Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 LEI Nº 10.160, DE 21 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor (R$) 74001 Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT 13.451.5.1.3070 Construção, ampliação, reforma, adequação e manutenção das unidades e prédios públicos- SECULT 17003110 xxxx 4.4.90 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação: 1 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor (R$) 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3061 Obras de pavimentação - SEINFRA 17003110 765 4.4.90 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552005 e o código CRC 705FC642. DECRETO Nº 72445, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 03 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Zilma Cardoso Souza, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 2 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29562460 e o código CRC 0E84B07F. DECRETO Nº 72417, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 19 de maio de 2026: - Carla Alexandra da Silva de Oliveira, matrícula 60.000, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 3 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553193 e o código CRC 82F589C5. DECRETO Nº 72415, de 21 de maio de 2026. Declara vacância do cargo público por motivo de falecimento. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 32, inciso VII, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008: Declara vacância do cargo público, por falecimento do servidor, a partir de 14 de maio de 2026. Rubens Teles Rezende, matrícula 28.446, do cargo de Professor de Séries Iniciais, na Secretaria de Educação.. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553154 e o código CRC C8761FE3. DECRETO Nº 72414, de 21 de maio de 2026. 4 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, no Hospital Municipal São José , a partir de 01 de junho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Jane Aparecida de Oliveira dos Santos, matrícula 100654 do cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552801 e o código CRC CB6F5126. DECRETO Nº 72443, de 21 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 26 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 27 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Daniela Streit Franzon, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. 5 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29561561 e o código CRC 9B9AA832. DECRETO Nº 72442, de 21 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 01 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Alessandra Moreira, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29560772 e o código CRC 99DD7F03. DECRETO Nº 72413, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, no Hospital Municipal São José , a partir de 19 de junho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Rosani Grade, matrícula 99.338, do cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552783 e o código CRC 5B81185B. DECRETO Nº 72412, de 21 de maio de 2026. Promove admissão. 7 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 26 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 27 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Andreia Campregher Nazario, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552712 e o código CRC 460D7C25. DECRETO Nº 72411, de 21 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 25 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 26 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Simone Ribeiro Hvizdalek, para o cargo de Professor de Matemática. Rejane Gambin Prefeita 8 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552680 e o código CRC AD83F331. DECRETO Nº 72410, de 21 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 26 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 27 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Renata Cristina Mafra Karas, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 9 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552653 e o código CRC 535DAB25. DECRETO Nº 72409, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 27 de maio de 2026, no Hospital Municipal São José: - Ingridy Fernanda dos Reis Marquetto, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552634 e o código CRC C53260B0. DECRETO Nº 72408, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 10 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 NOMEIA, a partir de 27 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Flávia Cristina da Silva Leão, no cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552603 e o código CRC FD8DC4B1. DECRETO Nº 72407, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 02 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Marlon Willfried Fritze Soares, no cargo de Médico Psiquiatra. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 11 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552537 e o código CRC 37AB5C0D. DECRETO Nº 72440, de 21 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 30 de junho de 2026, na Secretaria de Educação, a partir de 27 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Ivone Kammer de Paula, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 12 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29559149 e o código CRC E8EABABF. DECRETO Nº 72406, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 26 de maio de 2026, no Hospital Municipal São José: - Diego Bueno de Lima, no cargo de Técnico em Radiologia . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29551609 e o código CRC D5C38CAB. DECRETO Nº 72439, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com os artigos 32, inciso I e 33 § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 266/08. 13 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Considerando os fatos apurados pelo Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 15/25, instaurado pela Portaria nº 3528/2025; Considerando a Decisão SEI Nº 29526619/2026 - SGP.NAT, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2966, de 19/05/2026. DECRETA: Art. 1º EXONERA do cargo público ocupado, na Secretaria da Saúde: - Renan Santos Santana, matrícula 61.691, do cargo de Enfermeiro, a partir de 19 de maio de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de maio de 2026. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29559129 e o código CRC 5B3D5A4D. DECRETO Nº 72441, de 21 de maio de 2026. Declara de utilidade pública área de terras de propriedade de Dohler S.A., localizada na Rua Dona Francisca, bairro Zona Industrial Norte. 14 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras de propriedade de Dohler S.A., ou de quem de direito, destinada a obra de alargamento da Rua Dona Francisca, possuindo a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.093.647,45m e E 713.272,69m; deste segue confrontando, ao nordeste, com a propriedade de Dohler S.A - Matrícula 114.932, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 133°29'20" por uma distância de 28,05m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.093.628,14m e E 713.293,05m; deste segue com azimute de 113°44'48" por uma distância de 4,06m até o vértice M- 03, de coordenadas N 7.093.626,51m e E 713.296,76m; deste segue com azimute de 134°09'56" por uma distância de 11,98m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.093.618,16m e E 713.305,35m; deste segue com azimute de 154°42'42" por uma distância de 4,03m até o vértice M- 05, de coordenadas N 7.093.614,52m e E 713.307,07m; deste segue por uma distância de 40,59m em curva com raio de 2016,20m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.093.585,80m e E 713.335,77m; deste segue por uma distância de 25,32m em curva com raio de 2016,20m até o vértice M-07, de coordenadas N 7.093.567,60m e E 713.353,37m; deste segue com azimute de 136°19'09" por uma distância de 58,45m até o vértice M-08, de coordenadas N 7.093.525,33m e E 713.393,74m; deste segue com azimute de 136°18'40" por uma distância de 32,24m até o vértice M-09, de coordenadas N 7.093.502,02m e E 713.416,01m; deste segue por uma distância de 22,63m em curva com raio de 1504,94m até o vértice M-10, de coordenadas N 7.093.484,90m e E 713.430,81m; deste segue com azimute de 139°22'04" por uma distância de 38,88m até o vértice M-11, de coordenadas N 7.093.455,39m e E 713.456,13m; deste segue por uma distância de 19,87m em curva com raio de 2386,07m até o vértice M-12, de coordenadas N 7.093.441,05m e E 713.469,88m; deste segue com azimute de 136°21'55" por uma distância de 47,48m até o vértice M-13, de coordenadas N 7.093.406,69m e E 713.502,64m; deste segue com azimute de 136°19'00" por uma distância de 34,94m até o vértice M-14, de coordenadas N 7.093.381,43m e E 713.526,77m; deste segue por uma distância de 14,53m em curva com raio de 21.00m até o vértice M-15, de coordenadas N 7.093.375,07m e E 713.539,51m; deste segue com azimute de 96°41'05" por uma distância de 4,95m até o vértice M-16, de coordenadas N 7.093.374,50m e E 713.544,43m; deste segue por uma distância de 10,05m em curva com raio de 21.04m até o vértice M-17, de coordenadas N 7.093.375,71m e E 713.554,31m; deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Arno Waldemar Döhler, com azimute de 247°47'51" por uma distância de 17,61m até o vértice M-18, de coordenadas N 7.093.369,06m e E 713.538,00m; deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Arno Waldemar Döhler, com azimute de 261°27'43" por uma distância de 2,65m até o vértice M-19, de coordenadas N 7.093.368,66m e E 713.535,38m; deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Dona Francisca, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 276°01'31" por uma distância de 2,69m até o vértice M-20, de coordenadas N 7.093.368,95m e E 713.532,71m; deste segue com azimute de 291°56'27" por uma distância de 7,94m até o vértice M-21, de coordenadas N 7.093.371,91m e E 15 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 713.525,34m; deste segue com azimute de 299°59'19" por uma distância de 7,52m até o vértice M- 22, de coordenadas N 7.093.375,67m e E 713.518,83m; deste segue com azimute de 306°11'27" por uma distância de 3,89m até o vértice M-23, de coordenadas N 7.093.377,97m e E 713.515,69m; deste segue com azimute de 315°24'09" por uma distância de 3,59m até o vértice M- 24, de coordenadas N 7.093.380,52m e E 713.513,17m; deste segue com azimute de 316°16'27" por uma distância de 27,70m até o vértice M-25, de coordenadas N 7.093.400,54m e E 713.494,02m; deste segue com azimute de 316°14'56" por uma distância de 32,87m até o vértice M-26, de coordenadas N 7.093.424,28m e E 713.471,30m; deste segue com azimute de 316°19'06" por uma distância de 58,55m até o vértice M-27, de coordenadas N 7.093.466,63m e E 713.430,86m; deste segue com azimute de 316°20'34" por uma distância de 50,39m até o vértice M-28, de coordenadas N 7.093.503,08m e E 713.396,07m; deste segue com azimute de 315°59'08" por uma distância de 36,05m até o vértice M-29, de coordenadas N 7.093.529,01m e E 713.371,02m; deste segue com azimute de 316°14'36" por uma distância de 44,81m até o vértice M-30, de coordenadas N 7.093.561,37m e E 713.340,03m; deste segue com azimute de 316°00'50" por uma distância de 40,92m até o vértice M-31, de coordenadas N 7.093.590,81m e E 713.311,62m; deste segue com azimute de 314°08'07" por uma distância de 51,30m até o vértice M-32, de coordenadas N 7.093.626,54m e E 713.274,80m; deste segue com azimute de 313°13'58" por uma distância de 14,03m até o vértice M-33, de coordenadas N 7.093.636,15m e E 713.264,57m; deste segue com azimute de 314°21'30" por uma distância de 5,05m até o vértice M- 34, de coordenadas N 7.093.639,68m e E 713.260,96m; deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Tocantins, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 20°11'18" por uma distância de 2,49m até o vértice M-35, de coordenadas N 7.093.642,02m e E 713.261,82m; deste segue com azimute de 50°16'14" por uma distância de 1,53m até o vértice M- 36, de coordenadas N 7.093.643,00m e E 713.263,00m; deste segue com azimute 65°19'22" por uma distância de 10,67m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 820,30 m, com área total de 4.857,17 m². A área a desapropriar é parte do imóvel matriculado sob nº 114.932 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Joinville-SC, de inscrição imobiliária nº 13.30.12.74.2418". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29559656 e o código CRC 5DC53295. DECRETO Nº 72437, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. 16 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 21 de maio de 2026: - Fernanda Perito de Aguiar, para o cargo de Gerente das Vilas da Saúde. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29556215 e o código CRC 03427544. DECRETO Nº 72436, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Procuradoria-Geral do Município, a partir de 21 de maio de 2026: - Beatriz de Borba, para o cargo de Gerente de Consultoria e Legislação . Rejane Gambin Prefeita 17 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29556117 e o código CRC FD1382F9. DECRETO Nº 72434, de 21 de maio de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a partir de 20 de maio de 2026: - Beatriz de Borba, do cargo de Coordenadora da Área Administrativa e Financeira. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554517 e o código CRC 4F3F23D2. DECRETO Nº 72438, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 18 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 27 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Elaine de Sousa Gonçalves, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29559032 e o código CRC D17E214F. DECRETO Nº 72435, de 21 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 25 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 26 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Izildinha Gonçalves de Almeida Souza, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita 19 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555927 e o código CRC 223C4A10. DECRETO Nº 72433, de 21 de maio de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, por motivo de falecimento, na Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, a partir de 17 de maio de 2026: - José Emídio de Barros Filho, do cargo de Coordenador da Unidade de Planejamento. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554349 e o código CRC 89E766DA. 20 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 DECRETO Nº 72432, de 21 de maio de 2026. Aprova o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E da localidade "JORGE LUIZ DELFINO E OUTROS", Bairro Itinga. O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 68, da Lei Orgânica do Município; Considerando o processo de intervenção governamental nos aspectos urbanísticos, ambiental e fundiário, com o objetivo de ordenar e legalizar a ocupação de áreas urbanas consolidadas, garantindo melhorias na qualidade de vida e fazendo com que a cidade cumpra a sua função social; Considerando que a estratégia de regularização fundiária visa à adequação de assentamentos informais preexistentes às conformidades legais, por meio de ações prioritárias, de modo a garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; Considerando que a regularização fundiária traz várias vantagens para a cidade, ao possibilitar a oficialização da denominação de logradouros públicos e facilitar a implantação ou ampliação dos serviços públicos em regiões carentes; Considerando que morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente, motivo este que torna a regularização fundiária, além de um direito social, a condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde; Considerando que é um instrumento da Política Urbana Federal, destinado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em conformidade com os Art. 182 e 183 da Constituição/1988, regulamentados pela Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, bem como a Lei Federal nº 13.465/2017, trazendo o marco legal da política de regularização fundiária, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310/2018, que institui normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, e o Decreto Municipal nº 53.991/2023, que define sua tramitação administrativa no Município de Joinville; Considerando os Decretos Municipais nº 54.230/2023 e nº 26.874/2016, que aprovam a delimitação da área urbana consolidada e o diagnóstico socioambiental para o Município de Joinville, respectivamente, e que a localidade se encontra em área urbana consolidada; 21 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Considerando que o projeto de regularização fundiária encontra-se em conformidade com as Leis supracitadas, estando presentes todos os requisitos exigidos e necessários para a aprovação; Por fim, considerando que no procedimento de REURB se faz necessária a decisão da autoridade competente, mediante ato formal, o qual se dará publicidade; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto de Regularização Fundiária de Interesse Específico - REURB-E da localidade "Jorge Luiz Delfino e outros", Itinga, nos termos do art. 30, II, art. 28, V da Lei Federal nº 13.465/2017, na forma seguinte: Proprietários: Não identificado Matrícula: Inexistente Nº de Lotes: 03 (três) lotes Área dos Lotes da Poligonal de Regularização: 1.954,94 m² Área Total do Núcleo Urbano: 1.954,94 m² Art. 2º O parcelamento decorrente do Projeto de Regularização Fundiária, ora aprovado, deve ser registrado na Circunscrição que lhe estiver afeta. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554302 e o código CRC 810E9471. DECRETO Nº 72446, de 21 de maio de 2026. Aprova a Instrução Normativa Conjunta SAP/SEHAB nº 245/2026, que institui diretrizes 22 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 para a tramitação eletrônica do processo de Habitação - Documentos para Titulação A Prefeita de Joinville, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014; DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SAP/SEHAB nº 245/2026, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Habitação, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo de Habitação - Documentos para Titulação. Art. 2º Os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa ora aprovada são de observância obrigatória por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXO: Instrução Normativa Conjunta SAP/SEHAB nº 245/202 (29431622) Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29562534 e o código CRC D456819A. DECRETO Nº 72431, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. 23 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde , a partir de 18 de maio de 2026: - Maria Carolina Espindola, matrícula 65.376 do cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554228 e o código CRC BECBEC6F. DECRETO Nº 72430, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde , a partir de 15 de maio de 2026: - Giuliano Schmidt Bertazzo Silveira, matrícula 62.873 do cargo de Médico Plantonista Clínica Médica. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 24 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554198 e o código CRC 471B0B54. DECRETO Nº 72429, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Assistência Social , a partir de 01 de junho de 2026: - Claudia de Borba, matrícula 64.857 do cargo de Psicólogo, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 25 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554156 e o código CRC 443F60C6. DECRETO Nº 72428, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de maio de 2026: - Amanda Marcela D'avilla, matrícula 63.614 do cargo de Auxiliar de Educador. , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554138 e o código CRC C45BBD54. DECRETO Nº 72427, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 26 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de maio de 2026: - Tharlla Lays Forster, matrícula 65.737 do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554104 e o código CRC 1E93D352. DECRETO Nº 72426, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de maio de 2026: - Carolina Britzig, matrícula 57.000, do cargo de Professor Educação Infantil , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 27 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554036 e o código CRC 73FFED0D. DECRETO Nº 72425, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, no Hospital Municipal São José , a partir de 20 de junho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Aline Maiara Pessoa, matrícula 99.313, do cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 28 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553910 e o código CRC 23AAB142. DECRETO Nº 72416, de 21 de maio de 2026. Homologa o Regimento Interno do Comitê Executivo de Coordenação e Monitoramento do Processo de Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico (Comitê PMSB). O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Joinville; Lei Complementar 396, de 19 de dezembro de 2013; e Decreto nº 69.060, de 26 de setembro de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Comitê Executivo de Coordenação e Monitoramento do Processo de Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico (Comitê PMSB), na forma do Anexo Único que integra o presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO COMITÊ PMSB CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Comitê Executivo de Coordenação e Monitoramento do Processo de Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico (Comitê PMSB), instituído pelo Decreto nº 29 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 69.060, de 26 de setembro de 2025, reger-se-á por este Regimento Interno; pela Lei Complementar nº 396/2013, e demais normas correlatas aplicáveis. Art. 2º O Comitê PMSB tem caráter consultivo e de coordenação, responsável por acompanhar, monitorar e avaliar a implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), assegurando a integração entre órgãos federais, estaduais, municipais, concessionárias, e o Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB). Art. 3º São princípios norteadores do Comitê PMSB: I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - integração intersetorial; III - planejamento e transparência; IV - participação e controle social, como instância auxiliar do Conselho Municipal de Saneamento Básico; V - sustentabilidade ambiental, social e econômica. Art. 4º Os princípios gerais que regem as atividades do Comitê PMSB são: I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - participação e controle social em auxílio às atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico; III - integração setorial e territorial das ações de saneamento; IV - planejamento e continuidade; V - transparência e prestação de contas; VI - subsidiariedade (respeito à competência dos órgãos municipais, estaduais e federais) VII - equidade, sustentabilidade ambiental e social; VIII - responsabilidade e prestígio técnico. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º Compete ao Comitê PMSB: I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações do PMSB; II - articular, discutir e propor alternativas técnicas, operacionais, financeiras e ambientais; III - identificar e encaminhar ao CMSB necessidades não previstas no PMSB; IV - propor e acompanhar indicadores de desempenho; 30 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 V - aprovar seu Regimento Interno e alterações; VI - apoiar a realização de audiências públicas e consultas à sociedade; VII - elaborar relatórios periódicos a serem submetidos ao CMSB; VIII - propor criação de Grupos de Trabalho temáticos; IX - encaminhar ao CMSB conclusões e recomendações para deliberação. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 6º O Comitê PMSB é composto conforme Decreto nº 69.060/2025, por representantes titulares e suplentes das seguintes instituições: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SAMA; II - Secretaria de Governo - SEGOV; III - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA; IV - Companhia Águas de Joinville - CAJ; V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE; VI - Secretaria Municipal da Saúde - SES; VII - Secretaria Municipal da Educação - SED. Art. 7º A Presidência do Comitê PMSB caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SAMA), conforme o Decreto nº 69.060/2025. §1º O Vice-Presidente será eleito dentre os integrantes do Comitê PMSB. §2º A Secretaria do Comitê será indicada pela Presidência do Comitê PMSB, dentre os servidores da Secretaria de Meio Ambiente, o qual terá a responsabilidade de fazer as atas das reuniões e demais apontamentos; organizar as pautas e listas de presença em sistema eletrônico. Art. 8º Os integrantes do Comitê PMSB serão indicados pelos gestores das respectivas secretarias ou entidades integrantes, e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 9º O Comitê reunir-se-á: I - ordinariamente, conforme calendário anual aprovado em Plenário; 31 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 II - extraordinariamente, mediante convocação da Presidência ou de maioria absoluta dos integrantes do Comitê PMSB. Art. 10. A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, acompanhada da pauta da reunião. Art. 11. As reuniões serão conduzidas pelo Presidente (ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente). Caberá ao presidente: I - conduzir os trabalhos da reunião e manter ordem; II - assinar as atas; III - propor pauta e convocar reuniões; IV - representar o Comitê institucionalmente; V - outras atribuições previstas neste regimento. Art. 12. As reuniões serão instaladas com a presença de maioria simples dos integrantes do Comitê PMSB. Art. 13. As deliberações serão tomadas por voto da maioria simples dos presentes, cabendo à Presidência do Comitê PMSB o voto de desempate. Parágrafo único. Durante as votações, estando presentes titulares e suplentes da mesma instituição, o voto válido para as deliberações será somente o do titular. Art. 14. Das reuniões serão lavradas atas, registradas eletronicamente, assinadas pela Presidência. Art. 15. A participação de integrantes por meio remoto (videoconferência ou plataformas eletrônicas) será permitida, desde que assegurada a autenticidade, a transparência e o registro da presença, e observadas as normas municipais e legislação vigente. CAPÍTULO V DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 16. O Comitê PMSB poderá instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos, inclusive com participação de convidados externos, com objetivos e prazos definidos, para tratar de aspectos específicos da implantação do PMSB. Art. 17. Os GTs apresentarão relatórios e propostas ao Comitê PMSB para deliberação, e posterior encaminhamento ao CMSB. 32 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 18. Cada GT terá Coordenador indicado entre os integrantes do Comitê PMSB ou técnicos designados. CAPÍTULO VI DA RELAÇÃO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (CMSB) Art. 19. O Comitê PMSB deverá encaminhar suas conclusões, relatórios e recomendações ao CMSB, que possui competência deliberativa, consultiva e de fiscalização conforme a Lei Complementar nº 396/2013. Art. 20. O Comitê PMSB atuará de forma articulada com o CMSB, prestando apoio técnico e subsidiando suas deliberações. Art. 21. O Comitê PMSB incorporará as deliberações e recomendações do CMSB nas atividades de implantação do PMSB, com retorno formal ao CMSB sobre o atendimento ou motivação de não atendimento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O Comitê PMSB poderá convidar pessoas de notório saber, representantes de órgãos governamentais e não governamentais para colaborar nos trabalhos, conforme o art. 6º do Decreto nº 69.060/2025. Art. 23. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de 50% dos votos válidos, conforme disposto no art. 14, Parágrafo único, estando a proposta de alteração incluída como item de pauta e distribuída com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Art. 24. Em caso de conflito entre este Regimento Interno e o Decreto de criação do Comitê PMSB, ou normas superiores (leis municipais, nacionais ou regulamentações setoriais), prevalecerá a norma de maior hierarquia. Art. 25. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do Comitê PMSB, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 26. Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação do Decreto que o homologar. 33 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Fábio João Jovita Secretário Municipal de Meio ambiente Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553189 e o código CRC 09F0AD11. DECRETO Nº 72424, de 21 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 27 de maio de 2026, na Secretaria da Saúde: - Bruno Tiago Mittang, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553886 e o código CRC 006A17D5. 34 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 DECRETO Nº 72423, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 18 de maio de 2026: Catarina Godoz da Silva Martins, matrícula 64.040 do cargo de Auxiliar de Educador., com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553884 e o código CRC 885AF2E8. DECRETO Nº 72422, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de maio de 2026: - Dalila Paiva Silva de Oliveira, matrícula 62.737 do cargo de Professor 35 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Educação Infantil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553803 e o código CRC DB21737A. DECRETO Nº 72421, de 21 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 25 de maio de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 26 de maio de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Vitória Silva Vieira, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 36 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553572 e o código CRC 7B04FE69. DECRETO Nº 72420, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 20 de maio de 2026: - Maiara Cabral Theodoro, matrícula 62.746 do cargo de Professor Educação Infantil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553354 e o código CRC EEF59C31. DECRETO Nº 72418, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. 37 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de maio de 2026: Dulcinéia Borba da Luz, matrícula 57.941, do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553250 e o código CRC 128C0B5D. DECRETO Nº 72419, de 21 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 19 de maio de 2026: - Vicente da Silva Cunha, matrícula 65.856 do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita 38 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 21/05/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553276 e o código CRC 072D3A7E. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 131/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzirem e abastecerem os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde: I - Regina Martins de Souza , matrícula nº 84.133; II - Carlos Alberto Hilgemberg Heinrich, matrícula nº 62.185; III - Sara dos Santos, matrícula nº 63.106; IV - Elenise Sobral Bonfim, matrícula nº 39.790; V - Carolina Santana Mafra, matrícula nº 50.316; VI - Catarina Luiza Dalmarco, matrícula nº 65.369; VII - Adriana Rocha, matrícula nº 65.682; VIII - Valquiria Aparecida Duarte , matrícula nº 24.500; 39 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 IX - Clemencio Joaquim da Cruz, matrícula nº 62.911. Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de Saúde a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29505902 e o código CRC A0A5BA4E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 617/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SIDNEI CORDEIRO CONSTANTINO, matrícula 100629, os servidores: BARBARA CAMILE CUNHA, matrícula 91766, indicação dos servidores da 40 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 área; ELIENE NOVAIS DOS SANTOS, matrícula 92988, indicação dos servidores da área; JULIANA NASCIMENTO TAVARES, matrícula 82199, indicação do dirigente máximo do órgão; MARCIANE FERRONATO, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543848 e o código CRC E40D957B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 614/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MELISSA CAMARGO DE CARVALHO, matrícula 100553 os servidores: Madeleine Lemirtz Bertotti, matrícula 70688, indicação dos servidores da área; Eliene Novais dos Santos, matrícula 92988, indicação dos servidores da área; Thabata Clarissa Nicolaio e Silva, matrícula 90688, indicação do dirigente máximo do órgão; Marciane Ferronato, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão. 41 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543203 e o código CRC BDFFDB23. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 613/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SUSANA BASTOS MARTINS MIKOWSKI, matrícula 100510, os servidores: Naiana Rover De Castro Alves, matrícula 7439, indicação dos servidores da área; Camila Milanez Pereira, matrícula 100.583, indicação dos servidores da área; Romaldo Backes, matrícula 52.253, indicação do dirigente máximo do órgão; Eguinaldo Galvão de Lima, matrícula 79.233, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 42 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542857 e o código CRC 1EEC677F. PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.NGP PORTARIA N° 061/2026 - SESPORTE.GAB O Secretário de Esportes, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o artigo 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar n° 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR Os servidores Elaine de Fátima Cabral, matrícula 28.054 e Fernando José Izidoro, matrícula 49.604, indicados pela servidora; E os servidores Adailson Tavares, matrícula 16.927e Angela Vidal Santos matrícula 24.008, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Chefia Imediata : Karla Borges Ghisi, matrícula 27.429. Para compor a comissão para realização da Avaliação ( 1º Ano ) de Desempenho no Estágio Probatório da servidora Letícia Suelen Carvalho Germano,, matrícula 63.440. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545358 e o código CRC 5D347F80. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 43 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Portaria 720/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) RAYANE ALEXANDRA PROCHNOW , matrícula 48139, os servidores: Jhoselin Paula Alves Carone Rachid, matrícula 55877, indicação dos servidores da área; Raíssa Martins Vodianitskaia Knabben, matrícula 55753, indicação dos servidores da área; Laura Gomes, matrícula 28704, indicação do dirigente máximo do órgão; Vanessa Cardoso Pacheco, matrícula 36305, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520579 e o código CRC D326450D. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 718/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei 44 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUIZ CARLOS MACHADO JUNIOR, matrícula 62906, os servidores: Ana Cláudia Salfer Maciel, matrícula 29518, indicação dos servidores da área; Fabiane Campestrini,, matrícula 50291, indicação dos servidores da área; Adriane de Carvalho, matrícula 23794, indicação do dirigente máximo do órgão; Diego Vestena Cavalheiro, matrícula 49073, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29515226 e o código CRC 1E326D02. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 719/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JANAINA FABIANA DOS ANJOS, matrícula 64168, os servidores: 45 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Gabriela Borges Garcez, matrícula 46225, indicação dos servidores da área; Fernanda Marconcini Morbis, matrícula 48976, indicação dos servidores da área; Ana Paula Baldansi, matrícula 47975, indicação do dirigente máximo do órgão; Jacir Garcia de Rezende, matrícula 55414, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29516116 e o código CRC 459877E7. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 721/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) NATALI CRISTINA DE ALMEIDA, matrícula 62850, os servidores: Luciana Oliveira Silva, matrícula 40575, indicação dos servidores da área; Silvana de Oliveira da Cruz, matrícula 44099, indicação dos servidores da área; Ieda Mara Campregher, matrícula 47003, indicação do dirigente máximo do órgão; 46 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Débora Padilha, matrícula 49762, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521489 e o código CRC 091779C0. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 722/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) RICARDO TELES DE ANDRADE, matrícula 62756, os servidores: Francine Retzlaff Martins, matrícula 40576, indicação dos servidores da área; Vanessa Regina Tavares de Sousa, matrícula 63022, indicação dos servidores da área; Fabiana Silveira Virgilio Borges, matrícula 24331, indicação do dirigente máximo do órgão; Karoline Persike Vieira, matrícula 35646, indicação do dirigente máximo do órgão. 47 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521578 e o código CRC B05DCE4E. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 725/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora Katherine Alves Jordão, matrícula 62623, os servidores: Francine Retzlaff Martins, matrícula 40576, indicação dos servidores da área; Vanessa Regina Tavares de Sousa, matrícula 63022, indicação dos servidores da área; Fabiana Silveira Virgilio Borges, matrícula 24331, indicação do dirigente máximo do órgão; Karoline Persike Vieira, matrícula 35646, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 48 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521741 e o código CRC 18E5FF28. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 726/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do servidor EDUARDO BURG , matrícula 62849, os servidores: Ana Cláudia Salfer Maciel matrícula 29518, indicação dos servidores da área; Fabiane Campestrini, matrícula 50291, indicação dos servidores da área; Adriane de Carvalho, matrícula 23794, indicação do dirigente máximo do órgão; Diego Vestena Cavalheiro matrícula 49073, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 49 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523627 e o código CRC 5A71A64F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 723/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MICHELLE SOARES DE SOUZA , matrícula 63037, os servidores: Karime Giselle Cattoni Barbosa, matrícula 44848, indicação do dirigente máximo do órgão; Gisele Taise de Amorin Pires, matrícula 27188, indicação dos servidores da área; Ivone Natália da Silva, matrícula 38294, indicação do dirigente máximo do órgão; Simone Santos da Silva, matrícula 46081, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523886 e o código CRC 8EE30C6D. 50 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 724/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora ANA ZUMILDA DUARTE GIMENES, matrícula 63153, os servidores: NOELI APARECIDA BARONE SILVEIRA, matrícula 16412, indicação dos servidores da área; ALEXANDRE RODRIGUES PACAK, matrícula 46227, indicação dos servidores da área; CAROLINA RAFAEL MORAES, matrícula 49344, indicação do dirigente máximo do órgão; LUDMILLA LUZ CARGNIN, matrícula 16572, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29527262 e o código CRC E8212D6C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 51 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Portaria 727/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ROZANE MEDEIRA DEFREIN , matrícula 62987, os servidores: Cleumar Veber, matrícula 40727, indicação dos servidores da área; Cristina de Fátima Domingues Gomes, matrícula 49799, indicação dos servidores da área; Karoline Persike Vieira, matrícula 35646, indicação do dirigente máximo do órgão; Francine Retzlaff Martins, matrícula 40576, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29459180 e o código CRC 0D3AF28E. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 098/2026 52 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº. 417/2026 (SEI 29498326), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Mani Som e Luz Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 81.803.215/0001-42, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Palco, Palanque, Praticáveis, Linóleo, Grades de Isolamento e Tenda, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 388/2025. Fiscais: a) Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 - Titular; b) Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Titular; c) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular; d) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Suplente; e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 417/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 53 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º. desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 - Titular; b) Deise Andrea Hansch - Matrícula 64.815 - Titular; c) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular; d) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Suplente; e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 54 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542538 e o código CRC E7DB35C7. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 728/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do servidor EBERT ALBERT MENEZES BARRETO, matrícula 62477, os servidores: Silmara Maria Winter, matrícula 35272, indicação dos servidores da área; Loreni de Fátima R. Ferreira de Almiron, matrícula 47834, indicação dos servidores da área; Roseli Safanelli Figueredo , matrícula 39286, indicação do dirigente máximo do órgão; Lianne Andrea de Oliveira Regis, matrícula 31362, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29528544 e o código CRC 0A221B9E. 55 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 730/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUZIA URSULA KOSER, matrícula 64366 os servidores: ELISANGELA PENTEADO DO NASCIMENTO CAVANHA, matrícula 39280, indicação dos servidores da área; VIVIAN ISABEL TICONA DE NAVIA, matrícula 37608, indicação dos servidores da área; PATRICIA HARDER, matrícula 28382, indicação do dirigente máximo do órgão; CARLOS EDUARDO BELOW, matrícula 40553, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29448845 e o código CRC 8154A24A. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 56 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Portaria 729/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora Marilise de Oliveira Lopes, matrícula 64580, os servidores: Cristina de Oliveira Lasala Delmonego, matrícula 48816, indicação dos servidores da área; Osnildo Soares, matrícula 46244, indicação dos servidores da área; Caroline Calixto Horst , matrícula 55744, indicação do dirigente máximo do órgão; Raquel do Rocio de Almeida , matrícula 47956, indicação do dirigente máximo do órgão Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536797 e o código CRC 54CCE023. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 732/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei 57 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) EDENILSON DA COSTA , matrícula 64598, os servidores: Sylvia Cristian Mendes do Valle Nunes da Silva, matrícula 39279 indicação dos servidores da área; Raquel do Rocio de Almeida , matrícula 47956, indicação dos servidores da área; Vírginia Vaz dos Reis, matrícula 30087, indicação do dirigente máximo do órgão; Cristina de Oliveira Lasala Delmonego , matrícula 48816, indicação do dirigente máximo do órgão Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29529871 e o código CRC 7AE0B536. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 736/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de 58 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SANDRA ELOISA ANTONIAZZI KRUGER, matrícula 64305 os servidores: MARGARIDA DALCIN, matrícula 19203, indicação dos servidores da área; MARCELO FERREIRA GONCALVES, matrícula 35692, indicação dos servidores da área; PATRICIA HARDER, matrícula 28382, indicação do dirigente máximo do órgão; SILVANA APARECIDA MOREIRA SOARES, matrícula 52799, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29395825 e o código CRC 2A0FB706. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 618/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora GABRIELLE LETICIA VETTORI ZASTROW, matrícula 100229, os servidores: ELIENE NOVAIS DOS SANTOS, matrícula 92988, indicação dos servidores da área; REGINA DE FÁTIMA FERREIRA DE OLIVEIRA , matrícula 71400 , indicação dos servidores da área; 59 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 MARCIANE FERRONATO, matrícula 84355, indicação do dirigente máximo do órgão; MADELEINE LEMIRTZ BERTOTTI, matrícula 70688, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2° - REVOGAR a Portaria 517/2026/SEI-HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2959, em 08/05/2026. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29544068 e o código CRC 97F009A2. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 616/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora MAURICIO SILVA DE SOUZA, matrícula 100430, os servidores: Rodrigo dos Reis, matrícula 87166, indicação dos servidores da área; Maicon Robert Bernardo, matrícula 88622, indicação dos servidores da área; Cristina Teixeira, matrícula 78888, indicação do dirigente máximo do órgão; Leonardo Apolinario Inácio, matrícula 86677, indicação do dirigente máximo do órgão.se Art. 2° - REVOGAR a Portaria 60 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 343/2026/SEI-HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2933, em 31/03/2026. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543614 e o código CRC AEBFC703. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 615/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) PATRICIA MEIER , matrícula 100.438, os servidores: Cleide Maria Alves, matrícula 68.511 , indicação dos servidores da área; Sandra Christianne Moritz Babosa de Jesus, matrícula 100.400 , indicação dos servidores da área; Marciano Jovanovichs Fumagalli, matrícula 91.688, indicação do dirigente máximo do órgão; Elaine Cristina Schroeder, matrícula 99515, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 61 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543492 e o código CRC 0D5E2416. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 737/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARIA DA GRACA SILVA ALVES BOZA , matrícula 64466, os servidores: ELISANGELA PENTEADO DO NASCIMENTO CAVANHA, matrícula 39280, indicação dos servidores da área; VIVIAN ISABEL TICONA DE NAVIA, matrícula 37608, indicação dos servidores da área; PATRICIA HARDER, matrícula 28382, indicação do dirigente máximo do órgão; CARLOS EDUARDO BELOW, matrícula 40553, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29537998 e o código CRC 92EFC15B. 62 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 735/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GRACE LORENA CUNHA DE OLIVEIRA , matrícula 64364, os servidores: Roberta Zunino, matrícula 47867, indicação dos servidores da área; Rubens Gellert Voigt, matrícula 23325, indicação dos servidores da área; Sandra Schulze de Souza, matrícula 19195, indicação do dirigente máximo do órgão; Adriane Kuczmarski dos Santos, matrícula 50007, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536302 e o código CRC 612D0A5C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 63 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Portaria 738 /2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SILVIA REGINA RUSSI VIEIRA , matrícula 64520, os servidores: SIDNEI BRUSKI, matrícula 41450, indicação dos servidores da área; ISABEL CRISTINA MARCONDES DOS SANTOS, matrícula 19923, indicação dos servidores da área; PATRICIA HARDER, matrícula 28382, indicação do dirigente máximo do órgão; MARIA RUBIA GONCALVES MAGALHAES, matrícula 49686, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538055 e o código CRC 25CAE3F4. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 731/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei 64 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) KELLY PATRICIA SIQUEIRA DOS SANTOS , matrícula 64591, os servidores: XXXXKARINE KLOPPEL VIEIRA, matrícula 49744, indicação dos servidores da área; DESELY ROSANA RAMIREZ, matrícula 22789, indicação dos servidores da área; MARIA DO CARMO VIEIRA, matrícula 22232, indicação do dirigente máximo do órgão; SANDRA SCHULZE DOS SANTOS, matrícula 19195, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29528215 e o código CRC 6C3CC883. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 733/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ANDERSON DE OLIVEIRA , matrícula 65 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 64511, os servidores: LEILA NARLOCH GRAUDIN, matrícula 35509, indicação dos servidores da área; GISELE VIVIANE DIAS GRASSI, matrícula 44337, indicação dos servidores da área; JANAINA MAIA ARNAUD, matrícula 41720, indicação do dirigente máximo do órgão; CATIA FUCKTER SCHULTZ, matrícula 26883, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543656 e o código CRC 625AE47E. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 734/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUCAS EDINEI DOS SANTOS MOURA , matrícula 64608, os servidores: Desely Rosana Ramirez, matrícula 22789, indicação dos servidores da área; 66 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Jackeline Tamara Vieira, matrícula 43783, indicação dos servidores da área; Sandra Schulze de Souza, matrícula 19195, indicação do dirigente máximo do órgão; Roberta Zunino, matrícula 47867, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543600 e o código CRC A539DE9E. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 739/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUCILENE ROCHA DO N BARRETO SANTOS , matrícula 64558, os servidores: DESELY ROSANA RAMIRES, matrícula 22789, indicação dos servidores da área; MARIELY APARECIDA DOS PASSOS, matrícula 55333, indicação dos servidores da área; SANDRA SCHULZE DE SOUZA, matrícula 19195, indicação do dirigente máximo do órgão; RUBENS GELLERT VOIGT, matrícula 23325, indicação do dirigente máximo do órgão. 67 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543484 e o código CRC CE71E6B4. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 740/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) RAONI MOREIRA MATOS , matrícula 64570, os servidores: Vírginia Vaz dos Reis, matrícula 30087, indicação dos servidores da área; Sylvia Cristian Mendes do Valle Nunes da Silva, matrícula 39279, indicação dos servidores da área; Cristina de Oliveira Lasala Delmonego, matrícula 48816, indicação do dirigente máximo do órgão; Raquel do Rocio de Almeida , matrícula 47956, indicação do dirigente máximo do órgão. 