Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 LEI Nº 10.149, DE 06 DE MAIO DE 2026. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o Instituto Marlene Segundo - IMS. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o "Instituto Marlene Segundo - IMS", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.360.356/0001-92, localizada na Rua José Kremer, número 559, Bairro Aventureiro, CEP 89.225-750, com sede e foro no município de Joinville/SC. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29137252 e o código CRC C4DF0779. LEI Nº 10.148, DE 06 DE MAIO DE 2026. Denomina via pública para fins exclusivos de endereçamento postal, “Servidão Francisco Ramalho”. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de 1 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica denominada SERVIDÃO FRANCISCO RAMALHO, a terceira lateral da Servidão Manoel Hercílio Medeiros, no Bairro Paranaguamirim, nas coordenadas geográficas -26.353064, -48.761137. Art. 2º A denominação prevista no art. 1º possui fins exclusivos para endereçamento postal, nos termos do art. 5º, III, “a” e “b”, da Lei Municipal nº 5.230/2005, cuja redação foi dada pela Lei nº 8.089/2015. Parágrafo único. A denominação da via a que se refere o art. 1º não regulariza a situação fundiária dos lotes envolvidos no parcelamento irregular que lhe originou. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29200480 e o código CRC 954EBB12. DECRETO Nº 72109, de 06 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 11 de maio de 2026, na Secretaria de Educação: - Heloisa de Fatima Guibes Lima, no cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 2 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362119 e o código CRC DACFE3A9. DECRETO Nº 72108, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Bianca Junkes, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29361617 e o código CRC 6D1BFD90. DECRETO Nº 72107, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Elias Barboza Lacerda , para o cargo de Professor de Educação Física. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 3 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29361588 e o código CRC 3359A2DC. DECRETO Nº 72106, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Carla Vasselike, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360201 e o código CRC 9EA3F90F. DECRETO Nº 72105, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: 4 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 - Lorena Cidral Cota Pereira, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358229 e o código CRC E5249E3A. DECRETO Nº 72104, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Evelyn Ferraz Rufino, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358198 e o código CRC 87DF0B85. DECRETO Nº 72102, de 06 de maio de 2026. 5 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 15 de maio de 2026, no Hospital Municipal São José: - Emely Kaori Iida, no cargo de Médico Plantonista Gastroenterologista . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356895 e o código CRC FF6C9A92. DECRETO Nº 72101, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Daniel Vieira, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356833 e o código CRC 5622337A. DECRETO Nº 72100, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Luana Esser Albino, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356786 e o código CRC D89C18B4. DECRETO Nº 72099, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Larissa de Carvalho, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 7 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356758 e o código CRC 9A542356. DECRETO Nº 72098, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Leldejane Souza Vieira, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356731 e o código CRC C42EA17C. DECRETO Nº 72097, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 16 de junho de 2026, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: 8 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 - Laís Teixeira de Andrade, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356687 e o código CRC E2DFD2B5. DECRETO Nº 72096, de 06 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 13 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Paulo Antonio da Silva Cassol, no cargo de Médico Mastologista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356660 e o código CRC 9A8108B1. DECRETO Nº 72095, de 06 de maio de 2026. 9 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 12 de maio de 2026, no Hospital Municipal São José: - Carolina da Silveira Welter, no cargo de Médico Plantonista Cirurgião Plástico. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356629 e o código CRC 08E3EE6F. DECRETO Nº 72094, de 06 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 02 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Einar Alexander Villarroel Orellana, matrícula 63.281 do cargo de Médico da Estratégia de Saúde da Família. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 10 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356601 e o código CRC EF2EEAD9. DECRETO Nº 72093, de 06 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 06 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Heidi Cristine Meister Martinovsky, matrícula 56.321, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356563 e o código CRC 4F473CED. DECRETO Nº 72092, de 06 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 06 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Filipe Ortiz dos Santos, no cargo de Técnico em Enfermagem. 11 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29355787 e o código CRC EA6ACBF5. DECRETO Nº 72116, de 06 de maio de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043 de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 479.383,90 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa centavos) , no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 47001 Hospital Municipal São José - HMSJ 10.302.7.2.3304 Despesas com pessoal - HMSJ 2501 xxxx 3.1.90 479.383,90 TOTAL 479.383,90 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, e de acordo com o § 1º do inciso II e § 3º e § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin 12 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28671119) e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro (28653847). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29365320 e o código CRC A724D1E2. DECRETO Nº 72103, de 06 de maio de 2026. Institui o Setor Especial de Interesse Social (SE-07) “Salgado Filho” em área de empreendimento privado. A Prefeita do Município Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XXVI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183, da Constituição Federal; Considerando o disposto nos arts. 2º, III e 4°, V, “f”, da Lei Federal n.º 10.257 – Estatuto da Cidade; Considerando o disposto nos arts. 15 e 70, VIII, da Lei Complementar Municipal n.º 620/2022 – Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville; Considerando o disposto nos arts. 16, caput, 18 e 19 da Lei Complementar Municipal n.º 470/2017; Considerando o Decreto Municipal n.º 70.063, de 16 de dezembro de 2025, que regulamenta o processo de implantação de Setor Especial de Interesse Social - SE-07 em áreas e/ou empreendimentos privados. DECRETA: Art. 1º Fica criado o Setor Especial de Interesse Social (SE07) –“Salgado Filho” na área de abrangência do empreendimento privado de interesse social situado na Rua Salgado Filho, Bairro Saguaçu . Art. 2º Os limites do Setor Especial de Interesse Social (SE07) –“Salgado Filho” possuem a seguinte descrição: “Inicia-se na Rua Salgado Filho no ponto P1, de coordenadas E 716.040,2000 e N 7.092.485,4910. Deste ponto segue em direção noroeste por 46,72 metros até encontrar o ponto P2 de coordenadas E 716.005,2110 e N 7.092.508,4783. Deste ponto, prossegue direção noroeste por 48,55 metros até encontrar o ponto P3 de coordenadas E 715.969,8305 e N 7.092.533,7822. Prossegue direção noroeste por 15,16 metros até o ponto P4 de coordenadas E 715.959,1037 e N 7.092.542,1011. Deste ponto continua em direção noroeste por 60,52 metros até o ponto P5 de coordenadas E 715.916,7061 e N 7.092.575,8687. Deste ponto segue em direção norte por 186,64 metros até encontrar o ponto P6 de coordenadas E 715.950,9409 e N 7.092.738,9447. Deste ponto segue direção leste por 49,24 metros até encontrar o ponto P7 de coordenadas E 715.994,9057 e N 7.092.743,3836. Deste ponto, prossegue em direção leste por 6,14 metros até encontrar o ponto P8 de coordenadas E 716.000,3786 e N 7.092.744,0386. Prossegue em direção leste por 47,86 metros 13 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 até encontrar o ponto P9 de coordenadas E 716.043,1060 e N 7.092.748,4124. Deste ponto, prossegue direção leste por 22,52 metros até o ponto P10 de coordenadas E 716.060,6692 e N 7.092.758,3610. Prossegue em direção leste por 38,25 metros até encontrar o ponto P11 de coordenadas E 716.093,6066 e N 7.092.767,9784. Prossegue em direção leste por 28,96 metros até encontrar o ponto P12 de coordenadas E 716.119,4623 e N 7.092.765,3500. Deste ponto segue direção sudeste por 6,00 metros até o ponto P13 de coordenadas 716.121,1750 e N 7.092.760,2704. Deste ponto, segue direção sul por 333,87 metros até encontrar o ponto P14 de coordenadas E 716.073,0697 e N 7.092.466,1258. Deste ponto segue direção oeste por 40,75 metros até encontrar o ponto P15 de coordenadas E 716.039,1109 e N 7.092.479,6306. Deste ponto segue direção norte por 6,68 metros até encontrar o ponto inicial.” Art. 3º Ficam estabelecidos os requisitos urbanísticos de parcelamento do solo previstos no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 470/2017, para o setor disposto no caput do art. 2º do presente Decreto. Art. 4º Ficam estabelecidos os requisitos urbanísticos para uso do solo do Setor de Adensamento Adensamento Prioritário 02 (SA-02), contidos no Anexo VI - Quadro de Usos admitidos da Lei Complementar nº 470/20217, para o setor disposto no caput do art. 2º do presente Decreto. Art. 5º Ficam estabelecidos os índices urbanísticos e edilícios contidos no Anexo III - Quadro de Requisitos Urbanísticos para Ocupação do Solo deste Decreto para o setor disposto no caput do art. 2º do presente Decreto. Art. 6º Fazem parte integrante do presente Decreto: I - Anexo I - Mapa de delimitação do Setor Especial de Interesse Social (SE07) –“Salgado Filho” (anexo SEI nº 28474602); II - Anexo II - Mapa de Zoneamento do SE-07 - “Salgado Filho” (anexo SEI nº 28474615); e III – Anexo III - Quadro de Requisitos Urbanísticos para Ocupação do Solo do SE-07 - “Salgado Filho” (anexo SEI nº 28549379). Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357103 e o código CRC BADF0BA7. DECRETO Nº 72117, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: 14 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Rafaela Gonçalves da Silva, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29366217 e o código CRC D03995FA. DECRETO Nº 72115, de 06 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 06 de maio de 2026: - Dilma Fagundes, matrícula 57.734, do cargo de Professor Educação Infantil. , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363950 e o código CRC CBC21337. 15 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 DECRETO Nº 72114, de 06 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 10 de maio de 2026: - Heloísa de Fátima Guibes Lima, matrícula 56.755, do cargo de Professor Educação Infantil., com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363900 e o código CRC 9A1413A4. DECRETO Nº 72119, de 06 de maio de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Meio Ambiente, a partir de 10 de maio de 2026: - Kauany Thalita Heusy Pelens, do cargo de Supervisora da Unidade de Fiscalização. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 16 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367834 e o código CRC 86402C88. DECRETO Nº 72112, de 06 de maio de 2026. Decreta vacância. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 32, inciso VI, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. Decreta VACÂNCIA: - A partir do dia 22 de maio de 2026, do cargo de Condutor de Veículo Automotor ocupado pelo(a) servidor(a) Edilaine Pichini, matrícula 48.021, em razão de sua posse no cargo inacumulável de Técnico em Enfermagem, pertencente ao quadro da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363837 e o código CRC 462EABF8. DECRETO Nº 72110, de 06 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Simone Lima Charão da Silva, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita 17 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363729 e o código CRC 91ED4584. DECRETO Nº 72111, de 06 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde , a partir de 07 de maio de 2026: - Gabriel Prado Araújo, matrícula 61.230, do cargo de Médico Plantonista Clínica Médica. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363761 e o código CRC 6050F43D. DECRETO Nº 72118, de 06 de maio de 2026. Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Técnica para Elaboração do Diagnóstico da Educação Municipal e do Plano Municipal de Educação (PME) – decênio 2026-2036, no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências. 18 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A Prefeita do Município de Joinville, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Considerando a necessidade de elaboração e institucionalização do novo Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com as diretrizes e metas nacionais e estaduais; Considerando a relevância do monitoramento contínuo e da avaliação periódica como instrumentos de efetividade das políticas públicas educacionais; e Considerando o princípio da gestão democrática e a relevância da participação social no planejamento das políticas públicas educacionais; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica responsável pela elaboração do Diagnóstico da Educação Municipal e do Plano Municipal de Educação (PME) – decênio 2026- 2036. Art. 2º Compete à Comissão: I - organizar, coordenar e sistematizar os trabalhos de elaboração e implementação do PME; II - requisitar e coletar dados estatísticos junto à Secretaria de Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e outros órgãos oficiais para fundamentar o Diagnóstico Educacional; III - analisar as metas do Plano Nacional de Educação, procedendo às adequações necessárias à realidade e às especificidades de Joinville; IV - elaborar o documento-base do Diagnóstico Municipal e a versão preliminar do PME; e V - apresentar a versão preliminar às organizações governamentais e à sociedade civil para debate e aperfeiçoamento. Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos: I - Secretaria Municipal de Educação (Coordenação Executiva); II - Coordenadoria Regional de Educação (CRE); III - Fórum Municipal de Educação (FME); IV - Conselho Municipal de Educação (CME); 19 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 V - Poder Legislativo Municipal; VI - Instituições Públicas de Ensino Superior; e VII - Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 4º Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes membros: I - Giani Magali da Silva de Oliveira - representante da Secretaria Municipal de Educação; II - Sônia Terezinha Leandro Paul - representante da Coordenadoria Regional de Educação; III - Beatrícia da Silva Rossini Pereira - representante do Fórum Municipal de Educação; IV - Palova Santos Balzer - representante do Conselho Municipal de Educação; V - Alisson Endi Júlio - representante do Poder Legislativo Municipal; VI - Neli de Lemos Goulart Pinto - representante das Instituições Públicas de Ensino Superior; e VII - Gisiele Dalarosa - representante da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 5º O texto final do Plano Municipal de Educação de Joinville deverá ser submetido à apreciação do Fórum Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação , antes de seu encaminhamento à Câmara de Vereadores de Joinville. Art. 6º O desempenho das atribuições dos membros desta Comissão será considerado de relevante interesse público e não será remunerado. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29366865 e o código CRC 81FB1F50. DECRETO Nº 72113, de 06 de maio de 2026. Promove Exoneração. 20 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 08 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Danieli Sadowski Luiz, matrícula 62.947 do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363889 e o código CRC E3FFEF46. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAT PORTARIA Nº 990/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, resolve: Designar Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, formada pelas servidoras Stephanie Bianca de Souza Maes, Anna Paula Radunz Cardozo e Marcia Regina de Melo Hoerning, sob a presidência da primeira, para conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 007/26, da servidora Jeniffer Liancka França Ribeiro, matrícula n. 58.659, Professor Bilíngue Libras, lotada na EM Prof. Anna Maria Harger, Secretaria da Educação, a fim de processar e julgar o recurso SEI 29152759, interposto em face da reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório, conforme FAEP SEI 28590674 e demais documentos constantes no processo SEI 23.0.166616-0, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 71.039/26, e art. 19, da Lei Complementar nº 266/08. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 05/05/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29350818 e o código CRC D7DD33A0. 21 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 161/2026 Concede Trabalho não Presencial, categoria home office. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, Considerando o disposto na Resolução nº 136, de 16 de dezembro de 2025; Considerando o Parecer Referencial nº 027/2026 emitido pela Procuradoria Administrativa; Considerando as Decisões da Presidência nº 47 e 48/2026; Resolve: Conceder; com base na Resolução nº 136, de 16 de dezembro de 2025, nos termos do Plano de Trabalho anexo às Decisões da Presidência nº 47 e 48/2026 e a partir de 06 de maio de 2026, nos seguintes dias e horários; o Trabalho não Presencial, categoria home office aos servidores: - Luís Carlos de Santiago, Coordenador do Arquivo, quintas-feiras, das 7h00 às 13h00; - Susana de Borba Nazário, Secretário Legislativo, sextas-feiras, das 7h00 às 13h00. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 06 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356597 e o código CRC 3CD3BBD9. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 162/2026 Exonera servidor 22 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Exonerar, do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville em 06 de maio de 2026: - TIAGO BASSANI, do cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Técnico do Vereador Alisson. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 06 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356543 e o código CRC 609CC96F. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 160/2026 O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Legislativo nº 99/2024, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo nº 5/2026, em face da empresa PANIFICADORA E MERCEARIA HELENA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, para a apuração de eventuais infrações ao Contrato Administrativo nº 22/2025, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 7/2025, oriundo do Pregão Presencial nº 1/2025, especialmente no que se refere à inexecução parcial do contrato, nos termos do Relatório Inicial exarado pela Divisão de Gerenciamento de Contratos. Art. 2º O Processo Administrativo nº 5/2026 será conduzido pelos membros do Núcleo de Instrução de Processo Administrativo, designados por meio da Portaria nº 374/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 5 de maio de 2026. Diego Machado Presidente 23 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356356 e o código CRC CD7DFFF8. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA N. 184/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º Lei Municipal nº 9.868/2025 , resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato 1295/2023 (0019124151), firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Saúde, inscritas no CNPJ nº 83.169.623/0001-10, Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.184.821/0001-37 e Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, inscrito no CNPJ nº 83.108.035/0001-76 e a empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.283.065/0001-41, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na área de limpeza, conservação e zeladoria, copeiragem e telefonista com fornecimento de equipamentos. Fiscais de unidades da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: I - Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; II - Claudir Meurer - matrícula 65752 - Titular; III - Gilmar Pavinatto, matrícula 56764 - Suplente; IV - Rosane Freitas, matrícula 38476 - Suplente; V - Katia Karoline Rosa Kurchaki - matrícula n° 63648 - Suplente. Art. 2º - Designar, na condição de Fiscais Técnicos ou Setoriais (subfiscais) das unidades da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, os seguintes servidores: I - Na Controladoria-Geral do Município: a) Irinéia da Silva Maia - matrícula nº 29.368 - Titular b) Priscila Cristina Rebechi - Matrícula nº 38.012 - Suplente; e b) Eliane Elaine Laube - matrícula nº 30.458 - suplente. II - Na Secretaria de Infraestura Urbana - SEINFRA: a) Edivaine Ev - Matrícula 36930 - Titular - Sede da SEINFRA e Arquivo SAMA; 24 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 b) Luiza Lacerda Lins - matrícula 18.249 - suplente - Sede da SEINFRA e Arquivo SAMA; c) Shana Roesler Paiva - matrícula 58.949 - suplente - Sede da SEINFRA e Arquivo SAMA; d) André Ferrari - Matrícula 64.157 - Titular - Terminais de Transporte Urbano; e) Lucilene Schmoeller - Matrícula 45887 - Suplente - (Terminais de Transporte Urbano); f) Adelcio Carlos Vieira - matrícula 19.321 - titular - Unidade de Obras; g) Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula nº 56.983 - suplente - Unidade de Obras; h) Juca Jaraceski - Matrícula nº 61.520 - titular - Unidade da Rodoviária; i) Murilo Grun - matrícula 45.314 - suplente - Unidade da Rodoviária; j) Edmund Timm Junior - matrícula 45.317 - suplente - Unidade da Rodoviária; k) Silvio Catarina Junior - Matricula 63949 - Titular - Unidade Regional de Obras Centro-Norte; l) Diogo Márcio Goral, matrícula nº 58.919 - titular - Unidade Regional de Obras Centro-Norte; m) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - matrícula 16.959- suplente - Unidade Regional de Obras Centro-Norte; n ) Valéria Machado de Souza Costa - Matricula 41862 - suplente - Unidade Regional de Obras Centro-Norte; o) Pedro Durieux Neto - matrícula 52.986 - titular - Unidade Regional de Obras Leste; p) Márcia Poper Valença da Silva - matrícula 20.076 - suplente - Unidade Regional de Obras Leste; q) Josiane da Silva Fernandes, Matrícula nº 29.714 - titular - Unidade Regional de Obras Nordeste (Unidades Administrativa e Operacional); r) Luiz Felipe Alves Garcia, Matrícula nº 57.612 - suplente - Unidade Regional de Obras Nordeste (Unidades Administrativa e Operacional); s) Jane Costa Damasio, Matrícula nº 25.756 - suplente - Unidade Regional de Obras Nordeste (Unidades Administrativa e Operacional); t) Marilene Dumke - Matrícula 21.435 - titular - Unidade Regional de Obras Oeste; u) Eliane de Souza Santos - Matrícula 31.049 - suplente - Unidade Regional de Obras Oeste; v) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791 - titular - Unidade Regional de Obras Pirabeiraba; w) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500 - titular - Unidade Regional de Obras Pirabeiraba; x) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245 - suplente - Unidade Regional de Obras Pirabeiraba; y) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856 - suplente - Unidade Regional de Obras Pirabeiraba; z) Jhon Cristian Nogueira dos Santos – Matrícula nº 63.795 - titular - Unidade Regional de Obras Sudeste; aa) Mario Sergio de Oliveira – Matrícula nº 32.378 - suplente - Unidade Regional de Obras Sudeste; ab) Daniel Francisco dos Santos – Matrícula nº 62.949 - suplente - Unidade Regional de Obras Sudeste; ac) Adriane Cristine Weber – Matrícula nº 62.298 - suplente - Unidade Regional de Obras Sudeste. 25 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 ad) Luciana Regina Silveira - Matrícula nº 23.527 - titular - Unidade Regional de Obras Sul; ae) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057 - suplente - Unidade Regional de Obras Sul; af) Ernesto Wendhausen, Matrícula nº 38.287 - suplente - Unidade Regional de Obras Sul; ag) Mara Regina de Mattos, Matrícula nº 33.576 - titular - Unidade Regional de Obras Sudoeste; ah) Mariana Rossi – Matrícula nº 62959 - suplente - Unidade Regional de Obras Sudoeste; ai) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59738 - suplente - Unidade Regional de Obras Sudoeste; aj) Letícia Cristina de Siqueira Oliveira - Matrícula nº 63.834 - titular - Unidade de Cemitérios; ak ) Kelly Cristina Nogueira - Matrícula nº 64.099 - suplente - Unidade de Cemitérios; e, a l ) Edson Roberto Holler - Matrícula n° 64.783 - suplente - Unidade de Cemitérios. III - Na Secretaria de Esportes: a) Fernando José Izidoro - matícula 49.604 - titular; b) Noeli Thomaz Vojniek - matrícula 23.536- titular; c) Bruno Eduardo Maniscalco Alvarenga - matrícula 45.955 - suplente. IV - Na Secretaria de Cultura e Turismo: a) Juliana Tereza Schmidt Valentim - Matrícula nº 38.592 - Titular - Estação da Memória; b) Antonio Luís Fiamoncini - Matrícula nº 48.275 - Suplente - Estação da Memória; c) Helena Donadel - Matrícula nº 33.636 - Titular - Museu de Arte de Joinville; d) Angela Luciane Peyerl - Matrícula nº 56.503 - Suplente - Museu de Arte de Joinville; e) Dilney Fermino Cunha - Matrícula nº 17.728 - Titular - Casa da Memória - Cemitério do Imigrante; f) Margot Moreno Bastian - Matrícula nº 62.157 - Suplente - Casa da Memória - Cemitério do Imigrante; g) Edson Kluk - Matrícula nº 36.871 - Titular - Museu Casa Fritz Alt; h) Jeferson da Maia Torres - Matrícula nº 48.258 - Suplente - Museu Casa Fritz Alt; i) Eliane Andréia Jansen Marcelino - Matrícula nº 19.978 - Titular - Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville; j) Marcelo Rizzatti - Matrícula nº 21231 - Suplente - Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville; k) Daniele Staczak da Rosa - matrícula 19910 - Suplente - Museu Nacional de Imigração e Colonização; l) Margot Moreno Bastian - Matrícula nº 62.157 - Suplente - Museu Nacional de Imigração e Colonização; m) Laura Moreira Germano Bepler - Matrícula nº 43.364 - Titular - Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior; n) Reny Magda de Oliveira Poli - Matrícula nº 30.372 - Suplente - Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior; 26 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 o) Dilney Fermino Cunha - Matrícula nº 17.728 - Titular - Arquivo Histórico de Joinville; p) Rodrigo Boçoen - Matrícula nº 49.016 - Suplente - Arquivo Histórico de Joinville; q) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular - Manutenção; r) Ederson Giovani Gava - Matrícula nº 10.640 - Suplente - Manutenção; s) Antonio José Oening - Matrícula nº 40.626 - Titular - CAT Casa Kruger; t) Rosangela Moser - Matrícula nº 23.260 - Suplente - CAT Casa Kruger; u) Sergio Baggenstoss - Matrícula nº 38.112 - Titular - CAT Pórtico Geovah Amarante; v) Norton Marchon Rodrigues Junior - Matrícula nº 42.537 - Suplente CAT Pórtico Geovah Amarante; x) Ramon Júlio da Silva, Matrícula nº 47.749 - Titular - CEU Aventureiro; z) André Silvestre Almeida Dal Prá - Matrícula nº 63.102 - Suplente - CEU Aventureiro; V - Na Secretaria de Assistência Social: a) Alana Cristina de Almeida Nogueira – matrícula 45059 – titular – CRAS Adhemar Garcia; b) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Adhemar Garcia; c) Luciana Muller Moraes – matrícula 46934 – titular – CRAS Aventureiro; d) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Aventureiro; e) Regina Miranda da Silva – matrícula 61249 – titular – CRAS Comasa; f) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Comasa; g) Cleiton José Barbosa – matrícula 47093 – titular – CRAS Floresta; h) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Floresta; i) Evelim Sacardo Beraldo – matrícula 41774 – titular – CRAS Jardim Paraíso; j) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Jardim Paraíso; k) Aline Sikorski – matrícula 40714 – titular – CRAS Morro do Meio; l) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Morro do Meio; m) Estela Raquel Machado – matrícula 47889 – titular – CRAS Paranaguamirim; n) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Paranaguamirim; o) Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni – matrícula 46765 – titular – CRAS Parque Guarani; p) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Parque Guarani; q) Samille Mara Perozin – matrícula 42336 – titular – CRAS Pirabeiraba; r) Luciana Cabral – matrícula 24090 – suplente – CRAS Pirabeiraba; s) Ademir Santos Vargas – matrícula 41563 – titular – Área de TI e Manutenção da SAS; t) Sérgio Luiz Girolla Júnior – matrícula 52987 – suplente – Área de TI e Manutenção da SAS; u) Simone Wonspeher – matrícula 28940 – titular – Casa Abrigo Viva Rosa; v) Cíntia Maria Nascimento Cruz – matrícula 61553 – suplente – Casa Abrigo Viva Rosa; w) Patrícia da Silva Caetano – matrícula 46391 – titular – Serviço de Acolhimento Familiar – Programa Famílias Acolhedoras; x) Elaine Cristina Regis de Souza – matrícula 37150 – suplente – Serviço de Acolhimento Familiar – Programa Famílias Acolhedoras; 27 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 y) Vanessa Fiorentin – matrícula 41631 – titular – CREAS 1; z) Andréia Martins de Morais – matrícula 32791 – suplente – CREAS 1; aa) Márcia Regina Prüsse - matrícula 22127 - titular - CREAS 2 ; ab) Rodrigo Faria Pereira - matrícula 62868 – suplente – CREAS 2; ac) Vanessa Giovanella – matrícula 29418 – titular – CREAS 3; ad) Tania Aparecida da Silva Pereira – matrícula 27530 – suplente – CREAS 3; ae) Carolina Beatriz Maiolli Steinke – matrícula 41141 – titular – CREAS 4; af) Marcelo Rodrigues Garcia - matrícula 64421 - suplente - CREAS 4 ; ag) Angela Andrea de França – matrícula 33687 – titular – Centro POP; ah) Valnei Rogerio Bergamo – matrícula 20047 – suplente – Centro POP; ai) Patricia Cristina Pereira – matrícula 62256 – titular – Conselhos Tutelares; aj) Alan Ritzmann – matrícula 58133 – suplente – Conselhos Tutelares; ak) Janaina Bueno de Oliveira Pacheco – matrícula 38347 – titular – Posto do Cadastro Único do Bucarein; al) Solange Hofelmann - matrícula 38347 – suplente – Posto do Cadastro Único do Bucarein; am) Francieli Lopes do Nascimento – matrícula 37201 – titular – CRAS Comasa; VI - Na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano: a) Carla Micheli Tezza - matrícula nº 62.348 - Titular; b) Marilene Bulla - matrícula nº 39.844 - suplente; e, c) Cleomar Portes Carvalho - matrícula nº 23.722 - suplente. VII - Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação: a) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48.945 - Titular; b) Andreia Pavesi Martins - Matrícula nº 63.738 - Titular; c) Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula nº 16.567 - Titular; d) Beatriz de Borba - Matrícula nº 65.711 - Suplente; e) Camilla Appel Bergling - Matrícula nº 48.884 - Suplente; e f) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62.405 - Suplente. VIII - Na Secretaria de Administração e Planejamento: a) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula 46096 - titular - Sede da PMJ; b) Juliano Andress Mertens Garcia - Matrícula 42230 - suplente - Sede da PMJ; c) Gilberto Giesel - matrícula 54729 - titular - Almoxarifado Central; e, d) Carmela Weinheimer Rodrigues - matrícula 48520 - suplente - Almoxarifado Central. Fiscais das unidades da Secretaria de Saúde - SES: I - Dienefe do Nascimento Laurindo, matricula n°53.583 - Titular; II - Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula nº 42.050 - Suplente; III - Anderson Amaral, matricula n° 46232 - Suplente; IV - Jane Batista Martins Farias, matricula n°41.625 ?