Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 DECRETO Nº 72132, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Vanderlei Hostin Goulart, para o cargo de Professor de Língua Inglesa. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376706 e o código CRC A55A69EB. DECRETO Nº 72131, de 07 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Procuradoria-Geral do Município , a partir de 05 de maio de 2026: - Simone Zanella, matrícula 46.479, do cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita 1 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376403 e o código CRC 2D3AAC82. DECRETO Nº 72130, de 07 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 10 de maio de 2026: - Graciele Fontes dos Santos, matrícula 57.485, do cargo de Auxiliar de Educador., com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376376 e o código CRC C819F027. DECRETO Nº 72129, de 07 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA por Conveniência da Administração, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso IV, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a) - Clesi Aparecida Bittencourt, matrícula 64.927 do cargo de Auxiliar de Educador. 2 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376361 e o código CRC BD5058E9. DECRETO Nº 72128, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria da Saúde, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Izabelle Cristina Rost, para o cargo de Cirurgião Dentista Ambulatorial . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375704 e o código CRC 72B8EDE7. DECRETO Nº 72127, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir 3 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Hisraelle Rodrigues Santos, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375682 e o código CRC FF2B29D6. DECRETO Nº 72126, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Eleuza Aparecida Dias, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375660 e o código CRC 7A35775C. DECRETO Nº 72125, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 4 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Débora Guedes da Silva Helena, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375644 e o código CRC 9625C864. DECRETO Nº 72124, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Eliziane Aparecida do Rosario de Campos, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375631 e o código CRC F062594E. DECRETO Nº 72123, de 07 de maio de 2026. 5 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Gislaine Vallim, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375499 e o código CRC A0C03294. DECRETO Nº 72122, de 07 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 11 de maio de 2026, na Secretaria de Educação: - Graciele Fontes dos Santos, no cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375486 e o código CRC E226707B. DECRETO Nº 72121, de 07 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA por Conveniência da Administração, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso IV, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a) - Thalita Aguiar Manhane, matrícula 65.575 do cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375470 e o código CRC F05FA791. DECRETO Nº 72120, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Camila Maciel Cordeiro Jeske, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 7 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375261 e o código CRC DE6760BF. DECRETO Nº 72134, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 24 de setembro de 2026, no Hospital Municipal São José , a partir de 11 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Priscila Hess, para o cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29380322 e o código CRC 27CE688D. DECRETO Nº 72135, de 07 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 11 de maio de 2026, no Hospital Municipal São José: - Diogo Lima Costa, no cargo de Médico Plantonista Medicina de Emergência (Emergencista). Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 8 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381079 e o código CRC 2B5B58C6. DECRETO Nº 72133, de 07 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 11 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 12 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Francisco Renato Pereira Czekalski, para o cargo de Professor de Geografia. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29380162 e o código CRC B0FED8A2. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1020/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Deputado Lauro Carneiro de Loyola, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, 9 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Deputado Lauro Carneiro de Loyola, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Stephany Vitória Zimmermann Suplente - Helena Gadens de Oliveira II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Fernanda dos Passos Vieira Suplente - Aline Aparecida Gadens de Oliveira III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Ayla Stela Manzanares Suplente - Fernanda do Rosário Girardi IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Lucilene Maria Nunes V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Juliana Regina Cunha Suplente - Beatris Borges Bianchi VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Ana Paula Medeiro de Araújo Suplente - Francine Maria do Rosário Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 423/2024-SED.GAB, de 29/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358807 e o código CRC 6663812A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1008/2026 - SED.GAB 10 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Denise Bilíbio de Souza Suplente - Bruna Eduarda da Costa Gambeta II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Fabiane Maria Vieira Garcia Suplente - Juliana de Melo Linhares III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Claudiane Aparecida dos Santos Suplente - Sara Letícia Marques Eugênio IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Daniela Foyth Craveiro V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Letícia Chek Araújo Suplente - Maira dos Santos Mariano VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Thiago da Costa Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 427/2024-SED.GAB, de 30/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29348082 e o código CRC 22CBC3FA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1021/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Prefeito Ivan Rodrigues, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Prefeito Ivan Rodrigues, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Rosminda Manrique Fuenmayor II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Naira Burg Andrejewski III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Graziela de Souza Suplente - Gabriela Souza Rocker da Silva IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Luana Starosky Wessler V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Eliane Borges de Oliveira de Azevedo VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Yngrid Sheron Gonhas da Silva Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 712/2024-SED.GAB, de 24/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus 12 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359209 e o código CRC A18707C4. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1026/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Presidente Castello Branco, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Presidente Castello Branco, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Dayvid Pereira da Silva Sousa Suplente - Kamilly Vieira Kamer II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Orlandina Nabor Domingos Suplente - Marilei Correa da Silva III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Eliane Cabral Suplente - Jauro Maia da Silva IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Francisco Austregésilo de Oliveira V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Daniela Cordeiro Martins Suplente - Ana Paula da Silva VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Erdinei Cardoso Domingos 13 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Suplente - Maria Helena Martins Alves Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 922/2024-SED.GAB, de 05/07/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360679 e o código CRC DFC40C31. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1022/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professor Bernardo Tank, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Escola Municipal Professor Bernardo Tank, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Yasmin Savedra Suplente - Marcos Paulo Wille de Assunção II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Patricia Luzia De Oliveira Miers Suplente - Dineia de Cezaro III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Milena Lomba da Graça Suplente - Wiltiane Maria Barbosa Pereira IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Silvana Teresinha Gomes 14 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Sandra da Silva Rodrigues Suplente - Vanilda Maria Beilke Jacobi VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Aracely Zimmermann Pauli Suplente - Eliane Schreiber Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 612/2024-SED.GAB, de 17/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359415 e o código CRC 2988E66E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1025/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Dr. Ruben Roberto Schmidlin, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Dr. Ruben Roberto Schmidlin, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Brian Antunes Suplente - Julia Beatriz Jeller II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Liliane Teles Ferreira 15 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Suplente - Romario Shreiber III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Sônia Regina Brunner Assunção Suplente - Suzana Karina Tollmeiner IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Vanessa Triervailer de Souza V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - José Adilson Batista Suplente - Maria Ivanilda de Souza da Silva VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Márcia Teresinha Sestrem Kamchen Suplente - Mario Angelo Pfützenreuter Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 387/2024-SED.GAB, de 25/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360400 e o código CRC 2BBA00D5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1017/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Luiza Maria Veiga, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de 16 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Educação Infantil Luiza Maria Veiga, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Adriana Rech Porpino Soares 1º Suplente - Thais de Oliveira Guimarães 2º Suplente - Rebeca Telécio Engelmann II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Patricia Bolduan de Matos 1º Suplente - Ana Carolina de Miranda Hermann 2º Suplente - Laila Rodrigues de Moura III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Kateri Barreto 1º Suplente - Sandrine Graziela Marcelino 2º Suplente - Suelmar Mendes Ferreira IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Josiane Fernandes Rodrigues V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Vanessa Matoso dos Santos Adolfo 1º Suplente - Dayany Fabricia da Conceição Silva 2º Suplente - Francisca Elizielma Lopes Lisboa VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Jeane Marlane de Souza 1º Suplente - Daniele Bento Pontes 2º Suplente - Letícia Ferreira Azevedo Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 481/2024-SED.GAB, de 02/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357147 e o código CRC 6A3BD71C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1028/2026 - SED.GAB 17 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Bianca Carolina Pinheiro, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Bianca Carolina Pinheiro, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Não se aplica II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Jaqueline Aparecida Esemann da Rosa III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Laryssa Aparecida Filla IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Eliete Borba Lopes V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - José Carlos Alves VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Beatriz Duarte Teodoro Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 340/2024 -SED.GAB, de 11/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29361072 e o código CRC BAE8E1D8. 18 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 124/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Credenciamento Nº 347/2026 (SEI 29279989), celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e a empresa contratada Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano - IRPH , que versa sobre a prestação de serviços assistenciais de saúde, em procedimentos de média complexidade para Atendimento / Acompanhamento de Pacientes em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor, a serem realizados por intermédio de Equipe Multiprofissional e Multidisciplinar, através de Unidade / Serviço de Reabilitação de Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista - na forma do Edital de Credenciamento nº 100/2025 (SEI 26279434): I - Unidade de Serviços Especiais: a) Franci Maiara Machado, matrícula n° 45.714 (titular); b) Bruna de Albuquerque Catelano, matrícula n° 89.433 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Eliane Gregorio, matrícula n° 49.839 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (titular); d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Cátia Regina do Nascimento, matrícula nº 17.842 (suplente) ; f) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente) ; g) Edilãine Pacheco Pasquali, matrícula n° 38.929 (suplente); h) Scheila Soraia Gomes Lopes, matrícula n° 26.889 (suplente). III - Núcleo de Gestão da Informação: a) Liziana Lúcio Ardigó, matrícula n° 63.529 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 73.102 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; 19 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 , de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 20 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 expressamente a portaria n° 041/2026/SES e quaisquer disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363414 e o código CRC F50A3F73. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 120/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 102/2021 (SEI 0013738417), celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, e a empresa Clajus Clínica Médica e Odontológica Ltda/Viva Mais Joinville, inscrita no CNPJ nº 19.655.326/0002-66, que versa sobre Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica Grupo 02 Sub-Grupo 05 Diagnóstico por Ultrassonografia, acrescido de Consultas, para atendimento aos usuários do SUS, proveniente do Edital de Credenciamento nº 452/2020 (SEI 7941528): I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); e b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula n° 42.030 (titular). II - Área de Controle e Avaliação: a) Scheila Soraia Gomes Lopes, matrícula n° 26.889 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); d) Eliane Gregorio, matrícula n° 49.839 (titular); e) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); f) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente); g) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47363 (suplente). h) Catia Regina do Nascimento, matrícula nº17.842 (suplente); e i) Edilãine Pacheco Pasquali, matrícula n° 38.929 (suplente); III - Área de Tecnologia de Informação: a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); e c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. 21 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e 22 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 01/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 43.907/2021, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 273/2025/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29326996 e o código CRC D6455478. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 111/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos sob responsabilidade do Patrimônio a todos os materiais e equipamentos do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, com exceção dos contratos cujos fiscais sejam designados em portaria específica: a) Rosana Márcia da Silva, matrícula nº 64.835 - Titular; b) Ruan Carlos Conradt, matrícula nº 99.246 - Titular; c) Aloysio Laidens de Melo, matrícula nº 25.864 - Titular; d) Bárbara Tamirys Fernandes de Souza, matrícula nº 65.515 - Suplente; d) Anderson Vebranz, matrícula nº 62.151 - Suplente; e) Neusa Maria do Canto, matrícula nº 64.943 - Suplente. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação 23 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Rosana Márcia da Silva, matrícula nº 64.835 - Titular; b) Ruan Carlos Conradt, matrícula nº 99.246 - Titular; c) Aloysio Laidens de Melo, matrícula nº 25.864 - Titular; d) Anderson Vebranz, matrícula nº 62.151 - Suplente; e) Neusa Maria do Canto – matrícula nº 64.943 - Suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando-se expressamente a Portaria nº 070/2026/SES. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29269899 e o código CRC 4ABE9DBF. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD PORTARIA Nº. 085/2026 24 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº. 094/2026 (SEI 28297286), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Sepat Multi Service Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 03.750.757/0001-90, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Coffee Break para Eventos, Treinamentos e Outras Reuniões, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 392/2025. Fiscais: a) Carla Prus - Matrícula nº 60.115 - Titular; b) Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Titular; c) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular; d) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Suplente; e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 094/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas 25 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º. desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Carla Prus - Matrícula nº 60.115 - Titular; b) Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Titular; c) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular; d) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Suplente; e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29365714 e o código CRC 415A6E94. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD PORTARIA Nº. 086/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços 392/2025- (26909527), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Sepat Multi Service Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 03.750.757/0001-90, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Coffee Break para Eventos, Treinamentos e Outras Reuniões. Fiscais: a) Carla Prus - Matrícula nº 60.115 - Titular; b) Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Titular; c) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular; 26 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 d) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Suplente; e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I- esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II- fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III- atestar a prestação do serviço, conforme as especializações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV- receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V- verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI- ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII- comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII- rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX- propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X- manifestar- se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais gerados para liquidação de empenhos e ou contratos a que se referem o Art. 1º. desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros: I - Certificadores: a) Carla Prus - Matrícula nº 60.115 - Titular; b) Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Titular; c) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular; d) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Suplente; e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29365951 e o código CRC 89EBE17C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA 27 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 PORTARIA Nº 116/2026/SES A Secretária Municipal da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o Art. 104 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1060/2025 (27501025), celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa SPX Serviços de Imagem Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.158.640/0003-60, que tem como objeto o credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Mamografia e Densitometria Óssea para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, conforme especificações contidas no Edital 005/2025 (25539479): I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula n° 42.030 (titular). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Fernanda Cristina Spiller, matrícula n° 47.943 (titular); d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Henrique Bastos Silva, matrícula n° 62.508 (suplente); f) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (suplente); g) Catia Regina do Nascimento, matrícula nº 17.842 (suplente); h) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (suplente); i) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 49.701 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação: a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de 28 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 , de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. 29 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29289616 e o código CRC C6D4D18D. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 112/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1105/2025 (27706763), celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa São Marcos Radiologia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 79.401.055/0004-06, que tem como objeto o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, conforme especificações contidas no Edital 057/2025 (25388059) e seus anexos: I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula nº 48.818 (titular); b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula nº 42.030 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adriana Meira Troglio, matrícula nº 32.677 (titular); b) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); c) Darlan Marques, matrícula nº 38.532 (titular); d) Eliane Gregorio, matrícula nº 49.839 (titular); e) Gisele Barone Soares, matrícula nº 32.552 (titular); f) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula nº 47.363 (suplente); g) Henrique Bastos Silva, matrícula nº 62.508 (suplente); h) Catia Regina do Nascimento, matrícula nº 17.842 (suplente); i) Adenilson Juarez Borges, matrícula nº 48.134 (suplente); j) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula nº 49.701 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação a) José Roberto Glavam, matrícula nº 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula nº 46.369 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula nº 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. 30 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Art. 2º Os servidores designados no Art. 1º, inciso I, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no Art. 1º, inciso II, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no Art. 1º, inciso III, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). 31 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 , de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando-se expressamente a Portaria nº 074/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29270197 e o código CRC 9C02C6C5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 117/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1116/2025 (SEI 27883112), firmado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, e a empresa Servioeste Soluções Ambientais Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.392.348/0001-60, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a prestação de serviço continuado de manejo de resíduos sólidos dos serviços de saúde, do Grupo A (infectantes) e Grupo B químicos (líquidos e sólidos), incluindo as etapas de coleta, transporte, tratamento ou incineração e destinação final - na forma do Pregão Eletrônico nº 318/2025: Vanessa Mesquita Santana , matrícula n° 64.642 - Titular; Pedro Johnni Dias Junior, matrícula n° 99.753 - Titular; Carolina Simone de Souza de Oliveira, matrícula nº 40.412 - Titular; Marcelo Eduardo Von Zeska Kress, matrícula n° 28.902 - Titular; Sueli Uhlemann, matrícula n° 43.571 - Titular; Luana Simão , matrícula n° 46.806 - Titular; Maria Cristina Antunes Willemann , matrícula nº 64.748 - Suplente; Patrícia Cristiane Wielewski , matrícula n° 48.914 - Suplente; Vanessa de Souza de Freitas , matrícula n° 42.215 - Suplente; Talita Ledoux, matrícula n° 38.146 - Suplente; I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. 32 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 1116/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X ? Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. Certificadores: Karine Antocheves Machado, matrícula nº 40.397 - Suplente; Lidiane Aparecida Guz Gómez, matrícula nº 61.500 - Suplente; Aline Maria Gonçalves Pereira Peggau, matrícula nº 27.284 - Suplente; Gyovana da Rosa Goulart, matrícula nº 29.111 - Suplente; Larissa Delmonego, matrícula nº 61.205 - Suplente; Cristina da Silva Rodrigues, matrícula nº 61.587 - Suplente. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. Maria Cristina Antunes Willemann , matrícula nº 64.748; Patrícia Cristiane Wielewski , matrícula n° 48.914; Vanessa de Souza de Freitas , matrícula n° 42.215; Talita Ledoux, matrícula n° 38.146; Karine Antocheves Machado, matrícula nº 40.397; Lidiane Aparecida Guz Gómez, matrícula nº 61.500; Aline Maria Gonçalves Pereira Peggau, matrícula nº 27.284; I. II. III. IV. V. VI. VII. 33 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Parágrafo único. Para o processo de certificação considerar-se-á a subscrição de no mínimo três dos membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306680 e o código CRC D041B295. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 113/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da Unidade de Transporte e Logística do Fundo Municipal de Saúde de Joinville: a) Douglas Mizael Maximiano, matrícula nº 60.742 - Titular; b) João Guilherme da Rosa, matrícula nº 48.649 - Titular; c) Carla Bertoldi Paes de Andrade, matrícula nº 28.770 - Titular; d) Adael Adriano Moraes, matrícula nº 65.247 - Titular; e) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula n° 29.547 - Suplente; f) Fabiana Cidral, matrícula nº 22.291 - Suplente; g) Juliana Martins Lima, matrícula n° 64.636 - Suplente; h) Karlene Sharon Rohrbacher da Luz, matrícula n° 38.605 - Suplente. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - A fiscalização compete observar e fazer cumprir os aspectos burocráticos relacionados aos Termos Contratuais dos veículos que estão lotados em locais diversos à Área de Transporte e Logística; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações Gyovana da Rosa Goulart, matrícula nº 29.111; Larissa Delmonego, matrícula nº 61.205; Cristina da Silva Rodrigues, matrícula nº 61.587. VIII. IX. X. 34 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º As coordenações dos locais de lotação dos veículos, compete proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização da execução contratual, sendo que em casos de avarias ou danos nos veículos a Coordenação do Setor de Transporte e Logística deverá ser imediatamente comunicada. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 80/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29270849 e o código CRC 7A9314F8. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 147/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora FABIANA CRISTINA CARVALHO, matrícula 62951, PSICÓLOGA: I - Indicados pelos servidores da área: a) Juliana de Aguiar - Matrícula 37060; 35 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 b) Rodilei Pontel - Matrícula 37429. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fabiana Euzébio Pachoali - Matrícula 30823; b) Luciane Lorenzi - Matrícula 40717. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375978 e o código CRC 6D6516A1. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 114/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE, Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos da Gerência de Saúde Mental (GSM) e suas unidades (CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPS IJ e SOIS): I - Priscila Tocachelis Battistella, matrícula nº 31.384 - Titular; II - Rogério Aparecido Amâncio, matrícula nº 49.067 - Titular; III - Jeruslaine Roeder Espindula, matrícula n° 33.999 - Titular; IV - Carolina Santana Mafra, matrícula nº 50.316 - Titular; V - Daniele Krutsch, matrícula n° 47.705 - Suplente; VI - Caroline Butzke, matrícula n° 46.701 - Suplente; VII - Karina Peruzzo Pereira Zimmermann, matrícula n° 26.101 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao 36 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento; XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Priscila Tocachelis Battistella, matrícula nº 31.384; b) Rogério Aparecido Amâncio, matrícula nº 49.067; c) Jeruslaine Roeder Espindula, matrícula nº 33.999; d) Carolina Santana Mafra, matrícula nº 50.316 ; e) Daniele Krutsch, matrícula nº 47.705; f) Caroline Butzke, matrícula nº 46.701; g) Karina Peruzzo Pereira Zimmermann, matrícula nº 26.101; h) Alice Telles dos Santos Custodio, matrícula nº 03661; i) Elisandra Santiago Mahl, matrícula nº 52.125. Art. 4º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); §1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. §2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. §3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. 37 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Art. 5.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação e os atos administrativos citados nesta Portaria, bem como as normas que eventualmente as substituírem ou complementarem e os demais dispositivos legais aplicáveis à matéria. Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 085/2026/SES. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29287676 e o código CRC F1BFE579. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DIC/SECULT.UDC/SECULT.UDC.CMPC PORTARIA Nº 88/2026 O Secretário de Cultura e Turismo de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o Art. 21 da Lei nº 6.705, de 11 de junho de 2010, que instituiu o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e Art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultura - CMPC, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Leonam Roberto Hopfer, matrícula 45587, para exercer a função de Secretaria do CMPC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth Secretário de Cultura e Turismo Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 07/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29373903 e o código CRC AFE3D838. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA N° 095/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em 38 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021 , no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, referente ao Termo de Contrato n° 746/2025, firmado entre o Município de Joinville por meio da Secretaria da Saúde e a empresa Magnus Engenharia e Arquitetura Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.549.705/0001-37, para a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura, visando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de acordo com todas as normas técnicas (nbrs, ins, entre outras) aplicáveis em cada disciplina de acordo com a sua especificidade e com as devidas aprovações nos órgãos competentes (corpo de bombeiro, vigilância sanitária, meio ambiente, aprovação de projetos, celesc, entre outros) para atender aos municípios consorciados ao CIM-AMUNESC: I - Bruna Souza Zimmermann, matrícula n° 56.907 - Titular; II - Bruna Heloise Alves Korn, matrícula n° 56.571 - Titular; III - Rafaela Landmann Manfroni, matrícula n° 62.174 - Suplente; IV - Nathália de Souza Zattar, matrícula n° 56.572 - Suplente; e V - Mariana Meier Tolomeotti, matrícula n° 53.519 - Suplente. Art. 2º À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete conhecer e observar o disposto no termo de contrato firmado entre as partes, bem como o disposto no edital de licitação e no termo de referência que lhe deram origem. Art. 3º São atribuições dos fiscais de contrato: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n° 746/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio, fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 39 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 XII - Manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Bruna Heloise Alves Korn, matrícula n° 56.571 - Titular; II - Estevão Duarte dos Santos, matrícula nº 62.889 - Titular; III - Geferson de Jesus Arnaud, matrícula nº 28.925 - Titular; IV - Mariana Meier Tolomeotti, matrícula nº 53.519 - Suplente; V - Bruna Souza Zimmermann, matrícula nº 56.907 - Suplente; VI - Rafaela Landmann Manfroni, matricula nº 62.174 - Suplente; e VII - Nathália de Souza Zattar, matrícula n° 56.572 - Suplente. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria n. 319/2025/SES. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28821213 e o código CRC FCEE9907. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 109/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1005/2025 (SEI 27256237), celebrado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a CDA - Centro de Diagnósticos Avançados Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.719.779/0001-62, que versa sobre o credenciamento de Prestadores de Serviços Especializados de Saúde para realização de Densitometria Óssea, conforme da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, para atendimento aos usuários do SUS, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, bem como Programação Físico Orçamentária, oriundo do Credenciamento nº 005/2025 (SEI 25539479): I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula n° 42.030 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); 40 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 d) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); e) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (suplente); f) Mayra Daniela Miers Witt , matrícula n° 47.363 (suplente); g) Scheila Soraia Gomes Lopes, matrícula n° 26.889 (suplente); h) Catia Regina do Nascimento , matrícula n° 17.842(suplente); i) Henrique Bastos Silva, matrícula n° 62.508 (suplente); j) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação: a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no Art. 1º, inciso I, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no Art. 1º, inciso II, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no Art. 1º, inciso III, serão responsáveis pelas 41 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 , de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando-se expressamente a Portaria nº 047/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29251289 e o código CRC 91247F13. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 106/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de 42 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1099/2025 (SEI 27660724), celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa Centro de Medicina Nuclear de Joinville Ltda., inscrita no CNPJ nº 83.635.326/0001-12, cujo objeto é o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Diagnóstico por medicina nuclear in vivo, e tratamentos por medicina nuclear in vivo, para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, conforme especificações contidas no edital de Credenciamento nº 082/2025 (SEI 25318647) e no Termo de Referência, anexo IV.a, do edital: I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); e b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula n° 42.030 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (titular); b) Catia Regina do Nascimento, matrícula nº 17.842 (titular); c) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (titular); d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (suplente); f) Henrique Bastos Silva, matrícula n° 62.508 (suplente); g) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (suplente); h) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (suplente); e i) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 49.701 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação: a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); e c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: 43 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria n. 060/2026/SES. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 44 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29232155 e o código CRC CBCE8A58. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 107/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n. 1193/2022, celebrado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Médico, inscrita no CNPJ nº. 82.602.327/0003-60, que versa sobre a execução de todas as ações e procedimentos referentes à doação de órgãos e tecidos para transplante de pacientes com óbito em morte encefálica e/ou coração parado, na forma do Edital de Credenciamento 001/2013: I - Área de Urgência Emergência e Articulação Hospitalar: a) Camila Alves Leandro, matrícula n° 52.316 (titular); b) Cristina da Silva Rodrigues, matrícula nº 61.587 (titular); c) Ermeson Cardoso, matrícula n° 51.133 (titular); d) Tiago Felipe Ronchi , matrícula n° 46.832 (titular). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (titular) ; d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); f) Henrique Bastos Silva, matrícula n° 62.508 (suplente); g) Eliane Gregorio, matrícula n° 49.839 (suplente); h) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (suplente); i) Edilãine Pacheco Pasquali, matrícula n° 38.929 (suplente); j) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente). Art. 2° Os servidores designados no Art. 1º, inciso I, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e III - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 45 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Art. 3° Os servidores designados no Art. 1º, inciso II, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; II - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; e III - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Art. 4º Os servidores designados no Artigo 1º, incisos I e II, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no referido Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; e VI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais. Art. 5º Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares indicados no artigo 1º, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 6º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 01/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 43.907, de 26 de agosto de 2021, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria nº 353/2025/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29234700 e o código CRC D6280023. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 105/2026/SES 46 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Adesão ao Contrato nº 1411/2023, originado do processo de Dispensa de Licitação nº 610/2023, firmado entre Município de Joinville - Secretaria da Saúde de Joinville e a empresa Banco do Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, cujo objeto é a contratação de instituição bancária para prestação de serviços financeiros através da centralização dos créditos da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville: a) Leticia Damasio, matrícula n° 48.015; b) Alyn Avelino, matrícula n° 65.440; c) Poliana Werneck de Capistrano Schotten, matrícula n° 33.716; d) Iliane Aparecida Giacomozzi, matrícula n° 31.224; e) Suelyn Borba da Silveira Manteufel, matrícula nº 59.341 ; f) Sabrina de Souza Ponciano, matrícula n° 42.367; e g) Suellen Fernandes, matrícula nº 63.853. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas da contratada que estiverem sob sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação de serviço, conforme o processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela unidade gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; VII – comunicar, por escrito, as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares indicados no artigo 1º, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 4º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro 2024, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando 47 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 a Portaria nº 079/2026/SES, e encerra-se no término do período de vigência do contrato em comento. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28989846 e o código CRC 87AEE902. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD PORTARIA Nº 25/2026 PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições e, considerando os motivos expostos pela Presidente da Comissão designada (Memorando SEI Nº 29350130/2026 - CGM.UCA.APAR), RESOLVE: Prorrogar, por até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/05/2026, o prazo para a conclusão do processo de Tomada de Contas Especial Nº 001/2024, instaurado com a finalidade de apurar os fatos referentes à noticiada ausência de prestação de contas no âmbito do Projeto "Ponte para o futuro 3", selecionado por intermédio da Portaria nº 102/2017 (1357140), na modalidade Formação em Cultura, para participar do Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura – MMIC 2017, conforme Memorandos SEI Nº 0021129998/2024 - CGM.UCA.APC, da Controladoria-Geral do Município, e SEI Nº 0021053290/2024 - SECULT.UAD.ASDC, da Secretaria de Cultura e Turismo. Rejane Gambim Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29368721 e o código CRC 23C90A31. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 506/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246537, oriundo do 48 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Registro de Preços SEI n.º , oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246537, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Merco Soluções em Saúde S/A, inscrita no CNPJ n.º 05.912.018/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246537, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e 49 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); 50 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 230 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 07:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29368133 e o código CRC 3655A69E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 505/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246481, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246481, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.071.245/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 51 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246481, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 52 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 201 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 53 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 07:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29368040 e o código CRC A6BCD14C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 504/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246503, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246503, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A, inscrita no CNPJ n.º 07.752.236/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246503, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de 54 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao 55 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 1 89/2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 07:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367147 e o código CRC 2E6183EB. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA Nº 081, de 06 de maio de 2025. 56 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Acrescenta membro à lista de servidores autorizados a condução de veículo oficial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, designada pela portaria n. 100, de 18 de junho de 2024. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso XIII, c/c artigo 23, ambos da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025, resolve baixar a seguinte Portaria Art. 1º O artigo 1º, da Portaria n. 100, de 18 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam autorizados a conduzir veículos oficiais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, nos termos do parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, os seguintes servidores do quadro de lotação do IPREVILLE, não ocupantes do cargo de motorista: a) Felipe Rafael Popovicz, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 71; b) Guilherme Machado Casali, ocupante do cargo de Advogado, matrícula nº 28; c) Hélio Eugênio Lunelli, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 7; d) Juliano Hadlich Fidelis, ocupante do cargo de Advogado, matrícula nº 24; e) Jucemeri Aparecida Fernandes Cabral, ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula nº 87; f) Marco Aurelio Correa, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 14; g) Silvia Boppré, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 98; h) Victor Manoel Lacerda Machado Macedo, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 116; i) Vilson Meier, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 124; j) Jaqueline do Rocio Alves Coelho, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula n° 159; k) Maycol Goudinho, ocupante do cargo de Técnico Nível Médio Informática, matrícula nº 023; l) Cristian Eduardo da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 171; m) Aline de Souza Leal, ocupante do cargo de Secretária Executiva, matrícula n° 180; Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 002, de 14 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29369663 e o código CRC 08AF6719. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 516/2026/HMSJ 57 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246647, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246647, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 81.706.251/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246647, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 58 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a 59 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 199 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29380174 e o código CRC 20A88DDF. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1023/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. 60 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 I - Representante dos Estudantes Titular - Ana Beatriz Bernardes Suplente - Daniel Hille II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Juliana Simão Suplente - Maricléia da Silveira Bernardes III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Adriano da Silva Souza Suplente - Carolina Melchert IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Eronilda Schreiber Cordeiro V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Michelle Eichstaedt Zismann da Silva Suplente - Pamela Francina Siebert VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Sonia Marinei Marques Tabaca Bay Suplente - Andreia Fleish Cachoeira Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 296 /2024-SED.GAB, de 03/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359973 e o código CRC C953A8C0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1007/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Virgínia Soares, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. 61 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Virgínia Soares, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Júlia Kammer Fernandes Suplente - Davy Kauan de Lima Silveira II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Keyla Montibeler da Maia Suplente - Arnoldo Batista III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Sheila Patrícia Poerner Farias Suplente - Amanda Carina Leal e Silva IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Adilson Lipinski V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Chaiane Sabrine Correia Mendes Suplente: Agatha Melissa Vieira Rocha VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Gislene Martins Suplente - Elisângela Alencar Reis Dalcastagné Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 413/2024-SED.GAB, de 25/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29347621 e o código CRC 986B6E91. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD 62 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 PORTARIA Nº 1029/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Pedacinho do Céu, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Pedacinho do Céu, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - não se aplica II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Adryanna de Jesus Sousa Suplente - Kyara Joelma Pereira dos Santos III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Raquel Oliveira Lorenzetti Suplente - Taiz Cristina Ramos IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Simone Kruger V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Ruth Belling Lessa Machado Suplente - Miriam Coelho VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Francine Gonçalves Suplente - Aline Gomes da Costa Reis Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 375/2024-SED.GAB, de 19/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 63 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362191 e o código CRC D255E615. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1016/2026 - SED.GAB Designa Gestor da Parceria e dos Fiscais do Termo de Colaboração, para monitorar, avaliar e fiscalizar a parceria celebrada com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (ACBVJ), nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE, Art. 1º Nomeia o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 29011954/2026/PMJ, celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto o atendimento de até 430 alunos, do 6º ao 9º ano, em até três unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, no contraturno, com oferta de oficinas de atividades escolares, de segunda a sexta-feira. I - Gestor da Parceria: Denise Maria Rengel - matrícula 58.279 II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Graziele Correia de Melo - matrícula 40.637 Karen Regina de Castro Sabbanelli Kohls - matrícula 22.512 Juliana da Silva Alano - matrícula 47.245 Louise da Rocha Vieira Moraes - matrícula 40.218 Sirlene Sepka Dresch - matrícula 37.297 III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes - matrícula 41.260 Dirce Alberton - matrícula 40.106 Ednéia Vieira da Costa - matrícula 20.075 Lucas da Rocha Belíssimo - matrícula 64.084 Patrícia Ledoux Higa Tavares - matrícula 43.425 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. 64 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a 65 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb6 fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 6° Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Colaboração não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 06 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29355885 e o código CRC A6DBBE42. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1015/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Dyane Jaqueline Cardoso, matrícula 40147 e Bruna de Medeiros, matrícula 42790 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Cláudia Andrea Souza Kostantiuk, matrícula 35850 e Liria Mirian de Souza de Freitas, matrícula 23206, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Ana Paula Pagno Laurindo, matrícula 63285. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 66 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354869 e o código CRC 71D7355B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1011/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Marlene Schiochet Pereira, matrícula 39598, e Franciele Wolf Maia matrícula 47742, indicados pelos servidores da área; E os servidores Joseane Bastos Retzlaff Mastrandreas de Jesus, matrícula 45840 e Neide Aparecida Naffien Cristofolini, matrícula 38641, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora FRANCIANE DREYER, matrícula 61586. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354655 e o código CRC 6643AB27. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1013/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Lorayne Oliveira Pereira de Souza, matrícula 35360 e Sandra Antonovicz Ricken, matrícula 41493, indicados pelos servidores da área; E os servidores Lyara Wolfgramm, matrícula 47864 e Marli Salete Verza, matrícula 39661 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Viviane Cristina Belegante Soares, matricula 60.744. 67 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354749 e o código CRC 3926BE50. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1010/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Andreia de Fatima Pereira Felix Jeremias, matrícula 41401 e Manoela Cristina de Souza, matrícula 45645, indicados pelos servidores da área; E os servidores Maria Isabel da Maia, matrícula 40608 e Cintia Bizatto, matricula 42560 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Joice Machado Machulak, matrícula 60755. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354598 e o código CRC 68C2BDFC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1012/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Jéssica Moura, matrícula 47460 e Scheila Cristina Nascimento, matrícula 36104 , 68 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 indicados pelos servidores da área; E os servidores Queli Fernandes Fortunato Rengel, matrícula 41814 e Silésia Pereira, matrícula 31452, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Evelise Laube Neumann, matrícula 58861. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354700 e o código CRC BBC429E4. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1014/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Nivaldo da Veiga, matrícula 39683 e Maria Isabel de Oliveira, matrícula 16022 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Scheila Cristina Nascimento, matrícula 36104 e Queli Fernandes Fortunato Rengel, matrícula 41814, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Carla Keite Machado, matrícula 58513. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354810 e o código CRC 3E56E348. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1009/2026 - SED.GAB 69 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Patrícia da Silva Amorim, matrícula 42756 e Andreia Aparecida da Paixão Tardivo, matrícula 21835, indicados pelos servidores da área; E os servidores Scheila Cristina Nascimento, matrícula 36104 e Queli Fernandes Fortunato Rengel, matrícula 41814, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Juliane da Silva, matrícula 48465. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354453 e o código CRC 33FAB769. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1019/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Não houve candidato Suplente - Não houve candidato II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Débora Santana Rodrigues da Silva 70 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Suplente - Thaynara Lopes Aguiar III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Rosa Aparecida de Borba Rosa da Costa Suplente - Marina Bezerra de Aguiar IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Flávia de Oliveira Müller V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Joseli Maia Rodrigues Pereira da Silva Suplente - Ana Paula dos Santos VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Andréa da Silva Suplente - Solange de Fátima Czerniak Ramos Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 468/2024-SED.GAB, de 02/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358376 e o código CRC 84A44277. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1027/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professor João Bernardino da Silveira Júnior, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professor João Bernardino da Silveira Júnior, atendendo as determinações da Resolução nº 71 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Professor João Bernardino da Silveira Júnior, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - João Lucas Borges Witter Suplente - Nicole Beatriz Moreira II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Ana Paula Gonçalves de Oliveira Suplente - Thays de Paula Hoinaski III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Marla de Castro Costa Suplente - Marcelo Arndt IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Alberto Silvestre da Silva Neto V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Shirley Lourdes Júlio Ribeiro Fernandes Suplente - Giseli da Silva VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Andreia Maria de Oliveira Suplente - Graciele Bilibio Vieira Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 636/2024-SED.GAB, de 22/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360875 e o código CRC 6C6ED9E5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1018/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Monsenhor Sebastião Scarzello, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 72 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Monsenhor Sebastião Scarzello, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Davi Moreira Suplente - Alice Branco Dellabetta II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Elaine Carmelina dos Santos Suplente - Jhenes Silva Bibak III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Elenita Figueredo Suplente - Luana Cristina Melo IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Aurea Vieira V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Sara Regina Torres Suplente - Carla Correia VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Adaléia Prado Suplente - Daniela Fabiane Domingues Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 531/2024-SED.GAB, de 07/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357900 e o código CRC EF4FBD58. 73 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1024/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Anna Maria Harger, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Anna Maria Harger, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Arthur Amorim Suplente - Sara Lourentino Kienen II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Deisi Keiser Mathies Suplente - Simone Savtchen Tamazzia III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Juliana de Borba de Siqueira Suplente - Ana Carla Rodrigues da Silva IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Lucélia Izabel Fraga Krelling V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Gesiane Pinheiro Maciel de Paula Suplente - Isadora Luisa Correa VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Albenise França da Silva Costa Suplente - Léia Alves dos Santos Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 436/2024-SED.GAB, de 30/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 74 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360224 e o código CRC 0EFC2E1C. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA Nº 216/2026 O Secretário de Administração e Planejamento em conjunto com o Secretário de Infraestrutura Urbana e Secretária da Saúde, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente, RESOLVEM: Art. 1º - Nomear, em atendimento ao Decreto º 19.139 de 1 de junho de 2012, servidores para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais Móveis pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, com exceção da Companhia Águas de Joinville - CAJ, exclusivamente para o processo SEI 25.0.278628-7: I. Gilberto Giesel - Matrícula 54729 - Titular; II. Rosane Freitas - Matrícula 38476 - Titular. III. Marcionei Roecker - Matrícula 24345 - Titular; IV. Ruan Carlos Conradt - Matrícula 58972 – Titular; V. Gilmar Pavinatto - Matrícula 56764 - Suplente; VI. Jessica Alves Peroni - Matrícula 48805 - Suplente; VII. Claudir Meurer - Matrícula 65752 - Suplente; VIII. Anderson Viebranz - Matrícula 62151 – Suplente; e, IX. Rosana Marcia da Silva - Matrícula 59442 – Suplente. Art. 2º - Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação, reavaliação dos bens integrantes do patrimônio móvel, através de “Laudo de Avaliação Patrimonial - LAP", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º - Caberá a Unidade de Apoio Operacional - Área de Patrimônio Móvel, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. RESOLVE: Art. 4º – Receber a solicitação via SEI pelo setor de patrimônio contendo solicitação de avaliação de bens móveis; I – Reavaliar os bens móveis, informando o estado de conservação do bem móvel (em anos) conforme os seguintes parâmetros: Estado de Conservação: Novo, Conservado, Mal conservado, Recuperável ou Irrecuperável . 1. Aparência externa: 2. Perfeito: aparência sem amassados, rasgos, manchados, desbotados, riscados ou quebrados no corpo do objeto; 3. Imperfeito: aparência com amassados, rasgos, manchados, desbotados, riscados ou quebrados no corpo do objeto; 4. Funcionalidade; 5. Funcional: não apresenta defeitos no funcionamento para qual o bem se presta 75 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 ou por seus acessórios e componentes; 6. Defeituoso: apresenta defeito(s) no funcionamento para qual o bem se presta ou por seus acessórios e componentes; 7. Obsolescência tecnológica e, com desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não operacionais. Art. 6º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Portaria nº 39/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (28152258), publicada em 22 de Janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2886. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 20:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 05/05/2026, às 20:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 08:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315883 e o código CRC 13ACC5FD. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 165/2026 Transfere vínculo de servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville , Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei Complementar nº 266/2008, no uso de suas atribuições, Resolve: Transferir, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 06 de maio de 2026: - VIVIANE JANDIRA PERES BERSI, do cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional para o cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Técnico do Gabinete da Vereadora Vanessa Venzke Falk. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 07 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 76 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 07/05/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376430 e o código CRC BB47CB61. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 087/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº. 391/2026 (SEI 29359250), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Organiza Eventos Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 19.632.641/0001-97, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Locação e Prestação de Serviços em Eventos, tais como Transporte de Carga, Carregamento de Itens, Extintores, Bancos, Cadeiras, Mesas e Organizador de Fila, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº. 053/2026. Fiscais: a) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular; b) Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Titular; c) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Titular; d) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente; e) Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula nº 62.455 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 391/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do 77 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º. desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular; b) Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Titular; c) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Titular; d) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente; e) Jeferson Luiz Corrêa - Matrícula nº 62.455 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 12:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29372402 e o código CRC EBF172B7. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 166/2026 Concede gratificação por dedicação integral e exercício cumulativo de atividades. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no 78 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 10.085, de 08 de janeiro de 2026, Resolve: Conceder; com base na Lei Ordinária nº 10.085, de 08 de janeiro de 2026, nos termos do Termo de Aceite e Responsabilidade – GDIFIM e a partir de 07 de maio de 2026; a Gratificação por Dedicação Integral e Exercício Cumulativo de Atividades – (GDIFIM) ao servidor: - João Batista de Souza, Operador de áudio e vídeo. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 07 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 07/05/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381207 e o código CRC E6824EE0. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.ARE Portaria 409/2026 - SES-NGP Dispõe sobre a designação para função gratificada de auditor na Secretaria Municipal da saúde. A Secretária Municipal da Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Junior Derli Ditz, matrícula 55.757, ocupante do cargo de Médico da Estratégia da Saúde da Família, para a função de Auditor Nível Superior, a partir de 4 de maio de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 07/05/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 79 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29369665 e o código CRC 275CC8AE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 488/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) DANIELA BRAGA LOPES, matrícula 100621, os servidores: MONIQUE ROTHENBURG LUZ BELO, matrícula 91400, indicação dos servidores da área; DEÓRGELIS ROSSO, matrícula 85744, indicação dos servidores da área; ESTEBAN CLAUS NIENSTEDT, matrícula 89577, indicação do dirigente máximo do órgão; FELIPE PFUETZENREITER, matrícula 78855, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 04/05/2026, às 07:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311901 e o código CRC 9A5C80C8. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 494/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CARLA CRIS MESQUITA LOPES, matrícula 100595, os servidores: CARLA MARIA MARTINS, matrícula 92811, indicação dos servidores da 80 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 área; CLÁUDIA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 90933, indicação dos servidores da área; SÔNIA BORGERT FOSS, matrícula 70500, indicação do dirigente máximo do órgão; VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 04/05/2026, às 07:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312968 e o código CRC 2258E7F4. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 486/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) DANTE PAVESI, Matrícula: 100590 os servidores: ANA CLÁUDIA RAMOS, matrícula: 86.966, indicação dos servidores da área; ARACELI CORREA, matrícula: 73.555, indicação dos servidores da área; GISLAINE SCHADECK ZUCCHETTI, matrícula: 85.522, indicação do dirigente máximo do órgão; TIAGO TAVARES DOS SANTOS, matrícula: 86.644, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 04/05/2026, às 07:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29310374 e o código CRC 00460395. PORTARIA SEI - PGM.GAB PORTARIA Nº 45, DE 07 DE MAIO DE 2026. 81 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Designa os membros da Câmara de Orientações Técnicas da Procuradoria-Geral do Município de Joinville. A Procuradora-Geral do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Joinville, no art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa SAP/PGM nº 05/2017, implementada por meio do Decreto Municipal nº 28.961, de 17 de maio de 2017, e no art. 2º, §1º, Decreto nº 50.811, de 30 de setembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes Procuradores do Município como membros para compor a Câmara de Orientações Técnicas da Procuradoria-Geral do Município: I - Janaína Elisa Heidorn, representante da Procuradoria-Executiva de Consultoria e Legislação; II - Rafael Schreiber, representante da Procuradoria-Executiva de Prevenção e Processos; III - Thiago de Oliveira Vargas, representante da Procuradoria-Executiva da Unidade Fiscal; IV - André Luiz Holanda Gurgel Pereira , representante do Núcleo do Direito à Saúde e Assistência Social; V - Hercília Aparecida Garcia Reberti, repre sentante do Núcleo Ambiental, Urbanístico e Civil; V I - Paula Padilha Penteado Klein, representante do Núcleo de Direito Administrativo, Licitações e Contratos; VII - Francieli Cristini Schulz, representante do Núcleo de Direito Tributário e Fiscal; VIII - Luiz Eduardo de Carvalho Silva, representante do Núcleo da Educação e Direitos Difusos; IX - Franciano Beltramini, representante do Núcleo de Relações Laborais. Parágrafo único. Os membros deverão comparecer assiduamente às reuniões da Câmara de Orientações Técnicas, devidamente convocadas com 7 (sete) dias de antecedência. Art. 2º Fica designado o Procurador-Executivo Rafael Schreiber como Presidente da Câmara de Orientações Técnicas para o mandato anual com início na data da publicação deste ato. Art. 3º As atribuições perante a Câmara serão exercidas pelos membros designados pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igual período. Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Christiane Schramm Guisso Procuradora-Geral do Município de Joinville Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 07/05/2026, às 15:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 82 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29081563 e o código CRC 84150873. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 998/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 258/2026, firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Habitação, Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, Secretaria de Governo, Secretaria de Esportes, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Município, inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10, Secretaria do Meio Ambiente, gestora do Fundo Municipal do Meio Ambiente, inscrito no C.N.P.J.08.311.485/0001-46, Secretaria de Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.184.821/0001-37, e o Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ nº 84.703.248/0001-09, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Sr. Andrei Popovski Kolaceke, Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, Secretrio de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, Secretária de Habitação, Sra. Tereza Cristina Silveiro Couto, Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano, Sr. Marcel Virmond Vieira, Secretário de Governo, Sr. Gilberto de Souza Leal Júnior, Secretário de Esportes, Sr. Douglas Korbes Steffen, Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Comunicação, Sr. Thiago Boeing, Secretário da Fazenda, Sr. Fernando Bade, Procuradora Geral do Município, Sra. Christiane Schramm Guisso, Secretário do Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e o Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior; e a empresa Fundação Educacional da Região de Joinville, inscrita no CNPJ nº 84.714.682/0001-94, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Mário César de Ramos, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para ministrar curso de Pós- graduação em Gestão Ágil e Gerenciamento de Projetos, na modalidade "in company", para 40 (quarenta) servidores efetivos da Administração Direta do Município de Joinville, com duração de 12 (doze) meses: (a) Eduarda de Sousa , matrícula 65.228 - Fiscal de Contrato e Certificador; ( b ) Giovanna Paschoali Bertolotto, matrícula 43.811 - Fiscal de Contrato e Certificadora; (c) Camila Arnoldo, matrícula 58.922 - Fiscal de Contrato e Certificadora; (d) Roberta Medina Carneiro, matrícula 65.286 - Suplente e Certificadora; Art. 2º Aos fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 258/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 83 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: Certificadores: I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: (a) Eduarda de Sousa , matrícula 65.228 - Titular; (b) Giovanna Paschoali Bertolotto, matrícula 43.811 - Titular; (c) Camila Arnoldo, matrícula 58.922 - Titular; (d) Roberta Medina Carneiro, matrícula 65.286 - Suplente. II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Joice Claudia Silva da Rosa, matrícula 39.544 - Titular; b) Magnoli Luchezi Pinheiro, matrícula 48.945 - Titular; c) Oldemar Nunes Filho, matrícula 62.235 - Titular; d) Bianca Deschamps Schroeder, matrícula 63.658 - Suplente. III - Secretaria de Habitação - SEHAB: a) Anna Maria Malaquias de Quadros, matrícula 63.201 - Titular; b) Osmar Leon Silivi Junior , matrícula 18.613 - Titular; c) Flávia Luiza Tomazoni , matrícula 63.555 - Titular; d) Jaque Greick Borba, matrícula 62.658 - Suplente. IV - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR: a) Marco Aurelio Chianello, matrícula 48.376 - Titular; b) Paulo Henrique Klein, matrícula 56.592 - Titular; 84 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 c) Cleomar Portes Carvalho, matrícula 23.722 - Titular; d) Marilene Bulla, matrícula 39.844 - Suplente. V - Secretaria da Fazenda - SEFAZ: a) Daniela Rangel Torbes, m atrícula 31.146 - Titular; b) Wagner Machado, matrícula 44.089 - Titular; c) Rafaela Breneisen, matrícula 49.096 - Titular; d) Sergio Henrique de Sao Clemente Schwarz, matrícula 40.721 - Suplente. VI - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: a) Alessandro Bussolaro, matrícula 38.159 - Titular; b) Carla Prus, matrícula 64.634 - Titular; c) Leonardo Cristiano Venske, matrícula 64.699 - Titular; d) Mauri Jorge de Freitas Junior, matrícula 63.894 - Suplente. VII - Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA: a) Fernando de Paula Cordeiro, matrícula 63.667 - Titular; b) Fernanda Carolina Joenck , matrícula 63.204 - Titular; c) Franciele Souza, matrícula 46.485 - Titular; d) Edivaine Ev, matrícula 36.930 - Suplente. VIII - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: a) Jessica Alves Peroni , matrícula 48.805 - Titular; b) Jessamini Corrêa de Souza Fetzer , matrícula 64.068 ?- Titular; c) Juliano Andress Mertens Garcia, matrícula 42.230 - Suplente; d) Rosane Freitas, matrícula 38.476 - Suplente; e) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46.096 - Suplente; IX - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Doriane Rosa Lemke, matrícula 42.852 - Titular; b) Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster , matrícula 29.355 - Titular; c) Caroline Perovano Piva, matrícula 46.707 - Titular; d) Larissa Izabel Peters Funk da Silva , matrícula 37.727 - Suplente. X - Secretaria de Educação - SED: a) Gabriel Ponzetto, matrícula 45.842 - Titular; b) Jefferson Mendonça Alves, matrícula 28.147 - Titular; c) Andreia Fernandes Nunes Stein, matrícula 41.292 - Titular; d) Joseane Corrêa, matrícula 28.383 - Suplente. XI - Secretaria de Governo - SEGOV: a) Regiane Cristina Klug Patrício, matrícula 25.158 - Titular; b) Mara Lucia Voltz , matrícula 36.431 - Titular; c) Márcia Ballmann, matrícula 63.434 - Titular; d) Thássia Geórgia S. da Rosa B. da Silva, matrícula 63.950 - Suplente. XII - Secretaria de Esportes - SESPORTE: a) Angela Vidal Santos , matrícula 24.008 - Titular; 85 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 b) Vanessa de Proença Bueno , matrícula 38.803 - Titular; c) Fernando José Izidoro, matrícula 49.604 - Titular; d) Jamile Jeremias de Oliveira, matrícula 38.576 - Suplente. XIII - Secretaria de Comunicação - SECOM: a) Raquel Tolazzi , matrícula 28.127 - Titular; b) Francielle Chiapparini Stefanski , matrícula 28.146 - Titular; c) Karim Rosana Loss Coletti de Miranda , matrícula 63.580 - Titular; d) Thiago Boeing, matrícula 52.920 - Suplente. XIV - Procuradoria Geral do Município - PGM: a) Emerson Pires Machado, matrícula 23.453 - Titular; b) Diogo Miguel Klutchcouski , matrícula 43.417 - Titular; c) Thiago Felippe de Amorim, matrícula 41.678 - Titular; d) Marjorie Caroline Oracz, matrícula 63.506 - Suplente. XV - Secretaria do Meio Ambiente - SAMA: a) Luciéle Saragossa, matrícula 38.050 - Titular; b) Jackson Santos, matrícula 46.428 - Titular; c) Ailton Rodrigues da Silva , matrícula 47.992 - Titular; d) Jennifer Tays de Oliveira Cruz, matrícula 22.405 - Suplente. XVI - Secretaria de Saúde - SES: a) Jane Batista Martins Farias, matrícula 41.625 - Titular; b) Ivosney João Leite Bueno, matrícula 39.031 - Titular; c) Rayane Alexandra Prochnow, matrícula 48.139 - Titular; d) Nádia Cristina Brach , matrícula 62.196 - Suplente. XVII - Hospital Municipal São José - HMSJ: a) Franciane Moreno, matrícula 98.511 - Titular; b) Eloisa Helena Garcia , matrícula 10.0379 - Titular; c) Patricia Pedroso dos Santos, matrícula 99.557 - Titular; d) Eguinaldo Galvão de Lima, matrícula 79.233 - Suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº 716/2026. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354233 e o código CRC FF470DEA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 514/2026/HMSJ 86 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246411, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246411, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cirúrgica Santa Cruz Com. de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.º 94.516.671/0002-34, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246411, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do 87 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696 ; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 88 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 200 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29379864 e o código CRC CF98869B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 515/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246396, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246396, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.782.733/0003-00, doravante denominada 89 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246396, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 90 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 190 /2026/HMSJ. 91 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29379904 e o código CRC 9AF19EE3. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 035/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ANA BEATRIZ MURARO HUELSMANN, matrícula 63233: I - Iandra Pinheiro de Avier - matrícula 54895 e Jonatan Vargas - matrícula 54872, indicados pelos servidores da área; II - Schellen Ályka Machado - matrícula 54829 e Claudionei Fernandes - matrícula 54877, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 06/05/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29332593 e o código CRC 50730478. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 513/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de 92 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Registro de Preços SEI n.