Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 LEI Nº 10.164, DE 28 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ, na seguinte classificação orçamentária de despesa: U. O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 47001 Hospital Municipal São José - HMSJ 10.302.7.2.3304 Despesas com pessoal - HMSJ 1501 xxxx 3.1.90 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 1 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 U. O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto/Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 47001 Hospital Municipal São José - HMSJ 10.302.2.2.3425 Assistência Hospitalar e Ambulatorial - HMSJ 1501 479 4.4.90 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642473 e o código CRC A19902B1. LEI Nº 10.165, DE 28 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, com a garantia da União e dá outras providências. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$ 112.583.013,71 (cento e doze milhões quinhentos e oitenta e três mil e treze reais e setenta e um centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN n.º 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado à construção de equipamentos voltados à saúde e à aquisição de 2 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 e suas alterações, destinado à construção de equipamentos voltados à saúde e à aquisição de materiais permanentes para atendimento ao Sistema Único de Saúde do Município de Joinville/SC, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, §1°, II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642884 e o código CRC 091795BD. DECRETO Nº 72551, de 28 de maio de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. 3 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.415.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quinze mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Esportes - SESPORTE, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.451.5.1.3069 Construção, reforma e ampliação de instalações esportivas - SESPORTE 27063110 xxxx 4.4.90 8.415.000,00 TOTAL 8.415.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2025, e conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28814748) e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro (28696220). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645193 e o código CRC D68FEF54. DECRETO Nº 72550, de 28 de maio de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.450.000,00 (oito milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Educação - SED, nas seguintes classificações orçamentárias de despesa: 5 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.122.4.2.3456 Gestão e Qualidade Educacional - SED 1550 319 3.3.90 1.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.122.4.2.3456 Gestão e Qualidade Educacional - SED 1501 xxxx 4.4.90 100.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3459 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 15001001 344 3.3.90 1.500.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3454 Ampliação do Ensino em Tempo Integral - Ensino Fundamental - SED 15001001 310 4.4.50 150.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3459 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 15001001 353 4.4.90 200.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 15401071 xxxx 4.4.90 4.500.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.1.3450 Expansão de Rede Municipal - Ensino Fundamental - SED 15001001 285 4.4.90 1.000.000,00 TOTAL 8.450.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações das seguintes dotações: 6 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.2.3457 Gestão e Qualidade Educacional - Educação Infantil - Creche - SED 1550 325 3.3.90 1.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3459 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 1540 345 3.3.90 3.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.363.4.2.3461 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 1501 747 4.4.90 100.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3454 Ampliação do Ensino em Tempo Integral - Ensino Fundamental - SED 15001001 309 3.3.90 1.550.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3453 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 15001001 366 4.4.50 200.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 1540 262 4.4.90 1.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3449 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Pré-Escola - SED 1540 275 4.4.90 500.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3449 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Pré-Escola - SED 15001001 280 4.5.90 100.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.4.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 15001001 263 4.4.90 1.000.000,00 TOTAL 8.450.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 7 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644937 e o código CRC C259DDE6. DECRETO Nº 72548, de 28 de maio de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei nº 10.160, de 21 de maio de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 74001 Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT 13.451.5.1.3070 Construção, ampliação, reforma, adequação e manutenção das unidades e prédios públicos - SECULT 17003110 xxxx 4.4.90 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3061 Obras de pavimentação - SEINFRA 17003110 765 4.4.90 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin 8 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644499 e o código CRC AACFBA41. DECRETO Nº 72547, de 28 de maio de 2026. Altera o suplente da alínea "h" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 65.303, de 28 de fevereiro de 2025, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, para o mandato de 2025/2027. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o membro para complementar o mandato em andamento, de 21 de março de 2025 até 20 de março de 2027, alterando o suplente da alínea "h" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 65.303, de 28 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................... I - ................................................ ..................................................... h) ................................................. Suplente: Claudionei Fernandes" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 9 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644349 e o código CRC C971B92F. DECRETO Nº 72544, de 28 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 16º, inciso II, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Habitação, em virtude da licença gestação da servidora Tereza Cristina Silvério Couto, a partir de 28 de maio até 26 de novembro de 2026: - Maurício de Diniz Martins, para ocupar interina e cumulativamente o cargo de Secretário. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644117 e o código CRC 2089C167. DECRETO Nº 72545, de 28 de maio de 2026. Promove alterações no Decreto nº 67.417, de 30 de junho de 2025, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Saúde, para o mandato 2025/2027. 10 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018, que disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros para complementar o mandato em andamento, de 30 de junho de 2025 até 29 de junho de 2027, alterando o Decreto nº 67.417, de 30 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................... ............................................................................ III - ..................................................................... ............................................................................ i) CREFITO 10 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região Titular: Jaqueline Schreiner Suplente: Rayane da Silva Rocha ......................................................................... IV - ................................................................. ......................................................................... b) ..................................................................... Titular: Jean Rodrigues da Silva" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de maio de 2026. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644134 e o código CRC E48B06C4. DECRETO Nº 72543, de 28 de maio de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.691.613,36 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e treze reais e trinta e seis centavos), no orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 59001 Procuradoria- Geral do Município 4.92.7.2.3217 Despesas com pessoal - PGM 2501 xxxx 3.1.90 1.691.613,36 TOTAL 1.691.613,36 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2025, e conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28814748) e Demonstrativo de Apuração do 12 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Superávit Financeiro (28609279). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29643120 e o código CRC 1C440776. DECRETO Nº 72556, de 28 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 02 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Milena Santos de Souza Evangelista, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648269 e o código CRC 55DF5D90. 13 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 DECRETO Nº 72552, de 28 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 10 de agosto de 2026, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Eloíse Araújo do Nascimento da Silva, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29646194 e o código CRC 620CCE27. DECRETO Nº 72554, de 28 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 03 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: 14 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 - Mariana da Costa, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648225 e o código CRC 86FBE6A6. DECRETO Nº 72553, de 28 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 01 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Nadia da Silva, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 15 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648209 e o código CRC 66FD82F4. DECRETO Nº 72555, de 28 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 03 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Tatiane da Silva Cunha, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648247 e o código CRC CD93BD78. DECRETO Nº 72546, de 28 de maio de 2026. Promove nomeação. 16 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 08 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Caroline Weber Miglioli, no cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644197 e o código CRC 1EC1D91E. DECRETO Nº 72557, de 28 de maio de 2026. Transfere função gratificada. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e considerando que o art. 84, VI, alínea a, da Constituição Federal, confere privativamente ao Presidente da República competência parar dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; considerando que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é conferida ao Prefeito para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; 17 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 considerando que tal competência está prevista no art. 68, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Joinville; considerando que o art. 36, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2.008, permite a redistribuição de servidores do quadro permanente, que tem por escopo o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços; considerando que a transferência de função gratificada, assim como a redistribuição de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, funda-se, igualmente, na necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, incorrendo aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, e considerando que o § 4º, do art. 21º, da Lei nº 9.868 de 15 de julho de 2025, autoriza o Executivo, por decreto, a definir a vinculação dos órgãos da Administração Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica transferida, a partir de 28 de maio de 2026, uma vaga de Função Gratificada de Assessoria Técnica, da Secretaria de Habitação para a Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29654004 e o código CRC 74E28540. DECRETO Nº 72549, de 28 de maio de 2026. 18 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 31 de maio de 2027, na Secretaria da Educação, a partir de 01 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Evelyn de Jesus Jeronimo, para o cargo de Professor de História. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644584 e o código CRC E41D2624. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NAD PORTARIA GABP N° 048/2026 - DETRANS Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 418, de 03 de julho de 2014; 19 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 434/2026 oriundo da licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 195/2026, firmada entre o Município de Joinville – Departamento de Trânsito de Joinville e a empresa Disk Car Locação de Veículos SA, inscrita no CNPJ nº 95.803.839/0001-74, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: a) Waldir Maes Júnior, matrícula nº 765 - Titular b) Rogério José Lopes Pereira, matrícula nº 800 - Titular c) Jorge Luiz Panata, matrícula nº 493 - Titular d) Karla Graciélle Vicente, matrícula nº 718 - Suplente Art. 2º – Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação de serviço, conforme as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que reza o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e encerra-se no término do período de vigência do Termo de Contrato. 20 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Paulo Rogério Rigo Diretor Presidente Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 27/05/2026, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29620717 e o código CRC CC1BD898. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 679/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LISIANE PADILHA PEREIRA, matrícula 100468, os servidores: Priscila Thiesen, matrícula 91966, indicação dos servidores da área; Marciano Jovanovichs Fumagalli, matrícula 91688, indicação dos servidores da área; Sandra Christianne Moritz Barbosa de Jesus, matrícula 100.400, indicação do dirigente máximo do órgão; Ademar Martins, matrícula 74355, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 07:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 21 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29637751 e o código CRC 8ACCFD81. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 678/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) VANESSA PEREIRA FAGUNDES, matrícula 100581, os servidores: Sandra Mauro Padilha, matrícula 81866, indicação dos servidores da área; Cleuza Borghzan, matrícula 82644, indicação dos servidores da área; Odisseia Paschoal Antonio, matrícula 72322, indicação do dirigente máximo do órgão; Angela Susana Ely Mallman, matrícula 71533, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 07:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29628604 e o código CRC 457A915F. 22 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1218/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 0044/2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 0044/2025 cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual fornecimento parcelado de mobiliário escolar, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais: Roberta Tomasi Pires Hinz – Titular Anibia Maria de Souza Tank - Titular Simone Amarantes – Titular Mateus Muller Krelling – Suplente Ana Paula Donida Furtado – Suplente Juliana Pereira – Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no 23 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 28 de maio de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29643201 e o código CRC BCE0A856. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 131/2026/SES 24 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzirem e abastecerem os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde: I - Vanessa Da Silva, matrícula nº 62.179; II - Ketlen Naiara de Albarnaes Freitas, matrícula nº 61.146; III - Joseane Pereira, matrícula nº 32.731. Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de Saúde a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29559779 e o código CRC 72FC5302. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 25 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Portaria 772/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ALAN KENZO IDE, matrícula 63010, os servidores: Valcir Paulo Cittadin, matrícula 56279, indicação dos servidores da área; Rodrigo Candido Batista, matrícula 46200, indicação dos servidores da área; Luci Leia Honorato de Carvalho, matrícula 32255, indicação do dirigente máximo do órgão; Daniela Beninca Niering, matrícula 32473, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29614703 e o código CRC 50A4B143. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 770/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 26 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LARISSA XAVIER DE OLIVEIRA , matrícula 63230, os servidores: Alexandre Smore Silva Siebauer, matrícula U35451, indicação dos servidores da área; Geferson de Jesus Arnaud, matrícula U28925, indicação dos servidores da área; Celso Pomin Liberado, matrícula U18777, indicação do dirigente máximo do órgão; Adriano Henrique Schwoelk, matrícula U38852, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29613776 e o código CRC 402D3D18. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 771/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) PAULO ESTEVAO TEIXEIRA 27 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 MARTINS , matrícula 63251, os servidores: Alexandre Smore Silva Siebauer, matrícula U35451, indicação dos servidores da área; Geferson de Jesus Arnaud, matrícula U28925, indicação dos servidores da área; Celso Pomin Liberado, matrícula U18777, indicação do dirigente máximo do órgão; Adriano Henrique Schwoelk, matrícula U38852, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29614605 e o código CRC 1FC7894C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 769/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SANDRA REGINA SEBOLD, matrícula 64373, os servidores: Thiago Fernandes dos Santos, matrícula 55839, indicação dos servidores da área; 28 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 área; Jeferson Kamradt, matrícula 35175, indicação dos servidores da área; Silmara Maria Winter, matrícula 35272, indicação do dirigente máximo do órgão; Kelly Cristiny Germano, matrícula 45890, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29614182 e o código CRC FD65F3ED. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1217/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Mirian Cristiane Ussinger Klahold , matrícula 43794 e Danielle Cristine Soppa , matrícula 40134, indicados pelos servidores da área; E os servidores Rafaelle Francine Meneghelli, matrícula 49659 e Tânia Menezes de Oliveira , matrícula 45773 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Rosimara Ferreira Muler , matrícula 60712. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 29 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642985 e o código CRC 18B4D7C8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 768/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ILDETE BEZERRA GAMA MARTINOWSKI, matrícula 64372, os servidores: Alexssandra Lemes Piqueira Perez, matrícula 47486 , indicação dos servidores da área; Alice Mileski Couto, matrícula, matrícula 30371 , indicação dos servidores da área; Adriana Gonçalves da Cunha, matrícula 40289, indicação do dirigente máximo do órgão; Gilvana Rosa Nietzel , matrícula 44273, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 30 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29612090 e o código CRC 83766FDF. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 767/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JESSICA KAROLINA COELHO COSTA, matrícula 64624 os servidores: Julio Nunes Junior, matrícula 37040, indicação dos servidores da área; Maria de Lurdes Heiller, matrícula 16885, indicação dos servidores da área; Rubia Luciana Vieira Azevedo, matrícula 30108, indicação do dirigente máximo do órgão; Ednara Schneider, matrícula 46192, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29417854 e o código CRC D9C57F1F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 31 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Portaria 766/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BRUNA ELIZA NEUMANN , matrícula 64582, os servidores: Julio Nunes Junior, matrícula 37040, indicação dos servidores da área; Maria de Lurdes Heiller, matrícula 16885, indicação dos servidores da área; Rubia Luciana Vieira Azevedo, matrícula 30108, indicação do dirigente máximo do órgão; Ednara Schneider, matrícula 46192, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29612145 e o código CRC 4D0B993C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1216/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 32 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Bruno Oliveira de Oliveira, matrícula 58743 e Adriani Aparecida Blasios Matiola, matrícula 39.372, indicados pelos servidores da área; E os servidores Paula Aparecida Sestari Venturi, matricula 35422 e Claudia Regina dos Santos Gabriel, matrícula 47719, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Tamires Openkoski, matrícula, 60682. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642922 e o código CRC 02768E28. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1215/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Bernadete Leandra Ferreira Radke, matrícula 28580 e Patricia Maria de Oliveira Siqueira Morandim, matrícula 48083, indicados pelos servidores da área; E os servidores Eliane Alves, matrícula 47265 e Maria Dolores Tomaz, matrícula 48740, indicados pelo dirigente máximo do órgão; 33 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor LUIS ALBERTO MELO DE AGUIAR , matrícula 60792. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642848 e o código CRC 16010099. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 1204/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008: Resolve, Art. 1º. Nomear os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do(a) servidor(a) JOSE OSVALDO DE SA SOBRINHO, matrícula 63187. Joseane Klein de Oliveira Vieira -Matrícula 44263 Julia Maluche de Oliveira - Matrícula 46801 Rosenir Etelvina Gadotti - Matrícula 31176 André Forte Medeiros - Matrícula 48046 Art. 2º. Revoga-se a Portaria nº 1144/2026, publicada em 21 de maio de 2026. 34 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 27/05/2026, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29627562 e o código CRC F3DCCEE0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº1214/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Adriana Pavesi, matrícula 36231 e Celestina Boeger Kons, matrícula 30.868 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Ticiani Thaira de Borba, matrícula 45638 e Roselene Prá Fernandes Wanka , matrícula 36.198, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora RONIZE ELVIRA PECCHER matrícula 60819. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 35 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642741 e o código CRC 4AB423E4. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 184/2026 Suspende a concessão de Trabalho não Presencial, categoria home office prevista na Resolução 136/2025. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 40, inc. III, da Resolução nº 100/2022 – Regimento Interno, Resolve: Art. 1º Suspender, em razão de revisão procedimental e normativa, a concessão de Trabalho não Presencial, categoria home office, conforme art. 10 da Resolução nº 136, de 16 de dezembro de 2025, concedidos através das Portarias: - 132/2026 - 133/2026; - 134/2026; - 136/2026; - 148/2026; - 161/2026; - 170/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 28 de maio de 2026. Diego Machado Presidente 36 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 28/05/2026, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645370 e o código CRC 9E984C66. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1213/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Antônio Brühmüller, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Antônio Brühmüller, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Grasiela Roberto Cunha II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Priscila Pavesi 37 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Titular: Priscila Pavesi III. Representantes dos membros do magistério Titular: Cristhiane Melo de Almeida IV. Direção Membro Nato: Onicia Raquel Vick da Silva V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Jessica Miranda Winter VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Vilsio Machado Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 553/2024-SED.GAB, de 10/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29641496 e o código CRC FC31897B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1211/2026 - SED.GAB 38 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Namir Alfredo Zattar, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Namir Alfredo Zattar, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Bruna Monique Torquato Roldão Suplente: Caroline Vieira Garcia II. Representantes dos membros do magistério Titular: Gisiane Aparecida Venâncio Suplente: Alice Knies III Direção Membro Nato: Jaqueline Julio Tomaz IV. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Claudia Teles Pereira Suplente: Maria Severa Lima de Oliveira V. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Josemar Rocha Bairo Suplente: Ana Paula Rocha Telles 39 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 573/2024-SED.GAB, de 14/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29641339 e o código CRC 761247F4. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1212/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Dr. Hans Dieter Schmidt, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Dr. Hans Dieter Schmidt, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I. Representantes dos estudantes Titular: Pietra Sophia de Oliveira 40 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Suplente: Heloisa Correia dos Santos II. Representantes dos pais e/ou responsáveis Titular: Nataniele Takaoka da Silva Suplente: Priscila dos Santos de Jesus III. Representantes dos membros do magistério Titular: Simone Denis de Oliveira Pohl IV. Direção Membro Nato: Caroline Michele Brunken V. Representantes dos demais funcionários da unidade escolar Titular: Juanita Ramos de Oliveira Laureth VI. Representantes dos membros da comunidade e região Titular: Greyce Geronimo Suplente: Maristela Alves da Silva Feuser Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 348/2022 -SED.GAB, de 28/04/2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29641202 e o código CRC F81F3CF3. 41 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1210/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Marcia Paroski , matrícula 27816 e Marcia Aparecida Remussi , matrícula 35870 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Adriana Francisco dos Santos, matrícula 45807 e Beatriz Persuhn Antunes Branco, matrícula 48138, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora CAROLYN TATIANE SCHULDT MUELLER, matrícula 62913. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29641100 e o código CRC 1F090651. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1209/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 42 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Ariane Thássia Nogueira Martins , matrícula 49956 e Danúbia Dalla Colletta , matrícula 49008, indicados pelos servidores da área; E os servidores Veridiana Camila Pinto , matrícula 45810 e Ayla Stela Manzanares , matrícula 43208, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Primeira, Segunda, Terceira e Última Avaliaçã o de desempenho no estágio probatório da servidora do(a) servidor(a) GILMAR BENEDITO DOS SANTOS, matrícula 64724. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29640998 e o código CRC 357305F8. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 124/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para 43 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 03/26, a partir de 30/05/2026, conforme Memorando CGM.UPA 29572462, emitido pela comissão processante. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 28/05/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29616042 e o código CRC B8D1B7E5. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 126/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, e em conformidade ao disposto no artigo 193, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 11/26, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 02/06/2026, considerando as justificativas apontadas no Memorando nº 29589385, face à complexidade e quantidade de fatos colocados à apreciação da Comissão Processante e com a finalidade de complementar instrução processual. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 28/05/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29624161 e o código CRC 1C7F5421. EDITAL SEI Nº 29603309/2026 - SEPUR.UPL.ACC 44 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Joinville, 25 de maio de 2026. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO Nº 12 6º MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL "CONSELHO DA CIDADE" - ORDINÁRIA - O Presidente do Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições legais, convoca os integrantes do 6º mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade", para reunião ordinária no dia 10 de junho de 2026, às 19h, no no Auditório da Sede do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, à Rua Jaguaruna, nº 13, Bairro Centro, em Joinville, Santa Catarina, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA 1. Leitura do edital de convocação; 2. Aprovação da ata da reunião anterior, nº 11, realizada em 06/05/2026; 3. Parecer das Câmaras Comunitárias Setoriais de Ordenamento Territorial e Integração Regional, de Promoção Econômica e Social, de Qualificação do Ambiente Natural e Construído e de Mobilidade Urbana sobre o Anteprojeto de Lei Complementar que institui a Operação Urbana Consorciada "Chácara Aventureiro"; 4. Leitura da notificação do Ministério Público de Santa Catarina sobre o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00003365-2, instaurado para apurar possíveis irregularidades na organização da Conferência Municipal da Cidade de Joinville de 2025; 5. Assuntos gerais. Jonas Tilp Presidente do Conselho da Cidade 45 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jonas Tilp, Usuário Externo, em 25/05/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29603309 e o código CRC 091C47F0. EDITAL SEI Nº 29602234/2026 - SEPUR.UPL.ACC Joinville, 25 de maio de 2026. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA Nº 4 DAS CÂMARAS COMUNITÁRIAS SETORIAIS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E INTEGRAÇÃO REGIONAL, DE PROMOÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL, DE QUALIFICAÇÃO DO AMBIENTE NATURAL E CONSTRUÍDO E DE MOBILIDADE URBANA 6º MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL "CONSELHO DA CIDADE" O Presidente do 6º Mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade", e os Coordenadores das Câmaras Comunitárias Setoriais de Ordenamento Territorial e Integração Regional, de Promoção Econômica e Social, de Qualificação do Ambiente Natural e Construído e de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, convocam os integrantes destas Câmaras para reunião conjunta no dia 2 de junho de 2026, às 9h, no Auditório da Sede do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, à Rua Jaguaruna, nº 13, Bairro Centro, em Joinville, Santa Catarina, para tratar da seguinte 46 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 ORDEM DO DIA 1. Análise do Anteprojeto de Lei Complementar que institui a Operação Urbana Consorciada "Chácara Aventureiro". Jonas Tilp Presidente do Conselho da Cidade Emerson Edel Coordenador da Câmara de Ordenamento Territorial e Integração Regional Flávio Lupion Feliciano Coordenador da Câmara de Promoção Econômica e Social Mirna Rubia da Silva Commandulli Coordenadora da Câmara de Qualificação do Ambiente Natural e Construído Jefferson dos Santos Coordenador da Câmara de Mobilidade Urbana Documento assinado eletronicamente por Emerson Edel, Usuário Externo, em 25/05/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jonas Tilp, Usuário Externo, em 25/05/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29602234 e o código CRC FA9460B3. EXTRATO SEI Nº 29421412/2026 - SAP.CTR.AGT 47 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Joinville, 11 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 09° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 950/2024 celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Liga Paranaense de Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ nº 76.591.049/0008-02, que versa sobre a prestação de serviços médicos especializados, em caráter Ambulatorial e/ou Hospitalar de Média e Alta Complexidade, na especialidade de Tratamento Oncológico - na forma do Credenciamento nº 096/2019. O Município apostila o contrato incluindo a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) da(o) Hospital Municipal São José nº 1182/2026 - 3.47001.10.302.2.2.3425.0.339000 - Fonte - 2621 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Hospital Municipal São José - HMSJ;. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa 29415803 - HMSJ.CAOP.AFC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29421412 e o código CRC F1C7A14A. EXTRATO SEI Nº 29511338/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 18 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados extrato de TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, com os seguintes dados: CREDOR: CONSÓRCIO SES VILA NOVA (constituído pelas empresas JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. e 2SS CONSTRUCOES LTDA.); 48 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 CNPJ: 53.293.200/0001-46; TERMO DE CONTRATO: 001/2024; OBJETO: INDENIZAÇÃO DE CREDORA; VALOR: R$ 374.772,95. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 26/05/2026, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 27/05/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29511338 e o código CRC 833A3F38. EXTRATO SEI Nº 29608818/2026 - SED.UAA Joinville, 26 de maio de 2026. Espécie: Termo de Compromisso 29608395 Partícipes: Município de Joinville/Secretaria de Educação e Josiane Teresinha Skrypec Figueredo Objeto: Contratação de Profissional - Bolsista, Orientador Pedagógico, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital 003/2025/SED, para o PRONATEC. Vigência: 27 de fevereiro de 2027. 49 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Josiane Teresinha Skrypec Figueredo, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 10:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 27/05/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29608818 e o código CRC E2E427A6. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 262/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: SIMEFLEX SOLUCOES METALICAS LTDA; CNPJ: 07.975.958/0001-47; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E SISTEMAS DE ACESSO E SEGURANÇA, INCLUINDO GUARDA-CORPOS, CORRIMÃOS, ESCADAS, PLATAFORMAS, LINHAS DE VIDA E ANCORAGENS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E EM PRFV; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2025; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código (ERP) Nome (ERP) QTD UN Valor Unitário 2 32781 GUARDA CORPO COM CORRIMÃO ? 1?" EM BARRAS VERTICAIS, AÇO INOX 304 AISI, POLIDO, COMPRIMENTO 2,00 M X ALTURA 1,20 M, MONTANTES ? 1?", TUBOS ? 1/2" 50 M R$ 1.803,00 3 32804 GUARDA CORPO COM BARRAS VERTICAIS EM AÇO INOX 304 AISI, POLIDO, COMPRIMENTO 2,00 M X ALTURA 1,20 M, MONTANTES ? 1?", TUBOS VERTICAIS ? 1/2" 50 M R$ 1.678,00 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 28/05/2026, às 13:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 50 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29574966 e o código CRC B2AE9EF2. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA. CNPJ: 43.496.899/0001-98 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 51 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Lote Item Cod. Descrição Qtde Unid. Medida Marca / Modelo Valor unitário 1 1 22512 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - P 50 UN PIONEIRA 42102- 42104 289,28 2 22513 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - M 40 UN PIONEIRA 42102- 42104 290,00 3 22514 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - G 10 UN PIONEIRA 42102- 42104 290,00 4 25656 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - 2G 50 UN PIONEIRA 42102- 42104 290,00 5 25657 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - 3G 20 UN PIONEIRA 42102- 42104 290,00 6 25954 CAPA DE CHUVA, CONJUNTO CALÇA E JAQUETA, IMPERMEÁVEL, COM FAIXA RETROREFLETIVA - 5G 10 UN PIONEIRA 42102- 42104 290,00 3 9 26022 LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA, ALTA TENSÃO, TIPO II, CLASSE 4 - TAMANHO 10 50 PR ORION 29771 2.140,00 10 26024 LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA, BAIXA TENSÃO, CLASSE 00 - TAMANHO 10 50 PR ORION 2178 387,50 4 11 25970 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO-CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA - PP 100 UN MARCA PRÓPRIA 85,00 12 25971 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO-CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA - P 50 UN MARCA PRÓPRIA 85,00 13 25972 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO-CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA - M 300 UN MARCA PRÓPRIA 85,00 14 25973 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO-CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA ? G 450 UN MARCA PRÓPRIA 85,00 15 25974 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO-CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA ? GG 300 UN MARCA PRÓPRIA 86,20 16 25975 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO-CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA ? 3G 150 UN MARCA PRÓPRIA 90,00 18 30328 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO-CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, 40 UN MARCA PRÓPRIA 90,00 52 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 SERIGRAFIA ? 4G 19 30330 CALÇA EM MICROFIBRA, MEIO-CÓS, 100% POLIÉSTER, COM BOLSOS TIPO "CARGO", COM FAIXAS RETROREFLATIVAS, SERIGRAFIA ? 5G 20 UN MARCA PRÓPRIA 90,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 28/05/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 10:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29640674 e o código CRC CA7F9956. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 264/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: ÁREA MILITAR COMÉRCIO DE ARTIGOS MILITARES CNPJ: 18.086.233/0001-14 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DETECTOR DE GÁS FIXO PARA H2S. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 01 ONESENSEFI XH2S UN 02 R$ 6.889,00 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 28/05/2026, às 13:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 53 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29637845 e o código CRC 4D9F9CC9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29607818/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 834/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Verde Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 37.882.886/0001-54, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem - fios cirúrgicos - na forma do Pregão Eletrônico nº 075/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 11.224,08 (onze mil duzentos e vinte e quatro reais e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29607818 e o código CRC 97225A1A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29592800/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 835/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Importacao e Distribuicao de Produtos Medico Hospitalares S.A. - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de insumos para uso na central de materiais e esterilização - na forma do Pregão Eletrônico nº 54 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 217/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29592800 e o código CRC C59E92BB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29587123/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 783/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Merco Soluções em Saúde S.A. - inscrita no CNPJ nº 05.912.018/0001-83, que versa sobre o fornecimento parcelado de fórmulas e suplementos alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 0030/2025 - Cincatarina, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 4.759,22 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29587123 e o código CRC 08C192E4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29610086/2026 - SAP.CTR.AGT 55 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 836/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Auto Suture do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.645.409/0003-90, que versa sobre a aquisição de Materiais de Hemodinâmica, para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 1.917,00 (mil novecentos e dezessete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29610086 e o código CRC 17CE88E2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29617262/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 844/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Troika Distribuicao Ltda - inscrita no CNPJ nº 32.608.866/0001- 76, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 70.617,89 (setenta mil seiscentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 56 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29617262 e o código CRC B3182280. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29618153/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 845/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Unit - Industria, Comercio, Importacao e Exportacao Limitada - inscrita no CNPJ nº 66.969.262/0001-77, que versa sobre a aquisição de materiais de hemodinâmica para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29618153 e o código CRC 5005D389. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29591007/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 833/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Altermed Material Medico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem - fios cirúrgicos - na forma do Pregão Eletrônico nº 075/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). 57 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29591007 e o código CRC B05321E8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29588940/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 784/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada MN Nutricao Ltda - inscrita no CNPJ nº 29.496.518/0001-40, que versa sobre a aquisição de fórmulas alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 298/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 1.722,60 (mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29588940 e o código CRC 80BADCCB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29620300/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 58 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 847/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Blumedica Produtos Médicos e Cirúrgicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.470.743/0001-98, que versa sobre a aquisição de insumos de Enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 1.856,00 (mil oitocentos e cinquenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29620300 e o código CRC 1A3A0D27. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29620395/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 848/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Goedert Ltda. - inscrita no CNPJ nº 79.846.465/0001-18, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene - na forma do Pregão Eletrônico nº 010/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29620395 e o código CRC D8D6C9E2. 59 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29620073/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 846/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comercio e Importacao de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de placas bloqueadas, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 449/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 50.108,89 (cinquenta mil cento e oito reais e oitenta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29620073 e o código CRC BFE528D0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29500468/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 18 de maio de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 055/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA.; CNPJ: 57.724.494/0001-74; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ALTERNATIVAS E OS RESPECTIVOS PROJETOS PARA OTIMIZAÇÃO E MELHORIAS PARA ETA CUBATÃO, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026; 60 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 VIGÊNCIA: 17 (DEZESSETE) MESES. VALOR: R$ 1.375.686,64. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 26/05/2026, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 27/05/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29500468 e o código CRC 94A3D486. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29590895/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, a Dispensa de Licitação nº 024/2026 SEI 29590844, da Lei nº 14.133/21: CONTRATADO: LIVRARIA DO ALVIM LTDA CNPJ 61.560.120/0001-38 SEI 29585845 OBJETO: aquisição de material bibliográfico (livros impressos), nacionais, de cunho jurisprudencial e doutrinário, conforme especificações, quantitativos e títulos detalhados. REFERENTE: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 3.664,50 (três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 27/05/2026, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 61 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 28/05/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29590895 e o código CRC FAFDBAF1. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29577886/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 231/2026, proveniente do Credenciamento nº 099/2025, destinada à contratação de empresas especializadas para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: STARKEY DO BRASIL LTDA. e Valor Total: R$ 145.637,50. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0024056736, de 03 de janeiro de 2025, SEI nº 0025034348, de 01 de abril de 2025, SEI nº 26109321, de 14 de julho de 2025 e SEI nº 28821691, de 18 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/05/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29577886 e o código CRC DED33A15. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29538260/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 294/2026, proveniente do Credenciamento nº 033/2024, destinada à contratação de Instituições 62 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 financeiras ou bancárias e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na concessão de crédito consignado em folha de pagamento, aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville. Fornecedor: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC e Valor Total: 00,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 0019501848, de 18 de dezembro de 2023, SEI nº 0021003657, de 22 de abril de 2024, SEI nº 25762024, de 10 de junho de 2025 e SEI nº 28225185, de 27 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/05/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538260 e o código CRC A796D680. ATA SEI Aos vinte e seis dias de maio de dois mil e vinte e seis, às 10 horas e 30 minutos reuniram-se de forma on-line, para reunião extraordinária da gestão 2025-2027, os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Representantes Governamentais: Eric do Amaral Bradfield, Fernanda Rossi Hagemann, Vlademir Michels, Patrícia Medeiros, Nádia Mascarello, Danuza Labanca Rocha, Malfiza Serafim, Regina Miranda da Silva, Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni, Vanessa Cristofolini, Jonas Roberto de Lima, Jéssica dos Santos Batista, Juliana da Silva Barreiro, Caroline Isabelle Lorenzi e Katia Regina de Macedo. Representantes da Sociedade Civil: Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Giane Busko Correia, Cátia Cilene Baia de Oliveira, Janaina Emanuele de Souza e Lisiara Thomaz. Convidados: Tatiane S. Wunderlich, Jaciane Geraldo dos Santos, Angela Andrea de França e Francielle De Luca Rosa. O apoio do Conselho: Eva Renkavieski. Justificaram a ausência, conforme regimento interno, os conselheiros: Raquel Mafioletti Valim, Simone Marques de Oliveira, Evelim Sacardo Beraldo, Ademar Baldoino e Carolina Santana Mafra. A Secretaria Executiva verificou o quorum para início da reunião. A presidente Ana Carolina de Castro Freitas Santos, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a todos que estavam presentes, e colocou a pauta em aprovação, foi aprovada por unanimidade com a inclusão de um item solicitado pela Coordenadora da Área de Alta Complexidade, Sra. Franciele De Luca Rosa. 3.1. Ofício SEI Nº 29556950/2026 - SAS.UAS - Análise e apreciação do Termo de Compromisso e Responsabilidade para o fortalecimento das provisões dos centros de referência especializado para população em situação de rua - Centros Pops. O termo foi apresentado pela Sra. Jaciane Geraldo dos Santos (Assessora Técnica da SAS), juntamente com a Sra. Angela Andrea de França (Gerente do Centro POP), a Sra. Jaciane informou que o Termo de Responsabilidade e Compromisso estabelece as diretrizes para o recebimento de recursos federais 63 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 destinados ao aprimoramento do atendimento à população em situação de rua. O objetivo principal é o fortalecimento das provisões dos Centros POP, com foco no acompanhamento de usuários em vulnerabilidade social e demandas associadas ao uso de drogas, utilizando metodologias de redução de danos. O Termo prevê a composição de profissional de nível superior com formação em direito (advogado), sendo assim, para adesão ao termo de compromisso foi verificado junto à Procuradoria Geral do Município possibilidade de composição da equipe de referência com profissional de nível superior com formação em direito. Diante do questionamento, foram apresentadas as possibilidades de oferta das ações de sociojurídicas por meio de parcerias como é o caso daquelas realizadas via universidades. Também foi realizada consulta junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que há o entendimento por parte do Ministério que as ações de orientação jurídica individualizadas ou coletivas poderão ser executadas por parceria. O valor a ser repassado ao município é de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais até dezembro de 2026. O recurso será utilizado como incremento das ações já desenvolvidas pelo equipamento. A comissão apresentou parecer favorável. A Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.2. A presidente fez a leitura do Ofício SEI Nº 29393040/2026 - SAS.UAS - Indicação de um Conselheiro para compor o Grupo de Trabalho de Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029). A Conselheira Fernanda reforçou a importância do CMAS participar do monitoramento do Plano, lembrando que o Conselho participou da elaboração, a Conselheira Cátia manifestou interesse em participar, sendo indicada pelo CMAS. A Conselheira Fernanda informou que participará enquanto SAS, mas poderá fazer o repasse ao Conselho quando necessário. 