Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 DECRETO Nº 73009, de 25 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 15 de julho de 2026, na Secretaria de Cultura e Turismo: - Jéssica Martins de Oliveira, no cargo de Assistente Cultural - Monitor de Museus. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951718 e o código CRC 5AE8C2A9. DECRETO Nº 73001, de 25 de junho de 2026. Abre Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.008.000,00 (quatro milhões e oito mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Esportes - SESPORTE, na seguinte classificação funcional programática: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.451.5.1.3069 Construção, reforma e ampliação de instalações esportivas - SESPORTE 1.701 423 4.4.90 4.008.000,00 TOTAL 4.008.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do Termo de Convênio Simplificado nº 2025TE2276 - Fornecimento e instalação de campo de grama sintética, padrão FIFA Quality Pro, sistema de drenagem e sistema de irrigação do Centro Poliesportivo, Cultural e de Lazer – Arena Joinville, conforme Proposta de Trabalho 29758616 SCC 00008255/2025, firmado com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Fundação Catarinense de Esporte e o Município de Joinville, visando à execução de objeto definido nos termos deste instrumento, em regime de mútua cooperação, nos termos do decreto estadual nº 766/2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 2 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950220 e o código CRC 7F78FF78. DECRETO Nº 73012, de 25 de junho de 2026. Promove alterações no Decreto nº 68.558, de 21 de agosto de 2025, que nomeia membros para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional/COMSEAN – Gestão 2025/2027. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros para complementar o mandato em andamento, de 11 de agosto de 2025 até 10 de agosto de 2027, alterando o titular e o suplente do item 1 da alínea "e" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 68.558, de 21 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................................... .................................................................................... II - .............................................................................. .................................................................................... e) ................................................................................ 1) ................................................................................ Titular: Yoná da Silva Dalonso Suplente: Mariana Vieira dos Santos Kraemer" (NR) Art. 2º Acrescenta o item 2 na alínea "b" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 3 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 68.558, de 21 de agosto de 2025 e nomeia seus respectivos membros, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...................................................................... ................................................................................... II - ............................................................................ ................................................................................... b) .............................................................................. ..................................................................................... 2) Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais – AJIDEVI Titular: Márcia Espíndola Fermiano Suplente: Vilson Schultze" (NR) Art. 3º Fica alterada a alínea "f" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 68.558, de 21 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................... ............................................................................ II - ...................................................................... ............................................................................ f) ........................................................................ 1) Associação das Hortas Comunitárias do Município de Joinville Titular: Otanir Mattiola Suplente: Fernanda Werner de Oliveira" (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955205 e o código CRC 7C5D5FFC. DECRETO Nº 73003, de 25 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nas seguintes classificações orçamentárias: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3404 Bloco da Proteção Social Especial - FMA 1660 832 3.1.90 65.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3404 Bloco da Proteção Social Especial - FMA 1660 833 3.1.91 5.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.244.1.2.3424 Programas e projetos vinculados ao SUAS - FMAS 1660 916 3.3.90 75.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.122.1.2.3421 Fortalecimento do Controle Social (CMAS) - FMAS 1660 886 3.3.90 23.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.122.1.2.3421 Fortalecimento do Controle Social (CMAS) - FMAS 1660 899 4.4.90 23.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3403 Bloco da Proteção Social Básica - FMAS 1660 826 3.3.90 200.000,00 TOTAL 391.000,00 5 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 2º Para fazer face as despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3404 Bloco da Proteção Social Especial - FMA 1660 838 3.3.50 191.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.245.1.2.3403 Bloco da Proteção Social Básica - FMAS 1660 823 3.3.50 200.000,00 TOTAL 391.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950598 e o código CRC 5000DA27. DECRETO Nº 73008, de 25 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: 6 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 57.924,92 (cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3285 Assistência complementar - Serviços Hospitalares - FMS 2632 1095 3.3.91 57.924,92 TOTAL 57.924,92 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, apurado conforme o Balanço Patrimonial 2025 (28480199), com a reprogramação do saldo financeiro da fonte de recursos 632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, nas conciliações e extratos de conta bancária e de restos a pagar até 2025, não processados e cancelados em 2026 (29654760), conforme anexo Demonstrativo de Superávit Financeiro “com notas explicativas” (29685042) considerando o art. 38 e o inciso 1º do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Prejulgado do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 2202. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial: (28480199) , Demonstrativo de Apuração do Superavit Financeiro 2025 da fonte 632, após o cancelamento em 2026 de restos a pagar 2025 processados e não processados (29685042) e Relação de Restos Cancelados por Data de Movimento (29654760). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951637 e o código CRC 2F255338. DECRETO Nº 73004, de 25 de junho de 2026. 7 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 369.448,60 (trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nas seguintes classificações orçamentárias de despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.244.1.2.3422 Execução de Emendas Parlamentares - FMAS 16653110 853 3.3.50 342.000,00 41001 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 8.244.1.2.3422 Execução de Emendas Parlamentares - FMAS 16653110 897 4.4.90 27.448,60 TOTAL 369.448,60 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte 16653110 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 8 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 ANEXO: Demonstrativo Excesso de arrecadação (29894877). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950672 e o código CRC ADF7C2D4. DECRETO Nº 73005, de 25 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.640.283,17 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3285 Assistência complementar - Serviços Hospitalares - FMS 15001002 573 4.4.50 2.640.283,17 TOTAL 2.640.283,17 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações: 9 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.1.3075 Investimento na Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FMS 15001002 595 4.4.90 2.500.000,00 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.301.2.1.3074 Investimento na Atenção Básica - FMS 15001002 586 4.4.90 140.283,17 TOTAL 2.640.283,17 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951101 e o código CRC D0AB2591. DECRETO Nº 73006, de 25 de junho de 2026. Abre Crédito Adicional Suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e dos arts. 4º e 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 870.322,79 (oitocentos e setenta mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos), no orçamento 10 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3287 Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FMS 26003130 1106 3.3.90 450.000,00 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3287 Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FMS 26003110 1100 3.3.90 210.206,67 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3284 Assistência complementar - Serviços Ambulatoriais - FMS 26003110 1101 3.3.90 210.116,12 TOTAL 870.322,79 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3287 Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FMS 26007000 1150 3.3.90 450.000,00 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3285 Assistência complementar - Serviços Hospitalares - FMS 26003110 1099 3.3.50 420.322,79 TOTAL 870.322,79 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951318 e o código CRC 04A73DE4. DECRETO Nº 73017, de 25 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, na seguinte classificação funcional programática: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3061 Obras de pavimentação - SEINFRA 1754 759 3.3.91 1.400.000,00 TOTAL 1.400.000,00 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3427 Obras de artes especiais e drenagem - SEINFRA 1754 772 4.4.90 400.000,00 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3064 Obras e instalações públicas - SEINFRA 1754 783 4.4.90 1.000.000,00 TOTAL 1.400.000,00 12 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29959835 e o código CRC 37F3AE39. DECRETO Nº 73016, de 25 de junho de 2026. Fixa o horário de funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, e dá outras providências. A Prefeita de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O encerramento do horário de expediente das repartições públicas da Administração Direta e Indireta, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria , será: I - às 13h, para os jogos com início às 14h; II - às 15h, para os jogos com início às 16h; III - às 16h, para os jogos com início às 17h; 13 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 IV - às 17h, para os jogos com início às 18h. § 1º Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol iniciarem a partir das 19h, o superior imediato poderá antecipar em até uma hora a liberação dos servidores de sua equipe, desde que a jornada de trabalho coincida com o horário da partida ou se encerre próxima a ele, observados o interesse público e as necessidades do serviço, ficando a dispensa condicionada à troca de horário, ao uso de banco de horas ou à compensação posterior. §2º O horário estabelecido no caput não abrangerá os serviços finalísticos da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, do Departamento de Trânsito, do Hospital Municipal São José, de Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde, bem como serviços das Unidades Básicas de Saúde da Família e serviços com atendimento 24 horas da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Assistência Social, que atenderão em horário normal de expediente. §3º Nas unidades assistenciais da Secretaria da Saúde que realizarem atendimento regulado, as agendas deverão ser ajustadas para que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o encerramento dos atendimentos ocorra nos horários indicados no caput. §4º Nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil, os alunos serão dispensados 1 (uma) hora antes do início do jogo oficial do Brasil, quando as partidas ocorrerem nos horários das 16h ou 17h. §5º Quando os jogos iniciarem às 14h, não haverá aula no período vespertino e os alunos deste turno levarão para suas casas um roteiro de aprendizagem, desenvolvido pelos professores, para compensação do período de aula pós-jogo. §6º Em unidades de ensino de tempo integral, quando os jogos ocorrerem no horário das 14h, os responsáveis poderão optar por buscar os alunos antes do horário do jogo, ou permanecerão na unidade e assistirão aos jogos acompanhados dos professores. §7º Em unidades de ensino de tempo integral, quando os jogos acontecerem no horário das 16h ou 17h, os alunos serão dispensados 1 (uma) hora antes do início do jogo oficial do Brasil. §8º Nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, havendo necessidades inadiáveis de serviço e capacidade de alocação física dos servidores nos locais de trabalho, é facultada aos gestores a troca de horário dos servidores com jornada de trabalho no período vespertino, de forma que sua carga horária seja cumprida integralmente no período matutino. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 14 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29959180 e o código CRC EF34E6DA. DECRETO Nº 73007, de 25 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de JoinvillE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 16.046,78 (dezesseis mil e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS e Secretaria da Saúde - SES, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3285 Assistência complementar - Serviços Hospitalares - FMS 26003130 1105 3.3.50 76,78 46002 Secretaria de Saúde - SES 10.122.2.2.3299 Processos Administrativos - SES 27557002 1116 4.4.90 15.970,00 TOTAL 16.046,78 15 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, apurado conforme o Balanço Patrimonial 2025 (28480199), com a reprogramação do saldo financeiro da fonte de recursos 600.3130, e 755, nas conciliações e extratos de conta bancária e de restos a pagar até 2025, não processados e cancelados em 2026 (29685669, 29685853), conforme anexo Demonstrativo de Superávit Financeiro “com notas explicativas”(29685529, 29685777), considerando o art. 38 e o inciso 1º do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Prejulgado do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 2202. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial: (28480199) , Demonstrativo de Apuração do Superavit Financeiro 2025 da fonte 6003130, após o cancelamento em 2026 de restos a pagar 2025 processados e não processados (29685529), Demonstrativo de Apuração do Superavit Financeiro 2025 da fonte 7557002, após o cancelamento em 2026 de restos a pagar 2025 processados e não processados (29685777) e Relação de Restos Cancelados por Data de Movimento (29685669, 29685853). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951414 e o código CRC 657E1C1C. DECRETO Nº 72997, de 25 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 01 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Egles Karine Garcia, no cargo de Técnico em Enfermagem. 16 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949873 e o código CRC 65DE434C. DECRETO Nº 73019, de 25 de junho de 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a posse de Salvio Pantaleao Casas em área de terra de propriedade da União Federal, localizada Rua Florianópolis, bairro Guanabara. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a posse de Salvio Pantaleao Casas, ou quem de direito, da área de terra de propriedade da União Federal, destinada a execução de obra de macrodrenagem da bacia hidrográfica do Rio Bucarein, possuindo a seguinte descrição: "Terreno urbano com área total de 672,61m², com benfeitorias, conforme inscrição imobiliária nº 13.20.04.08.0092." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 17 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Rejane Ganbin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 19:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29962468 e o código CRC 4A97D11F. DECRETO Nº 73020, de 25 de junho de 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a posse de Ary Flores em área de terra de propriedade da União Federal, localizada na Rua Eduardo Schwartz, Bairro Guanabara. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a posse de Ary Flores, ou quem de direito, da área de terra de propriedade da União Federal, destinada a execução de obra de macrodrenagem da bacia hidrográfica do Rio Bucarein, possuindo a seguinte descrição: "Terreno urbano constituído pelo Lote 12 da Quadra 16 do Loteamento Companhia Cachoeira, contendo 731,53m², com benfeitorias, conforme inscrição imobiliária nº 13- 20-04-19-0136." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Ganbin 18 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 19:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29962493 e o código CRC 7E69184B. DECRETO Nº 73021, de 25 de junho de 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a posse de Doraci de Souza Bernardes em área de terra de propriedade da União Federal, localizada na Rua Doutor Ulisses Costa, bairro Guanabara. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a posse de Doraci de Souza Bernardes, ou quem de direito, da área de terra de propriedade da União Federal, destinada a execução de obra de macrodrenagem da bacia hidrográfica do Rio Bucarein, possuindo a seguinte descrição: "Terreno urbano constituído pelo Lote 11 da Quadra 16 do Loteamento Companhia Cachoeira, contendo 459,00m², com benfeitorias, conforme inscrição imobiliária nº 13-20-04-19-0179." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 19 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 19:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29962503 e o código CRC 898DCBEE. DECRETO Nº 73013, de 25 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 06 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Franciely Souza da Fé, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956711 e o código CRC C212B838. DECRETO Nº 73014, de 25 de junho de 2026. Promove nomeação. 20 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 01 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Sandro Roberto Michels, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956734 e o código CRC EC2606FC. DECRETO Nº 73015, de 25 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 30 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 01de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Eliane Rocha Fernandes, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita 21 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29958181 e o código CRC D91C010F. DECRETO Nº 73011, de 25 de junho de 2026. Declara de utilidade pública área de terras de propriedade da Mitra Diocesana de Joinville, localizada na Cyro Ehlke, bairro Santa Catarina. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras de propriedade da Mitra Diocesana de Joinville, ou de quem de direito, atingida pela Rua Cyro Ehlke, possuindo a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, georreferenciado no 22 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.081.712,67m e E 714.390,03m; deste segue confrontando, ao leste, com a Rua Cyro Ehlke,com azimute de 178°33'46" por uma distância de 25,00m até o vértice M02, de coordenadas N 7.081.687,68m e E 714.390,65m; deste segue confrontando, ao sul com a Rua Cyro Ehlke e com a propriedade de Sérgio João Soares, com azimute de 268°33'42" por uma distância e 4,90m até o vértice M03, de coordenadas N 7.081.687,55m e E 714.385,75m; deste segue confrontando ao oeste com a área remanescente da Matrícula 64.329, com azimute de 358°47'18" por uma distância de 25,00m até o vértice M04, de coordenadas N 7.081.712,55m e E 714.385,22m; deste segue confrontando, ao norte, com a propriedade de Anita Siedschlag, com azimute 88°33'42" por uma distância de 4,80m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 59,70 m e área de 121,35 m².” A área a desapropriar é parte do imóvel matriculado sob nº 64.329 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca de Joinville-SC, e parte da inscrição imobiliária nº 13-10-12-58-8754. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954625 e o código CRC 175F8B84. DECRETO Nº 73018, de 25 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 12 de agosto de 2026, no Hospital Municipal São José , a partir de 29 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Emanoely de Assis Pereira Moreira, para o cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin 23 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29960253 e o código CRC 82B82A5F. DECRETO Nº 72999, de 25 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei nº 10.177, de 18 de junho de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no orçamento vigente da Secretaria de Esportes - SESPORTE, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 73001 Secretaria de Esportes - SESPORTE 27.451.5.1.3069 Construção, reforma e ampliação de instalações esportivas - SESPORTE 17063110 xxxx 4.4.90 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação: 24 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.4.2.3459 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 17063110 1014 4.4.90 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949997 e o código CRC 44042F13. DECRETO Nº 73000, de 25 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.700.000,00 (treze milhões e setecentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Educação - SED, nas seguintes classificações funcionais programáticas: 25 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 U.O. Nome Unidade Orçamentária Funcional Programática Nome Funcional Programática Fonte de Recurso CR Modalidade de Aplicaçã o Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.04.2.3459 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 15001001 344 3.3.90 3.700.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.04.2.3459 Gestão e Qualidade Educacional - Ensino Fundamental - SED 1550 355 4.4.90 1.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.04.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 15401071 1266 4.4.90 8.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.04.1.3450 Expansão de Rede Municipal - Ensino Fundamental - SED 15001001 285 4.4.90 1.000.000,00 TOTAL 13.700.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: 26 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 U.O. Nome Unidade Orçamentária Funcional Programática Nome Funcional Programática Fonte de Recurso CR Modalidade de Aplicaçã o Valor R$ 6001 Secretaria de Educação - SED 12.122.04.2.3456 Gestão e Qualidade Educacional - SED 15001001 318 3.3.90 1.100.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.04.2.3454 Ampliação do Ensino em Tempo Integral - Ensino Fundamental - SED 15001001 309 3.3.90 600.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.361.04.1.3450 Expansão de Rede Municipal- Ensino Fundamental - SED 1550 287 4.4.90 1.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.04.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 1540 262 4.4.90 7.500.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.04.1.3449 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Pré-Escola - SED 1540 275 4.4.90 500.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.04.1.3449 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Pré-Escola - SED 15001001 276 4.4.90 1.000.000,00 6001 Secretaria de Educação - SED 12.365.04.1.3448 Expansão de Rede Municipal - Educação Infantil - Creche - SED 15001001 263 4.4.90 2.000.000,00 TOTAL 13.700.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950078 e o código CRC F83B7086. DECRETO Nº 73010, de 25 de junho de 2026. 27 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, com o §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica designada a Servidora Catia Hammes, matrícula nº 49296, para exercer interinamente a Função Gratificada de Coordenadora, em virtude de tratamento de saúde do servidor Jean Romain Bonnemasou, constante do art. 7º da Lei n.º 9.868, de 15 de julho de 2025, a partir de 29 de junho até 28 de julho de 2026, na Secretaria de Educação. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952931 e o código CRC E7CDE95D. DECRETO Nº 73002, de 25 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 02 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: 28 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 - Bruna Zimmermann Luiz, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950307 e o código CRC 4895336F. DECRETO Nº 72998, de 25 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 28 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 29 de junho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Eliude Cristina de Sousa Sant'Anna Cabral Balera, para o cargo de Professor de Ciências. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 29 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 25/06/2026, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949900 e o código CRC 3A64AFB5. DECRETO LEGISLATIVO Nº 136 DE 22 DE JUNHO DE 2026 Outorga o Título de Cidadão Benemérito de Joinville ao Apóstolo Jasizael Casas. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 47, §1º da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ele decreta: Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Benemérito de Joinville ao Apóstolo Jasizael Casas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 22 de junho de 2026. Diego Machado - PSD Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 12:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 30 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29953169 e o código CRC B6F0A1C1. PORTARIA SEI - PGM.GAB/PGM.NAD PORTARIA Nº 70, de 19 de junho de 2026. A Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 107/2026 (28823307), celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria-Geral do Município e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, cuja finalidade versa sobre a contratação da Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia de Informação para acesso ao sistema "Consulta On-line Senatran" junto a Empresa Pública Federal de Processamento de dados - SERPRO. Titular: a) Alessandra Skrypec, matrícula nº 49165 b) Beatriz de Borba, matrícula nº 65711 c) Cristiane de Souza, matrícula nº 36028 Suplente: a) Thiago Felippe de Amorim, matrícula nº 41678 b) Emerson Pires Machado, matrícula nº 23453 Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme o processo de compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - encaminhar as faturas para os requisitantes a fim de que declarem o recebimento da prestação de serviço, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 13.820/2007; 31 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 V - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; VI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Unidade Gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que estabelece o Contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 35 ( 28922078), de 31 de março de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2934, de 01 de abril de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Christiane Schramm Guisso Procuradora-Geral do Município de Joinville Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 25/06/2026, às 08:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29711078 e o código CRC F2468924. PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UAD 32 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 PORTARIA N.º 072/2026 O Secretário de Esportes, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 57.798 de 30 de novembro de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 579/2026 (SEI 29932042) firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes e a empresa LIGA JOINVILENSE DE FUTEBOL, inscrita no C.N.P.J. nº. 84.716.588/0001-74, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de serviços de planejamento, organização, execução e arbitragem dos jogos das Competições de Futebol Amador, através processo de Inexigibilidade de Licitação nº 348/2026. a) Hortulano Belli - Matrícula nº 34.691 - Titular; b) Rosicler Ravache - matrícula nº 63.724 - Titular; c) Luis Fernando da Rosa - matrícula n° 23.780 - Titular; d) Vanessa de Proença Bueno - matrícula nº 38.803 - Suplente Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 579/2026, bem como, no processo de Inexigibilidade e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi 33 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Hortulano Belli - Matrícula nº 34.691 - Titular; b) Rosicler Ravache - matrícula nº 63.724 - Titular; c) Luis Fernando da Rosa - matrícula n° 23.780 - Titular; d) Vanessa de Proença Bueno - matrícula nº 38.803 - Suplente Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29960385 e o código CRC 2E158E2D. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 541/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 34 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 550/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 550/2026: Núcleo Administrativo I- Responsáveis pela fiscalização: Titulares: a) Edivaine Ev - Matrícula nº 36.930; b) Luiza Lacerda Lins – Matrícula nº 18.249; c) Marcelo Soares dos Santos – Matrícula nº 63.416. Suplentes: a) Fabiano Lopes de Souza – Matrícula nº 56.537; b) Paulo Mendes Castro – Matrícula nº 56.540; c) Carolina Rosa Billes – Matrícula nº 62.713. II – Responsáveis pela subfiscalização: Unidade de Obras Titulares: a) Pedro Paula Salies - Matrícula nº 65.894 - Gerente. Suplentes: a) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321 - Coordenador. Unidade Regional Centro Norte Titulares: 35 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 54.638 - Gerente; b) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071 - Agente Administrativo. Suplentes: a) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959 - Analista Administrativo; b) Lucas Schuroff - Matricula, Matrícula nº 60.255 - Coordenador. Unidade Regional Leste Titular: a) Pedro Durieux Neto - Matrícula n° 52.986 - Diretor Operacional - Gerente. Suplentes: a) Márcia Pöper Valença da Silva - Matrícula n° 20.076. Unidade Regional Nordeste Titular: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612 - Gerente; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285 - Coordenador; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula n° 29.714 - Assistente Administrativo. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760 - Coordenador. Unidade Regional Oeste Titular: a) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435 - Assistente Administrativo. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049 - Agente Administrativo. Unidade Regional Sul Titular: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527 - Agente Administrativo; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057 - Agente Administrativo. Suplentes: a) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287 - Coordenador; b) José Carlos Alves - Matricula nº 15.702 - Coordenador; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matricula nº 54.690 - Diretor Operacional. 36 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Unidade Regional Sudeste Titular: a) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378 - Coordenador; b) Jhon Cristian Nogueira dos Santos – Matrícula nº 63.795 - Gerente. Suplentes: a) Adriane Cristine Weber – Matrícula nº 62.298 - Coordenador. Unidade Regional Sudoeste Titular: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738 - Gerente. Suplentes: a) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110 - Coordenadora. Unidade Regional de Pirabeiraba Titular: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 54.737 - Gerente. Suplentes: a) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500 - Coordenador; b) Claudemir Damas - matrícula nº 42.509 - Agente Administrativo . IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: 37 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais do contrato: I – Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – Atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – Ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; e X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º Compete aos Subfiscais do contrato: I - conhecer e observar o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 28908934/2026 - SAP.ARC.AUN e no Termo de Contrato nº 550/2026 29862624; II - Instituir e manter registro do uso do veículo, controlando usuários, data e hora de saída e retorno, destino, quilometragem percorrida, conservação, higiene e manutenção do veículo; III - Garantir que o veículo atenda a demanda para a qual foi contratado, visando atender o interesse público; IV - Auxiliar os Fiscais nomeados no art. 1º desta Portaria, quanto a medição dos serviços, manifestando-se sempre que solicitado; V - Relatar para a Unidade Administrativa quaisquer problemas mecânico, elétrico, sinistro, ou a necessidade de qualquer tipo de manutenção preventiva e/ou corretiva; e VI - Reportar para a Unidade Administrativa qualquer descumprimento contratual. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução do contrato; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando 38 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954695 e o código CRC E36BAEC2. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1392/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR 39 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Os servidores Elaine Hostin Tavares, matrícula 40956 e Pedro Romão Mickucz, matrícula 39171, indicados pelos servidores da área; E os servidores Giseli da Silva, matrícula 46262 e Anna Paula Möller, matrícula 40956, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Marla de Castro Costa, matrícula 58553. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29932997 e o código CRC 3193F3E9. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1393/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Carlas Rosemeri do Nascimento Pawluk, matrícula 42784 e Viviane dos Santos, matrícula 27424, indicados pelos servidores da área; E os servidores Ronaldo da Silva Vieira, matrícula 39196 e Geane Regina Costa Moreira, matrícula 41146, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ALICE SGROTT, matrícula 62067. 40 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 1220/2026 - SED.GAB, de 29/05/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29933237 e o código CRC 1DCD980F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1394/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Eronilda Schreiber Cordeiro - matrícula: 27907, Sheila Steffen Klimtchuk - matrícula: 39985 e Michelle Eichstaedt Zismann da Silva - matrícula: 43040 , para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. 41 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 343/2023 - SED.GAB, de 24/04/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29933641 e o código CRC 45581B6F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1395/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Escola Municipal Prefeito Geraldo Wetzel. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Sandra Regina Ricardo - matrícula: 33625, Manoela Cândida Milani Monteiro Pereira - matrícula: 43648 e Taciane Elaine de Oliveira - matrícula: 40179, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Escola Municipal Prefeito Geraldo Wetzel. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis 42 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 926/2019 - SED.GAB, de 21/08/2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29934025 e o código CRC C49DE64A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1396/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Patricia Minatti Schmidt, matrícula 48124 e Edna da Rocha Coutinho Escher, matricula 46598, indicados pelos servidores da área; E os servidores Angelica Rosa de Lima , matrícula 39473 e Catia Andrea Cidral da Conceicao, matricula 46268, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no 43 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 estágio probatório da servidora BEATRIZ JEREMIAS MARCELINO, matrícula 60726. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29941587 e o código CRC 365D7987. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1397/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Andrea Cristina Lang Tilp, matricula 35940 e Neusa Cristina Carl Ritzmann, matricula 48123, indicados pelos servidores da área; E os servidores Juliana Silva dos Santos, matricula 46093 e Aline Estela Milczevsky, matrícula 58492, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ALICE DA SILVA GONCALVES VIEIRA, matrícula 60660. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 44 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29941700 e o código CRC D3E7AF9A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1398/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Sandra Arlete Maydana Nunes, matrícula 39.605 e Lidiane Lenize Coelho Pinto Dornelles, matrícula 41.240, indicados pelos servidores da área; E os servidores Verimar Valadares Santos, matrícula 38.222 e Deisil Mussatto Bez Gorio, matrícula 46.537, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Primeira, Segunda, Terceira e Última Avaliaçã o de desempenho no estágio probatório da servidora MARIANA ALVES DE SOUZA, matrícula 64.105. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 1287/2026 - SED.GAB, de 10/06/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29941856 e o código CRC 60C45AC5. 45 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1399/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 505/2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 505/2025, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio), nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais: Stylianos Miguel Nikiforos Mylonas - Titular Helio Jose Poffo Junior - Titular Vilson Cargnin - Titular Tania Sueli Toni Borges - Suplente Cristian Rodrigues da Silva - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; 46 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 24 de junho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942191 e o código CRC CDC16764. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1400/2026 - SED.GAB Designação do Gestor da Parceria e dos Fiscais do Termo de Colaboração celebrado com o Instituto 47 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 You.up para complementar a prestação de serviço educacional aos alunos do Programa "Aprender Mais" por meio de aulas de reforço escolar no contraturno, com foco na Alfabetização e nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, com suporte psicopedagógico, bem como complementar a formação pedagógica continuada dos professores integrantes do referido Programa, nos termos do Decreto nº 69.220 e Decreto nº 69.219, de 08 de outubro de 2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e e Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, RESOLVE, Art. 1º - Nomear o Gestor da Parceria, Comissão de Fiscalização Administrativa e Comissão de Fiscalização Financeira do Termo de Colaboração nº 27999406/2026/PMJ celebrado entre Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, que tem por objeto complementar a prestação de serviço educacional aos alunos do Programa "Aprender Mais" por meio de aulas de reforço escolar no contraturno, com foco na Alfabetização e nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, com suporte psicopedagógico, bem como complementar a formação pedagógica continuada dos professores integrantes do referido Programa. I - Gestor da Parceria: Suelen Flores de Souza Corrêa, matrícula 46783; II - Fiscal responsável pela análise Administrativa: Simone Melo Verli Cabral, matrícula 20155 - Titular; Clésnia de Oliveira, matrícula 31278 - Titular; Josiane Meyer de Goes, matrícula 36356 - Titular; Sônia Márcia Marcílio Fambomel, matrícula 35861 - Suplente; Rosália Vieira de Almeida, matrícula 24158 - Suplente; Dulcelina da Luz Pinheiro Frasseto, matrícula 37451 - Suplente; III - Fiscal responsável pela análise Financeira: Daniele Rudnick Fernandes, matrícula 41260. Dirce Alberton, matrícula 40106. 48 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Ednéia Vieira da Costa, matrícula 20075 Lucas da Rocha Belissimo, matrícula 64084 Patrícia Ledoux Higa Tavares, matrícula 43425 § 1° Na ausência ou impedimento dos membros titulares estabelecidos no inciso II, estes serão automaticamente substituídos por seus suplentes, garantindo-se o quórum mínimo para a emissão dos relatórios e pareceres. § 2° No caso dos membros estabelecidos no inciso III, entende-se por quórum mínimo um fiscal e chefia imediata. Art. 2º - São atribuições do Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada, sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas incompatíveis com as atribuições de gestor, que poderão ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. II - verificar a previsão orçamentária para a execução da parceria; III - Assinar em conjunto com as Comissões Administrativa e Financeira seus respectivos relatórios, salvo prestação de contas referente à parceria proveniente da Lei n° 13.019/2014, onde o Gestor emitirá Parecer Técnico conforme art. 52, §5º do Decreto nº 69.220/2025; IV - Opinar sobre a rescisão ou continuidade da parceria; V - Analisar e sugerir ao Secretário, a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação; VI - Opinar e articular com as demais unidades subsidiárias, por eventuais pedidos de reajuste, repactuações ou reequilíbrio econômico-financeiro. VII - Informar ao Secretário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividade e metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos e execução, podendo ser sugerido as possíveis providências a serem adotadas conforme os problemas detectados, a exemplo: advertência verbal, por escrito ou suspensão de recursos até saneamento das irregularidades. VIII - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão de gestão. IX - suspender a liberação das parcelas da parceria, quando verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 7º do Decreto nº 69.220/2025, mediante manifestação do gestor da parceria, a ser formalizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Administrativa e/ou Financeira, conforme a natureza da irregularidade constatada. Art. 3º - São atribuições da Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria: I - Realizar procedimentos de fiscalização e acompanhar a execução das atividades ou projetos estabelecidos na parceria celebrada antes do término da sua vigência e registrá-los em Relatório de Análise; II - Realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do 49 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 http://leismunicipa.is/2sdb6 http://leismunicipa.is/2sdb6 cumprimento do objeto, obrigações e metas estabelecidas no instrumento da parceria, sendo indispensável o preenchimento do Formulário de visita in loco devidamente assinado pela entidade parceira e emissão do Relatório de Fiscalização; III - Elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Orientar o proponente quanto à correta utilização dos recursos, visando que a aplicação ocorra de acordo com a finalidade pactuada e com o estabelecido no plano de trabalho; V - Receber e analisar o relatório de execução física do objeto que o proponente apresentar, verificando o alcance dos objetivos, bem como recomendar, por meio de notificação, as providências necessárias para sanar eventuais problemas apontados; VI - Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão; VII - Realizar procedimentos relativos à solicitação de liberação de recurso em conjunto com o Gestor e solicitação de empenho. Art. 4º - São atribuições da Comissão de Fiscalização Financeira da parceria: I - Realizar o acompanhamento do envio da prestação de contas, no caso de não cumprimento aos prazos estabelecidos no instrumento da parceria, comunicar ao Gestor e a Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria; II - Realizar análise financeira de cada prestação de contas conforme legislação prevista no instrumento da parceria firmada e emitir Parecer Técnico Fundamentado; III - Promover, diligências ao Gestor e Comissão de Fiscalização Administrativa da parceria, em qualquer fase, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, caso necessário; IV - Encaminhar processo de prestação de contas à Controladoria-Geral do Município para análise e emissão de Manifestação; V - Receber o processo, após análise e manifestação da Controladoria, e realizar os encaminhamentos devidos; VI - Preencher no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Sistema e- Pública as informações relativas a cada prestação de contas da parceria. Art. 5º - Os membros designados para o Gestão e Fiscalização do Termo de Convênio/ Termo de Fomento/ Termo de Colaboração/ Termo de Parceria/ Contrato de Gestão não poderão apresentar conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ficando impedidos de atuar nos casos em que possuam qualquer vínculo com a entidade parceira. Art. 6º - Revoga-se a PORTARIA Nº 049/2026 - SED.GAB, de 28/01/2026. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 50 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 24 de junho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942343 e o código CRC DDFC4132. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1401/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Jéssica Thays Schnaider, matrícula 47433 e Vanda Maria Mattos, matrícula 41130, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marinete Moreira Neumann, matrícula 46592 e Alessandra Vieira de Oliveira Pavanello, matrícula 38179, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora LETICIA DE OLIVEIRA MOTA , matrícula 58585. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 51 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943039 e o código CRC 86A09FCC. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1402/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Ada Sant'Anna da Silveira, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Ada Sant'Anna da Silveira, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular: Larissa Eduarda Ramos Suplente: Pedro Henrique Costa Alves II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular : Ivandra Franciele Moser dos Santos Suplente: Patrícia Aparecida Patricio Paes III - Representante dos Membros do Magistério 52 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Titular: Patricia Regina Bexiga Godinho Suplente: Clarilis de Fátima Braz IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato: Ana Paula Borba Rodrigues V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular: Evanira Maçaneiro Suplente: Alexandre de Lima VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular: Claudia Regina Cardoso Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 720/2024 - SED.GAB, de 27/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943142 e o código CRC 99585B5C. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 003/2026 Define os critérios para a alocação das Área de Manutenção Florestal e das Áreas de Compensação Ambiental decorrentes da supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no âmbito do Município de Joinville. 