- Suplente e; V - Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula nº 29547 - Suplente. Art. 3º - Designar, na condição de Fiscais Técnicos ou Setoriais (subfiscais) 28 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Art. 3º - Designar, na condição de Fiscais Técnicos ou Setoriais (subfiscais) das unidades da Secretaria de Saúde - SES, os seguintes servidores: a ) Emerson Brites da Maia - Matrícula 36563 - Titular - Biofábrica - Método Wolbach b) Silviana de Melo Ramos Moreira - Matrícula 40712 - Suplente - Biofábrica - Método Wolbach c) Dienefe do Nascimento Laurindo - Matrícula 53583 - Titular - CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão e Estacionamentos d) Maria Guilhermina Murtinho de Borba - Matrícula 29547 - Suplente - CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão e Estacionamentos e) Rosana Márcia da Silva - Matrícula 59442 - Titular - CAME - Patrimônio f) Ruan Carlos Conradt - Matrícula 58972 - Suplente CAME - Patrimônio g) Andrea Vargas - Matrícula 22761 - Titular - CENTRINHO h) Lindamir Inês da Cunha - Matrícula 26091 - Suplente - CENTRINHO i) Jeruslaine Roeder Espindula - Matrícula 33999 - Titular - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD j) Anderson Luis Zacharias - Matrícula 41360 - Suplente - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD k) Ester Grunhagem Fernandes - Matrícula 46100 - Titular - Centro de Atenção Psicossocial Dê Lírios - CAPS III l) Maria de Lourdes Simeoni - Matrícula 40768 - Suplente - Centro de Atenção Psicossocial Dê Lírios - CAPS III m) Kátia Pessin - Matrícula 18484 - Titular - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil n) Diana Beatriz Z. Santana - Matrícula 44039 - Suplente - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil o) Priscila Tocachelis Battistella - Matrícula 31383 - Titular - Centro de Atenção Psicossocial Nossa Casa - CAPS II / CAD p ) Juliana de Oliveira - Matrícula 46983 - Suplente - Centro de Atenção Psicossocial Nossa Casa - CAPS II / CAD q) Dariza Caroline Neerman - Matrícula 44282 - Titular - CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador r) Tatiane Roecker - Matrícula 56370 - Suplente - CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador s) Catia Regina Hodecker - Matrícula 20215 - Titular - Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller t) Patricia Luzia Johann Teochi - Matrícula 37436 - Suplente - Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller u ) Carolina Simone de Souza de Oliveira - Matrícula 40412 - Titular - Laboratório Municipal v) Eliane Kohn Steuernagel - Matrícula 32.792 - suplente - Laboratório Municipal de Joinville w) Bruna de Albuquerque Catelano - Matrícula 60684 - Titular - Núcleo de Assistência Integral ao Paciente Especial - NAIPE I e II x) Simone Santos da Silva - Matrícula 46081 - Suplente - Núcleo de Assistência Integral ao Paciente Especial - NAIPE I e II y) Gyovana da Rosa Goulart - Matrícula 29111 - Titular - Policlínica Boa Vista/ Siavo z) Jaciara Andressa Kraus - Matrícula 44272 - Suplente - Policlínica Boa Vista/ Siavo aa) Cristina da Silva Rodrigues - Matricula 61.587 - Titular - Pronto Atendimento 29 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 24 horas Leste ab) Marta Gabriele Pires da Rosa Schmen - Matricula 61.740 - suplente - Pronto Atendimento 24 horas Leste ac) Camila Alves Leandro - Matrícula 52.316 - titular - Pronto Atendimento 24 horas Norte ad) Ana Claudia Salfer Maciel - Matrícula 29518 - Suplente - Pronto Atendimento 24 horas Norte ae) Ermeson Cardoso - Matricula 51.133 - titular - Pronto Atendimento 24 horas Sul af) Karoline Persike Vieira - Matrícula 35646 - Suplente - Pronto Atendimento 24 horas Sul ag) Lidiane Aparecida Guz Gómez - Matrícula 61500 - Titular - SER - Serviço Especializado em Reabilitação ah) Laura Dalla Rosa Pereira - Matrícula 40554 - Suplente - SER - Serviço Especializado em Reabilitação ai) Tiago Felipe Ronchi - Matrícula 46832 - Titular - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Municipal aj) Elaine Fagundes Schoeffel - Matrícula 38107 - Suplente - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Municipal ak) Daniele Krutsch - Matrícula 47705 - Titular - SOIS - Serviços Organizados de Inclusão Social al) Eliete Fagundes Almeida - Matrícula 29114 - Suplente - SOIS - Serviços Organizados de Inclusão Social a m ) Cristina de Oliveira - Matrícula 52825 - Titular - SVO - Serviço de Verificação de Óbitos an) Elaine Kindlein - Matrícula 51295 - Suplente - SVO - Serviço de Verificação de Óbitos ao) Miriam Camargo Candinho - Matrícula 52092 - Titular - UBSF Adhemar Garcia ap) Fabiana Silveira Effting - Matrícula 64653 - Suplente - UBSF Adhemar Garcia aq) Luciene Ribeiro da Silva - Matrícula 50095 - Titular - UBSF Aventureiro I ar) Cristiana Pereira da Silva - Matrícula 29642 - Suplente - UBSF Aventureiro I as) Francineide de Oliveira Dutra - Matrícula 52146 - Titular - UBSF Aventureiro II at) Rosangela Cristina da Silveira - Matrícula 26009 - Suplente - UBSF Aventureiro II au) Dieine Cristine Zoboli - Matrícula 40629 - Titular - UBSF Aventureiro III av) Israel de Souza Berkenbrock - Matrícula 38485 - Suplente - UBSF Aventureiro III aw) Keila Fehlauer Bento Lunelli - Matrícula 49859 - Titular - UBSF Bakhitas ax) Mariana Corrêa de Moura - Matrícula 46113 - Suplente - UBSF Bakhitas ay) Flavia Wanda da Silva Marchi - Matrícula 35758 - Titular - UBSF Boehmerwald az) Silvana Rossdeutscher Lima - Matrícula 36660 - Suplente - UBSF Boehmerwald aaa) Marli Helena Feil - Matrícula 47928 - Titular - UBSF Bom Retiro aab) Michele Ane Freitas de Souza - Matrícula 48082 - Suplente - UBSF Bom Retiro aac) Fabiana Fernandes de Almeida - Matrícula 52146 - Titular - UBSF Bucarein aad) Aline Yukimi Akatuka - Matrícula 64132 - Suplente - UBSF Bucarein 30 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 aae) Alan Regis Ramos da Silva - Matrícula 43967 - Titular- UBSF - CAIC Vila Paranaense aaf) Monica Pires de Oliveira - Matrícula 32334 - Suplente - UBSF CAIC Vila Paranaense aag) Diego Batista de Souza - Matrícula 46307 - Titular- UBSF Canela aah) Renata Michalski Xavier da Silva - Matrícula 40540 - Suplente - UBSF Canela aai) Camilla Braga dos Santos - Matrícula 45892 - Titular - UBSF Comasa aaj) Francine Cardozo de Aguiar - Matrícula 37580 - Suplente UBSF - Comasa aak) Tatiana Cristine Salvador de Almeida - Matrícula 53351 - Titular - UBSF Costa e Silva aal) Fabiane Bessen - Matrícula 26957 - Suplente - UBSF Costa e Silva aam) Juliana da Silva Barreiro dos Passos - Matrícula 22086 - Titular - UBSF Cubatão aan) Carolina Rafael Moraes - Matrícula 49344 - Suplente - UBSF Cubatão aao) Adriano Alves Correa - Matrícula 36956 - Titular - UBSF da Ilha aap) Jéssica Fischer - Matrícula 41664 - Suplente - UBSF da Ilha aaq) Mauro Luiz da Luz - Matrícula 47932 - Titular - UBSF Dom Gregório aar) Sandra Schulze de Souza - Matrícula 19195 - Suplente - UBSF Dom Gregório aas) Luciana Silbveira Virgilio - Matrícula 17831 - Titular - UBSF Estevão de Matos aat) Maria Salete Tomazi - Matrícula 42141 - Suplente - UBSF Estevão de Matos aau) Lucilene Ramos - Matrícula 53340 - Titular - UBSF Estrada Anaburgo aav) Tania Mazurula - Matrícula 23258 - Suplente - UBSF Estrada Anaburgo aaw) Eliana Garcia dos Santos Paterno - Matrícula 41234 - Titular - UBSF Fátima aax) Vanderli de Oliveira - Matrícula 38291 - Suplente - UBSF Fátima aay) Talita Ledoux - Matrícula 38146 - Titular - UBSF Floresta aaz) Ednara Schneider - Matrícula 46192 - Suplente - UBSF Floresta aaaa) Eliziane de Lordes Reinert - Matrícula 38290 - Titular - UBSF Glória aaab) Helen Cristina de Oliveira - Matrícula 19159 - Suplente - UBSF Glória aaac) Fernanda Moreira Alves - Matrícula 52769 - Titular - UBSF Iririú (Leonardo Schlickmann aaad) Patrícia Harder - Matrícula 28382 - Suplente - UBSF Iririú (Leonardo Schlickmann aaae) Carina Luz da Cunha - Matrícula 51520 - Titular - UBSF Itaum aaaf) Gisele Viviane Dias Grassi - Matrícula 44337 - Suplente - UBSF Itaum aaag) Miriam Camargo Candinho - Matrícula 52092 - Titular - UBSF Itinga aaah) Loidi March - Matrícula 44092 - Suplente - UBSF Itinga aaai) Karoline Reinert Artmann - Matrícula 45608 - Titular - UBSF Jardim Edilene aaaj) Vanessa Correa - Matrícula 47715 - Suplente - UBSF Jardim Edilene aaak) Rubia Nara Malinoski Guimarães - Matrícula 22300 - Titular - UBSF Jardim Paraíso aaal) Gabriela Borges Garcez - Matrícula 46225 - Suplente - UBSF Jardim Paraíso aaam) Vitor Rafael da Costa - Matrícula 47971 - Titular - UBSF Jardim Paraíso IV Canto do Rio 31 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 aaan) Ana Belmira Padilha Tadielo - Matrícula 50277 - Suplente - UBSF Jardim Paraíso IV Canto do Rio aaao) Francis Renata Pimentel Gonçalves - Matrícula 48184 - Titular - UBSF Jardim Sofia aaap) Celia Riqueta Deifenbach - Matrícula 27197 - Suplente - UBSF Jardim Sofia aaaq) Alanna Morgana Amarante - Matrícula 55514 - Titular - UBSF Jarivatuba aaar) Paulo Henrique Becher Lupatelli - Matrícula 46110 - Suplente - UBSF Jarivatuba aaas) Deise Tatiane Correa Pereira - Matrícula 47700 - Titular - UBSF Jativoca aaat) Camila Dias Baratz Brambilla - Matrícula 44230 - Suplente - UBSF Jativoca aaau) Átila Rohleder Junior - Matrícula 39991 - Titular - UBSF João Costa aaav) Margarida Gabriel da Costa - Matrícula 20418 - Suplente - UBSF João Costa aaaw) Danúbia Jácomo da Silva Cardoso - Matrícula 48889 - Titular - UBSF Km 4 aaax) Joice Hafemann - Matrícula 40666 - Suplente - UBSF Km 4 aaay) Elisiane Scottini - Matrícula 35511 - Titular - UBSF Lagoinha aaaz) Dieine Patricia Werner - Matrícula 64071 - Suplente - UBSF Lagoinha aaaaa) Karoline Reinert Artmann - Matrícula 45608 - Titular - UBSF Morro do Amaral aaaab) Monalisa Gonçalves Candido - Matrícula 61469 - Suplente - UBSF Morro do Amaral aaaac) Joelma De Oliveira - Matrícula 33890 - Titular - UBSF Morro do Meio aaaad) Rosana Segunda Carneiro - Matrícula 44335 - Suplente - UBSF Morro do Meio aaaae) Danielle Cristina Medeiros - Matrícula 53335 - Titular - UBSF Nova Brasília aaaaf) Denise Maria Silveira - Matrícula 64452 - Suplente - UBSF Nova Brasília aaaag) Dalmácia Dionizio de Souza - Matrícula 62591 - Titular - UBSF Paranaguamirim aaaah) Maria Zimmermann Borgmann - Matrícula 27111 - Suplente - UBSF Paranaguamirim aaaai) Aline Maria Gonçalves Pereira Peggau - Matrícula 27284 - Titular - UBSF Parque Douat aaaaj) Greice Flores Torbes Lemke - Matrícula 54473 - Suplente - UBSF Parque Douat aaaak) Ariane Berndt - Matrícula 47577 - Titular - UBSF Parque Guarani aaaal) Daniele de Mello - Matrícula 40415 - Suplente - UBSF Parque Guarani aaaam) Lucimar Fagundes Koball - Matrícula 18175 - Titular - UBSF Parque Joinville aaaan) Elisangela Haweroth Garcia - Matrícula 22797 - Suplente - UBSF Parque Joinville aaaao) Elisiane Scottini - Matrícula 35511 - Titular - UBSF Petrópolis (Edla Jordan aaaap) Paulo Roberto Dias - Matrícula 48812 - Suplente - UBSF Petrópolis (Edla Jordan aaaaq) Shirlei Vicente - Matrícula 56923 - Titular - UBSF Pirabeiraba (Osmar Dalonso aaaar) Gilvana Rosa Neitzel - Matrícula 44273 - Suplente - UBSF Pirabeiraba 32 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 (Osmar Dalonso aaaas) Mariany Nandi Thiesen - Matrícula 56.217 - Titular - UBSF Profipo aaaat) Elizabeth Costa Monteiro da Silva - Matrícula 37395 - Suplente - UBSF Profipo aaaau) Mileide Gobbi - Matrícula 34924 - Titular - UBSF Rio Bonito aaaav) Martilde Raabe - Matrícula 40553 - Suplente - UBSF Rio Bonito aaaaw) Luciana Ruviaro - Matrícula 36788 - Titular - UBSF Rio da Prata (Adalberto Larsen) aaaax) Hellen Estevão Martins - Matrícula 49953 - Suplente - UBSF Rio da Prata (Adalberto Larsen) aaaay) Edna Campigoto Duarte - Matrícula 23468 - Titular - UBSF Saguaçu aaaaz) Soraia da Silva - Matrícula 46212 - Suplente - UBSF Saguaçu aaaaaa) Valquíria Aparecida Duarte - Matrícula 35511 - Titular - UBSF São Marcos aaaaab) Cibele Lemos Krajewski - Matrícula 52770 - Suplente - UBSF São Marcos aaaaac) Danielly Santos Silva - Matrícula 48047 - Titular - UBSF Ulysses Guimarães aaaaad) Marcia Correa - Matrícula 32511 - Suplente - UBSF Ulysses Guimarães aaaaae) Luci Leia Honorato de Carvalho -Matrícula 32255 - Titular - UBSF Vila Nova aaaaaf) Cláudia Adriane Cassins Valdez - Matrícula 26113 - Suplente - UBSF Vila Nova aaaaag) Silvia Beatriz de Leão Betat - Matrícula 22337 - Titular - UBSF Vila Nova I aaaaah) Vera Lucia da Silva - Matrícula 36001 - Suplente - UBSF Vila Nova I aaaaai) Christina Maia - Matrícula 47132 - Titular - UBSF Vila Nova Rural aaaaaj) Maristela Mello de Aguiar - Matrícula 27780 - Suplente - UBSF Vila Nova Rural aaaaak) Adriana Cardoso Pereira Cicogna - Matrícula 49877 - Titular - UBSF Willy Schossland aaaaal) Ana Helena Muller de Souza Kahl - Matrícula 58218 - Suplente - UBSF Willy Schossland aaaaam) Emerson Brites da Maia - Matrícula 36563 - Titular - Unidade da vigilância Ambiental aaaaan) Silviana de Melo Ramos Moreira - Matrícula 40712 - Suplente - Unidade da vigilância Ambiental aaaaao) Nicoli Janaina dos Anjos - Matrícula 42932- Titular - Unidade de Atendimento Especializado UAE aaaaap) Lidiane Liz Kotrich - Matrícula 38422 - Suplente - Unidade de Atendimento Especializado UAE aaaaaq) Camila Silva - Matrícula 53334 - Titular - Unidade Prisional aaaaar) Odete Carling Palenscki - Matrícula 19190 - Suplente - Unidade Prisional Art. 5º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 1295/2023 e Termo de Referência; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, 33 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal, conforme as medições apresentadas pela fiscalização técnica ou setorial no Instrumento de Medição de Resultado - IMR e demais documentos inerentes a execução do serviço; VII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; e VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 6º - Aos Fiscais técnicos ou setorial (subfiscais) compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto Termo de Contrato n.º 1295/2023 e Termo de Referência; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização técnica e setorial; III - Realizar anotação diária em registro próprio as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços executados (Limpeza, Zeladoria e Copeiragem), indicando dia, mês e ano e o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando-se as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no Termo de Referência; IV - Realizar a fiscalização dos serviços dos serventes de limpeza atendo-se aos indicadores, metas e mecanismos de cálculo expostos no Instrumento de Medição de Resultado - IMR; V - Encaminhar a medição dos serviços executados aos fiscais do contrato no prazo estabelecido; VI - Verificar se há nas Unidades a disponibilidade de produtos de limpeza para execução dos serviços por parte da Contratada; VII - Fiscalizar se durante a execução dos serviços os colaboradores da Contratada fazem uso racional de água, energia elétrica e produtos de limpeza fornecidos pelo contratante; VIII - Fiscalizar o fornecimento de uniformes e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) pela Contratada, e se estão sendo utilizados corretamente; e IX - Informar imediatamente aos fiscais a prática de descumprimento contratual da Contratada. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e fica revogada a Portaria nº 159/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (28951051), publicada em 30 de Março de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2932. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29255668 e o código CRC 4759D504. 34 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA N.º 183/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.219, de 12 de julho de 2022, resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 1295/2023 (0019124151), firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Saúde, inscritas no CNPJ nº 83.169.623/0001-10, Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.184.821/0001-37 e Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, inscrito no CNPJ nº 83.108.035/0001-76 e a empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.283.065/0001-41, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na área de limpeza, conservação e zeladoria, copeiragem e telefonista com fornecimento de equipamentos . A comissão fica assim constituída: Fiscais de unidades da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: I - Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; II - Claudir Meurer - matrícula 65752 - Titular; III - Gilmar Pavinatto, matrícula 56764 - Suplente; IV - Rosane Freitas, matrícula 38476 - Suplente; V - Katia Karoline Rosa Kurchaki - matrícula n° 63648 - Suplente. Fiscais de unidades da Secretaria de Meio Ambiente - SAMA: I - Camila Uller de Brito, matricula 48113 - Titular; II - Luciéle Saragossa, matrícula 38050 - Suplente; III - Ailton Rodrigues da Silva, matrícula 47992 - Suplente; IV - Jackson Santos, matrícula 46428 - Suplente; V - Esthefani Cristine Lopes da Silva, matrícula 48714 - Suplente; VI - Frankisleine Martins, matricula 23522 - Suplente; VII - Paulo César Lourenço da Silva, matricula 48324 - Suplente. Fiscais de unidades da Secretaria de Saúde - SES: I - Dienefe do Nascimento Laurindo, matricula n°53583 - Titular; II - Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula nº 42050 - Suplente; III - Anderson Amaral - matricula n° 46232 - Suplente; IV - Jane Batista Martins Farias, matricula n°41625 ?- Suplente; V - Anderson Viebranz, matrícula nº 62.151 - Suplente. Fiscais de unidades do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS: I - Gisele Regina Marangoni Daumann, matrícula 487 - Titular; II - Simone Stein Prestes Machado, matrícula 779 - Suplente; III - Jordane Priscila Graudin Von Indelt, matrícula 590 - Suplente; IV - Cristina Basilio Barbosa Eiras, matrícula n° 656 - Suplente; V - Lara Cristiane da Luz Jaski, matrícula 822 - Suplente. 35 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto Termo de Contrato n.º 1295/2023 e Termo de Referência; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal, conforme as medições apresentadas pela fiscalização técnica ou setorial no Instrumento de Medição de Resultado - IMR e demais documentos inerentes a execução do serviço; VII - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; e VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, e fica revogada a Portaria nº 385/2025 - SAP.GAB/SAP.NAD (26642127), publicada em 02 de Setembro de 2025, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2794. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29255425 e o código CRC A520E25B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DRA/HMSJ.DRA.NQSP PORTARIA Nº 497/2026/HMSJ Designa servidores para o Núcleo de Educação Permanente do Hospital Municipal São José. 36 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 O Diretor-presidente do Hospital São José, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 8.363, de 25 de janeiro de 2017, nos termos do Decreto n° 49330 de 01 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º -Designar os seguintes servidores para compor o Núcleo de Educação Permanente do Hospital Municipal São José: Membros Efetivos: Isabela Milena Ramos Wendler, matrícula 100.351 - Presidente; Rosimere Barbosa Gomes, matrícula 77.566 - Vice Presidente; Vitor Rafael da Costa, matrícula 100.832 - Secretário; Membros Consultivos: Graciele Braz da Luz, matrícula 100.348 - Representante da Enfermagem; Louise Arruda Dambros, matrícula 100.289 - Representante da Fonoaudiologia; Maria Beatriz Oliveira Nunes, matrícula 100.161 - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica; Maria Clara Souza Ferreira, matrícula 100276 - Representante do Laboratório; Maria Eduarda Evaristo Martins, matrícula 100.190 - Representante da Enfermagem; Micheli Cristina Melo Fronza, matrícula 100.301 - Representante Gerência de Enfermagem; Natália Cipriano Laguardia, matrícula 100.064 - Representante da Enfermagem; Vivian Medeiros Oliveira, matrícula 100232 - Representante da Enfermagem; Shaiana Carla Honorato, matrícula 40723 - Representante do Laboratório; Susana Bastos Martins Mikowski, matrícula 100510 - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; Tatiane Celia Noga, matrícula 92166 - Representante da Enfermagem; Art. 2º As atribuições serão definidas no regimento interno do Núcleo de Educação Permanente. Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 1727/2025/HMSJ, de 31 de Outubro de 2025. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 08:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 37 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29335327 e o código CRC 7F115955. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 225/2026 - SAP.NGP Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação na Secretaria de Administração e Planejamento. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCOS ALEXANDRE SEDREZ, matrícula nº 43313, ocupante do CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na UNIDADE DE GESTÃO E INOVAÇÃO - ÁREA DE DESENVOLVIMENTO, para o desempenho de atividades de acompanhamento e controle do seguinte projeto estratégico na Área de Tecnologia da Informação: I – Inteligência Artificial aplicada à Gestão Pública Parágrafo único. O projeto acima caracteriza-se como estratégico nos termos do art. 2º do Decreto nº 69.567/2025, considerando sua relevância institucional, complexidade técnico- operacional e impacto nas áreas envolvidas. Art. 2º Em decorrência da designação prevista no art. 1º, o servidor fará jus ao adicional de gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, conforme estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 714/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 69.567/2025. Art. 3º Compete ao servidor designado o exercício das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 69.567/2025. Art. 4º O adicional de gratificação possui caráter temporário e individual, sendo devido exclusivamente durante o período de efetivo exercício das atividades designadas, nos termos da legislação vigente. § 1º O pagamento será cessado automaticamente em caso de dispensa do servidor, encerramento ou suspensão dos projetos e/ou contratos. § 2º O adicional não será cumulativo com outras gratificações ou adicionais por função de confiança. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 08:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 38 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29352471 e o código CRC 9FE9F791. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 359/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) RODRIGO LODETTI, matrícula 61723, os servidores: Fabiane Rocha e Silva, matrícula 20467, indicação dos servidores da área; Leila Regina Pererira, matrícula 44329, indicação dos servidores da área; Osnildo Soares, matrícula 46244, indicação do dirigente máximo do órgão; Raquel do Rocio de Almeida, matrícula 47956, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/04/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29265515 e o código CRC 36B8165A. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 077/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. A Secretária Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal n.º 64167/2024 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal n.º 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal n.º 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Instaurar o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, no Loteamento Jardim Karina II, aprovado pelo Auto de Regularização nº 1-028/99 de 27/07/1999 e registrado na matrícula nº 1.291 do 3º Ofício de 39 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Registro de Imóveis. Art.2º Classificar individualmente, 01 (uma) família (s), para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º tramitada no processo HETS HILDA PEREIRA MONTIBELER SEI n.º 25.0.191674-8. Art.3º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°. 29230976, para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar, na fase de titulação. Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Tereza Couto Secretária de Habitação Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29239177 e o código CRC 59EE7B72. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 078/2026/SEHAB Classificação como REURB ESPECÍFICA para fins de regularização fundiária urbana A Secretária Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 64167/2024 e nos termos dos Arts. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Arts. 1º, I, "c"; 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Mediante a validação da documentação apresentada no processo referente ao Protocolo SEI nº 25.0.003745-7, classificar, para fins de regularização fundiária urbana REURB ESPECÍFICA, ao requerente denominado "Luciano Sergio Loffler e outros". A área a ser regularizada, conforme peças técnicas apresentadas no processo, correspondendo a 06 (seis) lotes. Art.2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI nº 29259021, observado o art. 3º, II do Decreto Municipal nº 53.991/2023. Art.3º Diante desta classificação, fica instaurada a REURB "Luciano Sergio Loffler e outros". Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Tereza Couto Secretária de Habitação Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 40 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29273133 e o código CRC 639905E7. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 224/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.098708-2, em face da empresa J D Comércio Atacadista Ltda (CNPJ n.º 44.210.000/0001-91), para a apuração de eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 185/2025, no que tange à inexecução total das Autorizações de Fornecimento n.º 26 e 159/2026, pela ausência de entrega do objeto contratado, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29227810 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 5 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.098708-2 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 613/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840255), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29340642 e o código CRC EF825407. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 223/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.098711-2, em face da empresa J D Comércio Atacadista Ltda (CNPJ n.º 44.210.000/0001-91) , para a a puração de eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 185/2025, no que 41 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 tange à inexecução total das Autorizações de Fornecimento n.º 53, 64 e 125/2026, pela ausência de entrega do objeto contratado, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29220604 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 5 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.098711-2 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 613/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840255), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29228559 e o código CRC 2C979E4C. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 186/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento O Secretário de Administração e Planejamento, em atenção ao disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de Abril e 2021, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, Resolve: Art. 1º - Ficam autorizados a conduzir veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento de Joinville, considerando a configuração de situação excepcional de interesse público e com fundamento no parágrafo único, do artigo 5°, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, os servidores abaixo relacionados, do quadro de lotação desta Secretaria, não ocupantes do cargo de motorista, e, devidamente habilitados: I - Servidores autorizados a utilizar os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: 42 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Nome Completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Aldo Tomelin 25923 018****25 AB 02 Aliceia Andresa Corrêa Ranno 39068 031****54 AB 03 Anna Paula Pinheiro 40345 042****43 B 04 Claudir Meurer 65752 286***02 D 05 Cleide Beatriz Braga 43858 031****06 B 06 Cleunice Aparecida Kolhbeck 46096 015****41 AB 07 Cristiani Borba Leal de Oliveira 63173 038****10 AB 08 Edson Emanoel Antoniassi Lopes 40482 016****77 AB 09 Eduardo Felipe Heinemann Gassenferth 40082 047****23 AB 10 Eloy Labatut de Oliveira 31175 015****02 B 11 Elvis Laureano Ricardo 53814 013****71 AB 12 Evelin Fernanda Vargas 52972 043****90 B 13 Fabiano da Costa Pereira 19339 022****14 AB 14 Gilberto Giesel 54729 023****90 AB 15 Gilmar Pavinatto 56764 025****18 B 16 Gisele Casa Tomazini 63912 056****17 B 17 Glederson Henrique Grein 46862 055****04 AB 18 Guilherme Pfutzenreuter 46432 039****00 AB 19 Gustavo Polidoro 38271 003****37 B 20 Jessamni Correa de Souza Fetzer 63389 074****90 B 21 Jéssica Tambosi 43845 057****70 B 22 José Paulo do Amaral 39562 020****69 AB 23 Juliana Poffo Sens 47156 036****40 B 24 Juliano Andress Mertens Garcia 42230 038****27 A B 25 Katia Karoline Rosa Kurchaki 62941 063****06 B 26 Leandro Sanches Silva 49788 037****07 AB 27 Luciana Delmonego Borinelli 24905 021****03 B 28 Luiz Eduardo Polizel Morante 31269 026****84 AB 29 Marcele Figueiredo Andrade de Luca 48851 018****02 B 30 Márcio Arthur Rezende Trindade 41629 040****04 AB 31 Marcos Antonio Dallabarba 50221 015****53 B 32 Marelice Nickel 35703 065****50 B 33 Michel Nassib Fonseca 40208 014****71 B 34 Monica Regina Correa 41852 038****19 AB 35 Nilton Rohricht Junior 40514 038****22 AB 36 Patricia Amaral Wernke Nunes 44223 026****24 B 37 Rafael Ribeiro 48857 002****03 B 38 Renata Luize Butzke 63751 079****71 B 39 Renato Gonzaga 46296 020****25 B 40 Ricardo Eli Francisco 38211 044****49 B 43 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 41 Ricardo Lopes Bez Fontana 40228 015****33 B 42 Ricardo Mafra 52916 013****17 B 43 Ricardo Nascimento dos Santos 62516 007****77 B 44 Rickson Rodrigues Cardoso 43729 041****07 AB 45 Rodrigo Ponick 27505 011****04 B 46 Rosane Freitas 38476 030****90 B 47 Rosenir Baggenstoss 36060 011****19 B 48 Saulo Andre Facchinello 62392 019****59 B 49 Seije Andre Sanchez 50272 016****70 AB 50 Sidenei Vieira Lourenço 24286 007****90 AD 51 Silvia Cristina Bello 33975 011****79 B 52 Silvia Reolon 35431 025****14 B 53 Silvia Rosane Borges da Costa 21688 022****06 B 54 Simone Burchardt 38164 020****03 B 55 Taciane Santos de Oliveira Paz 21688 007****74 B 56 Vera Cristina Furlani 37290 021****70 AB Art. 2º - Fica autorizado a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor abaixo relacionado, do quadro de lotação da Secretaria de Comunicação - SECOM, não ocupantes do cargo de motorista, e, devidamente habilitados: I - Servidores da Secretaria de Comunicação - SECOM autorizados a utilizar os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: Nome completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Augusto Sornas Pizani 36844 329****60 AB 02 Fabio Rapouso 18604 226****27 B 03 Jackson Gembro 62794 064****02 B 04 Kleber Luis Pizzamiglio 53003 201****80 AB 05 Juliane Guerreiro 63826 056****11 AB 06 Marina Adriano de Andrade 52941 334****53 B 07 Niro José de Souza Neto 64812 076****06 B 08 Rogério da Silva 62149 227****65 AD 09 Tatiana de Souza Sabatke 52956 504****30 B 10 Thiago Boieng 52920 388****44 B 11 Sheila Patrony 62172 277****52 B 12 Pierre Creuz 62160 020****98 B 13 Ernst Matheus Stobberg 63383 266****45 B Art. 3º - Fica autorizado a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor abaixo relacionado, do quadro de lotação da Secretaria de Fazenda -SEFAZ, não ocupantes do cargo de motorista, e, devidamente habilitados: 44 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Nome completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Fernando Bade 59089 019****40 B Art. 4º - Fica autorizado a conduzir os veículos oficiais da Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor abaixo relacionado, do quadro de lotação da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, não ocupante do cargo de motorista, e, devidamente habilitado: Nome completo Matrícula Nº da CNH Categoria da CNH 01 Jonatas Alves da Silva 45795 016****02 AB Art. 5º - Para a condução do veículo oficial, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 6º - Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Fazenda e Secretaria de Cultura e Turismo a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito desta Secretaria, os efeitos desta Portaria serão automaticamente revogados. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 162/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (29033929), publicada em 26 de Março de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2930. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 08:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29259207 e o código CRC 9784574B. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 222/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.100523-2, em face da empresa THM Soluções Gerais Ltda (CNPJ nº 24.988.253/0001-83), para a apuração de eventual infração ao Termo de Contrato nº 032/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 406/2025, no que tange à inexecução parcial do contrato, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29258298 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 5 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.100523-2 será conduzido pelos 45 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 613/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840255), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29258340 e o código CRC 17994401. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DTU/SECULT.UCE/SECULT.UCE.AEV PORTARIA Nº 83/2026/SECULT Designa servidores para a fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 016/2025, firmada com a empresa ROSSI SOM E LUZ LTDA, e institui a Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização da Ata de Registro de Preços (27401222) proveniente do Pregão Eletrônico n. 016/2025, firmada com a empresa Rossi Som e Luz LTDA, tendo como objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados. Fiscais Titulares: Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula 62.455 Fiscais Suplentes: Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 Jones Almeida Oliveira – Matrícula nº 38.483 Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: 1. Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; 2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; 3. Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações 46 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 técnicas e a qualidade; 4. Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016; 5. Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; 6. Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; 7. Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 8. Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; 9. Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; 10. Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; 11. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento; 12. Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: Fiscais Titulares: Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula 62.455 Fiscais Suplentes: Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 Jones Almeida Oliveira – Matrícula nº 38.483 Art. 4.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: 1. Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; 2. Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; 3. Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e 47 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 se solicitar outras informações, conforme Contrato); § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras; § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação; § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 5.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação e os atos administrativos citados nesta Portaria, bem como as normas que eventualmente as substituírem ou complementarem e os demais dispositivos legais aplicáveis à matéria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29349522 e o código CRC 4415D798. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA N.