Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 DECRETO Nº 73054, de 26 de junho de 2026. Altera a nomenclatura do cargo de Coordenador de Atenção Intersetorial Especializada para a Pessoa em Situação de Rua, constante no Decreto nº 69.742, de 18 de novembro de 2025, que promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º O cargo de Coordenador de Atenção Intersetorial Especializada para a Pessoa em Situação de Rua, constante no Decreto nº 69.742, de 18 de novembro de 2025, passa a ser denominado de Coordenador da Equipe Recomeço. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976496 e o código CRC 152810A0. DECRETO Nº 73033, de 26 de junho de 2026. 1 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação , a partir de 06 de junho de 2026: - Jailde Ferreira Brito, matrícula 61.442 do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966010 e o código CRC AFC464D3. DECRETO Nº 73032, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 17 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Niraimathy Chidambaram, matrícula 56.507, do cargo de Médico Pediatra. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 2 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965945 e o código CRC 71A636EF. DECRETO Nº 73030, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026: - Ana Luiza D'Oliveira de Souza, matrícula 59.623, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965892 e o código CRC F0DCA858. DECRETO Nº 73029, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. 3 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, no Hospital Municipal São José , a partir de 21 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Alcione Maia Lopes Pereira, matrícula 99.380, do cargo de Nutricionista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965857 e o código CRC 8304BB2F. DECRETO Nº 73028, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 17 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Luciana Pelegrino Vieira, matrícula 56.515, do cargo de Médico Pediatra. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 4 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965831 e o código CRC ADB0E413. DECRETO Nº 73027, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 07 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Kalinca Daberkow Vieira, no cargo de Médico Plantonista Intensivista . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965797 e o código CRC A0FF69C6. DECRETO Nº 73026, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. 5 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 19 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Luciana Pelegrino Vieira, matrícula 56.516, do cargo de Médico Pediatra. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965646 e o código CRC 8571F241. DECRETO Nº 73025, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 02 de julho de 2026, na Secretaria de Administração e Planejamento: - Isabella Cristina de Santana, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965595 e o código CRC 0DBA3277. DECRETO Nº 73024, de 26 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 30 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Ana Carla Rüdell, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965568 e o código CRC 2EC76498. DECRETO Nº 73023, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 7 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 NOMEIA, a partir de 02 de julho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Bianca Eline Cautero Kitto, no cargo de Médico Ginecologista/obstetra. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965489 e o código CRC 5DF25CDB. DECRETO Nº 73022, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 01 de julho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Thaís Camassari da Silva Burger, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 8 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965220 e o código CRC 7FAF863C. DECRETO Nº 73052, de 26 de junho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, a pedido, na Secretaria de Governo, a partir de 28 de junho de 2026: - Francisco Marti Fagundes Barros, do cargo de Assessor Executivo. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976455 e o código CRC AF20ABD4. DECRETO Nº 73061, de 26 de junho de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008 e com o §5º do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica designada a Servidora Francine Sarmento Heiden, matrícula nº 46483, para exercer a Função Gratificada de Assessoria Técnica constante do art. 7º da Lei nº 9 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 9.219, de 12 de julho de 2022, a partir de 29 de junho de 2026, na Secretaria de Meio Ambiente. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29977053 e o código CRC 94D160DA. DECRETO Nº 73053, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 266/08 e a Lei n° 5175/05, NOMEIA, no Departamento de Trânsito de Joinville, a partir de 01 de julho de 2026: - José Luiz Costódio, para o cargo de Supervisor da Área de Projetos Especiais. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976458 e o código CRC 040EEF2C. DECRETO Nº 73051, de 26 de junho de 2026. 10 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 33, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 266/08 e a Lei n° 5175/05, EXONERA, no Departamento de Trânsito de Joinville, a partir de 30 de junho de 2026: - José Luiz Costódio, do cargo de Supervisor da Área de Projetos Especiais . Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976382 e o código CRC 04AE31BF. DECRETO Nº 73039, de 26 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 6.016.770,23 (seis milhões, dezesseis mil, setecentos e setenta reais e vinte e três centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: 11 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3287 Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FMS 2621 1143 3.3.90 436.606,12 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3285 Assistência complementar - Serviços Hospitalares - FMS 2600 1148 3.3.50 727.550,72 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3287 Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FMS 2600 1150 3.3.90 2.536.420,33 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.301.2.2.3286 Custeio da Atenção Básica - FMS 2600 1152 3.3.90 465.441,88 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.305.2.2.3289 Custeio da vigilância Epidemiológica - FMS 2600 1154 3.3.90 68.805,72 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.1.3075 Investimento na Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FMS 26313110 1157 4.4.90 25.517,80 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3285 Assistência complementar - Serviços Hospitalares - FMS 26313110 1158 3.3.50 1.714.179,59 46001 Fundo Municipal de Saúde - FMS 10.302.2.2.3287 Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial - FMS 26313110 1159 3.3.90 42.248,07 TOTAL 6.016.770,23 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, apurado conforme o Balanço Patrimonial 2025 (28480199), com a reprogramação do saldo financeiro da fonte de recursos 600, 621 e 6313110, nas conciliações e extratos de conta bancária e de restos a pagar até 2025, não processados e cancelados em 2026 (29686078; 29686179; 29686239), conforme anexo Demonstrativo de Superávit Financeiro “com notas explicativas” (29685994; 29686129; 29686209); considerando o art. 38 e o inciso 1º do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Prejulgado do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 2202. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial: (28480199) , Demonstrativo de Apuração do Superavit Financeiro 2025 da fonte 600, após o cancelamento em 2026 de restos a pagar 2025 processados e não processados (29685994), Demonstrativo de Apuração do Superavit 12 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Financeiro 2025 da fonte 621, após o cancelamento em 2026 de restos a pagar 2025 processados e não processados (29686129), Demonstrativo de Apuração do Superavit Financeiro 2025 da fonte 6313110, após o cancelamento em 2026 de restos a pagar 2025 processados e não processados (29686209) e Relação de Restos Cancelados por Data de Movimento (29686078; 29686179; 29686239). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966724 e o código CRC FE8A3F67. DECRETO Nº 73038, de 26 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, na seguinte classificação funcional programática: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.2.3429 Manutenção de prédios e espaços públicos - SEINFRA 1500 813 3.3.90 1.200.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3061 Obras de Pavimentação - SEINFRA 1500 756 3.3.90 1.200.000,00 TOTAL 1.200.000,00 13 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966503 e o código CRC BFF602EB. DECRETO Nº 73050, de 26 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 30 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Telma Maçaneiro de Souza Vargas Rocha, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974451 e o código CRC 150689C1. 14 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 DECRETO Nº 73049, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 30 de junho de 2026: - Ana Carla Rüdell, matrícula 58.142, do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974434 e o código CRC B408E133. DECRETO Nº 73048, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Cristiane Elisa Ribas Batista, matrícula 63.538 do cargo de Psicólogo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 15 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974413 e o código CRC FFE62159. DECRETO Nº 73047, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): Patrícia Conrratt Baptista, matrícula 56553, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974376 e o código CRC 7AE5355A. DECRETO Nº 73046, de 26 de junho de 2026. Promove admissão. 16 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 15 de agosto de 2026, no Hospital Municipal São José, a partir de 01 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Hederson Samuel de Souza, para o cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970356 e o código CRC 8D5999ED. DECRETO Nº 73060, de 26 de junho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Meio Ambiente, a partir de 28 de junho de 2026: - Francine Sarmento Heiden, do cargo de Supervisora da Unidade de Fiscalizaçã o. Rejane Gambin Prefeita 17 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29977042 e o código CRC 07D355AE. DECRETO Nº 73045, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 02 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Isabelle Andrzejewski Costa, no cargo de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970158 e o código CRC 73925535. DECRETO Nº 73055, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, 18 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 NOMEIA, na Secretaria de Governo, a partir de 29 de junho de 2026: - Francisco Marti Fagundes Barros, para o cargo de Gerente de Relações Institucionais. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976514 e o código CRC 90250B8D. DECRETO Nº 73044, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 30 de junho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Eder Marcelo Bulek, no cargo de Enfermeiro. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 19 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29969588 e o código CRC 94F9A2F1. DECRETO Nº 73043, de 26 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 30 de junho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Lara Maria dos Santos, para o cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29968545 e o código CRC 473FDC98. DECRETO Nº 73042, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 30 de junho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Maria Carolina Ferreira, no cargo de Assistente Social. 20 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967467 e o código CRC 4F5AFA40. DECRETO Nº 73062, de 26 de junho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Governo, a partir de 28 de junho de 2026: - Wanderson Gornicki Nunes, do cargo de Gerente de Articulação Legislativa. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29977694 e o código CRC 70AD15C8. DECRETO Nº 73041, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. 21 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 01 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Peterson Vitorio dos Santos, no cargo de Psicólogo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966953 e o código CRC 6AA3EF02. DECRETO Nº 73059, de 26 de junho de 2026. Promove a redistribuição de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e considerando que o art. 84, VI, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, confere privativamente ao Presidente da República a competência parar dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; considerando que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é conferida ao Prefeito Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; considerando que tal competência está prevista no art. 68, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Joinville; 22 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 considerando que o art. 36 da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, permite a redistribuição de servidores do quadro permanente, que tem por escopo o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços; considerando que a redistribuição de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, funda-se, igualmente, na necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, incorrendo aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; e considerando que o § 4º, do art. 21º, da Lei nº 9.868 de 15 de julho de 2025, autoriza o Executivo, por decreto, a definir a vinculação dos órgãos da Administração Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica redistribuído, a partir de 29 de junho de 2026, um cargo de Assessoria Técnica da Secretária de Governo para a Secretaria de Meio Ambiente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976851 e o código CRC 8F753975. DECRETO Nº 73058, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Meio Ambiente, a partir de 29 de junho de 2026: - Kauany Thalita Heusy Pelens, para o cargo de Supervisora da unidade de fiscalização. 23 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976705 e o código CRC FC1897EE. DECRETO Nº 73040, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 30 de junho de 2026: - Eliane Rocha Fernandes, matrícula 57.840, do cargo de Professor Educação Infantil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966913 e o código CRC 6DEE82CD. DECRETO Nº 73037, de 26 de junho de 2026. 24 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, no Hospital Municipal São José , a partir de 03 de junho de 2026: - Lucas Rizzotto, matrícula 100808 do cargo de Médico Plantonista Anestesiologista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966270 e o código CRC A84EE99F. DECRETO Nº 73056, de 26 de junho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Governo, a partir de 28 de junho de 2026: - Kauany Thalita Heusy Pelens, do cargo de Coordenadora da Área de Articulação Parlamentar. Rejane Gambin Prefeita 25 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976621 e o código CRC 2B4865FC. DECRETO Nº 73036, de 26 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 06 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Alanna Gomes Deltrejo, no cargo de Psicologo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966243 e o código CRC 38612B2B. DECRETO Nº 73035, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 26 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026: - Raely Guimarães Rodrigues, matrícula 65.802 do cargo de Professor de Língua Portuguesa, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966089 e o código CRC 861EF59B. DECRETO Nº 73031, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de 02 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Norma Vailati, matrícula 63.364 do cargo de Assistente Cultural - Monitor de Museus. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 27 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965920 e o código CRC FF1BA09D. DECRETO Nº 73034, de 26 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026: - Elenice Lamin, matrícula 65.924 do cargo de Professor de Educação Infantil , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966053 e o código CRC 7CAD33F6. DECRETO Nº 73057, de 26 de junho de 2026. Altera a nomenclatura do cargo de Gerente da Unidade de Desenvolvimento Humano, constante no Decreto nº 70.348, de 13 de janeiro de 2026, que promove nomeação. 28 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º O cargo de Gerente da Unidade de Desenvolvimento Humano, constante no Decreto nº 70.348, de 13 de janeiro de 2026, passa a ser denominado de Gerente do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 26/06/2026, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976632 e o código CRC BD00EB4F. DECRETO LEGISLATIVO Nº 137 DE 22 DE JUNHO DE 2026. Autoriza a realização de Sessão Solene de outorga da Medalha Amigo do Meio Ambiente. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, com fundamento no art 6º, da Resolução nº 88 de 18 de novembro de 2021, faz saber que o Plenário aprovou e ele decreta: Art. 1º - Fica a Câmara de Vereadores de Joinville autorizada a realizar Sessão Solene de outorga da Medalha Amigo do Meio Ambiente, a ser realizada em 08 de junho de 2026, segunda-feira, às 19h30, no Plenário da Câmara de Vereadores de Joinville. Art. 2º - As homenageadas são as indicadas pelas Bancadas Partidárias, conforme segue: NOVO - Dra. Tânia Harada PSD – Sr. Altamir Andrade 29 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 PT – Srª. Isadora Dourado Republicanos - Empresa Daxo União – Cei Parque Guarani Art. 3º - As despesas com a realização do evento Legislativo correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 25 de junho de 2026 Diego Machado - PSD Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965286 e o código CRC E827DB19. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 233/2026 O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Legislativo nº 99/2024, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Sancionatório nº 8/2026, em face da empresa BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRÔNICA, inscrita no CNPJ nº 17.055.604/0001-38, para a apuração de eventuais infrações ao Contrato Administrativo nº 33/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 125/2025, especialmente no que se refere ao descumprimento de prazos estabelecidos no objeto contratual, nos termos do Relatório Inicial exarado pela Divisão de Gerenciamento de Contratos. Art. 2º O Processo Administrativo Sancionatório nº 8/2026 será conduzido pelos membros do Núcleo de Instrução de Processo Administrativo, designados por meio da Portaria nº 374/2025. 30 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 26 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966820 e o código CRC 4D075C23. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3784/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de licença maternidade da Sra. Bianca Berndt Kamradt, no período de 28/06/2026 a 26/08/2026, o Sr. Lucas Kuhl para a função de Coordenador de Expansão 4. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29932762 e o código CRC 73E5C1F4. 31 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.NAD PORTARIA Nº 543/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Diretor Executivo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar até 31/12/2028 os servidores abaixo relacionados, devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais à serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana: 32 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Matrícula Nome Completo Unidade Nº da CNH 52.921 Jorge Luiz Correia de Sá Gabinete 013xxxxx390 56.537 Fabiano Lopes de Souza Gabinete 012xxxxx983 54.738 Marcelo Soares dos Santos Gabinete 029xxxxx201 56.540 Paulo Mendes Castro Gabinete 023xxxxx881 58.949 Shana Roesler Paiva Gabinete 029xxxxx403 60.997 Caroline Calil Jobim Apoio à Governança 045xxxxx983 63.476 Sabrina Lang Apoio à Governança 069xxxxx820 60.417 Priscilla da Maia Apoio Jurídico 048xxxxx780 42.094 Caroline Cavalheiro Mafra Banco de Projetos 043xxxxx688 42.014 Claudia Marina Pereira Banco de Projetos 058xxxxx639 49.082 Claudio Cesar Pazinato Banco de Projetos 041xxxxx018 62.365 Diogo Marcelo Zimmermann Banco de Projetos 032xxxxx340 63.928 Eduardo Dangui Schmickler Banco de Projetos 044xxxxx994 49.011 Eduardo Pedroso Banco de Projetos 016xxxxx898 47.850 Fabricio de Andrade Banco de Projetos 035xxxxx578 36.039 Juliano Martins Banco de Projetos 017xxxxx832 44.269 Luciana Dambrós Banco de Projetos 027xxxxx580 35.332 Marino Pelegrini Neto Banco de Projetos 028xxxxx310 63.274 Rodrigo Couto Vieira Banco de Projetos 051xxxxx831 24.083 Simone Schroeder Banco de Projetos 042xxxxx442 35.363 Thais Gonçalves Pinto Banco de Projetos 013xxxxx306 60.409 Thais Mayara Bonelli Shappo Banco de Projetos 056xxxxx333 44.087 Thomaz Henrique Thomsen Banco de Projetos 028xxxxx281 35.409 Vivian Gregolin Linhares Banco de Projetos 040xxxxx366 22.522 Ademar Lehmert Cemitérios 035xxxxx822 62.371 Camilli Sestrem Cemitérios 081xxxxx060 49.104 Edson Roberto Holler Cemitérios 040xxxxx687 24.317 Eloy da Silva Cemitérios 016xxxxx104 64.099 Kelly Cristina Nogueira Cemitérios 252xxxxx596 63.834 Leticia Cristina de Siqueira Oliveira Cemitérios 277xxxxx571 41.511 Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos Controle e Planejamento 031xxxxx716 24.293 Celso Antonio Faita Drenagem 011xxxxx974 44.803 Eduardo Mendes Simões de Freitas Drenagem 031xxxxx382 62.537 Eliane de Jesus dos Santos Drenagem 062xxxxx674 54.405 Fábio de Oliveira Drenagem 028xxxxx595 63.979 Felipe de Freitas Martins Drenagem 055xxxxx156 63.453 Guilherme Antonio Caitano dos Santos Drenagem 073xxxxx403 65.471 Islair Gonzaga Drenagem 032xxxxx638 62.500 João Paulo Guilherme dos Reis Drenagem 045xxxxx677 63.947 Lucas Pereira Alberton Drenagem 064xxxxx520 16.329 Marco Aurélio do Nascimento Drenagem 018xxxxx002 59.925 Pablo Eduardo da Silva de Lima Drenagem 061xxxxx135 63.631 Paulo Ricardo Silva Rodrigues Drenagem 049xxxxx802 13.424 Paulo Roberto Martins Drenagem 022xxxxx997 49.072 Régis Antônio Konzen Heitling Drenagem 004xxxxx610 50.386 Ronei Marcelo Welter Drenagem 021xxxxx410 28.993 Rover Perfeito Matias Drenagem 007xxxxx632 64.409 Rubia Raquel Luzivão Drenagem 021xxxxx470 64.007 Vanessa Makovski Doerner Drenagem 069xxxxx749 33 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 57.014 Bruno Myagushicu Iluminação Pública 039xxxxx318 63.674 Gabriele Regina Salvalaggio Torrens Iluminação Pública 073xxxxx837 62.518 Gustavo Leão Mourão Iluminação Pública 078xxxxx822 58.951 Mariana Inez da Silva Laureano de Souza Iluminação Pública 