53 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Definir os critérios para a alocação das Área de Manutenção Florestal e das Áreas de Compensação Ambiental decorrentes da supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no âmbito do Município de Joinville. Art. 2º A compensação ambiental decorrente da supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração obedecerá aos critérios definidos no artigo 17 do Decreto nº 5.300/2004. Art. 3º A compensação ambiental decorrente da supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio ou avançado de regeneração obedecerá aos critérios definidos no art. 17 da Lei nº 11.428/2006. § 1º Para fins de delimitação das bacias hidrográficas mencionadas no caput do artigo 17 da Lei nº 11.428/2006, serão adotadas: I – Preferencialmente, as delimitações de bacias hidrográficas instituídas pelo Município; II – Subsidiariamente, as delimitações de bacias hidrográficas definidas pelo Estado de Santa Catarina, constantes no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina (SIRHESC). § 2º Nos casos de supressão para fins de loteamento ou edificação (Arts. 30 e 31 da Lei nº 11.428/06), a área de compensação deverá estar localizada preferencialmente no mesmo Município ou nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Joinville (RMJ), conforme definida pela Lei Complementar Estadual nº 788/2021, desde que respeitada a obrigatoriedade de inserção nas mesmas Bacias Hidrográficas definidas no § 1º deste artigo. § 3º Considera-se como área de mesmas características ecológicas aquela que apresente equivalência ecológica com a área objeto da supressão, devendo atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: I – Fitofisionomia idêntica ou correspondente: a área de compensação deve pertencer à mesma formação florestal da área suprimida, ou seja, Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas, Submontana ou Montana, Floresta Ombrófila Mista e Mata de Restinga, respeitando as especificidades locais do Bioma Mata Atlântica; II – Estágio sucessional equivalente ou superior: A vegetação da área de compensação deve apresentar estágio de regeneração igual ou superior que o da área suprimida. III – Para fins de delimitação das formações altitudinais, será considerado: a) Formação Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas: consiste nas florestas em patamar altimétrico inferior a 30 m; b) Formação Floresta Ombrófila Densa Submontana: compreende as florestas 54 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 entre 30 e 500 m de altitude; c) Formação Floresta Ombrófila Densa Montana: engloba todas as áreas acima de 500 m de altitude. IV – Preferencialmente, a área de compensação ambiental deverá ser alocada em porção de mesma formação altitudinal da vegetação de origem; V – Subsidiariamente, a área de compensação ambiental poderá ser alocada em porção de formação altitudinal lindeira à da vegetação original, como segue: a) Se a supressão for em Terras Baixas, a compensação deverá ser em Terras Baixas ou, havendo inviabilidade comprovada, em Submontana; b) Se a supressão for em Submontana, a compensação deverá ser em Submontana ou, havendo inviabilidade comprovada, Terras Baixas ou Montana; c) Se a supressão for em Montana, a compensação deverá ser em Montana ou, havendo inviabilidade comprovada, Submontana; VI – Para o caso de comprovação de inviabilidade de alocação da área de compensação ambiental dentro da mesma formação altitudinal, deverá apresentar justificativa técnica contendo, no mínimo: a) Comprovação da inviabilidade locacional na mesma formação altitudinal, demonstrada pelos seguintes fatores: 1. Comprovação de inexistência de áreas disponíveis para aquisição que possuam equivalência ecológica e estágio sucessional compatível; 2. Demonstração de que os fragmentos remanescentes disponíveis apresentam alto grau de degradação ou isolamento severo (efeito de borda), tornando a compensação local ecologicamente ineficaz. b) Justificativa da nova área e o Ganho Ambiental: 1. Comprovação de que a área proposta para compensação fica na mesma bacia hidrográfica; 2. Demonstração de equivalência, ganho ambiental e segurança hídrica, comprovando que a nova área possui vegetação de estágio igual ou superior, maior benefício ecológico (como a conexão entre remanescentes florestais) e proteção aos recursos hídricos (como preservação de nascentes ou áreas de recarga). c) Elementos cartográficos e formais: 1. Mapa (georreferenciado - sistema SIRGAS 2000) com a delimitação da bacia hidrográfica estadual (SIRHESC), contendo a indicação exata da localização da área de supressão e da área proposta para compensação, comprovando visualmente que ambas estão inseridas na mesma bacia do Estado; 2. Assinatura de profissional habilitado com a sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). § 4º Restando comprovada a inviabilidade da compensação ambiental de que trata este artigo, o órgão ambiental poderá autorizar, alternativamente, a reposição florestal mediante o plantio de espécies nativas em área equivalente à área suprimida, observada a mesma bacia hidrográfica e, preferencialmente, a mesma microbacia e formação altitudinal, devendo o respectivo plantio ser monitorado pelo período mínimo de 3 (três) anos. 55 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 4º Para fins de cálculo do cumprimento dos percentuais de manutenção de vegetação nativa exigidos nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 11.428/2006, a área correspondente à Área de Preservação Permanente (APP) não será computada, sendo vedada a averbação da área de manutenção florestal sobre as áreas de preservação permanente. § 1º O disposto no caput aplica-se aos processos administrativos, sejam eles em trâmite, iniciados a partir de 06/11/2025 ou em demais situações, nos quais os termos ou documentos necessários para a averbação da área de manutenção florestal ainda não tenham sido assinados por esta Secretaria. § 2º Consideram-se válidas as áreas de manutenção florestal cujas averbações no Cartório de Registro de Imóveis tenham sido integralmente efetivadas em data anterior à fixada no § 1º, não sendo necessária a retificação das matrículas. § 3º Os empreendimentos que obtiveram a Licença Ambiental Prévia (LAP) deferida até a data de 05/11/2025, e que tiveram suas áreas de manutenção aprovadas computando- se as Área de Preservação Permanente conforme entendimento vigente à época, terão os parâmetros de área aprovados na LAP mantidos para fins de emissão da Licença Ambiental de Instalação (LAI) e continuidade do processo, em respeito à estabilidade do ato administrativo e à segurança jurídica. Art. 5º Não poderá ser utilizada ou contabilizada como área de manutenção florestal ou compensação ambiental a superfície correspondente à Faixa Não Edificável (FNE), definida pelo art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 601/2022 ou norma superveniente, devendo esta permanecer livre e desimpedida para fins de manutenção de drenagem e infraestrutura. Art. 6º Revoga-se a Portaria SAMA Nº 003/2026 publicada em 26/01/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 24/06/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29944606 e o código CRC 68679D03. PORTARIA SEI - PGM.GAB/PGM.NAD PORTARIA Nº 71, de 19 de junho de 2026. 56 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Termo Contrato nº 962/2023 (0017732674), celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria Geral do Município e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, cuja finalidade versa sobre o fornecimento de informações das bases da Receita Federal do Brasil – RFB, por meio do INFOCONV, tendo como objetivo fornecer dados cadastrais das bases daquela Secretaria com os mais altos níveis de segurança: Titular: a) Alessandra Skrypec, matrícula nº 49165 b) Beatriz de Borba, matrícula nº 65711 c) Cristiane de Souza, matrícula nº 36028 Suplente: a) Thiago Felippe de Amorim, matrícula nº 41678 b) Emerson Pires Machado, matrícula nº 23453 Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme o processo de compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - encaminhar as faturas para os requisitantes a fim de que declarem o recebimento da prestação de serviço, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 13.820/2007; V - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; VI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Unidade Gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto 57 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 contratado, devendo ser observado neste caso o que estabelece o Contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 17 ( 28097623), de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884, de 20 de janeiro de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Christiane Schramm Guisso Procuradora-Geral do Município de Joinville Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 25/06/2026, às 08:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29875012 e o código CRC F1283900. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 210/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: 58 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 532/2026, firmados entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Sepat Multi Service Ltda., contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 392/2025. Fiscais Titulares: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 Fiscal Suplente: - Rodrigo Faria Pereira- Matrícula 622.868 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento 59 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. 60 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 I - Certificadores: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 - Rodrigo Faria Pereira- Matrícula 622.868 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29946268 e o código CRC BFD306B1. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 209/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 519/2026, firmados entre o Município de Joinville/ Secretaria de Assistência Social e a empresa Sepat Multi Service Ltda., contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 392/2025. Fiscais Titulares: 61 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 Fiscal Suplente: - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula 29521 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, 62 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula 29521 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 63 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29946042 e o código CRC D357F8B5. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 231/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 231/2026, firmados entre o Município de Joinville/Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no C.N.P.J. nº 17.263.702/0001-60 e a empresa Sepat Multi Service Ltda., contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 392/2025. Fiscais Titulares: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 Fiscal Suplente: - Rodrigo Faria Pereira - Matrícula 64 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: 65 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 - Rodrigo Faria Pereira - Matrícula - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 131/2026, publicada em 09/04/2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 66 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29945472 e o código CRC E058D5BE. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 207/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 219/2026, firmados entre o Município de Joinville/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no C.N.P.J. nº 08.184.760/0001-08 e a empresa Sepat Multi Service Ltda., contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 392/2025. Fiscais Titulares: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 Fiscal Suplente: - Rodrigo Faria Pereira - Matrícula Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 67 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 68 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 - Rodrigo Faria Pereira - Matrícula - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 132/2026, publicada em 09/04/2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 69 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29945292 e o código CRC 5462F2B3. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 206/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 43.907 de 26 de agosto de 2021 que aprova a Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização dos Termos de Contrato 781/2022, firmados entre a Secretaria de Assistência Social e a Empresa Comércio e Serviços Aracaju Ltda, cujo objeto é contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma de Pregão Eletrônico nº 441/2022. Fiscais Titulares: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52.987 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 781/2022 e Termo de Contrato nº 771/2022, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; V - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; 70 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX – Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal; X - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art. 3º - Aos Fiscais Administrativos compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III – Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV – Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. 71 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 I - Certificadores: - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41.563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52.987 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada Portaria nº 60/2026 de 24/02/2026; Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29945149 e o código CRC 1AA9230B. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 205/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 43.907 de 26 de agosto de 2021 que aprova a Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização dos Termos de Contrato 771/2022, firmados entre a Secretaria de Assistência Social e a Empresa Comércio e Serviços Aracaju Ltda , cujo objeto é contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma de Pregão Eletrônico nº 441/2022. Fiscais Titulares: 72 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52987 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: Art.3º - Aos Fiscais Administrativos compete: - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto nos Termos de Contrato 781/2022 e 771/2022 bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; – Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; – Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de 1) 2) 3) 73 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: Art. 5º - Fica revogada Portaria nº 60/2026 de 24/02/2026; Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29944902 e o código CRC 3E75A9C9. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 204/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Administração e Planejamento; – Conferir as Notas de Empenho e realizar ocontrole de quantitativos e saldosdas mesmas; - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville eassinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 3) 4) 5) 6) - Ademir Santos Vargas - Matrícula 41563 - Sérgio Luiz Girolla Júnior - Matrícula 52987 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 a) b) c) d) 74 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 228/2026, firmados entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Sepat Multi Service Ltda., contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 392/2025. Fiscais Titulares: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 Fiscal Suplente: - Rodrigo Faria Pereira- Matrícula 622.868 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; 75 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 76 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 - Rodrigo Faria Pereira- Matrícula 622.868 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 50/2026, publicada em 09/04/2026, Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29944052 e o código CRC D537EC0E. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 203/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de 77 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Fiscalização do Termo de Contrato 220/2026, firmados entre o Município de Joinville/ Secretaria de Assistência Social e a empresa Sepat Multi Service Ltda., contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 392/2025. Fiscais Titulares: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 Fiscal Suplente: - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula 29521 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do 78 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 79 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula 29521 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 130/2026, publicada em 09/04/2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943743 e o código CRC ED016F79. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA Nº 212/2026 Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação por Responsabilidade e Conformidade Contábil ao cargo de Contador na Secretaria Municipal de Assistência Social de Joinville. A Secretária Municipal de Assistência Social, Fabiana Ramos da Cruz Cardozo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora Isolneide Cusso - matrícula 38.785, para exercer as atividades que ensejam o adicional de de gratificação ao cargo de Contador. 80 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 2º - O valor da gratificação fica estabelecido em conformidade com o disposto no Art. 5º da Lei complementar nº 753, de 05 de janeiro de 2026. Art. 3º - Deverá o servidor designado observar as determinações e obrigações da Lei complementar nº 753/2026, bem como o Decreto nº 72.398/2026. Art. 4º - Os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados e extintos, diante das condições estabelecidas no Art. 5º, § 5º da Lei Complementar nº 753/2026. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 11 de junho de 2026. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 25/06/2026, às 09:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29937740 e o código CRC 5FE5A8B3. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 756/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) KELLY DE SOUZA PACHECO , matrícula 100416 , os servidores: 81 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 RODRIGO DE OLIVEIRA DEGLAUX, matrícula: 82955, indicação dos servidores da área; EVANAILDE MARIA SANTOS KAYSER, matrícula: 99772indicação dos servidores da área; JOÃO DALCIR STOCHERO FILHO, matrícula: 80200, indicação do dirigente máximo do órgão; LUCIANO DE OLIVEIRA, matrícula: 70488, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29826365 e o código CRC 206A724E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 772/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CRISTIANA GOULART CARDOSO GALDINO, matrícula 100543 , os servidores: CLÁUDIA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 90933, indicação dos servidores da área; CARLA MARIA MARTINS, matrícula 92811, indicação dos servidores da área; 82 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação do dirigente máximo do órgão; SONIA BORGERT FOSS, matrícula 70500, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29858512 e o código CRC F059E894. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 774/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MAYARA WINTRICH, matrícula 100537, os servidores: MAURIZA FERREIRA DE SOUZA, matrícula: 62255, indicação dos servidores da área; MARCIO MURARA, matrícula: 66699, indicação do dirigente máximo do órgão; FRANCINE DE SOUZA matrícula: 48121, indicação dos servidores da área; ANGELA SUSANA ELY MALLMANN, matrícula 71533 , indicação do dirigente máximo do órgão. 83 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29858925 e o código CRC 02D5F63E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 773/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) KLEBER DE JESUS ROCHA , matrícula 100527, os servidores: CLÁUDIA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 90933, indicação dos servidores da área; CARLA MARIA MARTINS, matrícula 92811, indicação dos servidores da área; SONIA BORGERT FOSS, matrícula 70500, indicação do dirigente máximo do órgão; VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 84 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29858687 e o código CRC 282DA25E. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 770/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) VIVIAN EVELYN RISTOW, matrícula 100522, os servidores: CLÁUDIA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 90933, indicação dos servidores da área; CARLA MARIA MARTINS, matrícula 92811, indicação dos servidores da área; SONIA BORGERT FOSS, matrícula 70500, indicação do dirigente máximo do órgão; VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29858225 e o código CRC 550005C7. 85 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 775/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) RAFAELA DOS SANTOS CASTRO , matrícula 100526 , os servidores: PRISCILA THIESEN, matrícula 91.966, indicação dos servidores da área; MARCIANO JOVANOVICHS FUMAGALLI, matrícula 91.688, indicação dos servidores da área; SANDRA CHRISTIANNE MORITZ BARBOSA DE JESUS, matrícula 100.400, indicação do dirigente máximo do órgão; ELIANA DO SOCORRO COUTINHO DIAS, matrícula 91.722, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29860180 e o código CRC 10F76BE2. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 759/2026/NGP-GAB 86 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da primeira avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JEISE MOREIRA SOARES, matrícula 100650, os servidores: DANIEL MOREIRA GERSTMANN, matrícula 79744, indicação dos servidores da área; NINA PAULA MAGAGNIN DE BEM, matrícula 91944, indicação dos servidores da área; LUIS FERNANDO RAMPELLOTTI, matrícula 90944, indicação do dirigente máximo do órgão; JESSICA AMANCIO, matrícula 85566, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29844173 e o código CRC 3CC89AE7. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1387/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Bruno Fernandes Nunes, matrícula 41903 e Elisete da Rocha, matrícula 49076 , indicados pelos servidores da área; 87 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 E os servidores Marco Robert Klitzke, matrícula 35713 e Felipe Hardt, matrícula 357873, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor DIOGO FERNANDO SOUSA PALODETTO, matrícula 63268. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 009/2026 - SED.GAB , de 14/01/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29931459 e o código CRC 2F3F0F98. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1388/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Janete Schlickmann, matrícula 35898 e Chayane Alvina do Amaral, matrícula 58675, indicados pelos servidores da área; E os servidores Tatiane do Rocio Neneve, matrícula 46233 e Valéria Maria de Morais, matrícula 28084, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no 88 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 estágio probatório do servidor ANDERSON MARCELINO, matrícula 60980. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29932673 e o código CRC 93B44E78. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 776/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JULIA DOS SANTOS PERCOSKI matrícula 100424, os servidores: ANA KAROLINE EDLING PLANTES, matrícula 80900, indicação dos servidores da área; CARLA MARIA MARTINS, matrícula 92811, indicação dos servidores da área; VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação do dirigente máximo do órgão; CLAUDIA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 90933, indicação do dirigente máximo do órgão. 89 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 07:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29860341 e o código CRC 54732287. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1390/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Fabiana Aparecida Belle Vandresen, matrícula 35837 e Maria Emília Beva Ribeiro, matrícula 45924, indicados pelos servidores da área; E os servidores Kelly Macedo Vicente, matrícula 46084 e Eliane Berté matrícula 45812, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Juliana Franco Calixto, matrícula 61009. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29932733 e o código CRC 9AD38AFC. 90 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1391/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Rosiméri Mira de Oliveira Dias , matrícula 36122 e Soeli Bernardes, matrícula 40865, indicados pelos servidores da área; E os servidores Alessandra Engler, matrícula 26953 e Mirian Regina da Costa , matrícula 45624, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora CARLA REGINA RIBEIRO BALLATKA, matrícula 60646. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29932864 e o código CRC 65B8B5A1. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 229/2026 Designa servidores para a fiscalização de contrato administrativo firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro. 91 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 56/2026, firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, SEM CONTEÚDO PUBLICITÁRIO, a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Carlos Henrique Campos Braga Marques Felipe Fernando Faria Suplente Marina Bosio Juliana Hinghaus Takahashi Suplentes Carllos Eduardo Pipino Glaci Terezinha de Borba Estevã o Jonilse Driana Albuquerque Schreiner Luciana Fornazari Mateus Scotti Ossemer Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann Murilo Cesar Schmitz Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 25 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 92 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954892 e o código CRC 8A599763. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC N.º 112/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, documento SEI 0017789404, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 549/2026 (SEI 29861953), proveniente do Pregão Eletrônico nº 204/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: I - SDE.UDR a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 – Titular; b) Ernesto Caetano da Silva - Matrícula nº 47335 - Suplente. II - SDE.NAD a) Magnóli Luchezi Pinheiro - matrícula n° 48945 - Titular; b) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; c) Bianca Deschamps Schroeder - matrícula nº 63658 - Suplente Art. 2º Aos Fiscais compete: 93 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 549/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento. XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Camila Cristina Kalef, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 94 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 25/06/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29932837 e o código CRC E6174D46. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1403/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores CARLA CREMER, matrícula 26738 e CAMILA LOHANA DA ROSA, matrícula 49654, indicados pelos servidores da área; E os servidores MARLIZE HEERDT WINTER, matrícula 48343 e JULIANA EGER HENRIQUE, matrícula 41677, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora LIGIANE NEZZI SAUERBECK, matrícula 60674. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 25/06/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950761 e o código CRC 3B3DF0EC. 95 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1404/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Edson de Aviz, matrícula 28266, e Marisa de Araujo, matrícula 48186 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Simone de Oliveira da Silva, matrícula 47859, e Priscila Caroline Caetano, matrícula 45755, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Jucimar Havrelhuk, matrícula 63147. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 25/06/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951147 e o código CRC 6D3D0DBF. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1405/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR 96 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Os servidores Luciane de Sousa Florentino Vanderlinde, matrícula 39587 e Elizangela Sobral Bonfim, matrícula 36066, indicados pelos servidores da área; E os servidores Jenifer Caroline Eller Correia, matrícula 39427 e Ana Paula Krautz Fernandes, matrícula 45841, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor João Batista da Costa Correa Junior, matrícula 60768. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 25/06/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951293 e o código CRC A97EFF9E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1406/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Mariléia Teonília Flores Mohr , matrícula 47885 e Deise Regina Martendal Hang , matrícula 27964, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marcia Nardes, matrícula 35941 e Vanessa Rodrigues Lopes da Silva , matrícula 39555, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora DAYSEANE CORDEIRO DA COSTA DOS SANTOS, 97 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 estágio probatório da servidora DAYSEANE CORDEIRO DA COSTA DOS SANTOS matrícula 60761. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 25/06/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951405 e o código CRC 3C2BB2E2. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1407/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Estrelinha Brilhante, referente mandato de junho de 2026 - junho de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Estrelinha Brilhante, referente mandato de junho de 2026 - junho de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular: Não houve candidato Suplente: Não houve candidato II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis 98 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Titular: Ana Paula Bruno Suplente: Franciele da Cunha dos Santos III - Representante dos Membros do Magistério Titular: Carla Regina Ribeiro Ballatka Suplente: Rosineti dos Santos IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato: Julia Graciele Berndt V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular: Alessandra Engler Suplente: Clarice Roder Testoni VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular: Janaina Carla Sikorski Schroder Suplente: Silvia Schiodini Correa Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 460/2024 - SED.GAB, de 02/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 25/06/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951538 e o código CRC EE2B8861. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1408/2026 - SED.GAB 99 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Prefeito Geraldo Wetzel, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Prefeito Geraldo Wetzel, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular: Júlia Matias Garcia Suplente: Amanda Luiza Habitzheuter II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular: Débora Bernardes dos Santos Suplente: Stephanie Oliveira Maffezzolli Sochodolosch III - Representante dos Membros do Magistério Titular: Ana Maria de Oliveira Ramos IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato: Cristiane Reis V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular: Marilete Hoffman VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular: Taciani Elaine de Oliveira Suplente: Suelen Meneguelli Gorges 100 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 441/2024 - SED.GAB, de 30/04/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 25/06/2026, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956177 e o código CRC EEDF0D09. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 052/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor KELVIN ERIC MENEZES, matrícula 60909: I - Eduardo Kendi da Costa - matrícula 54894 e Jean Carlos Cikanovicius - matrícula 53444, indicados pelos servidores da área; II - Márcio Kuhnen - matrícula 45527 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 101 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29927319 e o código CRC 147FDB3D. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 054/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor GUSTAVO REIS VANVOSSEN, matrícula 60868: I - Davis Roberto Ferreira- matrícula 45529 e Renan Avila Poli - matrícula 52548, indicados pelos servidores da área; II - Gabriel Vicente da Silva - matrícula 54867 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29934392 e o código CRC C3ACE48B. 102 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 055/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor CHARLES ANDERSON MAITO, matrícula 60911: I - Arthur Augusto Eccel - matrícula 54870 e Jackson Machado - matrícula 45535, indicados pelos servidores da área; II - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29936306 e o código CRC 73768AB5. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 057/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. 103 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora BIANCA CRISTINE HORNBURG, matrícula 60878: I - Davis Roberto Ferreira - matrícula 45529 e Ebson Ferreira de Sousa - matrícula 45532, indicados pelos servidores da área; II - Gabriel Vicente da Silva - matrícula 54867 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29936723 e o código CRC 6639BFF2. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 059/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor ALEX DA SILVA MANNRICH, matrícula 60879: I - Diogo Rafael Cordeiro da Silva - matrícula 54902 e Sidnei Douglas Beling - matrícula 54881, indicados pelos servidores da área; II - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 e Schellen Ályka Machado - 104 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29937993 e o código CRC 9F183C47. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 060/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor ALDO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula 60907: I - Renan Godoy Cavalheiro - matrícula 54893 e Rodrigo Aparecido Prado da Silva - matrícula 45518, indicados pelos servidores da área; II - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 105 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 14:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29939975 e o código CRC 66753038. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NGP PORTARIA Nº 057/2026 Institui o Núcleo de Educação Permanente e Designa Representante. O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; Considerando a publicação do Decreto nº 72444, de 21 de maio de 2026 que estabelece a Política de Educação Permanente do Município de Joinville, regulamenta o funcionamento da Universidade Corporativa da Prefeitura de Joinville – Uniservir – e dá outras providências; Considerando os §2º e §3º, Art. 8º do Decreto nº 72444/2026, que tratam do representante do Núcleo de Educação Permanente; DESIGNA: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente no âmbito do Departamento de Trânsito de Joinville, com o objetivo de identificar necessidades de capacitação, propor ações educativas e atuar em articulação funcional com a Universidade Corporativa da Prefeitura de Joinville - Uniservir. Art. 2º Designa o servidor Douglas Macali Souza, matrícula 516, como representante do Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Trânsito de Joinville. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Rogério Rigo Diretor Presidente 106 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29953078 e o código CRC 1AA92ECA. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 061/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor SEDENIR BARBOSA FERNANDES, matrícula 60881: I - Newton Wilson Rodrigues - matrícula 45538 e Sergio Afonso de Souza - matrícula 45541, indicados pelos servidores da área; II - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula 43719 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943827 e o código CRC 139116E2. 107 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NAD PORTARIA Nº 816/2026/HMSJ Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais do Hospital Municipal São José. O Diretor do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzir os veículos oficiais do Hospital São José: Adriana Rocha - Matrícula nº 72166 - CNH 03245074;Hallen Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula nº 72199 - CNH 00963402800; Ana Caroline Lehmkuhl Sacht - Matrícula 98233 - CNH 02234240880; Ana Paula Prus dos Santos - Matricula nª 10042-7- CNH 04812488612 Andreia Rescarolli - Matrícula nº 71333 - CNH 04943856619; Alan Lemos de Oliveira - Matrícula n° 76344 - CNH 04945464107; Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n° 6147-7 - CNH 01222958456; Aline Rosana Lopes - Matrícula n° 78988 - CNH 02652101826; Arnoldo Boege Junior - Matrícula nº 70211 - CNH 02137176917; Camila Cristina Debortoli - Matrícula nº 100313 - CNH 04422064750; Camila Milanez Pereira -Matrícula: 96266 - CNH 04422087430; Carlos Eduardo Favero - Matrícula nº 100349 - CNH 07294005557; Carlos Eduardo Pereira - Matrícula 100626 - CNH 02353012566; Charlene Neitzel - Matrícula nº100843- CNH 04817675203; Claudia Laube - Matrícula nº 99271 - CNH 05046723908; Claudio José Gonçalves de Lima - matrícula 49540 - CNH 01339317557 Claudio Sebastião Luetke - Matrícula nº 90511 - CNH 03791895699; Cristiane Aparecida Villela - Matrícula n° 93455 - CNH 01060532113; Cristine Rafaela Wandersee - Matrícula nº 92522 - CNH 03765592648; Cristiano Sousa Santos - Matrícula n° 83311 - CNH 01143100471 Daniel Eduardo da Silva Ferreira Negrão - Matrícula n° 90444 - CNH 04030676204; Daniel Felipe Schons Tomasel - Matrícula nº 80877 - CNH 03343428674; Daniel Moreira Gerstmann - Matrícula nº 79744 - CNH 02332024575, Daniela Evangelista Neto - Matrícula nº 83422 - CNH 03258987724; Diana Bispo da Silva - Matrícula nº 89166 - CNH 05788773019; 108 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Dayana Bortolotti - Matrícula nº 99540 - CNH 03528302064; Dayane Mebs - Matrícula nº 99813 - CNH 05594134507; Diego da Rosa - Matrícula nº 90633 - CNH 03983178592; Diogo Murilo Soares, Matrícula nº 91522 - CNH 04353356168; Eguinaldo Galvão de Lima - Matrícula nº 79233 - CNH 05055673472; Eider Markieuvizi - Matrícula n° 83244 - CNH 04551964984; Eloisa Helena Garcia - Matrícula: 100379 - CNH 02995728879; Emerson Moisés Lins Maia - Matrícula:92633 - CNH 01628423648; Emerson de Silva, Matrícula 98999, CNH 04517510325; Emerson Paulo Bloot - Matrícula n° 99066 - CNH 03611415408; Fabio José Martins - Matrícula nº 94544 - CNH 00981174509; Fabio José Veiga - Matrícula nº 91166 - CNH 02175995420; Fabrício Salazart Godoy - Matrícula nº 66744 - CNH 01908044981; Fernando Alves - Matrícula n° 60955 - CNH 00734817923; Fernando Carlos da Silva - Matrícula: 8872-2 - CNH 00723371235 Franciane Moreno - Matrícula nº 98511 - CNH 04472398909; Francine Bernardes Cardoso 90822 - CNH 01009263192; Gentil de Moraes Godoy - Matrícula n° 77144 - CNH 03178102227; Gilberto Bruder - Matrícula nº 56603 - CNH 02183568083; Gilberto Hercilio Duarte 99859 - CNH 01659263580; Gilson Costa Lopes - Matrícula nº 51605 - CNH 02397275992; Gilson Vicente Scremin- Matrícula nº 62077- CNH 01047518297; Giovan Andre Stal - Matrícula nº 99679 - CNH 03748233617; Giuliano Heringer - Matrícula nº 100071 - CNH 00671830649; Hallen Kelly Nunes - Matrícula nº 84477 - CNH 03580664471; Herbert Garcia Fernandes - Matrícula nº 91122 - CNH 5319759; Isabel Cristine Rodrigues Westrup - Matrícula nº 79999 - CNH 05167358405; Ivonei Bittencourt- Matrícula nº 69044 - CNH 03553080730; Jackson Rodrigues - Matrícula nº 93188 - CNH 06013772891; Jaulmir Nunes - Matrícula nº 92300 - CNH 02200212346; Jesse James André - Matrícula nº 80088 - CNH 02421950901; João Dalcir Stochero Filho - Matrícula nº 80200 - CNH 00742018803; Jociane Padilha - Matrícula nº 90800 - CNH 04167198251; Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula nº 67966 - CNH 2842810649; Kleber Conceição de Paula - Matrícula nº 84433 - CNH 04683837600 Liliani Cristina Goncalves de Azevedo - Matrícula nº 61433 - CNH 2581931301; 109 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Luan Corrêa - Matricula 10055-1- CNH05183682859 Lucas de Souza Weber - Matrícula nº 53440 - CNH 02147328287; Lucio Marcelo de Moura - Matrícula nº 100428 - 03565992880 Marcelo Marcílio Machado - Matrícula nº 88500 - CNH 03189050846; Marcos Germano Richartz - Matrícula nº 57104 - CNH 01381773383; Maria Aline Silveira da Silva, Matrícula 92688 - CNH 0830956; Marilda Nascimento Gonçalves, Matrícula 68488, CNH 03549565558; Marlos Vanni Borba - Matrícula n° 73844 - CNH 05053464395; Margarete Kempner - Matrícula n° 87933 - CNH 02307038640; Matheus Alves - Matrícula nº 91322 - CNH 5532058790; Moa Elenir Rosa Borges - Matrícula nº 94166 - CNH 03745679101; Nadia Gritte - Matrícula nº 90566 - CNH 05857839118; Nicole Nied de Moura Fonseca - Matrícula nº 83955 - CNH 06048924083; Nina Paula Magagnin Pereira de Bem - Matrícula nº 83511 - CNH 00575026874; Osni José da Silva - Matrícula n° 86944 - CNH 03301264077; Patricia de Oliveira Francelino - Matricula 80311 - CNH 03820337170; Pablo de Assis Pires - Matrícula nº 100268 - CNH 07460592281; Pedro Johnni Dias Junior, matrícula 99753 - CNH 04237644997; Rafael Maioli Quadros, Mat 99709 - CNH 05306650757; Roberto Moyses Costa, Mat 100576 - CNH 2872365156; Robson Duarte - Matrícula nº 55875 - CNH 00913821036; Rodrigo Detros - Matrícula nº 99791 - CNH 05767794145; Rodrigo Martins Neves - Matrícula nº 100454 - CNH 05117296472; Romaldo Backes - Matrícula nº 52253 - CNH 022171535309; Rosimere Barbosa Gomes - Matrícula nº 77566 - CNH 04374733814; Sandro Alves de Oliveira, Matrícula nº 99691 - 04895382203; Sandro Meyer - Matrícula n° 69466 - CNH 01947245282; Sérgio Luiz Medeiros - Matrícula n° 89822 - CNH 00873696330; Shaiana Carla Honorato - Matrícula nº 100623 - CNH 047732242234; Silvano José Bueno, Matrícula nº 100836 - CNH 04011418239; Talita Zattar Salazar - 99275 - CNH 04180683979; Thays Roberta Tavares - matrícula 89655- CNH 05371794611; Thyago Haugusto Andrioli, matrícula 99894, CNH 06951673873; Thuane Araujo Espinosa, matrícula 100287, CNH 06966500760; Valdair de Castro, matrícula nº 99249; CNH 02928345778 Vanessa de Souza de Freitas, matricula nº 100312, CNH 01363769900; 110 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Vanessa Guesser Venancio Fachini - Matrícula nº 84266 - CNH 01693793042; Victor Hernandes Reys da Silva - 99874 - CNH 03267464192; Vinicius Barrea - Matrícula nº 84377 - CNH 03743508275; Vivian Nagel Schneider Silva - Matrícula nº 77788- CNH 0109232762; Wilian Jardel Heinzen - Matrícula n° 83622 - CNH 00772824482; Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 808/2026, de 24 de junho de 2026 Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO BOEGE JUNIOR Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957065 e o código CRC 00BB5321. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 062/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório 111 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 do servidor JEAN PATRICK WIESENER, matrícula 60895: I - Jefferson Wylliam Senn - matrícula 54880 e Renan Avila Poli - matrícula 52548, indicados pelos servidores da área; II - Márcio Kuhnen - matrícula 45527 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29944181 e o código CRC 4DBDBDC2. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 063/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor GUILHERME UBIRATAN RIBEIRO COSTA, matrícula 60914: I - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula 43719 e Lazaro Araujo dos Santos - matrícula 54897, indicados pelos servidores da área; II - Gabriel Vicente da Silva - matrícula 54867 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 112 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29944879 e o código CRC 2EE474B7. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 066/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor ADRIANO COSTA DA SILVA, matrícula 60891: I - Marciano Masiero - matrícula 52552 e Rodrigo Aparecido Prado da Silva - matrícula 45518, indicados pelos servidores da área; II - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula 43719 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 25/06/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 113 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949715 e o código CRC 61DB98B9. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 064/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor CASSIANO CAETANO EPIFANIO, matrícula 60838: I - Arthur Augusto Eccel - matrícula 54870 e Diogo Luis Gudoski - matrícula 54899, indicados pelos servidores da área; II - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29945220 e o código CRC 6CC44EB6. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 065/2026 114 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora BEATRIZ SOUZA, matrícula 60885: I - Davis Roberto Ferreira - matrícula 45529 e Renan Avila Poli - matrícula 52548, indicados pelos servidores da área; II - Márcio Kuhnen - matrícula 45527 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29945483 e o código CRC 396665A2. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 068/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de 115 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor ANDERSON APARECDO DOS SANTOS, matrícula 60871: I - Gilçara Santos de Jesus Dias - matrícula 45526 e Marciano Masiero - matrícula 52552, indicados pelos servidores da área; II - Jonatan Vargas - matrícula 54872 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 25/06/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950429 e o código CRC 5B419C7F. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 069/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor RODRIGO XAVIER DA SILVA, matrícula 60850: I - Gilçara Santos de Jesus Dias - matrícula 45526 e Matheus de Carvalho Major - matrícula 45520, indicados pelos servidores da área; II - Jonatan Vargas - matrícula 54872 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 116 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 25/06/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29953226 e o código CRC 7D9395D9. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 070/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor MARCELO HENRIQUE VIEIRA, matrícula 60867: I - Gilçara Santos de Jesus Dias - matrícula 45526 e Marciano Masiero - matrícula 52552, indicados pelos servidores da área; II - Jonatan Vargas - matrícula 54872 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 25/06/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 117 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954056 e o código CRC 267FB144. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 071/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor HELIO CARVALHO DE ANDRADE, matrícula 60875: I - Gilçara Santos de Jesus Dias - matrícula 45526 e Matheus de carvalho Major - matrícula 45520, indicados pelos servidores da área; II - Jonatan Vargas - matrícula 54872 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 25/06/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956244 e o código CRC 466E8519. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NAD PORTARIA nº xxx/2026 118 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.291 de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.393, de 24 de janeiro de 2013. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para comparo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 537/2026 (SEI nº 29844102), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa Lindomar Amado da Cunha Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 08.032.052/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. a) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 – Titular; b) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54895 - Titular c) Eliane Cristina Martins, matrícula nº 62.611 - Titular d) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; e) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; f) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; g) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; h) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; i) Gabriel Vicente da Silva, matrícula 54867 – Suplente; j) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; k) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 – Suplente; l) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 – Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 537/2026 (SEI nº 29844102), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em descordo com as especificações do objeto 119 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90(noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 – Titular; b) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54895 - Titular c) Eliane Cristina Martins, matrícula nº 62.611 - Titular d) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; e) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; f) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; g) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; h) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; i) Gabriel Vicente da Silva, matrícula 54867 – Suplente; j) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; k) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 – Suplente; l) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 – Suplente. 