º 215/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 1049/2023 (SEI 0018111617), firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10 – Secretaria de Administração e Planejamento; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Educaçã o e Secretaria de Meio Ambiente; e Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.184.821/0001-37, doravante denominada Contratante e a empresa Branet Gestão de Logística em Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.630.826/0001-60, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Operação de Logística de Armazenagem e Distribuição, a serem desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA (CENTRO DISTRIBUIÇÃO INTEGRADO), envolvendo todas as etapas correlatas, desde o Recebimento de produtos, Separação, Guarda, Expedição e Distribuição, incluindo a gestão do transporte de distribuição e do transporte de coleta de todos os materiais de consumo e bens patrimoniais. Deverão compreender ações de logística reversa, fornecimento de infraestrutura de armazenamento, informática, automação, mobiliário, software de gestão logística, mão de obra técnica e operacional, todos os equipamentos e insumos necessários para a prestação do serviço. A comissão fica assim constituída: Fiscais de unidades da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: I - Jessica Alves Peroni - matrícula n° 48.805 - Titular; 48 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 II - Rosane Freitas - matrícula nº 38.476 - Titular; III - Gilberto Giesel - matrícula nº 54.729 - Titular; IV - Claudir Meurer - matrícula nº 65752 - Suplente; V - Gilmar Pavinatto - matrícula nº 56.764 - Suplente; e, VI - Ana Claudia Borba da Cunha - matrícula nº 43715 - Suplente. Fiscais de unidades da Secretaria de Meio Ambiente - SAMA: I - Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Titular; II - Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Titular; III - Paulo Cesar Lourenço da Silva, matrícula n° 48324 - Suplente; IV - Adriane Blank Dobrotnick, matrícula n° 24142 - Suplente. V - Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 - Suplente; Fiscais de unidades da Secretaria de Saúde - SES: I - Luana Simão - matricula 46806 - Titular; II - Neusa Maria do Carmo, Matricula 64943 - Titular; III - Fabiane Regina de Souza Maximo, 29267 - Titular; IV - Camila Paradella Detros - matricula n° 45869- Titular - Titular; V - Rosana Márcia da Silva - matrícula nº 59442 - Titular; VI - Eduardo Coan Ribeiro, matrícula nº 46117 - Suplente; VII - Ruan Carlos Conradt - matrícula nº 40589 - Suplente; VIII - Janaína Helena Rizzatti Cuzinsky - matrícula nº 41.423 - Suplente; e, IX - Anderson Viebranz - matrícula nº 62.151 - Suplente. Fiscais de unidades da Secretaria de Assistência Social - SAS: I - Samara Regina Fuck , matrícula nº 46440 - Titular; II - Doriane Rosa Lemke, matrícula 48.852 - Suplente; III - Tatiane Schroeder Wunderlich, matrícula nº 33828 - Suplente; IV - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, matrícula nº 29355 - Suplente; e, V - Eric do Amaral Bradfield, matrícula 36779 - Suplente. Fiscais de unidades Secretaria da Educação - SED: I - Gabriel Ponzetto, matrícula nº 45842 - Titular; II - Ademar de Oliveira, matrícula nº 45661 - Suplente; III - Roberta Tomasi Pires Hinz, matrícula nº 53005 - Titular; e, IV - Romilde Maria Gandra de Souza - matrícula nº 39713 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto Termo de Contrato n.º 1049/2023 e Termo de Referência - 0017098868; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento; III - Comunicar formalmente a CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento e/ou realização dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização; IV - Solicitar a substituição do(s) produto(s)/refazer o(s) serviço(s) que 49 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 apresentarem defeito(s) ou vício(s) durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua instalação ou utilização; V - Rejeitar em todo ou em parte, o(s) produto(s) e serviço(s) que estiver(em) em desacordo com este Termo de Referência ou que fora constatado qualquer irregularidade. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Portaria Conjunta nº 33/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (28104526), publicada em 19 de Janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2883. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 05/05/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315881 e o código CRC F3949A14. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NAD PORTARIA GABP N° 043/2026 - DETRANS Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 418, de 03 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 348/2026 (29156668), oriundo do Pregão Eletrônico nº 516/2025 (29034532), firmado entre o Município de Joinville – Departamento de Trânsito de Joinville e a empresa Impar Indústria de Papéis Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 32.294.504/0001-58, que tem por objeto a aquisição de papel toalha interfolhado: 50 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 aquisição de papel toalha interfolhado: a) Simone Stein Prestes Machado, matrícula 779 - Titular; b) Lara Cristiane da Luz Jaski, matrícula 822 - Titular; c) Gisele Regina Marangoni Daumann, matrícula 487 - Suplente; d) Silvia Moreira da Silva, matrícula 868 - Suplente; e) Agobar Gonçalves dos Santos, matrícula 851 - Suplente. Art. 2º – Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação de serviço, conforme as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que reza o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e encerra-se no término do período de vigência do Termo de Contrato. Paulo Rogério Rigo Diretor Presidente Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29351013 e o código CRC 820DF428. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NAD PORTARIA GABP N° 042/2026 - DETRANS Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 51 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 418, de 03 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 354/2026 (29153197), oriundo do Pregão Eletrônico nº 516/2025 (29034532), firmado entre o Município de Joinville – Departamento de Trânsito de Joinville e a empresa Kuerten Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 02.093.733/0001-43, que tem por objeto a aquisição de papel toalha interfolhado: a) Simone Stein Prestes Machado, matrícula 779 - Titular; b) Lara Cristiane da Luz Jaski, matrícula 822 - Titular; c) Gisele Regina Marangoni Daumann, matrícula 487 - Suplente; d) Silvia Moreira da Silva, matrícula 868 - Suplente; e) Agobar Gonçalves dos Santos, matrícula 851 - Suplente. Art. 2º – Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação de serviço, conforme as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que reza o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e encerra-se no término do período de vigência do Termo de Contrato. Paulo Rogério Rigo Diretor Presidente 52 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29350635 e o código CRC DC32A4DB. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 231/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.097809-1, em face da empresa Alphasul Engenharia e Construção Ltda (CNPJ n.º 52.870.269/0001-22) , para a apuração de eventual infração ao Termo de Contrato n.º 705/2025, oriundo da Concorrência n.º 255/2025, no que tange ao retardamento da execução do objeto da contratação, pelo não cumprimento do cronograma físico-financeiro, e inexecução parcial do contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29249456 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 6 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.097809-1 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 611/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840077), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29249561 e o código CRC 090C3936. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 378/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, 53 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Thiago Mastei Ferreira, matrícula 64.135: I - Claudio Cézar Pazinato, matrícula 49.082 e a servidora Luciana Dambrós, matrícula 44.269, indicados pelos servidores da área; II - Marino Pelegrini Neto, matrícula 35.332 e a servidora Graciele Zanella, matrícula 34.227, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I – Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II – Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III – Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV – Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI – Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII – Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/05/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358769 e o código CRC BF7284A0. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 379/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, 54 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor André Ferrari, matrícula 64.157: I - Vanessa Serpa da Silva, matrícula 42.120 e a servidora Lucilene Schnoeller, matrícula 45.887, indicados pelos servidores da área; II - Marcio Avelino do Nascimento, matrícula 25.655 e o servidor Danilo Tomelin, matrícula 50.012, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I – Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II – Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III – Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV – Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI – Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII – Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/05/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358925 e o código CRC D787DCC2. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 503/2026/HMSJ 55 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28409393, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 436/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28409393, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 436/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Gtmed Importadora e Distribuidora Hospitalar LTDA, inscrita no CNPJ n.º 39.707.683/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Insumos para Infusão: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28409393, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 56 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento 57 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.º 28409393, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.º 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358295 e o código CRC 5DA3CC50. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 502/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 333/2026 (29137105), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 252/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, 58 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 333/2026 (29137105), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 252/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa CEI Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda, inscrita no CNPJ n.º 40.175.705/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de mantas térmicas utilizadas no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 333/2026 (29137105), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) 59 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); 60 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354959 e o código CRC F62A03D2. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA Nº 080, DE 05 DE MAIO DE 2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF, para Acompanhamento e Fiscalização da Execução Contratual. Considerando o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021; Considerando o disposto no art. 67, da Instrução Normativa n. 02/2019, da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinville-SC, que determina que o gestor da contratação deverá designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) ou Comissão de Recebimento, mediante Portaria, estabelecendo membros titulares e suplentes a qual, preferencialmente, descreverá as atribuições, observando, inclusive, as especificidades do contrato. Resolve, O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso XIII, c/c artigo 23, ambos da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025, baixar a seguinte Portaria: Art. 1º Fica designada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 005/2026 (SEI 29319308) firmado com a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA que atribui à Contratação de 61 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 pessoa jurídica especializada em serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e asseio, serviços de zeladoria, serviços de copeiragem; e serviços de apoio administrativo "recepção"; serviços contínuos sem dedicação de mão de obra para prestação de serviços de dedetização e desratização; serviços de jardinagem; e serviços de limpeza sazonal, sendo todos os serviços realizados no prédio sede do Ipreville, com fornecimento de insumos, utensílios, equipamentos e EPIs necessários na execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. composta pelos seguintes membros: I. Fiscais Técnicos: a) Titular: Maycol Goudinho, matrícula 23; b) Suplente: Miles Babireski, 122. II. Fiscais Administrativos: a) Titular: João Marcos da Silva, matrícula 174; b) Titular: Viviani Hoepers Cardoso Kormann, matrícula 102; c) Suplente: Nicolas Cipriano, matrícula 186. Art. 2° Compete exclusivamente aos Fiscais Administrativos: a) A emissão de Pré Empenho; b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato a que se refere a Portaria, bem como, no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência que lhe deram origem; c) Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; d) Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042); e) Observar o saldo do contrato e caso necessário, informar aos fiscais técnicos a necessidade de aditivo de acréscimos ou supressões com pelo menos 120 (cento e vinte) dias de antecedência; f) Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; g) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar ao fiscal técnico que encaminhe os documentos necessários, em conjunto com a solicitação formal de prorrogação e demais procedimentos; h) Acompanhar a data de reajuste do contrato e solicitar ao Fiscal Técnico a documentação necessária para emissão do apostilamento; i) Solicitação de outros apostilamentos durante a vigência do contrato, como dotação orçamentária, razão social e outros que se fizerem necessários, solicitando ao fiscal técnico os documentos necessários para formalização; j) Enviar notificação para CONTRATADA para regularização de impropriedade constatada nos documentos fiscais; k) Verificar a regularidade fiscal dos documentos apresentados e comunicar por escrito à CONTRATADA as irregularidades encontradas. Art. 3° Compete exclusivamente aos Fiscais Técnicos: a) Emitir solicitação de fornecimento à CONTRATADA, conforme estabelecido no instrumento contratual; b) Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; c) Receber, lançar no SEI e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, acompanhas das certidões negativas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 62 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 d) Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; e) Esclarecer dúvidas da CONTRATADA quanto ao objeto da contratação; f) Verificar se na prestação do serviço contratado, a especificação, valor unitário e total, a quantidade e prazos estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; g) Solicitar formalmente à Gerência Administrativa, via SEI, a solicitação de prorrogação, acompanhada dos documentos necessários, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; h) Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato e informar ao Gerente Administrativo incapacidade técnica da empresa na execução contratual. i) Notificar a CONTRATADA, por escrito, conforme solicitação do fiscal técnico, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; j) Demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução Contratual, nos termos da Legislação vigente, em especial as citadas nos Art. 180 ao Art. 186 da Instrução Normativa nº 0032024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor Presidente do Ipreville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 05/05/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29335495 e o código CRC A0B99671. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 075/2022/SEHAB Dispõe de errata em anexos de Portaria da "Reurb Jorge Luiz Delfino e Outros" A Secretária Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 64167/2024 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Retificar o anexo SEI nº 0012977716 da PORTARIA 048/2022 SEHAB.GAB/SEHAB.NAD SEI nº. 0013046868. Art.2º Acostar listagem com detalhamento dos beneficiários SEI nº 29175828. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Tereza Couto Secretária de Habitação 63 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29182399 e o código CRC E1C4AC6D. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA Nº 212/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/2025, resolve: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 1291/2024 (0023511896), oriundo do Edital de Credenciamento nº 155/2024 que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Esportes, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, inscritos no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10; Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37; Fundo Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CNPJ sob nº 08.311.485/0001-46; Departamento de Trânsito e Transporte, inscrito no CNPJ sob nº 83.108.035/0001-76; Hospital Municipal São José, denominados credenciante; e a empresa Vin - Remarcação de Chassi e Motores Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 23.865.995/0001-59, doravante denominada credenciada, que tem por objeto o credenciamento de empresa especializada no serviço de vistoria, emplacamento, remarcação de chassi e número de motor em veículos automotivos: Secretaria de Administração e Planejamento: a) Jessica Alves Peroni, matrícula nº 48805 - Titular; b) Gisele Casa Tomazini, matrícula 63912 - Suplente; c) Juliano Andress Mertens Garcia, matrícula 42230 - Suplente; d) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46096 - Suplente; e) Claudir Meurer, matrícula 65752 - Suplente; e, f) Gilmar Pavinatto, matrícula 56764 - Suplente. Fundo Municipal de Saúde: a) Douglas Mizael Maximiano - matrícula n° 60.742 Titular b) João Guilherme da Rosa, matrícula nº 48.649 - Suplente; c) Carla Bertoldi Paes de Andrade, matrícula nº 28.770 - Suplente; d) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula 29.547 e, e) Fabiana Cidral, matrícula nº 22.291 - Suplente. Fundo Municipal de Meio Ambiente: a) Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Titular; b) Jackson Santos, matrícula nº 46428 - Suplente; c) Magda Cristina Villanueva Franco, matrícula n ° 57384 - Suplente; 64 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 d) Fernando Rodrigo Buse, matrícula nº 40.375 - Suplente; e) Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Suplente; f) Francine Sarmento Heiden, matrícula n ° 46.483 - Suplente; e, g) Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 - Suplente. Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: a) Andrea da Silva de Macedo, matrícula nº 33.905 - Titular b) Caio Eduardo Duarte, matrícula nº 56.375 - Suplente; c) Orlando Alfredo Werlang, matrícula nº 56.493 - Suplente; d) Maiko Alexander Bindermann Richter, matrícula nº 36.940 - Suplente; e) Teresinha Dziedicz, matrícula n° 28.105 - Suplente. Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS: a) Gisele Regina Marangoni Daumann, matrícula n° 487 - Titular b) Suevandro Barbosa de Moura, matrícula nº 499 - Suplente; c) Alexandre Roger Demaria, matrícula nº 572 - Suplente; d) Marcelo Fernandes Nobre, matrícula nº 843 - Suplente; e) Simone Hasselmann, matrícula nº 406 - Suplente. Secretaria de Infraestrutura Urbana: a) Caroline Calil Jobim, matrícula nº 60.997 - Titular; b) Edivaine Ev, matrícula nº 36.930 - Suplente; c) Luiza Lacerda Lins, matrícula nº 18.249 - Suplente; d) Adelcio Carlos Vieira, matrícula nº 19.321 - Suplente; e, e) Valcir João da Silva, matrícula nº 17.770 - Suplente. Hospital Municipal São José: a) Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão, matrícula nº 90444 - Titular; e, b) Claudio José Gonçalves de Lima, matrícula nº 49.540 - Suplente; Secretaria de Cultura e Turismo: a) Claudemir José Pereira, matrícula nº 57361 - Titular b) Roberto Hartmann Dobner, matrícula nº 63055 - Suplente; c) Joel Candido Espindola, matrícula nº 52912 - Suplente; d) Ederson Giovani Gava, matrícula nº 10640 - Suplente; e, e) Raimundo Xavier de Barros, matrícula nº 42.777 - Suplente. Secretaria de Esportes: a) Fernando José Izidoro, matrícula 49.604 - Titular b) Adailson Tavares, matrícula 16.927 c) Elaine de Fatima Cabral, matrícula 28.054 d) Noeli Thomaz Vojniek, matrícula 23.536 e) Rosangela Giovana Miguel, matrícula 39.165 65 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Secretaria de Assistência Social: a) Doriane Rosa Lemke, Matrícula 48.852 - Titular; b) Ademir Santos Vargas, matrícula 41563 - Suplente; c) Fabrício Cima Dallagnol, matrícula 40.788 - Suplente; d) Natacha Madeira de Oliveira Santhiago, matrícula 44.791 - Suplente; e, e) Jonas Roberto de Lima, matrícula 46795 - Suplente. Art. 2º À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete conhecer e observar o disposto no termo de Contrato 1291/2024 (0023511896), firmado entre as partes, bem como o disposto no Edital de Credenciamento nº 155/2024 e no termo de referência 0021996411 que lhe deram origem. Art. 3º São atribuições dos fiscais de contrato: I - Esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Nº 51.742/2022, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para correta execução das atividades de certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 18/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, e fica revogada a Portaria nº 11/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (27984060), publicada em 12 de Janeiro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2878. 66 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Mizael Maximiano, Coordenador(a), em 05/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 05/05/2026, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 06/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29275967 e o código CRC FBA07351. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA Nº 213/2026 67 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, resolve: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 1175/2024 (0022858281), oriundo do Edital de Credenciamento nº 155/2024 que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Esportes, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, inscritos no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10; Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37; Fundo Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CNPJ sob nº 08.311.485/0001-46; Departamento de Trânsito e Transporte, inscrito no CNPJ sob nº 83.108.035/0001-76; Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ sob nº 84.703.248/0001-09, denominados credenciante; e a empresa Auto Placas Floresta Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 31.977.363/0001-05, doravante denominada credenciada, que tem por objeto o credenciamento de empresa especializada no serviço de vistoria, emplacamento, remarcação de chassi e número de motor em veículos automotivos: Secretaria de Administração e Planejamento: a) Jessica Alves Peroni, matrícula nº 48805 - Titular; b) Gisele Casa Tomazini, matrícula 63912 - Suplente; c) Juliano Andress Mertens Garcia, matrícula 42230 - Suplente; d) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46096 - Suplente; e) Claudir Meurer, matrícula 65752 - Suplente; e, f) Gilmar Pavinatto, matrícula 56764 - Suplente. Fundo Municipal de Saúde: a) Douglas Mizael Maximiano - matrícula n° 60.742 Titular b) João Guilherme da Rosa, matrícula nº 48.649 - Suplente; c) Carla Bertoldi Paes de Andrade, matrícula nº 28.770 - Suplente; d) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula 29.547 e, e) Fabiana Cidral, matrícula nº 22.291 - Suplente. Fundo Municipal de Meio Ambiente: a) Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Titular; b) Jackson Santos, matrícula nº 46428 - Suplente; c) Magda Cristina Villanueva Franco, matrícula n ° 57384 - Suplente; d) Fernando Rodrigo Buse, matrícula nº 40.375 - Suplente; e) Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Suplente; f) Francine Sarmento Heiden, matrícula n ° 46.483 - Suplente; e, g) Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 - Suplente. Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: a) Andrea da Silva de Macedo, matrícula nº 33.905 - Titular b) Caio Eduardo Duarte - matrícula nº 56.375 - Suplente; c) Orlando Alfredo Werlang, - matrícula nº 56.493 - Suplente; d) Maiko Alexander Bindermann Richter, matrícula nº 36.940 - Suplente; e) Teresinha Dziedicz - matrícula n° 28.105 - Suplente. 68 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 e) Teresinha Dziedicz - matrícula n° 28.105 - Suplente. Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS: a) Gisele Regina Marangoni Daumann, matrícula n° 487 - Titular b) Suevandro Barbosa de Moura, matrícula nº 499 - Suplente; c) Alexandre Roger Demaria, matrícula nº 572 - Suplente; d) Marcelo Fernandes Nobre, matrícula nº 843 - Suplente; e) Simone Hasselmann, matrícula nº 406 - Suplente. Secretaria de Infraestrutura Urbana: a) Caroline Calil Jobim, matrícula nº 60.997 - Titular; b) Edivaine Ev, matrícula nº 36.930 - Suplente; c) Luiza Lacerda Lins, matrícula nº 18.249 - Suplente; d) Adelcio Carlos Vieira, matrícula nº 19.321 - Suplente; e, e) Valcir João da Silva, matrícula nº 17.770 - Suplente. Hospital Municipal São José: a) Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão, matrícula nº 90444 - Titular; e, b) Claudio José Gonçalves de Lima - matrícula nº 49.540 - Suplente. Secretaria de Cultura e Turismo: a) Claudemir José Pereira, matrícula nº 57361 - Titular b) Roberto Hartmann Dobner, matrícula nº 63055 - Suplente; c) Joel Candido Espindola, matrícula nº 52912 - Suplente; d) Ederson Giovani Gava, matrícula nº 10640 - Suplente; e, e) Raimundo Xavier de Barros, matrícula nº 42.777 - Suplente. Secretaria de Esportes: a) Fernando José Izidoro, matrícula 49.604 - Titular b) Adailson Tavares - matrícula 16.927 c) Elaine de Fatima Cabral - matrícula 28.054 d) Noeli Thomaz Vojniek - matrícula 23.536 e) Rosangela Giovana Miguel - matrícula 39.165 Secretaria de Assistência Social: a) Doriane Rosa Lemke, Matrícula 48.852 - Titular; b) Ademir Santos Vargas, Matrícula 41563 - Suplente; c) Fabrício Cima Dallagnol, Matrícula 40.788 - Suplente; d) Natacha Madeira de Oliveira Santhiago, Matrícula 44.791 - Suplente; e, e) Jonas Roberto de Lima, Matrícula 46795 - Suplente. Art. 2º À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete conhecer e observar o disposto no termo de Contrato 1175/2024 (0022858281), firmado entre as partes, bem como o disposto no Edital de Credenciamento nº 155/2024 e no termo de referência 0021996411 que lhe deram origem. 69 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Art. 3º São atribuições dos fiscais de contrato: I - Esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Nº 51.742/2022, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para correta execução das atividades de certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 18/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, e fica revogada a Portaria nº 12/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (27984256), publicada em 12 de Janeiro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2878. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Mizael Maximiano, Coordenador(a), em 05/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 70 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 05/05/2026, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 06/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315869 e o código CRC BD881DBD. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA Nº 214/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9868/25, resolve: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 176/2025 (0024511130), oriundo do Edital de Credenciamento nº 155/2024 que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Esportes, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, inscritos no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10; Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37; Fundo Municipal de Meio 71 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Ambiente, inscrito no CNPJ sob nº 08.311.485/0001-46; Departamento de Trânsito e Transporte, inscrito no CNPJ sob nº 83.108.035/0001-76; Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ sob nº 84.703.248/0001-09, denominados credenciante; e a empresa Auto Placas Floresta Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 31.977.363/0001-05, doravante denominada credenciada, que tem por objeto o credenciamento de empresa especializada no serviço de vistoria, emplacamento, remarcação de chassi e número de motor em veículos automotivos: Secretaria de Administração e Planejamento: a) Jessica Alves Peroni, matrícula nº 48805 - Titular; b) Gisele Casa Tomazini, matrícula 63912 - Suplente; c) Juliano Andress Mertens Garcia, matrícula 42230 - Suplente; d) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46096 - Suplente; e) Claudir Meurer, matrícula 65752 - Suplente; e, f) Gilmar Pavinatto, matrícula 56764 - Suplente. Fundo Municipal de Saúde: a) Douglas Mizael Maximiano - matrícula n° 60.742 Titular b) João Guilherme da Rosa, matrícula nº 48.649 - Suplente; c) Carla Bertoldi Paes de Andrade, matrícula nº 28.770 - Suplente; d) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula 29.547 e, e) Fabiana Cidral, matrícula nº 22.291 - Suplente. Fundo Municipal de Meio Ambiente: a) Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Titular; b) Jackson Santos, matrícula nº 46428 - Suplente; c) Magda Cristina Villanueva Franco, matrícula n ° 57384 - Suplente; d) Fernando Rodrigo Buse, matrícula nº 40.375- Suplente; e) Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Suplente; f) Francine Sarmento Heiden, matrícula n ° 46.483 - Suplente; e, g) Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 - Suplente Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: a) Andrea da Silva de Macedo, matrícula nº 33.905 - Titular b) Caio Eduardo Duarte - matrícula nº 56.375 - Suplente; c) Orlando Alfredo Werlang, - matrícula nº 56.493 - Suplente; d) Maiko Alexander Bindermann Richter, matrícula nº 36.940 - Suplente; e) Teresinha Dziedicz - matrícula n° 28.105 - Suplente. Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS: a) Gisele Regina Marangoni Daumann, matrícula n° 487 - Titular b) Suevandro Barbosa de Moura, matrícula nº 499 - Suplente; c) Alexandre Roger Demaria, matrícula nº 572 - Suplente; d) Marcelo Fernandes Nobre, matrícula nº 843 - Suplente; e) Simone Hasselmann, matrícula nº 406 - Suplente. Secretaria de Infraestrutura Urbana: a) Caroline Calil Jobim, matrícula nº 60.997 - Titular; 72 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 b) Edivaine Ev, matrícula nº 36.930 - Suplente; c) Luiza Lacerda Lins, matrícula nº 18.249 - Suplente; d) Adelcio Carlos Vieira, matrícula nº 19.321 - Suplente; e, e) Valcir João da Silva, matrícula nº 17.770 - Suplente. Hospital Municipal São José: a) Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão, matrícula nº 90444 - Titular; b) Claudio José Gonçalves de Lima, - matrícula nº 49.540 - Suplente. Secretaria de Cultura e Turismo: a) Claudemir José Pereira, matrícula nº 57361 - Titular b) Roberto Hartmann Dobner, matrícula nº 63055 - Suplente; c) Joel Candido Espindola, matrícula nº 52912 - Suplente; d) Ederson Giovani Gava, matrícula nº 10640 - Suplente; e, e) Raimundo Xavier de Barros, matrícula nº 42.777 - Suplente. Secretaria de Esportes: a) Fernando José Izidoro, matrícula 49.604 - Titular; b) Adailson Tavares - matrícula 16.927 - Suplente; c) Elaine de Fatima Cabral - matrícula 28.054 - Suplente; d) Noeli Thomaz Vojniek - matrícula 23.536 - Suplente; e, e) Rosangela Giovana Miguel - matrícula 39.165 - Suplente. Secretaria de Assistência Social: a) Doriane Rosa Lemke, Matrícula 48.852 - Titular; b) Ademir Santos Vargas, Matrícula 41563 - Suplente; c) Fabrício Cima Dallagnol, Matrícula 40.788 - Suplente; d) Natacha Madeira de Oliveira Santhiago, Matrícula 44.791 - Suplente; e, e) Jonas Roberto de Lima, Matrícula 46795 - Suplente. Art. 2º À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete conhecer e observar o disposto no termo de Contrato 176/2025 (0024511130), firmado entre as partes, bem como o disposto no Edital de Credenciamento nº 155/2024 e no termo de referência 0021996411 que lhe deram origem. Art. 3º São atribuições dos fiscais de contrato: I - Esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; 73 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para correta execução das atividades de certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 18/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, e fica revogada a Portaria nº 13/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (27983333), publicada em 12 de Janeiro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2878. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Mizael Maximiano, Coordenador(a), em 05/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 74 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 05/05/2026, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 06/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315873 e o código CRC BE4F2441. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA Nº 193/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, resolve: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 1125/2024 (0022651592), oriundo do Edital de Credenciamento nº 155/2024 que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Esportes, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, inscritos no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10; Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37; Fundo Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CNPJ sob nº 08.311.485/0001-46; Departamento de Trânsito e Transporte, inscrito no CNPJ sob nº 83.108.035/0001-76; Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ sob nº 84.703.248/0001-09, denominados credenciante; e a empresa Tecnoauto - Tecnologia em Vistorias de Automóveis Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 09.507.999/0001-34, doravante denominada credenciada, que tem por objeto o credenciamento de empresa especializada no serviço de vistoria, emplacamento, remarcação de chassi e número de motor em veículos automotivos: Secretaria de Administração e Planejamento: a) Jessica Alves Peroni, matrícula nº 48802 - Titular; b) Gisele Casa Tomazini, matrícula 63912 - Suplente; c) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46096 - Suplente; d) Juliano Andress Mertens Garcia, matrícula 42230 - Suplente; 75 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 e) Claudir Meurer, matrícula 65752 - Suplente; e, f) Gilmar Pavinatto, matrícula 56764 - Suplente. Fundo Municipal de Saúde: a) Douglas Mizael Maximiano, matrícula n° 60.742 Titular b) João Guilherme da Rosa, matrícula nº 48.649 - Suplente; c) Carla Bertoldi Paes de Andrade, matrícula nº 28.770 - Suplente; d) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula 29.547 e, e) Fabiana Cidral, matrícula nº 22.291 - Suplente. Fundo Municipal de Meio Ambiente: a) Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Titular; b) Jackson Santos, matrícula nº 46428 - Suplente; c) Magda Cristina Villanueva Franco, matrícula n ° 57384 - Suplente; d) Fernando Rodrigo Buse, matrícula nº 40.375 - Suplente; e) Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Suplente; f) Francine Sarmento Heiden, matrícula n ° 46.483 - Suplente; e, g) Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 - Suplente. Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: a) Andrea da Silva de Macedo, matrícula nº 33.905 - Titular b) Caio Eduardo Duarte, matrícula nº 56.375 - Suplente; c) Orlando Alfredo Werlang, matrícula nº 56.493 - Suplente; d) Maiko Alexander Bindermann Richter, matrícula nº 36.940 - Suplente; e) Teresinha Dziedicz, matrícula n° 28.105 - Suplente. Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS: a) Gisele Regina Marangoni Daumann, matrícula n° 487 - Titular b) Suevandro Barbosa de Moura, matrícula nº 499 - Suplente; c) Alexandre Roger Demaria, matrícula nº 572 - Suplente; d) Marcelo Fernandes Nobre, matrícula nº 843 - Suplente; e) Simone Hasselmann, matrícula nº 406 - Suplente. Secretaria de Infraestrutura Urbana: a) Caroline Calil Jobim, matrícula nº 60.997 - Titular; b) Edivaine Ev, matrícula nº 36.930 - Suplente; c) Luiza Lacerda Lins, matrícula nº 18.249 - Suplente; d) Adelcio Carlos Vieira, matrícula nº 19.321 - Suplente; e, e) Valcir João da Silva, matrícula nº 17.770 - Suplente. Hospital Municipal São José: a) Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão, matrícula nº 90444 - Titular; e, b) Claudio José Gonçalves de Lima, matrícula nº 49.540 - Suplente. 76 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Secretaria de Cultura e Turismo: a) Claudemir José Pereira, matrícula nº 57361 - Titular b) Roberto Hartmann Dobner, matrícula nº 63055 - Suplente; c) Joel Candido Espindola, matrícula nº 52912 - Suplente; d) Ederson Giovani Gava, matrícula nº 10640 - Suplente; e) Raimundo Xavier de Barros, matrícula nº 42.777 - Suplente; Secretaria de Esportes: a) Fernando José Izidoro, matrícula 49.604 - Titular b) Adailson Tavares, matrícula 16.927 - Suplente; c) Elaine de Fatima Cabral - matrícula 28.054 - Suplente; d) Noeli Thomaz Vojniek - matrícula 23.536 - Suplente; e, e) Rosangela Giovana Miguel - matrícula 39.165 - Suplente. Secretaria de Assistência Social: a) Doriane Rosa Lemke, Matrícula 48.852 - Titular; b) Ademir Santos Vargas, Matrícula 41563 - Suplente; c) Fabrício Cima Dallagnol, Matrícula 40.788 - Suplente; d) Natacha Madeira de Oliveira Santhiago, Matrícula 44.791 - Suplente; e, e) Jonas Roberto de Lima, Matrícula 46795 - Suplente. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação: a) Magnóli Luchezi Pinheiro, Matrícula nº 48.945 - Titular; b) Beatriz de Borba - Matrícula nº 65.711 - Suplente; c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63.672 - Suplente; d) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63.658 - Suplente; e e) Kleison Soares Vital - Matrícula nº 63.401 - Suplente. Art. 2º À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete conhecer e observar o disposto no termo de Contrato 1125/2024 (0022651592), firmado entre as partes, bem como o disposto no Edital de Credenciamento nº 155/2024 e no termo de referência 0021996411 que lhe deram origem. Art. 3º São atribuições dos fiscais de contrato: I - Esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo 77 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Nº 51.742/2022, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para correta execução das atividades de certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 18/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, e fica revogada a Portaria nº 10/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (27983150), publicada em 12 de Janeiro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2878. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Mizael Maximiano, Coordenador(a), em 05/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 78 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 05/05/2026, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Camila Cristina Kalef, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 06/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29251730 e o código CRC 91BFD3F2. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 987/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR Os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do servidor DANIEL MATTEI, matrícula 63205. Juliana Fabricia Neto, matrícula 36933, indicação dos servidores da área; Vinicius da Costa Rodrigues Ballock, matrícula 46025, indicação dos servidores da área; Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, matrícula 46794, indicação do dirigente máximo do órgão; Patricia Aparecida de Mira Schmitt, matrícula 37299, indicação do dirigente máximo do órgão. 79 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29347952 e o código CRC 98F3927D. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 986/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório da servidora ANGELA APARECIDA DA SILVA , matrícula 63139. Meri Regina Franzoi, matrícula 37240, indicação dos servidores da área; Juliana Ferreira Meira Lemos de Oliveira, matrícula 50477, indicação dos servidores da área; Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, matrícula 46794, indicação do dirigente máximo do órgão; Patricia Aparecida de Mira Schmitt, matrícula 37299, indicação do dirigente máximo do órgão; Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29347627 e o código CRC FBA0F57E. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NGP PORTARIA Nº 045/2026 80 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 418, de 03 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Yasmin Amabile Castro de Lima, matrícula 860: I - Denise Datria Schulze, matrícula 551, e Susana Carleto da Rocha, matrícula 597, indicados pelos servidores da área; II - Patricia Negherbon, matrícula 807, e Valdirene Pereira, matrícula 781 , indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356991 e o código CRC 0C0C48C8. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NGP PORTARIA Nº 046/2026 O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 418, de 03 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Gabriela Cristina Zamboni Bittencourt, matrícula 861: I - Mateus Lescowicz Neotti, matrícula 753, e David Robison Bittencourt de Holanda, matrícula 536, indicados pelos servidores da área; II - Patricia Negherbon, matrícula 807, e Valdirene Pereira, matrícula 781 , indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 81 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357156 e o código CRC 0E190D1C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 115/2026/SES Dispõe sobre a relação de estabelecimentos elegíveis para o recebimento dos recursos financeiros do Programa de Valorização dos Hospitais (PVH) da Secretaria de Estado da Saúde, e os respectivos valores destinados a cada um, com competência para abril/2026. A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, e tendo em vista a Deliberação nº 745/CIB/2023, de 07 de dezembro de 2023, que aprova a criação e a implementação do Programa de Valorização dos Hospitais a partir do ano de 2024, e a Portaria SES n.º 1378, de 22 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º Divulgar a relação de estabelecimentos elegíveis para o recebimento dos incentivos financeiros do Programa de Valorização dos Hospitais (PVH), e os respectivos valores destinados a cada um, conforme análise e cálculo da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC). §1° Para os fins desta Portaria, consideram-se estabelecimentos elegíveis aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos na Deliberação nº 745/CIB/2023, no Programa de Valorização dos Hospitais e na Portaria nº 068/2026/SES (28221964). §2° A relação dos estabelecimentos considerados elegíveis e respectivos valores constam no Anexo I desta Portaria. Art. 2° O recurso de que trata esta Portaria refere-se à competência abril/2026, conforme a Portaria SES n.º 1378, de 22 de abril de 2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante Secretária da Saúde Anexo I 82 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260424/Jornal/22740.pdf https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260424/Jornal/22740.pdf CNES ESTABELECIMENTO ABRIL/20261 2521296 Hospital Bethesda R$ 1.040.000,00 2436469 Hospital Municipal são José R$ 1.655.706,58 TOTAL R$ 2.695.706,58 Nota 1: Portaria SES n.º 1378, de 22 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29288243 e o código CRC 809E6C66. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 122/2026/SES Dispõe sobre a relação de estabelecimentos elegíveis para o recebimento da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo do Ministério da Saúde, competência abril/2026. A Secretária da Saúde, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o dispositivo no Art. 2º, XIII da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e tendo em vista o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, e a Portaria Nº 307/2023/SES, RESOLVE: Art. 1° Divulgar a relação de estabelecimentos elegíveis para o recebimento da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do portal do Ministério da Saúde. §1° Para os fins desta Portaria, consideram-se estabelecimentos elegíveis aqueles que atendem os requisitos estabelecidos no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e na Portaria nº 307/2023/SES. §2° A relação dos estabelecimentos considerados elegíveis consta no Anexo I desta Portaria. Art. 2° A assistência financeira de que trata esta Portaria refere-se à competência abril/2026, conforme dados contidos no sistema InvestSUS do Ministério da Saúde e saldo da "Revisão Maio-Agosto/2023". 83 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260424/Jornal/22740.pdf Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante Secretária da Saúde Anexo I CNES NOME ABRIL/2026* 2521296 Hospital Bethesda R$ 528,00 7728557 BOJ Filial R$ 7.307,36 3678385 BOJ R$ 160,25 TOTAL R$ 7.995,61 *Os valores e instituições foram estabelecidos conforme a planilha disponibilizada no sistema InvestSUS (acessada em 29/04/2026). Para o pagamento, foi utilizado o saldo da 'Revisão Maio- Agosto/2023'. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29351783 e o código CRC 66E3B1D6. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 226/2026 - SAP.NGP Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação na Secretaria de Administração e Planejamento. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor EDSON EMANOEL ANTONIASSI LOPES, matrícula nº 40482, ocupante do CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ÁREA DE INFRAESTRUTURA, para o desempenho de atividades de acompanhamento e controle do seguinte projeto estratégico na Área de Tecnologia da Informação: I – Governança e Eficiência do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Parágrafo único. O projeto acima caracteriza-se como estratégico nos termos do art. 2º do Decreto nº 69.567/2025, considerando sua relevância institucional, complexidade técnico- operacional e impacto nas áreas envolvidas. Art. 2º Em decorrência da designação prevista no art. 1º, o servidor fará jus ao adicional de gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, conforme estabelecido 84 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 no art. 5º da Lei Complementar nº 714/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 69.567/2025. Art. 3º Compete ao servidor designado o exercício das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 69.567/2025. Art. 4º O adicional de gratificação possui caráter temporário e individual, sendo devido exclusivamente durante o período de efetivo exercício das atividades designadas, nos termos da legislação vigente. § 1º O pagamento será cessado automaticamente em caso de dispensa do servidor, encerramento ou suspensão dos projetos e/ou contratos. § 2º O adicional não será cumulativo com outras gratificações ou adicionais por função de confiança. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 08:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29352465 e o código CRC 08FD867C. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 227/2026 - SAP.NGP Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação na Secretaria de Administração e Planejamento. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCOS ROBERTO MARTINS, matrícula nº 43.968, ocupante do CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ÁREA DE SISTEMAS, para o desempenho de atividades de acompanhamento e controle do seguinte contrato estratégico na Área de Tecnologia da Informação: I – Termo de Contrato nº 1224/2023 - Objeto: contratação da utilização de programas de informática para compor a Solução de Tecnologia da Informação do Sistema de Gestão Municipal Fornecedor: Pública Tecnologia Ltda. Parágrafo único. O projeto e/ou contrato acima caracteriza-se como estratégico nos termos do art. 2º do Decreto nº 69.567/2025, considerando sua relevância institucional, complexidade técnico-operacional e impacto nas áreas envolvidas. Art. 2º Em decorrência da designação prevista no art. 1º, o servidor fará jus ao 85 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 adicional de gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, conforme estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 714/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 69.567/2025. Art. 3º Compete ao servidor designado o exercício das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 69.567/2025. Art. 4º O adicional de gratificação possui caráter temporário e individual, sendo devido exclusivamente durante o período de efetivo exercício das atividades designadas, nos termos da legislação vigente. § 1º O pagamento será cessado automaticamente em caso de dispensa do servidor, encerramento ou suspensão dos projetos e/ou contratos. § 2º O adicional não será cumulativo com outras gratificações ou adicionais por função de confiança. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 08:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29352459 e o código CRC DC02EB91. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NGP PORTARIA Nº 044/2026 O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 418, de 03 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Marciele Lucia Mombach, matrícula 859: I - Geane Denise Pasold Lima, matrícula 498, e Sociarai Marcia da Costa, matrícula 782, indicados pelos servidores da área; II - Patricia Negherbon, matrícula 807, e Valdirene Pereira, matrícula 781 , indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 86 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356461 e o código CRC C4C5A0B8. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 850/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR Os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do(a) servidor(a) LUIZ FERNANDO BITTENCOURT, matrícula 62844. Indicados pelo representante máximo do órgão: - Kelli Cristine de Lima, Matícula 52998 - Sinai Dorneles Cougo, Matrícula 52558 Indicados da equipe de trabalho: - Simone Cristiane Krezanouski Toneli, Matrícula 40401 - Jéssica Aline Tank Nass, Matrícula 48569 Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/04/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29143489 e o código CRC 478603BB. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.NAD PORTARIA SDE.GAB/SDE.NGP Nº 069/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, 87 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Cecília Melquiades de Sousa , matrícula nº 62.719, Agente Administrativo: I - chefe imediato do servidor, Sra. Adriana Bonikoski Caldart - Matricula nº 37.517. II - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Joice Claudia Silva da Rosa - Matricula nº 39.544 ; e b) Vinicius Felipi Sanzon - Matrícula nº 42.131. III - indicados pelos servidores da área: a) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matricula nº 48.945 ; e b) Aline de Souza - Matrícula nº 53.578 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 05/05/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29275155 e o código CRC BA0D8BA4. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 228/2026 - SAP.NGP Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação na Secretaria de Administração e Planejamento. O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE DA ROCHA, matrícula nº 46.304, ocupante do CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ÁREA DE INFRAESTRUTURA, para o desempenho de atividades de acompanhamento e controle do seguinte projeto e/ou contrato estratégico na Área de Tecnologia da Informação: I – TC nº 173/2026 Objeto: contratação de serviço técnico especializado para estruturação, desenvolvimento, manutenção e transferência de conhecimento, de ambiente de 88 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 inteligência de dados e apoio à decisão no âmbito da Prefeitura Municipal de Joinville - Fornecedor: Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicas (FEPESE) Parágrafo único. O projeto e/ou contrato acima caracteriza-se como estratégico nos termos do art. 2º do Decreto nº 69.567/2025, considerando sua relevância institucional, complexidade técnico-operacional e impacto nas áreas envolvidas. Art. 2º Em decorrência da designação prevista no art. 1º, o servidor fará jus ao adicional de gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, conforme estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 714/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 69.567/2025. Art. 3º Compete ao servidor designado o exercício das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 69.567/2025. Art. 4º O adicional de gratificação possui caráter temporário e individual, sendo devido exclusivamente durante o período de efetivo exercício das atividades designadas, nos termos da legislação vigente. § 1º O pagamento será cessado automaticamente em caso de dispensa do servidor, encerramento ou suspensão dos projetos e/ou contratos. § 2º O adicional não será cumulativo com outras gratificações ou adicionais por função de confiança. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 12:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359594 e o código CRC B6437C77. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 146/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora VERIDIANE FAGUNDO DE OLIVEIRA, matrícula 62931, ASSISTENTE SOCIAL: I - Indicados pelos servidores da área: a) Claudia Cristina Adami - Matrícula 50.005; b) Juliana de Aguiar - Matrícula 37.060. 89 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fabiana Euzébio Pachoali , matrícula 30.823; b) Rodilei Pontel - Matrícula 37.429. Art. 2° - Revoga-se a Portaria nº 109/2026. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29350920 e o código CRC 65897103. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 164/2026 Designa servidores para a fiscalização de contrato administrativo firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 39/2026, firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, referente ao Grupo 12 – item 16 (Adaptador telefônico analógico) do objeto FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, especialmente no que se refere aos itens que restaram fracassados (2; 4; 14; 15; 23; 31 e 34) e desertos (8; 9; 17 e 18) do Pregão Eletrônico nº 125/2025 e AQUISIÇÃO DE ROTULADORES, FITAS ADESIVAS, PORTA-BANNERS E ITENS PERSONALIZADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, especificamente no que se refere aos itens do Grupo 1 – Rotuladores e fitas (1; 2; 3; 4 e 5) do Pregão Eletrônico nº 129/2025., a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: 90 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Grupo 12 – item 16 André Guilherme Teuber Vitor Araujo das Neves Suplente João Batista de Souza Jonilse Driana Albuquerque Schreiner Suplentes Carllos Eduardo Pipino Glaci Terezinha de Borba Estevã o Juliana Hinghaus Takahashi Luciana Fornazari Mateus Scotti Ossemer Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann Murilo Schmitz Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 06 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358548 e o código CRC 10A2B4D0. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 163/2026 Designa servidores para a fiscalização de contrato administrativo firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro. Resolve: 91 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 37/2026, firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, referente ao Grupo 2 – item 6 (Codec de áudio sobre IP) do objeto FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, especialmente no que se refere aos itens que restaram fracassados (2; 4; 14; 15; 23; 31 e 34) e desertos (8; 9; 17 e 18) do Pregão Eletrônico nº 125/2025 e AQUISIÇÃO DE ROTULADORES, FITAS ADESIVAS, PORTA-BANNERS E ITENS PERSONALIZADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, especificamente no que se refere aos itens do Grupo 1 – Rotuladores e fitas (1; 2; 3; 4 e 5) do Pregão Eletrônico nº 129/2025., a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Grupo 2 – item 6 André Guilherme Teuber Vitor Araujo das Neves Suplente João Batista de Souza Jonilse Driana Albuquerque Schreiner Suplentes Carllos Eduardo Pipino Glaci Terezinha de Borba Estevã o Juliana Hinghaus Takahashi Luciana Fornazari Mateus Scotti Ossemer Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann Murilo Schmitz Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 06 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357944 e o código CRC 1C09951A. 92 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 EDITAL SEI Nº 29308042/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Silvestre Nascimento, CPF 218.243.559-04. Notificação nº 21994, lavrada em 10/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Almirante Protógenes Pereira, nº 85, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.21.00.17.0453. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à criação de animais inconvenientes ao bem-estar da vizinhança. Infringindo ao artigo 146 I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308042 e o código CRC E8E289C4. EDITAL SEI Nº 29299560/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Sur 89 Hispano-Brasileira Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 16.858.553/0001-10. Notificação nº 23267, lavrada em 09/10/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Alexandre Schlemm, nº 254, bairro Bucarein. Inscrição Imobiliária 13.20.14.31.0456. 93 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à adequação a ser realizada conforme declaração de segurança nº 131/2025: cercamento ou colocação de tapumes, retirada de lixo e entulho, roçada da vegetação e retirada de focos de mosquito da dengue. Infringindo aos artigos 34-A e 34-B da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29299560 e o código CRC 5A59238A. EDITAL SEI Nº 29299870/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Yes Bike Componentes para Bicicletas Ltda., CNPJ nº 06.048.277/0001- 70. Notificação nº 20707, lavrada em 07/01/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Passo Fundo, s/nº, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.11.40.11.0239. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à adequação a ser realizada conforme declaração de segurança nº 177/2025: cercamento ou colocação de tapumes, retirada de lixo e entulho, roçada da vegetação e retirada de focos de mosquito da dengue. Infringindo aos artigos 34-A e 34-B da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e 94 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29299870 e o código CRC B8731FE1. EDITAL SEI Nº 29301038/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Elisabeth Marchi Costa, CPF/CNPJ nº 030.119.149-23. Notificação nº 000003, lavrada em 07/01/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Massaranduba, nº 47, bairro Jarivatuba. Inscrição Imobiliária 13.11.31.87.2338. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à adequação a ser realizada conforme declaração de segurança nº 174/2025: cercamento ou colocação de tapumes, retirada de lixo e entulho, roçada da vegetação e retirada de focos de mosquito da dengue. Infringindo aos artigos 34-A e 34-B da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 95 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301038 e o código CRC F0B15292. EDITAL SEI Nº 29301952/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Oi S.A. Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 76.535.764/0322-66. Notificação nº 20455, lavrada em 23/09/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua do Campo, s/nº, bairro Morro do Meio. Inscrição Imobiliária 9.13.34.40.2487. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à adequação a ser realizada conforme declaração de segurança nº 124/2025: cercamento ou colocação de tapumes, fechamento de portas e janelas com alvenaria, retirada de lixo e entulho, roçada da vegetação e retirada de focos de mosquito da dengue. Infringindo aos artigos 34-A e 34-B da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 20 (vinte) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301952 e o código CRC FB1F91E3. EDITAL SEI Nº 29302414/2026 - SAMA.UNF.AOP 96 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): José Guilherme da Silva, CPF 104.427.829-34. Notificação nº 23272, lavrada em 10/10/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Tatuapé, nº 323, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.34.67.0385. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à adequação a ser realizada conforme declaração de segurança nº 130/2025: cercamento ou colocação de tapumes, roçada da vegetação e retirada de focos de mosquito da dengue. Infringindo aos artigos 34-A e 34-B da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29302414 e o código CRC 9FA0B5FA. EDITAL SEI Nº 29303246/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Ivone Ironita Venâncio, CPF 039.610.739-70. Notificação nº 20441, lavrada em 02/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Rio dos Cedros, nº 905, bairro Comasa. Inscrição Imobiliária 13.21.42.22.0492.0000. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno e calçada com 97 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 acúmulo de lixo. Infringindo aos artigos 36 e 87 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303246 e o código CRC C881EB1C. EDITAL SEI Nº 29303743/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Paulo Roberto Picanco, CPF 420.926.049-53. Notificação nº 20410, lavrada em 22/10/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Arnaldo Davet, s/nº (esquina com Rua José Martinho Bernardino, 193), bairro Espinheiros. Inscrição Imobiliária 13.21.43.50.2683.0000. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à calçada com vegetação indevida e detritos. Infringindo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 98 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303743 e o código CRC 79F5D38F. EDITAL SEI Nº 29304189/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Guilherme Abreu Carvalho, CPF 098.527.189-24. Auto de Embargo nº 8686, lavrado em 03/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Servidão Afonso Eduardo Bernardo Hoepfner, s/nº, bairro Boehmerwald. Inscrição Imobiliária 13.11.00.02.3541.000. Fundamentado nos termos do artigo 68 e 69,§2º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à edificação em madeira sem alvará e sem projeto aprovado. Infringindo ao(s) artigo(s) 68 I da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. A execução da construção deverá permanecer paralisada até sua regularização. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Multa no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, conforme dispõe o artigo 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304189 e o código CRC AF9F0162. EDITAL SEI Nº 29304881/2026 - SAMA.UNF.AOP 99 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Carlos Alberto Navarro Prados, CPF 362.974.379-04. Auto de Embargo nº 8616, lavrado em 13/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Leão XII, nº 572, bairro Bom Retiro. Inscrição Imobiliária 12.00.24.40.1035.000. Fundamentado nos termos do artigo 68 e 69,§2º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à garagem em alvenaria sobre o recuo frontal, sem alvará. Infringindo ao(s) artigo(s) 68 I da Lei Complementar Municipal nº 734/2025, e ao artigo 72 § 1º da Lei Complementar Municipal nº 470/2017. A execução da construção deverá permanecer paralisada até sua regularização. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Multa no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, conforme dispõe o artigo 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304881 e o código CRC 5BB77991. EDITAL SEI Nº 29305743/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): José Carlos Boehm, CPF 057.812.649-49. Notificação nº 21279, lavrada em 17/11/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Arnaldo Moreira Douat, s/nº, bairro Floresta. Inscrição Imobiliária 13.10.43.4.236. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a 100 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à calçada baixa, mal conservada e sem piso tátil. Infringindo aos artigos 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPM's, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29305743 e o código CRC 76A4CFF1. EDITAL SEI Nº 29306272/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Anderson Augusto Alves de Oliveira, CPF 272.144.918-42. Notificação nº 000037, lavrada em 02/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua das Gaivotas, nº 565, bairro Iririú. Inscrição Imobiliária 13.31.00.98.0434. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à lote com detritos ou vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77 I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 06 (seis) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 101 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306272 e o código CRC 5055DD5A. EDITAL SEI Nº 29307031/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Margarete da Graça Veiga, CPF 821.407.239-53. Notificação nº 20746, lavrada em 02/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Francisco Alves, Quadra 5, Lote 16, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.12.12.0308. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada. Infringindo ao artigo 19 II da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPM's, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307031 e o código CRC 9A88C578. EDITAL SEI Nº 29307208/2026 - SAMA.UNF.AOP 102 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Renato Pereira de Farias, CPF 890.801.499-34. Notificação nº 20729, lavrada em 13/01/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Francisco Alves, nº 6393, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.12.22.0114. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada. Infringindo ao artigo 19 II da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPM's, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307208 e o código CRC 5781E540. EDITAL SEI Nº 29307464/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Yes Bike Componentes para Bicicletas Ltda., CNPJ nº 06.048.277/0001- 70. Notificação nº 21095, lavrada em 03/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Passo Fundo, s/nº, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.11.40.11.0239. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) 103 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 19 II da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPM's, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307464 e o código CRC 63CD295F. EDITAL SEI Nº 29307595/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Yes Bike Componentes para Bicicletas Ltda., CNPJ nº 06.048.277/0001-70. Notificação nº 21096, lavrada em 03/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Passo Fundo, s/nº, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.11.40.11.0239. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77 I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 104 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307595 e o código CRC 00DCF7FA. EDITAL SEI Nº 29307675/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Yes Bike Componentes para Bicicletas Ltda., CNPJ nº 06.048.277/0001-70. Notificação nº 21097, lavrada em 03/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Passo Fundo, s/nº, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.11.40.11.0239. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno sem fechamento. Infringindo ao artigo 88 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307675 e o código CRC A6741385. EDITAL SEI Nº 29307789/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Yes Bike Componentes para Bicicletas Ltda., CNPJ nº 06.048.277/0001-70. Notificação nº 21098, lavrada em 03/12/2025. 105 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Referente ao imóvel localizado na Rua Passo Fundo, s/nº, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.11.40.11.0239. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à passeio fronteiriço com vegetação indevida e detritos. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307789 e o código CRC D3CD7680. EDITAL SEI Nº 29308283/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 30 de abril de 2026. Notificado(a): Biesk Multimarcas Ltda., CNPJ nº 15.601.210/0001-02. Auto de Infração nº 11145, lavrado em 16/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Florianópolis, nº 2597, bairro Guanabara. Inscrição Imobiliária 13.11.40.03.0048. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual instalada sem licença, objeto da Notificação nº 20606/2025. Infringindo ao artigo 12 da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. 106 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 06/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308283 e o código CRC 6FCC09F4. EDITAL SEI Nº 29367735/2026 - SED.NAD Joinville, 06 de maio de 2026. PREFEITURA DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 004/2026/SED - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS À REDE DE AUTORES PEDAGÓGICOS A Secretaria de Educação, por meio deste Edital, torna pública a abertura das inscrições aos interessados em participar do Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. A iniciativa visa conceder até 50 (cinquenta) bolsas a professores efetivos em exercício do Quadro de Magistério da Rede Municipal Ensino, destinadas a fomentar o desenvolvimento de materiais pedagógicos estruturados e a realização de ações de formação continuada, conforme disposto na Lei nº 10.000/2025 e Decreto nº 71257/2026 - SED.GAB. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Secretaria de Educação, por meio do presente Edital, fixa critérios de inscrição e seleção de até 50 (cinquenta) professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Joinville, em pleno exercício de suas funções na unidade de ensino para concessão de bolsas que trata a Lei nº 10.000/2025. 1 .1 .1 A composição dos professores bolsistas denominar-se-á Rede de Autores Pedagógicos (RAP). 