68 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536255 e o código CRC 83617310. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 741/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SILVIO CASAS , matrícula 64628, os servidores: Raquel do Rocio de Almeida , matrícula 47956, indicação dos servidores da área; Vírginia Vaz dos Reis, matrícula 30087, indicação dos servidores da área; Cristina de Oliveira Lasala Delmonego, matrícula 48816, indicação do dirigente máximo do órgão; Sylvia Cristian Mendes do Valle Nunes da Silva, matrícula 39279, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 69 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536157 e o código CRC 2E683FC1. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 742/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) KELLY LAUDIA DE OLIVEIRA FRANCO, matrícula 64444, os servidores: GUILHERME ANDRÉ EGER, matrícula 55947, indicação dos servidores da área; MARCIA CORREA, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; VALÉRIA CEZAR SANTOS, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; LEILA DA SILVA MARIANO, matrícula 55356, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29454715 e o código CRC 70AE3A97. 70 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 743/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARILYN CRISTINA VOLANI, matrícula 64476 os servidores: Gabriela Borges Garcez, matrícula 46225, indicação dos servidores da área; Jacir Garcia de rezende, matrícula 55414, indicação dos servidores da área; Caroline Butzke, matrícula 46701, indicação do dirigente máximo do órgão; Fernanda Marconcini Morbis, matrícula 48976, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29454084 e o código CRC 8518BC8B. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 744/2026/NGP-GAB 71 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUIZA ROSSINI DE MOURA , matrícula 63298, os servidores: MARIA APARECIDA BENTO, matrícula 48003, indicação dos servidores da área; MARIA CAROLINE SIQUEIRA ROSA matrícula 72222, indicação dos servidores da área; ROSANA SEGUNDA CARNEIRO, matrícula 44335, indicação do dirigente máximo do órgão; FLAVIA NUNES PATRICIO, matrícula 40332, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536427 e o código CRC 8437596C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 745/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei 72 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MEIRI CRISTINE CASAS, matrícula 64472, os servidores: LEILA NARLOCH GRAUDIN, matrícula 35509, indicação dos servidores da área; GISELE VIVIANE DIAS GRASSI, matrícula 44337, indicação dos servidores da área; JANAINA MAIA ARNAUD, matrícula 41720, indicação do dirigente máximo do órgão; CATIA FUCKTER SCHULTZ, matrícula 26883, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543803 e o código CRC AA6BEA58. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 746 /2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) NICOLLI CRISTINA ALVES, matrícula 73 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 62961, os servidores: VERA LÚCIA DA SILVA, matrícula 36001, indicação dos servidores da área; EDELENE SOARES, matrícula 19469, indicação dos servidores da área; CARINA REGINA SCHMITZ, matrícula 45590, indicação do dirigente máximo do órgão; EMANUELLA ARROSIDE CASTRO ALVES, matrícula 47914, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29539130 e o código CRC EB7A0FF7. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 747/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SAMUEL DOS SANTOS BUENO , matrícula 63133, os servidores: MARIA APARECIDA BENTO, matrícula 48003, indicação dos servidores da área; 74 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 MARIA CAROLINE SIQUEIRA ROSA matrícula 72222, indicação dos servidores da área; ROSANA SEGUNDA CARNEIRO, matrícula 44335, indicação do dirigente máximo do órgão; FLAVIA NUNES PATRICIO, matrícula 40332, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536510 e o código CRC 5E51431B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1161/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Professora Iraci Schmidlin, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Professora Iraci Schmidlin, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes 75 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Titular: Carmem Stephany Souza Ribeiro II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Rosiane Cristina Heidemann Bispo dos Santos III. Representantes dos membros do magistério Titular: Luciana Fernandes Mueller IV. Direção Membro Nato: Brigite Müer Viertel V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Josiane Fagundes Machado VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Zoraide de Fatima Oliveira Martins Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 478/2024-SED.GAB, de 02/05/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/05/2026, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29549547 e o código CRC BBD0E3E5. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1164/2026 - SED.GAB 76 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Renata Caroline Sebastião da Silva, matrícula 58533, e Graziele Martins Matias, matrícula 36467, indicados pelos servidores da área; E os servidores Édolos Gonçalves da Maia, matrícula 47824, e Bruna Luana Costa Miqueta, matrícula 58624, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Amanda Rautenberg Pereira, matrícula 58531. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/05/2026, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29549843 e o código CRC A44C18DF. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1163/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Maria Laura Cardoso Eleoterio , referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. 77 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Maria Laura Cardoso Eleoterio , referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular - Andrea Mendes Correa Suplente - Não houve candidato II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular - Alan Rodrigues Suplente - Não houve candidato III. Representantes dos membros do magistério Titular - Marly Dozolina Bonin Suplente - Não houve candidato IV. Direção Membro Nato - Adriane Cristina da Silva Borba V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular - Margarete Aparecida dos Santos Suplente - Não houve candidato VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular - Marcelo Gonzaga Correa Suplente - Não houve candidato Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 941/2024 -SED.GAB, de 15/07/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 78 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/05/2026, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29549738 e o código CRC F069C66D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1165/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 261/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Escolares Indústria E Comércio de Móveis Ltda. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 261/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Escolares Indústria E Comércio de Móveis Ltda, cujo objeto refere-se à aquisição de móveis. Fiscais: Roberta Tomasi Pires Hinz - Titular Anibia Maria de Souza Tank - Titular Simone do Amarante - Titular Mateus Muller Krelling - Suplente 79 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ana Paula Donida Furtado - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 21 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/05/2026, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 80 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29549891 e o código CRC 6A707EF8. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1166/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 442/2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 442/2025, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual aquisição de (i) notebooks básicos e (ii) notebooks avançados com seguro para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais: Jefferson Mendonça Alves - Titular Helio Jose Poffo Junior - Titular Vilson Cargnin - Titular Bernardo da Silva Maciel - Suplente Cristian Rodrigues da Silva - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, 81 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 21 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/05/2026, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555580 e o código CRC 1DF04767. 82 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1162/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Sementinha, referente mandato de março de 2026 - março de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Sementinha, referente mandato de março de 2026 - março de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representantes dos estudantes Titular: Adalberto Nazareno Silva da Silva Junior II - Representantes dos pais/responsáveis Titular: Marinez Correa III - Representantes do magistério Titular: Jaqueline Kahl Neves IV - Diretora: Membro Nato: Vânia Rosa V - Representantes da comunidade e região Titular: Edson Cavilha VI - Representantes dos demais funcionários Titular: Fatima Bello Pereira Machado 83 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 555/2024-SED.GAB, de 10/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 21/05/2026, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29549646 e o código CRC A8FF8538. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 1144/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR Os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do servidor JOSE OSVALDO DE SA SOBRINHO, matrícula 63187. Kelli Cristine de Lima - Matrícula 52998 Julia Maluche de Oliveira - Matrícula 46801 Rosenir Etelvina Gadotti - Matrícula 31176 André Forte Medeiros - Matrícula 48046 Atenciosamente, 84 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 21/05/2026, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29546869 e o código CRC 901EA372. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 244/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Dalila da Silva Vinholes , matrícula 64.797. I - Indicados pelos servidores da área: a) Mariana Nunes Passerine, matrícula 38.237; e b) Ana Claudia Borba da Cunha, matrícula 43715. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Rodrigo Ponick, matrícula 27.505; e b) Marina Gonçalves Mendonça Benvenutti, matrícula 51.358 . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 85 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29484096 e o código CRC E2A8D02D. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 246/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Pa ula Ribeiro Linhares, matrícula 63091. I - Indicados pelos servidores da área: a) Nicole Cota, matrícula 43.359; e b) Rafael Lanza, matrícula 44.267. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Joelma de Matos, matrícula 44.167 ; e b) Grace Fuckner Pollnow, matrícula 38.728. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29539764 e o código CRC F25501A0. 86 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA Nº 182/2026 O Secretário de Administração e Planejamento - SAP; Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT; Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE; Secretário de Meio Ambiente – SAMA, gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente; Secretária de Assistência Social - SAS; Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS; Secretário de Cultura e Turismo – SECULT; Secretário de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, no exercício de suas atribuições, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022: Art. 1º ? Nomear os seguintes servidores para compor a Gestão, Fiscalização e Certificação dos Contratos abaixo elencados, firmados entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP; Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT; Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE; Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente; Secretaria de Assistência Social - SAS; Secretaria de Administração Planejamento - SAP; Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS; Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT; Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, denominado contratante e a empresa Gente Seguradora, inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, doravante denominada contratada: Art. 2º - Fica instituída a GESTÃO CONJUNTA dos Contratos oriundos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 164/2025, composta pelos seguintes membros: I. Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT - Contrato 334/2025 (25448507): a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Suplente. II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE - Contrato 455/2025 (25346008): a) Sandro Francisco Schwarz - matrícula n° 62.405 - Titular b) Luiz Carlos Moreira da Maia - matrícula n° 62.407 - Suplente. III. Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente - Contrato 460/2025 (25347293): a) Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Titular b) Luciéle Saragossa - matrícula n° 38.050 - Suplente. 87 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 IV. Secretaria de Assistência Social - SAS - Contrato 456/2025 (25346290): a) Doriane Rosa Lemke, matricula n° 48.852 - Titular b) Tatiane Schroeder Wunderlich, matrícula nº 29.856 - Suplente V. Secretaria de Administração Planejamento - SAP - Contrato 457/2025 (25346951): a) Jessica Alves Peroni - matrícula n° 48805- Titular; b) Gilmar Pavinatto - matrícula n° 56764 - Suplente. VI. Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS - Contrato 461/2025 (25467318) : a) Marcelo Fernandes Nobre - matrícula n° 843 - Titular b) David R. B. de Holanda - matrícula n° 536 - Suplente. VII. Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT - Contrato 458/2025 (25347081): a) Claudemir José Pereira - matrícula n° 57361 - Titular b) Jean Carlos de Freitas - matrícula n° 32.471 - Suplente. VIII. Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA - Contrato 459/2025 (25347178: a) Valcir João da Silva - matrícula nº 17770 - Titular b) Erika Evelyn Faria, Matrícula nº 49113 - Suplente . Parágrafo Único: Compete aos gestores tratar em conjunto sobre todos os assuntos relativos à execução da contratação, inclusive solicitações de reequilíbrio, cancelamento, troca de marca entre outras. Art. 3º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e FISCALIZAÇÃO dos Contratos abaixo elencados, composta pelos seguintes membros. I. Fiscais do Contrato 334/2025 (25448507) - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT: a) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag - matrícula n° 45.546 - Titular; b) Iandra Pinheiro de Avier - Matrícula nº 54.895 - Titular; 88 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 c) Maiko Alexander Bindemann Richter - matrícula n° 36.940 - Suplente; d) Jairo Machado - matrícula n° 55.626 - Suplente; e) Edilson da Silva Costa - matrícula n° 37.289 - Suplente; f) Alexandre de Oliveira Arzum - matrícula n° 45.531 - Suplente. g) Cristiano Martins Caetano - matrícula n° 45513 - Suplente; h) Elielso Xavier da Silva - matrícula n° 54876 - Suplente; i) Jonatan Vargas - matrícula n° 54872 - Suplente; j) Márcio Kuhnen - matrícula n° 45.527 - Suplente; k) Fabiola Mayara Klitzke - matrícula n° 43719 - Suplente; l) Rafael Henrique Rudnick - matrícula n° 45552 - Suplente; m) Rodrigo Aparecido Prado da Silva - matrícula n° 45.518 - Suplente; n) Ricardo Luiz Wan Dall - matrícula n° 51.173 - Suplente; o) Márnio Luiz Pereira - matrícula n° 12.305 - Suplente; p) João Carlos Vieira Sobrinho - matrícula n° 36.075 - Suplente; e, q) Eliane Cristina Martins - Matrícula nº 62.611 - Suplente. II. Fiscais do Contrato 455/2025 (25346008) - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48.945 - Titular; b) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63.672 - Suplente; c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63.658 - Suplente. III. Fiscais do Contrato 460/2025 (25347293) - Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente: a) Luciéle Saragossa - matrícula n° 38.050 - Titular. b) Sarah Sabrina Leal Francisco - matrícula n° 38.033 - Suplente; c) Magda Cristina Villanueva Franco - matrícula n° 57.384 - Suplente; d) Dayane Candido Bento - matrícula n° 54.587 - Suplente; e, e) Elisabet de Souza Mendes - matrícula n° 54.855 - Suplente. IV. Fiscais do Contrato 456/2025 (25346290) - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Ademir Santos Vargas - matrícula n° 41563 - Titular; b) Gisele de Souza da Cruz - Matrícula 28.456 c) Luciana Cabral - Matrícula 24.090 89 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 d) Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 V. Fiscais do Contrato 457/2025 (25346951) - Secretaria de Administração Planejamento - SAP: a) Gisele Casa Tomazini - matrícula n° 63912 - Titular b) Juliano Andress Mertens Garcia - matrícula 42230 - Suplente; c) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula n° 46096 - Suplente; d) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente; e) Ana Claudia Borba da Cunha - matrícula n° 43715 - Suplente; e, f) Rosane de Freitas - matrícula n° 38476 - Suplente. VI. Fiscais do Contrato 461/2025 (25467318) - Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS: a) Thiago José Zientarski - matrícula n° 576 - Titular b) Everton Kudla - matrícula n° 598 - Suplente; c) Adenilson Pereira Luciano - matrícula n° 533 - Suplente; VII. Fiscais do Contrato 458/2025 (25347081) - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT: a) Claudemir José Pereira - matrícula n° 57361 - Titular b) Jean Carlos de Freitas - matrícula n° 32.471 - Suplente; c) Ederson Giovani Gava - matrícula n° 10640 - Suplente; d) Raimundo Xavier de Barros - matrícula n° 42.777 - Suplente; e, e) Joel Cândido Espíndola - matrícula n° 52.912 - Suplente. VIII. Fiscais do Contrato 459/2025 (25347178) - Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA: a) Everton Dias Oliveira Guimarães - matrícula n° 60465 - Titular b) Samuel Specht - matrícula n° 63414 - Suplente; c) Fernando de Oliveira Rocha - matrícula n° 63385 - Suplente; d) Adelcio Carlos Vieira - matrícula n° 19321 - Suplente; e, e) Marcionei Roecker - matrícula n° 24345 - Suplente. Art. 4º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos referidos Termos de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. 90 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 5º Para a CERTIFICÃO/CONFERÊNCIA dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I. Certificadores do Contrato 334/2025 (25448507) - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT: a) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag - matrícula n° 45.546 - Titular b) Maiko Alexander Bindemann Richter - matrícula n° 36.940 - Suplente; c) Jairo Machado - matrícula n° 55.626 - Suplente; d) Edilson da Silva Costa - matrícula n° 37.289 - Suplente; 91 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 e) Alexandre de Oliveira Arzum - matrícula n° 45.531 - Suplente. f) Cristiano Martins Caetano - matrícula n° 45513 - Suplente; g) Elielso Xavier da Silva - matrícula n° 54876 - Suplente; h) Jonatan Vargas - matrícula n° 54872 - Suplente; i) Márcio Kuhnen - matrícula n° 45.527 - Suplente; j) Fabiola Mayara Klitzke - matrícula n° 43719 - Suplente; k) Rafael Henrique Rudnick - matrícula n° 45552 - Suplente; l) Rodrigo Aparecido Prado da Silva - matrícula n° 45.518 - Suplente; m) Ricardo Luiz Wan Dall - matrícula n° 51.173 - Suplente; n) Márnio Luiz Pereira - matrícula n° 12.305 - Suplente; e o) João Carlos Vieira Sobrinho - matrícula n° 36.075 - Suplente. II. Certificadores do Contrato 455/2025 (25346008) - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48.945 - Titular; b) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63.672 - Suplente, c ) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63.658 - Suplente. III. Certificadores do Contrato 460/2025 (25347293) - Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente: a) Jackson Santos - matrícula n° 46.428 - Titular; b) Esthefani Cristine Lopes da Silva - matrícula n° 48.714 - Suplente; c) Ailton Rodrigues da Silva - matrícula n° 47992 - Suplente; d) Francine Sarmento Heiden - matrícula n° 46483 - Suplente; e, e) Felipe Alberton de Oliveira, matrícula 64720 - Suplente. IV. Certificadores do Contrato 456/2025 (25346290) - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Doriane Rosa Lemke, matricula n° 48.852 - Titular; b) Ademir Santos Vargas - Matrícula 41563 - Titular; c) Gisele de Souza da Cruz - Matrícula 28.456 - Suplente; e, d) Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Suplente. V. Certificadores do Contrato 457/2025 (25346951) - Secretaria de Administração Planejamento - SAP: 92 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 a) Gisele Casa Tomazini - matrícula n° 63912 - Titular b) Juliano Andress Mertens Garcia - matrícula 42230 - Suplente; c) Cleunice Aparecida Kolhbeck - matrícula n° 46096 - Suplente; d) Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente; e) Ana Claudia Borba da Cunha - matrícula n° 43715 - Suplente; e, f) Rosane de Freitas - matrícula n° 38476 - Suplente. VI. Certificadores do Contrato 461/2025 (25467318) - Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS: a) Mateus Lescowicz Neotti - matrícula n° 753 - Titular b) Evelise Colin Holz da Silva - matrícula n° 475 - Suplente; c) Valdirene Pereira - matrícula n° 781 - Suplente; d) Patrícia Negherbon - matrícula n° 751 - Suplente; e, e) Suevandro Barbosa de Moura - matrícula n° 499 - Suplente. VII. Certificadores do Contrato 458/2025 (25347081) - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT: a) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; b) Jean Carlos de Freitas - Matrícula nº 32.471 - Suplente; c) Ederson Giovani Gava - Matrícula nº 10.640 - Suplente; d) Raimundo Xavier de Barros - Matrícula nº 42.777 - Suplente; e, e) Joel Cândido Espíndola - Matrícula nº 52.912 - Suplente. VIII. Certificadores do Contrato 459/2025 (25347178) - Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA: a) Everton Dias Oliveira Guimarães - matrícula n° 60465 - Titular b) Samuel Specht - matrícula n° 63414 - Suplente; c) Fernando de Oliveira Rocha - matrícula n° 63385 - Suplente; d) Marcionei Roecker - matrícula n° 24345 - Suplente; e, e) Valcir João da Silva - matrícula n° 17770 - Suplente. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Portaria nº 161/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (29009260), publicada em 20 de Janeiro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884. 93 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 18:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Camila Cristina Kalef, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 09:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 12:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518058 e o código CRC 1C423926. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 247/2026 94 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Karla Juliana Soares Chagas, matrícula 63.167. I - Indicados pelos servidores da área: a) Edson Emanoel Antoniassi Lopes, matrícula 40.482; e b) Michel Nassib Fonseca, matrícula 40.208. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marelice Nickel, matrícula 35.703; e b) Sahmara Liz Botemberger, matrícula 50.952. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29540082 e o código CRC 4BEADEF9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 612/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247513, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 047/2026. 95 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247513, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 047/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cotação Comércio Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ n.º 58.950.775/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de Cirurgia Geral e Próteses Mamárias, para o Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29247513, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 96 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 97 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 98 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541914 e o código CRC 2069F3D7. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 620/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312624, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312624, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda, inscrita no CNPJ n.º 04.307.650/0033- 12, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 99 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312624, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) 100 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; 101 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29544745 e o código CRC 3BCE4541. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC 102 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA Nº 626/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29309773, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29309773, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa ABC Farmacêutico Ltda., inscrita no CNPJ n.