120 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 25/06/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29881377 e o código CRC B9E51800. EDITAL SEI Nº 29947440/2026 - DETRANS.UNT Joinville, 25 de junho de 2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO OS PROPRIETÁRIOS E/OU INFRATORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO SER INTERPOSTA A DEFESA DA AUTUAÇÃO ATE A DATA INDICADA NO MESMO EDITAL, JUNTO A QUALQUER UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DETRAN/SC, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEICULO E O NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) 121 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. A DEFESA DEVERA TER SOMENTE UM AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NÃO SEJA O INFRATOR, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CTB, PODERÁ IDENTIFICÁ-LO AO DETRAN/SC, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL. PARA TANTO DEVERA PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO (DISPONÍVEL NO PORTAL - WWW.DETRAN. SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS) ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONDUTOR INFRATOR: A) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO HABILITADO E/OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL. B) PARA CONDUTOR ESTRANGEIRO, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM ANTERIOR, ANEXAR COMPROVANTE DA DATA DE ENTRADA NO BRASIL. PROPRIETÁRIO DO VEICULO: C) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTOGRAFIA E ASSINATURA; D) COPIA DO CRLV; E) SE O PROPRIETÁRIO OU O CONDUTOR INFRATOR POSSUIR UM REPRESENTANTE LEGAL, ESTE DEVERA JUNTAR O DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO (CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ETC) E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM ASSINATURA E FOTO; F) SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO COPIA DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE CLAUSULA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR E COMPROVANTE DA POSSE DO VEICULO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO; G) SE O PROPRIETÁRIO E ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA, E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO O OFICIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE IDENTIFICANDO O CONDUTOR INFRATOR, ACOMPANHADO DE COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONDUÇÃO DO VEICULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. 2) TRATANDO-SE DE VEICULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA OU LEASING, SERA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER NAS CONSEQUÊNCIAS DEFINIDAS NOS §§ 7 E 8 DO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CTB. 3) A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SOMENTE SERA ACATADA E PRODUZIRA EFEITOS LEGAIS SE: O FORMULÁRIO ESTIVER CORRETAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, COM AS ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEICULO; NÃO ESTIVER FALTANDO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS; O REQUERENTE TIVER LEGITIMIDADE; E NÃO ESTIVER FORA DO PRAZO. O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVAMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMA COES E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. 122 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDERECOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 494 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 915 / 2026 MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE ? DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI INTERPOSTA DEFESA DA AUTUAÇÃO OU PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO LEGAL OU QUE ESTES FORAM INDEFERIDOS OU NÃO CONHECIDOS, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRANSITO OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS OU INFRATORES ABAIXO INFORMADOS. O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO COM DESCONTO ATE O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL, POR OITENTA POR CENTO DE SEU VALOR. PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, 123 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERECOS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEÍCULO E O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. O RECURSO DEVERA TER SOMENTE 01 (UM) AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDEREÇOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 495 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 916 / 2026 Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 29947443. MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO Documento assinado eletronicamente por Marcelo Fernandes Nobre, Gerente, em 25/06/2026, às 08:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 124 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29947440 e o código CRC FE01F636. EXTRATO SEI Nº 29909583/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 22 de junho de 2026. Joinville, 19 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 230/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representado pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada CR Artefatos de Cimento Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.650.178/0001-40, que versa sobre a pavimentação em Paver da Rua dos Portugueses (trecho Rua Motucas até a Ponte estaca 21), localizada no bairro Vila Nova, com 420,00 metros de extensão, na forma do Edital de Concorrência nº 348/2025. O Município apostila o Termo de Contrato reajustando-o pelos "Índices Setoriais (para cada grupo de serviços) - Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)” referente ao período acumulado de maio/2025 a abril/2026, para aplicação a partir de 14 de maio de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 2.153.999,95 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) para R$ 2.267.753,35 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos). Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana através do documento nº 29868357, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/05/2025 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação Índices Setoriais (para cada grupo de serviços) - Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 14 de maio de 2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29908730 e Memória de Cálculo 29908718. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 125 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29909583 e o código CRC 3B4BA347. EXTRATO SEI Nº 29870010/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26892091, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Romeo Comercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.674.089/0001-93, que versa sobre a aquisição de materiais de reposição para as ruas beneficiadas pelo Projeto Viva Cidade 2 - BID Vila Nova, na forma do Pregão Eletrônico nº 356/2025. O Município apostila à Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 05/2025 a 04/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. I. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29732143, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26892091, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 08:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870010 e o código CRC 847A0A05. EXTRATO SEI Nº 29942356/2026 - SAP.CTR.ACO 126 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 24 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 458/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria Geral do Município - PGM / Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, representado pela Procuradora-Geral do Município, Sra. Christiane Schramm Guisso, na condição de gestora do FMDC e a Gerente da Unidade de Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor, Sra. Cristiane Regina Casas Furtado Berger e a empresa contratada Coluna Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.520.327/0001-24, que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, na forma do Pregão Eletrônico nº 290/2025. O Município apostila o Termo de Contrato incluindo a dotação orçamentária: 1120/2026 13.37001.14.422.3.2.3310.0.339000 - Fonte: 2759 - Superávit Recursos Vinculados a Fundos. Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC. Justifica-se para fins de adequação orçamentária, em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29873903 e Informação SEI nº 29910038. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942356 e o código CRC 2B95C7B2. EXTRATO SEI Nº 29855363/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 953/2025 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada J. R. Ehlke E Cia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 76.730.076/0001-34, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Jose Romeu Ehlke e Sr. Nelson Chede, que versa sobre a locação de equipamento(s), com fornecimento de kits/reagentes, acessórios, insumos e complementos, para a realização de exames de Hematologia e Coagulação, mediante número de exames realizados pagos 127 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 por teste reportado - na forma de Pregão Eletrônico nº 124/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29432999 - SES.UFL.LAB, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 04/02/2025 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855363 e o código CRC 66AF08D7. EXTRATO SEI Nº 29952181/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 387/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, representado pela Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Kromo Distribuidora Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 39.946.436/0001-03, que versa sobre a contratação de empresa para aquisição de cestas básicas contendo gêneros alimentícios não perecíveis, para distribuição às pessoas atendidas pelos Programas, Projetos e Serviços da Secretaria de Assistência Social - Município de Joinville, que são consideradas em situação de vulnerabilidade social e situações emergenciais - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social nº 1057/2026 - 17.41001.8.244.1.2.3405.0.339000 - Fonte 2661- Superávit Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29944738/2026 - SAS.UAF.AAB. 128 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952181 e o código CRC 67E9619F. EXTRATO SEI Nº 29877374/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Despacho SEI nº 29877365, através do qual promove-se a anulação do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 208/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 334/2024, que versa sobre a contratação de Serviço de transporte de passageiros, sendo estes alunos-atletas da rede de ensino, atletas, paratletas, comissão técnica, dirigentes e equipe de apoio, para trajeto municipal, intermunicipal e interestadual em eventos desportivos e/ou paradesportivos com apoio ou participação do município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Esportes. Justifica-se em conformidade Memorando SEI nº 29861751/2026 - SESPORTE.UAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29877374 e o código CRC B6CB9B7D. EXTRATO SEI Nº 29920396/2026 - SAP.CTR.AGT 129 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 23 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 11° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 133/2014 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa CG Imóveis e Participações Ltda, inscrita no CNPJ nº 83.544.718/0001- 76, que versa sobre a locação de imóvel para manutenção das instalações da unidade do Laboratório Municipal - na forma da Dispensa nº 151/2014. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de maio/2025 à abril/2026, e m 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), alterando o valor do item contratado. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 29333313, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29333324 - SES.UAD.AAD, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta - Parágrafo Terceiro - "O valor contratado será corrigido anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelo índice do IGP-M, ou pelo índice que venha a substituí-lo". Alterado para IPCA conforme Décimo Primeiro Termo Aditivo SEI nº 9057119. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920396 e o código CRC A3909DF4. EXTRATO SEI Nº 29947952/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 858/2025, celebrado(a) entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São Jos é, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa Osmar da Cunha Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.792.714/0001-33, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 198/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após 130 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 interregno de um ano, com a anuência do Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste de Contrato SEI nº 29431889 - HMSJ.DNIR.ART, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira: "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 16/04/2025 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29947952 e o código CRC 594AA689. EXTRATO SEI Nº 29905036/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 11° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 054/2021 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Aprat - Associação para Recuperação de Alcóolatras e Toxicomanos, inscrita no CNPJ nº. 03.998.197/0004-30, que versa sobre a contratação de serviço especializado no tratamento e acolhimento de crianças e adolescentes com transtornos decorrentes do uso e abuso de substâncias psicoativas, para pacientes encaminhados pelo CAPS IJ - na forma do Pregão Eletrônico nº 125/2021. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de maio/2025 à abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 29440216, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29440219 - SES.USM, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93". 131 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905036 e o código CRC 2425704D. EXTRATO SEI Nº 29825927/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 15 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 04° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 341/2024 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Soberana Climatização e Refrigeração, Comércio e Serviços Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 34.166.396/0001-63, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais - na forma do Pregão Eletrônico nº 469/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de dezembro/2024 a novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 28420162, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 28420083 - SES.UMA.AME, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29825927 e o código CRC C1BA5556. 132 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 EXTRATO SEI Nº 29950151/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº26216687, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Supramil Comercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.262.969/0001-57, que versa aquisição de vacinas para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal, na forma do Pregão Eletrônico nº 002/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 04/2025 a 03/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica- se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Meio Ambiente encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29938650, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26216687, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950151 e o código CRC 3A90E3B0. EXTRATO SEI Nº 29859972/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4° Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 463/2022 – celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de 133 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Antonio Andrioli EPP, CNPJ nº 83.862.631/0001-47, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Antonio Andrioli, que versa sobre a prestação de serviços de locação de Trator Esteira e Escavadeira Hidráulica, para atender a Unidade de Drenagem para diversos serviços no Município de Joinville, na forma do Pregão Eletrônico 014/2022. O Município apostila o Termo de Contrato reajustando pelo "Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M” referente aos períodos acumulados de: fevereiro/2023 a janeiro/2024, em -3,32% (menos três inteiros e trinta e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de fevereiro de 2024; fevereiro/2024 a janeiro/2025, em 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de fevereiro de 2025; fevereiro/2025 a janeiro/2026, em -0,91% (menos noventa e um centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de fevereiro de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 588.060,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e sessenta reais) para R$ 601.385,40 (seiscentos e um mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 29549742, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da solicitação nº 29549673 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93." Os efeitos do presente termo retroagem a 04 de fevereiro de 2024, para o 1º índice, a 04 de fevereiro de 2025, para o 2º índice, e a 04 de fevereiro de 2026, para o 3º índice, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 3.418,25 (três mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), que corresponde à diferença da medição de fevereiro/2024 (proporcional ao período de direito) a maio/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29859934. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29859972 e o código CRC 7E20AE29. EXTRATO SEI Nº 29951599/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26224646, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora 134 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Unibrasil Comércio de Móveis para Escritório Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.373.969/0001-25, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29733608, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26224646, Cláusula Segunda, subitem 2.5- "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951599 e o código CRC CDAE26CD. EXTRATO SEI Nº 29948950/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26621692, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Sterf Comércio e Importação Ltda , inscrita no CNPJ nº 53.058.818/0001-21, que versa aquisição de Microchips e leitor para a Unidade de Bem-Estar e Proteção Animal, na forma do Pregão Eletrônico nº 315/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 03/2025 a 02/2026, em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos) , alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Meio Ambiente, encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29940424, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26621692, Cláusula Segunda, subitem 2.5- "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". 135 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29948950 e o código CRC B8D945DC. EXTRATO SEI Nº 29956760/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26224258, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Achei Indústria de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. I. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29732973, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26224258, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956760 e o código CRC 8103986C. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI 136 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 281/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: CALIBRE CIENTIFICA BRASIL LTDA CNPJ: 01.530.501/0001-42 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM MATERIAL UNID. QTDE MARCA VALOR UNIT. 08 17.383 – ELETRODO DE PH UN 2 THERMO R$ 5.992,60 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/06/2026, às 17:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942350 e o código CRC 9D534C5F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29925121/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1014/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Gtmed Importadora e Distribuidora Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.707.683/0001-57, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais). 137 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925121 e o código CRC 2690B913. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29904999/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1000/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cordeiro e Franco Ltda - inscrita no CNPJ nº 20.800.676/0001- 77, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 1.881,00 (mil oitocentos e oitenta e um reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904999 e o código CRC F4C7A167. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29943949/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1034/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Angular Produtos para Saude Ltda. - inscrita no CNPJ nº 24.118.004/0001-37, que versa sobre a aquisição de materiais hospitalares (insumos para suporte ventilatório, acessórios para equipamentos e materiais para radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 1.736,80 (mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). 138 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943949 e o código CRC FB35C543. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29947535/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1041/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação na especialidade de traumato ortopedia, para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 265/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 13.661,39 (treze mil seiscentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29947535 e o código CRC 37E79FA9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29945126/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 348/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representado pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada ACF Atacado e Logistica Ltda - inscrita no CNPJ nº 46.985.752/0001-50, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de alimentos não perecíveis e correlatos para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 907,43 (novecentos e sete reais e quarenta e 139 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29945126 e o código CRC 182741B0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29954230/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 349/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada RS Distribuidora e Comercio Atacadista de Artigos de Papelaria, Produtos de Higiene e Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 82.997.446/0001-05, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de alimentos não perecíveis e correlatos para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 1.698,30 (mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954230 e o código CRC 44E52968. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29935430/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1023/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos)- 140 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 5.365,78 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29935430 e o código CRC B3E92D5C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29920322/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1011/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Fresenius Kabi Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.324.221/0001-04, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV) - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 141.978,00 (cento e quarenta e um mil novecentos e setenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29920322 e o código CRC F856B485. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29930073/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 788/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Isaltec Comércio de Instrumentos de Medição Ltda. - inscrita no CNPJ nº 01.682.745/0001-40, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 50.875,00 (cinquenta mil oitocentos e setenta e cinco reais). 