1.2 O Processo de Seleção será realizado mediante o cumprimento das seguintes etapas: I - Inscrição e homologação das candidaturas de caráter eliminatório; II - Avaliação da experiência profissional e formação acadêmica por meio da carta de intenção, de caráter eliminatório e classificatório; III - Avaliação de Desempenho Pedagógico composta por produção de uma sequência didática e entrevista técnica, de caráter eliminatório e classificatório; 107 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 IV - Homologação do Resultado Final; V - Convocação e assinatura do Termo de Compromisso para concessão da bolsa. 1 . 3 As publicações oficiais relativas a este Edital, bem como as convocações e comunicados subsequentes, estarão disponíveis para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville e deverão ser acompanhadas pelo Processo SEI n.º 26.0.118754-3. 1.4 A responsabilidade pela gestão do Processo de Seleção, incluindo o recebimento de inscrições, análise documental, julgamento de recursos e demais atribuições correlatas, caberá à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos - RAP. 1.4.1 A referida Comissão será designada por ato do Secretário de Educação e composta por 06 (seis) servidores lotados na Secretaria de Educação. 2. DAS VAGAS E DOS COMPONENTES CURRICULARES 2 .1 O presente Processo de Seleção visa ao preenchimento de vagas imediatas e à formação de Cadastro de Reserva (CR) para a função de Professor Autor no âmbito da RAP, conforme o quantitativo estabelecido no subitem 2.3. 2.1.1 A convocação dos candidatos aprovados no Cadastro de Reserva observará a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação, dentro do prazo de validade deste Edital. 2.2 Os professores selecionados atuarão na elaboração, revisão e atualização de materiais pedagógicos estruturados e em ações de formação continuada, em conformidade com as diretrizes curriculares e pedagógicas da Secretaria de Educação. 2.3 As vagas, o cadastro de reserva, os componentes curriculares e a abrangência de atuação estão distribuídos conforme o quadro abaixo: Quadro 01: Distribuição de Vagas e Cadastro de Reserva Item Componente Curricular Cargo Abrangência Vagas Cadastro de Reserva 1 Ciências da Natureza Professor de Anos Iniciais (Pedagogo) 1º ao 5º ano 3 5 2 Ciências Humanas Professor de Anos Iniciais (Pedagogo) 1º ao 5º ano 3 5 3 Língua Portuguesa Professor de Anos Iniciais (Pedagogo) 1º ao 5º ano 4 7 4 Matemática Professor de Anos Iniciais (Pedagogo) 1º ao 5º ano 4 7 5 Língua Portuguesa Professor de Língua Portuguesa - Anos Finais 6º ao 9º ano 2 4 6 Matemática Professor de Matemática - Anos Finais 6º ao 9º ano 2 4 Total 18 32 2.4 O Processo de Seleção terá validade de 02 (dois) anos, improrrogáveis, a contar da data de homologação do resultado final, período no qual os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme a necessidade da Secretaria de Educação. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 108 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ 3 . 1 Poderão participar do Processo de Seleção de Candidatos à Rede Autores Pedagógicos, os candidatos que apresentarem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Joinville e estar em efetivo exercício de suas funções na unidade de ensino; II - possuir uma carga horária de 40 horas semanais; III - possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência na docência; IV - ter cumprido a carga horária formativa estabelecida pela Secretaria de Educação no ano de 2025, conforme Portaria nº 970/2025 - SED.GAB, proporcionalmente ao período de vínculo do professor com a Rede Municipal de Ensino de Joinville; V - não estar em gozo das licenças remuneradas no art. 105 da Lei Complementar nº 266/2008, se aprovado no Processo de Seleção; VI - não estar inserido no Programa de Reabilitação Profissional (PRP); VIII - não ter penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação deste Edital; IX - não possuir falta injustificada nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste Edital. 4. DO CRONOGRAMA 4.1 O Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos será realizado de acordo com o cronograma a seguir: Quadro 2 - Cronograma do Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos 109 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Data/Período Evento/Etapa Local/Observações 06/05/2026 Publicação do Edital do I Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos Diário Oficial do Município 07/05/2026 Divulgação do Edital do I Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Sistema de Gestão Educacional (EVN); Processo SEI nº 26.0.118754-3; Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino. 07/05/2026 a 21/05/2026 Período de preenchimento do formulário de inscrição e envio da documentação necessária, de acordo com o item 10 deste Edital Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Link do formulário de inscrições: https://forms.gle/WbSz8ANaSynZG2t4A; Atenção! Período de inscrição 07/05/2026 (a partir das 12h) a 21/05/2026(até às 23h59min) 22/05/2026 Análise das inscrições e dos documentos enviados no ato da inscrição A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. 25/05/2026 Divulgação preliminar das inscrições homologadas Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3. 26/05/2026 Período de protocolo para recurso referente à homologação das inscrições O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação do resultado, devendo o requerimento ser encaminhado à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos, pelo formulário https://forms.gle/PdzsuaL8TjHJWMNb6. 27/05/2026 Análise dos recursos A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. 27/05/2026 Divulgação dos resultados dos recursos Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3. 28/05/2026 Resultado final das inscrições homologadas Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3 28/05 a 01//06/2026 Análise da Etapa I - Análise da Carta de Intenção A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. 02/06/2026 Divulgação preliminar dos candidatos aprovados na Etapa I - Análise da Carta de Intenção Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3 03/06/2026 Período de protocolo para recurso referente à Etapa I - Análise da Carta de Intenção O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação do resultado, devendo o requerimento ser encaminhado à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos, pelo formulário https://forms.gle/PdzsuaL8TjHJWMNb6. 08/06/2026 Análise dos recursos A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. 08/06/2026 Divulgação dos resultados dos recursos referentes à Etapa I - Análise da Carta de Intençã o Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3 08/06/2026 Divulgação do resultado final da Etapa I - Análise da Carta de Intenção Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº26.0.118754-3 09/06/2026 Convocação para Etapa II - Produção de sequência didática e entrevista técnica Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3 09 a 15/06/2026 Período de envio das sequências didáticas O prazo para envio das sequências didáticas será de 09 a 15/06/2026, devendo ser encaminhadas à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos, pelo formulário https://forms.gle/7mFEz9TzakQ1f8YVA. 16 a 19/06/2026 Avaliação das sequências didáticas encaminhadas A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. 16/06/2026 Divulgação do cronograma com a relação dos Site da Prefeitura Municipal de Joinville; 110 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://forms.gle/WbSz8ANaSynZG2t4A https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://forms.gle/PdzsuaL8TjHJWMNb6 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://forms.gle/PdzsuaL8TjHJWMNb6 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://forms.gle/7mFEz9TzakQ1f8YVA https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ 16/06/2026 candidatos, data, horário e local das entrevistas Processo SEI nº 26.0.118754-3 17 a 19/06/2026 Período de realização da entrevista Local a definir no cronograma 22/06/2026 Divulgação preliminar da Etapa II - Produção de sequência didática e entrevista técnica Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3 23/06/2026 Período de interposição de recurso da Etapa II - Produção de sequência didática e entrevista técnica Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3 24/06/2026 Análise dos recursos A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. 24/06/2026 Divulgação dos resultados dos recursos Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3 24/06/2026 Divulgação do resultado final dos candidatos selecionados para as vagas imediatas e composição do Cadastro de Reserva Site da Prefeitura Municipal de Joinville; Processo SEI nº 26.0.118754-3 5. DA ATUAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 5.1 A atuação dos professores selecionados ocorrerá em regime de colaboração com a Secretaria de Educação, sendo as atividades exercidas conforme a definição e a necessidade estratégica da Secretaria de Educação. 5.2 Caso a atuação na RAP gere interferência ou conflito com as turmas de regência do professor, estas poderão ser assumidas por outro docente, a fim de assegurar a continuidade do atendimento escolar. 5.3 A atuação dos professores selecionados na Rede de Autores Pedagógicos (RAP) observará o período de vigência estabelecido na Lei nº 10.000/2025, sendo dever do docente atender rigorosamente aos prazos e às metas de produção e entrega dos materiais pedagógicos. 5.3.1 A permanência na função de Professor Autor está condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas, podendo a designação ser renovada anualmente, a critério da Secretaria de Educação, mediante avaliação das entregas e conveniência da Administração Pública. 6.DAS ATRIBUIÇÕES 6.1 Constituem atribuições do professor no exercício da função de Autor Pedagógico, além das demais obrigações previstas neste Edital: I - cumprir as atribuições e deveres contidos nos artigos 15 e 16 do Decreto nº 71257/2026; II - participar das formações específicas da RAP voltadas à produção de materiais pedagógicos estruturados, bem como das demais ações formativas, conforme diretrizes da Secretaria de Educação; III - participar de reuniões de alinhamento e/ou grupos de trabalho presenciais ou remotos convocados pela Secretaria de Educação; IV - elaborar, revisar e/ou atualizar material pedagógico estruturado em estrita observância às diretrizes curriculares e pedagógicas do componente curricular de sua seleção que contemple o caderno pedagógico com a versão do professor e do estudante, incluindo instrumentos de avaliação da aprendizagem, gabaritos, orientações metodológicas, entre outros; V - seguir as orientações de conteúdo, protocolos e templates disponibilizados pela Secretaria de Educação para a produção dos materiais destinados ao Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Rede Municipal de Ensino; VI - utilizar a carga horária estabelecida exclusivamente para a produção dos materiais estruturados e de itens correlatos ao componente curricular para o qual foi selecionado; VII - cumprir o cronograma de entregas estabelecido pela Secretaria de 111 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ Educação; VIII - responsabilizar-se pela autoria e originalidade do material elaborado, em total conformidade com as políticas de direitos autorais vigentes. 7. DA REMUNERAÇÃO E BOLSA 7.1 O valor da bolsa será de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, cujo pagamento está condicionado e dimensionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas previamente estabelecidas pela Secretaria de Educação, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 10.000/2025. 7.2 O pagamento mensal vincula-se à efetiva entrega, à aprovação técnica dos materiais produzidos e à aferição dos resultados previstos no cronograma de metas. 7.3 A entrega de materiais em desacordo com os padrões de qualidade exigidos ou fora dos prazos estipulados ensejará a glosa proporcional ou integral do pagamento referente à respectiva meta. 7.4 A bolsa de que trata este Edital não tem natureza de vencimento, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, sendo devida apenas enquanto perdurarem as condições que ensejarem seu pagamento. 8. DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS 8.1 Por se tratar de uma bolsa vinculada à produtividade e à entrega de materiais, o pagamento da bolsa será suspenso ou proporcional em casos de afastamentos e licenças, conforme as seguintes regras: I - licença à gestante ou adotante (180 dias para servidoras de carreira): o pagamento da bolsa será suspenso durante todo o período de afastamento. Parágrafo Único: É vedada a reativação automática da bolsa após o término da licença mencionada no inciso I, devendo a vaga ser preenchida por candidato do cadastro de reserva para garantir a continuidade da produção dos materiais pedagógicos estruturados. II - em caso de outras licenças previstas no Estatuto do Servidor, o pagamento integral das bolsas estará condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Educação. III - férias e recesso escolar: o professor autor seguirá o calendário letivo de sua unidade de ensino de lotação, observando-se que: 8.2 É vedado o afastamento temporário do professor bolsista com posterior reativação da mesma vaga, salvo casos excepcionais que serão avaliados e decididos pela Secretaria de Educação. 9. DO DESLIGAMENTO E RESCISÃO 9 .1 O desligamento do bolsista e a respectiva rescisão de sua participação na RAP poderão ocorrer a qualquer tempo, por conveniência da Administração Pública ou por iniciativa do beneficiário, nas seguintes hipóteses: I - descumprimento das metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas para a férias: não haverá pagamento de bolsa no mês de gozo de férias regulamentares, por não haver produção de materiais e cumprimento de metas no período; recesso escolar: o pagamento da bolsa será proporcional aos dias de efetiva atuação, desde que as metas técnicas previstas para o período tenham sido integralmente cumpridas e aprovadas. 1) 2) 112 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 produção pedagógica observadas no desempenho das atividades; II - inobservância dos prazos estipulados no cronograma de trabalho e entregas; III - aplicação de penalidade disciplinar, conforme nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville; IV - solicitação voluntária do professor, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V - inobservância de qualquer outra disposição, dever ou orientação técnica estabelecida neste Edital ou pela Secretaria de Educação. 10. DAS INSCRIÇÕES 1 0 .1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/WbSz8ANaSynZG2t4A no período compreendido entre às 12h do dia 07/05/2026 e às 23h59min do dia 21/05/2026. 10.2 A inscrição é de caráter pessoal e intransferível, devendo observar rigorosamente os prazos estabelecidos no Cronograma deste Processo de Seleção (item 4). 10.3 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão consideradas como válidas as informações contidas na última inscrição realizada. 10.4 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente em formato PDF, os seguintes documentos: I - Curriculum Vitae, com comprovação de no mínimo 03 (três) anos de experiência na docência; II - carta de apresentação e intenção (máximo de 2 páginas), descrevendo a trajetória profissional e as motivações para ingresso na Rede de Autores Pedagógicos (RAP), com foco na produção de materiais pedagógicos estruturados, conforme Anexo I; III - Certificado que ateste o cumprimento da carga horária formativa, em conformidade com o item IV da seção 3.1 deste Edital. 1 0 . 5 A veracidade e a integridade das informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos o direito de indeferir inscrições incompletas, ilegíveis ou incorretas. 1 0 . 6 Será sumariamente eliminado o candidato que apresentar documentação incompleta, prestar informações falsas ou utilizar-se de meios ilícitos que caracterizem tentativa de fraude ao certame. 10.7 A Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para fins de conferência e autenticidade. 10.8 No ato da inscrição, o candidato deverá autorizar o uso de imagem e áudio e a cessão dos direitos autorais sobre os materiais produzidos, em conformidade com a Lei nº 9.610/1998. 1 0 .9 A divulgação da homologação das inscrições (deferidas e indeferidas) será publicada no site da Prefeitura Municipal de Joinville e registrada no Processo SEI nº 26.0.118754-3, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital. 113 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://forms.gle/WbSz8ANaSynZG2t4A https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ 11. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 11 .1 O processo de seleção será composto por 02 (duas) etapas avaliativas, cuja pontuação final corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada uma delas: I - Etapa I: análise da Carta de Intenção (caráter eliminatório e classificatório); II - Etapa II: avaliação de desempenho pedagógico, composta por produção de sequência didática e entrevista técnica (caráter eliminatório e classificatório). 11.2 Na Etapa I, serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, respeitando-se o limite de vagas imediatas e o cadastro de reserva previstos para cada componente curricular. 11.2.1 Em caso de empate na pontuação da Etapa I, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I - Maior pontuação no critério da Rubrica de Avaliação da Carta de Intenção: Concepção de ensino de qualidade II - Maior pontuação no critério da Rubrica de Avaliação da Carta de Intenção: Experiência e trajetória profissional III - Maior pontuação no critério da Rubrica de Avaliação da Carta de Intenção: Objetivos e expectativas 11.3 A Análise da Carta de Intenção observará rigorosamente os critérios e pontuações estabelecidos na Rubrica de Avaliação disposta no Anexo I. 1 1 .4 A Avaliação de Desempenho Pedagógico (Etapa II) observará o cronograma estabelecido no item 4 deste Edital, sendo composta por: 11.4.1 Sequência Didática: Elaborada conforme o modelo constante no Anexo II, devendo o candidato observar os seguintes critérios: I - alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Joinville; II - fundamentação nas premissas do Planejamento para a Compreensão e nos princípios do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA); III - clareza, coesão e adequação da linguagem à faixa etária do público-alvo; IV - qualidade e exequibilidade das orientações didático-pedagógicas direcionadas ao docente. V - domínio da norma-padrão da Língua Portuguesa. 11.4.2 Os classificados e convocados para Etapa II receberão no ato da convocação o tema da sequência didática que deverá ser elaborada considerando o total de 05 (cinco) aulas e deverá ser entregue em no máximo 10 laudas. 11.4.3 Entrevista Técnica: Destinada a avaliar as competências do candidato conforme a rubrica disposta no Anexo IV, pautando-se nos seguintes aspectos: I - domínio teórico e prático do conteúdo do componente curricular; II - capacidade de organização, gestão de tempo e cumprimento de prazos; III - habilidade de comunicação assertiva e receptividade a feedbacks técnicos. 11.5 A Avaliação de desempenho pedagógico, composta por produção de sequência didática e entrevista técnica observará rigorosamente os critérios e pontuações estabelecidos nas Rubricas de Avaliação da Sequência Didática e Entrevista, dispostas 114 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 estabelecidos nas Rubricas de Avaliação da Sequência Didática e Entrevista, dispostas nos Anexos III e IV. 11.6 Será automaticamente eliminado do certame o candidato que: I — Deixar de enviar a Sequência Didática no prazo e formato estipulados; II — Não comparecer à Entrevista Técnica na data e horário agendados. 12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO 12.1 A divulgação dos resultados preliminares das etapas de avaliação ocorrerá mediante: I - publicação oficial: relação nominal de todos os candidatos, em ordem decrescente de pontuação, no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Processo SEI nº 26.0.118754-3; II - comunicação individual: envio de informativo sobre o desempenho alcançado, contendo as pontuações detalhadas de cada etapa, exclusivamente para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 12.2 O prazo para interposição de recurso administrativo será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação do resultado preliminar. 12.3 Em caso de empate na pontuação final, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I - Maior pontuação na Avaliação de Desempenho Pedagógico; II - Maior pontuação na Análise de Experiência Profissional e Formação Acadêmica; III - Maior carga horária formativa de aproveitamento estabelecida pela Secretaria de Educação no ano de 2025, conforme Portaria nº 970/2025 - SED.GAB, proporcionalmente ao período de vínculo do professor com a Rede Municipal de Ensino de Joinville; 12.4 O resultado final será homologado e publicado em duas listas distintas: I - vagas imediatas: candidatos classificados dentro do limite de vagas ofertadas neste Edital; II - cadastro de reserva: candidatos aprovados além do número de vagas imediatas, que manterão expectativa de direito à convocação conforme a conveniência da Secretaria de Educação, respeitada a ordem classificatória e o prazo de validade deste Processo de Seleção. 12.5 A classificação final dos candidatos será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville e no Processo SEI nº 26.0.118754-3. 13. DOS RECURSOS 13.1 É facultado ao candidato a interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, contra as seguintes etapas deste Processo de Seleção: I - Homologação da inscrição; II - Etapa I - Análise da Carta de Intenção III - Etapa II - Produção de Sequência Didática e Entrevista Técnica 13.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado no site da Prefeitura Municipal de Joinville. 115 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ 13.3 O recurso deverá ser enviado exclusivamente pelo formulário, em arquivo único no formato PDF (Anexo V). 13.4 Serão indeferidos liminarmente os recursos que: I - Forem protocolados fora do prazo estabelecido; II - Não apresentarem fundamentação lógica e técnica, limitando-se a argumentações genéricas ou subjetivas; III - Não utilizarem o formulário padrão constante no Anexo V; IV - Apresentarem caráter coletivo. 13.5 Se do exame do recurso resultar anulação de item ou retificação de nota, a pontuação de todos os candidatos será reprocessada, independentemente de terem recorrido, prevalecendo a classificação retificada. 13.6 A decisão proferida pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos terá caráter definitivo e irrecorrível na esfera administrativa, não sendo admitidos pedidos de reconsideração ou novos recursos contra o resultado do julgamento. 13.7 Após a análise e divulgação dos resultados dos recursos, será publicado no site da Prefeitura Municipal de Joinville o Resultado Final com a classificação definitiva dos candidatos selecionados. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das instruções específicas contidas nos comunicados oficiais subsequentes. 14.2 Na condução deste Processo Seletivo, serão observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa e do julgamento objetivo. 14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e convocações referentes a este Processo de Seleção. 14.4 O candidato deverá manter seus dados cadastrais e de contato atualizados no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação. 14.5 A Secretaria de Educação exime-se de qualquer responsabilidade por falhas de entrega de correio eletrônico decorrentes de endereços informados incorretamente no formulário de inscrição, caixas de mensagens com capacidade excedida ou bloqueios por filtros de spam ou antivírus. 14.6 Dúvidas relativas ao certame poderão ser esclarecidas junto à Coordenação de Currículo, pelo e-mail curriculo@edu.joinville.sc.gov.br ou pelo telefone (47) 3431-4046 conforme horário de atendimento da Secretaria de Educação, das 8h às 17h. 14.7 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. 14.8 A propriedade intelectual de todos os materiais produzidos no âmbito da RAP pertence exclusivamente à Secretaria de Educação, que deterá de forma perpétua e irrevogável os direitos de guarda, reprodução, edição e distribuição. 116 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-de-selecao-de-candidatos-a-rede-de-autores-pedagogicos-rap-2026/ mailto:curriculo@edu.joinville.sc.gov.br 14.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com validade exclusiva para a seleção de Autores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Thatiana Prado Brito de Carvalho, Gerente, em 06/05/2026, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367735 e o código CRC 01BF5465. EXTRATO SEI Nº 29304450/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 317/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representado pela Secretária, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa Osmar da Cunha Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.792.714/0001-33, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos, na forma do Pregão Eletrônico nº 341/2019. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo”, referente aos períodos acumulados de fevereiro/2025 à janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros, quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 19 de fevereiro de 2026, conforme segue: I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 7.402,66 (sete mil quatrocentos e dois reais e sessenta e seis centavos) para R$ 7.731,34 (sete mil setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 28878785, com a anuência da Secretaria de Assistência Social através da solicitação nº 28838895 - SAS.UAF.AGC e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quinta - "5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da 117 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 proposta pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 19 de fevereiro de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 255,64 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), que corresponde a diferença das notas fiscais de fevereiro/26 (proporcional ao período de direito) e março/2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 28981727. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304450 e o código CRC 71D41DBC. EXTRATO SEI Nº 29304138/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 396/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pelo Sr. Marcel Virmond Vieira , e a empresa contratada Custódio Refrigerações Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.842.540/0001-36, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, na forma do Pregão Eletrônico nº 469/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de dezembro/2024 à novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de dezembro de 2025. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 959,84 (novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.002,66 (mil e dois reais e sessenta e seis centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 27923735, com a anuência da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, através da solicitação nº 27774075 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 04 de dezembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 10,37 (dez reais e trinta e sete centavos), que corresponde à diferença das medições de dezembro/2025 (proporcional ao período de direito), janeiro/2026, fevereiro/2026 e março/2026; IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 28996181. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 118 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304138 e o código CRC FA9A5EF0. EXTRATO SEI Nº 29283213/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 29 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃ O 29283147/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.110727-0. Auto de Infração nº 06243/2025. Autuado (a): Oslim Malina. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 06243/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29283213 e o código CRC F5C8A339. 119 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 29331908/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 04 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29331688/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.186910-3. Auto de Infração nº 12092/2024. Autuado (a): Rosa Bernadete Galliza. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 12092/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.186910-3 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29331908 e o código CRC 1C563F72. EXTRATO SEI Nº 29300781/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 30 de abril de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29300348/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 20.0.082264-3. Auto de Infração Ambiental n.º 4667/18. Autuado (a): Maria de Lourdes Sabino. 120 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 4667/18, tendo em vista o falecimento do autuado e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 20.0.082264-3. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 06/05/2026, às 08:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29300781 e o código CRC 21A9F46E. EXTRATO SEI Nº 29301974/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 388/2022 – celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada JC Locações de Máquinas Eireli, inscrita no CNPJ. nº. 09.686.119/0001-34, que versa sobre a contratação de retroescavadeira para atender os serviços de pavimentação e zeladoria, na forma de Pregão Eletrônico nº 111/2022. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IGP-M”, referente ao período acumulado de fevereiro/2023 à janeiro/2024, em -3,31% (três inteiros e trinta e um centésimos por cento negativo), para aplicação a partir de 12 de fevereiro de 2024, fevereiro/2024 à janeiro/2025, em 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 12 de fevereiro de 2025 e fevereiro/2025 à janeiro/2026, em -0,91% (noventa e um centésimos por cento negativo), para aplicação a partir de 12 de fevereiro de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 44.630,98 (quarenta e quatro mil seiscentos e trinta reais e noventa e oito centavos) para R$ 45.642,35 (quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 27302545, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da solicitação de reajuste nº 27302570 - SEINFRA.UNP, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quinta - "5.4" – O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93. III. Os efeitos do presente termo retroagem à 23 de fevereiro de 2024, para o 1º índice, 23 de fevereiro de 2025, para o 2º índice, 23 de fevereiro de 2026, para o 3º índice, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 580,91 (quinhentos e oitenta reais e noventa e um centavos), que corresponde à diferença das notas fiscais emitidas de fevereiro/2024 (proporcional ao período de direito) à março/2026 para o 1º índice, fevereiro/2025 (proporcional ao período de direito) à março/2026 para o 2º índice e fevereiro/2026 (proporcional ao período de direito) à março/2026 para o 3º índice. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação SEI nº 28703733. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 121 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301974 e o código CRC 08CAEE96. EXTRATO SEI Nº 0022895627/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 20 de setembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0022895493/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 23.0.260773-7. Autuado (a): Souza Gestão e Negócios Imobiliários Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 2029/23. DECISÃO p e l a MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade, pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Análise de Verificação de Dano Ambiental e pela REMESSA do presente processo administrativo à Unidade de Fiscalização para NOTIFICAR os proprietários dos imóveis lindeiros, de inscrições imobiliárias nº 12.11.01.80.0216, nº 12.11.01.80.0260, nº 12.11.01.80.0283, nº 12.11.01.80.0305 e nº 12.11.01.80.0328, para efetuarem o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, nas áreas onde ocorreu o depósito de resíduos nos respectivos imóveis. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1) Providenciar as etapas de identificação de passivo ambiental estabelecido no art. 23, I da Resolução CONAMA nº 420/2009. Apresentando relatório de avaliação preliminar, através do autosserviço “Req. Licença Ambiental para Atividades Industriais e Atividades Diversas” de acordo com a Instrução Normativa 74 - IMA e Portaria 181/2022 – SAMA, por intermédio do requerimento de Autorização Ambiental (AuA) - Recuperação de Áreas Contaminadas, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licenca-ambiental-para-atividades-industriais-e- atividades-diversas/) 2) Nos casos em que a área for declarada contaminada proceder com a etapa de diagnóstico (art. 23, II da Resolução CONAMA nº 420/2009 para a recuperação da área contaminada). 3) Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante de protocolo do processo de identificação de passivo ambiental. 4) Remover os resíduos do local e dar destinação adequada, conforme legislação aplicável a cada tipo de resíduo, apresentando o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. 5 ) Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/). 6 ) Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", 122 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 7) Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 8) Regularizar a reserva legal do imóvel. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 06/05/2026, às 08:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022895627 e o código CRC 19EE54FA. EXTRATO SEI Nº 29304201/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 592/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pelo Sr. Marcel Virmond Vieira , e a empresa contratada Leasingville Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.831.035/0001-87, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor , na forma do Pregão Eletrônico nº 193/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de fevereiro/2025 à janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de fevereiro de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 40.833,33 (quarenta mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para R$ 42.646,33 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano através do documento nº 28307877 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 04/02/2025." e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem 123 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ à 04 de fevereiro de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 787,57 (setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), que corresponde à diferença das medições de fevereiro/2026 (proporcional ao período de direito) e março/2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29070157. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304201 e o código CRC E2D8531F. EXTRATO SEI Nº 27761286/2025 - SAMA.UGC.POP Joinville, 05 de dezembro de 2025. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 27761087/2025- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.211568-4. Autuado (a): Farmácia Economize Joinville LTDA. Auto de Infração nº 11183/2025. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 11183/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 124 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27761286 e o código CRC B14A410D. EXTRATO SEI Nº 29304664/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 6º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 482/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa Climatizar Climatização Joinville Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.716.737/0001-94, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de novembro/2023 à outubro/2024, em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 29 de novembro de 2024 e novembro/2024 à outubro/2025, em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para aplicação a partir de 29 de novembro de 2025. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 108.563,80 (cento e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) para R$ 119.054,02 (cento e dezenove mil e cinquenta e quatro reais e dois centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretária de Assistência Social através da solicitação nº 25759225 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 29/11/2023." e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. III. Os efeitos do presente termo retroagem à: 29 de novembro de 2024, para o 1º índice, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 13.532,69 (treze mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), que corresponde à diferença da medição de novembro/2024 (proporcional ao período de direito), à março/2026. 29 de novembro de 2025, para o 2º índice, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 3.300,97 (três mil e trezentos reais e noventa e sete centavos), que corresponde à diferença da medição de novembro/2025 (proporcional ao período de direito), à março/2026. Somando nos 2 (dois) períodos, um valor retroativo total de R$ 16.833,66 (dezesseis mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos). IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 28498832. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304664 e o código CRC 924B9B81. 125 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29081325/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 10 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29081215/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.227743-9. Auto de Infração nº 12292/2025. Autuado (a): Rei das Telhas Ltda. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito do Auto de Infração nº 12292/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29081325 e o código CRC E1777B7A. EXTRATO SEI Nº 29354589/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 06 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29063383/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: 126 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.235381-0. Auto de Infração nº 7240/2025. Autuado (a): RF Metais Comércio de Sucatas Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 7240/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354589 e o código CRC 56312A1C. EXTRATO SEI Nº 29354538/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 06 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29016325/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.302669-3. Auto de Infração nº 10426/2025. Autuado (a): Rh Gruppe Gestão de Rh Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10426/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. 127 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354538 e o código CRC 4F9612AD. EXTRATO SEI Nº 29315074/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 261/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá ,e a empresa Infrasul - Infraestrutura e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.094.645/0001- 29, que versa sobre a pavimentação Asfáltica da Rua Cyro Ehlke, localizada no bairro Santa Catarina, com 68,03 metros de extensão e Rua Normandia, localizada no bairro Santa Catarina, com 777,84 metros de extensão, assinada em 30/04/2026. 1º) Consoante ao documento SEI nº 28980060: Onde se lê: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Leia-se: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315074 e o código CRC 85FDA384. EXTRATO SEI Nº 29354564/2026 - SAMA.UGC.POP 128 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 06 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29032470/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.185296-0. Auto de Infração nº 12266/2025. Autuado (a): Gigra Empreendimentos Imobiliários. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 12266/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354564 e o código CRC B8E9A994. EXTRATO SEI Nº 29228619/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 24 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29228418/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.188873-6. Auto de Infração nº 1001/2024. 129 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Autuado (a): Marcello Cavalli. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 10010/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.188873-6. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29228619 e o código CRC F62DF3F8. EXTRATO SEI Nº 29320871/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 984/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representada pelo Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville, Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa contratada Plauth Equipamentos Industriais Ltda, inscrita no CNPJ nº 41.568.967/0001-51, que versa sobre a contratação de empresa para o fornecimento de placas de sinalização viária vertical, incluindo confecção com película, na forma do Pregão Eletrônico nº 386/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 17 de abril de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 19.778,00 (dezenove mil setecentos e setenta e oito reais) para R$ 20.597,08 (vinte mil quinhentos e noventa e sete reais e oito centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência do Departamento de Trânsito de Joinville através da solicitação nº 29256036 e Memorando SEI nº 29318327/2026 - SAP.CVN e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 17 de abril de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29300354. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 130 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29320871 e o código CRC 0AB10E24. EXTRATO SEI Nº 29219519/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 23 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29216768/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.191681-0. Auto de Infração nº 5911/2025. Autuado (a): Rosana Borges Crissantos da Silva Voos. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5911/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.191681-0e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29219519 e o código CRC 6AFAF2D5. EXTRATO SEI Nº 29314960/2026 - SAP.CVN Joinville, 30 de abril de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Rescisão Espécie: Distrato de Termo de Colaboração nº 0024356791/2025/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Educação, e, a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. Objeto: Rescisão do Termo de Colaboração nº 00243596791/2025/PMJ, firmado em 03/02/2025. Estabelece-se o encerramento da execução das atividades em 30/04/2026. Data de assinatura: Joinville, 30 de abril de 2026. 131 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Vigência: a partir da assinatura. Signatários: Diego Calegari Feldhaus, pelo Município/Secretaria, e Moacir Gervazio Thomazi, pela ACBVJ. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 04/05/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29314960 e o código CRC 34EEF16E. EXTRATO SEI Nº 29071350/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 09 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29070874/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.177412-9. Auto de Infração nº 10582/2025. Autuado (a): Emagroex Centro Biomedico Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10582/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o 132 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29071350 e o código CRC F830183E. EXTRATO SEI Nº 29119029/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 14 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29118944/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.265599-9. Auto de Infração nº 12147/2025. Autuado (a): Paulo Degelmann. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 12147/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 133 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29119029 e o código CRC 5EFAD3BB. EXTRATO SEI Nº 29120485/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 14 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29120414/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.267177-3. Auto de Infração nº 5922/2025. Autuado (a): Olive Empreendimentos e Administradora de Bens Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 5922/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29120485 e o código CRC A5D2FC6B. EXTRATO SEI Nº 29311763/2026 - SAP.CTR.AGT 134 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 340/2024 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Dancold Comércio Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.477.326/0001-28, que versa sobre o serviço de manutenção preventiva e corretiva, de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais - na forma do Processo Licitatório nº 469/2023. O Município apostila o contrato incluindo a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) da(o) Fundo Municipal de Saúde nº: 1152/2026 - 2.46001.10.301.2.2.3286.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS e 1150/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa 29307838 - SES. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311763 e o código CRC 393CE240. EXTRATO SEI Nº 29325006/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1046/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa Adriana Demetrio Costa & Cia Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 26.650.599/0001-00, que versa sobre a contratação de Serviço de transporte de passageiros, sendo estes alunos-atletas da rede de ensino, atletas, paratletas, comissão técnica, dirigentes e equipe de apoio, para trajeto municipal, intermunicipal e interestadual em eventos desportivos e/ou paradesportivos com apoio ou participação do município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Esportes - na forma do Pregão Eletrônico nº 334/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Esportes nº 1221/2026 - 0.73001.27.812.2.2.3383.0.339000 - Fonte - 27103210 - Superávit Transferência Especial dos Estados. Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29256405 - SESPORTE.UAD. 135 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Memorando n° 29301089 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29325006 e o código CRC 7CC4E9E1. EXTRATO SEI Nº 29236249/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 24 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29236015/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.194761-9. Auto de Infração nº 5776/2024. Autuado (a): José Mario Vieira. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5776/2024, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.194761-9 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29236249 e o código CRC 943546F5. EXTRATO SEI Nº 29000858/2026 - SAMA.UGC.POP 136 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 02 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29000624/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 22.0.402329-3. Auto de Infração nº 11580/2022. Autuado (a): Mr Outdoor e Paineis LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 11580/2022. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29000858 e o código CRC 9599899B. EXTRATO SEI Nº 29325881/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 208/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representado por seu Secretário de Esportes, Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa Lua Tur Turismo Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 04.047.851/0001-40, que versa sobre a contratação de empresa de Serviço de transporte de passageiros, sendo estes alunos-atletas da rede de ensino, atletas, paratletas, comissão técnica, dirigentes e equipe de apoio, para trajeto municipal, intermunicipal e interestadual em eventos desportivos e/ou paradesportivos com apoio ou participação do município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Esportes - na forma do Pregão Eletrônico nº 334/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação 137 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ orçamentária da Secretaria de Esportes nº 1221/2026 - 0.73001.27.812.2.2.3383.0.339000 - Fonte - 27103210 - Superávit Transferência Especial dos Estados. Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29205378/2026 - SESPORTE.UAD. Memorando nº 29301268/2026 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29325881 e o código CRC 7DF1EB55. EXTRATO SEI Nº 29344249/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 8° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1102/2024 – celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Infrasul Infraestrutura e Empreendimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.094.645/0001-29, cujo quadro societário é formado pela empresa Infra Engenharia Holding Ltda, neste ato representada pelo Sr. Luiz Antonio Valle Pedreira de Cerqueira, que versa sobre a contratação de empresa para execução de serviço de engenharia de Ajuste Viário com Estruturação do Pavimento e Capa Asfáltica - na forma do Processo Licitatório nº 264/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria Infraestrutura Urbana nº 762/2026 - 0.7001.15.451.6.1.3061.0.449000 - Fonte: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº Nº 29269030 /2026 - SEINFRA.UNP; Memorando 29319387/2026 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29344249 e o código CRC 895DC73F. 138 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29323518/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 967/2025 celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Paulo Rogerio Rigo e, a empresa contratada Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.106.617/0001-75, que versa sobre a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção semafórica e luminosa piscante, por meios de ações preventivas e corretivas, com fornecimento de materiais, para os equipamentos do sistema de sinalização semafórica do município de Joinville - na forma do Processo Licitatório nº. 482/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da do Departamento de Trânsito de Joinville nº 1209/2026 - 27.61001.6.181.5.2.3355.0.339000 - Fonte 27527006 - Superávit Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados ao Trânsito - Prefeitura. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29203373- DETRANS.UEN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323518 e o código CRC C9D95D67. EXTRATO SEI Nº 29277588/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 28 de abril de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29277102/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.120195-0. Auto de Infração Ambiental n.º 0308CL/24. Autuado (a): Venício Martins. 139 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://epublica.joinville.sc.gov.br/epublica/web/#/joinville/plan/secure/fonteRecursoView?params=%7B%22id%22%3A417%2C%22mode%22%3A%22INFO%22%7D DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REMESSA do presente processo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade da construção existente no local, especialmente quanto à existência de Alvará de Construção e se aquela está dentro da Faixa Não Edificável existente e, se necessário, autuar o proprietário. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 06/05/2026, às 07:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29277588 e o código CRC 226653A2. EXTRATO SEI Nº 29101776/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 13 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29101556/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.183020-7. Auto de Infração nº 11173/2025. Autuado (a): Mahall Importados Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 11173/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. 140 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29101776 e o código CRC F8204623. EXTRATO SEI Nº 29304568/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 376/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representado por seu Secretário, Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa contratada Soberana Climatização e Refrigeração, Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.166.396/0001-63, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 469/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de dezembro/2024 à novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de dezembro de 2025, conforme segue: I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 3.128,91 (três mil cento e vinte e oito reais e noventa e um centavos) para R$ 3.268,86 (três mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 28973329, com a anuência da Secretaria de Esportes através do documento nº 28973047 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93. " III. Os efeitos do presente termo retroagem à 04 de dezembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 49,14 (quarenta e nove reais e quatorze centavos) que corresponde à diferença das notas fiscais de dezembro/2025 (proporcional ao período de direito) à março/2026; IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29033900. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 141 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304568 e o código CRC 5D70A994. EXTRATO SEI Nº 29099090/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 13 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29099035/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.218164-4. Auto de Infração nº 6672/2025. Autuado (a): Maria Martins. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 6672/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29099090 e o código CRC 8E297619. EXTRATO SEI Nº 29303088/2026 - SAMA.UGC.PAA 142 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 30 de abril de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29302723/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 23.0.237875-4. Auto de Infração Ambiental n.º 2041/23. Autuado (a): Ana Paula Borgmann. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3. Remover os resíduos do local e dar destinação adequada, conforme legislação aplicável a cada tipo de resíduo, apresentando o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 06/05/2026, às 08:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303088 e o código CRC E831858F. EXTRATO SEI Nº 29266754/2026 - SAMA.UGC.PAA 143 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 28 de abril de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29266174/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 23.0.203341-2. Auto de Infração Ambiental n.º 2792/23. Autuado (a): José Elias Angeli.. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 33 (trinta) mudas, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Camélia (Camellia japonica) – Porte P; Pau-de-cachimbo (Senna bicapsularis) – Porte P; Carobinha (Jacaranda caroba) – Porte M; Escova-de-garrafa(Callistemon viminalis) – Porte M; Aroeira-vermelha (Schinus terebinthifolius) – Porte M; Babosa-branca (Cordia superba) – Porte M; Oiti (Licania tomentosa) – Porte G; Ipê-roxo (Tabebuia impetiginosa) – Porte G; Pau- ferro(Caesalpinia ferrea) – Porte G; Canela da índia (Cinnamomum verum) – Porte G; Aldrago (Pterocarpus violaceus) - Porte G. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: Espécie de porte P: DAP de 0,02 metro e altura da primeira bifurcação não inferior a 1,50 metro; Espécies de porte M ou G: a altura da primeira bifurcação deve ser de no mínimo 1,80 metro, altura total entre 2,20 e 3,00 metros e DAP de 0,03 a 0,07 metro. CARACTERÍSTICAS: ser isenta de pragas e doenças; a copa deverá ser formada por no mínimo três ramos; ter tronco reto, rígido sem deformações ou tortuosidades que comprometam o seu uso; ter sistema radicular bem formado e consolidado nas embalagens. ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada. O volume do torrão, na embalagem, deverá conter, no mínimo 20 litros de substrato. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas, no Zoobotânico, localizado na Rua Pastor Guilherme Ráu, nº 462. No local é fornecido o recibo de doação. Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, acompanhado de cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- 144 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 06/05/2026, às 07:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29266754 e o código CRC 5D49DE35. EXTRATO SEI Nº 29308691/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 30 de abril de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29304892/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 23.0.253620-1. Auto de Infração Ambiental n.º 2493/23. Autuado (a): Condominio Civil do Shopping Mueller de Joinville. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Realizar a doação de 01 (uma) muda de espécie nativa de médio porte, com as seguintes especificações: ESPÉCIES: Camélia (Camellia japonica) – Porte P; Pau-de-cachimbo (Senna bicapsularis) – Porte P; Carobinha (Jacaranda caroba) – Porte M; Escova-de- garrafa(Callistemon viminalis) – Porte M; Aroeira-vermelha (Schinus terebinthifolius) – Porte M; Babosa-branca (Cordia superba) – Porte M; Oiti (Licania tomentosa) – Porte G; Ipê-roxo (Tabebuia impetiginosa) – Porte G; Pau-ferro(Caesalpinia ferrea) – Porte G; Canela da índia (Cinnamomum verum) – Porte G; Aldrago (Pterocarpus violaceus) - Porte G. Prioritariamente diversificar as espécies para doação, no mínimo 2 espécies para doações até 10 mudas, 3 espécies até 50 mudas e 4 espécies para doações acima de 50 mudas. TAMANHO: Espécie de porte P: DAP de 0,02 metro e altura da primeira bifurcação não inferior a 1,50 metro; Espécies de porte M ou G: a altura da primeira bifurcação deve ser de no mínimo 1,80 metro, altura total entre 2,20 e 3,00 metros e DAP de 0,03 a 0,07 metro. CARACTERÍSTICAS: ser isenta de pragas e doenças; a copa deverá ser formada por no mínimo três ramos; ter tronco reto, rígido sem deformações ou tortuosidades que comprometam o seu uso; ter sistema radicular bem formado e consolidado nas embalagens. ACONDICIONAMENTO: individualmente em embalagem adequada. O volume do torrão, na embalagem, deverá conter, no mínimo 20 litros de substrato. IDENTIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES: As mudas devem ser identificadas com etiqueta plástica, presa ao caule com as seguintes inscrições: nome comum, nome científico, nome do produtor e responsável técnico. ENTREGA: As mudas deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas, no Zoobotânico, localizado na Rua Pastor Guilherme Ráu, nº 462. No local é fornecido o recibo de doação. Levar o presente documento no local da entrega para conferência pela equipe da 145 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Unidade. 2. Apresentar, no momento da entrega, comprovante de aquisição das mudas (Nota Fiscal ou DANFE) em nome do Requerente. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante da doação realizada, acompanhado de cópia do comprovante de aquisição das mudas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 06/05/2026, às 08:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308691 e o código CRC F51DF39E. EXTRATO SEI Nº 29354748/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 06 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29106463/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.287489-5. Auto de Infração nº 10732/2025. Autuado (a): Max Food Comércio de Alimentos Ltda.. DECISÃO pela MANUTENÇÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10732/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o 146 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354748 e o código CRC 00D4FD3A. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: DEPOTHAUS COMERCIO LTDA; CNPJ: 54.431.559/0001-03; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA, COZINHA E EXPEDIENTE; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca UN QTD Preço unitário 11 19029 RODO, ALUMÍNIO, 60 CM, BORRACHA DUPLA, CABO ALUMINIO 1,50 METROS SANCHES PC 30 R$ 41,00 22 25050 LIXEIRA COM PEDAL, POLIPROPILENO, 50 LITROS, ADESIVADA TONK PC 40 R$ 165,90 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 04/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 04/05/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29200977 e o código CRC 740587DD. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: HIDROSANU SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 29.175.860/0001-48 147 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Cód. Descrição Qtde Unid. Medida Marca / Modelo Valor unitário 2 17.836 ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA/ROSCA, 40 MM X 1.1/4" 20 PC TIGRE 2,40 3 20.778 ADAPTADOR, PVC, PB, COLETOR ESGOTO X ESGOTO PREDIAL, NBR 7362, DN 150 50 UN TIGRE 16,50 4 20.143 BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, ROSCÁVEL, 1.1/4" X 3/4" 50 UN TIGRE 2,15 10 20.587 LUVA, PVC, SOLDÁVEL, 25 MM 900 UN TIGRE 0,50 16 17.732 CAP, PVC, ROSCÁVEL, 3/4" 7.000 PC TIGRE 1,00 17 20.495 CAP, ESGOTO, NBR 5688, COR BRANCA, JE, DN 100 1.200 UN TIGRE 4,70 19 20.436 EXTREMIDADE, PVC PBA, JE, PF, DN 75/DE 85 MM 50 UN TIGRE 77,50 20 17.864 JOELHO 90º, PVC, ROSCÁVEL, 2" 70 PC TIGRE 9,00 26 30.093 TÊ, PVC, ROSCÁVEL, 2" 10 UN TIGRE 16,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 05/05/2026, às 13:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29232606 e o código CRC B448A4C7. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: SANEFLUI MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA. CNPJ: 58.269.137/0001-26 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 148 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Item Cód. Descrição Qtde Unid. Medida Marca / Modelo Valor unitário 5 20.541 BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, ROSCÁVEL, 1" X 1/2" 100 UN MULTILIT 1,34 11 22.219 LUVA DE CORRER, ESGOTO, UNIVERSAL, PVC, BB, JE, DN 250 50 PC JE 64,89 12 20.878 ANEL DE BORRACHA, PVC, COLETOR, DN 200 5.000 UN TPL 4,17 13 24.989 ANEL DE BORRACHA, TIPO TOROIDAL, PARA TUBO COLETOR DE ESGOTO LISO, DN 100 2500 UN TPL 1,59 14 24.007 ARRUELA DE BORRACHA, PARA JUNTA FLANGEADA, PN 10, DN 80 500 UN TPL 2,33 21 24.851 JOELHO 90°, ESGOTO, PVC, SÉRIE NORMAL, DN 100 500 UN MULTILIT 6,27 24 26.618 REDUÇÃO, PVC PBA, JE, PONTA BOLSA, DN 75 X DN 60/DE 85 X DE 75 MM 30 UN HDL 26,49 25 17.886 TÊ DE REDUÇÃO, PVC PBA, JE, DN 75 X 50 / DE 85 X 60 50 PC HDL 41,89 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 05/05/2026, às 13:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29232609 e o código CRC 880FB225. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29313737/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 671/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada L A Dalla Porta Junior Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA- na forma do Pregão Eletrônico nº 0013/2025 - CINCATARINA, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 28.860,00 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 149 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29313737 e o código CRC 9A5694BA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29332847/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 474/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa contratada Vicenza Ltda. - inscrita no CNPJ nº 50.619.566/0001-74, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais esportivos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0037/2025 - CINCATARINA, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29332847 e o código CRC 658ECB11. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29326804/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°471/2026 celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos Da Cruz Cardozo, e a empresa contratada M & M Delgado Servico e Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.964.788/0001-94, que versa sobre a Aquisição de materiais de expediente. - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29326804 e o código CRC DA4D1ABB. 150 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29324128/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 466/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Dcg Comercial Ltda. - inscrita no CNPJ nº 45.863.272/0001-53, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 2.721,25 (dois mil setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29324128 e o código CRC DBD667CC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29356493/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 393/2026 Empenho: 499/2026 Ata de Registro de Preços: 03/2026 Detentora: MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. (05 placas de homenagem para Sessões Especiais, conforme solicitações n.ºs 20 a 24/2026.). Data: 06/05/2026 Valor da autorização: R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 151 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356493 e o código CRC 1EDC58FC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323621/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 464/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Dcg Comercial Ltda. - inscrita no CNPJ nº 45.863.272/0001-53, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 2.721,25 (dois mil setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323621 e o código CRC 8F0F6848. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29324620/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°467/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Aurora Soluções Integradas Ltda - inscrita no CNPJ nº 50.921.426/0001-56, que versa sobre a a quisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº007/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 20.747,88 (vinte mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 152 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29324620 e o código CRC 6521D460. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29324015/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°465/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Aurora Soluções Integradas Ltda - inscrita no CNPJ nº 50.921.426/0001-56, que versa sobre a a quisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº007/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 34.579,80 (trinta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29324015 e o código CRC 1A5B18CA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29312241/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 665/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 1.664,00 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 153 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312241 e o código CRC AB953801. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29312184/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 664/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312184 e o código CRC 6BE4FD70. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29312140/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 663/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 27.720,00 (vinte e sete mil setecentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312140 e o código CRC A5972042. 154 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29304741/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 662/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 101.460,00 (cento e um mil quatrocentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29304741 e o código CRC 8652329D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29314757/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 672/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Centermedi - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.652.030/0003-32, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29314757 e o código CRC F2C09ADE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29312763/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 155 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 668/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cirúrgica Santa Cruz Com. de Prod. Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 16.338,00 (dezesseis mil trezentos e trinta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312763 e o código CRC 663204E7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29312755/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 667/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cirúrgica Santa Cruz Com. de Prod. Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 6.327,00 (seis mil trezentos e vinte e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312755 e o código CRC B19382B0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29312708/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 666/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cirúrgica Santa Cruz Com. de Prod. Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - 156 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 13.986,00 (treze mil novecentos e oitenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312708 e o código CRC A91D3215. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29291546/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 655/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada BS Equipamentos, Indústria e Comércio Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.709.243/0001-54, que versa sobre o fornecimento equipamentos Médico Hospitalares, Odontológicos e de Fisioterapia - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 30/04/2026, no valor de R$ 53.949,90 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29291546 e o código CRC 60CB2E00. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29294499/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 711/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Volare Comércio Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.053.208/0001-93, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 33.722,00 (trinta e três mil setecentos e vinte e dois reais). 157 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29294499 e o código CRC E4F16CF5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29328999/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 473/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr.Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Dicapel Papeis e Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 83.413.591/0003-18, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº185/2025x, assinada em 04/05/2026, no valor de R$119.189,60 (dezenove mil cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29328999 e o código CRC 354FB48F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29330293/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 198/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Raridade Indústria Química Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos - na forma do Pregão Eletrônico nº 361/2024, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais). 158 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330293 e o código CRC 9676336A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29330576/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 199/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada RARIDADE INDUSTRIA QUIMICA LTDA - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a Aquisição de químicos e saneantes, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos - na forma do Pregão Eletrônico nº361/2024, assinada em 04/05/2026, no valor de R$825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330576 e o código CRC 2211D45E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29331782/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento nº 200/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Safi Comércio Atacadista Ltda - inscrita no CNPJ nº13.839.796/0001-12, que versa sobre a Aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº361/2024, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 828,00 (vinte e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 159 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29331782 e o código CRC 575805CA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29312448/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 461/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Pachto Comércio de Alimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.424.240/0001-93, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 30/04/2026, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312448 e o código CRC C77BC9E8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29332057/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento nº 201/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Safi Comércio Atacadista Ltda - inscrita no CNPJ nº13.839.796/0001-12, que versa sobre a Aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº361/2024, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 828,00 (vinte e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 160 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29332057 e o código CRC A53E4DAF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29309974/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 460/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e a empresa contratada F5 Distribuidora Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.048.285/0001-58, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de equipamentos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 30/04/2026, no valor de R$ 31.780,00 (trinta e um mil setecentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309974 e o código CRC 108382D9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29285403/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 704/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medicalplus Comércio de Produtos Médicos E Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.797.639/0001-01, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 30/04/2026, no valor de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 161 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29285403 e o código CRC ACE76D14. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29284219/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 699/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.951.140/0001-33, que versa sobre a aquisição de materiais hospitalares (insumos para suporte ventilatório, acessórios para equipamentos e materiais para radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 30/04/2026, no valor de R$ 12.680,86 (doze mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29284219 e o código CRC 52F40AC0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29324577/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 712/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 1.610,00 (mil seiscentos e dez reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29324577 e o código CRC 16FA8D94. 162 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29330273/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 717/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Blau Farmacêutica S.A. - inscrita no CNPJ nº 58.430.828/0001- 60, que versa sobre o registro de preços para fornecimento, quando requerido - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 18.046,00 (dezoito mil e quarenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330273 e o código CRC 794A306E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29201775/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 408/2026, celebrada entre Município de Joinville - Controladoria-Geral do Município, representada pela Sra. Tiani Regina de Borba, e a empresa contratada Maryleide Fonseca Almeida Ltda - inscrita no CNPJ nº 15.838.111/0001-49, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados- na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 29/04/2026, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29201775 e o código CRC D53C5199. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29330155/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 716/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 163 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Junior, e a empresa contratada Asli Comercial Eireli - inscrita no CNPJ nº 01.578.276/0001-14, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 266/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330155 e o código CRC 40EDB519. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29329840/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 715/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0001-04, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29329840 e o código CRC 40781189. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29329767/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 714/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada DF Atacadista de Medicamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 54.281.055/0001-46, que versa sobre a Aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 11.661,00 (onze mil seiscentos e sessenta e um reais). 164 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29329767 e o código CRC 975B6F0B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29309071/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 458/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e a empresa contratada F5 Distribuidora Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.048.285/0001-58, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de equipamentos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 30/04/2026, no valor de R$ 22.246,00 (vinte e dois mil duzentos e quarenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309071 e o código CRC EB293C54. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29309957/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 459/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e a empresa contratada F5 Distribuidora Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.048.285/0001-58, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de equipamentos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 30/04/2026, no valor de R$ 47.670,00 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta reais). 165 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309957 e o código CRC A4BCCEA4. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29326763/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 308/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT, representado pelo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, Sr. Paulo Rogério Rigo; Secretaria de Saúde - SES, representada pela Secretária de Saúde Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante; Secretaria de Educação - SED, representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus; Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, neste ato representada pela Diretora Executiva de Meio Ambiente, Sra. Dayane Candido Bento; Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE, representada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher; Hospital Municipal São José - HMSJ, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e Fundo Municipal de Saúde - FMS, representado pela Secretária de Saúde, na condição de gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Khronos Segurança Privada Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.629.488/0001-71, cujo quadro societário é formado por KPS Participações Ltda, Pedro Paulo Correa de Souza e Marileia Beninca de Souza, neste ato representada pela Sra. Marileia Beninca de Souza , que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de vigilância humana patrimonial desarmada e vigilância eletrônica monitorada, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 485/2025, assinado em 29/04/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$ 92.888.606,16 (noventa e dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil seiscentos e seis reais e dezesseis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 166 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29326763 e o código CRC DF241421. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29357168/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 06 de maio de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2026 A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Contrato nº 37/2026 Pregão nº 28/2026 Objeto: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, especialmente no que se refere aos itens que restaram fracassados (2; 4; 14; 15; 23; 31 e 34) e desertos (8; 9; 17 e 18) do Pregão Eletrônico nº 125/2025 e AQUISIÇÃO DE ROTULADORES, FITAS ADESIVAS, PORTA-BANNERS E ITENS PERSONALIZADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, especificamente no que se refere aos itens do Grupo 1 – Rotuladores e fitas (1; 2; 3; 4 e 5) do Pregão Eletrônico nº 129/2025, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. – (Grupo 2 – Codec de áudio sobre IP – item 6) Contratada: GN Licitações Ltda. CNPJ nº: 58.019.600/0001-81 Sócios: Guilherme de Goes Damas Neitzel Valor: R$ 15.198,33 (quinze mil, cento e noventa e oito reais e trinta e três centavos) Data: 06/05/2026 Prazo de vigência: O prazo de vigência é a partir da assinatura do contrato até 31/12/2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 167 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357168 e o código CRC 72F7E9A3. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29353871/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 06 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 050/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.; CNPJ: 73.709.958/0008-04; OBJETO: AQUSIÇÃO EMERGENCIAL DE SULFATO DE ALUMÍNIO ISENTO DE FERRO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026; VIGÊNCIA: 90 DIAS; VALOR: R$ 837.000,00. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 06/05/2026, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29353871 e o código CRC 67AC34DF. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29342679/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 380/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Adriano Selhorst Barbosa e a empresa Setebom Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 14.391.028/0001-01, neste ato representada pela Sra. Rosiléia Bento Bittencourt, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a serviço de brigadista - na forma do Pregão Eletrônico nº 405/2025 , assinado em 05/05/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no 168 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 valor de R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29342679 e o código CRC F7E6D8AF. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29305692/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 375/2026, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Educação, representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhau e a empresa Polar Sapiens Sistemas Ltda - inscrita no CNPJ nº 37.967.013/0001-44, cujo quadro societário é formado pelo Sra. Paola Barros Delben, neste ato representada pelo própria, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo de implementação de programa estruturado de promoção à saúde mental para profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Joinville - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 135/2026 , assinado em 30/04/2026, com a vigência 15 (quinze) meses, no valor de R$ 161.016,00 (cento e sessenta e um mil e dezesseis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29305692 e o código CRC 8250A18F. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29270223/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 169 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 28 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 048/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: ECHOA ENGENHARIA S/A CNPJ: 14.330.668/0001-01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS BÁSICOS PARA ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE DO RESERVATÓRIO R6 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES VALOR: R$ 110.700,00 (cento e dez mil e setecentos reais) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 05/05/2026, às 11:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/05/2026, às 17:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29270223 e o código CRC 1CF6D68B. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29303301/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 382/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pela Diretora Executiva, Sra. Dayane Candido Bento e a empresa H2O Distribuidora de água Mineral Ltda - inscrita no CNPJ nº 58.502.677/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Alcides Alves Machado Neto, que versa sobre a aquisição de água mineral - na forma do Pregão Eletrônico nº 169/2025 , assinado em 30/04/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 527,70 (quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 170 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303301 e o código CRC 0B2BC8DB. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29357214/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 06 de maio de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2026 A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Contrato nº 39/2026 Pregão nº 28/2026 Objeto: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, especialmente no que se refere aos itens que restaram fracassados (2; 4; 14; 15; 23; 31 e 34) e desertos (8; 9; 17 e 18) do Pregão Eletrônico nº 125/2025 e AQUISIÇÃO DE ROTULADORES, FITAS ADESIVAS, PORTA-BANNERS E ITENS PERSONALIZADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, especificamente no que se refere aos itens do Grupo 1 – Rotuladores e fitas (1; 2; 3; 4 e 5) do Pregão Eletrônico nº 129/2025, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. – (Grupo 12 – Adaptador telefônico analógico – item 16) Contratada: 59.296.158 Ricardo Soares da Silva CNPJ nº: 59.296.158/0001-01 Sócios: Ricardo Soares da Silva Valor: R$ 398,22 (trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos) Data: 06/05/2026 Prazo de vigência: O prazo de vigência é a partir da assinatura do contrato até 31/12/2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 171 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357214 e o código CRC C177C8E5. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29295591/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a Homologaão da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026, destinado à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DE MURO DE CONTENÇÃO EM GABIÃO, CONFORME PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAIS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, bem como o julgamento efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: Conforme Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, item 22: É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.2 EM RAZÃO DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS OU PARTICULARES c) Em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Essa condição de dispensa de licitação não afasta a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito. A contratação por situação emergencial deverá ser justificada com especial atenção ao evento que caracteriza a ocorrência e à descrição dos bens, serviços, obras ou parcela de obras necessários ao atendimento da situação emergencial. realizado de uma só vez. CONTRATADA: NEOSOLO ENGENHARIA E GEOTECNICA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.984.120/0001-97. CONTA CONTÁBIL: Nº: 6002 - Estações de Tratamento de Água. DATA: 29/04/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 2 (dois) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. VALOR: R$ 610.687,52 (seiscentos e dez mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 172 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29295591 e o código CRC 18FCD816. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29318219/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 6º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 1030/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representado pela Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa LAS Comércio Serviços e Locações Ltda, inscrita no CNPJ nº 32.563.737/0001-09, cujo quadro societário é formado por Lesle Aparecida Souza de Freitas e Leonardo Aguiar de Freitas, neste ato representado pela Sra. Lesle Aparecida Souza de Freitas, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a execução de reforma do imóvel para abrigar a nova sede da “Casa Abrigo Viva Rosa”, na forma do Edital de Concorrência nº 248/2024. O Município adita o Termo de Contrato acrescendo-o quantitativamente em 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimo por cento), equivalente ao valor de R$ 45.009,26 (quarenta e cinco mil e nove reais e vinte e seis centavos). Justifica-se conforme a Solicitação de Acréscimo / Supressão SEI nº 28756129 - SES.UPO.AOB; Memorandos 28756582 e 29037267 - SES.UPO.AOB; Parecer Técnico SEI n° 28836159 - SAP.ARC.AEN; e, Parecer Jurídico SEI nº 29024668 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29318219 e o código CRC 5E502CAC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29318225/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 1030/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representado pela Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa LAS Comércio Serviços e Locações Ltda, inscrita no CNPJ nº 32.563.737/0001-09, cujo quadro societário é formado por Lesle Aparecida Souza de Freitas e Leonardo Aguiar de 173 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Freitas, neste ato representado pela Sra. Lesle Aparecida Souza de Freitas, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a execução de reforma do imóvel para abrigar a nova sede da “Casa Abrigo Viva Rosa”, na forma do Edital de Concorrência nº 248/2024. O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o prazo de vigência em 02 (dois) meses, alterando seu vencimento para o dia 12/10/2026 e o prazo de execução em 02 (dois) meses, com efeitos retroativos à 06/04/2026, alterando seu vencimento para o dia 06/06/2026. Justifica-se conforme a Solicitação de Prorrogação SEI nº 28988363 - SES.UPO.AOB; Carta de Anuência SEI nº 28988372; Cronograma Físico-Financeiro SEI nº 29002823 - SES.UOM.AOB e Parecer Jurídico SEI nº 29254228 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29318225 e o código CRC AAAF21FE. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29321905/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 1263/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa Embracol Engenharia de Obras Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.901.551/0001-40, cujo quadro societário é formado por Dirceu Detoni Junior, neste ato representado pelo Sr. Dirceu Detoni Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada para construção do Centro de Educação Infantil Heitor Dominino, na forma do edital d e Edital de Concorrência nº 304/2024. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 06 (seis meses, alterando seu vencimento para o dia 30/02/2027 e o prazo de execução em 06 (seis) meses, com efeitos retroativos a partir de 09/04/2026, alterando seu vencimento para o dia 09/10/2026. Justifica-se conforme a Solicitação de prorrogação - serviços por escopo SEI nº 28677764 - SED.UIN.AEN; anuência SEI nº 28750256; cronograma físico-financeiro SEI nº 28756776 - SED.UIN.AEN, memorando SEI nº 28823995, SEI nº 28895728 e SEI nº 29111358 - SED.UIN.AEN e Parecer Jurídico SEI nº 29278490 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 174 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29321905 e o código CRC 33CFEDA8. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29059249/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 08 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 28134505, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa Transvida Remoções de Pacientes Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.277.339/0001-06, representado pelo sócio administrativo, Sr. Paulo Cezar Vicente, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestar serviços móveis de atendimento a emergências e urgências médicas, orientação médica e remoção de urgência realizados através de disponibilização de ambulância Tipo B e Tipo D, na forma de Pregão Eletrônico nº 205/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços prorrogando o seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 26/06/2027. A presente prorrogação justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29073475 e Parecer Jurídico Referencial nº 29241338. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29059249 e o código CRC B35EF991. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29053051/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 08 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 25785209, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa Transvida Remoções de Pacientes Ltda, , inscrita no CNPJ nº 24.277.339/0001-06, cujo único sócio administrativo Sr. Paulo Cezar Vicente, neste ato representante legal, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestar serviços móveis de atendimento a emergências e urgências médicas, orientação médica e remoção de urgência realizados através de disponibilização de ambulância Tipo B e Tipo D, na 175 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 forma do Pregão Eletrônico nº 205/2025 - 25411278. O Município adita a Ata de Registro de Preços dos itens descritos na tabela abaixo, prorrogando o seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 23/06/2027. A presente prorrogação justifica-se em conformidade com o documento SEI nº29002950 e Parecer Jurídico Referencial nº 29055490. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29053051 e o código CRC 44181B6F. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29309121/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 30 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 154/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: CMR4 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.; CNPJ: 68.876.606/0001-29; OBJETO: Reajuste do valor do saldo do contratual em 6,71%, correspondente à variação acumulada do Índice Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI/IBGE) no período de março de 2025 a fevereiro de 2026; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Licitação Pública Nacional - LPN No 003/2025; VALOR: R$ 2.271.352,71. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 05/05/2026, às 13:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/05/2026, às 17:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 05/05/2026, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309121 e o código CRC B373F0CB. 176 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000031580172&id_procedimento_atual=10000028091179&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001116&infra_hash=840eb11d453ef09a74b7b77ba0a85fb2256594ced49cb6fa489e9132916a39814f999423d32af6939e03b0e98b7a61fc62a6a586ca3abe1c333911a30cc608d0647a5b99b7cfe5a2d4712e94e0af22cfcfa2528a4e97a917709fb5a60187eb8d https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000031636873&id_procedimento_atual=10000028091179&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001116&infra_hash=d8c70ff12a6cda834ced7ca4c3d1daa1a1948c2397563be579fbcdc6949bc1b14f999423d32af6939e03b0e98b7a61fc62a6a586ca3abe1c333911a30cc608d0647a5b99b7cfe5a2d4712e94e0af22cfcfa2528a4e97a917709fb5a60187eb8d EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29279998/2026 - SAP.CVN Joinville, 29 de abril de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 0021519084/2024/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e o Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano - IRPH. Objeto: prorrogar, a partir de 29/05/2026, pelo período de 12 (doze) meses, a vigência do Termo de Colaboração nº 0021519084/2024/PMJ, conforme anuência da Entidade (29169974), da Secretaria de Assistência Social ( 29170257), e, validação da Comissão de Fiscalização Administrativa (29170042). Valor: R$ 151.656,00 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais). Data de assinatura: Joinville, 28 de abril de 2026. Vigência: A partir da data da última assinatura. Signatários: Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, pelo Município/FMAS, e, Valdete Wiemes, pela Entidade. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 29/04/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29279998 e o código CRC CF27DBE0. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29318117/2026 - SAP.CTR.ACO 177 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Termo Aditivo do Contrato nº 376/2022, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Rogério Andrioli, inscrita no CNPJ nº 85.097.574/0001-82, cujo quadro societário é formado por Rogerio Andrioli, neste ato representado pelo Sr. Rogerio Andrioli, que versa sobre a contratação de retroescavadeira para atender os serviços de pavimentação e zeladoria, realizado pela unidade de obras, nas suas respectivas áreas de abrangência, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 111/2022. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência 04 (quatro) meses e execução em 10 (dez) meses, alterando seu vencimento para os dias 19/04/2027 e 03/03/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Termo Aditivo SEI nº 28254653 - SEINFRA.UNP, memorando SEI nº 28629619 e nº 29160846 - SEINFRA.UNP, Carta de Anuência SEI nº 28647906 e Parecer Jurídico Referencial SEI nº 0016331578. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29318117 e o código CRC 44BA287C. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29318160/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 490/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Leasingville Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.831.035/0001-87, cujo quadro societário é formado por Vilmar da Cunha, neste ato representado pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 12/05/2027 e 30/04/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29303941 e memorando SEI nº 29308997 - SED.UIN, carta de anuência SEI nº 29281894 e Parecer Jurídico Referencial nº 0024433265. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 178 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29318160 e o código CRC 339A7E6D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29362319/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LUDMILLE GARCIA DE ALMEIDA 473 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362319 e o código CRC C2B1FA6B. 179 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29357008/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo EDIEL VINICIO PEREIRA 468 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 10:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357008 e o código CRC D5FB33E0. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29357529/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação 180 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JACKELINE AZEVEDO DE MORAES 469 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357529 e o código CRC 9E9DD9E1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29361552/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 181 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANELLISE FERNANDA VIEIRA CABRAL PIMENTEL 470 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29361552 e o código CRC 05CB9B7C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29361854/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 182 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LUCINEIA SANTOS PRESTES BRAZ 28 0 Professor de Séries Iniciais AMANDA MARCELA D AVILLA 29 0 Professor de Séries Iniciais JULIANA WUTHSTRACK 30 0 Professor de Séries Iniciais FRANCINE PEREIRA REZENDE 31 0 Professor de Séries Iniciais GREICE KELLY GOMES DA SILVA BARROS 32 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29361854 e o código CRC 0697C1EF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29361906/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 183 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LARISSA ZEMCZAK 471 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29361906 e o código CRC 4C541691. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29363047/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo VITOR VIEIRA PISETA 5 0 MEDICO PLANTONISTA MEDICINA DE EMERGÊNCIA (EMERGENCISTA) 184 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363047 e o código CRC B1CA86D8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29364025/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo DJULIA ADRIANI FRAINER 11 0 MEDICO PLANTONISTA CIRURGIAO GERAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 185 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29364025 e o código CRC EBA07BED. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29362133/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo AILTON COELHO JUNIOR 472 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362133 e o código CRC 1144EA32. 186 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29362628/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ROBERTA DE FIGUEREDO 474 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362628 e o código CRC 0B42CD0C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29364648/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação 187 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo DANIEL SAMERSLA MECONI 7 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29364648 e o código CRC 57060A95. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29363743/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 188 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FRANCINE PEREIRA DE SOUZA MICHEL 4 0 MEDICO PLANTONISTA HEMATOLOGISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363743 e o código CRC B828C859. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29363390/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 189 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAFAEL MATOS HORTEGAL 6 0 MEDICO PLANTONISTA MEDICINA DE EMERGÊNCIA (EMERGENCISTA) Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363390 e o código CRC FF599016. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29363119/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 190 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SIBELE CRISTINA DOS SANTOS KOHN 33 0 Professor de Séries Iniciais JESSICA SOUZA CARDOSO 34 0 Professor de Séries Iniciais MARISTELA GONCALVES 35 0 Professor de Séries Iniciais DINISE HATTENHAUER RECH 36 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363119 e o código CRC 5DA74FA6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29356550/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 191 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo NAIARA CRISTINA DOS ANJOS 467 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 10:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356550 e o código CRC DDCD4AC8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29365858/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 192 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FERNANDA CAROLINE MANN 37 0 Professor de Séries Iniciais VANESSA UCKER 38 0 Professor de Séries Iniciais RENATA GOMES DE BRAGA GONCALVES 39 0 Professor de Séries Iniciais JONATAS BRAGA DOS SANTOS 40 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29365858 e o código CRC 77BF7CF7. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29201590/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 085/2025 destinado ao Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico por Radiologia - Subgrupo 04, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, acrescido de complemento do Município, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: INRAD - Instituto de Radiologia do Litoral Ltda., nos termos do Memorando SEI 29138311/2026 - SES.UCA.ACA e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29201590 e o código CRC 57434C98. 