Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 LEI Nº 10.150, DE 08 DE MAIO DE 2026. Reconhece de utilidade pública municipal a Instituto SARAR - São Rafael Arcanjo. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Reconhece de utilidade pública municipal a Instituto SARAR - São Rafael Arcanjo, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.771.534/0001-00, localizada na Rua Orestes Guimarães, 814, CEP 89.204-060, Joinville/SC. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29157440 e o código CRC 6531FA1D. LEI Nº 10.151, DE 08 DE MAIO DE 2026. Institui a Campanha Permanente “Você Faz Falta”, voltada à conscientização e ao combate ao absenteísmo em consultas médicas e exames nas unidades de saúde do Município de Joinville, e dá 1 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 unidades de saúde do Município de Joinville, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Joinville, a Campanha Permanente “Você Faz Falta”, destinada à conscientização da população sobre a importância da presença e do comparecimento às consultas médicas e exames agendados na rede pública municipal de saúde. Art. 2º A Campanha tem por objetivo reduzir o índice de absenteísmo nas unidades de saúde do Município, promovendo a utilização responsável dos serviços públicos e garantindo maior eficiência no atendimento à população. Art. 3º São diretrizes da Campanha “Você Faz Falta”: I – promover ações educativas e informativas sobre o impacto das faltas em consultas e exames na rede pública de saúde; II – estimular o comparecimento pontual dos usuários às consultas e procedimentos agendados; III – orientar sobre a importância de comunicar, com antecedência, a impossibilidade de comparecimento, permitindo o reagendamento e o atendimento de outro paciente; IV – divulgar, de forma clara e acessível, os canais de contato e de cancelamento de agendamentos disponíveis; V – envolver servidores, conselhos de saúde, escolas, associações comunitárias e meios de comunicação locais nas ações de conscientização; VI – incentivar a empatia e o senso de responsabilidade social quanto ao uso do sistema público de saúde. Art. 4º As ações da Campanha poderão incluir: I – veiculação de mensagens educativas em unidades de saúde, meios de comunicação, redes sociais e plataformas digitais do Município; II – distribuição de materiais informativos impressos e digitais; III – palestras, eventos e atividades educativas junto à comunidade; IV – parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento da campanha. Art. 5º A execução da Campanha “Você Faz Falta” ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde de Joinville, que poderá firmar parcerias e cooperações com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, sem prejuízo das demais ações e programas existentes. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin 2 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389029 e o código CRC 367D16F6. LEI Nº 10.152, DE 08 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a reserva de área para o plantio de árvores nativas ou frutíferas nas escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino de Joinville, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º As escolas e os Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, novos ou reformados com reordenamento de áreas externas, deverão prever área apropriada para o plantio de árvores nativas ou frutíferas, preferencialmente de espécies frutíferas da região. § 1º A área destinada deverá ter dimensões mínimas compatíveis com o desenvolvimento de árvores adultas, considerando-se o porte da espécie, a distância de redes elétricas, calçadas, tubulações subterrâneas e outras interferências, em conformidade com o Plano Municipal de Arborização. § 2º O projeto arquitetônico e paisagístico da unidade escolar deverá conter a indicação do local destinado ao plantio, observadas as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Arborização. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar o estudo da área de plantio, o tutoramento inicial das árvores previstas no art. 1º, inclusive com fornecimento de mudas e o assessoramento da unidade escolar acerca da manutenção para o estabelecimento das mudas. Parágrafo único. O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas ou comunitárias para o fornecimento de mudas, sem prejuízo de realizar diretamente o plantio, a irrigação e o acompanhamento técnico das árvores. Art. 3º Sempre que uma árvore plantada em conformidade com esta Lei for removida por razões técnicas devidamente justificadas ou vier a morrer, deverá ser promovida a substituição por outra espécie nativa ou frutífera equivalente, observadas as normas técnicas de plantio, porte, compatibilidade com infraestruturas e diretrizes do Plano Municipal de Arborização. Parágrafo único. A substituição deverá ser informada à Unidade de Arborização para proceder ao controle das condições e demais técnicas da árvore removida. Art. 4º As árvores deverão pertencer preferencialmente às espécies regionalmente 3 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 adaptadas, observando-se o rol de espécies permitidas e evitando-se as espécies proibidas, conforme a Lei Complementar nº 598/2022, e demais normas técnicas municipais aplicáveis e da listagem do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). Art. 5º As ações de plantio e manutenção poderão ser acompanhadas de atividades pedagógicas e de educação ambiental com os alunos, sob coordenação de órgãos do Poder Executivo Municipal competentes para o tema, de forma a promover o aprendizado prático sobre preservação ambiental, sustentabilidade e valorização da arborização urbana. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389221 e o código CRC B8B713D0. DECRETO Nº 72152, de 08 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública , a partir de 09 de maio de 2026: - Alex Mateus dos Santos, matrícula 60.917, do cargo de Guarda Municipal. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390019 e o código CRC 445A0611. DECRETO Nº 72156, de 08 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 11 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 12 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Anelise Lengler Christmann, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391897 e o código CRC B753C99A. DECRETO Nº 72151, de 08 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 12 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 13 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Márcia Aparecida dos Santos, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita 5 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389962 e o código CRC 08448777. DECRETO Nº 72155, de 08 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 11 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 12 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Edson Barbosa da Silva, para o cargo de Professor de Matemática. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391787 e o código CRC 62415321. DECRETO Nº 72149, de 08 de maio de 2026. Promove admissão. 6 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 11 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 12 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Gabriela Spezia Garcia, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389818 e o código CRC 50A23B6E. DECRETO Nº 72153, de 08 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 11 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 12 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Daniela Fernandes de Queiroz, para o cargo de Professor de Matemática. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 7 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390042 e o código CRC 6DF27062. DECRETO Nº 72148, de 08 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 12 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 13 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - André Luiz dos Santos Wesolowski, para o cargo de Professor de Ciências. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389803 e o código CRC D66475DB. DECRETO Nº 72163, de 08 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Educação, a partir de 11 de maio de 2026: - Ana Paula Tobler da Silva, para o cargo de Coordenadora de Compras. 8 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29401316 e o código CRC D48464CF. DECRETO Nº 72162, de 08 de maio de 2026. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente da Unidade de Obras, constante no Decreto nº 50.166, de 01 de setembro de 2022, que promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º O cargo de Gerente da Unidade de Obras, constante no Decreto nº 50.166, de 01 de setembro de 2022, passa a ser denominado de Gerente da Unidade de Praças Públicas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29398840 e o código CRC CEA5FE65. DECRETO Nº 72161, de 08 de maio de 2026. Transfere função gratificada. 9 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e considerando que o art. 84, VI, alínea "a", da Constituição Federal, confere privativamente ao Presidente da República competência parar dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; considerando que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é conferida ao Prefeito para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; considerando que tal competência está prevista no art. 68, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Joinville; considerando que o art. 36, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2.008, permite a redistribuição de servidores do quadro permanente, que tem por escopo o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços; e considerando que a transferência de função gratificada, assim como a redistribuição de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, funda-se, igualmente, na necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, incorrendo aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, DECRETA: Art. 1º Fica transferida, a partir de 09 de maio de 2026, uma vaga de Lider de Área II - Gratificação 40%, do Hospital Municipal São José para a Secretaria de Governo. Art. 2º Fica transferida, a partir de 09 de maio de 2026, uma vaga de Função Gratificada de 50%, da Secretaria de Governo para o Hospital Municipal São José. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29398295 e o código CRC 01D7F350. DECRETO Nº 72144, de 08 de maio de 2026. 10 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 12 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 13 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Márcia Schadek, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389012 e o código CRC ED2BAF0E. DECRETO Nº 72143, de 08 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Jaqueline dos Santos Ferreira Durieux, matrícula 56.189, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388854 e o código CRC 9E407A15. DECRETO Nº 72142, de 08 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 12 de maio de 2026, na Secretaria de Administração e Planejamento: - Débora Cilene Ricardo, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388833 e o código CRC 8991BF0F. DECRETO Nº 72154, de 08 de maio de 2026. Altera o suplente da alínea "g" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 69.934, de 08 de dezembro de 2025, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDE, mandato 2025-2027. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, 12 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 DECRETA: Art. 1° Fica nomeado para complementar o mandato em andamento, de 15 de dezembro de 2025 até 14 de dezembro de 2027, alterando o suplente da alínea "g" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 69.934, de 08 de dezembro de 2025, que passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................... ..................................................... II – .............................................. ..................................................... g) ................................................. Suplente: Vanderson Valci Soares" (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390680 e o código CRC 7CFDA1CF. DECRETO Nº 72141, de 08 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 31 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Samantha Cristina Veza, matrícula 56.165, do cargo de Agente de Combate às Endemias. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 13 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388772 e o código CRC B63B5315. DECRETO Nº 72140, de 08 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 31 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ricardo Schmidt Baratto, matrícula 56.166, do cargo de Agente de Combate às Endemias. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388662 e o código CRC 911614E8. DECRETO Nº 72139, de 08 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 14 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 31 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Alexsandro da Silva Madeira, matrícula 56.196, do cargo de Agente de Combate às Endemias. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388541 e o código CRC C83F789F. DECRETO Nº 72138, de 08 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 31 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Rubem Ferreira Gouvea, matrícula 56.199, do cargo de Agente de Combate às Endemias. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 15 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388452 e o código CRC E342F808. DECRETO Nº 72137, de 08 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 31 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Isabel Cristina da Silva, matrícula 56.201, do cargo de Agente de Combate às Endemias. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388418 e o código CRC 81BFDB6C. DECRETO Nº 72136, de 08 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de maio de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ana Maria de Jesus Santos Santana, matrícula 56.175, do cargo de Auxiliar de Educador. 16 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388407 e o código CRC 0F991BB3. DECRETO Nº 72150, de 08 de maio de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008 e com o §5º do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica designado o Servidor Carlos Schuster, matrícula nº 40539, para exercer a Função Gratificada de Assessoria Técnica constante do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, a partir de 11 de maio de 2026, na Secretaria de Administração e Planejamento. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389874 e o código CRC 61A8AF4C. 17 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 DECRETO Nº 72147, de 08 de maio de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 10 de maio de 2026: - Saulo André Facchinello, do cargo de Coordenador I da Área de Sistemas. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389742 e o código CRC 564C291D. DECRETO Nº 72146, de 08 de maio de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, com o §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica designado o Servidor Michel Nassib Fonseca, matrícula nº 40.208, para exercer a Função Gratificada de Coordenador constante do art. 7º da Lei n.º 9.868, de 15 de julho de 2025, a partir de 11 de maio de 2026, na Secretaria de Administração e Planejamento. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 18 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389588 e o código CRC 4A7C9A11. DECRETO Nº 72160, de 08 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 13 de maio de 2026, no Hospital Municipal São José: - Raissa Garcia Lopes, no cargo de Médico Plantonista Cirurgião Cabeça- Pescoço. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29396810 e o código CRC FB8A2330. DECRETO Nº 72158, de 08 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 12 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 13 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: 19 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 - Raely Guimarães Rodrigues, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29394211 e o código CRC 1FD68C40. DECRETO Nº 72157, de 08 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 14 de maio de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Vanessa Cristina Ehrlich, no cargo de Psicólogo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29394193 e o código CRC 32D268B7. 20 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 DECRETO Nº 72159, de 08 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 11 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 12 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Karime Ribeiro Ferreira Miranda , para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29396640 e o código CRC B0543C69. DECRETO Nº 72145, de 08 de maio de 2026. Promove Dispensa. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, e com §5º do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, DISPENSA, na Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 10 de maio de 2026: - Michel Nassib Fonseca, da Função Gratificada de Assessoria Técnica. Rejane Gambin Prefeita 21 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389422 e o código CRC ECA64D05. DECRETO Nº 72164, de 08 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria da Saúde, em virtude das férias da servidora Andressa Flôres Dornelles, a partir de 05 de maio até 03 de junho de 2026: - Fabiane Maier, para ocupar interinamente o cargo de Coordenadora de Fiscalização Sanitária. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29401391 e o código CRC E92B5E3B. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 108/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, e em conformidade ao disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve: Designar os servidores RODOLFO MUELAS PIRES, GISELE APARECIDA MODESTO DE OLIVEIRA e ADRIANO CUSTÓDIO DO PILAR, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 14/26, a fim de apurar os fatos e responsabilidades da servidora Andreia de Souza Brand, matrícula nº 62.925, técnica em enfermagem, lotada na UPA Leste - Secretaria da Saúde, em relação a supostas faltas e atrasos injustificados apresentados, conforme fatos relatados nos documentos constantes no Processo SEI Nº 26.0.085995-5. 22 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Tais irregularidades teriam supostamente infringido os seguintes dispositivos legais: incisos II e IX, do art. 155, da Lei Complementar nº 266/2008. Autuada esta, CITE-SE a servidora, designando-se sua audiência. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 06/05/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307372 e o código CRC 4C17A70C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1047/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Marlete Aline Conti Wroblewski, matrícula 40897 e Juçara Stange Fernandes, matrícula 49714, indicados pelos servidores da área; E os servidores Daiane Marlene Deglmann Schneider, matrícula 41377 e Cristiane Teresinha Alves Eising, matrícula 21832, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora FERNANDA ARRIOLA ROCHADEL, matrícula 60779. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377094 e o código CRC 95B06D7E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 531/2026/HMSJ 23 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246557, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246557, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Nutri-Ele Distribuidora de Nutrição, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.º 46.381.269/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246557, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 24 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 25 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 202/2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390000 e o código CRC 2E082532. 26 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 218/2025 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021 nos termos do Decreto Municipal nº 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, resolve: Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Gestão e Controle de Despesa, em atendimento ao art. 6º das Instruções Normativas Conjuntas SEI nº 30/2018 e 31/2018: Titulares: I - Gisele Casa Tomazini - matrícula 63912; II - Jessica Alves Peroni - matrícula nº 48805; III - Juliano Andress Mertens Garcia - matrícula n° 42230. Suplentes: I - Gilmar Pavinatto - matrícula nº 56764; II - Ana Claudia Borba da Cunha - matrícula nº 43715; III - Claudir Meurer - matrícula nº 65752; e, IV - Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula nº 46096. Art. 2ª - A Comissão de que trata o art. 1º fará a gestão e o controle das despesas relativas a taxas de licenciamento e seguro obrigatório dos veículos da frota do Município de Joinville e multas por infração de trânsito referente os veículos utilizados pela Secretaria de Administração e Planejamento. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando a Portaria nº 260/2025 - SAP.GAB/SAP.NAD, publicada em 27 de junho de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville edição nº 2745. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315914 e o código CRC F3F6C9E4. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3745/2026 27 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, da função de Gestor de Controle Interno, o Sr. Alexandre Damaceno, a partir de 11/05/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357458 e o código CRC 9CC03202. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UGM/SEPROT.UGM.AAD PORTARIA n.º 037/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei n.º 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal n.º 40.291/2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.219/2022. Resolve: Art. 1.º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 385/2026 (29298901) , oriundo da Inexigibilidade de Licitação n.º 100/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, inscrito no CNPJ n.º 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE, e a empresa Condor S/A Indústria Química, inscrita no CNPJ n.º 30.092.431/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a aquisição de munições e cartuchos para uso dos agentes da Guarda Municipal de Joinville/SC, em conformidade com as disposições a seguir: A Comissão de fiscais fica assim composta: a) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag - matrícula n.º 45546 - Titular; b) Gabriel Colin Holz da Silva – matrícula n.º 45548 – Titular; c) Schellen Ályka Machado - matrícula n.º 54829 - Titular; d) Fabiola Mayara Klitzke – matrícula n.º 43719 – suplente; e) Alexandre de Oliveira Arzum – matrícula n.º 45531 – Suplente; f) Cristiano Martins Caetano - matrícula n.º 45513 - Suplente; 28 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 g) Rafael Henrique Rudnick - matrícula n.º 45552 - Suplente; h) Márcio Kuhnen - matrícula n.º 45527 - Suplente; i) Iandra Pinheiro de Avier – n.º 51921 – Suplente; j) Jonatan Vargas - matrícula n.º 54872 - Suplente; k) Claudionei Fernandes - matrícula n.º 54877 - Suplente; l) Elielso Xavier da Silva - matrícula n.º 54876 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 385/2026 (29298901), bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio, fazendo a relação por meio de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag - matrícula n.º 45546 - Titular; 29 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 b) Gabriel Colin Holz da Silva – matrícula n.º 45548 – Titular; c) Schellen Ályka Machado - matrícula n.º 54829 - Titular; d) Fabiola Mayara Klitzke – matrícula n.º 43719 – suplente; e) Alexandre de Oliveira Arzum – matrícula n.º 45531 – Suplente; f) Cristiano Martins Caetano - matrícula n.º 45513 - Suplente; g) Rafael Henrique Rudnick - matrícula n.º 45552 - Suplente; h) Márcio Kuhnen - matrícula n.º 45527 - Suplente; i) Iandra Pinheiro de Avier – n.º 51921 – Suplente; j) Jonatan Vargas - matrícula n.º 54872 - Suplente; k) Claudionei Fernandes - matrícula n.º 54877 - Suplente; l) Elielso Xavier da Silva - matrícula n.º 54876 - Suplente. Art. 4º - Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo. Secretária de Proteção Civil e Segurança Pública. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 07/05/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29374763 e o código CRC BD3E5138. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1032/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Espinheiros, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, 30 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Espinheiros, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Não se Aplica II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Jéssica Rodrigues de Morais Vaz Suplente - Uilma Carla da Silva Conceição III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Andressa dos Santos Suplente - Josiane Pinto IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Valéria Maria de Morais V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Monyque Larysse Soares da Costa Suplente - Marina Campanholi Chaves VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Roselane Ferreira de Campos Anacleto Suplente - Altemir Schreiber Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 507/2024-SED.GAB, de 03/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29373130 e o código CRC 148F4919. 31 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1049/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professora Ada Sant'Anna da Silveira. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Ana Paula Borba Rodrigues - matrícula: 36056, Suzy Evelyn Vieira de Almeida - matrícula: 58709 e Izolete Rosa Riegel Bloemer - matrícula: 23618, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professora Ada Sant'Anna da Silveira. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 331/2024 - SED.GAB, de 09/04/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377582 e o código CRC 8811E6F5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1030/2026 - SED.GAB 32 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Plácido Xavier Vieira, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Plácido Xavier Vieira, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Guilherme de Queiroz Martins 1º Suplente - Thayla Souza Hanke 2º Suplente - Gabriel Marquetti II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Ana Paula de Oliveira Leme Suplente - Sandra Aparecida Rosa III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Lucimar Luerci Hilário Suplente - Kevin de Lucas Inocêncio IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Fernanda de Souza Pereira Ferreira V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Nara Elke Schlatter da Silva Suplente - Kátia Regina Moreira Trzciak VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Rosane Aparecida Neves da Costa Suplente - Anelise Amanda de Almeida da Silva Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 412/2024 -SED.GAB, de 25/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 33 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29372314 e o código CRC DF5C87EA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1031/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Senhorinha Soares, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Senhorinha Soares, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028,, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular - Laura Schopping Altrak Suplente - Lara Machado II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - Fernanda Cristina Schopping Altrak Suplente - Érico Benevenutti Neto III - Representante dos Membros do Magistério Titular - Laura Meireles Gomes Moura Suplente - Maurélia Zermian IV - Direção da Unidade Escolar 34 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Membro Nato - Rosiclei Viviane Pereira Moreira V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - Roselene Poffo Montibeller Suplente - Silvia do Socorro da Silva Oliveira VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - Gabriela Tais Beninca Aguiar Suplente - Geraldo Beninca Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 393/2024-SED.GAB, de 25/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29372663 e o código CRC 7AE8213B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1040/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Márcia Ana Gervasi, matrícula 35924 e Lucimara Pimentel, matrícula 46260 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Vânia Aparecida Benevenuti Montibeler, matrícula 38221 e Rosana Aparecida de Almeida Sehnem, matrícula 36384, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Primeira, Segunda, Terceira e Última Avaliaçã o de desempenho no estágio probatório da servidora GRACIELE TERRA SATELLI GONZAGA, matrícula 63818. 35 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 635/2026 - SED.GAB, de 20/03/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376271 e o código CRC F077437A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1035/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Danielle Theiss Tobler, matrícula 40552 e Fabiane Cristina da Silva dos Santos , matrícula 27820, indicados pelos servidores da área; E os servidores Felipe Calistro, matrícula 46097 e Rosangela Raimundo, matrícula 50238, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ANA PAULA CORREA THOMASELLI, matrícula 62936.. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 787/2026 - SED.GAB, de 08/04/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375649 e o código CRC CA2032CF. 36 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1037/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Nicolina Laurindo Leite D Avilla, matricula 39814 e Rosana Aparecida de Almeida Sehnem, matrícula 36384, indicados pelos servidores da área; E os servidores Lucimara Pimentel, matrícula 46260 e Marcia Ana Gervasi, matrícula 35924 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora GISELLE OLIVEIRA, matrícula 62696. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 495/2026 - SED.GAB, de 17/03/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375905 e o código CRC DD3B6479. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1034/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Nicolina Laurindo Leite D Avilla, matricula 39814 e Lucimara Pimentel, matrícula 46260, indicados pelos servidores da área; E os servidores Vânia Aparecida Benevenuti Montibeler, matrícula 38221 e Marcia Ana Gervasi, 37 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 matricula 35924, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Leticia Dal Posso Patrianova, matrícula 61886. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 650/2026 - SED.GAB, de 24/03/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375531 e o código CRC E8526105. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1036/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Lucimara Pimentel, matrícula 46260 e Rosana Aparecida de Almeida Sehnem, matrícula 36384, indicados pelos servidores da área; E os servidores Vânia Aparecida Benevenuti Montibeler, matrícula 38221 e Nicolina Laurindo Leite D Avilla, matricula 39814, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Eduarda Schell Matias, matrícula 62063. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 2409/2025 - SED.GAB, de 08/12/2025. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 38 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375805 e o código CRC 2131D876. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1048/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Marlete Aline Conti Wroblewski, matrícula 40897 e Juçara Stange Fernandes, matrícula 49714, indicados pelos servidores da área; E os servidores Daiane Marlene Deglmann Schneider, matrícula 41377 e Cristiane Teresinha Alves Eising, matrícula 21832, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora KAROLINE DA SILVA CLAUDINO, matrícula 60709. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377188 e o código CRC A6AEECBA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 529/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246578, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, 39 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246578, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ n.º 10.586.940/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246578, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; 40 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano – Matrícula - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; 41 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 191/2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388610 e o código CRC 460B82E7. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1033/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 42 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Nadiana Maria de Souza do Rosário , matrícula 47714 e Larissa Fabiele Mathias Rosseti, matrícula 48165, indicados pelos servidores da área; E os servidores Fabiane Lilia Duarte Novak, matrícula 46236 e Emisley de Oliveira Ofbauer, matrícula 36502, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora DEBORA CRISTINA BRAGA , matrícula 60794. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375115 e o código CRC 712CBD61. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1043/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Indianara Schavetock Oligini Viana , matrícula 45798 e Viviane Bernardino Dal Cin, matrícula 45716, indicados pelos servidores da área; E os servidores Geane de Medeiros Kluck, matrícula 41244 e Milena Aparecida Gomes Volkmann , matrícula 35830, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora MARIA EDUARDA FERNANDES PEDROSA, matrícula 60657. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 43 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376657 e o código CRC B24DEEAA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1045/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Leiliane Gil Espinha, matrícula 39287 e Roselane Ferreira de Campos Anacleto, matrícula 27814, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marinês Dias da Rocha da Silva , matrícula 42628 e Roberta de Borba , matrícula 31952, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora CLARICE NONES DE OLIVEIRA, matrícula 60767. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376867 e o código CRC 0AFFC555. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1046/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 44 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Raele Cristina Alves Calixto da Silva, matrícula 45721 e Luciane Duarte, matrícula 26059, indicados pelos servidores da área; E os servidores Justina Alves de Morais de Almeida, matrícula 41430 e Fernanda Varal Hellmann, matrícula 47004, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor PAULO TASSIO LIMA SILVA, matrícula 60666. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376976 e o código CRC A5916A3E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1044/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Leozane Fiorese Freitas, matrícula 58498 e Andreia Aparecida da Paixão Tardivo, matrícula 21835, indicados pelos servidores da área; E os servidores Scheila Cristina Nascimento, matrícula 36104 e Silésia Pereira, matrícula 31452 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ALINE CRISTINA COSTA METZNER, matrícula 60671. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 45 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376763 e o código CRC BA688BC9. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1038/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Lucimara Pimentel, matrícula 46260 e Rosana Aparecida de Almeida Sehnem, matrícula 36384, indicados pelos servidores da área; E os servidores Nicolina Laurindo Leite D Avilla, matrícula 39814 e a servidora Marcia Ana Gervasi, matrícula 35924, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor JEFERSON CAMARGO DA SILVA, matrícula 58853. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 557/2026 - SED.GAB, de 18/03/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376007 e o código CRC 759DE436. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1039/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 46 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Lucimara Pimentel, matrícula 46260 e Rosana Aparecida de Almeida Sehnem, matrícula 36384, indicados pelos servidores da área; E os servidores Nicolina Laurindo Leite D Avilla, matrícula 39814 e Marcia Ana Gervasi, matrícula 35924, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Pedro Otero Reinert, matrícula 58761 Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 504/2026 - SED.GAB, de 17/03/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376141 e o código CRC 03AF81CC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1041/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Márcia Ana Gervasi, matrícula 35924 e Lucimara Pimentel, matrícula 46260 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Nicolina Laurindo Leite D Avilla, matrícula 39814 e Rosana Aparecida de Almeida Sehnem, matrícula 36384, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Wesley Jonatan da Silva, matrícula 58449. 47 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 469/2026 - SED.GAB, de 17/03/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376320 e o código CRC 2FF1B368. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1042/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Ereni Carmo de Lima Telles , matrícula 35911 e Eva Cristina da Silva de Borba , matrícula 14567, indicados pelos servidores da área; E os servidores Deize Emmanuela de Santana Castro , matrícula 45778 e Cristiane Nielsen Ortale, matrícula 43426, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora EDINEIA SUSANE DA SILVA, matrícula 58431. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 07/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376485 e o código CRC 86EA437D. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NAD 48 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PORTARIA Nº 036/2026/SEPROT O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente, Resolve: Art. 1º - Ficam autorizados a conduzir veículos oficiais da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, considerando a configuração de situação excepcional de interesse público e com fundamento no parágrafo único, do artigo 5°, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, os servidores abaixo relacionados e devidamente habilitados: - Andrea da Silva de Macedo - matrícula nº 33905 - CNH nº 020xxxxx459; - Adriano Bernardo Lopes - matrícula nº 29856 - CNH n° 025xxxxx176; - Caio Eduardo Duarte- matrícula nº 56375 - CNH nº 066xxxxx140; - Carlos Eduardo da Cruz - matrícula nº 64.920 - CNH nº 043xxxxx198; - Cristiano José de Souza, matrícula nº 38377 - CNH nº 020xxxxx320; - Deverson Bruno Gomes - matrícula 63.821 - CNH nº 058xxxxx573; - Diomar Marques de Cordova - matrícula 64.813 - CNH nº 008xxxxx299; - Edilson da Silva Costa - matrícula nº 37289 - CNH nº 000xxxxx279; - Fabene Kassiá da Cruz - matrícula nº 22739 - CNH nº 036xxxxx030; - Giampaolo Barbosa Marchesini - matrícula nº 24205 - CNH nº 029xxxxx697; - Jairo Machado - matrícula nº 55626 - CNH nº 020xxxxx9803; - Jaqueline Coelho Zacher - matrícula nº 62610 - CNH nº 069xxxxx774; - João Carlos Vieira Sobrinho - matrícula nº 36075 - CNH nº 019xxxxxx643; - José Ribeiro da Luz - matrícula nº 62935 - CNH nº 021xxxxx711; - Julia Rosa Correa - matrícula nº 63871 - CHN nº 065xxxxx620; - Marnio Luiz Pereira - matrícula nº 12305 - CNH nº 022xxxxx406; - Maiko Alexander Bindermann Richter - matrícula nº 36940 - CNH nº 369xxxxx104; - Marta Aparecida Bonardi - matrícula nº 63779 - CNH nº 045xxxxxx609; - Michel Gessner Ribeiro - matrícula nº 43024 - CNH nº 038xxxxx787; - Omar de Oliveira e Silva - matrícula nº 65572 - CNH nº 045xxxxx771; - Orlando Alfredo Werlang - matrícula nº 60461 - CNH nº 016xxxxx609; - Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula nº 52968 - CNH nº 036xxxxx273; - Paulo Manoel de Souza - matrícula nº 59.710 - CNH nº 018xxxxx789; - Paulo Rogério Rigo - matrícula nº 52923 - CNH nº 002xxxxx520; - Paulo Roberto Rodrigues - matrícula nº 29280 - CNH nº 022xxxxx972; - Reginaldo Ichioka Placa Orosco - matrícula nº 55.332 - CNH nº 009xxxxx149; - Renato Carneiro do Amaral - matrícula nº 65.098 - CNH n º 039xxxxx195; - Ricardo Luiz Wan Dall - matrícula nº 51.173 - CNH nº 068xxxxx406; - Robison Negri - matrícula nº 48850 - CNH nº 010xxxxx417; - Romulo Roberto Telino de Abreu - matrícula nº 53570 - CNH nº 029xxxxx720; 49 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 - Silvia de Aguiar Zavatini - matrícula nº 24234 - CNH nº 021xxxxx326; - Teresinha Dziedicz - matrícula nº 28105 - CHN nº 008xxxxx631; - Vanesa Cristine Köhler - matrícula nº 39351 - CHN nº 031xxxxx900; - Zaira Ruth Passig - matrícula nº 33878 - CNH nº 013xxxxx532. Art. 2º - Para a condução do veículo oficial, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6° ao 20°. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 07/05/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29374245 e o código CRC 7C8B88F3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1061/2026 - SED.GAB Define providências para a eleição de novos integrantes do Conselho Municipal de Educação de Joinville - CME - Gestão 2026/2030. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos artigos 9º e 11º do Decreto Municipal nº 8.581, de 4 de maio de 1998, R E SO L V E : Art. 1º Fica estabelecido o período de 07 de julho de 2026, a partir das 8h00min até 08 de julho de 2026 às 17h00min, para realização das eleições com vistas a escolha de 11 (onze) membros titulares e 02 (dois) suplentes que comporão, acompanhado de igual número de membros nomeados pelo Prefeito Municipal o Conselho Municipal de Educação de Joinville - CME - Gestão 2026/2030. Art. 2º Os trabalhos eleitorais serão dirigidos por Comissão composta por 05 (cinco) membros, a saber: I - Ana Karina de Oliveira - Conselho Municipal de Educação II - Ilma de Souza Alves - Conselho Municipal de Educação III - Milena Voss - Conselho Municipal de Educação IV - Mariane Dias - Gerência de Educação Básica 50 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 V - Pauline Von Scharten - Gerência de Educação Básica Art. 3º Os candidatos, observadas as exigências legais, poderão inscrever-se no período de 26 de maio a 01 de junho de 2026, através do link: Inscrição. Parágrafo único: As inscrições deverão ser remetidas até o dia 01 de junho de 2026. As inscrições enviadas após esta data serão desconsideradas. Art. 4º Somente poderão ser candidatos e eleitos através do voto, representantes dos segmentos mencionados no Art. 2º, Inciso XI a XVII, da Lei nº 3.602, de 28 de novembro de 1997. Art. 5º Poderão candidatar-se: § 1º Os membros efetivos, do magistério público municipal, que comprovem ter, no mínimo, 5 anos de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino; § 2º Os pais ou responsáveis legais pelos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, que integrarem a diretoria da Associação de Pais e Professores - APP; Art. 6º Estão aptos a votar: § 1º Os membros do magistério com mais de 2 anos de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; Art. 7º As inscrições dos candidatos deverão ser homologadas pela Comissão Eleitoral até o dia 07 de junho de 2026, quando serão devidamente divulgadas. Art.8º A Comissão Eleitoral incumbir-se-á de homologar as inscrições por meio de comunicado enviado às escolas e aos membros do magistério através do Sistema EVN. Art. 9º Para propaganda eleitoral caberá o candidato divulgar o seu nome sem prejuízo as suas responsabilidades junto à unidade escolar, não sendo permitida sua ausência ao seu horário de trabalho. Art. 10 A eleição ocorrerá das 8h00min do dia 07 de julho às 17h00min do dia 08 de julho de 2026, nas unidades de ensino, sob a responsabilidade de cada diretor, que buscará as urnas coletoras (envelopes com cédulas e lista de presença) no dia 06 de julho das 7h30 às 18h00 e devolverá as urnas coletoras (envelopes com cédulas e lista de presença) à Secretaria de Educação até as 19h00 do dia 08/7/2026. Art. 11 A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral, na sala administrativa do Conselho Municipal de Educação, situado à Rua Itajaí, nº 390, Centro, a partir das 08h00 do dia 09 de julho de 2026. Art. 12 A divulgação do resultado da eleição será no dia 10 de julho de 2026. Art. 13 A solicitação de recurso do resultado da eleição poderá acontecer até o dia 14 de julho de 2026. 51 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScaUJMlR29qE7RLjDc6A3N7LeOIWlD_KAVBt_palUeMR5K27w/viewform?usp=header Art. 14 As solicitações de recursos do resultado da eleição serão analisadas pela Comissão Eleitoral no dia 15 de julho de 2026 e o resultado final da eleição será divulgado no dia 16 de julho através do Sistema EVN. Art. 15 A assinatura do Decreto Municipal com os eleitos e indicados pelas entidades constantes nos itens I a X da Lei nº 3.602, de 28 de novembro de 1997, acontecerá até o dia 31 de julho de 2026. Art. 16 O Conselheiro eleito será dispensado quinzenalmente de suas funções para participar das reuniões do Conselho Municipal de Educação, no período das 8h00min às 11h30min. Art. 17 Os novos membros do Conselho Municipal de Educação de Joinville serão empossados em data a definir no mês de agosto de 2026. Art. 18 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 8 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29289689 e o código CRC DECCA270. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1057/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 370/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa KUERTEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 52 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Fiscalização do Contrato n.º 370/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa KUERTEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, cujo objeto refere-se à Aquisição de papel toalha interfolhado. Fiscais: Roberta Tomasi Pires Hinz - Titular Ademar de Oliveira - Titular Romilde Maria Gandra de Souza - Titular Sérgio Reginaldo Prusse - Suplente Juliana Pereira - Suplente Tania Sueli Toni Borges - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 08 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 53 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391789 e o código CRC 7B2E1AC9. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1056/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 071/2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 071/2025, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual Aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais: Roberta Tomasi Pires Hinz - Titular Ademar de Oliveira - Titular Romilde Maria Gandra de Souza - Titular Sérgio Reginaldo Prusse - Suplente Juliana Pereira - Suplente Tania Sueli Toni Borges - Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do 54 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 08 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391750 e o código CRC 79CEB17D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1055/2026 - SED.GAB Nomeia os membros da Comissão de Acompanhamento dos Resultados Educacionais, instituída no Decreto nº 49.309 de 2022. O Secretário Municipal de Educação de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme Decreto no 40.301, de 04 de janeiro de 2021, faz saber que: Art. 1º Para fins da Lei Municipal nº 9214/2022 e do Decreto nº 49.309/2022, nomeia os seguintes servidores para a Comissão de Acompanhamento dos Resultados Educacionais: Comissão de Análise dos Recursos das Unidades de Ensino José Victor Gonçalves Martins, da Gerência de Planejamento; 55 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Geovani Antônio dos Santos, da Gerência de Planejamento Silvana Maria da Silva Ravache, da Gerência de Ensino Fundamental; Juliano Turmina, da Gerência de Formação e Avaliação Comissão de Análise dos Recursos Funcionais Individuais José Victor Gonçalves Martins, da Gerência de Planejamento; Geovani Antônio dos Santos, da Gerência de Planejamento Silvana Maria da Silva Ravache, da Gerência de Ensino Fundamental; Juliano Turmina, da Gerência de Formação e Avaliação Tamires Rafaela Liandro, da Gerência de Gestão de Pessoas Jean Romain Bonnemasou, da Gerência de Gestão de Pessoas Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 344/2023 – SED.GAB, de 24/04/2023 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391626 e o código CRC B00EDBCB. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 537/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 25828454, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 066/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 56 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 25828454, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 066/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cordeiro e Franco Ltda., inscrita no CNPJ n.º 20.800.676/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de descartáveis e dispensers: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 25828454, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas 57 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); 58 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.º 25828454, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.º 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29398014 e o código CRC C9C87AE2. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 221/2025 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.219, de 12 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia oriundos da licitação na modalidade de Concorrência nº 735/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na elaboração de serviços de engenharia e arquitetura, conforme anexo V do edital. I - Claudir Meurer - matrícula 65752 - Titular; II - Katia Karoline Rosa Kurchaki, matrícula n° 63648 - Titular; 59 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 III - Fabiano da Costa Pereira - matrícula nº 19339 - Titular; IV - Gilmar Pavinatto - matrícula 56764 - Suplente; V - Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Suplente; e, VI - Rosane Freitas - matrícula nº 38.476 - Suplente. Art. 2º À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete: I - Conhecer e observar o disposto no Edital de Concorrência nº 735/2022; II - Acompanhar, fiscalizar, gerenciar, conferir as medições dos serviços e certificar o documento fiscal, correspondente aos serviços prestados; III - Notificar por escrito, a Contratada, na ocorrência de descumprimento contratual e falhas no curso da execução dos serviços; IV - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto contratado; V - Verificar o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Unidade Gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Propor abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; VIII - Registrar e controlar todos os chamados para manutenção preventiva e/ou corretiva, evitando prejuízos ao serviço público; e IX - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, e fica revogada a Portaria nº 265/2025 - SAP.GAB/SAP.NAD (25885775), publicada em 27/06/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2745. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29344164 e o código CRC 4EB37FA2. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 217/2025 O Secretário de Administração e Planejamento, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Art. 7 e 117 da Lei nº 14133, de 1º de Abril de 2021, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, resolve: 60 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Unidade de Apoio Operacional, da Secretaria de Administração e Planejamento, com exceção dos contratos cujos fiscais sejam designados em portaria específica: a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Katia Karoline Rosa Kurchaki - matrícula n° 63648 - Titular; c) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Titular; d) Gilberto Giesel - matrícula 54729 - Suplente; e) Rosane Freitas - matrícula nº 38.476 - Suplente; f) Juliano Andress Mertens Garcia - matrícula nº 42230 - Suplente; e, g) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula nº 46096 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 61 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Katia Karoline Rosa Kurchaki - matrícula n° 63648 - Titular; c) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Titular; d) Gilberto Giesel - matrícula 54729 - Suplente; e) Rosane Freitas - matrícula nº 38.476 - Suplente; f) Juliano Andress Mertens Garcia - matrícula nº 42230 - Suplente; e, g) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula nº 46096 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando a Portaria nº 271/2025 - SAP.GAB/SAP.NAD (25899197), publicada em 27 de Junho de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville edição nº 2745. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315900 e o código CRC 2F67F704. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 230/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Art. 7 e 117 da Lei nº 14133, de 1º de Abril de 2021, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 704/2025 (26255926), firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10 Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Educação, doravante denominada Consumidor e a CELESC DISTRIBUIÇÃO SA, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, doravante denominada Distribuidora, tendo por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR. I - Representantes da Secretaria de Administração e Planejamento: a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Gilberto Giesel - matrícula 54729 - Suplente; c) Gisele Casa Tomazini - matrícula 63173 - Suplente; d) Cristiani Borba Leal de Oliveira - matrícula 62701- Suplente; e) Douglas Victor Lopes Rocha - matrícula nº 63.372 - Suplente; f) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula nº 46096 - Suplente; e, 62 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 g) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente. II - Representantes da Secretaria de Educação designados através do Memorando nº 26782605. a) Raquel Francine Welter Dobner - Matrícula 27451 - Titular; b) Greicy Edite Machado da Rocha - Matrícula 28797 - Suplente; c) Carla Santana - Matrícula 38517 - Suplente; d) Alessandra Baartz Ferreira - Matrícula 30988 - Suplente; e, e) Janaina Patricia dos Santos Butzke - Matrícula 21743 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 704/2025 (26255926), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. 63 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 I - Certificadores da Secretaria de Adiministração e Planejamento: a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Gilberto Giesel - matrícula 54729 - Suplente; c) Gisele Casa Tomazini - matrícula 63173 - Suplente; d) Cristiani Borba Leal de Oliveira - matrícula 62701- Suplente; e) Douglas Victor Lopes Rocha - matrícula nº 63.372 - Suplente; f) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula nº 46096 - Suplente; e, g) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente. II - Certificadores da Secretaria de Educação: a) Raquel Francine Welter Dobner - Matrícula 27451 - Titular; b) Greicy Edite Machado da Rocha - Matrícula 28797 - Suplente; c) Carla Santana - Matrícula 38517 - Suplente; d) Alessandra Baartz Ferreira - Matrícula 30988 - Suplente; e, e) Janaina Patricia dos Santos Butzke - Matrícula 21743 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Portaria nº 219/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (29315961), publicada em 05 de maio de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2956. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362494 e o código CRC 4CCCCAC2. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 229/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Art. 7 e 117 da Lei nº 14133, de 1º de Abril de 2021, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 699/2025 (26242528), firmado entre a Prefeitura Municipal de Joinville, inscrita no CNPJ nº 83.169.623/0001- 10, representada por inermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Educação , doravante denominada contratante e a Companhia Águas de Joinville, inscrita no CNPJ nº 07.226.794/0001-55, doravante denominada Concessionária, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotamento sanitário pela Concessionária, através do sistema público do Município de Joinville, na categoria PÚBLICA para as Unidades da Administração Direta vinculadas a Secretaria de Administração e Secretaria de Educação. 64 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 I - Representantes da Secretaria de Administração e Planejamento: a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Gilberto Giesel - matrícula 54729 - Suplente; c) Gisele Casa Tomazini - matrícula 63173 - Suplente; d) Cristiani Borba Leal de Oliveira - matrícula 62701- Suplente; e) Douglas Victor Lopes Rocha - matrícula nº 63.372 - Suplente; f) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula nº 46096 - Suplente; e, g) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente. II - Representantes da Secretaria de Educação designados através do Memorando nº 26817102. a) Raquel Francine Welter Dobner - 27451 - Titular; b) Greicy Edite Machado da Rocha - Matrícula 28797 - Suplente; c) Carla Santana - Matrícula 38517 - Suplente; d) Alessandra Baartz Ferreira - Matrícula 30988 - Suplente; e, e) Janaina Patrícia dos Santos Butzke - Matrícula 21743 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 699/2025 (26242528), bem como, o Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 65 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores Secretaria de Administração e Planejamento: a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Gilberto Giesel - matrícula 54729 - Suplente; c) Gisele Casa Tomazini - matrícula 63173 - Suplente; d) Cristiani Borba Leal de Oliveira - matrícula 62701- Suplente; e) Douglas Victor Lopes Rocha - matrícula nº 63.372 - Suplente; f) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula nº 46096 - Suplente; e, g) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente. II - Certificadores da Secretaria de Educação: a) Raquel Francine Welter Dobner - 27451 - Titular; b) Greicy Edite Machado da Rocha - Matrícula 28797 - Suplente; c) Carla Santana - Matrícula 38517 - Suplente; d) Alessandra Baartz Ferreira - Matrícula 30988 - Suplente; e, e) Janaina Patrícia dos Santos Butzke - Matrícula 21743 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Portaria nº 422/2025 - SAP.GAB/SAP.NAD (26825012), publicada em 22 de setembro de 2025, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2808. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29361645 e o código CRC 60255097. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA N.º 216/2026 O Secretário de de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021 nos termos do Decreto Municipal nº 40.290, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º Lei Municipal nº 9.868/2025, resolve:. 66 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços e dos contratos provenientes do Pregão Eletrônico nº 382/2025, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção de envelopes personalizados, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos. a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Titular; c) Rosane Freitas - matrícula 38476 - Titular; d) Cristiani Borba Leal de Oliveira - matrícula 63173 - Suplente; e) Douglas Victor Lopes Rocha - matrícula 63372 – Suplente; e, e) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula 46096 – Suplente . Art. 2º - Aos Fiscais compete: À comissão compete: I – Conhecer o termo de referência e o termo de contrato; II - Cumprir e fazer cumprir fielmente o termo de referência e termo de contrato; III – Conferir e dar recebimento definitivo dos materiais que estiverem em conformidade especificações descritas no termo de referência, conferindo os preços, as quantidades dispostos no termo de contrato ou ata de registro de preços, nota de empenho ou autorização de fornecimento e documento fiscal; III – Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados, observando se o documento fiscal apresentado refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – Notificar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformidade com o processo de compra, e com a lei; V – Rejeitar os materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o termo de referência e termo de contrato; VI – Propor abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade, quando for o caso. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; b) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Titular; c) Rosane Freitas - matrícula 38476 - Titular; d) Cristiani Borba Leal de Oliveira - matrícula 63173 - Suplente; e) Douglas Victor Lopes Rocha - matrícula 63372 – Suplente; e, e) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula 46096 – Suplente . Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada 67 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 a Portaria nº 15/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (27991534), publicada em 12 de Janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2878. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315888 e o código CRC 4EA65617. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NAD PORTARIA Nº 536/2026/HSJ Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais do Hospital Municipal São José. O Diretor do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzir os veículos oficiais do Hospital São José: Adriana Rocha - Matrícula nº 72166 - CNH 03245074; Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula nº 72199 - CNH 00963402800; Ana Caroline Lehmkuhl Sacht - Matrícula 98233 - CNH 02234240880; Ana Paula Prus dos Santos - Matricula nª 10042-7- CNH 04812488612 Andreia Rescarolli - Matrícula nº 71333 - CNH 04943856619; Alan Lemos de Oliveira - Matrícula n° 76344 - CNH 04945464107; Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n° 6147-7 - CNH 01222958456; Aline Rosana Lopes - Matrícula n° 78988 - CNH 02652101826; Arnoldo Boege Junior - Matrícula nº 70211 - CNH 02137176917; Camila Cristina Debortoli - Matrícula nº 100313 - CNH 04422064750; Camila Milanez Pereira -Matrícula: 96266 - CNH 04422087430; Carlos Eduardo Favero - Matrícula nº 100349 - CNH 07294005557; Charlene Neitzel - Matrícula nº100843- CNH 04817675203; Claudia Laube - Matrícula nº 99271 - CNH 05046723908; Claudio José Gonçalves de Lima - matrícula 49540 - CNH 01339317557 Claudio Sebastião Luetke - Matrícula nº 90511 - CNH 03791895699; Cristiane Aparecida Villela - Matrícula n° 93455 - CNH 01060532113; Cristine Rafaela Wandersee - Matrícula nº 92522 - CNH 03765592648; Cristiano Sousa Santos - Matrícula n° 83311 - CNH 01143100471 Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão - Matrícula n° 90444 - CNH 04030676204; Daniel Felipe Schons Tomasel - Matrícula nº 80877 - CNH 03343428674; Daniel Moreira Gerstmann - Matrícula nº 79744 - CNH 02332024575, 68 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Daniela Evangelista Neto - Matrícula nº 83422 - CNH 03258987724; Diana Bispo da Silva - Matrícula nº 89166 - CNH 05788773019; Dayana Bortolotti - Matrícula nº 99540 - CNH 03528302064; Dayane Mebs - Matrícula nº 99813 - CNH 05594134507; Diego da Rosa - Matrícula nº 90633 - CNH 03983178592; Eguinaldo Galvão de Lima - Matrícula nº 79233 - CNH 05055673472; Eider Markieuvizi - Matrícula n° 83244 - CNH 04551964984; Eloisa Helena Garcia - Matrícula: 100379 - CNH 02995728879; Emerson Moisés Lins Maia - Matrícula:92633 - CNH 01628423648; Emerson de Silva, Matrícula 98999, CNH 04517510325; Emerson Paulo Bloot - Matrícula n° 99066 - CNH 03611415408; Fabio José Martins - Matrícula nº 94544 - CNH 00981174509; Fabio José Veiga - Matrícula nº 91166 - CNH 02175995420; Fabrício Salazart Godoy - Matrícula nº 66744 - CNH 01908044981; Fernando Alves - Matrícula n° 60955 - CNH 00734817923; Fernando Carlos da Silva - Matrícula: 8872-2 - CNH 00723371235 Franciane Moreno - Matrícula nº 98511 - CNH 04472398909; Francine Bernardes Cardoso 90822 - CNH 01009263192; Gentil de Moraes Godoy - Matrícula n° 77144 - CNH 03178102227; Gilberto Bruder - Matrícula nº 56603 - CNH 02183568083; Gilberto Hercilio Duarte 99859 - CNH 01659263580; Gilson Costa Lopes - Matrícula nº 51605 - CNH 02397275992; Gilson Vicente Scremin- Matrícula nº 62077- CNH 01047518297; Giovan Andre Stal - Matrícula nº 99679 - CNH 03748233617; Giuliano Heringer - Matrícula nº 100071 - CNH 00671830649; Hallen Kelly Nunes - Matrícula nº 84477 - CNH 03580664471; Herbert Garcia Fernandes - Matrícula nº 91122 - CNH 5319759; Isabel Cristine Rodrigues Westrup - Matrícula nº 79999 - CNH 05167358405; Ivonei Bittencourt- Matrícula nº 69044 - CNH 03553080730; Jackson Rodrigues - Matrícula nº 93188 - CNH 06013772891; Jaulmir Nunes - Matrícula nº 92300 - CNH 02200212346; Jesse James André - Matrícula nº 80088 - CNH 02421950901; João Dalcir Stochero Filho - Matrícula nº 80200 - CNH 00742018803; Jociane Padilha - Matrícula nº 90800 - CNH 04167198251; Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula nº 67966 - CNH 2842810649; Kleber Conceição de Paula - Matrícula nº 84433 - CNH 04683837600 Liliani Cristina Goncalves de Azevedo - Matrícula nº 61433 - CNH 2581931301; Luan Corrêa - Matricula 10055-1- CNH05183682859 Lucas de Souza Weber - Matrícula nº 53440 - CNH 02147328287; Lucio Marcelo de Moura - Matrícula nº 100428 - 03565992880 Marcelo Marcílio Machado - Matrícula nº 88500 - CNH 03189050846; Marcos Germano Richartz - Matrícula nº 57104 - CNH 01381773383; Maria Aline Silveira da Silva, Matrícula 92688 - CNH 0830956 Marlos Vanni Borba - Matrícula n° 73844 - CNH 05053464395; 69 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Margarete Kempner - Matrícula n° 87933 - CNH 02307038640; Matheus Alves - Matrícula nº 91322 - CNH 5532058790; Moa Elenir Rosa Borges - Matrícula nº 94166 - CNH 03745679101; Nadia Gritte - Matrícula nº 90566 - CNH 05857839118; Nicole Nied de Moura Fonseca - Matrícula nº 83955 - CNH 06048924083; Nina Paula Magagnin Pereira de Bem - Matrícula nº 83511 - CNH 00575026874; Osni José da Silva - Matrícula n° 86944 - CNH 03301264077; Patricia de Oliveira Francelino - Matricula 80311 - CNH 03820337170; Pablo de Assis Pires - Matrícula nº 100268 - CNH 07460592281; Pedro Johnni Dias Junior, matrícula 99753 - CNH 04237644997; Rafael Maioli Quadros, Mat 99709 - CNH 05306650757; Roberto Moyses Costa, Mat 100576 - CNH 2872365156; Robson Duarte - Matrícula nº 55875 - CNH 00913821036; Rodrigo Detros - Matrícula nº 99791 - CNH 05767794145; Rodrigo Martins Neves - Matrícula nº 100454 - CNH 05117296472; Romaldo Backes - Matrícula nº 52253 - CNH 022171535309; Rosimere Barbosa Gomes - Matrícula nº 77566 - CNH 04374733814; Sandro Alves de Oliveira, Matrícula nº 99691 - 04895382203; Sandro Meyer - Matrícula n° 69466 - CNH 01947245282; Sérgio Luiz Medeiros - Matrícula n° 89822 - CNH 00873696330; Shaiana Carla Honorato - Matrícula nº 100623 - CNH 047732242234; Talita Zattar Salazar - 99275 - CNH 04180683979; Thays Roberta Tavares - matrícula 89655- CNH 05371794611; Thyago Haugusto Andrioli, matrícula 99894, CNH 06951673873; Thuane Araujo Espinosa, matrícula 100287, CNH 06966500760; Valdair de Castro, matrícula nº 99249; CNH 02928345778 Vanessa de Souza de Freitas, matricula nº 100312, CNH 01363769900; Vanessa Guesser Venancio Fachini - Matrícula nº 84266 - CNH 01693793042; Victor Hernandes Reys da Silva - 99874 - CNH 03267464192; Vinicius Barrea - Matrícula nº 84377 - CNH 03743508275; Vivian Nagel Schneider Silva - Matrícula nº 77788- CNH 0109232762; Wilian Jardel Heinzen - Matrícula n° 83622 - CNH 00772824482; Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 411/2026, de 16 de abril de 2026 Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO BOEGE JUNIOR Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José 70 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29397540 e o código CRC C15C2F56. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 524/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246633, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246633, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.355.394/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246633, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do 71 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de 72 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 187 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 73 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29384730 e o código CRC C01DFF03. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 530/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246664, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246664, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Soma SC Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: 74 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246664, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 75 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 188/2026/HMSJ. 76 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389429 e o código CRC B414F605. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3740/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Cristiano Ricardo Muller, no período de 11/05/2026 à 20/05/2026, o Sr. Aldair Muller de Souza para exercer a função de Coordenador de Fiscalização da Pavimentação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 27/04/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29221924 e o código CRC 44719B6A. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 209/2026 77 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.868/2025: Resolve: Art. 1º ? Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 205/2024 (0019970131), firmado entre o Município de Joinville - Controladoria-Geral do Município; Secretaria de Esportes; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Administração e Planejamento; Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação; Secretaria de Comunicação; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Educação; Secretaria da Fazenda; Secretaria de Governo; Secretaria de Habitação; Secretaria de Infraestrutura Urbana; Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública; Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano; Gabinete do Vice-Prefeito; Hospital Municipal São José; Departamento de Trânsito de Joinville; Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, Fundo Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional; Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente; Fundo Municipal do Idoso, representados pela Secretária de Assistência Social; e Fundo Municipal de Saúde e a empresa VN Soares - Viaje Bem Mais Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.826.800/0001-04, doravante denominada Contratada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de agenciamento de viagens rodoviárias e aéreas, nacionais e internacionais, compreendendo reserva, emissão, remarcação, cancelamento, reembolso e seguro de viagem: I - Controladoria-Geral do Município - CGM: a) Irinéia da Silva Maia - matrícula nº 29.368 - Titular; b) Priscila Cristina Rebechi - matrícula nº 38.012 - Suplente; c) Eliane Elaine Laube - matrícula nº 30.458 - Suplente; d) Luciano da Silva de Almeida - matrícula nº 48.854 - Suplente; e, e) Isabela Takaki Souza - matrícula nº 62.979 - Suplente. II - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS: a) Jordane Priscila Graudin Von Indelt - matrícula nº 590 – Titular; b) Simone Stein Prestes Machado - matrícula nº 779 – Suplente; c) Gisele Regina Marangoni Daumann - matrícula n° 487 – Suplente; e, d) Lara Cristiane da Luz Jaski - matrícula n° 822 – Suplente. III - Secretaria de Esportes - SESPORTE: a) Jamile Jeremias de Oliveira, matrícula 38.579 - Titular; b) Angela Vidal Santos, matrícula 24.008 - Suplente; c) Vanessa de Proença Bueno, matrícula 38.803 - Suplente; e, d) Ketlen Daiane Conradt Alves, matrícula 45.726 - Suplente. IV - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: a) Karine Pereira dos Santos, matrícula 31016 - Titular; b) Camila Roncelli Soter Correa de Mello, matrícula 38214 - Suplente; c) Vivian de Farias Dhein, matrícula 45734 - Suplente; 78 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 d) Aline Beppler, matrícula 50445 - Suplente; e) Rozelene Prim, matrícula 52981 - Suplente; e, f) Camila Arnoldo, matrícula 58922 - - Suplente. V - Secretaria de Meio Ambiente - SAMA: a) Luciéle Saragossa, matrícula nº 38050 - Titular; b) Camila Uller de Britto, matrícula nº 48113 - Suplente; c) André Luis Matiuzzi, matrícula n° 38502, Suplente; e, d) Paulo Cesar Lourenço da Silva, matrícula n° 48324 - Suplente. VI - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: a) Jessica Alves Peroni, matrícula 48805 - Titular; b) Juliano Andress Mertens Garcia, matrícula 42230 - Suplente; c) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46096 ?- Suplente; d) Jessamini Correa de Souza, matrícula 58410 - Suplente; e) Rosane Freitas, matrícula 38476 -? Suplente; f) Ana Claudia Borba da Cunha, matrícula 43715 - Suplente; e, g) Gilmar Pavinatto - matrícula 56764 - Suplente. VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48.945 – Titular; b) Oldemar Nunes Filho - Matrícula nº 62.235 – Suplente; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63.658 – Suplente; e, d) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63.672– Suplente. VIII - Secretaria de Comunicação - SECOM: a) Karim Rosana Loss Coletti de Miranda, matrícula 53317 - Titular; b) Francielle Chiapparini Stefanski, matrícula 28146 - Suplente; c) Shirlei Aparecida Martins, matrícula 46276 - Suplente; d) Marina Adriano de Andrade, matrícula 52941 - Suplente; e, e) Thiago Boeing, matrícula 52920 - Suplente. IX - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: a) Patricia Jacintho, matrícula nº 38429 - Titular; b) Margot Moreno Bastian - matrícula nº 62157 - Suplente; c) Alessandro Bussolaro, matrícula nº 38159 - Suplente; d) Carla Prus, matrícula n° 57279 - Suplente; e) Simone Cristine Manske, matrícula nº 30100 - Suplente; e, f) Mauri Jorge de Freitas Junior, matrícula nº 57253 - Suplente; X - Secretaria de Educação - SED a) Thatiana Prado Brito de Carvalho, matrícula nº 61529 – Titular; 79 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 b) Lethicia Gabriella Rech Bonissoni , matrícula nº 49842 – Suplente; c) Patricia Regina Schroeder, matrícula nº 25827 – Suplente; d) Solange Treichel, matrícula nº 26852 – Suplente; e, e) Vanessa Garcia Hellmann, matrícula nº 46047 – Suplente. XI - Secretaria da Fazenda - SEFAZ: a) Daniela Rangel Torbes, matrícula 31146 - Titular; b) Claudia Miranda Daufenbach, matrícula 43890 - Suplente; c) Cintia Nunes da Silva, matrícula 38329 - Suplente; e, d) Silvano Pinto, matrícula 53882 - Suplente. XII - Secretaria de Governo - SEGOV: a) Sandra Regina Duarte Andrade, matrícula nº 23842 - Titular b) Bárbara Daiany Warsch Teston, matrícula nº 36459 - Suplente; c) Márcia Ballmann, matrícula nº 63434 - Suplente; d) Regiane Cristina Klug Patrício nº 25158 - Suplente; e) Rosangela Teresa Serafim de Moraes, matrícula nº 52952 - Suplente; f) Silvia Andreia de Lima, matrícula nº 61079 - Suplente; e, g) Thássia Geórgia S. da Rosa B. da Silva, matrícula nº 63950 - Suplente; XIII - Secretaria de Habitação - SEHAB: a) Flávia Luíza Tomazoni, matrícula 63555 - Titular; b) Fátima Rosemar de Oliveira - matricula 26912 - Suplente; c) Rafaella Santos Hodecker - matrícula 62409 - Suplente; e, d) Rachel da Luz Matheus Drefahl - matrícula 62207 - Suplente. XIV - Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA: a) Edivaine Ev - Matrícula nº 36930 - Titular; b) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60997 - Suplente; c) Claudia Marcia Lima de Carvalho Santos nº 41511 - Suplente, e; d) Vilma Zunino - Matrícula nº 44383 - Suplente. XV - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: a) Teresinha Dziedicz - matrícula n° 28105 – Titular; b) Andrea da Silva de Macedo matrícula nº 33905 – Suplente; c) Caio Eduardo Duarte - matrícula nº 56375 - Suplente; e, d) Vinicius do Amaral Portilho matrícula nº 45593 - Suplente. XVI - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR: a) Marilene Bulla, matrícula 39844 - Titular; b) Priscila Inácio do Nascimento, matrícula 38407 - Suplente; c) Cleomar Portes Carvalho, matrícula 23722 - Suplente; e, 80 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 d) Carla Micheli Tezza, matrícula nº 62.348 - Suplente. XVII - Hospital Municipal São José - HMSJ: a) Franciane Moreno - matrícula n° 98511 – Titular; b) Eloisa Helena Garcia - matrícula nº 100379 – Suplente; c) Romaldo Backes - matrícula n° 52253 – Suplente; d) Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão – matrícula nº 90444 – Suplente; XVIII - Gabinete do Vice-Prefeito - GVP: a) Jucilei Fátima Cortina - matrícula n° 22.621 – Titular; b) Daniela de Amorim - matrícula nº 64.413 – Suplente; c) Andre Augusto de Souza - matrícula n° 62.126 – Suplente; d) Allissom de Jesus – matrícula nº 62.195 – Suplente; XIX - Secretaria de Assistência Social - SAS - Representando: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, Fundo Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional a) Doriane Rosa Lemke - Matrícula 48.852 - Titular - Gerência da Unidade de Administração e Finanças - SAS.UAF; b) Patrícia Cristina Pereira - Matrícula 62256 - Suplente - Gerência da Unidade de Administração e Finanças - SAS.UAF; c) Danuza Labanca Rocha – Matrícula 44443 - Titular - Gerência da Unidade de Planejamento e Gestão - SAS.UAS; d ) Neide Deschamps - Matrícula 41386 - Suplente - Gerência da Unidade de Planejamento e Gestão - SAS.UAS; e ) Monica Salete Inthurn Marcomini, Matrícula 35819 - Titular - Gerência da Unidade de Proteção Social Especial - SAS.UPE; f) Ângela Andrea de França – Matrícula 33687 - Suplente - Gerência da Unidade de Proteção Social Especial - SAS.UPE; g ) Vanessa Giovanella Fagundes – Matrícula 29418 - Suplente - Gerência da Unidade de Proteção Social Especial - SAS.UPE; h) Jonas Roberto de Lima - Matricula 46795 - Suplente - Gerência da Unidade de Proteção Social Especial - SAS.UPE; i ) Elisabeth Deglmann da Costa, Matrícula 25352 - Suplente - Gerência da Unidade de Proteção Social Especial - SAS.UPE; j) Larissa Izabel Peters Funk da Silva - Matrícula 37727 - Titular - Gabinete - SAS.NAD; k) Ana Letícia Moser Florentino Mattei - Matrícula 47219 - Suplente - Gabinete - SAS.NAD; l) Luciana Cabral – Matrícula 24090 - Titular - Gerência da Unidade de Proteção Social Básica - SAS.UPS; m) Francieli Lopes do Nacimento - Matrícula 37201 - Suplente - Gerência da Unidade de Proteção Social Básica - SAS.UPS; n ) Simone Corrente - Matrícula 38931 - Titular - Gerência da Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania; o ) Ana Maria Cercal Pelegrini - Matrícula 26248 - Suplente - Gerência da Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania. 81 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania. XX - Secretaria de Saúde - SES - Representando o Fundo Municipal de Saúde: a) Douglas Mizael Maximiano - Matrícula 60742 - Titular; b) João Guilherme da Rosa - Matrícula 48649 - Titular; c) Carla Bertoldi Paes de Andrade - Matrícula - Titular; d) Maria Guilhermina - Matrícula 29.547 - Suplente; e, e) Fabiana Cidral - Matrícula 22291 - Suplente. Art. 2º ? Aos fiscais do Termo de Contrato compete: I - Acompanhar, fiscalizar, gerenciar, conferir as medição dos serviços e certificar o documento fiscal, correspondente à prestação dos serviços de agenciamento de viagens; II - Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 294/2023, Termo de Referência e Termo de Contrato, conferindo preços e quantidades para fins de aceitação e recebimento definitivo dos serviços; III - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público; IV - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público; V - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês; VI - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto contratado, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento Notificar por escrito a Contratada, na ocorrência de descumprimento contratual e falhas no curso da execução dos serviços; VI - Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização do objeto contratado; VII - Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VIII - Propor abertura de processo administrativo para aplicação de sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. X - Encaminhar o documento fiscal da CONTRATADA para Secretaria da Fazenda para liquidação e pagamento. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Portaria nº 70/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (28457344), publicada em 25 de fevereido de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2909. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 82 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Douglas Mizael Maximiano, Coordenador(a), em 05/05/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 05/05/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 05/05/2026, às 17:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Boeing, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 19:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 07:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 83 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Camila Cristina Kalef, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 09:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 06/05/2026, às 10:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 06/05/2026, às 14:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 06/05/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 08/05/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29315802 e o código CRC AFAB7132. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA Nº 185/2026 O Secretário de Administração e Planejamento; Secretário de Habitação; Secretário de Meio Ambiente; Secretária de Assistência Social; Secretário de Cultura e Turismo; Secretário de Infraestrutura Urbana; Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano; Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação; Secretário de Administração e Planejamento; Secretário de Esportes; Secretário de Educação; Secretário de Governo; Controladora-Geral do Município; Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville; Presidente do Hospital Municipal São José; Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, neste ato representado pelo Secretário de Governo; Fundo Municipal de Assistência Social, neste ato representado pela Secretária de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, no exercício de suas atribuições, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.868/2025: Resolvem: Art. 1º ? Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 664/2024 (0020850389), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Habitação; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de 84 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Assistência Social; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Infraestrutura Urbana; Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano; Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação; Secretaria de Administração e Planejamento; Secretaria de Esportes; Secretaria de Educação; Secretaria de Governo; Controladoria-Geral do Município; Departamento de Trânsito de Joinville; Hospital Municipal São José; Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde, denominado contratante e a empresa Dedetização São João Ltda., inscrita no CNPJ nº 29.694.328/0001-37, doravante denominada contratada: a) Secretaria de Habitação - SEHAB: I - Flávia Luiza Tomazoni, matrícula 52.984 - Titular; II - Luciana Sabina Ormianin Felippe dos Anjos, matricula 37.246 - Suplente; III - Carina Testoni Greiffo, matricula 59.066 - Suplente; IV - Rafaella Santos Hodecker, matrícula 63.410 - Suplente; e, V - Rachel da Luz Matheus Drefahl, matrícula 62.207 - Suplente. b) Secretaria de Meio Ambiente - SAMA: I - Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Titular; II - Jackson Santos, matrícula 46428 - Suplente; III - Esthefani Cristine Lopes da Silva, matrícula n° 48714 - Suplente; IV - Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Suplente; V - Ailton Rodrigues da Silva, matrícula nº 47.992 - Suplente; VI - Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 - Suplente. c) Secretaria de Assistência Social - SAS: I - Ademir Santos Vargas, matrícula nº 41563 - Titular; II - Gabriela Santos Stelmack, matrícula nº 47.938 - Suplente; III - Jonas Roberto de Lima, matrícula nº 75.232 - Suplente; IV - Giseli Tamar Voltolini Teixeira, matrícula nº 38.430 - Suplente; V - Luciana Cabral, matrícula nº 24.090 - Suplente. d) Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: I - Margot Moreno Bastian, matrícula nº 62.157 - Titular; II - Dilney Fermino Cunha, matrícula 17.728 - Suplente; III - Rosângela Moser - Matrícula nº 23.260 - Suplente ; IV - Ana Carolina Maffezzolli Piazera, matrícula nº 59.948- Suplente; V - Mariza de Moura Arent, matrícula nº 46460 - Suplente. e) Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA: I - Edivaine Ed - Matrícula nº 36.930 - Titular; II - Luiza Lacerda Lins, matrícula 18.249 - Suplente; III - Carolina da Rosa Billes - matrícula nº 62.713 - Suplente. e.1) SEINFRA.URSE: 85 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 I - Fernanda Benato Ferreira – matrícula 56.867 - Titular; II - Mario Sergio de Oliveira - matrícula 32.378 - Suplente; III - Ruan Felipe Loz - matrícula nº 58.872 - Suplente; IV - Adriane Cristine Weber - matrícula nº 62.298 - Suplente; V - Daniel Francisco dos Santos - matrícula nº 62.949 - Suplente. e.2) SEINFRA.URP: I - Jonas Pykocz, matrícula 54.737 - Titular; II - Teodoro Lima, matrícula 53.356 - Suplente; III - John Sommerfeld, matrícula 29.500 - Suplente; IV - Claudemir Damas, matrícula 42.509- Suplente; V - Lucas Felipe Rohrbacher, matrícula 46.245 - Suplente; e, VI - Fernando Cisz, matrícula 27.791 - Suplente. e.3) SEINFRA.URNE: I - Luiz Felipe Alves Garcia, matrícula 57.612 - Titular; II - Claudemir Ernesto Schulze, matrícula 22.760- Suplente; III - Josiane da Silva Fernandes, matrícula 29.714 - Suplente; IV - Fábio Nasário Damásio, matrícula 38.285 - Suplente; V - Sergio Carlos Gonçalves, matrícula 24.098 - Suplente; e, VI - Jane Costa Damasio, matrícula 25.756 - Suplente. e.4) SEINFRA.URL: I - Pedro Durieux Neto, matrícula 52.986 - Titular; II - Roberto Carlos Saraçol, matrícula 16.718 - Suplente; III - Silvio André Bertolotto, matrícula 59.990 - Suplente; IV - Alessandro Nunes Moreira, matrícula 62.630 - Suplente; e, V - Alexandre Vieira, matrícula 62.624 - Suplente. e.5) SEINFRA.UROE: I - Fernanda Carolina Joenck, matrícula 59.302 - Titular; II - Aristides Ferretti, matrícula 06051 - Suplente; III - Vilson Nerci Fetsch, matrícula 24.412 - Suplente; IV - Eliane de Souza Santos, matrícula 31.049 - Suplente; V - Gilson de Souza Batista, matrícula 35.664 - Suplente; e, VI - Marilene Dumke, matrícula 21.435 - Suplente. e.6) SEINFRA.URCN: I - Diogo Márcio Goral, matrícula 58.919 - Titular; II - Matheus Machado Galvão, matricula 60.237 - Suplente; III - Ricardo Alves Coan, matrícula 36.071- Suplente; IV - Ana Lenir Porfirio Rodrigues, matrícula 16.959 - Suplente; 86 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 V - Kleison Soares Vital, matrícula 54028 - Suplente; e, VI - Lucas Schuroff - Matrícula nº 62.233 - Suplente. e.7) SEINFRA.URS: I - Luciana Regina Silveira Gonçalves, matrícula 23.527 - Titular; II - Miria Luckfett Raimondi, matrícula 31.057 - Suplente; III - Fernando de Paula Cordeiro, matrícula 54.690 - Suplente; IV - Ernesto Wendhausen, matrícula 38.287 - Suplente; V - Moyses Santos Meneses, matrícula 53.696 - Suplente. e.8) SEINFRA.URSO: I - Lays Mayara Hess – matrícula 59.738 - Titular; II - Aldo Felipe - matrícula 58118 - Suplente; III - Claudio Prado de Oliveira - matrícula nº 62.632 - Suplente; IV - Mariana Rossi - matrícula nº 62.959 - Suplente; V - Kelly Cristina Nogueira - matrícula nº 63.399 - Suplente. e.9) SEINFRA.UNO: I - Ana Paula Burg Rech Brizot, matrícula 56.983 - Titular; II - Emerson Luiz Pagani, matrícula 38.707 - Suplente; III - Adelcio Carlos Vieira, matrícula 19.321 - Suplente; IV - Marcionei Roecker, matrícula 24.345 - Suplente. e.10) SEINFRA.URO: I - Murilo Grun, matrícula 45.314 - Titular; II - Juca Jaraceski, matrícula 54.999 - Suplente; III - Edmund Timm Junior, matrícula 45.317 - Suplente; IV - Sidnei Angelino Braga, matrícula 45.320 - Suplente; V - Rodrigo Crespim, matrícula 45.321 - Suplente; e, VI - Ronildo Macedo de Araujo, matrícula 45.315 - Suplente. e.11 ) SEINFRA.UTP: I - Charlison Ribeiro - Matrícula nº 54.624 - Titular; II - Carla Regina Vale Rogério - Matrícula nº 63379 - Suplente; III - Amanda Carolina Chaves - Matrícula nº 63705 - Suplente; IV - André Ferrari - Matrícula nº 64.147 - Suplente . f) Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR: I - Marilene Bulla, matrícula 39.844 – Titular; II - Priscila Inácio do Nascimento, matrícula 38.407- Suplente; III - Carla Micheli Tezza, matrícula 62.348 – Suplente ; e, IV - Cleomar Portes Carvalho, matrícula 23.722 - Suplente. 87 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: I - Cristiane Fernandes de Souza Martins, matrícula 16.567 - Titular; II - Vinícius Felipi Sanzon, matrícula 42.131 – Suplente; III - Romeu de Oliveira, matrícula 62.204 - Suplente; IV - Magnóli Luchezi Pinheiro, m atrícula 48.945 – Suplente; e, V - Oldemar Nunes Filho - Matrícula nº 62.235 – Suplente. h) Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: I - Jessica Alves Peroni, matrícula 48805 - Titular; II - Claudir Meurer, matrícula 65752 - suplente; III - Ana Claudia Borba da Cunha, matrícula 43715; - suplente; IV - Rosane Freitas, matrícula 38.476 - suplente; V - Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46.096 - suplente; VI - Carmela Weinheimer Rodrigues, matrícula 48.520 - suplente. i) Secretaria de Esportes - SESPORTE: I - Bruno Eduardo Maniscalco Alvarenga n° 45955 - Titular; II - André Lisboa Reyes, matrícula 48.859 - Suplente; III - Noeli Thomaz Vojniek, matrícula 23.536 - Suplente; IV - Fernando José Izidoro, matrícula 49.604 - Suplente; e V - Luis Fernando da Rosa, matrícula 23.780 - Suplente. j) Secretaria de Educação - SED: I - Sandro Luiz Santana de Oliveira, matrícula 50.189 – Titular; II - Cleide Cristina Teixeira, matrícula 27.882 - Suplente; III - Marco Robert Klitzke, matrícula 35.713- Suplente; IV - Rafael Ardigo Medeiros, matrícula 35.709 – Suplente; e, V - Altair Gomes Bucher, matrícula 41.192 - Suplente. k) Procuradoria Geral do Município - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor: I - Elias Fernando Bammesberger, matrícula 43.718 - Titular II - Amanda Carolina Reimer, matrícula 47.886 - Suplente III - Lorena de Souza Dal Col, matrícula n. 62247 - Suplente . l) Controladoria-Geral do Município - CGM: I - Irinéia da Silva Maia - matrícula nº 29.368 - Titular; II - Katharina Lehmert Goncalves da Silva - matrícula nº 63.080 - Suplente; III - Eliane Elaine Laube, matrícula 30.458 - Suplente; IV - Jakeline Birckholz, matrícula 38.465 - Suplente; e, 88 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 V - Maria Isabel Batista Dias - matrícula nº 62.706 - Suplente. m) Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS: I - Simone Stein Prestes Machado, matrícula 779 - Titular II - Maurílio Gabriel Silva de Morais, matrícula 831 - Suplente; III - Suevandro Barbosa de Moura, matrícula 499 - Suplente; IV - Gisele Regina Marangoni Daumann, matrícula 487 - Suplente; e, V - Silvia Moreira da Silva, matrícula 868 - Suplente . n) Hospital Municipal São José - HMSJ: I- Jackson Rodrigues, matrícula 93.188 - Titular; II - Cristiane Aparecida Villela, matricula 93.455 - Suplente; III - Dayane Mebs, matrícula 99.813 - Suplente; IV - Fernando Alves, matrícula 60.955 - Suplente; e, V - Odair José Borges Barcelos, matrícula 86.999 - Suplente. o) Secretaria de Assistência Social – SAS - Fundo Municipal de Assistência Social: I - Ademir Santos Vargas, matrícula 41.563 - Titular; II - Gabriela Santos Stelmack, matrícula 47.938 - Suplente; III - Jonas Roberto de Lima, matrícula 75.232 - Suplente; IV - Giseli Tamar Voltolini Teixeira, matrícula 38.430 - Suplente; e, V - Luciana Cabral, matrícula 24.090 - Suplente. p) Secretaria da Saúde - Fundo Municipal de Saúde: I - Marcos Vinicius Timm, matrícula 64.183 - Titular; II - Joice Meurer Santana, matrícula 58.802 - Suplente; III - Lenon Aloys Gomes, matrícula 64.162- Suplente; IV - Adriano Henrique Schwoelk, matrícula 38.852 - Suplente; V - José Williams Felix dos Santos, matrícula 65.308 - Suplente.. Art. 2º ? Aos fiscais do Termo de Contrato compete: I - Acompanhar os técnicos da contratada no ato da prestação dos serviços na sua respectiva unidade; II - Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 294/2023, Termo de Referência e Termo de Contrato, conferindo preços e quantidades para fins de aceitação e recebimento definitivo dos serviços; III - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto junto a sua Unidade, à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; IV - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público; V - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês. 89 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 VI - Reportar para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, quaisquer atos praticados pela Contratada que estejam em desacordo com Edital de Licitação, Memorial Descritivo e Termo de Contrato. VII - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto contratado, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto contratado, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento; VIII - Notificar por escrito a Contratada, na ocorrência de descumprimento contratual e falhas no curso da execução dos serviços; IX - Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização do objeto contratado; X - Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; XI - Propor abertura de processo administrativo para aplicação de sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. XIII - Encaminhar o documento fiscal da CONTRATADA para Secretaria da Fazenda para liquidação e pagamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e fica revogada a Portaria nº 148/2025 - SAP.GAB/SAP.NAD (28935544), publicada em 06 de Abril de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2937. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 05/05/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 05/05/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 05/05/2026, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 90 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 19:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 05/05/2026, às 19:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 05/05/2026, às 19:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Camila Cristina Kalef, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 06/05/2026, às 10:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 06/05/2026, às 14:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 07/05/2026, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 08/05/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29258881 e o código CRC 589C3967. 91 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 232/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Evelin Fernanda Vargas, matrícula 63266. I - Indicados pelos servidores da área: a) Rickson Rodrigues Cardoso - matrícula 43.739; e b) Juliana Poffo Sens - matrícula 47.156. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Patricia Cantuário da Silveira - matrícula 55.943 ; e b) Adriano Domingues Albino - matrícula 38.337. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29372353 e o código CRC 2EB4107E. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 382/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 013/2026, que tem por objeto o serviço continuado de roçada, para atender às necessidades das Unidades Regionais de Obras da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana 92 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 013/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505; c) Teodoro Lima - Matrícula n° 53.356; d) Jonas Pykocz - Matrícula n° 63.970. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397; c) Valmir de Bastos - Matrícula n° 64.130; d) Lorisete Silva do Canto - Matrícula n° 63.961. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411; c) Claudemir Damas - Matrícula n° 42.509; d) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949 b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Adeir Pacheco de Freitas – Matrícula nº 63.706. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; 93 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; 94 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 100/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2895, de 03/02/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29393001 e o código CRC 79C0CEBA. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 384/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 014/2026, que tem por objeto a contratação de serviço continuado de roçada, para atender às necessidades das Unidades Regionais de Obras da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 95 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 014/2026: I - Fiscais da Unidade Regional Sudeste Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula n° 63.790; b) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795. Suplentes: a) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula n° 62.949; b) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula n° 63.727; c) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula n° 62.949. Responsáveis administrativos: Titulares: a) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula n° 32.378; b) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Suplentes: a) Adriane Cristine Weber - Matrícula n° 62.298. II - Fiscais da Unidade Regional Sul Responsáveis técnicos: Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula n° 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula n° 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula n° 63.667. Suplentes: a) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287; b) Rafael Brandalise Souza - Matrícula n° 63.478; c) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197. Responsáveis administrativos: Titulares: a) Moyses Santos Meneses - Matrícula n° 53.696; b) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula n° 23.527. 96 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Suplentes: a) Cleiton Farias - Matrícula n° 62.266. III - Fiscais da Unidade Regional Leste Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Pedro Durieux Neto - Matrícula n° 63.741; b) Silvio André Bertolotto - Matrícula n° 63.719; c) Alexandre Vieira - Matrícula n° 62.624. Suplentes: a) João Carlos Korink - Matrícula n° 24.245; b) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula n° 64.075; c) Roberto Carlos Saraçol - Matrícula n° 16.718. Responsáveis administrativos: Titulares: a) Matheus Borges Ampessan - Matrícula n° 63.009. Suplentes: a) Márcia Poper Valença da Silva - Matrícula n° 20.076; b) Gabriela Zang - Matrícula nº 48.408. VI – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. V – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. VI – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. 97 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção 98 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 101/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2895, de 03/02/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358287 e o código CRC 6A7E0A8F. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 3852026 - SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 157/2026, que tem por objeto a Prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA 99 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 157/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Ana Paula Burg Rech Brizotti - Matrícula 56.983; b) Elexandro Fagundes - Matrícula 45.573. Suplentes: a) Jaques Cohen - Matrícula 47.017; b) Valfrido Julio - Matrícula 17.570. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Luciana Maria de Oliveira - Matrícula 38.601. Suplentes: a) Nelson Lubawski Medeiros - Matrícula 45.480. b) Frankislene Martins - Matrícula 23.522 III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. 100 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; III – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; IV – Coordenar a logística de reuniões da Comissão, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; V – Manter o arquivo atualizado de todo o processo, assegurando o pronto acesso às informações por parte dos membros da Comissão e dos órgãos de controle; VI – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 101 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29394227 e o código CRC F70B9BCC. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 383/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 389/2026, que tem por objeto a aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 389/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Samuel Specht – Matrícula 63.414; c) Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula 63.385. Suplentes: a) João Patrício Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: 102 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Titulares: a) Valcir João da Silva – Matrícula 17.770; Suplentes: a) Gilmara Cristina Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270.. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Verificar a conformidade dos materiais entregues com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato e demais documentos aplicáveis; II – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega, dos cronogramas de fornecimento e das condições de armazenagem estabelecidas, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, através de notificação ou outros meios formais de comunicação; III – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; IV – Rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VI – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: 103 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 104 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29393351 e o código CRC B049BEDF. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 235/2026 O Secretário de Administração e Planejamento no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Fladerny Marques dos Santos, matrícula 63144. I - Indicados pelos servidores da área: a) Marcos Roberto Heck Scopel, matrícula 40679; e b) Felipe da Rocha, matrícula 46304. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Stylianos Miguel Nikiforos Mylonas, matrícula 28107; e b) Rodrigo Ponick, matricula 27505. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 105 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29398953 e o código CRC 8F856E75. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 234/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Luiz Fernando Rodrigues, matrícula 63.239. I - Indicados pelos servidores da área: a) Marcio Arthur Rezende Trindade, Matrícula 41.629; e b) Patricia Cantuário da Silveira, Matrícula 55.943 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Juliana Poffo Sens, matrícula 47.156 ; e b) Ricardo Eli Francisco, matrícula 38.211 . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391132 e o código CRC 91B6DE19. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 233/2026 O Secretário de Administração e Planejamento no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização 106 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Diego Maia, matrícula 63143. I - Indicados pelos servidores da área: a) Andrea Cristina Leitholdt, matrícula 37689 ; e b) João Paulo Campos, matrícula 37492. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Seije Andre Sanchez, matrícula 50272; e b) Marcos Antonio Dallabarba, matrícula 50221. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390648 e o código CRC 99DD5602. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP Portaria nº 76/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização d a primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Leonardo Cristiano Venske, matrícula 64.699. I - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marcia Hamann, matrícula 18.117; e b) Alessandro Bussolaro, matrícula 38.159 II- Indicados pelos servidores da área: a) Leonam Roberto Hopfer, matrícula 45.587; e b) Claudinei Francisco da Silva, matrícula 38.175. 107 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387645 e o código CRC D77E1D0B. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 190/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Consumo e Bens Móveis, adquiridos pela Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Apoio Operacional. Fiscais: a) Gilberto Giesel - matrícula 54729 - Titular; b) Rosane Freitas - matrícula 38476 - Titular; c) Cristiani Borba Leal de Oliveira - matrícula 63173 - Titular; d) Douglas Victor Lopes Rocha - matrícula nº 63372 - Suplente; e) Marcos Boettcher - matrícula 65783 - Suplente; e, f) Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Suplente; e, g) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente. Art. 2º – À comissão compete: I – Conhecer o termo de referência e o termo de contrato; II - Cumprir e fazer cumprir fielmente o termo de referência e termo de contrato; III – Conferir e dar recebimento definitivo dos materiais que estiverem em conformidade especificações descritas no termo de referência, conferindo os preços, as quantidades dispostos no termo de contrato ou ata de registro de preços, nota de empenho ou autorização de fornecimento e documento fiscal; III – Receber e encaminhar os documentos fiscais, devidamente atestados, observando se o documento fiscal apresentado refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – Notificar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformidade com o processo de compra, e com a lei; V – Rejeitar os materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o termo de referência e termo de contrato; VI – Propor abertura de processo administrativo para apuração de 108 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 VI – Propor abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade, quando for o caso. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 154/2026 (28898078), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2930 de 26 de Março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29399477 e o código CRC 7D50C52C. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 377/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Jessica Smagalla, matrícula nº 62.950: I - Jamerson Fernando Cordeiro, matrícula 27.426 e o servidor Aurélio Flenik, matrícula 17.146, indicados pelos servidores da área; II - Emerson Luiz Pagani, matrícula 50.324 e a servidora Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana, matrícula 38.374, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I – Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II – Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III – Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV – Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI – Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII – Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. 109 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 3º - Fica revogada a portaria nº 1083/2025 da Nomeação de servidores para composição de comissão para a realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Jessica Smagalla publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2845. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 20:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/05/2026, às 20:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376016 e o código CRC E82E4EE7. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 380/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Paulo Ataíde Andrade Machado, matrícula nº 62.981: I - Jamerson Fernando Cordeiro, matrícula 27.426 e o servidor Aurélio Flenik, matrícula 17.146, indicados pelos servidores da área; II - Emerson Luiz Pagani, matrícula 50.324 e a servidora Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana, matrícula 38.374, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II – Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; 110 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 III – Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV – Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI – Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII – Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 20:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/05/2026, às 20:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376235 e o código CRC EBF8782E. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 381/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Rodrigo Raymundi, matrícula nº 62940: I - Jamerson Fernando Cordeiro - Matrícula 27.426 e o servidor Aurélio Flenik - Matrícula 17.146, indicados pelos servidores da área; II - Emerson Luiz Pagani - Matrícula 50.324 e a servidora Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana - Matrícula 38.374, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: 111 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 I – Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II – Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III – Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV – Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI – Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII – Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º - Fica revogada a portaria nº 1085/2025 da Nomeação de servidores para composição de comissão para a realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Rodrigo Raymundi, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2845. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 20:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/05/2026, às 20:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376302 e o código CRC 3C17CE9F. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP PORTARIA 532/2026 HMSJ Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada no Hospital Municipal São José O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 112 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 1º. DISPENSAR o servidor Daniel Felipe Schons Tomasel, matricula 80877, ocupante de cargo de Enfermeiro, da Função Gratificada de Líder de Área II do Pronto Socorro a partir de 08/05/2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29393298 e o código CRC ED8BF6C9. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1060/2026 - SED.GAB Joinville, 8 de maio de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DESIGNA a professora Tatiane Schmitz Vieira, matrícula nº 45801, para exercer a função de Auxiliar de Direção do Centro de Educação Infantil Ivan Rodrigues, a partir de 5 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29392509 e o código CRC 9F661434. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1059/2026 - SED.GAB Joinville, 08 de maio de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, 113 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 1º - DISPENSA a professora Tatiane Schmitz Vieira, matrícula nº 45801, da função de Auxiliar de Direção da Escola Municipal Doutor Hans Dieter Schmidt, em 04 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29392411 e o código CRC 690044F6. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3744/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Fábio Alexandre Barcos, no período de 11/05/2026 à 15/05/2026, a Sra. Priscila Tomasi da Cruz Mattei para exercer a função de Coordenadora de Licitações e Compras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/05/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29309086 e o código CRC F3C4E508. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 167/2026 Designa servidores para a fiscalização de contrato 114 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 administrativo firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 38/2026, firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, referente ao Grupo 8 – item 12 (Organizador cabo de fita velcro dupla face preto) e Grupo 9 – item 13 (Gaveteiro plástico de mesa com 4 gavetas) do objeto FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, especialmente no que se refere aos itens que restaram fracassados (2; 4; 14; 15; 23; 31 e 34) e desertos (8; 9; 17 e 18) do Pregão Eletrônico nº 125/2025 e AQUISIÇÃO DE ROTULADORES, FITAS ADESIVAS, PORTA-BANNERS E ITENS PERSONALIZADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, especificamente no que se refere aos itens do Grupo 1 – Rotuladores e fitas (1; 2; 3; 4 e 5) do Pregão Eletrônico nº 129/2025., a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Grupo 8 – item 12 e Grupo 9 – item 13 André Guilherme Teuber Vitor Araujo das Neves Suplente João Batista de Souza Jonilse Driana Albuquerque Schreiner Suplentes Carllos Eduardo Pipino Glaci Terezinha de Borba Estevã o Juliana Hinghaus Takahashi Luciana Fornazari Mateus Scotti Ossemer Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann Murilo Schmitz Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade 115 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/05/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29393291 e o código CRC D18F1CE4. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 115/2026 Concede gratificação por dedicação integral e exercício cumulativo de atividades. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 10.085, de 08 de janeiro de 2026, Resolve: Art. 1º Conceder; com base na Lei Ordinária nº 10.085, de 08 de janeiro de 2026, nos termos do Termo de Aceite e Responsabilidade – GDIFIM e a partir de 17 de março de 2026; a Gratificação por Dedicação Integral e Exercício Cumulativo de Atividades – (GDIFIM) à servidora: - Priscila Evaristo, Cerimonialista. Art. A gratificação concedida por esta Portaria obedece ao disposto na Decisão da Presidência nº 15/2026, publicada por meio do Extrato da Decisão da Presidência, no Diário Oficial do Município, no dia 20 de março de 2026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, para fins de pagamento e demais medidas administrativas e financeiras, a partir de 17 de março de 2026. Parágrafo único. Mantém-se a numeração original. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 116 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/05/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29393431 e o código CRC 9E803BC8. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1058/2026 - SED.GAB Joinville, 8 de maio de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.897, de 14 de agosto de 2025, RESOLVE, Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para exercerem a Função de Assessoramento Pedagógico - Orientador Educacional, a partir de 5 de maio de 2026: Nome Completo Matrícula Escola / CEI Graziela da Silva Skonieczny 26981 E. M. Hans Müller Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391900 e o código CRC BE4F6EDD. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1054/2026 - SED.GAB Joinville, 8 de maio de 2026. 117 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, RESOLVE, Art. 1º - DISPENSAR a servidora Gisele Borba Ramos, matrícula nº 23659, Professora, da função de Auxiliar de Direção da Escola Municipal Professora Lacy Luiza da Cruz Flores , em 4 de maio de 2026. Art. 2º - DESIGNAR interinamente, a servidora Gisele Borba Ramos, matrícula nº 23659, Professora, para a função de Diretora da Escola Municipal Professora Lacy Luiza da Cruz Flores, a partir de 5 de maio de 2026, em substituição à servidora Celina Aparecida Bertol Lopes , em razão do afastamento de licença saúde. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390994 e o código CRC 91649680. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 489/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JULIANE SILVA FREITAS, matrícula 100352, os servidores: SANDRA MAURO PADILHA, matrícula 81866, indicação dos servidores da área; CLEUZA BORGHZAN, matrícula 82644, indicação dos servidores da área; ODISSEIA PASCHOAL ANTONIO, matrícula 72322, indicação do dirigente máximo do órgão; ANGELA SUSANA ELY MALLMAN, matrícula 71533, indicação do dirigente máximo do órgão. 118 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 04/05/2026, às 07:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312172 e o código CRC 1C8EC903. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1053/2026 - SED.GAB Joinville, 8 de maio de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.897, de 14 de agosto de 2025, RESOLVE, Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para exercerem a Função de Assessoramento Pedagógico - Supervisor Escolar, a partir de 7 de maio de 2026. Nome Completo Matrícula Escola / CEI Taise do Amaral Nunes Catonio 49805 E. M. Edgar Monteiro Castanheira Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390905 e o código CRC 0DB15672. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1052/2026 - SED.GAB Joinville, 08 de maio de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, 119 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 1º - DISPENSA a professora Taise do Amaral Nunes Catonio, matrícula nº 49805, da função de Auxiliar de Direção da Escola Municipal Prefeito Luiz Gomes, em 06 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390678 e o código CRC D4F91167. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 527/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246464, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246464, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa DF Atacadista de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 54.281.055/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. 120 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246464, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. 121 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 122 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 203 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29385272 e o código CRC A1FC109B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 526/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246447, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246447, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., inscrita no CNPJ n.º 67.729.178/0005-72, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 123 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246447, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 124 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); 125 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 193 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29385101 e o código CRC C58B9137. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 525/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28245254, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28245254, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Blau Farmacêutica S.A., inscrita no CNPJ n.º 58.430.828/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 126 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28245254, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 127 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); 128 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 192 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29384945 e o código CRC 64B32FAF. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 522/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246611, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246611, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Pontamed Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.816.696/0001-54, doravante denominada 129 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246611, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do 130 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; 131 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 205 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29384411 e o código CRC ED04EA1A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 521/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246672, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: 132 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246672, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 35.959.514/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246672, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração 133 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a 134 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 197 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383956 e o código CRC 578BA255. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 520/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP25CIS000014 (25403948), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0002/2025 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da 135 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP25CIS000014 (25403948), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0002/2025 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A, inscrita no CNPJ n.º 07.752.236/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP25CIS000014 (25403948), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do 136 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; 137 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1097/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383267 e o código CRC FFE198B1. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 528/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246429, oriundo do 138 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Pregão Eletrônico n.º 471/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246429, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 471/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa CM Hospitalar S/A, inscrita no CNPJ n.º 12.420.164/0021-09, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 4. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28246429, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, 139 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 4. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 5. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 3. Tony Red Lima Holanda - Matrícula n.º 100506. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; 140 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.° 194 /2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29385365 e o código CRC D582D151. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 518/2026/NGP-GAB 141 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) DANIEL SCHSTTSCHNEIDER, matrícula : 100584, os servidores: CRISTINA TEIXEIRA, matrícula 78888, indicação dos servidores da área; JÉSSICA AMÂNCIO , matrícula 85566, indicação dos servidores da área; DAYANA BORTOLOTTI, matrícula 99540, indicação do dirigente máximo do órgão; FABIANE MARIA KLITZKE DOS SANTOS, matrícula 89944, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29382737 e o código CRC C1656682. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 519/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora Ketllyn Cristiny Costa da Silva, matrícula 100160, os servidores: Ana Karoline Edling Plantes - matricula 80900, indicação dos servidores da área; Carla Maria Martins, matrícula 92811, indicação dos servidores da área; Vanessa Fuchter Yasue, matrícula 89322, indicação do dirigente máximo do órgão; 142 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Claudia Miranda Almeida, matrícula 90933, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2° - REVOGAR a Portaria 1968/2025/SEI-HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2856, em 02/12/2025. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381165 e o código CRC B7F7AAEB. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 510/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Andressa Oliveira da Costa Ferraz, matrícula 100196, os servidores: Eliene Novais dos Santos, matrícula 92988, indicação dos servidores da área; Bárbara Camille Cunha - matrícula 91766, indicação dos servidores da área; Madeleine Lemirtz Bertotti , matrícula 70688, indicação do dirigente máximo do órgão; Marciane Ferronato, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377354 e o código CRC 8D64E7BC. 143 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 509/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da primeira avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Andressa Oliveira da Costa Ferraz, matrícula 100196, os servidores: Eliene Novais dos Santos, matrícula 92988, indicação dos servidores da área; Bárbara Camille Cunha - matrícula 91766, indicação dos servidores da área; Madeleine Lemirtz Bertotti , matrícula 70688, indicação do dirigente máximo do órgão; Marciane Ferronato, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão; Art. 2° - REVOGAR a Portaria 1435/2025 /SEI-HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2792, em 29/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377056 e o código CRC DEDBF1BE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 517/2026/NGP-GAB 144 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GABRIELLE LETICIA VETTORI ZASTROW, matrícula 100229, os servidores: ELIENE NOVAIS DOS SANTOS, matrícula 92988, indicação dos servidores da área; JANE MACHADO FERREIRA DA ROCHA CARLOS, matrícula 70633, indicação dos servidores da área; MARCIANE FERRONATO, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão; MADELEINE LEMIRTZ BERTOTTI, matrícula 70688, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29379920 e o código CRC 36C12AAF. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 512/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora GABRIELA SUELI DOS SANTOS BECCHI, matrícula 100296, os servidores: Ana Karoline Edling Plante, matrícula 80900, indicação dos servidores da área; Vanessa Fuchter Yasue, matrícula 89322, indicação dos servidores da área; Regina de Fátima Ferreira de Oliveira, matrícula 71400, indicação do dirigente máximo do órgão; Peter Willian S Cipriano, matrícula 80477, indicação do dirigente máximo do órgão; 145 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 2° - REVOGAR a Portaria 1759/2025/SEI-HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2840, em 06/11/2025. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378017 e o código CRC 4CE24B3D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 511/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do servidor RAFAEL SCHUG, matrícula 100285, os servidores: Eliene Novais dos Santos, matrícula 92988, indicação dos servidores da área; Ana Karoline Edling Plantes, matrícula 80900 indicação dos servidores da área; Madeleine Lemirtz Bertotti, matrícula 70688, indicação do dirigente máximo do órgão; Marciane Ferronato, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão; Art. 2° - REVOGAR a Portaria 1744/2025/SEI- HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2838, em 04/11/2025. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377651 e o código CRC B0A00582. 146 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 508/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JANETE PACIFICO, matrícula 100367, os servidores: Edicléia de Freitas Batista, matrícula 92577, indicação dos servidores da área; Ana Luiza Guimarães dos Santos, matrícula 92866, indicação dos servidores da área; Jonatan Francisco Abel, matrícula 92466, indicação do dirigente máximo do órgão; Aparecida Lúcia Silva, matrícula 82277, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29375420 e o código CRC 528DF42D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1051/2026 - SED.GAB Joinville, 08 de maio de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DESIGNA a professora Eliane Patricia Trapp, matrícula nº 49.784 , para exercer a função de Auxiliar de Direção interina da Escola Municipal Professor Sylvio Sniecikovski, a partir de 05 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 147 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389958 e o código CRC 54E62954. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1050/2026 - SED.GAB Joinville, 08 de maio de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.214, de 01 de julho de 2022, Art. 1º - DISPENSA a professora Eliane Patricia Trapp, matrícula nº 49.784, da função de Assessoria Técnico-Pedagógica de Nível II, em 04 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389837 e o código CRC 1AC3ECE3. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 523/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUCAS HELLINGER, matrícula 100610, os servidores: 148 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 DANIEL FELIPE SCHONS TOMASE, matrícula 80877, indicação dos servidores da área; EMILIO WEINGRABER , matrícula 86811 , indicação dos servidores da área; DANIELA EVANGELISTA NETO, matrícula 83422, indicação do dirigente máximo do órgão; ANGELITA ULLRISCH, matricula 100036 , indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29384642 e o código CRC 60FCAA8B. EDITAL SEI Nº 29399643/2026 - SECULT.UFC.AAD Joinville, 08 de maio de 2026. PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS REMANESCENTES PARA ALUNOS REMATRICULADOS PARA O ANO LETIVO 2026 CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JUNIOR. A Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público a abertura do Edital de Seleção para Vagas Remanescentes de Bolsas de Estudos dedicadas aos alunos rematriculados para os cursos da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior no ano de 2026, em complemento ao Edital SEI Nº 28895614/2026 - SECULT.UFC.AAD, obedecendo às seguintes condições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A concessão de bolsas de estudo visa garantir o acesso e a permanência de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em conformidade com as diretrizes de democratização do ensino artístico. 149 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 1.2 Cada candidato poderá ser contemplado com apenas uma (1) bolsa de estudos por CPF, ainda que esteja matriculado em mais de um curso na Casa da Cultura. Nesse caso, deverá optar por apenas um curso para concorrer à bolsa. 1.3 A bolsa de estudos proporciona ao aluno a isenção ou abatimento da contribuição do curso desejado, porém, o aluno(a) será responsável pela aquisição de figurinos para espetáculos e demais despesas não oferecidas pela Escola. 1.4 Os alunos integrantes dos grupos representativos da Casa da Cultura e do Programa de Extensão da Casa da Cultura são isentos do pagamento de mensalidade nos cursos regulares, enquanto permanecem vinculados a tais grupos. 1.5 Os candidatos que forem contemplados com a bolsa de estudos terão isenção da mensalidade do curso escolhido até o final do ano letivo vigente, com exceção das situações citadas no item 8.1 deste edital. 1.6 A Casa da Cultura oferecerá 36 (trinta e seis) bolsas de estudos integrais (100%), referentes às contribuições dos meses de junho a dezembro de 2026, distribuídas entre as escolas de maneira proporcional, conforme o quadro abaixo, considerando o saldo das bolsas que não foram contempladas no Edital SEI Nº 28895614/2026 - SECULT.UFC.AAD: Escola de Música Villa-Lobos: 12(doze) bolsas; Escola de Artes Fritz Alt: 14 (quatorze) bolsas; Escola Municipal de Ballet: 05 (cinco) bolsas; Escola Municipal de Teatro: 05 (cinco) bolsas. 1.7 Caso as vagas destinadas a uma escola específica não sejam totalmente preenchidas por falta de candidatos aptos, estas serão automaticamente redistribuídas entre as demais escolas, visando garantir o preenchimento total das bolsas ofertadas neste edital. Parágrafo único: Havendo saldo de vagas ao final deste processo seletivo, as mesmas poderão ser redistribuídas por ordem de solicitação, até o esgotamento das vagas disponíveis, respeitando os critérios estabelecidos neste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderá pleitear a bolsa de estudos o candidato que: I - Esteja devidamente classificado e rematriculado para o ano letivo de 2026. § 1º O pagamento da rematrícula é obrigatório. § 2º As bolsas de estudo concedidas por meio deste edital não contemplam mensalidades já vencidas e/ou quitadas. II - Comprove situação de renda familiar e escolaridade conforme pontuação indicada no item 6 deste edital. III - Não possua pendências financeiras com a Casa da Cultura. IV - Seja residente em abrigos ou instituições sociais de longa permanência regularizadas pelos órgãos competentes do município. Parágrafo único: Para candidato nesta opção, será isenta também a taxa de matrícula. V - Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 3. DO CRONOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA 3.1 O processo de solicitação, análise e concessão de bolsa de estudos será realizado conforme o cronograma: 150 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 ETAPA DATA/PERÍODO Entrega de documentação 08/05/26 à 17/05/26 Publicação da lista de inscritos 19/05/26 Período de avaliação documental 20/05/26 à 25/05/26 Disponibilização do resultado preliminar 25/05/26 Período para Interposição de Recurso 26/05/26 Análise dos Recursos pela Comissão 27/05/26 e 28/05/2026 Homologação do resultado final 29/05/26 Assinatura do termo de compromisso 01/06/26 à 05/06/26 4. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS 4.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 08 e 17 de maio de 2026. 4.2 A solicitação de bolsa será realizada por meio da Ficha de Solicitação de Apoio Estudantil (Anexo I) 4.3 A entrega da documentação deve ser feita em uma única vez, de forma virtual pelo e-mail da escola correspondente ao curso escolhido: Escola de Artes Fritz Alt: secult.ufc.eaf@joinville.sc.gov.br; Escola de Música Villa-Lobos: secult.ufc.emv@joinville.sc.gov.br; Escola Municipal de Ballet: secult.ufc.emb@joinville.sc.gov.br; Escola Municipal de Teatro: secult.ufc.emt@joinville.sc.gov.br 4.4 A conferência da documentação será realizada apenas no período destinado a este fim, cabendo ao candidato a entrega da documentação completa na data determinada. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 O candidato interessado em participar desta seleção deve apresentar a seguinte documentação: a) Ficha de Solicitação de Apoio Estudantil devidamente preenchida. Para acesso ao formulário Clique Aqui b) Para candidato cadastrado no CADÚNICO - apresentar folha resumo atualizada; c) Para candidato em situação de vulnerabilidade financeira - comprovante de renda de cada membro do grupo familiar, conforme situação: - Se assalariado: último contracheque; - Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio; - Se estagiário ou jovem aprendiz: comprovante de bolsa - auxílio do último mês; - Se trabalhador do mercado informal: declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio. - Microempreendedor individual - MEI: Declaração do Simples ou Relatório Mensal da Renda Bruta. - Proprietário de Empresa: pró-labore dos três últimos meses. - Aposentado ou Pensionista: comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês. 151 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 https://forms.gle/fhesb7hNpUeYhj9S6 https://forms.gle/erCHWDYDnkyyb5n28 - Se desempregado: rescisão trabalhista, cópia da Carteira de Trabalho e se estiver recebendo seguro-desemprego, apresentar comprovante das parcelas recebidas. - Se não exercer nenhuma atividade remunerada: auto declaração assinada. (Anexo II) d) Em caso de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial e extrato bancário com valor atualizado. Para acordos extrajudiciais, utilizar a declaração disponível no (Anexo III) . Para casos em que a pensão esteja fixada, mas não esteja sendo paga, o responsável deverá apresentar declaração escrita informando o não recebimento e, se houver, o comprovante de ação judicial de execução de alimentos. e) Comprovante de rendas decorrentes de outras fontes (aluguéis, auxílio financeiro de terceiros, entre outros), se cabível. f) Comprovante de residência atualizado - últimos 90 dias. g) Atestado de frequência escolar (para alunos em idade escolar - 6 a 17 anos). 5.2 Formulário de solicitação de bolsa incompleto ou com ausência de documentos comprobatórios, será indeferido. 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 A Comissão Interna que fará a análise das bolsas de estudos será composta pela coordenação de cada escola e pela assistente social da Casa da Cultura. Esta Comissão avaliará os casos omissos e utilizará os seguintes critérios de pontuação: 6.2 A classificação dos candidatos será realizada com base na Pontuação do Candidato (PC), obtida pela soma das pontuações referentes aos critérios de renda (PR) e escolaridade (PE) e será calculada pela seguinte fórmula: PC = PR+PE em que a pontuação do candidato (PC) é obtida pela soma da pontuação renda (PR) com a pontuação escolar (PE). 6.3 Para fins de pontuação em cada critério, serão atribuídas as pontuações elencadas no Quadro 1 e Quadro 2, a seguir: 6.4. Em caso de empate na Pontuação do Candidato (PC), serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem: I - Candidato morador de abrigo social. II - Candidato beneficiário do Cadastro Único. III - Ordem cronológica de inscrição, priorizando o candidato que realizou a inscrição primeiro (data e horário). 6.5 Para este processo seletivo não haverá formação de cadastro de reserva. Serão contemplados apenas os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.6 ou redistribuído conforme o item 1.7. 152 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 https://docs.google.com/document/d/1EeCn0PUkQ5IbIIvN2JZ7wwf6EcU1M5SXqxxBCo2hAH0/edit?usp=sharing https://docs.google.com/document/d/1OoFiOCo9OmffgW1aYKBEloTv_py_hNfa9lqaXhNKzmI/edit?usp=sharing 7. DO RESULTADO E RECURSOS 7.1 O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/edital-de-ingresso-em-cursos-da-casa-da-cultura-em- 2026/. 7.2 Requisições indeferidas terão o prazo de 01 dia útil para interpor recurso. 7.3 É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados da seleção através dos meio de divulgação, não ficando a Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior com a obrigação de informar os atos de forma individual. 7.4 A inscrição para concorrer a bolsa de estudo de 2026 implica na prévia, integra e automática concordância das normas deste edital. 8. DA MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA 8.1. A manutenção da bolsa de estudos durante todo o ano letivo de 2026 está condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - Frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento); II - Aproveitamento pedagógico satisfatório, conforme critérios de avaliação definidos no Plano Político Pedagógico de cada Escola; III - Manutenção das condições que justificaram a concessão (no caso das bolsas socioeconômicas). 8.2 A Bolsa de Estudo poderá ser revisada, alterada e/ou cancelada a qualquer tempo, sendo constatada alteração do perfil socioeconômico do grupo familiar, dados ou documentos com informações falsas. 8.3 Em caso de cancelamento por descumprimento de normas, o aluno ou seu responsável legal será comunicado oficialmente, sendo-lhe garantido o direito de apresentar justificativa à Secretaria da Casa da Cultura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 8.4 Se houver transferência de curso, a bolsa será transferida para o curso escolhido, uma única vez no ano corrente. 8.5 Ocorrendo o cancelamento do curso, a Bolsa de Estudo concedida será automaticamente cancelada. 8.6 Em caso de desistência formal do aluno contemplado ou cancelamento da bolsa por descumprimento de normas, a vaga poderá ser substituída e direcionada ao próximo candidato classificado na lista geral (respeitando a redistribuição entre escolas se necessário). 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A contemplação da bolsa de estudos não isenta o pagamento da matrícula e compra de materiais do curso escolhido. Será isento do pagamento da matrícula e compra de materiais o aluno indicado no item 2.1, alínea IV. 9.2 Dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente Edital serão respondidas exclusivamente através do e-mail da escola correspondente ao curso escolhido: Escola de Artes Fritz Alt: secult.ufc.eaf@joinville.sc.gov.br; Escola de Música Villa-Lobos: secult.ufc.emv@joinville.sc.gov.br; Escola Municipal de Ballet: secult.ufc.emb@joinville.sc.gov.br, e Escola Municipal de Teatro: secult.ufc.emt@joinville.sc.gov.br 9.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Joinville/SC para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas do presente Edital que não puderem ser resolvidas administrativamente. Atenciosamente, 153 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/edital-de-ingresso-em-cursos-da-casa-da-cultura-em-2026/ mailto:secult.ufc.emb@joinville.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Jonatas Alves da Silva, Gerente, em 08/05/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29399643 e o código CRC 8FA103A0. EXTRATO SEI Nº 29363853/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 516/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT/Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS, representada pela Secretário, Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa RX Locadora de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.164.110/0001-01, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotivos - viaturas, sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva, seguro total e contra terceiros e quilometragem livre, na forma do Pregão Eletrônico nº 058/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA” referente ao período acumulado de Agosto/2024 a Julho/2025, em 5,23% (cinco inteiros e vinte e três centésimos por cento), para aplicação a partir de 13 de agosto de 2025. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 20.926,67 (vinte mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 22.021,13 (vinte e dois mil e vinte e um reais e treze centavos). II. Justifica-se tal reajuste com a anuência da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT através da solicitação nº 28981675 e memorando nº 29233863, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 13/08/2024" e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade". III. Os efeitos do presente termo retroagem à 13 de Agosto de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 3.313,38 (três mil trezentos e treze reais e trinta e oito centavos), que corresponde à diferença da medição de agosto/2025 a março/2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29047655. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 154 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363853 e o código CRC C6C79D07. EXTRATO SEI Nº 29382999/2026 - SECULT.UAD.ACC Joinville, 07 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Secretaria de Cultura e Turismo, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, referente ao Contrato nº. 359/2024 (0020173546), firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Dancold Comércio Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada no Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Climatização e Refrigeração, com o Fornecimento de Peças e Materiais, para os equipamentos do Arquivo Histórico de Joinville. Dancold DNKV Tecnologia Armstrong Item Equipamento Descrição de Materiais - Self's/Dutado Qtde Unid Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total Valor Unit. Valor Total 1 Self Condensação a Água Fluído Refrigerante R22 - 13,6 kg 13,6 KG R$ 127,00 R$ 1.727,20 R$ 156,21 R$ 2.124,46 R$ 148,59 R$ 2.020,82 2 Nitrogênio para Solda 07 M³ R$ 275,00 R$ 1.925,00 R$ 338,25 R$ 2.367,75 R$ 321,75 R$ 2.252,25 4 Varetas de Solda - Varetas Fooscoper para Solda 05 Peç a R$ 5,00 R$ 25,00 R$ 6,15 R$ 30,75 R$ 5,85 R$ 29,25 Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto a Secretaria de Cultura e Turismo, à Av. José Vieira, 315 - América, Joinville - SC, das 08:00 às 14:00 horas. 155 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29382999 e o código CRC 0D05E2FB. EXTRATO SEI Nº 29339626/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 6º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 821/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, representada pelo Sr. Paulo Rogerio Rigo, e a empresa contratada Eliseu Kopp & Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 93.315.190/0001-17, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito e monitoramento estatístico, contemplando: a disponibilização dos equipamentos, a implantação, a operação, a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, incluindo licenças de softwares e suporte técnico, na forma do Pregão Eletrônico nº 011/2022. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária nº 1209/2026 - 27.61001.6.181.5.2.3355.0.339000. Fonte 27527006 - Superávit Recursos Vinculados ao Trânsito - DETRANS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29196687 - DETRANS.UEN e memorando SEI nº 29311855 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29339626 e o código CRC 9CDFD0A3. EXTRATO SEI Nº 29348394/2026 - SAP.CTR.AGT 156 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 864/2024 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Central Lab Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 32.325.628/0001-53, cujo quadro societário é formado pelas empresas Infinite Participações Ltda e TSC Participações Ltda, que versa sobre a l ocação de equipamento, com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, para a realização de exames de Imunologia (Doenças infecciosas, Hormônios, Vitaminas, Marcadores Tumorais, entre outros), mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, para atender a demanda do Laboratório Municipal de Joinville (LMJ) - na forma do Pregão Eletrônico nº 012/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº: 1150/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa nº 29320076 - SES.UFI.ACO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29348394 e o código CRC E7BEB619. EXTRATO SEI Nº 29296388/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 03° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 216/2025, celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa Instituto Esplendida, inscrita no CNPJ nº 13.557.221/0001-07, que versa sobre serviços médicos, para atendimento infantil (0 a 14 anos 11 meses e 29 dias), nas Unidades de Pronto Atendimento, na forma do Credenciamento nº 229/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde n º : 1150/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa 29252507 - 157 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 SES. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29296388 e o código CRC 7EA66DFF. EXTRATO SEI Nº 29349605/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 360/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representado por seu Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa K&P Comércio Varejista de Material de Construção Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 85.388.601/0001-76, que versa sobre a aquisição de material bruto destinados às manutenções prediais efetuadas nas unidades administradas pela Secretaria de Educação - na forma do Pregão Eletrônico nº 466/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação nº 324/2026 - 0.6001.12.365.4.2.3457.0.339000 Fonte de Recursos 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29326607 - SED.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29349605 e o código CRC 9D99C8E1. 158 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29366418/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 946/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Planojet Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.256.062/0001-08, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, substituição, retirada, reposicionamento, plotagem, remoção de obstáculos, limpeza da sinalização vertical de Regulamentação, Advertência e Indicação e pintura de meio fio no município de Joinville, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 263/2024. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1209/2026 - 27.61001.6.181.5.2.3355.0.339000. Fonte 27527006 - Superávit Recursos Vinculados ao Trânsito - Prefeitura - Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29202496 - DETRANS.UEN e memorando SEI nº 29243870 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29366418 e o código CRC 32F5F84E. EXTRATO SEI Nº 29341844/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 337/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Equipe Vet Serviços Veterinários Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.380.162/0001-78, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Credenciamento nº 228/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária nº 1214/2026 - 0.81001.18.541.2.2.3367.0.339000. Fonte 27103210 - Superávit Transferência Especial dos Estados. Identificação das Tranferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais - Secretaria de Meio Ambiente. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação 159 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Orçamentária SEI nº 29174416 - SAMA.UBE.AAD e memorando SEI nº 29273062 - SAP.CVN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29341844 e o código CRC ED3896DD. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: SIGPLAST EMBALAGENS LTDA; CNPJ: 12.793.110/0001-37; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA, COZINHA E EXPEDIENTE; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca UN QTD Preço unitário 13 19032 ÁGUA SANITÁRIA, 5 LITROS BONZÃO PC 700 R$ 6,79 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 06/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29218040 e o código CRC 0828E851. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: SANELPLED COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS 160 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 EIRELI CNPJ: 42.923.886/0001-95 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Cód. Descrição Qtde Unid. Medida Marca / Modelo Valor unitário 1 17.735 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO, RF, 20 X 3/4" 400 PC HIFERSANE 2,27 18 17.879 EXTREMIDADE, PVC PBA, JE, PF, DN 50 / DE 60 MM 1.000 PC HIFERSANE 45,05 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 07/05/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29232605 e o código CRC 08EE259E. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: TAYLOR DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.; CNPJ: 05.207.486/0001-57; OBJETO: QUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM COD Nome Unid. QTDE Marca Valor Unitário 4 18.677 REGISTRO DE GAVETA, CE, BOLSAS (TUBO FOFO),PN 16, DN 250 PC 10 TVG 3.300,00 161 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 08/05/2026, às 08:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29308867 e o código CRC F6B5CDB5. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: N. S. A. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 42.299.386/0001-24 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Cód. Descrição Qtde Unid. Medida Marca / Modelo Valor unitário 6 17.878 CURVA 90°, PVC PBA, JE, DN 75 / DE 85 40 PC C&M 32,00 8 20.553 CURVA 22º30', PVC PBA, JE, PB, DN 100/DE 110 MM 20 UN C&M 48,00 9 17.911 LUVA DE CORRER, PVC DEFOFO, JEI, DN 400 5 PC C&M 997,00 15 24.008 ARRUELA DE BORRACHA, PARA JUNTA FLANGEADA, PN 10, DN 100 500 UN GIBABOR 2,68 22 20.593 REDUÇÃO EXCÊNTRICA, ESGOTO, PVC, PB, JEI, DN 200 X 150 20 UN C&M 47,00 23 22.130 REDUÇÃO EXCÊNTRICA, ESGOTO, PVC, BB, JE, DN 300 X 250, UNIVERSAL 10 PC C&M 290,00 27 30.352 TÊ 90°, ESGOTO, BBB, NBR 7362, JEI, DN 350 X 150 10 UN C&M 289,50 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 07/05/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 162 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29232610 e o código CRC 5604F5A8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29357455/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 501/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Adriano Selhorst Barbosa, e a empresa contratada DLS Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 43.431.371/0001-30, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 4.841,85 (quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357455 e o código CRC 1AF49E92. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29392795/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 406/2026 Empenho: 512/2026 Ata de Registro de Preços: 02/2026 Detentora: 61.573.334 DANIELLE OLIVEIRA CHAVES Objeto: FORNECIMENTO DE FLORES, MEDALHAS, PLACAS DE HOMENAGEM E ITENS CORRELATOS. (Confecção de 08 medalhas relativas à homenagem "Medalha Amigo do Meio Ambiente 2026"). Data: 07/05/2026 Valor da autorização: R$1.636,00 (mil seiscentos e trinta e seis reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville 163 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/05/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29392795 e o código CRC 4A14806C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29346285/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 725/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Rhadix Vidraçaria Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.833.018/0001- 98, que versa sobre a aquisição de aquisição de vidros, espelhos, divisórias e portas de vidro, incluindo a instalação e o fornecimento de materiais - na forma do Pregão Eletrônico nº 156/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 973,00 (novecentos e setenta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29346285 e o código CRC 34FDDADE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29364347/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 741/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Purah Medical & Co Ltda - inscrita no CNPJ nº 28.345.933/0001- 30, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 07/05/2026, no valor de R$ 19.740,00 (dezenove mil setecentos e quarenta reais). 164 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29364347 e o código CRC 73C23C03. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29360693/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 735/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 3.688,38 (três mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360693 e o código CRC 4635EAA5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29366700/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 744/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada JDC Comércio e Distribuição Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.087.387/0001-82, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 07/05/2026, no valor de R$ 1.922,00 (mil novecentos e vinte e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 165 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29366700 e o código CRC E8DCC233. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29340499/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 695/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Merco Soluções em Saúde S/A - inscrita no CNPJ nº 05.912.018/0001-83, que versa sobre o fornecimento de fórmulas e suplementos alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 0030/2025 - CINCATARINA, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 5.569,30 (cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29340499 e o código CRC 3893D4BC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29337690/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 692/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV) - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 238.560,00 (duzentos e trinta e oito mil quinhentos e sessenta reais). 166 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29337690 e o código CRC 28347A22. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29350698/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 727/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 2.579,39 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29350698 e o código CRC 0ED5E42D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29345979/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 721/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada SMT Importadora e Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.862.233/0001-05, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central, do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 4.147,40 (quatro mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos). 167 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29345979 e o código CRC 71C0B710. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29290138/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 709/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Nutriclin Saúde Comércio de Produtos Nutricionais Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.694.747/0001-76, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 9.266,40 (nove mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29290138 e o código CRC 11801012. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29288790/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 708/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Vuelo Pharma Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.159.536/0001-05, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 04/05/2026, no valor de R$ 37.280,00 (trinta e sete mil duzentos e oitenta reais). 168 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29288790 e o código CRC 4B293FC2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29346680/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 726/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Auto Suture do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.645.409/0003-90, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 3.775,18 (três mil setecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29346680 e o código CRC A1E36F61. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29341288/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 719/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Polysuture Industria e Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.812.429/0001-71, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem - fios cirúrgicos - na forma do Pregão Eletrônico nº 075/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 1.728,00 (mil setecentos e vinte e oito reais). 169 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29341288 e o código CRC B7D2146D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29346014/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 724/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Halex Istar Industria Farmacêutica S/A - inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 2.214,00 (dois mil duzentos e quatorze reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29346014 e o código CRC 4096727F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29360311/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 733/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Antibióticos do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.439.635/0001-03, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José- na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 8.531,25 (oito mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). 170 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360311 e o código CRC 3F4E3C26. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29341108/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 696/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Delf Distribuidora de Medicamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.922.826/0001- 21, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (insumos para punção, infusão e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 453/2024, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29341108 e o código CRC A59BCEA1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29342003/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°481/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada E Tudo Barato Comércio de Eletroeletrônicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 37.165.739/0001-63, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2026, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 7.224,00 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais). 171 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29342003 e o código CRC 065C3852. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29342867/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n °482/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada FG Serviços e Comércio de Equipamentos de Segurança e Informática Ltda - inscrita no CNPJ nº 47.957.488/0001-032, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2026, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 34.405,35 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29342867 e o código CRC 2A685BA2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29354628/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 683/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Londricir Comércio de Material Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.339.246/0001-92, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 14.654,00 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais). 172 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354628 e o código CRC D91D4B28. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29344107/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n °485/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Aguipel Papeis E Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 440.384.908/0001-60, que versa sobre a aquisição de papel higiênico - na forma de Dispensa de Licitação nº 093/2026, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29344107 e o código CRC BE053096. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29327441/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 684/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ortho Pauher Industria Comercio e Distribuições Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.123.973/0001-80, que versa sobre a aquisição de materiais para o serviço de terapia ocupacional e materiais de imobilização de uso pré-hospitalar - na forma do Pregão Eletrônico nº 142/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 173 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29327441 e o código CRC 0EF2296B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29337943/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 693/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29337943 e o código CRC F67176BC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29339608/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 694/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem utilizados para exames, higiene e monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais). 174 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29339608 e o código CRC D9DC5932. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323100/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 673/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Prod Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323100 e o código CRC FE6A18D9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323117/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 675/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Prod Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). 175 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323117 e o código CRC 334678BC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323135/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 677/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Prod Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323135 e o código CRC 6A0C0539. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323142/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 678/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Prod Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 1.548,00 (mil quinhentos e quarenta e oito reais). 176 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323142 e o código CRC 91CC290B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323153/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 679/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Prod Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 1.022,56 (mil e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323153 e o código CRC C85507D2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323156/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 680/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Prod Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 1.693,20 (mil seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos). 177 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323156 e o código CRC DB7E94AB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29323167/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 681/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Prod Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29323167 e o código CRC 4360BE06. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29356972/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 729/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Nutri-Ele Distribuidora de Nutrição, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 46.381.269/0001-66, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 155/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 28.623,75 (vinte e oito mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). 178 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29356972 e o código CRC 09B7677B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29341104/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 479/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Franciele Eletro Ltda - inscrita no CNPJ nº 47.646.580/0001-52, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2026, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 18.535,00 (dezoito mil quinhentos e trinta e cinco reais) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29341104 e o código CRC FF73F05A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29341368/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n °480/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Franciele Eletro Ltda - inscrita no CNPJ nº 47.646.580/0001-52, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2026, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 24.231,00 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e um reais) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 179 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29341368 e o código CRC 9AB43782. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29357651/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 730/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Imp e Distr de Prod Médico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 3.564,50 (três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29357651 e o código CRC A9EE8984. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29362686/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 737/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Fresenius Kabi Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.324.221/0016-90, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV), para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José e Secretaria da Saúde - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 4.346,40 (quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 180 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29362686 e o código CRC C20B3563. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29343455/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n °484/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Vittaflex – Ind E Comércio de Móveis E Colchões LtdaLtda - inscrita no CNPJ nº 09.174.668/0001-20 , que versa sobre a Aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29343455 e o código CRC 33867C6B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29359150/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 698/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem utilizados para exames, higiene e monitoração- na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 06/05/2026, no valor de R$16.150,00 (dezesseis mil cento e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 181 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359150 e o código CRC 2F983B01. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29326566/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 470/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Luiz Minioli Netto Ltda - inscrita no CNPJ nº 14.221.429/0001-13, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene - na forma do Pregão Eletrônico nº 010/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 12.030,00 (doze mil e trinta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29326566 e o código CRC 044DE264. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29327179/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 472/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Safi Comércio Atacadista Ltda - inscrita no CNPJ nº 13.839.796/0001-12, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 361/2024, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 182 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29327179 e o código CRC 984A9C2E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29350269/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 497/2026 , celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Oportune Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 28.067.286/0001-41, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29350269 e o código CRC 5BE08E1E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29343484/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 204/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Printsul Comércio Atacadista Ltda - inscrita no CNPJ nº 19.032.430/0001- 13, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 108,25 (cento e oito reais e vinte e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 183 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29343484 e o código CRC FBFE7FF1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29344498/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 205/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada RC Ramos Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 07.048.323/0001-02, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 90,00 (noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29344498 e o código CRC 5CBA7A3E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29344667/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 206/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada RC Ramos Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 07.048.323/0001-02, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 05/05/2026, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 184 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29344667 e o código CRC E5B23CA9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29342502/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 203/2026 , celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Global Brands Comércio Ltda - inscrita no CNPJ nº 07.308.817/0001-70, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 361/2024, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 1.944,00 (mil novecentos e quarenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29342502 e o código CRC AC6D5BE0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29342274/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 202/2026 , celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Global Brands Comércio Ltda - inscrita no CNPJ nº 07.308.817/0001-70, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 361/2024, assinada em 06/05/2026, no valor de R$ 1.944,00 (mil novecentos e quarenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 185 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29342274 e o código CRC A6B13803. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29367402/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 345/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa LAS Comércio Serviços e Locações Ltda, inscrita no CNPJ nº 32.563.737/0001-09, cujo quadro societário é formado por Lesle Aparecida Souza de Freitas e Leonardo Aguiar de Freitas , neste ato representada pelo Sr. Leonardo Aguiar de Freitas, que versa sobre a contratação de empresa especializada para execução de obra com fornecimento de materiais e instalação completa dos Pórticos Vigorelli e Rio da Prata, na forma da Concorrência nº 491/2025, assinado em 06/05/2026, com a vigência de 10 (dez) meses, no valor de R$ 955.996,40 (novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367402 e o código CRC 9CE06DD1. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29355005/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 371/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa Instituto CORE, inscrita no CNPJ nº 24.447.148/0001-37, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Ernesto Heinzelmann, Sra. Maria Regina de Loyola Rodrigues Alves, neste ato representada pelo Sr. Omar 186 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Amin Ghanem Filho e Sra Eliane de Borba, que versa sobre a contratação de Este contrato tem por objeto 100 inscrições para participação de servidores da Secretaria de Educação no Simpósio Coree de Educação Inovadora (2026) - na forma da inexigibilidade de Licitação nº 149/2026., assinado em 05/05/2026, com a vigência 03 (três) meses, no valor de 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29355005 e o código CRC F782A203. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29393946/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 08 de maio de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2026 A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Contrato nº 42/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 42/2026. Ob jeto : LOCAÇÃO DE ESTANDE PARA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE NA 22° FEIRA DO LIVRO DE JOINVILLE. Contratada: INSTITUTO INSPIRA CULTURA E EDUCAÇÃO. CNPJ nº: 53.519.034/0001-53 Sócia: Fernanda Brandão Argenti. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Data: 08/05/2026 Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31/12/2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville 187 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/05/2026, às 12:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29393946 e o código CRC 6294E6B2. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29347905/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 317/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, representada pelo Diretor Executivo Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa NC Comunicações SA, inscrita no CNPJ nº 79.227.963/0001-82, cujo quadro societário é formado por Michel Youssif Chaowiche e Mario da Silva Neves, neste ato representada pelo Sr. Adriano Araldi e Sr. Gustavo Vinicius Monteiro de Assis, que versa sobre a contratação de jornal digital diário de grande circulação para a publicação de matérias oficiais de interesse do Município de Joinville, na forma do Pregão Eletrônico nº 012/2026, assinado em 05/05/2026, com a vigência de 26 (vinte e seis) meses, no valor de R$ 252.990,00 (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29347905 e o código CRC 437CC594. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29354916/2026 - SAP.CTR.AAC 188 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 386/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração Planejamento, representada pelo Sr. Elvis Laureano Ricardo e a empresa Visatto Certificadora e Soluções Digitais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 30.722.213/0001-98, neste ato representada pela Sra. Maria Isabel Gomes de Lima Silva , que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais - na forma do Pregão Eletrônico nº 180/2025, assinado em 06/05/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 63,00 (sessenta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354916 e o código CRC BB4F01AD. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29392193/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 08 de maio de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2026 A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Contrato nº 38/2026 Pregão nº 28/2026 Objeto: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, especialmente no que se refere aos itens que restaram fracassados (2; 4; 14; 15; 23; 31 e 34) e desertos (8; 9; 17 e 18) do Pregão Eletrônico nº 125/2025 e AQUISIÇÃO DE ROTULADORES, FITAS ADESIVAS, PORTA-BANNERS E ITENS PERSONALIZADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, 189 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 especificamente no que se refere aos itens do Grupo 1 – Rotuladores e fitas (1; 2; 3; 4 e 5) do Pregão Eletrônico nº 129/2025, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. – (Grupo 8 – Organizador de cabos dupla face – item 12 e Grupo 9 – Gaveteiro plástico de mesa com 4 gavetas – item 13) Contratada: LS Materiais Ltda. CNPJ nº: 54.858.509/0001-07 Sócios: Lucas da Silva Hemerli Soares Valor: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) Data: 08/05/2026 Prazo de vigência: O prazo de vigência é a partir da assinatura do contrato até 31/12/2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/05/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29392193 e o código CRC 9F64EAFC. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29391425/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026, destinada à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE REPARO PARA EQUIPAMENTO ANALISADOR DE ENERGIA, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitação e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se 190 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. CONTRATADA: MINIPA METROLOGIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 16.924.918/0001-67. CONTA CONTÁBIL: Nº: 551. DATA: 08/05/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 08/05/2026, às 11:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 08/05/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391425 e o código CRC 5EB4B45C. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29392009/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026, destinada à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS FOSSAS E FILTROS NAS UNIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitação e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e DISPENSA DE LICITAÇÃO22) 191 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. CONTRATADA: SEDEVILLE DESENTUPIDORA LIMITADA – CNPJ 28.919.407/0001-36 CONTA CONTÁBIL: Nº: 555 - Manutenções e Instalações. DATA: 08/05/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 08/05/2026, às 11:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 08/05/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29392009 e o código CRC DA46BD74. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29390052/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, a Dispensa de Licitação nº 022/2026 SEI 29389413 da Lei nº 14.133/21: CONTRATADO: Infodigi Informações Digitais Ltda CNPJ: 49.467.826/0001-54 SEI 29388449 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de leitura, recorte e envio das publicações constantes nos seguintes órgãos do Judiciário: Diário Oficial de Santa Catarina, Diário Oficial Eletrônico, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, Diário de Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, Diário Oficial de Santa Catarina, realizando o serviço diariamente, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme lista dos jornais e diários mencionados no item 1.2. do Termo de Referência SEI 29209019. REFERENTE: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 469,20 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) 192 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Cleusa Mara Amaral Guilherme Machado Casali Diretora Executiva Diretor Presidente Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 10:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390052 e o código CRC F3C7B0C2. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29391654/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026, destinada à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DO CONJUNTO DE INSTRUMENTOS DE PITOMETRIA, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitação e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. CONTRATADA: ISOIL LAMON IND EQUIP SERV INSTRUMENTACAO LTDA – CNPJ 14.502.966/0001-31 CONTA CONTÁBIL: Nº: 551 - Máquinas e equipamentos. DATA: 08/05/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias. VALOR: R$ 11.734,50 (onze mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). 193 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 08/05/2026, às 11:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 08/05/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391654 e o código CRC B83D47E0. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29378314/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, a Dispensa de Licitação nº 021/2026 SEI 29378260, da Lei nº 14.133/21: CONTRATADO: SETRIX - SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP CNPJ 00.401.978/0001-65 SEI 29377900 OBJETO: aquisição de licenciamento para antivírus (Endpoint Detection and Response), para 15 (quinze) licenças. REFERENTE: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 3.997,80 (três mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora Executiva 194 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 10:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 10:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378314 e o código CRC F8BD6005. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29382066/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 129/2026, destinado a prestação de serviços de assessoria técnica especializada ao Município de Joinville, em especial aos gestores e à respectiva Comissão de Licitação, no procedimento licitatório dos projetos integrantes da carteira do Município, abrangendo a Secretaria de Infraestrutura Urbana, a Secretaria de Educação e o Departamento de Trânsito de Joinville. Fornecedor: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO e Valor Total: R$ 1.051.633,46. Fundamento legal: art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 28922162, de 26 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29382066 e o código CRC 1BF2FAF5. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29306846/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 257/2026, proveniente do Credenciamento nº 525/2023, destinada à contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de tradução e interpretação de Libras para intermediar a comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa em eventos da Secretaria de Educação. Fornecedor: HANA CRISTINA KLOS e Valor Total: R$ 14.758,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0019480730, de 13 de dezembro de 2023 e SEI nº 26122019, de 15 de julho de 2025. 195 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306846 e o código CRC 2C4E3769. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29393619/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de licitação nº 42/2026. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTANDE PARA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE NA 22° FEIRA DO LIVRO DE JOINVILLE. Contratada: INSTITUTO INSPIRA CULTURA E EDUCAÇÃO. CNPJ nº: 53.519.034/0001-53. Sócia: Fernanda Brandão Argenti. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Data: 08/05/2026. Vigência: A partir da assinatura até 31/12/2026. Base Legal: art. 75, inc. II, da Lei no 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 08/05/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 196 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29393619 e o código CRC 6C0147F6. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29381500/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 248/2026, destinada à contratação de 02 (duas) inscrições para o programa de certificação profissional APMG PPP Certification Program™ , nível Preparation, para obtenção do Certified PPP Professional, CP3P-P. Fornecedor: RADAR PPP LTDA e Valor Total: R$ 32.000,00. Fundamento legal: art. 74, inc. III, "f", da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29350381, de 05 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381500 e o código CRC 1DFCB4BD. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29374221/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 07 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 02º Termo Aditivo do Contrato n º 340/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Dancold Comércio Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.477.326/0001-28, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Gustavo Daniel Alvarez Ramirez, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais - na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 469/2023. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 7 (sete) meses e o prazo de execução em 6 (seis) meses, alterando seus vencimentos para os dias 12/12/2026 e 04/11/2026, respectivamente. Justifica-se em conformidade comos documentos SEI nº 28997572 , nº 29266204 e Parecer Jurídico Referencial nº 29267638. 