º 52.967.925/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29309773, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais 103 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 104 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; 105 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29547966 e o código CRC DCEB1A77. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 625/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307007, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307007, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Uniao Química 106 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Uniao Química Farmacêutica Nacional S/A., inscrita no CNPJ n.º 60.665.981/0009-75, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307007, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou 107 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao 108 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 109 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29547929 e o código CRC 7681E53D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 621/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312349, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312349, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Grifols Brasil Ltda , inscrita no CNPJ n.º 02.513.899/0004-14, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 110 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 SEI n.º 29312349, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 111 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); 112 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545275 e o código CRC 6898EEAF. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 622/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307327, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, 113 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307327, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.º 04.071.245/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307327, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação 114 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes 115 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 116 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545364 e o código CRC E708896E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 623/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311525, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311525, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Laboratórios B Braun S/A., inscrita no CNPJ n.º 31.673.254/0010-95, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. 117 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311525, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas 118 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e 119 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29545504 e o código CRC 4F120AD1. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 624/2026/HMSJ 120 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29306537, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29306537, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Genésio A. Mendes & Cia Ltda., inscrita no CNPJ n.º 82.873.068/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29306537, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o 121 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser 122 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); 123 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29547686 e o código CRC 65535244. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 078/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Gestão e Controle de Despesa, cujo objeto refere-se às despesas administrativas no âmbito da Secretaria da Saúde, em consonância ao art. 6º das Instruções Normativas nº 30/2018 e 31/2018: I - Área de Apoio ao Gabinete: a) Bruna Isabel de Andrade, matrícula n° 44.286; b) Rosimeri Fabiane Back, matrícula n° 40.163; c) Willian Waldelino Custódio da Silva, matrícula nº 45.602. II - Conselho Municipal de Saúde: 124 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 a) Márcia Giovanella Fuck, matrícula nº 21.240; b) Roberta Sholl da Silva Becker, matrícula nº 19.456; c) Adriane Müller, matrícula nº 45.817; d) Karina de Souza, matrícula nº 63.471. III - Núcleo de Gestão de Pessoas: a) Victor Hernandes Reyes da Silva, matrícula n° 99.874. IV - Diretoria de Gestão Jurídica e Organizacional: a) Marcianita Lopata de Lima, matrícula nº 64.711. V - Unidade de Auditoria: a) Flavia Hladyszwski Bessa Rodrigues, matrícula nº 45.966; b) Allan Abuabara, matrícula nº 31.689. VI - Gerência de Acompanhamento de Processos: a) Ana Paula Barauna, matrícula nº 45.606; b) Marcelo Fernandes, matrícula nº 41.601; c) Arthur Falk Rosa, matrícula nº 46.754. VII - Diretoria Técnica: a) Luana Garcia Ferrabone, matrícula nº 46.165; b) Patrick Alexander Etchart, matrícula nº 46.752. VIII - Diretoria de Atenção Primária: a) Vanessa Cardoso Pacheco, matrícula n° 36.305; b) Fabiane Arriola Santos, matrícula n° 43.497. IX - Gerência do Distrito Sanitário Leste: a) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095; b) Tânia Regina Pereira, matrícula nº 33.686. X - Gerência do Distrito Sanitário Oeste: a) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780; b) Cinthia Gonzaga de Los Santos, matrícula nº 64.688. 125 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 XI - Gerência do Distrito Sanitário Norte: a) Grasiela Florêncio Medeiros, matrícula n° 46.353 ; b) Tânia Regina Pereira, matrícula nº 33.686. XII - Gerência do Distrito Sanitário Sul: a) Vera Lúcia De Azevedo Paula, matrícula n° 38.381; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 . XIII - Diretoria de Média e Alta Complexidade: a) Amanda Nunes, matrícula nº 64.212; b) Indianara da Silva, matrícula nº 32.819. XIV - Gerência de Urgência e Emergência e Articulação Hospitalar: a) Ermeson Cardoso, matrícula n° 51.133; b) Camila Alves Leandro, matrícula n° 52.316; c) Nádia Cristina Brach, matrícula n° 62.196; d) Ana Claudia Salfer Maciel, matrícula n° 29.518; e) Fabiana Cristina Costa Nogueira, matrícula n° 43.496; f) Patrícia Coppi Bento, matrícula n° 22.672; g) Fabiane Campestrini, matrícula n° 50.291; h) Aline Fatima Banck, matrícula n° 61.098; i) Samdra Mara Ferreira Passos, matrícula n° 44.334; j) Cristina da Silva Rodrigues, matrícula nº 61.587. XV - Gerência de Saúde Mental: a) Priscila Tocachelis Battistella matrícula n° 31.384; b) Elisandra Santiago Mahl, matrícula n° 52.125; c) Alice Telles dos Santos Custodio matrícula n° 49.006. XVI - Gerência de Serviços Especializados: a) Franci Maira Machado, matrícula n° 45.714 ; b) Elisandra Santiago Mahl, matrícula n° 52.125; c) Alice Telles dos Santos Custodio, matrícula n° 49.006. 126 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 XVII - Gerência de Assistência Farmacêutica e Laboratório Municipal: a) Johnattan Curcio, matrícula nº 64.753; b) Carolina Simone de Souza de Oliveira, matrícula nº 40.412; c) Elza Caroline Steffen, matrícula nº 37.385; d) Sara Francine Pabst de Arcega, matrícula nº 45.577. XVIII - Diretoria de Gestão Estratégica: a) Aline Gabrielle de Souza Berkenbrock, matrícula n° 50.097; b) Patricia Cristiane Wielewski, matrícula n° 48.914. XIX - Gerência de Planejamento Estratégico: a) Gabriela Neves Buch, matrícula nº 47.161; XX - Gerência de Qualidade e Desenvolvimento Institucional a) Juliana Antunes Safanelli, matrícula nº 47.276. XXI - Diretoria de Vigilâncias: a) Maria Cristina Antunes Willemann, matrícula nº 64.748. XXII - Gerência de Vigilância em Saúde: a) Jaqueline Fornari, matrícula nº 48.507; b) Nicoli Janaina dos Anjos, matrícula nº 42.932. XXIII - Gerência de Vigilância Sanitária: a) Allisson Domingos, matrícula nº 22.646; b) Fabiane Maier, matrícula nº 36.545; c) Silvana Jacob, matrícula nº 23.763. XXIV - Vigilância Ambiental: a) Anderson da Silva, matrícula n° 27.554; b) Emerson Brites da Maia, matrícula nº 36.563. XXV - Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira: a) Jocelita Cardozo Colagrande, matrícula n° 17.630; b) Jane Batista Martins Farias, matrícula n° 41.625. 127 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 XXVI - Gerência de Gestão Financeira: a) Rhayssa Rhaynna Ramos Sell, matrícula nº 54.731 ; b) Camile Lopes de Oliveira, matrícula n° 64.803; c) Juliana Cristine Borges, matrícula nº 18.420; d) Laís Lessenko, matrícula nº 45.386; e) Leticia Damasio, matrícula nº 48.015; f) Suelyn Borba da Silveira Manteufel, matrícula nº 59.341 ; g) João Gabriel do Nascimento Araujo, matrícula nº 62.506; h) Poliana Werneck de Capistrano Schotten, matrícula nº 33.716; i) Sabrina de Souza Ponciano, matrícula nº 42.367; j) Suellen Fernandes, matrícula nº 63.853; k) Alyn Avelino, matrícula nº 65.440. XXVII - Gerência de Gestão Administrativa: a) Adael Adriano Moraes, matrícula nº 65.247; b) Anderson Amaral, matrícula nº 46.232; c) Carla Bertoldi Paes de Andrade, matrícula nº 28.770; d) Dienefe do Nascimento Laurindo, matrícula nº 53.583; e) Douglas Mizael Maximiano, matrícula nº 60.742; f) Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula nº 42.050; g) Edna Iolanda Teixeira Machado, matrícula n° 65.695; h) Fabiana Cidral, matrícula nº 22.291; i) João Guilherme da Rosa, matrícula nº 48.649; j) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula n° 29.547; k) Roger Bezerra Candido, matrícula n° 65.494. XXVIII - Gerência de Projetos e Obras: a) Bruna Heloise Alves, matrícula n° 53.725; b) Bruna Souza Zimmermann, matrícula n° 56.907; c) Mariana Meier Tolomeotti, matrícula nº 61.656; d) Nathália de Souza Zattar, matrícula nº 53.427; e) Rafaela Landmann Manfroni, matrícula nº 62.714. XXIX - Gerência de Manutenção: 128 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 a) Adriano Henrique Schwoelkm, matrícula nº 38.852; b) Joice Meurer Santana, matrícula nº 58.802; c) Marcos Vinícius Timm, matrícula n° 64.183. XXX - Gerência de Tecnologia da Informação: a) Liziana Lúcio Ardigó, matrícula nº 63.529; b) Edenilson de Moraes Dorfmuller, matrícula nº 47.995. XXXI - Diretoria de Serviços Complementares de Saúde: a) Sheila Batista de Araújo, matrícula nº 65.394. XXXII - Gerência de Regulação: a) Flaviane Andrzejewski, matrícula nº 64.757; b) Nathália Fernandes Silveira, matrícula nº 48.818; c) Claudia Laube, matrícula nº 64.792. XXXIII - Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias: a) Renata Luiza da Silva, matrícula nº 64.009; b) Fernanda Dobrotnick dos Reis, matrícula nº 38.130. XXXIV - Gerência de Controle e Avaliação: a) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula nº 64.002; b) Gisele Barone Soares, matrícula nº 32.552. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 216/2025/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29371000 e o código CRC 7DB6F395. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA 129 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026/SES/SEPROT/SAS Os Secretários Municipais Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante (Secretária da Saúde), Paulo Rogério Rigo (Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública) e Fabiana Ramos da Cruz Cardozo (Secretaria de Assistência Social), no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, Considerando o crescimento de demandas relacionadas às pessoas em situação de rua no município de Joinville; Considerando a necessidade de intervenção de maneira conjunta entre as referidas Secretarias, RESOLVEM, Art. 1º Ficam designados como membros do Grupo de Trabalho voltado para as ações perante às demandas da população em situação de rua no município de Joinville os seguintes serviços: a) Angela Andrea de França, como representante do Centro POP - Assistência Social; b) Fabiana Fernandes de Almeida, como representante do Consultório na Rua - Saúde; c) Carolina Santana Mafra , como representante do CAPS II - Saúde; d) Rogério Aparecido Amancio, como representante do CAPS III - Saúde; e) Jeruslaine Roeder Espindula, como representante do CAPS AD - Saúde; f) Elisabeth Deglmann da Costa, como representante da Média Complexidade - Assistência Social; g) Schellen Alyka Machado, como representante da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. Conjunta n. 021/2026/SES/SEPROT/SAS. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 130 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29433962 e o código CRC 86F719C0. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 128/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 355/2025 (SEI 0025139390), celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, e a empresa Nova Medical Center Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.943.518/0001-60, que tem como objeto o credenciamento de prestadores de serviços especializados de saúde para realização de tomografia computadorizada, conforme a tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, para atendimento aos usuários do SUS, conforme especificações contidas no Edital de Credenciamento 068/2022 (SEI 0013197104): I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula n° 42.030 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Eliane Gregorio, matrícula n° 49.839 (titular); d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); f) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (suplente); g) Catia Regina do Nascimento, matrícula n° 17.842 (suplente); h) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (suplente) ; i) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente). 131 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 III - Unidade de Tecnologia da Informação: a) Liziana Lúcio Ardigó, matrícula n° 63.529 (titular) ; b) Adriano Laemmle, matrícula nº 46.369 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 132 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109/2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 362/2025/SES e demais disposições contrárias. 133 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29440288 e o código CRC F4D3DE28. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 133/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos de Credenciamento Universal oriundos do edital credenciamento nº 152/2022 (0013185168), firmado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e os Laboratórios de Análises Clínicas, que tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços especializados, em caráter ambulatorial, na especialidade de Procedimentos com finalidade diagnóstica – Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico / Patologia Clínica – Subgrupo 02, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SUS/SIGTAP e suas Unidades de Coleta vinculadas, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville: I - Unidade de Assistência Farmacêutica e Laboratório Municipal: a) Soraia Pinheiro, matrícula n° 30.254 - Titular; b) Carolina Simone de Souza de Oliveira, matrícula nº 40.412 - Titular; c) Sara Francine Pabst de Arcega, matrícula n° 45.577- Titular; d) Cristina Jacinto, matrícula nº 38.413 - Suplente; e) Elza Caroline Steffen, matrícula nº 37.385 - Suplente; f) Marcelo Eduardo Von Zeska Kress, matrícula nº 28.902 - Suplente; g) Julyane Cristine Maltezo, matrícula n° 40.752 - Suplente. 134 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 II - Unidade de Controle e Avaliação: a) Ana Paula do Rosário, matrícula nº 40.647 - Titular; b) Elisangela Rumor Paul, matrícula nº 36.899 - Titular; c) Catia Regina do Nascimento nº 17.842 - Titular; d) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 - Titular; e) Gisele Barone Soares, matrícula nº 32.552 - Titular; f) Darlan Marques, matrícula nº 38.532 - Suplente; g) Fernanda Cristina Spiller matrícula n° 47.943 - Suplente; h) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula nº 64.002 -Suplente. III - Área de Tecnologia de Informação: a) José Roberto Glavam, matrícula nº 35.583 - Titular; b) Adriano Laemmle, matrícula nº 46.369 - Suplente; c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n º 47.995 Suplente. Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. 135 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. 136 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 01/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 43.907/2021, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 338/2025/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29436853 e o código CRC 36B04BE6. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 137/2026/SES Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) do Acordo de Cooperação nº 0023864455/2024/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por meio da Secretaria da Saúde e Fundo Municipal de Saúde, e a Unimed de Joinville - Cooperativa de Trabalho Médico. A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes membros para a Comissão de Acompanhamento e 137 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Controle (CAC) do Acordo de Cooperação nº 0023864455/2024/PMJ: I - Município/FMS (Centro de Educação e Inovação em Saúde): a) Francielly Kleine Maria Amorim, matrícula n° 46.864 - Titular; b) Patricia Luzia Johann Teochi, matrícula nº 37.436 - S uplente. II - UNIMED: a) Maria Eduarda Silva de Sousa - Titular; b) Marcia Zakalusny - Suplente. III - Conselho Municipal de Saúde: a) Luiz de Bittencourte - SINDNAPI - Titular; b) Quélen Beatriz Crizel Manske, OAB - Suplente. Art. 2º Aos membros e servidores da CAC acima designados compete acompanhar a execução do objeto do Acordo de Cooperação nº 0023864455/2024/PMJ, reunindo- se semestralmente para análise do grau de aproveitamento dos serviços. Art. 3º O quórum mínimo para a legitimidade da reunião da CAC será de 2 (dois) representantes efetivos das instituições. Art. 4º Na presença do titular, o suplente terá direito a voz mas não direito a voto. Na ausência do titular, o representante suplente deverá substituir o titular, sendo-lhe, então, garantido o direito a voz e voto. Art. 5º A CAC deverá emitir relatório anual contendo informações sobre o acompanhamento da execução do objeto da Parceria. Art. 6º Os membros do Município/FMS serão responsáveis por programar e conduzir as reuniões e inserir os relatórios no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 076/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 138 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29463096 e o código CRC A74C876A. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 134/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE, Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos da Gerência de Serviços Especiais e suas unidades (CEO II, SIAVO, SER, NAIPE, Centrinho e Policlínica Boa Vista): I - Franci Maiara Machado, matrícula n° 45.714 - Titular; II - Gyovana da Rosa Goulart, matrícula n° 29.111 - Titular; III - Ana Paula da Silva Nunes Assumpção, matrícula n° 61.789 - Titular; IV - Andrea Vargas, matrícula n° 22.761 - Suplente; V - Bruna de Albuquerque Catelano, matrícula n° 89.433 - Suplente; VI - Márcia Regina de Souza Schvambachi, matrícula n° 24.103 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; 139 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento; XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Franci Maiara Machado, matrícula n° 45.714; b) Gyovana da Rosa Goulart, matrícula n° 29.111; c) Ana Paula da Silva Nunes Assumpção, matrícula n° 61.789; d) Andrea Vargas, matrícula n° 22.761; e) Bruna de Albuquerque Catelano, matrícula n° 89.433; f) Alice Telles dos Santos Custodio, matrícula n° 49.006; g) Elisandra Santiago Mahl, matrícula n° 52.125; h) Márcia Regina de Souza Schvambachi, matrícula n° 24.103. Art. 4º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ 140 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras; § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação; § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 5º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação e os atos administrativos citados nesta Portaria, bem como as normas que eventualmente as substituírem ou complementarem e os demais dispositivos legais aplicáveis à matéria. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 225/2025/SES. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29437313 e o código CRC DE03D7D8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 138/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de 141 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº Edital 055/2025 (SEI 25488381), celebrado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e o Banco de Olhos de Joinville, inscrita no CNPJ nº 83.791.848/0002-94 (filial 1) e CNPJ nº 83.791.848/0005-37 (filial 2), que versa sobre o credenciamento de Prestadores de Serviços Especializados de Saúde na especialidade de Oftalmologia, conforme da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, para atendimento aos usuários do SUS, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, bem como Programação Físico Orçamentária, oriundo do Credenciamento nº 005/2025 (SEI 28111705): I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula nº 48.818 - Titular; b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula nº 42.030 - Suplente. II - Área de Controle e Avaliação: a) Henrique Bastos Silva, matrícula n° 62.508 - Titular; b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 - Titular; c) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 - Titular; d) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 - Titular; e) Mayra Daniela Miers Witt , matrícula n° 47.363 - Suplente f) Catia Regina do Nascimento, matrícula nº 17.842 - Suplente; g) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 - Suplente; h) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 - Suplente. III - Área de Tecnologia de Informação: a) José Roberto Glavam, matrícula n º 35.583 - Titular; b) Adriano Laemmle, matrícula nº 46.369 - Suplente; c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula nº 47.995 - Suplente. Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se 142 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: 143 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 a) Henrique Bastos Silva, matrícula n° 62.508 - Titular; b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 - Titular; c) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 - Titular; d) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 - Titular; e) Mayra Daniela Miers Witt , matrícula n° 47.363 - Suplente f) Catia Regina do Nascimento, matrícula nº 17.842 - Suplente; g) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 - Suplente; h) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 - Suplente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29506984 e o código CRC 6B4D1B3D. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 139/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE, Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Unidade de Administração de Materiais Ambulatoriais do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, com exceção dos contratos cujos fiscais sejam designados em portaria específica: I - Bibiana Skrebsky de Almeida, matrícula nº 64.018 - Titular; II - Roger Winkel Pereira Tury, matrícula nº 63.932 - Suplente; 144 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 III - Luana Simão, matrícula nº 46.806 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Celso Luiz Carneiro Pereira, matrícula nº 41.569 - Titular; II - Eduardo Coan Ribeiro, matrícula nº 46.117 - Titular; 145 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 III - Cristiane da Cruz, matrícula nº 40.105 - Titular; IV - Bibiana Skrebsky de Almeida, matrícula nº 64.018 - Titular; V - Roger Winkel Pereira Tury, matrícula nº 63.932 - Suplente; VI - Rozangela Terezinha Schimitez, matrícula nº 50.790 - Suplente; VII - Nicole Carolina Vargas Jacintho, matricula nº 63.278 - Suplente. Art. 4º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 01/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 43.907/2021, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 071/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29512013 e o código CRC D20B32CF. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 141/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 413/2024 (SEI 0020267803), firmado entre o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, e a empresa TIM S.A, inscrita no CNPJ n. 02.421.421/0001-11, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia 146 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, na modalidade pós-pago com o fornecimento de aparelhos em regime de comodato: a) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula nº 29.547 - Titular; b) Edna Iolanda Teixeira Machado, matrícula nº 65.695 - Titular; c) Roger Bezerra Candido, matrícula nº 65.494 - Titular; d) Dienefe do Nascimento Laurindo, matrícula nº 53.583 - Suplente; e) Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula n° 42.050 - Suplente; d) Anderson Amaral, matrícula n° 46.232 - Suplente; e) Jane Batista Martins Farias, matrícula n° 41.625 - Suplente. Art. 2º Aos Fiscais compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula nº 29.547 - Titular; 147 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 b) Edna Iolanda Teixeira Machado, matrícula nº 65.695 - Titular; c) Roger Bezerra Candido, matrícula nº 65.494 - Titular; d) Dienefe do Nascimento Laurindo, matrícula nº 53.583 - Suplente; e) Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula n° 42.050 - Suplente; d) Anderson Amaral, matrícula n° 46.232 - Suplente; e) Jane Batista Martins Farias, matrícula n° 41.625 - Suplente. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 036/2025/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541527 e o código CRC A59198B5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 142/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 061/2025 (SEI 0024127545), firmado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde e a empresa Selbetti Tecnologia S.A., inscrita no CNPJ nº 83.483.230/0001-86, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão, sem fornecimento de papel: I - Fiscais administrativos: a) Edna Iolanda Teixeira Machado, matrícula nº 65.695 - Titular; b) Roger Bezerra Candido, matrícula nº 65.494 - Titular; 148 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula nº 47.995 - Titular; d) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula nº 29.547 - Suplente; e) Dienefe do Nascimento Laurindo, matrícula nº 53.583 - Suplente; f) Liziana Lucio Ardigo, matrícula n° 63.529 - Suplente; g) Flávio Morais de Mattos, matrícula n° 48.135 - Suplente. II - Fiscais técnicos: a) José Roberto Glavam, matrícula nº 35.583 - Titular; b) Israel Kraisch, matrícula n° 40.392 - Titular. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 061/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) 149 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Dienefe do Nascimento Laurindo, matrícula nº 53.583 - Titular; b) Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula n° 42.050 - Titular ; c) Anderson Amaral, matrícula n° 46.232 - Suplente; d) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula n° 29.547 - Suplente ; e) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 - Suplente; f) Flávio Morais de Mattos, matrícula n° 48.135 - Suplente; g) Liziana Lúcio Ardigó, matrícula nº 63.529 - Suplente; i) José Roberto Glavam, matrícula nº 35.583 - Titular; e j) Israel Kraisch, matrícula n° 40.392 - Suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando-se a Portaria n. 032/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 21/05/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542564 e o código CRC 1BEDA657. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DIC/SECULT.UDC/SECULT.UDC.ADF PORTARIA Nº. 97/2026 Publica os Pareceristas do Poder Público e da Sociedade Civil para avaliação do Edital de Chamamento Público 03/2026 - Cultura Viva da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Joinville 150 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Secretário de Cultura e Turismo de Joinville, Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, no uso de suas atribuições, conforme Decreto Municipal nº 40.293/2021 e Lei Municipal n° 6.705/2010 e com vistas à regulamentação da aplicação da Política Nacional Aldir Blanc, decide publicar os nomes dos Pareceristas do Edital de Chamamento Público 03/2026 - Cultura Viva da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), de acordo com o item 10 e subitem 10.2 do respectivo edital, conforme segue: Art. 1º Designar os servidores abaixo como representantes do Poder Público: I - Mariza de Moura Arent - matrícula: 46.460 II - Pedro Xavier da Rosa Neto - matrícula: 48.256 Art. 2º - Designar abaixo os representantes da Sociedade Civil: I - Prof. Dr. Fernando Cesar Sossai - Univille II - Prof. Dr. Denis Fernando Radun - Univille Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 20/05/2026, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29526155 e o código CRC 3869D175. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 411/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente o Contrato nº 1040/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de mecânica preventiva, mecânica corretiva, funilaria, elétrica e borracharia para veículos 151 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 oficiais, com o fornecimento de peças. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1040/2025: I - Fiscais Técnicos/Administrativos: Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Marcionei Roecker - Matrícula 24.345. c) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula 19.321; Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula 18.695 b) Werner de Franca Nast - Matrícula 65.289. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. 152 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos/Administrativos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; IX – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; X– Coordenar a logística de reuniões da Comissão, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; XI – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; XII – Manter o arquivo atualizado de todo o processo, assegurando o pronto acesso às informações por parte dos membros da Comissão e dos órgãos de controle; Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 153 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 358/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955 de 04/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555142 e o código CRC E76D159F. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 412/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente o Contrato nº 1024/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de mecânica preventiva, mecânica corretiva, funilaria, elétrica e borracharia para veículos oficiais, com o fornecimento de peças. 154 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1024/2025: I - Fiscais Técnicos/Administrativos: Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Marcionei Roecker - Matrícula 24.345. c) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula 19.321; Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula 18.695 b) Werner de Franca Nast - Matrícula 65.289. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. 155 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos/Administrativos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; IX – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; X– Coordenar a logística de reuniões da Comissão, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; XI – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; XII – Manter o arquivo atualizado de todo o processo, assegurando o pronto acesso às informações por parte dos membros da Comissão e dos órgãos de controle; Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; 156 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 359/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955 de 04/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555775 e o código CRC F027A91D. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 413/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente o Contrato nº 744/2025, que tem por objeto a aquisição de botijão de gás e de carga de gás GLP - Gás Liquefeito de Petróleo. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 157 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 744/2025: I - Fiscais Responsáveis: Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Marcionei Roecker - Matrícula 24.345. c) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula 19.321. Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula 18.695; b) Werner de Franca Nast - Matrícula 65.289. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais do contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; 158 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 159 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 361/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955 de 04/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555925 e o código CRC AE0FE9A3. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 414/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente o Contrato nº 937/2025, que tem por objeto a aquisição de óleo lubrificante para utilização em maquinários pesados da Prefeitura do Município de Joinville, pelo sistema de Registro de Preços. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana 160 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 937/2025: I - Fiscais responsáveis: Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Marcionei Roecker - Matrícula 24.345. c) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula 19.321; Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula 18.695 b) Werner de Franca Nast - Matrícula 65.289. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais do Contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; 161 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 162 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 5 Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 362/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955 de 04/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29556500 e o código CRC 82BCC81F. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 415/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente o Contrato nº 221/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de mecânica preventiva, mecânica corretiva, funilaria, elétrica e borracharia para veículos oficiais, com o fornecimento de peças. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 221/2026: 163 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 I - Fiscais Técnicos/Administrativos: Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Marcionei Roecker - Matrícula 24.345. c) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula 19.321; Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula 18.695 b) Werner de Franca Nast - Matrícula 65.289. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos/Administrativos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; 164 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; IX – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; X– Coordenar a logística de reuniões da Comissão, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; XI – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; XII – Manter o arquivo atualizado de todo o processo, assegurando o pronto acesso às informações por parte dos membros da Comissão e dos órgãos de controle. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º - Fica revogada a portaria nº 364//2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do 165 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Município de Joinville nº 2955, de 04/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29556577 e o código CRC 3FED7B5E. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 416/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente o Contrato nº 056/2026, que tem por objeto a aquisição de pneus para caminhões e maquinários pesados da Prefeitura do Município de Joinville, de forma CONTÍNUA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 056/2026: I - Fiscais responsáveis: 166 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Marcionei Roecker - Matrícula 24.345. c) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula 19.321; Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula 18.695 b) Werner de Franca Nast - Matrícula 65.289. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais do contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive 167 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 363/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955 de 04/05/2026. 168 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29556975 e o código CRC 06AB0118. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 417/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente o Contrato nº 046/2026, que tem por objeto a aquisição de pneus para caminhões e maquinários pesados da Prefeitura do Município de Joinville, de forma CONTÍNUA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 046/2026: I - Fiscais responsáveis: Titulares: 169 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Marcionei Roecker - Matrícula 24.345. c) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula 19.321; Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula 18.695 b) Werner de Franca Nast - Matrícula 65.289. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais do contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; 170 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 365/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955 de 04/05/2026. 171 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29557252 e o código CRC 6684AD4F. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 418/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente o Contrato nº 045/2026, que tem por objeto a aquisição de pneus para caminhões e maquinários pesados da Prefeitura do Município de Joinville, de forma CONTÍNUA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 045/2026: I - Fiscais responsáveis: Titulares: 172 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Marcionei Roecker - Matrícula 24.345. c) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula 19.321; Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula 18.695 b) Werner de Franca Nast - Matrícula 65.289. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais do contrato: I – Acompanhar e verificar o recebimento dos materiais, conferindo a conformidade com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, no edital e nos demais documentos da licitação; II – Realizar o recebimento provisório dos materiais entregues, verificando quantitativos, qualidade, condições de embalagem, transporte e armazenagem, conforme previsto no contrato; III – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e dos cronogramas de fornecimento, intervindo, quando necessário, para requerer da contratada a correção de faltas, falhas ou irregularidades, por meio de notificação ou outros instrumentos formais; IV – Rejeitar materiais em desacordo com as especificações contratuais, observando o disposto no contrato e no ato convocatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica e fiscal apresentada pela contratada, inclusive notas fiscais; VI – Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às entregas efetivamente realizadas e 173 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 conformes, para fins de liquidação e pagamento, após o recebimento provisório e, se aplicável, definitivo; VII – Encaminhar as notas fiscais/faturas devidamente atestadas ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa, observadas as formalidades contratuais e legais; VIII – Registrar todas as ocorrências, pendências e atividades realizadas durante a execução contratual, mantendo arquivamento organizado da documentação pertinente (relatórios, ofícios, termos, atas etc.); IX – Comunicar formalmente ao gestor do contrato e aos setores competentes eventuais irregularidades constatadas; X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XI – Manifestar-se sobre eventuais pedidos de aditamento, supressão, prorrogação ou rescisão do contrato; XII – Esclarecer dúvidas da contratada relacionadas à execução do objeto, dentro de sua alçada. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 366//2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955 de 04/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do 174 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29557375 e o código CRC 3F5C0621. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 419/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 729/2022, que tem por objeto a locação de caminhão basculante, para atender os serviços de zeladoria pública, realizado pela Subprefeitura, nas suas respectivas áreas de abrangência. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 729/2022: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959; Suplentes: 175 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 a) Aldo Felipe – Matrícula 58.118; b) Alcir José Girardi – Matrícula 63.925; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula 64.828. d) Marcio Albrecht - Matrícula 65.860. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen – Matrícula 64.110; Suplentes: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. 176 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução 177 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 946/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2828, de 20/10/2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 178 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29557875 e o código CRC BF4256F9. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 420/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1045/2025, que tem por objeto a futura e eventual contratação de prestação de serviço com rolo compactador, caminhão com carroceria aberta e guindauto, motoniveladora. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1045/2025: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959; Suplentes: a) Aldo Felipe – Matrícula 58.118; b) Alcir José Girardi – Matrícula 63.925; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula 65.860. II – Responsáveis administrativos: 179 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Titulares: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen – Matrícula 64.110; Suplentes: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; 180 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 181 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 1159/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2844, de 12/11/2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 182 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29558031 e o código CRC BDF5094D. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 421/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1023/2025, que tem por objeto a futura e eventual contratação de prestação de serviço com Rolo Compactador, Caminhão com carroceria aberta e guindauto, motoniveladora. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1023/2025: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959; Suplentes: a) Aldo Felipe – Matrícula 58.118; b) Alcir José Girardi – Matrícula 63.925; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula 65.860. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen – Matrícula 64.110; 183 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Suplentes: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas 184 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional 185 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 1055/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2837, de 03/11/2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29558120 e o código CRC 08B66524. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 186 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 PORTARIA Nº 422/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 165/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 165/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959; Suplentes: a) Aldo Felipe – Matrícula 58.118; b) Alcir José Girardi – Matrícula 63.925; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula 65.860. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen – Matrícula 64.110; Suplentes: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: 187 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. 188 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; 189 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 140/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2915, de 04/03/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29558185 e o código CRC D2A3111D. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 423/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 179/2026, que tem por objeto a prestação de serviço continuado com equipamentos pesados e caminhões, para atender às Unidades da SEINFRA. 190 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 179/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959; Suplentes: a) Aldo Felipe – Matrícula 58.118; b) Alcir José Girardi – Matrícula 63.925; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula 65.860. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen – Matrícula 64.110; Suplentes: a) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; b) Mariana Rossi – Matrícula 62.959 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: 191 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e 192 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou 193 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 176/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2924, de 18/03/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 21/05/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29558253 e o código CRC 96C0F145. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 154/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900 de 24 de janeiro de 2022, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor RODRIGO FARIA PEREIRA, matrícula 62868, ASSISTENTE SOCIAL: 194 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 I - Indicados pelos servidores da área: a) Jaqueline Martins - Matrícula 30.443; b) Rubia Lorena Rodrigues - Matrícula 24.473. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fabiane Sander Rokembach - Matrícula 24.450; b) Simone Corrente- Matrícula 38.931. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster Diretora Executiva [Assina o presente a Diretora Executiva da Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 49.900/2022, em conformidade com a Lei 9868/2025 art. 22: §4º.] Documento assinado eletronicamente por Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 10:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29530939 e o código CRC E05E91A9. PORTARIA SEI - PGM.GAB/PGM.NAD PORTARIA Nº 53, de 21 de maio de 2026. A Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: 195 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 1º Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 423/2026 (29545749), celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria Geral do Município e a empresa JUSTICE AI LTDA, que tem por objetivo a contratação da plataforma MinutaIA para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Município de Joinville e do PROCON: Titular: a) Rafael Schreiber, matrícula nº 39514 b) Juliana Schroeder Sprotte , matrícula nº 45600 c) Cristiane de Souza, matrícula nº 36028 Suplente: a) Thiago Felippe de Amorim, matrícula nº 41678 b) Emerson Pires Machado, matrícula nº 23453 Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme o processo de compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - encaminhar as faturas para os requisitantes a fim de que declarem o recebimento da prestação de serviço, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 13.820/2007; V - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; VI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Unidade Gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que estabelece o Contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. 196 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Christiane Schramm Guisso Procuradora-Geral do Município de Joinville Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 21/05/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29561365 e o código CRC 3252C2CF. EXTRATO SEI Nº 29532913/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 20 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1061/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus e, a empresa Cooperativa de Araquari Agricultura Familiar - COOPER ARAQUARI, inscrita no CNPJ nº 30.639.217/0001-07, que versa sobre contratação de empresa para a aquisição de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, na forma da Chamada Pública nº 332/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, referente ao período acumulado de abril/2025 à março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 30 de abril de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 220.937,86 (duzentos e vinte mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) para R$ 230.081,71 (duzentos e trinta mil e oitenta e um reais e setenta e um centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação através da solicitação nº 29412483 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 4.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, 197 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 30 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 2.497,27 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), que corresponde à diferença das medições de maio de 2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29455502. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29532913 e o código CRC 926BC6D3. EXTRATO SEI Nº 29534462/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 20 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1053/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Secretário de Educação Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Cooperativa de Agricultores de Frutas e Verduras de Campo Alegre - COOPERVITA, inscrita no CNPJ nº 20.139.855/0001-05, que versa sobre a Aquisição de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025, relacionados e especificados no ANEXO I - Termo de Referência, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma da Chamada Pública nº 332/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 30 de abril de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 15.082,32 (quinze mil e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) para R$ 15.713,94 (quinze mil setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos). Justifica-se tal 198 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 para R$ 15.713,94 (quinze mil setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação através da solicitação nº 29401030 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "4.