069xxxxx836 46.382 Thiago Soares Molina Iluminação Pública 049xxxxx137 62.241 Félix Fuck Limpeza Urbana 013xxxxx041 66.035 Isabella Camylla Mendes Amorim Limpeza Urbana 055xxxxx660 17.808 Magali Sueli Larsen Limpeza Urbana 018xxxxx069 59.749 Márcia Koser Limpeza Urbana 025xxxxx007 56.676 Marília Gasperin dos Santos Limpeza Urbana 059xxxxx540 17.901 Michel Roberto Camilo Limpeza Urbana 025xxxxx776 45.500 Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor Limpeza Urbana 043xxxxx120 62.952 Tays de Aguiar Bento Limpeza Urbana 045xxxxx103 46.519 Canrobert Roberto Caetano Núcleo Administrativo 027xxxxx763 36.930 Edvaine Ev Núcleo Administrativo 041xxxxx101 18.249 Luiza Lacerda Lins Núcleo Administrativo 008xxxxx022 31.007 Lúcia Graziela Pereira da Silva Núcleo de Gestão de Pessoas 032xxxxx377 19.321 Adelcio Carlos Vieira Obras 008xxxxx959 56.983 Ana Paula Burg Rech Brizot Obras 013xxxxx514 61.530 Anderson Luiz Amandio Obras 066xxxxx460 17.146 Aurélio Flenik Obras 004xxxxx107 18.695 Cesar Augusto Silveira Obras 044xxxxx554 40.925 Evandro Rodrigo Weissheimer Obras 052xxxxx151 24.095 Giovane Pereira Obras 069xxxxx000 16.992 Ivo de Quadros Obras 007xxxxx888 42.233 Jeferson José do Rosário Obras 033xxxxx089 17.238 João Carlos dos Santos Pereira Obras 063xxxxx610 29.037 Joel Georg Obras 009xxxxx636 24.345 Marcionei Roecker Obras 007xxxxx127 15.848 Minival de Moura Obras 019xxxxx227 25.725 Nelson de Oliveira Obras 045xxxxx452 60.592 Paulo Henrique Bueno da Silva Obras 075xxxxx096 58.940 Pedro de Paula Salies Obras 062xxxxx170 20.860 Reginaldo Duarte Obras 031xxxxx577 44.278 Sebastião Bittencourt Rodrigues Obras 009xxxxx549 38.374 Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana Obras 002xxxxx947 65.289 Werner de França Nast Obras 048xxxxx401 62.971 Elviane Luana Wilke Obras Especiais 042xxxxx107 50.324 Emerson Luiz Pagani Obras Especiais 037xxxxx064 27.426 Jamerson Fernando Cordeiro Obras Especiais 008xxxxx580 62.950 Jessica Smagalla Obras Especiais 064xxxxx027 40.617 Mauricio João Pereira Obras Especiais 014xxxxx103 62.981 Paulo Ataide Andrade Machado Obras Especiais 066xxxxx349 62.940 Rodrigo Raymundi Obras Especiais 005xxxxx794 44.100 Ane Lisie Dall?Agnol Alves Debastiani Obras Estratégicas 029xxxxx002 62.373 Camilly Del Claro de Oliveira Obras Estratégicas 079xxxxx358 46.485 Franciele Souza Obras Estratégicas 277xxxxx126 55.575 Guilherme Coral Specki Obras Estratégicas 049xxxxx525 35.498 Adelcio Carlos Trentini Pavimentação 008xxxxx343 20.131 Adilson da Silveira Pavimentação 023xxxxx605 34 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 60.336 Alexandre Pinheiro Nogueira Pavimentação 045xxxxx960 31.700 Amarildo João Pavimentação 025xxxxx720 25.625 Antonio Batista Pavimentação 026xxxxx706 62.692 Carlos Henrique Herbst Pavimentação 071xxxxx802 35.413 Claudemir Moraes Pavimentação 029xxxxx393 44.303 Deivid Rafael Felicio Pavimentação 042xxxxx218 49.113 Erika Evelyn Faria Pavimentação 048xxxxx202 60.465 Everton Dias Oliveira Guimarães Pavimentação 048xxxxx852 60.530 Fernando de Oliveira Rocha Pavimentação 063xxxxx043 30.996 Gilbraz Admar Alves Nascimento Pavimentação 022xxxxx248 64.090 Guilherme Zoellner Pazda Pavimentação 075xxxxx240 61.286 Jair Geuda Pavimentação 041xxxxx181 24.870 Juliano de Sant'Anna Pavimentação 022xxxxx737 40.452 Luciano Jurchaks Pavimentação 009xxxxx000 10.241 Miguel Angelo da Silva Mello Pavimentação 025xxxxx498 63.813 Nathan Claudino Pavimentação 055xxxxx510 28.656 Nilson Pereira Pavimentação 036xxxxx230 42.810 Rosalino Francisco Ribeiro Pavimentação 027xxxxx210 60.276 Samuel Specht Pavimentação 056xxxxx379 22.704 Vanderlei Schtoltz Pavimentação 031xxxxx018 24.318 Varlei de Oliveira Pavimentação 014xxxxx230 64.011 Waldo Francisco Correa Pavimentação 025xxxxx764 49.776 Walter Egidio Mukai Pavimentação 016xxxxx965 54.696 Wilson Theodoro de Souza Júnior Pavimentação 007xxxxx142 54.999 Juca Jaraceski Rodoviária 030xxxxx330 45.314 Murilo Grun Rodoviária 036xxxxx118 64.088 Bernardo Gonçalves dos Santos Segurança do Trabalho e Impacto Social 082xxxxx631 45.270 Henrique Eduardo Ramos Segurança do Trabalho e Impacto Social 038xxxxx758 41.038 Rosilda Bez Batti Segurança do Trabalho e Impacto Social 008xxxxx420 63.128 Amanda Carolina Chaves Transportes 060xxxxx313 64.157 André Ferrari Transportes 046xxxxx147 66.090 Andressa Oliveira Araujo de Moura Transportes 069xxxxx668 25.697 Arnaldo Linhares Junior Transportes 016xxxxx649 63.103 Carla Regina Vale Rogerio Transportes 075xxxxx803 56.679 Charlison Ribeiro Transportes 027xxxxx750 17.326 Daniel Fabio Domingues Transportes 038xxxxx519 50.012 Danilo Tomelin Transportes 019xxxxx882 42.289 Eduardo Rodrigo Teófilo Transportes 014xxxxx877 64.065 Emanoel dos Santos Alexandre Transportes 035xxxxx673 17.625 Emerson Luis Neumann Transportes 030xxxxx037 11.340 João Batista Balsanelli Transportes 033xxxxx038 45.887 Lucilene Schmoller Transportes 035xxxxx528 63.897 Magali Cortes Chacon de Oliveira Transportes 088xxxxx736 25.655 Marcio Avelino do Nascimento Transportes 010xxxxx801 42.611 Ricardo Pires de Lima Transportes 043xxxxx296 42.120 Vanessa Serpa da Silva Transportes 028xxxxx205 63.973 Diogo Marcio Goral Regional Centro-Norte 051xxxxx348 50.307 Emerson Matos da Silva Regional Centro-Norte 066xxxxx164 63.923 Enilson Batista Regional Centro-Norte 026xxxxx122 65.397 Katia Benk Azevedo Regional Centro-Norte 075xxxxx058 65.505 Lucas Schuroff Regional Centro-Norte 058xxxxx870 35 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 65.533 Nicoli de Souza Floriano Regional Centro-Norte 062xxxxx228 43.659 Paulo Sérgio Silveira da Silva Regional Centro-Norte 006xxxxx927 65.388 Priscila Muriel Morais Regional Centro-Norte 026xxxxx315 63.411 Raimundo Leo Beiger Regional Centro-Norte 043xxxxx878 36.071 Ricardo Alves