197 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29374221 e o código CRC 3193ECA2. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29360658/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 1237/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana e Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, gestora do Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e pelo Sr. Marcel Virmond Vieira e a empresa Construtora AJM Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.991.446/0001-86, cujo quadro societário é formado por João Victor Picoli Marcatto, Carine Eliza Picoli Marcatto e Alberto João Marcatto Filho, neste ato representado pela Sra. Carine Eliza Picoli Marcatto , que versa sobre a contratação de empresa especializada para a execução de estrutura de apoio náutico, reforma e ampliação do Parque Flutuante Porta do Mar - Espinheiros, na forma do edital de Concorrência nº 338/2024. O Município adita o contrato acrescendo-o qualitativamente em 1,27% (um inteiro e vinte e sete centésimos por cento), equivalente ao valor de R$ 78.175,67 (setenta e oito mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Justifica-se conforme a Solicitação de Acréscimo SEI nº 28717480 - SEINFRA.UES.AGC; anuência SEI nº 28232067; planilha orçamentária sintética SEI nº 28232020; parecer técnico SEI nº 28843476 - SAP.ARC.AEN e; Parecer Jurídico SEI nº 29315364 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360658 e o código CRC AC1328DA. 198 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29330807/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 04 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25372123, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Cei Empreendimentos e Participações S.A, inscrita no C.N.P.J nº 40.175.705/0001-64, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Paulo Cezar Pacheco, que versa sobre futura e eventual aquisição de equipos para aquecimento de sangue e fluídos utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico Nº 112/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 13/05/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 28824558, e Parecer Jurídico SEI nº 29330760. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 14:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330807 e o código CRC 314A74EB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29284706/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25286401, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Check Safe Comércio e Distribuição de Materiais Odonto-Médico Hospitalares Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 48.435.293/0001-66, cujo quadro societário é formado pela Sra. Maria Eugenia Fonseca Torres de Oliveira, que versa sobre futura e eventual aquisição de lancetas, tiras reagentes e aparelhos glicosímetros para medição de glicemia capilar - na forma do Pregão Eletrônico Nº 023/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência 199 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 08/05/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29167167, e Parecer Jurídico SEI nº 29284660. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/05/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 14:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29284706 e o código CRC 2AF5A16A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29359618/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25308745, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa União Química Farmacêutica Nacional S.A, inscrita no C.N.P.J nº 60.665.981/0009-75, cuja a diretoria é formada pelos Srs. Aline Lobato Feitosa Brandão , Dayane de Souza Duarte, Fernando Cornette Marques, Fernando de Castro Marques, Itacir Alves Nascimento, Jose Luiz Junqueira Simões, Marcos Prado Troyjo, Miguel Giudicissi Filho, Paula Melo Suzana Gomes, Roberto Cornette Marques, Roberto Dorsa Crestana, Rui Willig e Sérgio Ricardo da Silva, que versa sobre futura e eventual aquisição de medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico Nº 155/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 14/05/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29226461, e Parecer Jurídico SEI nº 29359570. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 14:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 200 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29359618 e o código CRC 8E6D62B1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29336942/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 388/2022, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representado pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa JC Locações de Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.686.119/0001-34, cujo quadro societário é formado por Júlio César de Farias, neste ato representado por ele próprio, que versa sobre a locação de retroescavadeira para atender os serviços de pavimentação e zeladoria , na forma d o Edital de Pregão Eletrônico nº 111/2022. O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o prazo de vigência em 4 (quatro) meses e o de execução em 10 (dez) meses, alterando seus vencimentos para o dia 19/04/2027 e 03/03/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos SEI nº 28290705 - SEINFRA.UNP e Memorando SEI nº 28967194 e SEI nº 29020468 - SEINFRA.UNP; Carta de Anuência SEI nº 28967178; e, Parecer Jurídico Referencial SEI nº 29068652. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29336942 e o código CRC 21DA1E25. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29273652/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 28 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de 201 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Registro de Preço n° 25332381, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa C.B.S. Médico Científica S/A, inscrita no C.N.P.J nº 48.791.685/0001-68, cujo quadro societário é formado pelos Srs. Odair dos Santos e Dário dos Santos, que versa sobre futura e eventual aquisição de EPIs - luvas de uso médico hospitalar - na forma do Pregão Eletrônico Nº 174/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 13/05/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29225011, e Parecer Jurídico SEI nº 29273599. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 14:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29273652 e o código CRC 3F856C3E. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29340272/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 324/2025, celebrado entre o Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, representada pelo Secretário, Sr. Andrei Popovski Kolaceke; Secretária da Saúde - SES, neste ato representada pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregorio F. Cavalcante; Secretaria de Educação - SED, neste ato representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus; Hospital Municipal São José - HMSJ, neste ato representado Sr. Arnoldo Boege Junior e Fundo Municipal de Saúde - FMS, neste ato representada pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregorio F. Cavalcante e a empresa Vicari Comércio de Extintores Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.049.623/0001-47, cujo quadro societário é formado por Lucia Cordeiro dos Santos, neste ato representado pelo Sr. cujo quadro societário é formado por Lucia Cordeiro dos Santos, que versa sobre a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, recarga e reteste dos extintores para a Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville, na forma do edital de P regão Eletrônico nº 195/2025. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 24/08/2027 e 08/05/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação SEI nº 28185301 e memorando SEI nº 29249166 - SGP.NAD.AGC e Parecer Jurídico Referencial nº 28661031. 202 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29340272 e o código CRC D8BFB6AC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29349119/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 250/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Educação, representada pelo S r . Diego Calegari Feldhaus, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, inscrito no C.N.P.J nº 03.774.688/0014-70, neste ato representado pelo Gerente Executivo da Regional, Sr. Marco Aurelio Prass Goetten, que versa sobre a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para oferta de oficinas de atividades escolares e trilhas aprendizagem, no contraturno, para alunos do 8° e 9° Anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, na forma da dispensa de licitação nº 125/2025. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 17/07/2027 e 05/05/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos nº 29267024 e Parecer Jurídico Referencial nº 29319388. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29349119 e o código CRC D632B048. 203 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29349575/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 05 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 254/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Educação, representada pelo S r . Diego Calegari Feldhaus, e o Serviço Social da Indústria - SESI, inscritp no CNPJ nº 03.777.341/0479-87, neste ato representado pelo Gerente Executivo da Regional, Sr. Marco Aurelio Prass Goette, que versa sobre a contratação do Serviço Social da Indústria (SESI) para oferta de oficinas de atividades escolares e trilhas aprendizagem, no contra turno, para alunos do 6° ao 9° Anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, na forma da Dispensa de Licitação nº 133/2025. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 17/07/2027 e 05/05/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos nº 29266178 e Parecer Jurídico Referencial nº 29324541. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29349575 e o código CRC F43F8164. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29360647/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 1237/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana e Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, gestora do Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e pelo Sr. Marcel Virmond Vieira e a empresa Construtora AJM Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.991.446/0001-86, cujo quadro societário é formado por João Victor Picoli Marcatto, Carine Eliza Picoli Marcatto e Alberto João Marcatto Filho, neste ato representado pela Sra. Carine Eliza Picoli Marcatto , que versa sobre a contratação de empresa especializada para a execução de estrutura de apoio náutico, reforma e ampliação do Parque Flutuante Porta do Mar - Espinheiros, na forma do edital de Concorrência nº 338/2024. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 01 204 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 (um) mês, alterando seu vencimento para o dia 09/07/2026 e o prazo de execução em 1 (um) mês, com efeitos retroativos a contar de 07/04/2026, alterando seu vencimento para o dia 07/05/2026. Justifica-se conforme a Solicitação de Prorrogação SEI nº 29057318 - SEINFRA.UES.AGC; anuência SEI nº 28957460; cronograma físico-financeiro SEI nº 29001870 e Parecer Jurídico SEI nº 29315364 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360647 e o código CRC 10125351. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387327/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor FERNANDO LEVI JESUS DE MIRANDA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387327 e o código CRC 99A47950. 205 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387328/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora MAYARA DANTAS DE FREITAS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387328 e o código CRC 7FFA7386. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387283/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor FRANK WESLEY MOURA GRECIA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 206 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387283 e o código CRC 6722142C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387120/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor GUSTAVO PETRY DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387120 e o código CRC FD4E2633. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387119/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor GUILHERME LUIS PINHEIRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico 207 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387119 e o código CRC 8E90C0B2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387117/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora JOICE BATISTA DE MIRANDA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387117 e o código CRC F84419CB. 208 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387118/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor ODITON ARTHUR JATI DO NASCIMENTO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387118 e o código CRC EAB36559. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29402169/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 209 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAFAEL LUCIANO DAVILLA 16 0 Professor de Matemática GISELE GERALDO DOS PASSOS REDMERSKI 17 0 Professor de Matemática ROBSON DA ROSA 18 0 Professor de Matemática Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29402169 e o código CRC 322433D4. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29390311/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 210 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LETICIA POTIER SAKAKIHARA 8 0 NUTRICIONISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 09:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390311 e o código CRC C7F4F85C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29392450/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 211 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MILENA SANTOS DE SOUZA EVANGELISTA 275 0 ENFERMEIRO ISABELLE BITTENCOURT PEREIRA 276 0 ENFERMEIRO VALERIO RODRIGUES 277 0 ENFERMEIRO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29392450 e o código CRC E170EA51. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29391116/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor CAMILA KRAWULSKI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 10:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 212 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391116 e o código CRC 2205C5FC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29391117/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor ARTHUR LONGHI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391117 e o código CRC F0F17573. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29390775/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora THUANY BELEGANTE no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 213 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 09:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390775 e o código CRC 33C2145F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29388636/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora MIRELE APARECIDA PEREIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 08:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388636 e o código CRC 981B4E26. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29390626/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. 214 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GISELLE CRISTIANE ESTEVAO DA SILVA 13 0 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL LENIRA DA ROSA 14 0 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CAROLINE WEBER MIGLIOLI 15 0 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL ALINE GOMES DA SILVA 16 0 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390626 e o código CRC ABD9D617. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29388637/2026 - SGP.URS.ARE 215 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor IGOR VIEL AMORIM DE FARIAS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 08:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388637 e o código CRC 5AE22FDA. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29390252/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora ROSIANI DO SOCORRO ALMEIDA ROCHA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 09:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 216 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390252 e o código CRC 526569A6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29390005/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GIOVANNA SOUZA DE CRISTO 15 0 TÉCNICO EM ANALISES CLINICAS Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 09:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390005 e o código CRC BCF3A401. 217 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29389990/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora SABRINA KRAZOWSKI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 09:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389990 e o código CRC 50901466. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29388638/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora SARAH RODRIGUES BALLONI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 218 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388638 e o código CRC 19D2401F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29389865/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor THIAGO RAMIRO DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 09:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389865 e o código CRC 5CF7372C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387502/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora KAUANI INACIO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme 219 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387502 e o código CRC DA77AC0A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387503/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora RENATA MARIA FIGUEIREDO DE FREITAS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387503 e o código CRC 75098900. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29389785/2026 - SGP.URS.ARE 220 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MELISSA ERIKA ICHI 8 0 PSICOLOGO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 09:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389785 e o código CRC 51A8450E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29389636/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora DHULHANE FARIA DE LOURENA no Processo 221 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389636 e o código CRC 92B3144B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29389637/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor LUAN CARLOS COSTA DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389637 e o código CRC D36A1757. 222 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29389279/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LUANA DE MIRANDA 12 0 MEDICO PLANTONISTA CIRURGIAO GERAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389279 e o código CRC 57434D76. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387504/2026 - SGP.URS.ARE 223 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora ROSINALVA PAIXAO DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387504 e o código CRC 8D91CDE3. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29388945/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 224 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo BENEDITO CARLOS DE ALMEIDA CAPELA 27 0 ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388945 e o código CRC 27474DB8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387505/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora JAQUELINE BRUNER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 225 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387505 e o código CRC 8B45CF8F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387506/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora GABRIELLE VENTURA SANT ANA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387506 e o código CRC DCBD8ACC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387507/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora DAIANE MAIRA DE FREITAS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 226 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387507 e o código CRC 53784592. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387508/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora LUANA CRISTINA VITALI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387508 e o código CRC 5EC33344. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29387509/2026 - SGP.URS.ARE 227 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora VERONICA GOMES PAIXAO LEMOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29387509 e o código CRC 8BE57B03. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29396747/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 228 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo THARLLA LAYS FORSTER 21 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 13:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29396747 e o código CRC E11EB79D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29397240/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 229 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo TERESINHA DE QUADROS CARDOSO 43 0 Professor de Séries Iniciais CAMILA OLIVEIRA PIGOZZO DA SILVA 44 0 Professor de Séries Iniciais NAYARA HELEODORO 45 0 Professor de Séries Iniciais CLAUDETE BARAUNA 46 0 Professor de Séries Iniciais CAMILA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 47 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 13:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29397240 e o código CRC DAE977EB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29397592/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAMILA REGINA SCHATZMANN GOMES no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 230 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29397592 e o código CRC 681D7E83. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29397792/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora KAUANY DULZ SILVA no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29397792 e o código CRC 82B33006. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29397858/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor VINICIUS MAZZOCCATO BRITO no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 231 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29397858 e o código CRC F8083AE1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29396569/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SAMI HIASMIN DOS SANTOS NOBRE SMITH 20 0 Professor de Educação Infantil 232 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29396569 e o código CRC A1400122. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29396260/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo VANESSA BLAU SCHMIDT 123 0 AUXILIAR DE EDUCADOR SARA JULIANE DA LUZ OLIVEIRA 124 0 AUXILIAR DE EDUCADOR MAIARA CABRAL THEODORO 125 0 AUXILIAR DE EDUCADOR PRISCILA MARIA HINTZ 126 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 233 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29396260 e o código CRC 9690C05F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29395336/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SILVANA VIEIRA THEISS 119 0 AUXILIAR DE EDUCADOR LUCIANA DE FATIMA LEODORO 120 0 AUXILIAR DE EDUCADOR ERIKA DOS SANTOS PEREIRA 121 0 AUXILIAR DE EDUCADOR IVANILDA ALVES BATISTA 122 0 AUXILIAR DE EDUCADOR 234 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 12:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29395336 e o código CRC 5F2C3D79. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29393990/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GERLY LUCY MAGALHAES DE CASTRO DA SILVA 475 0 AGENTE ADMINISTRATIVO FREDDY FAUSTO FAUCZ 476 0 AGENTE ADMINISTRATIVO ANA CLAUDIA SILVEIRA PAIVA 477 0 AGENTE ADMINISTRATIVO 235 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29393990 e o código CRC E1EDEF40. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29400741/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo THIAGO RASSWEILER 12 0 Professor de Matemática SOLANGE SCIBOR 13 0 Professor de Matemática SIMONE RIBEIRO HVIZDALEK 14 0 Professor de Matemática ALINE DE SOUZA PEREIRA SACAVEM 15 0 Professor de Matemática 236 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29400741 e o código CRC E39DBC2E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29392825/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 8 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 237 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARLI FATIMA RODRIGUES TEIXEIRA 114 0 AUXILIAR DE EDUCADOR LARA KAISER DAMASCENO 115 0 AUXILIAR DE EDUCADOR THAIS ALMEIDA DOS SANTOS 116 0 AUXILIAR DE EDUCADOR EDNA MARIA FAVARO COSTA 117 0 AUXILIAR DE EDUCADOR EDNA MARIA ALEXANDRE DA SILVA 118 0 AUXILIAR DE EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29392825 e o código CRC 42C17BC5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29388639/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 08 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação da Senhora MARIA EDUARDA RAMOS GOMES DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 238 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Juliana Alves Peroni, Coordenador(a), em 08/05/2026, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388639 e o código CRC CA57A022. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29364041/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que Adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 006/2026, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO COMPACTAS, bem como o julgamento efetuado pela Comissão Permanente de Licitações, à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EMPRESA: HARPRO SOLUÇÕES INTEGRADAS SANEAMENTO LTDA, CNPJ 47.216.066/0001-87 VALOR TOTAL: R$ 2.680.000,00, sendo os seguintes valores unitários: Item 1 R$ 536.000,00 e Item 2 R$ 560.000,00. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 06/05/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 06/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29364041 e o código CRC 38174CA6. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29381676/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 148/2025, para Contratação de empresa especializada 239 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 para prestação de serviços contínuos de manutenção semafórica e luminosa piscante, com fornecimento de materiais (UASG 453230), bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, adjudicando o objeto licitado à vencedora pelo valor global, qual seja: Consorcio Pra Frente Joinville, R$ 30.780.350,20. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 07/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381676 e o código CRC 7DB7BF2D. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29353753/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 117/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90117/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, em regime de consignação, nas especialidades de Cirurgia de Buco maxilo facial, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo valor global, qual seja: Bravo Medical Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda: R$ 630.000,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29353753 e o código CRC D1B41D87. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29321086/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 222/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90222/2026, visando a Aquisição de OPME para Osteossíntese de Pequenos Fragmentos e de Fixador Externo Mini, em regime de consignação, na Data/Horário: 20/05/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br 240 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 39384AAEFDE76024A55025125A28AD4C81F009D9. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/05/2026, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/05/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29321086 e o código CRC A427C7B4. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29330051/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 204/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90204/2026, visando contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na Data/Horário: 22/05/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: C337DF01DEF29A394BA361F4C2B1B424C5E25E68. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 04/05/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 04/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29330051 e o código CRC E97C4FB8. COMUNICADO SEI Nº 29376674/2026 - SEPUR.UPL.ACC Joinville, 07 de maio de 2026. 241 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PUBLICAÇÃO DE ATA O 6º mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade", torna pública a ata da reunião nº 10, realizada no dia 08 de abril de 2026 e aprovada em plenária no dia 06 de maio de 2026. Jonas Tilp Presidente do Conselho da Cidade Claudia Carolina Alquini Secretária Executiva Esta publicação possui como anexo o documento SEI nº 29067475. Documento assinado eletronicamente por Claudia Carolina Alquini, Servidor(a) Público(a), em 07/05/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jonas Tilp, Usuário Externo, em 07/05/2026, às 15:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29376674 e o código CRC 5DE504AD. COMUNICADO SEI Nº 29383412/2026 - HMSJ.CAOP.AMA Joinville, 07 de maio de 2026. O Hospital Municipal São José - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 1145/2024/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 1381/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio do Hospital Municipal São José e a empresa Safety Elevadores Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos, na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2024, considerando o disposto no inciso 5.9.3 - Item 5.9 - Do item fornecimento de peças do Termo de Referência, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios para Manutenção dos Elevedores, conforme segue: 242 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Item/Serviço Unidade Menor Valor Rebobinagem de motor serv 5.750,00 Oleo HL AW68 l 38,90 Contatora 65A 220V 1NA+1NF CW65 pç 810,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes, 488 – Anita Garibaldi – 89202-050, Joinville – SC, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Fernando Alves, Supervisor (a), em 08/05/2026, às 12:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29383412 e o código CRC 818CDB55. COMUNICADO SEI Nº 29398781/2026 - HMSJ.CAOP.AMA Joinville, 08 de maio de 2026. O Hospital Municipal São José - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 1145/2024/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 1381/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio do Hospital Municipal São José e a empresa Safety Elevadores Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos, na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2024, considerando o disposto no inciso 5.9.3 - Item 5.9 - Do item fornecimento de peças do Termo de Referência, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios para Manutenção dos Elevedores, conforme segue: Item/Serviço Unidade Menor Valor Rebobinagem de motor serv 5.750,00 Oleo HL AW68 l 38,90 Contatora 65A 220V 1NA+1NF CW65 pç 810,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes, 488 – Anita Garibaldi – 89202-050, Joinville – SC, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Fernando Alves, Supervisor (a), em 08/05/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29398781 e o código CRC 9EDA1578. 