3.3 OFÍCIO SEI Nº 29524576/2026 - SAS.UAF.ACV- Proposta de Edital de Chamamento Público para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. SAS.UAF.ACV, que tem por objeto a conjugação de esforços para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigo, destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, com capacidade para 20 (vinte) vagas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. A proposta fundamenta-se no expressivo aumento da demanda pelo Serviço, somado ao esgotamento das vagas atualmente disponibilizadas pela rede socioassistencial. Destaca- se que o Município mantém parceria com todas as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social que executam o referido serviço, inexistindo, no momento, capacidade de absorção de novos acolhimentos pela rede parceira. O parecer da Comissão foi favorável. A plenária votou pela aprovação por unanimidade. 3.4. Comissão de Inscrição: A Conselheira Nádia informou do recebimento de pedido da Fundação de 12 de Outubro para a prorrogação do prazo da inscrição provisória do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo. O parecer da Comissão foi favorável à prorrogação por mais 90 dias. A plenária votou pela aprovação por unanimidade. 3.5. A Coordenadora da Área de Alta Complexidade, Sra. Franciele, informou sobre as dificuldades encontradas devido ao aumento da demanda por acolhimento para crianças e adolescentes, e da existência das vagas extras sobrecarregando as OSCs que executam o Serviço. Salientou os esforços empreendidos pela Secretaria no que se refere a buscas por parcerias, a abertura de novo edital de chamamento público, bem como, que a SAS está verificando a possibilidade de abertura de Abrigo por execução direta, se confirmada, solicitou apoio do CMAS na agilidade do trâmite documental. A vice-presidente Vanessa, manifestou-se expressando que o pedido é legítimo, a presidente Ana, manifestou apoio. 3.6 OFÍCIO SEI N° 29397556/2026 - SAS.UAS. Novos itens envio de Programação Estrutura SUAS - 420910220230001 Emendar Parlamentar 202390550005. A Sra. Jaciane informou que foi cadastrada a Programação 420910220230001 no SIGTV referente à Emenda Parlamentar 202390550005, no Valor de R$ 891.456,00, em um primeiro momento de acordo com a Resolução CMAS (0016592590), e foram utilizados até o final do exercício de 2025 o valor de R$648.217,20 (seiscentos e quarenta e oito mil duzentos e dezessete reais e vinte centavos). Considerando os recursos disponíveis (R$304.074,56 em 30/04/2026), oriundos dos saldos da Emenda e rendimentos bancários, e a necessidade de equipagem de informática para atender às unidades da SAS, que a demanda por novos 64 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 equipagem de informática para atender às unidades da SAS, que a demanda por novos computadores e notebooks justifica-se pela descontinuidade do suporte ao sistema operacional (Microsoft) dos equipamentos atualmente em uso nas unidades. Como as máquinas antigas não foram adquiridas com recursos da presente emenda e não suportam mais atualizações de segurança, a substituição é indispensável para garantir a continuidade das atividades. Dentre os itens apresentados estão: armários, notebook, mesas, computadores, aparelhos de som e gaveteiros. A plenária votou favorável por unanimidade. Palavra livre: A presidente Ana Carolina informou que nos dias 16 a 19/06 acontecerá o 26º Encontro Nacional do Congemas em Fortaleza, apresentou a programação e sugeriu a deliberação para a participação de um conselheiro, se houver recurso disponível para diárias e passagem aérea. Solicitou a manifestação de interesse, considerando que apenas a presidente expressou a intenção em participar, a vice-presidente conduziu a votação. A plenária votou pela aprovação por unanimidade. Sem mais nada a tratar, às 12h a reunião foi encerrada e eu, Nádia Mascarello, secretária desta reunião, lavrei a presente ata, a qual será assinada eletronicamente pela presidente do CMAS, Ana Carolina de Castro Freitas Santos e publicada no Diário Oficial do Município. A lista de presença encontra-se arquivada junto à ata original na secretaria executiva do CMAS, em obediência aos regramentos de proteção de dados pessoais, contudo será disponibilizada se houver solicitação de órgãos fiscalizadores ou afins, com a devida justificativa e respaldo legal. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29635503 e o código CRC E63E86B2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29645864/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 28 de Maio de 2026 65 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARCOS CASSIANO HERNANDES SONNENSTRAHL 22 0 MEDICO PLANTONISTA CLINICA MEDICA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645864 e o código CRC 2B6AA0D9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29647465/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação 66 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Joinville, 28 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RENATA SIMOES ARNDT BORGES 17 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 12:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29647465 e o código CRC 284B39E2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29647338/2026 - SGP.URS.ARE 67 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Joinville, 28 de maio de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) IGOR ANDRADE DA SILVA no Concurso Público - Edital 005-2025-SGP no Cargo 0035 - EDUCADOR, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29647338 e o código CRC 47F0E52C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29647134/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 28 de Maio de 2026 68 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MATHEUS CANDANO DE BRITO 43 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 12:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29647134 e o código CRC 99265D11. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29646984/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação 69 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Joinville, 28 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo BRUNA DE BONA 3 0 MEDICO CLINICA MEDICA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29646984 e o código CRC 33A55395. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29645477/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação 70 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Joinville, 28 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PAULO ANTONIO OKONSKI 506 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645477 e o código CRC 71053A6C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29645742/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. 71 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 28 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MAICON SCHAPPO 283 0 ENFERMEIRO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645742 e o código CRC 217F7C7D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29647983/2026 - SGP.URS.ARE 72 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 28 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FABIANA KARLA MENDES DE LIMA 111 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 73 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29647983 e o código CRC CFC75355. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29647880/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 28 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SHIRLENE GRACIELA DA SILVA AZEVEDO 110 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 74 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29647880 e o código CRC 2F072D7A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29642791/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 28 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 75 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARIA EDUARDA PEREIRA CAMPOS 73 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL MARCELA ANDRESSA ROCHA 74 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL JADER DA SILVA GAMA 75 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL LORENA CASETT AGOSTINI 76 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL JEAN VICTOR SCHUTZ 77 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL MAIKELE VERA RIBEIRO DUARTE 78 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL ANTONIO DELVY ALVES FERREIRA 79 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL JOAO VITOR DE SOUZA SOARES 80 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL ANDREIA INACIO FAEZ 81 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL ANTONINA VALDA SANTANA 82 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL CLEUZA ZANONI 83 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL NANCI NARCIZO DE MORAIS GOMES 84 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL 76 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 10:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642791 e o código CRC BA624139. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29647742/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 28 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 28 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 77 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo INDAIARA LUZIA PIOTROVSKI DE QUADROS 85 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 12:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29647742 e o código CRC DCF0EE37. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 32/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: DF - USINAGEM INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 04.116.734/0001-91 Endereço: Rua Max Heiden, nº 121, galpão 3 Bairro: Anita Garibaldi CEP: 89.203-380 78 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Inscrição Imobiliária: 13.20.02.08.0524 Atividade: Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 12.80.00 Responsável Técnico: Caroline Pereira Registro profissional: CREA-SC n º 090217-8-SC ART: 10427753-8 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT 29380347 e SAMA.UAT 29634756, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇO INDUSTRIAL DE USINAGEM, SOLDAS E SEMELHANTES, instalada em um terreno com área de 2.827 m², 320 m2 de área construída e aproximadamente 400 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 4.072 - CRI 2ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente 79 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 28/05/2026, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29635438 e o código CRC 64B9CC6C. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 33/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: STEFANES CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 80 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 CNPJ: 64.958.490/0001-16 Endereço: Rua Guanabara, nº 1.218 Bairro: Guanabara CEP: 89.207-300 Inscrição Imobiliária: 13.20.05.08.0583 Atividade: Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 71.00.00 Responsável Técnico: Milena Karina Herzog Registro profissional: CREA-SC n º 094773-7-SC ART: 10496882-3 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base na Análise SAMA.UAT 29636467, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇO DE LATOARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, instalada em um terreno com área de 642 m², 300,94 m2 de área construída e aproximadamente 642 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 454 - CRI 3ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. 81 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 28/05/2026, às 09:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29637338 e o código CRC 0C4F1899. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ERRATA, SEI Nº 29648559/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - ERRATA 82 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 Cuida-se do Pregão Eletrônico nº 07/2026, pelo critério de julgamento de menor preço por lote, visando selecionar proposta para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E ITENS COMPLEMENTARES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Com relação à adjudicação e homologação proferidas em 25 de maio de 2026, relativas ao pregão em epígrafe, apresenta-se a seguinte errata: Onde se lê “item 8”, leia-se “lote 8”; Onde se lê “item 9”, leia-se “lote 9”; Onde se lê “item 10”, leia-se “lote 10”. Onde se lê “valor total de R$ 12.702,09 (doze mil setecentos e dois reais e nove centavos)”, leia-se “valor total de R$ 12.702,00 (doze mil setecentos e dois reais)”. Joinville, 28 de maio de 2026 Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 28/05/2026, às 15:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648559 e o código CRC 34389F99. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29578318/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 041/2026 destinado ao credenciamento de prestadores de serviços especializados, em caráter ambulatorial, na especialidade de Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico/Patologia Clínica - Subgrupo 02, da Tabela de Procedimentos, 83 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Medicamentos e OPM do SUS - SUS/SIGTAP e suas Unidades de Coleta vinculadas, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Laboratório Gimenes Ltda., nos termos do Memorando SEI nº 29353860/2026 - SES.UCA.ACA e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/05/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29578318 e o código CRC 2A46F260. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29615678/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 162/2025 - UASG 453230, visando a Permissão de uso remunerada de espaço físico destinado à implantação de serviço de Lanchonete/Restaurante no Hospital Municipal São José, de Joinville/SC, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo valor, sendo: LANCHONETE SOUSA PORTO LTDA - no valor mensal de R$ 26.755,56, totalizando R$ 1.605.333,60 para 05 anos. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/05/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/05/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29615678 e o código CRC 87C67091. 84 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29637165/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026, para o Registro de Preços, destinado à AQUISIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo Pregoeiro, à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EMPRESA: BSC QUIMICA LTDA - CNPJ: 07.920.916/0001-09 ITEM: 01 - VALOR UNITÁRIO: R$ 3,90/kg (três reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 28/05/2026, às 11:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 28/05/2026, às 13:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29637165 e o código CRC FF6C42B1. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29571600/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 091/2026 - UASG 453230, destinado à Contratação contínua de empresas especializadas para execução de serviço de engenharia de manutenção corretiva em vias públicas do município de Joinville pavimentadas com revestimento asfáltico, divididas em 06 (seis) lotes, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras e seu respectivo lote e valor total, qual seja: Lote 01 - Acacia Engenharia Ltda, R$ 3.698.960,00; Lote 02 - INFRASUL - Infraestrutura E Empreendimentos Ltda , R$ 3.645.900,00; Lote 03 - T.e.s. Tecnologia de Solos Ltda , R$ 2.279.800,00; Lote 04 - T.e.s. Tecnologia de Solos Ltda, R$ 2.279.800,00; Lote 05 - T.e.s. Tecnologia de Solos Ltda , R$ 2.299.400,00 e Lote 06 - Acacia Engenharia Ltda, R$ 2.347.670,00. 85 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/05/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29571600 e o código CRC 237A4395. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, SEI Nº 29607457/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 480/2025, Portal de Compras do Governo Federal nº 480/2025 - UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de ração para os Cães do canil da Guarda Municipal de Joinville, restou FRACASSADO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/05/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/05/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29607457 e o código CRC 8F319354. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29575431/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 247/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90247/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Andaimes, Carrinhos de transporte, Contentores de lixo e Paleteiras, na Data/Horário: 12/06/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br 86 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 759154A737FBB958CD179FFE4181402FB0AF230E Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/05/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/05/2026, às 16:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29575431 e o código CRC 2D2F54AB. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29605128/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90077/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, na Data/Horário: 16/06/2026 às 15h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 70098C38F0F6521EE2C5544F9E517C60E8CC83DC Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 27/05/2026, às 09:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 87 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 27/05/2026, às 13:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 28/05/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29605128 e o código CRC 796F7E42. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29558679/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 212/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90212/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição e instalação de placas de sinalização para identificação dos setores do Hospital Municipal São José, na Data/Horário: 12/06/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: C288E20C9CB6B0CD36B2F91C97E6892BAFA85F6D. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/05/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/05/2026, às 16:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29558679 e o código CRC 80BF1228. 88 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 COMUNICADO SEI Nº 29648389/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 28 de maio de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTOMARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. CDI APARELHO DE RAIO X FIXO DIGITAL KONIKA DR ALTUS DR 1 Painel AERODR SL 14X17 R$ 93.090,00 2 Serviço Assistência Técnica R$ 2.929,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 28/05/2026, às 13:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648389 e o código CRC 43D928E4. 89 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 ERRATA SEI Nº 29633948/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 27 de maio de 2026. ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - REGISTRO DE PREÇOS A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, através da ERRATA 01, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - REGISTRO DE PREÇOS - objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL, assim como se segue: do Edital e Termo de Referência, onde LÊ-SE: 90 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Item Código Nome Descrição Unid. QTDE 1 17.004 CLORETO DE SÓDIO, PA Cloreto de Sódio (NaCl) de alta pureza. Deve ser apresentado na forma de pó cristalino branco, anidro, com pureza (teor/ensaio) mínimo de 99,9% (base seca). O reagente deve atender aos requisitos das normas internacionais ACS ou ISO, possuindo rastreabilidade metrológica declarada. O produto deve ser acondicionado em frasco de polietileno de alta densidade (PEAD) ou vidro, hermeticamente selado, contendo identificação de lote, dados de fabricação e validade mínima de 24 meses. É obrigatória a apresentação do certificado de análises detalhada e que comprove o teor de pureza do lote ofertado. Deve também vir acompanhado das Informações de Segurança pertinentes ao produto, do seu uso e manuseio em português no ato da entrega. G 500 2 17.019 HIDRÓXIDO DE LÍTIO Hidróxido de Lítio PA (Para Análise), fórmula molecular LiOH, massa molecular: 24,0g/mol, para utilização em análise de DBO e compatível com equipamento “BOD Trak” (Marca Hach) e “Oxitop” (Marca WTW). Validade mínima: 12 meses após o recebimento. Obrigatório o envio de certificado de análise e FISPQ, sendo o mesmo emitido pelo fabricante coincidindo com a etiqueta do rótulo da embalagem. Não sendo permitida alteração da etiqueta original. ENS 100 3 17.041 SOLUÇÃO PADRÃO DE DETERGENTE 60 MG/L Solução padrão com um valor nominal de detergente 60 mg/L (como LAS), rastreabilidade NIST. Deve apresentar conformidade durante a inspeção laboratorial. Validade mínima: 12 meses após o recebimento. Obrigatório o envio de certificado de análise e FISPQ, sendo o mesmo emitido pelo fabricante coincidindo com a etiqueta do rótulo da embalagem. Não sendo permitida alteração da etiqueta original. ML 800 4 17.044 SOLUÇÃO PADRÃO DE FLUORETOS (0,8 MG/L) Solução padrão com um valor nominal de fluoretos 0,8 mg/L, rastreabilidade NIST. Deve apresentar conformidade durante a inspeção laboratorial. Validade mínima: 12 meses após o recebimento. Obrigatório o envio de certificado de análise e FISPQ, sendo o mesmo emitido pelo fabricante coincidindo com a etiqueta do rótulo da embalagem. Não sendo permitida ML 500 91 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 alteração da etiqueta original. 5 17.047 SOLUÇÃO PADRÃO DE NITROGÊNIO AMONIACAL 10 MG/L (10MG/L NH3- N) Material de Referência com um valor nominal de nitrogênio amoniacal 10 mg/L como NH3- N. Deve vir acompanhado de certificado de análises que assegure rastreabilidade metrológica. Deve apresentar conformidade durante a inspeção laboratorial. Validade mínima: 12 meses após o recebimento. Obrigatório o envio de certificado de análise e FISPQ, sendo o mesmo emitido pelo fabricante coincidindo com a etiqueta do rótulo da embalagem. Não sendo permitida alteração da etiqueta original. ML 500 6 17.050 SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ <0,1 NTU Solução estabilizada de baixa turbidez, formulada especificamente para instrumentos de medição de alta sensibilidade e conformidade com a norma USEPA 180.1. O padrão deve apresentar concentração certificada de turbidez inferior a 0,1 NTU (Unidades de Turbidez Nefelométrica), sendo composta por uma matriz hídrica purificada de polímero de formazina estabilizada, que dispensa a necessidade de preparo ou diluição, garantindo a homogeneidade imediata da suspensão. O reagente deve ser acondicionado em cubeta de vidro de alta pureza ótica, selado de fábrica para evitar contaminações por poeira ou microbolhas, sendo totalmente compatível com medidores de turbidez Hach (2100AN e TU5200) que funcionam com detecção nefelométrica a 90°. O material de referência deve possuir rastreabilidade metrológica comprovada a padrões primários de formazinha. Deve apresentar validade mínima de 12 meses, sendo obrigatória a entrega do Certificado de Análise detalhada e da Ficha de Informações de Segurança em português, garantindo que o produto atenda aos requisitos de controle de qualidade para monitoramento de água potável e efluentes tratados. ML 2.000 Frasco de vidro incolor em borosilicato autoclavável, sem fluorescência própria à UV 92 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 7 17.089 FRASCO BACTERIOLÓGICO, VIDRO, INCOLOR, 100ML 366 nm com capacidade máxima de 130ml com marcação indicando 100ml em alto relevo e/ou de forma indelével. Deve possuir boca larga com anel, sistema corta gotas, ausência de alcalinidade no vidro e garantir vedação sem vazamentos quando invertido. Deve apresentar certificado de qualidade atestando composição do material e não fluorescência quando em exposição a luz UV. Deve possuir tampa rosca e anel em polipropileno azul. UN 600 LEIA-SE: 93 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Item Código Nome Descrição Unid. QTDE 1 17.004 CLORETO DE SÓDIO, PA Cloreto de Sódio (NaCl) de alta pureza. Deve ser apresentado na forma de pó cristalino branco, anidro, com pureza (teor/ensaio) mínimo de 99,9% (base seca). O reagente deve atender aos requisitos das normas internacionais ACS ou ISO, possuindo rastreabilidade metrológica declarada. O produto deve ser acondicionado em frasco de polietileno de alta densidade (PEAD) ou vidro, hermeticamente selado, contendo identificação de lote, dados de fabricação e validade mínima de 24 meses. É obrigatória a apresentação do certificado de análises detalhada e que comprove o teor de pureza do lote ofertado. Deve também vir acompanhado das Informações de Segurança pertinentes ao produto, do seu uso e manuseio em português no ato da entrega. G 500 2 17.019 HIDRÓXIDO DE LÍTIO Hidróxido de Lítio PA (Para Análise), fórmula molecular LiOH, massa molecular: 24,0g/mol, para utilização em análise de DBO e compatível com equipamento “BOD Trak” (Marca Hach) e “Oxitop” (Marca WTW). Validade mínima: 12 meses após o recebimento. Obrigatório o envio de certificado de análise e FISPQ, sendo o mesmo emitido pelo fabricante coincidindo com a etiqueta do rótulo da embalagem. Não sendo permitida alteração da etiqueta original. ENS 100 3 17.041 SOLUÇÃO PADRÃO DE DETERGENTE 60 MG/L Solução padrão com um valor nominal de detergente 60 mg/L (como LAS), rastreabilidade NIST. Deve apresentar conformidade durante a inspeção laboratorial. Validade mínima: 12 meses após o recebimento. Obrigatório o envio de certificado de análise e FISPQ, sendo o mesmo emitido pelo fabricante coincidindo com a etiqueta do rótulo da embalagem. Não sendo permitida alteração da etiqueta original. ML 800 4 17.044 SOLUÇÃO PADRÃO DE FLUORETOS (0,8 MG/L) Solução padrão com um valor nominal de fluoretos 0,8 mg/L, rastreabilidade NIST. Deve apresentar conformidade durante a inspeção laboratorial. Validade mínima: 12 meses após o recebimento. Obrigatório o envio de certificado de análise e FISPQ, sendo o mesmo emitido pelo fabricante coincidindo com a etiqueta do rótulo da embalagem. Não sendo permitida ML 500 94 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 alteração da etiqueta original. 5 17.047 SOLUÇÃO PADRÃO DE NITROGÊNIO AMONIACAL 10 MG/L (10MG/L NH3- N) Material de Referência com um valor nominal de nitrogênio amoniacal 10 mg/L como NH3- N. Deve vir acompanhado de certificado de análises que assegure rastreabilidade metrológica. Deve apresentar conformidade durante a inspeção laboratorial. Validade mínima: 12 meses após o recebimento. Obrigatório o envio de certificado de análise e FISPQ, sendo o mesmo emitido pelo fabricante coincidindo com a etiqueta do rótulo da embalagem. Não sendo permitida alteração da etiqueta original. ML 500 7 17.089 FRASCO BACTERIOLÓGICO, VIDRO, INCOLOR, 100ML Frasco de vidro incolor em borosilicato autoclavável, sem fluorescência própria à UV 366 nm com capacidade máxima de 130ml com marcação indicando 100ml em alto relevo e/ou de forma indelével. Deve possuir boca larga com anel, sistema corta gotas, ausência de alcalinidade no vidro e garantir vedação sem vazamentos quando invertido. Deve apresentar certificado de qualidade atestando composição do material e não fluorescência quando em exposição a luz UV. Deve possuir tampa rosca e anel em polipropileno azul. UN 600 Tendo em vista que as alterações acima NÃO afetarão na formulação das propostas por parte dos licitantes, fica MANTIDO o prazo para realização do certame, qual seja 01/06/2026 às 15h00min, permanecendo inalterados os demais dispositivos esposados no instrumento convocatório. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 27/05/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 28/05/2026, às 11:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 28/05/2026, às 13:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 95 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29633948 e o código CRC 669F19D1. ERRATA SEI Nº 29640446/2026 - SAMA.UAT Joinville, 28 de maio de 2026. MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Meio Ambiente, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente à LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 540/2024 - SAMA.UAT nos seguintes termos: Onde se lê: " 3.1.1 Efluentes sanitários: a empresa possui dois sistemas de tratamento. O efluente do galpão mais antigo é enviado para uma ETE sanitária e a do galpão novo é tratado em um sistema fossa/filtro." Leia-se: "3.1.1 Efluente sanitário: enviado para uma ETE sanitária. " Onde se lê: " 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS Leia-se: " 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS Fazer limpeza da ETE sanitária e do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência dos dois sistemas de tratamento de efluentes sanitários (ETE e fossa/filtro), com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 4 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença." 1) 2) Fazer limpeza da ETE sanitária. Periodicidade: ANUAL.1) 96 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 28/05/2026, às 09:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29640446 e o código CRC 1363F206. ERRATA SEI Nº 29649901/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 28 de maio de 2026. No Decreto nº 72.530, de 27 de maio de 2026 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972, de 27 de maio de 2026. Onde se lê: "NOMEIA, a partir de 08 de junho de 2026, na Secretaria de Educação:" Leia-se: "NOMEIA, a partir de 08 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde:" Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/05/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Apresentar análise de eficiência da ETE sanitária, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 4 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença." 2) 97 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29649901 e o código CRC B4DFEAC4. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29558396/2026 - SAP.LCT Joinville, 21 de maio de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, que promoveu alterações à Inexigibilidade de Licitação nº 241/2026, proveniente do Credenciamento nº 099/2025. Inclui-se: item 29 - 155 Unidades - valor unitário R$ 0,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/05/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/05/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29558396 e o código CRC C4F016AA. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29617444/2026 - SEINFRA.UTP.AAT 98 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Joinville, 26 de maio de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento do Sr. Cristian Diego Compiani, conforme processo administrativo SEI nº 26.0.138293-1, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 29617340 /2026-SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o requerimento de desistência e REVOGAR a autorização sob registro de nº 120. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 27/05/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29617444 e o código CRC 888A0570. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 69/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: HIDRO FILTROS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA CNPJ: 00.192.861/0001-19 Atividades e Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão 23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico 99 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Endereço: Rua Quinze de Outubro, nº 158, bloco E Bairro: Rio Bonito Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 08.13.13.69.0479 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheira Ambiental Daniela de Oliveira - CREA/SC nº 082341-2, ART nº 10351925-4 e 10351956-4 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos 28908051 e 29612029, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE FILTROS INDUSTRIAIS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DOMÉSTICOS, contendo aproximadamente 7.500 m² de área útil, instalada em um condomínio industrial licenciado, no endereço acima citado. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: enviado para a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do condomínio industrial. 3.1.2 Efluentes industriais: enviados para três sistemas separadores água e óleo - SSAO, sendo dois sistemas simples para duas pias de higienização de mãos e outro sistema projetado para atender à central de resíduos. 3.1.3 Emissões atmosféricas: compostas por material particulado de carvão ativado - sistema de exaustão com filtro e armazenamento do material particulado para posterior destinação. 3.1.4 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS A eficiência da ETE deverá ser acompanhada junto ao processo de licenciamento ambiental do condomínio industrial. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR dos SSAO e apresentar comprovantes. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Apresentar laudo de análise de eficiência do SSAO da central de resíduos, acompanhado de 1) 2) 3) 100 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 3.3. CONDIÇÕES GERAIS Vínculo de Responsabilidade Técnica, em atendimento à legislação vigente, considerando os parâmetros e frequências dispostos na Resolução CONSEMA nº 299/2025. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 3) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação dos DMR, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fazer a manutenção REGULAR dos filtros do sistema de exaustão. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 2) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: BIENAL e na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental, acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica. Periodicidade: ANUAL. Neste, deverá ter apresentação detalhada dos controles ambientais, suas manutenções e eficiência acompanhado de registro fotográfico (abordando por exemplo: datas de limpeza dos SSAO, manutenção do sistema de exaustão, validade da licença ambiental do condomínio industrial, considerando que a eficiência da ETE é avaliada naquele processo, eficiência do SSAO, etc). 1) Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos 1) 2) 3) 4) 101 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 28/05/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 28/05/2026, às 09:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29612233 e o código CRC 6A0863B1. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 21/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida até 29/06/2027. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 4) 102 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: INSTITUICAO BETHESDA CNPJ: 84.712.983/0001-89 Atividade: Hospitais e maternidades CONSEMA: 56.11.00 Endereço: Rua Conselheiro Pedreira, nº 624 Bairro: Pirabeiraba Inscrição Imobiliária: 08.13.34.02.0614 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho Robson Daniel Francisco, CREA/SC nº 094560-1, ART nº 10331886-2 (Relatório das condicionantes e Acompanhamento dos controles ambientais da atividade) Engenheiro Químico Alcides Leal Nunes Junior, CREA/SC nº 035545-1, ART nº 10311787-7 (Operação da ETE) 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental de Operação, concedida com base nos Pareceres Técnicos 28524479 e 29619848, declara a viabilidade de operação de um HOSPITAL com cerca de 137 leitos, contendo aproximadamente 10.498,00 m² de área construída, instalado em um imóvel de 63.927,28 m², matriculado no 1º CRI sob o n° 185.622 no endereço acima citado. 3.1 - DO FUNCIONAMENTO E MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS: 3.1.1 RESÍDUOS SÓLIDOS: a ) Deverá seguir o Plano de Gerenciamento e realizar a segregação e armazenamentos interno, temporário e externo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) de acordo com o disposto na RDC nº 222/2018 da ANVISA ou outra que venha alterá-la ou substituí-la. b ) Apresentar Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR emitido através do Sistema de controle de movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do IMA, juntamente com a licença de operação (LO) da empresa que presta este serviço. Periodicidade: Anual e na renovação da licença. c) Na renovação da licença, apresentar PGRSS atualizado, acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica. 103 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 3.1.2 EFLUENTES SANITÁRIOS: a) Apresentar, anualmente, análise de eficiência da ETE, com laudo conclusivo, em atendimento a legislação vigente, elaborado por profissional técnico habilitado juntamente à Anotação de Responsabilidade Técnica. As coletas e laudos deverão ser realizados por laboratório reconhecido pelo INMETRO. b) Apresentar, anualmente, Manifestos de Transporte e Certificados de Destinação Final ou DMR do lodo gerado na ETE juntamente as Licenças de Operação das empresas que realizaram estes serviços. c) Quando o empreendimento for contemplado com rede pública coletora de esgoto, deverá ser desativado o sistema unipredial e o efluente destinado à rede coletora pública. 3.1.3 EMISSÕES ATMOSFÉRICAS: a ) As emissões atmosféricas provenientes do gerador de energia elétrica deverão estar em conformidade com a Resolução CONSEMA nº 190/2022 ou outra que venha alterá-la ou substituí- la. b) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 3.1.4 EMISSÕES SONORAS: a) Provenientes dos equipamentos utilizados para o funcionamento das atividades, devem atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resolução COMDEMA nº 01/2022, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. b) Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 3.1.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES a) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental, contemplando registros fotográficos atualizados, acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica. Periodicidade: Anual. - Neste deverá apresentar um panorama atualizados das condições do hospital, informando se houve alguma alteração de atividade desenvolvida e/ou ampliação ou dos controles ambientais e comprovar o atendimento de todas as condições elencados nesta licença (incluir registro fotográfico atualizado de todas os itens abordados), abordando os resultados conclusivos dos monitoramentos realizados. 3.1.6 OUTRAS CONDIÇÕES: a) Anexar em até 15 (quinze) dias, os relatórios de ensaio das análises da ETE de março de 2026. b) Os prazos de periodicidade das condicionantes anuais, levam em consideração o mês de JUNHO, como mês de referência tendo em vista a data de expedição da LAO n° 7/2023, que foi 104 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 objeto de atualização por esta licença. 3.2 - CONDIÇÕES GERAIS: 3.2.1 - Esta LAO cancela e substitui a anterior (LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 7/2023). 3.2.2 - O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal nº 6514/2008. 3.2.3 - Deverá requerer a renovação desta LAO no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 18, §4º, com apresentação da documentação completa disposta na Instrução Normativa correspondente. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Cristina Riesenberg, Gerente, em 27/05/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 27/05/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29630500 e o código CRC AB604CB1. 105 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESOLUÇÃO SEI Nº 29626782/2026 - SAS.UAC.CDPI Joinville, 27 de maio de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI Lei nº 4733 de 02 de abril de 2003 e alterada pelas Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015 Resolução nº 20/2026 – COMDI Dispõe sobre a Inscrição da Casa Feliz lar de Idosos no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Joinville - COMDI. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 02 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015 conforme deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 19 de maio de 2026 e, Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pelas Lei 6.588/2009 e 8026/2015; Considerando o que preceitua a Resolução nº 42/2024 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições da Sociedade Civil com e/ou sem fins lucrativos e Instituições Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI; Considerando a análise da documentação e o parecer favorável da Comissão de Inscrição e Regulamentação; 106 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º – Deferir a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Casa Feliz Lar de Idosos, com sede na Rua Jonecir José Baierski, 559, Bairro Petrópolis, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 52.532.069/0001-60, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maria Terezinha N. Devegili Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29626782 e o código CRC EC9EC130. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 29614311/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 069/2025 destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços de saúde mental para internação psiquiátrica e moradia assistida, no Município de Joinville. Após análise detalhada de todas as exigências do edital, a Agente de Contratação decide HABILITAR: Cadmo Clínica Médica Ltda., para os itens 1, 3, 5 e 6 do edital, conforme motivos expostos na ata de julgamento. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata do julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 26/05/2026, às 12:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29614311 e o código CRC 57021BCF. 107 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 29603803/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 525/2023, destinado ao credenciamento de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de tradução e interpretação de Libras para intermediar a comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa em eventos da Secretaria de Educação. Após análise dos documentos, a Agente de Contratação decide HABILITAR: 51.313.758 Hana Cristina Klos e Edineia Fernanda Florencio de Godois. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata da reunião para julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Fabiane Thomas - Agente de Contratação – Portaria nº 117/2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiane Thomas, Servidor(a) Público(a), em 27/05/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29603803 e o código CRC F0764F5F. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU JUNTA PLENA SESSÃO DO DIA: 12/05/2026 PRESIDÊNCIA: Maico Bettoni (em exercício) PROCESSO Nº: 25.0.188425-0 (SEI nº 25.0.053412-4) RECORRENTE: Casatlântica Participações Ltda. ASSUNTO: Parecer Fiscal SEI nº 0024221543/2025 (ITBI) RELATORA: Priscila Zanghelini Gesser ACÓRDÃO: 83/2026 EMENTA: ITBI. IMUNIDADE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. DEFESA DE TESE NO SENTIDO DE QUE A IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL É INCONDICIONADA. TESE REJEITADA (TJSC AC 108 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 5004004-67.2025.8.24.0036 E AC 5005705-14.2025.8.24.0020). TEMA 1348 DO STF PENDENTE DE DECISÃO FINAL. MAIORIA (6x2). IMUNIDADE CONDICIONADA CONCEDIDA ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE O VALOR EXCEDENTE. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 796 DO STF (RE Nº 796.376/SC). ARGUMENTO DE QUE O VALOR EXCEDENTE NÃO SE DESTINA A CONTA RESERVA DE CAPITAL. IRRELEVÂNCIA. STF RE Nº 1.501.001/MS. MAIORIA (6x2). BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR VENAL DE MERCADO DO IMÓVEL. ART. 38 DO CTN E ART. 6º DA LCM Nº 400/2013. ART. 23 DA LEI FEDERAL Nº 9.249/1995 QUE NÃO PRODUZ EFEITO PARA FINS DO ITBI. MAIORIA (6x2). LEI COMPLEMENTAR Nº 400/2013 (ARTS. 6º E 10) EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1113 DO STJ. MAIORIA (6x2). MATÉRIAS RECORRENTES NESTA JURAT. (ACÓRDÃOS Nº 28/2024, Nº 237/2025 E Nº 30/2026 DA JUNTA PLENA E Nº 37/2024, Nº 186/2024, Nº 40/2026 E Nº 67/2026 DA PRIMEIRA CÂMARA). Recurso conhecido e desprovido. MAIORIA. 1. A desoneração constitucional estampada no artigo 156, § 2º, I, da Carta Política de 1988, por imperativo constitucional, é condicionada a posterior análise da atividade preponderante. 2. O alcance da imunidade tributária do ITBI, além de condicionado, está limitado ao valor do capital integralizado. Portanto, nos limites do Tema 796 do STF, o valor excedente deve ser submetido a regular incidência do imposto, independentemente da contabilização ou não do excedente ao capital subscrito como reserva de capital. 3. A faculdade prevista no art. 23 da Lei Federal nº 9.249/1995, embora possibilite ao contribuinte integralizar imóvel ao capital social pelo valor histórico, é inaplicável ao ITBI, que leva em consideração o valor venal de mercado do bem para fins de base de cálculo do imposto (art. 38 do CTN e art. 6º da LCM nº 400/2013). 4. Legislação municipal que atende ao procedimento fixado pelo Tema 1113 do STJ, pois o arbitramento ocorre somente quando o valor declarado pelo contribuinte não corresponder com o valor de mercado (§ 1º, art. 6º da LCM nº 400/2013), respeitado o contraditório e a ampla defesa (art. 10 da lei municipal). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena desta Junta de Recursos Administrativos-Tributários – JURAT, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO, e no mérito, por maioria de votos (6x2), NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o Parecer Fiscal SEI nº 0024221543/2025, nos termos do voto da relatora. Os julgadores Roniel Vieira dos Anjos, Rosilaine Bokorni, Cristiane Stolle e Jéssica Eiselt acompanharam integralmente a relatora. O julgador Osni Sidnei Munhoz acompanhou o voto da relatora, na tese da imunidade condicionada a posterior verificação da atividade preponderante da recorrente, divergindo em relação as demais, conforme fundamentos consignados em seu voto escrito (SEI nº 29460398). O julgador Cristiano de Oliveira Schappo acompanhou a relatora quanto ao entendimento de que a Lei Complementar Municipal nº 400/2013 atende as diretrizes do Tema 1113 do STJ, pois entende que não houve prejuízo à contribuinte, divergindo quanto aos demais pontos. O julgador Oséias Colla seguiu a relatora quanto a aplicabilidade do Tema 796 do STF na 109 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 tributação do valor excedente ao montante integralizado ao capital social, bem como sobre a inaplicabilidade do art. 23 da Lei Federal nº 9.249/1995, na definição da base de cálculo do ITBI, divergindo quanto ao entendimento de que a imunidade é condicionada, e de que a lei municipal atende ao Tema 1113 do STJ. Participaram deste julgamento os membros: Priscila Zanghelini Gesser (Relato ra), Roniel Vieira dos Anjos, Cristiane Stolle, Rosilaine Bokorni, Cristiano de Oliveira Schappo, Osni Sidnei Munhoz, Jéssica Eiselt e Oséias Colla, sob a presidência em exercício de Maico Bettoni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. *** assinatura eletrônica *** Priscila Zanghelini Gesser Relatora *** assinatura eletrônica *** Maico Bettoni Presidente da Junta Plena em exercício Documento assinado eletronicamente por Priscila Zanghelini Gesser, Servidor(a) Público(a), em 27/05/2026, às 13:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 28/05/2026, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29630448 e o código CRC 7A45A3DB. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 26/05/2026 PRESIDÊNCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS (Ad hoc) PROCESSO Nº: SEI 25.0.026180-2 E 25.0.026196-9/JURAT RECORRENTE: FIVEA PARTICIPAÇÕES LTDA. ASSUNTO: IMUNIDADE ITBI – SEI 24.0197024-4 E 24.0.197008-2 RELATOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO JULGADORA DESIGNADA AO ACORDÃO: CRISTIANE STOLLE 110 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 ACORDÃO Nº 89/2026. EMENTA: 1 . ITBI. IMUNIDADE INCISO I, § 2º, ART. 156 DA CF/88. CISÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 796 EM CISÃO COM VERSÃO DE PATRIMÔNIO A ENTIDADE JÁ EXISTENTE. SITUAÇÃO QUE É EQUIVALENTE A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. EXISTÊNCIA DE AUMENTO DO VALOR DO CAPITAL SOCIAL. EVIDENCIADO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E INTUITO ECONÔMICO. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO VALOR PAGO DE BEM IMÓVEL DOS SÓCIOS NO CAPITAL SOCIAL. (ART. 156, § 2º, INCISO I, DA CF E INCISO IV, ART. 3º E ART. 6º DA LCM 400/2013) . VALOR EXCEDENTE DEVIDO. DESPROVIMENTO NESTE PONTO. MAIORIA (5X3) 2 . ITBI. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA. BASE DE CÁLCULO É O VALOR VENAL DOS BENS OU DIREITOS TRANSMITIDOS. REVISÃO DO VALOR VENAL ARBITRADO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISPOSTO NO § 1º, ART. 6º C/C O ARTIGO 10 DA LCM 400/2013 QUE ATENDE AS PREMISSAS DISPOSTAS NO ARTIGO 148 DO CTN E O TEMA 1.113. DESPROVIMENTO NESTE PONTO. MAIORIA (7X1). 3 . ITBI. IMUNIDADE. “ÁGIO IMAGINÁRIO” SEM CORRELAÇÃO AO VALOR DELIBERADO EM ASSEMBLÉIA E RESERVA DE CAPITAL. DESNECESSIDADE DESTAS VERIFICAÇÃO PARA CONFIGURAR A COBRANÇA DO ITBI. APLICAÇÃO DA IMUNIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. OPÇÃO DOS SÓCIOS DE QUE PARTE DO IMÓVEL FOI DEDICADO A INTEGRALIZAÇÃO E PARTE A RESERVA DE CAPITAL. EXCEDENTE SUJEITO A TRIBUTAÇÃO. TEMA 796 DO STF C/C INCISO I, ARTIGO 36 DO CTN. ITBI DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAIORIA (5X3) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Junta Plena da JURAT, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do recurso ordinário e pelo seu DESPROVIMENTO, por maioria (5x3), nos termos do voto divergente da julgadora Cristiane Stolle, seguindo os fundamentos de seu voto de primeira instância. A julgadora Cristiane Stolle acompanhou em parte o voto do relator, quanto ao atendimento do Tema 1.113 do STJ, mas divergiu quanto a inaplicabilidade do Tema 796 do STF, aderindo à tributação do ITBI a base de cálculo excedente e não integralizada na operação de cisão. Mencionou que do ponto de vista legal, o CTN não concedeu a imunidade para a cisão e que o artigo 156, § 2º, II da CF/88 manteve em pé de igualdade a imunidade relativa à integralização e as reorganizações societárias: fusão, cisão e incorporação. Conforme a jurisprudência trazida pela procuradora da Fazenda Pública, que embasou o julgamento da instância a quo, em APELAÇÃO 5017076-25.2022.8.24.0005-SC a decisão destacou de antemão que a atividade da empresa era compra e venda de imóveis, razão que afastou a imunidade na operação de cisão, o que se assemelha ao caso discutido. O julgador Osni Sidnei Munhoz divergiu do relator, quanto ao Tema 1.113 do STJ, entendendo 111 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 que a legislação do município de Joinville está invertendo o procedimento de arbitramento, devendo ser aplicada a base declarado pelo contribuinte, que goza de boa fé, cabendo ao município o ônus da revisão, segundo premissa da referido Tema. E acompanhou, o relator, quanto a inaplicabilidade do Tema 796, provendo integralmente o recurso. A julgadora Rosilaine Bokorni acompanhou a divergência e mencionou que a manutenção da tributação do ITBI sobre excedente da base de cálculo é entendimento reiterado desta Junta Plena, que entende pela aplicabilidade do Tema 796 do STF em operação de cisão. A julgadora Jéssica Eiselt, embasou seu voto na jurisprudência do TJSC, que são favoráveis a cobrança do excedente do ITBI, em situação de reorganizações societárias, e no julgado específico, que trouxe o relator para fundamentar seu voto, evidenciou que este não transitou em julgado, razão que se filiou ao voto divergente da julgadora Cristiane Stolle. A julgadora Priscila Zanguelini Gesser acompanhou a divergência e entendeu que a discussão desta cobrança é tese jurídica e que há julgados favoráveis e contrários no TJSC, e aderiu ao voto da julgadora Jéssica Eiselt que constatou que a decisão trazida pelo relator não deteria o condão de ser acolhida pela Junta Plena porque não havia transitado em julgado, razão que aderiu a aplicabilidade do tema 796, as situações dispostas no artigo 156, § 2º, II da CF/88. A julgadora Denise da Silveira Peres de Aquino Costa acompanhou o relator integralmente, e a julgadora Simone Haritsch acompanhou a divergência. Participaram deste julgamento os membros: Cristiano de Oliveira Schappo (relator), Cristiane Stolle, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Jéssica Eiselt, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser, Rosilaine Bokorni e Simone Haritsch, sob a Presidência de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schulz. Acordão aprovado em sessão do dia 26 de maio de 2026. Roniel Vieira dos Anjos Cristiane Stolle Presidente Julgadora designado para o Acordão Documento assinado eletronicamente por Cristiane Stolle, Servidor(a) Público(a), em 27/05/2026, às 09:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 28/05/2026, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29625325 e o código CRC 330A1334. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - 112 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 26/05/2026 PRESIDÊNCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS (AD HOC) PROCESSOS SEI Nº: 22.0.094998-1 RECORRENTE: HARVEST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ASSUNTO : NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS Nº 009/2022 RELATORA: ROSILAINE BOKORNI ACÓRDÃO Nº: 86 /2026 EMENTA: IPTU. NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS Nº 009/2022. EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020. PEDIDO DE BAIXA DOS AUTOS EM SEDE RECURSAL PARA ANALISE DE PARECER TECNICO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA. MAIORIA. REVISÃO CADASTRAL DE OFÍCIO PAUTADA NO ART. 149, INCISO VIII, DO CTN. DEVER DO CONTRIBUINTE EM MANTER ATUALIZADO OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL (ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LCM Nº 389/2013). IMÓVEL INDEVIDAMENTE ENQUADRADO JUNTO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO COMO ENCRAVADO E TOPOGRAFIA ACLIVE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. ERRO DE FATO E NÃO DE DIREITO (ART. 146 DO CTN). MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO/ENTENDIMENTO POR PARTE DA AUTORIDADE. MERA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS. LANÇAMENTO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 387 DO STJ (RESP 1.130.545/RJ). APLICAÇÃO CORRETA DA ALÍQUOTA DE 5% NOS TERMOS DO ART. 17, INCISO III, ALÍNEA ‘B’ DA LCM Nº 389/2013. LANÇAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E MOTIVADO. NOTIFICAÇÃO FISCAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO (UNANIMIDADE) E DESPROVIDO (MAIORIA). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Junta Plena da JURAT, por unanimidade de votos conhecer do Recurso Ordinário, por MAIORIA (5X3) afastar a preliminar de inovação recursal e por MAIORIA (5 X 4) com voto de desempate do presidente NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. O julgador Cristiano de Oliveira Schappo abriu divergência, dá provimento parcial ao Recurso para anular a notificação de tributos nº 09/2002, entende ser válida a revisão pela Autoridade Administrativa quanto às características e condições dos imóveis perante o cadastro imobiliário. No entanto, a retirada dos fatores de depreciação do imóvel “encravado” (campo 56) e topografia “aclive” (campo 60) são circunstâncias que acarretam a modificação de critério jurídico anteriormente estabelecido, portanto tais critérios somente podem ser utilizados para os lançamentos futuros, e não de forma retroativa, nos termos do art. 146 do CTN, devendo prevalecer o princípio da segurança jurídica. Foi acompanhado 113 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 pelos julgadores Osni Sidnei Munhoz, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa e Jessica Eiselt. Os julgadores Priscila Zanghelini Gesser, Cristiane Stolle e Simone Harisch acompanharam integralmente a relatora. A julgadora Priscila Zanghelini Gesser acrescentou os julgados do TJ/SC nº 5056502-42.2022.8.24.0038 e nº 78/2026 da Primeira Câmara da Jurat. A julgadora Cristiane Stolle acrescentou os Acórdãos nº 121 a 125/2025 da Jurat. Participaram deste julgamento os membros: Rosilaine Bokorni (Relatora), Cristiano de Oliveira Schappo, Cristiane Stolle, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Osni Sidnei Munhoz, Jessica Eiselt, Priscila Zanghelini Gesser e Simone Haritsch, Sob a Presidência de Roniel Vieira dos Anjos (ad hoc), e atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Shulz. Acórdão aprovado em 26 de maio de 2026. ***assinatura eletrônica*** Rosilaine Bokorni Relatora ***assinatura eletrônica*** Roniel Vieira dos Anjos Presidente Ad Hoc Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 27/05/2026, às 10:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 28/05/2026, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29628244 e o código CRC CE5757C7. 114 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 12/05/2026 PRESIDENCIA: MAICO BETTONI PROCESSO Nº: 23.0.083039-0 RECORRENTE: J7S SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ASSUNTO: ISS - Notificação de Tributos nº 0015746376/2023 e Auto de Infração nº 0015746419/2023 RELATOR: OSÉIAS COLLA ACORDÃO Nº 85/2025. ISS. RECURSO ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS E AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUINTE CUJA ATIVIDADE EXPLORADA SE ENQUADRA NO SUBITEM 24.01 DA LISTA ANEXA À LCM 155/2003. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA DISCUSSÃO JUDICIAL DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA TRATADA NO PRESENTE PTAC (AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 5045547- 83.2021.8.24.0038/SC). DECISÃO REFORMADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE QUANTO ÀS NULIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO E DO AUTO DE INFRAÇÃO ALEGADAS PELA CONTRIBUINTE NA RECLAMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA (4X3X1) Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os julgadores da Junta Plena da Junta de Recursos Tributários – JURAT, por unanimidade, CONHECER, e por maioria de votos (4X3X1), dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Em seu voto, o Relator argumentou pela possibilidade de discutir nessa via, os aspectos formais da autuação (nulidades) que foram devidamente impugnados pela contribuinte na inicial (SEI nº 0016393856), os quais não são objeto de análise no processo judicial, sintetizados nos seguintes pedidos: o período compreendido de 01/01/2017 a 31/01/2018 está abrangido pela decadência do direito de o fisco efetuar o lançamento do imposto, vez que ultrapassado o prazo quinquenal previsto no art. 173, I do CTN para tanto; a fiscalização incidiu no cerceamento do direito de defesa da Reclamante, porquanto não foram solicitados quaisquer documentos no procedimento de fiscalização, em afronta ao princípio da legalidade, da segurança jurídica, da motivação, do contraditório e da ampla defesa, caracterizando, portanto, a nulidade do ato; é ilegal a presente cobrança na pendência de resposta à Consulta Administrativa formulada 1) 2) 3) 115 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 períodos do lançamento, o qual demanda procedimento próprio de arrecadação e repartição aos entes competentes. Ato contínuo, o Relator negou provimento quanto ao conhecimento da Reclamação em relação à análise de exigibilidade de ISS em razão das atividades da empresa, por se tratar de matéria idêntica à discutida na via judicial. Voto divergente da Julgadora Priscila Zanghelini Gesser, negando provimento à Reclamação, em observância ao art. 9º c/c o art. 10, do Regimento Interno da JURAT, que impõe a desistência tácita da reclamação quando o contribuinte discute a mesma matéria na via judicial, não havendo prejuízo ao recorrente. A Julgadora Jéssica Eiselt votou no sentido de ser dar total provimento ao recurso, para que todo o processo, inclusive a exigibilidade do ISS, seja analisado pela JURAT. A julgadora Cristiane Stolle acompanhou o voto do relator, entendendo que o processo deve voltar à primeira instância, para análise de pontos que não se encontram no processo judicial, relativos aos itens a.1 e a.5, que tratam da análise da decadência e do suposto erro da base de cálculo. Defendeu a desistência tácita parcial, relativa aos itens A2 e A4, já que constam do processo judicial. Os julgadores Osni Sidnei Munhoz e Cristiano de Oliveira Schappo seguiram o voto do relator. Já os julgadores Roniel Vieira dos Anjos e Rosilaine Bokorni seguiram o divergente. Participaram do julgamento os membros: Oséias Colla (relator), Priscila Zanghelini Gesser, Roniel Vieira dos Anjos, Cristiane Stolle, Rosilaine Bokorni, Cristiano de Oliveira Schappo, Osni Sidnei Munhoz e Jéssica Eiselt. Como defensor da Fazenda Pública a Dra. Francieli Cristini Schultz. Sessão presidida pelo Sr. Maico Bettoni. Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 12 de maio de 2026. Maico Bettoni Oséias Colla Presidente Relator pela Reclamante ao Município de Joinville, pois, afronta ao que disciplina o art. 161, §2º do CTN e art. 212, I e II da Lei Estadual nº 3.938/1966, bem como afronta, em relação à multa e juros, a determinação judicial firmada na Ação Declaratória de Débitos de nº 5045547- 83.2021.8.24.003819, que determinou expressamente a “suspensão da exigibilidade do ISS encampado pelo Monitoramento nº 2519/2021”. o erro na base de cálculo porque exigido ISS na sua alíquota integral, mesmo em se tratando de empresa optante pelo regime SIMPLES NACIONAL durante os 3) 4) 116 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Oseias Colla, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 28/05/2026, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29625903 e o código CRC 7A335408. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU JUNTA PLENA SESSÃO DO DIA: 26/05/2026 PRESIDÊNCIA: Roniel Vieira dos Anjos (ad hoc) PROCESSO Nº: 22.0.183979-9 RECORRENTE: Município de Joinville RECORRIDO: Restaurante Panorâmico Weinhof Ltda. ASSUNTO: TLL 2022 RELATORA: Priscila Zanghelini Gesser ACÓRDÃO: 87/2026 EMENTA. TLL. REMESSA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DE ALVARÁ POR ACRÉSCIMO DE ÁREA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM NOVOS ANDARES DO MESMO EDIFÍCIO. ESPAÇO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO DAQUELE INICIALMENTE LICENCIADO. PODER DE POLÍCIA EXERCIDO APENAS SOBRE A ÁREA ACRESCIDA. COBRANÇA DA TLL SOBRE A ÁREA TOTAL DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE SOBRE A ÁREA JÁ LICENCIADA E TRIBUTADA ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE DEVE RECAIR SOMENTE SOBRE A ÁREA AMPLIADA. CASO CONCRETO QUE SE EQUIPARA AO INÍCIO DE ATIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 96, § 1º DA LEI Nº 1.715/1979, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR (LCM 310/2009). MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena desta Junta de Recursos Administrativos-Tributários – JURAT, por unanimidade de votos, CONHECER 117 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Junta de Recursos Administrativos-Tributários – JURAT, por unanimidade de votos, CONHECER DA REMESSA, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão da Segunda Câmara, nos termos do voto da relatora, que se manifestou pela cobrança da TLL apenas sobre o acréscimo de área, no montante de 499,59 m2, com valor atualizado pelo IPCA desde a data do lançamento, efetuado em 16/05/2022, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias para pagamento. Participaram deste julgamento os membros: Priscila Zanghelini Gesser (Relato ra), Cristiane Stolle, Rosilaine Bokorni, Osni Sidnei Munhoz, Jéssica Eiselt e Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, sob a presidência ad hoc de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. Aprovado em: 26 de maio de 2026. ***assinatura eletrônica*** Priscila Zanghelini Gesser Relatora ***assinatura eletrônica*** Roniel Vieira dos Anjos Presidente da Junta Plena ( ad hoc) Documento assinado eletronicamente por Priscila Zanghelini Gesser, Servidor(a) Público(a), em 27/05/2026, às 11:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 28/05/2026, às 12:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29628682 e o código CRC 214CEEBC. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 26/05/2026 PRESIDÊNCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS (Ad hoc) PROCESSO Nº: SEI 25.0.026180-2 E 25.0.026196-9/JURAT RECORRENTE: FIVEA PARTICIPAÇÕES LTDA. 118 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 RECORRENTE: FIVEA PARTICIPAÇÕES LTDA. ASSUNTO: IMUNIDADE ITBI – SEI 24.0197024-4 E 24.0.197008-2 RELATOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO JULGADORA DESIGNADA AO ACORDÃO: CRISTIANE STOLLE ACORDÃO Nº 88/2026. EMENTA: 1 . ITBI. IMUNIDADE INCISO I, § 2º, ART. 156 DA CF/88. CISÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 796 EM CISÃO COM VERSÃO DE PATRIMÔNIO A ENTIDADE JÁ EXISTENTE. SITUAÇÃO QUE É EQUIVALENTE A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. EXISTÊNCIA DE AUMENTO DO VALOR DO CAPITAL SOCIAL. EVIDENCIADO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E INTUITO ECONÔMICO. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO VALOR PAGO DE BEM IMÓVEL DOS SÓCIOS NO CAPITAL SOCIAL. (ART. 156, § 2º, INCISO I, DA CF E INCISO IV, ART. 3º E ART. 6º DA LCM 400/2013) . VALOR EXCEDENTE DEVIDO. DESPROVIMENTO NESTE PONTO. MAIORIA (5X3) 2 . ITBI. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA. BASE DE CÁLCULO É O VALOR VENAL DOS BENS OU DIREITOS TRANSMITIDOS. REVISÃO DO VALOR VENAL ARBITRADO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISPOSTO NO § 1º, ART. 6º C/C O ARTIGO 10 DA LCM 400/2013 QUE ATENDE AS PREMISSAS DISPOSTAS NO ARTIGO 148 DO CTN E O TEMA 1.113. DESPROVIMENTO NESTE PONTO. MAIORIA (7X1). 3 . ITBI. IMUNIDADE. “ÁGIO IMAGINÁRIO” SEM CORRELAÇÃO AO VALOR DELIBERADO EM ASSEMBLÉIA E RESERVA DE CAPITAL. DESNECESSIDADE DESTAS VERIFICAÇÃO PARA CONFIGURAR A COBRANÇA DO ITBI. APLICAÇÃO DA IMUNIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. OPÇÃO DOS SÓCIOS DE QUE PARTE DO IMÓVEL FOI DEDICADO A INTEGRALIZAÇÃO E PARTE A RESERVA DE CAPITAL. EXCEDENTE SUJEITO A TRIBUTAÇÃO. TEMA 796 DO STF C/C INCISO I, ARTIGO 36 DO CTN. ITBI DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAIORIA (5X3) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Junta Plena da JURAT, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do recurso ordinário e pelo seu DESPROVIMENTO, por maioria (5x3), nos termos do voto divergente da julgadora Cristiane Stolle, seguindo os fundamentos de seu voto de primeira instância. A julgadora Cristiane Stolle acompanhou em parte o voto do relator, quanto ao atendimento do Tema 1.113 do STJ, mas divergiu quanto a inaplicabilidade do Tema 796 do STF, aderindo à tributação do ITBI a base de cálculo excedente e não integralizada na operação de cisão. Mencionou que do ponto de vista legal, o CTN não concedeu a imunidade para a cisão e que o artigo 156, § 2º, II da CF/88 manteve em pé de igualdade a imunidade relativa à integralização e as 119 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 reorganizações societárias: fusão, cisão e incorporação. Conforme a jurisprudência trazida pela procuradora da Fazenda Pública, que embasou o julgamento da instância a quo, em APELAÇÃO 5017076-25.2022.8.24.0005-SC a decisão destacou de antemão que a atividade da empresa era compra e venda de imóveis, razão que afastou a imunidade na operação de cisão, o que se assemelha ao caso discutido. O julgador Osni Sidnei Munhoz divergiu do relator, quanto ao Tema 1.113 do STJ, entendendo que a legislação do município de Joinville está invertendo o procedimento de arbitramento, devendo ser aplicada a base declarado pelo contribuinte, que goza de boa fé, cabendo ao município o ônus da revisão, segundo premissa da referido Tema. E acompanhou, o relator, quanto a inaplicabilidade do Tema 796, provendo integralmente o recurso. A julgadora Rosilaine Bokorni acompanhou a divergência e mencionou que a manutenção da tributação do ITBI sobre excedente da base de cálculo é entendimento reiterado desta Junta Plena, que entende pela aplicabilidade do Tema 796 do STF em operação de cisão. A julgadora Jéssica Eiselt, embasou seu voto na jurisprudência do TJSC, que são favoráveis a cobrança do excedente do ITBI, em situação de reorganizações societárias, e no julgado específico, que trouxe o relator para fundamentar seu voto, evidenciou que este não transitou em julgado, razão que se filiou ao voto divergente da julgadora Cristiane Stolle. A julgadora Priscila Zanguelini Gesser acompanhou a divergência e entendeu que a discussão desta cobrança é tese jurídica e que há julgados favoráveis e contrários no TJSC, e aderiu ao voto da julgadora Jéssica Eiselt que constatou que a decisão trazida pelo relator não deteria o condão de ser acolhida pela Junta Plena porque não havia transitado em julgado, razão que aderiu a aplicabilidade do tema 796, as situações dispostas no artigo 156, § 2º, II da CF/88. A julgadora Denise da Silveira Peres de Aquino Costa acompanhou o relator integralmente, e a julgadora Simone Haritsch acompanhou a divergência. Participaram deste julgamento os membros: Cristiano de Oliveira Schappo (relator), Cristiane Stolle, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Jéssica Eiselt, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser, Rosilaine Bokorni e Simone Haritsch, sob a Presidência de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schulz. Acordão aprovado em sessão do dia 26 de maio de 2026. Roniel Vieira dos Anjos Cristiane Stolle Presidente Julgadora designado para o Acordão Documento assinado eletronicamente por Cristiane Stolle, Servidor(a) Público(a), em 27/05/2026, às 09:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 28/05/2026, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 120 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29625055 e o código CRC 00DD8265. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 26/05/2026 PRESIDÊNCIA: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS (AD HOC) PROCESSO: SEI N.º 25.0.294131-2 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE RECORRIDA: FREITAS LOBO ESTACIONAMENTO LTDA. ASSUNTO: REMESSA DE OFÍCIO N.º 26/2025 RELATORA: DENISE DA SILVEIRA PERES DE AQUINO COSTA ACÓRDÃO: 90/2026 “EMENTA: ISS. SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. SUBITEM 11.01. MATRIZ E FILIAIS. DENÚNCIA DE NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AÇÃO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE CADASTROS. EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ARBITRAMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. AUTOS DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE MANTIDOS, BEM COMO, SEUS REFLEXOS NO AINF DO SIMPLES NACIONAL. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º CTN. REMESSA NÃO PROVIDA, MAIORIA. Hipótese na qual a contribuinte, prestadora de serviços de estacionamento de veículos (item 11.01 da Lista de Serviços), foi submetida a ação de fiscalização em razão de denúncia de não fornecimento de notas fiscais; tendo o fisco constatado a existência de filiais sem cadastro municipal; a não emissão de diversas notas fiscais, bem como a omissão de receitas perante o Simples Nacional; e procedido o lançamento de autuações pelo descumprimento de obrigações principal e acessórias. 1. Decadência. Existência de recolhimentos do imposto, embora insuficiente. Caracterização da hipótese prevista no art. 150, § 4º, CTN. Exclusão do período fiscal anterior a 09/07/2013, do AINF do Simples Nacional e Autos de Infração. Preliminar acolhida. Decisão mantida (7x1). 2. Alegação de erro na eleição do sujeito passivo acolhida apenas quanto aos estabelecimentos situados na rua Blumenau nº 2600 (Casa Sofia) e rua do Príncipe nº 600 (Nova Casa Sofia). Contrato juntado como prova fiscal de prestação de serviços de estacionamento, que denota natureza de mera administração dos referidos locais e para uso exclusivo de clientes das respectivas 121 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 lojas. Sujeição passiva tributária não comprovada. Reclamação provida no ponto. Estabelecimentos excluídos do AINF do Simples Nacional e anulados os respectivos Autos de Infração por não emissão de notas fiscais (AI’s n.º 07 e 08/2018). Decisão mantida. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena da JURAT, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA DE OFÍCIO, quanto à anulação dos autos de infração n.º 7 e 8/2018 e os reflexos no AINF do Simples Nacional, e POR MAIORIA DE VOTOS, quanto a decadência (7X1), nos termos do voto da relatora. A julgadora Cristiane Stolle entendeu pela inaplicabilidade do art. 150, § 4º, dada as peculiaridades do caso, devendo ser aplicado o art. 173, I do CTN c/c Súmula n.º 555 do STJ. Evidenciado a não declaração de débitos em tributos sujeitos a homologação, deve ser aplicado o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderá ser efetuado, por isso a remessa deve ser provida neste quesito. Participaram deste julgamento os membros: Arli Zimpel, Cristiane Stolle, Cristiano de Oliveira Schappo, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (relatora), Jéssica Eiselt, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser, e Rosilaine Bokorni, sob a Presidência ad hoc de Roniel Vieira dos Anjos. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schultz. Acórdão aprovado em 26 de maio de 2026. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa Relatora Roniel Vieira dos Anjos Presidente Ad hoc Documento assinado eletronicamente por Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal, em 28/05/2026, às 12:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 122 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29624356 e o código CRC 1A69E244. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 12/05/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO: PTAC Nº 1959/2020 – SEI Nº 22.0.012047-2 E 23.0.163901-5/JURAT EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE – PROCURADORIA EMBARGADO: ACÓRDÃO 90/2023/JURAT – JUNTA PLENA INTERESSADA: LOOK HERE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA. ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS 39/2020, AUTOS DE INFRAÇÃO 14 E 65/2020 E AUTO DE INFRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 04900081790000100031671202014, PROCESSO FISCAL 22/2019 ISS RELATOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO ACÓRDÃO: 84/2026 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTA PLENA. ISS. PROCESSO FISCAL Nº 22/2019. NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS 39/2020, AUTOS DE INFRAÇÃO 14 E 65/2020 E AUTO DE INFRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DA JUNTA PLENA. ALTERAÇÃO PARCIAL DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES RESTRITAS DO ART. 40 DO REGIMENTO INTERNO DA JURAT. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA VALORAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMPATE NA VOTAÇÃO. VOTO DE DESEMPATE DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MAIORIA DE VOTOS (5x4). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de embargos de declaração onde é embargante o MUNICÍPIO DE JOINVILLE e embargada/interessada LOOK HERE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA. , ACORDAM, os Membros da Junta Plena de Recursos Administrativos Tributários, por maioria de votos, com voto de desempate da Presidência, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 123 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Restaram vencidas as julgadoras Priscila Zanghelini Gesser, Rosilaine Bokorni, Simone Haritsch e Jussara Nascimento Domingos, que se manifestaram pelo conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios, diante da nulidade das decisões proferidas em primeira e segunda instâncias administrativas, pois os julgadores não detêm competência para analisar documentos contábeis, devendo ser reaberto o PTAC, com o encaminhamento dos documentos contábeis para manifestação da autoridade. A julgadora Priscila Zanghelini Gesser acrescentou ainda, que diante da usurpação da competência privativa da autoridade fiscal, as decisões proferidas no âmbito desta Junta de Recursos, estão eivadas de vícios, delas não originando direitos, cabendo a Administração Pública (no presente caso, a Junta Plena), dentro do seu poder-dever de controlar seus próprios atos, declarar a nulidade das decisões proferidas, conforme Súmula 473 do STF. A julgadora Jussara Nascimento Domingos justificou ser cabível o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes nos termos do documento SEI 0017495747, com amparo na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (arts. 15, 1.022 e 1.023, § 2º), fundamentando a divergência na premissa de que os documentos contábeis apresentados pelo contribuinte não foram devidamente valorados, o que resultou em decisões que não refletem a verdade material das provas constantes dos autos. Acrescentou ainda que diante do compromisso com a busca pela verdade real e para assegurar o contraditório e a ampla defesa o processo deveria voltar para que a autoridade fiscal se manifestar sobre o acervo probatório apresentado. Acompanharam o voto do Relator os julgadores Osni Sidnei Munhoz, Jessica Eiselt e Oséias Colla, entendendo inexistentes as hipóteses previstas no art. 40 do Regimento Interno da JURAT, bem como pela impossibilidade de reabertura da discussão meritória em sede de embargos declaratórios, diante da inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no Acórdão nº 90/2023/JURAT. Diante do empate na votação, o Presidente Sr. Maico Bettoni proferiu voto de desempate, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Regimento Interno da JURAT, acompanhando o voto do Relator para rejeitar os embargos declaratórios e determinar o encerramento do Processo Tributário Administrativo Contencioso. Participaram da Sessão de Julgamento os julgadores Cristiano de Oliveira Schappo (Relator), Jessica Eiselt, Jussara Nascimento Domingos, Oséias Colla, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser, Rosilaine Bokorni e Simone Haritsch, sob a presidência de Maico Bettoni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. Sustentaram oralmente os Drs. Eduardo Aquiles Fischer e Jeferson Passos. 124 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 MAICO BETTONI Presidente da Junta Plena CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO Relator Documento assinado eletronicamente por Cristiano de Oliveira Schappo, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 09:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 28/05/2026, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29625227 e o código CRC 76053703. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 372/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do CONTRATO Nº 043/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa J-TECH SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PARA SOFTWARE DE GESTÃO COMERCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SANSYS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2026. Marco Antônio Werka, Matrícula n° 691 - Gestor Titular Giovani José Osmarini, Matrícula n° 423 - Gestor Suplente Marcelo Bittencourt, Matrícula n° 692 - Fiscal Técnico Titular Marco Alan Pavanello, Matrícula n° 802 - Fiscal Técnico Suplente 125 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Schirlei Aline Pasche Oliveira, Matrícula n° 469 - Fiscal Titular Priscilla Maciel Machado Rodrigues, Matrícula n° 412 - Fiscal Suplente Jonata da Silva, Matrícula n° 750 - Fiscal Titular Murilo Jose Mattei, Matrícula n° 1607 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 126 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 27/05/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29625604 e o código CRC 25C0B06F. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 373/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: 127 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; 128 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 14:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 129 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29649472 e o código CRC F91306A4. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 355/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 055/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa HIDROSAN ENGENHARIA S/S LTDA., que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS E ALTERNATIVAS E OS RESPECTIVOS PROJETOS PARA OTIMIZAÇÃO E MELHORIAS PARA ETA CUBATÃO, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026. Franciele dos Santos, Matrícula N° 1449 - Gestora Paloma Meneghini, Matrícula N° 119 - Fiscal Titular Ivair Tumelero, Matrícula n° 883 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 130 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 131 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026 administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 27/05/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29563585 e o código CRC 13E315F8. 132 de 132 Nº 2973, quinta-feira, 28 de maio de 2026