Coan Regional Centro-Norte 031xxxxx765 63.949 Silvio Catarina Junior Regional Centro-Norte 016xxxxx098 62.630 Alessandro Nunes Moreira Regional Leste 028xxxxx533 62.624 Alexandre Vieira Regional Leste 017xxxxx103 64.075 Carlos Rodrigues Xavier Regional Leste 020xxxxx292 24.245 João Carlos Korink Regional Leste 021xxxxx812 28.857 Marcos Paulo Gonçalves Regional Leste 059xxxxx676 63741 Pedro Durieux Neto Regional Leste 030xxxxx826 16.718 Roberto Carlos Saraçol Regional Leste 030xxxxx265 63719 Silvio André Bertolotto Regional Leste 050xxxxx409 22.760 Claudemir Ernesto Schulze Regional Nordeste 028xxxxx570 38.282 Fabio Nasario Damasio Regional Nordeste 009xxxxx903 63.915 Jean Carlos de Oliveira Tomasi Regional Nordeste 011xxxxx369 29.714 Josiane da Silva Fernandes Regional Nordeste 038xxxxx236 57.612 Luiz Felipe Alves Garcia Regional Nordeste 029xxxxx450 63.479 Renato da Silva Regional Nordeste 054xxxxx983 24.098 Sergio Carlos Gonçalves Regional Nordeste 047xxxxx552 06.051 Aristides Ferretti Regional Oeste 026xxxxx864 63.204 Fernanda Carolina Joenck Regional Oeste 045xxxxx365 35.664 Gilson de Souza Batista Regional Oeste 009xxxxx075 33.798 João Sidnei de Oliveira Regional Oeste 023xxxxx304 25.664 Jorge Luiz Meira Regional Oeste 031xxxxx730 66.251 Josoé Lino Espindula Regional Oeste 031xxxxx060 66.254 Jucélio Francisco Gabriel Regional Oeste 021xxxxx202 23.269 Luciano Cordeiro Regional Oeste 026xxxxx869 58.872 Ruan Felipe Loz Regional Oeste 059xxxxx649 24.412 Vilson Nerci Fetsch Regional Oeste 015xxxxx004 25.403 Hilderaldo Ronchi Regional Pirabeiraba 025xxxxx138 29.500 John Sommerfeld Regional Pirabeiraba 024xxxxx812 63.970 Jonas Pykocz Regional Pirabeiraba 020xxxxx612 63.961 Lorisete Silva do Canto Regional Pirabeiraba 019xxxxx688 46.245 Lucas Felipe Rohrbacher Regional Pirabeiraba 052xxxxx888 28.642 Manoel Spindola Regional Pirabeiraba 024xxxxx865 22.536 Nadir Rodrigues da Silva Regional Pirabeiraba 026xxxxx826 53.356 Teodoro Lima Regional Pirabeiraba 021xxxxx625 64.130 Valmir de Bastos Regional Pirabeiraba 045xxxxx876 62.298 Adriane Cristine Weber Regional Sudeste 028xxxxx644 64.821 Ana Caroline Oliveira de Sousa Regional Sudeste 077xxxxx825 63.645 Claudionor Schmitz Novaes Regional Sudeste 039xxxxx174 63.727 Cristiane Bittelbrunn Regional Sudeste 042xxxxx278 62.949 Daniel Francisco dos Santos Regional Sudeste 070xxxxx402 56.867 Fernanda Benato Ferreira Regional Sudeste 047xxxxx046 63.795 Jhon Cristian Nogueira dos Santos Regional Sudeste 065xxxxx701 32.378 Mario Sergio de Oliveira Regional Sudeste 025xxxxx361 63.925 Alcir Jose Girardi Regional Sudoeste 020xxxxx505 58.118 Aldo Felipe Regional Sudoeste 009xxxxx848 64.110 Alessandra Wilbert Friedrichsen Regional Sudoeste 027xxxxx129 36 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 64.828 Cristiane Aparecida Miranda Regional Sudoeste 062xxxxx033 59.738 Lays Mayara Hess Regional Sudoeste 054xxxxx996 65.860 Marcio Albrecht Regional Sudoeste 007xxxxx764 62.959 Mariana Rossi Regional Sudoeste 057xxxxx671 58.197 Alan Manoel da Silva Regional Sul 022xxxxx147 62.266 Cleiton Farias Regional Sul 052xxxxx471 63.900 Dalton Felipe Masson Regional Sul 034xxxxx038 38.287 Ernesto Wendhausen Regional Sul 014xxxxx828 63.667 Fernando de Paula Cordeiro Regional Sul 055xxxxx555 63.715 Juarez Vieira Regional Sul 031xxxxx907 40.618 Marcos Loschner de Oliveira Regional Sul 017xxxxx570 53.696 Moyses Santos Meneses Regional Sul 024xxxxx546 63.478 Rafael Brandalise Souza Regional Sul 055xxxxx110 28.586 Valdair Spiecker Regional Sul 011xxxxx532 Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais acima indicado, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas a Portaria n° 004/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2626, a Portaria n° 046/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2632, a Portaria nº 122/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2669, a Portaria nº 216/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2688, a Portaria nº 235/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2694, a Portaria nº 271/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2701, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2721, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/06/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2736, a Portaria nº 525/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 30/07/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2770, a Portaria nº 566/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2778, a Portaria nº 605/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785, a Portaria nº 614/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2789, a Portaria nº 668/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798, 37 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 a Portaria nº 729/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2809, a Portaria nº 799/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2816, a Portaria nº 893/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, a Portaria nº 957/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 21/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829; a Portaria nº 1.048/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2837; a Portaria nº 1.120/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2843; a Portaria nº 1.195/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2847; a Portaria nº 1.231/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2852; a Portaria nº 1.236/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2857; a Portaria nº 1.255/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2867; a Portaria nº 007/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2874; a Portaria nº 011/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2875; a