Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 LEI Nº 10.156, DE 19 DE MAIO DE 2026. Altera a Lei nº 2.988, de 14 de julho de 1994, que cria o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica alterado o inciso V e revogado o inciso VII e respectivas alíneas “a)”; “b)” e “c)” do art. 3º, da Lei nº 2.988, de 14 de julho de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) V – assinar e executar pagamentos, repasses e transferências, em conjunto com o Procurador-Geral do Município ou, na impossibilidade deste, com o Secretário da Fazenda;” (...) VII – REVOGADO a) REVOGADA b) REVOGADA c) REVOGADA.” (NR) Art. 2º Fica alterado o inciso II, do Parágrafo único, do art. 6º da Lei n. 2.988, de 14 de julho de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) Parágrafo único. (...) II - movimentados pela Gerência da Unidade Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor - PROCON, em conjunto com o Procurador-Geral do Município, ou, na impossibilidade deste, com o Secretário da Fazenda.” (NR) 1 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29506452 e o código CRC 929F715D. LEI Nº 10.159, DE 19 DE MAIO DE 2026. Altera o § 4º e acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 9.178, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre o acesso de líderes religiosos ao interior dos hospitais da rede pública ou privada do município de Joinville, garantindo ao enfermo internado ser assistido na sua profissão de fé. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Altera o § 4º e acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 9.178, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre o acesso de líderes religiosos ao interior dos hospitais da rede pública ou privada do município de Joinville, garantindo ao enfermo internado ser assistido na sua profissão de fé, com a seguinte redação: Art. 1º (...) § 4º Ficam os hospitais públicos e privados obrigados a afixarem, em local visível na entrada de seus estabelecimentos, cartazes informativos ou meios eletrônicos equivalentes de divulgação, como painéis digitais, totens eletrônicos, monitores informativos, sistemas de TV interna ou outros recursos tecnológicos disponíveis, que assegurem ampla publicidade sobre a permissão de livre acesso dos líderes religiosos aos hospitais, independentemente do horário, conforme disposto nos §§ 1º e 2º desta Lei. 2 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 § 5º As autoridades religiosas de que trata o § 1º deste artigo deverão portar documento de identificação, físico ou digital, que servirá como credencial para acesso aos estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada do Município.(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29506991 e o código CRC D4298C96. LEI Nº 10.158, DE 19 DE MAIO DE 2026. Institui, no âmbito do Município de Joinville, a Semana Municipal da Árvore e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica instituída, no Município de Joinville, a Semana Municipal da Árvore, a ser realizada, facultativamente, pelo Poder Executivo, no mês de setembro, preferencialmente na semana em que recair o dia 21, data em que se comemora o Dia da Árvore. Art. 2º A Semana Municipal da Árvore passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Joinville. Art. 3º Constituem objetivos da Semana Municipal da Árvore: I – promover experiências de contato com a natureza e a valorização da arborização urbana e rural; 3 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 II – estimular a reflexão e a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável; III – incentivar o plantio e a doação de mudas de espécies nativas; IV – difundir conhecimentos técnicos sobre arborização, manejo e cuidados ambientais; V – estimular a participação da comunidade, instituições de ensino, organizações sociais e entidades públicas e privadas em ações coletivas de plantio e preservação. Art. 4º Durante a Semana Municipal da Árvore poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades: I – campanha de doação e plantio de mudas de espécies nativas, por meio do programa “Adote uma Árvore”; II – oficinas e atividades educativas voltadas à arborização, ao reaproveitamento e ao manejo sustentável; III – trilhas ecológicas, visitas guiadas e ações de educação ambiental em parques, reservas e unidades de conservação do Município; IV – palestras, seminários e oficinas em escolas e comunidades; V – blitz ambientais e ações de conscientização em parceria com órgãos e entidades ambientais; VI – mutirões de plantio em espaços públicos e áreas de baixa arborização. Art. 5º Na Semana Municipal da Árvore poderão ser realizadas ações conforme disponibilidade orçamentária e administrativa, sem caráter obrigatório, admitida a celebração de parcerias, convênios e termos de cooperação com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29508337 e o código CRC D886776B. 4 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 LEI Nº 10.157, DE 19 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.322.380,25 (cem milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, para a Implantação de Faixa exclusiva - Binário Rua Monsenhor Gercino e Rua Florianópolis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4º, do art. 167, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo único. A contragarantia ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios, será oferecida, também, à Instituição financeira credora, em caráter complementar, para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 5 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Lei nº 10.010, de 10 de dezembro de 2025. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29506587 e o código CRC F731763C. DECRETO Nº 72390, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 25 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 26 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Fernando Augusto de Assis, para o cargo de Professor de História. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526090 e o código CRC A726F6F9. DECRETO Nº 72388, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 25 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 26 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Ketyelle Francine Pascoino, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521571 e o código CRC 0A9A0413. DECRETO Nº 72387, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. 7 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 24 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 25 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Dulcinéia Borba da Luz, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521300 e o código CRC EC18EBB8. DECRETO Nº 72386, de 19 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 25 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Isabela Gasparino Boehm, no cargo de Médico Plantonista Clínica Médica. Rejane Gambin 8 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521278 e o código CRC 46DADC04. DECRETO Nº 72385, de 19 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 25 de maio de 2026, na Secretaria de Gestão Pessoas: - Thais Lopes de Morais da Silva, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 9 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521239 e o código CRC 1C86C6F1. DECRETO Nº 72384, de 19 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 25 de maio de 2026, na Secretaria de Infraestrutura Urbana: - Carla Regina Vale Rogerio, no cargo de Engenheiro de Transportes e Logística. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521203 e o código CRC E7F2A609. DECRETO Nº 72382, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 10 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 20 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Tharlla Lays Forster, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521063 e o código CRC 27DAD9D1. DECRETO Nº 72381, de 19 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 28 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Flávia Fernanda da Silva de Oliveira, no cargo de Técnico em Análises Clínicas. Rejane Gambin Prefeita 11 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521012 e o código CRC C1D20398. DECRETO Nº 72380, de 19 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 20 de maio de 2026, no Hospital Municipal São José: - Thaisa Melara, no cargo de Médico Plantonista Medicina de Emergência (Emergencista). Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 12 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520967 e o código CRC 6B86B6CC. DECRETO Nº 72379, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 24 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 25 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Carolina Britzig, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520961 e o código CRC 2D3A8F53. DECRETO Nº 72378, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: 13 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 20 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Maiara Cabral Theodoro, para o cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520939 e o código CRC 016E2599. DECRETO Nº 72389, de 19 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 28 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Caroline Martinelli, no cargo de Nutricionista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 14 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522127 e o código CRC 72395B91. DECRETO Nº 72377, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 24 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 25 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Dalila Paiva Silva de Oliveira, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 15 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520924 e o código CRC 14B4C511. DECRETO Nº 72376, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 14 de junho de 2026, no Hospital Municipal São José , a partir de 25 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Anthony Mendonça Zunino, para o cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520900 e o código CRC F7A79A11. DECRETO Nº 72375, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: 16 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 24 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 25 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Maria Letícia Abrantes dos Santos, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520720 e o código CRC 73731D41. DECRETO Nº 72383, de 19 de maio de 2026. Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 244/2026 da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Gestão de Pessoas que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico -Profissional, no âmbito da Administração Direta e Indireta. O Prefeito Municipal de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 4º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, DECRETA: 17 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 244/2026 da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Gestão de Pessoas que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional, no âmbito da Administração Direta e Indireta. Art. 2º Os procedimentos para tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional são de obrigatória observância e devem ser praticados em toda a Administração Direta e Indireta. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXO: Instrução Normativa Conjunta SEI nº 244/2026 (29498739). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521082 e o código CRC F211BAA9. DECRETO Nº 72391, de 19 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 24 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 25 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Yasmin Melo Paulischen, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita 18 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 19/05/2026, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526128 e o código CRC 38B5CA2F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 675/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) VIVIANE APARECIDA LINHARES, matrícula 64584, os servidores: Tatiane Borges, matrícula 45654, indicação dos servidores da área; Fabiana Koerich, matrícula 48989, indicação dos servidores da área; Iara Lazarim, matrícula 45753, indicação do dirigente máximo do órgão; Ednara Schneider, matrícula 46192, indicação do dirigente máximo do órgão. 19 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/05/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29481582 e o código CRC B5B151E1. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3747/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Edvaldo Fernandes, no período de 20/05/2026 a 03/06/2026, o Sr. Jonata da Silva para exercer a função de Coordenador de Fiscalização e Captação de Clientes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 07/05/2026, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367165 e o código CRC CF55A88A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 593/2026/HMSJ 20 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268525, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 217/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268525, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 217/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa IS 8 International Supplies Importação e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 30.597.921/0001-44, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de insumos para uso na central de materiais e esterilização do Hospital São José de Joinville e unidades de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268525, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o 21 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser 22 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); 23 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268525, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.º 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 08:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29511640 e o código CRC A00795C4. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 594/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268540, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 217/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 24 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268540, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 217/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A, inscrita no CNPJ n.º 07.752.236/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de insumos para uso na central de materiais e esterilização do Hospital São José de Joinville e unidades de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268540, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 25 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 26 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268540, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.º 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 27 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 08:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29511876 e o código CRC C3134F12. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 592/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268494, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 217/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268494, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 217/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa CM Hospitalar S/A, inscrita no CNPJ n.º 12.420.164/0021-09, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de insumos para uso na central de materiais e esterilização do Hospital São José de Joinville e unidades de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. 28 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268494, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 29 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 30 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268494, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.º 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 08:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29510852 e o código CRC 12B7F4DE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 581/2026/NGP-GAB 31 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) STHEFANY FRANCINI BORTOLINI, matrícula 100505 os servidores: MARIA LUIZA HOSTIN, matrícula: 76222 , indicação dos servidores da área; NADIA GRITTE , matrícula 90566, indicação dos servidores da área; JOZIANE DA SILVA FELISBINO, matrícula 70611 , indicação do dirigente máximo do órgão; THIAGO RAMOS DOS SANTOS, matrícula 100314, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/05/2026, às 07:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29486858 e o código CRC ACC3358C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 582/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no 32 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Estágio Probatório do(a) servidor(a) WELLINGTON MACHADO ISIDORO, matrícula 100566, os servidores: CLÁUDIA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 90933, indicação dos servidores da área; CARLA MARIA MARTINS, matrícula 92811, indicação dos servidores da área; REGINA DE FÁTIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 71400, indicação do dirigente máximo do órgão; VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/05/2026, às 07:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29487648 e o código CRC A95C9A27. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 583/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Renan Oliveira Pinheiro, matrícula 100467, os servidores: Marilda Nascimento, matrícula: 68488, indicação dos servidores da área; Fabiano Alves, matrícula: 94111, indicação dos servidores da área; João Dalcir Stochero Filho, matrícula: 80200, indicação do dirigente máximo do 33 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 órgão; Luciano de Oliveira, matrícula: 70488, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/05/2026, às 07:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29488685 e o código CRC 418EF511. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 584/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUCAS PIRES COSTA, matrícula 100316, os servidores: BARBARA CAMILLE CUNHA matrícula 91766, indicação dos servidores da área; JANE MACHADO PEREIRA DA ROCHA CARLOS, matrícula 70633, indicação dos servidores da área; THABATA CLARISSA NICOLAIO E SILVA , matrícula 90688, indicação do dirigente máximo do órgão; MARCIANE FERRONATO, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão; 34 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/05/2026, às 07:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29489247 e o código CRC 93D54C73. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 585/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) DOUGLAS FERNANDO DUARTE, matrícula 100547, os servidores: Madeleine Lemirtz Bertotti, matrícula 70688, indicação dos servidores da área; Eliene Novais dos Santos, matrícula 92988, indicação dos servidores da área; Thabata Clarissa Nicolaio e Silva, matrícula 90688, indicação do dirigente máximo do órgão; Marciane Ferronato, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/05/2026, às 07:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 35 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29489626 e o código CRC CCB2B88B. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 405/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 563/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 563/2024: I- Responsáveis pela fiscalização: Titulares: a) Edivaine Ev - Matrícula nº 36.930; b) Marcelo Soares dos Santos - Matrícula nº 63.416; c) Fabiano Lopes de Souza - Matrícula nº 56.537. Suplentes: a) Paulo Mendes Castro - Matrícula nº 56.540. II – Responsáveis pela subfiscalização: Unidade de Obras Titular: a) Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula nº 56.983 - Gerente; Suplentes: a) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321 - Coordenador; 36 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Unidade Regional Centro Norte Titular: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 54.638 - Gerente; b) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071 - Agente Administrativo Suplentes: a) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959 - Analista Administrativo; b) Lucas Schuroff - Matricula, Matrícula nº 60.255 - Coordenador Unidade Regional Leste Titular: a) Pedro Durieux Neto - Matrícula n° 52.986 - Diretor Operacional - Gerente; Suplentes: a) Márcia Pöper Valença da Silva - Matrícula n° 20.076; Unidade Regional Nordeste Titular: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612 - Gerente; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285 - Coordenador; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula n° 29.714 - Assistente Administrativo. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760 - Coordenador. Unidade Regional Oeste Titular: a) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435 - Assistente Administrativo. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049 - Agente Administrativo. Unidade Regional Sul Titular: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527 - Agente Administrativo; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057 - Agente Administrativo; Suplentes: a) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287 - Coordenador; 37 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 b) José Carlos Alves - Matricula nº 15.702 - Coordenador; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matricula nº 54.690 - Diretor Operacional. Unidade Regional Sudeste Titular: a) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378 - Coordenador; b) Jhon Cristian Nogueira dos Santos – Matrícula nº 63.795 - Gerente; Suplentes: a) Adriane Cristine Weber – Matrícula nº 62.298 - Coordenador. Unidade Regional Sudoeste Titular: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738 - Gerente; Suplentes: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110 - Coordenadora ; Unidade Regional de Pirabeiraba Titular: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 54.737 - Gerente; Suplentes: a) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500 - Coordenador; b) Claudemir Damas - matrícula nº 42.509 - Agente Administrativo . Unidade de Cemitérios Titular: a) Kelly Cristina Nogueira - Matrícula nº 56.832 - Gerente; Suplentes: a) Edson Roberto Holler- Matrícula nº 64.783 - Coordenador. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 46.993. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 38 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais do contrato: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; e X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º Compete aos Subfiscais do contrato: I - conhecer e observar o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0019118683/2023 - SAP.ARC.AUN e no Termo de Contrato nº 563/2024 0020701361 e o Segundo Termo Aditivo 0024573737; II - instituir e manter registro do uso do veículo, controlando usuários, data e hora de saída e retorno, destino, quilometragem percorrida, conservação, higiene e manutenção do veículo; III - garantir que o veículo atenda a demanda para a qual foi contratado, visando atender o interesse público; IV - auxiliar os Fiscais nomeados no art. 1º desta Portaria, quanto a medição dos serviços, manifestando-se sempre que solicitado; V - relatar para a Unidade Administrativa quaisquer problemas mecânico, elétrico, sinistro, ou a 39 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 necessidade de qualquer tipo de manutenção preventiva e/ou corretiva; e VI - reportar para a Unidade Administrativa qualquer descumprimento contratual. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º - Fica revogada a portaria nº 225/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2929, de 25/03/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 40 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29501236 e o código CRC 9DA23BA1. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 406/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Rubia Raquel Luvizão, matrícula nº 64.409: I - Rover Perfeito Matias, matrícula nº 28.993 e a servidora Maria Luiza Ribeiro, matrícula nº 44068, indicados pelos servidores da área; II - Cristiano Amancio de Borba, matrícula 40.722, e o servidor Eduardo Mendes Simões Freitas, matrícula nº 47.845, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I – Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II – Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III – Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV – Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI – Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII – Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 41 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29501475 e o código CRC A6397D89. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 407/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 412/2026, que tem por objeto as inscrições para o SEMINÁRIO NACIONAL MODERNAS TÉCNICAS RODOVIÁRIAS O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 412/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Ana Cláudia Fuchter - Matrícula n° 65.497; b) Carlos Henrique Herbst- Matrícula n° 62.692; 42 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 c) Erika Evelyn Faria - Matrícula n° 49.113; Suplentes: a) Waldo Francisco Correa - Matrícula n° 64.011; b) Wilson Theodoro de Souza Junior- Matrícula n° 54.696; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Ana Cláudia Fuchter - Matrícula n° 65.497; b) Carlos Henrique Herbst- Matrícula n° 62.692; c) Erika Evelyn Faria - Matrícula n° 49.113; Suplentes: a) Waldo Francisco Correa - Matrícula n° 64.011; b) Wilson Theodoro de Souza Junior- Matrícula n° 54.696; II – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270.. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. 43 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos/Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; 44 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29501720 e o código CRC 87029E3D. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 408/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 973/2025, que tem por objeto a aquisição de material esportivo para as praças e parques. 45 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 973/2025: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60.997; b) Lara Mina Victalvino n° 56.216. c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 62.233; c) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071; d) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; e) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; c) Raimundo Leo Beiger - Matrícula nº 63.411; d) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº16.959. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; 46 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718; Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: 47 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949. Suplentes: a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; c) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; b) Claudio Prado de Oliveira - Matrícula nº 62.632; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Rafael Brandalise Souza - Matrícula nº 63.478. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. 48 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Unidade de Obras Titulares: a) Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula nº 56.983; b) Emerson Luiz Pagani - Matrícula nº 50.324; c) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321. Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula nº 18.695; b) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. Unidade de Praças Públicas Titulares: a) Elexandro Fagundes - Matrícula nº 45.573; b) Luciana Maria de Oliveira - Matrícula nº 38.601; c) Nelson Lubawski Medeiros - Matrícula nº 45.480; Suplentes: a) Jaques Cohen - Matrícula nº 47.017; b) Valfrido Julio - Matrícula nº 17.570; c) Frankislene Martins - Matrícula nº 23.522. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: 49 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 973/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, 50 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 590/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2780, de 13/08/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 51 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29505136 e o código CRC D9703596. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD PORTARIA Nº 28/2026 Autoriza servidores a conduzir veículos oficiais. O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente, Resolve: Art. 1º - Ficam autorizados a conduzir veículos oficiais da Prefeitura de Joinville, considerando a configuração de situação excepcional de interesse público e com fundamento no parágrafo único, do artigo 5°, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, os servidores abaixo relacionados e devidamente habilitados: - Allissom de Jesus - matrícula nº 62154, CNH nº 075xxxxx798, Categoria B; - Andre Augusto de Souza - matrícula nº 62126, CNH nº 040xxxxx857, Categoria AB; - Bernardo Theodoro Santos Dutra - matrícula n° 62473, CNH n° 041xxxxx708, Categoria AB; - Bettina Buchholz - matrícula nº 65238, CNH nº 075xxxxx354 , Categoria B; - Carolaini de Assis - matrícula nº 65386 , CNH nº 065xxxxx246 , Categoria B; - Cristiana Soares Carvalho - matrícula n° 27516, CNH n° 006xxxxx607, Categoria B; - Daniela de Amorim - matrícula nº 64413, CNH nº 027xxxxx918, Categoria 52 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 AD; - Dijanaro Macelay - matrícula nº 65229, CNH nº 032xxxxx930, Categoria AB; - Dionatan de Oliveira - matrícula nº 63327, CNH nº 056xxxxx986, Categoria AB; - Felipe Rodrigues Alves - matrícula nº 65274, CNH nº 086xxxxx625, Categoria B; - Francisco Marti Fagundes Barros - matrícula nº 65638, CNH nº 054xxxxx532, Categoria B; - Guilherme Rigotti - matrícula nº 65220, CNH n° 064xxxxx820, Categoria B; - João Lucas Kertischka Hofelmann - matrícula n° 65294, CNH n° 076xxxxx820, Categoria B; - Kauany Thalita Heusy Pelens - matrícula nº 63397, CNH nº 078xxxxx770, Categoria B; - Leandro Soares Correa - matrícula nº 61554, CNH nº 031xxxxx311, Categoria AB; - Luiz Gustavo de Souza Prim - matrícula nº 61633, CNH nº 033xxxxx418, Categoria AB; - Marcelo Luis Deunisio Junior - matrícula nº 62206, CNH nº 065xxxxx350, Categoria AB; - Marlon Valci Sagaz - matrícula nº 62186, CNH nº 010xxxxx420, Categoria AB; - Monique Margo Serafim - matrícula nº 64044, CNH nº 036xxxxx511, Categoria B; - Patrick Valois Fantin - matrícula nº 65404, CNH nº 019xxxxx469, Categoria AB; - Regiane Cristina Klug Patrício, matrícula nº 25158, CNH nº 035xxxxx943, Categoria B; - Rodolfo Lauro Weinert - matrícula nº 62310, CNH nº 064xxxxx964, Categoria B; - Rodrigo Rossetti Pessoa - matrícula nº 61572, CNH nº 058xxxxx642, Categoria B; - Vitor Bulkool de Farias - matrícula nº 65264, CNH nº 055xxxxx405, Categoria B; Art. 2º - Para a condução do veículo oficial, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17°, 18°, 19° e 20°. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e fica revogada a Portaria nº 22/2026. 53 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Fernando Bade Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 19/05/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29500774 e o código CRC 7852DBDC. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 717/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARCELO DE SENA SILVA , matrícula 63284, os servidores: MARIA APARECIDA BENTO, matrícula 48003, indicação dos servidores da área; MARIA CAROLINE SIQUEIRA ROSA, matrícula 72222, indicação dos servidores da área; ROSANA SEGUNDA CARNEIRO, matrícula 44335, indicação do dirigente máximo do órgão; FLAVIA NUNES PATRICIO, matrícula 40332, indicação do dirigente máximo do órgão. 54 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29479777 e o código CRC 57702496. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 716/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) THAISE GOMES E NOBREGA, matrícula 63552 os servidores: Adriane Denise Félix Mathias, matrícula 49663, indicação dos servidores da área; Marineusa Ferreira da Silva Correa, matrícula 27493, indicação dos servidores da área; Luciana Silveira Virgilio, matrícula 17831, indicação do dirigente máximo do órgão; Karoline Reinert Artmann, matrícula 45608, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 55 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29513431 e o código CRC FD1E877D. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 715/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano de Estágio Probatório do(a) servidor(a) BIANCA CALDARA MEIRELLES MUNIZ, Matrícula 63052, os servidores: MARIA APARECIDA BENTO, matrícula 48003, indicação dos servidores da área; FLAVIA NUNES PATRICIO, matrícula 40332 , indicação dos servidores da área; ROSANA SEGUNDA CARNEIRO, matrícula 44335, indicação do dirigente máximo do órgão; MARIA CAROLINE SIQUEIRA ROSA matrícula 50092, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29512348 e o código CRC 6086F27C. 56 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 713/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JACQUELINE ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula 64540 os servidores: Guilherme André Eger, matrícula 55947, indicação dos servidores da área; Marcia Correa, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; Valéria Cezar Santos, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; Leila da Silva Mariano, matrícula 55356, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29447544 e o código CRC FD280354. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 57 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Portaria 714/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARCIA DE OLIVEIRA, matrícula 64303, os servidores: GUILHERME ANDRÉ EGER, matrícula 55947, indicação dos servidores da área; MARCIA CORREA, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; VALÉRIA CEZAR SANTOS, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; LEILA DA SILVA MARIANO, matrícula 55356, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29464403 e o código CRC CF2A58E8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 712/2026/NGP-GAB 58 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUCINEIA CORDEIRO LOURES, matrícula 61385, os servidores: Gabriela Borges Garcez, matrícula 46225, indicação dos servidores da área; Viviane Feijó da Silveira Mota, matrícula 32612, indicação dos servidores da área; Fernanda Marconcini Morbis, matrícula 48976, indicação do dirigente máximo do órgão; Jacir Garcia de Rezende, matrícula 55414, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29502938 e o código CRC 6C0A6EC2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 711/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 59 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora LUCIMERI SAFANELLI, matrícula 64626 os servidores: Guilherme André Eger, matrícula 55947, indicação dos servidores da área; Marcia Correa, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; Valéria Cezar Santos, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; Leila da Silva Mariano, matrícula 55356, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29404354 e o código CRC D986FD3B. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 609/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) RENATE MACEDO DE OLIVEIRA , matrícula 64530, os servidores: Guilherme André Eger, matrícula 55947, indicação dos servidores da área; 60 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Marcia Correa, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; Valéria Cezar Santos, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; Leila da Silva Mariano, matrícula 55356, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29453461 e o código CRC 4B612E72. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 707/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora SILEI TEREZINHA PORTELLA, matrícula 64304, os servidores: Lucas de Souza Monteiro dos Santos, matrícula 55801, indicação dos servidores da área; Marcia Correa, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; Sidnéia Ferreira Primo Batista, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; Adriana Aparecida Evarini dos Santos, matrícula 46309, indicação do dirigente máximo do órgão. 61 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29404378 e o código CRC 6F29F12A. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 706/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora SILVANA APARECIDA VENITES PEDROSO, matrícula 64334, os servidores: Lucas de Souza Monteiro dos Santos, matrícula 55801, indicação dos servidores da área; Marcia Correa, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; Sidnéia Ferreira Primo Batista, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; Adriana Aparecida Evarini dos Santos, matrícula 46309, indicação do dirigente máximo do órgão. 62 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29404377 e o código CRC F335583D. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 710/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora VANESSA BEZ BATTI , matrícula 64489, os servidores: LUCIMAR SANTANA CARDOSO PEREIRA, matrícula 29050, indicação dos servidores da área; ELOISE MARCILIO NAZARIO PEREIRA, matrícula 46423, indicação dos servidores da área; REGINA DOS SANTOS BUSARELLO MONTEIRO, matrícula 46799, indicação do dirigente máximo do órgão; ROSANA APARECIDA FURTADO VOIGT, matrícula 19428, indicação do dirigente máximo do órgão. Atenciosamente, 63 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29404019 e o código CRC F02FADC2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 709/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora VILMA DE FATIMA VIEIRA DOS SANTOS , matrícula 64186, os servidores: THAIS REGINA WESTRUP FAUST, matrícula 55440, indicação dos servidores da área; LUCIMAR SANTANA CARDOSO PEREIRA, matrícula 29050, indicação dos servidores da área; REGINA DOS SANTOS BUSARELLO MONTEIRO, matrícula 46799, indicação do dirigente máximo do órgão; ROSANA APARECIDA FURTADO VOIGT, matrícula 19428, indicação do dirigente máximo do órgão. Atenciosamente, 64 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29404018 e o código CRC 76462180. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 708/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora Angela Maria Lima, matrícula, 64229, os servidores: Carolina Botelho Vidoto Perez, matrícula 55787, indicação dos servidores da área; Roseli Safanelli Figueredo, matrícula 39286, indicação dos servidores da área; Kelly Cristiny Germano, matrícula 45890, indicação do dirigente máximo do órgão; Lianne Andrea de Oliveira Regis, matrícula 31362, indicação do dirigente máximo do órgão. Atenciosamente, 65 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29499304 e o código CRC C2FE939C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 705/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ELVIRA INES MOSER, matrícula 64247 os servidores: HELEN CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 19159, indicação dos servidores da área; BEATRIZ FABIANA DE SOUZA SOARES, matrícula 48797, indicação dos servidores da área; JOEL WORMA DE SOUZA, matrícula 46542, indicação do dirigente máximo do órgão; VERIDIANA LOPES DA ROSA OLIVEIRA, matrícula 48007, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 66 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29395841 e o código CRC 7F116D54. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 058/2026 Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração celebrado com o Abrigo Animal - Organização Não Governamental de Proteção aos Animais para acolhimento de animais encaminhados pelo Centro de Bem Estar Animal – CBEA de Joinville. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 0017289664/2023/PMJ celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e o Abrigo Animal - Organização Não Governamental de Proteção aos Animais, inscrito no CNPJ sob nº 04.603.573/0001-60, que tem por objeto o auxílio financeiro que custeará parcialmente as despesas de custeio da entidade, visando garantir a manutenção do funcionamento do Serviço de Acolhimento Animal: I - Gestor da Parceria: Elisabet de Souza Mendes, matrícula 54.855. II - Fiscal responsável pela análise da Execução Física: Ana Lara Basiquetto Rufino, matrícula 58.871 - Titular; Claudia Martins Galindo, matrícula 65.387 - Suplente. 67 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 III - Fiscal responsável pela análise Contábil/Financeira: Priscila Marchi Santos, matrícula 48.798 - Titular; Juliana Lima dos Santos, matrícula 50.328 - Suplente. Art. 2º São atribuições do Gestor da Parceria: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, designando profissionais tecnicamente capacitados para fiscalizar as atividades pactuadas, sendo que as condutas incompatíveis com as funções de gestor podem ensejar aplicações de sanções administrativas, penais e civis, conforme o caso; II – Emitir Parecer Técnico Fundamentado para cada prestação de contas da parceria, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria; III – Informar a Diretoria de Meio Ambiente a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados. Parágrafo único. As providências a serem tomadas compreendem: I - advertência verbal; II - advertência por escrito; III - suspensão de recursos até sanar as irregularidades. Art. 3º São atribuições do Fiscal responsável pela análise da Execução Física da parceria: I – Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II – Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III – Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação citado no artigo 5º desta Portaria, sendo de sua responsabilidade o preenchimento dos itens 1, 2 e 5; IV – Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; V - Conferência dos relatórios de diárias e a ficha individual de cada animal, que deverá conter todos os procedimentos realizados com os mesmos e o histórico dos animais, referente ao período em que cada animal ficou acolhido; VI - Informar até o dia 25 de cada mês, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o valor do repasse a ser feito para a ONG Abrigo Animal. 68 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 4º São atribuições do Fiscal responsável pela análise contábil/financeira da parceria: I – Realizar procedimentos relativos à solicitação de empenho, solicitação de liberação de recurso e solicitação de prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria; II – Realizar análise contábil/financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e registrar a análise em Relatório de Análise Contábil/Financeira; III – Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação citado no artigo 5º desta Portaria, sendo de sua responsabilidade o preenchimento dos itens 3 e 4; IV – Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; V – Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; VI – Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VII – Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5º Será emitido pelos fiscais acima designados um relatório técnico unificado, a cada prestação de contas, no qual, todos os membros deverão assinar após preenchimento dos seguintes itens correspondentes às suas respectivas competências. I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base no estabelecido e aprovado no plano de trabalho; III - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade na prestação de contas; V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. Art. 6º Revoga-se a PORTARIA SAMA N° 189/2025 publicada em 22/10/2025. Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 69 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 19/05/2026, às 12:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522616 e o código CRC A5F739A1. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA N° 153/2026 Dispõe sobre a Designação de Função Gratificada na Secretaria Municipal da Assistência Social. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto n.º 40.299, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com Art. 12 da Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, interinamente o servidor Jean Carlos Prates, Matrícula 63.457, na Função Gratificada de 60%, no cargo de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Jardim Paraiso, face à licença gestação da coordenadora Evelim Sacardo Beraldo, a partir do dia 14 de maio de 2026 até 09 de novembro de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Assina o presente (SEI) a Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900/2022, em conformidade com a Lei 9868/2025 art. 22: §4º. Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 09:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 70 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29481341 e o código CRC F6097372. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 119/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, e em conformidade ao disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve: Designar os servidores RODOLFO MUELAS PIRES, ADRIANO CUSTÓDIO DO PILAR e GISELE APARECIDA MODESTO DE OLIVEIRA, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo de Sindicância Investigatória nº 12/26, a fim de apurar supostas condutas inadequadas no local de trabalho, conforme fatos relatados nos documentos constantes nos Processos SEI nº 26.0.088949-8 e 25.0.299595-1. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 19/05/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520928 e o código CRC 95C419AC. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.NAD PORTARIA Nº 409/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Diretor Executivo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: 71 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 1º Autorizar até 31/12/2028 os servidores abaixo relacionados, devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais à serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana: 72 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Matrícula Nome Completo Unidade Nº da CNH 52.921 Jorge Luiz Correia de Sá Gabinete 013xxxxx390 56.537 Fabiano Lopes de Souza Gabinete 012xxxxx983 54.738 Marcelo Soares dos Santos Gabinete 029xxxxx201 56.540 Paulo Mendes Castro Gabinete 023xxxxx881 58.949 Shana Roesler Paiva Gabinete 029xxxxx403 60.997 Caroline Calil Jobim Apoio à Governança 045xxxxx983 63.132 Everton Emanuel Roberti Lima Apoio à Governança 066xxxxx030 63.085 Roger Wilson do Vale Rogerio Apoio à Governança 074xxxxx446 63.476 Sabrina Lang Apoio à Governança 069xxxxx820 60.417 Priscilla da Maia Apoio Jurídico 048xxxxx780 42.094 Caroline Cavalheiro Mafra Banco de Projetos 043xxxxx688 42.014 Claudia Marina Pereira Banco de Projetos 058xxxxx639 49.082 Claudio Cesar Pazinato Banco de Projetos 041xxxxx018 62.365 Diogo Marcelo Zimmermann Banco de Projetos 032xxxxx340 63.928 Eduardo Dangui Schmickler Banco de Projetos 044xxxxx994 49.011 Eduardo Pedroso Banco de Projetos 016xxxxx898 47.850 Fabricio de Andrade Banco de Projetos 035xxxxx578 36.039 Juliano Martins Banco de Projetos 017xxxxx832 44.269 Luciana Dambrós Banco de Projetos 027xxxxx580 35.332 Marino Pelegrini Neto Banco de Projetos 028xxxxx310 63.274 Rodrigo Couto Vieira Banco de Projetos 051xxxxx831 24.083 Simone Schroeder Banco de Projetos 042xxxxx442 35.363 Thais Gonçalves Pinto Banco de Projetos 013xxxxx306 60.409 Thais Mayara Bonelli Shappo Banco de Projetos 056xxxxx333 44.087 Thomaz Henrique Thomsen Banco de Projetos 028xxxxx281 35.409 Vivian Gregolin Linhares Banco de Projetos 040xxxxx366 22.522 Ademar Lehmert Cemitérios 035xxxxx822 64.099 Kelly Cristina Nogueira Cemitérios 252xxxxx596 63.834 Leticia Cristina de Siqueira Oliveira Cemitérios 277xxxxx571 41.511 Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos Controle e Planejamento 031xxxxx716 24.293 Celso Antonio Faita Drenagem 011xxxxx974 44.803 Eduardo Mendes Simões de Freitas Drenagem 031xxxxx382 62.537 Eliane de Jesus dos Santos Drenagem 062xxxxx674 54.405 Fábio de Oliveira Drenagem 028xxxxx595 63.979 Felipe de Freitas Martins Drenagem 055xxxxx156 63.453 Guilherme Antonio Caitano dos Santos Drenagem 073xxxxx403 65.471 Islair Gonzaga Drenagem 032xxxxx638 62.500 João Paulo Guilherme dos Reis Drenagem 045xxxxx677 63.947 Lucas Pereira Alberton Drenagem 064xxxxx520 16.329 Marco Aurélio do Nascimento Drenagem 018xxxxx002 59.925 Pablo Eduardo da Silva de Lima Drenagem 061xxxxx135 63.631 Paulo Ricardo Silva Rodrigues Drenagem 049xxxxx802 13.424 Paulo Roberto Martins Drenagem 022xxxxx997 73 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 49.072 Régis Antônio Konzen Heitling Drenagem 004xxxxx610 50.386 Ronei Marcelo Welter Drenagem 021xxxxx410 28.993 Rover Perfeito Matias Drenagem 007xxxxx632 64.409 Rubia Raquel Luzivão Drenagem 021xxxxx470 64.007 Vanessa Makovski Doerner Drenagem 069xxxxx749 57.014 Bruno Myagushicu Iluminação Pública 039xxxxx318 63.674 Gabriele Regina Salvalaggio Torrens Iluminação Pública 073xxxxx837 62.518 Gustavo Leão Mourão Iluminação Pública 078xxxxx822 58.951 Mariana Inez da Silva Laureano de Souza Iluminação Pública 069xxxxx836 46.382 Thiago Soares Molina Iluminação Pública 049xxxxx137 62.241 Félix Fuck Limpeza Urbana 013xxxxx041 17.808 Magali Sueli Larsen Limpeza Urbana 018xxxxx069 59.749 Márcia Koser Limpeza Urbana 025xxxxx007 56.676 Marília Gasperin dos Santos Limpeza Urbana 059xxxxx540 17.901 Michel Roberto Camilo Limpeza Urbana 025xxxxx776 45.500 Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor Limpeza Urbana 043xxxxx120 62.952 Tays de Aguiar Bento Limpeza Urbana 045xxxxx103 46.519 Canrobert Roberto Caetano Núcleo Administrativo 027xxxxx763 36.930 Edvaine Ev Núcleo Administrativo 041xxxxx101 18.249 Luiza Lacerda Lins Núcleo Administrativo 008xxxxx022 31.007 Lúcia Graziela Pereira da Silva Núcleo de Gestão de Pessoas 032xxxxx377 19.321 Adelcio Carlos Vieira Obras 008xxxxx959 56.983 Ana Paula Burg Rech Brizot Obras 013xxxxx514 61.530 Anderson Luiz Amandio Obras 066xxxxx460 17.146 Aurélio Flenik Obras 004xxxxx107 18.695 Cesar Augusto Silveira Obras 044xxxxx554 40.925 Evandro Rodrigo Weissheimer Obras 052xxxxx151 16.992 Ivo de Quadros Obras 007xxxxx888 42.233 Jeferson José do Rosário Obras 033xxxxx089 17.238 João Carlos dos Santos Pereira Obras 063xxxxx610 29.037 Joel Georg Obras 009xxxxx636 24.345 Marcionei Roecker Obras 007xxxxx127 15.848 Minival de Moura Obras 019xxxxx227 25.725 Nelson de Oliveira Obras 045xxxxx452 60.592 Paulo Henrique Bueno da Silva Obras 075xxxxx096 58.940 Pedro de Paula Salies Obras 062xxxxx170 20.860 Reginaldo Duarte Obras 031xxxxx577 44.278 Sebastião Bittencourt Rodrigues Obras 009xxxxx549 38.374 Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana Obras 002xxxxx947 65.289 Werner de França Nast Obras 048xxxxx401 62.971 Elviane Luana Wilke Obras Especiais 042xxxxx107 50.324 Emerson Luiz Pagani Obras Especiais 037xxxxx064 27.426 Jamerson Fernando Cordeiro Obras Especiais 008xxxxx580 62.950 Jessica Smagalla Obras Especiais 064xxxxx027 74 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 40.617 Mauricio João Pereira Obras Especiais 014xxxxx103 62.981 Paulo Ataide Andrade Machado Obras Especiais 066xxxxx349 62.940 Rodrigo Raymundi Obras Especiais 005xxxxx794 44.100 Ane Lisie Dall?Agnol Alves Debastiani Obras Estratégicas 029xxxxx002 62.373 Camilly Del Claro de Oliveira Obras Estratégicas 079xxxxx358 46.485 Franciele Souza Obras Estratégicas 277xxxxx126 55.575 Guilherme Coral Specki Obras Estratégicas 049xxxxx525 35.498 Adelcio Carlos Trentini Pavimentação 008xxxxx343 20.131 Adilson da Silveira Pavimentação 023xxxxx605 60.336 Alexandre Pinheiro Nogueira Pavimentação 045xxxxx960 31.700 Amarildo João Pavimentação 025xxxxx720 25.625 Antonio Batista Pavimentação 026xxxxx706 62.692 Carlos Henrique Herbst Pavimentação 071xxxxx802 35.413 Claudemir Moraes Pavimentação 029xxxxx393 44.303 Deivid Rafael Felicio Pavimentação 042xxxxx218 49.113 Erika Evelyn Faria Pavimentação 048xxxxx202 60.465 Everton Dias Oliveira Guimarães Pavimentação 048xxxxx852 60.530 Fernando de Oliveira Rocha Pavimentação 063xxxxx043 30.996 Gilbraz Admar Alves Nascimento Pavimentação 022xxxxx248 64.090 Guilherme Zoellner Pazda Pavimentação 075xxxxx240 61.286 Jair Geuda Pavimentação 041xxxxx181 24.870 Juliano de Sant'Anna Pavimentação 022xxxxx737 40.452 Luciano Jurchaks Pavimentação 009xxxxx000 10.241 Miguel Angelo da Silva Mello Pavimentação 025xxxxx498 63.813 Nathan Claudino Pavimentação 055xxxxx510 28.656 Nilson Pereira Pavimentação 036xxxxx230 42.810 Rosalino Francisco Ribeiro Pavimentação 027xxxxx210 60.276 Samuel Specht Pavimentação 056xxxxx379 22.704 Vanderlei Schtoltz Pavimentação 031xxxxx018 24.318 Varlei de Oliveira Pavimentação 014xxxxx230 64.011 Waldo Francisco Correa Pavimentação 025xxxxx764 49.776 Walter Egidio Mukai Pavimentação 016xxxxx965 54.696 Wilson Theodoro de Souza Júnior Pavimentação 007xxxxx142 54.999 Juca Jaraceski Rodoviária 030xxxxx330 45.314 Murilo Grun Rodoviária 036xxxxx118 63.706 Adeir Pacheco de Freitas Segurança do Trabalho e Impacto Social 011xxxxx984 64.088 Bernardo Gonçalves dos Santos Segurança do Trabalho e Impacto Social 082xxxxx631 45.270 Henrique Eduardo Ramos Segurança do Trabalho e Impacto Social 038xxxxx758 41.038 Rosilda Bez Batti Segurança do Trabalho e Impacto Social 008xxxxx420 63.128 Amanda Carolina Chaves Transportes 060xxxxx313 64.157 André Ferrari Transportes 046xxxxx147 25.697 Arnaldo Linhares Junior Transportes 016xxxxx649 63.103 Carla Regina Vale Rogerio Transportes 075xxxxx803 56.679 Charlison Ribeiro Transportes 027xxxxx750 17.326 Daniel Fabio Domingues Transportes 038xxxxx519 75 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 50.012 Danilo Tomelin Transportes 019xxxxx882 42.289 Eduardo Rodrigo Teófilo Transportes 014xxxxx877 64.065 Emanoel dos Santos Alexandre Transportes 035xxxxx673 17.625 Emerson Luis Neumann Transportes 030xxxxx037 11.340 João Batista Balsanelli Transportes 033xxxxx038 45.887 Lucilene Schmoller Transportes 035xxxxx528 63.897 Magali Cortes Chacon de Oliveira Transportes 088xxxxx736 25.655 Marcio Avelino do Nascimento Transportes 010xxxxx801 42.611 Ricardo Pires de Lima Transportes 043xxxxx296 42.120 Vanessa Serpa da Silva Transportes 028xxxxx205 63.973 Diogo Marcio Goral Regional Centro-Norte 051xxxxx348 50.307 Emerson Matos da Silva Regional Centro-Norte 066xxxxx164 63.923 Enilson Batista Regional Centro-Norte 026xxxxx122 65.397 Katia Benk Azevedo Regional Centro-Norte 075xxxxx058 65.505 Lucas Schuroff Regional Centro-Norte 058xxxxx870 65.533 Nicoli de Souza Floriano Regional Centro-Norte 062xxxxx228 43.659 Paulo Sérgio Silveira da Silva Regional Centro-Norte 006xxxxx927 65.388 Priscila Muriel Morais Regional Centro-Norte 026xxxxx315 63.411 Raimundo Leo Beiger Regional Centro-Norte 043xxxxx878 36.071 Ricardo Alves Coan Regional Centro-Norte 031xxxxx765 63.949 Silvio Catarina Junior Regional Centro-Norte 016xxxxx098 62.630 Alessandro Nunes Moreira Regional Leste 028xxxxx533 62.624 Alexandre Vieira Regional Leste 017xxxxx103 64.075 Carlos Rodrigues Xavier Regional Leste 020xxxxx292 24.245 João Carlos Korink Regional Leste 021xxxxx812 28.857 Marcos Paulo Gonçalves Regional Leste 059xxxxx676 63741 Pedro Durieux Neto Regional Leste 030xxxxx826 16.718 Roberto Carlos Saraçol Regional Leste 030xxxxx265 63719 Silvio André Bertolotto Regional Leste 050xxxxx409 22.760 Claudemir Ernesto Schulze Regional Nordeste 028xxxxx570 38.282 Fabio Nasario Damasio Regional Nordeste 009xxxxx903 63.915 Jean Carlos de Oliveira Tomasi Regional Nordeste 011xxxxx369 29.714 Josiane da Silva Fernandes Regional Nordeste 038xxxxx236 57.612 Luiz Felipe Alves Garcia Regional Nordeste 029xxxxx450 63.479 Renato da Silva Regional Nordeste 054xxxxx983 24.098 Sergio Carlos Gonçalves Regional Nordeste 047xxxxx552 06.051 Aristides Ferretti Regional Oeste 026xxxxx864 63.204 Fernanda Carolina Joenck Regional Oeste 045xxxxx365 33.798 João Sidnei de Oliveira Regional Oeste 023xxxxx304 25.664 Jorge Luiz Meira Regional Oeste 031xxxxx730 23.269 Luciano Cordeiro Regional Oeste 026xxxxx869 58.872 Ruan Felipe Loz Regional Oeste 059xxxxx649 24.412 Vilson Nerci Fetsch Regional Oeste 015xxxxx004 25.403 Hilderaldo Ronchi Regional Pirabeiraba 025xxxxx138 29.500 John Sommerfeld Regional Pirabeiraba 024xxxxx812 76 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 63.970 Jonas Pykocz Regional Pirabeiraba 020xxxxx612 63.961 Lorisete Silva do Canto Regional Pirabeiraba 019xxxxx688 46.245 Lucas Felipe Rohrbacher Regional Pirabeiraba 052xxxxx888 28.642 Manoel Spindola Regional Pirabeiraba 024xxxxx865 22.536 Nadir Rodrigues da Silva Regional Pirabeiraba 026xxxxx826 53.356 Teodoro Lima Regional Pirabeiraba 021xxxxx625 64.130 Valmir de Bastos Regional Pirabeiraba 045xxxxx876 62.298 Adriane Cristine Weber Regional Sudeste 028xxxxx644 64.821 Ana Caroline Oliveira de Sousa Regional Sudeste 077xxxxx825 63.645 Claudionor Schmitz Novaes Regional Sudeste 039xxxxx174 63.727 Cristiane Bittelbrunn Regional Sudeste 042xxxxx278 62.949 Daniel Francisco dos Santos Regional Sudeste 070xxxxx402 56.867 Fernanda Benato Ferreira Regional Sudeste 047xxxxx046 63.795 Jhon Cristian Nogueira dos Santos Regional Sudeste 065xxxxx701 32.378 Mario Sergio de Oliveira Regional Sudeste 025xxxxx361 63.925 Alcir Jose Girardi Regional Sudoeste 020xxxxx505 58.118 Aldo Felipe Regional Sudoeste 009xxxxx848 64.110 Alessandra Wilbert Friedrichsen Regional Sudoeste 027xxxxx129 64.828 Cristiane Aparecida Miranda Regional Sudoeste 062xxxxx033 59.738 Lays Mayara Hess Regional Sudoeste 054xxxxx996 65.860 Marcio Albrecht Regional Sudoeste 007xxxxx764 62.959 Mariana Rossi Regional Sudoeste 057xxxxx671 58.197 Alan Manoel da Silva Regional Sul 022xxxxx147 62.266 Cleiton Farias Regional Sul 052xxxxx471 63.900 Dalton Felipe Masson Regional Sul 034xxxxx038 38.287 Ernesto Wendhausen Regional Sul 014xxxxx828 63.667 Fernando de Paula Cordeiro Regional Sul 055xxxxx555 63.715 Juarez Vieira Regional Sul 031xxxxx907 40.618 Marcos Loschner de Oliveira Regional Sul 017xxxxx570 53.696 Moyses Santos Meneses Regional Sul 024xxxxx546 63.478 Rafael Brandalise Souza Regional Sul 055xxxxx110 28.586 Valdair Spiecker Regional Sul 011xxxxx532 Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais acima indicado, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas a Portaria n° 004/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2626, a Portaria n° 046/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2632, a Portaria nº 122/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 77 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 07/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2669, a Portaria nº 216/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2688, a Portaria nº 235/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2694, a Portaria nº 271/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2701, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2721, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/06/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2736, a Portaria nº 525/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 30/07/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2770, a Portaria nº 566/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2778, a Portaria nº 605/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785, a Portaria nº 614/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2789, a Portaria nº 668/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798, a Portaria nº 729/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2809, a Portaria nº 799/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2816, a Portaria nº 893/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, a Portaria nº 957/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 21/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829; a Portaria nº 1.048/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2837; a Portaria nº 1.120/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2843; a Portaria nº 1.195/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2847; a Portaria nº 1.231/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2852; a Portaria nº 1.236/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2857; a Portaria nº 1.255/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2867; 78 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 a Portaria nº 007/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2874; a Portaria nº 011/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2875; a Portaria nº 063/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884; a Portaria nº 167/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2921; a Portaria nº 173/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2923; a Portaria nº 208/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926; a Portaria nº 292/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2939; a Portaria nº 315/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944 e a Portaria nº 387/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 12/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29527856 e o código CRC C73328F9. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 081/2026/SEHAB Dispensa sobre a designação para cargo de Função Gratificada na Secretaria Municipal de Habitação. A Secretária Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal n.º 64.167/2024, Resolve: 79 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 1º DISPENSA a servidora Anna Maria Malaquias de Quadros, matrícula 63201, para a função gratificada de 40%, na Unidade de Acolhimento Habitacional da Secretaria de Habitação, a partir de 19 de Maio de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor, na data da sua publicação. Tereza Couto Secretária de Habitação Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29524751 e o código CRC EE12AD83. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 604/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29420215, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 117/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29420215, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 117/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Bravo Medical Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 27.411.376/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, 80 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 em regime de consignação, nas especialidades de Cirurgia de Buco maxilo facial : a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29420215, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e 81 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao 82 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 83 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29527308 e o código CRC 65B6DA97. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 603/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29251662, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 064/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29251662, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 064/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Angular Produtos para Saúde Ltda., inscrita no CNPJ n.º 24.118.004/0001-37, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, na especialidade de ortopedia geral: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 84 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 SEI n.º 29251662, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 85 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: 86 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29527204 e o código CRC B886932E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 602/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29251636, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 064/2026. 87 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29251636, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 064/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Integra Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 45.253.821.0001-78, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, na especialidade de ortopedia geral : a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29251636, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação 88 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 89 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 90 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29527111 e o código CRC 811629B6. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 601/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29251367, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 064/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29251367, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 064/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Hexagon Distribuição e Logística de Produtos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 36.257.530/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, na especialidade de ortopedia geral: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 91 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29251367, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 92 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; 93 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526897 e o código CRC D059610D. 94 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 597/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28664083, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 004/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28664083, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 004/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Wielganczuk & Mello Serviços de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ n.º 72.255.185/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de passa material para atender a demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28664083, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, 95 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 96 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); 97 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 295/2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521493 e o código CRC 4AE6DDA5. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 600/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 25372123, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 112/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: 98 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 25372123, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 112/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cei Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 40.175.705/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Equipos para aquecimento de sangue e fluídos utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 25372123, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 99 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está 100 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.º 25372123, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.º 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente 101 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526699 e o código CRC 3D125060. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 595/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Teodoro Leguizamon Junior, matrícula 100620, os servidores: Daniel Felipe Schons Tomasel, matrícula 80877, indicação dos servidores da área; Emilio Weingraber, matrícula 86811, indicação dos servidores da área; Daniela Evangelista Neto, matrícula 83422, indicação do dirigente máximo do órgão; Angelita Ullrisch, matricula 100036, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 102 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517504 e o código CRC 4FB6069B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 596/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MAYARA MOLOSSI, matrícula 100614, os servidores: Daniel Felipe Schons Tomasel, matrícula 80877, indicação dos servidores da área; Emilio Weingraber, matrícula 86811, indicação dos servidores da área; Daniela Evangelista Neto, matrícula 83422, indicação do dirigente máximo do órgão; Angelita Ullrisch, matricula 100036 , indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517871 e o código CRC 57A58233. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 599/2026/HMSJ 103 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 25332381, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 174/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 25332381, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 174/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa C.B.S. Médico Cientifica S/A, inscrita no CNPJ n.º 48.791.685/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de EPIs - Luvas de Uso Médico Hospitalar: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 25332381, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o 104 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser 105 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); 106 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.º 25332381, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.º 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526446 e o código CRC 7349C052. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 598/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268589, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 217/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 107 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268589, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 217/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Stericontrol Ltda., inscrita no CNPJ n.º 82.297.680/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de insumos para uso na central de materiais e esterilização do Hospital São José de Joinville e unidades de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268589, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do 108 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 109 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.º 26268589, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.º 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 110 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521827 e o código CRC 5AF4BAAC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1146/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Heloisa Maia Vieira , matrícula 32487 e Carla Boppré Porto, matrícula 47467, indicados pelos servidores da área; E os servidores Ana Paula Bento Lombardi , matrícula 35844 e Jéssica Cristina Gorges Soares , matrícula 46258, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Primeira, Segunda, Terceira e Última Avaliaçã o de desempenho no estágio probatório da servidora BIANCA TAVARES PENSO , matrícula 64378. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 604/2026 - SED.GAB, de 19/03/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 111 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515790 e o código CRC 78DC4F3C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1147/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professor Avelino Marcante, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professor Avelino Marcante, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028 , atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Ana Beatriz Schmidt Suplente: Esthefany Vitória Lima Freire II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Bruna Laís Antoniak Suplente: Douglas Capitol da Silva III. Representantes dos membros do magistério Titular: Margarete Antunes Alves Suplente: Susana Ziemann Ferreira 112 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 IV. Direção Membro Nato: Edinéia Meurer Boing da Veiga V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Angela Giacomett Suplente: Sueli Birckholz VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Maria da Graça Borges Suplente: Noeli Regina Tromm Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 1105/2026-SED.GAB, de 13/05/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515941 e o código CRC FC849B51. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1134/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Miosótis, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. 113 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Miosótis, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular - VIRLANDIA MENDES DOS PASSOS II - Representante dos Membros do Magistério Titular - FRANCIELE WOLF MAIA IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - BÁRBARA SAMIRA SANI V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular - JÚLIO CESAR PITA Suplente - CAMILLA FERNANDES MELO VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular - ANA CLAUDIA DO AMARAL RETZLAFF Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 348/2024 - SED.GAB, de 16/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 114 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29497861 e o código CRC 7F9B23EA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1148/2026 - SED.GAB Joinville, 19 de maio de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.214, de 01 de julho de 2022, Art. 1º - DESIGNA a professora Jaqueline Pereira Arins, matrícula nº 22094, para exercer a função de Assessoria Técnico-Pedagógica de Nível II, a partir de 19 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517145 e o código CRC DCFE53F0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1149/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar 115 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 do Centro de Educação Infantil Alegria de Viver, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Alegria de Viver, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Juliana Pereira de Arruda Suplente: Josiane Alves Sarmento II. Representantes dos membros do magistério Titular: Morgana Fagundes dos Reis Suplente:Maria Eveline Santana de Lima Suplente: Natasha Analiza de Souza Mesquita III. Direção Membro Nato: Juliana Blauth de Mattos IV. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Sandra Regina Caetano Costa Suplente: Rafaela Amarante VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Magali Rute dos Santos Suplente: Paula Vanessa Gonçalves Ramos Figueiredo Suplente Heloísa Coelho da Silva Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 743/2024-SED.GAB, de 28/05/2024. 116 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522270 e o código CRC BB82A0FC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1150/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Zulma do Rosário Miranda , referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Zulma do Rosário Miranda , referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representante dos Estudantes Titular: Maysa Obal Rodrigues 117 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Suplente: II. Representante dos Pais e/ou responsáveis Titular: Marcos Guesser Suplente: Sandra Regina Oliveira Scheidemantel III. Representante dos Membros do magistério Titular: Érico Augusto Machado Suplente: Juliana Salamon IV. Representante dos Demais Funcionários da unidade escolar Titular: Sibian Chagas Suplente: Marli de Fátima Beckert V. Representante dos Membros da comunidade da região Titular: Glória Regina de Almeida Suplente: Jorge Kruger VI. Direção: Membro Nato: Angela Michels Andresevski Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 388/2024-SED.GAB, de 25/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 118 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522456 e o código CRC EAE18ED0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1151/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Fátima, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Fátima, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Emanueli Klukiewiz de Oliveira Suplente: (sem suplente) II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Karryne da Silva Klukiewiz Suplente: (sem suplente) III. Representantes dos membros do magistério Titular: Luana Malaquias da Costa Suplente: (sem suplente) 119 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 IV. Direção Membro Nato: Joceli Frankenberger V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Rosangela Corbari Suplente: (sem suplente) VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Relaine Siedschlag Souza Suplente:(Sem suplente) Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 189/2024-SED.GAB, de 07/03/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522592 e o código CRC D8E4C052. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1152/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Meu Pequeno Mundo, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 120 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Meu Pequeno Mundo, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Aline de Nazaré Oliveira Pereira II. Representantes dos membros do magistério Titular: Luara da Costa dos Santos Suplente: Viviane Bernardino Dal Cin III. Direção Membro Nato: Jucélia Kricinski Schroeder IV. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Josinéia Aparecida de Oliveira V. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Vanessa Aparecida Tomasi de Assis Suplente: Eliane de Fátima Rodrigues Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 920/2024-SED.GAB, de 05/07/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 121 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29524988 e o código CRC 8FCC311E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1153/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente da Dispensa de Licitação nº 093/2026. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente da Dispensa de Licitação nº 093/2026, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual aquisição de papel higiênico, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais: Roberta Tomasi Pires Hinz - Titular Ademar de Oliveira - Titular Romilde Maria Gandra de Souza - Titular Sérgio Reginaldo Prusse - Suplente Juliana Pereira - Suplente Tania Sueli Toni Borges - Suplente 122 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 19 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 123 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29529364 e o código CRC 843D2CF8. EDITAL SEI Nº 29513630/2026 - DETRANS.UNT Joinville, 19 de maio de 2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO OS PROPRIETÁRIOS E/OU INFRATORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO SER INTERPOSTA A DEFESA DA AUTUAÇÃO ATE A DATA INDICADA NO MESMO EDITAL, JUNTO A QUALQUER UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DETRAN/SC, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEICULO E O NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. A DEFESA DEVERA TER SOMENTE UM AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NÃO SEJA O INFRATOR, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CTB, PODERÁ IDENTIFICÁ-LO AO DETRAN/SC, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL. PARA TANTO DEVERA PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO (DISPONÍVEL NO PORTAL - WWW.DETRAN. SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS) ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONDUTOR INFRATOR: A) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO HABILITADO E/OU 124 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL. B) PARA CONDUTOR ESTRANGEIRO, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM ANTERIOR, ANEXAR COMPROVANTE DA DATA DE ENTRADA NO BRASIL. PROPRIETÁRIO DO VEICULO: C) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTOGRAFIA E ASSINATURA; D) COPIA DO CRLV; E) SE O PROPRIETÁRIO OU O CONDUTOR INFRATOR POSSUIR UM REPRESENTANTE LEGAL, ESTE DEVERA JUNTAR O DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO (CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ETC) E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM ASSINATURA E FOTO; F) SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO COPIA DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE CLAUSULA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR E COMPROVANTE DA POSSE DO VEICULO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO; G) SE O PROPRIETÁRIO E ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA, E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO O OFICIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE IDENTIFICANDO O CONDUTOR INFRATOR, ACOMPANHADO DE COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONDUÇÃO DO VEICULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. 2) TRATANDO-SE DE VEICULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA OU LEASING, SERA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER NAS CONSEQUÊNCIAS DEFINIDAS NOS §§ 7 E 8 DO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CTB. 3) A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SOMENTE SERA ACATADA E PRODUZIRA EFEITOS LEGAIS SE: O FORMULÁRIO ESTIVER CORRETAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, COM AS ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEICULO; NÃO ESTIVER FALTANDO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS; O REQUERENTE TIVER LEGITIMIDADE; E NÃO ESTIVER FORA DO PRAZO. O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVAMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMA COES E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDERECOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). 125 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERECOS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 484 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 905 / 2026 MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE ? DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI INTERPOSTA DEFESA DA AUTUAÇÃO OU PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO LEGAL OU QUE ESTES FORAM INDEFERIDOS OU NÃO CONHECIDOS, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRANSITO OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS OU INFRATORES ABAIXO INFORMADOS. O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO COM DESCONTO ATE O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL, POR OITENTA POR CENTO DE SEU VALOR. PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEÍCULO E O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. O RECURSO DEVERA TER SOMENTE 01 (UM) AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA 126 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDEREÇOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 485 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 906 / 2026 Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 29513631. MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO Documento assinado eletronicamente por Marcelo Fernandes Nobre, Gerente, em 19/05/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29513630 e o código CRC DFBA2D19. EXTRATO SEI Nº 29475959/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 127 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 348/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representado pelo Sr. Paulo Rogério Rigo e a empresa Impar Indústria de Papéis Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 32.294.504/0001-58 que versa sobre a contratação de empresa para aquisição de papel toalha interfolhado - na forma do Pregão Eletrônico nº 516/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Departamento de Trânsito de Joinville nº 1201/2026 - 27.61001.6.122.3.2.3341.0.339000 - Fonte 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29448462/2026 - DETRANS.NAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29475959 e o código CRC 546C961E. EXTRATO SEI Nº 29459689/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 14 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 558/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Departamento de Trânsito de Joinville, representada pelo Sr. Paulo Rogerio Rigo e a empresa contratada Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda, inscrita no CNPJ nº 80.590.045/0001- 00, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção remota mensal, e hospedagem de software, do sistema de centralização semafórica Antares Evolution para gerenciamento de até 200 equipamentos - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 200/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Departamento de Trânsito de Joinville nº 1 2 0 9 / 2 0 2 6 - 27.61001.6.181.5.2.3355.0.339000 - Fonte 27527006 - Superávit Recursos Vinculados ao Trânsito - Prefeitura. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29448282/2026 - DETRANS.UEN. 128 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29459689 e o código CRC A5352582. EXTRATO SEI Nº 29500493/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 545/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Pabst Transportes Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 51.328.988/0001-53, que versa sobre a prestação de serviço com caminhão basculante com capacidades de 10 m³ e 5 m³, na forma do Pregão Eletrônico nº 623/2023. O Município apostila o contrato, reajustando-o pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo referente ao período acumulado de setembro/2024 à agosto/2025, em 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento), para aplicação a partir de 05 de setembro de 2025. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 48.678,12 (quarenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e doze centavos) para R$ 51.175,92 (cinquenta e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da solicitação nº 29326600 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. III. Os efeitos do presente termo retroagem à 05 de setembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização dos pagamentos: R$ 4.422,90 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos), que corresponde à diferença das medições de setembro a dezembro de 2025; R$ 4.854,15 (quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) que corresponde à diferença das medições de janeiro a março de 2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29354812. 129 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29500493 e o código CRC 2E891EFE. EXTRATO SEI Nº 29476939/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1114/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa Artepi Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.667.088/0001-25, que versa sobre a contratação de empresa especializada para instalação de sistemas preventivos contra incêndio na Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior, com fornecimento de material e mão de obra, na forma do Pregão Eletrônico nº 426/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária nº 120/2026 - 0.74001.13.391.5.2.3260.0.339000 Fonte 1500 - Recursos Próprio. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29413248 - SECULT.UAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 130 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29476939 e o código CRC 29CC8E01. EXTRATO SEI Nº 29477230/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 511/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representado pela Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa contratada Bez Batti Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001- 75, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 059/2024. O Município apostila o contrato alterando a razão social da empresa Paulo Bez Batti O Comerciante para Bez Batti Locações e Serviços Ltda. Justifica-se em conformidade com o memorando SEI nº 29403749 - SAS.UAF.AGC e documento SEI nº 29403750. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29477230 e o código CRC B16BD91E. EXTRATO SEI Nº 29476944/2026 - SAP.CTR.ACO 131 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 804/2022, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e o Consórcio Supervisor Nova Engevix - Azimute, inscrito no CNPJ nº 47.669.412/0001-82, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços especializados na "Supervisão da Obra de Arte Especial (OAE) denominada Ponte Joinville, com extensão aproximada de 980,00 metros, com fundações em estacas cravadas, escavadas em solo e rochas e, mesoestrutura, utilizando o sistema "cantitravell", método construtivo em balanços sucessivos com vão livre central de 160,00 metros e lançamento de vigas protendidas efetuado através de treliça lançadeira. Além de Readequação do Sistema Viário do Entorno de 1.500,00 metros no âmbito do Programa Linha Verde Eixo Ecológico Leste de Joinville – compreendendo atividades de análise dos projetos executivos, elaboração de projetos de iluminação pública, controles gerencial, tecnológico, documental, físico-financeiro, ambiental e de segurança do trabalho da execução das frentes de obra, bem como elaboração de projetos “como construído” (as built), elaboração do plano de operação e manutenção do empreendimento e participação no procedimento de recebimento da obra", doravante denominado "Supervisão do Empreendimento", na forma do Edital de Seleção baseada na Qualidade e Custo (SBQC) nº 031/2022. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1193/2026 - 0.7001.15.451.6.1.3065.0.449000. Fonte 2754 - Superávit Recursos de Operações de Crédito - SEINFRA. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29426144 - SEINFRA.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29476944 e o código CRC 8FA28C8A. EXTRATO SEI Nº 29478599/2026 - SAP.CTR.ACO 132 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 157/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Freitag Locação de Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 73.257.297/0001-49, que versa sobre a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 489/2025. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 813/2026 - 0.7001.15.451.6.2.3429.0.339000. Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29376715 - SEINFRA.UPP.AAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29478599 e o código CRC B9962BAC. EXTRATO SEI Nº 29484673/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1263/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educaçã o, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Embracol Obras Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.901.551/0001-40, que versa sobre a contratação de empresa especializada para construção do Centro de Educação Infantil Heitor Dominino, na forma da Concorrência nº 304/2024. O Município apostila o Termo de Contrato, alterando a razão social da empresa Embracol Engenharia de Obras Ltda para Embracol Obras Ltda. Justifica-se em conformidade com o memorando SEI nº 29373395. 133 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29484673 e o código CRC 9EC702D1. EXTRATO SEI Nº 29496118/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 156/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e a empresa contratada Riacho Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.819.024/0001-20, que versa sobre a prestação continuada de serviço com Caminhão Basculante 10m³ para atender aos serviços das Unidades da SEINFRA, serviço com caminhão carroceria com cabine dupla/suplementar ou estendida para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidades Regionais de Obras e serviço com caminhões pipa de 15.000 litros, para atender os serviços de zeladoria pública da Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 335/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA referente ao período acumulado de fevereiro/2025 à janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 16 de fevereiro de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 248.759,05 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) para R$ 259.802,90 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e dois reais e noventa centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 28634449 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja: (...) c) 16/02/2023 para os itens 25 a 28, conforme Anexo VI - Termo de Referência." e 3.3 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem 134 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 à 16 de fevereiro de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 2.887,74 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), que corresponde à diferença da medição de fevereiro (proporcional ao período de direito) a abril de 2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29390922. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29496118 e o código CRC C8BBD0D1. EXTRATO SEI Nº 29457936/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 13 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 522/2024 celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Diretor Executivo, Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa contratada Paulo Bez Batti O Comerciante, inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 059/2024. O Município, apostila o contrato alterando a razão social da empresa Paulo Bez Batti O Comerciante para Bez Batti Locações e Serviços Ltda. Justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29342088. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 135 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29457936 e o código CRC 38124333. EXTRATO SEI Nº 29454635/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 13 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 671/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Kaiva Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.359.632/0001-96, que versa sobre a reforma e adequação do espaço físico, para implementação da Sala do Centro de Comando Operacional - CCO da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT e do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, decorrente do Edital de Concorrência nº 009/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice Nacional de Custo da Construção-Disponibilidade Interna - INCC/DI” referente ao período acumulado de setembro/2024 à agosto/2025, em 7,22% (sete inteiros e vinte e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 30 de setembro de 2025. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 98.075,56 (noventa e oito mil e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 105.156,64 (cento e cinco mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Educação através da solicitação nº 28869767 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 30/09/2024." "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INCC/DI - Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. " III. Os efeitos do presente termo retroagem à 30 de setembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 24.279,80 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), que corresponde à diferença da 1ª medição (proporcional ao período de direito) à medição 4ª. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29367693 e memória de cálculo nº 29367687. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 136 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29454635 e o código CRC 2E671D2C. EXTRATO SEI Nº 29484838/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 9° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 378/2002 – celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana e Secretaria de Meio Ambiente/Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e pelo Sr. Fabio João Jovita e a empresa contratada Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 03.094.629/0001-36, que versa sobre a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana, em regime de concessão. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 632/2026 - 20.44001.18.541.2.2.3325.0.339000. Fonte 1759 - Recursos Vinculados a Fundos - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29362085. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29484838 e o código CRC F637E832. 137 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29476551/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 930/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Habitação/Fundo Municipal de Terras, Habitação e Saneamento, representada pela Sra. Tereza Cristina Silvério Couto e, a empresa contratada Autobahn Engenharia de Infraestrutura Rodoviária e Geotécnica S/S - inscrita no CNPJ nº 29.876.900/0001-89, que versa sobre a contratação de serviços especializados de geologia para realização de: análise geotécnica para estabilidade de taludes com determinação de fator de segurança (por talude), com elaboração de laudos técnicos; avaliação hidrogeológica para determinação de área de preservação permanente (app), com elaboração de laudos técnicos; análise de áreas suscetíveis a deslizamentos de encosta, com elaboração de laudos técnicos; análise de gerenciamento de risco de inundação/composição do solo, com elaboração de laudos técnicos e análise de mapas de declividade, com elaboração de laudos técnicos- na forma do Processo Licitatório nº. 008/2024 - CIM-AMUNESC. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Terras, Habitação e Saneamento nº. 1246/2026 - 15.39001.16.482.1.2.3415.0.339000 - Fonte - 2759 - Superávit Recursos Vinculados a Fundos. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29448106/2026 - SEHAB.UAF. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29476551 e o código CRC D4CBFF3F. EXTRATO SEI Nº 29495767/2026 - SAP.CTR.ACO 138 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 234/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educaçã o, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Embracol Obras Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 05.901.551/0001-40, que versa sobre a contratação de empresa especializada para construção do Centro de Educação Infantil Astra Urban. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice Nacional de Custo da Construção-Disponibilidade Interna - INCC/DI” referente ao período acumulado de março/2025 à fevereiro/2026, em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), para aplicação a partir de 31 de março de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ R$ 10.352.908,95 (dez milhões, trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e oito reais e noventa e cinco centavos) para R$ R$ 10.940.925,91 (dez milhões, novecentos e quarenta mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos). II. Justifica-se tal reajuste, conforme solicitação da Secretaria de Educação através da solicitação nº 28670354 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula terceira " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 31/03/2024. 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice INCC/DI - Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à de 31 de março de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 46.880,90 (quarenta e seis mil oitocentos e oitenta reais e noventa centavos), que corresponde as 10ª e 11ª medições. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29259049 e memória de cálculo 29259039. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29495767 e o código CRC AC27821A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29490674/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 139 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 225/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Alliance Gestão e Negócios Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.552.041/0001-94, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 2.257,00 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29490674 e o código CRC B57D5897. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29496996/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 608/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 19.460,00 (dezenove mil quatrocentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29496996 e o código CRC C3868029. 140 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29497121/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 610/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29497121 e o código CRC 4CD8BAFF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29497134/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 611/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 3.776,50 (três mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 141 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29497134 e o código CRC C7EEB1F2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29497144/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 612/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29497144 e o código CRC ED33A778. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29473144/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 600/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada G & J Representação Ltda - inscrita no CNPJ n º 55.017.923/0001-48, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 399,25 (trezentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos). 142 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29473144 e o código CRC EDFB5CE4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29487857/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 19/2026, celebrada entre Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representado pela Sra. Mariane Selhorst Barbosa, e a empresa contratada Dalo Empreendimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.709.450/0001-47, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene - na forma do Pregão Eletrônico nº 010/2025, assinada em 15/05/2026, no valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29487857 e o código CRC 98201483. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29481192/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 143 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 602/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro e Sra. Camila Cristina Kalef, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 15/05/2026, no valor de R$ 739,95 (setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29481192 e o código CRC 5F8C1294. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29497106/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 609/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 19.722,50 (dezenove mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 144 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29497106 e o código CRC 7233D095. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29468062/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 595/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Next Esportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 53.728.891/0001-63, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais esportivos - na forma do Pregão Eletrônico nº 037/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 6.818,90 (seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29468062 e o código CRC F25E0BC4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29479468/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 601/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Sterf Comércio e Importação Ltda - inscrita no CNPJ nº 53.058.818/0001-21, que versa sobre a aquisição de Microchips e leitor para a Unidade de Bem-Estar e Proteção Animal - na forma do Pregão Eletrônico nº 315/2025, assinada em 15/05/2026, no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). 145 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29479468 e o código CRC BFF6FEF6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29470628/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 597/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Trevenza Solucoes Ltda - inscrita no CNPJ nº 58.613.526/0001-27, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais esportivos - na forma do Pregão Eletrônico nº 037/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 10.356,30 (dez mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29470628 e o código CRC 8BCAE5C8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29480703/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 146 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 18/2026, celebrada entre Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representada pela Sra. Mariane Selhorst Barbosa, e a empresa contratada Aguipel Papeis E Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.384.908/0001-60, que versa sobre a aquisição de papel higiênico - na forma da Dispensa de Licitação nº 093/2026, assinada em 15/05/2026, no valor de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29480703 e o código CRC E687B840. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29471437/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 598/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Geracao Y de Resende Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.526.560/0001-72, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais esportivos - na forma do Pregão Eletrônico nº 037/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 1.603,89 (mil seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29471437 e o código CRC 282DA0BA. 147 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29451232/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 575/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Meio Ambiente, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro e o Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 5.327,64 (cinco mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29451232 e o código CRC 14C84189. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29453064/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 576/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Cultura e Turismo, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro e o Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 2.219,85 (dois mil duzentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 148 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29453064 e o código CRC 18B77E83. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29449974/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 569/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria da Fazenda, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro e o Sr. Fernando Bade, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 591,96 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29449974 e o código CRC 3E9A942B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29454122/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 579/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Governo, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro e o Sr. Fernando Bade, e a 149 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 e Secretaria de Governo, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro e o Sr. Fernando Bade, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 147,99 (cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29454122 e o código CRC 0FF1F505. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29471981/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 599/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada G A da Costa - Esportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 26.290.146/0001-02, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais esportivos - na forma do Pregão Eletrônico nº 037/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 8.062,00 (oito mil e sessenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 150 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29471981 e o código CRC 93E21C38. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29489017/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 604/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Slim Suprimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.901.975/0001-07, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 47,52 (quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29489017 e o código CRC 8160B175. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29489295/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 605/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Slim Suprimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.901.975/0001-07, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos). 151 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29489295 e o código CRC 1D076247. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29490139/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 223/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Alliance Gestão e Negócios Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.552.041/0001-94, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 6.290,00 (seis mil duzentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29490139 e o código CRC 50EC59F2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29490428/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 152 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 224/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Alliance Gestão e Negócios Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.552.041/0001-94, que versa sobre a aquisição de açúcar branco refinado, café tradicional torrado e adoçante líquido - na forma do Pregão Eletrônico nº 181/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 1.036,00 (mil e trinta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29490428 e o código CRC DCC411F4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29481410/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 603/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro e Sra. Camila Cristina Kalef, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 15/05/2026, no valor de R$ 295,98 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 153 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29481410 e o código CRC 41A8B8B1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29465530/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 589/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29465530 e o código CRC 77154B8B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29465860/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 590/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais). 154 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29465860 e o código CRC A7A47221. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29465964/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 591/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29465964 e o código CRC E559361C. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29465881/2026 - SAP.CTR.ACO 155 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 14 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 361/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, representada pelo Sr. Andrei Popovski Kolaceke e a empresa Itau Unibanco S.A, inscrita no C.N.P.J. nº 60.701.190/0001-04, cujo quadro societário é formado por Wagner Bettini Sanches, Flavio Ribeiro Iglesias, Fabio Rodrigo Villa, Marcelo Bevilacqua Gambarini, Alexsandro Broedel Lopes, Thales Ferreira Silva, Lineu Carlos Ferraz de Andrade, Thiago Luiz Charnet Ellero, Rogrigo Rodrigues Baia, Felipe Weil Wilberg, Tatiana Grecco, Carlos Eduardo Mori Peyser, Eduardo Queiroz Tracanella, Fernando Kontoppde Oliveira, Guilhermo Luiz Bressane Gomes, Leandro Roberto Dominiquini, Marcos Alexandre Pina Cavagnoli, Alexandre Borin Ribeiro, Renato Lulia Jacob, Teresa Cristina Athayde Marcondes Fontes, Adriano Tchen Cardoso Alves, Rafael Bastos Heringer, Leandro Alves, Pedro Campos Bias Fortes, Felipe Piccoli Aversa, Claudio Cesar Sanches, Claudio José Coutinho Arromatte, Cintia Carbonieri Fleury de Camargo, Rodrigo Jorge Dantas de Oliveira, Badi Maani Shaikhzadeh, Mario Magalhães Carvalho Mesquita, Rogério Vasconcelos Costa, Bruno Machado Ferreira, Luiz Felipe Monteiro Arcuri Trevisan, Marcio Luis Domingues da Silva, Mario Lucio Gurgel Pires, Matias Granata, Laila Regina de Oliveira Pena de Antonio, Alexandre Grossmann Zancani, João Filipe Fernandes da Costa Araujo, Renato da Silva Carvalho, Alvaro de Alvarenga Freire Pimentel, Milton Maluhy Filho, Carlos Fernando Rossi Constantini, Mario Newton Nazareth, Miguel Luis Eduardo Gross Siqueira Cunha, Michel Cury Chain, Marina Fagundes Bellin, Fernando Mattar Beyruti, Luciana Nicolla Shneider, Michele Maria Vita, Carlos Orestes Vanzo, Ricardo Ribeiro Mandacaru Guerra, José Geraldo Franco Ortiz Junior, Felipe Sampaio Nabuco, Rubens Fogli Netto, Renato Giogo Vichi, Rita Rodrigues Ferreira Carvalho, Sandra Cristina Mischiatti Lancellotti, Carlos Augusto Salamonde, Eduardo Cardoso Armonia, Pedro Barros Barreto Fernandes, Ricardo nuno delgado Gonçalves, Gustavo Trovisco Lopes, Rodnei Bernardino de Souza, Valeria Aparecida Marretto, Gabriel Guedes Pinto Teixeira, Milena de Castilho Lefon Martins, Renato Cesar Mansur, Fabio Napoli, Moises João do Nascimento, Bruno Bianchi, Gustavo Andres, Paula Magalhães Cardoso Neves, Carlos Eduardo de Almeida Mazzei, Daniel Nascimento Goretti, Guilherme Pessini Carvalho, Eduardo Coutinho de Oliveira Amorim, Fabricio Dore de Magalhães, Marcus Viana de Gusmão, Tatyana Montenegro Gil, Cristina Gouveia Aguiar, Fernando Della Torre Ghagas, André Luis Teixeira Rodrigues, Eduardo Corsetti, Alvaro Felipe Rizzi Rodrigues, Atilio Luiz Magila Albiero Junior, Estevão Carcioffi Lazanha, José de Castro Araújo Rudge Filho, Cristiano Guimarães Duarte,Eric Andre Altafim, Alessandro Anastasi, André Balestrin Cestare, Andrea Carpes Blanco, Adriana Maria dos Santos, Renata Cristina de Oliveira, Daniel Sposito Pastore,Jose Virgilio Vita Neto, Adriano Cabral Volpini, Flavio Augusto Aguiar de Souza, Carlos Henrique Donega Aidar, Gabriela Rodrigues Ferreira, Maira Blini de Carvalho, Andre Mauricio Geraldes Martins, Eduardo Nogueira Domeque, João Carlos do Amaral dos Santos, Beatriz Couto Dellevedove Bernardi, Fernando Silva Dias de Castro, Roberta Anchieta da Silva, Fabio Horta Motta Mçarques da Costa, Rodrigo Andre Leiras Carneiro, Odair José Fernandes Peixoto, Antonio Rafael de Souza, Caio Barbosa Lima Moreno, neste ato representada pelo Sr. Murilo Augusto Olmos Cardoso e a Sra. Adriana de Lacerda Braga, que versa sobre o credenciamento de Instituições financeiras ou bancárias e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na concessão de crédito consignado em folha de pagamento, aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto 156 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Companhia Águas de Joinville, na forma do Credenciamento nº 033/2024 e Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 181/2026, assinado em 14/05/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29465881 e o código CRC 3CCDFD85. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29498043/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026, destinada à AQUISIÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitação e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. CONTRATADA: IRINEU INDALENCIO PERSIANAS – CNPJ 21.757.129/0001-19 157 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 17542 PERSIANA VERTICAL, TECIDO, 90MM M² 84,32 R$ 100,09 R$ 8.440,00 20458 PERSIANA HORIZONTAL, ALUMÍNIO, 25MM M² 12,96 R$ 152,85 R$ 1.980,90 28556 PERSIANA VERTICAL, PVC, 90MM M² 18,21 R$ 150,25 R$ 2.736,00 VALOR: R$ 13.156,90 (treze mil cento e cinquenta e seis reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 18/05/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 18/05/2026, às 16:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 18/05/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/05/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29498043 e o código CRC B48C9C58. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29474330/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 282/2026, destinada à contratação da plataforma MinutaIA para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Joinville e do PROCON. Fornecedor: JUSTICE AI LTDA e Valor Total: R $ 43.200,00. Fundamento legal: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29466205, de 14 de maio de 2026. 158 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/05/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2026, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29474330 e o código CRC 8C6FE59E. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29442551/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 270/2026, proveniente do Credenciamento nº 070/2025, destinada à contratação de leiloeiro para a prestação dos serviços de avaliação e alienação por leilão público presencial e/ou eletrônico de bens móveis e de bens imóveis. Fornecedor: CESAR LUIS MORESCO e Valor Total: 00,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 0020746704, de 15 de abril de 2024, SEI nº 0025034385, de 31 de março de 2025 e SEI nº 27376492, de 03 de novembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/05/2026, às 16:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2026, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29442551 e o código CRC 0837E1FD. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29494323/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 159 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 18 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 153/2022, com os seguintes dados: CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; CNPJ: 34.028.316/0028-23; OBJETO: Prorrogação/renovação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de Licitação nº 18/2022; VIGÊNCIA: 30/06/2027; VALOR: 100.000,00. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 18/05/2026, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/05/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29494323 e o código CRC 81F2341D. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29504357/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Termo Aditivo do Contrato nº 309/2021, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa Vicari Comércio de Extintores Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.049.623/0001-47, cujo quadro societário é formado por Lucia Cordeiro dos Santos, neste 160 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ato representado pelo Sr. Jhonathan Fernando Santos Vicari, que versa sobre a contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra especializada para realização de manutenção preventiva e manutenção corretiva, com fornecimento de peças (e componentes) para rede de gás das unidades geridas pela Secretaria de Educação, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 167/2021. O Município adita o contrato prorrogando em caráter excepcional o prazo de vigência e execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para os dias 26/07/2027 e 20/05/2027. Justifica-se em conformidade com a solicitação de prorrogação - serviços contínuos SEI nº 29191634 e memorando SEI nº 29497627 - SED.UMN, Carta de Anuência nº 26382324, memorando SEI nº 29330333 - SEGOV.NAD e Parecer Jurídico SEI nº 29492548 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29504357 e o código CRC 5F77AE0F. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29502704/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 1114/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Diretor Executivo, Sr. Adriano Selhorst Barbosa e a empresa Artepi Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.667.088/0001-25, cujo quadro societário é formado por João da Silva Duarte e Aurélio Vinícius da Rosa Duarte , neste ato representado pelo Sr. João da Silva Duarte, que versa sobre a contratação de empresa especializada para instalação de sistemas preventivos contra incêndio na Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior, com fornecimento de material e mão de obra, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 426/2025. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 2 (dois) meses, alterando seu vencimento para o dia 15/10/2026 e o prazo de execução em 1 (um) mês, com efeitos retroativos a partir de 15/05/2026, alterando seu vencimento para o dia 15/06/2026. Justifica-se conforme a Solicitação 161 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 SEI nº 29312343 - SECULT.UPR.AEN; anuência SEI nº 29314124; cronograma físico-financeiro SEI nº 29314612; Memorando SEI nº 29355416 e nº 29492546 - SECULT.UPR.AEN e Parecer Jurídico SEI nº 29492546 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29502704 e o código CRC 8DC347AB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29471271/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 14 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 1114/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa Artepi Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.667.088/0001-25, cujo quadro societário é formado por João da Silva Duarte e Aurélio Vinícius da Rosa Duarte , neste ato representado pelo Sr. João da Silva Duarte, que versa sobre a contratação de empresa especializada para instalação de sistemas preventivos contra incêndio na Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior, com fornecimento de material e mão de obra, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 426/2025. O Município adita o contrato acrescendo-o quantitativamente em 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro centésimos por cento), equivalente ao valor de R$ 524,05 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos). Justifica-se conforme a Solicitação SEI nº 29217285 - SECULT.UPR.AEN; anuência SEI nº 28997734; planilha orçamentária sintética SEI nº 29181632; parecer técnico SEI nº 29238971 - SAP.ARC.AEN, Parecer Jurídico SEI nº 29385866 - PGM.UNP e memorando SEI nº 29424838 - SECULT.UPR.AEN. O Município adita o contrato acrescendo-o qualitativamente em 23,27% (vinte e três inteiros e vinte e sete centésimos por cento), equivalente ao valor de R$ 27.917,87 (vinte e sete mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos). Justifica-se conforme a Solicitação SEI nº 29217285 - SECULT.UPR.AEN; anuência SEI nº 28997734; planilha orçamentária sintética SEI nº 29181632; parecer técnico SEI nº 29238971 - SAP.ARC.AEN e 162 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Parecer Jurídico SEI nº 29385866 - PGM.UNP e memorando SEI nº 29424838 - SECULT.UPR.AEN. O Município adita o contrato suprimindo-o em 1,09% (um inteiro e nove centésimo de por cento), equivalente ao valor de R$ 1.312,79 (um mil, trezentos e doze reais e setenta e nove centavos). Justifica-se conforme a Solicitação SEI nº 29217285 - SECULT.UPR.AEN; anuência SEI nº 28997734; planilha orçamentária sintética SEI nº 29181632; parecer técnico SEI nº 29238971 - SAP.ARC.AEN e Parecer Jurídico SEI nº 29385866 - PGM.UNP e memorando SEI nº 29424838 - SECULT.UPR.AEN. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29471271 e o código CRC 851E1F65. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29520378/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 658/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro , e a empresa Hewlett-Packard Brasil Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 61.797.924/0002-36, neste ato representada pela procuradora Alessandra Vieira, que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção e suporte de hardware e software do servidor Blade HP 7000, com fornecimento de peças, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 147/2023. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 17/08/2027 e 19/05/2027, respectivamente, ou até a conclusão do Processo Licitatório de Manutenção e Suporte de Hardware e Software do Servidor Blade HP 7000 (Processo SEI nº 26.0.028163-5), prevalecendo o que ocorrer primeiro. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos SEI nº 28401782/2026 - SAP.UGC, Memorando SEI nº 29429833, e Parecer Jurídico Referencial nº 01/2024 (29436030). 163 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520378 e o código CRC 98791F7F. ATA SEI ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O ANO LETIVO 2026 CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JUNIOR. Ao décimo nono dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis, realizamos a r elação do candidatos que se increveram para solicitação de bolsas das vagas remanecentes, a fim de cumprir as exigências legais de publicação do resultado preliminar, conforme item 1.7 do Edital SEI Nº 28895614/2026 - SECULT.UFC.AAD. LISTA DOS CANDIDATOS: 164 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Nome do Aluno/a: Alana Bronwen Lindsey da Silva Alice Moreira Germano Anderson Correi Brenda Eduarda Faucz Jasse Cintya Vanner Fagundes Cleide de Oliveira Cleia Maia Gonçalves Emily da Cunha Guilherme Leandro da Rocha Helena Lopes Vaz Lorena Heloisa Lopes Vaz Lorena Heloísa Reinert Heloysa Samyra Mendes da Silva Isadora Inez Porto Kiara Maria Koller da Silva Julya Alves Barboza Laura Berté Rueckl Laura Moreira Germano Rosineia Soraia Viana Soraia Silva Victoria Raphaely Lima de Oliveira Vinicius Euclides Fausto Viviane Piccinini O item 3 do Edital nº 29399643 será respeitado, prevendo a realização da avaliação documental dos candidatos pela comissão responsável. Os candidatos aptos à concessão da bolsa serão divulgados no dia 25 de maio de 2026, no site da Prefeitura Municipal de Joinville Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Gerente, em 19/05/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517261 e o código CRC 73639B72. ATA SEI 165 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DO BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA MUNICIPAL DE JOINVILLE, EDITAL 001/2026 LOTE 07 - PUBLICAÇÃO RESULTADO PARCIAL Ao décimo quarto dia do mês de maio de dois mil e sei s, das oito horas até às onze horas e trinta minutos, a Comissão de Análise reuniu-se presencialmente na sede da Secretaria de Esportes, localizada na Rua Inácio Bastos, 1.084, bairro Bucarein, Joinville/SC. Cumpridas as exigências legais de convocação, o Presidente da Comissão, Sr. Rafael Rudolfo Soares, abriu a reunião e foram apresentadas as credenciais, sendo estes os seguintes membros titulares e suplentes: Viviane Koerich Gomes, Patricia Risden Baleche, Taiane Ferreira dos Santos, Reginaldo Antonio da Silva Campos Junior, Eder Ferreira Pinheiro, Salim Hamedt e Thiago Henrique Rohrbacher. Foram analisadas as inscrições de candidatos ao Bolsa Desportiva e Paradesportiva do Lote 7 do Edital 001/2026. Findadas as análises, os candidatos foram pontuados e classificados em conformidade com as Vagas Divulgadas no Portal Eletrônico da Prefeitura de Joinville, de acordo com os critérios deste edital e considerados aptos ou não contemplados à próxima etapa de Parecer Técnico (para Atletas e Paratletas) e Entrevista e Alinhamento do Plano de Trabalho (Para Técnicos Auxiliares Técnicos e Profissionais de Iniciação Esportiva). A partir dessa publicação abre-se o prazo de Recurso, com limite de 24 horas para o envio, conforme item 4.6 do Edital. TABELA 01 RESULTADO PARCIAL LOTE 07- TÉCNICOS (APTOS À PRÓXIMA ETAPA) NOME COMPLETO MODALIDADE TOTAL DE PONTOS Bruno Regis Tomassetti Boxe 6 TABELA 02 RESULTADO PARCIAL LOTE 07- AUXILIARES TÉCNICOS (APTOS À PRÓXIMA ETAPA) NOME COMPLETO MODALIDADE TOTAL DE PONTOS Fabio Alessandre de Souza Tiro Esportivo 7 Wanna Cristyna Araújo da Silva Futsal Feminino 3 TABELA 03 RESULTADO PARCIAL LOTE 07- ATLETAS (APTOS À PRÓXIMA ETAPA) *Os atletas estão em ordem de classificação conforme pontuação obtida e critérios de desempate de acordo com o Edital, relacionados conforme número de vagas divulgado. Atletas que estão com a Situação "Empate - Vagas Remanescentes", serão desempatados no critério "Parecer Técnico (Segunda Etapa conforme Edital)". Atletas com a Situação Suplentes, podem ser chamados a qualquer momento segundo interesse da SESPORTE. 166 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 NOME COMPLETO MODALIDADE TOTAL PONTOS CATEGORIA SITUAÇÃO Gabriel Hurtado de Oliveira Basquete Masculino 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Gabriel Peres Eduvirges Moura dos Santos Basquete Masculino 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Miguel Antonio de Souza Basquete Masculino 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Nicolas Campos Silva Basquete Masculino 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Phellippe Péricles Zanin de Souza Basquete Masculino 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Rodrigo Soares de Braga Boxe 5 Atleta III Classificado dentro das Vagas Endersson Dharlin Catarino Boxe 1 Atleta III Classificado dentro das Vagas Gabriel Carlos Lourenço Boxe 1 Atleta III Classificado dentro das Vagas Jean Franco Garcia Mark Boxe 1 Atleta III Classificado dentro das Vagas Sebastian Eduardo Cordeiro Rucci de Oliveira Boxe 1 Atleta III Classificado dentro das Vagas Ivan Carlos de Souza Filho Ciclismo 2 Atleta II Classificado dentro das Vagas Vinicius Augusto Moreto Ciclismo 2 Atleta II Classificado dentro das Vagas Heloisa Carminatti Cardoso Ciclismo 1 Atleta II Classificado dentro das Vagas Leticia de Almeida Redondo Kato Karatê 8 Atleta III Classificado dentro das Vagas Amanda de Queiroz Karatê 8 Atleta III recebe como II Classificado dentro das Vagas Andrey Frisanco Nazario Karatê 7 Atleta III Classificado dentro das Vagas Alysson de Souza da Rosa Karatê 6 Atleta III Classificado dentro das Vagas Janaina Mari Ortiz Zapelini Karatê 6 Atleta III Classificado dentro das Vagas Maicow Maciel Karatê 5 Atleta III Classificado dentro das Vagas Jonathan Henrique Maciel Karatê 5 Atleta III Classificado dentro das Vagas Gustavo Henrique Rosa dos Santos Karatê 5 Atleta III Classificado dentro das Vagas Gustavo de Oliveira da Rosa Karatê 4 Atleta III Suplente Mayra Muller Ferreira Maciel Karatê 3 Atleta III Suplente Felipe de Oliveira da Rosa Karatê 1 Atleta III Suplente Thuany Cristina Alves de Souza Karatê 1 Atleta III Suplente Alexandre Simões de Sales Punhobol 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Classificado dentro das 167 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Renato Messias Gonçalves Punhobol 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Rubens Jose Cordeiro Punhobol 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Guilherme da Silva Punhobol 2 Atleta III Empate - Vagas Remanescentes Lucas Longaray Cordeiro Punhobol 2 Atleta III Empate - Vagas Remanescentes Mayck Kerlon Rechembak Punhobol 2 Atleta III Empate - Vagas Remanescentes Gustavo Effting da Cruz Punhobol 1 Atleta III Suplente Pedro Gael Mazzoco Araújo da Cruz Skate 3 Atleta II Classificado dentro das Vagas Isadora Boaretto da Silva Taekwondo 1 Atleta I Classificado dentro das Vagas Vinicius Rangel da Luz Taekwondo 5 Atleta II Classificado dentro das Vagas Vitor André Lenz Taekwondo 1 Atleta II Empate - Vagas Remanescentes Joao Victor Alves da Silva Taekwondo 1 Atleta II Empate - Vagas Remanescentes Pedro Blazius dos Santos Taekwondo 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Vinicius Silva de Medeiros Gomes Taekwondo 1 Atleta III Classificado dentro das Vagas Gustavo Teisen Pereira Tênis 1 Atleta III Classificado dentro das Vagas Giovana Carolina dos Santos Voleibol Feminino 2 Atleta II Empate - Vagas Remanescentes Lais Ostrowski Liermann Voleibol Feminino 2 Atleta II Empate - Vagas Remanescentes Samara Matos Lopes de Almeida Voleibol Feminino 1 Atleta II Suplente TABELA 03 RESULTADO PARCIAL LOTE 07- - ATLETAS (NÃO CONTEMPLADOS) NOME COMPLETO MODALIDADE MOTIVO Wictor Hugo da Silva Costa Basquete Masculino DOCUMENTOS ANEXO III INVÁLIDO (SEM ASSINATURA), CURRICULO DO ATLETA INVÁLIDO (CONTÉM RESULTADO DE OUTRA MODALIDADE) Yago Arthur Uliana Oliveira Taekwondo CANDIDATO NÁO POSSUI IDADE MÍNIMA CONFORME EDITAL Théo da Silva Oppa Tênis NÃO HÁ VAGAS PARA A IDADE DO ATLETA Laura Helena Severino dos Santos Voleibol Feminino DOCUMENTO DE CONTA BANCÁRIA NÃO ESTÁ NO NOME DO CANDIDATO E ATESTADO DE FREQUENCIA ESCOLAR NÃO ESTÁ NO NOME DO CANDIDATO. TABELA 04 RESULTADO PARCIAL LOTE 07- PARATLETAS (APTOS À PRÓXIMA 168 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ETAPA) *Os paratletas estão em ordem de classificação conforme pontuação obtida e critérios de desempate de acordo com o Edital, relacionados conforme número de vagas divulgado. Paratletas que estão com a Situação "Empate - Vagas Remanescentes", serão desempatados no critério "Parecer Técnico (Segunda Etapa conforme Edital)". Paratletas com a Situação Suplentes, podem ser chamados a qualquer momento segundo interesse da SESPORTE. NOME COMPLETO MODALIDADE TOTAL PONTOS CATEGORIA SITUAÇÃO Laís de Paula Domingues Atletismo DI Feminino 5 Atleta I Classificado dentro das Vagas João Vitor Laguna Marcelino Atletismo DI Masculino 4 Atleta II Classificado dentro das Vagas Janinny Helena Valente de Lima Bocha DI Feminino 1 Atleta II Classificado dentro das Vagas Wesley Buzelatto Futsal DA Masculino 5 Atleta II Classificado dentro das Vagas Davi Silveira da Cunha Futsal DI Masculino 5 Atleta II Classificado dentro das Vagas Filype Brandt de Barros Futsal DI Masculino 5 Atleta II Classificado dentro das Vagas Júlio Cesar da Silva Natação DA Masculino 5 Atleta II Classificado dentro das Vagas Ewandro Jose de Souza Natação DV Masculino 5 Atleta II Classificado dentro das Vagas TABELA 05 RESULTADO PARCIAL LOTE 07- PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA (APTOS À PRÓXIMA ETAPA) NOME COMPLETO FUNÇÃO TOTAL DE PONTOS Erico Augusto Machado PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA 30 Ismael Johann Starke PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA 17 Documento assinado eletronicamente por Salim Hamedt, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rafael Rudolfo Soares, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 169 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Antonio da Silva Campos Junior, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Viviane Koerich Gomes, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Henrique Rohrbacher, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Eder Ferreira Pinheiro, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29501179 e o código CRC 80CEC18D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29520342/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GEISIANE DE FATIMA ALEXANDRE no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 170 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 11:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520342 e o código CRC C0875A09. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29520856/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TAYANE CRISTINE MACIEL FERNANDES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520856 e o código CRC 938FE0CC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29521159/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. 171 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 19 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JONAS FUGAZZA 2 0 FARMACEUTICO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521159 e o código CRC 1D1DEE9D. 172 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29521281/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DJENNIFER RAMOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521281 e o código CRC EF07EB7D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29521839/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PRISCILA SAMANTA DE SOUZA CALEGARI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo 173 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521839 e o código CRC 1BF911FE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29522068/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) AMANDA BONKOWSKI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 174 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522068 e o código CRC AA392320. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29522285/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA EDUARDA RIBEIRO no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522285 e o código CRC 504ADEB9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29522366/2026 - SGP.URS.ARE 175 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CLAUDINEIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522366 e o código CRC FC258CB1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29522443/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA ALICE ANDRADE DE CERQUEIRA no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. 176 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522443 e o código CRC 7E63ED00. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29522500/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VANESSA BARROSO FERNANDES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522500 e o código CRC 75131136. 177 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29522611/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GABRIEL OLIVEIRA DOMINGUES no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522611 e o código CRC F3B2D736. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29522745/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CLAUDINETE INACIO DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico 178 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522745 e o código CRC 79BAF15C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29522866/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JULY RAQUELLI FERREIRA DOS SANTOS PADILHA no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 179 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522866 e o código CRC 5BD42F92. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29523002/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DAIANE FARIAS DIAS no Processo Seletivo - Edital 004-2024-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-la para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523002 e o código CRC A74289AB. 180 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29523261/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 19 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JULIANA BORNHAUSEN GIRARDELLO 3 0 CIRURGIAO DENTISTA AMBULATORIAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 12:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 181 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523261 e o código CRC C3917F0A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29523619/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EDINA PEREIRA no Concurso Público - Edital 005-2025-SGP no Cargo 0263 - TECNICO EM RADIOLOGIA, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523619 e o código CRC 4F65A51E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29524256/2026 - SGP.URS.ARE 182 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 19 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JULIA TAMANINI MEDEIROS 92 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 13:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 183 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29524256 e o código CRC 1E23DBF1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29523676/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DANIELE COELHO MOURA FURTUNATO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523676 e o código CRC 60BE2742. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29523674/2026 - SGP.URS.ARE 184 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VITORIA ANNA MEURER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 13:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523674 e o código CRC C3969982. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29523675/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PAULA MICHELE CREMA NASCIMENTO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 185 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 13:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523675 e o código CRC A9491EA7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29523678/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GABRIELA MILAN GASPARETTO DRANKA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 13:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523678 e o código CRC 756E5F12. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29523677/2026 - SGP.URS.ARE 186 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ADNA MAELI PEREIRA DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523677 e o código CRC E9C1F344. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29525837/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JESSICA MENGUES DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 187 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29525837 e o código CRC AE1526C6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29525836/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) THASSIANE MALAQUIAS CIQUEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 14:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29525836 e o código CRC BBD25DD2. 188 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29525835/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DANIELA CRISTINE MAHL GEISLER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29525835 e o código CRC B1970677. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29515387/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) KARLA MICHELA DE ANHAIA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 189 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 08:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515387 e o código CRC 325E150F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29514213/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANA PAULA GEMAQUE COSTA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 190 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29514213 e o código CRC BA1A5BAB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29515281/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DEBORAH BERNAL HILDEBRANDO ESTEVAO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515281 e o código CRC D07AA13C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517018/2026 - SGP.URS.ARE 191 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JULIANA MARIA DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517018 e o código CRC E75A3F3D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517108/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JANDIRA FUZINATO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 192 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517108 e o código CRC 0D4EBDCE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517414/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ALESSANDRA BONA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517414 e o código CRC B38B9F27. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517107/2026 - SGP.URS.ARE 193 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517107 e o código CRC 0BAF9623. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517639/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 19 de Maio de 2026 194 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GIULIA ADRIELE CORREA 8 0 EDUCADOR MARIA TEREZA SOARES SODRE 9 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517639 e o código CRC 90B17042. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517746/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PATRICIA BORCK no Processo Seletivo - 195 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517746 e o código CRC 947036E5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517109/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ISABEL CRISTINA DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 196 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517109 e o código CRC E03049B8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517924/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JORDANE CATIELE DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517924 e o código CRC 724ABA8B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517110/2026 - SGP.URS.ARE 197 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DEJANINE ESTELA DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517110 e o código CRC C8818DCD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29518217/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ALINE TOLOMEOTTI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 198 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518217 e o código CRC F03AD36F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29518439/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VANDERLEIA DE OLIVEIRA BASTOS VEIGA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518439 e o código CRC E22E5A25. 199 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29518324/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GEORGIA BETINA HARITSCH no Concurso Público - Edital 005-2025-SGP no Cargo 0035 - EDUCADOR, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518324 e o código CRC E07E8EF1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29518633/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. 200 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ALINE DE JESUS ANTONIO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518633 e o código CRC 552631C5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29518699/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 19 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 201 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CRISTINA XAVIER 6 0 MEDICO PLANTONISTA PEDIATRA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518699 e o código CRC DD9CFB11. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29519135/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MICHELLE PFIFFER DUARTE DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 202 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29519135 e o código CRC 839090D5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29519170/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 19 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo THAIS CAROLINE MENEGASSO FLORES 2 0 MÉDICO PLANTONISTA ONCOLOGISTA 203 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29519170 e o código CRC F18804B5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29519304/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MERLIS CAROLINA LOPEZ RODRIGUEZ no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 204 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29519304 e o código CRC BDFC96E5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29519556/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DANIELLE CREMA MACIEL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29519556 e o código CRC 0DCC8EFF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29519511/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Ato de Convocação 205 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JOANA SENA FURLANETO 26 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL FRANCIELE FORTE 27 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL ELLEN CRISTINA ZANCHETTA DE ANDRADE 28 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 206 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29519511 e o código CRC 05185633. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29519926/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) SOFIA LUIZA FERREIRA DE CAMARGO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29519926 e o código CRC 0D865E64. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29520087/2026 - SGP.URS.ARE 207 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LANAI GRACIANO PEREIRA CORREIA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 11:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520087 e o código CRC 05E33B02. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29517111/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAROLINE SCHIMIT DE LARA GALVAO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 208 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517111 e o código CRC B7D271F4. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29520161/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 19 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 209 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo NADIELLE LORENA JANING KUBNIK 87 0 Professor de Séries Iniciais LELDEJANE SOUZA VIEIRA 88 0 Professor de Séries Iniciais JOSIANE COLOMBO CORREA 89 0 Professor de Séries Iniciais JULIA FIEDLER HOLANDA 90 0 Professor de Séries Iniciais DANIELE THAIS CORDOVA OLIVEIRA FRANCO 91 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 11:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520161 e o código CRC 67E6EC03. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29514215/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) FRANCINE DANIELLE RIBEIRO MULLER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, 210 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 08:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29514215 e o código CRC 9459EF93. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29514214/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TAUANE TAILA DAMASCENO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 211 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 08:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29514214 e o código CRC 8E654039. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29514216/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANA CAROLINA RECH CACHOEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 08:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29514216 e o código CRC EA55D03C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29514217/2026 - SGP.URS.ARE 212 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA HELENA FRANCO DE CAMARGO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29514217 e o código CRC 1AE18852. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29515278/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GLAUCIA LOPES PEREIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 213 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515278 e o código CRC 9B2A3701. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29515943/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TATIANI LUIZ ESPINDOLA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515943 e o código CRC B2351027. 214 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29515277/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) FERNANDA KAROLINA BITENCOURT no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515277 e o código CRC EC3CF070. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29516174/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DANUBIA DE SOUZA GOMES DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 215 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29516174 e o código CRC DD2EDE70. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29515279/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TATIANE HECKE no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 216 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515279 e o código CRC A8306AF9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29516326/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LUIZ FILIPE BARROS DE FRANCA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29516326 e o código CRC 6A14F58C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29515280/2026 - SGP.URS.ARE 217 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ELEM FERNANDA BEZERRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515280 e o código CRC 4C79A6FC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29516717/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 19 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA HELENA DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 218 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 19/05/2026, às 09:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29516717 e o código CRC 3478E9C2. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 10/2026 - SAMA.UAT.AEE Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: COOPERATIVA DE TRABALHO FUTURO AMBIENTAL CNPJ: 63.990.904/0001-21 Atividade: Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIA Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 71.30.02 Endereço: RUA GERALDA OLIVEIRA LUÍS n.º 694 Bairro: PARANAGUAMIRIM Inscrição Imobiliária: 13.12.21.18.0272 Responsável Técnico: Renato Jean Sevald Registro profissional: CREA-SC 117119-6-SC ART: 10448459-2 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base na Análise 29490945, declara a viabilidade de implantação de uma empresa que realiza a atividade de UNIDADE DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS CLASSE IIA, com uma quantidade média mensal de resíduos declarada de (QMR) = 100 t/mês, instalada no imóvel registrado na matrícula de nº 58.764 no CRI da 3ª Circ, em um galpão ocupando cerca de 742,50 m². 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 219 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Efluentes sanitários encaminhados para a rede coletora de esgoto sanitário municipal. Eventuais outros efluentes deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/2011 e CONSEMA 181/2021 ou outras que as sucederem. Antes do lançamento na rede, deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONSEMA 190/2022 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 18/05/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 220 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 19/05/2026, às 09:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29507740 e o código CRC 39555170. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29311212/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, Item 9 - R$ 1,00, Item 35 - R$ 1.548,11. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/05/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311212 e o código CRC D93BCC02. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29312098/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, 221 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Item 28 - R$ 23,30. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 12/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 12/05/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312098 e o código CRC E2A4358F. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29311463/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Baxter Hospitalar Ltda, Item 54 - R$ 632,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 12/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 12/05/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311463 e o código CRC 07A59516. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29311348/2026 - SAP.LCT 222 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Laboratório Teuto Brasileiro S/A, Item 12 - R$ 5,9103, Item 50 - R$ 9,85. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 12/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 12/05/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311348 e o código CRC B3CDFA5E. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29306671/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Pontamed Farmacêutica Ltda, Item 20 - R$ 8,9199, Item 39 - R$ 5,9676, Item 52 - R$ 9,0871, Item 66 - R$ 5,0598 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/05/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 223 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306671 e o código CRC 8E9161F5. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29311285/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Nutri-ele Distribuidora de Nutrição, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, Item 43 - R$ 15,80, Item 51 - R$ 11,87. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 12/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 12/05/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311285 e o código CRC 54EA89D1. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29306873/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda, Item 6 - R$ 9,00, Item 21 - R$ 1,53, Item 29 - R$ 4,8015, Item 38 - R$ 11,9999. 224 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 12/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 12/05/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306873 e o código CRC FD475115. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29312492/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda, Item 47 - R$ 47,71. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 12/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 12/05/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312492 e o código CRC E42D9D07. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29312230/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de 225 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Eugia Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, Item 25 - R$ 121,77. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 12/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 12/05/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312230 e o código CRC B250236D. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29311389/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Cirúrgica Santa Cruz Com. de Produtos Hospitalares Ltda, Item 48 - R$ 53,56. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29311389 e o código CRC 898041FD. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29418927/2026 - SAP.LCT 226 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 025/2025 destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Diagnóstico por Ultrassonografia no Município de Joinville. Para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Clajus Clínica Médica e Odontológica Ltda., nos termos do Memorando SEI nº 29273887/2026 - SES.UCA.ACA, e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/05/2026, às 16:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2026, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29418927 e o código CRC FF63AA60. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29265841/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 055/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90055/2026, visando Locação de Equipamentos de Topografia, na Data/Horário: 02/06/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: C4AFF37DD4494431335250F8CD8B6D736EAC406B. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/05/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2026, às 08:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 227 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29265841 e o código CRC DE789669. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29391791/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 210/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90210/2026, visando a Contratação de serviço de transporte de documentos e materiais, a serem executados com apoio de motocicletas, para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, na Data/Horário: 02/06/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: 1CAE7118E036BA3B3DD2161E649E1415E1572E91. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/05/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/05/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29391791 e o código CRC 27C4AD7B. AVISO DE SUSPENSÃO, SEI Nº 29497793/2026 - SAP.CVN.ACP O Município de Joinville, por intermédio da Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que está SUSPENDENDO "sine die", o Edital de Chamamento Público Municipal nº 001/2026/PMJ, destinado a promover a seleção de entidade sem fins lucrativos, para celebração de Convênio de Assistência a Saúde, objetivando a busca de entidade, para que em conjunto com o o Município de Joinville, possam promover ações necessárias que visem a oferta de atendimentos assistenciais especializados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo (DI/TEA), na sede do Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo - NAIPE e nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para adequações e refinamento, visando assegurar a plena conformidade do certame, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde através 228 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 do Memorando SEI Nº 29456997/2026 - SES.UCP. Maiores informações estão à disposição dos i n t e r e s s a d o s na página eletrônica: https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/108/secretaria/11. Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Silvia Cristina Bello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29497793 e o código CRC C62C466D. COMUNICADO SEI Nº 29526601/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 19 de maio de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Comissão de Contratação CREDENCIAMENTO N° 35/2026 PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS A Câmara de Vereadores de Joinville, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, torna público a relação de credenciados, conforme segue: 229 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/108/secretaria/11 EMPRESA CNPJ GRUPO RADIO CIDADE DAS AGUAS LTDA 03.751.249/0001-27 A RADIODIFUSORA DE JOINVILLE LTDA 84.700.905/0001-64 A COLINHALFIN EMPRESA DE RADIODIFUSAO LTDA 85.221.208/0001-93 A Joinville, 19 de maio de 2026. Charli Bardini Presidente da Comissão de Contratação O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Charli Bardini, Usuário Externo, em 19/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526601 e o código CRC 59BB37DA. COMUNICADO SEI Nº 29516579/2026 - SESPORTE.UPE.AIN Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Secretaria de Esportes - Área de Instalações e a Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA CONJUNTA Nº 403/2025 , referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 575/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, e a empresa Safety Elevadores Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataformas elevatórias e escadas rolantes com fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos, na forma do Pregão Eletrônico nº 107/2025, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: 230 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ITENS DO ORÇAMENTO UNID. VALOR Lona de Freio de máquina W140 unidade R$ 1.256,00 Vedação da máquina de tração unidade R$ 389,00 Desmontagem e monatagem do freio da máquibna W140 unidade R$ 750,00 TOTAL: R$ 2.395,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto a Secretaria de Esportes do Município de Joinville, à Rua Inácio Bastos, 1084 - Bairro Bucarein - CEP 89202-406 - Joinville. - SC - SC, das 08:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Fernando Jose Izidoro, Gerente, em 19/05/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29516579 e o código CRC A35603CA. DECISÃO SEI Nº 29526619/2026 - SGP.NAT Joinville, 19 de maio de 2026. Considerando os fatos apurados pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, Turma I, designada pela Portaria nº 3528/2025; Considerando as informações constantes no conjunto probatório do Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 15/25; Considerando o Parecer SEI 29382818 da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, o qual recomenda a exoneração do servidor do cargo para o qual foi nomeado em razão de aprovação em concurso público; Acolho integralmente o Parecer SEI 29382818 da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, constante nos autos do Processo de Avaliação de Desempenho no 231 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Especial de Desempenho, constante nos autos do Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 15/25, incorporando-o à presente decisão, independentemente de transcrição, e determino, por seus próprios fundamentos, a EXONERAÇÃO do servidor Renan Santos Santana, matrícula nº 61.691, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado no PA Sul, vinculado à Secretaria da Saúde, em razão da confirmação de sua reprovação na 2ª Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, com fundamento no art. 23 do Decreto nº 12.509/2005, em sua redação vigente à época da avaliação, e no art. 19 da Lei Complementar nº 266/08. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/05/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526619 e o código CRC AB53988E. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29503974/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 2º Termo Aditivo do Contrato nº 1263/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação - SED, representada pelo Sr. Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Embracol Obras Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.901.551/0001-40, cujo quadro societário é formado por Dirceu Detoni Junior, neste ato representado pelo Sr. Dirceu Detoni Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada para construção do Centro de Educação Infantil Heitor Dominino, na forma do edital de Edital de Concorrência nº 304/2024, assinada em 18/05/2026. Consoante ao documento SEI nº 29295599: Onde se lê: [...] Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 06 (seis meses, alterando seu vencimento para o dia 30/02/2027 [...]. Leia-se: [...] Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 06 (seis meses), alterando seu vencimento para o dia 28/02/2027 [...] . Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 232 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29503974 e o código CRC 5A182C7F. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 244/2026, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico- Profissional, no âmbito da Administração Direta e Indireta. O Secretário de Administração e Planejamento e o Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições: RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Estabelecer que o processo o Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Art. 2º Estabelecer que esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer o fluxo processual, os requisitos e os procedimentos administrativos inerentes à solicitação, análise e concessão da Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional e por Produção Intelectual, em conformidade com a legislação específica de cada carreira e a regulamentação vigente. 