º 28246597, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246597, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Onmed Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 34.707.920/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246597, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução 93 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; 94 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 204 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29379584 e o código CRC D3F53AEA. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.NGP PORTARIA SAMA N° 049/2026 O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Fabio João Jovita, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e com o Decreto nº 12.509, de 13 de julho de 2005 resolve: NOMEAR: Os servidores (as) Andreia Regina Lampugnani Lui, matrícula 37469 e Gilson Rogério Kassulke, matrícula 22118, indicados pelos servidores da área; e os servidores (as) Sydnei Ferreira Guimarães Diniz, matrícula 43769 e Jackson Santos, matrícula 46428, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidor (a) Guilherme de Souza, matrícula 63183. 95 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/05/2026, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378926 e o código CRC 17F3FC9F. EDITAL SEI Nº 29369152/2026 - DETRANS.UNT Joinville, 07 de maio de 2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO OS PROPRIETÁRIOS E/OU INFRATORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO SER INTERPOSTA A DEFESA DA AUTUAÇÃO ATE A DATA INDICADA NO MESMO EDITAL, JUNTO A QUALQUER UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DETRAN/SC, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEICULO E O NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. A DEFESA DEVERA TER SOMENTE UM AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NÃO SEJA O INFRATOR, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CTB, PODERÁ IDENTIFICÁ-LO AO DETRAN/SC, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL. PARA TANTO DEVERA PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO (DISPONÍVEL NO PORTAL - WWW.DETRAN. SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS) ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONDUTOR INFRATOR: A) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO HABILITADO E/OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL. B) PARA CONDUTOR ESTRANGEIRO, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM ANTERIOR, ANEXAR COMPROVANTE DA DATA DE ENTRADA NO BRASIL. PROPRIETÁRIO DO VEICULO: C) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTOGRAFIA E ASSINATURA; D) COPIA DO CRLV; E) SE O PROPRIETÁRIO OU O CONDUTOR INFRATOR POSSUIR UM REPRESENTANTE LEGAL, ESTE DEVERA JUNTAR O DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO (CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ETC) E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM ASSINATURA E FOTO; F) SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO COPIA DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE CLAUSULA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR E COMPROVANTE DA POSSE DO VEICULO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DA 96 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 INFRAÇÃO; G) SE O PROPRIETÁRIO E ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA, E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO O OFICIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE IDENTIFICANDO O CONDUTOR INFRATOR, ACOMPANHADO DE COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONDUÇÃO DO VEICULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. 2) TRATANDO-SE DE VEICULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA OU LEASING, SERA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER NAS CONSEQUÊNCIAS DEFINIDAS NOS §§ 7 E 8 DO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CTB. 3) A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SOMENTE SERA ACATADA E PRODUZIRA EFEITOS LEGAIS SE: O FORMULÁRIO ESTIVER CORRETAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, COM AS ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEICULO; NÃO ESTIVER FALTANDO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS; O REQUERENTE TIVER LEGITIMIDADE; E NÃO ESTIVER FORA DO PRAZO. O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVAMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMA COES E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDERECOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 480 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 901 / 2026 MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE ? DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI INTERPOSTA DEFESA DA AUTUAÇÃO OU PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO LEGAL OU QUE ESTES FORAM INDEFERIDOS OU NÃO CONHECIDOS, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRANSITO OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS OU INFRATORES ABAIXO INFORMADOS. O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO COM DESCONTO ATE O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL, POR OITENTA POR CENTO DE SEU VALOR. PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO 97 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERECOS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEÍCULO E O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. O RECURSO DEVERA TER SOMENTE 01 (UM) AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDEREÇOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 481 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 902 / 2026 Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 29369153. MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO Documento assinado eletronicamente por Marcelo Fernandes Nobre, Gerente, em 07/05/2026, às 07:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29369152 e o código CRC 2B112801. EDITAL SEI Nº 29379958/2026 - SED.NAD Joinville, 07 de maio de 2026. PREFEITURA DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 98 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 004/2026/SED - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS À REDE DE AUTORES PEDAGÓGICOS ERRATA DO EDITAL 004/2026/SED A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento aos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, torna pública a errata do Edital Nº 004/2026/SED - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS À REDE DE AUTORES PEDAGÓGICOS, conforme segue: Onde se lê: 2.4 O Processo de Seleção terá validade de 02 (dois) anos, improrrogáveis, a contar da data de homologação do resultado final, período no qual os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme a necessidade da Secretaria de Educação. Leia-se: 2.4 O Processo de Seleção terá validade de 02 (dois) anos, improrrogáveis, a contar da data de homologação do resultado final, período no qual os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme a necessidade da Secretaria de Educação. 2.4.1 Mediante necessidade administrativa, os Professores de Anos Iniciais (Pedagogos) da Rede de Autores Pedagógicos (RAP), após entrega e conclusão dos componentes curriculares selecionados, poderão ser aproveitados em outros componentes para produção de materiais pedagógicos da mesma etapa de ensino. E publica-se os anexos do Edital 004/2026/SED. Anexo I - CARTA DE INTENÇÃO (item 11.1, § 1º) CARTA DE INTENÇÃO Instruções para elaboração: A carta de intenção deverá ser redigida de forma clara, concisa e objetiva, destacando os motivos que o levaram a se inscrever para o Processo Seletivo de Autores Pedagógicos. A carta deverá ser digitada na fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, com texto justificado, contendo no máximo 2 (duas) laudas. O documento deverá ser encaminhado em formato pdf. O documento deverá conter: Apresentação do candidato, suas habilidades e qualificações, bem como a trajetória e experiência profissional; Motivos para integrar a Rede de Autores Pedagógicos; Concepção de Ensino de Qualidade no Componente Curricular escolhido; Objetivos e expectativas em relação a produção dos materiais pedagógicos estruturados; Local e data. Rubrica – CARTA DE INTENÇÃO Processo Seletivo – Rede de Autores Pedagógicos Nome do(a) candidato(a): ____________________________________________ Componente curricular: _______________________________________________ 99 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Avaliador(a): ________________________________________________________ Data: ____ / ____ / ______ Critério Descrição Níveis de Desempenho Experiência e trajetória profissional Clareza na apresentação pessoal, habilidades, qualificações e experiências relevantes 4 – Apresenta trajetória consistente, com grande conexão às atribuições da função 3 – Apresenta trajetória adequada, com alguma conexão às atribuições da função 2 – Apresentação genérica e pouca trajetória relacionada à função 1 – Apresentação insuficiente ou aspectos ausentes à função ☐ 4 ☐ 3 ☐ 2 ☐ 1 Motivos para participação Clareza e consistência dos motivos para integrar a Rede de Autores 4 – Motivos claros, consistentes e bem fundamentados 3 – Motivos adequados, mas pouco aprofundados 2 – Motivos superficiais ou genéricos 1 – Motivos ausentes ou incoerentes ☐ 4 ☐ 3 ☐ 2 ☐ 1 Concepção de ensino de qualidade Coerência e profundidade da visão sobre ensino no componente curricular 4 – Concepção consistente, crítica e alinhada à abordagem pedagógica da rede 3 – Concepção adequada, mas pouco aprofundada à abordagem pedagógica da rede 2 – Concepção vaga ou pouco articulada à abordagem pedagógica da rede 1 – Concepção ausente ou incoerente à abordagem pedagógica da rede ☐ 4 ☐ 3 ☐ 2 ☐ 1 Objetivos e expectativas Clareza sobre contribuições e expectativas na produção de materiais 4 – Objetivos claros, realistas e bem articulados à produção de materiais 3 – Objetivos adequados, mas genéricos quanto à produção de materiais 2 – Objetivos pouco claros ou pouco relevantes à produção de materiais 1 – Objetivos ausentes ou inconsistentes a produção de materiais ☐ 4 ☐ 3 ☐ 2 ☐ 1 Clareza, coesão e atendimento às orientações Organização do texto, escrita e cumprimento das instruções formais 4 – Texto claro, coeso, sem erros e atende plenamente às orientações 3 – Texto compreensível, com pequenos erros de escrita e organização textual 2 – Texto com problemas de clareza/coerência ou descumprimento parcial das instruções formais 1 – Texto confuso, com muitos erros ou fora das orientações ☐ 4 ☐ 3 ☐ 2 ☐ 1 Avaliação por critérios1) 100 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Pontuação total: ______ / 20 pontos ☐ 17–20: Excelente ☐ 13–16: Adequado ☐ 9–12: Regular ☐ ≤8: Insuficiente 3. Parecer do(a) avaliador(a) 4. Recomendação final ☐ Classificado(a) ☐ Não classificado(a) Assinatura do(a) avaliador(a): ___________________________________________ Anexo II -MODELO DE SEQUÊNCIA DIDÁTICA (item 11.4.1) PLANO DE AULAS Professor(a) Componente Curricular Ano/Série Período Expectativas de aprendizagem (objetivos) O que os estudantes precisam saber e fazer até o final deste período de tempo? Os alunos serão capazes de… Evidências de aprendizagem (avaliação) Que instrumentos avaliativos, atividades e estratégias vou utilizar para tornar a aprendizagem visível? Quais são os critérios de avaliação da aprendizagem? Classificação: 2) 101 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Sequência didática Quais experiências de aprendizagem, atividades e estratégias de ensino irei proporcionar aos estudantes para atingir os resultados esperados? Experiências de ensino e aprendizagem Recursos necessários Recomposição (aprendizagem) e recuperação (notas) Adaptações e observações Link para envio da Sequência Didática: https://forms.gle/T7KPs5ZPaBFkvE1e7 Anexo III - RUBRICA DE AVALIAÇÃO - SEQUÊNCIA DIDÁTICA (item 11.1, § 2º) 102 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 https://forms.gle/T7KPs5ZPaBFkvE1e7 Critério Avançado (4 pontos) Adequado (3 pontos) Básico (2 pontos) Abaixo do básico (1 ponto) Expectativas de aprendizagem (objetivos) #1 Clareza e alinhamento das expectativas As expectativas de aprendizagem estão descritas de maneira clara e voltadas às aprendizagens a serem desenvolvidas, utilizando verbos de ação específicos e verificáveis E As expectativas estão alinhadas ao que está previsto no mapa de progressão de aprendizagem E As expectativas são condizentes com o tempo previsto ou com a idade/série dos estudantes As expectativas de aprendizagem estão descritas de maneira clara e voltadas às aprendizagens a serem desenvolvidas E As expectativas estão alinhadas ao que está previsto no mapa de progressão de aprendizagem E As expectativas são condizentes com o tempo previsto ou com a idade/série dos estudantes A maioria das expectativas de aprendizagem estão descritas de maneira clara e voltadas às aprendizagens a serem desenvolvidas E/OU As expectativas não estão alinhadas ao que está previsto no mapa de progressão de aprendizagem E/OU As expectativas de aprendizagem não estão condizentes com o tempo previsto ou com a idade/série dos estudantes As expectativas não estão descritas de maneira clara; faltam verbos de ação que explicitam o que se espera que os alunos sejam capazes de fazer ao final do percurso. E/OU Foram apresentados apenas objetivos de ensino (o que o professor irá fazer), e não de aprendizagem (o que o aluno irá aprender) Evidências de aprendizagem #2 Evidências de aprendizagem (Tarefa de Desempenho Autêntico) O planejamento está centrado no desenvolvimento e demonstração de compreensão pelo estudante por meio de uma ou mais tarefas de desempenho autêntico contendo a maior parte dos elementos-chave (OPASDP) O planejamento apresenta atividades contextualizadas, que buscam levar o aluno a desempenhar com compreensão, com pelo menos uma tarefa de desempenho autêntico contendo a maior parte dos elementos-chave (OPASDP) O planejamento apresenta algumas atividades contextualizadas, que buscam levar o aluno a desempenhar com compreensão, mas faltam muitos elementos-chave que caracterizam uma tarefa de desempenho autêntico (OPASDP) O planejamento não apresenta atividades que levam o aluno a desempenhar com compreensão #3 Evidências de aprendizagem (clareza e utilização) Foram apresentadas estratégias e instrumentos que serão adotados para acompanhar e/ou verificar a aprendizagem, o que cada uma irá revelar sobre a aprendizagem dos estudantes e como espera-se que o professor e/ou aluno utilizem essas informações Foram apresentadas estratégias e instrumentos que serão adotados para acompanhar e/ou verificar a aprendizagem e o que cada uma irá revelar sobre a aprendizagem dos estudantes Foram apresentadas estratégias e instrumentos que serão adotados para acompanhar e/ou verificar a aprendizagem, mas não foi explicitado o que essas estratégias irão revelar sobre a aprendizagem dos estudantes Não foram apresentadas evidências de aprendizagem, apenas evidências do que será realizado pelo professor (evidências de ensino) #4 Evidências de aprendizagem (coerência e variedade) Todas as evidências de aprendizagem estão coerentes com os objetivos E Há uma grande variedade de estratégias e instrumentos de verificação da aprendizagem, oferecendo e valorizando diferentes maneiras de os estudantes demonstrarem compreensão As evidências de aprendizagem estão coerentes com os objetivos E Há estratégias e instrumentos de verificação da aprendizagem variados A maioria das evidências de aprendizagem estão coerentes com os objetivos E/OU Há pouca ou nenhuma variedade nas estratégias e instrumentos de verificação da aprendizagem As evidências de aprendizagem não estão coerentes com os objetivos Sequência didática #5 Engajamento para a compreensão A sequência didática está organizada em torno de problemas desafiadores e instigantes aos estudantes, conectados aos seus interesses e/ou realidade sociocultural integrando diversas estratégias e recursos (analógicos ou tecnológicos) E Os estudantes são levados a todo momento a investigar, explorar, criar, questionar, explicar (etc.). Os momentos expositivos (instrução) são focados em apoiar e equipar os estudantes para que sej am capazes de desempenhar com autonomia A sequência didática apresenta diversas estratégias e recursos (analógicos ou tecnológicos) para despertar o interesse e engajar os estudantes E A sequência didática apresenta diversos momentos em que o estudante é levado a investigar, explorar, criar, questionar, explicar (etc.) A sequência didática apresenta algumas estratégias pontuais para despertar o interesse dos estudantes E/OU A sequência didática apresenta alguns momentos em que o estudante é levado a investigar, explorar, criar e/ou questionar ativamente A sequência didática não apresenta estratégias claras e coerentes para despertar o interesse e engajar os estudantes E/OU Predominam atividades em que o estudante mantém uma postura passiva, de receptor e reprodutor de conhecimentos. O foco ainda é no professor, não no estudante #6 Avaliação diagnóstica Há estratégias de levantamento de conhecimentos prévios dos estudantes e está claro como essa informação pode/deve ser utilizada pelo professor, com sugestões concretas de Há estratégias de levantamento de conhecimentos prévios dos estudantes e está claro como essa informação pode/deve ser Há estratégias para levantamento de conhecimentos prévios dos estudantes, mas não está claro como essa informação pode/deve ser utilizada pelo Não há levantamento de conhecimentos prévios dos estudantes 103 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 sugestões concretas de adaptações no percurso a partir do que foi levantado utilizada pelo professor pode/deve ser utilizada pelo professor #7 Avaliação formativa ou somativa A avaliação está ancorada em critérios claros e coerentes de desempenho/ avaliação, que são claramente comunicados e conhecidos pelos alunos E Estão previstas estratégias para verificar e garantir que todos os estudantes compreendam os objetivos e critérios de avaliação E A avaliação é capaz de aferir as expectativas de aprendizagem que se propõe avaliar valorizando diferentes maneiras de o estudante demonstrar compreensão A avaliação está ancorada em critérios claros e coerentes de desempenho/ avaliação E Os objetivos de aprendizagem e critérios de avaliação são comunicados previamente aos estudantes E A avaliação é capaz de aferir as expectativas de aprendizagem que se propõe avaliar A avaliação está ancorada em critérios de desempenho/avaliação, mas falta clareza ou coerência nesses critérios E/OU As expectativas de aprendizagem e critérios de avaliação não são comunicados previamente aos estudantes E/OU A avaliação não é capaz de aferir as expectativas de aprendizagem que se propõe avaliar A avaliação não está ancorada em critérios claros de desempenho/avaliação OU Não está prevista avaliação /Não se aplica #9 Recomposição e recuperação A recomposição da aprendizagem é um processo permanente, realizado ao longo de toda a sequência didática, com diversas oportunidades para os estudantes desenvolverem eventuais lacunas na medida em que vão aparecendo E As atividades para a recuperação de notas são pensadas para apoiar e alavancar a aprendizagem dos estudantes Estão previstas ações de recomposição tanto referente aos conhecimentos prévios quanto às aprendizagens em desenvolvimento no percurso da unidade ou sequência didática E As atividades para a recuperação de notas visam ajudar os estudantes a superar as lacunas de aprendizagem Estão previstas algumas ações de recomposição referentes a conhecimentos prévios não desenvolvidos E/OU São realizadas novas atividades para a recuperação de notas, mas sem clareza de como essas atividades irão ajudar a superar as lacunas de aprendizagem Não está prevista qualquer estratégia de recomposição da aprendizagem E/OU A recuperação de notas é um processo protocolar, onde o aluno apenas refaz a mesma atividade (ou atividade muito similar) sem qualquer ganho evidente de aprendizagem Pontos gerais e/ou transversais #10 Flexibilidade e inclusão A sequência didática está desenhada de modo a permitir, que estudantes com diferentes perfis e necessidades consigam desenvolver e demonstrar a aprendizagem ao longo