141 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29930073 e o código CRC E4F0205B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29935759/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 790/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada pela Sra. Camila Cristina Kalef, e a empresa contratada Integra Agro Comercio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 55.890.970/0001-00, que versa sobre a aquisição de sementes para o programa "Plantando Saúde" - na forma do Pregão Eletrônico nº 028/2026, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 406,08 (quatrocentos e seis reais e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29935759 e o código CRC 69113984. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29941380/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 346/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada MC Comércio de Alimentos e Transportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.649.812/0001-06, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de alimentos não perecíveis e correlatos para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na 142 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 7.679,68 (sete mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29941380 e o código CRC 6E9794F4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29929226/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1021/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Pontamed Farmacêutica Ltda. - inscrita no CNPJ nº 02.816.696/0001-54, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 249,89 (duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29929226 e o código CRC CFBD0348. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29927260/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1015/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Proc9 Indústria Química Ltda. - inscrita no CNPJ nº 07.944.100/0001-15, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos). 143 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29927260 e o código CRC E5D4FC93. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29936164/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1024/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Soma/Sc Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 266/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 18.915,60 (dezoito mil novecentos e quinze reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29936164 e o código CRC E98C9DEC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29938073/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1026/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Luiz Minioli Netto Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.221.429/0001- 13, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene - na forma do Pregão Eletrônico nº 010/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 539,10 (quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos). 144 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29938073 e o código CRC 1CEF3E5D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29938232/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1027/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Macroplastic Indústria e Comércio de Embalagens S.A. - inscrita no CNPJ nº 78.696.499/0001-00, que versa sobre a Aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 66.247,91 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29938232 e o código CRC 3D375277. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29921294/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 342/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada MC Comércio de Alimentos e Transportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.649.812/0001-06, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de alimentos não perecíveis e correlatos para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 7.415,00 (sete mil quatrocentos e quinze reais). 145 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921294 e o código CRC 298A379D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29942567/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 347/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada RS Distribuidora e Comercio Atacadista de Artigos de Papelaria, Produtos de Higiene e Embalagens Ltda - inscrita no CNPJ nº 82.997.446/0001-05, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de alimentos não perecíveis e correlatos para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 1.887,00 (mil oitocentos e oitenta e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942567 e o código CRC 75A8B012. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29940598/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 345/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representado pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada ACF Atacado e Logistica Ltda - inscrita no CNPJ nº 46.985.752/0001-50, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de alimentos não perecíveis e correlatos para uso dos órgãos ou entidades 146 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0050/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 1.624,80 (mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29940598 e o código CRC E3AEA31D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29944747/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1036/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Sempremed Comércio Atacadista Ltda. - inscrita no CNPJ nº 61.842.701/0001-62, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29944747 e o código CRC 4A6DC73A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29939375/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1030/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 266/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 27.653,00 (vinte e sete mil 147 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 seiscentos e cinquenta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29939375 e o código CRC 1F3CA877. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29900436/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 990/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 94.389.400/0001-84, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV) - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29900436 e o código CRC 9404DE33. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29899828/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 989/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Angular Produtos para Saude Ltda - inscrita no CNPJ nº 24.118.004/0001-37, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 33.333,60 (trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos). 148 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29899828 e o código CRC 4484BAAA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29905801/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1001/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada L. A. Dalla Porta Junior Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre a registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos hospitalares - Lei 14.133/2021, para uso dos entes da federação consorciados, cooperados ou referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0076/2025 - CINCATARINA, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 3.954,00 (três mil novecentos e cinquenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905801 e o código CRC 3E345DBF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29903137/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 992/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cotação Com Representação Importação e Exportação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 58.950.775/0001-08, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 7.179,00 (sete mil cento e setenta e nove reais). 149 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29903137 e o código CRC D828960A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29904337/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 995/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Inovamed Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001- 02, que versa sobre a aquisição de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos - na forma do Pregão Eletrônico nº 106/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904337 e o código CRC 1C6A5113. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29906613/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1002/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 02.520.829/0003-02, que versa sobre a registro de preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de materiais ambulatoriais e insumos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0076/2025 - CINCATARINA, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 129,60 (cento e vinte e nove reais e sessenta centavos). 150 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29906613 e o código CRC 2292A254. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29945485/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1038/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Fresenius Kabi Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.324.221/0001-04, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 19.329,60 (dezenove mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29945485 e o código CRC 79F5E761. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29928543/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1017/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a Aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 27/04/2026, no valor de R$ 40.396,46 (quarenta mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos). 151 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29928543 e o código CRC FA5F0249. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29933238/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1016/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Distrilab Distribuidora de Equipamentos e Insumos Laboratoriais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 27.914.706/0001-15, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29933238 e o código CRC F3E28E81. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29922554/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1013/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada IGL América Latina Produtos de Transplantes e Médicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.769.266/0001-10, que versa sobre a Aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV), para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José e Secretaria da Saúde - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 24/06/2025, no valor de R$ 50.012,40 (cinquenta mil e doze reais e quarenta centavos). 152 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29922554 e o código CRC 582BB37E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29911842/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1006/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cruzel Comercial Ltda. - inscrita no CNPJ nº 19.877.178/0001-43, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 7.599,20 (sete mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29911842 e o código CRC 9B6AEB48. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29911650/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1005/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Trade Medical Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 06.555.143/0001-46, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 1.877,90 (mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa centavos). 153 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29911650 e o código CRC 15917694. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29908135/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1004/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Unit - Indústria, Comércio, Importação e Exportação Limitada - inscrita no CNPJ n º 66.969.262/0001-77, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29908135 e o código CRC 8B861400. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29907459/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1003/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Priom Tecnologia em Equipamentos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 11.619.992/0001-56, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 28.120,00 (vinte e oito mil cento e vinte reais). 154 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29907459 e o código CRC 9332D627. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29906144/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 935/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada J.P de Lima Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.785.417/0001-20, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene - na forma do Pregão Eletrônico nº 010/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 1.037,40 (mil e trinta e sete reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29906144 e o código CRC F88A01BB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29916610/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 937/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Achei Industria de Móveis Ltda. - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a Aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 1.324,12 (mil trezentos e vinte e quatro reais e doze centavos). 155 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29916610 e o código CRC 0B0FB3E5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29928643/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1018/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Injex Industrias Cirúrgicas Ltda. - inscrita no CNPJ nº 59.309.302/0001-99, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (insumos para punção e monitoração) utilizados no atendimento dos pacientes - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 47.670,00 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29928643 e o código CRC FCDE202E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29915178/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 936/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Othala Comércio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 45.747.626/0001-02, que versa sobre a aquisição de gaveta plástica organizadora Bin N.3 - Cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0072/2025 - CINCATARINA, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). 156 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915178 e o código CRC A578EE86. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29929094/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1020/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Bravo Medical Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 27.411.376/0001-45, que versa sobre a aquisição de materiais para neurocirurgia, em regime de consignação, para atender a demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 186/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29929094 e o código CRC 8D8C50ED. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29955988/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 530/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representado pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa CS 157 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, cujo quadro societário é formado por João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, Gustavo Henrique Paganoto Moscatelli e Daniela Sabbag Papa, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 24/06/2026, com a vigência de 64 (sessenta e quatro) meses, no valor de R$ 485.640,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955988 e o código CRC 22B84198. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29954789/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 25 de junho de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2026 Objeto: Contratação de emissora de rádio para divulgação das informações da Câmara de Vereadores de Joinville, sem conteúdo publicitário. Inexigibilidade de Licitação nº 65/2026 Contratada: Rádio Cidade das Águas Ltda. (Rádio Máxima Hits 96.7 FM). CNPJ: 03.751.249/0001-27. Sócios: Bruna Michels, Marco Roberto Lang.. Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Data: 25/06/2026. 158 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Vigência da contratação: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Base Legal: art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 12:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954789 e o código CRC 8A433694. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29955518/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 529/2026, celebrado entre o Município de Joinville -Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS, representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, cujo quadro societário é formado por João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, Gustavo Henrique Paganoto Moscatelli e Daniela Sabbag Papa, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 24/06/2026, com a vigência de 64 (sessenta e quatro) meses, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 159 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955518 e o código CRC 34A5C802. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29956215/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 527/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, representado pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, cujo quadro societário é formado por João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, Gustavo Henrique Paganoto Moscatelli e Daniela Sabbag Papa, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Termo de Contrato foi assinado em 24/06/2026, com a vigência de 64 (sessenta e quatro) meses, no valor de R$ 1.869.120,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil cento e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956215 e o código CRC 7F8427A9. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29948387/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 160 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 561/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024 , assinado em 24/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 194.881,60 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29948387 e o código CRC AC8F8FAC. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29955074/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 25 de junho de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: CONTRATO nº 57/2026. Pregão Eletrônico nº 07/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E ITENS COMPLEMENTARES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE - Lote 4 (item 6). Contratada: J&M MÓVEIS EIRELI CNPJ nº: 43.055.580/0001-27 161 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Sócio(s): Josnei Rodrigues Valor: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). Data: 25/06/2026. Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até 31/12/2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955074 e o código CRC E26E4768. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29954293/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 579/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen e a empresa Liga Joinvilense de Futebol - inscrita no CNPJ nº 84.716.588/0001-74, neste ato representada pelo Sr. Laudir Zermiani, que versa sobre a contratação de serviços de planejamento, organização, execução e arbitragem dos jogos das Competições de Futebol Amador - na forma do Inexigibilidade de Licitação nº 348/2026, assinado em 25/06/2026, com a vigência 10 (dez) meses, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 162 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954293 e o código CRC 048B9A38. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29855511/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 384/2026, proveniente do Credenciamento nº 085/2025, destinada à contratação de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico por Radiologia - Subgrupo 04, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, acrescido de complemento do Município. Fornecedor: INRAD - INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO LITORAL LTDA. e Valor Total: R$ 454.796,32. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0023670478, de 25 de novembro de 2024 e SEI nº 28102293, de 16 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 14:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855511 e o código CRC 2258E3CE. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29912060/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 947/2024, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege 163 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Junior e a empresa Laboratórios B Braun S.A. - inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95, cujo quadro societário é formado pelas Sras. Mariana de Lemos Alves Alexandre e Natalia Maria Moreno Barbanti, neste ato representada pela Sra. Regina Santos Ammiratti , que versa sobre a aquisição serras, fresas e lâminas para equipamentos cirúrgicos existentes na Central de Materiais e Esterilização do Hospital São José - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 257/2024. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência e de execução em 3 (três) meses, alterando seu vencimento para o dia 03/10/2026. Justifica-se em conformidade com os documentos SEI nº 29782168, 0021801490, 29810833, 29810840 e Parecer Jurídico Referencial nº 29912044. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29912060 e o código CRC FD776638. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29845271/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 16 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25952361, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa AAba Comércio de Equipamentos Médicos Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 80.392.566/0001-45, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Mario José Tkatchuk, que versa sobre futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico Nº 149/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 08/07/2027 e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29805625 e Parecer Jurídico SEI nº 29845238. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 164 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29845271 e o código CRC 51CDBB16. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29908598/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 22 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 03º Termo Aditivo do Contrato nº 486/2024, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Leasingville Transportes Ltda - inscrita no CNPJ nº 14.831.035/0001-87, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Vilmar Cunha, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 06/07/2027 e 01/07/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29862614 e Parecer Jurídico Referencial nº 29908488. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29908598 e o código CRC FBBF34BC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29948221/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 25 de junho de 2026. 165 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato do 03º Termo Aditivo do Contrato nº 526/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Leasingville Transportes Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.831.035/0001- 87, neste ato representada pelo único sócio, Sr. Vilmar da Cunha , que versa sobre a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviço de transporte com motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 01/12/2027 e 10/07/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com a Solicitação SEI nº 29245684, nº 28037921, nº 29877525, nº 29877551 0024251181, e Parecer Jurídico Referencial nº 29847456 - PGM.UAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29948221 e o código CRC 24AA0646. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29927206/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 23 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2023, com os seguintes dados: CONTRATADA: MARCOS TROJAN - ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA; CNPJ: 11.021.594/0001-33; OBJETO: Reajuste do valor do saldo do contratual em 6,93%, correspondente à variação acumulada do do SINAPI-IBGE no período de junho de 2025 a maio de 2026; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Processo de Licitação da CAJ - PLC Nº 012/2023; VALOR: R$ 52.798,02. 166 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 23/06/2026, às 17:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 23/06/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 24/06/2026, às 10:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29927206 e o código CRC F475431D. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29809885/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 12 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato n º 1081/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa PJ Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.875.387/0001-80, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Fábio da Cunha , Sr. Paulo João da Cunha e Sr(a). Alice Antonia da Cunha , neste ato representada pelo Sr. Fábio da Cunha , que tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção da UBSF e Vila da Saúde Anaburgo - na forma de Edital Concorrência nº 281/2025. O Município adita o contrato acrescendo-o quantitativamente em R$ 59.357,17 (cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos) e qualitativamente em R$ 45.993,47 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), equivalente a 2,15% (dois inteiros e quinze centésimos por cento) do valor atualizado do contrato. Justifica-se em conformidade com as Solicitações de Acréscimo / Supressão 28640871 e 28640888, Anuência 28161749 e Parecer Jurídico nº 29661235- PGM.UNP. 167 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29809885 e o código CRC ADD50032. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29931751/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 24 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 03º Termo Aditivo do Contrato nº 504/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Transportadora Marcondes Ltda. - inscrita no CNPJ nº 80.491.335/0001-99, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Carlos Roberto Cunha, neste ato representada pelo mesmo, que versa s o b re a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 01/12/2027 e 10/07/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com os documentos SEI nº 29802289, nº 29802310 e Parecer Jurídico Referencial nº 29841200. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29931751 e o código CRC A0984577. ATA SEI 168 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DO BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA MUNICIPAL DE JOINVILLE, EDITAL 001/2026 LOTE 08 - PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL Ao vigésimo quarto dia do mês de junho de dois mil e vinte sei s, entre oito horas até às onze horas e trinta minutos, a Comissão de Análise reuniu-se presencialmente na sede da Secretaria de Esportes, localizada na Rua Inácio Bastos, 1.084, bairro Bucarein, Joinville/SC. Cumpridas as exigências legais de convocação, o Presidente da Comissão, Sr. Rafael Rudolfo Soares, abriu a reunião e foram apresentadas as credenciais, sendo estes os seguintes membros titulares e suplentes: Viviane Koerich Gomes, Patricia Risden Baleche, Taiane Ferreira dos Santos, Reginaldo Antonio da Silva Campos Junior, Eder Ferreira Pinheiro, Salim Hamedt e Thiago Henrique Rohrbacher. Foram analisadas as informações e devolutivas de Plano de Trabalho, Parecer Técnico dos Atletas e Recursos, com as informações sobre os candidatos ao Bolsa Desportiva e Paradesportiva do Lote 8 do Edital 001/2026. Findadas as análises, os candidatos foram pontuados e classificados em conformidade com as vagas oferecidas e, de acordo com os critérios deste edital, considerados contemplados ao Bolsa 2026, categorizados conforme função e Plano de Trabalho/Parecer Técnico, valores, bem como o número de parcelas de acordo com o alinhamento com a Sesporte. Também foram convocados candidatos Suplentes de outros Lotes na função atleta na modalidade Natação em ordem de pontuação e conforme parecer técnico (no caso dos empatados). Esta ata é subscrita e assinada pelos membros da Comissão, apresentando-se o resultado a seguir da seguinte maneira: TABELA 01 RESULTADO FINAL LOTE 08 - TÉCNICOS CONTEMPLADOS (ATÉ 6 PARCELAS) NOME COMPLETO MODALIDADETOTAL DE PONTOS CATEGORIA VALOR Carlos Orlando Lopes dos Santos Handebol Feminino 6 TÉCNICO III (20 HORAS) R$ 2500,00 Estevão dos Santos Jiu Jitsu 3 TÉCNICO II (15 HORAS) R$ 1875,00 Isabel Cristina de Vargas Maia Voleibol Feminino 6 TÉCNICO III (20 HORAS) R$ 2500,00 TABELA 02 RESULTADO FINAL LOTE 08 - TÉCNICO (SUPLENTE) NOME COMPLETO MODALIDADE TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO Ubirajara Luis Rigotti Voleibol Feminino 6 Suplente TABELA 03 RESULTADOFINAL LOTE 08- TÉCNICOS (NÃO CONTEMPLADOS) NOME COMPLETO MODALIDADE MOTIVO Amanda Schveitzer Luís Handebol Feminino CANDIDATO JÁ FAZ PARTE DO PROGRAMA BOLSA DESPORTIVA EM 2026 169 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 TABELA 04 RESULTADO FINAL LOTE 08 - ATLETAS COMTEMPLADOS (ATÉ 6 PARCELAS) Os atletas estão em ordem de classificação conforme pontuação obtida e critérios de desempate de acordo com o Edital, relacionados conforme número de vagas divulgado. Atletas que estavam com a Situação "Empate - Vagas Remanescentes" bem como "Suplentes", foram desempatados e/ou convocados no momento do "Parecer Técnico (Segunda Etapa conforme Edital)". 170 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 NOME COMPLETO MODALIDADE TOTAL PONTOS CATEGORIA PARECER TÉCNICO VALOR Hilda Maria de Sousa Bolão 16 e 23 Feminino 1 Atleta III A R$ 400,00 Rosane Vizolli Sufiatti Bolão 16 e 23 Feminino 1 Atleta III A R$ 400,00 Rosangela Sueli Wolf Bolão 16 e 23 Feminino 1 Atleta III A R$ 400,00 Rosiane Luiza Dias Jaeger Nitsche Bolão 16 e 23 Feminino 1 Atleta III A R$ 400,00 Cauã Mario Frantz Handebol Masculino 1 Atleta I A R$ 210,00 Luan Felipe Medeiros Pereira Handebol Masculino 4 Atleta II A R$ 700,00 Pedro Gomes dos Santos Handebol Masculino 1 Atleta II A R$ 210,00 Vitor Henrique Israel Handebol Masculino 7 Atleta III (recebe como II) C R$ 850,00 Felipe Condeixa Kerber Handebol Masculino 2 Atleta III A R$ 500,00 Kaué Lopes dos Santos Handebol Masculino 2 Atleta III A R$ 500,00 Joana Kades Natação 2 Atleta III A R$ 500,00 João Paulo Ersching Natação 1 Atleta III A R$ 400,00 Diego Reinaldo Rivas Torrealba Natação 1 Atleta III A R$ 400,00 Théo da Silva Oppa Tênis 2 Atleta II A R$ 450,00 Emidio Petry Tiro Esportivo 3 Atleta III A R$ 600,00 Ramon Emidio Petry Tiro Esportivo 3 Atleta III A R$ 600,00 Murilo José Vicente Tiro Esportivo 2 Atleta III A R$ 500,00 Melissa Rosskamp de Souza Tiro Esportivo 1 Atleta III A R$ 400,00 Miguel Umlauf Voleibol Masculino 4 Atleta II recebe como I C R$ 300,00 Ian Dario Nacco Voleibol Masculino 2 Atleta II C R$ 250,00 Emanuel Silveira Bertoncini Voleibol Masculino 1 Atleta II A R$ 210,00 Giovane Bogatzky Corrêa Gomes Voleibol Masculino 1 Atleta II A R$ 210,00 Lucas Borghezan Borba Voleibol Masculino 1 Atleta II A R$ 210,00 Luiz Gustavo Nunes Góes Voleibol Masculino 1 Atleta II A R$ 210,00 Samuel Luiz Kirienco Voleibol Masculino 1 Atleta II A R$ 210,00 Yan Gonçalves Fernandes Vaz Voleibol Masculino 1 Atleta II A R$ 210,00 171 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 TABELA 05 RESULTADO FINAL LOTE 08- - ATLETAS (NÃO CONTEMPLADOS) NOME COMPLETO MODALIDADE MOTIVO Alessandro Lourenço Bruno Handebol Masculino ANEXO III E ANEXO IV, INVÁLIDOS (SEM ASSINTAURA) Gustavo Beninca Jiu Jitsu CANDIDATO NÃO POSSUÍ IDADE COMPATÍVEL COM A VAGA DISPONÍVEL (ATLETA I) Enzo Gavio Villiger Voleibol Masculino DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO INCOMPLETO Kevin Vernier Marques Voleibol Masculino CONTA CORRENTE NÃO ESTÁ NO NOME DO CANDIDATO E DOCUMENTO COM FOTO INCOMPLETO TABELA 06 RESULTADO FINAL LOTE 08- PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA CONTEMPLADOS (ATÉ 5 PARCELAS) NOME COMPLETO FUNÇÃO TOTAL DE PONTOS TURMAS VALOR Jonas Wellingthon da Silva Rodrigues Professor de Iniciação Esportiva 14 02 R$ 804,00 Gelson Valtrik dos Santos Professor de Iniciação Esportiva 9 02 R$ 804,00 TABELA 07 RESULTADO FINAL LOTE 08 - PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA (NÃO CONTEMPLADOS) NOME COMPLETO FUNÇÃO MOTIVO Juliano Dittrich Ramos Professor de Iniciação Esportiva ANEXO IV (CURRÍCULO) SEM ASSINATURA DO CANDIDATO Documento assinado eletronicamente por Rafael Rudolfo Soares, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Eder Ferreira Pinheiro, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Taiane Ferreira dos Santos, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 172 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Henrique Rohrbacher, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 11:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Viviane Koerich Gomes, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 12:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29927257 e o código CRC BE019657. ATA SEI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA nº 07/2026 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA GESTÃO 2025/2027 Aos vinte e dois dias de junho de dois mil e vinte e seis, às 08h30min reuniram-se virtualmente, para reunião extraordinária da gestão 2025-2027, os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Representantes Governamentais: Eric do Amaral Bradfield, Fernanda Rossi Hagemann, Vlademir Michels, Patrícia Medeiros, Nádia Mascarello, Danuza Labanca Rocha, Malfiza Serafim, Regina Miranda da Silva, Luá Inaiê Gonçalves Marcontoni, Jonas Roberto de Lima, Juliana da Silva Barreiro dos Passos, Caroline Isabelle Lorenzi. Representantes da Sociedade Civil: Cátia Cilene Baia de Oliveira, Lisiara Thomaz, Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Raquel Mafioletti Valim, Giane Busko Correia, Convidados: Tatiane S. Wunderlich (SAS.GUAF), Monica Salete Inthurm Marcomini (SAS. Alta Complexidade), Michele H. Durieux (SAS.GUAF), Jaciane Geraldo dos Santos (SAS). O apoio do Conselho: Rita Wress, Eva Renkavieski. Justificaram a ausência, conforme regimento interno, os conselheiros: Evelim Sacardo Beraldo, Vanessa Cristofolini, Jéssica dos Santos Batista, Inelore Jansen, Simone Marques de Oliveira, Daniela Kina. A Secretaria Executiva verificou o quorum para início da reunião. A presidente Ana Carolina de Castro Freitas Santos, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a todos que estavam presentes, e colocou a pauta em aprovação, a pauta foi aprovada após a inclusão do ofício Ofício SEI Nº 29861771/2026 - SAS.NAD - Implantação de equipamento público da Assistência Social - Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes. Na sequência, foi realizada a apreciação do item 3.1 que trata do Ofício SEI Nº 29811085/2026 - SAS.UAF.ACV - Termos de Colaboração para o serviço tipificado de Casa de Passagem - Gerência SAS.UAF.ACV, a sra. Tatiana iniciou a apresentação dos novos Termos de Colaboração executados pelas entidades Eis -me aqui!, APRAT e a Casa de passagem Vó Joaquina, informa sobre o reajuste do valor da vaga de R$2.548,95 para R$3.200,00. 173 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Apresentou as principais alterações, dentre elas a possibilidade de aquisição de bens permanentes mediante critérios previamente estabelecidos e a reorganização da forma de provisionamento dos recursos. Informou ainda que o município mantém atualmente 100 vagas de acolhimento para adultos e famílias, após o encerramento de cinco vagas da instituição Essência de Vida. Após os esclarecimentos e manifestações dos conselheiros, a proposta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a pauta, iniciou-se a discussão do item 3.2: Ofício SEI Nº 29861771/2026 - SAS.NAD - Implantação de equipamento público da Assistência Social - Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes. As servidoras Jaciane, da SAS, iniciou a sua fala informando que havia encaminhado anteriormente ofício ao Conselho apenas para conhecimento acerca da abertura do equipamento, sendo posteriormente a necessidade de aprovação formal pelo CMAS. Na sequência, a sra Mônica, da SAS, responsável pela alta complexidade, apresentou as justificativas para a abertura do abrigo provisório, destacando o esgotamento das vagas existentes para acolhimento institucional de crianças e adolescentes e as diversas tentativas realizadas pela Secretaria para ampliação da oferta junto às entidades. Durante a discussão, a Presidente do CMAS, Ana Carolina, destacou que o Conselho reconhece a gravidade e a sensibilidade da situação vivenciada pelo município em relação à insuficiência de vagas de acolhimento institucional. Registrou, ainda, que tanto o CMAS quanto os demais conselhos envolvidos vêm acompanhando e fiscalizando a situação. Entretanto, manifestou seu desconforto quanto à excepcionalidade da situação, mas ponderou que a existência de crianças já acolhidas exigia uma resposta imediata do Conselho. Demonstrou, ainda, preocupação quanto à necessidade de análise do impacto financeiro decorrente da implantação do novo equipamento, bem como do Plano de Ação e do Projeto Político-Pedagógico do novo equipamento, para apreciação das Comissões competentes. A Conselheira Cátia Oliveira questionou a necessidade de submissão da matéria ao Conselho, mencionando o caso do CRAS Pirabeiraba, que, em seu entendimento, não teria passado por processo semelhante. Em resposta, foi esclarecido que o equipamento não se tratava de uma nova unidade, mas apenas de mudança de endereço. A Conselheira Malfiza perguntou sobre o prazo de duração dessa condição. A servidora Jaciane esclareceu que o caráter provisório permanecerá até a abertura de novas vagas por meio das alternativas que estão sendo providenciadas pela Secretaria. A conselheira Fernanda, reforçou a urgência da deliberação, considerando que o equipamento já se encontrava acolhendo crianças e adolescentes, destacando a importância da regularização do serviço. Diante das discussões, a Presidente propôs a aprovação da criação e do funcionamento do Abrigo de Acolhimento Institucional Provisório para Crianças e Adolescentes, pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando a situação emergencial e a existência de crianças já acolhidas no equipamento. A propositura ficou condicionada ao encaminhamento do impacto financeiro, do Plano de Ação e do Projeto Político-Pedagógico, para análise das Comissões de Financiamento e de Inscrição, as quais deverão emitir parecer sobre a continuidade do serviço. Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Sem mais nada a tratar, às 09h30min a reunião foi encerrada e eu, Raquel Mafioletti Valim, secretária desta reunião, lavrei a presente ata, a qual será 174 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 assinada eletronicamente pela presidente do CMAS, Ana Carolina de Castro Freitas Santos e publicada no Diário Oficial do Município. A lista de presença encontra-se arquivada junto à ata original na secretaria executiva do CMAS, em obediência aos regramentos de proteção de dados pessoais, contudo será disponibilizada se houver solicitação de órgãos fiscalizadores ou afins, com a devida justificativa e respaldo legal. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 13:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956391 e o código CRC FB72A571. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29956128/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 25 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CAMILA DE SOUZA CARDOSO ROMAO 40 0 EDUCADOR 175 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 13:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956128 e o código CRC 218FF017. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29950268/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAMILA CRISTINI MACHADO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 176 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950268 e o código CRC 511C62E6. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29950269/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GUILHERME BECK SCOLARI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 09:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950269 e o código CRC 4BF87BD3. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29951963/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Ato de Convocação 177 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 25 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo VERA LUCIA DOS SANTOS 38 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 10:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951963 e o código CRC 6B4AF6BB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29951859/2026 - SGP.URS.ARE 178 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 25 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VANIA HOFFMANN no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 10:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951859 e o código CRC A0F36F1C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29952164/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 25 de Junho de 2026 179 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FELIPE DE SOUZA MARTINS 39 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952164 e o código CRC 1E24E9CE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29952540/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Ato de Convocação 180 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 25 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo KETERIN ROCHELLE GONCALVES BOMBAZAR 64 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952540 e o código CRC C8AC56BD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29954782/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Ato de Convocação 181 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 25 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo PATRICIA DE SOUSA AUAD BRITO 30 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 11:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954782 e o código CRC 8B82A2F2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29955091/2026 - SGP.URS.ARE 182 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 25 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 25 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo BRUNO CORREIA DAS NEVES 31 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 12:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 183 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955091 e o código CRC 8ADDC133. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29955275/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 25 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA 25 0 MEDICO PLANTONISTA CIRURGIAO GERAL Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 184 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955275 e o código CRC 41A5E11D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29955487/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 25 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANA JULIA NICHELLE FERREIRA 6 0 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 185 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955487 e o código CRC ACDAEF6D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29955969/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) SOFIA CECILIA MATOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 12:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 186 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955969 e o código CRC 1931BB9F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29956065/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA EDUARDA HOECKELE no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956065 e o código CRC 2FFF0FCC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29956221/2026 - SGP.URS.ARE 187 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Joinville, 25 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VANESSA CARARA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 13:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956221 e o código CRC 50F3D1E1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29956222/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 25 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANDRÉ EDUARDO LEITE no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 188 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 13:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956222 e o código CRC 7C69F880. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 43/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: SILKART SERVIÇOS DE FACÇÃO E ESTAMPARIA LTDA CNPJ: 29.941.704/0001-52 Endereço: Rua Tangará, nº 108, Iririú Atividade: Serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto sem lavagem, por processo de sublimação ou digital), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 24.80.00 Inscrição Imobiliária: 13.30.05.45.1004 Responsável Técnico: Gabriella Vargas Coelho Registro profissional: CREA-SC nº 102064-0 ART: 10264074-3 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT n ºs 28159625, 28737750, 29393250, 29787521 e 29942308 declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de Serviços industriais de tinturaria e estamparia, instalada em um terreno com área de 629 m 2, contendo aproximadamente 684,48 m2 de área edificada e 971,24 m² de área útil, no endereço acima citado. 189 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/2011 e CONSEMA 299/2025 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONSEMA 190/2022 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 25/06/2026, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 190 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 25/06/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943315 e o código CRC A409401D. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ERRATA, SEI Nº 29897954/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que com base no §1º, do art. 55, da Lei Federal nº 14.133/21, está promovendo alterações no edital de Credenciamento nº 094/2025, destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, que tenham dentre os seus objetivos a prestação de serviços médicos especializados, em caráter Ambulatorial e/ou Hospitalar de Média e Alta Complexidade, na especialidade de Oncologia, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. A Errata na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 14:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29897954 e o código CRC 0C0F7057. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29923604/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 199/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90199/2026, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de 191 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 condutores para expansor de pele e lâminas para faca de enxerto, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: LABORATORIOS B BRAUN SA - Iem 1 - R$ 528,00 e Item 2 - R$ 825,00; DLM HOSPITALAR LTDA - Item 5 - R$ 620,00, Item 6 - R$ 520,00 e Item 7 - R$ 290,00. Restaram FRACASSADOS os itens 3 e 4. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29923604 e o código CRC B4CBFA69. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29893810/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 204/2026, UASG 453230, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, qual seja: CS BRASIL FROTAS S.A., Item 01 - R$ 2.705,55 e Item 12 - R$ 8.498,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29893810 e o código CRC 8E0D9794. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29914483/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 121/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV), UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo item e valor unitário, qual seja: Baxter Hospitalar Ltda, item 6, R$ 69,91; item 7, R$ 192 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 215,00; item 20, R$ 28,00; item 31, R$ 19,90. Cirúrgica Santa Cruz Com. de Produtos Hospitalares Ltda, item 15, R$ 7,15. Contatti Comércio e Representações Ltda, item 30, R$ 1.248,18. Fresenius Kabi Brasil Ltda, item 1, R$ 7,00; item 2, R$ 3,50; item 3, R$ 4,20; item 4, R$ 29,00; item 10, R$ 6,90; item 14, R$ 2,90; item 21, R$ 5,00; item 22, R$ 6,69; item 23, R$ 3,70; item 24, R$ 4,40; item 25, R$ 7,00; item 26, R$ 5,00. Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A., item 32, R$ 20,87. MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, item 16, R$ 4,22. Newaris Lifesciences Ltda, item 9, R$ 2,19; item 12, R$ 2,69; item 13, R$ 3,30. Nipro Medical Corporation Produtos Médicos Ltda, item 17, R$ 3,48; item 18, R$ 2,76; item 19, R$ 2,87. Prosaude Distribuidora de Medicamentos Ltda, item 27, R$ 4,56; item 28, R$ 3,80. Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda, item 11, R$ 7,40. Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda, item 8, R$ 15,18. Restaram fracassados os itens 5 e 29. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914483 e o código CRC 9F89EDF3. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29910012/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Concorrência nº 228/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90228/2026 para a Requalificação asfáltica das Ruas: Alfredo Colin, Eng. José Gomes, Platão, Universidade, Guarapuava, Lacerdópolis, Princesa Mafalda, Babitonga, Vereador Alfredo Zimmermann, Águas de Chapecó e Elis Regina, na Data/Horário: 15/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: C282DFF0A03A61BF56538D88E9158E6468007363 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29910012 e o código CRC 7AB01640. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29936464/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC 193 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, na Data/Horário: 13/07/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 2EE3C6082989734931AC1A03EC310366167151E2 Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 24/06/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 24/06/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/06/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29936464 e o código CRC 6D1F9410. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29945420/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da 194 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, na Data/Horário: 09/07/2026 às 10h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 7B723158330044656DE2BA4C4FF6EA196953F81A. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 24/06/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 24/06/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/06/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29945420 e o código CRC BB5FDD63. AVISO DE PUBLICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO SEI O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento Público nº 003/2026/PMJ, para seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil em educação, para celebração de Termo de Colaboração, objetivando o gerenciamento, operacionalização, execução das ações, serviços e o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, definidas pela Secretaria Municipal de Educação, no Centro de Educação Infantil Elmar Aloísio Zimmermann, situado a Avenida Ministro Luiz Gallotti, s/n – Boa Vista, para fins de atendimento 195 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br de crianças a partir de 04 (quatro) meses até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na Educação Infantil, em período parcial, conforme as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal Nº 69.219/2025, Decreto Municipal nº 69.220/2025, subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133/2021 e Instrução Normativa nº 33/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais Legislações Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis. Período para cadastro de proposta: até as 23h59min do dia 05/08/2026. O edital e seus anexos estão disponíveis na página eletrônica: https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/114/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29958693 e o código CRC B9B5AFC4. COMUNICADO SEI Nº 29948382/2026 - SEINFRA.URSO.NAD Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade Regional de Obras Sudoeste e de sua Comissão de Acompanhamento e Fiscalização instituída pela Portaria nº 503/2026 (SEI 29804378), referente ao Termo de Contrato nº 346/2024 firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa Custódio Refrigerações Ltda, cujo objeto é a a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, considerando o disposto no Termo de Referência (Item 2.5 - Do item fornecimento de peças), leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios, conforme segue: 196 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/decreto/2025/6922/69219/decreto-n-69219-2025-regulamenta-os-procedimentos-para-celebracao-de-parcerias-entre-a-administracao-publica-municipal-direta-e-indireta-com-as-entidades-sem-fins-lucrativos-e-demais-entes-publicos https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/decreto/2025/6922/69220/decreto-n-69220-2025-regulamenta-os-procedimentos-administrativos-e-normas-gerais-relativos-a-movimentacao-liberacao-e-prestacao-de-contas-de-recursos-transferidos-mediante-parcerias-voluntarias-pactuadas-entre-o-municipio-de-joinville-e-pessoa-fisica-e-ou-juridica-com-e-sem-finalidade-lucrativa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/leis_normas/INSTRU%C3%87%C3%83O NORMATIVA N. TC 33-2024 CONSOLIDADA.pdf https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/114/secretaria/11 Descrição QuantidadeValor Unitário Total Filtro original para purificador Libell tripla filtragem - incluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira е cinta veda rosca . 03 R$ 135,00 R$ 405,00 Fontes de preços obtidas conforme documento SEI 29948371. Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças, componentes ou acessórios para manutenção de equipamentos de climatização e refrigeração, com vistas à obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto à Unidade Regional de Obras Sudoeste – SEINFRA.URSO, à Rua do Campo, 664 – Morro do Meio – 89215-110, Joinville – SC, das 08h às 17h. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Alessandra Wilbert Friedrichsen, Supervisor (a), em 25/06/2026, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Mariana Rossi, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 09:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Lays Mayara Hess, Gerente, em 25/06/2026, às 15:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 197 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29948382 e o código CRC D5B559BB. COMUNICADO SEI Nº 29938668/2026 - SESPORTE.UPE.AIN Joinville, 24 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Secretaria de Esportes - Área de Instalações e a Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA SEI - SESPORTE Nº 005/2025 , referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 376/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, e a empresa Soberana Climatização e Refrigeração, Comércio e Serviços Ltda,, cujo objeto é a a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais , na forma do Pregão Eletrônico nº 469/2023, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças/materiais e manutenção corretiva conforme segue: ITENS DO ORÇAMENTO UNID. VALOR Manutenção Corretiva de Condicionador de Ar - Split 02 unidades (R$ 28,51 cada) R$ 57,02 Capacitor 01 unidade R$ 42,00 Recarga de Gás R22 01 unidade R$ 290,00 Válvula de Serviço 01 unidade R$ 110,00 Filtro de Ar Evaporadora - Ar Condicionado 9.000 12.000 Btus Elgin 01 unidade R$ 219,00 TOTAL: R$ 718,02 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças/materiais e manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto a Secretaria de Esportes do Município de Joinville, à Rua Inácio Bastos, 1084 - Bairro Bucarein - CEP 89202-406 - Joinville. - SC - SC, das 08:00 às 17:00 horas. 198 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Jose Izidoro, Gerente, em 24/06/2026, às 20:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29938668 e o código CRC 3EE46CC3. DECISÃO SEI Nº 29956974/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 25 de junho de 2026. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 60/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 18/2025 Portaria nº 189/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 2664, em 26/02/2025. Contrato Administrativo nº 39/2023 – Processo Licitatório nº 51/2023. Contratada: ELIZETE APARECIDA PIMENTEL ME. CNPJ: 20.030.596/0001-80. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA DESTINADOS À 8ª EDIÇÃO DO PRÊMIO JOVEM AUTOR (CONCURSO DE REDAÇÃO E DESENHO) PROMOVIDO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Fundamentação legal: Edital do Pregão nº 51/2023, Contrato Administrativo nº 39/2023, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2022 e Decreto Legislativo nº 99, de 11 de abril de 2024, que “Dispõe sobre o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara de Vereadores de Joinville, e dá outras providências”. 199 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Em análise, o Relatório Conclusivo do Núcleo de Instrução de Processo Administrativo, constante no Memorando nº 07/2026 - NIPA, acerca do descumprimento de obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo no 39/2023, firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e a empresa Elizete Aparecida Pimentel ME, tendo como objeto o fornecimento de equipamentos eletrônicos e de informática destinados à 8ª Edição do Prêmio Jovem Autor. Com relação aos descumprimentos, o NIPA procedeu à análise exaustiva dos eventos narrados pelos setores envolvidos e verificou que ficou caracterizado que: Segundo o relatório do NIPA, restou caracterizado o descumprimento das cláusulas 4.2, 10.1 e 10.2 da avença, cujas penalidades estão previstas no Contrato Administrativo no 39/2023, nos termos dos 13.1, “a” e “b”. Assim, o atraso na entrega dos equipamentos impactou a realização da cerimônia de premiação da 8ª Edição do Prêmio Jovem Autor, promovida pela Câmara de Vereadores de Joinville, ocorrida em 23/11/2023, uma vez que, não houve a entrega tempestiva dos televisores e da pendência na entrega da caixa de som integrante do projetor, os jovens autores premiados não puderam receber os prêmios durante o evento, o que gerou contratempos para a organização e frustração momentânea para os participantes e seus familiares. A Procuradoria Administrativa, em seu parecer, atestou a regularidade e legalidade do procedimento. Ficou comprovado o inadimplemento contratual, bem como o prejuízo causado à Administração e aos munícipes, visto que o atraso impediu a entrega dos prêmios na data da solenidade oficial. A dosimetria da penalidade, calculada pelo NIPA, observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo fixada conforme abaixo: Multa Moratória (Atrasos): R$ 542,70 Multa por Desconformidade (Item incompleto): R$ 105,00 Valor Total: R$ 647,70 (seiscentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). O índice de atualização monetária indicado (IPCA), a partir de 23/11/2023, está em conformidade com o art. 389 do Código Civil. Diante do exposto, e acolhendo integralmente os fundamentos do Relatório Conclusivo do NIPA e o Parecer da Procuradoria Administrativa: O prazo para entrega encerrou-se em 23/11/2023. Os televisores foram entregues com 8 dias de atraso. O projetor foi entregue dentro do prazo, porém sem a caixa de som, cuja complementação ocorreu com atraso de 49 dias. A contratada, devidamente notificada, não apresentou defesa prévia, operando-se os efeitos da revelia. a) b) c) d) APLICO à empresa ELIZETE APARECIDA PIMENTEL ME a penalidade de multa no valor total de R$ 647,70. DETERMINO a atualização do valor pelo IPCA, a contar de 23/11/2023. 1) 2) 200 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 Determino, ainda, que no que se refere a correção da multa e ao desconto de seu valor dos montantes a serem pagos pela entrega dos itens em conformidade, caso haja. Recomendo, ainda, à Divisão de Gerenciamento de Contratos que mantenha registro da penalidade no histórico da contratada, para fins de controle de reincidência e avaliação de desempenho contratual futuro. Publique-se. Registre-se. Encaminhe-se ao NIPA, à Divisão de Gerenciamento de Contratos, e aos demais setores competentes para a adoção das providências necessárias. Cumpra- se. Ao final, arquivem-se. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956974 e o código CRC C07240AE. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29873686/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo Aditivo do Termo de Contrato nº 204/2024, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada GAP Service Ltda - inscrita NOTIFIQUE-SE a empresa para o recolhimento do valor devido, sob pena de inscrição em dívida ativa e/ou desconto de créditos remanescentes que a empresa possua junto a esta Casa. 3) 201 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 no CNPJ nº 03.735.304/0001-95, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Gilmar Aparecido Pereira, Sra. Janine Coelho Pereira, neste ato representada pelo Sr. Gilmar Aparecido Pereira, que versa sobre a a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de locação mensal de Rádio móvel (portátil) e console de despacho, assinada em 24/03/2026. Onde se lê: PRIMEIRO TERMO ADITIVO. Leia-se: TERCEIRO TERMO ADITIVO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29873686 e o código CRC 10789BD0. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29793368/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 11 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29543514/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.116064-5, instaurado pela empresa GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 84.704.295/0001-77), no qual homologa o Parecer SEI nº 29416306/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08959/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B - 10, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 11/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 202 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031925358&id_documento=10000032161909 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031925358 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031925358&id_documento=10000032025338 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29793368 e o código CRC 60054330. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29793877/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 11 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29420970/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.116161-7, instaurado pela empresa GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 84.704.295/0001-77), no qual homologa o Parecer SEI n º 29359548/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08956/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B - 04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 11/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29793877 e o código CRC 3DBA96D2. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29772960/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO 203 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031926736&id_documento=10000032030348 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031926736 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031926736&id_documento=10000031964745 Joinville, 10 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29416923/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.116211-7, instaurado pela empresa GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 84.704.295/0001-77), no qual homologa o Parecer SEI nº 29363305/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08957/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B - 04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 11/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29772960 e o código CRC DC5CFF7E. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29771813/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 10 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29413308/2026 - SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.106885-4, instaurado pela empresa TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 29219529/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de 204 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031927349&id_documento=10000032025990 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031927349 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10000031927349&id_documento=10000031968744 Infração nº 03266/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-10, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 11/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 11/06/2026, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29771813 e o código CRC FC35874E. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 29915907/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 094/2025 destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, que tenham dentre os seus objetivos a prestação de serviços médicos especializados, em caráter Ambulatorial e/ou Hospitalar de Média e Alta Complexidade, na especialidade de Oncologia, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Após análise detalhada de todas as exigências do edital, a Agente de Contratação decide HABILITAR: Liga Paranaense de Combate ao Câncer, conforme motivos expostos na ata de julgamento. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata do julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915907 e o código CRC C541BD48. 205 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 29919220/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 229/2024 destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos para atendimento infantil (0 a 14 anos 11 meses e 29 dias) nas Unidades de Pronto Atendimento. Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide HABILITAR a empresa Invictus Gestão em Saúde S/S Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29919220 e o código CRC A26824F4. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 29914244/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 116/2026 destinado ao Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatologia - Subgrupo 03, para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide HABILITAR o credenciamento da empresa Centro de Diagnósticos Anatomo Patológicos Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 23/06/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 206 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914244 e o código CRC 5953E1EF. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔN., SEI Nº 29284356/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados, o Julgamento do Recurso referente ao processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 010/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90010/2026 - UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de equipamentos de academia para atletismo. Diante dos motivos expostos no Julgamento do Recurso, a Pregoeira decide CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Tecnokap Soluções Ltda sendo a decisão acolhida pela autoridade superior. O Julgamento do Recurso encontra-se, na íntegra, à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29284356 e o código CRC 5DA7CDF3. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA 23/06/2026 PRESIDÊNCIA: ROSILAINE BOKORNI PROCESSO: 25.0.297822-4 (1ª INST. 25.0.158413-3) RECLAMANTE: AGNALDO JOSÉ DA SILVA ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU DE 2025 (25.0.002151-8) RELATOR: RONIEL VIEIRA DOS ANJOS ACÓRDÃO: Nº 115/2026 IPTU/2025. PEDIDO DE REVISÃO. IMÓVEL COM CONSTRUÇÃO EM ANDAMENTO NA DATA DO FATO GERADOR. SITUAÇÃO COMPROVADA POR FOTOS E 207 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 CROQUI JUNTADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO COMO “TERRENO” PARA FINS TRIBUTÁRIOS. REGRA DO ART. 12, I, “F”, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 389/2013. DECISÃO FISCAL ACERTADA. COSIP/2025. PEDIDO DE CANCELAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE À JURAT. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Junta Plena da Junta de Recursos Administrativos Tributários – JURAT, por unanimidade em CONHECER PARCIALMENTE o recurso ordinário e NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do relator. O pedido quanto à COSIP não foi conhecido por ausência de contencioso. Participaram deste julgamento os membros: Roniel Vieira dos Anjos, Priscila Zanghelini Gesser, Mariana Vendramin Cifuentes, Osni Sidnei Munhoz, Arli Zimpel, Jussara Nascimento Domingos, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa e Jessica Eiselt, sob a presidência de Rosilaine Bokorni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schulz. Acórdão aprovado na sessão do dia 23/06/2026. ***assinatura eletrônica*** RONIEL VIEIRA DOS ANJOS Relator ***assinatura eletrônica*** ROSILAINE BOKORNI Presidente Documento assinado eletronicamente por Roniel Vieira dos Anjos, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 10:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 208 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952266 e o código CRC 4357DC35. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 23/06/26 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSOS SEI Nº: 25.0.312508-0 RECLAMANTE: RAIMUNDO NASCIMENTO ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO A COMPENSAÇÃO DE ITBI RELATORA: JESSICA EISELT ACÓRDÃO N° 114/2026 EMENTA: COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM DÉBITOS PARCELADOS SEM A CONCORDÂNCIA DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 151, VI, DO CTN. PAGAMENTO EM DIA. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 66/1998. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PARCELAMENTO DE ITBI ADIMPLIDO. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA DO IPTU/2025. REMESSA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. REMESSA DESPROVIDA POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena, por UNANIMIDADE, em DESPROVER a remessa obrigatória, nos termos do voto da relatora. Participaram deste julgamento os membros: Jessica Eiselt (Relatora), Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanguelini Gesser, Mariana Vendramin Cifuentes, Roniel Vieira dos Anjos, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Jussara Nascimento Domingos e Arli Zimpel, sob a presidência Rosilaine Bokorni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. Aprovado em 23 de junho de 2026. ***assinatura eletrônica*** Rosilaine Bokorni 209 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 ***assinatura eletrônica*** Jessica Eiselt Relatora Documento assinado eletronicamente por Jessica Eiselt, Usuário Externo, em 24/06/2026, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rosilaine Bokorni, Servidor(a) Público(a), em 25/06/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29931561 e o código CRC 2D06144E. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA Processo de Sindicância Investigatória nº 13/24 - Considerando a ausência de indícios de autoria e materialidade do cometimento de infração disciplinar, determino o arquivamento do processo de Sindicância, conforme prevê o art. 185, §2º, I, da Lei Complementar nº 266/2008. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 25/06/2026, às 15:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29133866 e o código CRC AFBF5664. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 427/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 281/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CALIBRE CIENTIFICA BRASIL LTDA, que tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E 210 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 REAGENTES DE USO LABORATORIAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 047/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior 211 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026 hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942506 e o código CRC 8DB0D7A0. 212 de 212 Nº 2991, quinta-feira, 25 de junho de 2026