193 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29231432/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico 064/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90064/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, na especialidade de ortopedia geral,, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos lotes/itens e em seus valores totais/unitário, quais sejam: Hexagon Distribuição e Logística de Produtos Médicos Ltda: Lote 1 - R$ 723.906,50; Lote 2 - R$ 574.780,00; Lote 3 - R$ 348.642,00; Item 37 - R$ 199,76; Item 38 - R$ 82,78; Item 39 - R$ 92,50; Item 40 - R$ 76,48; Integra Hospitalar Ltda: Item 23 - R$ 10,99; Item 24 - R$ 13,79; Item 25 - R$ 15,49; Item 34 - R$ 27,99; Angular Produtos para Saúde Ltda: Item 26 - R$ 15,50; Item 27 - R$ 15,90. Restaram FRACASSADOS o Lote 4 e os itens 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36 e 41. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/04/2026, às 09:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/04/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29231432 e o código CRC 1AF1C2C8. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29294000/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico 244/2025, Portal de Compras do Governo Federal nº 90244/2025, destinado à Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Odonto-médico-hospitalar, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo valor global, qual seja: Consórcio entre as empresas Amplo Medical Ltda e L&Ged Serviços de Logística e Guarda de Documentos Eireli - EPP: R$ 8.989.998,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 30/04/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29294000 e o código CRC 8D403A82. 194 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29208456/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico 047/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90047/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de Cirurgia Geral e Próteses Mamárias, para o Hospital Municipal São José, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e em seus valores unitários, quais sejam: Alrantech Importações e Comércio Ltda: Item 5 - R$ 1.189,99; Item 15 - R$ 1.999,99; Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares S.A.: Item 10 - R$ 1.422,00; BR Medical Ltda: Item 9 - R$ 969,00; Item 12 - R$ 619,00; Item 13 - R$ 858,00; Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda: Item 19 - R$ 318,34; CR Monteiro Pinto Aparelhos Auditivos Ltda: Item 4 - R$ 1.135,00; Jomhedica Produtos Médicos e Hospitalares Ltda: Item 17 - R$ 280,00; Item 18 - R$ 280,00; Prosurg Produtos Médicos Ltda: Item 3 - R$ 42,90; Surgicalmedi - Importadora e Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Ltda : Item 14 - R$ 498,80. Restaram FRACASSADOS o Lote 1 e os itens 6, 7, 8, 11 e 16. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/04/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 24/04/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29208456 e o código CRC BFD8AC99. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29303831/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 096/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90096/2026, para a Contratação de empresa prestadora de serviço de avaliação de imóveis urbanos e rurais da Secretaria de Administração e Planejamento, na Data/Horário: 21/05/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 8F853B7B65960B699A4AD8B5841F871903BD99F4 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 04/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29303831 e o código CRC A7754676. 195 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29354626/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - ACL, na Data/Horário: 22/05/2026 às 10h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 58018EB32342C10C70C69E174692735CA23F8CCF. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 06/05/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 06/05/2026, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 06/05/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354626 e o código CRC 7C74D558. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29310409/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO LABORATORIAL, na Data/Horário: 19/05/2026 às 10h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 7772F305760B71F527E774D5302934FCEF13B57C 196 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 30/04/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 30/04/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/04/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29310409 e o código CRC 7C2BD881. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29302432/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE BOMBAS DE VÁCUO DE VAZÃO MÍNIMA DE 24 L/S, na Data/Horário: 18/05/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 2B222FA428512339CDBA69750219470F2688EA0B. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. 197 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 30/04/2026, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 30/04/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/04/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2026, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29302432 e o código CRC D074ABD2. CONVOCAÇÃO SEI COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE CONVOCAÇÃO – EDITAL 001/2025 O Presidente da Companhia Águas de Joinville, Sr. Sidney Marques de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais CONVOCA a candidata MARIA FERNANDA PEREIRA ROSSO, aprovada na 4ª colocação para o cargo ANALISTA ADMINISTRATIVO, respectivamente, no EDITAL Nº 001/2025, para, no prazo de 5 dias (úteis), apresentar os seguintes documentos, os quais necessariamente devem ser cópias acompanhadas dos documentos originais: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Último registro do Contrato na CTPS, quando se tratar de pessoal celetista; Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; Comprovante Escolaridade exigido para o cargo, conforme Edital; Registro profissional no órgão de Classe, quando o cargo exigir, Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência de cada cargo; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado); Certidão de Nascimento dos filhos, se houver; Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Título de Eleitor com a Declaração de Quitação Eleitoral atualizada; Comprovação de estar quite com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); Comprovante de Residência; Currículo; 1 foto 3x4; Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRRF; Declaração de vacinação, documento emitido pela unidade de saúde pública, comprovando que está em dia com as vacinas para a idade. Joinville, 05 de Maio de 2026. SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Presidente Companhia Águas de Joinville 198 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/05/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29347572 e o código CRC A3893E0F. ERRATA SEI Nº 29358641/2026 - SAP.CVN Joinville, 06 de maio de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Colaboração nº 29190008/2026, cujo objeto é a execução do projeto ""Espetáculo de Dança - O Último Tango", classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ, publicado em 04/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município 2955, conforme segue: Onde se lê: "Objeto: Execução do projeto "Espetáculo de Dança - O Último Tango" SEI nº 28940312, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ." Leia-se: "Objeto: Execução do projeto "Espetáculo de Dança - O Último Tango" SEI nº 27749487, classificado no Edital de Chamamento Público nº 26600493/2025/PMJ." Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 06/05/2026, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358641 e o código CRC 74E02100. ERRATA SEI Nº 29356506/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 06 de maio de 2026. Decreto Nº 72019, de 04 de maio de 2026., publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville 2955. 199 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Onde se lê: "Vandrilia Aparecida Ribeiro da Silva " Leia-se: "Vandrilia Aparecida Ribeiro Lopes" Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356506 e o código CRC 5C783B64. ERRATA SEI Nº 29363615/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 06 de maio de 2026. Decreto nº 71.398 de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2925, de 19 de março de 2026, Onde se lê: "ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 28814748 e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro 28609554." Leia-se: "ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 28814748 e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro 29257822." Rejane Gambin Prefeita 200 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/05/2026, às 18:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363615 e o código CRC 850E7888. ERRATA SEI Nº 29348262/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 05 de maio de 2026. PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o disposto na legislação vigente, Lei Municipal Complementar Nº 230/2007, demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Primeiro Termo de Retificação do Edital de Abertura 003/2025, conforme segue: Art. 1º Fica RETIFICADO a informação constante no Anexo I do Edital de Abertura, referente ao curso – Letras I - Onde se lê Letras, leia-se Letras - Língua Portuguesa, permanecendo inalteradas as demais disposições do edital. Art. 2º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 05/05/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29348262 e o código CRC 47DF7D1F. 201 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29287101/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 121/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, cujo quadro societário é formado por: Sr. Carlos Cesar Rigolino Júnior, Sr. Jefferson Benedito Rigolino; Sra. Ruth Isabel Rigolino; Sr. Claudio Luciano Rigolino; Sra. Tayse Cristina Rigolino Martinez e Sr. Everson José Foltran Rigolino Júnior, neste ato representada pelo primeiro, que versa sobre a locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 25/02/2026. Onde se lê: 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO [...] 1.2 Especificações técnicas: ITEM CÓDIGO DENOMINAÇÃ O DESCRITIVO UNIDADE DE MEDIDA SDE SED 3 42.763 LOCACAO DE VEICULO 5 PESSOAS Locação de veículo, tipo passeio, com 5 portas (incluindo a traseira), capacidade para 5 pessoas (incluindo o motorista), na cor branca e com no máximo 3.000 km rodados. Contendo minimamente 3.800mm de comprimento, suspensão dianteira com barra estabilizadora, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, air bag, alarme, trava elétrica, vidro elétrico com película de proteção contra raios UV e rádio FM com entrada USB e bluetooth. SEM motorista e sem quilometragem limite de uso. Serviço 5 Leia-se: 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO [...] 1.2 Especificações técnicas: ITEM CÓDIGO DENOMINAÇÃ O DESCRITIVO UNIDADE DE MEDIDA SDE SED 3 42.763 LOCACAO DE VEICULO 5 PESSOAS Locação de veículo, tipo passeio, com 5 portas (incluindo a traseira), capacidade para 5 pessoas (incluindo o motorista), na cor branca e com no máximo 3.000 km rodados. Contendo minimamente 3.800mm de comprimento, suspensão dianteira com barra estabilizadora, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, air bag, alarme, trava elétrica, vidro elétrico com película de proteção contra raios UV e rádio FM com entrada USB e bluetooth. SEM motorista e sem quilometragem limite de uso. Serviço 5 202 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29287101 e o código CRC BEAE0008. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29292152/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 119/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Disk Car Comércio e Locação S.A., sociedade anônima, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Marcus Marchini, que versa sobre a locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 06/04/2026. Onde se lê: Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382/2025 - SAP.ARC.AUN - 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO [...] 1.2 Especificações técnicas: ITEM CÓDIGO DENOMINAÇÃ O DESCRITIVO UNIDADE DE MEDIDA SDE SED 3 42.763 LOCACAO DE VEICULO 5 PESSOAS Locação de veículo, tipo passeio, com 5 portas (incluindo a traseira), capacidade para 5 pessoas (incluindo o motorista), na cor branca e com no máximo 3.000 km rodados. Contendo minimamente 3.800mm de comprimento, suspensão dianteira com barra estabilizadora, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, air bag, alarme, trava elétrica, vidro elétrico com película de proteção contra raios UV e rádio FM com entrada USB e bluetooth. SEM motorista e sem quilometragem limite de uso. Serviço 5 Leia-se: 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO [...] 1.2 Especificações técnicas: 203 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 ITEM CÓDIGO DENOMINAÇÃO DESCRITIVO UNIDADE DE MEDIDA SDE SED 3 42.763 LOCACAO DE VEICULO 5 PESSOAS Locação de veículo, tipo passeio, com 5 portas (incluindo a traseira), capacidade para 5 pessoas (incluindo o motorista), na cor branca e com no máximo 3.000 km rodados. Contendo minimamente 3.800mm de comprimento, suspensão dianteira com barra estabilizadora, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, air bag, alarme, trava elétrica, vidro elétrico com película de proteção contra raios UV e rádio FM com entrada USB e bluetooth. SEM motorista e sem quilometragem limite de uso. Serviço 5 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29292152 e o código CRC 841A6C38. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29294076/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 29 de abril de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29197472/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.066924-2, instaurado pela empresa TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 28935284/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO , CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 06688/2025, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B - 04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 17:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 204 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29294076 e o código CRC 079CE554. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29294559/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 29 de abril de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29200965/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.098954-9, instaurado pela empresa ALIANÇA TUR LTDA (CNPJ nº 44.229.635/0001-30), no qual homologa o Parecer SEI nº 29107708/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08190/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 16, B-06, da Lei Municipal nº 3575/1997. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2026, às 17:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/04/2026, às 17:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29294559 e o código CRC BDEA97C5. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29365258/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 06 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29349374 - SECULT.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Cultura e Turismo em 06/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.260468-5, instaurado em face da empresa Brasil Poltronas e Cadeiras Ltda. (CNPJ n.º 08.920.924/0001-18), pela Portaria nº 503/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, com o 205 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 080/2025, pela inexecução total da Autorização de Fornecimento n.º 542/2025, no que tange à ausência de entrega do objeto contratado. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28280809), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 288,24 (duzentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 6 (seis) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29365258 e o código CRC D254B992. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29356267/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 06 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29317170 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 05/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.237373-0, instaurado em face da empresa RIOLLI E LIMA UNIFORMES LTDA (CNPJ n.º 50.583.738/0001-05), pela Portaria nº 596/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 101/2025, no que tange à não manutenção da proposta, pela ausência de apresentação de amostras para o lote 6. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28106243), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 1.508,85 (mil quinhentos e oito reais e oitenta e cinco centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 2 (dois) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356267 e o código CRC DE7ABDBA. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29356180/2026 - SAP.UPA.AAJ 206 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 06 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29348433 - HMSJ.GAB, exarado pela Autoridade Competente do Hospital Municipal São José em 05/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.217614-2, instaurado em face da empresa RMR GRAFICA LTDA (CNPJ nº 46.202.155/0001-01), pela Portaria nº 014/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Termo de Contrato nº 804/2024, no que tange ao retardamento da execução do objeto contratado. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28504573), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação da penalidade de: I - Multa moratória no valor de R$ 24,79 (vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356180 e o código CRC 067C53D9. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29336159/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 05 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI nº 29320941 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.188073-5, instaurado em face da empresa HB SONORIZACAO E EVENTOS LTDA. (CNPJ n.º 24.448.705/0001-34), através da Portaria nº 414/2025 - SAP.GAB, para apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 077/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para os lotes 1, 2 e 3), por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29151123 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, pela aplicação das seguintes penalidades: "I - Multa no valor de R$ 6.437,80 (seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 3 (três) meses". Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29336159 e o código CRC 1C847555. 207 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29336154/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 05 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI nº 29311644 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.082078-0, instaurado em face da empresa AG CHAVES JUNIOR (CNPJ n° 12.096.176/0001-78), através da Portaria nº 184/2025 - SAP.GAB, para apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico nº 483/2024, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada), por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29151427 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, pela aplicação das seguintes penalidades: "I - Multa no valor de R$ 15.700 (quinze mil e setecentos reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29336154 e o código CRC 42BA6B0E. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29353771/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 06 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29289772 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 05/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.145941-0, instaurado em face da empresa TS2 ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ n.º 07.705.682/0001-87), pela Portaria nº 598/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 165/2024, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28071416), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação da penalidade de: "I - Multa no valor de R$ 1.995,00 (mil novecentos e noventa e cinco reais)". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. 208 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29353771 e o código CRC 0C6DA4A4. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29336142/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 05 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI nº 29314625 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.221204-1, instaurado em face da empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. (CNPJ nº 00.802.002/0001-02), através da Portaria nº 040/2025 - SAP.GAB, para apuração de eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 516/2023, no que tange ao retardamento da entrega do objeto contratado por meio das Autorizações de Fornecimento nº 173, 317 e 632/2024, por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29257804 - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC, pela aplicação da seguinte penalidade: "I - Multa moratória no valor de R$ 832,87 (oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos)". Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29336142 e o código CRC 73757DF9. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29325088/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 04 de maio de 2026. 209 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Prinz Transporte e Turismo Ltda. conforme processo administrativo SEI nº 26.0.114056-3, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 29324989/2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o requerimento de desistência e REVOGAR a autorização sob registro de nº 292. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29325088 e o código CRC EAED1ECD. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29328523/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 04 de maio de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Prinz Transporte e Turismo Ltda. conforme processo administrativo SEI nº 26.0.114060-1, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 29325901/2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o requerimento de desistência e REVOGAR a autorização sob registro de nº 311. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29328523 e o código CRC AB1267ED. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29330157/2026 - SEINFRA.UTP.AAT 210 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Joinville, 04 de maio de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Gledeson Pereira Transportes Ltda. conforme processo administrativo SEI nº 26.0.114911-0, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 29330016/2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o requerimento de desistência e REVOGAR a autorização sob registro de nº 315. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330157 e o código CRC 8D7BC337. RESOLUÇÃO SEI Nº 29252203/2026 - SAS.UAC.CMDM Joinville, 27 de abril de 2026. RESOLUÇÃO nº. 004/2026 - CMDM Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Temporária Organizadora do "Agosto Lilás 2026", nominada "Comissão do Agosto Lilás 2026". O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM instituído pela Lei nº 5.133/2004, alterada a redação pela Lei nº 6.220, de 13 de junho de 2008 e pela Lei nº 10.062, de 18 de dezembro de 2025, por meio de sua presidente, Sra. Simone Wonspeher, no uso de suas atribuições legais e regimentais, deliberou: Considerando a reunião ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2025, na qual foi facultado às conselheiras a escolha de participar desta comissão. Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem competência propositiva, consultiva, deliberativa e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. 211 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Considerando a Lei nº 5.133, de 17 dezembro de 2004, em seu Art. 3º, inciso VI - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; em seu inciso VII - realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a mulher. Considerando a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui, em âmbito nacional, o "Agosto Lilás" como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Considerando a Lei 9.113, de 11 de fevereiro de 2022, que instituiu, em âmbito municipal, o "Agosto Lilás" como mês de proteção às mulheres, a ser dedicado à conscientização pelo fim das violências contra as mulheres e sobre as diferentes formas de violências as mulheres. Considerando a necessidade de fortalecer a campanha "Agosto Lilás" no município de Joinville, diante do número de violências registradas contra as mulheres. RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão Temporária Organizadora do Agosto Lilás 2026, composta por representantes do CMDM, assessoria técnica do CMDM e convidados de órgãos, instituições, serviços e sociedade civil organizada, com a finalidade de planejar, articular e executar ações alusivas à campanha "Agosto Lilás", no município de Joinville. Art. 2º - Compõem a Comissão do Agosto Lilás 2026 as seguintes conselheiras e apoio técnico: Cargo: Nome: Entidade que representa: Coordenadora: Simone Wonspeher Casa Abrigo Viva Rosa - SAS 1ª Relatora: Jaqueline Rafaela Kozerski OAB - Joinville 2ª Relatora: Adelaide Graeser Kassulke UNIVILLE 1ª Secretária: Malfiza Serafim Coordenação de Políticas para as Mulheres e Direitos Humanos - SAS 2ª Secretária: Suely Ravache Costa ALBSC Auxiliar diverso: Tainá Wanderli Braga SAS Auxiliar diverso: Silvia Beatriz de Leão Betat SAÚDE Auxiliar diverso: Lucieny Magalhães Machado Pereira ACE FGG Apoio técnico: Simone do Nascimento Silva SAS - Casa dos Conselhos - CMDM Art. 3º - Serão convidados a integrar a Comissão Intersetorial do Agosto Lilás 2026, na qualidade de apoio institucional: I - Um representante da Rede de Enfrentamento a violência contra a mulher - REDE; II - A representante da Coordenação de Políticas para as Mulheres e Direitos Humanos da Secretaria de Assistência Social - SAS; 212 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 III - Um representante da Guarda Municipal de Joinville - SEPROT; IV - Um representante da Secretaria de Educação - SED V - Um representante da Secretaria de Saúde - SES; VI - Um representante do Centro Público de Atendimento aos Trabalhadores - SDE.CEPAT. VII - Um representante da Secretaria de Comunicação - SECOM; VIII - Um representante de cada núcleo empresarial de Joinville (ACIJ, AJORPEME, CDL); IX - Um representante do SEBRAE; X - Um representante da FIESC/SESI; XI - Um representante de cada conselho da Assistência Social (CMDCA, CMAS, COMDE, CONSEAN, COMPIR e COMDI); XII - Um representante da Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPRÓS; XIII - Um representante da Comunidade Evangélica de Joinville - CEJ; XIV - Um representante de cada universidade de Joinville - (UNIVILLE, UDESC, IELUSC, UFSC, UNISOCIESC, UNINTER, ANHANGUERA, CATÓLICA, LIFEUNIC, REFIDIM, ASSESSORITEC, INESA, UNISINOS); XV - Um representante do Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC; XVI - Um representante do Hospital Dona Helena; XVII - Um representante do Hospital Municipal São José; XVIII - Um representante do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt; XIX - Um representante da Maternidade Darcy Vargas - MDV; XX - Um representante do Hospital da UNIMED Joinville; XXI - Um representante do Ministério Público de Santa Catarina - MPSC; XXII - Um representante do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas - NEAVIT; XXIII - Um representante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC; XXIV - Um representante da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI; XXV - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Joinville - CVJ; XXVI - Um representante da Procuradoria Especial da Mulher; Art. 4º - As reuniões da Comissão poderão ocorrer de forma presencial ou remota (on line), em datas e horários definidos no calendário anual do CMDM. Art. 5º - Compete a Comissão do Agosto Lilás 2026: I - Definir o tema central da Campanha Agosto Lilás 2026; II - Planejar e executar formações, capacitações, eventos e campanhas de combate à violência contra as mulheres; III - Convidar pessoas de notório saber e experiência para contribuir com os trabalhos da comissão e/ou participar dos eventos; IV - Organizar as palestras e alinhar os conteúdos a serem ministrados; V - Organizar e controlar listas de presença nos eventos/palestras promovidos; VI - Coordenar a organização de coffee breaks, quando necessário; 213 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 VII - Elaborar ofícios-convite dirigidos à sociedade civil para participação dos eventos/palestras; VIII - Emitir certificados de participação aos presentes nas ações realizadas; IX - Promover palestras em empresas de Joinville e ou municípios da região da AMUNESC; X - Articular-se com a SECOM para o desenvolvimento do material gráfico e definição de estratégias de divulgação da campanha; XI - Promover em articulação com as secretarias, instituições, empresas e a comunidade, ações de promoção social das mulheres; XII - Produzir relatório das ações realizadas, com registro fotográfico e descrição das atividades; XIII - Distribuir a Cartilha de Enfrentamento à Violência contra a Mulher a qual divulga todos os serviços de apoio da rede, com os devidos endereços e contatos; XIV - Estimular a participação de jovens, adolescentes e lideranças comunitárias nas ações da campanha; XV - Garantir a acessibilidade e a inclusão de mulheres com deficiência nas atividades promovidas; XVI - Promover a inclusão e o protagonismo de mulheres pertencentes a grupos minorizados, especialmente mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+, pessoas transgênero, migrantes e outras em situação de vulnerabilidade; XVII - Incentivar a adesão de empresas e instituições ao Agosto Lilás, por meio de campanhas internas e sinalizações simbólicas; XVIII - Manter articulação com veículos de comunicação locais para divulgar pautas de enfrentamento à violência de gênero; XIX - Estabelecer parcerias com universidades e centros de pesquisa para apoiar ações educativas e de formação; XX - Promover ações integradas voltadas à valorização e ao empoderamento das mulheres em todas as regiões do município. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2025. Simone Wonspeher Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 05/05/2026, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29252203 e o código CRC A081F793. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 29326478/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 025/2025 destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Diagnóstico por Ultrassonografia no Município de Joinville. Para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide HABILITAR o credenciamento da empresa Clajus 214 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Clínica Médica e Odontológica Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 04/05/2026, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29326478 e o código CRC DD593F06. TERMO DE APOSTILAMENTO SEI Nº 29343764/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL 8º TERMO DE APOSTILAMENTO Em cumprimento ao art. 136 inciso I da Lei nº 14.133/2021, bem como Cláusula Quinta do Contrato nº 011/2022 SEI 0014010289, firmado entre IPREVILLE – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE e a empresa EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, fica APOSTILADO o REAJUSTE referente ao 3º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO SEI 0021239102, após a correção monetária pelo INPC- IBGE em 3,768810% período de abril/2025 a março/2026, passando a vigorar, o novo valor mensal para R$ 4.912,48 (quatro mil novecentos e doze reais e quarenta e oito centavos) a partir de 23 de abril de 2026. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE – IPREVILLE GUILHERME MACHADO CASALI Diretor-Presidente CLEUSA MARA AMARAL Diretora Executiva HELIO EUGENIO LUNELLI Gestor do Contrato Documento assinado eletronicamente por Helio Eugenio Lunelli, Gerente, em 05/05/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 215 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29343764 e o código CRC 762CCD8E. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD Processo Administrativo Disciplinar nº 29/24 - Considerando que restou comprovado comportamentos inadequados do servidor no exercício da função de técnico em enfermagem, em relação a pacientes internadas na Unidade de AVC do Hospital Municipal São José, infringindo o disposto nos arts. 155, incisos VIII e X, e 156, inciso VII, da LC nº 266/08, determino a penalidade de DEMISSÃO ao servidor Roberto Martins, matrícula nº 83611, Técnico em Enfermagem, lotado na Central de Materiais e Esterilização - CME, Hospital Municipal São José, conforme prevê o art. 172, incisos V e XII, da Lei Complementar nº 266/08. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 05/05/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29298227 e o código CRC AB124633. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 309/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SANEFLUI MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente 216 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; 217 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357597 e o código CRC BDED96A9. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 282/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 194/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa DEPOTHAUS COMERCIO LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene, limpeza, copa, cozinha e expediente, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 025/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 218 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/05/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 219 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29201027 e o código CRC C16846AD. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 311/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 050/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., que tem por objeto aquisição emergencial de sulfato de alumínio isento de ferro, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da Dispensa de Licitação n° 024/2026. Rafael Luiz Passoni Sanches, Matrícula n° 703 - Gestor Titular Lucas Emanuel Martins, Matrícula n° 1227 - Gestor Suplente Fernando Augusto da Silveira, Matrícula n° 806 - Fiscal Titular Fernando Schier, Matrícula n° 1541 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; 220 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358770 e o código CRC 58A33F51. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 308/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa HIDROSANU SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 221 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 222 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026 c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357389 e o código CRC E3971CE7. 223 de 223 Nº 2957, quarta-feira, 06 de maio de 2026