Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 DECRETO Nº 72955, de 23 de junho de 2026. Concede Pensão por Morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 18, inciso I, art. 37 inciso I, art. 40, inciso I, art. 43, inciso III, alínea "c", item "6", art. 51, § 2º, inciso I, e art. 53, todos da Lei Complementar n. 571/2021, c/c art. 40, § 7º, da Constituição Federal, à LUCI VICENTE DA SILVA, na condição de companheira do servidor ativo falecido SELIO MUELER DOS SANTOS, matrícula n. 32.157, que será paga pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, a partir de 16 de abril de 2026, data do óbito do servidor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de abril de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917538 e o código CRC 8F8D772D. DECRETO Nº 72968, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria da Saúde, a partir de 29 de junho de 2026: - Alessandro de Almeida, para o cargo de Gerente Jurídico Organizacional. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925043 e o código CRC 083BAD2C. DECRETO Nº 72954, de 23 de junho de 2026. Concede Pensão por Morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: 2 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 18, inciso I, art. 37 inciso II, art. 40, inciso I, art. 43, inciso III, alínea "c", item "6", e art. 53, todos da Lei Complementar n. 571/2021, c/c art. 40, § 7º, da Constituição Federal, a CLEVIS FAGUNDES, cônjuge da servidora aposentada falecida LUCIANE GAMPER FAGUNDES, matrícula n. 27.760, que será paga pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, a partir de 30 de abril de 2026, data do óbito da segurada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de abril de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917484 e o código CRC 7394FEB5. DECRETO Nº 72975, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 26 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Bruna de Bona, no cargo de Médico Clínica Médica . 3 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925933 e o código CRC 285A11DA. DECRETO Nº 72974, de 23 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde, a partir de 22 de junho de 2026: - Antonio Airton Farias, matrícula 60.278, do cargo de Agente de Combate às Endemias, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925909 e o código CRC 408757E2. DECRETO Nº 72952, de 23 de junho de 2026. Concede revisão de proventos de aposentadoria. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam majorados os proventos de aposentadoria da servidora MARIA IZABEL ROCHA, matrícula n. 32.884, aposentada voluntariamente desde 01 de abril de 2026, no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, nos termos do Decreto n. 71.628, de 01 de abril de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 5 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917125 e o código CRC 40265565. DECRETO Nº 72973, de 23 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 19 de junho de 2026: - Aline de Souza Pereira Sacavem, matrícula 59.900, do cargo de Professor de Matemática, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925891 e o código CRC 5DC4CBFB. DECRETO Nº 72972, de 23 de junho de 2026. Promove exoneração por motivo de falecimento. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, promove exoneração do servidor abaixo relacionado, por motivo de 6 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 falecimento: a partir de 19 de junho de 2026: - Vanessa Osvaldo Faust da Silva, matrícula 65.827 do cargo de Professor de Educação Infantil., na Secretaria da Educação. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925856 e o código CRC 0125BF3B. DECRETO Nº 72971, de 23 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 28 de junho de 2026: - Gabrielle Souza Prado da Silva, matrícula 59.385, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita 7 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925830 e o código CRC 83698BDD. DECRETO Nº 72970, de 23 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Assistência Social , a partir de 24 de junho de 2026: - Natalia da Rosa Silva, matrícula 61.541 do cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 8 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925813 e o código CRC B56C056E. DECRETO Nº 72969, de 23 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 28 de junho de 2026: - Aline Venancio, matrícula 63.865 do cargo de Auxiliar de Educador., com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925787 e o código CRC 443453C9. DECRETO Nº 72967, de 23 de junho de 2026. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Joinville, 9 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 DECRETA: Art. 1º Fica revogado, desde a sua publicação, o Decreto nº 72852, de 17 de junho de 2026. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29924535 e o código CRC 9B99739F. DECRETO Nº 72966, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 29 de junho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Juliana Polido de Araújo, no cargo de Médico Plantonista Gastroenterologista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 10 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29923151 e o código CRC D09ED2B5. DECRETO Nº 72965, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 26 de junho de 2026, na Secretaria de Cultura e Turismo: - Gabriela Riegel Cisz, no cargo de Assistente Cultural - Monitor de Museus. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29923127 e o código CRC 539492D0. DECRETO Nº 72964, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 26 de junho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Wellington dos Santos Ferreira, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29922976 e o código CRC 767E4F93. DECRETO Nº 72963, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 12 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 NOMEIA, a partir de 01 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Lucas Davidson dos Santos, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921009 e o código CRC EE163191. DECRETO Nº 72962, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 29 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Roxanne Caroline Alves Lisboa, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 13 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29918907 e o código CRC F799C318. DECRETO Nº 72961, de 23 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 24 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 25 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Priscila da Silva Grawe, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 14 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29918090 e o código CRC 75F3B7BE. DECRETO Nº 72953, de 23 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 28 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 29 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Gabrielle Souza Prado da Silva, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917179 e o código CRC 9B9E7EE1. DECRETO Nº 72951, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 15 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 NOMEIA, a partir de 29 de junho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Beatriz Cordeiro Sampaio, no cargo de Psicólogo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915852 e o código CRC FC58056B. DECRETO Nº 72950, de 23 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 25 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Jonathan Koehler, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 16 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915773 e o código CRC 1CB9D8FC. DECRETO Nº 72949, de 23 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 28 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 29 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Aline Venancio, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 17 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915747 e o código CRC D6A2CF0D. DECRETO Nº 72960, de 23 de junho de 2026. Concede revisão de proventos de aposentadoria. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam majorados os proventos de aposentadoria da servidora JOSEFA JESUINA SANTIAGO PRATES MARTINS, matrícula n. 40.358, aposentada voluntariamente desde 01 de março de 2026, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria de Assistência Social, do Município de Joinville, nos termos do Decreto n. 71.082, de 02 de março de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917956 e o código CRC 9DC070E2. DECRETO Nº 72959, de 23 de junho de 2026. 18 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Concede revisão de proventos de aposentadoria. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam majorados os proventos de aposentadoria da servidora EDINÉIA LIDIA LOPES PEREIRA, matrícula n. 46.332, aposentada por incapacidade permanente ao trabalho desde 01 de março de 2026, no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, nos termos do Decreto n. 71.079, de 02 de março de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917874 e o código CRC 9C503771. DECRETO Nº 72958, de 23 de junho de 2026. Concede revisão de proventos de aposentadoria. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: 19 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 1º Ficam majorados os proventos de aposentadoria da servidora ROSELY DE OLIVEIRA BUCCI, matrícula n. 18.191, aposentada voluntariamente desde 01 de março de 2026, no cargo de provimento efetivo de Professor de Geografia, lotada na Secretaria de Educação , do Município de Joinville, nos termos do Decreto n. 71.078, de 02 de março de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917835 e o código CRC 409070EE. DECRETO Nº 72957, de 23 de junho de 2026. Concede Pensão por Morte. O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 18, inciso I, art. 37 inciso II, art. 40, inciso I, art. 43, inciso III, alínea "c", item "6", e art. 53, todos da Lei Complementar n. 571/2021, c/c art. 40, § 7º, da Constituição Federal, a MARILSE SADA DUQUE MULLER, cônjuge do servidor aposentado falecido PERCI MULLER, matrícula n. 6645, que será paga pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, a partir de 11 de março de 2026., data do óbito do segurado. 20 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de março de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917627 e o código CRC 82F83408. DECRETO Nº 72956, de 23 de junho de 2026. Altera Decreto de pensão por morte. A Prefeita de Joinville, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. O Art. 1°, do Decreto n. 71.940, de 27 de abril de 2026, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 18, inciso I, art. 37, §2º, inciso II, art. 40, inciso I, art. 43, incisos I e III, alínea "c", item "5", art. 51, § 1º, e art. 53, todos da Lei Complementar Municipal n. 571/2021, c/c art. 40, § 7º, da Constituição Federal, a PAULO ROBERTO DE ANDRADE e LUCCA GIUSEPPE CERVO DE ANDRADE, na condição de cônjuge e filho dependente inválido, respectivamente, da servidora falecida PATRICIA VELASQUES CERVO, matrícula n. 43.095, que será paga pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, a partir de 06 de fevereiro de 2026, data do óbito da servidora." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 21 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 retroativos a partir de 06 de fevereiro de 2026. Rejane Gambin Prefeita Guilherme Machado Casali Diretor-Presidente do IPREVILLE Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 23/06/2026, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917557 e o código CRC A70099C7. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 043/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor ZEONEI GASPAR MACHADO JUNIOR, matrícula 60874: I - Jackson Machado - matrícula 45535 e Rodrigo Aparecido Prado da Silva - matrícula 45518, indicados pelos servidores da área; II - Jonatan Vargas - matrícula 54872 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 22 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29916400 e o código CRC FD63824F. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 044/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor VICTOR ROBERTO PECSEN COSTA, matrícula 60916: I - Bruno César Oliveira Flores - matrícula 54868 e Vinicius Ulbrich - matrícula 45547, indicados pelos servidores da área; II - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula 43719 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 23 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917649 e o código CRC 39E3B390. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 045/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora VANESSA LUIZA ARAUJO, matrícula 60893: I - Gabriel Vicente da Silva - matrícula 54867 e Marciano Masiero - matrícula 52552, indicados pelos servidores da área; II - Jonatan Vargas - matrícula 54872 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921845 e o código CRC CFBEF168. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 098/2026/SEHAB 24 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Classificação individual para fins de regularização fundiária urbana. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72.544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: A r t . 1 º Classificar individualmente, em complementação à Portaria Nº 153/2025/SEHAB SEI nº 26578221 publicada em 29/08/2025 e à Portaria Nº 073/2026/SEHAB SEI nº 29122383 publicada em 15/04/2026, 09 (nove) famílias, para fins de regularização fundiária urbana da área identificada como REURB "Vila da Paz". A área a ser regularizada, conforme projeto urbanístico anexo SEI nº. 29164973, corresponde a 54 (cinquenta e quatro) lotes. Totalizando-se, neste ato, 32 (trinta e dois) lotes com famílias classificadas. Art. 2º Retificar o Art. 1º da Portaria Nº 069/2026/SEHAB SEI nº 28940677 publicada em 31/03/2026 conforme anexo SEI nº 29204055. Art. 3º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°. 29204060 para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar, na fase de titulação. Art. 4º A regularização de interesse Social - REURB Social foi instaurada pelo Art. 4º da Portaria Nº 153/2025/SEHAB, disponível no documento SEI nº. 26578221. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 23/06/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29901486 e o código CRC 46B5315F. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 077/2026 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico nº 036/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE e a empresa RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. 25 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico nº 036/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE e a empresa RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.537.922/0001-51, que tem por objeto a futura e eventual aquisição de seringa e agulha para a unidade de bem estar e proteção animal da secretaria do meio ambiente. Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização é composta pelos seguintes fiscais: I - Elisabet de Sousa Mendes, matrícula 52.976 - Titular; II - Ana Lara Basiquetto Rufino, matrícula 63.375 - Titular; III - Ailton Rodrigues da Silva - matrícula nº 47.992 - Titular; IV - Priscila Marchi Santos, matrícula nº 48.798 - Suplente; V - Juliana Lima dos Santos, matrícula nº 50.328 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; 26 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 ou serviço; VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato no prazo previsto; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29924713 e o código CRC 85D781C7. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 357/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Angela Maria Soczek, matrícula 65.049. 27 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 I - Indicados pelos servidores da área: a) Simone Cristina de Jesus Coimbra, matrícula 46.945; e b) Nicole Cota, matrícula 43.359. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Viviane Vinter Morcelles, matrícula 30.054; e b) Edineide Mello de Avila, matrícula 20.146. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925363 e o código CRC 7CE0D996. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 356/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Luiz Fernando Rodrigues, matrícula 63.239. I - Indicados pelos servidores da área: a) Rickson Rodrigues Cardoso, matrícula 43.739; e b) Ricardo Eli Francisco, matrícula 38.211 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: 28 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 a) Patricia Cantuário da Silveira, matrícula 55.943; e b) Adriano Domingues Albino, matrícula 38.337 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, e fica revogada a Portaria nº 234/2026 - SAP.GAB/SAP.NGP (29391132), publicada em 08 de maio de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2959. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29923794 e o código CRC A2CE9E0C. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 355/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Evelin Fernanda Vargas, matrícula 63266. I - Indicados pelos servidores da área: a) Rickson Rodrigues Cardoso, matrícula 43.739; e b) Ricardo Eli Francisco, matrícula: 38.211. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Patricia Cantuário da Silveira, matrícula 55.943 ; e b) Adriano Domingues Albino, matrícula 38.337. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, e fica revogada a Portaria nº 232/2026 - SAP.GAB/SAP.NGP (29372353), publicada em 08 de maio de 2026, no 29 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2959. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921826 e o código CRC 511C9E6E. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 200/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 1137/2023, firmado entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Softexpert Holding Ltda., cujo objeto é a Contratação de um imóvel localizado à Rua Max Colin, 1480 - Bairro Centro - Joinville, contendo uma edificação em alvenaria de 420m², num terreno de área total de 1.403m2, matriculado sob nº 111.033 (0012782243), no Livro 02/Registro Geral, na 1º Registro de Imóveis de Joinville, com a inscrição imobiliária 13.20.32.39.0540.000, na forma de Inexigibilidade de Licitação nº 300/2023. Fiscais Titulares: - Vanessa Giovanella - Matrícula nº 29.418 - Fabiana Euzébio Paschoali – Matrícula nº 30.823 - Tânia Aparecida da Silva Pereira – Matrícula nº 27.520 Fiscal Suplente: - Luciane Lorenzi - Matrícula nº 40.717 30 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. 31 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Vanessa Giovanella - Matrícula nº 29.418 - Fabiana Euzébio Paschoali – Matrícula nº 30.823 - Tânia Aparecida da Silva Pereira – Matrícula nº 27.520 - Luciane Lorenzi - matrícula nº40.717 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.090 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 009/2026 de 16/01/2026; Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 32 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29896017 e o código CRC BE1D418D. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 199/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 1217/2023, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social e Mitra Diocesana de Joinville, cujo objeto é a de um imóvel situado à Abdon Batista nº 744, Bairro Centro, neste Município, com área total edificada de 200,31 m², acrescido de área comum de 1,751 m² e fração ideal do terreno correspondente à 1,74% da área total de 1.285,00 m², matriculado sob o nº 54.137, Livro nº 02/Registro Geral na 2º Ofício de registro de imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.14.80.0239.0002., destinado a abrigar o Conselho Tutelar 4, na forma de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 428/2023. Fiscais Titulares: - Carolina Beatriz Maiolli Steinke - Matrícula nº 41.141; - Tiana Carolina Mendes - Matrícula nº 28.452; - Eliane da Silva Maria Gelain - Matrícula nº 35.776. Fiscal Suplente: - Marcelo Rodrigues Garcia nº 64.421. 33 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. 34 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Carolina Beatriz Maiolli Steinke - Matrícula nº 41.141; - Tiana Carolina Mendes - Matrícula nº 28.452; - Eliane da Silva Maria Gelain - Matrícula nº 35.776. - Marcelo Rodrigues Garcia - Matrícula nº nº 64.421. - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada Portaria nº 49/2026 e publicada em 18/02/2026 Art. 6º - sta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 35 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29896016 e o código CRC 9A2F325D. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 151/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 1245/2023, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Imobiliária Delta Ltda, cujo objeto é a de um imóvel situado à AFlorianópolis nº 279, Bairro Guanabara, neste Município, com área total edificada de 441,45 m², terreno com área total de 450,00 m², matriculado sob o nº 11.463, Livro nº 1101/Registro Geral no 3º Ofício de registro de imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.04.08.0090.000, destinado Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 2, na forma de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 430/2023. Fiscais Titulares: - Carolina dos Santos Machado - Matrícula nº 62.197; - Calos Cesar Marques - Matrícula nº 28.884 e - Luís Carlos Koprowiski - Matrícula nº 64.762 Fiscal Suplente: - Rubia Lorena Rodrigues - Matrícula nº 24.473 36 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. 37 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Carolina dos Santos Machado - Matrícula nº 62.197; - Calos Cesar Marques - Matrícula nº 28.884 - Luís Carlos Koprowiski - Matrícula nº 64.762 - Rubia Lorena Rodrigues - Matrícula nº 24.473 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 151/2026 publicada em 15/05/2026. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 38 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29896013 e o código CRC 0F0DF011. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 893/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora GISELI MARCOS DA CONCEICAO, matrícula 62829, os servidores: Luciane Freitas Veiga, matrícula 51448, indicação dos servidores da área; Carlos Alexandre da Silva, matrícula 47308, indicação dos servidores da área; Alcionei José Pacheco, matrícula 45622, indicação do dirigente máximo do órgão; Josiane Andreata Sudatti, matrícula 48159, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925847 e o código CRC 6E7B80E8. 39 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 354/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Leandro Augusto Dias, matrícula 64.998. I - Indicados pelos servidores da área: a) Simone Cristina de Jesus Coimbra, matrícula 46.945; e b) Nicole Cota, matrícula 43.359. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Viviane Vinter Morcelles, matrícula 30.054; e b) Edineide Mello de Avila, matrícula 20.146. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921484 e o código CRC D0E2D11A. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 351/2026 40 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Adalgiza Patricia Berkembrock, matrícula 63.096. I - Indicados pelos servidores da área: a) Simone Cristina de Jesus Coimbra, matrícula 46.945; e b) Rafael Lanza, matrícula 44.267. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Viviane Vinter Morcelles, matrícula 30.054; e b) Silvia Leticia Prietos, matrícula 43.444. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, e fica revogada a Portaria nº 250/2026 - SAP.GAB/SAP.NGP (29576541), publicada em 26 de maio de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2971. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914150 e o código CRC 60493E6F. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 352/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização 41 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Julia da Rosa Bourscheid, matrícula 63.587. I - Indicados pelos servidores da área: a) Simone Cristina de Jesus Coimbra, matrícula 46.945 ; e b) Nicole Cota, matrícula 43.359. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Viviane Vinter Morcelles, matrícula 30.054; e b) Edineide Mello de Avila, matrícula 20.146. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29918167 e o código CRC 3D06F3C7. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.ACC PORTARIA Nº. 124/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº. 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº. 450/2026 (SEI 29666269), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no 42 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 16.520.327/0001-24, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Manutenção Corretiva e Preventiva Predial com o Fornecimento de Materiais de Acordo com o Maior Desconto sob o Valor da Tabela SINAPI, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº. 290/2025. Fiscais: a) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; b) Reny Magda de Oliveira Poli - Matrícula nº 30.372 - Titular; c) Claudinei Francisco Silva - Matrícula nº 38.175 - Titular; d) Angela Luciane Peyerl - Matrícula nº 56.503 - Titular; e) Leonam Roberto Hopfer - Matrícula nº 45.587 - Suplente; f) Simone Kalbusch - Matrícula nº 61.116 - Suplente; g) Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº. 450/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 43 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º. desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Claudemir José Pereira - Matrícula nº 57.361 - Titular; b) Reny Magda de Oliveira Poli - Matrícula nº 30.372 - Titular; c) Claudinei Francisco Silva - Matrícula nº 38.175 - Titular; d) Angela Luciane Peyerl - Matrícula nº 56.503 - Titular; e) Leonam Roberto Hopfer - Matrícula nº 45.587 - Suplente; f) Simone Kalbusch - Matrícula nº 61.116 - Suplente; g) Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 14:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921459 e o código CRC 97AD0EAD. 44 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 1486/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro na Lei nº 9.868 de 15 de Julho de 2025, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Victor Hernandes Reyes da Silva - matrícula 99.874, da função gratificada de Representante de Gestão de Pessoas no Hospital Municipal São José , a partir de 16/06/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 19/06/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29890688 e o código CRC DF07147B. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP Portaria nº 123/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização d a segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Melina Novaes de Brito Pinheiro, matrícula 63.317. I - Indicados pelos servidores da área: a) Juliana Manarim, matrícula 42.159; e b) Juliana de Oliveira Feliciano , matrícula 43.514. 45 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Cristiano Marcelino Souza, matrícula 36.957; e b) Vilma Carla Nied , matrícula 38.232. Documento assinado eletronicamente por Adriano Selhorst Barbosa, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917816 e o código CRC 595B606D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 807/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711135, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 074/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711135, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 074/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Medicamentos em Geral : a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 46 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711135, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; 47 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; 48 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 49 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29919361 e o código CRC 79F45670. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 191/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 43.907 de 26 de agosto de 2021 que aprova a Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 1014/2022, firmado entre o Município de Joinville e a empresa AL Cordova Administradora de Bens Ltda, cujo objeto é a contratação de um imóvel situado à Rua Urussanga, nº 571, Bairro Bucarein - Joinville/SC, contendo área total do terreno de 858,00 m² (Oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados), contendo uma edificação em alvenaria de 399,50 m² (Trezentos e noventa e nove vírgula cinquenta metros quadrados), matriculado sob o nº 8.241, no livro 2/Registro Geral, na 3º Circunscrição desta Comarca, inscrição imobiliária 13.20.14.27.0466.0000, na forma de Dispensa de Licitação nº 472/2022 . Fiscais Titulares: - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula nº 52987 - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41563 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Fiscais Suplentes: - Fabrício Cima Dallagnol - Matrícula nº 40.788 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 50 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 1014/2022, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; V - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; X - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; 51 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 VI- Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula nº 52.987 - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41.563 - Fabrício Cima Dallagnol - Matrícula nº 40.788 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art.5º - Fica revogada Portaria 267/2025 de 16/12/2025. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29744604 e o código CRC 6B09AB60. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 194/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: 52 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 556/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cavir Administração, Participações e Empreendimentos Ltda, cujo objeto é O LOCADOR é proprietário de um imóvel situado à rua Afonso Pena, 840, esquina com a Procópio Gomes, - Bairro Bucarein, Joinville - SC, contendo área edificada de 472,80 m2, em terreno de 1.781,29 m2, matriculado sob nº 25.315, no Livro 2/Registro Geral, no 3º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.14.23.0395.000. Fiscais Titulares: - Nádia Meier - Matrícula nº 62.256 - Nádia Mascarello - Matrícula nº 47.629 - Solange Hofelmann - Matrícula nº 36.785 Fiscal Suplente: - Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 53 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a 54 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Nádia Meier - Matrícula nº 62.256 - Nádia Mascarello - Matrícula nº 47.629 - Solange Hofelmann - Matrícula nº 36.785 - Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 152/2025 publicada em 15/05/2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29878885 e o código CRC 9486B4D8. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 179/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: 55 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 518/2026, firmados entre o Município de Joinville e a empresa ACS Cut Print Cortes e Impressões Digitais Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas, oriundos do Pregão Eletrônico nº 219/2025. Fiscais Titulares: - Glauber Nelson Voigt - Matrícula nº 63.494 - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41.563 - Jaciane Geraldo dos Santos - Matrícula nº 40.411 Fiscal Suplente: - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento 56 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. 57 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 I - Certificadores: - Glauber Nelson Voigt - Matrícula nº 63.494 - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41.563 - Jaciane Geraldo dos Santos - Matrícula nº 40.411 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895910 e o código CRC 17755768. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 180/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 140/2026, Firmados entre O município de Joinville e a Empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda., cujo objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 509/2025. Fiscais Titulares: - Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 58 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 - Nadia Meier - Matrícula nº 36.702 - Nádia Mascarello - Matrícula nº 40.324 Fiscal Suplente: - Solange Hoffelman - Matrícula nº 36.785 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 59 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula 38.347 - Nadia Meier - Matrícula 36.702 - Nádia Mascarello - Matrícula 40.324 - Solange Hoffelman - Matrícula 36.785 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 97/2026, publicada em 19/03/2025 60 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 (SEI 28580539). Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895912 e o código CRC 4F6FC122. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 181/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 139/2026, Firmados entre O município de Joinville e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda,A, cujo objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 509/2025. Fiscais Titulares: - Elisabeth Deglmann da Costa - Matrícula nº 25.352 - Franciele Lopes do Nascimento - Matrícula nº 37.201 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Martina Santos Formagio - Matrícula nº 62.896 Fiscal Suplente: 61 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Nádia Mascarello - Matrícula nº 40.324 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas 62 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Elisabeth Deglmann da Costa - Matrícula nº 25.352 - Franciele Lopes do Nascimento - Matrícula nº 37.201 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Nádia Mascarello - Matrícula nº 40.324 - Martina Santos Formagio - Matrícula nº 62.896 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 100/2026, publicada em 17/03/2026. 63 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895922 e o código CRC 891C516D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 804/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711026, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 074/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711026, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 074/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 94.389.400/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Medicamentos em Geral : a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 64 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; 65 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; 66 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 67 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914435 e o código CRC 8FCDAE75. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1384/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Dyane Jaqueline Cardoso, matrícula 40147 e Bruna de Medeiros, matrícula 4279, indicados pelos servidores da área; E os servidores Cláudia Andrea Souza Kostantiuk, matrícula 35850 e Liria Mirian de Souza de Freitas, matrícula 23206, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Magda Silva de Oliveira, matrícula 60719 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29909177 e o código CRC 86453135. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 803/2026/HMSJ 68 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711009, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 074/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711009, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 074/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa ILG Comercial Ltda., inscrita no CNPJ n.º CNPJ: 20.657.155/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Medicamentos em Geral : a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 69 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 SEI n.º 29711009, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 70 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); 71 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914219 e o código CRC 758D10AC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1379/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Clea Regina Kalnin, matrícula 38992 e Juliana Dumke Schmalz Kasulke, matrícula 45648, indicados pelos servidores da área; 72 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 E os servidores andra Elisa Schlogl Oliveira, matrícula 45617 e Rosana Aparecida Felício, matrícula 46208, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Daiane Dias da Silva de Souza, matrícula 59596. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905726 e o código CRC C38A576B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1385/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Daiane Cristina Ziebarth Tavares, matrícula 45802 e Simone Bansen Trapp, matrícula 41268,, indicados pelos servidores da área; E os servidores Daiara Cristine Ziebarth Stein, matrícula 39854 e Ana Paula da Silva Graciano, matrícula 48092, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Joyce Franciele Veiga de Mello, matrícula 60662. Diego Calegari Feldhaus 73 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29909454 e o código CRC 8FF3745E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1381/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Roselane Ferreira de Campos Anacleto, matrícula 27814 e Cleide Mariano Pereira matrícula: 36096, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marinês Dias da Rocha da Silva, matrícula 42628 e Leiliane Gil Espinha, matrícula 39287, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Andressa dos Santos, matrícula 60999. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 74 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29906312 e o código CRC F1A58185. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1383/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais do Centro de Educação Infantil Justina Rosa Fachini. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Adriana Francisco dos Santos - matrícula: 45807, Marcia Aparecida Remussi - matrícula: 35870 e Marcia Paroski - matrícula: 27816, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais do Centro de Educação Infantil Justina Rosa Fachini. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1083/2024 - SED.GAB, de 30/09/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 75 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29907647 e o código CRC E1BF0F8C. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 181/2026 A A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 103/2026, Firmados entre O município de Joinville e a Empresa Disk Car Locação de Veículos SA, cujo objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 509/2025. Fiscais Titulares: - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula nº 48.042 - Ademir Santos Vargas – Matrícula n° 41.563 - Larissa Izabel Peters Funk - Matrícula n° 37.727 Fiscal Suplente: - Fabrício Cima Dallagnol - Matrícula n° 40.788. Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 76 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 77 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula nº 48.042 - Ademir Santos Vargas – Matrícula n° 41.563 - Larissa Izabel Peters Funk - Matrícula n° 37.727 - Fabrício Cima Dallagnol - Matrícula n° 40.788. - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 50/2026, publicada em 20/02/2026. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 78 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895923 e o código CRC 73220E77. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1382/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Vereador Curt Alvino Monich. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Elisane Silva Linaldi – matrícula: 46942, Maria Regina Teixeira - matrícula: 47807, Jania Sardo Ribeiro – matrícula: 31948, Nilceia Fraga Oleniki – matrícula: 32485 e Cleide Regina da Silva – matrícula: 49005, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Vereador Curt Alvino Monich. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 303/2022 - SED.GAB, de 13/04/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 79 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29906894 e o código CRC 67D1D19A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 806/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711097, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 074/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711097, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 074/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Pontamed Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.816.696/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Medicamentos em Geral : a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 80 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29711097, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; 81 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; 82 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915073 e o código CRC 26C8945C. 83 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 197/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 879/2024, firmados entre o Município de Joinville e a empresa Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, cujo objeto é Locação de um imóvel situado à Rua Maracujá nº 620, Bairro Comasa, Joinville-SC, contendo área total do terreno de 1.787,50 m2 e 611 m2 de área construída, matriculado sob o n° 61.672, no Livro 02/Registro Geral, no 1° Registro de Imóveis de Joinville, com a inscrição imobiliária: 13.21.41.69.0390.001. Fiscais Titulares: - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61.249 - Inês Terezinha Azevedo – Matrícula: 27.551 - Marineide Buccio - Matrícula 38.439 Fiscal Suplente: - Luciana Cabral – Matrícula 24.090 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; 84 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; 85 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61.249 - Inês Terezinha Azevedo – Matrícula: 27.551 - Marineide Buccio - Matrícula 38.439 - Luciana Cabral – Matrícula 24.090 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 17/2026 de 22/01/2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29896011 e o código CRC 4BC716BF. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1380/2026 - SED.GAB 86 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Roselane Ferreira de Campos Anacleto, matrícula 27814 e Cleide Mariano Pereira, matrícula 36096, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marinês Dias da Rocha da Silva, matrícula 42628 e Leiliane Gil Espinha, matrícula 39287, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Jaciara Marlei Alzão Valendorfe, matrícula 61043. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29906084 e o código CRC 801964AA. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 195/2025 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: 87 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 089/2025, firmado entre o Município de Joinville e Elbio Francisco Benevenutti e Maria Benevenutti, cujo objeto é a contratação de um imóvel situado à rua Minas Gerais, nº 5.527, bairro Morro do Meio, neste município de Joinville/S.C., contendo área total do terreno de 862,26 m², e 619,83 m² de área construída, matriculado sob o nº 31.557 no Livro nº 2 Registro Geral, na 2 ª Circunscrição desta Comarca, inscrição imobiliária n° 09.10.30.45.3504, na forma de Inexigibilidade de Licitação nº 123/2025. Fiscais Titulares: - Aline Sikorski - Matrícula nº 40.714 - Silvana Cristina Costa de Mattos - Matrícula nº 45.939 - Vanessa Alves Valentini - Matrícula nº 32.368 Fiscal Suplente: - Gorete Taborda Ribas Matrícula nº 32.296 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.090 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais Técnicos compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 88 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a 89 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Aline Sikorski - Matrícula nº 40.714 - Silvana Cristina Costa de Mattos - Matrícula nº 45.939 - Vanessa Alves Valentini - Matrícula nº 32.368 - Gorete Taborda Ribas Matrícula nº 32.296 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.090 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355; - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 253/2025 publicada em 18/12/2025 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29896004 e o código CRC 0CFBCCB3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1378/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Diego Raul Izauro, matrícula 52697 e Denize da Silva Michalak , matrícula 17723, indicados pelos servidores da área; E os servidores Carlas Rosemeri do Nascimento Pawluk, matrícula 42784 e Geane Regina Costa 90 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Moreira, matrícula 41146, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor GABRIEL LOPES, matrícula 61000. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905421 e o código CRC A516CA59. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 805/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29710993, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 074/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29710993, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 074/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Drogafonte Ltda., inscrita no CNPJ n.º 08.778.201/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Medicamentos em Geral : a) Titulares: 91 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29710993, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, 92 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao 93 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 94 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914750 e o código CRC 41F5D45F. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 192/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 43.907 de 26 de agosto de 2021 que aprova a Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 290/2021, firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social e Sr. Anderson Costa e Sra. Mislene Michels, cujo objeto é locação de um imóvel para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Paranaguamirim, na forma da Dispensa de Licitação 004/2021. Fiscais Titulares: - Estela Raquel Machado – Matrícula nº 47.889 - Estefania Rosa Basi de Souza - Matrícula nº 37.487 - Pedro Henrique Mendes - Matrícula nº 63.916 Fiscais Suplentes: - Ivone Rech Crispim – Matrícula nº 47.761 - Luciana Cabral – Matrícula nº 24.090 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 95 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 290/2021, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; V - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX – Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; X - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art. 3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III – Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV – Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos 96 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 das mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Estela Raquel Machado – Matrícula nº 47.889 - Estefania Rosa Basi de Souza - Matrícula nº 37487 - Pedro Henrique Mendes - Matrícula nº 63.916 - Ivone Rech Crispim – Matrícula nº 47.761 - Luciana Cabral – Matrícula nº 24.090 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada Portaria 266/2025 de 16/12/2026, Art. 6º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895964 e o código CRC 3C261A38. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1377/2026 - SED.GAB 97 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Geane Regina Costa Moreira, matrícula 41146 e Denize da Silva Michalak , matrícula 17723, indicados pelos servidores da área; E os servidores Fabia Ramos da Cruz Clemente, matrícula 41127 e Rodrigo Zocche, matrícula 49741, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ALINE HELENA LEAO DE SOUZA, matrícula 61070. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905184 e o código CRC 18409AC3. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 189/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: 98 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 483/2024, firmados entre o Município de Joinville e a empresa Paulo Bez Batti O Comerciante, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico nº 065/2024. Fiscais Titulares: - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula 62.256 - Regina Miranda da Silva - Matrícula 61.249 - Jonas Roberto de Lima - Matrícula 46.795 Fiscais Suplentes: - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35819 - Luciana Cabral - Matrícula 24040 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 99 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a 100 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula nº 62.256 - Regina Miranda da Silva - Matrícula nº 61.249 - Jonas Roberto de Lima - Matrícula nº 46.795 - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria 69/2025 de 26/02/2026, Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895956 e o código CRC C28336D0. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 190/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: 101 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 511/2024; firmados entre o Município de Joinville e a empresa Paulo Bez Batti O Comerciante; cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico nº 059/2024. Fiscais Titulares: - Simone Corrente - Matrícula nº 38.931 - Nadia Meier - Matrícula nº 36.702 - Eric do Amaral Bradfield - Matrícula nº 36.779 Fiscais Suplentes: - Tatiane Schroeder Wunderlich - Matrícula nº 33.828 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento 102 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. 103 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 I - Certificadores: - Simone Corrente - Matrícula nº 38.931 - Nadia Meier - Matrícula nº 36.702 - Eric do Amaral Bradfield - Matrícula nº 36.779 - Tatiane Schroeder Wunderlich - Matrícula nº 33.828 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº2 9.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 243/2025 de 12/12/2025, Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895950 e o código CRC 275BD389. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 187/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 585/2025; firmados entre o Município de Joinville e a empresa Climatizar Climatização Joinville Ltda; cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico 104 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 nº 193/2025. Fiscais Titulares: - Angela Andrea de França - Matricula nº 39.466 - Carolina Beatriz Maiolli Steinke - Matrícula nº 41.141 - Jonas Roberto de Lima - Matricula nº 46.795 Fiscal Suplente: - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do 105 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Angela Andrea de França - Matricula nº 39.466 - Carolina Beatriz Maiolli Steinke - Matrícula nº 41.141 - Jonas Roberto de Lima - Matricula nº 46.795 106 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria 241/2025 de 12/12/2025, Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895948 e o código CRC FF1F46BD. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 802/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29710955, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 074/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29710955, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 074/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 36.325.157/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Medicamentos em Geral : 107 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29710955, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. 108 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; 109 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 110 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29913705 e o código CRC 20799716. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 187/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 482/2024, firmados entre o Município de Joinville e a empresa Climatizar Climatização Joinville Ltda., cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico nº 065/2024. Fiscais Titulares: - Solange Hoffelman - Matrícula nº 36.785 - Vanessa Giovanella- Matrícula nº 29.418 - Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 Fiscal Suplente: - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº35.819 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 111 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou 112 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Solange Hoffelman - Matrícula nº 36.785 - Vanessa Giovanella- Matrícula nº 29.418 - Janaina Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35819 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria 242/2025 de 12/12/2025, Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 113 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895946 e o código CRC 47B9C313. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 186/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 586/2025, firmado entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Arildo Bisoni Locação de Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.545.310/0001-17, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor Fiscais Titulares: - Angela Andrea de França - Matrícula nº 33.687 - Jonas Roberto de Lima – Matrícula nº 46.795 - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 Fiscal Suplente: - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de 114 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 115 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Angela Andrea de França - Matrícula 33687 - Jonas Roberto de Lima – Matrícula 46.795 - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35819 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156. Art. 5º - Revoga-se a Portaria 247/2025 de 12/12/2025, Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895945 e o código CRC E6B0F72A. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC 116 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 PORTARIA Nº 185/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 588/2025; firmados entre o Município de Joinville e a empresa Climatizar Climatização Joinville Ltda; cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico nº 193/2025. Fiscais Titulares: - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula nº 29.521 - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula nº 62.256 - Patricia Girardi - Matrícula nº 54.594 Fiscal Suplente: - Arthur De Mello - Matrícula nº 63.817 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; 117 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; 118 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula nº 29.521 - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula nº 62.256 - Patricia Girardi - Matrícula nº 54.594 - Arthur De Mello - Matrícula nº 63.817 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria 240/2025 de 12/12/2025, Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895938 e o código CRC 57DC4958. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC 119 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 PORTARIA Nº 184/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 43.907 de 26 de agosto de 2021 que aprova a Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o TERMO DE CONTRATO Nº 420/2024, firmados com o Município de Joinville e a contratada Custódio Refrigerações Ltda., cujo objeto é Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, oriundos do Pregão Eletrônico nº 469/2023. Fiscais Titulares: - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula nº 52.987 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos TERMOS DE CONTRATO OU ATAS DE REGISTRO DE PREÇO oriundos do Pregão Eletrônico nº 469/2023, bem como, Termo de Referência que lhe deu origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; V - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Credenciamento e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o 120 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; X - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52.987 121 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 83/2026, publicada em 05/03/2026, Art. 6º - - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895936 e o código CRC 44321660. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 183/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 43.907 de 26 de agosto de 2021 que aprova a Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o TERMO DE CONTRATO Nº 353/2024, firmados com o Município de Joinville e a contratada Custódio Refrigerações Ltda., cujo objeto é Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, oriundos do Pregão Eletrônico nº 469/2023. Fiscais Titulares: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52.987 122 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos TERMOS DE CONTRATO OU ATAS DE REGISTRO DE PREÇO oriundos do Pregão Eletrônico nº 469/2023, bem como, Termo de Referência que lhe deu origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; V - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Credenciamento e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; X - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 123 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52.987 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 73/2026, publicada em 27/02/2026; Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895934 e o código CRC C72BC40E. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC 124 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 PORTARIA Nº 182/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 589/2025; firmados entre o Município de Joinville e a empresa Lindomar Amado da Cunha Ltda.; cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico nº 193/2025. Fiscais Titulares: - Ademir Santos Vargas – Matrícula nº 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula nº 48.042 - Eloir Teixeira - Matrícula nº 41.916 Fiscal Suplente: - Fabrício Cima Dallagnol - Matrícula nº 40.788 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 125 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem 126 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Ademir Santos Vargas – Matrícula nº 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula nº 48.042 - Eloir Teixeira - Matrícula nº 41916 - Fabrício Cima Dallagnol - Matrícula nº 40.788 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 50/2026, publicada em 20/02/2026, Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895925 e o código CRC 1136AA3D. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 097/2026/SEHAB Classificação individual para fins de regularização fundiária urbana. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o 127 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Decreto Municipal nº 72.544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: A r t . 1 º Classificar individualmente, em complementação à Portaria 023/2026/SEHAB SEI nº28335360 publicada em, 07 (sete) famílias, para fins de regularização fundiária urbana da área identificada como REURB "URBANIZAÇÃO FÁTIMA MARTRIC". A área a ser regularizada, conforme projeto urbanístico anexo SEI nº.0015323197, corresponde a 38 (trinta e oito) lotes. Totalizando-se, neste ato, 31 (trinta e um) lotes com famílias classificadas. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°.29843392 para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar, na fase de titulação. Art. 3º A regularização de Interesse Social - REURB-S foi instaurada pelo Art. 1º da Portaria n.º 071/2021/SEHAB, disponível no Documento SEI n.º 9615060. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio de Diniz Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a), em 17/06/2026, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29852402 e o código CRC 03A84ADD. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 892/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 128 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora CARLA LUCIA DOS SANTOS GONCALVES, matrícula 62661, os servidores: Carlos Alexandre da Silva, matrícula 47308, indicação dos servidores da área; Josiane Andreata Sudatti, matrícula 48159, indicação dos servidores da área; Yeline Garcia Berrey, matrícula 56376, indicação do dirigente máximo do órgão; Luciane Freitas Veiga, matrícula 47308, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925721 e o código CRC 5CBD211C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 890/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ALESSANDRA FERREIRA, matrícula 63264, os servidores: MARIA APARECIDA BENTO, matrícula 48003, indicação dos servidores da área; FLAVIA NUNES PATRICIO, matrícula 40332 , indicação dos servidores da 129 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 área; ROSANA SEGUNDA CARNEIRO, matrícula 44335, indicação do dirigente máximo do órgão; MARIA CAROLINE SIQUEIRA ROSA matrícula 50092, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29916978 e o código CRC 19BD8ED5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 889/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora Maria Helena de Oliveira, matrícula 63551, os servidores: Silvana de Oliveira da Cruz, matrícula 34099, indicação dos servidores da área; Luciana Oliveira Silva, matrícula 40575, indicação dos servidores da área; Elisabeth Alves de Souza, matrícula 42012, indicação do dirigente máximo do órgão; Ieda Mara Campregher, matrícula 47003, indicação do dirigente máximo do órgão. 130 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29911709 e o código CRC 7A590059. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 888/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora Daiane Rodrigues Pereira Gomes, matrícula 61705, os servidores: Jéssica Fischer, matrícula , indicação dos servidores da área; Maria Rozelane da Cunha Lima, matrícula 40547, indicação dos servidores da área; Janaina Martins, matrícula 37069, indicação do dirigente máximo do órgão; Igor Monção, matrícula 56205, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 131 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29909734 e o código CRC 83B13771. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 885/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ARNALDO CARLOS SCHEFFELMEIER , matrícula 63250, os servidores: Janice Hertz, matrícula 39.259, indicação dos servidores da área; Cristina dos Reis Macedo, matrícula 61.099, indicação dos servidores da área; Vanderli de Oliveira, matrícula 38.291, indicação do dirigente máximo do órgão. Luciana Guerreiro Batistotti, matrícula 19.292, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29907279 e o código CRC 7FAE2A79. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 132 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Portaria 882/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do servidor AULYUS HENRIQUE ALVES DA SILVA , matrícula 63224, os servidores: Renata da Silva Laurett, matrícula 58.970, indicação dos servidores da área; Cristina dos Reis Macedo, matrícula 61.099, indicação dos servidores da área; Vanderli de Oliveira, matrícula 38.291, indicação do dirigente máximo do órgão. Luciana Guerreiro Batistotti, matrícula 19.292, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29907030 e o código CRC 7EC8DF62. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 886/2026/NGP-GAB 133 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora NATALIA MACHADO MARTINS , matrícula 63050, os servidores: Renata da Silva Laurett, matrícula 58.970, indicação dos servidores da área; Cristina dos Reis Macedo, matrícula 61.099, indicação dos servidores da área; Vanderli de Oliveira, matrícula 38.291, indicação do dirigente máximo do órgão. Luciana Guerreiro Batistotti, matrícula 19.292, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29907448 e o código CRC 0142A8BD. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 887/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ROSEMEIRE APARECIDA ALVES SOARES , matrícula 38380, os servidores: 134 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Renata da Silva Laurett, matrícula 58.970, indicação dos servidores da área; Cristina dos Reis Macedo, matrícula 61.099, indicação dos servidores da área; Vanderli de Oliveira, matrícula 38.291, indicação do dirigente máximo do órgão. Luciana Guerreiro Batistotti, matrícula 19.292, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29907807 e o código CRC DDA5A9F2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 891/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a)MICHELE SUHR, matrícula 63040, os servidores: Carlos Alexandre da Silva, matrícula 47308, indicação dos servidores da área; Luciane Freitas Veiga, matrícula 51448, indicação dos servidores da área; Josiane Andreata Sudatti, matrícula 48159, indicação do dirigente máximo do órgão; Alcionei José Pacheco, matrícula 45622, indicação do dirigente máximo do órgão. 135 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925232 e o código CRC C87AA03D. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.AAD PORTARIA Nº 1517/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, resolve: Designar Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, formada pelos servidores Adriano Custódio do Pilar, Gisele Aparecida Modesto de Oliveira e Rodolfo Muelas Pires, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 13/26, do servidor Cícero Estevam Pereira Júnior, matrícula n° 64.606, Agente Comunitário de Saúde, lotado na UBSF Km4, Secretaria da Saúde, a fim de processar e julgar o recurso SEI 29902377, interposto em face da reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório, conforme FAEP SEI 29687410 e demais documentos constantes no processo SEI 26.0.010239-0, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 71.039/26, e art. 19, da Lei Complementar nº 266/08. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 23/06/2026, às 17:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29922653 e o código CRC E068D097. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DNIR/HMSJ.DNIR.ARE PORTARIA Nº 798/2026 /HSJ 136 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Designa servidores para a fiscalização do contrato 255/2026, empresa SPX SERVICOS DE IMAGEM LTDA, e institui a Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais O Diretor-presidente, Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização do contrato 255/2026, empresa SPX SERVICOS DE IMAGEM LTDA, que objetiva a Contratação de empresa para a prestação de serviços de Tomografia Computadorizada, Angiotomografia e Pet-Scan com ou sem contraste, para pacientes atendidos no Hospital Municipal São José. Titulares: 1. Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão- Matrícula 90444; 2. Vanessa de Souza de Freitas- Matrícula 100312; 3. Jociane Padilha- Matrícula 90800; 4. Maria Luiza Hostin- Matrícula 76222. Suplentes: 1. Vinícius Barrea- Matrícula 84377. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016; Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao 1) 2) 3) 4) 5) 6) 137 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: Titulares: 1. Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão- Matrícula 90444; 2. Vanessa de Souza de Freitas- Matrícula 100312; 3. Jociane Padilha- Matrícula 90800; 4. Maria Luiza Hostin- Matrícula 76222. Suplentes: 1. Vinícius Barrea- Matrícula 84377. Art. 4.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento; Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016. 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; 1) 2) 138 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras; § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação; § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 5.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação e os atos administrativos citados nesta Portaria, bem como as normas que eventualmente as substituírem ou complementarem e os demais dispositivos legais aplicáveis à matéria. Art. 6.º Art. 6.º Revoga-se a Portaria nº 340/2026, de 31 de Março de 2026. Art. 7.º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 22/06/2026, às 10:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29897004 e o código CRC 9F16E800. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2026/SES/SEPROT/SAS Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); 3) 139 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Os Secretários Municipais Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante (Secretária da Saúde), Paulo Rogério Rigo (Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública) e Fabiana Ramos da Cruz Cardozo (Secretaria de Assistência Social), no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, Considerando o crescimento de demandas relacionadas às pessoas em situação de rua no município de Joinville; Considerando a necessidade de intervenção de maneira conjunta entre as referidas Secretarias; RESOLVEM, Art. 1º Designar como membros do Grupo de Trabalho voltado para as ações perante às demandas da população em situação de rua no município de Joinville os seguintes servidores: a) Angela Andrea de França, como representante do Centro POP - Assistência Social; b) Fabiana Fernandes de Almeida, como representante do Consultório na Rua - Saúde; c) Carolina Santana Mafra , como representante do CAPS II - Saúde; d) Rogério Aparecido Amancio, como representante do CAPS III - Saúde; e) Jeruslaine Roeder Espindula, como representante do CAPS AD - Saúde; f) Schellen Alyka Machado, como representante da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública. g) Ana Caroline Giacomini, como representante da Diretoria de Desenvolvimento Humano - Assistência Social; h) Marquiani Pereira dos Santos, como representante da Diretoria de Desenvolvimento Humano - Assistência Social; i) Marieli Ciola Kapfenberger, como representante da Área de Alta Complexidade - Assistência Social; J) Jonas Roberto de Lima, como representante da Área de Alta Complexidade - Assistência Social. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. Conjunta n. 001/2026/SES/SEPROT/SAS. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/06/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 140 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 15:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 22/06/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29808022 e o código CRC 32A98D4C. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 350/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Evelyn Alves , matrícula 63.191. I - Indicados pelos servidores da área: a) Clara Carolina Seixa Montes de Oca Schef, matrícula 29.239; e b) Ricardo Lopes Bez Fontana, matrícula 40.228. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Perivaldo de Souza, matrícula 47.420; e b) Silvane Tambosi, matrícula 23.407. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 141 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Marelice Nickel, Diretor(a) Executivo(a) Interino(a), em 23/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29913734 e o código CRC D147EE30. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 349/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Alessandro de Cassio Silva, matrícula 63.193. I - Indicados pelos servidores da área: a) Mariana Nunes Passerine, matrícula 38.237; e b) Ricardo Lopes Bez Fontana, matrícula nº 40.228 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Rodrigo Ponick, matrícula 27.505; e, b) Marina Gonçalves Mendonça Benvenutti, matrícula 51.358. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Marelice Nickel, Diretor(a) Executivo(a) Interino(a), em 23/06/2026, às 09:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 142 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29913675 e o código CRC 76068C6A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1386/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 498/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Engecon Serviços de Engenharia Ltda. EPP. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados como Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 498/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Engecon Serviços de Engenharia Ltda. EPP., cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializa na construção do Centro de Educação Infantil, nomeado CEI Eugênio Gudin, I – Titulares: a) Ademar Stringari Junior; b) Bruno Fernandes Nunes; c) Jonas Hillesheim d) Elisete da Rocha II – Suplentes: a) Patrick Chavier Leite; b) Diogo Seger Luciano c) Érico Rafael da Silva 143 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 III - Técnico Segurança Trabalho: a) Anderson de Pinho; Art. 2º – Os servidores designados nas alíneas "a", "b" e "c" do artigo 1º, inciso I, e suplente designado na alínea "a" e "b" do artigo 1º, inciso II (em caso de impedimentos e/ou ausências), serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I – Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – Atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; V – Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; VI – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Os servidores designados na alínea "d" do artigo 1º, inciso I, e suplente designado na alínea "c" e "d" do artigo 1º, inciso II (em caso de impedimentos e/ou ausências), serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I – Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; II – Receber e encaminhar as notas fiscais, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se à medição previamente aferida e aprovada; Art. 4º – Os servidores designados na alínea "a" do artigo 1º, inciso III, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Verificar o cumprimento da legislação de Saúde e Segurança do Trabalho; II - Analisar documentos técnicos (PPRA (ou PGR, no caso da nova NR-1), PCMSO, ASO (Atestados de Saúde Ocupacional), CIPA, LTCAT, Ficha de EPI, Certificados de treinamentos obrigatórios (NR-10, NR-35, etc.); III - Inspeções em campo: Realizar visitas aos locais de prestação de serviços para verificar a adoção de medidas de prevenção de acidentes; IV - Controle de uso de EPIs e EPCs: Verificar se os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva estão sendo fornecidos, utilizados e mantidos adequadamente; 144 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 V - Acompanhamento de acidentes: Registrar, apurar e acompanhar a comunicação e tratamento de acidentes de trabalho. Art. 5º – Para a certificação/conferência dos documentos fiscais deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: I – Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II – Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III – Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); § 1º – O documento fiscal não poderá conter rasuras; § 2º – A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação; §3º – Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 23 de junho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29927329 e o código CRC 6911A311. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 145 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 PORTARIA Nº 535/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços 29870941 - PREGÃO 113/2026, que tem por objeto a aquisição de manta geotêxtil. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços 29870941 - PREGÃO 113/2026: I- Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Caroline Calil Jobim - Matrícula nº 60.997; b) Lara Mina Victalvino n° 56216 c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830; Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Giselle Maria Florencio Schroeder n° 65.653. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: 146 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de preço, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas; Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; 147 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 23/06/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920813 e o código CRC 352FA1BF. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 534/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 464/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. 148 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 464/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505; Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411; c) Enilson Batista - Matríclua nº 63.923. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: 149 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; 150 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 151 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 23/06/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920457 e o código CRC F8FC722D. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD PORTARIA Nº 31/2026 O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Municipal nº 8.363, de 25 de janeiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n° 524/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Governo, representado pelo Secretário de Governo, Sr. Fernando Bade; e a empresa Bez Batti Locações e Serviços Ltda - inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor - na forma da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 204/2026: Fiscais Titulares: Bárbara Daiany Warsch Teston, matrícula nº 36.459; Márcia Ballmann , matrícula nº 63.434; Thássia Geórgia S. da Rosa B. da Silva, matrícula nº 63.950. 152 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Fiscal Suplente: Regiane Cristina Klug Patrício, matrícula nº 25.158; Sandra Regina Duarte Andrade, matrícula nº 23.842; Silvia Andréia de Lima, matrícula nº 65.676. Art. 2º – Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas. VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI – realizar os trâmites necessários referentes à Certificação de Documento Fiscal, Aviso de Movimento, Empenho em Liquidação e demais trâmites administrativos relacionados à liquidação das faturas decorrentes da prestação dos serviços que são objeto do contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Bade Secretário de Governo 153 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 23/06/2026, às 09:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29901278 e o código CRC E12F5498. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.UAD.ACC PORTARIA nº 042/2026 Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.291 de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.393, de 24 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para comparo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 452/2026 (SEI nº29684522), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 16.520.327/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI. Fiscais Titulares: I - Teresinha Dziedicz - matrícula 28.105; II - Andrea da Silva de Macedo - matrícula n 33.905; III - Deverson Bruno Gomes - matrícula 61.283. Fiscais Suplentes: I - Júlia Rosa Corrêa - matrícula 63.871; II - José Ribeiro da Luz - matrícula 62.935. 154 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 2º – Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação de serviço, conforme as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que reza o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo Secretário Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 155 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905548 e o código CRC 07F5B268. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 533/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 436/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 436/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505; Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411; c) Enilson Batista - Matríclua nº 63.923. Suplentes: 156 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. 157 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; 158 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 23/06/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920250 e o código CRC 5F67F95B. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 532/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 159 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 437/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 437/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505; Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411; c) Enilson Batista - Matríclua nº 63.923. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. 160 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; 161 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: 162 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 23/06/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29919700 e o código CRC 28BDCDD3. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 146/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para 163 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 07/26, a partir de 26/06/2026, conforme Memorando SEI nº 29885914, emitido pela comissão processante. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 23/06/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29901558 e o código CRC 73596830. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NGP PORTARIA N.º 099/2026/SEHAB Designar servidores para comissão para realização da avaliação do estágio probatório O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72.544/2026 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art 1º Nomear os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório da servidora Jessica de Souza Campos, matrícula 63.146 Indicação do Servidor: 1) Ismarina Moraes Schutz - matrícula: 42770 2) Fabiana Lovatto de Souza - matrícula 43969 Indicação do Representante máximo do órgão: 1) Vanelly Vieira Plucenio - matrícula 63758 2) Flávia Luiza Tomazoni - matrícula 63555. Art. 2º Fica Revogada a Portaria Portaria N.º 83/2026/SEHAB, SEI n 164 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 º29558757. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 23/06/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29926013 e o código CRC E75A648C. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 143/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 09/26, a partir de 25/06/2026, conforme Memorando SEI nº 165 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 29843569, emitido pela comissão processante. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 23/06/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29884663 e o código CRC 5D9DA23F. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 139/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no artigo 193, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 13/26, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 24/06/2026, considerando as justificativas apontadas no Memorando nº 29862018, face à complexidade e quantidade de fatos colocados à apreciação da Comissão Processante e com a finalidade de complementar instrução processual. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 23/06/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29867985 e o código CRC 3E5C593B. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 141/2026 166 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido pelos princípios do formalismo moderado, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência; CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende os princípios acima postos; CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo apuratório não acarreta nulidade, como consolidou o Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 592, e em conformidade ao disposto no art. 193, parágrafo único, da LC 266/08; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança para a defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos; RESOLVE: AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 08/26, a partir de 24/06/2026, conforme Memorando SEI nº 29871206, emitido pela comissão processante Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 23/06/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873779 e o código CRC 693CD9AA. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 051/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório 167 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 do servidor RICARDO LEME DE OLIVEIRA, matrícula 60846: I - Jonatan Vargas - matrícula 54872 e Vinicius Ulbrich - matrícula 45547, indicados pelos servidores da área; II - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula 43719 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925340 e o código CRC F47F5B0A. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 050/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor ROBSON BERNARDES, matrícula 60849: I - Davis Roberto Ferreira - matrícula 45529 e Renan Avila Poli - matrícula 52548, indicados pelos servidores da área; II - Gabriel Vicente da Silva - matrícula 54867 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 168 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29924903 e o código CRC 9FB27CFC. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 049/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor ROBSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 60890: I - Arthur Augusto Eccel- matrícula 54870 e Jackson Machado - matrícula 45535, indicados pelos servidores da área; II - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 169 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29924301 e o código CRC 65C806EE. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 048/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora SARA DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 60870: I - Bruno César Oliveira Flores - matrícula 54868 e Marcio José Lemos - matrícula 45554, indicados pelos servidores da área; II - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula 43719 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29923955 e o código CRC 984B4818. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 047/2026 170 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor ITALO FELIPE MOREIRA CONCEICAO, matrícula 45972: I - Thais Porto dos Santos - matrícula 54879 e Vinicius Ulbrich - matrícula 45547, indicados pelos servidores da área; II - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula 43719 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29922968 e o código CRC FE48F794. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 046/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de 171 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor VANDERCLEY CABRAL LIMA, matrícula 60853: I - Éder Benites de Almeida dos Santos - matrícula 54900 e Renan Avila Poli - matrícula 52548, indicados pelos servidores da área; II - Márcio Kuhnen - matrícula 45527 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29922542 e o código CRC A1EBE330. EDITAL SEI Nº 29920801/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 23 de junho de 2026. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 22/2026 Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Audiência Pública a ser realizada em 21 de julho de 2026. Plenário. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, em conjunto com o Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, convocam Audiência Pública para discussão sobre o Diagnóstico climático da cidade e fenômenos climáticos que se aproximam, em decorrência da chega do fenômeno El Niño, previsto para o 2º semestre, a fim de buscar compreender as ações que estão sendo tomadas pelo Executivo para a prevenção desses fenômenos, a ser realizada em 21 de julho de 2026, às 19h00, no Plenário. 172 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Joinville, 23 de junho de 2026 Vereador Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville Vereador Lucas Souza Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 23/06/2026, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920801 e o código CRC D545C87F. EDITAL SEI Nº 29920879/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 23 de junho de 2026. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 23/2026 Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Cancelamento da Audiência Pública que seria realizada em 29 de junho de 2026 no Plenário (Edital nº 19, publicado no dia 08 de junho). O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, em conjunto com o Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, comunicam o cancelamento da Audiência Pública sobre a situação envolvendo a desocupação da área 173 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 historicamente ocupada pela Associação Aviação Esporte Clube, localizada ao lado do Aeroporto de Joinville, bem como debater os projetos de ampliação das atividades aeroportuárias que motivaram a retomada do terreno, que seria realizada em 29 de junho de 2026, às 19h00, no Plenário. Joinville, 23 de junho de 2026. Vereador Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville Vereador Lucas Souza Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 23/06/2026, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920879 e o código CRC EB93F201. EDITAL SEI Nº 29918294/2026 - SED.NAD Joinville, 23 de junho de 2026. PREFEITURA DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005/2026/SED - VAGAS PARA OFICINAS DE FÉRIAS (JULHO/26) NO CENTRO DE REFERÊNCIA EM INOVAÇÃO PARA EDUCAÇÃO 174 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições regimentais, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de inscrição de estudantes nas oficinas “Férias Tech: Crie, Invente e Decole” do Centro de Referência em Inovação para Educação – CRIE, desenvolvidas em parceria com o Serviço Social da Indústria - SESI. 1. DA NATUREZA E OBJETIVOS 1.1. O presente edital dispõe sobre as normas, os critérios e os procedimentos para a matrícula dos estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano regular) nas oficinas de férias referentes ao recesso de julho de 2026, ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Joinville em parceria com Serviço Social da Indústria - SESI, no Centro de Referência em Inovação para Educação (CRIE), situado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. 1.2. As oficinas de férias têm por objetivos: 2. DO CRONOGRAMA Manter o vínculo dos estudantes com processos educativos durante os períodos de férias escolares, por meio de atividades formativas atrativas e alinhadas aos seus interesses. Desenvolver competências relacionadas à cultura digital, ao pensamento computacional, à criatividade, à inovação e à resolução de problemas, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e com o Complemento da BNCC para Computação. Estimular o interesse dos estudantes pelas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (STEAM), por meio de experiências práticas e metodologias ativas de aprendizagem. Favorecer o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como colaboração, comunicação, autonomia, responsabilidade, resiliência e trabalho em equipe. Proporcionar vivências de experimentação tecnológica e cultura maker. Incentivar a investigação científica, o pensamento crítico e a busca por soluções inovadoras para desafios do cotidiano. Promover a inclusão educacional e a ampliação do acesso dos estudantes a tecnologias emergentes e ambientes de aprendizagem inovadores. Contribuir para a formação integral dos estudantes, articulando conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários ao exercício da cidadania e à construção de projetos de vida. Oferecer às famílias uma alternativa educativa segura, qualificada e enriquecedora durante os períodos de recesso escolar, contribuindo para a proteção integral de crianças e adolescentes. Fortalecer a missão do Centro de Referência em Inovação para Educação – CRIE como espaço de aprendizagem criativa, inovação, experimentação e desenvolvimento de talentos. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) 175 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Data/Período Etapa Local 23/06/2026 Publicação do edital do processo de inscrição Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso- em-oficinas-de-ferias-no-crie/ 24/06/2026 até 05/07/2026 O período de inscrição inicia às 9h do dia 24/06/2026 e finaliza às 23h59min do dia 05/07/2026 Endereço eletrônico: Formulário eletrônico 07/07/2026 Divulgação dos alunos classificados e lista de espera Site da Prefeitura Municipal de Joinville, a partir das 12h no endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso- em-oficinas-de-ferias-no-crie/ 08/07/2026 até 10/07/2026 Período de matrícula CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 17h. 14/07/2026 Divulgação dos alunos classificados em vagas remanescentes (2ª chamada) Site da Prefeitura Municipal de Joinville, a partir das 9h no endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso- em-oficinas-de-ferias-no-crie/ 15/07/2026 até 17/07/2026 Período de matrícula dos alunos das vagas remanescentes CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 17h. 20/07/2026 Início das oficinas CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h30. 3. DAS OFICINAS E VAGAS 3.1. As oficinas de férias terão carga horária total de 14 horas, sendo realizadas em 4 encontros seguidos na mesma semana (de segunda à quinta-feira), com duração de 3,5 horas (três horas e meia). 3.2 As oficinas ofertadas na primeira semana serão REPETIDAS nas segunda semana. Elas não serão continuidade uma da outra. 3.3. As oficinas ofertadas nas férias escolares de julho, compreendida entre os dias 20 a 23 e 27 a 30, bem como os respectivos dias da semana, horários e número de vagas disponíveis, encontram-se descritos no quadro a seguir: 176 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso-em-oficinas-de-ferias-no-crie/ https://forms.gle/7tTpf59EadUmMbBv9 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso-em-oficinas-de-ferias-no-crie/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso-em-oficinas-de-ferias-no-crie/ Oficina Dias da semana e horário Vagas disponíveis Fábrica Maker 20 a 23/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) Matutino: 25 Vespertino: 25 Desafio Lego 20 a 23/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) Matutino: 25 Vespertino: 25 ClicArte 20 a 23/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) Matutino: 25 Vespertino: 25 Fábrica Maker 27 a 30/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) Matutino: 25 Vespertino: 25 Desafio Lego 27 a 30/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) Matutino: 25 Vespertino: 25 ClicArte 27 a 30/07 Segunda-feira a quinta-feira (8h15 às 12h ou 13h45 às 17h30) Matutino: 25 Vespertino: 25 3.4. As turmas serão abertas com, no mínimo, 80% de inscritos na oficina em relação ao número total de vagas. 3.5. As oficinas são inteiramente gratuitas, não sendo cobrada taxa de inscrição, mensalidade ou qualquer outro tipo de ônus aos participantes. 3.6. Os estudantes terão direito à certificação ao final da oficina, fornecida pelo SESI, desde que tenha frequência mínima igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da oficina. 4. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS OFICINAS 4.1. As oficinas ofertadas estão discriminadas a seguir: - Fábrica Maker Objetivo: oportunizar aos estudantes na experiência maker a transformarem ideias em produtos físicos por meio da Cultura Maker e da fabricação digital, dominando as técnicas de modelagem 3D, impressão tridimensional e corte a laser para o desenvolvimento de projetos autorais e inovadores. Número de estudantes por turma: máximo 25 participantes. Conteúdo programático: introdução à cultura maker e fabricação digital; fundamentos da modelagem 3D; impressão 3D na prática; design para corte e gravação a laser; operação e aplicação da cortadora a laser; projeto integrador maker. 177 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 - Desafio Lego Objetivo: oportunizar aos estudantes os fundamentos da robótica educacional e da automação, desenvolvendo a habilidade de projetar, construir e programar protótipos com kits LEGO utilizando lógica em blocos e sensores para a resolução de desafios práticos e colaborativos. Número de estudantes por turma: máximo 25 participantes. Conteúdo programático: introdução à robótica educacional; conhecendo os componentes Lego; fundamentos de programação; construção de protótipos robóticos; sensores e automação; desafios de robótica. - ClicArte Objetivo: oportunizar aos estudantes explorarem o potencial da arte digital e do design visual, dominando ferramentas de edição, tratamento de imagens e criação gráfica para o desenvolvimento de peças visuais autorais e criativas Número de estudantes por turma: máximo 25 participantes. Conteúdo programático: introdução à arte digital; fundamentos do design visual; ferramentas de criação digital; produção de artes digitais; edição e tratamento de imagens; projeto criativo. 5. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, podendo ser efetuada pelo responsável legal do estudante, que obrigatoriamente esteja matriculado na Rede Municipal de Ensino, nos anos finais (6º ao 9º ano regular). 5.1.1. Para os fins deste Edital, considera-se responsável legal o genitor ou aquele que detenha a guarda legal do estudante. 5.1.2. O período de inscrição inicia às 9h00min do dia 24/06/2026 e finaliza às 23h59min do dia 05/07/2026, por meio do link: Formulário eletrônico 5.2. Em caso de envio de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida a última submissão realizada. 5.2.1. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, falhas de conexão, indisponibilidade de internet, instabilidades no sistema ou quaisquer outros fatores que impeçam a finalização da inscrição por meio do formulário eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato garantir o envio dentro do prazo estabelecido. 5.3. No momento da inscrição, o estudante poderá optar por até duas oficinas, sendo permitida a seleção de apenas uma para a primeira semana e uma para a segunda semana. 5.4. A validação da inscrição estará condicionada ao aceite integral das declarações constantes no formulário eletrônico, sendo obrigatória a concordância com todos os termos apresentados. 5.5. A veracidade e a integridade das informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do responsável legal pelo estudante. 178 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 https://forms.gle/7tTpf59EadUmMbBv9 5.6. Será eliminado do processo o candidato cuja inscrição contenha informações falsas ou que utilize quaisquer meios ilícitos que caracterizem tentativa de fraude a este edital. 5.7. No ato da inscrição, o responsável legal deverá autorizar o uso dos dados pessoais do estudante pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 6. DAS VAGAS 6.1. As vagas serão preenchidas conforme a ordem de inscrição no formulário disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville 6.2. Após o preenchimento integral das vagas, será constituída lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA 7.1. A convocação dos estudantes classificados será publicada no site oficial da Prefeitura de Joinville no dia 07/07/2026. Além disso, o CRIE enviará uma notificação via WhatsApp, por meio do seu número oficial (47) 3431-3151, para o contato que o responsável legal informou no ato da inscrição. 7.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações e comunicações referentes ao processo, não cabendo alegação de desconhecimento das informações divulgadas. 7.3. Para atender às diretrizes da LGPD (Lei nº 13.709/2018), a divulgação dos candidatos será feita através de um protocolo de até 8 dígitos enviado para o e-mail do responsável legal, informado no formulário de inscrição. 7.3.1 Caso não localize a mensagem de confirmação em sua caixa de entrada ou spam, após 24 horas da inscrição, favor entrar em contato com a Secretaria de Educação através do e-mail crie@edu.joinville.sc.gov.br ou do telefone 3431-3151. 7.4. Após a publicação da lista de classificados, o responsável legal deverá efetivar a matrícula presencialmente no Centro de Referência em Inovação para Educação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, no horário de atendimento das 8h às 17h. 7.4.1 Para os estudantes que solicitarem o uso de vale-transporte, será obrigatória, no ato da matrícula, a apresentação de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), sendo considerado o atendimento a estudantes residentes em um raio de, no mínimo, 3 km do CRIE. 7.5. O não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.4 implicará o reposicionamento do candidato para o final da lista de espera. 7.6. As vagas não preenchidas, em razão de desistência ou da não efetivação da matrícula no prazo estabelecido, serão destinadas aos candidatos constantes na lista de espera, a qual será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, observada a ordem de classificação. 7.7. Não será cobrada qualquer taxa ou valor para a efetivação da matrícula. 7.8. É de responsabilidade do responsável legal manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações e comunicações oficiais relativas ao processo de matrícula. 8. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA 179 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 mailto:crie@edu.joinville.sc.gov.br 8.1. Em caso de desistência, o responsável legal deverá comparecer presencialmente ao Centro de Referência em Inovação para Educação (CRIE) para formalizar a desistência, mediante assinatura do termo específico. 8.2. O cancelamento de matrícula ou o abandono de oficinas sem justificativa poderá vetar a participação do estudante em novos processos do Centro de Referência em Inovação para Educação (CRIE). 9. DO TRANSPORTE E DA ALIMENTAÇÃO 9.1. Aos estudantes que residirem a mais de 3 quilômetros de distância do Centro de Referência em Inovação para Educação poderá ser concedido vale-transporte para deslocamento, mediante solicitação no ato da inscrição. 9.2. O estudante contemplado receberá cartão de vale-transporte, de uso pessoal e intransferível. Em caso de desistência, o responsável legal deverá realizar a devolução do cartão no ato do cancelamento da matrícula, conforme item 8.1. 9.2.1. O uso do vale-transporte para finalidades alheias às atividades deste edital acarretará a responsabilização legal dos pais ou responsáveis, podendo resultar na suspensão imediata do benefício e na suspensão do estudante de futuros processos seletivos do CRIE. 9.3. Para fins de deslocamento diário, será considerado o quantitativo de duas passagens por dia, correspondentes aos trajetos de ida e volta. 9.4. Será ofertado lanche aos estudantes matriculados durante o intervalo das oficinas. 10. DA FREQUÊNCIA E DO COMPROMISSO DOS ESTUDANTES 10.1. As faltas deverão ser justificadas junto ao professor na aula seguinte ao(s) dia(s) de ausência, mediante apresentação de documento comprobatório (atestado ou declaração). 10.2. Cabe aos estudantes da oficina: 10.3. O não cumprimento das normas estabelecidas neste edital poderá resultar em advertência e, em casos recorrentes, no desligamento do estudante das atividades. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá reabrir o presente Edital, caso as vagas ofertadas Participar ativamente das oficinas, demonstrando interesse, envolvimento e compromisso com as atividades propostas; Utilizar o uniforme escolar durante a participação nas oficinas; Manter postura respeitosa com o professor, colegas e demais profissionais envolvidos nas atividades; Zelar pelos materiais, equipamentos e espaços utilizados, contribuindo para sua conservação; Cumprir os horários estabelecidos para início e término das atividades; Seguir as orientações dos professores e da equipe organizadora durante a realização das oficinas. a) b) c) d) e) f) 180 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 não sejam integralmente preenchidas. 11.2. É de inteira responsabilidade do responsável legal do estudante acompanhar as publicações e comunicações oficiais referentes a este Edital. 11.3. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29918294 e o código CRC BC20BC77. EDITAL SEI Nº 29886419/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): GH2 Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22064, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, nº 3534, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1376. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. 