243 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 COMUNICADO SEI Nº 29390716/2026 - SEINFRA.NAD Joinville, 08 de maio de 2026. O Município de Joinville através do Núcleo Administrativo da SEINFRA, e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização instituída pela Portaria nº 340/2025 (SEI 26606811), referente o Termo de Contrato nº 346/2024 firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa Custodio Refrigerações Ltda, cujo objeto é a a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, considerando o disposto no Termo de Referência: Item 2.5 - Do item fornecimento de peças, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios, conforme segue: Descrição Quantidade Valor Unitário Total Filtro para purificador de água Marca Latina Modelo PA 335 - incluso kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 04 R$ 137,50 R$ 550,00 Filtro original para purificador Libell tripla filtragem incluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 02 R$ 135,00 R$ 270,00 Fontes de preços obtidas conforme documento SEI 29391058 29391118 29391692 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças, componentes ou acessórios para manutenção de equipamentos de climatização e refrigeração, com vistas à obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto à Sede da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, situada à Rua Saguaçu, 265 – Bairro Saguaçu – Joinville/SC, das 08h00 às 14h00 horas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Luiza Lacerda Lins, Servidor(a) Público(a), em 08/05/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390716 e o código CRC AF900B3F. 244 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 DECISÃO SEI Nº 28709869/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 10 de março de 2026. Requerimento Administrativo n. 181/2025/NAT Solicitante: J. G. da C. Órgão/Unidade de origem: UBSF Comasa Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 28709474), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, a solicitação formulada pelo usuário J. G. da C., assistido pela UBSF Comasa, que objetivava o fornecimento de coletor de urina e dispositivo para incontinência urinária em favor do solicitante. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 07/05/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28709869 e o código CRC 3AE532D2. DECISÃO SEI Nº 29358274/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 06 de maio de 2026. DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 - SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO Em atenção aos termos estabelecidos no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, e item 42 do RLC da CAJ, decido e ratifico os fundamentos exarados pelo Pregoeiro, conhecendo o 245 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 recurso interposto pela licitante SOUZA TEC COMERCIO E SERVICO EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 39.412.830/0001-61, como direito de petição previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXIV, "a") e, no mérito, considerando ter sido apresentado de forma tempestiva, p a r a DAR-LHE PROVIMENTO, desclassificando a e m p r e s a FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ nº 26.729.755/0001-15) no que tange o item 10 do Lote 03, em razão do descumprimento de especificação técnica vinculante ao edital , conforme Julgamento de Recurso SEI 29356638. Comunique-se as Recorrentes da decisão tomada, bem como às demais interessadas do certame. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 07/05/2026, às 13:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 07/05/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358274 e o código CRC F2D86031. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29377664/2026 - SEFAZ.UFT.AAF A Autoridade Fiscal infra assinada, no uso de suas atribuições, CIENTIFICA o contribuinte abaixo relacionado da constituição do crédito tributário formalizado, conforme descrito abaixo. Fica o contribuinte intimado a recolher seu débito no prazo de 30 (trinta) dias, ou apresentar reclamação ao ato fiscal dentro do mesmo prazo, conforme Lei Municipal nº 4.857/2003. Decorrido este prazo sem qualquer das providências acima citadas, o crédito fiscal será inscrito em dívida ativa e emitida certidão para cobrança judicial. A ciência da citada Notificação de Tributos será dada pelo presente Edital, nos termos do inciso III do art. 93 e inciso III do art. 94, ambos da Lei Municipal nº 1330/73, em razão da cientificação por via postal frustrada. Notificação de Tributos nº : 28869088/2026 Razão Social / Nome : Mayton Mxxxxxxxx Cxxxxxx De Oxxxxxxx CNPJ/CPF: 049.xxx.xxx-62 Inscrição Imobiliária Imóvel: 13.xx.xx.xx.7810.0001 Fundamentação Legal: 246 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Incidência IPTU: Art. 1º da Lei Complementar nº 389/2013. Atualização Monetária: Art. 10, § 3º da Lei Municipal 1.715/79 com redação dada pela LCM 305/2009. Base de Cálculo do Imposto: art. 5º da Lei Complementar nº 389/2013. Alíquota: 0,80% - art. 17, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 389/2013. Lançamento de Ofício: art. 149, VIII da Lei nº 5.172/66 (CTN). Decadência: art. 173, inciso I da Lei nº 5.172/66 (CTN). Compensação: art. 7º, Lei Complementar Municipal nº 66/98. Valor : R$ 7.867,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Rosnei Ribeiro, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 07/05/2026, às 12:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377664 e o código CRC 7FD29C98. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29390536/2026 - SEFAZ.UFT.AAF A Autoridade Fiscal infra assinada, no uso de suas atribuições, CIENTIFICA o contribuinte abaixo relacionado da constituição do crédito tributário formalizado, conforme descrito abaixo. Fica o contribuinte intimado a recolher seu débito no prazo de 30 (trinta) dias, ou apresentar reclamação ao ato fiscal dentro do mesmo prazo, conforme Lei Municipal nº 4.857/2003. Decorrido este prazo sem qualquer das providências acima citadas, o crédito fiscal será inscrito em dívida ativa e emitida certidão para cobrança judicial. A ciência da citada Notificação de Tributos será dada pelo presente Edital, nos termos do inciso III do art. 93 e inciso III do art. 94, ambos da Lei Municipal nº 1330/73, em razão da cientificação por via postal frustrada. Notificação de Tributos nº: 28869303/2026 Razão Social/Nome: Odilei Zxxxxxxxxx CNPJ/CPF: 010.xxx.xxx-47 Inscrição Imobiliária Imóvel: 12.xx.xx.xx.1441.0001 Fundamentação Legal: Incidência IPTU: Art. 1º da Lei Complementar nº 389/2013. Atualização Monetária: Art. 10, § 3º da Lei Municipal 1.715/79 com redação dada pela LCM 305/2009. 247 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Base de Cálculo do Imposto: art. 5º da Lei Complementar nº 389/2013. Alíquota: 2,00% - art. 17, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 389/2013. Lançamento de Ofício: art. 149, VIII da Lei nº 5.172/66 (CTN). Decadência: art. 173, inciso I da Lei nº 5.172/66 (CTN). Valor : R$ 4.265,20 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Rosnei Ribeiro, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 08/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390536 e o código CRC 4AB77B94. ERRATA SEI Nº 29380318/2026 - SGP.NAT Joinville, 07 de maio de 2026. PORTARIA Nº 990/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, resolve: Alterar a Portaria n.º 990/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2957, em 06 de maio de 2026, conforme segue: Onde se lê: da servidora Jeniffer Liancka França Ribeiro, matrícula n. 58.659, Professor Bilíngue Libras, lotada na EM Prof. Anna Maria Harger, Secretaria da Educação Leia-se: da servidora Jeniffer Liancka França Ribeiro, matrícula n. 58.844, Professor Bilíngue - Libras, lotada na EM Prof. Anna Maria Harger, Secretaria da Educação Permanecem inalteradas as demais disposições. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/05/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 248 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29380318 e o código CRC 9BCD3404. ERRATA SEI Nº 29358718/2026 - SEINFRA.UTP Joinville, 06 de maio de 2026. Extrato de Termo de Decisão de Processo ADM.SEI nº 29284050/26 - SEINFRA.UTP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955, de 04/05/2026. Onde se lê: "A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento do Sr. Haroldo de Oliveira ..." Leia-se: "A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento do Sr. Ary da Silva ...". Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 07/05/2026, às 19:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 07/05/2026, às 19:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29358718 e o código CRC D9C4B4EF. ERRATA SEI Nº 29396669/2026 - SED.NAD 249 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Joinville, 08 de maio de 2026. PORTARIA Nº 685/2026 - SED.GAB, de 25 de março de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº2930, de 26 de março de 2025. Onde se lê: E os servidores Roseli Dutra da Silva, matrícula 36198 e Roseli Dutra da Silva, matrícula 35958, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Leia-se: E os servidores Roseli Dutra da Silva, matrícula 36198 e Tatiana Cavalheiro Hoffmann, matrícula 35958, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 08/05/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29396669 e o código CRC A79EE796. ERRATA SEI Nº 29389078/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 08 de maio de 2026. No Decreto Nº 72018, de 04 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville 2955, Na Ementa, Onde se lê: "a partir de 08 de junho de 2026" Leia-se: "a partir de 01 de junho de 2026" Rejane Gambin Prefeita 250 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 08/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 08/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389078 e o código CRC 434EEB3A. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 05/05/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PTAC SEI Nº: 25.0.041328-9 RECLAMANTES: IRINEU IMÓVEIS LTDA, IRINEU MACHADO PARTICIPAÇÕES LTDA, IRINEU MACHADO, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, BANDEIRANTES COMÉRCIO DE IMÓVEIS E VILSON FLORÊNCIO ASSUNTO: IMUNIDADE DE ITBI – PARECER SEI n° 0023987643/2024 – SEFAZ/UFT.ATI RELATOR: OSNI SIDNEI MUNHOZ ACÓRDÃO N° 073/2026 ITBI. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2°, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIDADE FISCAL QUE NÃO PROCEDEU A ANÁLISE DO PEDIDO DOS CONTRIBUINTES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL QUANTO AO PEDIDO DE IMUNIDADE CONDICIONADA REALIZADO PELOS CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 01/2025 DA JURAT, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À FAZENDA MUNICPAL. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara da Junta de Recursos Administrativos Tributários - JURAT, por unanimidade de votos em CONHECER da Reclamação, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retorno à autoridade fiscal para manifestação, nos termos do voto do relator. O julgador Cristiano Oliveira Schappo acompanhou o voto do relator. 251 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 O julgador Roniel Vieira dos Anjos acompanhou o relator, com fundamento diverso, por entender que não houve um lançamento e que portanto não há o que se falar de nulidade. O que na verdade existiu foi a ausência de pedido expresso do contribuinte de imunidade condicionada e a ausência da análise pela autoridade fiscal. A julgadora Priscila Zanghelini Gesser acompanhou o relator, nos termos dos fundamentos diversos do julgador Roniel Vieira dos Anjos. Participaram deste julgamento os membros: Osni Sidnei Munhoz (Relator), Roniel Vieira dos Anjos, Cristiano de Oliveira Schappo e Priscila Zanghelini Gesser. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Dra. Francieli Cristini Schultz, sob a presidência de Maico Bettoni. Em razão da ausência de prejuízo ao erário municipal, determino ainda a aplicação da Súmula n° 01 desta Jurat. Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 05 de maio de 2026. Maico Bettoni Osni Sidnei Munhoz Presidente Relator Documento assinado eletronicamente por Osni Sidnei Munhoz, Usuário Externo, em 07/05/2026, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 07/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29354456 e o código CRC 5A289842. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 05/05/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO: SEI Nº 24.0.211842-8/JURAT RECLAMANTE: ABM PARTICIPAÇÕES LTDA ASSUNTO: IPTU 2023 – ISENÇÃO/IMÓVEL COM EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA (SEI 22.0.219214-4) RELATOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO ACÓRDÃO: 071/2026 252 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 EMENTA: IPTU. PEDIDO DE ISENÇÃO. IMÓVEL URBANO COM EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA. EXERCÍCIO 2023. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 639/2022. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR. BENEFÍCIO FISCAL DE CARÁTER OBJETIVO. DESTINAÇÃO AO AGRICULTOR FAMILIAR, PESSOA NATURAL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTAÇÃO VINCULADA A COMODATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de reclamação interposta por ABM PARTICIPAÇÕES LTDA, ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Junta de Recursos Administrativos Tributários, por unanimidade, conhecer da reclamação e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Participaram da Sessão de Julgamento os julgadores Cristiano de Oliveira Schappo (relator), Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser e Simone Haritsch, sob a presidência de Maico Bettoni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. MAICO BETTONI Presidente das Câmaras de Julgamento CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO Relator Documento assinado eletronicamente por Cristiano de Oliveira Schappo, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 10:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 07/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29355013 e o código CRC 0F989714. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA 05/05/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI 253 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 PROCESSO 25.0.312508-0 RECLAMANTE: RAIMUNDO NASCIMENTO ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO A COMPENSAÇÃO – PROCESSO Nº 25.0.267088-2 RELATOR: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS ACÓRDÃO: Nº 72/2026 COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM DÉBITOS PARCELADOS SEM A CONCORDÂNCIA DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 151, VI, DO CTN. PAGAMENTO EM DIA. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 66/1998. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PARCELAMENTO DE ITBI INTEGRALMENTE QUITADO. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA DO IPTU/2025. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. UNANIMIDADE. 1. Hipótese na qual restou apurado crédito e débitos em favor do contribuinte e o fisco procedeu a compensação de ofício, sem consulta-lo, considerando débitos vencidos do IPTU 2024 e 2025, bem como débitos a vencer oriundos de parcelamento com o pagamento em dia (Parcelamento de Dívida Ativa nº 5334/2025). 2. Ilegitimidade da compensação quanto aos débitos a vencer do parcelamento, ante a inexistência de inadimplência; tributo com a exigibilidade suspensa (art. 151, VI do CTN e inteligência do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 66/1998). Provimento para determinar a anulação da compensação quanto aos referidos débitos, e a restituição dos valores ao contribuinte devidamente atualizados pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. 3. Informação prestada na sessão de julgamentos, de que as parcelas 7 e 12 do parcelamento do ITBI foram quitadas, contudo o contribuinte não dispõe mais do comprovante. Emissão do Relatório de Débitos do imóvel pela Secretaria da JURAT, o qual comprova que os referidos valores foram de fato recebidos pelo Município. Provimento no ponto para decretar a inserção dessas parcelas no computo dos créditos do contribuinte para o encontro de contas. 4. Informação, também trazida na sessão de julgamentos, de que o IPTU/2025 inserido na compensação já havia sido pago integralmente, conforme o comprovante juntado no anexo SEI 27938660. Provimento para determinar que tal informação seja verificada pelo fisco, de modo que a compensação, que no caso caracterizará dupla cobrança do tributo, também seja cancelada. 5. Reclamação parcialmente conhecida e parcialmente provida. Unanimidade. Vistos relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara de Julgamentos da JURAT, à unanimidade, por CONHECER PARCIALMENTE a reclamação e dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento os membros: Roniel Vieira dos Anjos, Priscila Zanghelini Gesser, Cristiano de Oliveira Schappo e Osni Sidnei Munhoz, sob a presidência de Maico Bettoni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schulz. Acórdão aprovado na sessão do dia 05/05/2026. Roniel Vieira dos Anjos Relator Maico Bettoni Presidente das Câmaras de Julgamento 254 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Servidor(a) Público(a), em 05/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 07/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29348770 e o código CRC 3F66962A. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 05/05/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSOS SEI Nº: 25.0.207990-4 RECLAMANTE: ANTONIO RUIZ ALMEIDA ASSUNTO: REVISÃO IPTU 2025 - CALÇADA RELATORA: JESSICA EISELT ACÓRDÃO N° 75/2026 EMENTA: IPTU – EXERCÍCIO 2025 – REVISÃO DE LANÇAMENTO – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA – CRITÉRIO DE PAVIMENTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VIA PAVIMENTADA NA TESTADA DO IMÓVEL – PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL – INAPLICABILIDADE DE PRESUNÇÃO CADASTRAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL DESMEMBRAMENTO IRREGULAR – ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MAJORADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 2º, DA LC Nº 389/2013 – RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Câmara de Julgamentos da JURAT, por unanimidade de votos, CONHECER DA RECLAMAÇÃO e DAR- LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. A julgadora Cristiane Stolle complementou ainda que, em respeito ao princípio da isonomia, considerando o decidido no Acórdão 60/2026, deve ser observada a existência do pavimento para aplicação da alíquota majorada. As julgadoras Rosilaine e Denise acompanharam tal complementação. Participaram deste julgamento os membros: Jessica Eiselt (relatora), Rosilaine Bokorni, Cristiane Stolle e Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, sob a Presidência de Maico Bettoni. Atuou 255 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francielli Cristini Schulz. Acórdão aprovado em 05 de maio de 2026. ***assinatura eletrônica*** ***assinatura eletrônica*** Maico Bettoni Jessica Eiselt Presidente Relatora Documento assinado eletronicamente por Jessica Eiselt, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 09:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 07/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29355401 e o código CRC 45D1D27B. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 05/05/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO Nº: SEI Nº 26.0.070367-0 RECLAMANTE: HERON ALMEIDA MACHADO ASSUNTO: RESTITUIÇÃO IPTU (SEI Nº 26.0.043050-9) RELATORA: ROSILAINE BOKORNI ACORDÃO Nº : 74/2026 EMENTA: IPTU. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO (COTA ÚNICA) NO EXERCÍCIO DE 2026. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO PARA POSTULAR REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO SE ENQUADRA NA SUJEIÇÃO PASSIVA COMO CONTRIBUINTE E NEM COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO (AgRg no AREsp Nº. 789.835/SP E REsp n. 656.631/SP). AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NO ART. 165 DO CTN PARA REQUERER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 9º DECRETO 11.880/2004). RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. MAIORIA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Câmara de julgamentos da JURAT, por maioria de votos (3x2) não conhecer da reclamação, sob fundamento do artigo 9º do Decreto 11.880/2004, com voto de desempate da presidência que acompanhou o voto da relatora. 256 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A julgadora Jessica Eiselt, abre divergência porque entende que a autorização juntada pelo requerente lhe dá legitimidade para pleitear a restituição. Mas, mesmo que se adentre ao mérito, a existência de débitos em nome do contribuinte impedem a restituição dos valores. Foi acompanhada pela julgadora Denise da Silveira Peres de Aquino Costa. A julgadora Cristiane Stolle acompanhou integralmente a relatora. Participaram deste julgamento os membros: Rosilaine Bokorni (Relatora), Cristiane Stolle, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa e Jessica Eiselt, sob a Presidência de Maico Bettoni. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schulz. Acórdão aprovado em: 05 de maio de 2026. ***assinatura eletrônica*** Rosilaine Bokorni Relatora ***assinatura eletrônica*** Maico Bettoni Presidente das Câmaras Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 07/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29364333 e o código CRC 67E6D6BE. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 325/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: 257 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 132/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa R A M SONDAGENS E SERVICOS LTDA., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM GEOTÉCNICA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 188/2025. Samuel Valdir Ocker, Matrícula N° 631 - Gestor Titular do Contrato Jaqueline Turcatto, Matrícula N° 809 - Gestora Suplente do Contrato Alessandro Soares, Matrícula N° 506 - Fiscal Titular Gabriel Luiz Weihermann Woeltje, Matrícula N° 1625 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 258 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29384136 e o código CRC 24F3C465. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 327/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SANELPLED COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI, que tem por objeto o o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular 259 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue 260 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29388154 e o código CRC D3D88CB1. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 328/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 009/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa AZIMUTE TECH INSPEÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDEO INSPEÇÃO E CADASTRO AS BUILT EM REDES DO SISTEMA COLETOR DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 055/2024. Samuel Valdir Ocker, Matrícula N° 631 - Gestor Titular do Contrato Jaqueline Turcatto, Matrícula N° 809 - Gestora Suplente do Contrato Gabriel Luiz Weihermann Woeltje, Matrícula N° 1625 - Fiscal Titular (engenheiro) Barbara Christina Mergener, Matrícula n° 1643 - Fiscal Titular (técnica) Nadia Werner, n° 1501 - Fiscal Suplente (técnica) 261 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; 262 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389819 e o código CRC 38A930ED. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 331/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 090/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa GYZ LOCACOES E SERVICOS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de containers para vestiários, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico n° 091/2025. Camila Friedemann do Amaral, Matrícula n° 1544 - Gestor do Contrato Jaison Voos, Matrícula n° 796 - Fiscal Titular Claudia Regina da Silva Antunes, Matrícula N° 665 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; 263 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 264 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29390043 e o código CRC 8869820D. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 330/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 033/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa REVITALIZA SOLUCAO EM ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA., que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PREDIAL ESPECIALIZADA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 002/2026. Gestor: Camila Friedemann do Amaral - matrícula: 1544 Fiscal Técnico: Renato Paris Dutra - matrícula: 1277 Fiscal Administrativo: Alessandro Takassaki - matrícula: 1282 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser 265 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389978 e o código CRC 12C61AAB. 266 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 316/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 200/2022, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CELITO COPIAS LTDA., que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLOTAGEM, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2022. Samuel Valdir Ocker, Matrícula n° 631 - Gestor Titular Jaqueline Turcatto, Matrícula n° 809 - Gestora Suplente Elcioni Pacifico de Oliveira - Matrícula n° 814 - Fiscal Titular Camila Caroline de Aviz - Matrícula n° 1101 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; 267 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377171 e o código CRC 4F28F978. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 313/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 148/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa NEWCHANG MAQUINAS DE CONVENIÊNCIA LTDA, que tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO 268 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 DE FORNECIMENTO DE CAFÉ E SNACKS (LANCHES) A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE., conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da Inexigibilidade de Licitação da CAJ n° 036/2025. Camila Friedemann do Amaral, Matrícula n° 1544 - Gestor Titular Jaison Voss, Matrícula nº 796 - Fiscal Titular Claudia Regina da Silva Antunes, Matrícula n° 665 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 269 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29370221 e o código CRC 0ABF344B. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 315/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 082/2023, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ABCON - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS CONCESSIONARIAS PRIVADAS DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO, que tem por objeto LICENÇA PARA USO DE CALCULADORA DE CUSTOS EM SANEAMENTO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2023. Samuel Valdir Ocker, Matrícula n° 631 - Gestor Titular Jaqueline Turcatto, Matrícula N° 0809 - Gestora Suplente Gabriel Luiz Weihermann Woeltje Nº 1625- Fiscal Titular 270 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ana Cristina Hoepfner, Matrícula N° 0504 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as 271 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377099 e o código CRC F2537874. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 329/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 167/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa MUV ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 025/2025. Camila Friedemann do Amaral, Matrícula n° 1544 - Gestora do Contrato Alessandro Viana Takassaki, Matrícula n° 1282 - Fiscal Titular Renato Paris Dutra, Matrícula n° 1277 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. 272 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, 273 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29389932 e o código CRC EC6972EF. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 317/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 103/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa RUDNICK MINERIOS LTDA., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICA CORRIDA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 231/2025. Samuel Valdir Ocker, Matrícula n° 631 - Gestor Titular Jaqueline Turcatto, Matrícula n° 809 - Gestora Suplente Barbara Christina Mergener, Matrícula n° 1643 - Fiscal Técnico Titular Nadia Werner, Matrícula N° 1501 - Fiscal Técnico Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, 274 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 275 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29378967 e o código CRC 7F2054AA. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 318/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 104/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa MAWW SOLUCOES LTDA., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICA CORRIDA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 231/2025. Samuel Valdir Ocker, Matrícula n° 631 - Gestor Titular Jaqueline Turcatto, Matrícula n° 809 - Gestora Suplente Barbara Christina Mergener, Matrícula n° 1643 - Fiscal Técnico Titular Nadia Werner, Matrícula N° 1501 - Fiscal Técnico Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; 276 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29379058 e o código CRC 6DC306D6. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 324/2026 277 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 130/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa D. MARTINS MIRANDA CONSTRUCOES LTDA., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM GEOTÉCNICA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 188/2025. Samuel Valdir Ocker, Matrícula N° 631 - Gestor Titular do Contrato Jaqueline Turcatto, Matrícula N° 809 - Gestora Suplente do Contrato Alessandro Soares, Matrícula N° 506 - Fiscal Titular Gabriel Luiz Weihermann Woeltje, Matrícula N° 1625 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; 278 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026 k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29384077 e o código CRC EE1C5095. 279 de 279 Nº 2959, sexta-feira, 08 de maio de 2026