Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 771, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Altera a Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, que institui o Programa de Proteção Animal no Município de Joinville, para incluir definições de passeador e cuidador de cães. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos XXXIX e XL, com a seguinte redação: “Art. 3º (…) XXXIX – PASSEADOR DE CÃES: pessoa física que, de forma habitual ou eventual, remunerada ou não, conduz cães em vias públicas ou privadas de uso coletivo, com a finalidade de passeio, exercício ou socialização; XL – CUIDADOR DE CÃES: pessoa física ou jurídica que, de forma habitual ou eventual, remunerada ou não, presta serviços de guarda temporária, manejo, acompanhamento, alimentação, higiene ou cuidados básicos a cães, em domicílio próprio, do tutor do animal ou em outro local autorizado.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 1 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29689748 e o código CRC F8ACB7FB. LEI Nº 10.177, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no orçamento vigente da Secretaria de Esportes - SESPORTE, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.451.5.1.3069 Construção, reforma e ampliação de instalações esportivas - SESPORTE 17063110 xxxx 4.4.90 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação: 2 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3459 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 17063110 1014 4.4.90 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29854272 e o código CRC CFE7B35A. LEI Nº 10.179, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Institui, no âmbito do Município de Joinville, o Dia do Produtor de Cerveja Artesanal, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Joinville, o Dia do Produtor de Cerveja Artesanal, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio. Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e promover a atividade dos 3 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 produtores de cerveja artesanal, destacando sua importância cultural, econômica, turística e social para o Município de Joinville. Art. 3º Na semana em que recair a data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações comemorativas, promocionais e culturais, tais como: I – eventos e festivais cervejeiros; II – cursos, palestras e oficinas; III – concursos e exposições; IV – campanhas de valorização da cultura cervejeira artesanal; Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações relacionadas à data instituída por esta Lei, inclusive por meio de parcerias com entidades representativas do setor, instituições de ensino e iniciativa privada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29689501 e o código CRC 036EC68A. LEI Nº 10.178, DE 18 DE JUNHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área de terra destinada a equipamento comunitário e a destiná-la para fins de arruamento. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: 4 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, de sua destinação original de equipamento comunitário, e a destinar para fins de arruamento, o imóvel de propriedade do Município com área de 1.724,95 m², localizado no Loteamento Jardim das Orquídeas, bairro Santo Antônio, cujos limites e confrontações constam da inscrição imobiliária nº 13.30.03.19.20 e da matrícula nº 146.371 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29850781 e o código CRC 319EDD4E. DECRETO Nº 72890, de 18 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde, a partir de 30 de junho de 2026: - Iaraci Mota Barroso , matrícula 63.967, do cargo de Técnico em Análises Clínicas, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 5 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875868 e o código CRC 8D8D35E3. DECRETO Nº 72889, de 18 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 01 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Jose Ferreira de Castro Neto, matrícula 60.902, do cargo de Médico Plantonista Clínica Médica. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875845 e o código CRC 5EDEAE26. DECRETO Nº 72892, de 18 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de junho de 2026: - Ketyelle Francine Pascoino, matrícula 65.956, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875912 e o código CRC 7137A752. DECRETO Nº 72880, de 18 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 7 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 NOMEIA, a partir de 22 de junho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Douglas Mateus da Silva Regueira, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868880 e o código CRC C4C78ED2. DECRETO Nº 72891, de 18 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 03 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Fabiana Curvello Vieira , matrícula 63.354, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 8 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875888 e o código CRC 67295302. DECRETO Nº 72874, de 18 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 18 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 19 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Regiane Estevam Marcelino, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 9 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868616 e o código CRC 9FCE30AC. DECRETO Nº 72884, de 18 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 42.892.227,35 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), no orçamento vigente da Secretaria de Assistência Social – SAS e Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 9001 Secretaria de Assistência Social - SAS 8.244.7.2.3199 Despesas com pessoal - SAS 2501 xxxx 3.1.90 28.658.050,85 60001 Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT 6.182.7.2.3221 Despesas com pessoal - SEPROT 2501 xxxx 3.190 14.234.176,50 TOTAL 42.892.227,35 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, e conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 10 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28814748) e Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro (28609279). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29871633 e o código CRC 8E2673E2. DECRETO Nº 72888, de 18 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA por Conveniência da Administração, na Secretaria de Educação, a partir de 12 de junho de 2026, com base no artigo 10, inciso IV, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a) - Fabiane de Oliveira, matrícula 57.059, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875832 e o código CRC 6014A938. DECRETO Nº 72879, de 18 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 22 de junho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Uriel Vinícius Pereira dos Santos, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868848 e o código CRC 138B4B81. DECRETO Nº 72887, de 18 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 12 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 NOMEIA, a partir de 22 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Bruno Henrique Maçaneiro, no cargo de Médico Psiquiatra. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873817 e o código CRC 96DA36E3. DECRETO Nº 72886, de 18 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 23 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Francine de Aguiar, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 13 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873794 e o código CRC F2B0C9A0. DECRETO Nº 72878, de 18 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 22 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 23 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Ana Carolina Espinha Alves, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 14 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868805 e o código CRC 3B18AC88. DECRETO Nº 72877, de 18 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 23 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Adriana de Lourdes Araujo e Silva, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868745 e o código CRC 8627BCA2. DECRETO Nº 72885, de 18 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 15 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 22 de junho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Michelândia Castro de Sousa, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873706 e o código CRC 48BACD32. DECRETO Nº 72883, de 18 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 23 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Claudinéia Chiapetti de Lara, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 16 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870381 e o código CRC 6163E44C. DECRETO Nº 72882, de 18 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 23 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Maicon Schappo, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 17 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868978 e o código CRC 02494AF8. DECRETO Nº 72876, de 18 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 23 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 24 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Raquel Angelita Ribeiro da Silva, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868698 e o código CRC 6725E856. DECRETO Nº 72881, de 18 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 18 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 21 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 22 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Graziela Erica Bento Becker, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868920 e o código CRC 73198921. DECRETO Nº 72895, de 18 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA por Conveniência da Administração, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de junho de 2026, com base no artigo 10, inciso IV, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a) - Merien Pereira de Miranda do Amaral , matrícula 64.938, do cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita 19 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875998 e o código CRC B831FACD. DECRETO Nº 72875, de 18 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 25 de junho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Guilherme da Silva, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 20 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868666 e o código CRC 48727890. DECRETO Nº 72894, de 18 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 17 de junho de 2026: - Adriane Torres de Souza, matrícula 65.945, do cargo de Professor de Séries Iniciais, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875972 e o código CRC 70F70967. DECRETO Nº 72893, de 18 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 21 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 01 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Nellykin Soares Amaral, matrícula 60.828, do cargo de Médico Plantonista Clínica Médica. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 18/06/2026, às 19:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875949 e o código CRC F543B45E. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD PORTARIA Nº 30/2026 Institui o Núcleo de Educação Permanente e Designa Representante. O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente, Considerando a publicação do Decreto nº 72444, de 21 de maio de 2026 que Estabelece a Política de Educação Permanente do Município de Joinville, regulamenta o funcionamento da Universidade Corporativa da Prefeitura de Joinville – Uniservir – e dá outras providências; Considerando os §2º e §3º, Art. 8º do Decreto nº 72444/2026 que trata do representante do Núcleo de Educação Permanente, 22 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 DESIGNA: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente no âmbito da Secretaria de Governo, com o objetivo de identificar necessidades de capacitação, propor ações educativas e atuar em articulação funcional com a Universidade Corporativa da Prefeitura de Joinville - Uniservir. Art. 2º Designa a servidora Regiane Cristina Klug Patricio, matrícula 25.158, como representante do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria de Governo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Bade Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/06/2026, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855078 e o código CRC 035907A1. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 763/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524403, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 461/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: 23 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524403, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 461/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.734.671/0022-86, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de químicos e saneantes: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524403, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 24 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 25 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 26 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29854673 e o código CRC F2F978EA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 765/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524328, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 461/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524328, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 461/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa NP Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 47.104.540/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de químicos e saneantes: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524328, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram 27 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 28 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com 29 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855311 e o código CRC 964557FA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 764/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524302, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 461/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da 30 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524302, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 461/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Hospbox Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 23.866.426/0001-28, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de químicos e saneantes: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524302, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. 31 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; 32 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 33 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855114 e o código CRC 875671FE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 768/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26798059, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 071/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26798059, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 071/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A., inscrita no CNPJ n.º 07.752.236/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a Aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 34 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 26798059, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que 35 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 36 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 09/2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29857183 e o código CRC 49466422. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 769/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de 37 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Contrato n.º 835/2025 (26874556), oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 384/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 835/2025 (26874556), decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 384/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Macom Instrumental Cirúrgico Indústria Ltda. , inscrita no CNPJ n.º 59.650.556/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de brocas e fresas para equipamentos cirúrgicos existentes na Central de Materiais e Esterilização do Hospital São José, por Inexigibilidade de Licitação: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 835/2025 (26874556), bem como, na Inexigibilidade de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 38 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato e ao Termo de Referência; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou 39 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 40 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29857528 e o código CRC 32EC2E34. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.AGD PORTARIA Nº 055/2026 - DETRANS.GAB Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 489/2026, que tem por objeto a aquisição de Kits Escolinha de Trânsito Móvel para atividades da Escola Pública de Trânsito. O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores, no âmbito do Departamento de Trânsito de Joinville, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) do Termo de Contrato nº 489/2026 (29716401): I- Responsáveis técnicos: 41 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Titulares: a) Douglas Macali Souza – Matrícula nº 516 b) Fabrício José de Souza – Matrícula nº 570 c) Milena Alves – Matrícula nº 854 Suplentes: a) Marcello Dalla Vechia – Matrícula nº 820 b) Marcus Vinicius Hygino Junior – Matrícula nº 61538 II- Responsáveis administrativos: Titular: a) Gisele Regina Marangoni Daumann – Matrícula nº 487 Suplente: b) Mateus Lescowicz Neotti – Matrícula nº 753 Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos ao Termo de Contrato, Termo de Referência/Memorial Descritivo; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII - Monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato, comunicar formalmente aos Membros Administrativos a estimativa de quantitativos e saldo financeiro necessário para a cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; IX – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; 42 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 X – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); XI – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; XII – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. XIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; XIV - Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; II – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; III - Controlar saldo do contrato e respectivos empenhos, confrontando com a comunicação dos responsáveis técnicos; IV - Processar as solicitações de pré-empenho e empenho com base nos saldos e planejamentos mensais validados em conjunto com os membros técnicos. V – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; VI - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X - Elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Responsáveis Técnicos; XI – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; XII – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. XIII – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; Art. 4º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 43 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo Diretor Presidente Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874403 e o código CRC 38B7C531. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 876/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ARMINDA CUSTODIA MARCOS ALVES, matrícula, 64176 os servidores: 44 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Célia Riqueta Diefenbach, matrícula 27197 indicação dos servidores da área; Flávia Daniele Cipriani, matrícula 40229, indicação dos servidores da área; Edimara Barbosa da Silva Jochem, matrícula 46556, indicação do dirigente máximo do órgão; Douglas Alexandre Nobre Pereira, matrícula 55849, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 18/06/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29869915 e o código CRC 5CCC5AB5. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 140/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 06/26, a partir de 20/06/2026, conforme Memorando CGM.UPA 29869474, emitido pela comissão processante. 45 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 18/06/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29876567 e o código CRC 0EE49496. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 1485/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR Os servidores para composição de comissão para realização da primeira avaliação do estágio probatório do(a) servidor(a) THALITA THIBES ALVES FERREIRA , matrícula 64832. I - chefe imediato do servidor, Sr (a) Karina Garcia Gomes - Matricula nº 41919 II - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Josiane Martins Soares Merling - Matricula nº 36.564; e b) Vivian de Farias Dhein- Matrícula nº 45.734 III - indicados pelos servidores da área: a) Maria Angela Nolli- Matricula nº 20.438; e b) Eduardo Andre Torres - Matrícula nº 16.454 Atenciosamente, 46 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875606 e o código CRC BB0FB331. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 136/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo de Sindicância de Rito Sumaríssimo nº 01/26, a partir de 19/06/2026, conforme Memorando SEI nº 29842101, emitido pela comissão processante. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 18/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29843515 e o código CRC 47FE979E. 47 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA 3780/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente para a função de Coordenador de Planejamento e Projetos Complementares, o Sr. Samuel Valdir Ocker, a partir de 16/06/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874868 e o código CRC 981812C8. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 219/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 1 9 de junho de 2026: 48 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 - ISABELA GOMES ZENLUCAS DA SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no Gabinete do Vereador Cassiano Ucker. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 18 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 18/06/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29876264 e o código CRC C7659710. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.AAD PORTARIA Nº 1476/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, resolve: Designar Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, formada pelos servidores Adriano Custódio do Pilar, Gisele Aparecida Modesto de Oliveira e Rodolfo Muelas Pires,sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 12/26, da servidora Roseli Bittencourt, matrícula n° 64179, Agente comunitário de saúde, lotada na UBSF Boehmerwald, Secretaria da Saúde, a fim de processar e julgar o recurso SEI 29732233, interposto em face da reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório, conforme FAEP SEI 29460466 e demais documentos constantes no processo SEI 26.0.010788-0, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 71.039/26, e art. 19, da Lei Complementar nº 266/08. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 49 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29867808 e o código CRC 88918249. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 529/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 477/2026, que tem por objeto a contratação contínua de empresas especializadas para execução de serviço de engenharia de manutenção corretiva em vias públicas do município de Joinville pavimentadas com revestimento asfáltico, divididas em 06 (seis) lotes - Lote 2. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 477/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: 50 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: 51 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência 52 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 53 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875831 e o código CRC 2CDF7C26. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 528/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 473/2026, que tem por objeto a contratação contínua de empresas especializadas para execução de serviço de engenharia de manutenção corretiva em vias públicas do município de Joinville pavimentadas com revestimento asfáltico, divididas em 06 (seis) lotes - Lote 6. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 473/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; 54 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para 55 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 56 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875648 e o código CRC DC6810EC. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 527/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 57 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 472/2026, que tem por objeto a contratação contínua de empresas especializadas para execução de serviço de engenharia de manutenção corretiva em vias públicas do município de Joinville pavimentadas com revestimento asfáltico, divididas em 06 (seis) lotes - Lote 1. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 472/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Nathan Claudino – Matrícula nº 63.813; b) Matheus Pavesi Silveira – Matrícula nº 63.812 ; c) Jair Geuda Junior – Matrícula nº 63.387. Suplentes: a) Erika Evelyn Faria – Matrícula nº 47.113; b) Vanderlei Schtoltz – Matrícula nº 22.704; c) Wilson Theodoro de Souza Junior – Matrícula nº 54.696. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: 58 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417; b) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; 59 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços realizados, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou 60 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875537 e o código CRC 2F2B2E78. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 526/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 544/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 61 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 544/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira – Matrícula 63.790; b) Jhon Cristian Nogueira dos Santos – Matrícula 63.795; c) Mario Sergio de Oliveira – Matrícula 32.378. Suplentes: a) Claudionor Schmitz Novaes – Matrícula 63.645; b) Adriane Cristine Weber – Matrícula 62.298; c) Daniel Francisco dos Santos – Matrícula 62.949. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Jhon Cristian Nogueira dos Santos – Matrícula 63.795. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn – Matrícula 63.727. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula nº 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; 62 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem 63 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 64 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875296 e o código CRC F309A827. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 525/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a Designação de Função Gratificada na Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da segunda avaliação de Estágio Probatório do servidor Carlos Alberto Lucia Rosa, matrícula n.º 63,252: I - Luiza Lacerda Lins, matrícula 18.249 e Reginaldo Aparecido de Freitas, matrícula 19.204, indicados pelos servidores da área; II - Elisa Kassulke Engel, matrícula 33.576 e Edivaine Ev, matrícula 36.930, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: 65 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 I- Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II- Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III- Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV- Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; V- Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI- Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII- Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875017 e o código CRC 4C705391. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 524/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 173/2024, que tem por objeto a prestação continuada de serviço com Caminhão Basculante 10m³ para atender aos serviços das Unidades da SEINFRA, serviço com caminhão carroceria com cabine dupla/suplementar ou estendida para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidades Regionais de Obras e serviço com caminhões pipa de 15.000 litros, para atender os serviços de zeladoria pública da Unidades Regionais de Obras. 66 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 173/2024: I- Fiscais responsáveis: Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula nº 65.894; b) Adelcio Carlos Vieira – Matrícula nº 19.321; c) Werner de Franca Nast – Matrícula nº 65.289. Suplentes: a) Aurelio Flenik – Matrícula nº 17.146. II – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; 67 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; IV – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; V – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; VI – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VII – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VIII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção 68 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º - Fica revogada a portaria nº 109/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2646, de 31/01/2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874238 e o código CRC 2A6B931D. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 522/2026 - SEINFRA.UAJ 69 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 468/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 468/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Ana Paula Burg Rech Brizotti – Matrícula nº 56.983; b) Elexandro Fagundes – Matrícula nº 45.573; Suplentes: a) Jaques Cohen – Matrícula nº 47.017; b) Valfrido Julio – Matrícula nº 17.570. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Luciana Maria de Oliveira – Matrícula nº 38.601; Suplentes: a) Nelson Lubawski Medeiros – Matrícula nº 45.480; b) Frankislene Martins – Matrícula nº 23.522. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula 46.993. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula 60.417. 70 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula 24.869. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; 71 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 18/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873234 e o código CRC 9564146F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 873/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 72 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Rafaela Fock, matrícula 63024, os servidores: Silvana de Oliveira da Cruz, matrícula 34099, indicação dos servidores da área; Luciana Oliveira Silva, matrícula 40575, indicação dos servidores da área; Elisabeth Alves de Souza, matrícula 42012, indicação do dirigente máximo do órgão; Ieda Mara Campregher, matrícula 47003, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 18/06/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868062 e o código CRC 40CBA966. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 879/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Denise Cristina Silveira de Figueiredo, matrícula, 64243, os servidores: Roseli Safanelli Figueredo, matrícula 39286, indicação dos servidores da área; 73 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Cristiane Burigo Justino, matrícula 19155, indicação dos servidores da área; Lianne Andrea de Oliveira Regis, matrícula 31362, indicação do dirigente máximo do órgão; Heloise Barros Nascimento, matrícula 48944, indicação do dirigente máximo do órgão Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 18/06/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872863 e o código CRC CABDEAEE. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 877/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Lucia Maricilia Alves Monteschio, matrícula 64254, os servidores: Denise Obroslak, matrícula 48110, indicação dos servidores da área; Loreni de Fátima R. Ferreira de Almiron, matrícula 47834, indicação dos servidores da área; Silmara Maria Winter, matrícula 35272, indicação do dirigente máximo do órgão; Lianne Andrea de Oliveira Regis, matrícula 31362, indicação do dirigente máximo do órgão; 74 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 18/06/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873229 e o código CRC 79BD8956. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3779/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, da função de Coordenadora de Planejamento e Projetos Complementares, a Sra. Jaqueline Turcatto, a partir de 16/06/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874684 e o código CRC A1000CF8. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3778/2026 75 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente o Sr. Thiago Ferrazza Nunes, a partir 16/06/2026 a 05/07/2026, para exercer a função de Coordenador de Planejamento e Gestão de Manutenção. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873592 e o código CRC BD879C8A. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3777/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Priscila Kayane Krambeck Voltolini, no período de 16/06/2026 a 13/10/2026, a Sra. Jaqueline Turcatto para exercer a função de Gerente de Expansão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 76 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29871255 e o código CRC 90E97844. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 779/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 25667952, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 075/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 25667952, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 075/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Health-care Comercio de Material Medico, Cirurgico E Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 40.382.970/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Enfermagem - fios cirúrgicos: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. 77 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 25667952, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 78 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 79 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Para a Ata de Registro de Preços SEI n.° 25667952, deixa de ter aplicabilidade a Portaria n.° 1526/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29869858 e o código CRC 2AC93207. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 780/2026/HMSJ 80 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28495457, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 424/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28495457, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 424/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa 216 Material Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 15.631.700/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Hospitalares utilizados no atendimento dos pacientes no Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28495457, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 81 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de 82 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); 83 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria 412/2026/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870269 e o código CRC E933F679. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 777/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524456, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 461/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524456, decorrente do Pregão 84 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Eletrônico n.º 461/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Sebold Indústria de Cosmético Ltda., inscrita no CNPJ n.º 39.655.478/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de químicos e saneantes: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524456, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou 85 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao 86 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 87 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868420 e o código CRC 23A6CB31. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 782/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Termo de Contrato n.º 483/2026 (29699392), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 290/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF de Termo de Contrato n.º 483/2026 (29699392), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 290/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Malbec Engenharia de Obras Ltda., inscrita no CNPJ n.º 18.091.212/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI: a) Titulares: 1. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955; 2. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188; 3. Lucio Marcelo de Moura - Matrícula n.º 80518. b) Suplentes: 1. Odair José Borges Barcelos - Matrícula n.º 86999; 2. Rodrigo Detros - Matrícula n.º 99971. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 88 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 483/2026 (29699392), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cristiane Aparecida Vilella - Matrícula n.º 93455; 89 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 2. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955; 3. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188. b) Suplentes: 1. Fernando Carlos da Silva - Matrícula n.º 88722; 2. Franciane Schuck - Matrícula n.º 100622; 3. Sergio Ricardo Retzlaff - Matrícula n.º 89811; 4. Rodrigo Detros - Matrícula n.º 88766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; 90 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29871452 e o código CRC E3D92459. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 781/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524436, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 461/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, 91 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524436, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 461/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Icaraí do Brasil Indústria Química Ltda., inscrita no CNPJ n.º 17.545.961/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de químicos e saneantes: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524436, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 92 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: 93 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior 94 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29871038 e o código CRC 3FDB2003. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 778/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524482, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 461/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524482, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 461/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Casarão Fs Produtos de Higiene E Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ n.º 49.017.735/0001-17, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de químicos e saneantes: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 95 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524482, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 96 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; 97 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29869110 e o código CRC 8D49535C. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP Portaria nº 120/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições e em 98 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Luiz Augusto Turco Francisco, matrícula 63.347. I - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marcia Hamann, matrícula 18.117; e b) Simone Cristine Manske, matrícula 30.100. II - Indicados pelo servidores da área: a) Célia D'Avila, matrícula 24.349; e b) Vilma Carla Nied, matrícula 38.232. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873984 e o código CRC B0095E85. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 073/2026 Dispõe sobre a revogação dos atos normativos expedidos pela extinta Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA e dá outras providências. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam expressamente revogadas todas as Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos expedidos pela extinta Fundação Municipal do Meio Ambiente – 99 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 FUNDEMA. § 1º Os atos normativos referidos no caput não poderão ser invocados como fundamento para a prática de atos administrativos, a instauração ou instrução de processos, a imposição de obrigações, restrições ou condicionantes, nem para a definição de procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal. § 2º A revogação de que trata este artigo não afeta a validade dos atos administrativos regularmente praticados durante a vigência dos respectivos atos normativos, os quais permanecem regidos pela legislação e regulamentação aplicáveis à época de sua edição. § 3º As matérias anteriormente disciplinadas pelos atos normativos da extinta FUNDEMA passam a submeter-se exclusivamente à legislação vigente e aos atos normativos expedidos pelos órgãos atualmente competentes da Administração Pública Municipal. Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria Intersetorial FUNDEMA/SEINFRA nº 001/2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/06/2026, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29862111 e o código CRC C28E1667. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB PORTARIA Nº 173/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: 100 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Termos de Contratos e/ou Atas de Registro de Preços de produtos permanentes, cujo recebimento é feito na Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, exceto os contratos e/ou Atas de Registro de Preços, cujos fiscais sejam designados em portaria específica. I - Fiscal Titular - Gabinete: - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 II - Fiscal Titular - Abastecimento: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 III - Fiscal Suplente - Abastecimento: - Eric do Amaral Bradfield - Matrícula 36.779 IV - Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Básica - Luciana Cabral - Matrícula 24.090 V- Fiscal Suplente - Gerência de Proteção Social Básica - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 VI - Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Especial Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 VII - Fiscal Suplente - Gerência de Proteção Social Especial Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37522 VIII - Fiscal Titular - Gerência de Cidadania e Direitos Humanos Nadia Meier - Matrícula 36702 VIX- Fiscal Suplente - Gerência de Cidadania e Direitos Humanos Janaina Bueno Pacheco - Matrícula 38347 101 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 X- Fiscal Titular - Gerência de Planejamento e Gestão Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula 29521 XI - Fiscal Suplente - Gerência de Planejamento e Gestão Arthur de Mello Lucena - 63817 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de contratos e/ou Atas de Registro de Preços sob responsabilidade da Central de Abastecimento da Secretaria de Assistência Social, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; 102 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Fiscal Titular - Gabinete: - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 b) Fiscal Titular - Abastecimento: - Samara Regina Fuck - Matrícula 46.440 c) Fiscal Suplente - Abastecimento: - Eric do Amaral Bradfield - Matrícula 36.779 d) Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Básica - Luciana Cabral - Matrícula 24.090 e) Fiscal Suplente - Gerência de Proteção Social Básica - Francieli Lopes do Nascimento - Matrícula 37201 f) Fiscais Titulares - Gerência de Proteção Social Especial - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 Francielle Deluca Rosa - Matrícula 40.390 g) Fiscal Suplente - Gerência de Proteção Social Especial Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37522 103 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 h) Fiscal Titular - Gerência de Cidadania e Direitos Humanos Nadia Meier - Matrícula 36702 i) Fiscal Suplente - Gerência de Cidadania e Direitos Humanos Janaina Bueno Pacheco - Matrícula 38347 j) Fiscal Titular - Gerência de Planejamento e Gestão Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula 29521 k) Fiscal Suplente - Gerência de Planejamento e Gestão Arthur de Mello Lucena - 63817 Art. 5º - Fica revogada a Portaria 238/2025 de 12/12/2025. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/06/2026, às 18:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29637000 e o código CRC 4BAF5A10. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 218/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, 104 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 19 de junho de 2026: - EMANUEL MALINOSKI DA SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional, no Gabinete do Vereador Mateus Batista. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 18 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 18/06/2026, às 12:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29871531 e o código CRC EB8D6E70. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 217/2026 Exonera servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Exonerar, do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, em 18 de 105 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 junho de 2026: JOSOÉ LINO ESPINDULA , do cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Técnico, no Gabinete do Vereador Adilson Girardi. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 18/06/2026, às 12:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29869791 e o código CRC F0A6E989. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.NAD PORTARIA Nº 517/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Diretor Executivo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: 106 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 1º Autorizar até 31/12/2028 os servidores abaixo relacionados, devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais à serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana: 107 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Matrícula Nome Completo Unidade Nº da CNH 52.921 Jorge Luiz Correia de Sá Gabinete 013xxxxx390 56.537 Fabiano Lopes de Souza Gabinete 012xxxxx983 54.738 Marcelo Soares dos Santos Gabinete 029xxxxx201 56.540 Paulo Mendes Castro Gabinete 023xxxxx881 58.949 Shana Roesler Paiva Gabinete 029xxxxx403 60.997 Caroline Calil Jobim Apoio à Governança 045xxxxx983 63.476 Sabrina Lang Apoio à Governança 069xxxxx820 60.417 Priscilla da Maia Apoio Jurídico 048xxxxx780 42.094 Caroline Cavalheiro Mafra Banco de Projetos 043xxxxx688 42.014 Claudia Marina Pereira Banco de Projetos 058xxxxx639 49.082 Claudio Cesar Pazinato Banco de Projetos 041xxxxx018 62.365 Diogo Marcelo Zimmermann Banco de Projetos 032xxxxx340 63.928 Eduardo Dangui Schmickler Banco de Projetos 044xxxxx994 49.011 Eduardo Pedroso Banco de Projetos 016xxxxx898 47.850 Fabricio de Andrade Banco de Projetos 035xxxxx578 36.039 Juliano Martins Banco de Projetos 017xxxxx832 44.269 Luciana Dambrós Banco de Projetos 027xxxxx580 35.332 Marino Pelegrini Neto Banco de Projetos 028xxxxx310 63.274 Rodrigo Couto Vieira Banco de Projetos 051xxxxx831 24.083 Simone Schroeder Banco de Projetos 042xxxxx442 35.363 Thais Gonçalves Pinto Banco de Projetos 013xxxxx306 60.409 Thais Mayara Bonelli Shappo Banco de Projetos 056xxxxx333 44.087 Thomaz Henrique Thomsen Banco de Projetos 028xxxxx281 35.409 Vivian Gregolin Linhares Banco de Projetos 040xxxxx366 22.522 Ademar Lehmert Cemitérios 035xxxxx822 62.371 Camilli Sestrem Cemitérios 081xxxxx060 49.104 Edson Roberto Holler Cemitérios 040xxxxx687 24.317 Eloy da Silva Cemitérios 016xxxxx104 64.099 Kelly Cristina Nogueira Cemitérios 252xxxxx596 63.834 Leticia Cristina de Siqueira Oliveira Cemitérios 277xxxxx571 41.511 Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos Controle e Planejamento 031xxxxx716 24.293 Celso Antonio Faita Drenagem 011xxxxx974 44.803 Eduardo Mendes Simões de Freitas Drenagem 031xxxxx382 62.537 Eliane de Jesus dos Santos Drenagem 062xxxxx674 54.405 Fábio de Oliveira Drenagem 028xxxxx595 63.979 Felipe de Freitas Martins Drenagem 055xxxxx156 63.453 Guilherme Antonio Caitano dos Santos Drenagem 073xxxxx403 65.471 Islair Gonzaga Drenagem 032xxxxx638 62.500 João Paulo Guilherme dos Reis Drenagem 045xxxxx677 63.947 Lucas Pereira Alberton Drenagem 064xxxxx520 16.329 Marco Aurélio do Nascimento Drenagem 018xxxxx002 59.925 Pablo Eduardo da Silva de Lima Drenagem 061xxxxx135 63.631 Paulo Ricardo Silva Rodrigues Drenagem 049xxxxx802 108 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 13.424 Paulo Roberto Martins Drenagem 022xxxxx997 49.072 Régis Antônio Konzen Heitling Drenagem 004xxxxx610 50.386 Ronei Marcelo Welter Drenagem 021xxxxx410 28.993 Rover Perfeito Matias Drenagem 007xxxxx632 64.409 Rubia Raquel Luzivão Drenagem 021xxxxx470 64.007 Vanessa Makovski Doerner Drenagem 069xxxxx749 57.014 Bruno Myagushicu Iluminação Pública 039xxxxx318 63.674 Gabriele Regina Salvalaggio Torrens Iluminação Pública 073xxxxx837 62.518 Gustavo Leão Mourão Iluminação Pública 078xxxxx822 58.951 Mariana Inez da Silva Laureano de Souza Iluminação Pública 069xxxxx836 46.382 Thiago Soares Molina Iluminação Pública 049xxxxx137 62.241 Félix Fuck Limpeza Urbana 013xxxxx041 17.808 Magali Sueli Larsen Limpeza Urbana 018xxxxx069 59.749 Márcia Koser Limpeza Urbana 025xxxxx007 56.676 Marília Gasperin dos Santos Limpeza Urbana 059xxxxx540 17.901 Michel Roberto Camilo Limpeza Urbana 025xxxxx776 45.500 Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor Limpeza Urbana 043xxxxx120 62.952 Tays de Aguiar Bento Limpeza Urbana 045xxxxx103 46.519 Canrobert Roberto Caetano Núcleo Administrativo 027xxxxx763 36.930 Edvaine Ev Núcleo Administrativo 041xxxxx101 18.249 Luiza Lacerda Lins Núcleo Administrativo 008xxxxx022 31.007 Lúcia Graziela Pereira da Silva Núcleo de Gestão de Pessoas 032xxxxx377 19.321 Adelcio Carlos Vieira Obras 008xxxxx959 56.983 Ana Paula Burg Rech Brizot Obras 013xxxxx514 61.530 Anderson Luiz Amandio Obras 066xxxxx460 17.146 Aurélio Flenik Obras 004xxxxx107 18.695 Cesar Augusto Silveira Obras 044xxxxx554 40.925 Evandro Rodrigo Weissheimer Obras 052xxxxx151 24.095 Giovane Pereira Obras 069xxxxx000 16.992 Ivo de Quadros Obras 007xxxxx888 42.233 Jeferson José do Rosário Obras 033xxxxx089 17.238 João Carlos dos Santos Pereira Obras 063xxxxx610 29.037 Joel Georg Obras 009xxxxx636 24.345 Marcionei Roecker Obras 007xxxxx127 15.848 Minival de Moura Obras 019xxxxx227 25.725 Nelson de Oliveira Obras 045xxxxx452 60.592 Paulo Henrique Bueno da Silva Obras 075xxxxx096 58.940 Pedro de Paula Salies Obras 062xxxxx170 20.860 Reginaldo Duarte Obras 031xxxxx577 44.278 Sebastião Bittencourt Rodrigues Obras 009xxxxx549 38.374 Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana Obras 002xxxxx947 65.289 Werner de França Nast Obras 048xxxxx401 62.971 Elviane Luana Wilke Obras Especiais 042xxxxx107 50.324 Emerson Luiz Pagani Obras Especiais 037xxxxx064 109 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 27.426 Jamerson Fernando Cordeiro Obras Especiais 008xxxxx580 62.950 Jessica Smagalla Obras Especiais 064xxxxx027 40.617 Mauricio João Pereira Obras Especiais 014xxxxx103 62.981 Paulo Ataide Andrade Machado Obras Especiais 066xxxxx349 62.940 Rodrigo Raymundi Obras Especiais 005xxxxx794 44.100 Ane Lisie Dall?Agnol Alves Debastiani Obras Estratégicas 029xxxxx002 62.373 Camilly Del Claro de Oliveira Obras Estratégicas 079xxxxx358 46.485 Franciele Souza Obras Estratégicas 277xxxxx126 55.575 Guilherme Coral Specki Obras Estratégicas 049xxxxx525 35.498 Adelcio Carlos Trentini Pavimentação 008xxxxx343 20.131 Adilson da Silveira Pavimentação 023xxxxx605 60.336 Alexandre Pinheiro Nogueira Pavimentação 045xxxxx960 31.700 Amarildo João Pavimentação 025xxxxx720 25.625 Antonio Batista Pavimentação 026xxxxx706 62.692 Carlos Henrique Herbst Pavimentação 071xxxxx802 35.413 Claudemir Moraes Pavimentação 029xxxxx393 44.303 Deivid Rafael Felicio Pavimentação 042xxxxx218 49.113 Erika Evelyn Faria Pavimentação 048xxxxx202 60.465 Everton Dias Oliveira Guimarães Pavimentação 048xxxxx852 60.530 Fernando de Oliveira Rocha Pavimentação 063xxxxx043 30.996 Gilbraz Admar Alves Nascimento Pavimentação 022xxxxx248 64.090 Guilherme Zoellner Pazda Pavimentação 075xxxxx240 61.286 Jair Geuda Pavimentação 041xxxxx181 24.870 Juliano de