Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 DECRETO Nº 72404, de 20 de maio de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 57.919,47 (cinquenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), no orçamento vigente do Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto/Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 61001 Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS 6.122.7.2.3345 Despesas com pessoal - DETRANS 2899 xxxx 3.1.90 57.919,47 TOTAL 57.919,47 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, e conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28649284) e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro (28649076). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545601 e o código CRC 0CF9B6D2. DECRETO Nº 72403, de 20 de maio de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Assistência Social – SAS, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 9001 Secretaria de Assistência Social - SAS 8.122.1.2.3198 Apoio aos conselhos de direito e tutelares - SAS 2501 xxxx 3.3.90 150.000,00 9001 Secretaria de Assistência Social - SAS 8.122.3.2.3196 Processos administrativos - SAS 2501 xxxx 3.3.90 200.000,00 9001 Secretaria de Assistência Social - SAS 8.245.1.2.3400 Bloco de Proteção Social Básica - SAS 2501 xxxx 3.3.90 400.000,00 9001 Secretaria de Assistência Social - SAS 8.245.1.2.3401 Bloco de Proteção Social Especial - SAS 2501 xxxx 3.3.90 1.150.000,00 9001 Secretaria de Assistência Social - SAS 8.422.1.2.3359 Cidadania e Direitos Humanos - SAS 2501 xxxx 3.3.90 270.000,00 TOTAL 2.170.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, e conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 2 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28814748) e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro (28609279). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545561 e o código CRC 930ED892. DECRETO Nº 72402, de 20 de maio de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 124.145,26 (cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Esportes - SESPORTE, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.812.2.2.3384 Paradesporto - SESPORTE 2701 xxxx 4.4.90 90.000,00 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.812.2.2.3384 Paradesporto - SESPORTE 2701 xxxx 3.3.90 34.145,26 TOTAL 124.145,26 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2025, e conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28814748) e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro (28609572). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 3 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545498 e o código CRC 1D983534. DECRETO Nº 72398, de 20 de maio de 2026. Regulamenta os critérios para a concessão da Gratificação por Responsabilidade e Conformidade Contábil ao cargo de Contador, prevista na Lei Complementar nº 753, de 05 de janeiro de 2026, e dá outras providências. A PREFEITA DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 753, de 05 de janeiro de 2026; DECRETA: Art. 1º Ficam regulamentados, por este Decreto, os critérios para a concessão da Gratificação por Responsabilidade e Conformidade Contábil, de caráter temporário e individual, instituída pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 753, de 05 de janeiro de 2026. Art. 2º A gratificação destina-se aos servidores ativos ocupantes do cargo de Contador, vinculada à assinatura e responsabilidade pelas atividades desenvolvidas pelos servidores públicos efetivos neste cargo. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se responsabilidade e conformidade contábil os atributos inerentes ao exercício de atividades que exijam conhecimento técnico especializado e que envolvam maiores riscos de responsabilização nas esferas ético- disciplinar, civil e penal, em comparação com as demais atividades ordinárias do cargo de Contador, conforme elencadas no artigo 5º deste Decreto. Art. 3º O valor da gratificação será aquele definido no artigo 5º da Lei Complementar nº 753, de 05 de janeiro de 2026. Art. 4º A designação dos servidores para as atividades que ensejam a gratificação caberá ao Secretário da Pasta de lotação do servidor, ou, no caso de autarquia, ao seu Diretor Presidente, devendo o ato de designação observar os critérios dispostos neste Decreto. Parágrafo único. É permitida a atuação do servidor em mais de uma atividade que esteja ligada ao mesmo vínculo com o Município de Joinville, vedado, em todos os casos, o pagamento cumulativo da gratificação, nos termos do § 4º, do Art. 5º da Lei Complementar nº 753, de 05 de janeiro de 2026. Art. 5º São atribuições dos servidores designados para receber a Gratificação por Responsabilidade e Conformidade Contábil a serem exercidas conforme necessidade do serviço: I - consolidação, fechamento de balanços e harmonização internacional: responsabilidade técnica pela elaboração e assinatura das Demonstrações Contábeis, aplicando as normas internacionais e exercendo juízo técnico complexo sobre a mensuração de ativos e reconhecimento de provisões. II - gestão de riscos e inteligência fiscal: Implementação de fluxos de conformidade de segunda linha para mitigação de riscos fiscais, identificação de passivos contingentes e desenvolvimento de modelos de monitoramento para suporte à decisão estratégica; III - gestão de obrigações acessórias: atuação como responsável técnico pelo envio 4 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 de dados a órgãos de controle (Tribunais de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Federal, dentre outros que possam supervenientemente e supletivamente vir a existir). Compete a esta função assegurar a fidedignidade das informações, conformidade normativa e promoção da transparência ativa perante os órgãos de governança. IV - implantação e implementação de Sistema de Custos: atuar no desenvolvimento e na execução do projeto de contabilidade de custos, compreendendo a definição de centros de custos, a escolha de métodos de custeio e a estruturação de fluxos de coleta de dados, a fim de institucionalizar a mensuração do custo das políticas e serviços prestados pela administração. V - assessoria contábil na tomada de decisão estratégica: elaboração de cenários e projeções para o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. VI - assistência em perícia judicial e extrajudicial: quando designado como Assistente Técnico em processos judiciais movidos contra o Município ou por ele, e que necessitem de perícia técnica contábil, atuando na elaboração de quesitos, manifestações técnicas e análise de laudos periciais. VII - tomada de contas especial: realização de análise e elaboração de pareceres e relatórios técnicos em processos que visem à apuração de fatos, identificação de responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário conforme disposto no Decreto 46400/2025 art 6º e futuras alterações. VIII - cálculos judiciais e extrajudiciais: realização de cálculos judiciais e extrajudiciais, incluindo a atualização monetária, aplicação de juros moratórios e demais encargos legais, visando subsidiar a defesa judicial ou extrajudicial do Município bem como processos administrativos nos quais a manifestação técnica de contador seja demandada. IX - prestação de contas: análise, acompanhamento e avaliação das prestações de contas derivadas da execução de planos de trabalho e elaboração de pareceres acerca de contratos de convênios, gestão, termos de cooperação e congêneres celebrados entre o Município e terceiros. X - implantação e implementação de normas contábeis: coordenar, orientar e executar a implantação e implementação de novas normas contábeis, procedimentos técnicos e atualizações de legislação aplicada. Elaborar, atualizar, implementar e socializar normas internas, manuais de procedimentos e rotinas de controle contábil, zelando pela padronização e fidedignidade das informações geradas pela unidade. XI - promoção da transparência ativa: elaborar relatórios técnicos, quadros demonstrativos e subsídios contábeis para divulgação e promoção do controle social em portais de transparência, materiais impressos e digitais e em audiências públicas. Atuar na apresentação e exposição técnica dos projetos de Leis Orçamentárias e dos resultados fiscais e orçamentários durante audiências públicas, garantindo a clareza e a transparência das informações contábeis perante a sociedade e os órgãos de controle. XII - análise econômico-financeira: realizar análises econômico-financeiras em processos de contratação, abrangendo a aferição da saúde financeira de licitantes, a validação de modelos de viabilidade e fluxos de caixa em concessões e Parcerias Público-Privadas - PPP, avaliação de equilíbrio econômico-financeiro de reajustes, revisões e riscos contratuais. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 5 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538624 e o código CRC 796C9DD2. DECRETO Nº 72405, de 20 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 25 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 26 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Nikoly da Silva Moraes, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545619 e o código CRC 14F0C7AD. DECRETO Nº 72401, de 20 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 27 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Gabriella Cristina Staut, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545255 e o código CRC 66E16F7D. DECRETO Nº 72400, de 20 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 31 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Thaline Machado, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29540776 e o código CRC 8A0CD356. DECRETO Nº 72399, de 20 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 26 de maio de 2027, na Secretaria de Educcação, a partir de 27 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Eliton dos Santos Nascimento, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 7 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538853 e o código CRC 47D5C1DB. DECRETO Nº 72397, de 20 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 26 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Renato Migliore, no cargo de Médico Plantonista Cirurgião Geral. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537860 e o código CRC 577A8562. DECRETO Nº 72394, de 20 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 24 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 25 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Lucas Nelson Back, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita 8 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537789 e o código CRC DFA0A680. DECRETO Nº 72393, de 20 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 26 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 27 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Eduarda Glacy Pereira de Freitas, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537773 e o código CRC 433A7440. DECRETO Nº 72396, de 20 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 25 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Luís Roberto Bastian, no cargo de Médico Plantonista Cirurgião Geral . Rejane Gambin 9 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537841 e o código CRC 2162545F. DECRETO Nº 72392, de 20 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 27 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Alexandre Grünfeld Starling Jardim, no cargo de Médico Plantonista Clínica Médica. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537728 e o código CRC A4E50BC2. DECRETO Nº 72395, de 20 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 25 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 26 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Juliana Aparecida Peres Venturi de Borba, para o cargo de Professor de Séries 10 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537810 e o código CRC B2C5C1C8. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 410/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 159/2024, que tem por objeto a prestação continuada de serviço com caminhão basculante 10m³ para atender aos serviços das Unidades da SEINFRA, serviço com caminhão carroceria com cabine dupla/suplementar ou estendida para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidades Regionais de Obras e serviço com caminhões pipa de 15.000 litros, para atender os serviços de zeladoria pública da Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 159/2024: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959; Suplentes: a) Aldo Felipe – Matrícula 58.118; b) Alcir José Girardi – Matrícula 63.925; c) Marcio Albrecht - Matrícula 65.860. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen – Matrícula 64.110; Suplentes: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959 11 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; 12 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 950/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2828, de 20/10/2025 Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 14:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 13 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538972 e o código CRC 38FEA12F. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 605/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29244404, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 047/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29244404, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 047/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Alrantech Importações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ n.º 39.486.087/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de Cirurgia Geral e Próteses Mamárias, para o Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29244404, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 14 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); 15 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29530874 e o código CRC 94549F00. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 411/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 162/2024, que tem por objeto a prestação continuada de serviço com caminhão basculante 10m³ para atender aos serviços das Unidades da SEINFRA, serviço com caminhão carroceria com cabine dupla/suplementar ou estendida para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidades Regionais de Obras e serviço com caminhões pipa de 15.000 litros, para atender os serviços de zeladoria pública da Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 162/2024: 16 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959; Suplentes: a) Aldo Felipe – Matrícula 58.118; b) Alcir José Girardi – Matrícula 63.925; c) Marcio Albrecht - Matrícula 65.860. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen – Matrícula 64.110; Suplentes: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas 17 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 18 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Art. 8º Fica revogada a portaria nº 951/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829, de 21/10/2025 Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 14:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29539187 e o código CRC 59A877D3. PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UPE/SESPORTE.UPE.ASU PORTARIA N.º 060/2026 O Secretário de Esportes, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 57.798 de 30 de novembro de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 0043/2025 firmada com a empresa Altermed Material Medico Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.802.002/0001-02 (SEI 28578265), doravante denominada Contratada, que tem objeto a eventual aquisição, com fornecimento parcelado de ARTIGOS MÉDICO HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE FISIOTERAPIA nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. a) Fernando José Izidoro - matrícula n° 49.604 - Titular; b) Luís Fernando da Rosa - matrícula n° 23.780 - Titular; c) Hortulano Belli - matrícula n° 34.691 - Titular; d) Letícia Suelen Carvalho Germano - matrícula n° 63.440 - Suplente; e e) Rosangela Giovana Miguel - matrícula n° 39.165 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preço, Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preço, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, a Autorização de Fornecimento e/ou o Termo de Contrato; e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto 19 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 contratado, em observância a Ata de Registro de Preços, a Autorização de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção da Ata de Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato (conforme o caso), no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Termo de Contrato. XII - Manter cópia da Ata de Registro de Preço, Autorização de Fornecimento, Termo de Contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais da Autorização de Fornecimento e/ou Termo de Contrato a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais da Ata de Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato. I - Certificadores: a) Fernando José Izidoro - matrícula n° 49.604 - Titular; b) Luís Fernando da Rosa - matrícula n° 23.780 - Titular; c) Hortulano Belli - matrícula n° 34.691 - Titular; d) Letícia Suelen Carvalho Germano - matrícula n° 63.440 - Suplente; e e) Rosangela Giovana Miguel - matrícula n° 39.165 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537734 e o código CRC 75616139. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 606/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 121/2026 (28496208), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 509/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, 20 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 121/2026 (28496208), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 509/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda., inscrita no CNPJ n.º 76.669.670/0001- 67, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: a) Titulares: 1. Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão - Matrícula n.º 90444; 2. Vanessa de Souza de Freitas - Matrícula n.º 92022; 3. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188. b) Suplentes: 1. Osmar Franco Lopes - Matrícula n.º 99765; 2. Claudio Jose Gonçalves de Lima - Matrícula n.º 49540. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 121/2026 (28496208), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 21 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão - Matrícula n.º 90444; 2. Vanessa de Souza de Freitas - Matrícula n.º 92022; 3. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188. b) Suplentes: 1. Osmar Franco Lopes - Matrícula n.º 99765; 2. Claudio Jose Gonçalves de Lima - Matrícula n.º 49540. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 22 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29531047 e o código CRC 2BCFE882. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 608/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247482, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 047/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247482, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 047/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa BR Medical Ltda., inscrita no CNPJ n.º 06.196.809/0001-17, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de Cirurgia Geral e Próteses Mamárias, para o Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247482, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 23 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; 24 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541226 e o código CRC 3A6BA5EA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 609/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29250117, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 047/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da 25 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29250117, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 047/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa SurgicalMedi Importadora e Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 29.057.136/0001- 10, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de Cirurgia Geral e Próteses Mamárias, para o Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29250117, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 26 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); 27 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541432 e o código CRC CBE24E02. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 610/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247617, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 047/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247617, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 047/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa CR Monteiro Pinto Aparelhos Auditivos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 24.096.709/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de Cirurgia Geral e Próteses Mamárias, para o Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247617, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à 28 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, 29 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541613 e o código CRC 73A739AB. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 611/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247457, oriundo do 30 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Pregão Eletrônico n.º 047/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247457, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 047/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares S.A., inscrita no CNPJ n.º 19.848.316/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de Cirurgia Geral e Próteses Mamárias, para o Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247457, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 31 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); 32 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541740 e o código CRC 936872F7. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA GAB Nº 041/2026 - DETRANS Institui Procedimento Operacional Padrão para os Agentes de Trânsito do DETRANS. O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 378, de 4 de julho de 2012, Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo os quais o Agente de Trânsito deve agir dentro do que é permitido por lei, sendo vedado a este, enquanto servidor público, tomar decisões à revelia do que disciplina a Administração Pública; Considerando a necessidade de uniformizar condutas e procedimentos, visando orientar os Agentes de Trânsito quanto à rotina de trabalho e regular o desenvolvimento das atividades no trânsito do município, evitando excessos e desvios; RESOLVE: Instituir Procedimento Operacional Padrão (POP), com a seguinte forma e conteúdo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Em todas as suas ações, o Agente de Trânsito deve manter a urbanidade, visando a correta execução dos serviços, que compreendem, principalmente: I - Preservação da vida e integridade física dos usuários do Sistema Municipal de 33 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Trânsito; II - Manutenção da ordem e segurança na circulação de veículos nas vias municipais; III - Fiscalização e autuação de infrações de trânsito; IV - Atuação em interdições e obstruções viárias, tais como obras, eventos e acidentes; V - Cooperação com outras entidades de serviços públicos. Parágrafo único. O Agente de Trânsito poderá priorizar suas ações em razão de planejamento de operações, demanda da base ou de ordem superior, ou, ainda, pelas circunstâncias devidamente justificadas. CAPÍTULO II - DOS DEVERES INERENTES AO CARGO OU FUNÇÃO Art. 2º São deveres inerentes ao cargo de Agente de Trânsito: I - No início do turno de trabalho: a) Registrar a entrada no relógio ponto; b) Zelar por sua apresentação pessoal, pelo correto uso do uniforme e dos equipamentos individuais, na forma dos artigos 4º e 5º deste POP; c) Participar da preleção inicial, no início do turno, e no período intermediário, devidamente trajado e equipado; d) Tomar conhecimento das orientações da chefia imediata ou superior hierárquico, para as atividades especiais do seu turno e de possíveis ocorrências registradas no turno anterior; e) Verificar a existência de documentação ou comunicação destinada a sua pessoa, incluindo a necessidade de realização de exames médicos solicitados pela Administração, devendo informar a negativa diretamente ao Supervisor de plantão, caso haja alguma impossibilidade. II - Antes de sair da base: a) Verificar o correto funcionamento da viatura, realizando uma inspeção primária, bem como dos equipamentos de sinalização (cones, barreiras, etc.), se estão de acordo com a ocorrência a ser atendida; b) Conferir documentos/formulários necessários para preenchimento em casos de ocorrências; c) Garantir que os equipamentos eletrônicos de fiscalização estejam funcionando, com nível completo de bateria e perfeitas condições de uso, assim como garantir que a memória da bodycam esteja disponível clipando o aparelho na Dock Station (talonário eletrônico, tablet, celular e bodycam, etc.). III - Quanto à comunicação: a) Comunicar a chefia imediata ou superior hierárquico, todo fato pessoal que prejudique sua capacidade de conduzir veículo automotor; b) Informar de imediato ao seu Supervisor, quaisquer possíveis alterações identificadas nas viaturas; c) Informar ao Supervisor do turno a necessidade de ausência temporária ao serviço, para que este possa organizar os atendimentos às ocorrências; d) Informar à Central 153, todas as chegadas nos locais de atuação, bem como o término das mesmas, para conhecimento do Supervisor, a fim de que seja analisada a disponibilidade de atendimento às demais ocorrências; e) Quando o Agente de Transito tiver que se deslocar antes do final da ocorrência, deverá repassar a informação do material e quantidade que ficou na obra, para que a Central 153 possa informar ao outro turno ou outra guarnição, para efetuar o recolhimento do mesmo; f) Registrar no sistema disponível, o início e fim de suas refeições, bem como as ausências durante o turno de trabalho; g ) Informar de imediato ao seu Supervisor, o não funcionamento ou qualquer defeito nos equipamentos eletrônicos de sua utilização (talonário eletrônico, tablet, celular e bodycam, etc.). IV - Quanto ao cumprimento de ordens: a) Cumprir as ordens e instruções emanadas do Supervisor do turno, ainda que não expressamente descritas no rol de suas atribuições, desde que compatíveis com a natureza e o 34 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 escopo de seu cargo ou função; b) Cumprir todas as instruções passadas pelo operador da Central 153; c) Os deslocamentos para atendimento de ocorrências solicitadas pela Central 153, devem ocorrer conforme a natureza de emergência do chamado e obedecidos as regras de segurança no trânsito. V - Quando retornar para a Base, ao término do turno, deve o Agente de Trânsito: a) Providenciar o abastecimento da viatura, antes do encerramento do turno, não devendo entregá-la com menos de ? de tanque; b) Estacionar a viatura em local previamente designado; c) Realizar a limpeza primária da viatura; d) Fazer inspeção padrão, tais como, se há fluido do sistema de arrefecimento, de freio e de óleo nos níveis adequados, para identificar possíveis problemas mecânicos e avarias nos veículos, comunicando o Superior, de imediato, qualquer alteração; e) Registrar e/ou atualizar no sistema informatizado as ocorrências atendidas ou designadas para atendimento de sua guarnição; f) Apresentar ao responsável o registro das ocorrências de relevância, se necessário, fazer relatório detalhado da situação e entregar ao Supervisor do turno; g) Efetuar o carregamento da bateria dos equipamentos eletrônicos, comunicando ao Supervisor defeitos apresentados, a fim de que possam ser substituídos ou consertados; h) Ao término do turno e encerramento das atividades, o agente deverá realizar o download das imagens captadas, acoplando a "bodycam" na doca, ressalvada a impossibilidade por intercorrência técnica ou operacional, hipótese em que o procedimento deverá ser realizado no turno subsequente. VI - No que diz respeito ao registro de ocorrências, deverá: a) Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro, as diretrizes do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e resoluções do CONTRAN; b) Portar os itens necessários para o atendimento das ocorrências, tais como: equipamentos eletrônicos fornecidos (rádio, celular, tablet), bem como talonário de Auto de Infração de Trânsito - AIT e Auto de Retirada de Veículo de Circulação - ARVC físico (em papel), ou outro material fornecido, para suprir falhas dos dispositivos; c) Realizar o registro das autuações, prioritariamente, por meio do talonário eletrônico (aplicativos do celular ou tablet, como AIT mobile), conforme tecnologia contratada e disponibilizado pelo Departamento de Trânsito, utilizando o bloco de Auto de Infração de Trânsito (AIT) físico apenas em caso de falha, indisponibilidade do sistema eletrônico ou ausência do equipamento; d) Quando o preenchimento do AIT for em talonário físico: 1. Deve o Agente de Trânsito observar o correto preenchimento, de forma legível, de todos os campos do AIT. No caso de erros na anotação ou rasuras, a autuação deverá ser cancelada e preenchida outra logo em seguida, anotando no AIT cancelado o motivo do seu cancelamento e o número do AIT substituto. 2. Entregar a via amarela para o infrator e reter a via branca do AIT, repassando esta no final do turno ao responsável imediato, ou no primeiro contato com o Supervisor, para o devido registro. e) Quando o preenchimento do ARVC for em talonário físico: 1. Preencher o ARVC no local da infração e entregar uma via do auto de retirada ao condutor, quando este estiver presente. 2. Anotar no preenchimento do ARVC todas as avarias do veículo, além de registrar imagens sempre que possível. f) Todas as autuações deverão ser lavradas no local e no momento em que foi constatada a infração, devendo o Agente de Trânsito priorizar a abordagem. 1. Não sendo possível a abordagem, anotar o motivo, conforme orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito referentes ao tema. 2. Em caso de dúvidas quanto à identificação do veículo, como caracteres da placa, marca e modelo, solicitar à Central 153 a confirmação via sistema e preencher o auto de infração. g) Fica vedado lavrar Auto de Infração de Trânsito (AIT) de infrações constatadas fora da jornada regular de trabalho, exceto quando em serviço extraordinário devidamente comprovado e após realizar o registro no relógio ponto, em observância à Resolução do CONTRAN 985/2022 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) e suas sucedâneas; h) Antes de iniciar o gozo de férias, Licença-Prêmio ou quaisquer afastamentos 35 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 que possam interferir nos prazos de notificação das autuações, o agente deverá confirmar em seu bloco de AIT se o mesmo possui alguma autuação preenchida. Verificando a existência de alguma autuação, deverá realizar a entrega ao Supervisor. VII - Em relação ao reporte de intercorrências, deverá: a) Comunicar ao Supervisor toda ocorrência de destaque envolvendo os agentes de trânsito; b) Relatar a chefia imediata ou superior hierárquico as situações de anormalidade ocorridas no seu turno de trabalho; c) Comunicar ao Supervisor as ocorrências de natureza grave, como sinistros com vítimas fatais, lesões corporais ou situações de alta agressividade; d) Comunicar à sua chefia imediata, no próprio dia em que, por doença ou por força maior, não puder comparecer ao serviço, salvo em situações em que estiver impossibilitado, desde que seja devidamente comprovado; e) Informar qualquer situação que possa refletir nos serviços públicos ou implicar reponsabilidade do Estado; f) Em casos de ameaça contra a sua integridade física, o servidor deverá buscar local seguro, reportar imediatamente ao Supervisor, e se necessário, solicitar apoio da Guarda Municipal e/ou Polícia Militar, realizando logo após o registro do respectivo Boletim de Ocorrência. Art. 3º São atribuições dos Supervisores dos Agentes de Trânsito: I - Auxiliar o Gerente dos Agentes de Trânsito ou substitui-lo em suas ausências, impedimentos ou por delegação, inclusive nos afastamentos e licenças autorizadas; II - Coordenar, fiscalizar e supervisionar o serviço operacional e administrativo, zelando pela boa conduta do efetivo e pelo fiel cumprimento das legislações, normas e deste Procedimentos Operacionais Padrão (POP); III - Coordenar e supervisionar o emprego do efetivo, escalas de serviço, patrimônio, fardamento e equipamentos, providenciando a logística diária e as aquisições necessárias ao bom funcionamento do serviço; IV - Supervisionar a Central de Atendimento (153), o atendimento de ocorrências, o processamento de autuações e a fiscalização de veículos retidos em pátios permissionários ou concessionários; V - Conforme a necessidade, encaminhar guarnições de outras áreas para prestar apoio em qualquer ocorrência; VI - Transmitir ordens superiores, distribuir tarefas e orientar diretamente os subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; VII - Fiscalizar o uso de uniformes, equipamentos e o registro de atividades em livros ou sistemas, garantindo a passagem de informações entre turnos e a resolução de ocorrências pendentes; VIII - Supervisionar a apresentação do Agente de Trânsito no início e encerramento de turno, bem como nos horários de refeições; IX - Auxiliar na coordenação de cursos de formação e atualização dos Agentes de Trânsito; X - Propor melhorias operacionais, alterações de sinalização ou campanhas educativas a chefia ou superior hierárquico; XI - Despachar diretamente com o Gerente e desenvolver outras atividades designadas para o fiel cumprimento das missões institucionais. CAPITULO III - DO UNIFORME Art. 4º O uniforme do Agente de Trânsito demonstra sua ostensividade e representa a instituição, de forma que: I - Ao tomar posse no cargo, o Agente de Trânsito recebe o uniforme padrão completo, ou caso seja aprovado em norma específica, poderá receber o valor para aquisição, de forma indenizada, sendo que: a) O uniforme padrão é composto por: coturno/bota, meias pretas, calça operacional azul escuro, cinto, cinto operacional e porta bloco, camiseta branca/preta ou azul escura (facultativa), camisa “combat shirt” operacional, parca, boné, cachecol, jaqueta de couro preta, jaqueta operacional e capa de colete modular, podendo ser agregado outros itens, caso seja necessária a utilização; 36 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 b) O uso do uniforme é obrigatório durante a jornada laboral, devendo o Agente de Trânsito zelar por sua limpeza e conservação, não podendo ser substituído ou utilizado de forma parcial, sem autorização do Supervisor, Gerente ou superior hierárquico; c) É facultativa a utilização de: parca, jaqueta, cachecol e cobertura (boné), ficando assim obrigatório a utilização da totalidade dos demais itens que compõem o uniforme; d) Caso exista indicação médica, o uso parcial do uniforme deverá ser informado e autorizado por Supervisor, Gerente ou superior hierárquico; e) É vedado o uso de uniforme padrão dos Agentes de Trânsito por pessoa ou profissional que não seja servidor concursado para tal cargo, havendo exceção para o Gerente de Trânsito e/ou Autoridade de Trânsito e superior hierárquico da Diretoria Executiva do DETRANS; f) Fica vedada a utilização de peças do uniforme desatualizadas, salvo sob autorização da chefia ou superior hierárquico, com a devida justificativa. CAPÍTULO IV - DOS EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º A utilização de equipamentos individuais é obrigatória e restrita ao horário de trabalho do Agente de Trânsito, sendo que: I - É considerado Equipamento de Uso Individual: rádio, celular ou tablet (talonário eletrônico) e impressora, bodycam, conforme tecnologias contratadas pelo DETRANS, fiel, apito e caneta esferográfica, de forma que: a) A utilização das câmeras corporais (bodycams), fornecidas pela Administração, constitui condição imperativa para o exercício das atividades de fiscalização e abordagens operacionais. O uso do referido equipamento de monitoramento eletrônico visa salvaguardar a transparência administrativa e a segurança jurídica tanto do agente quanto do administrado, sendo dever funcional do servidor a estrita observância aos protocolos de acionamento e custódia de dados estabelecidos na presente Portaria, especificamente nos termos dos arts. 2º, II, alínea ‘c’, III, alínea ‘g’, V, alínea ‘h’; e art. 9º, II, alíneas ‘a’ e ‘b’. II - Quanto ao uso do Rádio: a) O Rádio será utilizado somente para assuntos pertinentes às atividades laborais, e com linguagem e códigos próprios, sendo vedada a utilização do mesmo para conversas paralelas, particulares, não previstas ao escopo do trabalho; b) O Rádio poderá possuir diversas frequências/canais distintos, que na atual data são: 1. Agentes: Frequência que deve permanecer selecionada no rádio HT, e ser utilizada para repassar e receber ocorrências entre a Central 153, Agente de Trânsito e Supervisão. 2. Alfa, Bravo, Charlie e outros canais eventualmente criados: Frequências utilizadas para atuações distintas de grupos de agentes de trânsito, onde se faz necessário a comunicação “intra grupo” de forma mais frequente, deixando assim as demais frequências liberadas, sem prejuízo da comunicação. 3. Sinalização: Frequência utilizada pela "empresa contratada para manutenção semafórica" e gestor de semáforos, pode ser utilizada pela Central 153 para contatar estes atuantes, a fim de repassar informações pertinentes nesta área de atuação. 4. Guincho: Frequência utilizada pela "empresa contratada para realizar as remoções veiculares" e gestor do pátio, pode ser utilizada pela Central para contatar estes atuantes, a fim de repassar informações pertinentes nesta área de atuação. 5. Integração: Frequência compartilhada entre a Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. Deve ser utilizada em eventos onde as instituições trabalham em conjunto, para facilitar a comunicação e desenvolvimento do evento. c) A cessão de rádio para outro órgão, ficará sob avaliação do Supervisor, sendo vedada a operação na mesma canaleta dos agentes de trânsito; d) Os Códigos de Comunicação utilizados são os do Anexo I deste POP. III - O Equipamento de Proteção Individual também é de utilização obrigatória, quando a atividade laborativa assim o exigir, sendo que: a) Todos os agentes receberão ou farão aquisição, em conformidade com verba indenizatória recebida, dos seguintes itens: conjunto de proteção para chuva (capa, jaqueta, calça e bota de borracha), colete de proteção balística, e outros que vierem a ser incorporados; b) Os motociclistas receberão ou farão aquisição, caso tenha recebido verba indenizatória, de: bota de motociclista, luva de couro, manguito de proteção solar, capacete branco, joelheira, cotoveleira e outros equipamentos que forem disponibilizados; c) Os ciclistas deverão usar capacete, luva e outros materiais fornecidos pelo 37 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 DETRANS; d) Após receber os EPI?s, mediante assinatura de termo de recebimento, é obrigatório o uso dos mesmos. Mediante autorização e aprovação da Gerência dos Agentes de Trânsito é possível a utilização de outros EPI`s adquiridos pelo servidor. Art. 6º Os Equipamentos de Uso Comum são todos os bens utilizados de forma compartilhada entre os Agentes de Trânsito, entre eles estão: as viaturas (automóveis, caminhonetes e motocicletas) e seus periféricos (rádio fixo, sirene, iluminação intermitente), cones, placas de sinalização, cancelas, entre outros, sendo que: I - A utilização dos equipamentos de uso comum deve ser registrada em formulário próprio, sendo que, caso ocorra alguma avaria, esta será de responsabilidade do Agente de Trânsito que esteja em uso, salvo comprovado desgaste ou falta de manutenção própria; II - Nos casos de roubo, furto ou perda de qualquer dos equipamentos ou documentos oficiais da instituição, de porte obrigatório do Agente de Trânsito, este deverá registrar boletim de ocorrência e preencher relatório circunstanciado, entregando para a Gerência dos Agentes de Trânsito, para que seja apurado o fato; III - É expressamente proibido a utilização de armas ou dispositivos de alto, médio ou baixo potencial lesivo, que não sejam fornecidos ou aprovados pelo DETRANS. CAPÍTULO V - DA CENTRAL DE ATENDIMENTO Art. 7º A Central de Atendimento (153) é importante instrumento de controle e registro de todas as atividades desenvolvidas pelos Agentes de Trânsito, sendo fundamental que estes, quando no serviço operacional, cumpram todas as solicitações da Central, bem como deve haver acompanhamento constante pela supervisão. Art. 8º Compete à Central de Atendimento: I - Quanto à conduta e responsabilidade d o operador da Central de Atendimento (153): a) Ter controle de todos os atendimentos, registrando em ficha ou em programa de computador (formulário eletrônico): o nome do solicitante, o contato telefônico, o tipo e a descrição da ocorrência, data, horário do pedido e a guarnição que dará suporte, assim como o desfecho; b) Ao atender o telefone, objetivando uma resposta cordial ao solicitante, o atendente deverá dizer a frase: "Central 153, bom dia ou boa tarde ou boa noite! Aqui é o agente (nome de trabalho), como podemos auxiliar?"; c) Distinguir se a ocorrência solicitada é de competência da Guarda Municipal ou dos Agentes de Trânsito; d) Encaminhar a chamada ao operador da Guarda Municipal, caso seja ocorrência relacionada às atribuições deste; e) Deverá dar prioridade ao atendimento dos agentes de trânsito na via, sempre que solicitado. Caso a solicitação do Agente conflite com o andamento de atendimento telefônico com munícipe, o operador solicitará uma pausa ao cidadão, informando sobre o auxílio às equipes em campo; f) É vedado ao operador da Central 153 utilizar os equipamentos disponíveis para assuntos distintos dos pertinentes às atividades institucionais. II - Em relação ao lançamento e encaminhamento das ocorrências, deverá o operador da Central de Atendimento (153): : a) Ter autonomia para registrar a solicitação no sistema e determinar o deslocamento da guarnição responsável pelo quadrante; b) Acionar o Supervisor do turno, em situações onde a ocorrência seja registrada em local não abrangido pelos quadrantes de atuação; c) Encaminhar a comunicação da irregularidade para a guarnição designada na área da ocorrência; d) Gerar ocorrência e preencher os relatórios pertinentes, em caso de inexistência de autorização para obras; e) Gerar ocorrência para auxílio da equipe em campo, em caso de sinistros de trânsito; f) Registrar as ocorrências encaminhadas diretamente pela gerência ou supervisão 38 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 no sistema da Central 153, com a devida justificativa e a identificação do demandante interno; g) Após o término da Ocorrência, deve ser registrado o desfecho da mesma e quais as medidas adotadas pela guarnição "in loco". III - No que concerne ao apoio no atendimento das ocorrências, deve a Central de Atendimento (153): a) Realizar os encaminhamentos necessários para o atendimento das ocorrências, caso o contato seja feito diretamente com a Central 153; b) Acionar os órgãos de apoio, quando solicitado pelo Agente de Trânsito (exceto SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar) em sinistros de trânsito; c) Verificar junto à Polícia Militar, se esta tem conhecimento do fato, em casos de sinistro onde as vítimas já foram encaminhadas para atendimento hospitalar; d) Solicitar o comparecimento de apoio de guarnições de Agentes de Trânsito, Polícia Militar e/ou Guarda Municipal no local, com o aparelho etilômetro (bafômetro), em ocorrências de embriaguez ao volante; e) Fazer o contato com as instituições competentes (Polícia Militar e/ou Guarda Municipal) para que estas garantam a segurança pública em manifestações; f) Informar ao Supervisor dos Agentes de Trânsito para providenciar o socorro necessário e comunicação à Defesa Civil em outros tipos de obstrução viária; g) Comunicar a situação ao Supervisor para reavaliação, em ocorrências em local ou horário considerado de risco elevado; h) Nas hipóteses em que o atendente/operador da Central 153 estiver sobrecarregado de solicitações, este deverá informar ao Supervisor dos Agentes de Trânsito no turno, solicitando que realize os contatos necessários para o suporte, caso a ocorrência seja emergencial. IV - Quando uma guarnição solicitar o serviço de guincho para a remoção de veículo, deverá o operador da Central de Atendimento (153): a) Colher as seguintes informações, com a guarnição solicitante do guincho: local, tipo/espécie de veículo e motivo do recolhimento; b) Munido das informações, fazer contato com a concessionária de prestação do serviço de recolhimento e solicitar o guincho; c) Registrar as seguintes informações no sistema: 1. Agente solicitante do guincho, local e horário. 