181 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29886419 e o código CRC 214EAC35. EDITAL SEI Nº 29886617/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): GH2 Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22065, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, nº 3534, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1376. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno sem fechamento, determinação de construção de muro de alvenaria na testada e manutenção de limpeza e drenagem. Infringindo ao artigo 88, §2º da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no 182 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29886617 e o código CRC D7BEC5FA. EDITAL SEI Nº 29887121/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): GH2 Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22066, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, nº 3534, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1376. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e artigos 3º, 8º e 19, inciso II da Lei Complementar 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. 183 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29887121 e o código CRC 0E5B3E1F. EDITAL SEI Nº 29889484/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): GH2 Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22067, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, s/nº, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1491. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 184 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29889484 e o código CRC EE72561C. EDITAL SEI Nº 29889752/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): GH2 Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22068, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, s/nº, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1491. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno sem fechamento, determinação de construção de muro de alvenaria na testada e manutenção de limpeza e drenagem. Infringindo ao artigo 88, §2º da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 185 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29889752 e o código CRC 632F7F78. EDITAL SEI Nº 29890525/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): GH2 Administração e Participações LTDA, CNPJ nº 05.616.147.0001-24. Notificação nº 22069, lavrada em 03/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Monsenhor Gercino, s/nº, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.20.17.1491. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à determinação para construir ou reformar calçada em conformidade com a Lei Complementar 732/2025, e obter sua certificação. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e artigos 3º, 8º e 19, inciso II da Lei Complementar 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 186 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29890525 e o código CRC FC1F14B6. EDITAL SEI Nº 29891915/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): Inês Gonçalves de Miranda, CNPJ nº 891.113.709-04. Notificação nº 1412, lavrada em 22/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua São Bonifácio, nº 98, bairro Petrópolis. Inscrição Imobiliária 13.10.24.84.118. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida ou detritos. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 7 (sete) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 187 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29891915 e o código CRC 0E7200B9. EDITAL SEI Nº 29893190/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): Jose Anibal Borba, CPF nº 351.205.259-20. Notificação nº 1141, lavrada em 30/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Almirante Protógenes Pereira, nº 572, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.11.41.93.0214. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de limpeza e de remoção de detritos do passeio fronteiriço do imóvel. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 188 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29893190 e o código CRC CC1B44A6. EDITAL SEI Nº 29893459/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): Jose Anibal Borba, CPF nº 351.205.259-20. Notificação nº 1142, lavrada em 30/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Almirante Protógenes Pereira, nº 572, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13.11.41.93.0214. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 189 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29893459 e o código CRC B55416C3. EDITAL SEI Nº 29893752/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): Incorporadora H Schultz LTDA, CNPJ nº 76.540.541.0001-74. Notificação nº 1148, lavrada em 30/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Angelina, s/nº, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.34.36.1420. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida e detritos. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 190 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29893752 e o código CRC 43B1344C. EDITAL SEI Nº 29893974/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): Incorporadora H Schultz LTDA, CNPJ nº 76.540.541.0001-74. Notificação nº 1149, lavrada em 30/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Angelina, s/nº, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.34.36.1420. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno sem fechamento. Infringindo ao artigo 88, §2º da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 191 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29893974 e o código CRC DFCF5E4D. EDITAL SEI Nº 29894059/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): Incorporadora H Schultz LTDA, CNPJ nº 76.540.541.0001-74. Notificação nº 1150, lavrada em 30/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Angelina, s/nº, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.34.36.1420. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e aos artigos 3º, 8º e 19, inciso II da Lei Complementar 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 192 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29894059 e o código CRC AAF4BA5E. EDITAL SEI Nº 29894264/2026 - SAMA.UNF.AOP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): Sindicato Rural de Joinville, CNPJ nº 83.792.499/0001-44. Notificação nº 24092, lavrada em 28/01/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Joinville, nº 13520, bairro Pirabeiraba. Inscrição Imobiliária 8.13.24.43.20. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada ou em desacordo com as especificações técnicas. Infringindo aos artigos 3º e 19, inciso II da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 23, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 193 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29894264 e o código CRC 31B65A1A. EDITAL SEI Nº 29894427/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 19 de junho de 2026. Notificado(a): Aguida Regina Felício, CPF nº 221.330.709-15. Notificação nº 25125, lavrada em 14/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua dos Universitários, ao lado do nº 47, bairro Jardim Sofia. Inscrição Imobiliária 12.00.23.62.1377. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 194 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29894427 e o código CRC 1A3E0FDB. EDITAL SEI Nº 29904035/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 22 de junho de 2026. Notificado(a): Patricia Wagner Schneider, CPF 043.451.079-38. Auto de Notificação Ambiental nº 1650, lavrado em 25/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Afonso Lenzi, nº 281, casa 1, bairro Vila Nova. Inscrição Imobiliária 9.23.44.10.1470. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 195 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904035 e o código CRC 768FBAE4. EDITAL SEI Nº 29904319/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 22 de junho de 2026. Notificado(a): Francisco Porrua Junior, CPF 446.915.809-72. Auto de Notificação Ambiental nº 1566, lavrado em 16/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Florianópolis, nº 1509, bairro Guanabara. Inscrição Imobiliária 13.11.40.11.892. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 196 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904319 e o código CRC F4AFFB3B. EDITAL SEI Nº 29904501/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 22 de junho de 2026. Notificado(a): Aline Grawe, CPF 072.519.339-50. Auto de Notificação Ambiental nº 1628, lavrado em 24/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Herminio Dagnoni, nº 154, bairro Vila Nova. Inscrição Imobiliária 9.23.24.63.213. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 197 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904501 e o código CRC 900CCAE7. EDITAL SEI Nº 29904703/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 22 de junho de 2026. Notificado(a): Teresinha da Silva, CPF 606.649.169-53. Auto de Notificação Ambiental nº 1632, lavrado em 24/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Luiz Ceratti, ao lado do nº 250, bairro João Costa. Inscrição Imobiliária 13.11.11.77.153. Fundamentado nos termos dos artigos 143, §2°, III, e 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à poluição hídrica, poluição do solo e ligação irregular de esgoto. Infringindo aos artigos 11, 42 e 138 incisos XI, XII, XIV e XIX da Lei Complementar nº 29/1996. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-á o devido Auto de Infração Ambiental conforme dispõe os artigos 132 e 138, da Lei Complementar 29/1996, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 198 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904703 e o código CRC C2E55010. EDITAL SEI Nº 29924624/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 23 de junho de 2026. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados o Ofício SEI nº 28925604/2026 - SAP.UPA.AAJ, intimando a empresa Formula D' Agua Distribuidora Ltda (52.732.529/0001- 01) para cientificá-lo da decisão proferida pelo Diretor-presidente do Hospital Municipal São José por intermédio do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 28887511 - HMSJ.GAB (Extrato SEI nº 28889747/2026 - SAP.UPA.AAJ publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2930 de 26/03/2026), nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.282328-0, instaurado para para a apuração de eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 169/2025, no que tange à inexecução total da Autorização de Fornecimento n.º 2003/2025. Dessa forma, a empresa poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da presente intimação. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo, ocasião em que o Administrado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da multa, sendo que a ausência de pagamento acarretará em inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal. As correspondências poderão ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico (sap.upa@joinville.sc.gov.br) ou protocoladas na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 10, Saguaçú, CEP 89221-005 - Joinville/SC. Andréa Gardini Presidente da Comissão de Acompanhamento e Julgamento 199 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrea Gardini, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29924624 e o código CRC AF199A5F. EXTRATO SEI Nº 29900882/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26953403, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Live Medical Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.230.780/0001-70, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, na especialidade de ortopedia geral, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma - na forma do Pregão Eletrônico nº 313/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de junho/2025 a maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) , através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29701525 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 23/06/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 200 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29900882 e o código CRC 9DCAA5FA. EXTRATO SEI Nº 29921961/2026 - SAP.LCT Joinville, 23 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Edital de Credenciamento nº 098/2025 destinado ao de pessoas jurídicas para recebimento e destinação final de resíduos da construção civil, gerados nas atividades da Prefeitura Municipal de Joinville. O Município apostila o edital reajustando-o pelo índice "IPCA", referente ao período acumulado de 03/2025 a 02/2026, em 3,8125% (três inteiros e oito mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento). Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Administração e Planejamento por meio da Solicitação de Reajuste Edital de Credenciamento SEI Nº 29788681/2026 - SEINFRA.UAG, e em conformidade com o Parecer Jurídico SEI nº 0023882793/2024 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921961 e o código CRC E41794F1. EXTRATO SEI Nº 29918473/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 23 de junho de 2026. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 201 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Contrato: 36/2025 Contratada: PROJETECH ENGENHARIA LTDA CNPJ nº: 26.180.847/0001-99 Relação de sócios: Eberson de Souza Oliveira e B E Participações Ltda. Objeto: Elaboração de projetos de arquitetura e projetos complementares, destinados à reforma e modernização de diversos ambientes da Câmara de Vereadores de Joinville Motivação: Inexecução parcial do objeto Data: 23/06/2026 Valor global do contrato: R$ 42.815,10 (quarenta e dois mil, oitocentos e quinze reais e dez centavos) Base Legal: Artigo 137, I e VIII c/c Artigo 138, I, da Lei 14.133/2021. DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 23/06/2026, às 11:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29918473 e o código CRC E7CE1117. EXTRATO SEI Nº 29903879/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 202 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 607/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Educaçã o, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e, a empresa contratada Excellence Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.171.258/0001-50, que versa sobre a aquisição de equipamentos de climatização com instalação - na forma do Pregão Eletrônico nº 356/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação nº 1242/2026 - 12.361.04.2.3459.0.449000 - Fonte: 27103210 - Superávit Transferência Especial dos Estados. Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais - Ensino Fundamental. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29842716/2026 - SED.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29903879 e o código CRC 1C8242AF. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 288/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: BONA GENTE COMERCIAL LTDA; CNPJ: 01.150.822/0001-11; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E FERRAMENTAS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Material Marca UN QTD Valor Unitário 6 18.360 – EXTENSÃO TELESCÓPICA, 3 ESTÁGIOS, 6,0 M Andrade PC 10 R$ 159,00 14 19.056 – ESCOVA PARA LIMPEZA, OVAL, CERDAS DE NYLON, ANATÔMICA Arqplast UN 30 R$ 3,50 17 26.112 – ALICATE BOMBA D'AGUA TIPO GROOVELOCK 10", CABO POLIMÉRICO, CORPO METÁLICO Emtop TF UN 20 R$ 62,00 18 26.878 – CINTA PARA AMARRAÇÃO DE CARGA, 3T, COM CATRACA, 50MM X 9 M S. Forte UN 10 R$ 65,50 203 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 23/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29911232 e o código CRC EE5422AE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29835356/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 961/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Molnlycke Health Care Venda de Produtos Médicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.600.168/0001-17, que versa sobre a Aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835356 e o código CRC A34BD7A5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29873328/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 980/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Jomhedica Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 21.318.524/0001-03, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, 204 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 em regime de consignação, para uso nas especialidades de cirurgia geral e próteses mamárias, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 047/2026, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873328 e o código CRC 2AF7F5F1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29836311/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 886/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), monitores, minicomputadores, notebooks (básicos e avançados) e kits de mouse e teclado (com e sem fio) - UBSF Comasa e SAMU - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 41.239,00 (quarenta e um mil duzentos e trinta e nove reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29836311 e o código CRC 1D4AA47A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29823087/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 885/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada GTMed Importadora e Distribuidora Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 205 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 39.707.683/0001-57, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 51.317,50 (cinquenta e um mil trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29823087 e o código CRC B879DA68. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29909909/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 930/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a fornecimento de medicamentos e suplementos para uso da Secretaria da Saúde, vinculada a ARP de Consórcio Público Interfederativo - na forma do Pregão Eletrônico nº º 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 908,80 (novecentos e oito reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29909909 e o código CRC 0063BCE7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29828968/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 959/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Vuelo Pharma Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.159.536/0001-05, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma 206 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 16/06/2026, no valor de R$ 53.745,00 (cinquenta e três mil setecentos e quarenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29828968 e o código CRC 8BFDEFDA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29835110/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 898/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Justo Móveis e Transportes Ltda. - inscrita no CNPJ nº 20.252.467/0001-36, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29835110 e o código CRC FBC5DDF3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29833355/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 897/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada FUFA-SC Comércio e Representação Ltda - inscrita no CNPJ nº 07.164.711/0001- 40, que versa sobre a aquisição de Curativos Especiais e Insumos para Ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 17/062026, no valor de R$ 16.973,00 (dezesseis mil novecentos e setenta e três reais). 207 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29833355 e o código CRC EFF6BDA9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29874263/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 911/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – C IS N O R D E S T E /S C - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 18/06/2026, no valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874263 e o código CRC 2E725E57. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29874306/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 912/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de 208 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – C IS N O R D E S T E /S C - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 18/06/2026, no valor de R$ 9.390,00 (nove mil trezentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874306 e o código CRC D2313C2F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29869473/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 908/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cleanlurb Produtos & Serviços Ltda. - inscrita no CNPJ nº 39.434.226/0001-36, que versa sobre a contratação, com execução parcelado de materiais para higienização e limpeza - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2026 - CINCATARINA, assinada em 18/06/2026, no valor de R$ 6.824,10 (seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e dez centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29869473 e o código CRC 6EA3B245. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29878237/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 982/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Surgicalmedi - Importadora e Distribuidora de Materiais 209 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Cirúrgicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 29.057.136/0001-10, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de cirurgia geral e próteses mamárias, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 047/2026, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 9.976,00 (nove mil novecentos e setenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29878237 e o código CRC 5FD7ECEE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29874788/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 981/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Prosurg Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.907.399/0001-40, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de cirurgia geral e próteses mamárias, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 047/2026, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874788 e o código CRC D9D79740. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29872372/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 979/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada MWSC Comércio de Equipamentos Médicos Ltda - inscrita no 210 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 CNPJ nº 40.276.235/0001-25, que versa sobre o f ornecimento de bombas de infusão de seringa TCI com protocolos de anestesia - na forma do Pregão Eletrônico nº 408/2025, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 127.905,00 (cento e vinte e sete mil novecentos e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29872372 e o código CRC 464DB7DD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29862633/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 977/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Auto Suture do Brasil Ltda. - inscrita no CNPJ nº 01.645.409/0003-90, que versa sobre a Aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 18/06/2026, no valor de R$ 6.079,56 (seis mil e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29862633 e o código CRC 8E7F7E94. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29886241/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 925/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Inovamed Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, que versa sobre 211 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 74.648,00 (setenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29886241 e o código CRC 8A5DF304. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29884625/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 920/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Teles Soluções Empresariais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 48.566.347/0001-22, que versa sobre a contratação, com execução parcelado de fraldas geriátricas e infantis - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0082/2025 - CINCATARINA, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 7.573,50 (sete mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29884625 e o código CRC 33619733. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29886275/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 212 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 923/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Dental Ipo Ltda. - inscrita no CNPJ nº 50.567.060/0001-69, que versa sobre a aquisição de materiais odontológicos para restauração para demandas das unidades da Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José do Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 232/2025, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 567,50 (quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29886275 e o código CRC 4AB7E38E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29885714/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 921/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 6.648,00 (seis mil seiscentos e quarenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29885714 e o código CRC 18AC54DB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29885718/2026 - SAP.CTR.AGT 213 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 922/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 3.346,80 (três mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29885718 e o código CRC F68704B9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29894591/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 968/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cr Monteiro Pinto Aparelhos Auditivos Ltda. - inscrita no CNPJ n º 24.096.709/0001-09, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de cirurgia geral e próteses mamárias, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 047/2026, assinada em 22/06/2026, no valor de R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29894591 e o código CRC 99902488. 