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 30 de abril de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29439178. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29534462 e o código CRC 45DF1BDC. EXTRATO SEI Nº 29535106/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 20 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1055/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Cooperativa Agrícola dos Produtores de Joinville e Região - COOPAVILLE, inscrita no CNPJ nº 08.973.347/0001-22, que versa sobre a aquisição de hortifrutigranjeiros da agricultura familiar destinados à elaboração da merenda escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025, relacionados e especificados no ANEXO I - Termo de Referência, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma da Chamada Pública nº 332/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 30 de abril de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 665.078,91 (seiscentos e sessenta e cinco mil e setenta e oito reais e noventa e um centavos) para R$ 692.795,73 (seiscentos e noventa e dois mil setecentos e noventa e cinco reais e 199 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 setenta e três centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação através da solicitação nº 29379322 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "4.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 30 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 12.946,63 (doze mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), que corresponde à diferença da medição de maio/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29403384. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29535106 e o código CRC E433B399. EXTRATO SEI Nº 29523277/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01° Apostilamento à Ata de Registro de Preços 27028100, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.551.379/0008-74, que versa sobre a aquisição de agulhas, corantes, materiais e reagentes para exames de grande demanda para o Laboratório Municipal e Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 220/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde e do Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29433194 - SES.UFL.LAB, sendo ainda 200 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/02/2025 e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29523277 e o código CRC 2D66FE11. EXTRATO SEI Nº 29520344/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 628/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana/Unidade de Pavimentação, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Rogerio Andrioli Ltda , inscrita no C.N.P.J. nº. 85.097.574/0001-82, que versa sobre a contratação de prestação de serviço com Retroescavadeira, para atender os serviços da SEINFRA e prestação de serviço com caminhões pipa de 15.000 litros, para atender os serviços de zeladoria pública, na forma do Pregão Eletrônico nº 499/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referente ao período acumulado de agosto/2024 à julho/2025, em 5,23% (cinco inteiros e vinte e três centésimos por cento), para aplicação a partir de 28 de agosto de 2025. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 68.703,42 (sessenta e oito mil setecentos e três reais e quarenta e dois centavos) para R$ 72.296,79 (setenta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 29327472 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor 201 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. " III. Os efeitos do presente termo retroagem à 28 de agosto de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de: R$ 5.648,80 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), que corresponde à diferença das medições de agosto até dezembro de 2025; R$ 6.216,88 (seis mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), que corresponde à diferença das medições de janeiro até abril de 2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29441403. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520344 e o código CRC D55B4632. EXTRATO SEI Nº 29539925/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 20 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 968/2024, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Aviz Comercio de Material de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.359.073/0001-27, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de insumos para zeladoria urbana, de forma contínua, na forma do Pregão Eletrônico nº 091/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura Urbana nº 1191/2026 - 0.7001.15.451.6.2.3429.0.339000 Fonte de Recursos 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29445761 - SEINFRA.UNO. 202 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29539925 e o código CRC 34E86772. EXTRATO SEI Nº 29517397/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01° Apostilamento à Ata de Registro de Preços 27028112, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Biosave-Diagnóstica Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.919.350/0001-00, que versa sobre a aquisição de agulhas, corantes, materiais e reagentes para exames de grande demanda para o Laboratório Municipal e Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 220/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde e do Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29435438 - SES.UFL.LAB, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/02/2025 e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." 203 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517397 e o código CRC 6C9C0C4C. EXTRATO SEI Nº 29521274/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 338/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa K&P Comércio Varejista De Material De Construção Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 85.388.601/0001-76, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de construção para atender as equipes da Secretaria de Infraestrutura Urbana, na forma do Pregão Eletrônico nº 288/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, referente ao período acumulado de Fevereiro/2025 à Janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 26 de fevereiro de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 164.172,55 (cento e sessenta e quatro mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 171.449,44 (cento e setenta e um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da solicitação nº 28996753 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 26 de Fevereiro de 2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29286586. 204 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521274 e o código CRC 654F781B. EXTRATO SEI Nº 29518649/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 115/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada A.R. Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 81.767.667/0001- 16, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de construção para atender as equipes da Secretaria de Infraestrutura Urbana, na forma do Pregão Eletrônico nº 288/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 26 de fevereiro de 2026. Não há saldo contratual. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 29320258 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 26 de fevereiro de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 5.695,26 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), que corresponde à diferença da medição de fevereiro a maio/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29412649. 205 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518649 e o código CRC 70731864. EXTRATO SEI Nº 29525824/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 985/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada K&P Comércio Varejista de Material de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.388.601/0001-76, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de insumos para zeladoria urbana, de forma contínua, na forma do Pregão Eletrônico nº 091/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura Urbana nº 1191/2026 - 0.7001.15.451.6.2.3429.0.339000 Fonte de Recursos 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29446469 - SEINFRA.UNO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 206 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29525824 e o código CRC 1A85D81D. EXTRATO SEI Nº 29522640/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 955/2024, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Nantes Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.547.223/0001- 61, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de insumos para zeladoria urbana, de forma contínua, na forma do Pregão Eletrônico nº 091/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura Urbana nº 1191/2026 - 0.7001.15.451.6.2.3429.0.339000 Fonte de Recursos 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29446355 - SEINFRA.UNO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522640 e o código CRC DC5F38DA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29498443/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 207 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 615/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth – Secretário, e a empresa contratada Maryleide Fonseca Almeida Ltda - inscrita no CNPJ nº 15.838.111/0001-49, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 07/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 4.614,00 (quatro mil seiscentos e quatorze reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29498443 e o código CRC EC96DA2F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29498776/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 616/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth – Secretário, e a empresa contratada Escriblu Comercio de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.902.067/0001- 75, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 336,82 (trezentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 208 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29498776 e o código CRC C9F98CA6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29514911/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 619/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa contratada Unibrasil Comercio de Moveis para Escritório Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa sobre a aquisição de móveis. - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29514911 e o código CRC DDC54C3D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29516170/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 620/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada Vanderli Alexandre e Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.872.210/0001-23, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 10.255,88 (dez mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). 209 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29516170 e o código CRC D451C0B2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29520951/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 621/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada Diogo Dias F. Informática Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.641.888/0001-30, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29520951 e o código CRC FF1EFE03. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29495526/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 210 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 606/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda. - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 7.924,50 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29495526 e o código CRC E4E2D282. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29522596/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 624/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa contratada Amena Climatização Ltda - inscrita no CNPJ nº 46.368.367/0001-63, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 456,19 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 211 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29522596 e o código CRC F88286D5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29496187/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 607/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda. - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 1.042,00 (mil e quarenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29496187 e o código CRC 1C8796C4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29499043/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 617/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth – Secretário, e a empresa contratada Justo Moveis e Transportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 20.252.467/0001-36, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 19/05/2026, no valor de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais). 212 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29499043 e o código CRC 883F22BA. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29532725/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 20 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 417/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa Mani Som E Luz Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 81.803.215/0001-42, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Edilson Kammradt e Sr. Nair Goulart Danielski Kammradt, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Marcelo Felipe Custódio, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, palanque, praticáveis, linóleo, grades de isolamento e tenda - na forma do Pregão Eletrônico nº 388/2025, assinado em 19/05/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 133.484,00 (cento e trinta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 213 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29532725 e o código CRC CC62D51F. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29527256/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 420/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Golden Tecnologia em Construção Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 34.927.925/0001-02, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Alyson Gregory Retkva e Sr. Yuri Alan Pereira , neste ato representada pelo Sr. Alyson Gregory Retkva, que versa sobre a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços - na forma do Pregão Eletrônico nº 375/2025, assinado em 20/05/2026, com a vigência até 32 (trinta e dois) meses, no valor de R$ 58.660,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29527256 e o código CRC 5B4B7951. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29554469/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações 214 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 53/2026 Objeto: Inscrição de CRISTIANE CIRNE VIEIRA ARNDT SPLITER da Câmara de Vereadores de Joinville no 49° Curso Oficial de Capacitação e Certificação de Ouvidores de Organizações Públicas e Privadas. Contratada: Associação Brasileira de Ouvidores – Secao R de Janeiro CNPJ nº: 01.153.497/0001-04 Valor da inscrição: R$ 1.766,53 (um mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) Data: 21/05/2026. Período do curso: 25/05 a 27/05/2026. Base Legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 21/05/2026, às 12:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554469 e o código CRC AA2075A4. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29367101/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 06 de maio de 2026. 215 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2023, com os seguintes dados: CONTRATADA: KEMIA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA; CNPJ: 24.517.378/0001-25; OBJETO: PRORROGAÇÃO dos prazos de execução e de vigência contratual por mais 06 meses, contados a partir de 23/10/2026 e 14/12/2026, respectivamente, passando a findar em 23/04/2027 e 14/06/2027; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023; VIGÊNCIA: 14/06/2027. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 20/05/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/05/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367101 e o código CRC 466A771B. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29367359/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 06 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25531265, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Br Medical Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 06.196.809/0001-17, cujo quadro societário é formado pelo(a) Sr(a). Edson Cogo Riffel e a Sr(a) Rosmari Enilde Cunha Riffel , que versa sobre futura e eventual aquisição de materiais para neurocirurgia, em regime de consignação, para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico Nº 186/2025. O Município adita a 216 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 29/05/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 28399837, e Parecer Jurídico SEI nº 29366063. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 14:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367359 e o código CRC 6AD7A554. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29540118/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 20 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 712/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Rhadix Vidraçaria Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 05.833.018/0001-98, cujo quadro societário é formado pelos Sres. Leonardo Martins de Moraes e Darci de Oliveira Moraes , neste ato representada pelo Sr. Leonardo Martins de Moraes, que versa sobre a aquisição de lousas de vidro temperado (instalada) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, na forma do Pregão Eletrônico nº 306/2023. O Município adita o contrato acrescendo-o quantitativamente em 22,86% (vinte e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) do valor total do contrato supracitado, equivalente a R$ 4.528,00 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais). Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Acréscimo nº 28820694 - SED.USP.APA. Parecer Jurídico nº 29531392. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 217 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29540118 e o código CRC BDCC08D9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29550350/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) KALIANNE GLEVES DA SILVA LIMA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 08:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29550350 e o código CRC 68F404A7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29554695/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. 218 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 21 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ALEXIA GALVAO MONTEIRO 36 0 Professor de Educação Infantil LUCIANE DUMERQUI SCHOLZ 37 0 Professor de Educação Infantil NATANIELE TAKAOKA DA SILVA 38 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 219 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554695 e o código CRC 41984A52. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29553251/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VALENTINA CELSO SANTANGELO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 10:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553251 e o código CRC 906BC5BB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29555192/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Ato de Convocação 220 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Joinville, 21 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ARIELI MORAIS FERREIRA 39 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555192 e o código CRC 907BB56A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29552235/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. 221 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 21 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 222 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ISABELI DE LEMOS ZANON 29 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL JULYAN EMANUELLE DE OLIVEIRA OHSE 30 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL DJENIFER SOUZA DOS SANTOS 31 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL ALINE LOURDES LANDFELDT 32 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL ADRIANA CONCEICAO VITORINO JANUARIO 33 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL WUANE DA LUZ NUNES MENDES 34 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL ANA CAROLINA ARRUDA 35 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL LETICIA IZIDORO WANDERSEE 36 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL ANA KAROLINE SCUISSIATO DA SILVA 37 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL LAYSA BEATRIZ PACHECO 38 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 223 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 10:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552235 e o código CRC E9E06DB6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29555459/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo WALTER RICHARD 6 0 ENGENHEIRO ELETRICISTA 224 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555459 e o código CRC 73377B54. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29552677/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 225 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552677 e o código CRC 71F1ABE8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29552458/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) YONÁ DA MAIA FARIAS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552458 e o código CRC 23EE84E0. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29552048/2026 - SGP.URS.ARE 226 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) SARA ROBERTA REINERT no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29552048 e o código CRC 30C75261. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29551682/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RENATA SILVA CUNHA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 227 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 09:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29551682 e o código CRC 5D823531. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29555710/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SANDRO DOS SANTOS 45 0 Professor de Ciências KELEN CAROLINA POSANSKE 46 0 Professor de Ciências 228 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 11:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555710 e o código CRC 2C861D9D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29551374/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) BEATRIZ FRAILE MIRANDA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 09:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 229 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29551374 e o código CRC B00F8BC2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29551160/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GEMIMA ESCORCIO SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29551160 e o código CRC EA5E6B72. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29550920/2026 - SGP.URS.ARE 230 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EMILY CRISTINE SOARES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 09:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29550920 e o código CRC F9AB13E5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29553593/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GABRIEL ROGERIO DA CUNHA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 231 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 10:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553593 e o código CRC 49E0A408. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29553592/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAROLINE AIDY TAVARES AMORIM no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553592 e o código CRC 3E11C34A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29557284/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. 232 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 21 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ELOISE ARAUJO DO NASCIMENTO DA SILVA 93 0 Professor de Séries Iniciais TANIA REGINA KONING KRAPP 94 0 Professor de Séries Iniciais ROSI CLEIA DA SILVA 95 0 Professor de Séries Iniciais ELIANE APARECIDA MELLO DE AVILA 96 0 Professor de Séries Iniciais DEBORA CRISTINA VARGAS 97 0 Professor de Séries Iniciais ALINE DE OLIVEIRA LEITE 98 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 233 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29557284 e o código CRC A8066B0C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29557935/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo KELLY LEOKADYA DA SILVA 99 0 Professor de Séries Iniciais 234 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 13:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29557935 e o código CRC 5426B67F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29558044/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 21 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 21 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 235 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LUCAS CANHOTO 29 0 ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29558044 e o código CRC D67738AE. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29559244/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026, para o Registro de Preços, destinado à AQUISIÇÃO DE DETECTOR DE GÁS FIXO PARA H2S, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo Pregoeiro, à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EMPRESA: AREA MILITAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.086.233/0001-14 ITEM: 01- VALOR UNITÁRIO: R$ R$ 6.889,00. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 21/05/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 236 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 21/05/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 21/05/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29559244 e o código CRC 81EE3AF1. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29511423/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC HOMOLOGO o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E ANALÍTICOS, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pela CPL, às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores, quais sejam: EMPRESA VENCEDORA: MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA.; CNPJ 60.431.715/0001-20; Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ Unit. 1 16309 BALANÇA, ANALÍTICA, MICROPROCESSADA, DIGITAL 3 UN R$ 10.800,00 4 19538 BALANÇA DETERMINADORA DE UMIDADE 10 UN R$ 6.213,25 EMPRESA VENCEDORA: LOBOV CIENTIFICA, IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATO.; CNPJ 05.857.218/0001-80; Item Código (ERP) Nome (ERP) Quant. Unid. R$ Unit. 2 16748 MICROPIPETA MECÂNICA MONOCANAL, VOLUME VARIÁVEL DE 1,0 ML A 10,0 ML 20 UN R$ 650,00 237 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 EMPRESA VENCEDORA: CLEAN ENVIRONMENT BRASIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.; CNPJ 00.628.815/0001-10; Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ Unit. 3 17387 MEDIDOR DE OXIGÊNIO DISSOLVIDO 5 UN R$ 19.000,00 8 31374 DETECTOR PORTÁTIL DE SULFETO DE HIDROGÊNIO H2S 15 UN R$ 4.300,00 EMPRESA VENCEDORA: HEXIS CIENTIFICA LTDA.; CNPJ 53.276.010/0001-10; Item Código (ERP) Nome (ERP) Quant. Unid. R$ Unit. 6 22914 MEDIDOR DE PH/ MV E TEMPERATURA, PORTÁTIL 5 UN R$ 14.556,00 7 26702 AMOSTRADOR AUTOMÁTICO PORTÁTIL PARA COLETA DE AMOSTRAS SEQUENCIAIS, PLÁSTICO, PESO ATÉ 20KG 1 UN R$ 35.300,00 ITENS FRACASSADOS Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. 5 20157 CAPELA DE EXAUSTÃO QUÍMICA 3 UN 9 33514 KIT TESTE DE FLOTAÇÃO MICROCONTROLADO 2 UN Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 20/05/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 20/05/2026, às 13:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 20/05/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 238 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29511423 e o código CRC 90E76A1C. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29479088/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 101/2026 Portal de Compras do Governo Federal nº 90101/2026, destinado a Contratação de Serviço de teleatendimento em saúde para usuários do SUS, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora seu respectivo Valor Global, qual seja: ASSINA TECNOLOGIA GESTAO EM SAUDE S.A. - R$ 16.989.917,52. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29479088 e o código CRC 4F704E59. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29529256/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 127/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Materiais de Enfermagem (itens para hemodiálise), UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo item e valor unitário, qual seja: Medicor - Produtos Hospitalares Ltda, item 1, R$ 1,90; item 2, R$ 1,90; item 3, R$ 43,00; item 6, R$ 11,97; item 7, R$ 7,09. Fortecare Industria de 239 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Produtos Medicos Ltda, item 4, R$ 31,00; item 5, R$ 0,93. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 19/05/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 19/05/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29529256 e o código CRC 19C63961. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29554263/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo Pregoeiro, às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA; CNPJ: 43.496.899/0001-98 LOTES 01, 03 e 04 240 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 LOTE Item Código Descrição Unidade medida Quantidade Valor Unitário 1 1 22512 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - P UN 50 R$ 289,28 2 22513 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - M UN 40 R$ 290,00 3 22514 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - G UN 10 R$ 290,00 4 25656 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - 2G UN 50 R$ 290,00 5 25657 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - 3G UN 20 R$ 290,00 6 25954 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - 5G UN 10 R$ 290,00 3 9 26022 LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA, ALTA TENSÃO, TIPO II, CLASSE 4 - TAMANHO 10 PR 50 R$ 2.140,00 10 26024 LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA, BAIXA TENSÃO, CLASSE 00 - TAMANHO 10 PR 50 R$ 387,50 11 25970 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO- CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA – PP UN 100 R$ 85,00 12 25971 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO- CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA – P UN 50 R$ 85,00 13 25972 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO- CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM UN 300 R$ 85,00 241 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 4 FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA – M 85,00 14 25973 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO- CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA – G UN 450 R$ 85,00 15 25974 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO- CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA – GG UN 300 R$ 86,20 16 25975 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO- CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA – 3G UN 150 R$ 90,00 17 30328 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO- CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA – 4G UN 40 R$ 90,00 18 30330 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO- CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA – 5G UN 20 R$ 90,00 LOTES FRACASSADOS LOTES 02 e 05 242 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 LOTE Item Cod. Descrição Unidade medida Quantidade 2 7 26001 PROTETOR AUDITIVO, SILICONE, TIPO PLUG, COM CORDÃO – TAMANHO M PR 250 8 26002 PROTETOR AUDITIVO, SILICONE, TIPO PLUG, COM CORDÃO – TAMANHO G PR 250 5 19 30521 CONJUNTO ELETRICISTA TIPO MACACÃO, COM FAIXAS RETRORREFLETIVAS E CAPUZ CARRASCO, RISCO 4 - P CJ 5 20 30524 CONJUNTO ELETRICISTA TIPO MACACÃO, COM FAIXAS RETRORREFLETIVAS E CAPUZ CARRASCO, RISCO 4 - G CJ 5 21 30526 CONJUNTO ELETRICISTA TIPO MACACÃO, COM FAIXAS RETRORREFLETIVAS E CAPUZ CARRASCO, RISCO 4 - 2G CJ 5 22 30527 CONJUNTO ELETRICISTA TIPO MACACÃO, COM FAIXAS RETRORREFLETIVAS E CAPUZ CARRASCO, RISCO 4 - 3G CJ 5 23 30528 CONJUNTO ELETRICISTA TIPO MACACÃO, COM FAIXAS RETRORREFLETIVAS E CAPUZ CARRASCO, RISCO 4 - 4G CJ 5 24 30529 CONJUNTO ELETRICISTA TIPO MACACÃO, COM FAIXAS RETRORREFLETIVAS E CAPUZ CARRASCO, RISCO 4 - 5G CJ 5 Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 21/05/2026, às 11:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 21/05/2026, às 12:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 21/05/2026, às 13:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 243 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554263 e o código CRC 3CFB4529. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29518726/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90070/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, na Data/Horário: 09/06/2026 às 10h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 18232DDCEE19A736CC5D65D57AE133DA3292F676 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 20/05/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 20/05/2026, às 13:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 20/05/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 21/05/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 244 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518726 e o código CRC 9A6EB21F. COMUNICADO SEI Nº 29557924/2026 - SEPUR.UIN.AAP Joinville, 21 de maio de 2026. Em observância à Lei Complementar nº 336/2011 e ao Decreto nº 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento Rua dos Ginásticos nº 188, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de- vizinhanca-eiv-rua-dos-ginasticos-no-188/. Documento assinado eletronicamente por Tabata Soares, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29557924 e o código CRC 0CDE8544. DECISÃO SEI Nº 29474072/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 14 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 165/2025/NAT Solicitante: M. da S. S. Órgão/Unidade de origem: UBSF Estevão de Matos 245 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-rua-dos-ginasticos-no-188/ Diante da não apresentação dos documentos indispensáveis à admissibilidade do pleito, determino, pelas razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29473780/2026) e com fundamento no art. 12, caput, do Decreto n. 30.043/2017, o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de suplemento alimentar sem proteína de leite de vaca e sem soja. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 21/05/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29474072 e o código CRC 2F9D0A9D. DECISÃO SEI Nº 29492144/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 15 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 037/2026/NAT Solicitante: L. F. T Órgão/Unidade de origem: UBSF Km 4 Diante do parecer técnico desfavorável e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29492104/2026), INDEFIRO, com fundamento no art. 23, IV, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de fórmula infantil de partida. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA 246 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 21/05/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29492144 e o código CRC F31319E3. DECISÃO SEI Nº 29491895/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 15 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 036/2026/NAT Solicitante: R. F. T Órgão/Unidade de origem: UBSF Km 4 Diante do parecer técnico desfavorável e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29491641/2026), INDEFIRO, com fundamento no art. 23, IV, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de fórmula infantil de partida. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 21/05/2026, às 11:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29491895 e o código CRC CA02DE80. 247 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 DECISÃO SEI Nº 29366237/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 06 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 043/2026/NAT Solicitante: C. H. S. Órgão/Unidade de origem: Hospital Municipal São José Diante dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29366099), INDEFIRO, com fundamento no art. 23, I, do Decreto n. 30.043/2017, bem como pelo enquadramento da tecnologia demandada, a solicitação formulada pelo usuário C. H. S., assistido pelo Hospital Municipal São José, que objetivava o fornecimento de oxigenoterapia hiperbárica. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 21/05/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29366237 e o código CRC EDF6BFCE. DECISÃO SEI Nº 29485895/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 15 de maio de 2026. 248 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Requerimento Administrativo n. 042/2026/NAT Solicitante: L. M. F. Órgão/Unidade de origem: UBSF Vila Nova Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n.29485627/2026), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, a solicitação formulada pela usuária L. M. F., assistida p e la UBSF Vila Nova que objetiva o fornecimento de dieta pediátrica hipercalórica para lactentes e crianças de primeira infância em favor da usuária. Comunique-se. ANA PAULA BARAUNA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Gerente de Acompanhamento de Processos Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Barauna, Gerente, em 21/05/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29485895 e o código CRC 20085143. EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS SEI Nº 29283927/2026 - IPREVILLE.NAD EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N° 001/2025 A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designada pela Portaria n° 072, de 10 de outubro de 2025, publicada no Jornal do Município nº 2822, de 10 de 249 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 outubro de 2025, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos, aprovada pelo Diretor Presidente do IPREVILLE, informa a quem possa interessar que a partir do trigésimo dia subsequente a data de publicação deste Edital no Jornal do Município, se não houver oposição, eliminará os documentos constantes da listagem em anexo. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópia de peças de processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do IPREVILLE. Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 19/05/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 20/05/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29283927 e o código CRC 68FBC88E. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29542812/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor SANDRO MEDEIROS DE SOUZA Endereço: Rua Antonio Alves, nº 851, bairro Morro do Meio, Joinville/SC CEP: 89215-040 Assunto: Notificação de proprietário Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária - Protocolo 01258/2024 - LUCIANO SERGIO LOFFER E OUTROS 250 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Na qualidade de Secretária Municipal de Habitação de Joinville/SC, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.167/2024, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária Urbana - REURB, de área de 2.698,60 m² (dois mil metros quadrados, seiscentos e noventa oito centímetros e sessenta decímetros), localizada na Zona Rural da cidade de Joinville, na Estrada Morro do Meio, abrangendo a regularização de 06 (seis) lotes. Em tempo, informo que a área atingida pelo processo de regularização fundiária, é de propriedade de ZULMIRA MARGARIDA VIEIRA, MAURINO CANUTO VIEIRA, VALMOR VIEIRA e de SANDRO MEDEIROS DE SOUZA, registrada sob a matrícula n° 31.796 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Joinville. Assim, considerando que o imóvel a ser regularizado, supramencionado, tem V.S. como proprietário, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final). Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de discordância com a poligonal proposta. O procedimento segue o rito do Art. 28 da supracitada lei, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481 5280, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 21/05/2026, às 08:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542812 e o código CRC 98360C2F. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29542702/2026 - SEHAB.URF.ARP 251 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Aos(Às) Senhores(as) CARLOS APARECIDO DOS SANTOS Rua Valmor de Villa, n° 95, (Lote 1, Quadra B) Bairro Morro do Meio, Município de Joinville/SC CEP: 89215-071 Referência: Notificação de inércia do processo Samuel Serafim e Outros - Protocolo nº 52496/2019. Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5277, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 21/05/2026, às 09:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 252 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542702 e o código CRC 9BBF7105. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29542569/2026 - SEHAB.URF.ARP À Senhora, MARIAN RUBIA VOLLMANN DE MIRANDA, Rua Governador Aderbal da Silva, n° 141, Bairro Floresta, Município de Joinville/SC CEP: 89206-510 Referência: Notificação de inércia do processo Cicero Dionei Volmann e Outros - Protocolo nº 01488/2025. Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5277, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, 253 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 21/05/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29542569 e o código CRC 4D4EE2D0. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 245/2026, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Habitação - Documentos para Titulação, na Administração Pública Municipal. O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Habitação, no uso de suas atribuições: RESOLVEM: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Estabelecer que o processo Habitação - Documentos para Titulação, no âmbito da administração pública municipal será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, através do Autosserviço. Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente aos processos autuados após sua publicação. Parágrafo único. Os processos relativos à Habitação - Documentos para Titulação iniciados anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, e que não estejam 254 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 concluídos, deverão ser autuados, tramitados e finalizados fisicamente. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º O processo Habitação - Documentos para Titulação tem como unidade gestora à Unidade Administrativa e Financeira - (SEHAB.UAF). Art. 4º À Unidade Administrativa e Financeira (SEHAB.UAF) caberá as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos: I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados; II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica dos processos; III – definir o nível de acesso dos processos e dos documentos; IV – definir o fluxo dos processos; e V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas aos processos. CAPÍTULO III DO PROCESSO Art. 5º O processo Habitação - Documentos para Titulação, no âmbito da administração pública municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito. Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverá seguir as orientações na forma dos anexos. Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO OU TERMO DE QUITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA NA ISENÇÃO DE ITBI 255 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 8º Por meio da tramitação do tipo de processo Habitação - Documentos para Titulação, o interessado poderá requerer Certidão de Quitação (com ou sem hipoteca) ou Termo de Quitação e Declaração de Anuência na isenção de ITBI. Art. 9º. A partir da vigência desta Instrução Normativa, a autuação ocorrerá exclusivamente na forma eletrônica, pela Unidade Administrativa e Financeira (SEHAB.UAF) que integra-se com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa. Art. 10. O autosserviço será acessado pela Internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/. Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017. Art. 11. Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado para o acompanhamento integral da demanda. §1º A juntada de documentos deverá ser realizada pelo solicitante, mediante arquivos digitalizados em formato PDF e anexados ao processo eletrônico inicial, gerado pelo Autosserviço. §2º Caso o solicitante necessite de documentos arquivados na Secretaria de Habitação, a unidade poderá disponibilizá-los em formato PDF para inclusão no processo pelo interessado. § 3º Na hipótese de Declaração de Isenção de ITBI solicitada por mutuário de plano de habitação popular da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB- SC), a juntada de documentos observará o disposto no Decreto nº 22.351, de 7 de maio de 2014, e na Lei Complementar nº 400, de 19 de dezembro de 2013. Art. 12. Os documentos e instrumentos técnicos necessários à instrução processual obedecerão ao disposto nos marcos legais e serão juntados conforme o disposto no art. 11 desta Instrução Normativa. §1º A documentação transmitida digitalmente deverá ser instruída em formato PDF, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres (OCR). 256 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ §2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo SEI, com as nomenclaturas adequadas e indicadas nos marcos legais. §3º Os originais dos documentos digitalizados deverão ser mantidos pela Secretaria de Habitação nos casos de planos de Habitação promovidos pelo Município, ou pelo requerente, quando couber, em conformidade com a legislação vigente. §4º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada. §5º O processo será passível de adequação caso a juntada de documentos for efetuada em desacordo com as normas desta Instrução Normativa ou os arquivos estiverem ilegíveis. Art. 13. Ao autuar o processo eletronicamente, o requerente declara que os documentos colacionados conferem com os originais e assume a responsabilidade pela veracidade das informações, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. Art. 14. Os documentos gerados e assinados eletronicamente ou documentos físicos assinados e posteriormente digitalizados, serão incluídos no processo eletrônico e aceitos como originais, desde que seja possível aferir sua veracidade. Art. 15. Toda a movimentação gerada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que realizou a movimentação. Parágrafo único. Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas como interessadas, representante legal ou procurador. Art. 16. O requerente é responsável por acompanhar o processo e complementá-lo ou atualizá-lo sempre que solicitado pela Administração. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual. 257 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Art. 18. Além do disposto nesta normativa, deverá ser observada a Lei nº 8800, de 20 de dezembro de 2019, suas alterações e demais legislações correlatas. Tereza Cristina Silvério Couto Secretária da Habitação Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Anexo I Prefeitura de Joinville Base de Conhecimento para os Processos PROCEDIMENTO PARA PROCESSO HABITAÇÃO - DOCUMENTOS PARA TITULAÇÃO Qual é o tipo de processo? Esta base de conhecimento está relacionada com os processos Habitação - Documentos para Titulação Qual é a unidade gestora do processo? A unidade gestora do processo é a Unidade Administrativa e Financeira da Secretaria de Habitação - SEHAB.UAF. Quais são as tarefas necessárias à execução do processo? Para a realização deste processo devem ser incluídos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo? O processo Habitação - Emissão de Documentos para Titulação tem como requisito a percepção de quitação do financiamento, e para ser autuado requer que o registro do processo eletrônico seja via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em 258 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na presente Instrução Normativa e nas demais que regulamentam o processo realizado pela Secretaria de Habitação. Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo? O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. Quais são as legislações vinculadas a este processo? Lei Ordinária nº 8800, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre Programa de Financiamento Habitacional de Interesse Social do Município - PROFIPO. Decreto 49.310, de 29 de julho de 2022, que regulamenta a Lei 8.800, de 20 de dezembro de 2019, alterada pela Lei 8.898, de 11 de dezembro de 2020, que reformula o Programa de Refinanciamento Habitacional de Interesse Social do Município - PROFIPO e seu Decreto complementar 68.286, de 6 de agosto de 2025. Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências. Lei Complementar nº 400 de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis - ITBI, e dá outras providências. Decreto nº 22.351, de 07 de maio de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 400, de 19 de dezembro de 2013. Anexos: Anexo II - Mapa de Contexto - Habitação - Documentos para Titulação Anexo III - Mapa de Documentos - Habitação - Documentos para Titulação Anexo IV - Fluxo do Processo - Habitação - Documentos para Titulação.pdf. ANEXO II Mapa de Contexto Quem? O que faz? Enviar para*? Cidadão / Requerente Registra a solicitação SEHAB.UAF.ACH SEHAB.UAF.ACH Analisa a Situação e emite a documentação solicitada. SEHAB.GAB SEHAB.GAB Assina avalizando os documentos encaminhados SEHAB.UAF.ACH SEHAB.UAF.ACH Encaminha os documentos para os beneficiários e os instrui na sequência do processo Cidadão / Requerente Cidadão / Requerente Recebe o resultado do serviço solicitado * ANEXO III Mapa de Documentos 259 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Mapa de Documentos Tipo de Documento Conteúdo Certidão de Quitação É o documento que reconhece a quitação dos débitos e autoriza a transferência de propriedade. Termo de Quitação É o documento que reconhece a quitação do financiamento contraído pelo beneficiário entretanto, informa que se faz necessária a emissão de Certidão de Quitação para que o imóvel seja escriturado e registrado adequadamente. Declaração de Isenção de ITBI É o documento que declara que o beneficiário em questão faz parte de programas sócio habitacionais destinados às famílias com vulnerabilidade social e que podem ser contemplados com a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos desde que em consonância com a Lei Complementar nº 400 de 19 de dezembro de 2013, ou a que vier a substituí-la. Análise de Requisitos É o documento com a listagem dos documentos apresentados na solicitação. Ofício É o documento que contém as informações relativas à análise realizada. Esta publicação possui como anexo o documento SEI nº 29040334. Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 20/05/2026, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 21/05/2026, às 12:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29431622 e o código CRC 6FEC40D7. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 66/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 260 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: HENGST INDUSTRIA DE FILTROS LTDA CNPJ: 03.429.968/0001-26 Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.20.00 Endereço: Rua Dona Francisca, nº 7.337 Bairro: Zona Industrial Norte Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 12.00.21.86.9405 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro Sanitarista e Ambiental Edilson Ramos - CREA/SC 142503-0, ART nº 10478551-8 Engenheira Sanitarista e Ambiental Camila Haiml - CREA/SC 137298-5, ART nº 10405657-0 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base no Parecer Técnico 29525787, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE FILTROS INDUSTRIAIS, contendo 9.375,20 m² de área construída, aproximadamente 26.000 m² de área útil, instalada em um terreno com 173.477,38 m², instalada no endereço acima citado. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: enviado para uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), com zona de raízes. 3.1.2 Efluentes industriais: enviado para 2 (dois) sistemas separadores água e óleo (SSAO) - 1 para atender área de teste de estanqueidade dos produtos fabricados e da purga do compressor de ar e 1 para atender a área de lavação das embalagens. 3.1.3 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS Fazer a manutenção/limpeza da ETE conforme memorial descritivo de operação e, periodicamente, dos SSAO e apresentar comprovantes. Periodicidade: ANUAL e na 1) 261 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as renovação da licença. Apresentar laudo de análise de eficiência da ETE e dos SSAO, acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica, em atendimento à legislação vigente, considerando os parâmetros e frequências dispostos na Resolução CONSEMA nº 299/2025. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 2) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação dos DMR, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: BIENAL e na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 262 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 20/05/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/05/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29528880 e o código CRC 2C317D8B. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 19/05/2026 PRESIDENCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS PROCESSOS Nº: 25.0.232386-4 RECLAMANTE: ROGERIO HERBST 263 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 ASSUNTO: ISENÇÃO IPTU 2025 – PROCESSO SEI 24.0.172132-5 RELATORA: CRISTIANE STOLLE II :12.00.21.72.2470.0000 ACORDÃO Nº 82/2026. EMENTA: IPTU 2025. ISENÇÃO POR VOCAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR NO IMÓVEL, CONTIDO NO INCISO III, ART. 3º DA LCM Nº 639/2022. PEDIDO INICIAL PROTOCOLADO EM NOME DA DE CUJUS, QUANDO JÁ HAVIA DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE AOS HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA DO PARECER AO INTERESSADO E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DENTRO DO PROCESSO INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. DESATENDIMENTO DO PRAZO DISPOSTO NO EDITAL SEI 25550929/2025. PEDIDO FORMALIZADO EM 19/07/2024 COM DEVOLUTIVA EM 19/11/2024, SEM CIÊNCIA AO DESTINATÁRIO. ANÁLISE DOS REQUISITOS FORMAIS REALIZADO EM CONTENCIOSO. AFASTAMENTO POR DEMONSTRAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DENTRO DO FATO GERADOR. REQUISITOS MATERIAIS DISPOSTOS NO ARTIGO 6º DA LCM Nº 639/2022 – CAF VÁLIDA E DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA. ATENDIMENTO. REVISÃO OPERADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE LANÇADORA EM SEDE DE CONTECIOSO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os julgadores da Segunda Câmara da Junta de Recursos Tributários – JURAT, por UNANIMIDADE de votos CONHECER E PROVER a reclamação, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os membros: Cristiane Stolle (relatora), Rosilaine Bokorni, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa e Oséias Colla. Como defensor da Fazenda Pública Dra. Francieli Cristini Schultz. Sessão presidida pelo Sr. Roniel Vieira dos Anjos. Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 19/05/2026. Roniel Vieira dos Anjos Cristiane Stolle Presidente Relatora Documento assinado eletronicamente por Cristiane Stolle, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 264 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 21/05/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29533852 e o código CRC C3D846AC. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU PRIMEIRA CÂMARA SESSÃO DO DIA: 19/05/2026 PRESIDÊNCIA: Roniel Vieira dos Anjos (em exercício) PROCESSO Nº: 26.0.069882-0 RECLAMANTE: Espólio de Augusta de Oliveira Gonçalves ASSUNTO: IPTU 2025 – cancelamento da edificação da UA 0002 RELATORA: Priscila Zanghelini Gesser ACÓRDÃO: 79/2026 EMENTA. IPTU 2025. TLU. COSIP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 13.21.43.13.0387. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA EDIFICAÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA 0002. TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO ACERCA DO PARECER SEI Nº 25734486/2025. MÉRITO. EDIFICAÇÃO REMANESCENTE ENQUADRADA COMO RUÍNAS. EQUIPARAÇÃO A TERRENO. UNIDADE AUTÔNOMA DESCARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DO LOTE EDIFICADO. CANCELAMENTO DA UNIDADE AUTÔNOMA FINAL 0002. NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO IPTU DE 2025 E 2026. TLU E COSIP DOS MESMOS EXERCÍCIOS LANÇADAS INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO. UNANIMIDADE. Preliminar de Tempestividade: o contribuinte não foi cientificado acerca do Parecer SEI nº 25734486/2025 – SEFAZ.UGA.ARI. Os processos de alteração cadastral e de revisão do IPTU foram efetuados por servidor público do Município, razão pela qual não houve posterior acompanhamento do andamento processual pelo interessado. O contribuinte também não foi cientificado acerca do teor do parecer pela via postal, e a ciência eletrônica (por e-mail) ainda não estava em vigor na época da emissão do parecer mencionado, razão pela qual a reclamação deve ser conhecida, pois tempestiva. 1) 265 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Julgamento, desta Junta de Recursos Administrativos-Tributários – JURAT, por UNANIMIDADE de votos, CONHECER da RECLAMAÇÃO, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. Participaram deste julgamento os membros: Priscila Zanghelini Gesser (Relatora), Simone Haritsch, Cristiano de Oliveira Schappo e Osni Sidnei Munhoz, sob a presidência em exercício de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schulz. Aprovado em: 19 de maio de 2026. *** assinatura eletrônica *** Priscila Zanghelini Gesser Relatora *** assinatura eletrônica *** Roniel Vieira dos Anjos Presidente das Câmaras em exercício Documento assinado eletronicamente por Priscila Zanghelini Gesser, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 21/05/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Da Configuração da Unidade Autônoma: nos termos do art. 9º, do Decreto nº 51.897/2022, a subdivisão de imóvel em unidades autônomas pressupõe a existência de mais de um uso no mesmo imóvel, seja residencial, não residencial ou uso misto. A edificação em ruínas é legalmente equiparada a "terreno" (Lei Complementar nº 389/2013, art. 12, inciso I, alínea “b”), circunstância que impede o uso ou a habitabilidade. Do Lançamento Individualizado: é indevida a manutenção de unidade autônoma (U.A. 0002) para edificação em ruínas quando há outra edificação funcional no mesmo lote (U.A. 0001). A área territorial da unidade cancelada deve ser incorporada à unidade remanescente, formando um todo unitário para fins de tributação territorial. Do IPTU: necessidade de recálculo para os exercícios de 2025 e 2026, com revisão da alíquota, e exclusão da COSIP lançada de forma indevida. Da COSIP: lançamento equivocado da contribuição, uma vez que a unidade autônoma de final 0002 não se caracteriza como lote autônomo e independente. Necessidade de cancelamento da contribuição dos exercícios de 2025 e 2026. Da TLU: a partir de 1º/01/2025 não cabe lançamento da tarifa, pois a área territorial da unidade autônoma 0002 deveria ter sido incorporada a unidade autônoma final 0001. Necessidade do órgão competente da SEFAZ oficiar a empresa Ambiental acerca do cancelamento da TLU de 2025 e 2026. 2) 3) 4) 5) 6) 266 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29541891 e o código CRC 48C01305. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 19/05/2026 PRESIDENCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS PROCESSOS Nº: 25.0.305929-0 RECLAMANTE: ROSA ARMINDA DA CUNHA ASSUNTO:ISENÇÃO IPTU 2026 RELATORA: CRISTIANE STOLLE II :13.21.21.33.0380.0001 ACORDÃO Nº 81/2026. EMENTA: IPTU 2026. ISENÇÃO POR RENDA, INCISO II, ART. 2º DA LCM Nº 79/99. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE ISENÇÃO. RELATÓRIO QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PESSOAL DO INTERESSADO. CIENTIFICAÇÃO NA RESIDÊNCIA POR MORADOR E COMPROVADA PELA AUTORIDADE. DESPROVIMENTO NESTE PONTO. ISENÇÃO ESPECÍFICA E CONCEDIDA DE FORMA REITERADA NOS ANOS ANTERIORES. NECESSIDADE DE COMPROVAR A RENDA ANTES DA EXPIRAÇÃO DO EXERCÍCIO REQUERIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DESATENDIMENTO LEGAL. RECLAMAÇÃO CONHECIDA e DESPROVIDA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os julgadores da Segunda Câmara da Junta de Recursos Tributários – JURAT, por UNANIMIDADE de votos CONHECER E DESPROVER a reclamação, nos termos do voto da relatora. Tendo em vista o pedido formulado pela recorrente, na sessão de julgamento de 19/05/2026 quanto a sua situação econômico-financeira, os membros julgadores sugerem que os efeitos da suspensão do processo na Jurat não devem prejudicar a cobrança das parcelas vencidas, o que se requer a análise da possibilidade de incidir tão somente a atualização da SELIC nas parcelas durante a tramitação do PTAC. Participaram do julgamento os membros: Cristiane Stolle (relatora), Rosilaine Bokorni, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa e Oséias Colla. Como defensor da Fazenda Pública o Dra. Francieli Cristini Schultz. Sessão presidida pelo Sr. Roniel Vieira dos Anjos. Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 19 de maio de de 2026. 267 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Roniel Vieira dos Anjos Cristiane Stolle Presidente Relatora Documento assinado eletronicamente por Cristiane Stolle, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 08:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 21/05/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29532955 e o código CRC B9204D30. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA:05/05/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO Nº: 25.0.250785-0/25.0.250744-2 RECORRENTE: GGG MARTINS GESTÃO DE INFORMATICA LTDA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE ASSUNTO: AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 26601689/25 E 26586291/25 E NOTIFICAÇÕES DE TRIBUTOS NºS 26601684/2025 E 26619947/2025. RELATORA: CRISTIANE STOLLE JULGADORA DESIGNADA PARA ACÓRDÃO: ROSILAINE BOKORNI ACÓRDÃO: 80/2026 EMENTA: 1. ITBI. AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 26601689/25 E 26586291/25. ATO COM FIXAÇÃO DE PRAZO CONTIDO NO PARECER FISCAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA PUNITIVA, DO ART. 14, I DA LC Nº 400/2013. AUTUAÇÃO FISCAL MANTIDA. PRECEDENTES DESTA JURAT ACORDÃOS N° 19/2026 E Nº 73/2021. DESPROVIMENTO NESTE PONTO. MAIORIA 268 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 (3X2) VOTO MINERVA. 2. ITBI. IMUNIDADE. VERIFICAÇÃO DA PREPONDERÂNCIA.CONSTATAÇÃO DE RECEITA DE VENDAS. RECEITA DE CAPITAL E NÃO OPERACIONAL. SITUAÇÃO ESPORÁDICA E NÃO CONTINUADA. TESE AFASTADA. RECEITA SÃO AUMENTOS NOS ATIVOS, OU REDUÇÕES NOS PASSIVOS, QUE RESULTEM EM AUMENTOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. A RECEITA OPERACIONAL TEM CONCEITUAÇÃO AMPLA. COMPUTO DA RECEITA DE VENDA DOS IMÓVEIS PARA CÁLCULO DA PREPONDERÂNCIA. DESPROVIMENTO NESTE PONTO. UNANIMIDADE. 3. ITBI. IMUNIDADE. VERIFICAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA. EMPRESA INATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REGRA IMUNIZANTE COM CARÁTER FINALÍSTICO DE FOMENTO À ATIVIDADE ECONOMICAMENTE ORGANIZADA. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL SOBRE O CTN. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA EM DETRIMENTO DA LITERAL. JURISPRUDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO E DESTA JUNTA ADMINISTRATIVA. IMUNIDADE NÃO APLICÁVEL. ITBI DEVIDO. MANUTENÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES NESTE PONTO. UNANIMIDADE. 4. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DOS BENS OU DIREITOS TRANSMITIDOS (ART.6º, CAPUT DA LCM Nº 400/2013). POSSIBILIDADE DE REVISÃO, DE OFÍCIO, PELO FISCO, CASO O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE SE MOSTRE INFERIOR AO VALOR DE MERCADO (TEMA Nº 1.113 DO STJ). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISPOSTO NO ARTIGO 10 DA LCM 400/2013 QUE ATENDE O DISPOSTO NO TEMA 1.113. DESPROVIMENTO NESTE PONTO. MAIORIA (3X1). 5. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. MAIORIA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamentos da JURAT, por unanimidade de votos, pelo conhecimento da reclamação. - Quanto a anulação dos autos de infração nº 26601689/25 e 26586291/25 por MAIORIA (3X2), com voto de desempate da presidência que acompanhou a divergência da julgadora Rosilaine Bokorni, NEGAR PROVIMENTO a reclamação. - Quanto as Notificações de Tributos nº s 26601684/2025 e 26619947/2025 por UNANIMIDADE de votos NEGAR PROVIMENTO a reclamação. - Quanto a oportunidade ao contribuinte da revisão de base de cálculo disposta no artigo 10 da LCM nº 400/2013, não restou pedido expresso do contribuinte na petição, por MAIORIA (3X1) NEGAR PROVIMENTO a reclamação. Vencida a relatora. A julgadora Jessica Eiselt, acompanhou parcialmente a relatora quanto a nulidade dos autos de infração. Quanto as notificações de tributos, negou provimento a reclamação, entende que o contribuinte deveria ter feito provas contábeis. 269 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A julgadora Rosilaine Bokorni abriu divergência (juntou voto escrito), nega provimento a reclamação. Quanto a nulidade dos autos de infração, entende que a notificação ao contribuinte ocorreu no mesmo ato da expedição da imunidade condicionada e isso está disposto no § 4° do art. 3° da LCM n° 400/2013. Foi consignado expressamente pelo auditor fiscal no Parecer de deferimento da imunidade condicionada a data final para a apresentação dos documentos contábeis pelo contribuinte como sendo o dia 20/12/2022. Assim, tendo o contribuinte apresentado os documentos solicitados somente após as intimações do Fisco lavradas para apresentação da documentação para verificação da preponderância, em 16/07/2025, incorreu na infração do inciso I, do art. 14, da LCM n° 400/2013. E este tem sido o entendimento desta Jurat, conforme se extrai dos Acórdãos nº 19/2026 e nº 073/2021. E quanto as Notificações de tributos, entende pela sua manutenção integral, porque o contribuinte não pode alegar desconhecimento da lei. E o mesmo poderia ter trazido elementos para contrapor o arbitramento operado pelo fisco. A LCM 400/2013 atende o Tema 1113, sendo válida a base de cálculo apurada pela fazenda. Foi acompanhada integralmente pela julgadora Denise da Silveira Peres de Aquino Costa. Participaram deste julgamento os membros: Cristiane Stolle (relatora), Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Jessica Eiselt e Rosilaine Bokorni. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Dra. Francieli Cristini Schultz, sob a presidência de Maico Bettoni. Acórdão aprovado em 19 de maio de 2026, com a seguinte composição: Cristiane Stolle, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Oséias Colla e Rosilaine Bokorni. Rosilaine Bokorni Julgadora designada para Acórdão Maico Bettoni Presidente das Camaras Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 20/05/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 21/05/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 270 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29546012 e o código CRC 034427FA. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 19/05/2026 PRESIDÊNCIA: ROSILAINE BOKORNI (Ad hoc) PROCESSO: SEI Nº 25.0.111631-8/JURAT RECLAMANTE: SERVELETRO ENERGIA E AUTOMATIZAÇÃO LTDA. ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL 2025 – SEI Nº 25.0.081593-0 RELATOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO ACÓRDÃO: 076/2026 EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO AO REGIME. ANO- CALENDÁRIO DE 2025. PENDÊNCIA FISCAL MUNICIPAL EXISTENTE EM 31/01/2025. DÉBITO REFERENTE À ISS – SIMPLES NACIONAL EXERCÍCIO DE 2021. QUITAÇÃO REALIZADA SOMENTE EM 11/02/2025. REGULARIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. EXIGÊNCIA DO ART. 17, V, DA LC 123/2006 C/C ARTS. 6º, §§ 1º e 2º, DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E VINCULADOS. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de reclamação administrativa apresentada por SERVELETRO ENERGIA E AUTOMATIZAÇÃO LTDA. , ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Junta de Recursos Administrativos Tributários, por unanimidade, em conhecer da reclamação e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Participaram da Sessão de Julgamento os julgadores Cristiano de Oliveira Schappo (relator), Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser e Simone Haritsch, sob a presidência de Rosilaine Bokorni (ad hoc). Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. 271 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 ROSILAINE BOKORNI Presidente das Câmaras de Julgamento (Ad hoc) CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO Relator Documento assinado eletronicamente por Cristiano de Oliveira Schappo, Usuário Externo, em 20/05/2026, às 10:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 21/05/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29534689 e o código CRC 9FD62145. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 19/05/2026 PRESIDÊNCIA EM EXERCÍCIO: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS PROCESSOS Nº: 26.0.018144-4 RECLAMANTE: KARINA RIZZO CORAL ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS SEI N° 27922957/2025 RELATOR: OSNI SIDNEI MUNHOZ ACÓRDÃO Nº 078/2026 272 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 EMENTA: IPTU. NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DE “TERRITORIAL” PARA “PREDIAL”. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR PARTE DA CONTRIBUINTE, DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 6°, § 1°, DA LCM N° 389/2013. LANÇAMENTO NOS TERMOS DO ART. 149, VIII, DO CTN. ERRO DE FATO QUE AUTORIZA O LANÇAMENTO RETROATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PELA SELIC, NOS TERMOS DO ART. 10, § 3° DA LM N° 1715/1979. MANUTENÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS N° 27922957/2025. DESPROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO. MAIORIA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara de julgamento da JURAT, por unanimidade de votos, CONHECER DA RECLAMAÇÃO e, no mérito, por maioria (3x1), NEGAR PROVIMENTO à reclamação, mantendo a Notificação de Tributos nº 27922957/2025, nos termos do voto divergente da julgadora Priscila Zanghelini Gesser. A julgadora Priscila Zanghelini Gesser abriu divergência no sentido que se aplica no caso o art. 149, VIII, do CTN, pois o fisco só tomou conhecimento da construção em março/2024, quando o contribuinte solicitou certidão para fins de decadência da obra perante a Receita Federal. Conforme ainda o histórico cadastral, de 1983 à 2024 o imóvel era baldio, sendo que a construção somente foi cadastrada pelo órgão no cadastro imobiliário em 2024, sendo que é obrigação do contribuinte manter o cadastro do imóvel atualizado, nos art. 6°, § 1° da LCM n° 389/2013. Consignou ainda Jurisprudência do TJSC no sentido de que o erro de fato autoriza o lançamento retroativo (Apelação Cível 5090789-24.2022.8.24.0023). Os julgadores Cristiano de Oliveira Schappo e Simone Hartisch acompanharam o voto divergente da julgadora Priscila Zanghelini Gesser. Participaram deste julgamento os membros: Osni Sidnei Munhoz (Relator), Priscila Zanghelini Geser, Cristiano Schappo de Oliveira e Simone Haritsch, sob a presidência de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schulz. Roniel Vieira dos Anjos Osni Sidnei Munhoz Presidente das Câmaras de Julgamento Relator 273 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Acordão aprovado em 19 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Osni Sidnei Munhoz, Usuário Externo, em 21/05/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 21/05/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29534352 e o código CRC AC4AF412. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 19/05/2026 PRESIDÊNCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS (Ad hoc) PROCESSO: SEI Nº 25.0.073910-9/JURAT RECLAMANTE: IVO JOSE WESSLER ASSUNTO: IPTU 2025 (RESTITUIÇÃO) – SEI Nº 25.0.033795-7 RELATOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO ACÓRDÃO: 077/2026 EMENTA: IPTU 2025. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO EM DUPLICIDADE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO REALIZADA PELA FAZENDA MUNICIPAL COM PARCELAS VINCENDAS DE OUTRO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAS VINCENDAS REGULARMENTE ADIMPLIDAS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 151, VI, DO CTN. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 66/1998. PRECEDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DA JURAT (ACÓRDÃO Nº 72/2026). AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CONTRIBUINTE. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA INCLUÍDA NO ENCONTRO DE CONTAS. DUPLA QUITAÇÃO DA 274 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO E RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA COM ACRÉSCIMOS LEGAIS. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de reclamação administrativa apresentada por IVO JOSE WESSLER, ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Junta de Recursos Administrativos Tributários, por unanimidade, em conhecer da reclamação e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer o direito do contribuinte à restituição dos valores pagos indevidamente a título de IPTU/2025, com o consequente cancelamento da compensação de ofício e restituição dos valores indevidamente compensados, acrescidos da atualização monetária cabível, nos termos do voto do relator, com os acréscimos da julgadora Priscila Zanghelini Gesser que apresentou ressalva de que as parcelas reabertas poderão ser pagas em até 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão administrativa, e pelo valor histórico, nos termos do § 2º, do art. 19 da LCM nº 389/2013. Findo este prazo sem a quitação das parcelas objeto deste PTAC, o contribuinte incorrerá em mora, passando a incidir multa e atualização pela SELIC. Participaram da Sessão de Julgamento os julgadores Cristiano de Oliveira Schappo (relator), Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser e Simone Haritsch, sob a presidência de Roniel Vieira dos Anjos (ad hoc). Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. RONIEL VIEIRA DOS ANJOS Presidente das Câmaras de Julgamento (Ad hoc) CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO Relator Documento assinado eletronicamente por Cristiano de Oliveira Schappo, Usuário Externo, em 21/05/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 275 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 21/05/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29550005 e o código CRC B5FAB545. 276 de 276 Nº 2968, quinta-feira, 21 de maio de 2026