de todo o percurso, juntamente com seus colegas A sequência didática apresenta atividades alternativas para alunos com diferentes perfis e necessidades, buscando proporcionar a esses estudantes as aprendizagens esperadas A sequência didática apresenta atividades alternativas para alunos com diferentes perfis e necessidades, mas sem buscar proporcionar a esses estudantes as aprendizagens esperadas A sequência didática não apresenta qualquer possibilidade de diferenciação pedagógica ou estratégias de inclusão de alunos com diferentes necessidades de aprendizagem #11 Coerência entre os elementos Há alto nível de coerência e alinhamento entre objetivos, evidências e atividades de ensino e avaliação, com uma concatenação eficiente que busca potencializar o desenvolvimento da compreensão pelo estudante Os objetivos, evidências e/ou atividades de ensino e avaliação estão alinhados Algum(ns) objetivos, evidências e/ou atividades de ensino e avaliação não estão alinhados Os objetivos, evidências e atividades de ensino e avaliação não estão alinhados #12 Foco em compreensões duradouras (transferência) A sequência didática explora as grandes ideias por trás dos objetivos de aprendizagem por meio de experiências e oportunidades que levam constantemente o estudante a desenvolver e demonstrar a capacidade de transferência (compreensão) em alto nível A sequência didática apresenta experiências e oportunidades que levam os estudantes a desenvolver e demonstrar a capacidade de transferência (compreensão) em diversos momentos A sequência didática apresenta poucas experiências e oportunidades para que os estudantes desenvolvam e demonstrem a capacidade de transferência (compreensão) A sequência didática não demonstra estratégias claras que o estudante desenvolva e demonstre a capacidade de transferência (compreensão); o foco está na aquisição de conhecimentos (saber) e habilidades (saber fazer) fragmentados, desconexos e/ou descontextualizados Anexo IV -RUBRICA DE AVALIAÇÃO - ENTREVISTA (item 11.1. §2°) 104 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Dimensão Avançado (4 pontos) Adequado (3 pontos) Intermediário (2 pontos) Iniciante (1 ponto) I. Domínio teórico e prático do conteúdo Demonstra domínio aprofundado dos conceitos (UbD, evidências, sequência didática), articulando teoria e prática com exemplos consistentes e aplicáveis. Demonstra bom domínio conceitual e relaciona teoria e prática na maioria das respostas. Apresenta conhecimento básico, com explicações parciais e pouca articulação prática. Demonstra pouca compreensão dos conceitos, com respostas superficiais ou incoerentes. II. Organização, gestão do tempo e cumprimento de prazos Evidencia excelente organização, planejamento e estratégias claras para gestão do tempo e cumprimento de prazos. Demonstra boa organização e estratégias funcionais de gestão do tempo. Apresenta organização básica, com dificuldades em explicitar estratégias claras. Demonstra desorganização e ausência de estratégias de gestão do tempo. III. Comunicação assertiva e receptividade a feedbacks Comunicação clara, precisa e técnica; escuta ativa e alta capacidade de incorporar feedbacks de forma colaborativa. Comunicação clara na maior parte do tempo; demonstra abertura ao feedback. Comunicação compreensível, mas com limitações; dificuldade parcial em aplicar feedbacks. Comunicação pouco clara; resistência a feedbacks e dificuldade de diálogo. Anexo V - FORMULÁRIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - EDITAL Nº XXX/2026 1. Identificação do Candidato Nome: CPF: Cargo/Função: 2. Assinale a(s) etapa(s) objeto de contestação ( ) Homologação da Inscrição ( ) Etapa I - Análise da Carta de Intenção ( ) Etapa II - Produção de Sequência Didática e Entrevista Técnica 3. Fundamentação do recurso Ser específico quanto aos itens da pontuação que deseja revisar e apresentar os argumentos, baseados nos critérios do Edital. 4. Documentos (se houver) Link para envio: https://forms.gle/Y1KnC5L6pxFj4vjE6 105 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 https://forms.gle/Y1KnC5L6pxFj4vjE6 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29379958 e o código CRC EF1CF40E. EXTRATO SEI Nº 29325697/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 955/2023 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Ortho Clinical Diagnostics do Brasil Produtos para Saúde Ltda., inscrita no CNPJ n º 21.921.393/0003-08, cujo quadro societário é formado pelas empresas Ortho-Clinical Diagnostics Finco S.A R.L e OCD Investment Holdings B.V, que versa sobre a aquisição de reagentes para testes bioquímicos com locação de um (1) equipamento automatizado, para atender a demanda do Laboratório Municipal de Joinville (LMJ) quanto à realização de análises bioquímicas de sangue e urina - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 132/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº: 1150/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa nº 29252716 - SES.UFI.ACO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 106 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29325697 e o código CRC 5A77BB38. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29331135/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 689/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Produvale Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 03.505.263/0001- 40, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (sondas e coletores) - na forma do Pregão Eletrônico nº 041/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29331135 e o código CRC A8315030. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29330383/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 688/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medilar Imp e Distr de Prod Medico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 163.480,00 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330383 e o código CRC 5B483823. 107 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29331420/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 690/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada MN Importação Exportação e Comércio de Suprimentos Terapêuticos e de Reabilitação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 68.920.222/0001-66, que versa sobre a aquisição de materiais para o serviço de terapia ocupacional e materiais de imobilização de uso pré-hospitalar - na forma do Pregão Eletrônico nº 142/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 1.548,00 (mil quinhentos e quarenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29331420 e o código CRC 206660B6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323098/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 682/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Medico Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323098 e o código CRC 5791FDEB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29321929/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 676/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. - inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0005- 108 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 72, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 1.132,80 (mil cento e trinta e dois reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29321929 e o código CRC 77C2B031. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29301596/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 660/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada GTMed Importadora e Distribuidora Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 39.707.683/0001-57, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 30/04/2026, no valor de R$ 60.002,00 (sessenta mil e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29301596 e o código CRC DF52781C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29332425/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 691/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Distrilab Distribuidora de Equipamentos e Insumos Laboratoriais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 27.914.706/0001-15, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (insumos para punção e monitoração) utilizados no atendimento dos pacientes- na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 109 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29332425 e o código CRC 0421164A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29330023/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 686/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/sc Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330023 e o código CRC 754C15F9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29330217/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 687/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/sc Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 28.170,00 (vinte e oito mil cento e setenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 110 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330217 e o código CRC 7452665B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29350913/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 718/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada CM Hospitalar S/A. - inscrita no CNPJ nº 12.420.164/0021-09, que versa sobre o registro de preços para fornecimento, quando requerido- na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29350913 e o código CRC 8B5FC546. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29321753/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 674/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0005-72, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29321753 e o código CRC 614B3E6A. 111 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29345189/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 05 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2024, com os seguintes dados: CONTRATADA: PHYTORESTORE BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE FITORREMEDIACAO LTDA.; CNPJ: 11.396.438/0001-57; OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 6 (SEIS) MESES; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 048/2024; VIGÊNCIA: 08/01/2027. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 06/05/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 06/05/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29345189 e o código CRC 26B0A427. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29312511/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 30 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 164/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: GEOBLU GEOTECNIA LTDA.; CNPJ: 47.767.012/0001-00; OBJETO: ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DO OBJETO CONTRATUAL CORRESPONDENTE A 0,70%; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 017/2025; VALOR: R$ 19.935,70. 112 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 04/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 04/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 04/05/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312511 e o código CRC DB027BDD. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29362072/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 06 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 223/2022, com os seguintes dados: CONTRATADA: SUBESTACAO MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA; CNPJ: 30.106.329/0001-00; OBJETO: Acréscimo do quantitativo do objeto contratual no montante de R$ 54.627,74, correspondente a 13,22% do valor inicial atualizado do contrato; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 053/22; VALOR: R$ 54.627,74. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 07/05/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 15:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 07/05/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362072 e o código CRC 9274683C. 113 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29345162/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 05 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2024, com os seguintes dados: CONTRATADA: PHYTORESTORE BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE FITORREMEDIACAO LTDA.; CNPJ: 11.396.438/0001-57; OBJETO: REAJUSTE DOS VALORES CONTRATADOS EM 5,1723%, CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO ACUMULADA DO IPCA/IBGE; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 048/2024; VALOR: R$ 166.357,27. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 06/05/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 06/05/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29345162 e o código CRC B33C73AB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29383009/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 114 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo VITOR ZAVODINI 113 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383009 e o código CRC 27FE5819. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29371371/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 115 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LETICIA TESTONI 90 0 AUXILIAR DE EDUCADOR JESSICA ELOAH DE SOUZA 91 0 AUXILIAR DE EDUCADOR CLAUDIA SANT ANNA 92 0 AUXILIAR DE EDUCADOR VALQUIRIA HEINKLEIN MAZIEIRO 93 0 AUXILIAR DE EDUCADOR LUCIANO DE ALMEIDA DANTAS 94 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29371371 e o código CRC E9C93AA1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378160/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora PALOMA LIMA RODRIGUES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 116 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378160 e o código CRC D2B941BC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378164/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora JESSICA JENIFER FAGUNDES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378164 e o código CRC DB6D8DEE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29383394/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 117 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383394 e o código CRC E5A9164D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29383515/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor RAUL VICTOR CALDAS DIVINO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383515 e o código CRC 846D5236. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29372935/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 118 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LARISSA LOUISLENE OLIVEIRA FERREIRA 95 0 AUXILIAR DE EDUCADOR DENISE SAMIA DE OLIVEIRA DAMASCENO 96 0 AUXILIAR DE EDUCADOR GABRIELI CRISTINA OLIVEIRA 97 0 AUXILIAR DE EDUCADOR ANA CAROLINA SELL 98 0 AUXILIAR DE EDUCADOR FATIMA BEATRIZ SANTOS DE LANA 99 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 09:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29372935 e o código CRC CE632955. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29383654/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora CRISTIANE ROSENSTOCK MANDALIS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas 119 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383654 e o código CRC 2118B1F6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378157/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora ISADORA MARIA ADAM DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378157 e o código CRC 8284C26E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378155/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor IGOR DOS SANTOS CRESTANI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. 120 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378155 e o código CRC 8C230480. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378154/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora ANA PAULA DA SILVA MARQUES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378154 e o código CRC A4DFCFFF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378159/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora ADRIELLE ALINE MARIANO PINTO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 121 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378159 e o código CRC 7BD6CBDF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378156/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora SHEYLA DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378156 e o código CRC D42E21C9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29374808/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 122 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo NATALIA ELOISA CARDOSO 100 0 AUXILIAR DE EDUCADOR VALDINEIA RODRIGUES BAPTISTA MARTINS 101 0 AUXILIAR DE EDUCADOR VANESSA RAIMUNDO TELLES 102 0 AUXILIAR DE EDUCADOR MAYARA CINTYA SOUZA BARBOSA 103 0 AUXILIAR DE EDUCADOR JAQUELINE KATRYNE FERREIRA DE OLIVEIRA O 104 0 AUXILIAR DE EDUCADOR BIBIANA DOS SANTOS RIBEIRO 105 0 AUXILIAR DE EDUCADOR ELIA MARIS BACHES GUERRA 106 0 AUXILIAR DE EDUCADOR TAINARA BIANCA DA SILVA ALVES MARTINS 107 0 AUXILIAR DE EDUCADOR JULIANA BRAGA DOS SANTOS 108 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 10:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29374808 e o código CRC A777E7A7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29381194/2026 - SGP.URS.ARE 123 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora LAIZA CAROLINE DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381194 e o código CRC 43DC0A2B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29381192/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora LETICIA VITORIA DE BORBA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381192 e o código CRC 10BECC6B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29381193/2026 - SGP.URS.ARE 124 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora SABRINA SUELIN DE CARVALHO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381193 e o código CRC E974D468. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29381195/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora CRISTIANA MARA RICARDO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381195 e o código CRC 88118822. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29381710/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. 125 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANDRESA NUNES GOMES 41 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381710 e o código CRC 76299971. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29381939/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 126 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SURIA NOELI PINTO PASQUALINI 42 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381939 e o código CRC F8704864. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29380514/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 127 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ELOISA VITORIA DE BORBA 109 0 AUXILIAR DE EDUCADOR GLAYVIC VERONICA PATINES JIMENEZ 110 0 AUXILIAR DE EDUCADOR CRISTIANE ALMEIDA FORTUNATO 111 0 AUXILIAR DE EDUCADOR DANIELA POTTMAIER VICTOR 112 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29380514 e o código CRC 9B546078. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378751/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 128 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ARIANE CONCEICAO DE FREITAS 7 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL VICTOR ALEXANDRE FREITAS BECKMAM NERY 8 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL NOEMI BURELLI 9 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 12:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378751 e o código CRC E7124F05. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378153/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora PAMELA HANTSCHEL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 129 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378153 e o código CRC 77AC7221. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378163/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora PATRICIA MORAIS MONTEIRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378163 e o código CRC FE2A17B8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29382122/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 130 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JOANA PAULA DE JESUS MARTINS 5 0 Professor de Geografia Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29382122 e o código CRC FAD2991B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29382351/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 7 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CLAUDIA REGINA MARCELINO 15 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 131 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29382351 e o código CRC 6D7C0A89. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29378162/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora NAIARA CRISTINA GONCALVES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378162 e o código CRC 2BEB85B7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29381196/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 07 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora ILARYS ELENA GUERRA SUNIAGA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. 132 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381196 e o código CRC 20D6629A. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 5/2026 - SAMA.UAT.AEE Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: COMUNIDADE DO CEMITERIO DA ESTRADA BLUMENAU CNPJ: 02.332.012/0001-49 Atividade: Cemitérios implantados até abril de 2003 e com atividade de sepultamento em operação. CONSEMA: 71.90.03 Endereço: Estrada Blumenau, s/nº, km 11 - Bairro Vila Nova Responsáveis Técnicos: Engenheiro Ambiental Renan Gonçalves de Oliveira - CREA/SC nº 098826-0, 8008841-9 (Projeto arquitetônico e responsabilidade técnica pelos controles ambientais da atividade) Engenheiro Ambiental Renan Gonçalves de Oliveira - CREA/SC nº 098826-0, ART nº 8674509-0 (Relatórios de Caracterização, Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória) Geólogo Roberto Cambruzzi, CREA-SC nº 107420-0, ART nº 9621780-0 (Relatórios de monitoramento da água subterrânea/ Plano de recuperação de áreas contaminadas) Geólogo Rafael Beruski - CREA/SC nº 134111-5, ART nº 6941079-0 (Laudo hidrogeológico) Técnica em Química Gabriela Pereira Dias, Registro CRQ nº 13402842, ART nº 6722/2025 (Desinfecção de poço tubular) Geólogo Paulo Ciapparini, CREA-SC nº 026276-7, ART nº 10172235-2 (Tamponamento de poço tubular raso) 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nos Parecer Técnico SEI nº 29309174, refere-se à viabilidade de operação de um CEMITÉRIO IMPLANTADO ATÉ ABRIL DE 2003 E COM ATIVIDADE DE SEPULTAMENTO EM OPERAÇÃO, contendo aproximadamente 0,812 ha de área útil, instalado no imóvel da matrícula nº 99.118 - 1ºRI, no endereço acima citado. 3 - DO MONITORAMENTO 3.1. Deverá manter sistema de drenagem adequado e eficiente, destinado a captar, encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, 133 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 alagamentos e movimentos de terra. O solo deve ser monitorado a fim de detectar erosões que venham a danificar as construções tumulares. 3.2. Manter o monitoramento periódico da adequada operação do cemitério, conforme Plano de Operação e Plano de Monitoramento de Água Subterrânea. 3.3. Apresentar anualmente Parecer conclusivo com ART dos resultados dos laudos de análises dos poços de monitoramento tomando como base os parâmetros de investigação estabelecidos no anexo único da Resolução CONSEMA nº 119/2017, relacionados a seguir: pH, Condutividade, Cor Aparente, Turbidez, Sólidos Totais, Cloreto, Fosfato, Sulfato, Nitrogênio Nitrato, Nitrogênio Nitrito, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Kjeldhal Total, Bactérias Heterotróficas, Coliformes Totais, Escherichia Coli, Clostridium Perfringens. A frequência de amostragem é de, no mínimo, duas campanhas anuais, considerando a estação mais chuvosa e a mais seca. 4 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Deverão ser segregados, identificados, classificados e acondicionados os resíduos sólidos gerados para a armazenagem provisória na área do empreendimento. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Manter as edificações dos jazigos impermeabilizadas e protegidas de modo a evitar contaminações do solo. Os efluentes líquidos provenientes dos sanitários deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA nº 430/11 e CONSEMA nº 299/2025 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Adotar técnicas e práticas que permitam a troca gasosa, proporcionando, assim, as condições adequadas à decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. As atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma a não emitir substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. 5) Deverão obrigatoriamente ser respeitadas as áreas de preservação permanente, em atendimento a Lei nº 12.651/2012. 6) A ampliação de área de sepultamento do cemitério deverá seguir os critérios estabelecidos para os novos cemitérios. 7) Apresentar em até 30 (trinta) dias, Vínculo de Responsabilidade Técnica válido para o acompanhamento dos controles ambientais do empreendimento válido pelo período de vigência desta licença. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada de acordo com as normativas vigentes (Resolução CONAMA n° 335/2002, art. 9º). Os resíduos gerados na construção de túmulos e jazigos deverão ter destinação ou disposição final ambientalmente adequada, conforme Lei 12.305/2010. Apresentar anualmente a esta Secretaria os respectivos comprovantes de destinação final dos resíduos eventualmente gerados. Apresentar em até 90 (noventa) dias registro fotográfico da lixeira de armazenamento externo. a) b) c) d) 134 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 04/05/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 04/05/2026, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309376 e o código CRC 0D2685EA. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29338046/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que está SUSPENDENDO "sine die", conforme solicitado pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, através do Memorando SEI nº 29327784, para adequações das peças técnicas, o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 114/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90114/2026, UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de flores e plantas perenes, gramas, terra (vegetal, adubada, virgem) e fertilizantes. Maiores informações estão à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29338046 e o código CRC 17169C4E. COMUNICADO SEI Nº 29378499/2026 - SEPUR.UIN.AAP 135 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Joinville, 07 de maio de 2026. Em observância à Lei Complementar nº 336/2011 e ao Decreto nº 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento CASE Joinville, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-case- joinville/. Documento assinado eletronicamente por Tabata Soares, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378499 e o código CRC 8A859F70. COMUNICADO SEI Nº 29380444/2026 - SES.UMA.AME Joinville, 07 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Secretaria da Saúde - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA 326/2024/SMS, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 156/2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a empresa Powertec Geradores LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em grupo geradores, na forma do Pregão Eletrônico nº 008/2020 , considerando o disposto no Memorial Descritivo para o Item 2.3.2 - Da Manutenção Corretiva, subitem d.3, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: ITENS DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTO/LOCALIZAÇà O PEÇA VALOR UNIT. MANUTENÇÃO EM GERADOR REPARO TURBINA KIT R$ 8.958,15 BOMBA E BICO KIT REPARO MOTOR DIESEL R$ 15.900,00 MOTOR DE PARTIDA KIT REPARO R$ 3.948,18 ALTERNADOR KIT REPARO R$ 2.715,66 REJUVENESCIMENO R$ 15.338,01 AGUA DESMINERALIZADA R$ 38,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto a Secretaria de Saúde, à R. Dr. João Colin, 2719 - Santo Antônio, Joinville - SC, 89218-035, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Tuana Lais Vieira, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 136 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-case-joinville/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29380444 e o código CRC D91BFFF2. DECISÃO SEI Nº 29367660/2026 - SGP.NAT Joinville, 06 de maio de 2026. Considerando os fatos apurados pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, designada pelas Portarias nº 27738454/2025; Considerando as informações prestadas no conjunto probatório do Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 11/25; Considerando o Parecer da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (28743320), o qual recomenda o imediato retorno do servidor ao cargo público, em razão da obtenção da pontuação necessária para cumprimento dos requisitos da função, nesta avaliação; Acolho integralmente o relatório final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (28743320), constante nos autos do Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 11/25, incorporando-o a esta decisão, independentemente de transcrição, determinando, por seus próprios fundamentos, a APROVAÇÃO nesta avaliação e o retorno imediato do servidor Renato Vieira Júnior, matrícula nº 63.448, Agente Administrativo, lotado na Farmácia Escola, tendo em vista que obteve a pontuação necessária para cumprir os requisitos da função, nos termos do art. 23, do Decreto nº 12.509/05 (redação vigente à época). Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367660 e o código CRC 82DE1042. DECISÃO SEI Nº 29376950/2026 - CAJ.DIPRE Joinville, 07 de maio de 2026. Processo Administrativo SEI nº nº 26.1.000542-8 Contratada: SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA CNPJ sob o nº 77.153.260/0013-65 Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar supostas irregularidades relativas ao não cumprimento do prazo de entrega do objeto do Contrato nº 031/2025, à empresa SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA, ante o exposto, com base nestes apontamentos, ACOLHO as considerações e a conclusão do Relatório Final da Comissão de Apuração de Penalidades da Companhia Águas de Joinville - CAP e da decisão proferida pela Diretora Janine Smania Alano, bem como informo ciência quanto ao Parecer Jurídico, e DECIDO pela aplicação à empresa SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA de MULTA COMPENSATÓRIA, no valor de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta reais), correspondendo o percentual de 20% sobre o valor contratado, bem como a 137 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 sanção de ADVERTÊNCIA, com fulcro na dosimetria das penas estabelecidos nos itens 68.1, 68.2, subitens 1 e 3, 68.3, alínea "a", 68.7, 68.9, subitem 7, do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia Águas de Joinville, nos itens 14.1, 14.2, alíneas "a" e "c", 14.3, alínea "a", 14.7, 14.8, alíneas "a" e "b", e 14.9, alínea "g", do Termo de Contrato. Fundamenta-se ainda no artigo 83 incisos I e II da Lei 13.303/2016. DETERMINO, a Notificação da empresa para que tome ciência da decisão proferida. Ainda, DETERMINO que sejam tomadas todas as medidas para proceder a cobrança da multa e demais providências, podendo-se descontar dos créditos da Contratada qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376950 e o código CRC DC284993. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29383029/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor ROBERTO KRÜGER Endereço: Rua Jativoca, nº 871, bairro Nova Brasilia, Município de Joinville/SC CEP: 89214-460 Referência: Notificação de inércia do processo Ronaldo Kruger - Protocolo nº 00285/2022 Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5277, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, 138 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Vanelly Vieira Plucenio, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383029 e o código CRC DC580807. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29383018/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor ANDERSON REMOR Endereço: Rua Jativoca, nº 871, bairro Nova Brasilia, Município de Joinville/SC CEP: 89214-700 Referência: Notificação de inércia do processo Ronaldo Kruger - Protocolo nº 00285/2022 Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5277, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Vanelly Vieira Plucenio, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383018 e o código CRC DFCC6494. ERRATA SEI Nº 29344022/2026 - SAP.CTR.AGT 139 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Joinville, 05 de maio de 2026. ERRATA AO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a Errata do Extrato do Termo de Contrato nº 206/2026, publicado em 01/04/2026, sob o Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2935, referente ao contrato acima, celebrado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Centro de Medicina Nuclear de Joinville Ltda - inscrita no CNPJ nº. 83.635.326/0001- 120. 1º) Onde se lê: O Município de Joinville. através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento. leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 206/2026, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Centro de Medicina Nuclear de Joinville Ltda - inscrita no CNPJ nº. 84.703.248/0001-09... Leia-se: O Município de Joinville. através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento. leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 206/2026, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Centro de Medicina Nuclear de Joinville Ltda - inscrita no CNPJ nº. 83.635.326/0001-12... Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29344022 e o código CRC 92998415. ERRATA SEI Nº 29375374/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 07 de maio de 2026. No Decreto Nº 72017, de 04 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville 2955, Na Ementa, Onde se lê: "Sara Gabrieli Ribeiro Domingues, matrícula 94.764 " Leia-se: "Sara Gabrieli Ribeiro Domingues, matrícula 64.764 " 140 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 07/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375374 e o código CRC 86092778. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29335980/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 852/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e S r . João Roberto Alvarenga Machado, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, assinada em 04/05/2026. Onde se lê: Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria da Saúde de Joinville, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrito no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37 ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e a empresa Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no CN.P.J. nº 06.305.912/0001 - 58, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. João Roberto Alvarenga Machado, CPF nº 681.XXX.996-XX, firmam o presente contrato, oriundo do Credenciamento nº 362/2022, pelo qual se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regida pelo Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir. Leia-se: Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria da Saúde de Joinville, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrito no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37 ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e a empresa Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no nº C.N.P.J. nº 06.305.912/0002-39, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. João Roberto Alvarenga Machado, CPF nº 681.XXX.996-XX, firmam o presente contrato, oriundo do Credenciamento nº 362/2022, pelo qual se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regida pelo Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir. 141 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29335980 e o código CRC 9224A11D. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29336115/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 852/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e Sr. João Roberto Alvarenga Machado, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, assinada em 04/05/2026. Onde se lê: PRIMEIRO TERMO ADITIVO - Termo Aditivo ao contrato nº 852/2023, decorrente do Edital de Credenciamento nº 362/2022, que tem por objeto a prestação de Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e, a credenciada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.305.912/0001-58, neste ato representada pelo, Sr. João Roberto Alvarenga Machado, CPF nº 681.XXX.996-XX, cujo termo inicial foi assinado em 21/06/2023. Leia-se: PRIMEIRO TERMO ADITIVO - Termo Aditivo ao contrato nº 852/2023, decorrente do Edital de Credenciamento nº 362/2022, que tem por objeto a prestação de Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e, a credenciada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.305.912/0002-39, neste ato representada pelo, Sr. João Roberto Alvarenga Machado, CPF nº 681.XXX.996-XX, cujo termo inicial foi assinado em 21/06/2023. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29336115 e o código CRC 28165A9E. 142 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29338257/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 5º Termo de Apostilamento do Contrato nº 852/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e Sr. João Roberto Alvarenga Machado, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, assinada em 04/05/2026 Onde se lê: QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, decorrente do Edital de Credenciamento nº 362/2022 que tem objeto credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e, a credenciada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.305.912/0001-58, cujo termo inicial foi assinado em 21/06/2023. Leia-se: QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, decorrente do Edital de Credenciamento nº 362/2022 que tem objeto credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e, a credenciada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 06.305.912/0002-39, cujo termo inicial foi assinado em 22/12/2023. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29338257 e o código CRC E96D7317. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29337840/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 852/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda, cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e Sr. João Roberto Alvarenga Machado, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de 143 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, assinada em 04/05/2026. Onde se lê: SEGUNDO TERMO ADITIVO - Termo Aditivo ao contrato nº 852/2023, decorrente do Edital de Credenciamento nº 362/2022, que tem por objeto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Rodrigo Andrioli e o credenciado Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrito no C.N.P.J nº 06.305.912/0001-58, neste ato representada pelo Médico, Sr. João Roberto Alvarenga Machado, CPF n° 681.XXX.996-XX, cujo termo inicial foi assinado em 21/06/2023. Leia-se: SEGUNDO TERMO ADITIVO - Termo Aditivo ao contrato nº 852/2023, decorrente do Edital de Credenciamento nº 362/2022, que tem por objeto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Rodrigo Andrioli e o credenciado Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrito no C.N.P.J nº 06.305.912/0002-39 neste ato representada pelo Médico, Sr. João Roberto Alvarenga Machado, CPF n° 681.XXX.996-XX, cujo termo inicial foi assinado em 21/06/2023. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29337840 e o código CRC 3935B50E. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29337920/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº 852/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda, cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e Sr. João Roberto Alvarenga Machado, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, assinada em 04/05/2026 Onde se lê: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, para contratação de empresa para Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, proveniente do Credenciamento nº 362/2022, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e, a empresa Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.305.912/0001 - 58, cujo termo inicial foi assinado em 22/12/2023. Leia-se: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, para contratação de empresa para Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, proveniente do Credenciamento nº 362/2022, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e, a empresa Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita 144 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 no C.N.P.J nº 06.305.912/0002-39, cujo termo inicial foi assinado em 22/12/2023. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29337920 e o código CRC 965A2343. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29338090/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 2º Termo de Apostilamento do Contrato nº 852/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e Sr. João Roberto Alvarenga Machado, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, assinada em 04/05/2026 Onde se lê: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, para contratação de empresa para Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, proveniente do Credenciamento nº 362/2022, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e, a empresa Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.305.912/0001 - 58, cujo termo inicial foi assinado em 22/12/2023. Leia-se: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, para contratação de empresa para Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, proveniente do Credenciamento nº 362/2022, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e, a empresa Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 06.305.912/0002-39, cujo termo inicial foi assinado em 22/12/2023. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29338090 e o código CRC 7BCAAF9B. 145 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29338130/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 3º Termo de Apostilamento do Contrato nº 852/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e Sr. João Roberto Alvarenga Machado, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, assinada em 04/05/2026 Onde se lê: TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, para contratação de empresa para Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, proveniente do Edital de Credenciamento nº 362/2022, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e, a credenciada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.305.912/0001 - 58, cujo termo inicial foi assinado em 21/06/2023. Leia-se: TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, para contratação de empresa para Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, proveniente do Edital de Credenciamento nº 362/2022, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Tânia Maria Eberhardt e, a credenciada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 06.305.912/0002-39, cujo termo inicial foi assinado em 22/12/2023. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29338130 e o código CRC 5BB0E50E. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29338209/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 4º Termo de Apostilamento do Contrato nº 852/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e Sr. João 146 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Roberto Alvarenga Machado, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, assinada em 04/05/2026 Onde se lê: QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, para contratação de empresa para Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, proveniente do Edital de Credenciamento nº 362/2022, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pelo Secretário da Saúde, Sr. Rodrigo Andrioli e, a credenciada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.305.912/0001 - 58, cujo termo inicial foi assinado em 21/06/2023. Leia-se: QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO - Termo de Apostilamento ao Contrato nº 852/2023, para contratação de empresa para Serviços de Saúde na Especialidade de Oftalmologia para atendimento da demanda dos usuários do SUS, proveniente do Edital de Credenciamento nº 362/2022, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pelo Secretário da Saúde, Sr. Rodrigo Andrioli e, a credenciada Clínica de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 06.305.912/0002-39, cujo termo inicial foi assinado em 22/12/2023. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29338209 e o código CRC 57BA868F. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 53/2026 - SAMA.UAT Licença válida até 13/03/2029 A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA CNPJ: 84.704.295/0001-77 Atividade principal: Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.80.10 Atividade secundária: Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 42.32.20 Atividade secundária: Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 71.10.00 Endereço: Rua Copacabana, n° 1.308 Bairro: Floresta CEP: 89.211-380 Cidade: Joinville/SC Inscrições Imobiliárias: 13.10.32.67.1050, 13.10.32.67.1109, 13.10.32.67.1160, 13.10.32.67.1235, 13.10.32.67.1314, 13.10.32.67.1316; 13.10.32.67.1217; 13.10.32.67.1324; 13.10.32.67.1325 e 13.10.32.67.1326. 147 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Fernando Cesar Villain Registro profissional: CREA-SC nº 092272-7-SC ART: 9485058-9 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação, concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 0023371519, SAMA.UAT 0024790489, SAMA.UAT 25685138 e SAMA.UAT 29308917, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza as atividades de SERVIÇO INDUSTRIAL DE USINAGEM, SOLDAS E SEMELHANTES, COM PINTURA POR ASPERSÃO, OU ESMALTAÇÃO OU IMERSÃO, INSTALAÇÕES AÉREAS DE TANCAGEM AUTÔNOMA PARA CONSUMO PRÓPRIO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS e SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU VEÍCULOS, COM PINTURA, contendo 6.053,05 m² de área construída, aproximadamente 34.900 m2 de área útil, instalada em 10 imóveis, que somam 47.619,80 m² de área total, registrados nas matrículas de nº 2.764, nº 5.880, n° 5.945, nº 7.907, nº 9.710, n° 9.875, nº 15.880, nº 18.955, nº 18.965 e n° 30.161, no CRI da 2ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluente sanitário: ligado na rede pública de coleta e tratamento de esgoto da CAJ. 3.1.2 Efluente oleoso: enviados para 3 (três) sistemas separadores água-óleo (SSAO), sendo para a SSAO 3 efluentes da lavação de peças, para a SSAO 2 efluentes da lavação de veículos e de chassi e para a SSAO 1 efluentes da oficina, troca de óleo, pista de abastecimento, contenção dos tanque de armazenamento de combustíveis e da central de resíduos. 3.1.3 Material particulado: gerado na cabine de pintura que possui sistema de exaustão e filtro de retenção de particulado. 3.1.4 Sistema de águas de reúso: a estação de tratamento é responsável por tratar os efluentes dos SSAO 2 e SSAO 3, sendo constituída por tanque de alimentação/equalização, flotador e leitos de secagem. O efluente tratado na estação é armazenado em tanques e reutilizado nos processos de lavação. 3.1.5 Armazenamento de combustível: o armazenamento de óleo diesel é realizado em três tanques externos, sendo dois com capacidade para 50.000 litros, utilizado para armazenar diesel e outro com capacidade para 5.000 litros para armazenar querosene. Os tanques estão cercados por bacia de contenção e são monitorados pelo empreendedor, através de análises BTEX em 3 poços de monitoramento. A pista de abastecimento de veículos é coberta e cercada por canaletas de contenção com destino dos efluentes à SSAO. 3.1.6 Poço artesiano: há instalado poço de captação de águas subterrâneas e 6 poços de monitoramento. 3.1.7 Lavação de veículos: coberta com paredes laterais e gradeamento para captação dos efluentes com destino para SSAO. 3.1.8 Pista de abastecimento de veículos: coberta e cercada por canaletas de contenção com destino dos efluentes à SSAO. 3.1.9 Armazenamento de resíduos: há uma central de resíduos instalada, para armazenamento temporário até a destinação final. (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. Obs: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS Fazer a manutenção/limpeza REGULAR dos três sistemas separadores água-óleo (SSAO). Apresentar análises de eficiência de cada um dos três sistemas de tratamento de efluentes industriais (SSAO), com laudos conclusivos, em atendimento à legislação vigente. Caso algum dos parâmetros estiver em desacordo com os padrões legais de lançamento, propor e executar Plano de Ação para adequação. Periodicidade: SEMESTRAL e na renovação da licença. 1) 2) 148 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU DE SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 POLUIÇÃO SONORA 3.2.6 RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Fazer a manutenção REGULAR da ETE de água de reúso. Apresentar laudo de análise BTEX dos poços de monitoramento. 3) 4) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Apresentar laudo de emissões atmosféricas para os sistemas de exaustão da cabine de pintura. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 2) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Resolução COMDEMA n° 03/2017, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Resolução COMDEMA n° 03/2017, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. 1) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 149 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 07/05/2026, às 10:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/05/2026, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29321515 e o código CRC 25D5B238. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 17/2026 - SAMA.UAT.AEE Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: SUCATAS HANSEN LTDA CNPJ: 27.513.131/0001-29 Atividades, conforme Resolução CONSEMA: 71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo. 71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II B. Endereço: Rua Acácias, nº 506 Bairro: Fátima Inscrição Imobiliária: 13.21.00.68.0198 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Química Ana Paula Mura Nastari Mattos - CRQ nº 13100606, AFT nº 7318/2025, 6850/2025 e 1071/2026 Engenheiro Florestal Claudio Boehm Santangelo - CREA/SC nº 004608-1, ART nº 10191298-7 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos 28229221 e 29308321, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de recebimento, triagem e armazenamento temporário d e sucatas metálicas, eletrodomésticos e eletroeletrônicos pós consumo, as quais são destinadas à reciclagem, contendo 360,00 m² de área útil, instalada no endereço acima citado, cuja quantidade média de resíduos é em torno de 500 kg/dia para sucata eletrônica e 500 kg/dia para sucata metálica, ou 10 toneladas/mês por resíduo, totalizando 20 toneladas/mês. 150 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluentes sanitários: enviados para o sistema público de coleta e tratamento de esgotos sanitários. 3.1.2 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.2 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.3 POLUIÇÃO SONORA 3.2.4 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental Enviar pelo Sistema MTR (na qualidade de gerador), trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 5º e 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação dos DMR, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. 1) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 151 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 04/05/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 04/05/2026, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312263 e o código CRC 7D346718. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 54/2026 - SAMA.UAT A presente licença é válida por 48 meses a partir da data de assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: BM CONSULTORIA COMERCIAL LTDA CNPJ: 11.410.574/0001-54 Endereço: Rua Noruega, nº 99, galpão E4 Bairro: Boa Vista CEP: 89.206-600 Cidade: Joinville/SC Atividade: Fabricação ou montagem de equipamentos, aparelhos e materiais elétricos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 13.20.00 Inscrição imobiliária: 13.21.31.20.0844 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Renan Gonçalves de Oliveira Registro Profissional: CREA-SC nº 098826-0-SC ART: 098826-0-SC 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 29300603 e SAMA.UAT 29362637, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA, contendo 171,09 m2 de área construida, aproximadamente 290 m² de área útil, instalada em um terreno com 12.711,11 m², registrado na matrícula de nº 111.065 no CRI da 1ª Circ. 152 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: no empreendimento não ocorre a geração de efluentes sanitários. Os colaboradores da empresa utilizam de banheiro compartilhado com o restaurante. 3.1.2 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.2 POLUIÇÃO SONORA 3.2.3 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 153 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 07/05/2026, às 10:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/05/2026, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362956 e o código CRC 089525E7. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 18/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Nome: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA (SAP) CNPJ: 13.586.538/0001-71 Logradouro: Rua Fúlvio Aducci, nº 1.214 - Estreito, Florianópolis/SC Atividade: 34.31.11 - Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários Código CONSEMA: 34.31.11 Endereço do empreendimento: Rua 06 de Janeiro, nº 280 - Paranaguamirim, Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 13.11.00.00.1112 e 13.11.00.00.1134 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro Ambiental Ricardo Salami Debastiani - CREA/RS 161470, ART nº 12020554 Engenheiro Sanitarista e Ambiental Pedro Correa Felisbino - CREA/SC 148885-8, ART nº 10278710-0 - válida até 23/06/2026 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental de Operação está sendo concedida com base nos Pareceres Técnicos SEI nº 0021687901 e 29312946, e refere-se à viabilidade de operação do sistema de coleta e 154 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 tratamento de esgoto de um complexo penitenciário, sendo caracterizada por uma Estação de Tratamento de Efluentes por lodos ativados composto por: gradeamento, peneira estática, caixa desarenadora, calha Parshall, tanques de equalização, tanque de distribuição, reatores anaeróbios, decantadores e desinfecção, com disposição final em curso d'água. O sistema também conta com uma estação elevatória e leito de secagem. A vazão de projeto da referida ETE é de 8,33 l/s. 3.1 - EFLUENTES LÍQUIDOS - Executar os Programas de Operação e Manutenção e de Monitoramento e da ETE (que inclui o monitoramento do corpo receptor) apresentados. - Apresentar, anualmente, relatórios de monitoramento do efluente tratado, em conformidade com o Art. 18 da Resolução CONSEMA nº 299/2025. - Deverá atender os padrões de lançamento dispostos na Resolução CONSEMA nº 299/2025 e Portaria nº 192/2025 do IMA e as análises deverão ser realizadas conforme estabelecido na mesma Resolução. 3.2 - RESÍDUOS SÓLIDOS - Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 5º e 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026 e apresentar, anualmente, as respectivas DMR. 3.3 - POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA - A exalação de odores deverá ser rigorosamente controlada, devendo informar a SAMA em caso de qualquer eventualidade. 3.4 - POLUIÇÃO SONORA - Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017 (ou outras que vierem a complementá-las ou substituí-las), adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. 3.5 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES - Apresentar, anualmente, Relatório anual de ocorrências, em conformidade com os itens 7 e 8 do Anexo 5 da Instrução Normativa Nº 05 do IMA referente ao Plano de Emergência e Contingência. 3.6 - OUTRAS CONDICIONANTES - Apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, Vínculo de Responsabilidade Técnica válido pela operação da ETE. - Apresentar, no prazo de 12 (doze) meses, relatório de conclusão das obras de implantação do emissário. 3.7 - CONDIÇÕES GERAIS - O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal nº 9605/1998 e Decreto Federal nº 6514/2008. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, 155 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 07/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 07/05/2026, às 10:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29331638 e o código CRC CB276275. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESOLUÇÃO SEI Nº 29311276/2026 - SED.UAC Joinville, 30 de abril de 2026. RESOLUÇÃO Nº 2085/2026/CME Emite Certificado de Registro de Entidade de Educação: Programa de atividades no contraturno oferecido a alunos matriculados e regularmente frequentando o Ensino Fundamental em Escolas Públicas Municipais de Joinville, para o Instituto Associação Brasileira de Cultura, Desporto e Educação - ABCD da Educação, situado a:Avenida Santos Dumont, 2400, Sala 01, Industrial Norte, Joinville/SC - 89219-730. O Conselho Municipal de Educação de Joinville/CME, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Artigo I, Incisos V e XIV, da Lei nº 3.602/97, de 20 de novembro de 1997, tendo em vista as exigências da Resolução 1002/2022/CME e o deliberado na Sessão Plenária de 28 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º. Fica emitido Certificado de Registro de Entidade de Educação, na modalidade:Programa de atividades no contraturno oferecido a alunos matriculados e regularmente frequentando o Ensino Fundamental em Escolas Públicas Municipais de Joinville. Outros Programas/Projetos ou Serviços não especificados anteriormente. Educação Infantil - Pré- Escola; Atendimento Escolar Especializado; Programa de formação continuada - para os 156 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 profissionais de educação que atuam na rede municipal de ensino de Joinville e entidades conveniadas; Programas de atividades no contraturno escolar oferecidos a alunos matriculados e regularmente frequentando o Ensino Fundamental em Escolas Públicas Municipais de Joinville; Outros Programa(s)/Projeto(s) ou Serviços não especificados anteriormente. Art. 2 º. O presente Certificado tem validade de 03 (três) anos a partir desta data, devendo a Entidade certificada buscar atender as determinações do art. 2º da Resolução 1002/2022/CME. Art. 3 º. A Entidade certificada deverá manter as condições de certificação durante todo o período de validade do certificado, sob pena de cancelamento caso as condições não sejam mais atendidas nos termos do disposto da Resolução nº 1002/2022/CME. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Palova Santos Balzer Presidente do Conselho Municipal de Educação de Joinville Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311276 e o código CRC C620CCE5. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 310/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 048/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ECHOA ENGENHARIA S/A, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS BÁSICOS PARA ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE DO RESERVATÓRIO R6, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026. Thiago Alberto Amorim, Matrícula n° 448 - Gestor Francine Rafaela Brietzig, Matrícula n° 1502 - Fiscal Titular Renato Steinke Junior, Matrícula n° 1732 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 157 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 158 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357707 e o código CRC 672A7E8E. 159 de 159 Nº 2958, quinta-feira, 07 de maio de 2026