2. Também anotar as informações da atendente da concessionária: nome e horário do atendimento. 3. Após a confirmação da remoção, registrar: horário do término da remoção e se houve acompanhamento do proprietário do veículo. d) Se a remoção do veículo aconteceu sem o conhecimento do proprietário, deverá o operador da Central 153 entrar em contato com a Polícia Militar e informar/registrar o ocorrido. Logo após, o operador deverá registrar no sistema nome do atendente/policial que atendeu a ligação e o horário da mesma; V - Qualquer contato para pedido de apoio dos Agentes de Trânsito, deve ser feito diretamente com a Central 153, a qual fará os encaminhamentos necessários para o atendimento da ocorrência. Caso o contato seja feito direto com o telefone pessoal do Agente de Trânsito, este deve informar que seja utilizado o número 153 para registro da chamada; VI - No caso de encaminhamento de ocorrências diretamente pela gerência ou supervisão, estas deverão ser igualmente registradas no sistema da Central 153, pelo operador ou agente de trânsito designado, com a devida justificativa e a identificação do demandante interno, para fins de registro e transparência. O operador encaminhará a viatura mais próxima ao local informado, com objetivo de atender mais brevemente e sanar a situação observada. CAPÍTULO VI - DAS OCORRÊNCIAS Art. 9º A ostensividade é fator importantíssimo para as atividades do Agente de Trânsito, e conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em suas ações, o agente deverá se postar em local visível, para que fique ostensiva a sua presença, bem como da viatura, e de acordo com as referidas normas, as ocorrências atendidas pelos Agentes de Trânsito seguirão os seguintes procedimentos: I - Patrulhamento (rondas): a) A fiscalização e o monitoramento viário pelo Agente de Trânsito é permanente, por isso a importância do patrulhamento ostensivo de trânsito e o registro das ocorrências; 39 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 b) Fica vedado ao Agente de Trânsito fiscalizar o tráfego de veículos postado atrás de postes, árvores, placas ou outro tipo de obstáculo que cubra a sua presença; c) É mandatório que o agente gere uma ocorrência no sistema, para cada situação identificada durante o monitoramento viário, em sua área de atuação, quando esta exigir o acompanhamento ou outra medida administrativa. II - Abordagens: a) Ao realizar o atendimento de ocorrências que envolvam abordagem de pessoas, o Agente de Trânsito deve acionar o dispositivo de gravação audiovisual (câmera corporal ou similar - "bodycam"); b) O acionamento do equipamento “bodycam”, para a captura do vídeo (áudio e imagens), deverá ser concomitante à comunicação verbal ao abordado; c) O agente deverá, no início da abordagem, cientificar o cidadão de que o procedimento está sendo filmado, a fim de resguardar o direito constitucional à informação e assegurar a transparência da ação administrativa, com a seguinte mensagem: “Bom dia, boa tarde ou boa noite! Para nossa segurança, esta fiscalização está sendo gravada”. III - Uso de equipamento eletrônico de fiscalização: a) A fiscalização de trânsito com uso de equipamento eletrônico e a utilização de sistemas automáticos, que detectam infrações de trânsito, deve ser visível ao usuário da via, não podendo ser velada; b) No que se refere a fiscalização com equipamento medidor de velocidade (metrológicos), deverá ser observada a sinalização existente na via, bem como as orientações previstas na Resolução nº 798/2020 do CONTRAN e suas alterações; c) Em relação aos equipamentos de fiscalização eletrônica não metrológicos, deverão ser seguidas as diretrizes contidas na Resolução nº 920/2022 do CONTRAN ou normatização que a substituir; IV - Escolas (auxílio na travessia de escolares) e Projeto Aluno Guia: a) O auxílio na travessia de escolares visa à preservação da vida e integridade física dos usuários da via. Será realizado de modo atuante nas faixas de pedestres em frente, ou próximo de escolas municipais, estaduais e/ou particulares previamente selecionadas e definidas pelo programa Aluno Guia ou pela Gerência dos Agentes de Trânsito; b) Ao chegar na escola, a guarnição deve estacionar a viatura de modo visível aos condutores de veículos e pedestres, manter o sistema de iluminação intermitente acionado e posicionar a sinalização (cones, barreiras) de modo a identificar a atuação do Agente de Trânsito na via; c) De forma prioritária, auxiliar os usuários da via na travessia com segurança, junto à faixa de pedestre; d) Quando visualizar infrações de trânsito, deve autuar o infrator, desde que esta ação não comprometa o escopo da atividade desempenhada no local, priorizando a segurança na via; e) Observar a existência de horário duplo de saída ou de entrada dos alunos na instituição de ensino, e assim sendo, atuar durante todo o período; f) Após o término da atividade, deve guardar a sinalização (cones, etc.) utilizada e informar a Central 153 via rádio, o referido encerramento; g) Estar ciente das ações determinadas no Procedimento Operacional Padrão e no Projeto Aluno Guia. V - Obstrução Viária: a) É dever prioritário do Agente de Trânsito, quando ocorrer uma obstrução na via, adotar todas as medidas operacionais necessárias para garantir a segurança e restabelecer a fluidez do tráfego; b) Para o gerenciamento da ocorrência, compete ao Supervisor de Trânsito empregar todo o efetivo disponível, independentemente da modalidade de patrulhamento; c) Na substituição de guarnições no local da ocorrência, o agente que assume o posto deverá ser informado pela equipe substituída ou pelo Supervisor sobre a dinâmica e as ações em andamento, a fim de garantir a continuidade e a eficiência da operação; d) Havendo divergência técnica sobre os procedimentos adotados, a questão deverá ser imediatamente submetida ao Supervisor de Trânsito, a quem caberá a decisão imediata. VI - Obras: a) Se durante a ronda normal, a guarnição se deparar com uma obra na via sem sinalização, o Agente de Trânsito deve de imediato procurar o responsável pela obra no local e solicitar a autorização por escrito, além das informações sobre estimativa de duração e qual a 40 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 interdição necessária na via; b) Informar a situação constatada para o Supervisor de plantão, que deve retornar com a informação de autorização para seguimento ou paralização da obra; c) Após a confirmação da existência de autorização: 1. O Agente de Trânsito deve avaliar a segurança viária no local e definir se existe possibilidade do trânsito de veículos continuar com segurança. 2. Inexistindo a possibilidade do trânsito com segurança no local, o Agente de Trânsito deve atuar de forma a garantir a mesma de forma secundária, encontrar um desvio do fluxo viário e sinalizar o mesmo. 3. Existindo a possibilidade do trânsito seguro no local, com a interdição parcial, o Agente de Trânsito deve auxiliar na sinalização da obra, garantindo a segurança dos operários, dos veículos, seus condutores e dos pedestres que transitam no local. 4. É de extrema importância que o Agente de Trânsito otimize o espaço não interditado, dando a maior fluidez possível no trânsito, com segurança. 5. Sem que exista autorização expressa do Supervisor de plantão, é proibida a utilização de sinalização do DETRANS para demarcar e auxiliar a sinalização da obra. 6. Existindo a autorização do Supervisor de plantão para utilização do material do DETRANS, o Agente de Trânsito deve aguardar no local até o término da obra, para recolher o material utilizado ou ajustar o melhor momento para resgatá-lo. 7. Sendo imprescindível o deslocamento do Agente de Trânsito do local onde tenha deixado material do DETRANS, este deve informar a Central de Atendimento, repassando a informação do material e quantidade que ficou na obra. 8. O agente de trânsito deverá anotar no diário de bordo da viatura todo e qualquer material do DETRANS que disponibilizar para sinalização da obra. d) Após a confirmação da inexistência de autorização: 1. O Agente de Trânsito deve informar o responsável da obra para que o mesmo providencie a desobstrução da via de forma segura. 2. Garantir a fluidez contínua do trânsito no local. 3. Existindo a recusa do responsável pela obra em desobstruir a via, o Agente de Trânsito deve informar o Supervisor de plantão e proceder de acordo com as instruções deste. 4. O agente deve gerar uma ocorrência ou na impossibilidade, solicitar a abertura à Central 153, e os relatórios pertinentes devem ser devidamente preenchidos. VII - Sinistros de Trânsito de Terceiros: a) O Agente de Trânsito, no atendimento a ocorrência de sinistro de trânsito, deverá realizar o gerenciamento de riscos, visando o reconhecimento da cena e identificação da gravidade da situação; b) Após o reconhecimento inicial, o Agente de Trânsito deverá sinalizar o trecho, para evitar novos sinistros e novas vítimas; c) O Agente de Trânsito deverá ainda verificar se há vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos, queda de carga, exposição de fios elétricos ou outra circunstância que tornem o local inseguro; d) Garantida a segurança, o agente procederá o primeiro atendimento às vítimas do sinistro e verificando quais recursos serão necessários; e) Havendo necessidade, o Agente de Trânsito deverá acionar a Central 153, para contatar os órgãos de apoio, exceto o SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, cujo contato será de responsabilidade do Agente de Trânsito que está na ocorrência; f) Caso necessite de atendimento prioritário da Central 153, o agente deverá solicitar a prioridade; g) O Agente de Trânsito deve preservar o cenário da ocorrência, se possível, caso seja necessário perícia; h) O isolamento da via deve abranger os veículos envolvidos na ocorrência com vítima, preservando as marcas no leito da via; i) Nos casos de ocorrências sem vítimas, o Agente de Trânsito solicitará a retirada dos veículos da via, posicionando em outro local seguro, informando o munícipe que poderá fazer o boletim de ocorrência pela internet; j) O Agente de Trânsito deve sempre que possível, colher os dados pessoais dos envolvidos na ocorrência; k) O Agente de Trânsito, ao deparar-se com infrações de trânsito em sinistros, deverá sempre que possível efetuar a abordagem do infrator e tomar as medidas definidas no Código de Trânsito Brasileiro e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito; 41 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 l) Nas ocorrências de embriaguez ao volante, deve o Agente de Trânsito comunicar a Central de Atendimento e o Supervisor, solicitar o apoio de outras equipes de Agentes de Trânsito e da Guarda Municipal, além do etilômetro; m) Se verificado que um ou os outros condutores dos veículos envolvidos em sinistro sem vítima esteja de alguma forma irregular ao que determina o CTB, deve o Agente de Trânsito proceder o atendimento conforme preconiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito; n) A Central de Atendimento poderá gerar uma ocorrência para auxílio da equipe em campo e os documentos devem ser devidamente preenchidos pelos Agentes de Trânsito. VIII - Sinistro de Trânsito envolvendo viatura do DETRANS: a) Se a ocorrência de trânsito envolver qualquer viatura do DETRANS, o Agente de Trânsito deverá realizar contato com a Polícia Militar e solicitar a confecção do BO. Deverá, também, fazer os registros no sistema de ocorrências utilizado pelo DETRANS e acionar o Supervisor do turno, o qual se fará presente, para acompanhamento e deverá imediatamente encaminhar as informações ao superior hierárquico; b) O Supervisor operacional, quando solicitado, deverá deslocar-se até o local da ocorrência, tirar fotos da cena, identificar os envolvidos, bem como colher os dados dos veículos e informações preliminares; c) Deve ser informado ao envolvido na ocorrência com a viatura dos Agentes de Trânsito, que serão tomadas as providências administrativas e que posteriormente será contatado pela seguradora/locadora ou a Gerência dos Agentes de Trânsito; d) Caso o Agente observe que não há segurança para se manter no local dos fatos, este poderá ausentar-se do local, informando ao Supervisor o justo motivo que o fez adotar essa medida e deverá realizar o registro do Boletim de Ocorrência online. IX - Manifestações Públicas: a) O Agente de Trânsito deve avaliar a situação, buscando as informações essenciais para informar ao Supervisor, para que este faça o registro dos fatos e avalie a possibilidade de atender a ocorrência; b) Depois do aval do Supervisor, a guarnição deve atuar garantindo a segurança viária; c) Para tais ocorrências, o atendimento deverá, preferencialmente, ser realizado com apoio de outra guarnição dos Agentes de Trânsito ou com o apoio da Guarda Municipal, que será acionada pela Supervisão ou chefia imediata, para garantir a segurança da equipe; d) O Agente de Trânsito deve abster-se de se posicionar contra a manifestação e manter-se absolutamente imparcial; e) O Agente de Trânsito deve evitar provocações oriundas dos manifestantes. X - Eventos e Corridas: a) Planejamento e Coordenação Prévios: 1. Reunir e avaliar informações essenciais sobre o percurso, horários, número estimado de participantes e público, pontos de interdição, desvios e necessidades de sinalização. 2. Comunicar a Central de Atendimento sobre os detalhes do evento para controle unificado e coordenação eficiente. 3. Coordenar com a Polícia Militar e/ou Guarda Municipal para garantir a segurança pública e o apoio necessário. 4. Conhecer e se inteirar do Plano de Contingência (PLANCON) para eventos de grande porte. b) Atuação no Local do Evento/Corrida: 1. Posicionar a viatura de modo visível, acionar o sistema de iluminação intermitente e utilizar sinalização/cones para demarcar a área de atuação e garantir a segurança. 2. Priorizar a fluidez do tráfego, otimizando o espaço não interditado. 3. Auxiliar os munícipes na travessia de pedestres e orientar condutores sobre desvios e rotas alternativas. 4. Autuar infrações de trânsito, desde que essa ação não comprometa a segurança e fluidez do evento. 5. Informar à Central 153 todas as chegadas e saídas dos locais de atuação, bem como quaisquer ocorrências de destaque. 6. Em caso de sinistros de trânsito ou outras intercorrências, seguir os procedimentos padrão de gerenciamento de riscos, sinalização, primeiro atendimento às vítimas (se aplicável) e acionamento dos órgãos de apoio. 42 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 7. Após o término da atividade, guardar a sinalização/cones utilizados e informar a Central sobre o material e quantidade que ficou no local (se houver). c) Reporte de Intercorrências: 1. Comunicar ao Supervisor toda ocorrência de destaque, situações de anormalidade ou de natureza grave. 2. Em casos de ameaça contra a integridade dos agentes, reportar imediatamente ao Supervisor e solicitar apoio. 3. Em ocorrências em local ou horário considerado de risco elevado, comunicar a situação à Central e ao supervisor para reavaliação. XI - Manutenção Semafórica: a) Avaliação e Comunicação: 1. Avaliar a situação no local, identificando a extensão da falha do semáforo e o impacto no fluxo de tráfego. 2. Comunicar imediatamente a Central de Atendimento e o Supervisor dos Agentes de Trânsito sobre a ocorrência do semáforo apagado. b) Gerenciamento de Tráfego: 1. Adotar todas as medidas operacionais necessárias para garantir a segurança e restabelecer a fluidez do tráfego, incluindo o direcionamento manual. 2. Posicionar a viatura de modo visível, acionar o sistema de iluminação intermitente e utilizar sinalização/cones para demarcar a área de atuação e alertar os condutores. 3. Auxiliar os munícipes na travessia de pedestres, se necessário. c) Acionamento de Apoio e Registro: 1. O Supervisor dos Agentes de Trânsito deverá providenciar o socorro necessário e a comunicação à equipe de manutenção semafórica ou órgão competente para o reparo. 2. Gerar uma ocorrência no sistema da Central de Atendimento para registrar a situação, as ações tomadas e o acompanhamento da manutenção. d) Preservação da Segurança: 1. Manter a segurança no local até que a manutenção seja realizada ou que o fluxo de tráfego esteja normalizado. XII - Remoção de veículo: a) O preenchimento do ARVC - Auto de Retirada de Veículo de Circulação, quando o condutor estiver presente, deverá ser feito no local da infração e entregue uma via ao condutor; b) O veículo deverá ser removido para cima do guincho, somente depois de preenchido o auto de retirada, salvo em situações que o veículo prejudique o fluxo viário; c) Deverá ser observado a dispensa do serviço de guincho, quando o condutor comparecer no local da remoção, antes do início da operação de remoção, conforme orientação do MBFT; d) Deverá o Agente de Trânsito ser cauteloso e anotar no preenchimento do ARVC todas as avarias do veículo, além de registrar imagens sempre que possível, para assim evitar reclamações posteriores, tanto da empresa responsável pela remoção, quanto do condutor/proprietário do veículo; e) É vedado o preenchimento do ARVC no depósito de veículos. XIII - Outros (incêndio, inundação, enchentes, desabamento, soterramento, desastres aéreos, etc.): a) Avaliar a situação e colher as informações pertinentes e necessárias; b) Informar ao Supervisor dos Agentes de Trânsito, para providenciar o socorro necessário e comunicação à Defesa Civil; c) O Agente de Trânsito deve agir na medida de suas possibilidades, no atendimento às possíveis vítimas e isolamento do local; d) O Agente de Trânsito deverá auxiliar a manter as vias de acesso livres, para entrada ou saída de viaturas de emergência; e) O Agente de Trânsito deve conhecer e se inteirar do Plano de Contingência (PLANCON); f) Nos casos em que o agente de trânsito se deparar com bloqueios feitos por munícipes que fizeram a interdição, deverá ser realizado o contato com o Supervisor que tomará as providências; g) Ao ser designado para ocorrência em local ou horário considerado de risco 43 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 elevado, o Agente de Trânsito deverá, antes do deslocamento ou ao chegar nas proximidades, comunicar a situação à Central 153 e ao Supervisor para reavaliação. CAPÍTULO VII - DAS NORMAS GERAIS Art. 10 A conduta do Agente de Trânsito é um reflexo direto do seu profissionalismo, ética e compromisso com a segurança viária, impactando diretamente na percepção pública e na eficácia do seu trabalho, pois atua como autoridade, educador e garantidor da fluidez e segurança nas vias, sendo a sua postura firme e respeitosa fundamentais para o bom desenvolvimento das suas funções, razão porque: I - É vedado ao Agente de Trânsito, quando de serviço ou uniformizado, fumar (cigarros naturais ou eletrônicos) em ambientes confinados, ambiente público ou na viatura; II - Quando em trabalho na via pública, é vedado ao Agente de Trânsito se distrair manuseando o celular de uso particular, salvo em situações de consultas relativas ao serviço de trânsito; III - Deve ser evitado o acúmulo desnecessário de Agentes de Trânsito na via pública ou a permanência de guarnições agrupadas sem justificativa operacional, sendo que o apoio de mais de uma guarnição deve ser solicitado a chefia, quando a complexidade da ocorrência ou a segurança o exigirem. Art. 11 O tratamento com o público é importante para o cargo e é dever do servidor tratar o público com urbanidade, presteza e de maneira isonômica e imparcial, devendo o Agente de Trânsito: I - Ao se dirigir à qualquer cidadão, seja na situação de pedestre, passageiro ou condutor, deverá ser cortês e tratá-lo com urbanidade e respeito; II - Se o cidadão se comportar de forma agressiva, evitar o confronto e dispensá-lo da abordagem, se for o caso, ou se retirar do local do conflito, avisando imediatamente ao Supervisor do turno; III - O Agente de Trânsito não deverá incorrer na previsão legal da prevaricação. Se a situação evoluir, acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar. Em casos desta natureza, é importante o envolvimento de testemunhas que presenciaram o fato. Art. 12 O presente Procedimento Operacional Padrão - POP dos Agente de Trânsito constitui dever de observância e cumprimento na forma dos incisos I e II do art. 155 da Lei Complementar Municipal nº 266, de 05 de abril de 2008. Parágrafo único. A denúncia sobre suposto comportamento irregular do Agente de Trânsito, durante sua atividade laboral, será previamente apuradas pela gerência, por meio de verificação preliminar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior providência, se houver fundamento, mediante processo administrativo, na forma dos arts. 166 ss. da Lei Complementar Municipal nº 266, de 05 de abril de 2008. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 Disposições Finais: I - Os Agentes de Trânsito poderão desenvolver soluções pontuais e criativas, para os problemas mais frequentes na sua região de responsabilidade, participar e incentivar reuniões e palestras com os Conseg’s, APP’s, Associação de Moradores, entre outros, reportando estas situações ao Supervisor do seu turno; II - Os Agentes de Trânsito realizarão as rondas do turno de serviço preferencialmente em duplas, facultada a atuação individual, a critério da Supervisão Operacional; III - O tratamento de dados pessoais deverá observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), ficando vedado o compartilhamento de informações, imagens ou quaisquer outros dados pessoais com terceiros, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; IV - O Agente de Trânsito que atender ocorrência de natureza grave, como sinistros com vítimas fatais ou situações de alta agressividade, deverá comunicar o fato ao supervisor. A chefia, ciente da situação, poderá providenciar o remanejamento do agente para atividades de menor exposição, pelo resto do turno e, se necessário, comunicar o setor de Gestão de Pessoas, para oferta de suporte psicológico; 44 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 V - Todos os Agentes de Trânsito devem ficar atentos às convocações para eventos oficiais, que podem ser realizados nos dias: 09 de março (aniversário da cidade) e 07 de setembro (Independência do Brasil), entre outras datas necessárias. Além de casos de calamidade pública; VI - O Agente de Trânsito deverá comunicar à sua chefia imediata, no próprio dia em que, por doença ou por força maior, não puder comparecer ao serviço, salvo em situações em que estiver impossibilitado, desde que seja devidamente comprovado (Art. 46 do Estatuto do Servidor Público de Joinville); VII - Os Agentes de Trânsito deverão obedecer às convocações para treinamentos, que serão comunicadas com antecedência. Art. 14 Esta Portaria deverá ser atualizada perio dicamente ou sempre que houver alterações relevantes nos procedimentos e política interna do setor de Agentes de Trânsito. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paulo Rogério Rigo Diretor-Presidente ANEXO I - CÓDIGOS DE COMUNICAÇÃO 45 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 CÓDIGOS ALFABÉTICO QAP = PERMANECER NA ESCUTA A = ALFA QRA = NOME DO OPERADOR B = BRAVO QRI = PARAR TRANSMITIR / TEM ALGO PARA VOCÊ C = CHARLIE QRU = TEM ALGO PARA MIM? D = DELTA QRV = ESTOU NA ESCUTA E = ECO QRX = ESPERE / AGUARDE F = FOX TROT QRZ = QUEM ESTÁ CHAMANDO G = GOLF QTA = CANCELE A CHAMADA H = HOTEL QTC = MENSAGEM I = INDIAN QTI = QUAL SEU DESTINO J = JULIETE QTJ = QUAL A VELOCIDADE K = KILO QTR = QUE HORAS SÃO? L = LIMA QTY = A CAMINHO DO LOCAL DO SINISTRO M = MIKE QRK = COMO ESTÁ RECEBENDO O SINAL N = NOVEMBER QRM = MENSAGEM NÃO RECEBIDA O = OSCAR QTH = QUAL A SUA LOCALIZAÇÃO P = PAPA QSO = CONTATO TELEFÔNICO Q = QUEBEC QSX = CONTATO ENTRE VIATURAS R = ROMEU QSL = ENTENDIDO S = SIERA QSA = INTENSIDADE DE SINAIS T = TANGO QSI = DINHEIRO U = UNIFORME TKS = OBRIGADO V = VICTOR J-4 = REFEIÇÃO X = X-RAY J-5 = ABASTECIMENTO Z = ZULU J-6 = LIMPEZA DA VIATURA (VTR) W = WHISKY J-8 = IR AO BANHEIRO Y = YANKEE J-9 = DESLOCAMENTO AO LOCAL J-10 = NO LOCAL DO SINISTRO J-11 = DESLOCAMENTO PARA A BASE J-12 = NA BASE P-13 = FISCALIZAÇÃO COM VTR MÓVEL NUMERAL P-18 = FISCALIZAÇÃO COM VTR PARADA 1 = PRIMEIRO 2 = SEGUNDO CÓDIGOS DE OCORRÊNCIA 3 = TERCEIRO 01 = ABALROAMENTO 4 = QUARTO 02 = ATROPELAMENTO 5 = QUINTO 03 = CAPOTAMENTO 6 = SEXTO 04 = CHOQUE 7 = SÉTIMO 05 = COLISÃO 8 = OITAVO 06 = TOMBAMENTO 9 = NONO 07 = INTERRUPÇÃO PARCIAL DA PISTA 0 = NEGATIVO Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29519235 e o código CRC 5B6D5153. 46 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 178/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 21 de maio de 2026: - JANAINA SIRLENE VIEIRA DIAS, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no Gabinete do Vereador Brandel Junior. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 20 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 20/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29540662 e o código CRC 2F910D2D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1160/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumann, referente mandato de abril - 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumann, referente mandato de abril - 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes 47 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Titular: Bruna Maciel do Passos Suplente:Stephanie Alexandra Tavares II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Marilene Henn Junkes Suplente: Maikon Jefferson Denzer III. Representantes dos membros do magistério Titular: Mayara Montibeller Schmitz Suplente:Anelize Pottmaier Bianchini IV. Direção Membro Nato: Silvana Alves de Oliveira de Miranda V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Sandra Antonovicz Ricken Suplente: Erica Motta Pinto VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Nerli de Souza Farias Suplente: Karina de Souza Sandrini Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 386/2024-SED.GAB, de 25/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542693 e o código CRC 5D072332. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1159//2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Alfredo Germano Henrique Hardt, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, 48 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Alfredo Germano Henrique Hardt, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Gabriel Benkendorf Suplente:Caio Köhler II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Darlone Gomes Costa Suplente: Otaviana Dimas de Mendonça Schramm III. Representantes dos membros do magistério Titular: João Claudio da Cunha Suplente: Mario Fernandes Oliveira e Pereira IV. Direção Membro Nato: Carla Helena Correa da Silva Wiggers V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Adriana Moreira Suplente: Daiana Cristina Vieira Guilherme VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Aline Ribeiro dos Santos Suplente: Erotildes Daiane Barbosa Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 419/2024 -SED.GAB, de 29/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538546 e o código CRC 3B6A5C6A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1158/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 49 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Luciana Aparecida Tobias Justino Giro, matrícula 42112 e Roselene Prá Fernandes Wanka, matricula 36195, indicados pelos servidores da área; E os servidores Cheila Maria de Souza Baumert, matrícula 21665 e Ruth de Souza Dias, matrícula 17707, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora INGRID VALE ATAIDE, matrícula 62871. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538445 e o código CRC E27A8AA3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1157/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Rodrigo Zocche, matrícula 49741 e Eliane Gonçalves Nogueira da Silva , matrícula 48119, indicados pelos servidores da área; E os servidores Geane Regina Costa Moreira , matricula 41146 e Alexandre Andrade, matrícula 43271, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Angelita dos Passos, matrícula 58814. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 575/2026 - SED.GAB, de 18/03/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 50 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538329 e o código CRC 6BBC8066. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 607/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 857/2025 (26691770), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 198/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 857/2025 (26691770), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 198/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Ederson Wojcik Ltda., inscrita no CNPJ n.º 24.382.931/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: a) Titulares: 1. Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão - Matrícula n.º 90444; 2. Claudio Jose Gonçalves de Lima - Matrícula n.º 49540; 3. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188. b) Suplentes: 1. Osmar Franco Lopes - Matrícula n.º 99765; 2. Guilherme Hugo Brenneisen - Matrícula n.º 89277. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 857/2025 (26691770), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. 51 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão - Matrícula n.º 90444; 2. Claudio Jose Gonçalves de Lima - Matrícula n.º 49540; 3. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188. b) Suplentes: 1. Osmar Franco Lopes - Matrícula n.º 99765; 2. Guilherme Hugo Brenneisen - Matrícula n.º 89277. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: 52 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29531353 e o código CRC C3114137. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP Portaria nº 59/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da avaliação final de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Agnes Luciane Pinheiro, matrícula 62.683. I - Indicados pelos servidores da área: a) Vilma Carla Nied, matrícula 38.232; e b) Celia d Ávila, matrícula 24.349. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Cristiano Marcelino Souza, matrícula 36.957; e b) Jonatas Alves da Silva, matrícula 45.795. Documento assinado eletronicamente por Vilma Carla Nied, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 09:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 53 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28798556 e o código CRC 474A8328. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3752/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Edinara Fernanda Werner, no período de 21/05/2026 à 03/06/2026, o Sr. Felipe Rodrigues Teixeira para exercer a função de Coordenador de Micromedição e Leitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 09:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29509322 e o código CRC D7124ECA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1155/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Rosa Maria Berezoski Demarchi, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Rosa Maria Berezoski Demarchi, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Vitoria Nunes Pereira Suplente: Sibele de Faria Begnini 54 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Italita Pereira Mota Suplente: Francieli Taborda Beomer III. Representantes dos membros do magistério Titular: Ana Carine Pereira Suplente: Magali Thais Sebold IV. Direção Membro Nato: Lucélia Cristina Lopes Dematte V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Vera Lucia Jagielski Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 567/2024 -SED.GAB, de 13/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538195 e o código CRC B3FAAB8F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1156/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Gestão e Controle de Despesa, cujo objeto refere-se à Concessão de Diárias, no âmbito da Secretaria de Educação. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, RESOLVE, Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Gestão e Controle de Despesa, cujo objeto refere-se à Concessão de Diárias, no âmbito da Secretaria de Educação, ficando assim constituída: Anelise Pereira - matrícula nº 28358 Lethicia Gabriella Rech Bonissoni - matrícula nº 49842 Patricia Regina Schroeder - matrícula nº 25827 Thatiana Prado Brito de Carvalho - matrícula nº 61529 Vanessa Garcia Hellmann - matrícula nº 46047 55 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 723/2025 - SED.GAB, de 19/05/2025. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537982 e o código CRC 9335E541. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1154/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Professora Zelândia Thomazi Bratti, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Professora Zelândia Thomazi Bratti, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Thais Fernandes de Abreu Rosa Suplente: Rosimari Schroeder II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Juliana Tomio Della Giustina Suplente: Chayane Kariny Leite III. Representantes dos membros do magistério Titular: Josiane Akemi Hamasaki Suplente: Daiane Berkembrock Poggere IV. Direção Membro Nato: Patricia de Oliveira Devegili V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Beatriz dos Santos Mazzotto 56 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Suplente: Marlene Martins VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Ivonete Zanis Fernandes Suplente: Erias Juliane Jeremias Evaristo Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 419/2023 -SED.GAB, de 17/05/2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537575 e o código CRC 890FD15B. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3754/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Patricia Helena Eggert Karnopp, no período de 20/05/2026 à 03/06/2026, a Sra. Maryelin Sacardo Souza para exercer a função de Coordenadora de Planejamento e Controle Ambiental e Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 09:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29532981 e o código CRC E5C283FE. EDITAL SEI Nº 29483201/2026 - SAMA.UNF.AOP 57 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Elizabeth Siedschlag de Lima, CPF 016.018.860-12. Notificação nº 167/2026, lavrada em 21/01/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Rubens Francisco Guimarães Diniz, s/nº, bairro Santa Catarina. Inscrição Imobiliária 13.10.14.33.3696. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida ou detritos. Infringindo ao artigo 77 I da Lei Complementar nº 84/2000. A autuada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 07 (sete) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29483201 e o código CRC 9865CE44. EDITAL SEI Nº 29483589/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Leticia Karina Bach, CPF 104.045.019-90. Auto de Infração nº 12602, lavrado em 10/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Adolfo da Veiga, nº 2150, bairro Itinga. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação de laudo veterinário do cão de sua propriedade, objeto da Notificação nº 20591/25. Infringindo aos artigos 3º XXX § 18 da Lei Complementar nº 360/2011. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. 58 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29483589 e o código CRC 3E5139ED. EDITAL SEI Nº 29483873/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Jhonnatan Farny Nogueira Monteiro, CPF 076.880.399-32. Auto de Infração nº 12605, lavrado em 13/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua São Francisco de Assis, nº 845, bairro Parque Guarani. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação comprovantes de vacinas antirrábica e polivalente e de microchipagem, objeto da Notificação nº 24468/25. Infringindo aos artigos 3º, 6º, 40 e 42 da Lei Complementar nº 360/2011. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29483873 e o código CRC C1CED5A5. EDITAL SEI Nº 29466447/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Ronaldo Nunes, CPF 068.568.689-28. Auto de Notificação Ambiental nº 13784, lavrado em 02/02/2026. 59 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Referente ao imóvel localizado na Rua Osvaldo Marcelino da Silva (esquina com Rua Nossa Senhora de Belém), nº 9, bairro Santa Catarina. Inscrição Imobiliária 13.10.13.65.3320. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à ligação irregular de esgoto. Infringindo ao artigo 138, incisos XII, XIV, XIX c/c artigo 42 e 44 § 1º da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se- á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29466447 e o código CRC 5CBA3A0E. EDITAL SEI Nº 29530764/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 19 de maio de 2026. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados o Ofício SEI nº 29113107/2026 - SAP.UPA.AAJ, intimando a empresa Andre Matias Comércio de Artigos de Papelaria (CNPJ nº 32.111.081/0001-93) para cientificá-lo da decisão proferida pela Secretária de Assistência Social por intermédio do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29027082 - SAS.GAB (Extrato SEI nº 29079880/2026 - SAP.UPA.AAJ publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2943 de 13/04/2026), nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.233243-0, instaurado para para a apuração de eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 149/2024, no que tange à inexecução total da Autorização de Fornecimento n.º 198/2025, pela ausência de entrega do objeto contratado. Dessa forma, a empresa poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da presente intimação. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo, ocasião em que o Administrado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da multa, sendo que a ausência de pagamento acarretará em inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal. As correspondências poderão ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico (sap.upa@joinville.sc.gov.br) ou protocoladas na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 10, Saguaçú, CEP 89221-005 - Joinville/SC. Andréa Gardini Presidente da Comissão de Acompanhamento e Julgamento 60 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrea Gardini, Coordenador(a), em 20/05/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29530764 e o código CRC 6E2807F2. EDITAL SEI Nº 29478016/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Osni da Silva Ortiz, CPF 750.912.679-72. Notificação nº 1109, lavrada em 12/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Padre Jósimo, nº 28, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.21.00.87.0028. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de limpeza no passeio. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29478016 e o código CRC 72B1625D. EDITAL SEI Nº 29447463/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Renata Gonçalves Machado, CPF 032.052.722-00. Auto de Infração nº 12814, lavrado em 01/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Professor Eunaldo Verdi, nº 622, bairro Jardim 61 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Sofia. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação de carteira de vacinação, certificado de microchipagem, e não instalação de cabo para locomoção com o mínimo de 3 metros, objeto da Notificação nº 2503/2026. Infringindo aos artigos 3º XXX § 17, 6º, 7º § 1º e 40 da Lei Complementar nº 360/2011. A autuada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29447463 e o código CRC F5B9F1CA. EDITAL SEI Nº 29448234/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Maicon Lima Matos, CPF 131.141.927-69. Auto de Infração nº 12822, lavrado em 01/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Carlos Klinger, nº 50, casa 5, bairro Saguaçu. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação de carteira de vacinação e certificado de microchipagem, objeto da Notificação nº 2521/2026. Infringindo aos artigos 6º, 7º § 1º e 40 da Lei Complementar nº 360/2011. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 62 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29448234 e o código CRC A546F479. EDITAL SEI Nº 29449588/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Maicon Lima Matos, CPF 131.141.927-69. Auto de Infração nº 12823, lavrado em 01/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Carlos Klinger, nº 50, casa 5, bairro Saguaçu. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação de laudo veterinário, objeto da Notificação nº 2522/2026. Infringindo ao artigo 3º XXX § 18 da Lei Complementar nº 360/2011. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29449588 e o código CRC 4C2D859F. EDITAL SEI Nº 29449939/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Maria Aparecida Oliveira dos Santos Galon, CPF 003.799.549-90. Auto de Infração nº 12199, lavrado em 11/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Mariano Costa, nº 117, bairro Jardim Sofia. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) 63 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação de carteira de vacinação e certificado de microchipagem, objeto da Notificação nº 20116/2025. Infringindo aos artigos 6º, 40, 41 e 42 da Lei Complementar nº 360/2011. A autuada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29449939 e o código CRC 5BD89E29. EDITAL SEI Nº 29451048/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Fabio Neres da Rocha, CPF 065.793.819-06. Auto de Infração nº 12802, lavrado em 12/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Arno Schwartz, nº 519, bairro Boa Vista. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação de carteira de vacinação e certificado de microchipagem, objeto da Notificação nº 21001/2025. Infringindo aos artigos 6º § 1º e 40 da Lei Complementar nº 360/2011. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29451048 e o código CRC A9493601. 64 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 EDITAL SEI Nº 29451329/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Marcos Cesar Batista, CPF 184.188.999-72. Notificação nº 500, lavrada em 02/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua João da Costa Junior, s/nº, bairro Petrópolis. Inscrição Imobiliária 13.11.0.2.2175. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida ou detritos. Infringindo ao artigo 77 I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 07 (sete) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29451329 e o código CRC 9EB5AE59. EDITAL SEI Nº 29451525/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Marcos Cesar Batista, CPF 184.188.999-72. Notificação nº 853, lavrada em 02/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua João da Costa Junior, s/nº, bairro Petrópolis. Inscrição Imobiliária 13.11.0.2.2175. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno em via pavimentada sem muro. Infringindo ao artigo 88 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e 65 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 07 (sete) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29451525 e o código CRC A933B07A. EDITAL SEI Nº 29451735/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Lusmarina de Souza, CPF 454.867.949-91. Auto de Notificação Ambiental nº 13775, lavrado em 05/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Dona Francisca, nº 2565, bairro Saguaçu. Inscrição Imobiliária 13.20.44.43.273. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à ligação irregular de esgoto. Infringindo ao artigo 138, incisos XII, XIV, XIX c/c artigo 42 e 44 § 1º da Lei Complementar nº 29/1996. A autuada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se- á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29451735 e o código CRC 30C6FEAE. EDITAL SEI Nº 29452090/2026 - SAMA.UNF.AOP 66 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 13 de maio de 2026. Notificado(a): Jonathan José de Souza, CPF 051.232.749-10. Auto de Notificação Ambiental nº 1659, lavrado em 05/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Turvo, nº 107, bairro Saguaçu. Inscrição Imobiliária 13.30.05.43.0655. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138, incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29452090 e o código CRC E4C5F712. EDITAL SEI Nº 29459900/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Maria Salete da Silva, CPF 947.920.899-72. Auto de Notificação Ambiental nº 1679, lavrado em 27/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Comandante Alberto Lepper, nº 981, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.11.40.9.799. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, 67 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29459900 e o código CRC 95FF7874. EDITAL SEI Nº 29460249/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Gabriela Rodrigues Alves, CPF 084.047.469-58. Auto de Notificação Ambiental nº 1571, lavrado em 16/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Antonio Augusto do Livramento, nº 885, bairro Espinheiros. Inscrição Imobiliária 13.21.35.56.330. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 68 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29460249 e o código CRC 1DF497A1. EDITAL SEI Nº 29461456/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Carlos José Cordeiro, CPF 604.115.209-97. Auto de Notificação Ambiental nº 1653, lavrado em 25/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Joaquim Girardi, nº 602, bairro Vila Nova. Inscrição Imobiliária 9.23.34.52.267. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138, incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29461456 e o código CRC 3EE53402. EDITAL SEI Nº 29462094/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Larissa Daiana Anacleto, CPF 098.854.949-28. Auto de Notificação Ambiental nº 1652, lavrado em 25/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Phoenix, nº 314, bairro Jardim Paraíso. 69 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Inscrição Imobiliária 12.11.21.4.422. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo ao artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29462094 e o código CRC D11CD19A. EDITAL SEI Nº 29463097/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Gabriel dos Santos Mahs, CPF 087.737.809-60. Auto de Notificação Ambiental nº 1644, lavrado em 25/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Piscis Austrinus, nº 705, bairro Jardim Paraíso. Inscrição Imobiliária 12.11.21.5.79. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 70 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29463097 e o código CRC ED353098. EDITAL SEI Nº 29463826/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Siliane Sandri Pinho, CPF 074.411.039-40. Auto de Notificação Ambiental nº 1627, lavrado em 23/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Piscis Austrinus, nº 825, bairro Jardim Paraíso. Inscrição Imobiliária 12.11.21.22.247. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. A autuada dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29463826 e o código CRC 7DA5BC62. EDITAL SEI Nº 29464399/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. 71 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Notificado(a): Janine Burger, CPF 803.070.869-68. Auto de Notificação Ambiental nº 1513, lavrado em 26/11/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Diringshofen, nº 121, bairro Anita Garibaldi. Inscrição Imobiliária 13.20.3.66.362. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29464399 e o código CRC 83DCCC9C. EDITAL SEI Nº 29464784/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Pedro Amarildo de Oliveira, CPF 445.121.989-20. Auto de Notificação Ambiental nº 1562, lavrado em 16/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Albertina Picoli Cota (CAJ Rua Paraguai), nº 17, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.44.56.270. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei 72 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29464784 e o código CRC 75762347. EDITAL SEI Nº 29465181/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Celso Kazuo Tesima, CPF 177.946.898-99. Auto de Notificação Ambiental nº 13782, lavrado em 02/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Osvaldo Marcelino da Silva (esquina com Rua Nossa Senhora de Belém), nº 9, bairro Santa Catarina. Inscrição Imobiliária 13.10.13.65.3320. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à ligação irregular de esgoto. Infringindo ao artigo 138, incisos XII, XIV, XIX, c/c artigo 42 e 44 § 1º da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se- á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29465181 e o código CRC 181B7A21. EDITAL SEI Nº 29466861/2026 - SAMA.UNF.AOP 73 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Ronaldo Sandro de Oliveira Stoppa, CPF 149.529.238-00. Auto de Embargo nº 8618, lavrado em 03/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Padre Anchieta, nº 97, bairro Glória. Inscrição Imobiliária 13.20.32.03.0636.000. Fundamentado nos termos do artigo 68 e 69, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à ampliação de edificação sem alvará e sem projeto aprovado. Infringindo ao(s) artigo(s) 68 I da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. A execução da construção deverá permanecer paralisada até sua regularização. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Multa no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, conforme dispõe o artigo 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29466861 e o código CRC 739E223E. EDITAL SEI Nº 29467169/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Anselo Candido, CPF 054.428.579-47. Auto de Infração nº 12606, lavrado em 17/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Porto Seguro, nº 131 fundos, bairro Guanabara. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação de comprovantes de vacinas polivalente e antirrábica e de microchipagem, objeto da Notificação nº 21240/2025. Infringindo aos artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 360/2011. 74 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29467169 e o código CRC 4D476BE2. EDITAL SEI Nº 29467507/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): José Domingos Fagundes, CPF 219.160.479-04. Notificação nº 1125, lavrada em 25/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Pajé, nº 212, bairro Adhemar Garcia. Inscrição Imobiliária 13.11.41.97.0602. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77 I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29467507 e o código CRC E3434486. EDITAL SEI Nº 29467902/2026 - SAMA.UNF.AOP 75 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Angela Maria Caetano, CPF 101.031.139-59. Notificação nº 22090, lavrada em 12/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Gardênias, nº 203, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.21.00.66.0292. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à escoamento de águas servidas sobre o passeio fronteiriço do imóvel. Infringindo ao artigo 77 II da Lei Complementar nº 84/2000. A autuada dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29467902 e o código CRC AB992649. EDITAL SEI Nº 29468155/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 14 de maio de 2026. Notificado(a): Comercial Vital Ltda., CNPJ nº 57.022.300/0001-99. Notificação nº 21998, lavrada em 11/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua João Tomas da Silva, nº 218, bairro Adhemar Garcia. Inscrição Imobiliária 13.21.02.57.0190. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual instalada sem licença. Infringindo ao artigo 12 da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á 76 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29468155 e o código CRC 8E657882. EDITAL SEI Nº 29476246/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Elda Pires dos Santos, CPF 526.648.059-91. Notificação nº 1301, lavrada em 30/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Angelina, nº 112, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.34.36.1390. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à muro de contenção no alinhamento. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000. A autuada dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29476246 e o código CRC E86FD1C0. EDITAL SEI Nº 29476361/2026 - SAMA.UNF.AOP 77 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Elda Pires dos Santos, CPF 526.648.059-91. Notificação nº 1302, lavrada em 30/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Angelina, nº 112, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.34.36.1390. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à acúmulo de detritos no passeio. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. A autuada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29476361 e o código CRC EF739D46. EDITAL SEI Nº 29477270/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Osni da Silva Ortiz, CPF 750.912.679-72. Notificação nº 1107, lavrada em 12/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Padre Jósimo, nº 28, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.21.00.87.0028. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel parcialmente sem calçada e em mau estado de conservação. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e aos artigos 3º, 8º e 19 II da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPM's, nos termos da Notificação lavrada. 78 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29477270 e o código CRC 972C62BC. EDITAL SEI Nº 29477861/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Osni da Silva Ortiz, CPF 750.912.679-72. Notificação nº 1108, lavrada em 12/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Padre Jósimo, nº 28, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.21.00.87.0028. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel. Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29477861 e o código CRC 597548F0. EDITAL SEI Nº 29478325/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Viviane da Silva Lino ME, CNPJ nº 27.013.944/0001-50. 79 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Notificação nº 22054, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Elly Soares, nº 111, bairro Floresta. Inscrição Imobiliária 13.10.34.60.0708. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual instalada sem licença. Infringindo ao artigo 12 da Lei Complementar nº 325/2010. A autuada dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29478325 e o código CRC 3F836F4E. EDITAL SEI Nº 29478582/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Viviane da Silva Lino ME, CNPJ nº 27.013.944/0001-50. Notificação nº 22055, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Elly Soares, nº 111, bairro Floresta. Inscrição Imobiliária 13.10.34.60.0708. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à bandeiras publicitárias instaladas nas calçadas. Infringindo ao artigo 5º da Lei Complementar nº 325/2010. A autuada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 80 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29478582 e o código CRC 271C6095. EDITAL SEI Nº 29479459/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Manoel de Araujo, CPF 304.008.569-72. Auto de Infração nº 11142, lavrado em 06/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua São Tiago, nº 45, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.11.30.62.1075. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel, objeto da Notificação nº 21648/2025. Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 07 (sete) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29479459 e o código CRC 6347580A. EDITAL SEI Nº 29479971/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Leoni Imóveis e Construção Ltda., CNPJ nº 10.235.934/0001-66. Auto de Embargo nº 9424, lavrado em 24/04/2026. 81 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Referente ao imóvel localizado na Rua Inambu, nº 470, bairro Costa e Silva. Inscrição Imobiliária 09.30.01.60.0400. Fundamentado nos termos do artigo 68 e 69,§2º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à construção em alvenaria sem alvará, sem projeto, sem afastamento e sem recuo. Infringindo ao(s) artigo(s) 68 I da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. A execução da construção deverá permanecer paralisada até sua regularização. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Multa no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) UPMs, conforme dispõe o artigo 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29479971 e o código CRC E9A0F9FB. EDITAL SEI Nº 29480513/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Claudius Ingo Hinsching, CPF 040.434.099-74. Notificação nº 1132, lavrada em 25/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua João Luiz Gonzaga, nº 247, casa 4, bairro Adhemar Garcia. Inscrição Imobiliária 13.11.42.17.0332.004. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel. Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 82 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29480513 e o código CRC 55BB49FF. EDITAL SEI Nº 29481511/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): João Fernandes Dias Neto & Cia. Ltda. ME, CNPJ nº 08.844.620/0001- 19. Notificação nº 772, lavrada em 06/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Doutor João Colin, nº 222, bairro Centro. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à publicidade ocupando o passeio público. Infringindo ao artigo 5º III da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo imediato para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29481511 e o código CRC AAA3112A. EDITAL SEI Nº 29481801/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): João Fernandes Dias Neto & Cia. Ltda. ME, CNPJ nº 08.844.620/0001-19. Notificação nº 1224, lavrada em 06/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Doutor João Colin, nº 222, bairro Centro. 83 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à não apresentação de alvará para a atividade de lavação. Infringindo aos artigos 110 e 117 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29481801 e o código CRC C9C9A631. EDITAL SEI Nº 29482048/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de maio de 2026. Notificado(a): Eliandro Ribeiro Lima, CPF 043.973.389-81. Notificação nº 6549, lavrada em 12/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Cidade de Foz do Iguaçu, quadra 33, lote 7 (fundos), bairro Ulysses Guimarães. Inscrição Imobiliária 13.11.23.30.3993. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à calçada/passeio em má conservação. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 02 (duas) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 20/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 84 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29482048 e o código CRC C366FDFD. EDITAL SEI Nº 29538442/2026 - SED.NGP Joinville, 20 de maio de 2026. MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 004 – PREF. JOINVILLE, DE 10 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES – PÓS-RECURSO CONCURSO PÚBLICO N° 004/2026 A Prefeita do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES – PÓS-RECURSO do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme segue: Art. 1º Após análise dos recursos interpostos contra o Edital de Deferimento das Inscrições, seus Anexos I, II e III, e revisão geral das inscrições, fica DEFERIDA a seguinte solicitação de condição especial para realização das Provas Objetiva e Redação: 0824 – PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS Nome Inscrição Vaga PcD Condições Solicitação Extra Deferida Tempo Adicional NAJARA ALVES VIANA 7290006906 Não Acesso Cadeira Não Art. 2º Ficam MANTIDOS os demais deferimentos contidos nos Anexos I, II e III, do Edital de Deferimento das Inscrições, divulgados no dia 14/05/2026 no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Art. 3º Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições. Art. 4º Os candidatos que interpuseram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Inscrição poderão consultar a resposta do recurso no endereço eletrônico www.avalia.org.br, através do link Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da inscrição. I - As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.avalia.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Joinville/SC, 20 de maio de 2026. REJANE GAMBIN Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/05/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 85 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 http://www.avalia.org.br/ http://www.avalia.org.br/ http://www.avalia.org.br/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538442 e o código CRC 77EA692B. EXTRATO SEI Nº 0015845505/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 09 de fevereiro de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0015845399/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 21.0.271752-0. Autuado (a): Gilson Holz. Auto de Infração Ambiental n.º 284CL/2021. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, inciso I, da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 20/05/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015845505 e o código CRC C17E7877. EXTRATO SEI Nº 29482673/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 86 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 03° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 062/2025 celebrado(a) entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Selbetti Tecnologia S.A, inscrita no CNPJ nº 83.483.230/0001-86, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão, sem fornecimento de papel - na forma do Pregão Eletrônico nº 517/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação do Hospital Municipal São José nº: 1198/2026 - 3.47001.10.302.2.2.3425.0.339000 - Fonte - 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados - Hospital Municipal São José - HMSJ. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária 29436739 - HMSJ.CAOP.AFC e Informação 29470965 - HMSJ.UFO.ACO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29482673 e o código CRC 2AEFA489. EXTRATO SEI Nº 29500441/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26068763, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Angular Produtos Para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.118.004/0001-37, que versa sobre a Aquisição de Materiais Hospitalares (Insumos para Suporte Ventilatório, acessórios para equipamentos e Materiais para Radioterapia) - na forma d o Pregão Eletrônico nº 141/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de dezembro/2024 a novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) Hospital Municipal São José, Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29266545 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 17/12/2024. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 20:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29500441 e o código CRC FB12CDF3. 87 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29508329/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 27028131, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Cqc - Tecnologia Em Sistemas Diagnósticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.962.122/0001-60, que versa sobre o(a) Aquisição de agulhas, corantes, materiais e reagentes para exames de grande demanda para o Laboratório Municipal e Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 220/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) Hospital Municipal São José e Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29434656 - SES.UFL.LAB, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/02/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 20:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29508329 e o código CRC 63E48003. EXTRATO SEI Nº 29508860/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 27028147, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Diag Solution Artigos Medicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.021.151/0001-05, que versa sobre o(a) Aquisição de agulhas, corantes, materiais e reagentes para exames de grande demanda para o Laboratório Municipal e Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 220/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29435281 - SES.UFL.LAB, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na 88 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/02/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 20:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29508860 e o código CRC DC6E320F. EXTRATO SEI Nº 29506767/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 27028161, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Life Care Diagnosticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.637.297/0001-12, que versa sobre o(a) Aquisição de agulhas, corantes, materiais e reagentes para exames de grande demanda para o Laboratório Municipal e Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 220/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29435522 - SES.UFL.LAB, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/02/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 20:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29506767 e o código CRC 168C92AE. EXTRATO SEI Nº 29483324/2026 - SAP.CTR.AGT 89 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 07° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 640/2024 celebrado(a) entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Bycomp Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.333.342/0001-86, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de suporte e sustentação do ambiente de tecnologia da informação, com cessão de mão-de-obra e fornecimento de peças e componentes - na forma do Pregão nº 007/2023 do CIM- AMUNESC. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Hospital Municipal São José nº: 1198/2026 - 3.47001.10.302.2.2.3425.0.339000 - Fonte - 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados - Hospital Municipal São José - HMSJ. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária 29436566 - HMSJ.CAOP.AFC e Informação 29470654 - HMSJ.UFO.ACO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29483324 e o código CRC 15F26CAA. EXTRATO SEI Nº 25487589/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 16 de maio de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 25487341/2025 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.203020-7. Autuado (a): Wilson Ivan Hansen. Auto de Infração Ambiental nº 0027.ED/21. D E C I D O p e l a A N U L A Ç Ã O do Auto de Infração Ambiental 0027.ED/21 e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.203020-7. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 20/05/2026, às 14:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 90 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25487589 e o código CRC 0EB80236. EXTRATO SEI Nº 25545265/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 22 de maio de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 25545180/2025 - SAMA.AAJ.PAA, pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 21.0.147907-3. Autuado (a): Denise Fagundes dos Reis Manduca. Auto de Infração Ambiental n.