Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 DECRETO Nº 72823, de 16 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 17 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 18 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Fernanda Caroline Vargas Jacintho da Conceição, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834003 e o código CRC 313F332A. 1 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 DECRETO Nº 72825, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de Junho de 2026: - Andreia Inacio Faez, matrícula 57.985, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834055 e o código CRC 051757A8. DECRETO Nº 72826, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de Junho de 2026: - Antônia Francisca da Silva Santos , matrícula 57.058, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. 2 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834235 e o código CRC B745BBEA. DECRETO Nº 72824, de 16 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 23 de junho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Thainara Lourenço da Silva, no cargo de Psicólogo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 3 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834022 e o código CRC 1F2A5CD4. DECRETO Nº 72842, de 16 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 19 de junho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Iaraci Mota Barroso, no cargo de Técnico em Análises Clínicas. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838810 e o código CRC 565C7C9F. DECRETO Nº 72841, de 16 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: 4 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 18 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 19 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Gessica Maria Jorge Costa, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838787 e o código CRC 2563FDFF. DECRETO Nº 72840, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 22 de Junho de 2026: - Larissa de Carvalho, matrícula 65.765 , do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 5 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837980 e o código CRC F86B6068. DECRETO Nº 72827, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de Junho de 2026: - Jeane Conceição de Souza, matrícula 57.103, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834334 e o código CRC D921F8CB. 6 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 DECRETO Nº 72828, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de Junho de 2026: - Giulia Adriele Corrêa , matrícula 63.963, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834470 e o código CRC 21F1A2E3. DECRETO Nº 72832, de 16 de junho de 2026. Encerra Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica encerrada a aposentadoria por tempo de contribuição concedida a IDA BRAND, matrícula n. 10.894, servidora aposentada do cargo de provimento efetivo de 7 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Cozinheiro, do Município de Joinville, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, em virtude do seu falecimento ocorrido em 17 de maio de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de maio de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 16/06/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837165 e o código CRC AB4D2C8C. DECRETO Nº 72843, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 17 de junho de 2026: - Darlene Vilhena da Silva , matrícula 56.532, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 8 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839120 e o código CRC 6355B321. DECRETO Nº 72844, de 16 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 22 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Helbert do Nascimento Lima, no cargo de Médico Clínica Médica. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840694 e o código CRC A6769E36. 9 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 DECRETO Nº 72839, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de Junho de 2026: - Josmar Carneiro, matrícula 64.672, do cargo de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837925 e o código CRC C9D50FD2. DECRETO Nº 72845, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com os artigos 32, inciso I e 33 § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 266/08. Considerando a Decisão SEI Nº 29770693/2026 - SGP.UDS.AAD, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2980, de 10/06/2026. 10 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 DECRETA: Art. 1º EXONERA do cargo público ocupado, na Secretaria da Saúde: - Maicon Hora Teixeira , matrícula 49.007, do cargo de Técnico em Enfermagem, a partir de 10 de junho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842689 e o código CRC 90F9F57E. DECRETO Nº 72846, de 16 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 22 de junho de 2026, na Secretaria de Gestão de Pessoas: 11 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 - Wilson da Silva, no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29844155 e o código CRC C38B9CEA. DECRETO Nº 72838, de 16 de junho de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008 e com o §5º do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica designada a Servidora Juliana Poffo Sens, matrícula nº 47156, para exercer a Função Gratificada de Assessoria Técnica constante do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, a partir de 17 de junho de 2026, na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 12 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837862 e o código CRC 2F2466C3. DECRETO Nº 72836, de 16 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 29 de agosto de 2026, na Secretaria de Educação, a partir de 19 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Helena Mariano dos Santos, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837799 e o código CRC F36DE89B. DECRETO Nº 72835, de 16 de junho de 2026. 13 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Assistência Social, a partir de 17 de junho de 2026: - Jaciane Geraldo dos Santos, para o cargo de Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837781 e o código CRC 8DCA87CB. DECRETO Nº 72818, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, no Hospital Municipal São José, a partir de 01 de julho de 2026: - Ana Gabriela Sousa Goncalves , matrícula 100.234, do cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 14 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29832921 e o código CRC A8686A7A. DECRETO Nº 72834, de 16 de junho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Assistência Social, a partir de 16 de junho de 2026: - Tatiane Schroeder Wunderlich, do cargo de Gerente da Unidade de Administração e Finanças. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837680 e o código CRC 4C15EEB8. DECRETO Nº 72819, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. 15 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde, a partir de 21 de junho de 2026: - Ana Raquel Xavier Feitosa Tillmann , matrícula 56.482, do cargo de Médico Pediatra, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29832984 e o código CRC 4268EC93. DECRETO Nº 72833, de 16 de junho de 2026. Promove Dispensa. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, e com §5º do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, DISPENSA, na Secretaria de Assistência Social, a partir de 16 de junho de 2026: - Jaciane Geraldo dos Santos, da Função Gratificada de Assessoria Técnica. Rejane Gambin Prefeita 16 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837374 e o código CRC 00933953. DECRETO Nº 72837, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de Junho de 2026: - Gisele Puccini, matrícula 56.310, do cargo de Professor Educação Infantil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837829 e o código CRC 2B2F0536. DECRETO Nº 72820, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. 17 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 10 de junho de 2026: - Maria da Gloria Deboit Cardoso Fuzinato , matrícula 58.269, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29833560 e o código CRC FD70F2BE. DECRETO Nº 72831, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, no Departamento de Trânsito de Joinville, a partir de 15 de Junho de 2026: - Lilian Marina Milani , matrícula 866, do cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita 18 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834764 e o código CRC BF9E066B. DECRETO Nº 72830, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA por Conveniência da Administração, na Secretaria de Educação, a partir de 10 de Junho de 2026, com base no artigo 10, inciso IV, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a) - Iva Leitão da Silva , matrícula 64.725, do cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 19 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834730 e o código CRC E75FAF3F. DECRETO Nº 72829, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 12 de Junho de 2026: - Josselma Moreira Hoffman , matrícula 61.051, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834499 e o código CRC 03D93B56. DECRETO Nº 72821, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 20 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 14 de junho de 2026: - Elizabete Maria Finder, matrícula 58.144, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29833584 e o código CRC 7F63C0E1. DECRETO Nº 72822, de 16 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 17 de Junho de 2026: - Daniele Coelho Moura Furtunato, matrícula 56.562, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 21 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29833984 e o código CRC 19A17CF6. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 112/2026 - SECULT O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº. 407/2024 (SEI 0020305740), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa TIM S/A, inscrita no C.N.P.J. nº. 02.421.421/0001-11, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) que Possua Outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, na Modalidade Pós-Pago com o Fornecimento de Aparelhos em Regime de Comodato, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº. 509/2023. Fiscais: a) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; b) Rosangela Moser - Matrícula nº 23.260 - Titular; c) Tatieli Boegershausen - Matrícula nº 45.730 - Titular; d) Reny Magda de Oliveira Poli - Matrícula nº 30.372 - Titular; e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Titular; 22 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 f) Jonatas Alves da Silva - Matrícula nº 45.795 - Titular; g) Simone Cristine Manske - Matrícula nº 30.100 - Titular. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 407/2024, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 23 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Patrícia Jacintho - Matrícula nº 38.429 - Titular; b) Rosangela Moser - Matrícula nº 23.260 - Titular; c) Tatieli Boegershausen - Matrícula nº 45.730 - Titular; d) Reny Magda de Oliveira Poli - Matrícula nº 30.372 - Titular; e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Titular; f) Jonatas Alves da Silva - Matrícula nº 45.795 - Titular; g) Simone Cristine Manske - Matrícula nº 30.100 - Titular. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Art. 5º - Revoga-se a PORTARIA Nº 43/2026 - SECULT.GAB/SECULT.UAD (SEI 28478387), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2906, de 20/02/2026. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29818841 e o código CRC 7472B569. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.AGD PORTARIA Nº 054/2026 - DETRANS.GAB Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento 24 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 e Fiscalização do Termo de Contrato nº 397/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção semafórica e luminosa piscante, com fornecimento de materiais. O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores, no âmbito do Departamento de Trânsito de Joinville, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) do Termo de Contrato nº 397/2026 (29790741): I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Carlos Masahiro Nikaedo – Matrícula nº 821 b) Letícia Maria Orsi – Matrícula nº 867 c) Ricardo Gaedke – Matrícula nº 746 Suplentes: a) Karla Graciélle Vicente – Matrícula nº 718 b) Rogério José Lopes Pereira – Matrícula nº 800 II- Responsáveis administrativos: Titular: a) Simone Hasselmann – Matrícula nº 406 Suplente: a) Mateus Lescowicz Neotti – Matrícula nº 753 25 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos ao Termo de Contrato, Termo de Referência/Memorial Descritivo; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII - Monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato, comunicar formalmente aos Membros Administrativos a estimativa de quantitativos e saldo financeiro necessário para a cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; IX – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; X – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); XI – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; XII – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. XIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XIV - Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; III - Controlar saldo do contrato e respectivos empenhos, confrontando com a comunicação dos responsáveis técnicos; 26 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 IV - Processar as solicitações de pré-empenho e empenho com base nos saldos e planejamentos mensais validados em conjunto com os membros técnicos. V – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; VI - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X - Elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Responsáveis Técnicos; XI – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; XII – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. XIII – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; Art. 4º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo Diretor Presidente Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 16/06/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 27 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29843610 e o código CRC 82261770. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 516/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 459/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 459/2026: I- Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60.997; b) Lara Mina Victalvino- Matrícula nº 56.216; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Giselle Maria Florencio Schroeder - Matrícula nº 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte 28 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Titulares: a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - Matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - Matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - Matrícula nº 16.718. Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste 29 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto - Matrícula nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: 30 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Suplentes: a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Titulares: a) Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; b) Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; c) Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. 