214 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29894698/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 987/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada GC Lab Diagnósticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 20.352.354/0001-02, que versa sobre a aquisição de reagentes e materiais diversos para uso no Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville- na forma do Pregão Eletrônico nº 306/2025, assinada em 22/06/2026, no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29894698 e o código CRC D19802D8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29886346/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 924/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. - inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0005- 72, que versa sobre a f utura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 001/2026, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 31.860,00 (trinta e um mil oitocentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29886346 e o código CRC 971080A9. 215 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29900127/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 983/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Pablo Peixoto dos Santos - inscrita no CNPJ nº 06.092.927/0001- 85, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29900127 e o código CRC 10D12186. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29900317/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 984/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Fufa-SC Comércio e Representação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 07.164.711/0001-40, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 9.258,00 (nove mil duzentos e cinquenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29900317 e o código CRC B0C43C9B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29886658/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 216 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 785/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Serapião Comercio de Utilidades Ltda - inscrita no CNPJ nº 48.049.309/0001-00, que versa sobre a aquisição de mobiliário maker - na forma do Pregão Eletrônico nº 054/2026, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 1.544,97 (mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29886658 e o código CRC 4FD73FE0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29885994/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 784/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Serapião Comercio de Utilidades Ltda - inscrita no CNPJ nº 48.049.309/0001-00, que versa sobre a aquisição de mobiliário maker - na forma do Pregão Eletrônico nº 054/2026, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 19.054,63 (dezenove mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29885994 e o código CRC 825F29F1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29886953/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 786/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Serapião Comercio de Utilidades Ltda - inscrita no CNPJ nº 48.049.309/0001-00, que versa sobre a aquisição de mobiliário maker - na 217 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 inscrita no CNPJ nº 48.049.309/0001-00, que versa sobre a aquisição de mobiliário maker - na forma do Pregão Eletrônico nº 054/2026, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 5.149,90 (cinco mil cento e quarenta e nove reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29886953 e o código CRC 3F6FB081. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29887801/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 787/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Propaga Multivendas e Serviços Integrados Ltda - inscrita no CNPJ nº 23.929.719/0001-07, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 25.199,30 (vinte e cinco mil cento e noventa e nove reais e trinta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29887801 e o código CRC C8540B38. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29891215/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 931/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada T.D. & V. Comércio de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.696.932/0001-74, que versa sobre a aquisição de materiais odontológicos complementares - na forma do Pregão Eletrônico nº 415/2025, assinada em 19/06/2026, no valor 218 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 de R$ 8.246,00 (oito mil duzentos e quarenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29891215 e o código CRC EA46E60A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29839123/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 901/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada ILG Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 20.657.155/0001-02, que versa sobre a aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0068/2025 - CINCATARINA, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 109,17 (cento e nove reais e dezessete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839123 e o código CRC 428D7843. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29839038/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 873/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada ILG Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 20.657.155/0001-02, que versa sobre a aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e correlatos - na forma do Pregão Eletrônico 219 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 nº 0068/2025 - CINCATARINA, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 1.065,00 (mil e sessenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29839038 e o código CRC 776F8334. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29867993/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 978/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Smt Importadora e Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.862.233/0001-05, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 19/06/2026, no valor de R$ 11.114,30 (onze mil cento e quatorze reais e trinta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29867993 e o código CRC DFCAB241. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29841059/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 965/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Central Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.817.957/0001-30, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema 220 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 10.466,88 (dez mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29841059 e o código CRC 26ADB792. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29819442/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 941/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Laboratorios B. Braun S.A. - inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV), para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 8.903,25 (oito mil novecentos e três reais e vinte e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29819442 e o código CRC 9F692117. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29851068/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 927/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Angular Produtos para Saude Ltda - inscrita no CNPJ nº 24.118.004/0001-37, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (sondas e coletores) - na forma do Pregão Eletrônico nº 041/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 6.580,00 221 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 (seis mil quinhentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29851068 e o código CRC D1A3A457. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29840149/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 963/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. - inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 266/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840149 e o código CRC 04F2D4A9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29788983/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 916/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A. - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem utilizados para exames, higiene e monitoração - na forma do Pregão Eletrônico nº 329/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 1.022,40 (mil e vinte e dois reais e quarenta centavos). 222 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29788983 e o código CRC 5975272B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29840409/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 964/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Fortecare Indústria de Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 08.474.646/0001-12, que versa sobre a aquisição de materiais gerais de uso hospitalar - na forma do Pregão Eletrônico nº 012/2025, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29840409 e o código CRC B3F71391. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29841402/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 966/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada DPS Comercio de Materiais Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ n º 32.473.099/0001-35, que versa sobre a aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia - na forma do Pregão Eletrônico nº 145/2026, assinada em 17/06/2026, no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais). 223 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29841402 e o código CRC BAA9DBA0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29903612/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 479/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Starkey do Brasil Ltda. - inscrita no CNPJ nº. 04.216.059/0001-72, cujo quadro societário é formado pelas empresas Audibel, Inc. e Starkey Laboratories, Inc.e , neste ato representada pela Sra. Tatiana Camila da Rosa Tobias, que versa sobre a credenciamento de empresas especializadas para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 099/2025 e do Termo de Inexigibilidade nº 231/2026, assinado em 22/06/2026, com a vigência até 22 de agosto de 2027, no valor de R$ 145.637,50 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29903612 e o código CRC B8C2211A. 224 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29901216/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 496/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Atomed Produtos Médicos e de Auxílio Humano Ltda. - inscrita no CNPJ nº. 01.035.382/0001-51, cujo quadro societário é formado por Demant Participações Ltda. e Centro Auditivo Telex Ltda., neste ato representada pela Sra. Sheila Vasques Tavares, que versa sobre a credenciamento de empresas especializadas para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 099/2025 e do Termo de Inexigibilidade nº 241/2026, assinado em 19/06/2026, com a vigência até 19 de agosto de 2027, no valor de R$ 126.037,50 (cento e vinte e seis mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29901216 e o código CRC 3A6F0923. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29904546/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL Joinville, 22 de junho de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 009/2026 CONTRATADO: B3 S. A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO 225 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 OBJETO: Trata-se de processo para contratação de serviço de acesso à Infraestrutura Tecnológica de Sistemas e Serviços de Tecnologia, disponibilizada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, para que o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE possa realizar as suas atividades relacionadas aos mercados financeiros e operar as suas negociações de títulos públicos federais, em carteira própria, em ambiente eletrônico regulado. QUADRO SOCIETÁRIO: QSA SEI 29497588 SILVIA MARIA DE ALMEIDA BUGELLI VALENÇA - DIRETOR MARCOS VANDERLEI DELINI PEREIRA - DIRETOR e outros REFERENTE: Inexigibilidade de Licitação nº 014/2026 - 29787655 VALOR TOTAL: R$ 0,00 Conforme Documento SEI 29419357 PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/06/2026 à 17/06/3031" TERMO DE ADESÃO SEI 29904525 Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904546 e o código CRC 919D31D9. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29929031/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 23 de junho de 2026. 226 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 576/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Pincolini E Dalzochio Educação E Comunicação Visual Ltda. - inscrita no CNPJ nº 28.701.927/0001-78, cujo quadro societário é formado pela Sra. Ana Maria Franchi Pincolin e pelo Sr. Gerson Dalzochio, neste ato representada pelo Sr. Gerson Dalzochio, que versa sobre a aquisição de inscrições para a capacitação online síncrona: "Acompanhamento familiar em grupo no SUAS: fundamentos básicos e compartilhamento de experiências" - na forma Inexigibilidade de Licitação nº 361/2026, assinado em 23/06/2026, com a vigência até 31/12/2026, no valor de R$ 5.019,30. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29929031 e o código CRC 3B3122A6. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29896440/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 540/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representada pelo Sr. Paulo Rogerio Rigo e a empresa Visatto Certificadora e Soluções Digitais Ltda - inscrita no CNPJ nº 30.722.213/0001-98, cujo quadro societário é formado pela Sra. Maria Isabel Gomes de Lima, neste ato representada pela Sra. Maria Isabel Gomes de Lima, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais - na forma do Pregão Eletrônico nº 180/2025, assinado em 19/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 227 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29896440 e o código CRC 238CDDB6. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29898510/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 564/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria Geral do Município, representada pela Sra. Christiane Schramm Guissoe a empresa Mangieri & Cia Cursos E Editora Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.744.004/0001-99, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Francisco Ramos Mangierie pela Sra. Daniela Consani Mangieri, neste ato representada pelo Sr. Francisco Ramos Mangieri, que versa sobre a contratação de 2 (duas) inscrições para o evento jurídico: XIV Simpósio de Direito Tributário Municipal - 2026 - na forma do Inexigibilidade de Licitação nº 340/2026 , assinado em 22/06/2026, com a vigência 02 (dois) meses, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29898510 e o código CRC 89C374E4. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29846137/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 16 de junho de 2026. 228 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato do Termo de Contrato n ° 520/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Centro Fisio Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.026.050/0001-06, neste ato representada pela única sócia, Sra. Priscila Deretti da Rocha, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Procedimentos Clínicos - Grupo 03, Fisioterapia - Subgrupo 02 para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerada de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 081/2025 e Termo de Inexigibilidade nº 233/2026, assinado em 17/06/2026, com a vigência até 17 de agosto de 2028, no valor de R$ 661.296,96 (seiscentos e sessenta e um mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29846137 e o código CRC 3CF8D829. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29914121/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 557/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representado pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa VIP - Centro de Educação Infantil Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 62.587.511/0001-09, cujo quadro societário é formado por Suellen Teodoro Gessi, neste ato representada pela Sra. Suellen Teodoro Gessi, que versa sobre o credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, na forma do Credenciamento nº 372/2024 e do Termo de Inexigibilidade nº 319/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 22/06/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$ 1.024.139,82 (um milhão, vinte e quatro mil cento e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). 229 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914121 e o código CRC 54199A59. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29904469/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 547/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria-Geral do Município - PGM / Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, representado pela Procuradora-Geral do Município, Sra. Christiane Schramm Guisso, na condição de gestora do FMDC e a Gerente da Unidade de Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor, Sra. Cristiane Regina Casas Furtado Berger, e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everson Jose Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino e Carlos Cesar Rigolino Junior, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 19/06/2026, com a vigência de 64 (sessenta e quatro) meses, no valor de R$ 161.400,00 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904469 e o código CRC A54ABC80. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29922684/2026 - SAP.CTR.ACO 230 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29922684/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 433/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT, representado pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Radionet Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.304.610/0001-77, cujo quadro societário é formado por Silvana de Sousa Ferreira, Maria Christina Velho de Albuquerque e Antonio Alves de Araujo Neto, neste ato representada pelo Sr. Antonio Alves de Araujo Neto, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento de veículos, abrangendo monitoramento via satélite para auxiliar no controle e gestão da frota veicular da administração direta e indireta do Município de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 001/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 23/06/2026, com a vigência de 14 (quatorze) meses, no valor de R$ 66.494,40 (sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29922684 e o código CRC 8C436646. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29898139/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 486/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria da Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, representado pela Diretora Executiva da Secretaria da Saúde, Sra. Jocelita Cardozo Colagrande pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, e o Hospital Veterinário Ortovet Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 36.643.338/0001-09, cujo quadro societário é formado por Marcelo de Lima Lopes, neste ato representada pelo Sr. Marcelo de Lima Lopes, que versa sobre a prestação de serviços veterinários, compreendendo atividades administrativas, transporte, microchipagem, castração, vacinação, e demais serviços a serem realizados pelo Centro de Bem 231 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Estar Animal, CBEA, na forma do Pregão Eletrônico nº 057/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 17/06/2026, com a vigência de 38 (trinta e oito) meses, no valor de R$9.199.902,95 (nove milhões, cento e noventa e nove mil novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29898139 e o código CRC CBA2AB62. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29870087/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 219/2026, destinada à a nuidade à Associação Brasileira de Recursos Humanos - Regional de Joinville. Fornecedor: Associação Brasileira de Recursos Humanos - Regional de Joinville e Valor Total: R $ 1.635,00. Fundamento legal: art. 74, inciso III alínea f, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29439207, de 12 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 18/06/2026, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 18/06/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870087 e o código CRC 575B4B5B. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29837264/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 363/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: Fabia Marcondes de Souza e Valor Total: R$ 971.069,22. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 232 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/06/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29837264 e o código CRC 5B808F15. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29915503/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 68/2026 Objeto: Inscrição de VANESSA VENZKE FALK e VANESSA FEDER da Câmara de Vereadores de Joinville no Summit Cidades 2026. Contratada: FEPESE – Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicas. CNPJ nº: 83.566.299/0001-73 Valor da inscrição: R$ 1.099,80 (um mil, e noventa e nove reais e oitenta centavos) Data: 22/06/2026. Período do curso: 23/06 a 25/06/2026. Base Legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville 233 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 23/06/2026, às 09:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915503 e o código CRC 503B5B9F. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29899918/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 361/2026, destinada à aquisição de inscrições para a capacitação online síncrona: "Acompanhamento familiar em grupo no SUAS: fundamentos básicos e compartilhamento de experiências". Fornecedor: PINCOLINI E DALZOCHIO EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e Valor Total: R$ 5.019,30. Fundamento legal: art. 74, III, "f", da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29843680, de 16 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29899918 e o código CRC 5CB2C334. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29899304/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 348/2026, destinada à contratação de serviços de planejamento, organização, execução e arbitragem dos jogos das Competições de Futebol Amador. Fornecedor: LIGA JOINVILENSE DE FUTEBOL e Valor Total: R$ 200.000,00. Fundamento legal: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 29843561, de 16 de junho de 2026. 234 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29899304 e o código CRC 898D032B. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29899420/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados, com base no que preceitua o art. 30, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª Revisão - de 8 de julho de 2025, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026, destinada à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIADOS ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL E APLICATIVO MÓVEL PRÓPRIOS, COM UTILIZAÇÃO DE UMA REDE DE USUÁRIOS PARCEIROS BASEADA NO MODELO GIG ECONOMY, bem como o julgamento e adjudicação efetuados pela CPL à empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: BASE LEGAL: O fundamento legal da presente contratação é encontrado na leitura do artigo 30 da Lei Federal nº 13.303/16, transcrito a seguir: Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, e no item 23.1 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ - RLC/6ª REVISÃO, de 8 de julho de 2025, conforme transcrito a seguir: 23.1 A impossibilidade de promover a competição caracteriza inviabilidade de licitação, devendo ser realizada a contratação direta, devidamente justificada pela unidade interessada, em especial na hipótese de: I. Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo - a comprovação da exclusividade prevista neste inciso se fará por meio de qualquer documento hábil que possa comprovar tal condição, devendo ser averiguado o seu conteúdo e validade; CONTRATADA: WILLFLY S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 39.930.619/0001-30. CONTA CONTÁBIL: Nº 577. DATA: 22/06/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses. VALOR: R$ 348.696,00 (trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais). 235 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 22/06/2026, às 09:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 22/06/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 22/06/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29899420 e o código CRC 9DB5AD99. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29910786/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 22 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: FREITAG LABORATÓRIOS LTDA.; CNPJ: 10.743.183/0001-99; OBJETO: O ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO OBJETO CONTRATUAL, CORRESPONDENTE A 1,55% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO; E A SUPRESSÃO QUANTITATIVA DO OBJETO CONTRATUAL, CORRESPONDENTE A 0,05% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2025; VALOR: R$ 24.509,70. 236 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 22/06/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 23/06/2026, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29910786 e o código CRC 1DD3044B. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29920100/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 591/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, neste ato representado pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Transdico Transportes e Fretes Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.994.500/0001-50, cujo quadro societário é formado por Edilson de Macedo e Edemir de Macedo, neste ato representado pelo Sr. Edilson de Macedo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 193/2025. O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 12/10/2027 e 15/07/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos SEI nº 29857350 - SAMA.UBE.AAD e parecer jurídico referencial SEI nº 29260077. 237 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920100 e o código CRC F0D28324. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29883377/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 19 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 05º Termo Aditivo do Contrato n º 864/2024,, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Central Lab Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 32.325.628/0001-53, cujo quadro societário é formado pela sócia Infinite Participações Ltda. e Tsc Participações Ltda., neste ato representada pelo Sr. Sr. Jamenson Junior do Nascimento, que versa sobre a locação de equipamento, com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, para a realização de exames de Imunologia (Doenças infecciosas, Hormônios, Vitaminas, Marcadores Tumorais, entre outros), mediante número de exames realizados pagos por teste reportado, para atender a demanda do Laboratório Municipal de Joinville (LMJ), em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde - na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2024. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência e de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 13/08/2027 e 27/06/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com os Memorandos SEI nº o documento SEI nº 29520504 e Parecer Jurídico Referencial nº 29665372 - PGM.UAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29883377 e o código CRC 85ED65CB. 238 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29682723/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n° 25968537, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Angular Produtos para Saúde Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 24.118.004/0001-37, cujo quadro societário é formado pelas Sras. Michelle Maria de Oliveira Soares e Sandra da Silva , que versa sobre a futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem (sondas e coletores) - na forma do Pregão Eletrônico Nº 041/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 07/07/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29436561, e Parecer Jurídico SEI nº 29682687. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29682723 e o código CRC B3D19E5B. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29678874/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25892517, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Lifecor Comércio 239 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 07.108.742/0001-84, cujo quadro societário é formado pelos Srs. Marco Lanius Rauber, Eleonarda Terezinha dos Santos Sampaio e Marisa Reis da Silva, que versa sobre futura e eventual aquisição de contraste radiológico, à base de ésteres etílicos dos ácidos graxos do óleo de papoula iodado - na forma do Pregão Eletrônico Nº 262/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 07/07/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29491890, e Parecer Jurídico SEI nº 29678838. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29678874 e o código CRC CB1FAD6A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29900896/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 936/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada por seu Diretor Executivo, Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa Biancaluna Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.965.503/0001- 90, neste ato representada pela Imobiliária Delta Ltda. , inscrita no CNPJ nº 85.331.007/0001- 49, por meio de seu sócio-administrador, Sr. Anderson Florenço, que versa sobre a contratação de empresa para locação de imóvel localizado na Rua Raimundo Welter, n° 108 - bairro Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 138/204. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de locação em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 26/06/2027. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos nº 28424155/2026 - SAP.UAO.AFC. Consulta de Disponibilidade de Imóvel no Município Memorando nº 28068754. Carta de Anuência da Empresa documento SEI nº 28086147, Parecer Jurídico nº 29652070, e Memorando SEI nº 29731913/2026 - SAP.UAO.AFC. 240 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29900896 e o código CRC B48AE0DC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29917902/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 23 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ADRIANO MAIA SIQUEIRA 1 0 MEDICO PLANTONISTA UROLOGISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 241 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 10:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917902 e o código CRC EEC2F134. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921563/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 23 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MORGANA VIELMO CACERES 2 0 MEDICO PLANTONISTA ANESTESIOLOGISTA 242 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921563 e o código CRC 2F37AEAF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921690/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 23 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 243 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MAIKEL ALF KLEIN 3 0 MEDICO PLANTONISTA ANESTESIOLOGISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921690 e o código CRC E87BED62. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29916002/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) WAMDERLAN MACIEL CAXIAS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas 244 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 09:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29916002 e o código CRC 850F13F5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29916003/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ZICO BUENO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 09:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29916003 e o código CRC 4AE32217. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29920421/2026 - SGP.URS.ARE 245 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Joinville, 23 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 23 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PATRICK VALOIS FANTIN 10 0 ENGENHEIRO ELETRICISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 246 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920421 e o código CRC 2A3D0774. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29922507/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 23 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ALINE SEZIMBRA DOS SANTOS 108 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 247 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29922507 e o código CRC 97C8B28F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921517/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GIOVANA MOSCA VOLTOLINI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 12:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921517 e o código CRC 483747AE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29922351/2026 - SGP.URS.ARE 248 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Joinville, 23 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 23 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FERNANDA SPONCHIADO 5 0 Professor de Arte Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 13:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 249 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29922351 e o código CRC 6DBDBE25. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921520/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921520 e o código CRC DB4800C3. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921521/2026 - SGP.URS.ARE 250 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) NAYARA REGINA TONOLLI LIMA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 13:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921521 e o código CRC E7F6CF87. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29916004/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JACKSON CESAR DUSSIONI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 251 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 09:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29916004 e o código CRC 8BA4D515. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921519/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CHIRLEANE DA SILVA FERNANDES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921519 e o código CRC EE2AD2AB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921419/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. 252 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Ato de Convocação Joinville, 23 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ROBERTO LUVISON 11 0 ENGENHEIRO ELETRICISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 12:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921419 e o código CRC D9B667FE. 253 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29919736/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LARISSA CAMPOS MEDEIROS DE SOUZA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29919736 e o código CRC 8C081F3E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29919388/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DANIEL JORDAN MIÑO ROJAS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico 254 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29919388 e o código CRC 06BE130E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29919055/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JULIANA DOS SANTOS SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 255 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29919055 e o código CRC 39BA396F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29918731/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 23 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANDRESSA SEEFELDT 63 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 256 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 10:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29918731 e o código CRC FEE74A00. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921518/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LUANA REGINA RANDIG DE MIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921518 e o código CRC BE042746. 257 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29921516/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 23 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LUAN VINICIUS DA SILVA ARAUJO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 14:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921516 e o código CRC 7EB8A36A. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 41/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: SERPA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 14.073.552/0001-34 Endereço: Rua Ottokar Doerffel, nº 1.112, Bloco 06-A 258 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Bairro: Atiradores CEP: 89.203-001 Inscrição Imobiliária: 13.20.01.89.1533 Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 12.20.00 Responsável Técnico: Jaison Moreira da Costa Registro profissional: CRQ-SC nº 13300784 AFT: 4500/2026 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base no Parecer Técnico SAMA.UAT , declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, instalada em um terreno com 124.555 m² de área total, 331,71 m2 de área construída e aproximadamente 331,71 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 12.105 - CRI 2ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, 259 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 23/06/2026, às 07:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/06/2026, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905973 e o código CRC 72AC63E7. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 40/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em 260 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: SERPAMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 10.212.881/0001-68 Endereço: Rua Ottokar Doerffel, nº 1.112, Bloco 06-B Bairro: Atiradores CEP: 89.203-001 Inscrição Imobiliária: 13.20.01.89.1533 Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 12.20.00 Responsável Técnico: Jaison Moreira da Costa Registro profissional: CRQ-SC nº 13300784 AFT: 4501/2026 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base no Parecer Técnico SAMA.UAT 29903521, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, instalada em um terreno com 124.555 m² de área total, 331,71 m2 de área construída e aproximadamente 331,71 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 12.105 - CRI 2ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em 261 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 23/06/2026, às 07:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/06/2026, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29903547 e o código CRC CE3A193D. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. 262 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 39/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: MARCOS ADRIANO BARALD DA SILVA 97459151149 CNPJ: 44.603.103/0001-11 Endereço: Rua Clarisse Venture, n° 189, sala 2 Bairro: Vila Nova CEP: 89.237-262 Inscrição Imobiliária: 09.23.44.29.0548 Atividade: Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 12.80.00 Responsável Técnico: Alexandre Bachtold Registro profissional: CRQ-SC nº 13200292 AFT: 6321/2024 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT 29532792 e SAMA.UAT 29896491, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA, instalada em um terreno com área de 371,10 m² de área total, 300 m2 de área construída e aproximadamente 371 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 131.868 - CRI 1ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou 263 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 23/06/2026, às 07:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/06/2026, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29896572 e o código CRC 71F17E85. 264 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ERRATA, SEI Nº 29862312/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC AVISO DE ERRATA ao Edital de Dispensa de Licitação Nº 030/2026 - SEI Nº 29784893, Homologação SEI Nº 29784981 e Extrato de Dispensa de Licitação SEI Nº 29785029. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, através da ERRATA 01, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 - objeto: AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA MICROSCOPIA EM CAMPO CLARO, CAMPO ESCURO E CONTRASTE DE FASE, assim como se segue: 1. do preâmbulo do Edital SEI Nº 29784893, Homologação SEI Nº 29784981 e Extrato de Dispensa de Licitação SEI Nº 29785029, onde LÊ-SE: FUNDAMENTO LEGAL: Conforme RLC DA CAJ, item 22.1, b. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA MICROSCOPIA EM CAMPO CLARO, CAMPO ESCURO E CONTRASTE DE FASE. CONTRATADA: LABCOMPANY PRODUTOS E SERVICOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.210.293/0001-83. CONTA CONTÁBIL: Nº 5647. DATA: 11/06/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). LEIA-SE: FUNDAMENTO LEGAL: Conforme RLC DA CAJ, item 22.1, b. 265 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA MICROSCOPIA EM CAMPO CLARO, CAMPO ESCURO E CONTRASTE DE FASE. CONTRATADA: LABCOMPANY PRODUTOS E SERVICOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.210.293/0001-83. CONTA CONTÁBIL: Nº 5647. DATA: 11/06/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Informadas as alterações acima, permanecem inalterados os demais dispositivos esposados no instrumento convocatório, homologação e Extrato de Dispensa de Licitação. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 17/06/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 19/06/2026, às 09:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 19/06/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29862312 e o código CRC 72B06D7A. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29909634/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC 266 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90068/2026, destinado a AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS BORBOLETAS, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EMPRESA VENCEDORA: SANEFLUI MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA.; CNPJ N. 58.269.137/0001-26; Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ UNIT R$ TOTAL 1 19472 VÁLVULA BORBOLETA, TIPO WAFER, DN 150 MM 1 Un R$ 339,76 R$ 339,76 2 33289 VÁVULA BORBOLETA, TIPO WAFER, DN 200 MM 2 Un R$ 1.072,07 R$ 2.144,14 EMPRESA VENCEDORA: HIDROCOMP PECAS E SERVICOS LTDA.; CNPJ 07.653.540/0001-13; Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ UNIT R$ TOTAL 3 33290 VÁVULA BORBOLETA, TIPO WAFER, DN 250 MM 2 Un R$ 1.448,00 R$ 2.896,00 EMPRESA VENCEDORA: BRW - VÁLVULAS E CONEXÕES LTDA.; CNPJ 58.283.794/0001-28; Item Código (ERP) Nome (ERP) Quantidade Unid. R$ UNIT R$ TOTAL 4 18030 REGISTRO DE GAVETA, CE, FLANGES, CORPO CURTO, PN 16, DN 150 1 Un R$ 1.790,00 R$ 1.790,00 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 267 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 23/06/2026, às 09:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 23/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29909634 e o código CRC 1C8CA041. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29855022/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE SULFATO DE ALUMÍNIO ISENTO DE FERRO, na Data/Horário: 07/07/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: F36EDA9E869CBD9D54A9789FD5997B129773A713 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 268 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 19/06/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 19/06/2026, às 13:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/06/2026, às 15:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855022 e o código CRC 38342E06. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29885983/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Leilão nº 159/2026 destinado à alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Joinville O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica ON-LINE, pelo endereço eletrônico do site do Leiloeiro Oficial designado (http://www.bidgo.com.br), na Data/Horário: 27/08/2026 às 10:00 horas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitação". Chave no TCE: B5B23E8BEBA2B32210699A579CE5C3E5357E8EDF. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29885983 e o código CRC 7B5C27F9. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29923291/2026 - SEGOV.UAD 269 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 http://www.bidgo.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE UASG 930622 Diretoria Administrativa – Divisão de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 Numeração no Compras.gov.br: 90061/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Esta licitação é para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006. Critério de julgamento: menor preço por item. Data/horário: 08/07/2026, às 08 horas. O certame será realizado, em todas as suas fases, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br, UASG 930622. Edital/informações: site camara.joinville.br; e-mail licita@cvj.sc.gov.br; telefone (47) 21013290. Chave TCE/SC: 80602A23F11E99909D663946DC157B89E95281D3 Joinville, 23 de junho de 2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville/SC O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 23/06/2026, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29923291 e o código CRC A6F9F3E6. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29898329/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026 - REGISTRO DE PREÇOS 270 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 http://compras.gov.br/ http://camara.joinville.br/ mailto:licita@cvj.sc.gov.br A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE TUBOS na Data/Horário: 06/07/2026 às 15h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: B5A20F849DBE57507DAA10A6EDFA61B87FDB7BD9. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 22/06/2026, às 09:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 22/06/2026, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 22/06/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29898329 e o código CRC FF51E508. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29870284/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO 271 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br ELETRÔNICO Nº 078/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, na Data/Horário: 07/07/2026 às 10h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 43C06DF9833656480220F62B706A0B0EA3D2E36C. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 22/06/2026, às 08:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 22/06/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 22/06/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870284 e o código CRC 80F4178E. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29908979/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2026 - REGISTRO DE PREÇOS A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e 272 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br eventual AQUISIÇÃO DE JARDINEIRAS DE SANEAMENTO, na Data/Horário: 07/07/2026 às 15h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 6685D6916B02540A499B1EE5A01479F5C274D390 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 22/06/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 22/06/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 22/06/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29908979 e o código CRC 5CF9C85E. COMUNICADO SEI Nº 29915654/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 23 de junho de 2026. 273 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTOMARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. UTI MONITOR MULTIPARÂEMTRO PHILIPS INTELLIVUE MX 500 1 Bomba de ar para monitores de pressão R$ 5.911,18 2 Frete R$ 50,00 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Ani Amalia Gonzaga, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915654 e o código CRC B54E7549. COMUNICADO SEI Nº 29917599/2026 - HMSJ.CAOP.AMA Joinville, 23 de junho de 2026. O Hospital Municipal São José - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela Portaria n. 1523/2025/HMSJ, referente ao Termo de Contrato n. 320/2024, firmado entre o Município de Joinville, por 274 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 intermédio do Hospital Municipal São José e a empresa Dancold Comércio Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda, cujo objeto é a contratação de serviço continuado para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais para reposição para o suprir as demandas do Hospital Municipal São José, na forma do Pregão Eletrônico nº 469/20234, considerando o disposto no inciso 2.5.3 do Termo de Referência, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios para execução dos serviços contantantes na OS105286, conforme segue: Descrição Unidade Menor Valor Unitário Filtro Multi-Bolsa (595 x 285 x 400mm) pç 400,20 Filtro Multi-Bolsa (593 x 593 x 600mm) pç 683,10 Filtro Multi-Bolsa (650 x 400 x 600mm) pç 570,40 Filtro Multi-Bolsa (650 x 100 x 600mm) pç 339,25 Filtro Manta G4 pç 31,63 Filtro Multi-Bolsa (593 x 289 x 600mm) pç 342,70 Filtro Multi-Bolsa (595 x 595 x 400mm) pç 580,18 Filtro Multi-Bolsa (528 x 196 x 260mm) pç 359,95 Inibidores de corrosão T600 kg 258,75 Biocida para Torre de Arrefecimento B127 kg 172,21 Inibidores de corrosão T200 kg 174,80 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes, 488 – Anita Garibaldi – 89202-050, Joinville – SC, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Jackson Rodrigues, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 12:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29917599 e o código CRC E254C15C. 275 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 COMUNICADO SEI Nº 29915206/2026 - SEPUR.UIN.AAP Joinville, 23 de junho de 2026. Em observância ao Decreto n° 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Parecer Técnico Conclusivo e a Decisão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento Edifício Residencial Multifamiliar, Corporativo, Lojas Comerciais - Rua Duque de Caxias, nº190, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de- impacto-de-vizinhanca-eiv-edificio-residencial-multifamiliar-corporativo-e-lojas-comerciais-rua- duque-de-caxias-no190/. Documento assinado eletronicamente por Tabata Soares, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 08:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915206 e o código CRC 2046A06B. COMUNICADO SEI Nº 29880134/2026 - SEPUR.UIN.AAP Joinville, 19 de junho de 2026. Em observância ao Decreto n° 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Parecer Técnico do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento Ampliação Core, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv- ampliacao-instituto-core/. 276 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-edificio-residencial-multifamiliar-corporativo-e-lojas-comerciais-rua-duque-de-caxias-no190/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-ampliacao-instituto-core/ Documento assinado eletronicamente por Tabata Soares, Servidor(a) Público(a), em 19/06/2026, às 07:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29880134 e o código CRC EC3875BA. DECISÃO SEI Nº 29795241/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 11 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 049/ 2026/NAT Solicitante: E. M. de S. Órgão/Unidade de origem: Unidade Básica de Saúde da Família Fátima Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29794783), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pela solicitante assistida pela unidade de origem acima identificada, que objetiva o fornecimento de sonda uretral nº 14. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 09:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29795241 e o código CRC BA54962C. 277 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 DECISÃO SEI Nº 29889260/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 19 de junho de 2026. DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90052/2026 - SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPAS DE CHUVA PARA USO OPERACIONAL Em atenção aos termos estabelecidos no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, e item 42 do RLC da CAJ, decido e ratifico os fundamentos exarados pelo Pregoeiro, conhecendo o recurso interposto pela licitante KARLA VAQUES LARANJO - CNPJ nº 34.342.001/0001-36, como direito de petição previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXIV, "a") e, no mérito, considerando ter sido apresentado de forma tempestiva, para DAR-LHE PROVIMENTO, desclassificando a empresa MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. - EPP - CNPJ nº 51.077.233/0001-23 no que tange o Lote 01, em razão do descumprimento de especificação técnica vinculante ao edital, conforme Julgamento de Recurso SEI 29889124. Comunique-se as Recorrentes da decisão tomada, bem como às demais interessadas do certame. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 22/06/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 22/06/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29889260 e o código CRC A1FC27BF. 278 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 DECISÃO SEI Nº 29847494/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 16 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 071/ 2026/NAT Solicitante: P. E. S. Órgão/Unidade de origem: Atendimento NAT-Jus Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29847282), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela unidade de origem acima identificada, que objetivava o realização de procedimento de oxigenoterapia hiperbárica. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29847494 e o código CRC 3246B0A8. DECISÃO SEI Nº 29720743/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 03 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 063/2026/NAT Solicitante: S. T. Órgão/Unidade de origem: Unidade Básica de Saúde da Familia Profipo 279 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29716880), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III , do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pela solicitante assistida pela Unidade Básica de Saúde da Familia Profipo, que objetiva o fornecimento de frasco de dieta, equipo de dieta, seringa 20ml e seringa 60ml. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 09:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29720743 e o código CRC A80480DA. DECISÃO SEI Nº 29806904/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 12 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 058/2026/NAT Solicitante: T. F Órgão/Unidade de origem: Unidade Básica de Saúde da Família Morro do Amaral Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29806627), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade básica de Saúde da Família Morro do Amaral , que objetivava o fornecimento Dieta Pediátrica para Nutrição Oral e Enteral com sabor. 280 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 09:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29806904 e o código CRC 3188149E. DECISÃO SEI Nº 29806278/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 12 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 068/2026/NAT Solicitante: M. da S. S. Órgão/Unidade de origem: Unidade Básica de Saúde Estevão de Matos Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29806113), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela unidade de origem acima identificada, que objetivava o fornecimento de Suplemento Alimentar com 100% de aminoácidos livres. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 09:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 281 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29806278 e o código CRC A9944B02. DECISÃO SEI Nº 29792264/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 11 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 066/2026/NAT Solicitante: K. M. A. de O Órgão/Unidade de origem: Defensoria Pública Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29791963), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pelo órgão de origem acima identificado, que objetiva o fornecimento de Fórmula Pediátrica com 100% de aminoácidos livres. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29792264 e o código CRC 7D127983. DECISÃO SEI Nº 29779205/2026 - SES.UAP.NAT 282 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Joinville, 10 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 061/2026/NAT Solicitante: L. C Órgão/Unidade de origem: Unidade Básica de Saúde da Família Vila Nova Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29778999), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pela solicitante assistida pela unidade de origem acima identificada, que objetivava fornecimento de Frasco de Dieta Enteral, pelo período de 01 (um) ano. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora Técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 23/06/2026, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29779205 e o código CRC E0D271E7. ERRATA SEI Nº 29915770/2026 - SAP.CVN Joinville, 23 de junho de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por meio da Secretaria de Assistência Social, e do Fundo Municipal de Assistência Social torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Colaboração nº 0018315064/2023/PMJ, publicado em 02/10/2023 no Diário Oficial Eletrônico do Município 2311, alterando o item 5.5.1 da Cláusula Quinta - Do Valor do Termo, da seguinte forma: 283 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Onde se lê: "5.5.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE." Leia-se: "5.5.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE, salvo quando se tratarem de exceções previstas nas normas regulamentadoras deste ente público." Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 11:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915770 e o código CRC 95257E35. ERRATA SEI Nº 29915836/2026 - SAP.CVN Joinville, 23 de junho de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por meio da Secretaria de Assistência Social, e do Fundo Municipal de Assistência Social torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Colaboração nº 0018136204/2023/PMJ, publicado em 28/09/2023 no Diário Oficial Eletrônico do Município 2309, alterando o item 5.5.1 da Cláusula Quinta - Do Valor do Termo, da seguinte forma: Onde se lê: "5.5.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE." Leia-se: 284 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 "5.5.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE, salvo quando se tratarem de exceções previstas nas normas regulamentadoras deste ente público." Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 11:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915836 e o código CRC FE80D3DE. ERRATA SEI Nº 29915854/2026 - SAP.CVN Joinville, 23 de junho de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por meio da Secretaria de Assistência Social, e do Fundo Municipal de Assistência Social torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Colaboração nº 0021516457/2024/PMJ, publicado em 03/06/2024 no Diário Oficial Eletrônico do Município 2478, alterando o item 4.5.1 da Cláusula Quarta - Do Valor do Termo, da seguinte forma: Onde se lê: "4.5.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE." Leia-se: "4.5.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE, salvo quando se tratarem de exceções previstas nas normas regulamentadoras deste ente público." 285 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 23/06/2026, às 11:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915854 e o código CRC AAFC79A1. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29877142/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Segundo Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 850/2025, celebrado entre a Secretaria de Educação - SED, neste ato representado pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa Climatizar Climatização Joinville Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.716.737/0001-94, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 18/06/2026. Onde se lê: Item Descrição do Item Valor Unitário Atual Valor Unit. Reajustado 4 42771 - LOCACAO DE VEICULO - CAMINHONETE CABINE SIMPLES Locação de veículo, tipo caminhonete cabine simples, com 2 portas, capacidade para 2 pessoas (incluindo o motorista), na cor branca, com no máximo 5.000 km rodados, motor à diesel, equipada com snorkel (entrada de ar alta que permite a passagem do veículo em locais alagadiços, pequenos lagos, rios, evitando a entrada de água para o motor). Contendo minimamente ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, airbag , tração 4x4, acessório santo antônio, revestimento dos bancos em material sintético liso, lavável e impermeável com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto e dos assentos dos bancos) na cor do acabamento interno do veículo e compartimento para carga de 1.100 litros, alarme, trava elétrica, vidro elétrico e rádio FM com entrada USB e bluetooth. SEM motorista e sem quilometragem limite de uso. R$ 4.390,00 R$ 4.571,75 286 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29551539. Leia-se: Item Descrição do Item Valor Unitário aluguel Atual Valor Unit. Reajustado 4 42767 - LOCACAO DE VEICULO - 7 PESSOAS Locação de veículo, com 5 portas (incluindo a traseira), com capacidade para 07 pessoas (incluindo o motorista), na cor branca e com no máximo 3.000 km rodados. Contendo minimamente motor 1.6, câmbio automático, ar condicionado, air bag, alarme, trava elétrica, vidro elétrico com película de proteção contra raios UV e rádio FM com entrada USB e bluetooth. SEM motorista e sem quilometragem limite de uso. R$ 4.390,00 R$ 4.571,75 IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29749476. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29877142 e o código CRC 60A28303. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29921774/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 23 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 139/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, representada pela Secretária de Assistência Social, na condição de gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a 287 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 23/06/2026. Consoante ao documento SEI nº 28392735, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN (29486806) e Memorando SEI nº 29486808 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921774 e o código CRC 41714F09. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29702303/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 02 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 100/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Disk Car Locação de Veículos SA, inscrita no CNPJ nº 95.803.839/0001-74, cujo quadro societário é formado por Marcus Marchini e Carla Fontes Philippi, representada pelo Sr. Marcus Marchini, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 28/05/2026. Consoante ao documento SEI nº 28338041, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN e Memorando SEI nº 29456732 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 288 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29702303 e o código CRC 284CF95D. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29905623/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 152/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, representado pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 19/06/2026. Consoante ao documento SEI nº 28411104, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN (29487930) e Memorando SEI nº 29487932 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905623 e o código CRC 55960C1D. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29905684/2026 - SAP.CTR.ACO 289 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 140/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretária de Assistência Social - SAS, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 19/06/2026. Consoante ao documento SEI nº 28393294, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN (29486899) e Memorando SEI nº 29486900 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905684 e o código CRC 7501DA89. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29905463/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 142/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, representado pelo Sr. Elvis Laureano Ricardo e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem 290 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 motorista/condutor, assinada em 19/06/2026. Consoante ao documento SEI nº 28394193, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN (29487465) e Memorando SEI nº 29487466 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905463 e o código CRC 05F7FEBE. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29893006/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 19 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 151/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, representada pelo Sr. Andrei Popovski Kolaceke , e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 28/05/2026. Consoante ao documento SEI nº 28409371, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN e Memorando SEI nº 29487829 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 291 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29893006 e o código CRC 8772F90A. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29897084/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo Contrato nº 394/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Educação, Secretaria de Infraestrutura Urbana e Departamento de Trânsito de Joinville, representado pela Diretora Executiva da Secretaria de Administração e Planejamento, Sra. Silvia Reolon, Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville, Sr. Paulo Rogério Rigo,e a empresa contratada B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, inscrita no CNPJ nº 09.346.601/0001-25, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, pelo Sr. Guilherme Peixoto Barboza dos Santos e Sr. Rogério de Araújo Santana, que versa sobre a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, pela B3, à fase externa do processo licitatório referente aos projetos integrantes da carteira do Município, sendo eles: Concessão para Operação do Transporte Coletivo Urbano, PPP para Construção e Gestão de 27 Novas Unidades Escolares e Concessão Comum para Exploração do Estacionamento Rotativo, PROJETO, assinada em 01/6/2026. Por meio da errata 29864670, as partes acima identificadas, de comum acordo, declaram que por erro material os Anexos I, II e III, previstos na minuta do contrato referido, não foram juntados à via assinada. Fica, portanto, consignado que os documentos ora anexados como Anexo I – Proposta Comercial; Anexo II – Ordem de Serviços; Anexo III – Atestado de Capacidade Técnica, passam a integrar o Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 394/2026 para todos os fins e efeitos legais. Justifica-se devido necessidade de inclusão dos anexos, conforme Minuta de Contrato Padrão B3 (28516065). Justifica-se devido necessidade de inclusão dos anexos, conforme Minuta de Contrato Padrão B3 (28516065). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 292 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29897084 e o código CRC 616660FF. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29904579/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 148/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT, representado pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 23/06/2026. Consoante ao documento SEI nº 28406198, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN (29487664) e Memorando SEI nº 29487665 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904579 e o código CRC 235BD4A7. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29905937/2026 - SAP.CTR.ACO 293 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 141/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, representado pelo Sr. Fábio João Jovita e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 19/06/2026. Consoante ao documento SEI nº 28393848, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN (29487285) e Memorando SEI nº 29487289 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905937 e o código CRC C94EF88B. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29904870/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 147/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento - FMTHPS, representada pelo Sr. Maurício de Diniz Marins e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem 294 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 motorista/condutor, assinada em 19/06/2026. Consoante ao documento SEI nº 28404716, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN (29487568) e Memorando SEI nº 29487570 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904870 e o código CRC 961BB088. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29905042/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 150/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes – SESPORTE, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, cujo quadro societário é formado por Everton José Foltran Rigolino Junior, Ruth Isabel Rigolino, Carlos Cesar Rigolino Junior, Jefferson Benedito Rigolino, Tayse Cristina Rigolino Martinez e Claudio Luciano Rigolino, neste ato representada pelo Sr. Carlos Cesar Rigolino Junior, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, assinada em 19/06/2026. Consoante ao documento SEI nº 28408451, na tabela relacionada no item 1.2, do Termo de Referência - Serviço SEI Nº 26578382, n o Item 3 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO 5 PESSOAS: Onde se lê: SED [...] 5 (cinco); Leia-se: SED [...] 0 (zero); Onde se lê: SDE [...] 0 (zero); Leia-se: SDE [...] 5 (cinco). Justifica-se conforme Memorando SEI nº 29000819 - SAP.ARC.AUN (29487739) e Memorando SEI nº 29487741 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 295 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905042 e o código CRC EE9F72CA. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 83/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: Residencial Jatobá CNPJ: 37.721.150/0001-02 Atividade: Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. CONSEMA: 71.11.01 Endereço: Rua Bruno Germano Ponick, 263 Bairro: Bom Retiro Inscrição Imobiliária: 12.00.23.26.1464 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Marcos Aurélio Nascimento - Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho Registro profissional: CREA-SC 081571-6 / CRQ-SC 13302394 ART: 10422905-5 (Acompanhamento dos controles ambientais) AFT: 2622/2026 (Operação da ETE) 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental de Operação está sendo concedida com base no Parecer Técnico SAMA.UAT 29875628 e refere-se à viabilidade de operação de um condomínio residencial vertical, contendo 16 unidades habitacionais, no endereço acima citado. 3.1 DO FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS: 296 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 3.1.1 Esgoto sanitário: Encaminhado para uma Estação de Tratamento de Efluentes (por lodos ativados). Quando o empreendimento for contemplado com rede pública coletora de esgoto deverá ser desativado o sistema unipredial e o efluente destinado à rede coletora pública (Art. 44 da Lei Complementar nº 29/1996). 3.1.2 Armazenamento de resíduos: O empreendimento possui central de resíduos compartilhada por todos os condôminos. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS: 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.3 CONDIÇÕES GERAIS: 3.3.1 O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. 3.3.2 Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as Realizar a manutenção e limpeza da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e apresentar os Certificados de Destinação Final referente ao lodo gerado. Periodicidade: ANUAL. Apresentar laudo de análise conclusivo da eficiência de operação da ETE. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Os efluentes gerados deverão estar em conformidade com as Resoluções CONAMA n.º 430/2011 e CONSEMA n.º 299/2025 ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las. Em casos de parâmetros em divergência dos limites estabelecidos pelas legislações vigentes, deverão ser previstas, pelos responsáveis técnicos, adequações ao sistema de tratamento de efluentes sanitários. 1) 2) Fazer a manutenção/limpeza REGULAR da central de resíduos. Se por ventura ocorrerem obras de retoques que gerem resíduos, os comprovantes de destinação dos resíduos de construção civil deverão ser encaminhados para esta Secretaria. 1) 2) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 297 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 23/06/2026, às 07:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 23/06/2026, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29892962 e o código CRC 6DD27C71. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESULTADO DE LICITAÇÃO SEI Nº 29911341/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 22 de junho de 2026. 298 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Águas de Joinville, nomeada pela Portaria nº 3715/2026, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ – PLC Nº 010/2026, que tem como objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO DE BACIA DE CONTENÇÃO, AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA E MELHORIAS NA ETE ESPINHEIROS, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, o resultado do julgamento da proposta de preços/habilitação, tendo como vencedora do certame a empresa: SANTOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 50.258.580/0001-90, no valor total de R$ 403.489,00 (quatrocentos e três mile quatrocentos e oitenta e nove reais). Desta forma, abre-se a contagem do prazo recursal legal, conforme o disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/16, conforme previsto no subitem 20.6 do Instrumento convocatório. O recurso deverá ser interposto por escrito e protocolado no dirigido à Comissão Permanente de Licitação, no endereço: Companhia Águas de Joinville - Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, CEP 89216-202, no município de Joinville/SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente à divulgação do resultado da licitação, ou seja, de 24/06/2026 a 30/06/2026, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias (5 dias úteis), que começarão a correr no dia útil subsequente ao encerramento do prazo recursal, não sendo admitidos os envios por fax ou correio eletrônico – e-mail Patricia J. Tonon Vigano PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES José Luís Souza Leite MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Claudia Regina da Silva Antunes MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Documento assinado eletronicamente por Patricia Janaina Tonon Vigano, Empregado(a) Público(a), em 23/06/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jose Luis Souza Leite, Empregado(a) Público(a), em 23/06/2026, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Claudia Regina da Silva Antunes, Empregado(a) Público(a), em 23/06/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 299 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29911341 e o código CRC 19103409. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔN., SEI Nº 29728385/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento, publica o julgamento do recurso referente ao processo licitatório Pregão Eletrônico nº 121/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV), UASG 453230. Diante aos motivos expostos no julgamento, o Pregoeiro decide NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa JP Indústria Farmacêutica S/A, sendo tal decisão acolhida pela autoridade superior. O julgamento encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29728385 e o código CRC BEB4D617. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA Processo Administrativo Disciplinar nº 20/19 - Considerando que no curso da apuração destinada a verificar os fatos e responsabilidades do servidor Paulo César de Simas, matrícula 24.496, Médico Plantonista Clínica Médica, e do ex-servidor Neandro Schiefler, matrícula nº 48.011, Médico Plantonista Clínica Médica, ambos lotados à época dos fatos no Pronto Atendimento Norte, Secretaria da Saúde, em relação a supostas irregularidades no atendimento prestado a paciente, restou verificado o escoamento do prazo prescricional, determino, nos termos do art. 152, da Lei Complementar nº 266/2008, e no art. 105, do Decreto nº 17.493/2011 o ARQUIVAMENTO do presente processo, bem como o seu encaminhamento à Gerencia de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventual responsabilidade pelo escoamento do prazo prescricional. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 23/06/2026, às 15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 300 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29017333 e o código CRC 04A49DC3. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 414/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 288/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa BONA GENTE COMERCIAL LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e ferramentas, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 049/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. 301 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 302 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 23/06/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29911282 e o código CRC 0C7DCEBC. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 153/2026 Cesar Rehnolt Meyer, Diretor Presidente Substituto da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ISOIL LAMON INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDIDORES DE VAZÃO PARA ÁGUA TRATADA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026. Rivanildo Pessoa Geremias, Matrícula n° 621 - Gestor Ezaqueu Cardoso, Matrícula n° 859 - Fiscal Titular Carlos Eduardo Ulrich, Matrícula n° 1562 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na 303 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; 304 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026 f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) Presidente Substituto(a), em 04/03/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28640702 e o código CRC 5EE5D00A. 305 de 305 Nº 2989, terça-feira, 23 de junho de 2026