Sant'Anna Pavimentação 022xxxxx737 40.452 Luciano Jurchaks Pavimentação 009xxxxx000 10.241 Miguel Angelo da Silva Mello Pavimentação 025xxxxx498 63.813 Nathan Claudino Pavimentação 055xxxxx510 28.656 Nilson Pereira Pavimentação 036xxxxx230 42.810 Rosalino Francisco Ribeiro Pavimentação 027xxxxx210 60.276 Samuel Specht Pavimentação 056xxxxx379 22.704 Vanderlei Schtoltz Pavimentação 031xxxxx018 24.318 Varlei de Oliveira Pavimentação 014xxxxx230 64.011 Waldo Francisco Correa Pavimentação 025xxxxx764 49.776 Walter Egidio Mukai Pavimentação 016xxxxx965 54.696 Wilson Theodoro de Souza Júnior Pavimentação 007xxxxx142 54.999 Juca Jaraceski Rodoviária 030xxxxx330 45.314 Murilo Grun Rodoviária 036xxxxx118 64.088 Bernardo Gonçalves dos Santos Segurança do Trabalho e Impacto Social 082xxxxx631 45.270 Henrique Eduardo Ramos Segurança do Trabalho e Impacto Social 038xxxxx758 41.038 Rosilda Bez Batti Segurança do Trabalho e Impacto Social 008xxxxx420 63.128 Amanda Carolina Chaves Transportes 060xxxxx313 64.157 André Ferrari Transportes 046xxxxx147 66.090 Andressa Oliveira Araujo de Moura Transportes 069xxxxx668 25.697 Arnaldo Linhares Junior Transportes 016xxxxx649 63.103 Carla Regina Vale Rogerio Transportes 075xxxxx803 110 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 56.679 Charlison Ribeiro Transportes 027xxxxx750 17.326 Daniel Fabio Domingues Transportes 038xxxxx519 50.012 Danilo Tomelin Transportes 019xxxxx882 42.289 Eduardo Rodrigo Teófilo Transportes 014xxxxx877 64.065 Emanoel dos Santos Alexandre Transportes 035xxxxx673 17.625 Emerson Luis Neumann Transportes 030xxxxx037 11.340 João Batista Balsanelli Transportes 033xxxxx038 45.887 Lucilene Schmoller Transportes 035xxxxx528 63.897 Magali Cortes Chacon de Oliveira Transportes 088xxxxx736 25.655 Marcio Avelino do Nascimento Transportes 010xxxxx801 42.611 Ricardo Pires de Lima Transportes 043xxxxx296 42.120 Vanessa Serpa da Silva Transportes 028xxxxx205 63.973 Diogo Marcio Goral Regional Centro-Norte 051xxxxx348 50.307 Emerson Matos da Silva Regional Centro-Norte 066xxxxx164 63.923 Enilson Batista Regional Centro-Norte 026xxxxx122 65.397 Katia Benk Azevedo Regional Centro-Norte 075xxxxx058 65.505 Lucas Schuroff Regional Centro-Norte 058xxxxx870 65.533 Nicoli de Souza Floriano Regional Centro-Norte 062xxxxx228 43.659 Paulo Sérgio Silveira da Silva Regional Centro-Norte 006xxxxx927 65.388 Priscila Muriel Morais Regional Centro-Norte 026xxxxx315 63.411 Raimundo Leo Beiger Regional Centro-Norte 043xxxxx878 36.071 Ricardo Alves Coan Regional Centro-Norte 031xxxxx765 63.949 Silvio Catarina Junior Regional Centro-Norte 016xxxxx098 62.630 Alessandro Nunes Moreira Regional Leste 028xxxxx533 62.624 Alexandre Vieira Regional Leste 017xxxxx103 64.075 Carlos Rodrigues Xavier Regional Leste 020xxxxx292 24.245 João Carlos Korink Regional Leste 021xxxxx812 28.857 Marcos Paulo Gonçalves Regional Leste 059xxxxx676 63741 Pedro Durieux Neto Regional Leste 030xxxxx826 16.718 Roberto Carlos Saraçol Regional Leste 030xxxxx265 63719 Silvio André Bertolotto Regional Leste 050xxxxx409 22.760 Claudemir Ernesto Schulze Regional Nordeste 028xxxxx570 38.282 Fabio Nasario Damasio Regional Nordeste 009xxxxx903 63.915 Jean Carlos de Oliveira Tomasi Regional Nordeste 011xxxxx369 29.714 Josiane da Silva Fernandes Regional Nordeste 038xxxxx236 57.612 Luiz Felipe Alves Garcia Regional Nordeste 029xxxxx450 63.479 Renato da Silva Regional Nordeste 054xxxxx983 24.098 Sergio Carlos Gonçalves Regional Nordeste 047xxxxx552 06.051 Aristides Ferretti Regional Oeste 026xxxxx864 63.204 Fernanda Carolina Joenck Regional Oeste 045xxxxx365 33.798 João Sidnei de Oliveira Regional Oeste 023xxxxx304 25.664 Jorge Luiz Meira Regional Oeste 031xxxxx730 23.269 Luciano Cordeiro Regional Oeste 026xxxxx869 58.872 Ruan Felipe Loz Regional Oeste 059xxxxx649 24.412 Vilson Nerci Fetsch Regional Oeste 015xxxxx004 111 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 25.403 Hilderaldo Ronchi Regional Pirabeiraba 025xxxxx138 29.500 John Sommerfeld Regional Pirabeiraba 024xxxxx812 63.970 Jonas Pykocz Regional Pirabeiraba 020xxxxx612 63.961 Lorisete Silva do Canto Regional Pirabeiraba 019xxxxx688 46.245 Lucas Felipe Rohrbacher Regional Pirabeiraba 052xxxxx888 28.642 Manoel Spindola Regional Pirabeiraba 024xxxxx865 22.536 Nadir Rodrigues da Silva Regional Pirabeiraba 026xxxxx826 53.356 Teodoro Lima Regional Pirabeiraba 021xxxxx625 64.130 Valmir de Bastos Regional Pirabeiraba 045xxxxx876 62.298 Adriane Cristine Weber Regional Sudeste 028xxxxx644 64.821 Ana Caroline Oliveira de Sousa Regional Sudeste 077xxxxx825 63.645 Claudionor Schmitz Novaes Regional Sudeste 039xxxxx174 63.727 Cristiane Bittelbrunn Regional Sudeste 042xxxxx278 62.949 Daniel Francisco dos Santos Regional Sudeste 070xxxxx402 56.867 Fernanda Benato Ferreira Regional Sudeste 047xxxxx046 63.795 Jhon Cristian Nogueira dos Santos Regional Sudeste 065xxxxx701 32.378 Mario Sergio de Oliveira Regional Sudeste 025xxxxx361 63.925 Alcir Jose Girardi Regional Sudoeste 020xxxxx505 58.118 Aldo Felipe Regional Sudoeste 009xxxxx848 64.110 Alessandra Wilbert Friedrichsen Regional Sudoeste 027xxxxx129 64.828 Cristiane Aparecida Miranda Regional Sudoeste 062xxxxx033 59.738 Lays Mayara Hess Regional Sudoeste 054xxxxx996 65.860 Marcio Albrecht Regional Sudoeste 007xxxxx764 62.959 Mariana Rossi Regional Sudoeste 057xxxxx671 58.197 Alan Manoel da Silva Regional Sul 022xxxxx147 62.266 Cleiton Farias Regional Sul 052xxxxx471 63.900 Dalton Felipe Masson Regional Sul 034xxxxx038 38.287 Ernesto Wendhausen Regional Sul 014xxxxx828 63.667 Fernando de Paula Cordeiro Regional Sul 055xxxxx555 63.715 Juarez Vieira Regional Sul 031xxxxx907 40.618 Marcos Loschner de Oliveira Regional Sul 017xxxxx570 53.696 Moyses Santos Meneses Regional Sul 024xxxxx546 63.478 Rafael Brandalise Souza Regional Sul 055xxxxx110 28.586 Valdair Spiecker Regional Sul 011xxxxx532 Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais acima indicado, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas a Portaria n° 004/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2626, a Portaria n° 046/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 112 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 13/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2632, a Portaria nº 122/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2669, a Portaria nº 216/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2688, a Portaria nº 235/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2694, a Portaria nº 271/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2701, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2721, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/06/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2736, a Portaria nº 525/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 30/07/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2770, a Portaria nº 566/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2778, a Portaria nº 605/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785, a Portaria nº 614/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2789, a Portaria nº 668/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798, a Portaria nº 729/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2809, a Portaria nº 799/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2816, a Portaria nº 893/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, a Portaria nº 957/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 21/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829; a Portaria nº 1.048/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2837; a Portaria nº 1.120/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2843; a Portaria nº 1.195/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2847; a Portaria nº 1.231/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2852; a Portaria nº 1.236/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2857; 113 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 a Portaria nº 1.255/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2867; a Portaria nº 007/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2874; a Portaria nº 011/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2875; a Portaria nº 063/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884; a Portaria nº 167/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2921; a Portaria nº 173/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2923; a Portaria nº 208/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926; a Portaria nº 292/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2939; a Portaria nº 315/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944; a Portaria nº 387/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 12/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961; a Portaria nº 409/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 19/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2966; a Portaria nº 445/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 27/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972; a Portaria nº 458/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 29/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2974 e a Portaria nº 500/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2980. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/06/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/06/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29856034 e o código CRC 6E894EFF. 114 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DPC/SAP.UPC PORTARIA CONJUNTA Nº 343/2026 O Secretário de Administração e Planejamento e o Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.290, de 04 de janeiro de 2021, Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, Resolvem: Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) do Termo de Contrato nº 1135/2024, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 151/2024, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação e Secretaria de Administração e Planejamento e a empresa São Paulo Parcerias S.A., que tem por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte à estruturação de projeto de Parceria Público-Privada (PPP), por meio do regime de concessão administrativa, instituído pela Lei Federal nº 11.079/2004 e regrado no âmbito municipal pela Lei Municipal nº 9.048/2021, para a concessão de infraestrutura e serviços não pedagógicos de 27 (vinte e sete) novas unidades escolares (UEs) planejadas pelo Município de Joinville, compreendendo a construção, conservação, manutenção preventiva e corretiva predial, bem como a prestação de serviços de apoio à gestão escolar, abrangendo, dentre outros, segurança patrimonial, recepção, limpeza e serviços de reprografia, ficando assim constituída: Fiscais: Titulares: Aliceia Andresa Corrêa Ranno - Matrícula nº 39.068; Eduardo Felipe Heinemann Gassenferth - Matrícula nº 40.082; Gustavo Polidoro - Matrícula nº 38.271; Marco Robert Klitzke - Matrícula nº 35.713; Bruna Cabral - Matrícula nº 56.929. Suplentes: Vitor dos Santos da Silva - Matrícula nº 63.130; Daiane da Silva Mesnerovig - Matrícula nº 60.947; Erico Rafael da Silva - Matrícula nº 64.695. Responsável pela Liquidação: 115 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Titular: Elisete da Rocha - Matrícula nº 49.076; Suplente: Tiago Nielson - Matrícula nº 38.579. Art. 2º - Aos Fiscais, compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 1135/2024 (SEI 0022622995); II – Fornecer materiais, dados, informações, acessos, autorizações e esclarecer dúvidas da Contratada quanto ao objeto do contrato; III – Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando à Contratada todas as ocorrências e providências a serem adotadas; IV – Receber e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal, devidamente atestado, observando se o produto/serviço equivale ao contratado e efetivamente executado; V – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável; VI – Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII – Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; e VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º - Revoga-se a Portaria Conjunta nº 249/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2558. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 116 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 11:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29850210 e o código CRC C1AFDFC3. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UAD PORTARIA GABP N° 062/2026 - SAMA Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 455/2026 (29686449), oriundo do Pregão Eletrônico nº 290/2025 (29589087), firmado entre o Município de Joinville – Secretaria do Meio Ambiente e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 16.520.327/0001-24, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI: Fiscais de Execução Contratual: I - Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Efetivo; II - Fernando Rodrigo Buse, matrícula nº 40.375 - Efetivo; III - Ailton Rodrigues Da Silva, matrícula nº 47.992 - Efetivo; IV - Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 - Suplente; V - Sergio Jose Brugnago, matrícula n° 24,266 - Suplente. VI - Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula 20.327 - Suplente; Art. 2º – Aos fiscais do contrato compete: 117 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 I – esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação de serviço, conforme as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que reza o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e encerra-se no término do período de vigência do Termo de Contrato. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 16/06/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 118 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838175 e o código CRC C6E743C0. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 119/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº. 384/2026 (SEI 29620704), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Di Fatto Indústria e Comércio Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 12.323.692/0001-98,, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em estruturas metálicas para quadra coberta no CEU aventureiro, com fornecimento de materiais e mão de obra, na forma e condições estabelecidas no Concorrência nº 080/2026 Fiscais: a) Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 - Titular; b) Pablo Gondim de Oliveira - Matrícula nº 63.461 - Titular; c) Tiago Lemos Benghi - Matrícula nº 63.417 - Titular; d) Nauana Gabriele Farinon - Matrícula nº 63.482 - Suplente; e) Mariza de Moura Arent - Matrícula nº 46.460 - Suplente; f) Ramon Júlio da Silva - Matrícula nº 47.749 - Suplente . Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 384/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. 119 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º. desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 - Titular; b) Pablo Gondim de Oliveira - Matrícula nº 63.461 - Titular; c) Tiago Lemos Benghi - Matrícula nº 63.417 - Titular; 120 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 d) Nauana Gabriele Farinon - Matrícula nº 63.482 - Suplente; e) Mariza de Moura Arent - Matrícula nº 46.460 - Suplente; f) Ramon Júlio da Silva - Matrícula nº 47.749 - Suplente . Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 17/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29862348 e o código CRC F9590978. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NAD PORTARIA Nº 58/2026/SEFAZ/GAB O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento da Autorização de Fornecimento SEI 29805505/2026 e Nota de Empenho 15054/2026 (SEI 29830384), empresa CEK INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados, item 149, SMART TV 65'. I - Daniela Civinski Nobre, matrícula 27217, titular; II - Daniela Rangel Torbes, matrícula 29214, titular; III - Sergio Henrique de São Clemente Schwarz, matrícula 40721, titular; IV - Claudia Miranda Daufenbach, matrícula 43890, suplente. Art. 2° À Comissão de Recebimento compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; 121 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 II – fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas; III – atestar o fornecimento do produto, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a marca; IV – receber e encaminhar a(s) nota(s) fiscal(is), devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter registro da autorização de fornecimento, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a contratação e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua a contratação e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/06/2026, às 17:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29846059 e o código CRC D51B542C. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3773/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: 122 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 1º Nomear interinamente o Sr. Thiago Sebastiana para a função de Supervisor Operacional de Água a partir de 19/06/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/06/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837922 e o código CRC B70F720A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 767/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524377, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 461/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524377, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 461/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Raridade Indústria Química Ltda., inscrita no CNPJ n.º 85.101.731/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de químicos e saneantes, separando a responsabilidade por item contratado: I - Relativo aos Itens 24, 25, 26, 27, 48, 49, 68, 69, 83, 84, 101, 102, 103, 104, ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF os seguinte servidores da Área de Centro de Abastecimento de Material e Equipamentos (CAME): 123 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. II - Relativo aos Itens 59, 60, 62 e 63, ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF os seguinte servidores da Área de Farmácia: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524377, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 124 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Relativo aos Itens 24, 25, 26, 27, 48, 49, 68, 69, 83, 84, 101, 102, 103, 104, ficam designados para compor a Comissão de Recebimento os seguinte servidores da Área de Centro de Abastecimento de Material e Equipamentos (CAME): a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. II - Relativo aos Itens 59, 60, 62 e 63, ficam designados para compor a Comissão de Recebimento os seguinte servidores da Área de Farmácia: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 125 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); 126 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855992 e o código CRC 348291E6. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 762/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711145, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 074/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, 127 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711145, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 074/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, inscrita no CNPJ n.º 60.665.981/0009-75, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos em geral : a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711145, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 128 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está 129 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 130 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29854358 e o código CRC CB819F84. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 761/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711083, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 074/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711083, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 074/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Pablo Peixoto dos Santos, inscrita no CNPJ n.º 06.092.927/0001-85, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos em geral : a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini- Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz- Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. 131 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711083, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 132 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 133 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29853661 e o código CRC C61FCCC3. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 766/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524596, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 461/2025. 134 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524596, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 461/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Proc9 Indústria Química Ltda., inscrita no CNPJ n.º 07.944.100/0001-15, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de químicos e saneantes: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 75799; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 3. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29524596, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 135 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 2. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744; 4. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do 136 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 137 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855436 e o código CRC F6A4E18E. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 872/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) VITOR RAFAEL DA COSTA, matrícula 47971, os servidores: ANDRESSA BACKES, matrícula 45650, indicação dos servidores da área; VERIDIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula 34918, indicação dos servidores da área; MAURO LUIZ DA LUZ, matrícula 47932, indicação do dirigente máximo do órgão; FRANCIS RENATA PIMENTEL GONÇALVES , matrícula 48184 , indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 244/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2942 em 10 de abril de 2026 . 138 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 18/06/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29862151 e o código CRC 6A966E99. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 874/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ANA CRISTINA STALL, matrícula 64386, os servidores: Vírginia Vaz dos Reis, matrícula 30087, indicação dos servidores da área; Katicia da Costa de Moura, matrícula 46259, indicação dos servidores da área; Cristina de Oliveira Lasala Delmonego , matrícula 48816, indicação do dirigente máximo do órgão; Raquel do Rocio de Almeida, matrícula 47956 , indicação do dirigente máximo do órgão Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 18/06/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 139 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29463268 e o código CRC 05BAD3C4. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 875/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARTA FREITAS GAZANIGA DA SILVA, matrícula, 64429, os servidores: Cristiane Burigo Justino, matrícula 19155, indicação dos servidores da área; Kelly Cristiny Germano, matrícula 45890, indicação dos servidores da área; Gesse dos Santos, matrícula 50968, indicação do dirigente máximo do órgão; Lianne Andrea de Oliveira Regis , matrícula 31362, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 18/06/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868938 e o código CRC DAEB8AC8. 140 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EDITAL SEI Nº 29864258/2026 - DETRANS.UNT Joinville, 18 de junho de 2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO OS PROPRIETÁRIOS E/OU INFRATORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO SER INTERPOSTA A DEFESA DA AUTUAÇÃO ATE A DATA INDICADA NO MESMO EDITAL, JUNTO A QUALQUER UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DETRAN/SC, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEICULO E O NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. A DEFESA DEVERA TER SOMENTE UM AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NÃO SEJA O INFRATOR, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CTB, PODERÁ IDENTIFICÁ-LO AO DETRAN/SC, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL. PARA TANTO DEVERA PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO (DISPONÍVEL NO PORTAL - WWW.DETRAN. SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS) ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONDUTOR INFRATOR: A) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO HABILITADO E/OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL. B) PARA CONDUTOR ESTRANGEIRO, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM ANTERIOR, ANEXAR COMPROVANTE DA DATA DE ENTRADA NO BRASIL. PROPRIETÁRIO DO VEICULO: C) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTOGRAFIA E ASSINATURA; D) COPIA DO CRLV; E) SE O PROPRIETÁRIO OU O CONDUTOR INFRATOR POSSUIR UM REPRESENTANTE LEGAL, ESTE DEVERA JUNTAR O DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO (CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ETC) E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM ASSINATURA E FOTO; F) SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA E NÃO 141 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO COPIA DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE CLAUSULA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR E COMPROVANTE DA POSSE DO VEICULO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO; G) SE O PROPRIETÁRIO E ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA, E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO O OFICIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE IDENTIFICANDO O CONDUTOR INFRATOR, ACOMPANHADO DE COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONDUÇÃO DO VEICULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. 