Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 DECRETO Nº 72559, de 29 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 03 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Naiara Cristina dos Anjos, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657463 e o código CRC 34F8B1E9. 1 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 DECRETO Nº 72558, de 29 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 08 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Valério Rodrigues, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657446 e o código CRC 22FFEF53. DECRETO Nº 72576, de 29 de maio de 2026. Define os eixos viários sobre os quais fica autorizada a aplicação da Transferência do Direito de Construir (TDC) para fins de melhoramentos na mobilidade urbana. A Prefeita do Município de Joinville, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que estabelece o art. 18 da Lei Complementar nº 629, de 07 de outubro de 2022; 2 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 DECRETA: Art. 1º A aplicação da Transferência do Direito de Construir (TDC) para fins de melhoramentos na mobilidade urbana fica autorizada para os imóveis atingidos pelos seguintes eixos viários: I - Prolongamento da Rua Max Colin, no trecho entre a Rua Presidente Campos Salles e a Rua Tutoia; II - Cruzamento da Rua Marquês de Olinda com a Rua Benjamin Constant e Rua Guilherme, nas inscrições imobiliárias nº 13.20.32.83.2068, 13.20.32.83.2153, 13.20.42.52.1937 e 13.20.42.53.3836. Parágrafo único. Os eixos viários com incidência de Fator de Bonificação (FB) serão definidos em decretos específicos. Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 71.142, de 03 de março de 2026. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29665534 e o código CRC 2BF63F50. DECRETO Nº 72569, de 29 de maio de 2026. Altera o Decreto nº 62.951, de 23 de outubro de 2024. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 682, de 13 de junho de 2024; 3 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 DECRETA: Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 62.951, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Para os casos de instalação provisórias de painéis publicitários, o interessado deverá apresentar no processo eletrônico, no qual está licenciando o painel, o Termo de Declaração de Responsabilidade, conforme ANEXO III." (NR) Art. 2º Fica alterado o “caput” do artigo 7º do Decreto nº 62.951, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Preenchidos os requisitos legais e normativos, será firmado com o interessado o respectivo Termo, conforme minuta constante nos ANEXOS I ou III deste Decreto, de acordo com a modalidade aplicável." (NR) Art. 3º Integram o presente Decreto: I - ANEXO I - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - Áreas contidas nas projeções de ampliação do Eixo Viário (29144539) II - ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - AUTOR DO PROJETO E RESPONSÁVEL TÉCNICO(29144554) III - ANEXO III - TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PUBLICIDADE (29144555) Parágrafo único. Os Anexos I e II substituem integralmente as versões anteriormente publicadas em anexo ao Decreto nº 62.951, de 23 de outubro de 2024, passando a vigorar com a redação constante neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000031732797&id_procedimento_atual=10000024014039&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001504&infra_hash=112f3fd2934a1cc2848c3c66c85775a9a52a4b1a8147c195a66c517f9db8d27dc265664b632b43d1c2b7cf4db65d9bff0892ec086608901ad1fadf95266f000d99d8cb370fc4025eaac81b883b8e670b1e336cdb49e37a399f806bef29d4d741 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000031732812&id_procedimento_atual=10000024014039&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001504&infra_hash=ed5d39a494811fdfe0624b6bd8c4dc9bfffec131b2df9fad312caeecb5bb4173c265664b632b43d1c2b7cf4db65d9bff0892ec086608901ad1fadf95266f000d99d8cb370fc4025eaac81b883b8e670b1e336cdb49e37a399f806bef29d4d741 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000031732813&id_procedimento_atual=10000024014039&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001504&infra_hash=4a1df908ae15694413dac8a4017027e2f9a1b5075f60b6ddc7ae668243553703c265664b632b43d1c2b7cf4db65d9bff0892ec086608901ad1fadf95266f000d99d8cb370fc4025eaac81b883b8e670b1e336cdb49e37a399f806bef29d4d741 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664573 e o código CRC 84F77DDB. DECRETO Nº 72565, de 29 de maio de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, a pedido, na Secretaria de Governo, a partir de 31 de maio de 2026: - Monique Margô Serafim, do cargo de Gerente de Relacionamento Organizacional. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29661432 e o código CRC A7271680. DECRETO Nº 72564, de 29 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Habitação, a partir de 02 de junho de 2026: 5 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 - Bruna Cristina Ribeiro , para o cargo de Supervisora de Engenharia e Obras . Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660886 e o código CRC E650EABF. DECRETO Nº 72563, de 29 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Habitação, a partir de 02 de junho de 2026: - Rafaella Santos Hodecker, para o cargo de Coordenadora da Área Jurídica . Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660759 e o código CRC CBC27851. 6 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 DECRETO Nº 72562, de 29 de maio de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Habitação, a partir de 01 de junho de 2026: - Rafaella Santos Hodecker, do cargo de Supervisora de Apoio Jurídico. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660562 e o código CRC 6996B792. DECRETO Nº 72573, de 29 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação , a partir de 01 de junho de 2026: - Alice Cristine Cabral Pedroso, matrícula 60.688, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 7 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664712 e o código CRC 8776A4C4. DECRETO Nº 72572, de 29 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde , a partir de 01 de junho de 2026: - Victor Angelo Werlich Ribeiro, matrícula 61.717 do cargo de Técnico de Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 8 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664687 e o código CRC D0B0A8B9. DECRETO Nº 72571, de 29 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde , a partir de 27 de maio de 2026: - Francisco Mariano de Sa Neto, matrícula 61.121 do cargo de Agente de Combate às Endemias. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664668 e o código CRC E9E8E0C2. DECRETO Nº 72568, de 29 de maio de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: 9 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 02 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 03 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Andressa Milbratz Nogueira, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664001 e o código CRC 770B801E. DECRETO Nº 72567, de 29 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 09 de junho de 2026, na Secretaria de Administração e Planejamento: - Kaio Jetran Delagnolli, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 10 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663247 e o código CRC 62BD991A. DECRETO Nº 72561, de 29 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 08 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Isabelle Bittencourt Pereira, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660397 e o código CRC 226BC309. DECRETO Nº 72560, de 29 de maio de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 08 de junho de 2026, na Secretaria de Gestão Pessoas: - Gabriela Borges, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29658021 e o código CRC DFF3687A. DECRETO Nº 72575, de 29 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. 12 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde , a partir de 08 de junho de 2026: - Iamara Dalvana Tavares, matrícula 64.055 do cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664787 e o código CRC 2C4C1A3B. DECRETO Nº 72574, de 29 de maio de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de junho de 2026: - Eloíse Araújo do Nascimento da Silva, matrícula 57.829, do cargo de Professor Educação Infantil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 13 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664742 e o código CRC 28B3B36A. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 089/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Classificar individualmente, 01 (uma) família, contemplando 01 lote, para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º da Portaria nº 198/2024/SEHAB, que instaura o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, na Titulação "Estevão de Mattos", aprovado pelo Auto de Regularização nº 1-044/88 de 10/09/1993 e registrado na matrícula nº 17395 do 3º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI nº 29632124, para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício de Diniz Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 14 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29656351 e o código CRC AF7E8C34. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 088/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Classificar individualmente, 14 (quatorze) famílias, contemplando 14 (quatorze) lotes, para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º da Portaria nº 218/2025/SEHAB, que instaura o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, na Titulação "Urbanização Padre Augusto", aprovado pelo Auto de Regularização nº 2-116/95 de 07/02/1995 e registrado na matrícula nº 21.760 do 3º Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°. 29631000, para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício de Diniz Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29656076 e o código CRC 55B487D9. 15 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 087/2026/SEHAB Classificação individual para fins de regularização fundiária urbana. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: A r t . 1 º Classificar individualmente, em complementação à Portaria 100/2025/SEHAB SEI nº25584192 publicada em 03/06/2025, 01 (uma) família, para fins de regularização fundiária urbana da área identificada como REURB "ULYSSES GUIMARÃES QUADRAS 33, 34, 35". A área a ser regularizada, conforme projeto urbanístico anexo SEI nº 7860328. corresponde a 46 (quarenta e seis) lotes. Totalizando-se, neste ato, 33 (trinta e tres) lotes com famílias classificadas. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°29629366. para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar, na fase de titulação. Art. 3º A regularização de Interesse Social - REURB-S foi instaurada pelo Art. 1º da Portaria n.º 071/2021/SEHAB, disponível no documento SEI n.º 9615060. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício de Diniz Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29633489 e o código CRC 4E76F8BB. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 446/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 16 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 585/2024, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana - Unidade Regional de Obras Oeste/ Unidade Regional de Obras Sudoeste - e a empresa WM Garden Serviços de Jardinagem Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 13.960.759/0001- 68, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de serviço continuado de roçada, poda e remoção de árvores para atender às necessidades das Unidades Regionais de Obras da SEINFRA, ficando assim constituída: O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 585/2024: Fiscais da Unidade Regional de Obras Oeste I- Fiscais responsáveis: Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck – Matrícula 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435; Fiscais da Unidade Regional de Obras Sudoeste II – Fiscais responsáveis: Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. 17 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Suplentes: a) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; b) Claudio Prado de Oliveira - Matrícula nº 62.632; c) Alcir José Girardi - Matrícula n° 63.925. III– Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.271. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V– Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; 18 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou 19 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 686/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798 de 08/09/2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645502 e o código CRC B0D13F89. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 695/2026/NGP-GAB 20 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Luiza Piva, matrícula 100491, os servidores: DANIEL FELIPE SCHONS TOMASEL, matrícula 80877, indicação dos servidores da área; EMILIO WEINGRABER , matrícula 86811 , indicação dos servidores da área; DANIELA EVANGELISTA NETO, matrícula, 83422,, indicação do dirigente máximo do órgão; ANGELITA ULLRISCH, matricula 100036 , indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29653285 e o código CRC 095C0788. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 693/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Nelson Malagoli Faria Santos, matrícula 100477, os servidores: 21 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Daniel Felipe Schons Tomase, matrícula 80877, indicação dos servidores da área; Emilio Weingraber, matrícula 86811 , indicação dos servidores da área; Daniela Evangelista Neto, matrícula 83422, indicação do dirigente máximo do órgão; Angelita Ullrisch, matricula 100036, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29653148 e o código CRC 33F15BE2. PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UAD PORTARIA N.º 064/2026 O Secretário de Esportes, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 57.798 de 30 de novembro de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 440/2026 (SEI 29619245) firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes e a empresa Placarsoft Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 48.018.735/0001-79, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação emergencial de Licença de uso de software para gestão esportiva. a) Luis Fernando da Rosa - matrícula nº 23780 - Titular; b) Thiago Henrique Rohrbacher - matrícula nº 43373 - Titular; c) Waldir Utzig - matrícula nº 28962 - Titular; d) Reginaldo Antonio da Silva Campos Junior - matrícula nº 40057 - Suplente; e 22 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 e) Cinthya Batista de Oliveira dos Anjos - matrícula nº 62716 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 440/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Luis Fernando da Rosa - matrícula nº 23780 - Titular; b) Thiago Henrique Rohrbacher - matrícula nº 43373 - Titular; 23 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 c) Waldir Utzig - matrícula nº 28962 - Titular; d) Reginaldo Antonio da Silva Campos Junior - matrícula nº 40057 - Suplente; e e) Cinthya Batista de Oliveira dos Anjos - matrícula nº 62716 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 29/05/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29666636 e o código CRC CC890762. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 304/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.081249-5, em face da empresa Pereira Pinturas e Serviços Ltda (CNPJ n.º 32.745.115/0001-00) , para a apuração de eventual infração ao Termo de Contrato n.º 955/2025, no que tange à inexecução total do contrato, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29471938 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 29 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.081249-5 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 613/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840255), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 24 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29617728 e o código CRC A7329CF3. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 267/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.117943-5, em favor da empresa Fisioform Clinica de Fisioterapia e Reabilitação Ltda (CNPJ n.º 85.283.992/0002-45) , para a apuração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 109/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29546998 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.117943-5 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 25 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29548122 e o código CRC 5C9D0062. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 266/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.117053-5, em favor da empresa Mind Fisioterapia e Pilates Ltda (CNPJ n.º 35.424.362/0001-94) , para a a puração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 105/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29552372 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.117053-5 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29553073 e o código CRC 6DED6FF7. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 265/2026 26 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA N.º 265/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113212-9, em favor da empresa Fisiosul Joinville Clinica de Fisioterapia Ltda (matriz) (CNPJ n.º 14.461.981/0001 -89), para a apuração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 107/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29553369 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113212-9 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554177 e o código CRC 0C9ED5C2. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 264/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, 27 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.114331-7, em favor da empresa Fisio Aventureiro Reabilitação Física S/S Ltda (CNPJ n.º 10.316.012/0001-83) , para a apuração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 108/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29554249 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.114331-7 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554603 e o código CRC 3EB3B956. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 263/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113301-0, em favor da empresa Fisiosul Joinville Clinica de Fisioterapia Ltda (CNPJ n.º 14.461.981/0002-60) , para a apuração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 117/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29554657 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. 28 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113301-0 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554976 e o código CRC 34F4AED4. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1228/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professor José Motta Pires, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da da Escola Municipal Professor José Motta Pires, referente mandato de maio de 2026 - maio de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular: - Valentina Rossim Berns Suplente: - Gisellis Nathalia Pinedo Sulbaran 29 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular : - Gabriella Lino Custódio Suplente: - Sezane Vizinhante III - Representante dos Membros do Magistério Titular: - Ana Claudia Borba Miers Suplente: - Regiane Eugenio de Souza Cardozo IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato - Amanda Beserra Nogueira V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular: - Lohan de Moura Almeida Suplente: - Maria Sônia Lopes Siqueira VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular: - Maria Krislayne Aparecida Felix Holanda Suplente: - Wesley Thomas de Oliveira Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 556/2024-SED.GAB, de 10/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29658884 e o código CRC 64CD99B7. 30 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1227/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Madelaine do Rosário, matrícula 48860 e Vivian Fernanda Franke, matrícula 42602, indicados pelos servidores da área; E os servidores Leandro Gonçalves Moraes, matrícula 46364 e Juliane Edinéia Rodrigues Ferreira Richeski Pereira, matrícula 42238, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Caroline da Silveira, matrícula 58403. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29658753 e o código CRC 207C40B6. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1226/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Dr Ruben Roberto Schmidlin. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da 31 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Isabel Cristina Theisen Andersen - matrícula 47732; Luciana Moser Dias - matricula 28979 e osé Adilson Batista - matrícula 25290, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Dr Ruben Roberto Schmidlin. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 862/2024 - SED.GAB, de 19/06/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29658248 e o código CRC 73E5A330. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1225/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 32 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Leandro Gonçalves Moraes, matrícula 46364 e Madelaine do Rosário, matrícula 48860, indicados pelos servidores da área; E os servidores Vivian Fernanda Franke, matrícula 42602 e Arlice Lubawski, matrícula 45832, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Janaina Marcelino dos Santos, matrícula 58896. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 1941/2025- SED.GAB, de 30/09/2025. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657862 e o código CRC 9EC2277B. PORTARIA SEI - SEPUR.GAB/SEPUR.UAD PORTARIA Nº 14/2026 O Secretário Municipal da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021 nos termos do Decreto Municipal nº 40.296/2021 /Ano (nomeação do Secretário) e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. 33 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 446/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano e a empresa Visatto Certificadora e Soluções Digitais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 30.722.213/0001-98, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais. Marilene Bulla, matrícula 39844 - Titular; Priscila Inácio do Nascimento, matrícula 38407 - Titular; Carla Micheli Tezza, matrícula 62348 - Titular; Cleomar Portes Carvalho, matrícula 23722 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 446/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, 34 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais do contrato a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: Marilene Bulla, matrícula 39844 - Titular; Priscila Inácio do Nascimento, matrícula 38407 - Titular; Carla Micheli Tezza, matrícula 62348 - Titular; Cleomar Portes Carvalho, matrícula 23722 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 29/05/2026, às 12:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29656566 e o código CRC 116E1F96. 35 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 188/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 1o de junho de 2026: - SORAYA FRANCINE FERREIRA, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Técnico, no Gabinete do Vereador Kiko da Luz. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 29 de maio de 2025. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/05/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663280 e o código CRC 8558A7E7. 36 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1224/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professora Maria Magdalena Mazzolli.. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Ihasmim Ariadne Camargo - matrícula 58527; Denise Pollnow Heinz - matrícula 41813 e Cristiane de Oliveira Gotardo - matrícula 43493, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Escola Municipal Professora Maria Magdalena Mazzolli. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 330/2023 - SED.GAB , de 20/04/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 37 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657350 e o código CRC C4847A5E. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.NAD PORTARIA Nº 458/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Diretor Executivo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar até 31/12/2028 os servidores abaixo relacionados, devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais à serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana: 38 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Matrícula Nome Completo Unidade Nº da CNH 52.921 Jorge Luiz Correia de Sá Gabinete 013xxxxx390 56.537 Fabiano Lopes de Souza Gabinete 012xxxxx983 54.738 Marcelo Soares dos Santos Gabinete 029xxxxx201 56.540 Paulo Mendes Castro Gabinete 023xxxxx881 58.949 Shana Roesler Paiva Gabinete 029xxxxx403 60.997 Caroline Calil Jobim Apoio à Governança 045xxxxx983 63.132 Everton Emanuel Roberti Lima Apoio à Governança 066xxxxx030 63.085 Roger Wilson do Vale Rogerio Apoio à Governança 074xxxxx446 63.476 Sabrina Lang Apoio à Governança 069xxxxx820 60.417 Priscilla da Maia Apoio Jurídico 048xxxxx780 42.094 Caroline Cavalheiro Mafra Banco de Projetos 043xxxxx688 42.014 Claudia Marina Pereira Banco de Projetos 058xxxxx639 49.082 Claudio Cesar Pazinato Banco de Projetos 041xxxxx018 62.365 Diogo Marcelo Zimmermann Banco de Projetos 032xxxxx340 63.928 Eduardo Dangui Schmickler Banco de Projetos 044xxxxx994 49.011 Eduardo Pedroso Banco de Projetos 016xxxxx898 47.850 Fabricio de Andrade Banco de Projetos 035xxxxx578 36.039 Juliano Martins Banco de Projetos 017xxxxx832 44.269 Luciana Dambrós Banco de Projetos 027xxxxx580 35.332 Marino Pelegrini Neto Banco de Projetos 028xxxxx310 63.274 Rodrigo Couto Vieira Banco de Projetos 051xxxxx831 24.083 Simone Schroeder Banco de Projetos 042xxxxx442 35.363 Thais Gonçalves Pinto Banco de Projetos 013xxxxx306 60.409 Thais Mayara Bonelli Shappo Banco de Projetos 056xxxxx333 44.087 Thomaz Henrique Thomsen Banco de Projetos 028xxxxx281 35.409 Vivian Gregolin Linhares Banco de Projetos 040xxxxx366 22.522 Ademar Lehmert Cemitérios 035xxxxx822 62.371 Camilli Sestrem Cemitérios 081xxxxx060 64.099 Kelly Cristina Nogueira Cemitérios 252xxxxx596 63.834 Leticia Cristina de Siqueira Oliveira Cemitérios 277xxxxx571 41.511 Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos Controle e Planejamento 031xxxxx716 24.293 Celso Antonio Faita Drenagem 011xxxxx974 44.803 Eduardo Mendes Simões de Freitas Drenagem 031xxxxx382 62.537 Eliane de Jesus dos Santos Drenagem 062xxxxx674 54.405 Fábio de Oliveira Drenagem 028xxxxx595 63.979 Felipe de Freitas Martins Drenagem 055xxxxx156 63.453 Guilherme Antonio Caitano dos Santos Drenagem 073xxxxx403 65.471 Islair Gonzaga Drenagem 032xxxxx638 62.500 João Paulo Guilherme dos Reis Drenagem 045xxxxx677 63.947 Lucas Pereira Alberton Drenagem 064xxxxx520 16.329 Marco Aurélio do Nascimento Drenagem 018xxxxx002 59.925 Pablo Eduardo da Silva de Lima Drenagem 061xxxxx135 63.631 Paulo Ricardo Silva Rodrigues Drenagem 049xxxxx802 39 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 13.424 Paulo Roberto Martins Drenagem 022xxxxx997 49.072 Régis Antônio Konzen Heitling Drenagem 004xxxxx610 50.386 Ronei Marcelo Welter Drenagem 021xxxxx410 28.993 Rover Perfeito Matias Drenagem 007xxxxx632 64.409 Rubia Raquel Luzivão Drenagem 021xxxxx470 64.007 Vanessa Makovski Doerner Drenagem 069xxxxx749 57.014 Bruno Myagushicu Iluminação Pública 039xxxxx318 63.674 Gabriele Regina Salvalaggio Torrens Iluminação Pública 073xxxxx837 62.518 Gustavo Leão Mourão Iluminação Pública 078xxxxx822 58.951 Mariana Inez da Silva Laureano de Souza Iluminação Pública 069xxxxx836 46.382 Thiago Soares Molina Iluminação Pública 049xxxxx137 62.241 Félix Fuck Limpeza Urbana 013xxxxx041 17.808 Magali Sueli Larsen Limpeza Urbana 018xxxxx069 59.749 Márcia Koser Limpeza Urbana 025xxxxx007 56.676 Marília Gasperin dos Santos Limpeza Urbana 059xxxxx540 17.901 Michel Roberto Camilo Limpeza Urbana 025xxxxx776 45.500 Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor Limpeza Urbana 043xxxxx120 62.952 Tays de Aguiar Bento Limpeza Urbana 045xxxxx103 46.519 Canrobert Roberto Caetano Núcleo Administrativo 027xxxxx763 36.930 Edvaine Ev Núcleo Administrativo 041xxxxx101 18.249 Luiza Lacerda Lins Núcleo Administrativo 008xxxxx022 31.007 Lúcia Graziela Pereira da Silva Núcleo de Gestão de Pessoas 032xxxxx377 19.321 Adelcio Carlos Vieira Obras 008xxxxx959 56.983 Ana Paula Burg Rech Brizot Obras 013xxxxx514 61.530 Anderson Luiz Amandio Obras 066xxxxx460 17.146 Aurélio Flenik Obras 004xxxxx107 18.695 Cesar Augusto Silveira Obras 044xxxxx554 40.925 Evandro Rodrigo Weissheimer Obras 052xxxxx151 24.095 Giovane Pereira Obras 069xxxxx000 16.992 Ivo de Quadros Obras 007xxxxx888 42.233 Jeferson José do Rosário Obras 033xxxxx089 17.238 João Carlos dos Santos Pereira Obras 063xxxxx610 29.037 Joel Georg Obras 009xxxxx636 24.345 Marcionei Roecker Obras 007xxxxx127 15.848 Minival de Moura Obras 019xxxxx227 25.725 Nelson de Oliveira Obras 045xxxxx452 60.592 Paulo Henrique Bueno da Silva Obras 075xxxxx096 58.940 Pedro de Paula Salies Obras 062xxxxx170 20.860 Reginaldo Duarte Obras 031xxxxx577 44.278 Sebastião Bittencourt Rodrigues Obras 009xxxxx549 38.374 Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana Obras 002xxxxx947 65.289 Werner de França Nast Obras 048xxxxx401 62.971 Elviane Luana Wilke Obras Especiais 042xxxxx107 50.324 Emerson Luiz Pagani Obras Especiais 037xxxxx064 40 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 27.426 Jamerson Fernando Cordeiro Obras Especiais 008xxxxx580 62.950 Jessica Smagalla Obras Especiais 064xxxxx027 40.617 Mauricio João Pereira Obras Especiais 014xxxxx103 62.981 Paulo Ataide Andrade Machado Obras Especiais 066xxxxx349 62.940 Rodrigo Raymundi Obras Especiais 005xxxxx794 44.100 Ane Lisie Dall?Agnol Alves Debastiani Obras Estratégicas 029xxxxx002 62.373 Camilly Del Claro de Oliveira Obras Estratégicas 079xxxxx358 46.485 Franciele Souza Obras Estratégicas 277xxxxx126 55.575 Guilherme Coral Specki Obras Estratégicas 049xxxxx525 35.498 Adelcio Carlos Trentini Pavimentação 008xxxxx343 20.131 Adilson da Silveira Pavimentação 023xxxxx605 60.336 Alexandre Pinheiro Nogueira Pavimentação 045xxxxx960 31.700 Amarildo João Pavimentação 025xxxxx720 25.625 Antonio Batista Pavimentação 026xxxxx706 62.692 Carlos Henrique Herbst Pavimentação 071xxxxx802 35.413 Claudemir Moraes Pavimentação 029xxxxx393 44.303 Deivid Rafael Felicio Pavimentação 042xxxxx218 49.113 Erika Evelyn Faria Pavimentação 048xxxxx202 60.465 Everton Dias Oliveira Guimarães Pavimentação 048xxxxx852 60.530 Fernando de Oliveira Rocha Pavimentação 063xxxxx043 30.996 Gilbraz Admar Alves Nascimento Pavimentação 022xxxxx248 64.090 Guilherme Zoellner Pazda Pavimentação 075xxxxx240 61.286 Jair Geuda Pavimentação 041xxxxx181 24.870 Juliano de Sant'Anna Pavimentação 022xxxxx737 40.452 Luciano Jurchaks Pavimentação 009xxxxx000 10.241 Miguel Angelo da Silva Mello Pavimentação 025xxxxx498 63.813 Nathan Claudino Pavimentação 055xxxxx510 28.656 Nilson Pereira Pavimentação 036xxxxx230 42.810 Rosalino Francisco Ribeiro Pavimentação 027xxxxx210 60.276 Samuel Specht Pavimentação 056xxxxx379 22.704 Vanderlei Schtoltz Pavimentação 031xxxxx018 24.318 Varlei de Oliveira Pavimentação 014xxxxx230 64.011 Waldo Francisco Correa Pavimentação 025xxxxx764 49.776 Walter Egidio Mukai Pavimentação 016xxxxx965 54.696 Wilson Theodoro de Souza Júnior Pavimentação 007xxxxx142 54.999 Juca Jaraceski Rodoviária 030xxxxx330 45.314 Murilo Grun Rodoviária 036xxxxx118 63.706 Adeir Pacheco de Freitas Segurança do Trabalho e Impacto Social 011xxxxx984 64.088 Bernardo Gonçalves dos Santos Segurança do Trabalho e Impacto Social 082xxxxx631 45.270 Henrique Eduardo Ramos Segurança do Trabalho e Impacto Social 038xxxxx758 41.038 Rosilda Bez Batti Segurança do Trabalho e Impacto Social 008xxxxx420 63.128 Amanda Carolina Chaves Transportes 060xxxxx313 64.157 André Ferrari Transportes 046xxxxx147 25.697 Arnaldo Linhares Junior Transportes 016xxxxx649 63.103 Carla Regina Vale Rogerio Transportes 075xxxxx803 41 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 56.679 Charlison Ribeiro Transportes 027xxxxx750 17.326 Daniel Fabio Domingues Transportes 038xxxxx519 50.012 Danilo Tomelin Transportes 019xxxxx882 42.289 Eduardo Rodrigo Teófilo Transportes 014xxxxx877 64.065 Emanoel dos Santos Alexandre Transportes 035xxxxx673 17.625 Emerson Luis Neumann Transportes 030xxxxx037 11.340 João Batista Balsanelli Transportes 033xxxxx038 45.887 Lucilene Schmoller Transportes 035xxxxx528 63.897 Magali Cortes Chacon de Oliveira Transportes 088xxxxx736 25.655 Marcio Avelino do Nascimento Transportes 010xxxxx801 42.611 Ricardo Pires de Lima Transportes 043xxxxx296 42.120 Vanessa Serpa da Silva Transportes 028xxxxx205 63.973 Diogo Marcio Goral Regional Centro-Norte 051xxxxx348 50.307 Emerson Matos da Silva Regional Centro-Norte 066xxxxx164 63.923 Enilson Batista Regional Centro-Norte 026xxxxx122 65.397 Katia Benk Azevedo Regional Centro-Norte 075xxxxx058 65.505 Lucas Schuroff Regional Centro-Norte 058xxxxx870 65.533 Nicoli de Souza Floriano Regional Centro-Norte 062xxxxx228 43.659 Paulo Sérgio Silveira da Silva Regional Centro-Norte 006xxxxx927 65.388 Priscila Muriel Morais Regional Centro-Norte 026xxxxx315 63.411 Raimundo Leo Beiger Regional Centro-Norte 043xxxxx878 36.071 Ricardo Alves Coan Regional Centro-Norte 031xxxxx765 63.949 Silvio Catarina Junior Regional Centro-Norte 016xxxxx098 62.630 Alessandro Nunes Moreira Regional Leste 028xxxxx533 62.624 Alexandre Vieira Regional Leste 017xxxxx103 64.075 Carlos Rodrigues Xavier Regional Leste 020xxxxx292 24.245 João Carlos Korink Regional Leste 021xxxxx812 28.857 Marcos Paulo Gonçalves Regional Leste 059xxxxx676 63741 Pedro Durieux Neto Regional Leste 030xxxxx826 16.718 Roberto Carlos Saraçol Regional Leste 030xxxxx265 63719 Silvio André Bertolotto Regional Leste 050xxxxx409 22.760 Claudemir Ernesto Schulze Regional Nordeste 028xxxxx570 38.282 Fabio Nasario Damasio Regional Nordeste 009xxxxx903 63.915 Jean Carlos de Oliveira Tomasi Regional Nordeste 011xxxxx369 29.714 Josiane da Silva Fernandes Regional Nordeste 038xxxxx236 57.612 Luiz Felipe Alves Garcia Regional Nordeste 029xxxxx450 63.479 Renato da Silva Regional Nordeste 054xxxxx983 24.098 Sergio Carlos Gonçalves Regional Nordeste 047xxxxx552 06.051 Aristides Ferretti Regional Oeste 026xxxxx864 63.204 Fernanda Carolina Joenck Regional Oeste 045xxxxx365 33.798 João Sidnei de Oliveira Regional Oeste 023xxxxx304 25.664 Jorge Luiz Meira Regional Oeste 031xxxxx730 23.269 Luciano Cordeiro Regional Oeste 026xxxxx869 58.872 Ruan Felipe Loz Regional Oeste 059xxxxx649 24.412 Vilson Nerci Fetsch Regional Oeste 015xxxxx004 42 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 25.403 Hilderaldo Ronchi Regional Pirabeiraba 025xxxxx138 29.500 John Sommerfeld Regional Pirabeiraba 024xxxxx812 63.970 Jonas Pykocz Regional Pirabeiraba 020xxxxx612 63.961 Lorisete Silva do Canto Regional Pirabeiraba 019xxxxx688 46.245 Lucas Felipe Rohrbacher Regional Pirabeiraba 052xxxxx888 28.642 Manoel Spindola Regional Pirabeiraba 024xxxxx865 22.536 Nadir Rodrigues da Silva Regional Pirabeiraba 026xxxxx826 53.356 Teodoro Lima Regional Pirabeiraba 021xxxxx625 64.130 Valmir de Bastos Regional Pirabeiraba 045xxxxx876 62.298 Adriane Cristine Weber Regional Sudeste 028xxxxx644 64.821 Ana Caroline Oliveira de Sousa Regional Sudeste 077xxxxx825 63.645 Claudionor Schmitz Novaes Regional Sudeste 039xxxxx174 63.727 Cristiane Bittelbrunn Regional Sudeste 042xxxxx278 62.949 Daniel Francisco dos Santos Regional Sudeste 070xxxxx402 56.867 Fernanda Benato Ferreira Regional Sudeste 047xxxxx046 63.795 Jhon Cristian Nogueira dos Santos Regional Sudeste 065xxxxx701 32.378 Mario Sergio de Oliveira Regional Sudeste 025xxxxx361 63.925 Alcir Jose Girardi Regional Sudoeste 020xxxxx505 58.118 Aldo Felipe Regional Sudoeste 009xxxxx848 64.110 Alessandra Wilbert Friedrichsen Regional Sudoeste 027xxxxx129 64.828 Cristiane Aparecida Miranda Regional Sudoeste 062xxxxx033 59.738 Lays Mayara Hess Regional Sudoeste 054xxxxx996 65.860 Marcio Albrecht Regional Sudoeste 007xxxxx764 62.959 Mariana Rossi Regional Sudoeste 057xxxxx671 58.197 Alan Manoel da Silva Regional Sul 022xxxxx147 62.266 Cleiton Farias Regional Sul 052xxxxx471 63.900 Dalton Felipe Masson Regional Sul 034xxxxx038 38.287 Ernesto Wendhausen Regional Sul 014xxxxx828 63.667 Fernando de Paula Cordeiro Regional Sul 055xxxxx555 63.715 Juarez Vieira Regional Sul 031xxxxx907 40.618 Marcos Loschner de Oliveira Regional Sul 017xxxxx570 53.696 Moyses Santos Meneses Regional Sul 024xxxxx546 63.478 Rafael Brandalise Souza Regional Sul 055xxxxx110 28.586 Valdair Spiecker Regional Sul 011xxxxx532 Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais acima indicado, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas a Portaria n° 004/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2626, a Portaria n° 046/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 43 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 13/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2632, a Portaria nº 122/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2669, a Portaria nº 216/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2688, a Portaria nº 235/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2694, a Portaria nº 271/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2701, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2721, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/06/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2736, a Portaria nº 525/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 30/07/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2770, a Portaria nº 566/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2778, a Portaria nº 605/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785, a Portaria nº 614/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2789, a Portaria nº 668/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798, a Portaria nº 729/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2809, a Portaria nº 799/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2816, a Portaria nº 893/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, a Portaria nº 957/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 21/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829; a Portaria nº 1.048/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2837; a Portaria nº 1.120/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2843; a Portaria nº 1.195/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2847; a Portaria nº 1.231/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2852; a Portaria nº 1.236/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2857; 44 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a Portaria nº 1.255/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2867; a Portaria nº 007/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2874; a Portaria nº 011/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2875; a Portaria nº 063/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884; a Portaria nº 167/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2921; a Portaria nº 173/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2923; a Portaria nº 208/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926; a Portaria nº 292/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2939; a Portaria nº 315/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944; a Portaria nº 387/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 12/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961; a Portaria nº 409/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 19/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2966 e a Portaria nº 445/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 27/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29667407 e o código CRC 125F2A1B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1223/2026 - SED.GAB 45 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Edna Rosani Pickler Schulze, matrícula 41371 e Neuza Ribeiro, matrícula 41692, indicados pelos servidores da área; E os servidores Janeide Maria Leite, matrícula 46532 e Roseni Maria Ferreira Tino, matrícula 41738, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Gabriela Souza Rocker da Silva, matrícula 60713 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657229 e o código CRC 7A79B878. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1222/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Aline Priess da Silva Klug, matrícula 26102 e Rafael Scheunemann, matrícula 46 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 36063, indicados pelos servidores da área; E os servidores Margarete Antunes Alves, matrícula 47671 e a servidora Janaina Guilherme da Silva, matrícula 34167, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora MARISETE ROMANIV, matrícula 62898. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657154 e o código CRC 7265359D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1221/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores José Roberto Freitas, matrícula 35993 e Lindomar Andrade Gertrudes, matrícula 58591, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marylene Santos Rodrigues, matrícula 30149 e Ciro Dóros Alexandre Cardoso, matrícula 52852 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) GABRIEL PLAVIAK DA SILVA , matrícula 60782. 47 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29656996 e o código CRC FF98A6D3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1220/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Carlas Rosemeri do Nascimento Pawluk, matrícula 42784 e Denize da Silva Michalak, matrícula 17723, indicados pelos servidores da área; E os servidores Ronaldo da Silva Vieira, matrícula 39196 e Geane Regina Costa Moreira, matrícula 41146, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ALICE SGROTT, matrícula 62067. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 48 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29656863 e o código CRC 70CAA24F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1219/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Marcia Aparecida Remussi , matrícula 35870 e Carla Cristina Fernandes , matrícula 58698, indicados pelos servidores da área; E os servidores Adriana Francisco Pereira , matrícula 45807 e Beatriz Persunh Antunes, matrícula 48138 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Lilian Rose Ramos de Britto, matrícula 60772. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29656730 e o código CRC 1F09E31D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 680/2026/NGP-GAB 49 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BRUNO KOUKETSU, matrícula 100647, os servidores: Marisa Cristina Weldt Wagencknecht, matrícula 100561, indicação dos servidores da área; Yngrid Soares Dolci, matrícula 100343, indicação dos servidores da área; Flávia Vicente Amancio Maiochi, matrícula 100385, indicação do dirigente máximo do órgão; Gilson Costa Lopes, matrícula 51605, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29643194 e o código CRC 64D0960D. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 187/2026 Concede licença para tratamento de saúde. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a Comunicação de Resultado de Exame Pericial emitida pela Unidade de Saúde do Servidor, 50 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Resolve: Conceder, em conformidade com o art. 117, da Lei Complementar no 266/2008, de 05 de abril de 2008, “licença para tratamento de saúde”, ao servidor Thiago Felipe Aggio, matrícula 139, Oficial de Gabinete, de 11 de maio de 2026 a 12 de julho de 2026. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 29 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/05/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663583 e o código CRC 7615318D. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 189/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores 51 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 de Joinville, a contar de 1o de junho de 2026: − JOAO VICTOR MACHADO DE ALBARNAES, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no Gabinete do Vereador Cleiton Profeta. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 29 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/05/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663639 e o código CRC 96BB8158. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 262/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.117046-2, em favor da empresa Fisiolive Reabilitação e Saúde Ltda (CNPJ n.º 27.737.479/0001-08), para a a puração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 118/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29555089 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. 52 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.117046-2 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555447 e o código CRC FD9EFE97. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 186/2026 Concede licença para tratamento de saúde. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a Comunicação de Resultado de Exame Pericial emitida pela Unidade de Saúde do Servidor, Resolve: Conceder, em conformidade com o art. 117, da Lei Complementar no 266/2008, de 05 de abril de 2008, “licença para tratamento de saúde”, à servidora Maria José Goulart Vieira, matrícula 11, Oficial Legislativo, de 13 de maio de 2026 a 27 de junho de 2026. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 29 de maio de 2026. Diego Machado Presidente 53 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/05/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663693 e o código CRC 47BC571D. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 185/2026 Designa servidores para a fiscalização de contratos administrativos firmados entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir os Contratos nº 50/2026, 51/2026, 52/2026 e 53/2026, firmados entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiros, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E ITENS COMPLEMENTARES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: 54 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Nion Maron Dransfeld Paulo Ribeiro Suplente Majieska Pertile Schreiner Mateus Scotti Ossemer Suplentes Carllos Eduardo Pipino Glaci Terezinha de Borba Estevã o Jonilse Driana A. Schreiner Juliana Hinghaus Takahashi Luciana Fornazari Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann Luiz Alves Castanha Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 29 de maio de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/05/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664415 e o código CRC 11E60494. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC 55 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA Nº 691/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312491, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312491, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Ciamed - Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.782.733/0003-00, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. 56 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312491, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: 57 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: 58 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29651327 e o código CRC 5335B6F8. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 690/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311388, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. 59 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311388, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 94.516.671/0002-34, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311388, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, 60 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 61 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); 62 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29651179 e o código CRC 78686D08. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 689/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311211, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 63 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311211, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.734.671/0022-86, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311211, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do 64 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 65 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 66 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29651096 e o código CRC 33F22D95. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 688/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311284, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311284, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Nutri-Ele Distribuidora de Nutrição, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 46.381.269/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 67 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311284, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 68 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está 69 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 70 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29650959 e o código CRC 180BFD2A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 687/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29306871, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29306871, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 71 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29306871, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; 72 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; 73 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29650911 e o código CRC 688B9C97. 74 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 686/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312229, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312229, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Eugia Pharma Industria Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.639.493/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. 75 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312229, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 76 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 77 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29650828 e o código CRC 7CDF76F8. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 261/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, 78 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113359-1, em favor da empresa Dinâmica Clínica de Fisioterapia e Reabilitação S/S Ltda (CNPJ n.º 82.886.466/0001-09) , para a apuração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 116/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29555506 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113359-1 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29556002 e o código CRC 97F4C9C4. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 685/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312097, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: 79 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312097, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 36.325.157/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312097, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao 80 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à 81 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 82 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29650759 e o código CRC C3C97F46. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 684/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312723, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312723, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Sempremed Comércio Atacadista Ltda., inscrita no CNPJ n.º 61.842.701/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 83 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29312723, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, 84 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao 85 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 86 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29650566 e o código CRC 2303B2AF. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 683/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311347, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311347, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Laboratório Teuto Brasileiro S/A., inscrita no CNPJ n.º 17.159.229/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 87 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29311347, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; 88 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; 89 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29650477 e o código CRC ED7CA945. 90 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 682/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIN001126 (29479355), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0076/2025 - CINCATARINA. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIN001126 (29479355), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0076/2025 - CINCATARINA, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Altermed Material Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 00.802.002/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preço na modalidade Pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares, para uso dos órgãos ou entidades dos Entes Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. b) Suplentes: 1. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIN001126 (29479355), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; 91 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. 92 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 b) Suplentes: 1. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); 93 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29649230 e o código CRC 1185A774. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 681/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIN001104 (29479619), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0076/2025 - CINCATARINA. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da 94 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIN001104 (29479619), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0076/2025 - CINCATARINA, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Soma SC Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preço na modalidade Pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares, para uso dos órgãos ou entidades dos Entes Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. b) Suplentes: 1. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIN001104 (29479619), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 95 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. b) Suplentes: 1. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do 96 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 97 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648939 e o código CRC 1736E443. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 060/2026 Estabelece os pontos do comércio ambulante e relaciona os produtos a serem comercializados, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024. O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos os pontos de comércio ambulante no Município de Joinville, em cumprimento ao artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e sua classificação como habituais ou não habituais, considerando-se a listagem dos pontos situados em calçadas sempre disposta no sentido de circulação da respectiva via: 98 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ponto Localização Classificaçã o 01 Calçada na Av. Dr. Albano Schulz / Princesa Izabel (Esquina) - Camelódromo Não habitual 02 Praça Castelo Branco próximo ao Camelódromo / Av. Dr. Albano Schulz Habitual 03 Praça Castelo Branco próximo ao Correio / Camelódromo Habitual 04 Praça Castelo Branco próximo ao Correio / Rua XV de Novembro Habitual 05 Praça Castelo Branco próximo Rua XV de Novembro / Av. Dr. Albano Schulz Habitual 06 Calçada na Rua XV de Novembro / Av. Dr. Albano Schulz (Esquina ) Não habitual 07 Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Av. Dr. Albano Schulz Não habitual 08 Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Av Albano Schulz / 9 de Março (Esquina) Não habitual 09 Praça Carlos Ficker (Barca Colon): Rua Nove de Março Não habitual 10 Praça Dário Salles: Av. Albano Schulz Não habitual 11 Praça Dário Salles: Av. Albano Schulz / Rua Nove de Março (esquina) Não habitual 12 Praça Dário Salles próximo ao Parcão Habitual 13 Praça Dário Salles: Rua Nove de Março / Rio Branco (esquina) Habitual 14 Praça Dário Salles: Rua Rio Branco próximo ao Ginásio Abel Schulz Não habitual 15 Calçada na Rua Nove de Março / Rua. Itajaí (esquina - Defronte praça Dario Salles) Habitual 16 Calçada na Rua Nove de Março próximo ao n° 185 (Defronte praça Dario Salles) Não habitual 17 Calçada na Rua Nove de Março (final prédio do INSS) Não habitual 18 Calçada na Rua Nove de Março / Rio Branco ( esquina do INSS ) Habitual 19 Calçada na Rio Branco / Rua Nove de Março (Junto ao INSS) Habitual 20 Calçada: Rua Nove de Março / Rio Branco (defronte ao INSS) Habitual 21 Praça Da Bandeira defronte ao Ginásio Abel Schulz Habitual 22 Praça Da Bandeira: Rua Rio Branco / Rua Nove de Março (esquina) Habitual 23 Praça Da Bandeira próximo ao acesso do terminal na Rua Nove de Março Habitual 24 Praça Da Bandeira próximo ao acesso do terminal na Rua XV de Novembro Habitual 25 Calçada na Rua XV de Novembro próximo ao Estacionamento do Banco Habitual 99 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 25 Bradesco Habitual 26 Calçada na Rua XV de Novembro próximo ao Koerich Habitual 27 Calçada do Terminal Central: Rua XV de Novembro Habitual 28 Calçada do Terminal Central proximo a Rua XV de Novembro Não habitual 29 Calçada do Terminal Central proximo ao acesso do Terminal para Rua XV de Novembro Habitual 30 Calçada do Terminal Central proximo ao acesso do Terminal para Rua Nove de Março Habitual 31 Calçada do Terminal Central proximo a Rua Nove de Março Não habitual 32 Calçada do Terminal Central: Rua Nove de Março Habitual 33 Calçada: Travessa Norberto Backmann frente ao Bar Garoto Habitual 34 Calçada: Travessa Norberto Backmann defronte ao Bar Garoto Habitual 35 Calçada: Travessa Norberto Backmann proximo ao nº 134 e 156 Não habitual 36 Calçada: Travessa Norberto Backmann proximo ao nº 147 Não habitual 37 Calçada: Travessa Norberto Backmann frente ao Banco Itau Habitual 38 Calçada: Travessa Norberto Backmann / Jerônimo Coelho (esquina) Habitual 39 Calçada na Rua Do Príncipe / Jerônimo Coelho ( esquina ) Não habitual 40 Praça Nereu Ramos: Rua Engº Niemeyer ( proximo ao palco ) Habitual 41 Praça Nereu Ramos: Rua São Joaquim Habitual 42 Praça Nereu Ramos: Do Príncipe ( próximo a Lanchonete ) Habitual 43 Calçada Rua 03 de Maio / Do Príncipe ( lado direito da Rua 03 de Maio ) Habitual 44 Calçada Rua Padre Carlos / Do Príncipe ( lado esquerdo ) Não habitual 45 Calçada: Do Príncipe defronte a Rua Padre Carlos Habitual 46 Calçada: Rua Do Principe / Marinho Lobo ( esquina ) Habitual 47 Calçada: Rua Do Principe / Rua Abdon Batista ( proximo a Livraria da Catedral ) Habitual 48 Calçada: Rua Abdon Batista próximo ao Banco Bradesco Não Habitual 49 Calçada: Rua Pedro Lobo / Visconde de Taunay ( esquina ) Habitual 50 Calçada: Av. Juscelino Kubitschek / Engº Niemeyer ( esquina da Av. no sentido sul ) Habitual 51 Calçada: Rua Nove de Março ( ao fundos da edificação da Loja Americanas ) Não habitual 52 Praça Lauro Muller: Rua São Francisco / Nove de Março (esquina) Habitual 100 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 53 Praça Lauro Muller: Rua Nove de Março Habitual 54 Calçada: Rua São Joaquim / Nove de Março ( esquina ) Não habitual 55 Calçada: Rua Nove de Março / Do Príncipe ( esquina do lado direito da Rua Nove de Março ) Habitual 56 Calçada: Rua Do Príncipe próximo ao nº 292 ( fundos da edificação da loja Palácio dos Calçados ) Habitual 57 Calçada: Rua Do Príncipe próximo ao nº 355 ( próximo da Loja Magazine Luiza ) Habitual 58 Calçada: Rua Do Príncipe próximo a Edificio Manchester Não Habitual 59 Calçada: Rua XV de Novembro / Dr. João Colin ( esquina do lado direito da Rua XV de Novembro ) Habitual 60 Calçada: Av. Dr. João Colin / XV de Novembro ( esquina do lado direito da Av. Dr. João Colin ) Não habitual 61 Calçada: Rua XV de Novembro próximo a Harmonia Lyra Habitual 62 Calçada em frente a Travessa Sergipe próximo a Rua XV de Novembro Habitual 63 Calçada em frente a Travessa Sergipe próximo a Rua Princesa Izabel Habitual 64 Calçada Rua XV de Novembro próximo nº 419 Não habitual 65 Calçada Rua XV de Novembro próximo nº 393 ( Loja Casas Bahia ) Não habitual 66 Calçada Rua XV de Novembro / Do Príncipe ( esquina lado direito ) Habitual 67 Calçada Rua Do Príncipe / XV de Novembro ( esquina lado direito ) Não habitual 68 Calçada Rua Do Príncipe / XV de Novembro ( próximo ao Koerich) Não habitual 69 Calçada Rua Luiz Niemeyer / Do Príncipe ( esquina ) Habitual 70 Calçada Rua Luiz Niemeyer / Dona Francisca ( esquina ) Não habitual 71 Calçada: Rua Princesa Izabel / Do Príncipe ( esquina ) Não habitual 72 Calçada: Rua Princesa Izabel / Dr. João Colin ( esquina ) Habitual 73 Calçada: Dos Ginásticos / Blumenau ( esquina direita) Habitual 74 Calçada: Dos Ginásticos / Dr. João Colin ( esquina direita) Habitual 75 Calçada Rua Dona Francisca / Rua Tijucas ( esquerda ) Não habitual 76 Calçada próximo Museu Sambaqui Habitual 77 Praça Dep. Miraci Dereti: Av. Hermann Lepper proximo Casa da Cultura Habitual 78 Parque da Cidade - Setor Sambaqui Habitual 101 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 79 Parque da Cidade - Setor Guanabara: Habitual 80 Parque São Francisco: Rua Benício Felipe da Silva Habitual 81 Praça Tiradentes: Rua Santa Catarina Habitual Art. 2º Ficam definidos os produtos que poderão ser comercializados nas modalidades de comércio ambulante habitual e não habitual no Município de Joinville, em cumprimento ao artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024: I - Produtos alimentícios preparados em carrinho com propulsão humana ou Food Bike, desde que compatíveis com a estrutura de manipulação oferecida pelo carrinho, quais sejam: a) pipoca, b) churros, c) crepe, d) algodão doce, e) milho verde, f) sorvete pasteurizado, g) cachorro quente, h) espetinho de carne, i) caldo de cana e j) água de coco. II - Guloseimas industrializadas, desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura; quais sejam: a) castanhas, amendoins e suas variações, b) coco e suas variações, c) doces secos industrializados (pé-de-moleque, rapadura, paçoca, doce de abóbora e similares), d) balas, e) chicletes, f) chocolates, g) trufas e h) salgadinhos. III - Guloseimas preparadas, desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura, quais sejam: a) maçã do amor, b) algodão doce, c) amendoins e suas variações, 102 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 d) coco e suas variações, e) trufas, f) brigadeiros e g) picolés e similares. III - Bijuterias, quais sejam: a) correntes, b) colares, c) pulseiras, d) brincos e e) anéis; IV - Panos de prato; e V - Títulos de capitalização. Art. 3º Fica revogada a Portaria SAMA Nº 040/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/05/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663281 e o código CRC 6E581F3D. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 302/2026 - SAP.NGP Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação na Secretaria de Administração e Planejamento. 103 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor FREDERIC PRUSSE, matrícula nº 46.609, ocupante do CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na UNIDADE DE GESTÃO E INOVAÇÃO - ÁREA DE DESENVOLVIMENTO, para o desempenho de atividades de acompanhamento e controle do seguinte projeto estratégico na Área de Tecnologia da Informação: I – Aplicativo Joinville Fácil. Parágrafo único. O projeto e/ou contrato acima caracteriza-se como estratégico nos termos do art. 2º do Decreto nº 69.567/2025, considerando sua relevância institucional, complexidade técnico-operacional e impacto nas áreas envolvidas. Art. 2º Em decorrência da designação prevista no art. 1º, o servidor fará jus ao adicional de gratificação ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, conforme estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 714/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 69.567/2025. Art. 3º Compete ao servidor designado o exercício das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 69.567/2025. Art. 4º O adicional de gratificação possui caráter temporário e individual, sendo devido exclusivamente durante o período de efetivo exercício das atividades designadas, nos termos da legislação vigente. § 1º O pagamento será cessado automaticamente em caso de dispensa do servidor, encerramento ou suspensão dos projetos e/ou contratos. § 2º O adicional não será cumulativo com outras gratificações ou adicionais por função de confiança. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 104 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644087 e o código CRC D884DB9E. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA Nº 301/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 1014/2023 (SEI 0017957226), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e a empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios EPP, cujo objeto a contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento, para implantar e operar sistema de fornecimento de combustível (gasolina, etanol, óleos diesel comum e S10), para abastecimento dos veículos e equipamentos a serviço da Prefeitura Municipal de Joinville, mediante sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões magnéticos ou com chip: I - Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; II - Gisele Casa Tomazini - matrícula 63912 - Titular; III - Juliano Andress Mertens Garcia - matrícula 42230 - Suplente; IV - Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente; V - Ana Claudia Borba da Cunha - matrícula 43715 - Suplente; e, VI - Gilmar Pavinatto - matrícula 56764 - Suplente. Parágrafo único - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato compete: I - Acompanhar, fiscalizar, gerenciar, conferir as medição dos serviços e certificar o documento fiscal, correspondente aos serviços prestados e combustíveis fornecidos; II - Fazer cumprir o disposto no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 014/2023, o Termo de Referência e Termo e Contrato conferindo preços, quantidades e as especificações técnicas; III - Notificar por escrito, a Contratada, na ocorrência de descumprimento contratual e falhas no curso da execução dos serviços ou no fornecimento dos combustíveis; IV - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do 105 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 objeto contratado; V - Verificar o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Unidade Gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Propor abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; VIII - Encaminhar mensalmente aos Subfiscais o relatório de apuração de abastecimentos para análise e manifestação; e X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 2º - Designar, na condição de Subfiscais, os seguintes servidores: - Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA: a) Gabinete - SEINFRA.GAB I) Vilma Zunino, Matrícula nº 44.383 - Titular; II) Shana Roesler Paiva, Matrícula nº 58.949 - Suplente. b) Unidade de Pavimentação - SEINFRA.UNP I) Jair Geuda Junior - Matricula nº 61.286 - Titular II) Michele Reali Tomás, Matrícula nº 21.471 - Suplente; e, III) Valcir João da Silva, Matrícula nº 17.770 - Suplente:. c) Unidade de Drenagem - SEINFRA.UND I) Reginaldo Aparecido de Freitas, Matrícula nº 19.204 - Titular; II) Maria Luiza Ribeiro, Matrícula nº 44.068 - Suplente. d) Unidade de Iluminação Pública - SEINFRA.UIP I) Bruno Myagushicu, Matrícula nº57.014 - Titular; II) Mariana Inez da Silva Laureano de Souza, Matricula nº 58.951 - Suplente. e) Núcleo Administrativo - SEINFRA.NAD I) Luiza Lacerda Lins, Matrícula nº 18.249 - Titular; II) Edivaine Ev, Matrícula nº 36.930 - Suplente. 106 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 f) Unidade de Segurança do Trabalho e Impacto Social - SEINFRA.USI I) Adeir Pacheco de Freitas - Matrícula nº 63.706 - Titular; II) Rosilda Bez Batti - Matrícula nº 41.038 - Suplente. g) Unidade de Transportes - SEINFRA.UTP I) Charlison Ribeiro - Matrícula nº 54.624 - Titular; II) Teresinha de Fatima da Silva e Souza Porto, Matrícula nº 17.634 - Suplente. h) Unidade de Limpeza Urbana - SEINFRA.ULU I) Magali Sueli Larsen, Matrícula nº 17.808 - Titular; II) Marília Gasparin dos Santos, Matrícula nº 56.676 - Suplente. i) Unidade de Obras - SEINFRA.UNO I) Adelcio Carlos Vieira, Matricula nº 19.321 - Titular; II) Ana Paula Burg Rech Brizot, Matrícula n° 56.983 - Suplente. j) Unidade Regional de Obras Centro-Norte - SEINFRA.URCN I) Ricardo Alves Coan, Matricula nº 36.071 - Titular; II) Ana Lenir Porfirio Rodrigues, Matrícula nº 16.959 - Suplente; III) Diogo Márcio Goral, Matrícula nº 58.919 - Suplente; e, IV) Matheus Machado Galvão, Matricula nº 62.236 - Suplente. k) Unidade Regional de Obras Leste - SEINFRA.URL I) Pedro Duriex Neto, Matrícula nº 52.986 - Titular; II) Márcia Poper Valença da Silva, Matrícula nº 20.076 - Suplente. l) Unidade Regional de Obras Nordeste - SEINFRA.URNE I) Luiz Felipe Alves Garcia, Matrícula nº 57.612 - Titular; II) Josiane da Silva Fernandes, Matrícula nº 29.714 - Suplente. m) Unidade Regional de Obras Oeste - SEINFRA.UROE I) Marilene Dumke, Matrícula nº 21.435 - Titular; II) Eliane de Souza Santos, Matrícula nº 31.049 - Suplente. 107 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 n) Unidade Regional de Obras Pirabeiraba - SEINFRA.URP I) John Sommerfeld, Matrícula nº 29.500 - Titular; II) Jonas Pykocz, Matrícula nº 54.737 - Titular; III) Claudemir Damas - Matrícula 42.509 - Suplente; IV) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula 38.634 - Suplente; e, V) Fernando Cisz - Matrícula 27.791 - Suplente. o) Unidade Regional de Obras Sul - SEINFRA.URS I) Luciana Regina Silveira, Matrícula nº 23.527 - Titular; II) Miria Luckfett Raimondi, Matrícula nº 31.057 - Suplente; e, III) Ernesto Wendhausen, Matrícula nº 38.287 - Suplente. p) Unidade Regional de Obras Sudeste - SEINFRA.URSE I) Jhon Cristian Nogueira dos Santos, Matricula nº 63.795 - Titular; II) Mario Sergio de Oliveira, Matrícula nº 32.378 - Suplente. q) Unidade Regional de Obras Sudoeste - SEINFRA.URSO I) Lays Mayara Hess, Matrícula nº 59.738 - Titular; II) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118 - Suplente; III) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959 - Suplente; e, IV) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110 - Suplente. - Procuradoria-Geral do Município - PGM: I - Cristiane de Souza, matrícula nº 36028 - Titular; II - Thiago Felippe de Amorim, matrícula nº 32799 - Suplente. - Secretaria da Fazenda - SEFAZ: I - Silvano Pinto - matrícula 53882 - Titular; II - Daniela Rangel Torbes - matrícula 31146 - Suplente. - Secretaria da Saúde - SES: I - Douglas Mizael Maximiano - matricula 60.742 - Titular; II - Karlene Sharon Rohrbacher da Luz - matrícula 38605 - Suplente; III - Adael Adriano Moraes - matrícula 65.247- Suplente. IV - João Guilherme da Rosa - matrícula 48649 - Suplente. 108 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 V - Juliana Martins Lima - matrícula 64636 - Suplente. - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: I - Andrea da Silva de Macedo - matrícula 33905 - Titular; II - Gabriel Colin Holz da Silva - matrícula 45548 - Titular; III - Schellen Ályka Machado - matrícula 54829 - Titular; IV - Eduardo Ferraz dos Santos Sontag - matrícula nº 45546 - Titular; V - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 - Titular; VI - Maiko Alexander Bindemann Richter - matrícula 36.940 - Titular; VII - Jairo Machado - matrícula 55.626 - Titular; VIII - Edilson da Silva Costa - matrícula 37.289 - Titular IX - Alexandre de Oliveira Arzum - matrícula nº 45531 - Suplente; X - Cristiano Martins Caetano - matrícula 45513 - Suplente; XI - Jonatan Vargas - matrícula 54872 - Suplente; XII - Márcio Kuhnen - matrícula 45.527 - Suplente; XIII - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula nº 43719 - Suplente; XIV - Rafael Henrique Rudnick - matrícula nº 45552 - Suplente; XV - Rodrigo Aparecido Prado da Silva - matrícula nº 45.518 - Suplente; XVI - Ricardo Luiz Wan Dall - matrícula 51.173 - Suplente; XVII - Márnio Luiz Pereira - matrícula 12.305 - Suplente; XVIII - João Carlos Vieira Sobrinho - matrícula 36.075 - Suplente; XIX - Deverson Bruno Gomes - matrícula 63.821 - Suplente; e, XX - Iandra Pinheiro de Avier - matrícula 54895 - Suplente. - Secretaria de Comunicação - SECOM: I - Shirlei Aparecida Martins - matrícula 46276 - Titular; e, II - Karim Rosana Loss Coletti de Miranda - matrícula 53317 - Suplente. - Secretaria de Habitação - SEHAB: I - Flávia Luiza Tomazoni - matrícula 52984 - Titular; e II - Jaque Greick Borba - matrícula 62658 - Suplente - Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR: I - Priscila Inácio do Nascimento - matrícula 38407 - Titular; II - Carla Micheli Tezza - matrícula 62348 - Suplente. 109 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 - Secretaria de Esportes - SESPORTE: I - Adailson Tavares - matrícula 16927 - Titular II - Karla Borges Ghisi - matrícula 27429 - Suplente. - Secretaria de Educação - SED: I - Ademar Stringari Junior - matrícula 54927 - Titular; II - Tiago Nielson - matrícula 38579 - Titular; III - Elisete da Rocha- matrícula 49076 - Suplente; IV - Juliana Pereira , matrícula nº 38034 - Suplente. - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: I - Alessandro Bussolaro - matrícula 38159 - Titular; e II - Marliane do Rocio Peixoto Soares Tomé - matrícula 33866 - Suplente. - Hospital Municipal São José - HMSJ: I - Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão - matrícula 90444 - Titular; e II - Maria Luiza Hostin - matrícula 76222 - Suplente III - Claudio Jose Goncalves de Lima - matrícula 49540 - Suplente. - Secretaria de Meio Ambiente - SAMA: I - Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Titular; II - Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 - Suplente III - Luciéle Saragossa - matrícula 38.050 - Suplente. - Departamento de Trânsito de Joinville - Agentes de Trânsito - DETRANS.UNT: I - Mateus Lescowicz Neotti - matrícula 753 - Titular; e II - Patrícia Negherbon - matrícula 751 - Suplente. - Departamento de Trânsito de Joinville - Escola Pública de Trânsito - DETRANS.UET: I - Douglas Macali Souza - matrícula 516 - Titular; II - Fabrício José de Souza - matrícula 570 - Suplente. - Departamento de Trânsito de Joinville - Trânsito - Operacional - 110 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 DETRANS.UNO: I - Karla Gracielle Vicente - matrícula 718 - Titular; II - Waldir Maes Junior - matrícula 765 - Suplente. -Secretaria de Assistência Social - Área de Manutenção - SAS.UAF.AMC I - Ademir Santos Vargas – Matrícula 41.563 - Titular II - Eloir Teixeira - Matrícula 41916 - Suplente Secretaria de Assistência Social - Área de Informática - SAS.UAF.ATI I - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula 52.987 - Titular II - Rafael Feijo Vieira Vecchietti - Matrícula 48010 - Suplente Secretaria de Assistência Social - SAS.UAF. I - Eric do Amaral Bradfield - Matrícula 36779 - Titular II - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula 62256 - Titular III - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 - Suplente IV - Doriane Rosa Lemke - Matrícula 48.852 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.UAS: I - Fernanda Rossi Hagemann – Matrícula 29.521 - Titular II - Rafael Fernando Rauber - Matrícula 37.051 - Suplente. - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS: I - Luciana Cabral - Matrícula 24.090 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASAG: I - Alana Cristina de Almeida Nogueira - Matrícula 45049 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASAV: I - Luciana Muller Moraes - Matrícula 46934 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASCO: 111 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 I - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61249 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASFL: I - Cleiton José Barbosa - Matrícula 47093 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASJP: I - Evelim Sacardo Beraldo - Matrícula 41774 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASMM: I - Aline Sikorski - Matrícula 40174 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASPA: I - Estela Raquel Machado - Matrícula 47889 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASPG: I - Lua Inaie Goncalves Marcantoni - Matrícula 46765 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPS.CRASPI: I - Samille Mara Perozin - Matrícula 45050 - Titular II - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37.201 - Suplente; - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPE: I - Mônica Salete Inthurn Marcomini – Matrícula: 35.819 - Titular II - Jonas Roberto de Lima - Matrícula 75.232 - Suplente III- Gisele de Souza da Cruz Grechechen 28456 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPE.CREAS1: I - Vanessa Bandeira Fiorentin - Matrícula 54093 - Titular II - Viviane Ribeiro Barbosa Capistrano Matricula 20306 - Suplente 112 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPE.CREAS2: I - Márcia Regina Prüsse - Matrícula 22127 - Titular II - Carlos Cesar Marques - Matrícula 28884 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPE.CREAS3: I - Vanessa Giovanella - Matrícula 29418 - Titular II - Tania Aparecida da Silva Pereira - Matricula 27520 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPE.CREAS4: I - Carolina Beatriz Maiolli Steinke - Matrícula 41141 - Titular II - Marcelo Rodrigues Garcia - Matrícula 64421 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPE.CPOP: I - Ângela Andreia de França - Matrícula 33687 - Titular II - Valnei Rogerio Bergamo - Matrícula 20047 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPE.SAF: I - Patrícia Caetano - Matrícula 46391 - Titular II - João Antônio da Silva - Matrícula 33401 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.UPE.CAVR: I - Simone Wonspeher - Matrícula 28940 - Titular II - Cintia Maria Nascimento Cruz- Matrícula 61553 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.NAD: I - Larissa Izabel Peters Funk da Silva - Matrícula 37727 - Titular II - Giovane Fink - Matrícula 38328 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.CDH I - Patrícia Girardi - Matrícula: 54.594 - Titular II - Nádia Meier - Matrícula: 36702 - Suplente - Secretaria de Assistência Social - SAS.UAC: I - Simone Corrente - Matrícula 38931 - Titular 113 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 II - Nádia Meier - Matrícula 36702 - Suplente - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação: - SDE.NAD I - Magnoli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48.945 - Titular; II - Oldemar Nunes Filho - Matrícula nº 62.235 - Suplente; - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação: - SDE.UDR I - Gerson Luiz da Silva - matrícula 30122 - Titular; II - Cristiane Fernandes de Souza Martins - matrícula 16567 - Suplente. - Gabinete Vice-Prefeita: I - Andre Augusto de Souza - matrícula 54474 - Titular II - Jucilei Fátima Cortina - matrícula 22621 - Suplente - Procuradoria-Geral do Município - PROCON / FMDC - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor: I - Elias Fernando Bammesberger - matrícula 43718 - Titular; II - Amanda Carolina Reimer - matrícula 47886 - Suplente. - Secetaria de Gestão de Pessoas - SGP I - Eduarda de Sousa - Matrícula 54.545 - Titular; II - Luiza Helena Cardoso dos Santos - Matrícula 52.955 - Titular; III - Aline Beppler - Matrícula 50.445 - Suplente; e, IV - Vivian de Farias Dhein - Matrícula 45.734 - Suplente. Parágrafo único - Compete aos Subfiscais: I - Conhecer e observar o disposto no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 014/2023, Termo de Referência n° 0017519020 e Termo de Contrato nº 1014/2023; II - Acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas a sua Unidade; III - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto junto a sua Unidade, ou por solicitação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; IV - Receber da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o relatório de apuração de abastecimentos, analisar e manifesta-se formalmente sobre a medição, inclusive, se for caso rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; e V - Relatar para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, quaisquer atos 114 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 praticados pela Contratada que estejam em desacordo com o objeto da contratação. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores SED: I) Ademar Stringari Junior - matrícula 54927 - Titular; II) Tiago Nielson - matrícula 38579 - Titular; III) Elisete da Rocha- matrícula 49076 - Suplente; IV) Catia Regina do Nascimento - matrícula 17842 - Suplente. II - Certificadores SAP: I - Jessica Alves Peroni - matrícula 48805 - Titular; II - Gisele Casa Tomazini - matrícula 63912 - Titular; III - Juliano Andress Mertens Garcia - matrícula 42230 - Suplente; IV - Claudir Meurer - matrícula 65752 - Suplente; V - Ana Claudia Borba da Cunha - matrícula 43715 - Suplente; e, VI - Gilmar Pavinatto - matrícula 56764 - Suplente. III - Certificadores SEPROT: I - Andrea da Silva de Macedo - matrícula 33905 - Titular; II - Gabriel Colin Holz da Silva - matrícula 45548 - Titular; III - Schellen Ályka Machado - matrícula 54829 - Titular; IV - Eduardo Ferraz dos Santos Sontag - matrícula nº 45546 - Titular; V - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 - Titular; VI - Maiko Alexander Bindemann Richter - matrícula 36.940 - Titular; VII - Jairo Machado - matrícula 55.626 - Titular; VIII - Edilson da Silva Costa - matrícula 37.289 - Titular IX - Alexandre de Oliveira Arzum - matrícula nº 45531 - Suplente; X - Cristiano Martins Caetano - matrícula 45513 - Suplente; XI - Jonatan Vargas - matrícula 54872 - Suplente; XII - Márcio Kuhnen - matrícula 45.527 - Suplente; XIII - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula nº 43719 - Suplente; XIV - Rafael Henrique Rudnick - matrícula nº 45552 - Suplente; XV - Rodrigo Aparecido Prado da Silva - matrícula nº 45.518 - Suplente; 115 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 XVI - Ricardo Luiz Wan Dall - matrícula 51.173 - Suplente; XVII - Márnio Luiz Pereira - matrícula 12.305 - Suplente; XVIII - João Carlos Vieira Sobrinho - matrícula 36.075 - Suplente; XIX - Deverson Bruno Gomes - matrícula 63.821 - Suplente; e, XX - Iandra Pinheiro de Avier - matrícula 54895 - Suplente. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e fica revogada a Portaria nº 253/2026 - SAP.GAB/SAP.NAD (29543490), publicada em 27 de Maio de 2026, no diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642932 e o código CRC 6728F3F8. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 254/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113076-2, em favor da empresa Ativa Reabilitação e Fisioterapia Ltda (CNPJ n.º 22.479.453/0001-85) , para a a puração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 103/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29542906 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113076-2 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. 116 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29546816 e o código CRC 4A7302A7. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 259/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113156-4, em favor da empresa Eduardo Alex Ramos - ME (CNPJ n.º 35.726.734/0001-37), para a a puração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 111/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29548150 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113156-4 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 117 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29551878 e o código CRC 0D09C726. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 258/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113422-9, em favor da empresa Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ (CNPJ n.º 83.797.936/0001-12), para a apuração de eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 106/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29556600 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113422-9 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29558526 e o código CRC 707A4F53. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA 118 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA N.º 260/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113494-6, em favor da empresa Fisioclinica Medicina Física e Reabilitação Ltda (CNPJ n.º 79.397.105/0001-86) , para a eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 110/2021, sem contraprestação à empresa, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29556307 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 27 de maio de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.113494-6 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27839777), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29556554 e o código CRC A4CE6AF1. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAT PORTARIA Nº 1237/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no § 6º do artigo 25, do Decreto 71.039, de 26 de fevereiro de 2026, resolve: Prorrogar o prazo para conclusão do Processo de Avaliação de desempenho no Estágio Probatório nº 02/26, por mais 30 (trinta) dias a partir de 02/06/2026, considerando as justificativas apontadas no Memorando nº 29651939, com a finalidade de complementar instrução 119 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 processual. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/05/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657218 e o código CRC 746E41F3. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 692/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) THALLYSON THIAGO DE SOUZA GARCIA, matrícula 100612, os servidores: Daniel Felipe Schons Tomase, matrícula 80877, indicação dos servidores da área; Emilio Weingraber, matrícula 86811, indicação dos servidores da área; Daniela Evangelista Neto, matrícula 83422, indicação do dirigente máximo do órgão; Angelita Ullrisch, matricula 100036 , indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 120 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29653023 e o código CRC 163BE23B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 694/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CAMILA KAORY SAKATA, matrícula 100619, os servidores: Daniel Felipe Schons Tomase, matrícula 80877, indicação dos servidores da área; Emilio Weingraber, matrícula 86811 , indicação dos servidores da área; Daniela Evangelista Neto, matrícula 83422, indicação do dirigente máximo do órgão; Angelita Ullrisch, matricula 100036, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 07:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29653312 e o código CRC 584DD94B. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 121 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA Nº 457/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a Designação de Função Gratificada na Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Secretário de Infraestrutura, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto n.º 40.304, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com Art. 07 da Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, a servidora Camilli Sestrem, Matrícula 62.371, na Função Gratificada de 60%, na Unidade de Cemitérios, a partir de 01 de junho de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664271 e o código CRC D5E8B0F2. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 456/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 877/2025, que tem por objeto a contratação de prestação de serviço com Retroescavadeira, para atender os serviços da SEINFRA e prestação de serviço com caminhões pipa de 15.000 litros, para atender os serviços de zeladoria pública. 122 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 877/2025: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck – Matrícula 63.204; b) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 6.051; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Suplentes: a) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; III– Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.271. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. 123 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V– Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. 124 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 732/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2805 de 17/09/2025. 125 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663951 e o código CRC F0442570. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 455/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1356/2023, que tem por objeto a prestação continuada de serviço com Retroescavadeira para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidade Regional de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1356/2023: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck – Matrícula 63.204; b) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. 126 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Suplentes: a) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 6.051; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Suplentes: a) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; III– Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.271. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V– Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. 127 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 128 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 959/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2377 de 10/01/2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663750 e o código CRC 5897DC6C. 129 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 454/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 167/2024, que tem por objeto a prestação continuada de serviço com Caminhão Basculante 10m³ para atender aos serviços das Unidades da SEINFRA, serviço com caminhão carroceria com cabine dupla/suplementar ou estendida para atender os serviços de zeladoria pública realizado pelas Unidades Regionais de Obras e serviço com caminhões pipa de 15.000 litros, para atender os serviços de zeladoria pública das Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 167/2024: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck – Matrícula 63.204; b) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 6.051; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Suplentes: a) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; 130 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 III– Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.271. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V– Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por 131 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar os prazos contratuais, renovação e vigência do contrato de serviço; III – Processar e conferir a documentação para pagamento dos serviços, com base nos registros de horas fornecidos pela equipe técnica; IV – Elaborar relatórios administrativos sobre a utilização do equipamento e os custos envolvidos; V – Manter o arquivo atualizado de todos os documentos relacionados ao serviço, assegurando a transparência e a prestação de contas; VI – Articular com o setor financeiro para o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: 132 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 94/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2387 de 24/01/2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663575 e o código CRC EFBE294B. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 453/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 443/2026, que tem por objeto a Contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: 133 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 443/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505; Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411; c) Enilson Batista - Matríclua nº 63.923. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949 b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. 134 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; 135 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 136 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29662797 e o código CRC 8B9CB0AC. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 452/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 442/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 442/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505; Suplentes: 137 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411; c) Enilson Batista - Matríclua nº 63.923. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949 b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: 138 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; 139 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 140 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29662109 e o código CRC 2D087DD5. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 451/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 441/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 441/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia – Matrícula 63.976; b) Jean Carlos de Oliveira Tomasi – Matrícula 63.915; c) Fábio Nasário Damásio – Matrícula 38.285. Suplentes: a) Renato da Silva – Matrícula 63.479; b) Sergio Carlos Gonçalves – Matrícula 24.098; c) Claudemir Ernesto Schulze – Matrícula 22.760. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Josiane da Silva Fernandes – Matrícula 29.714. 141 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Suplentes: a) Jane Costa Damásio – Matrícula 25.756. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas 142 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: 143 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29661716 e o código CRC A817A145. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 450/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT 144 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 324/2026, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto ponta e bolsa, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 324/2026: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60.997; b) Lara Mina Victalvino n° 56.216. c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959. c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; 145 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718; Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. 146 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949. Suplentes: a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; c) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; 147 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Rafael Brandalise Souza - Matrícula nº 63.478. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Emerson Luiz Pagani - Matrícula nº 50.324; c) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321. Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula nº 18.695; b) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 324/2026, bem 148 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado 149 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 316/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2945, de 15/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 150 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29661373 e o código CRC FCC1A894. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 449/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 933/2025, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 933/2025: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60.997; b) Lara Mina Victalvino n° 56.216. c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. 151 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959. c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718; Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: 152 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949. Suplentes: a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; c) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. 153 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Rafael Brandalise Souza - Matrícula nº 63.478. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894 b) Emerson Luiz Pagani - Matrícula nº 50.324; c) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321. Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula nº 18.695; b) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: 154 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 933/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à 155 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 156 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 218/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2929, de 25/03/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29661250 e o código CRC 5DFCE6E2. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 448/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 931/2025, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. 157 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 931/2025: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60.997; b) Lara Mina Victalvino n° 56.216. c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959. c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; 158 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718; Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: 159 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949. Suplentes: a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; c) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Rafael Brandalise Souza - Matrícula nº 63.478. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. 160 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894 b) Emerson Luiz Pagani - Matrícula nº 50.324; c) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321. Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula nº 18.695; b) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 931/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação 161 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 162 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 900/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, de 13/10/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 163 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660946 e o código CRC 4A218D40. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DIC/SECULT.UPM/SECULT.UPM.MNI PORTARIA Nº 100/2026 O Secretário de Cultura e Turismo de Joinville, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6,8 e 12 da Portaria 70/2012, que aprova o regimento interno do Museu Nacional de Imigração e Colonização, RESOLVE: Art. 1 Revogar a Portaria 70/2025 SEI - SECULT.GAB/SECULT.UPM.MNI Art. 2 Nomear os seguintes membros da Comissão de Avaliação de Projetos Externos (CAPE): 1) Cristiano Viana Abrantes - Representante do setor de museografia; 2) Daniele Staczak da Rosa - Representante do setor administrativo; 3) Elisangela da Silva- Representante do setor de salvaguarda. Art. 3 A partir da publicação desta portaria fica sob a responsabilidade do setor administrativo receber as propostas de projetos externos, abrir processo interno, despachar aos membros da CAPE o conteúdo para análise, agendar reunião de avaliação das propostas, realizar memorial de reunião, e em caso de avaliação positiva a execução do projeto, enviar o resultado da análise da comissão para a coordenação confeccionar carta de anuência e fazer devolutiva ao proponente. Caso a comissão seja contrária a realização do projeto caberá ao setor administrativo enviar comunicado ao proponente ou solicitar adequações, conforme demandas da CAPE. Art. 4 A nominata desta comissão terá validade de dois anos, salvo em caso de necessidade de substituição dos membros. Art. 5 O setor educativo ficará sem representante até a nomeação de servidor concursado para ocupar o cargo. Art. 6 Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 28/05/2026, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 164 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29341738 e o código CRC 78FCFB52. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 447/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 929/2025, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 929/2025: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60.997; b) Lara Mina Victalvino n° 56.216. c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte 165 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959. c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718; Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; 166 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949. Suplentes: a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; c) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: 167 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Rafael Brandalise Souza - Matrícula nº 63.478. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894 b) Emerson Luiz Pagani - Matrícula nº 50.324; c) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321. Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula nº 18.695; b) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; 168 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 929/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi 169 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos 170 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 890/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, de 13/10/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660489 e o código CRC B14A4D23. EDITAL SEI Nº 29655750/2026 - DETRANS.UNT Joinville, 29 de maio de 2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO OS PROPRIETÁRIOS E/OU INFRATORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO SER INTERPOSTA A DEFESA DA AUTUAÇÃO ATE A DATA INDICADA NO MESMO EDITAL, JUNTO A QUALQUER UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DETRAN/SC, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL 171 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEICULO E O NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. A DEFESA DEVERA TER SOMENTE UM AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NÃO SEJA O INFRATOR, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CTB, PODERÁ IDENTIFICÁ-LO AO DETRAN/SC, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL. PARA TANTO DEVERA PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO (DISPONÍVEL NO PORTAL - WWW.DETRAN. SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS) ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONDUTOR INFRATOR: A) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO HABILITADO E/OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL. B) PARA CONDUTOR ESTRANGEIRO, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM ANTERIOR, ANEXAR COMPROVANTE DA DATA DE ENTRADA NO BRASIL. PROPRIETÁRIO DO VEICULO: C) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTOGRAFIA E ASSINATURA; D) COPIA DO CRLV; E) SE O PROPRIETÁRIO OU O CONDUTOR INFRATOR POSSUIR UM REPRESENTANTE LEGAL, ESTE DEVERA JUNTAR O DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO (CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ETC) E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM ASSINATURA E FOTO; F) SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO COPIA DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE CLAUSULA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR E COMPROVANTE DA POSSE DO VEICULO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO; G) SE O PROPRIETÁRIO E ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA, E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO O OFICIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE IDENTIFICANDO O CONDUTOR INFRATOR, ACOMPANHADO DE COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONDUÇÃO DO VEICULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. 2) TRATANDO-SE DE VEICULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA OU LEASING, SERA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER NAS CONSEQUÊNCIAS DEFINIDAS NOS §§ 7 E 8 DO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CTB. 3) A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SOMENTE SERA ACATADA E PRODUZIRA EFEITOS LEGAIS SE: O FORMULÁRIO ESTIVER CORRETAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, COM AS ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEICULO; NÃO ESTIVER FALTANDO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS; O REQUERENTE TIVER LEGITIMIDADE; E NÃO ESTIVER FORA DO PRAZO. O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PENAL, CÍVEL E 172 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 ADMINISTRATIVAMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMA COES E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDERECOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 486 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 907 / 2026 MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE ? DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI INTERPOSTA DEFESA DA AUTUAÇÃO OU PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO LEGAL OU QUE ESTES FORAM INDEFERIDOS OU NÃO CONHECIDOS, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRANSITO OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS OU INFRATORES ABAIXO INFORMADOS. O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO COM DESCONTO ATE O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL, POR OITENTA POR CENTO DE SEU VALOR. PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A JUNTA 173 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERECOS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEÍCULO E O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. O RECURSO DEVERA TER SOMENTE 01 (UM) AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDEREÇOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 487 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 908 / 2026 Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 29655755. MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO 174 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS Documento assinado eletronicamente por Marcelo Fernandes Nobre, Gerente, em 29/05/2026, às 08:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29655750 e o código CRC C64EB4EB. EDITAL SEI Nº 29591223/2026 - SEHAB.URF.ARP Joinville, 25 de maio de 2026. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Com fulcro nos artigos 30, § 2º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 23, § 2º do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e art. 10º, § 2º e § 3º, art. 12, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023, bem como pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da publicidade, a Secretaria de Habitação de Joinville – SEHAB, CIENTIFICA E NOTIFICA todos os interessados e seus respectivos responsáveis legais que foram proferidos os INDEFERIMENTOS dos processos administrativos de regularização fundiária conforme: N° Protocolo Nome do Interessado Responsável Legal Motivação Data 01903/2026 Antonio de Paula e Outros Versal Ausência de Natureza Excepcional 25/05/2026 01904/2026 Darci da Silva e Outros Versal Ausência de Natureza Excepcional 25/05/2026 Por fim, salienta-se que as comunicações foram realizadas por meio de Ofício endereçados ao representante legal dos interessados, cujo envio foi feito diretamente por meio eletrônico, os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão. 175 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29591223 e o código CRC 4B200B8E. EDITAL SEI Nº 29658412/2026 - SED.NGP Joinville, 29 de maio de 2026. MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 004 – PREF. JOINVILLE, DE 10 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 004/2026 A Prefeita do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO, do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme segue: Art. 1º Para os cargos descritos na TABELA 01, a Prova Objetiva será realizada na data de 07/06/2026 (DOMINGO), no período da MANHÃ. TABELA 01 – RELAÇÃO DOS CARGOS QUE REALIZARÃO A PROVA NO PERÍODO DA MANHà 176 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES 07h00min (HORÁRIO LOCAL) 08h00min (HORÁRIO LOCAL) CÓDIGO CARGO PERÍODO 0023 Auxiliar de Educador Manhã 6025 Auxiliar de Desenvolvimento – Infanto Juvenil Manhã Art. 2º Para os cargos descritos na TABELA 02, as Provas Objetiva e de Redação serão realizadas na data de 07/06/2026 (DOMINGO), no período da TARDE. TABELA 02 – RELAÇÃO DOS CARGOS QUE REALIZARÃO AS PROVAS NO PERÍODO DA TARDE HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES 13h00min (HORÁRIO LOCAL) 14h00min (HORÁRIO LOCAL) CÓDIGO CARGO PERÍODO 0824 Professor de Séries Iniciais Tarde 0825 Professor de Educação Infantil Tarde 0826 Professor de Ciências Tarde 0827 Professor de Educação Física Tarde 0829 Professor de Matemática Tarde 0830 Professor de Arte Tarde 0831 Professor de Geografia Tarde 0832 Professor de História Tarde 0833 Professor de Língua Inglesa Tarde 0834 Professor de Língua Portuguesa Tarde Art. 3º É responsabilidade exclusiva do candidato verificar nas TABELAS 01 e 02 o período de realização da prova objetiva para o cargo que está inscrito e deferido. O candidato somente poderá realizar a prova no período disposto nas tabelas acima. I – Para os cargos descritos na Tabela 01, a Prova Objetiva será realizada no período da MANHà e o portão de acesso ao local da prova será aberto às 07h00min e fechado impreterivelmente às 08h00min, observado o horário local. NÃO SERÃO 177 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 TOLERADOS ATRASOS. A Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na folha de respostas. II – Para os cargos descritos na Tabela 02, as Provas Objetiva e de Redação serão realizadas no período da TARDE e o portão de acesso ao local da prova será aberto às 13h00min e fechado impreterivelmente às 14h00min, observado o horário local. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS. As Provas Objetiva e de Redação terão a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de marcação na folha de respostas. III – O início da prova em cada período está previsto para 15 (quinze) minutos após o fechamento dos portões de acesso, observado o horário local. Art. 4º Para conhecer o local de realização da prova objetiva, o candidato deverá consultar e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO (Horário e Local de prova) que estará disponível endereço eletrônico www.avalia.org.br, a partir das 15h00min do dia 01/06/2026. A identificação do local de realização da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizar a prova em desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital. Art. 5º O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO impresso através do endereço eletrônico www.avalia.org.br no link CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO (Horário e Local de prova). Art. 6º Esta divulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Joinville/SC, 29 de maio de 2026. REJANE GAMBIN Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29658412 e o código CRC B43C328E. 178 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 http://www.avalia.org.br/ http://www.avalia.org.br/ EXTRATO SEI Nº 29571067/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 22 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29514663. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento de Transito (Detrans). Objeto: Cessão de um (01) - PATINETE FOSTON S09 PRO ID 41210018649 S/N YD36V42109Y151476. Data de assinatura: Joinville, 21 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Departamento de Transito. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29571067 e o código CRC 94382746. EXTRATO SEI Nº 29571113/2026 - SAP.UAO.APM 179 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 22 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29514440. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento de Transito (Detrans). Objeto: Cessão de um (01) - PATINETE FOSTON E-SCOOTER FS S09 PRO ID 41249234258 S/N YD36V2110Y170409. Data de assinatura: Joinville, 21 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Departamento de Transito. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29571113 e o código CRC ECF8E5AE. EXTRATO SEI Nº 29625753/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 04° Apostilamento ao Termo de 180 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Contrato nº 486/2024 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São Jos é, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Leasingville Transportes Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 14.831.035/0001-87, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de novembro/2024 a outubro/2025, em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29482018 - HMSJ.DNIR.ART, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 29/11/2023 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29625753 e o código CRC 72A1F672. EXTRATO SEI Nº 29624629/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 08° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 031/2021 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a Sra. Claudia da Nova Cardozo Camerini, inscrita no CPF n° 851.xxx.749- xx, que versa sobre a Locação do imóvel situado à rua Dr Plácido Olímpio de Oliveira nº 1489, bairro Anita Garibaldi, nesta cidade, Inscrição Imobiliária nº 13.20.13.36.0144.000 para abrigar as 181 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 instalações da unidade do CAPS AD - Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - na forma da Dispensa de Licitação nº. 014/2021. O Município apostila o contrato reajustando- o pelo índice “IGP-M”, referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em -1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento negativo ), alterando o valor do item contratado. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da proprietária através do Ofício SEI nº 29192854, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29192883 - SES.UAD.AAD, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Segunda, subitem 2.4 - "Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29624629 e o código CRC FA887BE3. EXTRATO SEI Nº 29571196/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 22 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29500245. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento de Transito (Detrans). 182 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Objeto: Cessão de um (01) - PATINETE ELÉTRICO FOSTON FS-S09 PRO ID 41393048584 S/N WD36V2110Y030029. Data de assinatura: Joinville, 21 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Departamento de Transito. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29571196 e o código CRC AC430900. EXTRATO SEI Nº 29571391/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 22 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29500842. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento de Transito (Detrans). Objeto: Cessão de um (01) - PATINETE FOSTON FS-S09 PRO ID 41509080200 S/N YD36V2110Y030889. Data de assinatura: Joinville, 21 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. 183 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Departamento de Transito. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29571391 e o código CRC 4FDCDE7B. EXTRATO SEI Nº 29629634/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 04° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 485/2024 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São Jos é, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Transdico Transportes e Fretes Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 82.994.500/0001-50, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de novembro/2024 a outubro/2025, em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. ustifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29483155 - HMSJ.DNIR.ART, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 29/11/2023 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 184 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29629634 e o código CRC 3B87C8CE. EXTRATO SEI Nº 29571434/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 22 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29501112. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento de Transito (Detrans). Objeto: Cessão de um (01) - PATINETE FOSTON S09 PRO ID 41254400707 S/N YD36V2106Y154284. Data de assinatura: Joinville, 21 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Departamento de Transito. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 185 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29571434 e o código CRC 1D84606C. EXTRATO SEI Nº 29596809/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29359061. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública . Objeto: Cessão de uma (01) - MOTO YAMAHA LANDER XTZ 250 QHD7894/SC. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29596809 e o código CRC CE06AB2A. 186 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29479286/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 15 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25758408, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 05.531.725/0001-20, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Marcelo Lapinscki e pela empresa Soma Holding S.A, que versa sobre futura e eventual aquisição de mantas térmicas utilizadas no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico Nº 252/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 1 (um) ano, alterando seu vencimento para o dia 13/06/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29059275 e Parecer Jurídico Referencial nº 29473246. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29479286 e o código CRC 0485E0BF. EXTRATO SEI Nº 29597307/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. 187 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29359687. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública . Objeto: Cessão de uma (01) - MOTO YAMAHA LANDER XTZ 250. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29597307 e o código CRC BE477AC7. EXTRATO SEI Nº 29597445/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29359665. 188 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública . Objeto: Cessão de uma (01) - MOTOCICLETA YAMAHA/LANDER XTZ250. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29597445 e o código CRC DB0583EE. EXTRATO SEI Nº 29599137/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633066. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do 189 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599137 e o código CRC F048921E. EXTRATO SEI Nº 29599222/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633128. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. 190 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599222 e o código CRC 77362C63. EXTRATO SEI Nº 29599348/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633166. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 191 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599348 e o código CRC AD69767A. EXTRATO SEI Nº 29599466/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633459. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599466 e o código CRC 9AC67032. 192 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29599523/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633443. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599523 e o código CRC D2661038. EXTRATO SEI Nº 29599640/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. 193 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633418. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599640 e o código CRC 7638585A. EXTRATO SEI Nº 29599672/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso 194 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633382. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599672 e o código CRC 7BAB1B4D. EXTRATO SEI Nº 29599818/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633355. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do 195 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599818 e o código CRC 95EC909E. EXTRATO SEI Nº 29648859/2026 - SAMA.UAC Joinville, 28 de maio de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 3ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 29648812/2026 - SAMA.UAC pela 3ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 25.0.254583-2) Autuado (a): Construtora Engebrasil Ltda Auto de Infração Ambiental n° 1907/24 SEI 0022638728 Relator(a): Elaine Cristine Scheunemann Fischer Revisor(a): Caio Berndt Data do Julgamento: 27/05/2026 Ata: SEI 29646420 DECISÃO: A Relatora, Elaine Cristine Scheunemann Fischer, do CHBB procedeu a leitura do parecer, concluindo seu voto pelo Cancelamento da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. O Revisor, Caio Berndt, da SAMA procedeu a leitura do parecer, concluindo seu 196 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view voto pela Manutenção da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado, por maioria de voto dos Conselheiros o parecer do Revisor, Caio Berndt, da SAMA, que concluiu pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 10:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648859 e o código CRC EB80D3DB. EXTRATO SEI Nº 29599018/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28632952. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. 197 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29599018 e o código CRC 6BD6837D. EXTRATO SEI Nº 29598236/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 28633248. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Hospital Municipal São José (HMSJ). Objeto: Cessão de um (01) - ARQUIVO DESLIZANTE. Data de assinatura: Joinville, 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Arnoldo Boege Junior Hospital Municipal São José. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 198 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29598236 e o código CRC 46FD97CA. EXTRATO SEI Nº 29646307/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 28 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 20° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 611/2020 celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representado pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Khronos Segurança Privada Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 04.629.488/0001-71, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância humana patrimonial desarmada e vigilância eletrônica monitorada, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 289/2020. O Município apostila o contrato incluindo as seguintes dotações orçamentárias nº: 1086/2026 - 12.361.04.2.3459 - 3.3.90. Fonte 2550 - Superávit Transferência do Salário-Educação - Fundamental - Secretaria de Educação; 1087/2026 - 12.365.04.2.3458 - 3.3.90. Fonte 2550 - Superávit Transferência do Salário-Educação - Pré-Escola - Secretaria de Educação; 1088/2026 - 12.365.04.2.3457 - 3.3.90. Fonte 2550 - Superávit Transferência do Salário-Educação - Creche - Secretaria de Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa nº 28977054 - SED.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29646307 e o código CRC C9C10587. 199 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29626536/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 459/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representado pelo seu Secretário, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e a empresa Gente Seguradora S.A., inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na em prestação de serviços no ramo de seguros veicular , decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 164/2025. O município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA” referente ao período acumulado de outubro/2024 à setembro/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), para aplicação a partir de 18 de outubro de 2025, conforme segue: I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais) para R$ 7.340,87 (sete mil trezentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana na condição gestora do contrato, através do documento nº 29484078 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 18/10/2024; "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 18 de Outubro de 2025. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29562138. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29626536 e o código CRC 2778CC3C. 200 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29620796/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 26 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 861/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE, representado pelo seu Secretário, Sr. William Escher, e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 198/2025. O município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA” referente ao período acumulado de abril/2025 à março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 16 de abril de 2026, conforme segue: I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 51.848,06 (cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e seis centavos) para R$ 53.994,58 (cinquenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação na condição gestora do contrato, através do documento nº 29173120 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 16/04/2025; "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 16 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 213,23 (duzentos e treze reais e vinte e três centavos), que corresponde à diferença da medição de abril/2026 (proporcional ao período de direito). Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29544953. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29620796 e o código CRC 6708846A. 201 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO SEI Nº 29590503/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26224734, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Maroun Sleiman Moveis E Colchoes Ltda, inscrita no CNPJ nº 62.415.013/0001-89, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila à Ata de Registro de Preços reajustando- a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17 % (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Assistência Social, encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29410806, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26224734, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 27/05/2026, às 08:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29590503 e o código CRC BF3AF7A2. EXTRATO SEI Nº 29631403/2026 - SAP.CTR.AAC 202 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 27634730, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Global Comércio de Variedades Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.376.992/0001-04, que versa sobre a aquisição de itens de segurança para motocicletas e motociclistas, para utilização em campanhas e atividades educativas de trânsito desenvolvidas pela Escola Pública de Trânsito do DETRANS, na forma do Pregão Eletrônico nº 283/2025. O Município apostila à Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 02/2025 a 01/2026, em 4,44% (quatro inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência do Departamento de Trânsito de Joinville, encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29521225, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 27634730, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29631403 e o código CRC 931DFAA0. EXTRATO SEI Nº 29628052/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26135554– celebrado entre o Município de Joinville, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello e, a empresa contratada Indústria e Comércio de Materiais 203 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Médico e Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.860.740/0001-96, que versa sobre aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 07/2025. O Município apostila à Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 07/2024 a 06/2025, em 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Secretaria da Saúde e Hospital Municipal São José, encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29073622, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26135554, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29628052 e o código CRC 7C2C17FC. EXTRATO SEI Nº 29664894/2026 - SAP.LCT Joinville, 29 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Edital de Credenciamento nº 103/2025, destinado ao credenciamento de empresas para prestação de serviços com retroescavadeira, trator de esteiras, escavadeira hidráulica e mini escavadeira hidráulica para a realização de serviços junto às propriedades rurais do município de Joinville. O Município apostila o edital reajustando-o pela "Tabela de Valores Unidade Padrão Municipal (UPM)", referente ao valor correspondente ao mês de junho de 2026, de R$ 428,12 (quatrocentos e vinte e oito reais e doze centavos), para aplicação a partir de 01 de junho de 2026. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da S ecretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação por meio da Solicitação de Reajuste Edital de Credenciamento SEI n° 29569467/2026 - SDE.UAF.AGC, e em conformidade com o Parecer 204 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Jurídico SEI nº 0024088628/2025 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664894 e o código CRC C69F215D. EXTRATO SEI Nº 29624320/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 854/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representado por seu Secretário, Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa Ederson Wojcik Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.382.931/0001-60, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 198/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de abril/2025 à março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 16 de abril de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ R$ 51.618,13 (cinquenta e um mil seiscentos e dezoito reais e treze centavos) para R$ 53.755,11 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Esportes através do documento nº 29065452 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 16/04/2025." e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 16 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 174,21 (cento e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), que corresponde à diferença das medições de abril/2026 (proporcional ao período de direito); IV. Dados ponderados para a 205 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 concessão do reajuste constantes na Informação nº 29328243. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29624320 e o código CRC 34317FEB. EXTRATO SEI Nº 29625485/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção Unilateral ao Contrato nº 400/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e TFI Construtora e Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 35.183.667/0001-51, que versa sobre a pavimentação em Paver da rua: Cidade de Sapucaia, localizada no bairro Profipo. O Município extingue unilateralmente o presente Termo de Contrato amparado no Artigo 137, inciso I e II, e no Artigo 138, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. Em conformidade com o Termo de Decisão SEI nº 28851217 e o Relatório Conclusivo SEI nº 28600784 do Processo Administrativo SEI nº 25.0.312205-6. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 206 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29625485 e o código CRC 623E8843. EXTRATO SEI Nº 29632214/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 166/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Hanna Transporte & Terraplenagem Ltda, inscrita no CNPJ nº 37.912.501/0001-54, que versa sobre a prestação continuada de serviço com caminhão carroceria com cabine dupla/suplementar ou estendida para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 335/2023. O Município apostila o contrato reajustando- o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA” referente ao período acumulado de outubro/2024 à setembro/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), para aplicação a partir de 02 de outubro de 2025. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 219.042,34 (duzentos e dezenove mil e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para R$ 230.358,80 (duzentos e trinta mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). II. Justifica- se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana - Unidade Regional de Obras Leste - URL através da solicitação nº 28361235 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja: (...) b) 02/10/2023 para os itens 17 a 24, conforme Anexo V - Termo de Referência;" e 3.3 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 02 de outubro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 7.422,43 (sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) , que corresponde à diferença das medições de outubro/2025 (proporcional ao período de direito) à abril/2026; IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29173288. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 207 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29632214 e o código CRC 2054E908. EXTRATO SEI Nº 29632377/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1173/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representado por seu Secretário, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa J. R. dos Santos Terraplenagem e Engenharia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 21.467.572/0001-55, que versa sobre a prestação de serviço continuada para limpeza manual da seção hidráulica de rios, galerias, valas e canais, no Município de Joinville, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 221/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA” referente ao período acumulado de fevereiro/2025 à janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 15 de fevereiro de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 1.350.395,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil trezentos e noventa e cinco reais) para R$ 1.410.320,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil trezentos e vinte reais). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da documento SEI nº 28461822 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 15/02/2024." e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 15 de fevereiro de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 29.962,50 (vinte e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), que corresponde à diferença da medição 16ª (proporcional ao período de direito) à 18ª medição; IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29433814. 208 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29632377 e o código CRC EFBE4F1A. EXTRATO SEI Nº 29632297/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 438/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa contratada TIM S/A, inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, na modalidade pós- pago com o fornecimento de aparelhos em regime de comodato, na forma do Pregão Eletrônico nº 509/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IST - Índice de Serviços de Telecomunicação” referente ao período acumulado de setembro/2024 à agosto/2025, em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 22 de setembro de 2025. I. Justifica-se tal reajuste, por solicitação do Departamento de Trânsito de Joinville através do documento nº 28660318 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 22/09/2023." e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." II. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29522815. 209 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29632297 e o código CRC DD61088B. EXTRATO SEI Nº 29632448/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1335/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada H7 Engenharia e Construtora Ltda, inscrita no CNPJ nº 36.570.792/0001-87, que versa sobre a prestação continuada de serviço com motoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidade Regional de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 353/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA” referente ao período acumulado de abril/2025 à março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 27 de abril de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 1.000.502,94 (um milhão quinhentos e dois reais e noventa e quatro centavos) para R$ 1.041.924,60 (um milhão, quarenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). II. Justifica-se tal reajuste, considerando o pedido da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 29018688 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 27/04/2023 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 27 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 579,36 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que corresponde à diferença da medição de abril/2026 (proporcional ao período de direito). IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29536312. 210 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29632448 e o código CRC A796C3F0. EXTRATO SEI Nº 29636674/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 762/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Esportes, representada pelo Secretário de Esportes, Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa contratada Lua Tur Turismo Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.047.851/0001-40, que versa sobre a contratação de Serviço de transporte de passageiros, sendo estes alunos-atletas da rede de ensino, atletas, paratletas, comissão técnica, dirigentes e equipe de apoio, para trajeto municipal, intermunicipal e interestadual em eventos desportivos e/ou paradesportivos com apoio ou participação do município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Esportes, na forma do Pregão Eletrônico nº 334/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), para aplicação a partir de 09 de maio de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 2.449,76 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) para R$ 2.557,69 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Esportes, através da solicitação nº 29571038 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 09 de maio de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29625551. 211 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29636674 e o código CRC 52D0EC93. EXTRATO SEI Nº 29636065/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 499/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Talentos D'água Representação Projetos Assessoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.419.445/0001-79, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de construção para atender as equipes da Secretaria de Infraestrutura Urbana, na forma do Pregão Eletrônico nº 288/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 26 de fevereiro de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 14.627,46 (quatorze mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) para R$ 15.279,09 (quinze mil duzentos e setenta e nove reais e nove centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 29557203 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 26 de fevereiro de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29611002. 212 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29636065 e o código CRC 5D476A4A. EXTRATO SEI Nº 29645542/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 28 de maio de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 328/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Diretor Executivo, Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa Soberana Climatização e Refrigeração, Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.166.396/0001-63, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, na forma do Pregão Eletrônico nº 469/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de dezembro/2024 a novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de dezembro de 2025. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 28.466,13 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e treze centavos) para R$ 29.738,52 (vinte e nove mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 28066359, com a anuência da Secretaria de Administração e Planejamento através da solicitação nº 28112952 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93." Os efeitos do presente termo retroagem a 04 de dezembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 365,54 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde à diferença da medição de janeiro à abril/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 28868725. 213 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645542 e o código CRC 339B8F73. EXTRATO SEI Nº 29570604/2026 - SAP.UAO.APM Joinville, 22 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Cessão de Uso Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 29514609. Partícipes: Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento de Transito (Detrans). Objeto: Cessão de um (01) - PATINETE XIAOMI ESSENTIAL 250W ID 41508995505 S/N 2570200446410. Data de assinatura: Joinville, 21 de maio de 2026. Vigência: a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM e vigorará por tempo indeterminado. Signatários: Ricardo Mafra pelo Município e Paulo Rogerio Rigo Departamento de Transito. 214 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29570604 e o código CRC 2B660131. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 260/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: S. REGINA DIAS CHAVES LTDA; CNPJ: 53.134.149/0001-20; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COFFEE BREAK COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição UN QTD Valor Unitário 1 25785 BUFFET LIVRE - COFFEE BREAK UN 1.900 R$ 72,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2026, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29563436 e o código CRC 34355E20. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI 215 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: LAB VISION - COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA; CNPJ: 35.257.760/0001-63; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE LABORATÓRIO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código (ERP) Nome (ERP) QTD UN Valor Unitário 1 17088 COPO DE BECKER, PLÁSTICO, 600 ML, FORMA ALTA, GRADUAÇÃO PERMANENTE 20 Un R$ 9,08 4 19240 COPO DE BECKER, PLÁSTICO, 100 ML, FORMA ALTA 10 Un R$ 3,76 8 24690 PROVETA, PLÁSTICO, 1000 ML 10 Un R$ 39,14 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29579996 e o código CRC 80DE6084. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: SANEFOX COMERCIO E SERVICOS LTDA.; CNPJ: 41.304.524/0001-53; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 216 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 MATERIAIS HIDRÁULICOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 6 Código 18957 - TÊ DE SERVIÇO, PEAD, ELETROFUSÃO. Tê de PEAD (PE 100), SDR 11, PN 16, para derivação da redes desenvolvidas com tubos de PEAD, com a tubulação em carga. Normas: EN 1555 e EN 12201. DE110XDE32 Plasson PÇ 20 R$ 240,08 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2026, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29554139 e o código CRC D3022EA8. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: STARTUBO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.; CNPJ: 17.191.995/0001-18; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: 217 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 7 Código 20617 - TUBO FD, K7, JE2GS, DN 150. TUBO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, FABRICADO CONFORME A NORMA NBR 7675, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA JE2GS (NBR 7674 E NBR 13747), PARA ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM ZINCO METÁLICO (NBR 11827) E PINTURA BETUMINOSA, RESVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO (NBR 8682), CLASSE K7, BARRA DE NO MÍNIMO 5,5 METROS. ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA (NBR 7676). DN 150 XIN XING M 60 R$ 376,00 14 Código 25634 - TUBO, FD, PONTA E BOLSA, DN 450. TUBO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL, FABRICADO CONFORME A NORMA NBR 7675, COM PONTA E BOLSA DE JUNTA ELÁSTICA JE2GS (NBR 7674 E NBR 13747), PARA ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA, REVESTIDO, DN 450 PAM UN 6 R$ 1.597,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2026, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29635748 e o código CRC A0B472B4. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 263/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: JR COMERCIO ATACADISTA DE CORREIAS E SERVICOS LTDA; CNPJ: 26.222.144/0001-86; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E SISTEMAS DE ACESSO E SEGURANÇA, INCLUINDO GUARDA-CORPOS, CORRIMÃOS, ESCADAS, PLATAFORMAS, LINHAS DE VIDA E ANCORAGENS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E EM PRFV; 218 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2025; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código (ERP) Nome (ERP) QTD UN Valor Unitário 1 32805 ESTRUTURA SUSPENSA, PARA PLATAFORMA, PISO PULTRUDADO 170 M² R$ 3.164,55 2 32785 PISO ELEVADO PULTRUDADO, PARA PLATAFORMA 65 M² R$ 3.226,08 3 32934 GUARDA CORPO, PRFV, COM BARRAS NA VERTICAL 125 M R$ 800,00 4 33148 MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, CONSERTO DE GUARDA CORPO, PORTÕES, PLATAFORMAS E ESCADAS PULTRUDADAS 125 H R$ 338,40 5 30731 CAÇAMBA, METÁLICA, PARA ENTULHO, 5 M³ 10 UN R$ 500,01 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 29/05/2026, às 10:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29575307 e o código CRC 7466D4CA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29636627/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 285/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Global Comércio Online Ltda - inscrita no CNPJ nº 47.211.967/0001-86, que versa sobre a aquisição de materiais de artesanato e armarinho - na forma do Pregão Eletrônico nº 165/2025, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 2.576,88 (dois mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). 219 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29636627 e o código CRC F092828D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29635724/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 284/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Global Comércio Online Ltda - inscrita no CNPJ nº 47.211.967/0001-86, que versa sobre a aquisição de materiais de artesanato e armarinho - na forma do Pregão Eletrônico nº 165/2025, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 1.394,95 (mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29635724 e o código CRC 5F5574EE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29632338/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 220 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 279/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representado pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Pajanian Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.796.700/0001- 19, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 449,31 (quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29632338 e o código CRC FCD1D23B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29632180/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 278/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representado pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Pajanian Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.796.700/0001- 19, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 449,31 (quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 221 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29632180 e o código CRC 459E6842. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29631894/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 277/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representado pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forst, e a empresa contratada Pajanian Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.796.700/0001- 19, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 1.497,70 (mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29631894 e o código CRC 76F2901B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29643095/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 290/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social , representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Panificadora e Mercearia Helena Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, que versa sobre a aquisição de gêneros de panificação em geral para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 015/2026, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 5.585,45 (cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). 222 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29643095 e o código CRC 9052C409. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29642316/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 286/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social , representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Panificadora e Mercearia Helena Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, que versa sobre a aquisição de gêneros de panificação em geral para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 015/2026, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 7.293,95 (sete mil duzentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642316 e o código CRC D97ECC56. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29642933/2026 - SAP.CTR.AAC 223 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 289/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social , representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Panificadora e Mercearia Helena Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, que versa sobre a aquisição de gêneros de panificação em geral para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 015/2026, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 1.708,50 (mil setecentos e oito reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642933 e o código CRC B80ADAC8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29642816/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 288/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social , representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Panificadora e Mercearia Helena Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, que versa sobre a aquisição de gêneros de panificação em geral para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 015/2026, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 7.293,95 (sete mil duzentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 224 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642816 e o código CRC C8BC4EB7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29642621/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 287/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social , representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Panificadora e Mercearia Helena Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, que versa sobre a aquisição de gêneros de panificação em geral para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 015/2026, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 7.293,95 (sete mil duzentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29642621 e o código CRC 2BC1DBF2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29584179/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 809/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Multisul Comércio e Distribuição ltda - inscrita no CNPJ nº 12.811.487/0001-71, que versa sobre a Aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 21/05/2026, no valor de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais). 225 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29584179 e o código CRC 3CBA61F5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29618501/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 8/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente - Fundo Municipal de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Licita Aqui Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 52.097.965/0001-48, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados- na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 68,99 (sessenta e oito reais e noventa e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29618501 e o código CRC C3A96E57. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29620382/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 226 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 9/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Primer Soluções Ltda- inscrita no CNPJ nº 47.725.628/0001-18, que versa sobre a a quisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados- na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2026, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 4.549,99 (quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29620382 e o código CRC E2A279F3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29631990/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 665/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Oportune Comercial Ltda - inscrita no CNPJ n º 28.067.286/0001-41, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 227 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29631990 e o código CRC FA336F24. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29623677/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 849/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Produvale Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.505.263/0001-40, que versa sobre a Aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29623677 e o código CRC EAEC22AE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29632097/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 853/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Comercio de Colchoes Rayan Ltda - inscrita no CNPJ nº 63.520.884/0001-25 , que versa sobre a aquisição de colchões, colchonetes e travesseiros para maca hospitalar - na forma do Pregão Eletrônico nº 131/2026, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 124.946,00 (cento e vinte e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais). 228 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29632097 e o código CRC 356313CD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29618021/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 661/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pela Sra. Anna Paula Pinheiro e o Sr. Marcel Virmond Vieira, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 1.035,93 (mil e trinta e cinco reais e noventa e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29618021 e o código CRC 2B24E9C0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29635067/2026 - SAP.CTR.AAC 229 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 280/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquíria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Dcg Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.863.272/0001-53, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivado - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 28/05/2026, no va lor de R$ 544,39 (quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29635067 e o código CRC BBBD6F3E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29635126/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 281/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquíria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Dcg Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.863.272/0001-53, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivado - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 28/05/2026, no va lor de R$ 292,37 (duzentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 230 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29635126 e o código CRC 2C5336BB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29635222/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 282/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Dcg Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.863.272/0001-53, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivado - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 28/05/2026, no va lor de R$ 435,40 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29635222 e o código CRC 92E0180F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29628545/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 850/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ouroflex Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 55.391.431/0001- 18, que versa sobre a aquisição de colchões, colchonetes e travesseiros para maca hospitalar- na forma do Pregão Eletrônico nº 131/2026, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 28.420,00 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte reais). 231 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29628545 e o código CRC 8AE45BDA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29635328/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 283/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Valquiria Viviani Rodrigues Bakes Forster, e a empresa contratada Dcg Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.863.272/0001-53, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivado - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 28/05/2026, no va lor de R$ 247,39 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29635328 e o código CRC F8CC9FF9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29612821/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 232 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 840/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Boston Scientific do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.513.946/0001-14, que versa sobre a aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de Cirurgia Geral e Exames Diagnóstico - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 7.531,12 (sete mil quinhentos e trinta e um reais e doze centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29612821 e o código CRC 385CF60C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29612614/2026 - SAP.CTR.AGT O Município Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 839/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada MGI Massaranduba Comércio Varejista de Gás Ltda - inscrita no CNPJ nº 23.860.785/0001-78, que versa sobre a aquisição de botijão de gás e de carga de gás GLP - Gás Liquefeito de Petróleo - na forma do Pregão Eletrônico nº 157/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 4.966,80. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 233 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29612614 e o código CRC 64ACC9DA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29611566/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 838/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Bello Sul Servicos de Papeis Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.557.587/0001-70, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 8.963,24 (oito mil novecentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29611566 e o código CRC A44525B2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29610244/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 837/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Auto Suture do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.645.409/0003-90, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 26/05/2026, no valor de R$ 54.768,40 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). 234 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29610244 e o código CRC E8AD1BE2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29615374/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 841/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Bona Gente Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.150.822/0001-11, que versa sobre a aquisição de organizadores - na forma do Pregão Eletrônico nº 352/2025, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 661,00 (seiscentos e sessenta e um reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29615374 e o código CRC 8B781FFF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29633708/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 235 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 787/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Centermedi-Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.652.030/0003-32, que versa sobre a Aquisição de Luva de Procedimento Nitrílica, sem Talco - Cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0013/2025 - CINCATARINA, assinada em 27/05/2026, no valor de R$ 88.340,20 (oitenta e oito mil trezentos e quarenta reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29633708 e o código CRC F72D0E0D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29645300/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 667/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhuas, e a empresa contratada M & M Delgado Servico e Comercio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 45.964.788/0001-94, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 28/05/2026, no valor de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 236 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645300 e o código CRC 50D178A7. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29649192/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 28 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 446/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pelo Sr. Marcel Virmond Vieira e a empresa Visatto Certificadora e Soluções Digitais Ltda - inscrita no CNPJ nº 30.722.213/0001-98, cujo quadro societário é formado pela Sra. Maria Isabel Gomes de Lima, neste ato representada pela Sra. Maria Isabel Gomes de Lima, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais - na forma do Pregão Eletrônico nº 180/2025, assinado em 28/05/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 63,00 (sessenta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29649192 e o código CRC 1AAAB53D. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29664352/2026 - SEGOV.UAD 237 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 29 de maio de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: CONTRATO nº 50/2026. Pregão Eletrônico nº 07/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E ITENS COMPLEMENTARES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Contratada: ESCRIBLU COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - Lotes 8 (item 10), 9 (item 11) e 10 (item 12). CNPJ nº: 10.902.067/0001-75 Sócio(s): Elenise Colin Soares Valor: R$ 4.947,77 (quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos). Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31/12/2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/05/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664352 e o código CRC 408653FE. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29664400/2026 - SEGOV.UAD 238 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 29 de maio de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: CONTRATO nº 51/2026. Pregão Eletrônico nº 07/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E ITENS COMPLEMENTARES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE - Lote 1 (itens 1, 2 e 3) e Lote 6 (item 8) Contratada: J&M MÓVEIS EIRELI CNPJ nº: 43.055.580/0001-27 Sócio(s): Josnei Rodrigues Valor: R$ 30.980,00 (trinta mil, novecentos e oitenta reais) Data: 29/05/2026. Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31/12/2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/05/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29664400 e o código CRC 51222DB5. 239 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29639260/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 28 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 442/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Empreiteira de Mão de Obra Adrimar Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 03.574.370/0001-20, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Marcelo Benvenutti, neste ato representada pelo próprio, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024, assinado em 27/05/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 218.957,20 (duzentos e dezoito mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29639260 e o código CRC 57E677E4. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29639253/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 28 de maio de 2026. 240 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 443/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Empreiteira de Mão de Obra Adrimar Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 03.574.370/0001-20, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Marcelo Benvenutti, neste ato representada pelo próprio, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024, assinado em 27/05/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 37.679,20 (trinta e sete mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29639253 e o código CRC C152D5CA. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29639484/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 28 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 441/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024 , assinado em 27/05/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 430.012,80 (quatrocentos e trinta mil e doze reais e oitenta centavos). 241 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29639484 e o código CRC 5DFA5292. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29639705/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 28 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 439/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa VMT Prestadora de Serviços Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 06.910.596/0001-43, cujo quadro societário é formado pelos Sres. Eli Veloso de Carvalho e Tainara Elora de Carvalho Tantsch , neste ato representada pelo Sr. Eli Veloso de Carvalho, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024, assinado em 27/05/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 875.130,07 (oitocentos e setenta e cinco mil cento e trinta reais e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 242 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29639705 e o código CRC 7DBADD05. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29623422/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 436/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024 , assinado em 26/05/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 480.900,79 (quatrocentos e oitenta mil e novecentos reais e setenta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29623422 e o código CRC 2DD10715. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29623434/2026 - SAP.CTR.AAC 243 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 437/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024 , assinado em 26/05/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 543.801,76 (quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e um reais e setenta e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29623434 e o código CRC 2EA79C1C. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29640277/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 28 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 445/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Kurchaki Comércio, Terraplanagem e Locação de Máquinas Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.985.639/0001-27, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Nilzo Marcelino Kurchaki e Sra. Leonilde Mendes Kurchaki , neste ato representada pelo Sócio-administrador Sr. Nilzo Marcelino Kurchaki, que versa sobre a a 244 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024 , assinado em 27/05/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 128.184,71 (cento e vinte oito mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29640277 e o código CRC 5B631B69. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29607947/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 307/2026, proveniente do Credenciamento nº 041/2026, destinada à contratação de prestadores de serviços especializados, em caráter ambulatorial, na especialidade de Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico/Patologia Clínica - Subgrupo 02, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SUS/SIGTAP e suas Unidades de Coleta vinculadas, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville. Fornecedor: Laboratório Microtec SS Ltda e Valor Total: R$ 720.720,92. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 27659764, de 27 de novembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/05/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/05/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 245 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29607947 e o código CRC 3CD3D5B6. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29663123/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 55/2026 Objeto: Inscrição de MAURÍCIO PEREIRA DOS SANTOS da Câmara de Vereadores de Joinville no Curso 3026/0906 – Patrimônio, Almoxarifado e Bens de Consumo: Integração e Controle. Contratada: Inlegis Consultoria e Treinamento LTDA CNPJ nº: 30.050.141/0001-80 Valor da inscrição: R$ 1.590,00 (um mil, quinhentos e noventa reais) Data: 29/05/2026. Período do curso: 09/06 a 12/06/2026. Base Legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/05/2026, às 14:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 246 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663123 e o código CRC 166CC381. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29655724/2026 - SAMA.UAC Joinville, 29 de maio de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 3ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 29655712/2026 - SAMA.UAC pela 3ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 24.0.203536-0) Autuado (a): Marli Meier Auto de Infração Ambiental n° 2486/23 SEI 0018163096 Relator(a): Danielle Perez Alvarez Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 27/05/2026 Ata: SEI 29646420 DECISÃO: A Relatora procedeu a leitura do parecer, concluindo seu voto pela REDUÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa do valor de 10(dez) UPMs, para o valor de 6(seis) UPMs. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 10:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 247 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29655724 e o código CRC 0F0CF8AB. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29648933/2026 - SAMA.UAC Joinville, 28 de maio de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 3ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 29648908/2026 - SAMA.UAC pela 3ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 26.0.001650-8) Autuado (a): Vanderson Ozelame Auto de Infração Ambiental n° 1584/25 SEI 25373724 Relator(a): Vera Cristina Furlani Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 27/05/2026 Ata: SEI 29646420 DECISÃO: Pautado os autos supramencionado para julgamento na 3ª Câmara Recursal do Comdema, na data de 27/05/2026 às 14h00, em sessão virtual por videoconferência através do link: https://meet.google.com/dgb-cnui-bik . A Relatora Vera Cristina Furlani, da SAP procedeu a leitura do parecer. A Advogada Drª. Andressa Cristiane Salgueiro Baigorria exerceu o direito de defesa oral das razões recursais, no tempo regulamentar. A Relatora concluiu seu voto pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. 248 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view https://meet.google.com/dgb-cnui-bik Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 10:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648933 e o código CRC 3065DC64. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29649148/2026 - SAMA.UAC Joinville, 28 de maio de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 3ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 29649140/2026 - SAMA.UAC pela 3ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 25.0.019890-6) Autuado (a): Rodrigo de Oliveira e Silva Auto de Infração Ambiental n° 6553/24 SEI 0020844517 Relator(a): Elaine Cristine Scheunemann Fischer Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 27/05/2026 Ata: SEI 29646420 DECISÃO: A Relatora procedeu a leitura do parecer, concluindo seu voto pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. 249 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29649148 e o código CRC 4D834BB9. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29623745/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL Joinville, 27 de maio de 2026. 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO : Nº 013/2025 SEI CONTRATADO: RORATO & MOLERO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de site institucional, contemplando sua manutenção, suporte e hospedagem. Os serviços a serem prestados deverão obedecer às normas, legislações e padrões a que estiverem sujeitos., conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência SEI 25245262. QUADRO SOCIETÁRIO: Felipe Augusto Rorato. REFERENTE: Artigo 107 da Lei nº 14.133/21, conforme previsto na Cláusula Quinta, do Contrato nº 013/2025; VIGÊNCIA: 23/06/2026 à 22/06/2027. Cleusa Mara Amaral Guilherme Machado Casali Diretora Executiva Diretor Presidente do Ipreville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 27/05/2026, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 250 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 28/05/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29623745 e o código CRC 6391D392. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29623554/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL Joinville, 27 de maio de 2026. 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO : Nº 007/2023 CONTRATADO: ACTUARY SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de pessoa jurídica especializada para Locação de software com tecnologia WEB, sem limitação de usuários, para gerenciamento dos sistemas de gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, incluindo a sua instalação, importação/migração de todos os dados existentes, treinamento de usuários, bem como serviços de manutenção, suporte, hospedagem (aplicação e banco de dados) e atualização. QUADRO SOCIETÁRIO: Fernando Traleski e Rodrigo Traleski. REFERENTE: Artigo 107 da Lei nº 14.133/21, conforme previsto na Cláusula Quinta, do Contrato nº 007/2023; VIGÊNCIA: 13/06/2026 à 12/06/2027. Cleusa Mara Amaral Guilherme Machado Casali Diretora Executiva Diretor Presidente do Ipreville 251 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 10:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 28/05/2026, às 13:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29623554 e o código CRC FD9C8FCB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29641138/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 28 de maio de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 579/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educaçã o, representado pelo Secretário de Educação Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.439.655/0001-14, cujo quadro societário é formado por Pedro Reginaldo de Albernaz Faria, neste ato representada por ele mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção de diversas unidades do Município de Joinville, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 182/2023. O Município adita o o Termo de Contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 01/11/2027 e 04/06/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação SEI nº 29248239 - SED.NGP.AGT, Anuência SEI nº 29251079 e Parecer Jurídico Referencial SEI nº 29491453. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 252 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29641138 e o código CRC DED2C002. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29631275/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 770/2022, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representado pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Comércio e Serviços Aracaju Ltda, inscrita no CNPJ nº. 95.758.595/0001-55, cujo quadro societário é formado por Osmar Adelino de Aviz e Sandra Regina de Aviz, neste ato representado pelo Sr. Osmar Adelino de Aviz, que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial, com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 441/2022. O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 04 (quatro) meses e o prazo de execução em 02 (dois) meses, alterando seus vencimentos para os dias 15/06/2027 e 09/08/2026, respectivamente, ou até a conclusão do novo processo licitatório, o que ocorrer por primeiro. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos SEI nº 29383026 - SAMA.UAD e Parecer Jurídico Referencial nº 29526112. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29631275 e o código CRC 3209AB20. 253 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29576050/2026 - SAP.CVN Joinville, 22 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 0024652126/2025/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, e Magda Carrion Bartz. Objeto: Prorrogar pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 18/06/2026, o Termo de Compromisso Cultural nº 0024652126/2025/PMJ, conforme solicitação da Proponente (29345943), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (29556313) e Anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (29556458). Data de assinatura: Joinville, 22 de maio de 2026. Vigência: A partir da data da última assinatura. Signatários: Adriano Selhorst Barbosa, pelo Município/Secretaria, e Magda Carrion Bartz, como Proponente Cultural. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 26/05/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29576050 e o código CRC 1DFD4276. 254 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29588652/2026 - SAP.CVN Joinville, 25 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 0024038537/2025/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, e Amanda Cristina dos Santos Ritzmann. Objeto: Este Termo tem por objeto a alteração do local das referidas apresentações do Projeto "Clássicos do Pop Rock" para o Teatro da Liga, conforme solicitação do Proponente (29373557), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (29373676) e Anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (29374109). Data de assinatura: Joinville, 25 de maio de 2026. Vigência: A partir da data da última assinatura. S ig n a tá r io s : Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, pelo Município/SECRETARIA, e Amanda Cristina dos Santos Ritzmann, como proponente cultural. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 26/05/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29588652 e o código CRC 0FECB73A. 255 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29543450/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 20 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25758669, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Cei Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 40.175.705/0001- 64, cujo quadro societário é formado por Cei Empreendimentos e Participações S.A e pelos senhores Paulo Cezar Pacheco e Vasti Machado Pacheco, que versa sobre futura e eventual aquisição de mantas térmicas utilizadas no atendimento dos pacientes no Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico Nº 252/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 13/06/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29497810, e Parecer Jurídico SEI nº 29543415. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29543450 e o código CRC DC86EBF3. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29565718/2026 - SAP.CVN 256 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 22 de maio de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 0025221494/2025/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, através do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura, e Bruna Larissa Campagnolo de Oliveira. Objeto: Readequar o Projeto do Termo de Compromisso Cultural nº 0025221494/2025/PMJ, conforme solicitação do Proponente (29176559), Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (29176579), e anuência da Secretaria de Cultura e Turismo (29197387), alterando a Carga horária (por ação), passando a vigorar: "Instituto Esperança – Morro do Meio: 6 horas sendo distribuídas em 3h para cada turno, atendendo uma turma pela manhã e uma turma a tarde, contemplando assim, 24 alunos no período da manhã e 24 alunos no período da tarde", o Número de vagas, passando a vigorar "Instituto Esperança - 48 vagas, sendo 24 vagas para o período da manhã e 24 para o período da tarde" e o quantitativo de Pessoas alcançadas nesta ação diretamente, passando a vigorar "58 pessoas". Data de assinatura: Joinville, 21 de maio de 2026. Vigência: A partir da sua assinatura. Signatários: Adriano Selhorst Barbosa, pelo Município/FMIC, e Bruna Larissa Campagnolo de Oliveira, como proponente. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 26/05/2026, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29565718 e o código CRC 7A9BAF52. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29657691/2026 - SGP.URS.ARE 257 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAQUEL CARVALHO 1 0 Professor de Arte Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 09:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 258 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657691 e o código CRC B2EEB01A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29663155/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JACIARA SCHMOELLER 59 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 259 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663155 e o código CRC 30B4CB4F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29663239/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GLAUCIA PACZKOVSKI 60 0 Professor de Educação Infantil 260 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 12:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663239 e o código CRC E39B0175. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29663318/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 261 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo NADIA DA SILVA MUNIZ 2 0 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 12:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663318 e o código CRC 8DF311A5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29663419/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 262 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARIANA RAISSA MAIA 89 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663419 e o código CRC 390EA2F9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29663543/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação 263 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ELIANE ALICE VIEIRA 44 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM LAYSLA ZAWODINE 45 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663543 e o código CRC 027A56C8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29659429/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. 264 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo YOHANA YASMIN BERLINCK 53 0 Professor de Educação Infantil PALOMA FERREIRA TAVARES 54 0 Professor de Educação Infantil JEFERSON LUIZ KUNZE 55 0 Professor de Educação Infantil JESSICA CRISTINA ZIEBARTH PARADELA 56 0 Professor de Educação Infantil NATALLI BITTENCOURT DE VARGAS 57 0 Professor de Educação Infantil BRUNA GABRIELA DA COSTA 58 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 265 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 10:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29659429 e o código CRC DAE7FE38. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29658217/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo TAINA JURITI FEIJO PINTO 22 0 MEDICO PLANTONISTA CIRURGIAO GERAL 266 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29658217 e o código CRC CA28F856. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29658022/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 267 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GABRIELA GONCALVES 3 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 09:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29658022 e o código CRC E8BAE43F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29662560/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 268 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAFAELA THAIS DALL AGNOL GONCALVES 86 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL THALYTA ROSELY GOMES COSTA 87 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL NATALIA BORGES DIAZ 88 0 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 12:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29662560 e o código CRC B94CE6CF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29657148/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de maio de 2026. 269 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ato de Convocação Joinville, 29 de Maio de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo VALMIR DA COSTA PEREIRA 19 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/05/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29657148 e o código CRC CB1D7ED2. 270 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 35/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: MSC LATARIA E PINTURA LTDA CNPJ: 02.238.827/0001-63 Endereço: Rua Almirante Barroso, nº 683, galpão B Bairro: América CEP: 89.204-200 Inscrição Imobiliária: 13.20.43.46.0231 Atividade: Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 71.00.00 Responsável Técnico: Conrado Borges de Barros Registro profissional: CREA-SC n º 082999-5-SC ART: 10235433-9 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT 29336666e SAMA.UAT 29646437, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, instalada em um terreno com área de 1.554,78 m², 753,62 m2 de área construída e aproximadamente 1.100 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 53.430 - CRI 1ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados 271 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 29/05/2026, às 07:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/05/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 272 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29648383 e o código CRC ED7C7F90. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 34/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: R&B Acabamentos em Metais LTDA CNPJ: 23.011.874/0001-40 Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 6575, Zona Industrial Norte Atividade: Indústrias de acabamento de superfícies, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 11.08.03 Inscrição Imobiliária: 12.01.41.90.4412 Responsável Técnico: Marcia Koser Registro profissional: CREA-SC 117943-4 ART: 10064616-2 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT n ºs 27604798, 29030247, 29218403 e 29636473 declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de acabamento de superfícies, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico, instalada em um terreno com área de 5.287,50m², contendo aproximadamente 1.936,82m² de área edificada e aproximadamente 898,79m² de área útil, no endereço acima citado. 273 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/2011 e CONSEMA 299/2025 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONSEMA 190/2022 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. 274 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 29/05/2026, às 07:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/05/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644849 e o código CRC EB0DED1C. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ANULAÇÃO, SEI Nº 29641754/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC ANULO o ITEM 20 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E FERRAMENTAS, com base no que preceitua o Artigo 62, da Lei 13.303/2016, em razão de indisponibilidade do item no mercado . Permanecem inalterados os demais itens. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 28/05/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 29/05/2026, às 08:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 275 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29641754 e o código CRC B809FC82. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29576570/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 145/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90 145/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Item 14 - R$ 794,95 e Item 16 - R$ 794,95. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29576570 e o código CRC 5B0FCBC4. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29575829/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 145/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90 145/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - Item 3 - R$ 1.200,00, Item 4 - R$ 990,00 e Item 6 - R$ 990,00. 276 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29575829 e o código CRC 8C91EAB4. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29576699/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 145/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90 145/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: JRMA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SAUDE LTDA - Item 19 - R$ 1.000,00 e Item 21 - R$ 770,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29576699 e o código CRC AC91027A. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29576658/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 145/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90 145/2026, UASG 453230, 277 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: ENDOTECH COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS LTDA - Item 5 - R$ 105,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29576658 e o código CRC 408F0EFA. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29659814/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados, que diante da homologação da Dispensa de Licitação nº 226/2026, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição Cateter Epidural 16G, por meio de dispensa de licitação, através do Sistema de Registro de Preços, nas quantidades, termos e condições descritas no Termo de Dispensa de Licitação, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, qual seja: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Item 01 - R$ 39,98. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29659814 e o código CRC B27B1B33. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA, SEI Nº 29609926/2026 - SAP.LCT 278 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que o processo licitatório de CHAMADA PÚBLICA nº 193/2026, destinada a Aquisição de hortifrutigranjeiros de agricultores familiares, por meio da Modalidade Compra Institucional do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Assistência Social de Joinville, restou DESERTA. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/05/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/05/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29609926 e o código CRC 1CDBB05C. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29538738/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 113/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90113/2026 para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de manta geotêxtil, na Data/Horário: 12/06/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 143701F5D6742706E96437B2C934D98EF338FAB9. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/05/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/05/2026, às 16:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29538738 e o código CRC 7BB4628F. 279 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29646548/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que está SUSPENDENDO "sine die", o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 210/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90210/2026, visando a Contratação de serviço de transporte de documentos e materiais, a serem executados com apoio de motocicletas, para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville (UASG 453230), para análise de impugnação, conforme Memorando SEI nº 29642739/2026 - SES.UCO.ACM. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 08:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 08:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29646548 e o código CRC 1521DB01. COMUNICADO SEI Nº 29655868/2026 - HMSJ.CAOP.AMA Joinville, 29 de maio de 2026. O Hospital Municipal São José - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela Portaria n. 1523/2025/HMSJ, referente ao Termo de Contrato n. 320/2024, firmado entre o Município de Joinville, por intermédio do Hospital Municipal São José e a empresa Dancold Comércio Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda, cujo objeto é a contratação de serviço continuado para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais para reposição para o suprir as demandas do Hospital Municipal São José, na forma do Pregão Eletrônico nº 469/20234, considerando o disposto no inciso 2.5.3 do Termo de Referência, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios para execução dos serviços contantantes na OS105214, conforme segue: 280 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Item Descrição Unidade Menor Valor Unitário MOTOR 12,5 CV KIT VEDAÇÃO pç 137,00 JUNTA DE BORRACHA pç 130,50 SELO MECANICO pç 62,00 ROLAMENTO pç 622,00 PINTURA ELETROSTATICA pç 289,00 BOBINA DE COBRE pç 2.113,00 HÉLICE RETIFICA DE HELICE COM TRABALHO DE TORNEARIA pç 1.230,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes, 488 – Anita Garibaldi – 89202-050, Joinville – SC, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Fernando Alves, Supervisor (a), em 29/05/2026, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29655868 e o código CRC 7BB6CCC1. DECISÃO SEI Nº 29559131/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 21 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 039/2026/NAT Solicitante: A. J. S Órgão/Unidade de origem: UBSF Pirabeiraba Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29558509), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de sonda uretral, pelo período de 1 (um) ano. 281 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29559131 e o código CRC F593707A. DECISÃO SEI Nº 29560651/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 21 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 050/2026/NAT Solicitante: D. B Órgão/Unidade de origem:UBSF Pirabeiraba Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29560002), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pela solicitante assistida pela Unidade de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de sonda uretral, pelo período de 1 (um) ano. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 12:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 282 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29560651 e o código CRC 414A7AE5. DECISÃO SEI Nº 29400413/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 08 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 025/2026/NAT Solicitante: T. dos R. A. Órgão/Unidade de origem: Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29399989), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, a solicitação formulada pelo usuário T. dos R. A., assistido pelo Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria que objetiva o fornecimento de fórmula infantil hipercalórica para lactentes e crianças de primeira infância em favor do solicitante. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 09:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29400413 e o código CRC F6260B96. DECISÃO SEI Nº 29399510/2026 - SES.UAP.NAT 283 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 08 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 021/2026/NAT Solicitante: S. J. M. Órgão/Unidade de origem: UBSF Itaum Diante do parecer técnico parcialmente favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29398266), DEFIRO PARCIALMENTE, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, a solicitação formulada pelo usuário S. J. M., assistido pela UBSF Itaum, que objetivava o fornecimento de luvas plásticas estéreis e clorexidina aquosa em favor do solicitante. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 11:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29399510 e o código CRC 676C92FB. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 29653317/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor, Pablo da Rosa Henque Rua Nossa Senhora do Caravaggio, 299, Morro do Meio Cep 89215-178, Joinville-SC Referência: Notificação de inércia do processo de Pablo da Rosa Henque - Protocolo nº 50688/2020. Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 284 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5277, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 29/05/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29653317 e o código CRC 30F6599E. ERRATA SEI Nº 29660975/2026 - SEGOV.UAD.AEL Joinville, 29 de maio de 2026. Na publicação da Lei nº 10.165, de 28 de maio de 2026, no Diário Oficial 285 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Eletrônico do Município de Joinville nº 2973, de 28 de maio de 2026, onde se lê na ementa "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, com a garantia da União e dá outras providências", leia-se "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União e dá outras providências." e no art. 1º onde se lê "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$ 112.583.013,71 (cento e doze milhões quinhentos e oitenta e três mil e treze reais e setenta e um centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN n.º 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado à construção de equipamentos voltados à saúde e à aquisição de materiais permanentes para atendimento ao Sistema Único de Saúde do Município de Joinville/SC, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.", leia-se "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$ 112.583.013,71 (cento e doze milhões quinhentos e oitenta e três mil e treze reais e setenta e um centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN n.º 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado à construção de equipamentos voltados à saúde e à aquisição de materiais permanentes para atendimento ao Sistema Único de Saúde do Município de Joinville/SC, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000." Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/05/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660975 e o código CRC CC09A288. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29639490/2026 - SAP.UPA.AAJ 286 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 28 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI nº 29628243 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.309130-4, instaurado em face da empresa EXPRESS ALIMENTOS - COZINHA INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ n.º 18.580.303/0001-96), através da Portaria nº 22/2026 - SAP.GAB, para apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 497/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada), por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29497208 - SAP.GAB/SAP.DAJ, pela aplicação das seguintes penalidades: I - Multa no valor de R$ 49.865,00 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 28/05/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29639490 e o código CRC B4155004. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29645517/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 28 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29323430 - SED.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Educação em 06/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.047116- 5, instaurado em face da empresa Centro de Educação Infantil Filhos de Davi Ltda. (CNPJ n.º 01.891.080/0001-85), pela Portaria nº 210/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à reajustes devidos e não pagos no âmbito do Termo de Contrato nº 1093/2022. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28705534), a Autoridade Competente DECIDE pelo não reconhecimento da dívida em prol da 287 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 (28705534), a Autoridade Competente DECIDE pelo não reconhecimento da dívida em prol da empresa Centro de Educação Infantil Filhos de Davi Ltda (CNPJ nº 01.891.080/0001- 85). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 28/05/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29645517 e o código CRC 9E1E2D27. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29656737/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 29 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29651961 - SED.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Educação em 28/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.175630- 9, instaurado em face da empresa Embracol Engenharia de Obras Ltda (CNPJ nº 05.901.551/0001- 40), pela Portaria nº 495/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Termo de Contrato n.º 1292/2024, oriundo da Concorrência n.º 282/2024, no que tange ao retardamento da execução do objeto da contratação, pelo não cumprimento do cronograma físico-financeiro, e inexecução parcial do Contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28996150), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor 636.403,47 (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 06 (seis) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 288 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29656737 e o código CRC 22840949. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29621468/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 26 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29563084 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planijamento, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.174361-4, instaurado em face da empresa VBRUN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ nº 50.365.910/0001-46), através da Portaria nº 419/2025 - SAP.GAB, para apuração de eventual infração ao Edital de Concorrência n.º 009/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada), por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29271668 - SAP.GAB, pela aplicação das seguintes penalidades: "I - Multa no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Encaminha-se o presente processo à Autoridade Superior para o julgamento recursal. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 28/05/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 289 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29621468 e o código CRC 80CF7CBC. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29656330/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 29 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29649717- SED.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Educação em 28/05/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.216916- 4, instaurado em face da empresa Embracol Obras Ltda (CNPJ nº 05.901.551/0001-40), pela Portaria nº 483/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Termo de Contrato n.º 999/2024, oriundo da Concorrência n.º 254/2024, no que tange ao retardamento da execução do objeto da contratação, pelo não cumprimento do cronograma físico-financeiro. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28512984), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor de R$ 260.536,18 (duzentos e sessenta mil quinhentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) ; II - Advertência. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29656330 e o código CRC FB9266D0. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29639495/2026 - 290 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 SAP.UPA.AAJ Joinville, 28 de maio de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI nº 29627929 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.308917-2, instaurado em face da empresa PKJ COMERCIO DE REFEICOES LTDA. (CNPJ n.º 80.984.743/0005-06), através da Portaria nº 24/2026 - SAP.GAB, para apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 497/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada), por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29459330 - SAP.GAB/SAP.DAJ, pela aplicação das seguintes penalidades: "I - Multa no valor de R$ 47.125,00 (quarenta e sete mil cento e vinte e cinco reais). II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 28/05/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 29/05/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29639495 e o código CRC C85DD77A. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 71/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: RESIDENCIAL VILA PARADISO CNPJ: 42.405.609/0001-90 291 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Atividade: Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei Federal nº 10.275, de 10 de julho de 2001; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade CONSEMA: 71.11.01 Endereço: Rua Antônio Mera Sagas, nº 34 Bairro: Vila Nova Inscrição Imobiliária: 09.23.34.27.0059 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro Químico Marcelo Cesa - CREA/SC nº 169894-1, ART nº 10362529-6 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental de Operação está sendo concedida com base no Parecer Técnico 29644491 e refere-se a viabilidade de operação de um Condomínio de Uso Residencial, contendo 14 unidades habitacionais, no endereço acima citado. 3.1 DO FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS: 3.1.1 Esgoto sanitário: Encaminhado para Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários Simplificado com disposição final em rede de drenagem pluvial. Os efluentes gerados deverão estar em conformidade com a legislação vigente. Quando o empreendimento for contemplado com rede pública coletora de esgoto deverá ser desativado o sistema unipredial e o efluente destinado à rede coletora pública (Art. 44 da Lei Complementar nº 29/1996). 3.1.2 Armazenamento de resíduos: O empreendimento possui central de resíduos compartilhada por todos os condôminos. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS: 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS Realizar a manutenção e limpeza do Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários e apresentar Manifestos de Transporte de Resíduos e Certificados de Destinação Final referente ao lodo gerado, juntamente as Licenças de Operação dos responsáveis que realizaram os serviços. Periodicidade: ANUAL. Apresentar laudo de análise conclusivo da eficiência de operação do sistema de tratamento. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) 292 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.3 CONDIÇÕES GERAIS: 3.3.1 O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. 3.3.2 Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 29/05/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR da central de resíduos. Se por ventura ocorrerem obras de retoques que gerem resíduos, os comprovantes de destinação dos resíduos de construção civil deverão ser encaminhados para esta Secretaria. 1) 2) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 293 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/05/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29644590 e o código CRC 8D771D06. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 70/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: VTOM EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 37.899.483/0001-18 Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 12.20.00 Endereço: Rua Otto Max Pettersen, n.º 158 - Galpão 03 Bairro: Aventureiro CEP: 89.226-250 Inscrição Imobiliária: 12.01.30.20.2898 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Marcos Aurélio do Nascimento - Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho Registro profissional: CREA-SC 081571-6 ART: 10102427-9 294 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos 27030603, 28681669 e 29637090, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS SEM TRATAMENTO QUÍMICO SUPERFICIAL OU GALVANOTÉCNICO OU FUNDIÇÃO OU PINTURA POR ASPERSÃO, OU ESMALTAÇÃO OU IMERSÃO, contendo aproximadamente 1.200,00 m² de área útil e 600,00 m² de área construída, instalada em um terreno com 6.265,40 m², registrado na matrícula imobiliária de n.º 113.650. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluentes sanitários: são encaminhados para um sistema de tratamento constituído por fossa séptica, filtro anaeróbio e clorador, com posterior lançamento do efluente tratado na rede de drenagem pluvial do município. 3.1.2 Efluentes da cozinha: são encaminhados para uma caixa de gordura acoplada à pia. 3.1.3 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. 3.1.4 Possui dois compressores de ar instalados em local coberto e com piso impermeabilizado. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários e apresentar os respectivos comprovantes de destinação final do lodo gerado. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente. Periodicidade: na renovação da licença. OBS.: As coletas deverão ser realizadas no mínimo 90 (noventa) dias após a limpeza do sistema de tratamento. Em casos de parâmetros em divergência dos limites estabelecidos pelas legislações vigentes, deverão ser previstas e implementadas, pelos responsáveis técnicos, adequações ao sistema de tratamento de efluentes sanitários, visando seu funcionamento de forma eficiente. 1) 2) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação das DMRs do período correspondente à SAMA deverá ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 295 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 296 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 29/05/2026, às 07:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/05/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29637737 e o código CRC 79FB356F. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA SEI Nº 18/2026 - SAMA.UAT A presente licença é válida pelo período de 48 meses a partir da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: PREMIER NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 55.728.550/0001-13 Atividade: Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos. Outras atividades CONSEMA: 42.32.00 Telefone: (48) 999771139 Endereço: RUA DONA FRANCISCA, 5321 Bairro: Santo Antônio Inscrição Imobiliária: 13.30.12.54.0615 CEP: 89219-530 297 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: JEAN CARLOS BATTISTI. Título Profissional: Engenheiro Civil. Atividade: Edificação de Alvenaria Para Fins Comerciais; /mRede Hidrossanitária; Rede de Águas Pluviais; Terraplenagem; Estrutura de concreto armado. ART 9757047-5 SHEILLA CYNTHIA CORREA. Título Profissional: Engenheira Sanitarista. Atividade: Controle Ambiental. ART 10489483-2. CIRO COELHO DO ESPIRITO SANTO. Titulo Profissional: Geólogo. Atividade: Sondagem. ART 25 2026 10489207-9. DANIEL BRUNO LIMAS. Título profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 07264107990. Atividade: Levantamento topográfico. JONAS SILVEIRA .Título Profissional: Engenheiro Mecânico. ART 10006445-0: Projeto Tanque ou reservatório em metal. 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental Prévia e de Instalação, emitida de acordo com o Parecer Técnico SEI Nº28931157 e Análise SEI N°29615931, segundo projetos e estudos apresentados pelo interessado, atesta a viabilidade locacional e a concepção da atividade de Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos. E autoriza a instalação do empreendimento, devendo ser requerida a licença ambiental de operação. O empreendimento terá volume de tancagem de 60.000 litros armazenados em sistema subterrâneo (SASC). 3.1.1 Respeitar a Resolução CONAMA nº 01/90, LC nº 478/17 e Resolução COMDEMA nº 01/22 e os limites de ruído para construção civil impostos pela legislação vigente. 3.2 – EFLUENTES SANITÁRIOS 3.2.1 O local é atendido pelo Sistema Público de Abastecimento de Água e pelo Sistema Público de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário. Foi apresentada a DVT Nº 244/2025: A análise da capacidade de atendimento do Sistema Público de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário resultou na viabilidade técnica positiva" sem necessidade de obras. 3.2.2 O Canteiro de Obras deverá dispor de banheiros químicos, com coleta e destinação do efluente realizada por empresas devidamente licenciadas. 3.2.3 Implantar sistema de tratamento de efluentes sanitários, para fase de operação do empreendimento. 3.2.4 Quando o empreendimento for contemplado com rede pública coletora de esgoto deverá ser desativado o sistema individual e o efluente sanitário destinado à rede coletora pública (Art. 44 da Lei Complementar nº 29/1996). 3.3 – RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.1 Seguir Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) apresentado. 3.3.2 Apresentar anualmente Relatório de Monitoramento do PGRCC, com comprovantes de destinação final dos resíduos. 3.3.3 Para obtenção de LAO apresentar o Inventário de Resíduos da Construção Civil, elaborado 298 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 por profissional técnico habilitado, com os comprovantes de destinação final, bem como atender integralmente ao disposta na Instrução Normativa SAMA n.º 011/2020- seção D - licença ambiental de operação. 3.4 – POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.4.1 Fica Proibido queimar resíduos sólidos, líquidos ou qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 3.5 – DA VEGETAÇÃO E TERRAPLANAGEM 3.5.1 Quanto a supressão de vegetação, esta Licença não autoriza esta atividade. 3.5.2 Quanto à movimentação de terra, esta Licença não autoriza esta atividade. 3.6 – DOS VESTÍGIOS ARQUEOLÓGICOS Caso haja descoberta de vestígios arqueológicos ou pré-históricos deve ser observado o que estabelecem os art. 17 a 19 da Lei 3.924/61 citados abaixo: Art. 17 A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado. Art. 18 A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido. Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 19 A infringência da obrigação imposta no artigo anterior implicará na apreensão sumária do achado, sem prejuízo da responsabilidade do inventor pelos danos que vier a causar ao Patrimônio Nacional, em decorrência da omissão. 3.7 – OUTRAS CONDIÇÕES 3.7.1 O empreendedor deve afixar placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua validade e execução, com a descrição: Licença Ambiental n° (número da licença), Validade (data de validade) e Número do Processo. 3.7.2 Esta Licença Ambiental Prévia dispensa a Licença Ambiental de Instalação – LAI, devendo solicitar a Licença Ambiental de Operação – LAO antes de findar o prazo de validade desta. 3.7.3. Durante a execução das instalações deverão ser seguidas as previsões apontadas nos projetos e planos ambientais aprovados. 3.7.4. Para a emissão da Licença de Operação, deverá ser atendida integralmente a IN n°11/2020, SAMA, SEÇÃO D - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LAO. 3.8 CONDIÇÕES GERAIS 299 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 3.8.1 Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. 3.8.2 Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. 3.8.3 O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. 3.8.4 Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 29/05/2026, às 07:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 29/05/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29641101 e o código CRC 99001565. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 300 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEI Nº 29565773/2026 - SEFAZ.UCG.AAN Joinville, 22 de maio de 2026. A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe que ao final de cada quadrimestre os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal - RGF. O RGF conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF. O demonstrativo do RGF 1º Quadrimestre/2026 está publicado em anexo: a) Anexo 1 - Demonstrativo da Despesas total com pessoal Legislativo. ( 29565789) Documento assinado eletronicamente por Christian Chermak, Gerente, em 28/05/2026, às 08:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Samara Perfeito Nunes, Diretor (a) Executivo (a), em 28/05/2026, às 08:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29565773 e o código CRC 7B09E971. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEI Nº 29565625/2026 - SEFAZ.UCG.AAN 301 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Joinville, 22 de maio de 2026. O Município de Joinville, em cumprimento ao que estabelece os artigos 37, § 1º e 165, § 3º, combinados com os artigos 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), TORNA PÚBLICO o Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao Segundo Bimestre do Exercício Financeiro de 2026, elaborado com base nos dados consolidados, extraídos do Sistema Integrado de Contabilidade utilizado pelo município, composto pelos seguintes anexos: Anexo 1 - Balanço Orçamentário; (29565636) Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; (29565651) Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; (29565659) Anexo 6 - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal; (29565667) Anexo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; (29565679) Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; (29565687) Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde; (29565696) Anexo 13 - Demonstrativo das PPP; (29565704) Anexo 14 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; (29565710) O Município de Joinville, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) em seus artigos 54 e 55, TORNA PÚBLICO o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao Primeiro Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2026, elaborado com base nos dados consolidados, extraídos do Sistema Integrado de Contabilidade utilizado pelo município, composto pelos seguintes anexos: Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Executivo; ( 29565721) Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida; ( 29565731) Anexo 3 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; (29565743) Anexo 4 - Demonstrativo das Operações de Crédito; (29565757) Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Executivo; (29565760) Rejane Gambin Prefeita 302 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Tiani Regina de Borba Controladora Geral Fernando Bade Secretário da Fazenda Samara Perfeito Nunes Diretora Executiva - Secretaria da Fazenda Christian Chermak Gerente de Contadoria Geral Daniele Lindner de Oliveira Contadora Geral CRC-SC 022060/O-2 Documento assinado eletronicamente por Daniele Lindner de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 27/05/2026, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Christian Chermak, Gerente, em 27/05/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 303 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Documento assinado eletronicamente por Samara Perfeito Nunes, Diretor (a) Executivo (a), em 27/05/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 27/05/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 28/05/2026, às 13:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29565625 e o código CRC CF7AB91B. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEI Nº 29624975/2026 - IPREVILLE.UFI.ACO Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville, em cumprimento ao que estabelece os artigos 37, § 1º e 165, § 3º, combinados com os artigos 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), TORNA PÚBLICO o Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao Segundo Bimestre do Exercício Financeiro de 2026, elaborado com base nos dados consolidados, extraídos do Sistema Integrado de Contabilidade utilizado pelo município, composto pelo seguinte anexo: Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; (29625632) Rejane Gambin 304 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor Presidente / Ordenador de Despesas Tiani Regina de Borba Controladora Geral Gabriel Fernandez Backes Contador - CRC-SC 047983 / O-6 Documento assinado eletronicamente por Gabriel Fernandez Backes, Servidor(a) Público(a), em 27/05/2026, às 10:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 27/05/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 28/05/2026, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/05/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 305 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29624975 e o código CRC BDFC8C57. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 365/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 262/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SIMEFLEX SOLUCOES METALICAS LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E SISTEMAS DE ACESSO E SEGURANÇA, INCLUINDO GUARDA-CORPOS, CORRIMÃOS, ESCADAS, PLATAFORMAS, LINHAS DE VIDA E ANCORAGENS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E EM PRFV, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 226/2025. Thiago Alberto Amorim, Matrícula n° 448 - Gestor da Ata de Registro de Preços Camila Deschamps Kruger, Matrícula n° 687 - Fiscal Titular - Técnica em Edificações Guilherme Henrique de Oliveira, Matrícula n° 897 - Fiscal Suplente - Técnico em Mecânica Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme 306 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; 307 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29579312 e o código CRC C952075F. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 366/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 263/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa JR COMERCIO ATACADISTA DE CORREIAS E SERVICOS LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E SISTEMAS DE ACESSO E SEGURANÇA, INCLUINDO GUARDA- CORPOS, CORRIMÃOS, ESCADAS, PLATAFORMAS, LINHAS DE VIDA E ANCORAGENS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E EM PRFV, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 226/2025. Thiago Alberto Amorim, Matrícula n° 448 - Gestor da Ata de Registro de Preços Camila Deschamps Kruger, Matrícula n° 687 - Fiscal Titular - Técnica em Edificações Guilherme Henrique de Oliveira, Matrícula n° 897 - Fiscal Suplente - Técnico em Mecânica Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: 308 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 309 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29579328 e o código CRC F0F8815E. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 354/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 260/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa S. REGINA DIAS CHAVES LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de coffee break com prestação de serviços, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 029/2026. 310 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 311 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 29/05/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29563536 e o código CRC D6D7FAA2. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 361/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social 312 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 256/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SANEFOX COMERCIO E SERVICOS LTDA., que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 045/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua 313 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 28/05/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 314 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29577221 e o código CRC 0BDD17CE. 315 de 315 Nº 2974, sexta-feira, 29 de maio de 2026