233 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° O processo Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração de Políticas de Pessoal (SGP.UAP). Art. 4° À SGP.UAP caberá as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos: I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados; II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo; III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos; IV – definir o fluxo do processo; V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema. VI – verificar o integral atendimento aos requisitos definidos na legislação pertinente e nesta Instrução Normativa. Art. 5º Compete à Comissão de Avaliação de Progressão por Formação Técnico- Profissional, ou à Autoridade responsável pelo reconhecimento dos títulos e publicações, recepcionar e analisar a documentação apresentada pelo servidor, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação vigente e nos decretos que regulamentam, ou na norma que o suceder. CAPÍTULO III DO PROCESSO Art. 6° O processo Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito. Art. 7° O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos. Art. 8° O processo Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento. 234 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 9º O processo deve ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Art. 10 Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor e/ou o servidor com atribuição para autuar este tipo de processo já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville. Art. 11 A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa. Art. 12 Ao constatar a necessidade de solicitar a progressão funcional por formação técnico-profissional, o servidor deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional", inserir o documento do tipo "Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional (Formulário)" ou "Progressão Funcional Aux. Escolar e Aux. Educador", conforme o caso, e os documentos necessários, conforme segue: I - Certificados de conclusão da formação exigida, digitalizados em frente e verso e com plena legibilidade; II - Outros documentos que venham a ser exigidos pela legislação vigente e específica da carreira a que pertence o servidor; III - Para comprovação de Produção Intelectual, nos casos em que a legislação específica da carreira preveja tal modalidade, deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados: a) Cópia integral da publicação de produção intelectual, contendo todos os dados necessários à identificação da obra, tais como título, autoria, editora ou revista, data e local de publicação, e o respectivo número de registro ISBN ou ISSN, quando aplicável; b) Documento eletrônico formal, tipo Memorando, que contenha o reconhecimento expresso da Produção Intelectual pela autoridade competente, em observância à legislação correspondente. § 1º A Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional e por Produção Intelectual será concedida aos servidores efetivos estáveis do Poder Executivo Municipal de Joinville, observada a legislação e regulamentações específicas que regem a matéria. § 2º Os diplomas de Graduação emitidos a partir de 1º de julho de 2025 e os de Pós-Graduação Stricto Sensu emitidos a partir de 02 de janeiro de 2026 deverão, obrigatoriamente, conter mecanismos de validação eletrônica, como código de verificação (ou link único de acesso) e 235 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 código de barras bidimensional (QR Code), em observância ao disposto no art. 14 da Portaria MEC nº 70, de 2025. Art. 13 O formulário deverá ser assinado pelo servidor, que o remeterá à Unidade do Representante da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional por Formação Técnico- Profissional designado em portaria conforme a legislação pertinente ou ao Gabinete da Entidade, que analisará a admissibilidade da solicitação, realizando os registros pertinentes do processo do servidor. § 1º O reconhecimento dos títulos e publicações será formalizado mediante a inserção de documento eletrônico, tipo Memorando, no respectivo processo eletrônico, o qual deverá conter a análise e a justificativa fundamentada para o parecer conclusivo, de deferimento ou indeferimento da progressão, e será assinado pelos integrantes da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional ou pela autoridade responsável pelo reconhecimento. § 2º Caberá ao Secretário das respectivas unidades de lotação, com fundamento no parecer emitido pela Comissão de Avaliação de Progressão Funcional, o reconhecimento das referidas progressões, considerando a relevância para o desempenho das atividades do servidor em sua área de atuação. § 3º Após o parecer conclusivo, o processo de formalização será encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas para a homologação e produção dos efeitos funcionais e financeiros. § 4º Caberá ao Secretário de cada Pasta ou ao Dirigente Máximo de cada órgão da Administração Indireta indicar 1 (um) representante, para cada Comissão de Avaliação de Progressão Funcional, cuja designação será aplicável estritamente para tramitação e registro dos processos eletrônicos pertinentes. Art. 14 A progressão funcional será registrada e produzirá efeitos funcionais e financeiros coincidentes com as datas da progressão funcional condicionada à avaliação de desempenho (ciclo par), desde que a solicitação tenha sido efetuada e os requisitos legais cumpridos integralmente. Art. 15 Os valores pecuniários adicionais decorrentes da progressão, bem como seus reajustes, observarão o disposto nos anexos e artigos específicos das respectivas legislações municipais. CAPÍTULO IV DOS PRAZOS 236 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 16 O requerimento da Progressão Funcional por Formação Técnico- Profissional e por Produção Intelectual poderá ser protocolado pelo servidor requerente até a data- limite estabelecida pela área responsável da Secretaria de Gestão de Pessoas para a realização e envio Avaliação de Desempenho do ciclo par. § 1º Será admitido 1 (um) requerimento por servidor a cada período de avaliação, devendo ser observado o intervalo mínimo e o limite entre as solicitações para progressão por formação, conforme disposto na legislação aplicável. § 2º O requerimento deverá ser instruído com o Certificado de conclusão do curso ou da formação técnico-profissional, nos termos previstos no art. 11. Art. 17 A Comissão de Avaliação de Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional disporá do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do encerramento do período de requerimento, para realizar a análise da solicitação e emitir seu parecer. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 18 O servidor poderá interpor recurso administrativo acerca da decisão, nos termos do Título VI do Estatuto dos Servidores Públicos, a Lei Complementar nº 266/2008. § 1º O recurso deverá ser protocolado sequencialmente no mesmo processo eletrônico, devidamente instruído com a argumentação fundamentada e os documentos adicionais que o servidor julgar pertinentes. § 2º O recurso será analisado pela autoridade competente que procederá ao reconhecimento da decisão final sobre a progressão. § 3º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo, sendo que a progressão funcional será registrada e produzirá efeitos funcionais e financeiros coincidentes com as datas da progressão funcional condicionada à avaliação de desempenho (ciclo par), desde que a solicitação tenha sido efetuada no prazo estabelecido no Art. 16, bem como os requisitos legais cumpridos integralmente. § 4º É vedada a revogação do requerimento pelo servidor após o julgamento do recurso. 237 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Art. 19 É responsabilidade exclusiva do servidor o acompanhamento da tramitação do processo eletrônico e o atendimento, no prazo estipulado, de eventuais diligências solicitadas pela SGP ou pela Comissão de Avaliação de Progressão Funcional. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20 A progressão funcional produzirá seus efeitos somente a partir da data de encaminhamento do reconhecimento final de sua concessão, conforme as competências dispostas nesta Instrução Normativa, em estrita conformidade com a legislação e normas vigentes, vedada a geração de efeitos retroativos anteriores à data estabelecida para a progressão decorrente de avaliação por desempenho. Art. 21 Permanecem em vigor, no que couber, e devem ser observadas, as disposições constantes nas Leis Complementares e nos Decretos municipais que regulamentam a matéria. Art. 22 Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), em conjunto com o Secretário da Pasta de lotação do servidor, observada a legislação específica de cada carreira. Art. 23 A unidade gestora do processo ou a Comissão de Avaliação competente poderão requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual. Parágrafo único. Consideram-se documentos complementares, para os fins deste artigo, todos aqueles não apresentados inicialmente pelo interessado e que se revelem necessários à adequada instrução processual, à verificação da autenticidade, regularidade e pertinência das informações prestadas ou ao esclarecimento de dúvidas e inconsistências identificadas, tais como, mas não somente, declarações, certidões, comprovantes, relatórios, grades curriculares, cronogramas de aulas, especificação da modalidade de aula, históricos, registros funcionais, entre outros que contribuam para a formação de juízo seguro pela unidade gestora ou pela Comissão de Avaliação competente. Art. 24 Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e as demais legislações correlatas. Ricardo Mafra 238 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Secretário de Administração e Planejamento Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Anexo I Prefeitura de Joinville Base de Conhecimento para os Processos PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS – PROGRESSÃO FUNCIONAL POR FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL Qual é o tipo de processo? Essa base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas – Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional. Qual é a unidade gestora do processo? A unidade gestora do processo é a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração de Políticas de Pessoal (SGP.UAP) Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo? O processo para ser autuado tem como requisito a necessidade da solicitação da Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional. Quais são as tarefas necessárias à execução do processo? Para a realização deste processo devem ser inseridos os documentos indicados em cada um dos fluxos processuais, em consonância com o previsto na presente Instrução Normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como no Sistema de Gestão Municipal em uso, conforme indicado no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo? O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. Quais são as legislações vinculadas a este processo? Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no 239 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências. Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Joinville, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais. Lei Complementar nº 90/2000, que estabelece a organização da Procuradoria-Geral do Município, fixa o Plano de Carreira dos Procuradores e dá outras providências. Lei Complementar nº 399/2013, que cria a gratificação de produtividade por desempenho médico - GRAPDEM - aos ocupantes do cargo de médico, com lotação e efetivo exercício na Unidade de Saúde do Servidor, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas; concede a gratificação de membro de Comissão Intra Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante - CIHDOTT; prevê a progressão funcional ao cargo de advogado do Hospital Municipal São José, por formação técnico-profissional e por produção intelectual; funde e extingue cargos, com a alteração da Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007; altera o art. 8º, da Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007; complementa as competências da Procuradoria-Geral do Município, transfere competências e redistribui cargos e servidores do Instituto de Trânsito e Transporte - ITTRAN para a Secretaria de Infraestrutura Urbana; concede aos servidores do Instituto de Trânsito e Transporte - ITTRAN o cômputo do tempo de serviço da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville - CONURB para fins de adicional de tempo de serviço; dá outras providências. Lei Municipal nº 5.917/2007, que altera a Lei Municipal Nº 4.076/1999 e dá outras providências. Lei Complementar nº 678/2024, que modifica as estruturas administrativas e competências no âmbito da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, da Guarda Municipal, do Departamento de Trânsito de Joinville, e reestrutura e reorganiza cargos e carreiras. Decreto nº 64.559/2025, que regulamenta as progressões da Lei Complementar nº 678, de 02 de abril de 2024, que institui os planos das carreiras no âmbito da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, da Guarda Municipal, do Departamento de Trânsito de Joinville, e dá outras providências. Lei Complementar nº 638/2022, que cria o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Joinville, institui a Progressão Funcional aos Auxiliares Escolares e Auxiliares de Educador, e dá outras providências. Decreto nº 52.187/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 638, de 22 de dezembro de 2022, que cria o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Joinville, institui a Progressão Funcional aos Auxiliares Escolares e Auxiliares de Educador e dá outras providências. Lei Complementar nº 714/2025, que autoriza o Executivo Municipal a Alterar a Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, promove revisão da carreira do cargo de Analista de Tecnologia de Informação e dá outras providências. Lei Complementar nº 713/2025, que Promove revisão da carreira dos cargos de arquiteto, engenheiro, geógrafo e geólogo do Município de Joinville e dá outras providências. Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Educação e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica da solicitação e da averbação dos títulos referentes à Progressão Funcional dos Auxiliares Escolares e Auxiliares de Educador, no âmbito da Administração Pública Municipal. Decreto nº 69.698, de 13 de novembro de 2025, que regulamenta a progressão funcional por formação técnico-profissional dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Joinville, e 240 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 dá outras providências. Portaria MEC nº 554/2019, que Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Portaria MEC nº 70/2025, que Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Lei Complementar nº 753/2026, que Promove revisão da carreira do cargo de Contador do Município de Joinville e dá outras providências. Lei Complementar nº 754/2026, que Promove revisão da carreira dos cargos de Administrador e Economista do Município de Joinville e dá outras providências. Lei Complementar nº 755/2026, que Promove revisão da carreira do cargo de Biólogo do Município de Joinville e dá outras providências. Demais legislações cujo conteúdo disponha a respeito da previsão para concessão de progressão por formação técnico-profissional que vierem a ser criadas após a sua publicação. Anexos Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas - Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional. Anexo III - Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas - Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional. Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional. Anexo II Mapa de Contexto 241 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66544171/do1-2019-03-12-portaria-n-554-de-11-de-marco-de-2019-66543842 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-70-de-24-de-janeiro-de-2025-609234299 Quem? O que faz? Enviar para * ? Servidor Preenche o documento "Progressão Funcional por Formação Técnico- Profissional (Form)" e anexa os documentos comprobatórios Unidade do Representante da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional ou autoridade responsável pelo reconhecimento Unidade do Representante da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional ou autoridade responsável pelo reconhecimento Analisa os títulos, verifica conformidade legal e emite documento contendo o parecer conclusivo GAB da Entidade GAB da Entidade Emite a Decisão a respeito do reconhecimento das progressões solicitadas SGP.UAP.ARF ou Servidor SGP.UAP.ARF ou Servidor Recebe a demanda e toma providências para a realização dos trâmites relativos ao registro da Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional Interpõe recurso administrativo e encaminha o processo Servidor GAB da unidade Servidor ou GAB da unidade Toma conhecimento Emite a Decisão final com base no recurso apresentado * SGP.UAP.ARF ou Servidor SGP.UAP.ARF ou Servidor Recebe a demanda e toma providências para a realização dos trâmites relativos ao registro da Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional Toma conhecimento * Anexo III Mapa de Documentos 242 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Tipo de Documento Conteúdo Progressão Funcional por Formação Técnico-Profissional (Form) Documento onde consta os dados e a solicitação do servidor. Progressão Funcional Aux. Escolar e Aux. Educador Documento onde consta os dados e a solicitação do Auxiliar Escolar e Auxiliar de Educador. Anexos Identifica os documentos complementares à solicitação Informação É o documento que expressa uma informação relativa ao processo. Memorando É o documento de comunicação entre as unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível nível ou em níveis diferentes. Despacho Expressa a ordem da unidade, indicando prazo para resposta e o conteúdo da manifestação recebida Decisão É o documento que contém a informação sobre a deliberação da autoridade máxima da Unidade Administrativa. Parecer É o documento que consolida a manifestação dos responsáveis pela análise. Esta publicação possui como anexo o documento SEI nº 29219746. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/05/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29498739 e o código CRC 0B759626. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 60/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: POLIMENTO DE METAIS TESTONI LTDA CNPJ: 01.341.166/0001-34 243 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.20.00 Endereço: Rua Iracema Luckow, nº 435 Bairro: Jardim Sofia Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 12.00.23.62.3030 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Renan Gonçalves de Oliveira Registro profissional: CREA/SC 098826-0 ART: 10457087-0 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos 28884772 e 29489111, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS SEM TRATAMENTO QUÍMICO SUPERFICIAL OU GALVANOMÉTRICO OU FUNDIÇÃO OU PINTURA POR ASPERSÃO, OU ESMALTAÇÃO OU IMERSÃO, contendo aproximadamente 720,00 m² de área útil, instalada no endereço acima citado. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: enviado para o sistema de tratamento de esgoto sanitário composto de fossa séptica e filtro anaeróbio, clorador e caixa de inspeção. Há caixa de gordura para pia do refeitório. 3.1.2 Efluentes industriais: efluente oleoso oriundo da pia de lavação de mãos dos funcionários e enviado a um Sistema Separador Água e Óleo (CSAO) simples. O efluente gerado durante a purga do compressor é enviado a um sistema purificador separador água e óleo e a um sistema de filtros automatizados para tratamento, a água é descartada no ralo e lançada na rede de drenagem. 3.1.3 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. 3.1.4 Emissões atmosféricas: o material particulado gerado no processo de jateamento é enviado por exaustão para retenção e armazenamento do material particulado. Segundo informado no estudo, o material retido, que consiste em uma mistura dos pós de microesfera de vidro e óxido alumínio, não é descartado, sendo utilizado no processo. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 244 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente), no prazo de 30 (trinta) dias e, posteriormente, na Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fazer limpeza periódica do sistema separador água e óleo (SSAO) e apresentar os respectivos comprovantes. Periodicidade: ANUAL. 1) 2) 3) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação dos DMR, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: BIENAL e na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. 1) 2) 245 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 19/05/2026, às 07:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 19/05/2026, às 09:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29499884 e o código CRC 221F7276. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 61/2026 - SAMA.UAT O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 3) 4) 246 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: GTF INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 06.170.038/0001-99 Atividade: Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.80.00 Endereço: Estrada da Ilha, nº 6616 Bairro: Pirabeiraba Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 08.13.04.87.0605 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Henrique Fleith Comitti Registro profissional: CREA/SC 107359-2 ART: 10277413-0 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos 28754234 e 29505901, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇO INDUSTRIAL DE USINAGEM, SOLDAS E SEMELHANTES, contendo aproximadamente 5.393,49 m² de área útil, instalada no endereço acima citado. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: enviado para 2 (dois) sistemas de tratamento de efluentes sanitários contendo fossa séptica e filtro anaeróbio - 1 para atender todos os sanitários da área administrativa e produtiva e 1 para atender o sanitário da guarita. 3.1.2 Efluentes industriais: enviado para 3 (três) sistemas separadores água e óleo (SSAO), 1 para atender o expurgo dos compressores de ar, 1 para atender as pias dos sanitários da área produtiva e 1 para atender as pias dos sanitários da sala dos diretores e guarita. 3.1.3 Caixa de gordura: instalada no refeitório/copa da empresa. 3.1.4 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. 247 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. Fazer limpeza dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Considerando que 2 SSAO (das pias dos sanitários) estão conectados aos sistemas de tratamento de efluentes sanitários, deverá apresentar análises do efluente sanitário (na saída do sistema) acrescidas dos parâmetros correspondentes ao efluente industrial. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fazer limpeza periódica dos SSAO e apresentar os respectivos comprovantes. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do SSAO do expurgo dos compressores, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) 3) 4) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação dos DMR, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: BIENAL e na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) 248 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 19/05/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 19/05/2026, às 09:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29506364 e o código CRC 88C151F9. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 249 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 29498017/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 493/2023 destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de exames ocupacionais e complementares, estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, para servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville. Após análise dos documentos, a Agente de Contratação decide HABILITAR: C.T.S. Clínica Trabalho e Saúde Médicos Associados Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de deliberação e julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 18/05/2026, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29498017 e o código CRC 41E3C298. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 29488143/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 041/2026 destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços especializados, em caráter ambulatorial, na especialidade de Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico/Patologia Clínica - Subgrupo 02, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SUS/SIGTAP e suas Unidades de Coleta vinculadas, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville. Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide HABILITAR: Laboratório Gimenes Ltda., conforme motivos expostos na ata de julgamento. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata do julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 250 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 15/05/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29488143 e o código CRC 0BD77EC1. 251 de 251 Nº 2966, terça-feira, 19 de maio de 2026