º 6412/21. DECIDO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, I da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 20/05/2026, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 25545265 e o código CRC 1756E76E. EXTRATO SEI Nº 28947284/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 30 de março de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que 91 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 28945254/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.026300-3. Auto de Infração Ambiental nº 2456/23. Autuado (a): Vanderli Guesser. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3) Remover o aterro realizado sobre a calha do rio e dar destinação adequada conforme legislação vigente. 4) Providenciar as etapas de identificação de passivo ambiental estabelecido no art. 23, I da Resolução CONAMA nº 420/2009. Apresentando relatório de avaliação preliminar, através do autosserviço “Req. Licença Ambiental para Atividades Industriais e Atividades Diversas” de acordo com a Instrução Normativa 74 - IMA e Portaria 181/2022 – SAMA, por intermédio do requerimento de Autorização Ambiental (AuA) - Recuperação de Áreas Contaminadas, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licenca-ambiental-para-atividades-industriais-e- atividades-diversas/). 5) Nos casos em que a área for declarada contaminada proceder com a etapa de diagnóstico (art. 23, II da Resolução CONAMA nº 420/2009 para a recuperação da área contaminada). 6) Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental o comprovante de protocolo do processo de identificação de passivo ambiental. 7) Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/). 8) No caso de impossibilidade de regularização das intervenções realizadas fora das áreas de preservação permanente, as intervenções irregulares deverão ser removidas. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 20/05/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28947284 e o código CRC DF907324. 92 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 0015799404/2023 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 06 de fevereiro de 2023. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0015799229/2023 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 21.0.239453-5. Autuado (a): Galaxy Empreendimentos e Participações Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 3163/2021. DECISÃO p e l a A N U L A Ç Ã O do Auto de Infração Ambiental 3163/21, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.239453-5 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar se o empreendimento obteve a renovação da Licença Ambiental de Operação e, se necessário, efetuar a autuação daquele condomínio. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 20/05/2026, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015799404 e o código CRC 8EA2AE46. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: ABAITI ENGENHARIA LTDA.; CNPJ: 79.790.077/0001-62; OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEO INSPEÇÃO COM ACESSÓRIOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QTDE VALOR UNITÁRIO 1 Código: 17118 - SISTEMA DE FILMAGEM, COMPOSTO DE CARRETEL, CÂMERA À CORES, MONITOR E DISPOSITIVO PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS QYTECO Un 3 R$ 28.779,00 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 19/05/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 93 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29499005 e o código CRC F5D5FEF2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29470857/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 738/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Proline Material Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 32.708.161/0001-20, que versa sobre a aquisição de materiais de EPI, segurança e apoio - na forma do Pregão Eletrônico nº 134/2025, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29470857 e o código CRC 7C2679EE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29493950/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 792/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.782.733/0003-00, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 6.735,00 (seis mil setecentos e trinta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29493950 e o código CRC B9FDDCA3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29446131/2026 - SAP.CTR.AGT 94 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 775/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Orthoforte Comércio de Produtos Médicos Ltda - ME - inscrita no CNPJ nº 19.774.714/0001-85, que versa sobre a Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, em regime de consignação na especialidade de Traumato Ortopedia, para atender a demanda do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 265/2025, assinada em 13/05/2026, no valor de R$ 35.968,00 (trinta e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29446131 e o código CRC BE433FBB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29496269/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 793/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.959.514/0001-53, que versa sobre a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 5.670,72 (cinco mil seiscentos e setenta reais e setenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29496269 e o código CRC A15996AD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29495638/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 750/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Top Norte Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 22.862.531/0001-26, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 95 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29495638 e o código CRC 210B9436. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29495211/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 749/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre a aquisição de bobina de papel térmico para Eletrocardiógrafo Reticulado - na forma do Pregão Eletrônico nº 0013/2025 - CINCATARINA, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 5.640,00 (cinco mil seiscentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29495211 e o código CRC 7E54F9B5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29500265/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 754/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Life Care Diagnósticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 34.637.297/0001-12, que versa sobre a aquisição de agulhas, corantes, materiais e reagentes para exames de grande demanda para o Laboratório Municipal e Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 220/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 96 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29500265 e o código CRC CAE09EB5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29455100/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 727/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Athena Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 34.412.925/0001-61, que versa sobre a Aquisição de Materiais Odontológicos Brocas e Acessórios - na forma do Pregão Eletrônico nº 236/2025, assinada em 13/05/2026, no valor de R$ 1.278,32 (mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29455100 e o código CRC F8685552. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29494699/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 748/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Seven Produtos Laboratoriais para Diagnostico Ltda - inscrita no CNPJ nº 34.182.886/0001-53, que versa sobre a aquisição de materiais para a realização de coleta laboratorial (tubos) para atender a demanda da Secretaria de Saúde de Joinville e do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 139/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 1.696,00 (mil seiscentos e noventa e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29494699 e o código CRC 11FE1E50. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29463391/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 97 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 790/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medicalplus Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 10.797.639/0001-01, que versa sobre a aquisição de Cateter Diagnóstico Vertebral 5FR e Cateter Diagnóstico Vertebral 5FR longo, que restaram fracassados no PE n.º 409/2025, por meio de Dispensa de Licitação, através do Sistema de Registro de Preços - na forma da Dispensa de Licitação nº 138/2026, assinada em 14/05/2026, no valor de R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29463391 e o código CRC 03EC1288. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29497152/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 613/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 18/05/2026, no valor de R$ 7.524,60 (sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29497152 e o código CRC 7B3465AD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29465091/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 791/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Nutriclin Saúde Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.694.747/0001-76, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 15/05/2026, no valor de R$ 12.992,00 (doze mil novecentos e noventa e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 98 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29465091 e o código CRC 77E3645F. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29382532/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 265/2026, proveniente do Credenciamento nº 078/2023, destinada à contratação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, com diversos graus de dependência, em situação de vulnerabilidade e risco social. Fornecedor: THAYFE HOUSE LTDA. e Valor Total: R$ 300.538,08. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0017188243, de 06 de julho de 2023, SEI n° 0019560058, de 18 de dezembro de 2023, SEI nº 0023989355, de 19 de dezembro de 2024, SEI n° 27801819, de 09 de dezembro de 2025, SEI nº 28073444, de 14 de janeiro de 2026, SEI nº 28434164, de 10 de fevereiro de 2026, SEI nº 28922285, de 26 de março de 2026, e SEI nº 29246864, de 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/05/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29382532 e o código CRC F3412B24. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29537911/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 52/2026 Objeto: Inscrição de JOSÉ HENKEL e HILÁRIO WANDERSEE da Câmara de Vereadores de Joinville no Curso Prática na Elaboração e Tramitação de Leis Municipais. Contratada: CEAP Brasil Soluções Educacionais para Gestão Pública LTDA. CNPJ nº: 46.415.417/0001-16 Valor da inscrição: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais) Data: 20/05/2026. Período do curso: 26/05 a 29/05/2026. Base Legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade 99 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 20/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537911 e o código CRC ECE0DF9A. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29526521/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 30, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026, destinada à CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE ACESSO AO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO SUPORTE PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP., bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do artigo 30 da Lei Federal nº 13.303/16, transcrito a seguir: Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, e no item 23.1 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª REVISÃO, de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 23.1 A impossibilidade de promover a competição caracteriza inviabilidade de licitação, devendo ser realizada a contratação direta, devidamente justificada pela unidade interessada, em especial na hipótese de: I. Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo - a comprovação da exclusividade prevista neste inciso se fará por meio de qualquer documento hábil que possa comprovar tal condição, devendo ser averiguado o seu conteúdo e validade; CONTRATADA: GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 50.768.912/0001-86. CONTA CONTÁBIL: Nº: 3.2.02.02.09 DATA: 19/05/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 (cinco) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses. VALOR: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 19/05/2026, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 19/05/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 19/05/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 100 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526521 e o código CRC A1F15787. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29489192/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 267/2026, destinada à contratação de 2 (duas) inscrições para o evento jurídico: XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário - IGA/IDEPE. Fornecedor: INSTITUTO GERALDO ATALIBA - IDEPE e Valor Total: R$ 5.400,00. Fundamento legal: art. 74, inc. III, "f", da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29429355, de 12 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/05/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29489192 e o código CRC 6E4B6912. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29535092/2026 - SAP.LCT Joinville, 20 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento das propostas da Concorrência nº 023/2026, destinada à Prestação de serviços de publicidade e propaganda para atender as demandas de comunicação institucional de interesse público da Administração Municipal. Após análise dos documentos das propostas de preços, a Comissão proclama o resultado final, nos termos do subitem 12.4.8 do edital, por lote e respectiva pontuação, em ordem decrescente de classificação. Lote nº 1: 1ª Classificada - Exit Comunicação Estratégica Ltda – 2.876,45 pontos; 2ª Classificada - Mágica Comunicação e Marketing Ltda – 2.865,25 pontos; 3ª Classificada Supernova Consultoria Empresarial e Publicidade Ltda –2.858,6 pontos; 4ª Classificada - Engenho de Ideias Comunicação Ltda – 2.724,9 pontos; 5ª Classificada - D/araújo Comunicação Ltda – 2.715,45 pontos. Lote nº 2: 1ª Classificada - Mágica Comunicação e Marketing Ltda – 2.882,75 pontos; 2ª Classificada - Supernova Consultoria Empresarial e Publicidade Ltda – 2.850,55 pontos; 3ª Classificada - Exit Comunicação Estratégica Ltda – 2.689,2 pontos; 4ª Classificada - D/araújo Comunicação Ltda – 2.669,6 pontos; 5ª Classificada - Engenho de Ideias Comunicação Ltda – 2.590,15 pontos; 6ª Classificada - Ezcuzê Agência de Propaganda e Publicidade Ltda – 2.525,05 pontos; 7ª Classificada - Tdoze Comunicação Ltda – 2.447,7 pontos. Lote nº 3: 1ª Classificada - Mágica Comunicação e Marketing Ltda – 2.979 pontos; 2ª Classificada - Supernova Consultoria Empresarial e Publicidade Ltda – 2.914,6 pontos; 3ª Classificada - D/araújo Comunicação Ltda – 2.726,3 pontos; 4ª Classificada - Exit Comunicação Estratégica Ltda – 2.716,15 pontos; 5ª Classificada - Engenho de Ideias Comunicação Ltda – 2.541,15 pontos; 6ª Classificada - Tiriva Publicidade e Propaganda Ltda – 2.392,75 pontos. Lote nº 4: 1ª Classificada - Supernova Consultoria Empresarial e Publicidade Ltda – 2.978,3 pontos; 2ª Classificada - Mágica Comunicação e Marketing Ltda – 2.921,25 pontos; 3ª Classificada - Engenho de Ideias Comunicação Ltda – 2.663,3 pontos; 4ª Classificada - D/araújo Comunicação Ltda – 2.644,4 pontos; 5ª Classificada - Exit Comunicação Estratégica Ltda – 2.631,1 pontos; 6ª Classificada - Fabrika Agência Ltda – 2.583,15 pontos; 7ª Classificada - Tdoze Comunicação Ltda – 2.547,1 pontos; 8ª Classificada - Ezcuzê Agência de Propaganda e Publicidade Ltda – 2.528,9 pontos; 9ª 101 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Classificada - Tatticas Comunicação Ltda – 2.522,25 pontos. Lote nº 5: 1ª Classificada - Mágica Comunicação e Marketing Ltda – 2.898,85 pontos; 2ª Classificada - Supernova Consultoria Empresarial e Publicidade Ltda – 2.857,2 pontos; 3ª Classificada - Engenho de Ideias Comunicação Ltda – 2.732,95 pontos; 4ª Classificada - Ezcuzê Agência de Propaganda e Publicidade Ltda – 2.727,7 pontos; 5ª Classificada - D/araújo Comunicação Ltda – 2.655,6 pontos; 6ª Classificada - Exit Comunicação Estratégica Ltda – 2.532,4 pontos; 7ª Classificada - Agência Bistrô Ltda – 2.397,65 pontos; 8ª Classificada - Fabrika Agência Ltda – 2.383,65 pontos. Fica aberto o prazo de 01 (um) dia útil para manifestação da intenção de recurso, sob pena de preclusão. A ata do julgamento das propostas de preços e julgamento final das propostas técnicas e de preços encontra- se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Aline Mirany Venturi Bussolaro - Presidente da Comissão Especial de Licitação- Portaria nº 32/2026. Documento assinado eletronicamente por Aline Mirany Venturi Bussolaro, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29535092 e o código CRC 663EE816. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29461867/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 14 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 197/2024, com os seguintes dados: CONTRATADA: MPB SANEAMENTO LIMITADA; CNPJ: 78.221.066/0001-07; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 meses, contados a partir de 29/05/2026, o qual passa a findar em 29/08/2026; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 050/2024; VIGÊNCIA: 29/08/2026. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 18/05/2026, às 21:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 17:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29461867 e o código CRC 3D9B8574. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29302445/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 102 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 30 de abril de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2022, com os seguintes dados: CONTRATADA: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.; CNPJ: 05.872.814/0008-06; OBJETO: PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO POR 11 MESES E 26 DIAS E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 10 MESES; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022; VIGÊNCIA: 08/04/2027; VALOR: R$ 53.799,96. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 19/05/2026, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29302445 e o código CRC F24E17C3. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29307883/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 30 de abril de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 25660805, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa Odimar Gomes da Silva Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.383.990/0001-47, neste ato representada pelo Representante Legal, Sr. Odimar Gomes da Silva, CPF n° 638.538.929-49, cujo termo inicial foi assinado em 10/06/2025, que versa sobre a contratação de empresa para locação de Gradil móvel, a serem utilizados pelo setor dos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, na forma de Pregão Eletrônico nº 049/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços dos itens descritos na tabela abaixo, prorrogando o seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 11/06/2027. A presente prorrogação justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 28910482 e Parecer Jurídico Referencial nº 29241348. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29307883 e o código CRC 2584F583. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29477244/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 103 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 15 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA; CNPJ: 58.514.928/0001-74; OBJETO: Reajuste do valor do saldo do contratual em 4,14285%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) no período de abril de 2025 a março de 2026; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025; VALOR: R$ 45.537,50. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 19/05/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 19/05/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 17:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29477244 e o código CRC 02FCADB1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29536555/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 20 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LETICIA GABRIELLI FREITAS 486 0 AGENTE ADMINISTRATIVO 104 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536555 e o código CRC AAD73D0C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29535568/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) KEVIN KERSTEN DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 09:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29535568 e o código CRC 5D6B0511. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29541596/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Ato de Convocação 105 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 20 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo YASMIN APARECIDA FERREIRA AMANCIO 33 0 Professor de Educação Infantil BRIDA ALEXANDRA PINTO 34 0 Professor de Educação Infantil ELISA MACIEL DA SILVA 35 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541596 e o código CRC 670B89D4. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29537637/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 20 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 106 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PATRICK DOS SANTOS CORREA 10 0 EDUCADOR KETYELLE FRANCINE PASCOINO 11 0 EDUCADOR RENATO CAUA SERRA SANTOS 12 0 EDUCADOR LARISSA DE CARVALHO 13 0 EDUCADOR DANIELLE RIBEIRO DA SILVA 14 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537637 e o código CRC C707DE54. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29536317/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JULIANA MOSER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536317 e o código CRC FFC17A6F. 107 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29536316/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANTONIO KLEBER DA SILVA FEITOSA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 10:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536316 e o código CRC 38427686. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29542638/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) YASMIN SOUZA DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542638 e o código CRC 31A1F765. 108 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29540866/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 20 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FILIPI TEIXEIRA 9 0 PSICOLOGO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 12:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29540866 e o código CRC B55060EA. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29541130/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 20 de Maio de 2026 109 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANNE CAROLINE SILVA 154 0 ASSISTENTE SOCIAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 12:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541130 e o código CRC 8A6D161B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29536315/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GRAZIELLY ROSANA LEAL DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 10:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536315 e o código CRC 846E28D1. 110 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29542158/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 20 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PENELOPE SCHWOELK ARZUM 487 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542158 e o código CRC 9BBEF443. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29536314/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DOUGLAS CIDRAL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 111 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536314 e o código CRC 822FC380. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29541434/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 20 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 20 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PAULO VINICIUS LUTZ 488 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 12:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541434 e o código CRC 54CE98FC. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29306452/2026 - SAP.LCT 112 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Antibióticos do Brasil Ltda: Item 11 - R$ 3,80, Item 13 - R$ 9,60, Item 14 - R$ 14,50, Item 34 - R$ 54,00, Item 37 - R$ 14,50, Item 65 - R$ 624,00, Item 67 - R$ 4,40. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306452 e o código CRC 507FA120. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29312724/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Sempremed Comércio Atacadista Ltda, Item 44 - R$ 21,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29312724 e o código CRC 112DE7A7. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29306828/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90038/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, Item 8 - R$ 309,3824,Item 33 - R$ 22,3036, Item 68 - R$ 25,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 113 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29306828 e o código CRC 505CEB90. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29496926/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 468/2025 destinado ao credenciamento de instituições para operacionalização do Programa Juro Zero de Joinville, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado às instituições habilitadas: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados São Miguel do Oeste - SICOOB São Miguel SC/PR/RS e Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Norte e Nordeste de Santa Catarina – Sicredi Norte SC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29496926 e o código CRC 60118C65. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29521272/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Concorrência nº 202/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90202/2026 para a Revitalização Asfáltica com Micro Revestimento Asfáltico com polímero de trechos das seguintes ruas: Arlindo Pereira Macedo, Petrópolis, General Rondon, Monsenhor Gercino, Florianópolis, Guanabara, Voluntários da Pátria, Valença, Emílio Stock, Eleotério Maia, Santa Luisa de Marilac, Maria Julia P. da Costa, Elpídio Lemos, Agulhas Negras, Anitápolis, Fátima, Kurt Meinert, Espigão, Elizabeth Rech e Bernardo Rech, na Data/Horário: 09/06/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: E052C3CA17183FD13582DC59EF8554F9E27A0AA0 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521272 e o código CRC 22DAB640. 114 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, SEI Nº 29481604/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 092/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90092/2026 - UASG 453230, destinado à Contratação de antivírus e antimalware com tecnologia EDR (Detecção e Resposta de Endpoint), restou FRACASSADO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29481604 e o código CRC 77B7295E. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29494944/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ITENS DIVERSOS, na Data/Horário: 03/06/2026 às 10h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 0BB84833E423EDDC1DC5FED083230C244B86E2EF. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 19/05/2026, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 19/05/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 19/05/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29494944 e o código CRC 061ABC70. 115 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29499022/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que está SUSPENDENDO "sine die", conforme solicitado pela Secretaria de Assistência Social, através do Memorando SEI nº 29485352, para adequações das peças técnicas, o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 073/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90073/2026, UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de insumo e ferramentas para hortas. Maiores informações estão à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/05/2026, às 21:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29499022 e o código CRC 36A1A537. COMUNICADO SEI Nº 29538015/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 20 de maio de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE CREDENCIAMENTO – EDITAL Nº 65/2025 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA PARA O ANO DE 2026 O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, torna pública a relação de profissionais credenciados, atualizada para o exercício de 2026 nos termos do Credenciamento nº 65/2025. Em relação às diversas categorias de redação, foram credenciados os seguintes profissionais, aqui elencados em conformidade com os itens 4.81 e 5.22 do edital: Em relação à categoria desenho, foram credenciados os seguintes profissionais, aqui elencados em conformidade com os itens 4.8 e 5.2 do edital: Disposições gerais sobre a relação de credenciados: 1. Os trabalhos inscritos no Prêmio Jovem Autor serão distribuídos para correção conforme critérios estabelecidos no item 5 do edital de Credenciamento nº 65/2025. 2. Conforme o parágrafo único do artigo 4º do Edital nº 01/2025 – EL, deve se declarar impedido Márcia Oviedo Garcia – 5 pontos. Naara Éldany Costa Pogan – 17 pontos. Andréia Terezinha Farias – 15 pontos. Carlos Wilson Garcia – 5 pontos. 1) 2) 3) 4) Laryssa Mira Netto de Lima Souza – 18 pontos. Maria Lúcia Costa Rodrigues – 38 pontos. 1) 2) 116 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 file:///tmp/tmp_WkHtmlToPdf_9Ebeon.html#sdfootnote1sym file:///tmp/tmp_WkHtmlToPdf_9Ebeon.html#sdfootnote2sym de compor a Comissão de Avaliação e Julgamento, qualquer membro que reconheça ou venha a reconhecer parentesco até o 3º grau civil com professores ou alunos participantes do concurso, sob pena de exclusão da Comissão Avaliadora. 2.1. Encerrada a inscrição para a etapa municipal do Prêmio Jovem Autor, profissionais que se declararem impedidos serão realocados ao final da lista de credenciados, e poderão ser convocados para contratação em exercício seguinte, desde que mantidas as condições de habilitação, e desde que esteja descaracterizada a situação de impedimento. 1“4.8. Após a avaliação da nova documentação apresentada, a Câmara de Vereadores de Joinville divulgará a relação atualizada dos credenciados, reordenada conforme as contratações já realizadas. ” 2 “5.2. Encerrada a vigência dos contratos, os profissionais vinculados a esses instrumentos serão realocados ao final da relação de credenciados, conforme a ordem de classificação, e poderão ser convocados nos exercícios seguintes, desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação do edital, sempre respeitada a ordem classificatória.” 3. O credenciamento terá vigência até 20/08/2030, em conformidade com o item 2.2 do edital. 4. Dúvidas, solicitações de informação ou solicitações formais de descredenciamento deverão ser encaminhadas ao e-mail credenciamento@cvj.sc.gov.br. Joinville, 20 de maio de 2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville/SC O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 20/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538015 e o código CRC 3299885A. ERRATA SEI Nº 29534575/2026 - SAMA.NGP Joinville, 20 de maio de 2026. ERRATA SEI Nº 29534575/2026 - SAMA.NGP PORTARIA Nº 020/2026-SAMA.NGP, de 06 de Fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2898, de 06 de Fevereiro de 2026. Onde se lê: " DISPENSAR a partir de 01 de Janeiro de 2026, na Secretaria de Meio Ambiente " Leia-se: " DISPENSAR a partir de 15 de Dezembro de 2025, na Secretaria do Meio Ambiente " 117 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 mailto:credenciamento@cvj.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29534575 e o código CRC 3AA24543. ERRATA SEI Nº 29500668/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de maio de 2026. ERRATA AO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a Errata do Extrato do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 25533718, publicado em 12/05/2026, sob o Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961, referente ao contrato acima, celebrado entre o Município de Joinville e a empresa Bravo Medical Comercio de Materiais Cirúrgicos Ltda - inscrita no C.N.P.J nº 27.411.376/0001-45. 1º) Onde se lê: ...O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 28/05/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 25533718, e Parecer Jurídico SEI nº 28898464. Leia-se: ...O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 29/05/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 25533718, e Parecer Jurídico SEI nº 28898464. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29500668 e o código CRC EBC52626. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29473492/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de 118 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Decisão - Suprimentos SEI nº 29257288 - SAS.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Assistência Social em 12/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.257923-0, instaurado em face da empresa Formula D' Agua Distribuidora Ltda (CNPJ n.º 52.732.529/0001-01), pela Portaria nº 521/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025, no que tange à inexecução total das Autorizações de Fornecimento n.º 243 e 244/2025. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28238910), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos). II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 12 (doze) meses. III - Cancelamento da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 15/05/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29473492 e o código CRC 1472E7DB. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29473528/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29254145 - SAS.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Assistência Social em 12/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.298015-6, instaurado em face da empresa Formula D' Agua Distribuidora Ltda (CNPJ n.º 52.732.529/0001-01), pela Portaria nº 622/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025, no que tange à inexecução total das Autorizações de Fornecimento n.º 372 e 983/2025. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28433624), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 100,45 (cem reais e quarenta e cinco centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 12 (doze) meses; III - Cancelamento da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025.forem julgadas necessárias.. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 15/05/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29473528 e o código CRC C8E16CCA. 119 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29534655/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 20 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29257998- SAS.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria da Assistência Social em 19/05/2025, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.259000-5, instaurado em face da empresa Formula D' Agua Distribuidora Ltda CNPJ: 52.732.529/0001-01, pela Portaria nº 520/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025, no que tange à inexecução parcial da Autorização de Fornecimento n.º 519/2025. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28239595), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 35,95 (trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 6 (seis) meses; III - Cancelamento da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025.. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29534655 e o código CRC 6349C147. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29535951/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 20 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29258673- SAS.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Assistência Social em 19/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.197491-8, instaurado em face da empresa HB Sul Comércio de Alimentos Ltda . (CNPJ n.º 22.094.574/0001-09), pela Portaria nº 372/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 527/2023, no que tange à inexecução total das Autorizações de Fornecimento n.º 68 e 69/2025, pela ausência de entrega do objeto contratado. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28065652), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor de R$ 650,91 (seiscentos e cinquenta reais e noventa e um centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 12 (doze) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 120 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29535951 e o código CRC 511C80E7. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29536114/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 20 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29258326- SAS.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Assistência Social em 19/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.256584-1, instaurado em face da empresa Formula D' Agua Distribuidora Ltda (CNPJ n.º 52.732.529/0001-01), pela Portaria nº 522/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025, no que tange à inexecução total da Autorização de Fornecimento n.º 702/2025. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28237431), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 26,10 (vinte e seis reais e dez centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 6 (seis) meses; III - Cancelamento da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536114 e o código CRC 526E7915. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29525271/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 19 de maio de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 29525204/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.083742-0, instaurado pela empresa GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 84.704.295/0001-77), no qual homologa o Parecer SEI nº 29347050/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08953/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. 121 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29525271 e o código CRC AD372B03. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29540135/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 20 de maio de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 29540087/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.086365-0, instaurado pela e mp re s a TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 29454870/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 03265/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29540135 e o código CRC 7B712257. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29542225/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 20 de maio de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 29542200/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.093182-6, instaurado pela e mp re s a TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 122 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 29470499/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 07851/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542225 e o código CRC 98259670. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29527206/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 19 de maio de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Santo Arcanjo Transporte e Turismo Ltda., conforme processo administrativo SEI nº 26.0.121207-6, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 29527112/2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o pedido e CONCEDER AUTORIZAÇÃO de transporte especial com o número de cadastro 373. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 20/05/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29527206 e o código CRC D54F203D. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29526713/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 19 de maio de 2026. 123 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Mape Transporte de Passageiros Ltda, conforme processo administrativo SEI nº 26.0.123685-4, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 29526406/2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o pedido e CONCEDER AUTORIZAÇÃO de transporte especial com o número de cadastro 446. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 20/05/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526713 e o código CRC 3930FCF2. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29521662/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 19 de maio de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 29521234/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.097245-6, instaurado pela empresa GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 84.704.295/0001-77), no qual homologa o Parecer SEI nº 29415657/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 07667/2024, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521662 e o código CRC B3CA8091. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29522739/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 19 de maio de 2026. 124 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 29522647/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.083721-8, instaurado pela empresa GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 84.704.295/0001-77), no qual homologa o Parecer SEI nº 29235007/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08954/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522739 e o código CRC C339B849. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29521010/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 19 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29325251 - SED.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Educação em 05/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.023305- 1, instaurado em face da empresa TFI CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 35.183.667/0001-51), pela Portaria nº 098/2025 - SAP.GAB, com o objetivo de apurar eventual inexecução parcial do Termo de Contrato nº 950/2023, oriundo da Concorrência nº 877/2022, no que tange ao descumprimento das obrigações assumidas.. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28857125), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor de R$ 39.301,64 (trinta e nove mil trezentos e um reais e sessenta e quatro centavos); II -Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) meses; III - Rescisão do Termo de Contrato nº 950/2023. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521010 e o código CRC EB04B916. LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA SEI Nº 9/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida até 19/05/2028 totalizando 24 meses. 