2) TRATANDO-SE DE VEICULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA OU LEASING, SERA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER NAS CONSEQUÊNCIAS DEFINIDAS NOS §§ 7 E 8 DO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CTB. 3) A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SOMENTE SERA ACATADA E PRODUZIRA EFEITOS LEGAIS SE: O FORMULÁRIO ESTIVER CORRETAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, COM AS ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEICULO; NÃO ESTIVER FALTANDO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS; O REQUERENTE TIVER LEGITIMIDADE; E NÃO ESTIVER FORA DO PRAZO. O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVAMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMA COES E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDERECOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 492 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 913 / 2026 142 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERECOS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE ? DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI INTERPOSTA DEFESA DA AUTUAÇÃO OU PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO LEGAL OU QUE ESTES FORAM INDEFERIDOS OU NÃO CONHECIDOS, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRANSITO OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS OU INFRATORES ABAIXO INFORMADOS. O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO COM DESCONTO ATE O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL, POR OITENTA POR CENTO DE SEU VALOR. PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEÍCULO E O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. O RECURSO DEVERA TER SOMENTE 01 (UM) AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDEREÇOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA 143 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 493 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 914 / 2026 Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 29864268. MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO Documento assinado eletronicamente por Marcelo Fernandes Nobre, Gerente, em 18/06/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29864258 e o código CRC F912A2AC. EXTRATO SEI Nº 29862285/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26892145 , celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Comercio Rocamel Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.361.175/0002-01, que versa na aquisição de materiais de reposição para as ruas beneficiadas pelo Projeto Viva Cidade 2 - BID Vila Nova, na forma do Pregão Eletrônico nº 356/2025. O Município apostilaà Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 05/2025 a 04/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a 144 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29732858, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26892145, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29862285 e o código CRC DAACA8FA. EXTRATO SEI Nº 0024020858/2024 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 20 de dezembro de 2024. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0024020765/2024 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.227227-3. Autuado (a): New Elite Car Auto Center Ltda. Auto de Infração Ambiental n.º 1805/24. DECISÃO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho 145 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024020858 e o código CRC 3C623C07. EXTRATO SEI Nº 0024270889/2025 - SAMA.AAJ.PAA Joinville, 23 de janeiro de 2025. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0024270846/2025 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n.º 24.0.227554-0. Autuado (a): Regina Kruger Petry. Auto de Infração Ambiental n.º 2387/24. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma do julgamento proferido no Processo Administrativo 146 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Ambiental nº 0497/14 (conforme Memorando nº 0279/2018/AAJ (6898940, fl. 02). Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3. Remover o aterro do local e dar destinação adequada conforme legislação vigente. 4. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para- terraplanagem/). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0024270889 e o código CRC E9EA5813. EXTRATO SEI Nº 28350977/2026 - SAMA.UGC.PAA 147 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 06 de fevereiro de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 28350844/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.227785-2. Autuado (a): Maria Elisa Luz. Auto de Infração Ambiental nº 101ACS/24. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28350977 e o código CRC 88A4F263. 148 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ EXTRATO SEI Nº 29678933/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 01 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29678810/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 20.0.072485-4. Auto de Infração Ambiental nº 11970/20. Autuado (a): Maria Marzina Marinoso. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 11970/20, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 20.0.072485-4 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto sanitário do imóvel e, se necesário, efetuar a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29678933 e o código CRC C8E91FC3. EXTRATO SEI Nº 29684003/2026 - SAMA.UGC.PAA 149 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 01 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 - Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29679914/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.148039-0. Auto de Infração Ambiental nº 6934/21. Autuado (a): Nilson Rocha. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29684003 e o código CRC C0F3EBCB. 150 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 29684899/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 01 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29684461/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.151457-0. Auto de Infração Ambiental nº 6943/21. Autuado (a): Ademir Kopp. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, I da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29684899 e o código CRC FE3F01FC. 151 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br EXTRATO SEI Nº 29685894/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 01 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29685788 /2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 21.0.184049-3. Auto de Infração Ambiental nº 6447/21. Autuado (a): Adelia Timm. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, I da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 152 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29685894 e o código CRC 4E2B37DC. EXTRATO SEI Nº 29689007/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 02 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29688377/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.073283-4. Auto de Infração Ambiental nº 11547/22. Autuado: Eugênio Bachtold. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 11547/22, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.073283-4 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto no local e, se necessário, efetuar a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29689007 e o código CRC 6B4B3B7C. 153 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO SEI Nº 29691540/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 02 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29690511/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.103464-2. Auto de Infração Ambiental nº 2927/22. Autuado (a): Joacy Faria. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 2927/22, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.103464-2 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto sanitário do imóvel e, se necessário, efetuar a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29691540 e o código CRC 62B6BD2F. EXTRATO SEI Nº 29692988/2026 - SAMA.UGC.PAA 154 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 02 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29692767/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.187110-2. Auto de Infração Ambiental nº 2947/22. Autuado (a): Helena Horn Toniote. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 2947/22, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.187110-2 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto do imóvel e, se necessário, efetuar a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29692988 e o código CRC C03E3B75. EXTRATO SEI Nº 29699223/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 02 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio 155 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29694633/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.209365-0. Auto de Infração Ambiental nº 6723/22. Autuado: Gustavo Marques Guyoti. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29699223 e o código CRC B1C9C17C. EXTRATO SEI Nº 29728236/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 08 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal 156 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29705279/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.399212-8. Auto de Infração Ambiental nº 2581/2022. Autuado: Ganésio Jorge Deretti. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 2581/22, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.399212-8 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para NOTIFICAR o atual proprietário para proceder com as medidas de reparação do dano ambiental conforme a Verificação de Dano Ambiental (29108858). No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29728236 e o código CRC 33F53B0C. EXTRATO SEI Nº 29748753/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 09 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29747967/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: 157 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Processo Administrativo Ambiental n.º 19.0.061626-0. Auto de Infração Ambiental n.º 3668/17. Autuado (a): Maria Perpétua Fernandes Dias. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 3668/17, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 20.0.124991-2 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para NOTIFICAR o atual proprietário para proceder com as medidas de reparação do dano ambiental conforme a Verificação de Dano Ambiental (6667916). No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29748753 e o código CRC A7939071. EXTRATO SEI Nº 29771614/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 10 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29771099/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.058147-1. Auto de Infração Ambiental nº 013ACS/24. Autuado: Marli Martins Vieira. 158 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 013ACS/24, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.058147-1 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto sanitário do imóvel e, se necessário. efetuar a atuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29771614 e o código CRC 301E6396. EXTRATO SEI Nº 29771776/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 10 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29771716/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.138351-5. Auto de Infração Ambiental nº 6714/22. Autuado: Josias Hintz. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 6714/22, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.138351-5 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto sanitário do imóvel e, se necessário, efetuar a autuação do proprietário. 159 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29771776 e o código CRC DD11FF66. EXTRATO SEI Nº 29800162/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 12 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29796039/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 23.0.186971-1. Auto de Infração Ambiental nº 2064/23. Autuado: Mário Zanin. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 132, I da Lei Complementar nº 29/1996. Assim, fica o autuado advertido quanto às penalidades legais a que estará sujeito se verificada nova irregularidade, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá s e r protocolado no presente Processo Administrativo Ambiental por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville 160 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29800162 e o código CRC 4E1E6EEC. EXTRATO SEI Nº 29816892/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 15 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29814520/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.100276-7. Auto de Infração Ambiental nº 2922/22. Autuado: Norberto Timm. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 2922/22, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.100276-7, e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto sanitário do imóvel e, se necessário, efetuar a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 161 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29816892 e o código CRC 0E00FAC4. EXTRATO SEI Nº 29826458/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 15 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29826487/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.363347-0. Auto de Infração Ambiental nº 2733/22. Autuado: Hildegart Kupas. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 2733/22, tendo em vista o falecimento do autuado, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Ambiental nº 22.0.363347-0 e pela REMESSA do presente Processo Administrativo à Unidade de Fiscalização para verificar a regularidade do sistema de esgoto sanitário do imóvel e, se necessário, efeutar a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 162 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29826458 e o código CRC 78AFB6CC. EXTRATO SEI Nº 29828759/2026 - SAMA.UGC.PAA Joinville, 15 de junho de 2026. Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 ? Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 29827817/2026 - SAMA.UGC.PAA pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental nº 24.0.022102-7. Auto de Infração Ambiental nº 11166/22. Autuado: Fasul Participações Societárias Ltda. DECISÃO p e la MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade e pela REPARAÇÃO DO DANO na forma da Verificação de Dano Ambiental. Assim, o interessado no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do recebimento deste, deverá comprovar, por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br), o atendimento das seguintes determinações: 1. Protocolar por intermédio do autosserviço "Req. Aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada", disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area- degradada-prad/) um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD para aprovação do corpo técnico desta Secretaria e posterior implantação, com vistas a recuperar o local. 2. Comprovar no presente Processo Administrativo Ambiental o protocolo do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. 3. Protocolar no presente Processo Administrativo Ambiental a Licença de Regularização de Terraplanagem, a ser obtida através do autosserviço “Req. Licenças para Terraplanagem” de acordo com Seção E da Instrução Normativa 07/2021, disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para- terraplanagem/). A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho 163 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-aprovacao-de-projeto-de-recuperacao-de-area-degradada-prad/ https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-licencas-para-terraplanagem/ Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro" para acesso ao autosserviço no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gerent, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 07:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29828759 e o código CRC 5D04779A. EXTRATO SEI Nº 29842437/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1151/2024, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Cubatão Pesquisas Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.597.263/0001-55, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de insumos para zeladoria urbana, de forma contínua, na forma do Pregão Eletrônico nº 091/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura Urbana nº 1191/2026 - 0.7001.15.451.6.2.3429.0.339000 - Fonte 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29816117/2026 - SEINFRA.UNO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 164 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842437 e o código CRC FE732B6E. EXTRATO SEI Nº 29866697/2026 - CGM.NAD Joinville, 18 de junho de 2026. TERMO DE ADESÃO celebrado, a título gratuito, entre o Município de Joinville, por intermédio da Controladoria-Geral do Município, e a Controladoria-Geral da União - CGU, SEI 26.0.156114-3, a fim de aderir ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, cujo objetivo consiste em apoiar os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na execução de suas atividades correcionais. Data de a ssinatura: 15/05/2026. Prazo de vigência: indeterminado. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 18/06/2026, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866697 e o código CRC FB4B6C92. EXTRATO SEI Nº 29830719/2026 - SAP.CTR.ACO 165 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 321/2025 – celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa contratada Qluz Joinville Concessionária de Iluminação Pública SPE S.A., Sociedade de Propósito Específico (SPE), inscrita no CNPJ sob o nº 61.028.727/0001-71, que versa sobre a concessão administrativa para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Joinville - SC, incluídas a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo”, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 à janeiro/2026, em 4,4413% (quatro inteiros e quatro mil e quatrocentos e treze décimos de milésimos por cento), aplicado a partir de 30 de janeiro de 2026. I. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do documento SEI nº 28807895, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 28807631, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula 39 - REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA E DEMAIS VALORES MONETÁRIOS 39.1 - Os valores monetários previstos neste CONTRATO e nos ANEXOS, inclusive aqueles referentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, serão reajustados anualmente, por meio da aplicação da seguinte fórmula: CPMaxi=CPMaxi-1*(IndiceInfi/IndiceInf i- 1) Onde: CPMaxi: valor monetário da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA corrigido na data i; CPMaxi-1: valor monetário da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA corrigido na data i-1; IndiceInf i - número índice cumulativo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - ("IPCA"), divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE na data i; IndiceInf i-1 - número índice cumulativo do IPCA na data i-1; data i: data do reajuste atual; data i-1: data do reajuste anterior, ou caso ainda não tenha ocorrido o primeiro, data limite para a apresentação da proposta Comercial prevista no Edital. 39.2 - O primeiro reajuste do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA refletirá a variação do IPCA entre a data limite para apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, prevista no EDITAL, e o mês de início do pagamento. Caso não tenham decorridos 12 (doze) meses entre a data da PROPOSTA COMERCIAL e o início do pagamento, o primeiro reajuste será realizado apenas após o transcurso dos 12 (doze) meses da data limite de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL. 39.3 - A data do primeiro reajuste do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será considerada como data-base para efeito dos reajustes anuais seguintes. 39.4 - Caso o IPCA venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as PARTES elegerão novo índice oficial para reajustamento do valor remanescente. 39.5 - O cálculo e a aplicação dos reajustes a que se refere a Subcláusula 39.1 obedecerão aos procedimentos estabelecidos nas normas do PODER CONCEDENTE e na legislação vigente e serão procedidos de apostilamento ao presente CONTRATO e 43.1.27 - Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, observado o disposto na Subcláusula 43.1.27.1 abaixo; 43.1.27.1 - A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos custos e investimentos relacionados aos atos de vandalismo, atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas, furto ou roubo, até o limite anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reajustados pelo IPCA, anualmente, na mesma 166 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 data e forma previstas na Cláusula 39. III. Os efeitos do presente termo retroagem à 30 de janeiro de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 40.990,19 (quarenta mil novecentos e noventa reais e dezenove centavos), que corresponde à diferença da medição de janeiro (proporcional ao período de direito), fevereiro e março/2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação SEI nº 29562020. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830719 e o código CRC 9EF823F7. EXTRATO SEI Nº 29830764/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1010/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Animal VIP Clínica Veterinária Ltda - Matriz, inscrita no C.N.P.J. nº 18.940.100/0001-63, que versa sobre a execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, na forma do Credenciamento nº 228/2023. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1268/2026 - 0.81001.18.541.2.2.3367.0.339000. Fonte 2501- Superávit Outros Recursos não vinculados - Secretaria de Meio Ambiente. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação SEI nº 29747847 - SAMA.UBE.AAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 167 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830764 e o código CRC 0575273A. EXTRATO SEI Nº 29830783/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 972/2025, celebrado entre o Município de Joinville -Secretaria de Meio Ambiente, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa J.D. Dominoni (Clínica Veterinária Vida + Mais), inscrita no CNPJ nº 26.741.267/0001-23, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, na forma do Credenciamento nº 228/2023. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1268/2026 - 0.81001.18.541.2.2.3367.0.339000. Fonte 2501- Superávit Outros Recursos não vinculados - Secretaria de Meio Ambiente. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29747625 - SAMA.UBE.AAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830783 e o código CRC 1E519C66. 168 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO SEI Nº 29830789/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1011/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Animal VIP Clínica Veterinária Ltda - Filial, inscrita no CNPJ nº 18.940.100/0002-44, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Edital de Credenciamento nº 228/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária nº 1268/2026 - 0.81001.18.541.2.2.3367.0.339000. Fonte 2501- Superávit Outros Recursos não vinculados - Secretaria de Meio Ambiente. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29747964 - SAMA.UBE.AAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830789 e o código CRC EB762FB8. EXTRATO SEI Nº 29830804/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de junho de 2026. 169 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1013/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Santa Mônica Clínica Veterinária Ltda, inscrita no CNPJ nº 55.370.770/0001-18, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Edital de Credenciamento nº 228/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária nº 1268/2026 - 0.81001.18.541.2.2.3367.0.339000. Fonte 2501- Superávit Outros Recursos não vinculados - Secretaria de Meio Ambiente. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29748113 - SAMA.UBE.AAD Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830804 e o código CRC 88C02CDB. EXTRATO SEI Nº 29830808/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 768/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, representada pelo Sr. Fábio João Jovita e, a empresa Portal Clínica Veterinária e Hospital Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.805.394/0001-22, que versa sobre a execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Credenciamento nº 228/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária: 1268/2026 - 0.81001.18.541.2.2.3367.0.339000. Fonte 2501- Superávit Outros Recursos não vinculados - Secretaria de Meio Ambiente. Justifica-se em conformidade com a 170 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29748615 - SAMA.UBE.AAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830808 e o código CRC 2F65055C. EXTRATO SEI Nº 29830813/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1015/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Bicho Solto, inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, que versa sobre a o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, na forma do Credenciamento nº 228/2023. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1268/2026 - 0.81001.18.541.2.2.3367.0.339000. Fonte 2501- Superávit Outros Recursos não vinculados - Secretaria de Meio Ambiente. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29747571 - SAMA.UBE.AAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 171 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830813 e o código CRC 932CA248. EXTRATO SEI Nº 29830867/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1009/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Doce Pata Clínica Veterinária e Pet Shop LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.296.332/0001-60, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Edital de Credenciamento nº 228/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária nº 1268/2026 - 0.81001.18.541.2.2.3367.0.339000 Fonte 2501- Superávit Outros Recursos não vinculados - Secretaria de Meio Ambiente. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29769922 - SAMA.UBE.AAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830867 e o código CRC 7D967178. EXTRATO SEI Nº 29846443/2026 - SAP.CTR.ACO 172 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 7º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 706/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, representada por Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa contratada GAP Service Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.735.304/0001-95, que versa sobre a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de locação mensal de Rádio móvel (portátil) e console de despacho, a fim de atender a demanda da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e do Departamento de Trânsito de Joinville - SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 009/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária nº 1207/2026 - 27.61001.6.181.5.2.3344.0.339000. Fonte 27527006 - Superávit Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados ao Trânsito – Prefeitura - Departamento de Trânsito e Transporte. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29718082 - DETRANS.UNT e memorando SEI nº 29743299 - DETRANS.UCC.ACC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29846443 e o código CRC 04E1445E. EXTRATO SEI Nº 29852384/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 460/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fabio João Jovita e a empresa Gente Seguradora S.A., inscrita 173 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 no C.N.P.J. nº 90.180.605/0001-02, que versa sobre a contratação de empresa especializada na em prestação de serviços no ramo de seguros veicular. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária nº 626/2026 - 20.44001.18.122.3.2.3331.0.339000. Fonte 1759 - Recursos Vinculados a Fundos - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29716316 - SAMA.NAD Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29852384 e o código CRC 07A140E9. EXTRATO SEI Nº 29862632/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Apostilamento do Termo de Contrato nº 1194/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Empreiteira de Mão de Obra Adrimar Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.574.370/0001- 20, que versa sobre a execução da Etapa 1 das obras de drenagem pluvial e pavimentação sustentáveis, em ruas do perímetro urbano do bairro Vila Nova, assinada em 17/06/2026. 1º) Consoante ao documento SEI nº 0025129145: Onde se lê: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Leia-se: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO 174 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29862632 e o código CRC 898FF642. EXTRATO SEI Nº 29862900/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Apostilamento do Termo de Contrato nº 1194/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Empreiteira de Mão de Obra Adrimar Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.574.370/0001- 20, que versa sobre a execução da Etapa 1 das obras de drenagem pluvial e pavimentação sustentáveis, em ruas do perímetro urbano do bairro Vila Nova, assinada em 17/06/2026. 1º) Consoante ao documento SEI nº 26259787: Onde se lê: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Leia-se: TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 175 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29862900 e o código CRC DAC87285. EXTRATO SEI Nº 29819909/2026 - SAP.CVN Joinville, 15 de junho de 2026. Município de Joinville Extrato de Certidão de Registro de Organização da Sociedade Civil Espécie: Certidão de Registro SEI Nº 29789330/2026 - SAP.CVN. Partícipes: INSTITUTO PRISCILA ZANETTE. Data de assinatura: Joinville, 12 de junho de 2026. Vigência: 60 (sessenta) meses. Signatários: Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, pela Secretaria de Assistência Social. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 15/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 176 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29819909 e o código CRC EA43D774. EXTRATO SEI Nº 29793121/2026 - SAP.CVN Joinville, 11 de junho de 2026. Município de Joinville Extrato de Acordo de Cooperação Técnica Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 29519353/2026/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, e da Secretaria de Saúde, e a Companhia Águas de Joinville. Objeto: Viabilizar o controle e vigilância da água para o Microempreendedor individual, Empreendedor familiar rural, o Empreendimento econômico solidário e o Microprodutor primário, não atendidos pelo sistema público de abastecimento de água e enquadrados como SAC - Solução Alternativa Coletiva, de acordo com a Portaria GM/MS nº 888/2021, a partir do atendimento ao parágrafo único do Artigo 16 da RESOLUÇÃO NORMATIVA DIVS/SES n. 1/2022. Data de assinatura: Joinville, 11 de junho de 2026. Vigência: vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data da última assinatura. Signatários: William Escher, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, pela Secretaria de Saúde, e Sidney Marques de Oliveira Junior, pela Companhia Águas de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 12/06/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 177 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29793121 e o código CRC 9D327638. EXTRATO SEI Nº 29819318/2026 - SAP.CVN Joinville, 15 de junho de 2026. Município de Joinville Extrato de Certidão de Registro de Organização da Sociedade Civil Espécie: Certidão de Registro SEI Nº 29735716/2026 - SAP.CVN Partícipes: INSTITUTO ALICERCE. Data de assinatura: Joinville, 11 de junho de 2026. Vigência: 60 (sessenta) meses. Signatários: Diego Calegari Feldhaus, pela Secretaria de Educação. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 15/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 178 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29819318 e o código CRC F02FB23D. EXTRATO SEI Nº 29854908/2026 - SEINFRA.UAJ Joinville, 17 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana (SEINFRA) leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Autorização SEI Nº 29792629 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.DZU/SEINFRA.UCE, exarado pela Gerente da Unidade de Cemitérios nos autos do Processo Administrativo nº 26.0.146203-0 , no qual AUTORIZA o início da construção após a exumação de 07 (sete) sepulturas (numeração 01 e 02 - menor) e (03, 04, 05, 06 e 08) no Cemitério Municipal Rio Bonito, pela empresa Alicio Loos Empreiteira LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 85.373.553/0001-42. As obras têm prazo de conclusão de 15 (quinze) dias a contar da assinatura em 17 de junho de 2026, em estrita observância ao Decreto Municipal nº 24.623/2015 e Instrução Normativa SAMA nº 010/2022. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29854908 e o código CRC 5A832F85. EXTRATO SEI Nº 29855667/2026 - SEINFRA.UAJ 179 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 17 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana (SEINFRA) leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Autorização SEI Nº 29853618 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.DZU/SEINFRA.UCE, exarado pela Gerente da Unidade de Cemitérios nos autos do Processo Administrativo nº 26.0.146203-0 , no qual AUTORIZA o início da construção após a exumação de 06 (seis) sepulturas (numeração 21 e 22 - menor) e (23, 24, 26 e 27) no Cemitério Municipal Rio Bonito, pela empresa Marmoraria Pirabeiraba LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.980.384/0001-19. As obras têm prazo de conclusão de 15 (quinze) dias a contar da assinatura em 17 de junho de 2026, em estrita observância ao Decreto Municipal nº 24.623/2015 e Instrução Normativa SAMA nº 010/2022. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/06/2026, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855667 e o código CRC 9BAFA128. EXTRATO SEI Nº 29834695/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 191/2025 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Sysmex do Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 02.923.414/0001-18, cujo quadro societário é formado pelas empresas Sysmex America, Inc. e Sysmex Corporation, que versa sobre a locação de equipamento com aquisição de tiras reagentes para análise de urina, para atender a demanda do Laboratório Municipal de Joinville - na forma do 180 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Edital de Pregão Eletrônico nº 478/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº: 1150/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa nº 29696362 - SES.UFI.ACO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834695 e o código CRC 7F0AA0F8. EXTRATO SEI Nº 29858313/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 9° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 097/2021 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Sepat Multi Service Ltda, inscrita no CNPJ nº. 03.750.757/0001-90, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Ronaldo Benkendorf e pela empresa Orbenk Participações Ltda , que versa sobre a contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições e lanches, a fim de atender a demanda dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviços Organizados de Inclusão Social (SOIS) - na forma de Pregão Eletrônico nº 163/2021. O Município apostila o contrato incluindo as seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde nº: 1066/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS; 1143/2026 - 2.46001.10.302.2.2.3287.0.339000 - Fonte - 2621 - Superávit 181 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa nº 29835793 - SES.UFI.ACO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29858313 e o código CRC 574DC92B. EXTRATO SEI Nº 29837504/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato do 01° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 438/2026, celebrado(a) entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada IS 8 International Supplies Importação e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº. 30.597.921/0001-44, que versa sobre a a aquisição de insumos para uso na Central de Materiais e Esterilização do Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 217/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo”, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 à janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros quarenta e quatro centésimos por cento), sendo aplicado no saldo do contrato e medições realizadas a partir de 02 de junho de 2026, alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29786776, sendo ainda previsto no contrato na cláusula " 3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 24/02/2025. 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.4 - Nos reajustes subsequentes ao 182 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.5 - Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837504 e o código CRC 1639440B. EXTRATO SEI Nº 29859884/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 05° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 864/2024 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Central Lab Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 32.325.628/0001-53, que versa sobre a locação de equipamento, com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, para a realização de exames de Imunologia (Doenças infecciosas, Hormônios, Vitaminas, Marcadores Tumorais, entre outros), mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, para atender a demanda do Laboratório Municipal de Joinville (LMJ) - na forma do Pregão Eletrônico nº 012/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de agosto/2024 à julho/2025, em 5,23% (cinco inteiros e vinte e três centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29177912 - SES.UFL.LAB, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira. "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 09/08/2023, 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a 183 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade e 3.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29859884 e o código CRC C422ECDA. EXTRATO SEI Nº 29870639/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 6º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1295/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa contratada Orbenk Administração e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.283.065/0001-41, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na área de limpeza, conservação e zeladoria, copeiragem e telefonista com fornecimento de equipamentos, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2023. O Município apostila o contrato incluindo a dotação orçamentária nº 1201/2026 - 27.61001.6.122.3.2.3341.0.339000. Fonte 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29853401 - DETRANS.UCC.ACC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 184 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870639 e o código CRC 64CAEFBA. EXTRATO SEI Nº 29785884/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 11 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Despacho SEI nº 29785509, através do qual promove-se cancelamento do registro do fornecedor Faccina Daltora Equipamentos de Seguranca Ltda para a Ata de Registro de Preços nº 27316809, decorrente do Pregão Eletrônico nº 101/2025, visando a futura e eventual aquisição de Uniformes para Servidores Operacionais e Eletricistas lotados na Prefeitura Municipal de Joinville, conforme as especificações registradas na ata supracitada para o fornecedor Faccina Daltora Equipamentos de Seguranca Ltda, considerando a impossibilidade de entrega do lote 04, itens 12, 13, 14, 15, 16, 17. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29785884 e o código CRC D0B5BF87. EXTRATO SEI Nº 29840405/2026 - SAP.CTR.AAC 185 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 0023507884– celebrado entre o Município de Joinville , representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello e, a empresa contratada World Center Comercio Importação e Exportação Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.211.131/0001-18, que versa sobre aquisição de equipamentos de sinalização viária a serem utilizados pelo setor dos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS - na forma do Pregão Eletrônico nº 309/2024. O Município apostila a Ata de Registro de Preços incluindo as seguintes dotações orçamentárias do Hospital Municipal São José: nº 471/2026 - 47001.10.302.2.2.3425.0.339000 Fonte: 1501 - Outros Recursos não Vinculados, n° 472/2026 - 47001.10.302.2.2.3425.0.339000 Fonte: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, n° 474/2026 - 47001.10.302.2.2.3425.0.339000 Fonte: 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, n° 477/2026 - 47001.10.302.2.2.3425.0.339000 Fonte: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde, n° 1178/2026 - 47001.10.302.2.2.3425.0.339000 Fonte: 2600 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , n° 1182/2026 - 47001.10.302.2.2.3425.0.339000 Fonte: 2621 - Superávit Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, n° 1198/2026 - 47001.10.302.2.2.3425.0.339000 Fonte de recurso: 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29827856/2026 - HMSJ.CAOP.AFC e Anuência da Empresa SEI nº 29471952. Ainda, ante o exposto no Parecer Jurídico SEI nº 27099379/2025 - PGM.UNP, a presente alteração será processado mediante Termo de Apostilamento. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840405 e o código CRC EC4F4362. 186 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO SEI Nº 29873520/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26911563, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada DLS Comercio Ltda, inscrita no CNPJ nº 43.431.371/0001-30, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados, na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025. O Município apostila à Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Educação, Secretaria de Habitação, Secretaria de Habitação e Secretaria de Esportes, encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29791471, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26911563, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873520 e o código CRC 4D98A922. EXTRATO SEI Nº 29867531/2026 - SAP.CTR.AAC 187 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26807533, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Cek Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.949.640/0001-42, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados, na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025. O Município apostila à Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Planejamento, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Cultura, Secretaria de Educação, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde, Secretaria de Esportes e Hospital Municipal São José, encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29791737, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26807533, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29867531 e o código CRC 7B11B6F3. EXTRATO SEI Nº 29866527/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 188 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26911480, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Isaltec Comércio de Instrumentos de Medição Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.682.745/0001-40, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados, na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025. O Município apostila à Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29791969, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26911480, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866527 e o código CRC 26668BFB. EXTRATO SEI Nº 29874525/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26911661, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada FG Serviços e Comércio de Equipamentos de Segurança e Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº 47.957.488/0001-03, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados, na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025. O Município apostila à Ata de Registro de 189 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Preços reajustando-a pelo índice IPCA referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Cultura, Secretaria de Educação e Secretaria de Esportes, encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29790988 - SED.USP.APT., sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26911661, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874525 e o código CRC C8E4E93C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29844783/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 969/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de próteses e endopróteses, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal São José- na forma do Pregão Eletrônico nº 420/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 170.217,11 (cento e setenta mil duzentos e dezessete reais e onze centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 190 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29844783 e o código CRC 2F0CA084. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29811342/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 879/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Pablo Luis Martins - inscrita no CNPJ nº 09.138.326/0001-54, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811342 e o código CRC FE6D492F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29842507/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 772/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Maryleide Fonseca Almeida Ltda - inscrita no CNPJ nº 15.838.111/0001-49, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais). 191 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842507 e o código CRC 4C37D433. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29842761/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 773/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Virtual Suprimentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 95.764.890/0001-14, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842761 e o código CRC D57161D7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29858710/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 192 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 778/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Supramil Comercial Ltda - inscrita no CNPJ n º 11.262.969/0001-57, que versa sobre a aquisição de vacinas para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal - na forma do Pregão Eletrônico nº 002/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29858710 e o código CRC EF0C2EE8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29855593/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 776/2026 celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada VITA COMÉRCIO DE FENO LTDA – EP - inscrita no CNPJ nº 55.665.404/0001-96, que versa sobre a Aquisição de ração e insumos para animais da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke - na forma do Pregão Eletrônico nº 056/2026, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855593 e o código CRC E33C8D60. 193 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29844326/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 968/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medicor - Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 72.568.587/0001-40, que versa sobre a aquisição de materiais de Enfermagem (itens para hemodiálise) - na forma do Pregão Eletrônico nº 127/2026, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29844326 e o código CRC B6CAE583. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29789800/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 917/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Hexagon Distribuição e Logística de Produtos Médicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 36.257.530/0001-67, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, na especialidade de ortopedia geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2026, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 37.437,24 (trinta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 194 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29789800 e o código CRC 117D6330. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29843169/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 774/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Rolp Rental Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.858.746/0001-94, que versa sobre a contratação, com execução parcelado de massa asfáltica de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq) para aplicação à frio - na forma do Pregão Eletrônico nº 006A/2026 - CINCATARINA, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 14.890,00 (quatorze mil oitocentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29843169 e o código CRC A5E03057. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29841608/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 770/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Primer Soluções Ltda - 195 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 inscrita no CNPJ nº 47.725.628/0001-18, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 5.255,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29841608 e o código CRC 0FD0628D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29790331/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 918/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ n º 35.959.514/0001-53, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29790331 e o código CRC 29922993. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29823895/2026 - 196 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 952/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Gold Care Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 26.685.436/0001-55, que versa sobre a aquisição de materiais hospitalares (insumos para suporte ventilatório, acessórios para equipamentos e materiais para radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 7.740,96 (sete mil setecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29823895 e o código CRC 9224854C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29851197/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 775/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa contratada Ventisol da Amazonia Industria de Aparelhos Eletricos Ltda - inscrita no CNPJ nº 17.417.928/0001-79, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de aparelhos de ar-condicionado e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 1.850,17 (mil oitocentos e cinquenta reais e dezessete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 197 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29851197 e o código CRC 0C021E58. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29856140/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 777/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa contratada Didio Brinquedos E Playground Ltda - inscrita no CNPJ nº 45.163.905/0001-10, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de materiais esportivos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0037/2025 - CINCATARINA, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 735,50 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29856140 e o código CRC 6B878870. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29820731/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 942/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cepalab Laboratorios S.A. - inscrita no CNPJ nº 02.248.312/0001-44, que versa sobre o registro de preços para futura e eventual contratação, com 198 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 execução parcelado de tiras, dispositivos e insumos para controle glicêmico - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0080/2025 - Cincatarina, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 13.320,00 (treze mil trezentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29820731 e o código CRC D0C9EBE8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29769154/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 895/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada J D Comércio Atacadista Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.210.000/0001-91, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 3.125,50 (três mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29769154 e o código CRC 2DC34604. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29826441/2026 - 199 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 957/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Tech-Sul Medical Indústria e Comércio Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.831.246/0001-85, que versa sobre a Aquisição de Materiais Hospitalares (Insumos para Suporte Ventilatório, acessórios para equipamentos e Materiais para Radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 989,00 (novecentos e oitenta e nove reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29826441 e o código CRC 292DFFB1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29816034/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 939/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Jomhedica Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 21.318.524/0001-03, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 200 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29816034 e o código CRC 30CFBCD9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29834335/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 960/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada ILG Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 20.657.155/0001-02, que versa sobre a aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 27.442,80 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834335 e o código CRC C59EC129. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29826017/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 955/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Boston Scientific do Brasil Ltda. - inscrita no CNPJ nº 01.513.946/0001-14, que versa sobre a aquisição de materiais de hemodinâmica para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 81.526,00 (oitenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais). 201 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29826017 e o código CRC B7F53D1B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29817963/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 881/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Nexxa Farmacêutica Ltda - inscrita no CNPJ nº 61.812.902/0001-17, que versa sobre o fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares e correletados, na forma do Pregão Eletrônico nº 0068/2025 - CINCATARINA, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 655,07 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29817963 e o código CRC 8823E8C3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29826090/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 202 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 956/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Boston Scientific do Brasil Ltda. - inscrita no CNPJ nº 01.513.946/0001-14, que versa sobre a aquisição de materiais de hemodinâmica para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29826090 e o código CRC C067B6C8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29838616/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 765/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Bona Gente Comercial Ltda - inscrita no CNPJ n º 01.150.822/0001-11, que versa sobre a aquisição de organizadores - na forma do Pregão Eletrônico nº 352/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 203 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838616 e o código CRC 25EDEB16. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29818881/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 882/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada PR Comercio Atacadista Ltda, inscrita no CNPJ nº 33.488.848/0001-60, que versa sobre a aquisição de Gêneros Alimentícios para atendimento da demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 364/2025, assinada em 15/06/2026, no valor de R$ 11.080,90 (onze mil e oitenta reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29818881 e o código CRC 278D3853. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29827487/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 958/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Sebmed Produtos para a Saúde Ltda - inscrita no CNPJ nº 33.154.286/0001-19, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene - na forma do Pregão Eletrônico nº 010/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 1.887,80 (mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). 204 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29827487 e o código CRC 0FDF3150. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29838813/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 766/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Bona Gente Comercial Ltda - inscrita no CNPJ n º 01.150.822/0001-11, que versa sobre a aquisição de organizadores - na forma do Pregão Eletrônico nº 352/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838813 e o código CRC 9CA25AAE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29839111/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 205 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 767/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Bona Gente Comercial Ltda - inscrita no CNPJ n º 01.150.822/0001-11, que versa sobre a aquisição de organizadores - na forma do Pregão Eletrônico nº 352/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 67.161,00 (sessenta e sete mil cento e sessenta e um reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839111 e o código CRC 34E8A798. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29839846/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 768/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Depothaus Comércio Ltda - inscrita no CNPJ n º 54.431.559/0001-03, que versa sobre a aquisição de organizadores - na forma do Pregão Eletrônico nº 352/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 18.931,50 (dezoito mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 206 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839846 e o código CRC 97CF4207. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29839985/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 769/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Depothaus Comércio Ltda - inscrita no CNPJ n º 54.431.559/0001-03, que versa sobre a aquisição de organizadores - na forma do Pregão Eletrônico nº 352/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 44.992,00 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839985 e o código CRC 1D3C329D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29842390/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 771/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Maryleide Fonseca Almeida Ltda - inscrita no CNPJ nº 15.838.111/0001-49, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte reais). 207 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842390 e o código CRC 66DA7340. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29842097/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 967/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Alrantech Importações e Comércio Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.486.087/0001-94, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2025, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 3.999,60 (três mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842097 e o código CRC 53BC3597. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29830738/2026 - SAP.CTR.ACO 208 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 514/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Bez Batti Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75, cujo quadro societário é formado por Paulo Bez Batti, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026, assinado em 15/06/2026, com a vigência de 64 (sessenta e quatro) meses, no valor de R$ 539.760,00 (quinhentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830738 e o código CRC F0143A31. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29848509/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 517/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa ACS Cut Print Cortes e Impressoes Digitais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº.41.863.541/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Caetano da Silva, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e 209 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 películas - na forma do Pregão Eletrônico nº 219/2025, assinado em 16/06/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 15.002,96 (quinze mil e dois reais e noventa e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29848509 e o código CRC 77908D32. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29845706/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 458/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, representado pela Procuradora-Geral do Município, na condição de gestora do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, Sra. Christiane Schramm Guisso e a Gerente da Unidade de Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor, Sra. Cristiane Regina Casas Furtado Berger, e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.520.327/0001- 24, cujo quadro societário é formado por Adriana de Melo Silva , neste ato representada pela mesma, que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma do Pregão Eletrônico nº 290/2025, assinado em 16/06/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) . Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 210 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29845706 e o código CRC DB3D2B26. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29875158/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 523/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, representado pela Procuradora-Geral do Município, Sra. Christiane Schramm Guisso, na condição de gestora do FMDC e a Gerente da Unidade de Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor, Sra. Cristiane Regina Casas Furtado Berger, e a empresa Bez Batti Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75, cujo quadro societário é formado por Paulo Bez Batti, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026, assinado em 18/06/2026, com a vigência de 64 (sessenta e quatro) meses, no valor de R$ 551.880,00 (quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875158 e o código CRC F26B3C56. 211 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29848638/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 518/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa ACS Cut Print Cortes e Impressões Digitais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº.41.863.541/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Caetano da Silva, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas - na forma do Pregão Eletrônico nº 219/2025, assinado em 16/06/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 30.005,92 (trinta mil e cinco reais e noventa e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29848638 e o código CRC E93765A0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29848724/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 474/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social / Fundo 212 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa Ferreira Manutenções Industriais e Prediais Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 40.207.876/0001-28, cujo quadro societário é formado pelos Sres. Maiara Coutinho Santos e Mailson da Silva Ferreira, neste ato representada pela Sra. Maiara Coutinho Santos, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção corretiva de portas e portões automatizados, com o fornecimento de peças - na forma do Pregão Eletrônico nº 433/2024, assinado em 16/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 38.715,68 (trinta e oito mil setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29848724 e o código CRC 83E80B74. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29837654/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 502/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Secretária, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 16.520.327/0001-24, cujo quadro societário é formado por Adriana de Melo Silva , neste ato representada pela mesma , que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma do Pregão Eletrônico nº 290/2025, assinado em 16/06/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). 213 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837654 e o código CRC 6C3FCE2B. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29855241/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 498/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação - SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Engecon Serviços de Engenharia Ltda. EPP, inscrita no C.N.P.J. nº. 26.472.634/0001-30, cujo quadro societário é formado por Cleber de Souza, neste ato representada pelo Sr. Cleber de Souza, que versa sobre a contratação de empresa especializa na construção do Centro de Educação Infantil, nomeado CEI Eugênio Gudin, na forma da Concorrência nº 044/2026, assinado em 17/06/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$ 7.130.900,00 (Sete milhões, cento e trinta mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 214 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855241 e o código CRC 7C89454D. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29838042/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 501/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Secretária, na qualidade de gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 16.520.327/0001-24, cujo quadro societário é formado por Adriana de Melo Silva , neste ato representada pela mesma , que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma do Pregão Eletrônico nº 290/2025, assinado em 16/06/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838042 e o código CRC 484EB8BA. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29830687/2026 - SAP.CTR.ACO 215 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 510/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Bez Batti Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75, cujo quadro societário é formado por Paulo Bez Batti, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026, assinado em 15/06/2026, com a vigência de 64 (sessenta e quatro) meses, no valor de R$ 539.760,00 (quinhentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta reais) . Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29830687 e o código CRC D6A83254. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29863922/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 544/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024 , assinado em 17/06/2026, com a vigência de 12 (doze) 216 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 meses, no valor de R$ 344.920,70 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29863922 e o código CRC 5389BB2D. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29863890/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 540/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representada pelo Sr. Paulo Rogerio Rigo e a empresa Visatto Certificadora e Soluções Digitais Ltda - inscrita no CNPJ nº 30.722.213/0001-98, cujo quadro societário é formado pela Sra. Maria Isabel Gomes de Lima, neste ato representada pela Sra. Maria Isabel Gomes de Lima, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais - na forma do Pregão Eletrônico nº 180/2025, assinado em 17/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 217 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29863890 e o código CRC F90AF288. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29863874/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 519/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Sepat Multi Service Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Ronaldo Benkendorf e pela empresa Orbenk Participações Ltda., neste ato representada pelo Sr. Ronaldo Benkendorf , que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões - na forma do Pregão Eletrônico nº 392/2025, assinado em 17/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 42.174,00 (quarenta e dois mil cento e setenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29863874 e o código CRC 55D31845. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29863852/2026 - SAP.CTR.AAC 218 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 545/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa ROSSI SOM E LUZ LTDA , inscrita no C.N.P.J. nº. 79.417.887/0001-78, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Sérgio Rossi pela Sra. Marineusa Ransdorf , neste ato representada pelo Sr. Sérgio Rossi, que versa sobre a contratação de serviços de sonorização, iluminação, estrutura de palco, estandes, projeção e afins, para eventos de cunho pedagógico da Secretaria de Educação - na forma do Pregão Eletrônico nº 307/2024, assinado em 18/06/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 21.971,53 (vinte e um mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29863852 e o código CRC 9241A116. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29854034/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 494/2026, celebrado entre o Município de Joinville -Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, representada pelo Diretor Executivo, Sr. Elvis Laureano Ricardo e a empresa Instituto Esafi - Consultoria, Treinamentos & Eventos Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.338.446/0001-09, cujo quadro societário é formado pela Sra. Cristine Chulam Almeida e Sra. Palmena Cunha de Almeida, neste ato representada pelo Sra. Palmena Cunha de Almeida, que versa sobre a contratação exclusiva do Seminário In Company "Gestão do Patrimônio Imobiliário 219 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 na Administração Pública. Incluindo regularização de bens recebidos em doação" - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 140/2026 , assinado em 17/06/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 28.930,00 (vinte e oito mil novecentos e trinta reais).. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29854034 e o código CRC 46DEFF0E. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29849165/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 533/2026, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locações de Máquinas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 10.985.639/0001- 27, cujo quadro societário é formado pelos Sres. Nilzo Marcelino Kurchaki e Leonilde Mendes Kurchaki, neste ato representada pelo Sr. Nilzo Marcelino Kurchaki, que versa sobre a contratação de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024, assinado em 16/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 125.000,02 (cento e vinte e cinco mil reais e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 220 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29849165 e o código CRC 5B58398F. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29848927/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 535/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024 , assinado em 16/06/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 300.015,98 (trezentos mil e quinze reais e noventa e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29848927 e o código CRC 76B9C394. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29848831/2026 - SAP.CTR.AAC 221 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 482/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria Geral do Município, representada pela Sra. Christiane Schramm Guisso, e a empresa Expert Comércio e Consultoria Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 24.360.351/0001-71, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Clayte José da Silva Filho , neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais - na forma do Pregão Eletrônico nº 180/2025, assinado em 16/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 28,99 (vinte e oito reais e noventa e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29848831 e o código CRC DC73CCF9. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29854917/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 462/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa Selbetti Tecnologia S.A, inscrita no C.N.P.J. nº 83.483.230/0001-86, cujo quadro societário é formado por Luiz Antonio Selbach, José Nauro Selbach Junior, Oracides dos Santos Bittencourt Junior, Alessandra Gesser Fernandes, Rafael Fernando Vieira Leopoldo, neste ato representada pelo Sr. José Nauro Selbach Junior, que versa sobre o serviço de locação de impressoras 3D conforme Padrão de Especificação Técnica (PET), com fornecimento de suprimentos, incluindo a implantação e treinamento dos profissionais 222 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 envolvidos para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2026, assinado em 17/06/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$269.494,76 (duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29854917 e o código CRC 304EA3FE. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29854754/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026, destinada à AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE CELULAR, COM VENTOSA, AJUSTÁVEL PARA USO VEICULAR, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e no item 22.1 do Regulamento de Licitação e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 22. DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a realização de licitação pela CAJ: 22.1 EM RAZÃO DO VALOR (...) b) Para outros serviços e compras de valor até R$ 77.548,08 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos) por ano-calendário, e para alienações desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. 223 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 CONTRATADA: MALOLA CELULARES E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 59.403.789/0001-74. CONTA CONTÁBIL: Nº: 8737 - Estoque de manutenção/consumo. DATA: 17/06/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 17/06/2026, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 17/06/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/06/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29854754 e o código CRC 9CE5169A. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29814659/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE torna pública, a Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 019/2026 SEI 29814548, da Lei nº 14.133/21: CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP) CNPJ: 06.136.459/0001-01 SEI 29640713. OBJETO: Contratação da empresa Instituto Brasileiro de Direitos Previdenciário (IBDP) para o fornecimento de 02 (duas) inscrições para servidores do Instituto, para o 1° Congresso de 224 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Previdência dos Servidores Públicos do IBDP, que ocorrerá nos dias 06 e 07 de agosto de 2026, em Campinas/SP., conforme Termo de Referência SEI 29515159. REFERENTE: artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 1.694,00 (mil seiscentos e noventa e quatro reais) . Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 15/06/2026, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29814659 e o código CRC EFB46E70. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29807075/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 238/2026, destinada à aquisição de vale-transporte urbano para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social. Fornecedores: GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA. e TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA. e Valor Total: R$ 468.000,00. Fundamento legal: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29753378, de 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 225 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29807075 e o código CRC 77D919F0. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29806911/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 216/2026, destinada à contratação de credenciais para a 36ª edição do Congresso sobre Gestão de Pessoas do Sul do País. Fornecedor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS SECCIONAL SC e Valor Total: R$ 30.580,00. Fundamento legal: art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29652096, de 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29806911 e o código CRC 8114CF6C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29811507/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 258/2026, proveniente do Credenciamento nº 099/2025, destinada à contratação de empresas especializadas para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: CR Monteiro Pinto Aparelhos Auditivos Ltda. e Valor Total: R$ 37.837,50. Fundamento legal: 226 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0024056736, de 03 de janeiro de 2025, SEI nº 0025034348, de 31 de março de 2025, SEI nº 26109321, de 14 de julho de 2025, e SEI nº 28821691, de 12 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811507 e o código CRC 859099D4. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29680736/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 326/2026, proveniente do Credenciamento nº 105/2025, destinada à contratação de empresa para execução de procedimentos de castração cirúrgica (em castramóvel), em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville. Fornecedor: CASTRAMOVEL BRASIL LTDA. e Valor Total: R$ 96.337,50. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0023914699, de 12 de dezembro de 2024; SEI nº 0024768767, de 10 de março de 2025 e SEI nº 28171546, de 22 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29680736 e o código CRC 9F1054C8. 227 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29683168/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 327/2026, proveniente do Credenciamento nº 105/2025, destinada à contratação de empresa para execução de procedimentos de castração cirúrgica (em castramóvel), em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville. Fornecedor: M.K CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA. e Valor Total: R$ 96.337,50. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0023914699, de 12 de dezembro de 2024; SEI nº 0024768767, de 10 de março de 2025 e SEI nº 28171546, de 22 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29683168 e o código CRC 1DAABBEE. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29770351/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 369/2026, proveniente do Credenciamento nº 041/2026, destinada à contratação de prestadores de serviços especializados, em caráter ambulatorial, na especialidade de Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico/Patologia Clínica - Subgrupo 02, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SUS/SIGTAP e suas Unidades de Coleta vinculadas, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville. Fornecedor: LABORATORIO GIMENES LTDA e Valor Total: R$ 4.618.626,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0023883602, de 11 de dezembro de 2024, SEI nº 0024682514, de 27 de fevereiro de 2025 e SEI n° 27659764, de 27 de novembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 228 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29770351 e o código CRC 287BD076. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29776773/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 366/2026, proveniente do Credenciamento nº 228/2023, destinada à contratação de clínicas e/ou hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e microchipagem. Fornecedor: CLINICA VETERINARIA CASA DE NOE LTDA e Valor Total: R$ 40.010,56. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0017785553, de 28 de julho de 2023, SEI nº 0019516095, de 13 de dezembro de 2023, SEI nº 28171593, de 22 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29776773 e o código CRC 3DF6BE67. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29792798/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 365/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: Centro de Educação Infantil Pequenos Travessos Ltda. e Valor Total: R $ 1.163.589,79. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. 229 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29792798 e o código CRC 2AB0826C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29721131/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 342/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada a contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEMPO FELIZ LTDA. e Valor Total: R$ 367.073,52. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15 de agosto de 2024, SEI nº 0023617278, de 16 de dezembro de 2024, SEI nº 25739928, de 09 de junho de 2025, SEI nº 28171624, de 22 de janeiro de 2026 e SEI nº 29130637, de 14 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29721131 e o código CRC 43183551. 230 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29801648/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 330/2026, destinada à contratação de inscrições para Summit Cidades 2026. Fornecedor: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO ECONOMICAS e Valor Total: R$ 5.698,10. Fundamento legal: art. 74, inciso III, alínea,''f'', da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29762129, de 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29801648 e o código CRC 4526161E. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29809730/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 370/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: Centro de Educação Infantil Pequeno Aprendiz Ltda. e Valor Total: R $ 1.326.788,65. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 231 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29809730 e o código CRC 350F944C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29811463/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 340/2026, destinada à contratação de 2 (duas) inscrições para o evento jurídico: XIV Simpósio de Direito Tributário Municipal - 2026. Fornecedor: MANGIERI & CIA CURSOS E EDITORA LTDA e Valor Total: R$ 4.000,00. Fundamento legal: art. 74, inc. III, "f", da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29762119, de 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29811463 e o código CRC 4ACF437E. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29705628/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 335/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada a contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PIMPOLHINHOS LTDA e Valor Total: R$ 1.661.570,90. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15 de agosto de 2024, SEI nº 0023617278, de 16 de dezembro de 2024, SEI nº 25739928, de 09 de junho de 2025, SEI nº 28171624, de 22 de janeiro de 2026 e SEI nº 29130637, de 14 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 232 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29705628 e o código CRC C22B7DC8. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29864108/2026 - SAMA.UAC Joinville, 18 de junho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 2ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 29864096/2025 - SAMA.UAC pela 2ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 24.0.204525-0) Autuado (a): Caldo Tropical Ltda Auto de Infração Ambiental n° 11223/24 SEI 0022522305 Relator(a): Caio Luciano Berndt, da SAMA Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 17/06/2026 Ata: SEI 29863976 DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 08:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 233 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29864108 e o código CRC 0E4AA7A5. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29864107/2026 - SAMA.UAC Joinville, 18 de junho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 2ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 29864095/2025 - SAMA.UAC pela 2ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 25.0.289924-3) Autuado (a): Neubar Ltda Auto de Infração Ambiental n° 2120/24 SEI 0022326292 Relator(a): Caio Luciano Berndt, da SAMA Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 17/06/2026 Ata: SEI 29863976 DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 08:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 234 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29864107 e o código CRC 2C8502AE. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 29864109/2026 - SAMA.UAC Joinville, 18 de junho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 2ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 29864097/2025 - SAMA.UAC pela 2ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 24.0.200130-0) Autuado (a): Marilice Silvia Blanke Auto de Infração Ambiental n° 2207/24 SEI 0021876150 Relator(a): Caio Luciano Berndt, da SAMA Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 17/06/2026 Ata: SEI 29863976 DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 08:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 235 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29864109 e o código CRC 7DB837C5. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29852712/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 015/2016, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de trânsito de Joinville - DETRANS, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Resgate Imediato Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.026.516/0001-00, cujo quadro societário é formado por Ivan Rodrigo Kuhnen, neste ato representado pelo Sr. Ivan Rodrigo Kuhnen, que versa sobre a a concessão de serviço público para remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em decorrência de infração às normas de trânsito e objeto de infração penal no município de Joinville, na forma do edital de Concorrência nº 050/2015. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência e execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 24/06/2027, até a conclusão do novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro. A presente prorrogação justifica-se conforme a Solicitação de Prorrogação SEI nº 28555241 e Justificativa SEI nº 29697817 - DETRANS.UNT; anuência SEI nº 28348910 e Parecer Jurídico SEI nº 29687229 e nº 29793743 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29852712 e o código CRC 238C088B. 236 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29837568/2026 - SAP.CVN Joinville, 16 de junho de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo Aditivo Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 022/2022/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Educação, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Joinville - APAE. Objeto: a) Conforme solicitação da Secretaria de Educação (28865653), acrescentar o valor de R$ 5.025,38 (cinco mil e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos) por parcela, passando de R$ 149.565,17 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) para R$ 154.590,55 (cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos) o valor a ser repassado mensalmente a partir da parcela 49, sendo tal acréscimo proporcional ao acumulado nos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com variação de 3,36% na referência do mês de fevereiro de 2026, publicado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. b) Os valores referentes ao reajuste aplicável às parcelas 49 a 52 (correspondentes aos meses de março a junho de 2026, respectivamente) serão repassados na parcela 53, correspondente ao mês de julho de 2026. Valor: R$ 60.304,68 (sessenta mil trezentos e quatro reais e sessenta e oito centavos). Data de assinatura: Joinville, 15 de junho de 2026. Vigência: a partir da assinatura. Signatários: Diego Calegari Feldhaus, pelo Município/Secretaria, e Neide Gonçalves, pela APAE. Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 16/06/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 237 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837568 e o código CRC 1630CDC0. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29835483/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 07º Termo Aditivo do Contrato n º 019/2021, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Clinilaves Lavanderia Industrial Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.140.518/0001-19, cujo quadro societário é formado pela empresa Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A e pelo Sr. Remi Michel Fouladoux, neste ato representada pelo Sr. Otávio Batista de Carvalho Neto e Sr. Remi Michel Fouladoux, que versa sobre a contratação de empresa para prestar serviços de lavanderia com comodato de enxoval hospitalar e montagem de lap’s cirúrgicos para a Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 295/2020. O Município adita o contrato, prorrogando excepcionalmente o seu prazo de vigência em 07 (sete) meses e o prazo de execução em 07 (sete) meses, alterando seus vencimentos para os dias 08/03/2027 e 15/01/2027, respectivamente, ou até que o novo processo licitatório seja concluído, o que ocorrer primeiro. Justifica-se em conformidade com o Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos SEI nº29419190, Memorando nº 29634020 - SEGOV.NAD e Parecer Jurídico nº 29753101 - PGM.UNP Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835483 e o código CRC F2CF7C1B. 238 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29838208/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 590/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, representada pelo Sr. Andrei Popovski Kolaceke e a empresa Climatizar Climatização Joinville Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.716.737/0001-94, cujo quadro societário é formado por Alexsandro Custodio, neste ato representado pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 193/2025. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 18/10/2027 e 15/07/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29119778 - SGP.NAD.AGC e Parecer Jurídico Referencial nº 28643609. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29838208 e o código CRC 40D453B7. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29854829/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 239 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 563/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Safety Elevadores Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.350.248/0001-22, cujo quadro societário é formado por Ronny Soares da Silva, neste ato representado pelo Sr. Ronny Soares da Silva , que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataformas elevatórias e escadas rolantes com fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 107/2025. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 09/10/2027 e 10/07/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29372630 - DETRANS.NAD e Parecer Jurídico Referencial nº 29259972. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29854829 e o código CRC 4E1B5573. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29859977/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 17 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: MARCOS PAVESI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO; CNPJ: 33.341.509/0001-57; OBJETO: A PR O R R O G A Ç Ã O DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 29 (VINTE E NOVE) DIAS; E O ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DO OBJETO CONTRATUAL, CORRESPONDENTE A 47,78% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO; 240 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 027/2025; VIGÊNCIA: 22/09/2026; VALOR: R$ 212.876,29. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/06/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29859977 e o código CRC 4E59EEC3. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29871032/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 946/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Paulo Rogério Rigo e a empresa Planojet Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.256.062/0001-08, cujo quadro societário é formado por João Wiggers Kalfels, neste ato representado pelo Sr. Rafael Oliare Kalfels, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, substituição, retirada, reposicionamento, plotagem, remoção de obstáculos, limpeza da sinalização vertical de Regulamentação, Advertência e Indicação e pintura de meio fio no município de Joinville, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 263/2024. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 05/11/2027 e 19/07/2027, respectivamente. Jjustifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29674725 - DETRANS.UNO; Justificativa SEI nº 29674748 - DETRANS.UEN e Parecer Jurídico Referencial nº 0025119542. 241 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29871032 e o código CRC 77E47EBD. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29870779/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 586/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Secretária de Assistência Social, na condição de gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa Arildo Bisoni Locação de Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.545.310/0001-17, cujo quadro societário é formado por Arildo Bisoni, neste ato representado pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 193/2025. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 06 (seis) meses e o prazo de execução em 06 (seis) meses, alterando seus vencimentos para os dias 11/02/2027 e 01/01/2027, ou até a conclusão do novo processo licitatório o que ocorrer primeiro. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação SEI nº 29215687 - SAS.UAF.AGC e Parecer Jurídico Referencial nº 29797347. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 242 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870779 e o código CRC 472E7209. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29394474/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 08 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 26105170, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Britagem Vogelsanger Ltda, inscrita no CNPJ nº 84.689.066/0001-20, cujo quadro societário é formado pelas empresas Steinstrasse Participações Ltda E Zilu Participações Ltda, neste ato representado pelo Representante Legal Sr. Mario Vogelsanger , que versa sobre a Aquisição de tubos de concreto ponta e bolsa, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville, na forma de Pregão 001/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços promovendo prorrogação o seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 18/07/2027 e a renovação dos quantitativos. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29394474 e o código CRC 32156183. 243 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29874983/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 6º Termo Aditivo do Contrato nº 462/2021, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Fratelli Transporte e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.385.909/0001-30, cujo quadro societário é formado por Paulo Possenti, neste ato representado pelo Sr. Paulo Possenti, que versa sobre a contratação de empresa especializada para realização de transporte escolar de alunos das rede Estadual de Ensino dentro dos limites geográficos do Município de Joinville/SC, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 305/2021. O Município adita o contrato acrescendo-o em 4,55% (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), conforme tabela a seguir, equivalente ao valor de R$ 167.339,50 (cento e sessenta e sete mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Justifica-se conforme a Solicitação de Acréscimo SEI nº 29608199 - SED.USP.ATE; carta de anuência SEI nº 29608612 e Parecer Jurídico SEI nº 29843794 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874983 e o código CRC 04F1F5EB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29834874/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 244 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 557/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa SLS Hospitalar Serviço em Equipamentos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.620.279/0001-60, cujo quadro societário é formado por Samir Fernandes, neste ato representado pelo Sr. Samir Fernandes, que versa sobre a contratação de empresa especializada em caráter continuado, para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fisioterapia com fornecimento de materiais e reposição de peças, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 172/2025. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 03/08/2027 e 24/06/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29177722 - SESPORTE.UAD e Parecer Jurídico Referencial nº 29175325. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29834874 e o código CRC 9B909278. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29870065/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 245 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo DAVID APPEL DE SOUZA 9 0 ENGENHEIRO ELETRICISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870065 e o código CRC 7A340529. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29865817/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) SANDRIÉLE CLAUDETE SCHNEIDER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, 246 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29865817 e o código CRC 8EC85CA8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29870665/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 006-2025-H, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 006-2025-H, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 247 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GUILHERME PANDOLFO 3 0 MEDICO PLANTONISTA ANESTESIOLOGISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870665 e o código CRC 4E9CA7DC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29870850/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 248 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAFAEL VINICIUS MAIA 4 0 Professor de Arte Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 11:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870850 e o código CRC 8A2C2FF0. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29871187/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VICTORIA TOLEDO DA SILVA SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 249 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29871187 e o código CRC 4646EE13. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29871613/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GIULIA DADAM SELL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 12:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 250 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29871613 e o código CRC F8307D67. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29872091/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RONALDO GONCALVES DE LARA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 12:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872091 e o código CRC 6B35D418. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29872374/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação 251 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo EDUARDA APARECIDA DE SOUZA 141 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 12:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872374 e o código CRC 2003741B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29872092/2026 - SGP.URS.ARE 252 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ADRIANA DO SOCORRO GOMES DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 12:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872092 e o código CRC 2C847925. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29872093/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LETICIA BIANCA ZATTAR no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 253 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 12:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872093 e o código CRC 2DDAED01. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29872601/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANGELINA DE LIMA TENEDINI 103 0 Professor de Educação Infantil 254 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872601 e o código CRC 0C8382DC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29872796/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 255 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANA CARLA RUDELL 142 0 Professor de Séries Iniciais Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872796 e o código CRC E89754C6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29872988/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 256 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo EMANOELY DE ASSIS PEREIRA MOREIRA 9 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 13:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872988 e o código CRC 0FC4743B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29873242/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação 257 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo TATIANE ROSA SANTOS DE JESUS 104 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873242 e o código CRC 73D2112B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29873346/2026 - SGP.URS.ARE 258 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIANA DE OLIVEIRA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873346 e o código CRC 95566712. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29873347/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RODRIGO DA SILVA MONTENEGRO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas 259 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 13:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873347 e o código CRC A24166EC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29873345/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VINICIUS GABRIEL BACHTOLD no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 14:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873345 e o código CRC 27E3BBB8. 260 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29867428/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EDUARDO FERNANDO DA ROCHA ELI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 09:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29867428 e o código CRC AC424B46. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29867274/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LARISSA RICHTER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 261 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29867274 e o código CRC 2A0FADDC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29867028/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PEDRO HENRIQUE CORDOVA BASTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29867028 e o código CRC 537E6F99. 262 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29866736/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIANA LEIVA RAFAEL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 09:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866736 e o código CRC EB54C6F5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29866061/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação 263 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo DIEGO JOSE BRAND 296 0 ENFERMEIRO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 09:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866061 e o código CRC C5DEF483. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29866477/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. 264 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GABRIELLE DE SOUZA VIEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866477 e o código CRC 0F582052. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29865365/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 265 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LETICIA JANICE BERTELLI SENDERSKI 6 0 MEDICO PEDIATRA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29865365 e o código CRC DCE34B0C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29867198/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 266 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo HEDIR SCHLICHTING DA SILVA BOEIRA 27 0 EDUCADOR TAIZ CRISTINA RAMOS 28 0 EDUCADOR JOSIANE CORREA VIEIRA CARDOSO 29 0 EDUCADOR LILIANE FERREIRA GOMES DE SOUZA 30 0 EDUCADOR CLEIDE VICENTE LINO 31 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 10:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29867198 e o código CRC 7E79DE06. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29868213/2026 - SGP.URS.ARE 267 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do Senhor JAIRO STORCKMANN JUNIOR no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 6.2 do Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868213 e o código CRC 1AD6CBC9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29865819/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANA CAROLINA BUBLITZ FRONZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 268 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29865819 e o código CRC 01AEFDFC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29868467/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GLAUCIA CRISTINA LINO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 10:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29868467 e o código CRC CAD1A195. 269 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29865816/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANGELICA APARECIDA NASCIMENTO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 10:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29865816 e o código CRC E344B113. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29865818/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MIRIAN DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 270 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29865818 e o código CRC 23F2A0D1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29870400/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 18 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 18 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 006-2025-H, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 006-2025-H, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 271 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JOAO GUILHERME STADLER SCHOSSLER 2 0 MEDICO PLANTONISTA ANESTESIOLOGISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870400 e o código CRC 3A88A5A5. AVISO DE ANULAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29815667/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados e proponentes que decide ANULAR o item 30 do Pregão Eletrônico nº 454/2025, UASG 453230, Portal de Compras do Governo Federal nº 90454/2025, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de instrumentais cirúrgicos para atendimento às demandas do Hospital Municipal São José, conforme Ofício SEI nº 29815227/2026 - HMSJ.CAOP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 272 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29815667 e o código CRC 6BD5942B. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29831950/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 033/2024 destinado ao credenciamento de Instituições financeiras ou bancárias e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na concessão de crédito consignado em folha de pagamento, aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à instituição habilitada: Banco Daycoval S.A. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29831950 e o código CRC CF5BD23B. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29873588/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 Cuida-se do Pregão Eletrônico nº 07/2026, pelo critério de julgamento de menor preço por lote, visando selecionar proposta para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E ITENS COMPLEMENTARES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Considerando a regularidade dos atos procedimentais, adjudico o lote 4 do objeto do pregão em epígrafe à empresa J&M MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.055.580/0001-27, pelo 273 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 epígrafe à empresa J&M MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.055.580/0001-27, pelo valor total de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). O lote 5 permanece em fase de julgamento e, após sua finalização, proceder-se-á na forma do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Homologo o presente processo em relação ao lote acima citado. Publique-se. Envie-se à Divisão de Compras e Licitações para as providências necessárias. Joinville, 18 de junho de 2026 Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 18/06/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873588 e o código CRC F0B1C352. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29794637/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 227/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90227/2026, para o Registro de Preços, visando o futuro e eventual Serviço de confecção e instalação de faixa elevada (lombofaixa) para travessia de pedestres, incluindo o fornecimento do material, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo valor global, qual seja: Acacia Engenharia Ltda: R$ 674.406,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 274 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29794637 e o código CRC 91D0A706. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29845811/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 - REGISTRO DE PREÇOS A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo Pregoeiro, às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: SUPERLAB PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.981.136/0001- 04 Item Código Descrição Valor Unitário 3 17041 SOLUÇÃO PADRÃO DE DETERGENTE 60 MG/L R$ 11,82 9 19647 ÁGUA DE DILUIÇÃO ISENTA DE COMPOSTOS ORGÂNICOS R$ 2,98 15 20875 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, CLORO RESIDUAL LIVRE 1000MG/L R$ 3,53 19 27306 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, CLORO RESIDUAL LIVRE, 2 MG/L, ESTABILIZADO R$ 483,34 25 29646 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, CARBONO ORGÂNICO TOTAL 100MG/L R$ 2,70 26 29654 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, SURFACTANTES ANIÔNICOS 100 MG/L (MBAS) R$ 10,00 29 31037 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, RESÍDUOS CONCENTRAÇÃO VARIADA EM MG/L R$ 3,00 AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.880.181/0001-49 275 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Item Código Descrição Valor Unitário 4 17044 SOLUÇÃO PADRÃO DE FLUORETOS (0,8 MG/L) R$ 0,58 5 17047 SOLUÇÃO PADRÃO DE NITROGÊNIO AMONIACAL 10 MG/L (10MG/L NH3-N) R$ 0,46 HEXIS CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.276.010/0001-10 Item Código Descrição Valor Unitário 8 19174 KIT DE REAGENTES PARA ANÁLISE DE ALUMÍNIO, FAIXA 0,002 A 0,250 MG/L, COMPATÍVEL ESPECTOFOTÔMETRO HACH DR3900 R$ 23,70 16 20997 KIT DE CUBETAS DE VIDRO, 10ML, QUADRADA 25 MM, COMPATÍVEL ESPECTOFOTOMETROS DR2800, DR3900 E DRE6000 R$ 2.380,00 LINECONTROL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.196.357/0001-48 Item Código Descrição Valor Unitário 17 24518 GARRAFA PARA ANÁLISE DE DBO, VIDRO, AMBAR, VOLUME APROXIMADO DE 500ML, COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO OXITOP R$ 218,47 MILLIREP COMERCIO E SERVICOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.907.887/0001-45 Item Código Descrição Valor Unitário 20 27588 CARTUCHO POLIAMIDA PARA OSMOSE REVERSA 60 GPD COMPATÍVEL COM DIRECT 8 R$ 2.784,00 RELAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E ANULADOS 276 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Item Código Descrição Valor Estimado Situação Justificativa / Motivo 1 17004 CLORETO DE SÓDIO, PA R$ 0,1000 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 2 17019 HIDRÓXIDO DE LÍTIO R$ 15,6800 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 6 17050 SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ <0,1 NTU R$ 1,7100 Anulado Anulado pelo pregoeiro através da Errata 01 - nº 29633948 7 17089 FRASCO BACTERIOLÓGICO, VIDRO, INCOLOR, 100ML R$ 47,5800 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 10 19648 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO PA (2 PROPANOL, ISOPROPANOL) R$ 0,2000 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 11 19655 CLORETO DE MAGNÉSIO HEXAHIDRATADO PA R$ 1,3900 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 12 19671 FRASCO BACTERIOLÓGICO, VIDRO, ÂMBAR, 500 ML R$ 48,6200 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 13 19674 INDICADOR BIOLÓGICO (GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS) R$ 62,9100 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação Valores acima do 277 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 14 19734 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, 30% R$ 0,4200 Fracassado estimado e recusa de negociação 18 24683 LAMINULA PARA MICROSCOPIA FOSCA, VIDRO LAPIDADO, MEDIDA APROXIMADA DE 25 X 25 MM, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,17MM R$ 0,1200 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 21 28546 FITA INDICADORA PARA AUTOCLAVE, 19 MM, 30 M R$ 15,9000 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 22 29260 ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓPTICA R$ 5,0000 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 23 29261 CORANTE SAFRANINA, SOLUÇÃO A 0,25% R$ 0,0600 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 24 29644 ACETONA PA R$ 0,0700 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 27 29657 TETRACLORETO DE CARBONO PA R$ 1,2000 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 28 29693 FRASCO, PLÁSTICO, QUADRADO, BOCA LARGA, 175 ML, AUTOCLAVÁVEL R$ 52,3800 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 30 31084 KIT DE REPARO PARA EQUIPAMENTO DE OSMOSE REVERSA COMPATÍVEL COM Q842U210 R$ 2.445,7300 Fracassado Valores acima do estimado e recusa de negociação 278 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 16/06/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 17/06/2026, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/06/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29845811 e o código CRC E486FC44. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29539829/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o PROCESSO DE LICITAÇÃO - PLC Nº 004/2026 destinado a ALIENAÇÃO DE SUCATAS DE PLÁSTICO DE DIVERSOS TAMANHOS E MEDIDAS DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, com recebimento das propostas até 09/07/2026 as 14:00h e abertura das propostas dia 09/07/2026 às 14:15h, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.licitacoes-e.com.br. NO SITE WWW.LICITACOES-E.COM.BR PESQUISE LICITAÇÃO Nº 1093606. Código TCE/SC: 6CFC5F7B1836863CDC4CC59FEA40EF17AC2F52C7. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. 279 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 16/06/2026, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 17/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/06/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29539829 e o código CRC 5D7D2EF8. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29792520/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão nº 108/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90108/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Contratação de empresa especializada no serviço de serralheria com instalação e incluindo o fornecimento de peças e materiais, na Data/Horário: 08/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 695B54CE65D513B092A37F22DE96DF980C98520B Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/06/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/06/2026, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 280 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29792520 e o código CRC 1E45D73E. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29835044/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o PROCESSO DE LICITAÇÃO - PLC Nº 014/2025 destinado a ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS PERTECENTES A CIA AGUAS DE JOINVILLE, com recebimento das propostas até 10/07/2026 as 14:00h e abertura das propostas dia 10/07/2026 às 14:15h, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.licitacoes- e.com.br. NO SITE WWW.LICITACOES-E.COM.BR PESQUISE LICITAÇÃO Nº 1094054. Código TCE/SC: CA62EADF10C074EDE2FA5514F1B5EB6F5833DF9D. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br.ivo Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 16/06/2026, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 17/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/06/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 281 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.aguasdejoinville.com.br/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835044 e o código CRC D0635BAF. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29715393/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 155/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90155/2026 para o Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de cadeiras, longarinas, bancos e banquetas, na Data/Horário: 30/06/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: CC931331F275862EC0E8CF210607D5786E97D982. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/06/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29715393 e o código CRC 3ACC8417. AVISO DE SUSPENSÃO, SEI Nº 29849693/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville por meio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que está SUSPENDENDO "sine die", o processo licitatório de Concorrência nº 170/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90170/2026, UASG 453230, visando a Contratação integrada de empresa ou consórcio, com vista à elaboração dos projetos básico e executivo de arquitetura e de engenharia; compatibilização de projetos e elaboração de as built; obtenção de licenças, outorgas e aprovações; execução de obras e serviços de engenharia; montagem, realização de testes, comissionamentos, pré-operação e demais operações necessárias e suficientes para instalação de equipamentos e mobiliários; e a entrega final, em condições de funcionamento, do Theatro Nicodemus, em Joinville/SC, conforme Memorando 29848871/2026 - SEPUR.UPR, para retificação das peças técnicas. 282 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/06/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29849693 e o código CRC 511DE2E8. AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29869056/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que está SUSPENDENDO "sine die", o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 006/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90006/2026, visando a Contratação de serviços de locação de veículo tipo furgão adaptado para ambulância de suporte básico tipo B, com fornecimento de Condutor Socorrista para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville e SAMU (UASG 453230), para adequações, conforme Memorando SEI nº 29864938/2026 - SES.UCO.ACM. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29869056 e o código CRC 4DCADD7A. COMUNICADO SEI Nº 29873771/2026 - SEPUR.UIN.AAP 283 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Joinville, 18 de junho de 2026. Em observância à Lei Complementar nº 336/2011 e ao Decreto nº 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento Ampliação General Motors do Brasil, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto- de-vizinhanca-eiv-ampliacao-general-motors-do-brasil/. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Aparecida Lopes Roman, Servidor(a) Público(a), em 18/06/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873771 e o código CRC 36C3B4E8. ERRATA SEI Nº 29853213/2026 - SAP.CVN Joinville, 17 de junho de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por meio da Secretaria de Assistência Social, e do Fundo Municipal de Assistência Social torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Parceria nº 0015431898/2023/PMJ, publicado em 04/01/2023 no Diário Oficial Eletrônico do Município 2125, alterando o item 11.1 da Cláusula 11 do Termo, da seguinte forma: Cláusula Onze - Da Prestação de Contas: Onde se lê: "11.1 As prestações de contas dos recursos financeiros recebidos devem obedecer ao estabelecido na Instrução Normativa nº 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como no Decreto Municipal nº 45.108, de 21 de dezembro de 2021." Leia-se: "11.1 As prestações de contas dos recursos financeiros recebidos devem 284 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-ampliacao-general-motors-do-brasil/ obedecer ao disposto na Instrução Normativa do Tribunal de Contas aplicável, bem como ao Decreto Municipal que regulamenta os procedimentos administrativos e as normas gerais relativos à movimentação, liberação e prestação de contas de recursos transferidos mediante parcerias voluntárias pactuadas entre o Município de Joinville e pessoas físicas e/ou jurídicas com e sem finalidade lucrativa. 11.1.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE, salvo quando se tratarem de exceções previstas nas normas regulamentadoras deste ente público." Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/06/2026, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29853213 e o código CRC C729CCEE. ERRATA SEI Nº 29851711/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 17 de junho de 2026. ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, através da Errata 01, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 - objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL, assim como se segue: da Homologação e Aviso de Homologação, onde LÊ-SE: AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ: 53.276.010/0001-10. LEIA-SE: AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ: 04.880.181/0001-49. 285 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 17/06/2026, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 17/06/2026, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/06/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29851711 e o código CRC 9B78ADFB. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29866618/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 1015/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Bicho Solto Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, cujo quadro societário é formado por Rosemary Zier, representada pela Sra. Rosemary Zier, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, assinada em 30/10/2025. Onde se lê: Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Meio Ambiente, inscrito no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10 ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. 286 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Fábio João Jovita e a empresa credenciada Clínica Veterinária Bicho Solto, inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. Rosemary Zier, CPF nº 393.xxx.809-xx, firmam o presente contrato, oriundo do Credenciamento nº 228/2023, pelo qual se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regida pelo Art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir: Leia-se: Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Meio Ambiente, inscrito no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10 ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita e a empresa credenciada Bicho Solto Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. Rosemary Zier, CPF nº 393.xxx.809-xx, firmam o presente contrato, oriundo do Credenciamento nº 228/2023, pelo qual se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regida pelo Art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir: Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866618 e o código CRC F2C1BA8B. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29866822/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao 0 1 º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26133201, celebrado entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello e a empresa Ortoimplantes Comércio e Importação 287 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 de Produtos Hospitalares, inscrita no C.N.P.J nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação na especialidade de traumato ortopedia, para atender a demanda do Hospital Municipal São José de Joinville, na forma do Pregão Eletrônico nº 265/2025, assinada em 16/06/2026. Onde se lê: III. Dados ponderados para a concessão de reajuste constantes na Informação SEI nº 29728574. Leia-se: IV. Dados ponderados para a concessão de reajuste constantes na Informação SEI nº 29783634. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866822 e o código CRC E03C9328. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29738911/2026 - SAP.LCT Joinville, 08 de junho de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, que promoveu alterações à Inexigibilidade de Licitação nº 237/2026, proveniente do Credenciamento nº 059/2025. Onde se lê: Valor Total: R$ 465.500,00; Leia-se: Valor Total: R$ 462.802,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/06/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 288 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29738911 e o código CRC 7BCA8BC6. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29866814/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Segundo Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1015/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Bicho Solto Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, assinada em 17/06/2026. Onde se lê: Termo de Apostilamento ao Contrato nº 1015/2025, decorrente do Edital de Credenciamento nº 228/2023, que tem por objeto o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, proveniente do Credenciamento nº 228/2023, em que são partes o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Clínica Veterinária Bicho Solto, inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, cujo termo inicial foi assinado em 30/10/2025. Leia-se: Termo de Apostilamento ao Contrato nº 1015/2025, decorrente do Edital de Credenciamento nº 228/2023, que tem por objeto o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, proveniente do Credenciamento nº 228/2023, em que são partes o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Bicho Solto Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, cujo termo inicial foi assinado em 30/10/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 289 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866814 e o código CRC 72DDB1D3. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29866717/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Primeiro Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1015/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo SFábio João Jovita, e a empresa Bicho Solto Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, que versa sobre o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, assinada em 17/06/2026. Onde se lê: Termo de Apostilamento ao Contrato nº 1015/2025, decorrente do Edital de Credenciamento nº 228/2023, que tem por objeto o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, proveniente do Credenciamento nº 228/2023, em que são partes o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Clínica Veterinária Bicho Solto, inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, cujo termo inicial foi assinado em 30/10/2025. Leia-se: Termo de Apostilamento ao Contrato nº 1015/2025, decorrente do Edital de Credenciamento nº 228/2023, que tem por objeto o credenciamento para execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, proveniente do Credenciamento nº 228/2023, em que são partes o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Bicho Solto Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 15.788.619/0001-80, cujo termo inicial foi assinado em 30/10/2025. 290 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29866717 e o código CRC EA62B2E7. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 82/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: PLÁSTICOS MAUA - SUL LTDA CNPJ: 03.579.464/0001-92 Atividade: Fabricação de artigos de material plástico Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 23.21.00 Endereço: Estrada da Ilha , nº 6.527 Bairro: Pirabeiraba CEP: 89.239-250 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 08.03.45.50.3910 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Thiago Meireles Rocha Registro profissional: CREA-SC nº 149369-0-SC ART: 8188470-3 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: 291 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 0013286290 e SAMA.UAT 0013837771, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO, contendo 5.914,15 m² de área construída e aproximadamente 6.542,82 m² de área útil, instalada em um terreno com 16.697 m², registrado na matrícula de nº 96.068 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluente sanitário: enviado para sistema composto por fossa séptica e filtro anaeróbio. 3.1.2 Efluente oleoso: provenientes do processo produtivo e da pia de lavação das mãos dos funcionários. São enviados para um separador água/óleo (SSAO). 3.1.3 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Em caso de desconformidade, apresentar plano de ação com cronograma detalhado. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR do sistema separador água/óleo (SSAO). Apresentar análise de eficiência do sistema separador água/óleo (SSAO), com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) 3) 4) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 292 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.6 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 293 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 18/06/2026, às 07:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/06/2026, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29857453 e o código CRC 48C08E75. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESOLUÇÃO SEI Nº 29859215/2026 - SAS.UAC.CDCA Joinville, 17 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 11/2026 Dispõe sobre a alteração da organização territorial de abrangência dos Conselhos Tutelares de Joinville para a inclusão dos novos bairros Marinas e Vale Verde. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville (CMDCA), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, e: Considerando a publicação da Lei Municipal nº 10.051, de 18 de dezembro de 2025, que alterou a denominação dos bairros do Município de Joinville para incluir os bairros Vale Verde e Marinas; 294 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026 Considerando a solicitação expressa da Secretaria de Assistência Social (SAS) por meio do Ofício SEI 29124996/2026 - SAS.UAS (Processo SEI 26.0.100615-8), que fixa o zoneamento da Rede Socioassistencial (CRAS e CREAS) para os referidos territórios; Considerando a manifestação expressa e consensual dos Presidentes dos 5 (cinco) Conselhos Tutelares de Joinville encaminhada a este Conselho; Considerando a deliberação da Comissão de Legislação deste Conselho, que visa resguardar o princípio da proteção integral e a continuidade do atendimento à população infanto- juvenil residente nas novas áreas, RESOLVE: Art. 1º – Fica atualizado o zoneamento e a divisão territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Joinville para integrar os novos bairros criados pela Lei Municipal nº 10.051/2025 à respectiva abrangência das seguintes unidades operacionais: I – Bairro Vale Verde: passa a integrar oficialmente o território de abrangência e atendimento do Conselho Tutelar 4; II – Bairro Marinas: passa a integrar oficialmente o território de abrangência e atendimento do Conselho Tutelar 5. Art. 2º – A presente alteração complementa e atualiza as disposições territoriais originalmente disciplinadas pela Resolução SEI Nº 0016190530/2023 - SAS.UAC.CDCA, alterada pela Resolução SEI nº 0020761142/2024 - SAS.UAC.CDCA, mantendo-se inalteradas as demais competências e zoneamentos já homologados. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Daiana Delamar Agostinho Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 17/06/2026, às 20:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29859215 e o código CRC 42D4DE71. 295 de 295 Nº 2986, quinta-feira, 18 de junho de 2026