31 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Suplentes: a) João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; b) Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Titulares: a) Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula nº 60.465 b) Samuel Specht – Matrícula nº 63.414 c) João Patrício Laurentina – Matrícula nº 63.392 Suplentes: a) Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula nº 63.385 b) Valcir João da Silva – Matrícula nº 17.770 c) Gilmara Cristina Pereira – Matrícula nº 28.670 Unidade da Rodoviária Titulares: a) Jucas Jaraceski - Matrícula nº 61.520; b) Murilo Grun - Matrícula nº 45.314; c) Edmundo Timm Junior - Matrícula nº 45.317. Suplentes: d) Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula nº 56.983. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; 32 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 459/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 33 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou 34 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29844919 e o código CRC B89504D3. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 842/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARCELA CASSIELE IARGAS , matrícula 61664, os servidores: BRUNA RISSARDI, matrícula 48561, indicação dos servidores da área; CÁTIA BITTENCOURT CANDIDO DA SILVA , matrícula 47952, indicação dos servidores da área; REGINALDO DOS SANTOS, matrícula 47020, indicação do dirigente máximo do órgão; 35 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 JESHUA MARIA MOURA, matrícula 41710, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 12/06/2026, às 21:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29786411 e o código CRC F4E98173. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 857/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GABRIELA AMANDA DE SOUSA, matrícula, 63155, os servidores: Marta Gisele Scantamburlo de Gois , matrícula 35690 , indicação dos servidores da área; Sirley Corrêa de Souza, matrícula 25857, indicação dos servidores da área; Mônica Pires de Oliveira, matrícula 32334, indicação do dirigente máximo do órgão; Sergio Luiz da Silva, matrícula 48867, indicação do dirigente máximo do órgão. 36 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29818813 e o código CRC D1577CB1. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DPC/SEPROT.UPC PORTARIA nº 041/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.291 de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.393, de 24 de janeiro de 2013. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para comparo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato Nº 418/2026 (SEI n° 29503252), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa ACS Cut Print Cortes E Impressões Digitais Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 41.863.541/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa contratação de empresa especializada no serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas: a) Deverson Bruno Gomes - matrícula 61.283 - Titular; b) Jairo Machado - matrícula 55.626 - Titular; c) Julia Helena Zimmermann - matrícula 62.569 - Titular; d) Márnio Luiz Pereira - matrícula 12.305 - Suplente; e) João Carlos Vieira Sobrinho - matrícula 36.075 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato Nº 418/2026 (SEI n° 29503252), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, 37 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em descordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90(noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Deverson Bruno Gomes - matrícula 61.283 - Titular; b) Jairo Machado - matrícula 55.626 - Titular; c) Julia Helena Zimmermann - matrícula 62.569 - Titular; d) Márnio Luiz Pereira - matrícula 12.305 - Suplente; e) João Carlos Vieira Sobrinho - matrícula 36.075 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo 38 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 11/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29785173 e o código CRC AFAEF780. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 513/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 321/2022, que tem por objeto a contratação de estudo especializado e pesquisas com base no instrumental teórico e metodológico da Economia e áreas afins, objetivando a elaboração projeto de concessão e gestão do serviço de transporte público urbano de Joinville/SC. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 321/2022: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Charlison Ribeiro – Matrícula nº 54.624; b) Matheus Machado Galvão – Matrícula nº 62.236; c) Magali Cortes Chacon de Oliveira – Matrícula nº 63.897. Suplentes: a) Andressa Oliveira Araújo de Moura – Matrícula nº 66.090; b) Carla Regina do Vale Rogério – Matrícula nº 65.944; c) Amanda Carolina Chaves – Matrícula nº 63.075; d) André Ferrari – Matrícula nº 64.157. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Charlison Ribeiro – Matrícula nº 54.624; 39 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 b) Matheus Machado Galvão – Matrícula nº 62.236; c) Magali Cortes Chacon de Oliveira – Matrícula nº 63.897. Suplentes: a) Andressa Oliveira Araújo de Moura – Matrícula nº 66.090; b) Carla Regina do Vale Rogério – Matrícula nº 65.944; c) Amanda Carolina Chaves – Matrícula nº 63.075; d) André Ferrari – Matrícula nº 64.157. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 63.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Acompanhar a execução do estudo, verificando a aderência ao objeto contratual, ao Termo de Referência e às diretrizes do poder concedente para o projeto de concessão do transporte público de Joinville; II – Monitorar o cumprimento do cronograma de entregas, promovendo diligências em caso de atrasos ou descumprimento de prazos; III – Analisar tecnicamente os produtos entregues, avaliando a consistência metodológica, a qualidade das pesquisas e a coerência das premissas econômicas e operacionais adotadas; IV – Verificar a conformidade do estudo com o instrumental teórico da Economia e áreas afins, especialmente na modelagem da demanda, viabilidade financeira, tarifação, riscos e desenho institucional da concessão; V – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VI – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. 40 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Concessionária que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V – Coordenar a logística de reuniões da Comissão e/ou com a Concessionária, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VI – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 186/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município 41 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 de Joinville nº 2925, de 19/03/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29843407 e o código CRC 20F8A037. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 512/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente a delegação à Concessionária Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda, CNPJ nº 84.697.051/0001-04, pelo Poder Concedente, sob o regime de concessão e em caráter de exclusividade, da exploração de uma parte dos serviços públicos regulares integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município - Área NORTE O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da concessão: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Charlison Ribeiro – Matrícula nº 54.624; 42 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 b) Matheus Machado Galvão – Matrícula nº 62.236; c) Magali Cortes Chacon de Oliveira – Matrícula nº 63.897. Suplentes: a) Andressa Oliveira Araújo de Moura – Matrícula nº 66.090; b) Carla Regina do Vale Rogério – Matrícula nº 65.944; c) Amanda Carolina Chaves – Matrícula nº 63.075; d) André Ferrari – Matrícula nº 64.157. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Charlison Ribeiro – Matrícula nº 54.624; b) Matheus Machado Galvão – Matrícula nº 62.236; c) Magali Cortes Chacon de Oliveira – Matrícula nº 63.897. Suplentes: a) Andressa Oliveira Araújo de Moura – Matrícula nº 66.090; b) Carla Regina do Vale Rogério – Matrícula nº 65.944; c) Amanda Carolina Chaves – Matrícula nº 63.075; d) André Ferrari – Matrícula nº 64.157. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 63.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. 43 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Monitorar a correta execução dos serviços, observando o atendimento às normas técnicas aplicáveis, aos parâmetros de qualidade, continuidade e eficiência do serviço prestado; II – Monitorar constantemente os cronogramas, metas e indicadores de desempenho da Concessionária para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, através de notificação ou outros meios formais de comunicação; III – Conferir periodicamente a regularidade da documentação técnica e operacional apresentada pela contratada; IV – Realizar avaliação periódica para aferir o desempenho e a qualidade da prestação dos serviços; V – Fiscalizar a adequada conservação, operação e manutenção dos bens e instalações objeto da concessão, zelando pela sua preservação e correto uso durante a vigência do contrato; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VII – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Concessionária que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V – Coordenar a logística de reuniões da Comissão e/ou com a Concessionária, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VI – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução 44 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 131/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2908, de 24/02/2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 45 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29843233 e o código CRC 638DDA26. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 511/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização referente a delegação à Concessionária Gidion Transporte e Turismo, CNPJ nº 84.704.295/0001- 77, pelo Poder Concedente, sob o regime de concessão e em caráter de exclusividade, da exploração de uma parte dos serviços públicos regulares integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município - Área SUL O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da concessão: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Charlison Ribeiro – Matrícula nº 54.624; b) Matheus Machado Galvão – Matrícula nº 62.236; c) Magali Cortes Chacon de Oliveira – Matrícula nº 63.897. Suplentes: a) Andressa Oliveira Araújo de Moura – Matrícula nº 66.090; b) Carla Regina do Vale Rogério – Matrícula nº 65.944; c) Amanda Carolina Chaves – Matrícula nº 63.075; d) André Ferrari – Matrícula nº 64.157. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Charlison Ribeiro – Matrícula nº 54.624; b) Matheus Machado Galvão – Matrícula nº 62.236; c) Magali Cortes Chacon de Oliveira – Matrícula nº 63.897. Suplentes: a) Andressa Oliveira Araújo de Moura – Matrícula nº 66.090; 46 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 b) Carla Regina do Vale Rogério – Matrícula nº 65.944; c) Amanda Carolina Chaves – Matrícula nº 63.075; d) André Ferrari – Matrícula nº 64.157. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 63.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Monitorar a correta execução dos serviços, observando o atendimento às normas técnicas aplicáveis, aos parâmetros de qualidade, continuidade e eficiência do serviço prestado; II – Monitorar constantemente os cronogramas, metas e indicadores de desempenho da Concessionária para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, através de notificação ou outros meios formais de comunicação; III – Conferir periodicamente a regularidade da documentação técnica e operacional apresentada pela contratada; IV – Realizar avaliação periódica para aferir o desempenho e a qualidade da prestação dos serviços; V – Fiscalizar a adequada conservação, operação e manutenção dos bens e instalações objeto da concessão, zelando pela sua preservação e correto uso durante a vigência do contrato; 47 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VII – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Concessionária que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V – Coordenar a logística de reuniões da Comissão e/ou com a Concessionária, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VI – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. 48 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 124/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2907, de 23/02/2026 Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842650 e o código CRC 99F14409. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 510/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 514/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. 49 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 514/2026: I – Fiscais Responsáveis: Titulares: a) Edivaine Ev – Matrícula nº 36.930; b) Luiza Lacerda Lins – Matrícula nº 18.249; c) Fabiano Lopes de Souza – Matrícula nº 56.537. Suplentes: a) Marcelo Soares dos Santos – Matrícula nº 63.416; b) Paulo Mendes Castro – Matrícula nº 56.540; c) Carolina Rosa Billes – Matrícula nº 62.713. II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais Responsáveis: 50 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 51 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29841499 e o código CRC C0C577C3. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 509/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 521/2026, que tem por objeto o fornecimento de peças de concreto para pavimentação, a serem utilizados na recomposição de vias públicas e calçadas do Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 521/2026: I- Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60.997; b) Lara Mina Victalvino- Matrícula nº 56.216; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. 52 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Giselle Maria Florencio Schroeder - Matrícula nº 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - Matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - Matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - Matrícula nº 16.718. Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; 53 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto - Matrícula nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Suplentes: 54 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 a) Adriane Cristine Weber - Matrícula nº 62.298; b) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; c) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894; b) Emerson Luiz Pagani - Matrícula nº 50.324; c) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321. Suplentes: a) Cesar Augusto Silveira - Matrícula nº 18.695; 55 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 b) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 521/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das 56 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; 57 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840607 e o código CRC 219403B3. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 508/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 471/2026, que tem por objeto a contratação contínua de empresas especializadas para execução de serviço de engenharia de manutenção corretiva em vias públicas do município de Joinville pavimentadas com revestimento asfáltico, divididas em 06 (seis) lotes. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 471/2026: 58 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: 59 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; 60 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 61 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839141 e o código CRC 2FEBF0D5. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA N° 169/2026 Dispõe sobre a Designação de Função Gratificada na Secretaria Municipal da Assistência Social. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto n.º 40.299, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com Art. 12 da Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, a servidora Tatiane Schroeder Wunderlich, Matrícula 33.828, na Função Gratificada de 40%, no cargo de Gerente da Unidade de Administração e Finanças, a partir de 17 de junho de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29843647 e o código CRC CF2F5AE1. 62 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 507/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 470/2026, que tem por objeto a contratação contínua de empresas especializadas para execução de serviço de engenharia de manutenção corretiva em vias públicas do município de Joinville pavimentadas com revestimento asfáltico, divididas em 06 (seis) lotes - Lote 4. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 470/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; 63 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas 64 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou 65 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838861 e o código CRC 894B3434. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA N° 168/2026 Dispõe sobre a Dispensa de Função Gratificada na Secretaria Municipal da Assistência Social. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto n.º 40.299, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com Art. 12 da Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025; RESOLVE: 66 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 1° - DISPENSAR, a servidora Doriane Rosa Lemke, Matrícula 48.852, da Função Gratificada de 40%, do cargo de Coordenação da Área de Gestão de Contratos, a partir de 16 de junho de 2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29843612 e o código CRC F10F4E1F. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 506/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 469/2026, que tem por objeto a contratação contínua de empresas especializadas para execução de serviço de engenharia de manutenção corretiva em vias públicas do município de Joinville pavimentadas com revestimento asfáltico, divididas em 06 (seis) lotes - Lote 3. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 469/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: 67 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; 68 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; 69 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 70 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838064 e o código CRC F9B9875E. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 172/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora RAFAELA HACK GIROLLA, matrícula 63219, AGENTE ADMINISTRATIVO: I - Indicados pelos servidores da área: a) Honorido Correa Junior, matrícula: 37544 b) Soraya Santos, matrícula: 32783 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Janaina Bueno de Oliveira Pacheco, matrícula 38347 b) Shirley Schattenberg, matrícula 41318 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 71 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29845563 e o código CRC A749820A. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 845/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da 1ª e 2ª avaliações de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LILIAN VIEIRA DE CARVALHO SILVA, matrícula 61457, os servidores: RUY CARLOS MARQUARDT , matrícula 42541, indicação dos servidores da área; ELVENISE PERES ELIAS KELLERMANN, matrícula 32271, indicação dos servidores da área; ISABEL SIRLEI DE SOUZA , matrícula 47930, indicação do dirigente máximo do órgão; FABIANA CRISTINA COSTA NOGUEIRA , matrícula 43496, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 639/2025/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2772. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 12/06/2026, às 21:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 72 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29674727 e o código CRC D9EDAD69. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 855/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Susana de Jesus Silva, matrícula 63077, os servidores: Soraia Nagel, matrícula 39907, indicação dos servidores da área; Karin Hannig, matrícula 37579, indicação dos servidores da área; Gabriela Santana Lemos Jahn, matrícula 46181, indicação do dirigente máximo do órgão; Angelita de Cassia Mudrek, matrícula 30268, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29817563 e o código CRC AE72E321. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 73 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Portaria 858/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Julia Maldonado Garcia, matrícula, 63294, os servidores: Loide Marchi, matrícula 44092, indicação dos servidores da área; Gilda dos Santos Alves, matrícula 27219, indicação dos servidores da área; André Coelho, matrícula 49840, indicação do dirigente máximo do órgão; Natalino Cezar Clausen, matrícula 47862, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29819186 e o código CRC 50ACD241. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 213/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: 74 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 17 de junho de 2026: - SERGIO HOBOLD, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no Gabinete do Vereador Wilian Tonezi. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 16 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/06/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842296 e o código CRC BE8361B7. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 212/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 17 de junho de 2026: 75 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 - LEONARDO TOMAZ PETRIS, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no Gabinete do Vereador Alisson. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 16 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/06/2026, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840935 e o código CRC A8A51DFA. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 860/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) KEYTIANE CRISTINE DE LEMOS, matrícula 50245, os servidores: Grazieli Kmiecik, matrícula 40551, indicação dos servidores da área; 76 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Vanessa Metz Kazeker, matrícula 36937, indicação dos servidores da área; Rita Olivo, matrícula 40549, indicação do dirigente máximo do órgão; Gabriela Neubert Almeida, matrícula 47953, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29825758 e o código CRC 5B853724. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP Portaria nº 114/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Eliana Cristina dos Santos Ritzmann, matrícula 63.388. I - Indicados pelos servidores da área: a) Ramon Júlio da Silva , matrícula 47.749; e b) Geuza Torres Livramento, matrícula 38.002. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Vilma Carla Nied , matrícula 38.232; e b) Célia D Ávila , matrícula 24.349. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 77 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29720845 e o código CRC 1CC20982. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP Portaria nº 115/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Felipe Willian de Borba, matrícula 63.307. I - Indicados pelos servidores da área: a) Alessandro Moreira, matrícula 32.749; e b) Lindiara Tusset Wentz, matrícula 17.826. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Alessandro Bussolaro, matrícula 38.159; e b) Jones Almeida Oliveira , matrícula 38.483. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29722487 e o código CRC 9C0C3A11. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 067/2026 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 465/2026, firmado entre o 78 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente/Fundo Municipal do Meio Ambiente e a empresa Raul Sopko Junior Engenharia . O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 465/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente/Fundo Municipal do Meio Ambiente e a empresa Raul Sopko Junior Engenharia, inscrita no CNPJ nº 26.162.488/0001-47, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços na forma do Pregão Eletrônico nº 375/2025: I - Fiscal requisitante: Magda Cristina Villanueva Franco, matrícula 57384 - Titular. II - Fiscal técnico: Camila Uller de Britto Curvello, matrícula 48113 - Titular; Jackson Santos, matrícula 46428 - Suplente. III - Fiscal administrativo: Guilherme de Souza, matrícula 63183- Titular; Sydnei Ferreira Guimarães Diniz, matrícula 43769 - Suplente; Andréia Regina Lampugnani Lui, matrícula 37469 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 79 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato no prazo previsto; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 15/06/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29829173 e o código CRC EEAEB9E5. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 068/2026 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 769/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente e a empresa Clínica Veterinária Saúde Vet Ltda. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, 80 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 769/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente e a empresa Clínica Veterinária Saúde Vet Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.760.602/0001-47, que tem por objeto a execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Credenciamento nº 228/2023 : I - Fiscal requisitante: Elisabet de Sousa Mendes, matrícula 54.855 - Titular. II - Fiscais técnicos: Ana Lara Basiquetto Rufino, matrícula 63.375 - Titular; Ailton Rodrigues da Silva - matrícula nº 47.992 - Suplente. III - Fiscais administrativos: Priscila Marchi Santos - matrícula nº 48.798 - Titular; Juliana Lima dos Santos, matrícula 50.328 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato no prazo previsto; 81 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Revoga-se a PORTARIA SAMA Nº 139/2025 publicada em 27/05/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 15/06/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29829298 e o código CRC 906BEE44. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP Portaria nº 116/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Ana Claudia Ribeiro Albano, matrícula 63.290. I - Indicados pelos servidores da área: a) Jeferson Schroeder, matrícula 52.319; e b) Samuel Emanoel Aquino de Souza, matrícula 42.103. 82 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Ivonete Lemos Ferrari, matrícula 23.278; e b) Jonatas Alves da Silva, matrícula 45.795. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29829007 e o código CRC 054D5FC5. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UAD PORTARIA SAMA Nº - 061/2026 O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 007/2025, (25707681), firmada com empresa Marte Equipamentos para Laboratório Ltda, cujo objeto refere-se a eventual Aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes: Fiscais: Fábio João Jovita, matrícula 54.483; Luciéle Saragossa, matrícula 38.050; Camila Uller de Britto, matrícula 48.113; Adriane Blank Dobrotnick, matrícula 24.142; Suplentes: Melanie Aparecida Luiz Vieira, matrícula 20.327; 83 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Esthefani Cristine Lopes da Silva, matrícula 48.714; Ederson de Oliveira, matrícula 65.119; Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter arquivo dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar formalmente as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e rescisão do contrato. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Documento assinado eletronicamente por Luciele Saragossa, Gerente, em 12/06/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 15/06/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 84 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29799151 e o código CRC BAC582AF. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3767/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Caroline Duarte Duffeck, no período de 17/06/2026 a 26/06/2026, o Sr. Philip Ferraz de Abreu para exercer a função de Gestor de Ouvidoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/06/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29824094 e o código CRC 046E7666. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 504/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 506/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. 85 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 506/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505; Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411; c) Enilson Batista - Matríclua nº 63.923. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949 b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: 86 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem 87 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 88 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 18:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/06/2026, às 18:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29821281 e o código CRC 58B84293. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 505/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 504/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 504/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505; Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; 89 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411; c) Enilson Batista - Matríclua nº 63.923. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949 b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões 90 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; 91 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 18:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/06/2026, às 18:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29821584 e o código CRC 42623883. 92 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1325/2026 - SED.GAB Joinville, 16 de junho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.897, de 14 de agosto de 2025, RESOLVE, Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para exercerem a Função de Assessoramento Pedagógico - Supervisor Escolar, a partir de 10 de junho de 2026. Nome Completo Matrícula Escola / CEI Debora Macedo Quintino Vieira 46768 Escola Pref. Emílio Stock Júnior Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29845008 e o código CRC 22BC93A5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP Portaria 859/2026 - SES-NGP Dispõe sobre a designação da função gratificada de auditor na secretaria municipal da saúde. A Secretária Municipal da Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições legais, 93 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Bruno Vinícius da Silva, matrícula 65.996, cargo Enfermeiro, para a Função Gratificada de Auditor de Nível Superior, a partir de 18 de maio de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de Maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29810072 e o código CRC 9C9461B5. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 515/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a Designação de Função Gratificada na Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da segunda avaliação de Estágio Probatório da servidora Fernanda Carolina Joenck , matrícula 63.204: I - Marilene Dumke, matrícula 21.435 e Eliane de Souza dos Santos, matrícula 31.049, indicados pelos servidores da área; II - Vilson Nerci Fetsch, matrícula 24.412 e Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos, matrícula 41.511, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: 94 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 I- Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II- Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III- Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV- Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V- Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI- Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII- Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29844627 e o código CRC 61B641CD. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 514/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a Designação de Função Gratificada na Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: 95 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da segunda avaliação de Estágio Probatório da servidora Lenir Fink , matrícula 63212: I - Adelmo José Pereira, matrícula 17938 e a servidora: Izabela Elaine Giovanella Miranda , matrícula 42710, indicados pelos servidores da área; II - Maria Grasi Nardo Carvalho matrícula 48801 e o servidor Humberto Alexandre Lopes, matrícula 16127, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I- Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II- Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III- Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV- Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V- Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI- Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII- Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29844536 e o código CRC 8C25FBC4. EDITAL SEI Nº 29810583/2026 - SAMA.UNF.AOP 96 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): Waldir José Mendonça, CPF nº 194.015.239-91. Auto de Infração nº 5034, lavrado em 06/02/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Paranaguá, s/nº, bairro Vila Nova. Inscrição Imobiliária 13.10.41.65.2337. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com detritos e vegetação indevida, objeto da Notificação nº 6934/24. Infringindo ao artigos 76 e 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 1 (um) UPM, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29810583 e o código CRC BF68775B. EDITAL SEI Nº 29818578/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de junho de 2026. 97 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Notificado(a): Robson Cesar Ferenez, CPF 015.655.549-22. Auto de Infração nº 12716, lavrado em 20/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Oscar Fischer, nº 434, bairro Aventureiro. Inscrição Imobiliária 12.01.30.20.2685.000. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à atividade exercida sem licença, objeto da Notificação nº 24286/25. Infringindo ao artigo 110 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29818578 e o código CRC D92EC34C. EDITAL SEI Nº 29818091/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de junho de 2026. Notificado(a): Elyzangela Eger da Silva, CPF 750.818.659-15. Auto de Embargo nº 9425, lavrado em 11/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Diogo Dias Velho, nº 260, casa 2, bairro Costa 98 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 e Silva. Inscrição Imobiliária 13.20.41.64.0604. Fundamentado nos termos do artigo 68 e 69,§2º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à construção em alvenaria sem alvará e sem projeto. Infringindo ao(s) artigo(s) 68 I da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. A execução da construção deverá permanecer paralisada até sua regularização. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Multa no valor correspondente a 20 (vinte) UPMs, conforme dispõe o artigo 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29818091 e o código CRC E9A0E171. EDITAL SEI Nº 29817855/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de junho de 2026. Notificado(a): Orlando Chamne, CPF 391.194.249-49. Auto de Embargo nº 10724, lavrado em 21/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Suburbana, nº 350, bairro Itaum. 99 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Inscrição Imobiliária 13.11.30.62.0750. Fundamentado nos termos do artigo 68 e 69,§2º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à obra em alvenaria sem licença e sem projeto aprovado. Infringindo ao artigo 68 I da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. A execução da construção deverá permanecer paralisada até sua regularização. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Multa no valor correspondente a 15 (quinze) UPMs, conforme dispõe o artigo 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29817855 e o código CRC 45DB6FCD. EDITAL SEI Nº 29817395/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de junho de 2026. Notificado(a): Dercio Maciel, CPF 333.340.489-34. Auto de Embargo nº 10811, lavrado em 21/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Ivani Ribeiro, nº 135, bairro Aventureiro. Inscrição Imobiliária 12.01.32.20.2886. 100 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Fundamentado nos termos do artigo 68 e 69,§2º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel em alvenaria sem alvará, sem projeto e sem recuo. Infringindo ao(s) artigo(s) 68 I da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e ao artigo 72 da Lei Municipal 470/2017. A execução da construção deverá permanecer paralisada até sua regularização. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Multa no valor correspondente a 20 (vinte) UPMs, conforme dispõe o artigo 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29817395 e o código CRC 8593E5D6. EDITAL SEI Nº 29817132/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de junho de 2026. Notificado(a): Renaldo Kohn, CPF 293.929.349-04. Notificação nº 6773, lavrada em 15/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Dona Francisca, nº 6814 (esquina com Servidão Leopoldo João Batista), bairro Zona Industrial Norte. Inscrição Imobiliária 12.00.22.11.1194.000. 101 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel com calçada em desacordo com a lei vigente. Infringindo ao artigo 19 II da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29817132 e o código CRC 06F45226. EDITAL SEI Nº 29816374/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 15 de junho de 2026. Notificado(a): Juliano Nunes Lopes, CPF 033.748.269-11. Auto de Notificação Ambiental nº 1570, lavrado em 16/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Valdemar Linhares, s/nº, bairro Vila Nova. Inscrição Imobiliária 19.23.44.9.1255. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o 102 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29816374 e o código CRC B99AFD91. EDITAL SEI Nº 29809212/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): GHZ Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22067, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, s/nº, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1491 Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. 103 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29809212 e o código CRC 53312FF5. EDITAL SEI Nº 29806425/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): Sergio Alejandro Perez, CPF nº 010.291.819-85. Auto de Infração nº 12686, lavrado em 14/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Suburbana, nº 124, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.11.30.62.0993. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida, objeto da Notificação nº 2825/24. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. 104 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29806425 e o código CRC A026F3EB. EDITAL SEI Nº 29811497/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): Marlene Fátima da Rosa, CPF nº 045.598.249-08. Notificação nº 1515, lavrada em 14/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Engenheiro Eugênio Junqueira Neto, nº 1932, bairro Adhemar Garcia. Inscrição Imobiliária 13.11.41.97.0570. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à passeio fronteiriço (servidão 40511) com acúmulo de detritos e telhas. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 105 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811497 e o código CRC B1B57D06. EDITAL SEI Nº 29811203/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): GHZ Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22064, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, nº 3534 bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1376. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 106 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811203 e o código CRC 4133776A. EDITAL SEI Nº 29811163/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): GHZ Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22065, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, nº 3534 bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1376. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno sem fechamento, determinação de construção de muro de alvenaria na testada e manutenção de limpeza e drenagem. Infringindo ao artigo 88, §2º da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 107 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811163 e o código CRC F187305C. EDITAL SEI Nº 29811091/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): GHZ Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22066, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, nº 3534 bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1376. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e artigos 3º, 8º e 19, inciso II da Lei Complementar 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 108 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811091 e o código CRC 59EFE391. EDITAL SEI Nº 29806926/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): Sergio Alejandro Perez, CPF nº 010.291.819-85. Auto de Infração nº 12687/26, lavrado em 14/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Suburbana, nº 124, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.11.30.62.0993. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno sem fechamento, objeto da Notificação nº 2827/24. Infringindo ao artigo 88 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29806926 e o código CRC 7CD905AE. 109 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 EDITAL SEI Nº 29808755/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): GHZ Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22069, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, s/nº, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1491 Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à determinação para construir ou reformar calçada em conformidade com a Lei Complementar 732/2025, e obter sua certificação. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e artigos 3º,8º e 19, inciso II da Lei Complementar 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29808755 e o código CRC FF9D9B02. 110 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 EDITAL SEI Nº 29809077/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 12 de junho de 2026. Notificado(a): GHZ Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22068, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, s/nº, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1491. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno sem fechamento, determinação de construção de muro de alvenaria na testada e manutenção de limpeza e drenagem. Infringindo ao artigo 88, §2º da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29809077 e o código CRC C950AEC1. EDITAL SEI Nº 29819037/2026 - SAMA.UNF.AOP 111 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 15 de junho de 2026. Notificado(a): Zelia Maria Furtado, CPF 026.655.989-14. Notificação nº 1518, lavrada em 14/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Servidão André Beck, nº 90, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.44.56.1027. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à passeio fronteiriço com acúmulo de detritos e vegetação indevida. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 16/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29819037 e o código CRC 113DFC02. EXTRATO SEI Nº 29816494/2026 - SAP.CTR.AGT 112 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 989/2022 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José , representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Webmed Soluções em Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.731.550/0001-02, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Marcelo Pessanha de Souza , que versa sobre a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de equipamentos, com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, para a realização de exames especiais de Hematologia (Grupo Sanguíneo, Coombs Indireto e VHS) e exames especiais de Bioquímica (Hemoglobina Glicada, Gasometria, Lactato e Cálcio Iônico), mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, para atender a demanda do Laboratório Municipal de Joinville (LMJ) e do Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal São José (LHMSJ) - na forma do Pregão Eletrônico nº 530/2022. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº: 1182/2026 - 3.47001.10.302.2.2.3425.0.339000 - Fonte - 2621 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Hospital Municipal São José - HMSJ. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa nº 29705328 - HMSJ.CAOP.AFC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29816494 e o código CRC 598E887F. EXTRATO SEI Nº 29760820/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 09 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 09° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 028/2018 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de 113 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Sociedade Educacional Santo Antônio S/S Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 83.447.276/0001-40, que versa sobre a Locação de Imóvel para ser utilizado pela Unidade de Saúde Leonardo Schlikmann. Área do Terreno: 1.331,00m2 Área da Edificação: 887,59m2 com Matrículas nº 164.091, 164.092, 164.093, Inscrição Imobiliária nº 13.31.0.60.220; 13.31.0.60.207 e 13.31.0.60.222, registrado no 1º Registro de Imóveis de Joinville, localizado na Rua Jorge Augusto Emilio Muller, nº 118, bairro Iririú. Joinville/SC - na forma da Dispensa de Licitação nº. 071/2018. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de abril/2025 à março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), alterando o valor do item contratado. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 29279434, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29279437 - SES.UAD.AAD, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta - Parágrafo Terceiro - "O valor contratado será corrigido anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelo índice do IGP-M, ou pelo índice que venha a substituí-lo". Alterado para IPCA conforme Sétimo Termo Aditivo SEI nº 9861669. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29760820 e o código CRC DD4E19FD. EXTRATO SEI Nº 29792939/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 11 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 02° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1102/2025 celebrado(a) entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Endotec Produtos Médicos S.A, inscrita no CNPJ nº 09.586.279/0001-01, que versa sobre a aquisição de Stent Carotídeo, para o Hospital Municipal São José, decorrente da Dispensa de Licitação nº 513/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Hospital Municipal São José nº: 1180/2026 - 114 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 3.47001.10.302.2.2.3425.0.339000 - Fonte 26003130 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. Ações e Serv. Públicos Saúde – Ident. Transf. União decor. emendas parlamentares de comissão - Hospital Municipal São José - HMSJ. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária 29682789 - HMSJ.CAOP.AFC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29792939 e o código CRC B87E14BC. EXTRATO SEI Nº 29676637/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 05° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 504/2024 celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Transportadora Marcondes Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 80.491.335/0001-99, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Carlos Roberto Cunha, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor - na forma do Processo Licitatório nº Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município apostila o contrato incluindo as seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde 1150/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS e 1154/2026 - 2.46001.10.305.2.2.3289.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa 29417919 - SES.UFI.ACO. 115 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29676637 e o código CRC 0EDFB71B. EXTRATO SEI Nº 29818936/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº29304902, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa aquisição de (i) notebooks básicos e (ii) notebooks avançados com seguro para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, na forma do Pregão Eletrônico nº 442/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 06/2025 a 05/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29750019, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 29304902, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 116 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29818936 e o código CRC 7B06CC16. EXTRATO SEI Nº 29817735/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº28797115, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Brasitur Eventos e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.361.387/0002-98, que versa contratação de empresa especializada no agenciamento de hospedagens nacionais, na forma do Pregão Eletrônico nº 460/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 06/2025 a 05/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Esportes encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29741544, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 28797115, Cláusula Segunda, subitem 2.5- "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29817735 e o código CRC F452DBCF. EXTRATO SEI Nº 29827087/2026 - SAP.CTR.AGT 117 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 15 de junho de 2026. DÉCIMO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO Termo de Apostilamento ao Contrato nº 844/2022, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 441/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária da Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, Secretaria de Cultura e Turismo, inscrita no CNPJ n° 83.169.623/0001-10, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa Comércio e Serviços Aracaju Ltda, inscrita no CNPJ nº 95.758.595/0001-55, neste ato representada pelo Sr. Osmar Adelino de Aviz, cujo termo inicial foi assinado em 24/11/2022. 1º) Através do presente termo, o Município apostila o contrato incluindo as dotações orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme abaixo, em conformidade com os Memorandos: SEI nº 29804737 - SECULT.UPR e 29804756 - SES.UMA, e Carta de Anuência nº 29804764. Ainda, ante o exposto no Parecer Jurídico SEI nº 29804838 - PGM.UAD, a presente alteração será processado mediante Termo de Apostilamento. 120/2026 - 0.74001.13.391.5.2.3260.0.339000 - Fonte: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT 2º) Ajustam as partes que a partir da assinatura deste, todas as obrigações e encargos decorrentes deste apostilamento serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, que ficará responsável pela gestão, controle e fiscalização do objeto do empenho de dotação orçamentária apostilada, conforme quadro de itens abaixo. Item Material/Serviço Unid. medida Valor unitário (R$) Quantidade a ser Cedida (R$) Valor total (R$ 19 28269 - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PREDIAL COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS Serviço 150.000,00 150.000,00 150.000,00 TOTAL 150.000,00 3º) O presente termo complementa o contrato firmado em 24/11/2022 e ratifica todas as cláusulas que não foram modificadas. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 118 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29827087 e o código CRC 4AF0236A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29750945/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 849/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada União Química Farmacêutica Nacional S.A. - inscrita no CNPJ nº 60.665.981/0005- 41, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29750945 e o código CRC 5830BA04. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29785827/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 912/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 10.712,00 (dez mil setecentos e doze reais). 119 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29785827 e o código CRC 29E295ED. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29748599/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 846/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Adrielson Ferreira Pinheiro ME - inscrita no CNPJ nº 13.559.782/0001-45, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 17.128,50 (dezessete mil cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29748599 e o código CRC E455B724. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29776734/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 120 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 861/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com execução parcelado de medicamentos, suplementos alimentares e correlatos - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0068/2025 - CINCATARINA, assinada em 10/06/2026, no valor de R$ 157,44 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29776734 e o código CRC 9356EA24. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29737650/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 833/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Top Norte Comercio de Material Medico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 22.862.531/0001-26, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 09/06/2026, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 121 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29737650 e o código CRC BBBB4E78. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811525/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 932/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Imp e Distr de Prod Médico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a Aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811525 e o código CRC A9875889. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811615/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 934/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Merco Soluções em Saúde S/A - inscrita no CNPJ nº 05.912.018/0001-83, que versa sobre a a quisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 14.952,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 122 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811615 e o código CRC 6F2A33F9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811646/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 935/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Merco Soluções em Saúde S/A - inscrita no CNPJ nº 05.912.018/0001-83, que versa sobre a a quisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 13.684,00 (treze mil seiscentos e oitenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811646 e o código CRC DFDCACDA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811681/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 936/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Check Safe Comércio e Distribuição de Materiais Odonto- Médico Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 48.435.293/0001-66, que versa sobre a Aquisição de lancetas, tiras reagentes e aparelhos glicosímetros para medição de glicemia capilar - na forma do Pregão Eletrônico nº 023/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 9.470,00 (nove mil quatrocentos e setenta reais). 123 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811681 e o código CRC 37A01D95. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811698/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 937/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Costa Camargo com. de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 36.325.157/0001-34, que versa sobre a Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ R $ 13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811698 e o código CRC E6169C59. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29809738/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 124 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 930/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Genesio a Mendes & Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 82.873.068/0001-40, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 230.300,60 (duzentos e trinta mil e trezentos reais e sessenta centavos) . Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29809738 e o código CRC 50ED1193. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29802586/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 874/2026, celebrada entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Angular Produtos para Saúde Ltda - inscrita no CNPJ nº 24.118.004/0001-37, que versa sobre a aquisição de Materiais de Enfermagem (Sondas e Coletores) - na forma do Pregão Eletrônico nº 041/2025, assinada em 12/06/2026, no valor de R$ 2.552,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 125 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29802586 e o código CRC 7BB90E47. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811769/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 880/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada GR Comércio de Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.457.428/0001-68, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 12/06/2026, no valor de R$ 718,20 (setecentos e dezoito reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811769 e o código CRC 41D39271. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29752758/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 851/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 419.480,00 (quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e oitenta reais). 126 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29752758 e o código CRC CDF3A8CE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29812154/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 938/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Laboratórios B Braun S/A. - inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29812154 e o código CRC 1049EA5D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29808515/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 127 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 929/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada A.P. Tortelli com Produtos Medicos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 78.451.614/0001-87, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 422/2024, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 31.150,00 (trinta e um mil cento e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29808515 e o código CRC A3081FB8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29809466/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 875/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Garden Produtos e Serviços Ltda. - inscrita no CNPJ nº 15.441.682/0001-45, que versa sobre o fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões - na forma do Pregão Eletrônico nº 392/2025, assinada em 12/06/2026, no valor de R$ 1.008,00 (mil e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29809466 e o código CRC 65894162. 128 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29809507/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 876/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Garden Produtos e Serviços Ltda. - inscrita no CNPJ nº 15.441.682/0001-45, que versa sobre o fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões - na forma do Pregão Eletrônico nº 392/2025, assinada em 12/06/2026, no valor de R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29809507 e o código CRC F2692D3A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29752779/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 852/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 129 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29752779 e o código CRC 32367A47. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29749653/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 847/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Medico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem utilizados para exames, higiene e monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29749653 e o código CRC 6569685D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29750904/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 848/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada União Química Farmacêutica Nacional S.A. - inscrita no CNPJ nº 60.665.981/0005- 41, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e 130 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 dois mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29750904 e o código CRC 08A38FC8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29752783/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 853/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 84.451,50 (oitenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29752783 e o código CRC BBF544F3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29752786/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 131 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 854/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29752786 e o código CRC 827B0960. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29752793/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 855/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 11/06/2026, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 132 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29752793 e o código CRC 3200530D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29820191/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 931/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Baxter Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 49.351.786/0011- 52, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV), para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José e Secretaria da Saúde - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 7.552,44 (sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29820191 e o código CRC 544C0D7C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29787730/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 915/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 12/06/2026, no valor de R$ 95.999,20 (noventa e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). 133 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29787730 e o código CRC 6DDF7FE1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29783024/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 911/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Douglas Borsuk Ltda - inscrita no CNPJ nº 51.627.661/0001- 82, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 12/06/2026, no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29783024 e o código CRC C619B9C5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29772273/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 903/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Nutriclin Saúde Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. - 134 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 inscrita no CNPJ nº 12.694.747/0001-76, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 10/06/2026, no valor de R$ 6.177,60 (seis mil cento e setenta e sete reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29772273 e o código CRC 254E7FB2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29822676/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 883/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Merco Soluções em Saúde S.A. - inscrita no CNPJ nº 05.912.018/0001-83, que versa sobre o fornecimento parcelado de fórmulas e suplementos alimentares - na forma do Pregão Eletrônico nº 0030/2025 - Cincatarina, assinada em 15/06/2026, no valor de R $ 14.583,00 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29822676 e o código CRC C1D7D12E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29822736/2026 - 135 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 884/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Achei Industria de Móveis Ltda. - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a Aquisição de bens móveis para a reforma e ampliação do CAPS AD - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 2.084,00 (dois mil e oitenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29822736 e o código CRC 9B395CA9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29795535/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 923/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Live Medical Comércio, Importação eE Exportação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.230.780/0001-70, que versa sobre a Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, em regime de consignação na especialidade de Traumato Ortopedia, para atender a demanda do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 265/2025, assinada em 12/06/2026, no valor de R$ 6.936,00 (seis mil novecentos e trinta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 136 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29795535 e o código CRC 28A20896. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811121/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 878/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Vertice Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 60.146.737/0001-49, que versa sobre a registro de preços para futura e eventual contratação, com execução parcelado de medicamentos, suplementos alimentares e correlatos - LEI 14.133/2021 - na forma do Pregão Eletrônico nº 0068/2025 - CINCATARINA, assinada em 12/06/2026, no valor de R$97,47 (noventa e sete reais e quarenta e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811121 e o código CRC 71500310. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811567/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 933/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Balt Brasil Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.236.355/0002-44, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) . 137 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811567 e o código CRC 7E848570. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29811354/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 12 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 499/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Labcenter Laboratório de Análises Clínicas Ltda, inscrita no CNPJ nº 81.614.380/0001-56, cujo quadro societário é formado pela Sra. Marineusa Gimenes Hidalgo, pelo Sr. Filipe Gimenes Hoffmann e pelo Sr. Paulo Cesar Gimenes Hidalgo, que a representa no ato; que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços especializados, em caráter ambulatorial, na especialidade de Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico/Patologia Clínica - Subgrupo 02, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SUS/SIGTAP e suas Unidades de Coleta vinculadas, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville - na forma do Credenciamento nº 041/2026 e do Termo de Inexigibilidade nº 305/2026, assinado em 12/06/2026, com a vigência até 12 de agosto de 2028, no valor de R$ 294.011,38 (duzentos e noventa e quatro mil e onze reais e trinta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 138 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811354 e o código CRC E22E2CE2. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29825757/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 508/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Secretaria de Governo, Secretaria de Habitação, Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, Controladoria - Geral do Município, Secretaria da Fazenda, Departamento de Trânsito de Joinville, Hospital Municipal São José e Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, representada pelos Sr. Andrei Popovski Kolaceke, Sra. Marelice Nickel, Sra. Camila Cristina Kalef, pelo Sr Thiago Boeing, Sr. Adriano Selhorst Barbosa, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Sr. Fábio João Jovita, Sr. Diego Calegari Feldhaus, Sr. Douglas Korbes Steffen, Sr. Fernando Bade, Sr. Maurício Diniz Martins, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, Sr. Marcel Virmond Vieira, Sra. Christiane Schramm Guisso , Sr. Paulo Rogério Rigo, Sra. Tiani Regina de Borba, Sr. Fernando Bade, Sr. Arnoldo Boege Junior e Sra. Jocelita Cardozo Colagrande e a empresa Q-ASSIST INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.835.250/0001-94, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Dieter Borgert e pela Sra. Monique de Souza Gonzaga, neste ato representada pelo Sr. Dieter Borgert, que versa sobre a contratação de inscrições para Summit I.A. 2026 - na forma da Inexigibilidade de Licitação Nº 300/2026 , assinado em 16/06/2026, com a vigência até dia 31/12/2026, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 139 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29825757 e o código CRC 9F2B4489. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29799975/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, a Dispensa de Licitação nº 030/2026 SEI 29789395, da Lei nº 14.133/21: Contratado: PLANOTEC CONSTRUCOES LTDA; CNPJ: 05.683.812/0001-00 SEI 29784722 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção, destinadas à reforma da cobertura da edificação da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, bem como o transporte e a descarga dos materiais no local da sede da SEINFRA, conforme Memorial Descritivo SEI 29160489, Anotação de Responsabilidade Técnica SEI 29161490 e Termo de Referência SEI 29139394; REFERENTE: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VALOR:R$ 213,50 (duzentos e treze reais e cinquenta centavos). Cleusa Mara Amaral Guilherme Machado Casali Diretora Executiva Presidente do Ipreville Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 12:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 15/06/2026, às 12:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29799975 e o código CRC D78F23F7. 140 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29721938/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 352/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada a contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FAQUINI LTDA. e Valor Total: R$ 366.705,79. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15 de agosto de 2024, SEI nº 0023617278, de 16 de dezembro de 2024, SEI nº 25739928, de 09 de junho de 2025, SEI nº 28171624, de 22 de janeiro de 2026 e SEI nº 29130637, de 14 de abril de 2026, opinando pela admissibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação no caso. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29721938 e o código CRC CD946747. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29760342/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 354/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA SALETE LTDA. e Valor Total: R$ 703.098,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15 de agosto de 2024, SEI nº 0023617278, de 16 de dezembro de 2024, SEI nº 25739928, de 09 de junho de 2025, SEI nº 28171624, de 22 de janeiro de 2026 e SEI nº 29130637, de 14 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 141 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29760342 e o código CRC B4982880. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29695108/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 344/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada a contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO CANTINHO LTDA e Valor Total: R$ 491.517,84. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15 de agosto de 2024, SEI nº 0023617278, de 16 de dezembro de 2024, SEI nº 25739928, de 09 de junho de 2025, SEI nº 28171624, de 22 de janeiro de 2026 e SEI nº 29130637, de 14 de abril de 2026, opinando pela admissibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação no caso. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29695108 e o código CRC 276F1232. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29771543/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 334/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DOCE AVENTURA LTDA. e Valor Total: R$ 762.190,44. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei 142 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29771543 e o código CRC F1AED67C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29766306/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 356/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PIMPOLHOS LTDA. e Valor Total: R$ 1.314.494,28. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15 de agosto de 2024, SEI nº 0023617278, de 16 de dezembro de 2024, SEI nº 25739928, de 09 de junho de 2025, SEI nº 28171624, de 22 de janeiro de 2026 e SEI nº 29130637, de 14 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29766306 e o código CRC DE171BBC. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29835495/2026 - SEGOV.UAD 143 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 64/2026 A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 64/2026 Objeto: Contratação de emissora de rádio para divulgação das informações da Câmara de Vereadores de Joinville, sem conteúdo publicitário. Contratada: Colinhalfin Empresa de Radiodifusão Ltda. (89 FM). CNPJ: 85.221.208/0001-93. Sócios: Rafael Colin Halfin, Felipe Colin Halfin, Maria Teresa Colin Halfin. Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Data: 16/06/2026. Vigência da contratação: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Base Legal: art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/06/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835495 e o código CRC 703A254E. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29742134/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de 144 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 332/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: DOCE MEL RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA. e Valor Total: R$ 2.404.405,30. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29742134 e o código CRC EBC96EE2. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29769536/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 341/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: JÉSSICA LAÍS RAUZIZ ROSA. e Valor Total: R$ 475.241,91. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15 de agosto de 2024, SEI nº 0023617278, de 16 de dezembro de 2024, SEI nº 25739928, de 09 de junho de 2025, SEI nº 28171624, de 22 de janeiro de 2026 e SEI nº 29130637, de 14 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 145 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29769536 e o código CRC 40403A4C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29774813/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 343/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada a contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ESTRELA DA MANHA LTDA e Valor Total: R$ 971.069,22. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15 de agosto de 2024, SEI nº 0023617278, de 16 de dezembro de 2024, SEI nº 25739928, de 09 de junho de 2025, SEI nº 28171624, de 22 de janeiro de 2026 e SEI nº 29130637, de 14 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29774813 e o código CRC B6D2ED1C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29838660/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 66/2026 Objeto: Inscrição de JULIANA HINGHAUS TAKAHASHI da Câmara de Vereadores de 146 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville no Curso Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos de Forma Eficiente, Eficaz e Efetiva, com apoio da Inteligência Artificial - Online. Contratada: IOC Capacitação LTDA CNPJ nº: 10.825.457/0001-99 Valor da inscrição: R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) Data: 16/06/2026. Período do curso: 22/06 a 26/06/2026. Base Legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/06/2026, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838660 e o código CRC C45CA95F. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29835755/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 65/2026 A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 65/2026 Objeto: Contratação de emissora de rádio para divulgação das informações da Câmara de 147 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Vereadores de Joinville, sem conteúdo publicitário. Contratada: Rádio Cidade das Águas Ltda. (Rádio Máxima Hits 96.7 FM). CNPJ: 03.751.249/0001-27. Sócios: Bruna Michels, Marco Roberto Lang. Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Data: 16/06/2026. Vigência da contratação: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Base Legal: art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/06/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835755 e o código CRC 4C5BD151. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29835530/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 63/2026 A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 63/2026 Objeto: Contratação de emissora de rádio para divulgação das informações da Câmara de Vereadores de Joinville, sem conteúdo publicitário. 148 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Contratada: Rádiodifusora de Joinville Ltda. (Rádio Arca da Aliança 93.9 FM). CNPJ: 84.700.905/0001-64. Sócios: Cristiane Liberato, Elias Dimas dos Santos, Alessandra de Souza. Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Data: 16/06/2026. Vigência da contratação: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Base Legal: art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/06/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835530 e o código CRC 87A7EDEF. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29797831/2026 - SAMA.UAC Joinville, 12 de junho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 1ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, às deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR N° 29797826/2026 - SAMA.UAC pela 1ª Câmara Recursal do 149 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 25.0.094158-7) Autuado (a): Tirone Kruger Auto de Infração Ambiental n° 6322/20 SEI 6847432 Relator(a): Pedro Toledo Alacon Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 11/06/2026 Ata: (SEI 29797784) DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 16/06/2026, às 10:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29797831 e o código CRC A0E6708E. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29797832/2026 - SAMA.UAC Joinville, 12 de junho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 1ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, às deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR N° XXX/2026 - SAMA.UAC pela 1ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: 150 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 24.0.042733-4) Autuado (a): Ademir André Auto de Infração Ambiental n° 6322/20 SEI 6847432 Relator(a): Pedro Toledo Alacon Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 11/06/2026 Ata: (SEI 29797784) DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 16/06/2026, às 10:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29797832 e o código CRC FFCFF7EC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29767013/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 10 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: CONAUT CONTROLES AUTOMATICOS LTDA.; CNPJ: 57.277.537/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS; E SUPRESSÃO DO QUANTITATIVO DO OBJETO CONTRATUAL, CORRESPONDENTE A 9,52% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026; VIGÊNCIA: 18/10/2026; VALOR: - R$ 5.000,00. 151 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 16/06/2026, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/06/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29767013 e o código CRC 8425C029. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29636066/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 27 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 05º Termo Aditivo do Contrato n º 581/2024,, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Phenix Soluções Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.439.655/0001-14, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Pedro Reginaldo de Albernaz Faria, neste ato representada pelo Sr. Pedro Reginaldo de Albernaz Faria, que versa sobre contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção de diversas unidades do Município de Joinville, em que são partes o Município de Joinville - Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 182/2023. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 15 (quinze) meses e o prazo de execução em 12 (doze), alterando seus vencimentos para os dias 01/01/2028 e 15/06/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com os documentos SEI nº 28621460, Carta de Anuência nº 27628007 e Parecer Jurídico Referencial nº 29635570. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 07:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 152 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29636066 e o código CRC D53DE609. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29836523/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PRISCILA HENRIQUE BUENO 157 0 ASSISTENTE SOCIAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 153 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29836523 e o código CRC 35283314. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840810/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) FERNANDA KAROLINA BITENCOURT no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840810 e o código CRC 9874015D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840808/2026 - SGP.URS.ARE 154 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MIRIAN DIAS DO AMARAL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840808 e o código CRC 3F1233D9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840803/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TAUANE TAILA DAMASCENO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas 155 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 13:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840803 e o código CRC 5FA57A84. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840798/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EMANUELLY KAROLLINY MEDEIROS DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840798 e o código CRC D1BB984B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840150/2026 - SGP.URS.ARE 156 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JESSICA JENIFER FAGUNDES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840150 e o código CRC 2B04F391. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840635/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 157 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PRISCILA DA SILVA GRAWE 136 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 13:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840635 e o código CRC C7C52D35. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840547/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação 158 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 16 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FERNANDA TONIOTE PINHEIRO 59 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840547 e o código CRC 676BF5B6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840153/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ELIZANGELA WOUK no Processo Seletivo - 159 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 12:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840153 e o código CRC F4162D6D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29840104/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 160 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GIULIA AGUIAR FERREIRA 14 0 PSICOLOGO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 12:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840104 e o código CRC 42EA9AD0. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29839962/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 161 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo BRUNA ZIMMERMANN LUIZ 510 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 12:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839962 e o código CRC 4C71FFFE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29838691/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 162 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JESSICA PAOLLA BAHLS DE FREITAS 509 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 12:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838691 e o código CRC AE8F4418. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29839465/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LUA ISABELLA NISHIKAWA CHIODE KOENTOPP no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário 163 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 12:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839465 e o código CRC 573F57B2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29838422/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 164 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FELIPE CAMPOS MODESKI 508 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 11:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838422 e o código CRC 2DCED912. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29837889/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 165 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MANUELA ANDRADE DOS SANTOS 295 0 ENFERMEIRO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 11:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837889 e o código CRC 428B5C9F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29837645/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 166 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LUIZA SOARES GUTTERRES LIMA 158 0 ASSISTENTE SOCIAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837645 e o código CRC 59D00554. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29836642/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) HANNA BARBOSA DE SOUZA DE ALMEIDA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível 167 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29836642 e o código CRC F5509145. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29836128/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 168 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA 3 0 ASSISTENTE CULTURAL-MONITOR DE MUSEUS Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 10:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29836128 e o código CRC 95FAF29E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29835371/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ROSEMERI LUCAS DE CARVALHO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 169 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 10:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835371 e o código CRC 0C00599B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29835340/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANTONIO AIRTON FARIAS 9 0 Professor de História Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 170 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 10:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835340 e o código CRC 26C6E832. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29835362/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TATIANE DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 10:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835362 e o código CRC B7DC49C9. 171 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29834121/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834121 e o código CRC 500B3628. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29834135/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PRISCILA MARTEL PINHEIRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 172 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 09:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834135 e o código CRC 1DA8A185. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29834366/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 16 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 16 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JULIA SILVEIRA 8 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 173 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 16/06/2026, às 09:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834366 e o código CRC 0424A49A. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29711117/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - item 1 - R$ 0,44; item 38 - R$ 16,05; item 49 - R$ 3,79; item 54 - R$ 9,86. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 19:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29711117 e o código CRC E541566D. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29711010/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e 174 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: ILG Comercial Ltda - item 4 - R$ 9,88; item 11 - R$ 0,88. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 19:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29711010 e o código CRC 986B58A8. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29710994/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Drogafonte Ltda - item 41 - R$ 6,664. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29710994 e o código CRC FCB9E23E. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29711027/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e 175 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - item 20 - R$ 0,2299; item 37 - R$ 9,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29711027 e o código CRC DF5CB0FE. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29711136/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda - item 8 - R$ 7,10; item 14 - R$ 0,2772; item 18 - R$ 11,70; item 32 - R$ 0,71; item 55 - R$ 10,12. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/06/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 08:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29711136 e o código CRC 24DA9EA0. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29710956/2026 - SAP.LCT 176 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Costa Camargo Com. de Produtos Hospitalares Ltda - item 13 - R$ 30,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 19:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29710956 e o código CRC B2E23A3F. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29711098/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Pontamed Farmacêutica Ltda - item 52 - R$ 40,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 19:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29711098 e o código CRC DC57A731. 177 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29710877/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Baxter Hospitalar Ltda - item 46 - R$ 31,60. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 19:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29710877 e o código CRC 909643DC. AVISO DE PRORROGAÇÃO - PREGÃO, SEI Nº 29782105/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, está prorrogando a data para abertura das propostas do edital de Pregão Eletrônico nº 207/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90207/2026, visando a Contratação de empresa especializada no serviço de empresa especializada no serviço de lavação e higienização de veículos, para o dia 30/06/2026 às 08:30 horas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 0B2DAFF210D8E55B1EA9CA374C0AFCD75F568154. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 178 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29782105 e o código CRC E20FEFD8. COMUNICADO SEI Nº 29825651/2026 - SEPUR.UGP Joinville, 15 de junho de 2026. IPTU Progressivo - Cancelamento A Notificação 0920/2022 de inscrição imobiliária no 13.20.04.51.0230, matrícula 17765, 3a Circunscrição, em nome de VANI MARCOLLA BAIXO foi CANCELADA. O imóvel em questão não mais se enquadra nos termos definidos pelo da LC 524/2019 - Art. 6º, inciso III. Sugere-se a averbação deste comunicado na matrícula no caso de expedida averbação de IPTU Progressivo. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 16/06/2026, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29825651 e o código CRC C19A6313. COMUNICADO SEI Nº 29839648/2026 - SECULT.UAD.ACC Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Secretaria de Cultura e Turismo, referente o 179 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Termo de Contrato nº 361/2024 (0020175111), firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Custódio Refrigerações Ltda, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada no Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Climatização e Refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, considerando o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0018330651/2023 - SAP.ARC.AUN: Item 2.5 - Do item fornecimento de peças, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios, conforme segue: Item Descrição Unidade Medida Quantidade JC Refrigerações Ana Paula Ignaczuk Fabro Elétrica Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário 1 Filtro Master Frio Tripla Filtragem - incluso kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta venda rosca Unidade 01 137,50 137,50 139,50 Fontes de preços obtidas conforme documento SEI 29839640. Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças, componentes ou acessórios para manutenção de equipamentos de refrigeração, com vistas à obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação deste Comunicado, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto à Secretaria de Cultura e Turismo, à Avenida José Vieira, 315 - América, Joinville/SC, das 08h00 às 14h00 horas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839648 e o código CRC AA2C6CB5. 180 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 COMUNICADO SEI Nº 29820969/2026 - SEPUR.UPL.ACC Joinville, 15 de junho de 2026. PUBLICAÇÃO DE ATA O 6º mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade", torna pública a ata da reunião nº 11, realizada no dia 6 de maio de 2026 e aprovada em plenária no dia 10 de junho de 2026. Jonas Tilp Presidente do Conselho da Cidade Claudia Carolina Alquini Secretária Executiva Esta publicação possui como anexo o documento SEI nº 29238857 Documento assinado eletronicamente por Claudia Carolina Alquini, Servidor(a) Público(a), em 15/06/2026, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jonas Tilp, Usuário Externo, em 15/06/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29820969 e o código CRC AA5222A3. DECISÃO SEI Nº 29843378/2026 - SGP.UDS.AAD 181 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 16 de junho de 2026. Considerando os fatos apurados pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, designada pela Portaria nº 185/2026; Considerando as informações prestadas no conjunto probatório do Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 01/26; Considerando o Parecer SEI 29843089 da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, o qual recomenda a exoneração da servidora do cargo para o qual foi nomeado em razão de aprovação em concurso público; Acolho integralmente o Parecer SEI 29843089 da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, constante nos autos do Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 01/26, incorporando-o a esta decisão, independentemente de transcrição, determinando, por seus próprios fundamentos, a EXONERAÇÃO da servidora Adriana Regina Ferreira Guimaraes, matrícula 100486, Enfermeira, lotada na Unidade de Clínica Médica, no Hospital Municipal São José, tendo em vista a confirmação de sua reprovação, com fundamento nos artigos 16 e 23 do Decreto nº 12.509/05 em sua redação vigente à época da avaliação e art. 19, da Lei Complementar nº 266/08. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 16/06/2026, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29843378 e o código CRC B8BDE8FE. DECISÃO SEI Nº 29834809/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 16 de junho de 2026. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 58/2026 Processo Administrativo nº: 13/2025 182 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Instauração: Portaria nº 184/2025 Contratada: Engenho de Ideias Comunicação Ltda. (CNPJ: 07.895.771/0001-33) Contrato Originário: Contrato Administrativo nº 6/2022 (decorrente da Concorrência nº 37/2021) 1. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado por intermédio da Portaria nº 184/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2664 em 26/02/2025, com o escopo de apurar eventuais descumprimentos de obrigações decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 6/2022, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de planejamento, criação, veiculação e controle de campanhas publicitárias institucionais para a Câmara de Vereadores de Joinville. Conforme instrução inicial conduzida pela Divisão de Gerenciamento de Contratos (DGC) e consolidada no Relatório Conclusivo do Núcleo de Instrução de Processo Administrativo (NIPA), formalizado pelo Memorando nº 5/2026 - NIPA, restaram identificadas desconformidades de natureza documental e acessória na execução contratual: a) Atrasos Documentais Sistemáticos: Verificou-se a ocorrência de atrasos recorrentes de 2 a 3 meses (e em alguns episódios superiores) na entrega da documentação contratualmente exigida para fins de liquidação das notas fiscais, operando em direta violação ao item 6.2 do termo de contrato; b) Irregularidade Fiscal de Empresas Subcontratadas: Constatou-se o envio de propostas orçamentárias de prestadores subcontratados contendo Certidões Negativas de Débitos (CNDs) com prazo de validade expirado, fato que culminou no cancelamento de serviços de veiculação de outdoor por determinação da Diretoria de Comunicação Social. Regularmente notificada acerca dos fatos imputados (conforme eventos 7, 8 e 9 dos autos digitais), a empresa contratada exerceu seu direito de defesa e apresentou manifestação prévia tempestiva (evento 10). Em sua peça defensiva, a empresa aduziu que as campanhas publicitárias foram integralmente executadas com êxito e eficiência técnica, sem qualquer mácula qualitativa. Justificou os atrasos no fluxo de documentos alegando culpa exclusiva de terceiros, especificamente empresas subcontratadas de pequeno porte que desconheciam os rigores formais da Administração Pública. Mencionou ainda a boa-fé e a ausência de prejuízos financeiros aos cofres públicos. A comissão processante do NIPA, ao avaliar o mérito, concluiu pela procedência das infrações documentais e recomendou a aplicação da penalidade de Advertência, fulcrada no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993. Remetidos os autos à Procuradoria Administrativa para a devida emissão de parecer jurídico, o Subprocurador Administrativo manifestou-se pelo integral acolhimento do entendimento do NIPA, ratificando a legalidade do rito procedimental e a proporcionalidade da sanção proposta. Vieram os autos a esta Presidência para análise e deliberação. 183 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a instrução do presente feito observou estritamente os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, em total conformidade com as diretrizes fixadas no Decreto Legislativo nº 99/2024. No mérito, a materialidade dos descumprimentos de obrigações acessórias restou sobejamente evidenciada que a alegação defensiva que atribui a responsabilidade pelos atrasos formais às subcontratadas não possui o condão de eximir a contratada principal de suas obrigações. A relação jurídica e o liame contratual vinculam unicamente a Engenho de Ideias Comunicação Ltda. perante esta Casa Legislativa. Recai sobre a empresa contratada o dever exclusivo de gerir, fiscalizar e triar seus parceiros comerciais, assumindo a responsabilidade objetiva pelos reflexos de suas escolhas operacionais frente à Administração Pública. Não obstante os serviços técnicos finais tenham sido entregues, a desídia no cumprimento dos prazos de entrega documental gerou embaraços no fluxo de liquidação financeira e exigiu retrabalho administrativo por parte da fiscalização contratual. No que tange à dosimetria da sanção, acolho os ponderados critérios destacados tanto pelo NIPA quanto pela Procuradoria Administrativa: a) Verificou-se a total ausência de dolo ou má-fé na conduta perpetrada pela empresa; b) Não restou configurado prejuízo financeiro efetivo ou dano material ao erário; c) A empresa ostenta histórico inteiramente favorável, não registrando sanções pretéritas junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) até a data das consultas efetuadas. Considerando que o Contrato nº 6/2022 é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/1993, por força do ato de sua celebração e do art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, a aplicação da penalidade de Advertência apresenta-se como medida pedagógica, justa, legal e perfeitamente proporcional à gravidade das faltas cometidas. 3. DECISÃO Diante de todo o exposto, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville , e com amparo nos fundamentos técnicos expostos no Relatório Conclusivo do NIPA e no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Administrativa, DECIDO: 1.ACOLHER INTEGRALMENTE o relatório do Núcleo de Instrução de Processo Administrativo (NIPA) e a manifestação jurídica da Procuradoria Administrativa; 2.APLICAR a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, à empresa Engenho de Ideias Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.895.771/0001-33 , em razão das infrações contratuais apuradas no âmbito do Processo Administrativo nº 13/2025; 184 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 3.DETERMINAR aos setores competentes desta Casa Legislativa que adotem as seguintes providências imediatas: a) Promovam a formal e regular notificação da empresa contratada acerca do teor desta decisão colegiada/monocrática, cientificando-a para fins de direito; b) Efetuem a devida publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município, conferindo-lhe a publicidade exigível; c) Realizem a devida anotação e registro da penalidade nos assentos cadastrais da empresa perante o histórico de licitações e contratos deste Poder Legislativo; d) Certificado o trânsito em julgado administrativo e cumpridas as formalidades legais, proceda-se ao definitivo arquivamento destes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 16/06/2026, às 10:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834809 e o código CRC 0D658635. ERRATA SEI Nº 29821108/2026 - SAMA.UAT 185 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Joinville, 15 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Meio Ambiente, torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente à LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO nº 79/2026 - SAMA.UAT nos seguintes termos: Fica revogada a condicionante nº 1 do item 3.2.3: " 1) Apresentar laudo de emissões atmosféricas para os sistemas de exaustão da cabine de pintura. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença." Salienta-se que ficam mantidas todas as demais CONDIÇÕES e prazos estabelecidos na LAO nº 79/2026. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 16/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29821108 e o código CRC 71A06D38. ERRATA SEI Nº 29841124/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 16 de junho de 2026. Decreto nº 72638, de 02 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2976, de 02 de junho de 2026. Onde se lê: "... até 17 de dezembro de 2026:"; Leia-se: 186 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 "... até 16 de dezembro de 2026:". Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 16/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29841124 e o código CRC 220A1F99. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29792004/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 11 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após análise da documentação apresentada no processo administrativo SEI nº 26.0.151427-7, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 29791883/2026-SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por REVOGAR a autorização para prestação do serviço de Transporte Especial concedida à empresa Prinz Transporte e Turimo Ltda., sob registro de nº 312. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 15/06/2026, às 18:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 187 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29792004 e o código CRC 2A4A0617. TERMO SEI Nº 29781780 - SAP.GAB/SAP.DGP/SAP.UPI TERMO DE REVOGAÇÃO Através do presente termo, o Município de Joinville REVOGA, a permissão de uso do imóvel público contendo uma área de 7.808,26m², localizado na Rua Carlos G. Jerke/Maria Santa Corrêa, no BairroVila Nova , inscrição imobiliária nº 09.23.33.14.0445, imóvel matriculado sob nº 15.742 na 1ª Circunscrição desta Comarca, outorgada à Associação Recanto Esporte Clube, aprovada pela Lei Municipal nº 6.084 de 13 de março de 2008. Joinville, 11 de junho de 2026. Rejane Gambin Prefeita Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 19:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29781780 e o código CRC 5F320823. 188 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 TERMO SEI Nº 29694609 - SAP.GAB/SAP.DGP/SAP.UPI TERMO DE REVOGAÇÃO Através do presente termo, o Município de Joinville REVOGA, a pedido, a permissão de uso do imóvel público contendo uma área de 2.698,86m², localizado na Rua Dos Esportistas, Bairro Itinga, inscrição imobiliária nº 13.00.34.53.2957.0000, imóvel matriculado sob nº 3.345 na 2ª Circunscrição desta Comarca, outorgada à Associação Instituto Moriá, aprovada pela Lei Municipal nº 9.532 de 14 de dezembro de 2023. Joinville, 02 de junho de 2026. Rejane Gambin Prefeita Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 11/06/2026, às 12:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/06/2026, às 16:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29694609 e o código CRC 04745917. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 401/2026 189 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 271/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa BSC QUÍMICA LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026. Julia Haubricht, Matrícula n° 1180 - Gestor Titular Deise Mariano Kempner, Matrícula n° 832 - Gestor Suplente Sabrina Kamila Kammer Ribeiro, Matrícula n° 1592 - Fiscal Titular Elton Gonçalves, Matrícula n° 1561 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; 190 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/06/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 191 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29826567 e o código CRC 945DA294. 192 de 192 Nº 2984, terça-feira, 16 de junho de 2026