125 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Interessado: FIS Administradora de Bens Ltda. Processo SEI nº 25.0.146401-4 CNPJ: 02.283.391/0001-24 Endereço: Rua Werner Brietzig, s/n - bairro: América Matrícula: 194.969 (1º Registro de Imóveis) Inscrição Imobiliária: 13-20-42-53-6171 Área total do imóvel: 56.449,14 m 2 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Bióloga Priscila de Lima Watanabe - CRBio nº 058288/09-D - ART nº 2025/03390 (SEI nº 25790507) - Elaboração de Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e censo de corte de árvores isoladas em imóvel urbano. ART nº 2025/09880 (SEI nº 27752588) - Elaboração do Projeto de Arborização do Condomínio de Lotes Residencial, conforme diretriz do Plano Municipal de Arborização de Joinville. Geografo San Carlos de Oliveira - CREA-SC nº 119.535-5 - ART nº 9815496-3 (SEI nº 25790508) - Estudo: Impactos sócio-econômicos em Estudos Ambientais; Estudo: Hidrografia - bacia hidrográfica; Estudo: Hidrografia - condições hidrológicas; Elaboração: Geoprocessamento; Elaboração: Cartografia para mapeamento temático; Estudo: Geomorfologia. Engenheiro Civil Lucas Boege Ramuski - CREA-SC nº 152.226-3 - ART nº 9798469-0 (SEI nº 25790527) - Levantamento, Desenho Técnico, Memorial Descritivo: Serviço topográfico Planialtimétrico; Projeto: Terraplenagem; Projeto: Pavimentação Asfáltica; Projeto: Rede de Água; Projeto, Dimensionamento: Rede de Esgoto; Projeto, Dimensionamento: Drenagem. ART nº 9820739-8 (SEI nº 25790539) - Projeto: Controle Ambiental; Desenho Técnico: Canteiro de Obras. ART nº 9857415-2 (SEI nº 25790540) - Execução: Controle Ambiental; Execução: Terraplenagem; Execução: Pavimentação Asfáltica; Execução: Rede de Água; Execução: Rede de Esgoto; Execução: Drenagem; Execução: Canteiro de Obras. ART nº 10106444-1 (SEI nº 26776527) - Projeto: Controle Ambiental; Desenho Técnico: Canteiro de Obras; Execução: Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; Estudo: Geotecnia; Projeto, Execução: Muro. ART nº 10188496-9 (SEI nº 27752576) - Instalação, Montagem: Ruídos em áreas habitadas - conforto acústico; Mensuração: Ruídos e Vibrações - Não Ocupacionais; Engenheira Ambiental e de Segurança do Trabalho Caroline Pereira - CREA-SC nº 090.217-8 - ART nº 9851223-6 (SEI nº 25790546) - Laudo: Ruídos em área habitadas - conforto acústico; Laudo: Ruídos e Vibrações - Não Ocupacionais; Elaboração, da Gestão Ambiental: Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Arquiteta e Urbanista Pamela Meyer - CAU nº 00A1384996 - RRT nº 15430263 (SEI nº 25790533) - Projeto Urbanístico; RRT nº 16017988 (SEI nº 26776526) - Participação técnica em EAS. Engenheiro Civil Rede de Águas Pluviais - CREA-SC nº 207.459-5 - ART nº 1048354-3 (SEI nº 28966696) - Inspeção, Laudo, Desenho Técnico: Rede de Águas Pluviais. Ressalta-se que o responsável técnico por documentação anotada dentro do sistema CREA, assume a responsabilidade por eventuais danos que o empreendimento causar a terceiros, no que tange aos aspectos técnicos do estudo por ele realizado, dentro do disposto no artigo 186 da Lei Federal nº 10.406/02. E ainda, informa-se que constitui crime contra a administração ambiental, segundo a Lei Federal nº 9.605/98, art. 69-A, elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, incorrendo o responsável pelo estudo, laudo ou relatório, as penalidades previstas naquela lei 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental Prévia com dispensa da Licença Ambiental de Instalação concedida com base no Parecer Técnico SEI nº 29499439, refere-se à viabilidade de implantação de um condomínio de lotes para fins residenciais, contendo conforme projetos apresentados, 48 unidades 126 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm#art69 habitacionais com AU(7) de 3,56 ha, em imóvel matriculado sob o nº 194.969 (1º Registro de Imóveis), no endereço acima citado. 3.1 – DA POLUIÇÃO SONORA 3.1.1 Respeitar a Resolução CONAMA nº 01/90, COMDEMA nº 03/20 e LC nº 478/17 e os limites de ruído para construção civil impostos pela legislação vigente. 3.1.2 Seguir o Plano de Monitoramento de Ruídos (PMR) apresentado. 3.1.3 Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos, conforme cronograma definido do PMR. 3.2 – DOS EFLUENTES SANITÁRIOS 3.2.1 Implantar sistema de tratamento de efluentes sanitários conforme projeto apresentado. 3.2.2 Dispor de sistema de tratamento de efluentes sanitários provisório ou de banheiros químicos para o canteiro de obras. 3.2.3 O Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários utilizado pelo empreendimento deverá atender os limites de lançamento impostos pela legislação vigente. 3.2.4 Quando o empreendimento for contemplado com rede pública coletora de esgoto deverá ser desativado o sistema individual e o efluente sanitário destinado à rede coletora pública (Art. 44 da Lei Complementar nº 29/1996). 3.3 – RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.1 Seguir Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) apresentado. 3.3.2 Apresentar anualmente Relatório de Monitoramento do PGRCC, com comprovantes de destinação final dos resíduos. 3.3.3 Para obtenção de LAO apresentar o Inventário de Resíduos da Construção Civil, elaborado por profissional técnico habilitado, com os comprovantes de destinação final. 3.4 – POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.4.1 Fica Proibido queimar resíduos sólidos, líquidos ou qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 3.5 – DA VEGETAÇÃO E TERRAPLANAGEM 3.5.1 Quanto a supressão de vegetação, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. 3.5.2 Quanto à movimentação de terras, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. 3.6 – DOS VESTÍGIOS ARQUEOLÓGICOS Caso haja descoberta de vestígios arqueológicos ou pré-históricos deve ser observado o que estabelecem os art. 17 a 19 da Lei 3.924/61 citados abaixo: Art. 17 A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado. Art. 18 A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido. Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 19 A infringência da obrigação imposta no artigo anterior implicará na apreensão sumária do achado, sem prejuízo da responsabilidade do inventor pelos danos que vier a causar ao Patrimônio Nacional, em decorrência da omissão. 3.7 – OUTRAS CONDIÇÕES 3.7.1 Implantar todas as recomendações apresentadas nos relatórios, estudos, planos, laudos, memoriais e projetos entregues. Alterações ou adequações de projeto devem ser objeto de consulta a esta Secretaria, às quais podem estar sujeitas ao cancelamento da referida Licença Ambiental. Obedecer todas as premissas da legislação pertinente. 3.7.2 O empreendedor deve afixar placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua validade e execução, com os dizeres: Licença Ambiental nº (número da licença), Validade (data de validade) e Número do Processo. 3.7.3 Manter a conformidade com as obrigações do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público 3.7.4 Deverá solicitar a Licença Ambiental de Operação – LO antes de findar o prazo de validade desta. 127 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 desta. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 19/05/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29525162 e o código CRC 51437FE6. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESOLUÇÃO SEI Nº 29536261/2026 - SED.UAC Joinville, 20 de maio de 2026. RESOLUÇÃO Nº 2088 /2026/CME Emite Certificado de Registro de Entidade de Educação: Programa de atividades no contraturno oferecido a alunos matriculados e regularmente frequentando o Ensino Fundamental em Escolas Públicas Municipais de Joinville, para a Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida situado a rua: Rua Solidariedade, 100 - Bairro Itinga - Joinville - Santa Catarina CEP : 89235-622. O Conselho Municipal de Educação de Joinville/CME, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Artigo I, Incisos V e XIV, da Lei nº 3.602/97, de 20 de novembro de 1997, tendo em vista as exigências da Resolução 1002/2022/CME e o deliberado na Sessão Plenária de 28 de abril de 2026. 128 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º. Fica emitido Certificado de Registro de Entidade de Educação, na modalidade: Programa de atividades no contraturno oferecido a alunos matriculados e regularmente frequentando o Ensino Fundamental em Escolas Públicas Municipais de Joinville, para a Fundação Padre Luiz Facchini Pró Solidariedade e Vida. Art. 2 º. O presente Certificado tem validade de 03 (três) anos a partir desta data, devendo a Entidade certificada buscar atender as determinações do art. 2º da Resolução 1002/2022/CME. Art. 3 º. A Entidade certificada deverá manter as condições de certificação durante todo o período de validade do certificado, sob pena de cancelamento caso as condições não sejam mais atendidas nos termos do disposto da Resolução nº 1002/2022/CME. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Palova Santos Balzer Presidente do Conselho Municipal de Educação de Joinville Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 20/05/2026, às 15:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536261 e o código CRC B517595E. RESOLUÇÃO SEI Nº 29540616/2026 - SED.UAC Joinville, 20 de maio de 2026. RESOLUÇÃO Nº 2090/2026/CME Autoriza o Funcionamento de TODDLER RECREAÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ nº 60.890.590/0001-05, estabelecido à Rua Dona Francisca, nº 7200, Bairro Zona Industrial Norte, nesta cidade. O Conselho Municipal de Educação de Joinville/CME, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo I, Inciso XI, da Lei nº 3.602/97, de 20 de novembro de 1997, considerando a Resolução nº 910/2021/CME de 17 de agosto de 2021 e tendo em vista o deliberado na Sessão Plenária de 19 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de TODDLER RECREAÇÃO INFANTIL LTDA, pertencente à Rede Particular de Ensino do Município de Joinville. 129 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Art. 2 º. A presente Resolução entra em vigor nesta data. Palova Santos Balzer Presidente Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 20/05/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29540616 e o código CRC 48EBE875. RESOLUÇÃO SEI Nº 29520544/2026 - SED.UAC Joinville, 19 de maio de 2026. RESOLUÇÃO Nº 2089/2026/CME Aprova a Atualização Cadastral Anual – 2026 dos Centros de Educação Infantil abaixo relacionados segundo o que determina o art. 21 da Resolução nº 910/2021/CME de 17 de agosto de 2021. O Conselho Municipal de Educação de Joinville/CME, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo I, Incisos IV e XI, da Lei nº 3.602/97, de 20 de novembro de 1997, e tendo em vista o deliberado na Sessão Plenária de 19 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovada a Atualização Cadastral (2026) dos Centros de Educação Infantil relacionados abaixo, pertencentes à Rede Privada de Ensino do Município de Joinville: 130 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Nº Processo Unidade CNPJ Relator 26.0.093876- 6 JESSICA LAIS RAUZIZ ROSA - JARDIM DE INFÂNCIA LEÃOZINHO 27.116.753/0001- 13 Ana Maria Alves de Carvalho 26.0.106076- 4 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIMPOLHINHOS LTDA - CEI FAZENDO ARTE 2 23.505.943/0001- 71 Sonia Terezinha Leandro Paul 26.0.106295- 3 SABRINA ILG CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA - ABC DA CRIANÇA 10.625.927/0001- 70 Patrícia Schulze 26.0.106424- 7 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA, DESPORTO E EDUCAÇÃO ABCD DA EDUCAÇÃO - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MANOEL ANTÔNIO DA ROSA 20.287.497/0004- 20 Gabriela Longo Pereira 26.0.107224- 0 INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO - ESCOLA ADVENTISTA JOINVILLE - CENTRO 76.726.884/0099- 31 Marileide Cardoso 26.0.107236- 3 CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PIMPOLHOS LTDA - CEI FAZENDO ARTE 06.349.446/0001- 02 Marileide Cardoso 26.0.107258- 4 JARDIM DE INFÂNCIA VIVA EU VIVA TU LTDA 82.138.561/0001- 16 Nélia Elaine Wahlbrink Engster 26.0.110680- 2 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL KAIROS KIDS LTDA 14.338.976/0001- 83 Cassiane Leite da Silva 26.0.112890- 3 FABIA MARCONDES DE SOUZA - CEI FORMANDO SONHOS 01.002.565/0001- 70 Detlev Maiquel Bahr 26.0.113142- 4 JARDIM DE INFÂNICA BOA SEMENTE LTDA 13.337.743/0001- 01 Gabriela Longo Pereira 26.0.113319- 2 LUCIMARA ADRIANI DIOMÁRIO KLAHOLD - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCO-ÍRIS 17.283.098/0001- 34 Gabriela Longo Pereira 26.0.096840- 1 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BRINCAR E APRENDER LTDA 47.485.094/0001- 08 Cassiane Leite da Silva 26.0.099055- 5 DOCE MEL RECREAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA 11.056.919/0001- 13 Gilmara dos Santos 26.0.116086- 6 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMEANDO O FUTURO LTDA 32.485.233/0001- 18 Dayane Clock Luiz 26.0.117855- 2 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MICHERROT LTDA 03.751.055/0001- 21 Nélia Elaine Wahlbrink Engster 26.0.117891- 9 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANDO SONHOS LTDA 29.203.264/0001- 24 Detlev Maiquel Bahr 26.0.124609- 4 CANTINHO DA CRIANÇA CENTRO DE EDUCAÇÃO LTDA 17.826.106/0001- 41 Daisy Cristhiane Lemos Godoi 26.0.118718- 7 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FADINHA LTDA 06.262.709/0001- 41 Gilmara dos Santos 26.0.119327- 6 CENTRO EDUCACIONAL CONEXÃO LTDA 14.318.320/0001- 07 Sonia Terezinha Leandro Paul 26.0.119489- 2 COLÉGIO OFICINA LTDA 13.528.136/0001- 10 Elisa Thomazi Bratti Coelho 26.0.119543- 0 INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO - ESCOLA ADVENTISTA BOM RETIRO 76.726.884/0097- 70 Ana Paula Simião Pinto 26.0.119736- 0 ASSOCIAÇÃO ACOLHER JARDIM PARAÍSO 20.925.985/0001- 73 Detlev Maiquel Bahr 26.0.119901- 0 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FAQUINI LTDA - RECANTO DOS ANJOS 19.341.284/0001- 08 Cleiton Leonidas Isauro 26.0.119978- 9 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO SAPECA LTDA 46.492.934/0001- 99 Gabriela Longo Pereira 26.0.121648- 9 ELISÂNGELA LUCAS ALVES - CEI PRESENTES DE DEUS 22.447.167/0001- 38 Ana Maria Alves de Carvalho 26.0.121710- 8 UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - COLÉGIO CATÓLICA MACHADO DE ASSIS 00.331.801/0020- 00 Elisa Thomazi Bratti Coelho 26.0.121923- 2 CRECHE CEI PROLE FELIZ LTDA - CEI INFÂNCIA FELIZ 12.766.236/0001- 12 Gilmara dos Santos 26.0.121984- 4 VIVA EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA 18.036.370/0001- 44 Luiz Fernando Estevão 26.0.122025- 7 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIA DOS SONHOS LTDA 51.481.104/0001- 04 Patrícia Schulze 26.0.122040- 0 POSITIVO EDUCACIONAL LTDA - COLÉGIO POSITIVO JOINVILLE - Unidade 660 02.343.359/0012- 40 Cleiton Leonidas Isauro 26.0.122090- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRESENTES 23.469.143/0001- Gabriela Longo 131 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 7 DE DEUS LTDA - UNIDADE II 42 Pereira 26.0.122107- 5 CENTRO EDUCACIONAL DIA FELIZ LTDA 03.837.595/0001- 22 Simone Seenem Criano 26.0.122202- 0 POSITIVO EDUCACIONAL LTDA - COLÉGIO POSITIVO JOINVILLE - Unidade 200 02.343.359/0010- 88 Dayane Clock Luiz 26.0.123597- 1 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TURMA DO PUFF LTDA 17.822.112/0001- 20 Ana Maria Alves de Carvalho 26.0.123649- 8 LIVE EDUCACIONAL LTDA - PORTAL LIVE SCHOOL 44.233.720/0001- 72 Palova Santos Balzer 26.0.123776- 1 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPAÇO DO PARQUE PRUDENTE LTDA 05.554.138/0001- 56 Sonia Terezinha Leandro Paul 26.0.123784- 2 CENTRO EDUCACIONAL BROTOS DO AMOR LTDA 33.967.657/0001- 81 Valdirene Stiegler Simão 26.0.123787- 7 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPAÇO MÁGICO - CEIEM 12.515.021/0001- 29 Ana Paula Simião Pinto 26.0.123788- 5 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC 84.685.163/0002- 26 Daisy Cristhiane Lemos Godoi 26.0.124424- 5 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIOS DE LUZ LTDA - BELLOS BAMBINOS 04.326.376/0001- 41 Cassiane Leite da Silva 26.0.124680- 9 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDA DAS FLORES LTDA 29.213.668/0001- 07 Daniel Hupalo 26.0.124730- 9 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPAÇO DO PARQUE LTDA 23.354.100/0001- 11 Luiz Fernando Estevão 26.0.124751- 1 PAHL & PAHL CEI - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA - ANJOS DA TERRA 11.406.814/0001- 47 Detlev Maiquel Bahr 26.0.124783- 0 CENTRO DE EDUCAÇÃO A ALDEIA DO SOL LTDA 02.906.557/0001- 11 Patrícia Schulze 26.0.124840- 2 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO E MARIA LTDA 17.724.085/0001- 53 Gabriela Longo Pereira 26.0.124890- 9 JULIANA BERTOTTI MIRANDA MEDEIROS - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VILA DA CRIANÇA 17.715.298/0001- 19 Simone Seenem Criano 26.0.124908- 5 CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL DOCE CASTELO LTDA - Unidade Guanabara 47.469.368/0001- 67 Dayane Clock Luiz 26.0.124917- 4 CENTRO INFANTIL DOCE CASTELO LTDA - Unidade Atiradores 41.355.332/0001- 76 Nélia Elaine Wahlbrink Engster 26.0.126661- 3 CANTINHO DA CRIANÇA CENTRO DE EDUCAÇÃO LTDA 17.826.106/0001- 41 Elisa Thomazi Bratti Coelho 26.0.126983- 3 GASP - GRUPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARAISO 04.203.100/0001- 76 Sonia Terezinha Leandro Paul 26.0.127160- 9 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO CÉU LTDA 07.347.288/0001- 14 Valdirene Stiegler Simão 26.0.109307- 7 AQUARELA KIDS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA 05.917.797/0001- 00 Elisa Thomazi Bratti Coelho 26.0.126801- 2 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO CÉU LTDA 07.347.288/0001- 14 Valdirene Stiegler Simão 26.0.122265- 9 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA SALETE LTDA 55.634.266/0001- 88 Marileide Cardoso 26.0.119600- 3 INSTITUIÇÃO BETHESDA 84.712.983/0001- 89 Daisy Cristhiane Lemos Godoi 26.0.126801- 2 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FAZENDINHA LTDA 28.543.062/0001- 69 Detlev Maiquel Bahr Art. 2º. A presente atualização tem validade até 30 de abril de 2027. Art. 3º. Os Centros de Educação Infantil deverão manter as condições do seu quadro funcional durante todo o período de validade desta atualização, sob pena de cancelamento da sua Autorização de Funcionamento caso as condições não sejam mais atendidas nos termos do disposto da Resolução nº 910/2021/CME. Palova Santos Balzer Presidente 132 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 20/05/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520544 e o código CRC 866EF887. RESOLUÇÃO SEI Nº 29541081/2026 - SED.UAC Joinville, 20 de maio de 2026. RESOLUÇÃO Nº 2091/2026/CME Autoriza o Funcionamento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA, DESPORTO E EDUCAÇÃO ABCD DA EDUCAÇÃO - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRAMAR JOÃO VIANA, CNPJ nº 20.287.497/0005-01, estabelecido à Rua Dalmazio Conrado Miranda, nº 365, Bairro Vila Cubatão, nesta cidade. O Conselho Municipal de Educação de Joinville/CME, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo I, Inciso XI, da Lei nº 3.602/97, de 20 de novembro de 1997, considerando as Resoluções nº 910/2021/CME e nº 2050/2025/CME, tendo em vista o deliberado na Sessão Plenária de 19 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA, DESPORTO E EDUCAÇÃO ABCD DA EDUCAÇÃO - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRAMAR JOÃO VIANA, pertencente à Rede Municipal de Ensino e à Organização Social, de forma híbrida, do Município de Joinville. Art. 2 º. A presente Resolução entra em vigor nesta data. Palova Santos Balzer Presidente Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 20/05/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541081 e o código CRC A3BF3EDF. RESULTADO DE LICITAÇÃO SEI Nº 29546790/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC 133 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Joinville, 20 de maio de 2026. A Comissão Permanente de Licitação da CAJ, nomeada pela Portaria nº 3715/2026, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 011/2026, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO ESTRUTURAL DE SISTEMAS EM CONCRETO ARMADO E METÁLICOS, ocorrido em 20/05/2026 às 14:00 horas, resultou em FRACASSADO. Desta forma, abre-se a contagem do prazo recursal, em conformidade com o item 20.6 do instrumento convocatório. O recurso deverá ser interposto por escrito e protocolado, dirigido à CPL, na Companhia Águas de Joinville - Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, CEP 89216-202, no município de Joinville/SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente à divulgação do resultado da licitação n o Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (DOEM), não sendo admitidos os envios por fax ou correio eletrônico – e-mail. GUILHERME JOSE STUMPF Presidente da Comissão Permanente de Licitações PATRICIA JANAINA TONON VIGANO Membro da Comissão Permanente de Licitações PRISCILA TOMASI DA CRUZ MATTEI Membro da Comissão Permanente de Licitações PORTARIA Nº 3715/2026 - Institui os Presidentes e Membros da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiros e Membro de Equipe de Apoio. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Empregado(a) Público(a), em 20/05/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Priscila Tomasi da Cruz Mattei, Empregado(a) Público(a), em 20/05/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Patricia Janaina Tonon Vigano, Empregado(a) Público(a), em 20/05/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29546790 e o código CRC 20A74B36. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO, SEI Nº 29363539/2026 - SAP.CVN.ACP O Município de Joinville, através da Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o julgamento do recurso referente ao Edital de Chamamento Público nº 27917021/2025/PMJ, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração, objetivando o gerenciamento, operacionalização, execução das ações, serviços e o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, definidas pela Secretaria Municipal de Educação, no Centro de Educação Infantil Eloir Bachtold, localizado na Rua Osvaldo Tavares Breis, Bairro Nova Brasília, Joinville/SC, para fins de atendimento de crianças a partir de 04 (quatro) meses até 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, em período parcial ou integral. Diante aos motivos expostos no Julgamento do Recurso, a Comissão Permanente de Licitação decide CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso 134 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 interposto pela Recorrente INSTITUTO TRANSFORMA EDU, e NEGAR PROVIMENTO ao pedido de manutenção da Recorrida no certame, sendo tal decisão acolhida pela autoridade superior. O Julgamento do Recurso (SEI nº 29023632) encontra-se, na íntegra, à disposição dos interessados no site https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/101/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 20/05/2026, às 15:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29363539 e o código CRC 7AD34003. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 343/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 231/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ABAITI ENGENHARIA LTDA., que tem por objeto a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEO INSPEÇÃO COM ACESSÓRIOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 027/2026. Marcio Monteiro da Silva, Matrícula n° 826 - Gestor do ARP Dalva Schnorrenberger, Matrícula n° 672 - Gestora Suplente Adriano Jose Reinert, Matrícula n° 1287 - Fiscal Titular Victor Augusto Manske, Matrícula n° 1507 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio 135 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/101/secretaria/11 econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 09:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29528763 e o código CRC 72AB6D5D. 136 de 136 Nº 2967, quarta-feira, 20 de maio de 2026