Portaria nº 063/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884; a Portaria nº 167/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2921; a Portaria nº 173/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2923; a Portaria nº 208/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926; a Portaria nº 292/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2939; a Portaria nº 315/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944; a Portaria nº 387/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 12/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961; a Portaria nº 409/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 19/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2966; a Portaria nº 445/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 27/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972; a Portaria nº 458/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 29/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2974; a Portaria nº 500/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2980; 38 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 a Portaria nº 517/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 18/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2986 e a Portaria nº 537/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 24/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2990. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 25/06/2026, às 16:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29960829 e o código CRC 4823C045. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 897/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora CAROLLINA SENA KRUGER, matrícula 63208, os servidores: Gisele Taise de Amorim Pires, matrícula 27188, indicação dos servidores da área; Tatiane Dominoni Rodrigues matrícula, 38526, indicação dos servidores da área; Karime Giselle Cattoni Barbosa, matrícula 44848, indicação do dirigente máximo do órgão; Simone Santos da Silva, matrícula 46081, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 778/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2975 em 01 de junho de 2026. 39 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/06/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952437 e o código CRC C05B719A. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 898/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) VALCIRIA DE SOUZA VIEIRA SCHMIDT, matrícula 64669, os servidores: Guilherme André Eger, matrícula 55947, indicação dos servidores da área; Marcia Correa, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; Valéria Cezar Santos, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; Sidineia Ferreira Primo Batista, matrícula 34948, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 704/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2965 em 18 de maio de 2026 . Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/06/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 40 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957421 e o código CRC D9B9F6E5. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 815/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000036 (29767957), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000036 (29767957), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Metta Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ n.º 42.496.258/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 41 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000036 (29767957), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 42 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; 43 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956641 e o código CRC 764B57BA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 814/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000030 (29754777), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000030 (29754777), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Nova Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ 44 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 n.º 41.365.113/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000030 (29754777), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto 45 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; 46 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956448 e o código CRC EAC8EEC0. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 825/2026/HMSJ 47 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26953646, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 313/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 26953646, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 313/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Hexagon Distribuição e Logística de Produtos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 36.257.530/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, na especialidade de ortopedia geral: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 26953646, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 48 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100; 3. Silvia Indalencio Magro - Matrícula n.º 86911. b) Suplentes: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Janaina Denise Mira Maciel - Matrícula n.º 71088; 4. Luciana Anesi Ferreira - Matrícula n.º 70911; 5. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes 49 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1653/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente 50 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29963787 e o código CRC A59C74EE. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 358/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Jefferson Douglas Viana, matrícula 63.121. I - Indicados pelos servidores da área: a) Ricardo Lopes Bez Fontana, matrícula: 40.228; e b) Frederic Prusse, matrícula 46.609. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fernanda de Souza, matrícula: 48.992; e b) Jeremy Paul Benkendorf, matrícula 48.479. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, e fica revogada a Portaria nº 314/2026 - SAP.GAB/SAP.NGP (29736703), publicada em 09 de junho de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2979. Documento assinado eletronicamente por Marelice Nickel, Diretor(a) Executivo(a) Interino(a), em 26/06/2026, às 08:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943463 e o código CRC 63C0CC8B. 51 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 100/2026/SEHAB Classificação como REURB-E para fins de regularização fundiária urbana O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72.544/2026 e nos termos dos Arts. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Arts. 1º, I, "c"; 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Mediante a validação da documentação apresentada no processo referente ao Protocolo SEI nº 21.0.171781-0, classificar, para fins de regularização fundiária urbana REURB ESPECÍFICA, ao requerente denominado "Rogerio Aliandes Caetano". A área a ser regularizada, conforme peças técnicas apresentadas no processo, correspondendo a 1 (um) lote. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI nº 29706035, observado o art. 3º, II do Decreto Municipal nº 53.991/2023. Art. 3º Diante desta classificação, fica instaurada a REURB "Rogerio Aliandes Caetano". Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 25/06/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29953908 e o código CRC F4419A86. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 101/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72.544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal n.º 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal n.º 53.991/2023, RESOLVE: 52 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 1º Instaurar o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, no Loteamento Sandra Regina I, aprovado pelo Auto de Regularização nº 1018/87 de 17/02/1987 e registrado na matrícula nº 2.978 do 3º Ofício de Registro de Imóveis. Art.2º Classificar individualmente, 01 (uma) família, para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º tramitada no processo Mario Luis de Borba SEI n.º 24.0.041949-8. Art. 3º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n.º 29592911 , para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar, na fase de titulação. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício Martins Secretária de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 25/06/2026, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957967 e o código CRC F2D30946. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 101/2026/SEHAB Classificação como REURB-S para fins de regularização fundiária urbana O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72.544/2026 e nos termos dos Arts. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Arts. 1º, I, "c"; 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Mediante a validação da documentação apresentada no processo referente ao Protocolo SEI nº 21.0.073582-3, classificar, para fins de regularização fundiária urbana REURB SOCIAL, ao requerente denominado "Marcia Alves Feitosa e outros". A área a ser regularizada, conforme peças técnicas apresentadas no processo, correspondendo a 02 (dois) lotes. Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI nº 29669012, observado o art. 3º, I do Decreto Municipal nº 53.991/2023. Art. 3º Diante desta classificação, fica instaurada a REURB "Marcia Alves Feitosa e outros ". Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maurício Martins Secretário de Habitação 53 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 25/06/2026, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29958660 e o código CRC A5975C30. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 811/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços Nº ARP26CIS000034 (29769602), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços Nº ARP26CIS000034 (29769602), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Wf Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 43.025.186/0001- 46, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 54 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços Nº ARP26CIS000034 (29769602), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que 55 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com 56 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949295 e o código CRC DB309D15. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 810/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços N° ARP26CIS000021 (29766122), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: 57 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços N° ARP26CIS000021 (29766122), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Mediton Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ n.º 29.614.830/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º N° ARP26CIS000021 (29766122), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 58 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está 59 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29948926 e o código CRC CE2ED23E. 60 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 809/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços N° ARP26CIS000011 (29769181), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços N° ARP26CIS000011 (29769181), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Bio Logica Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ n.º 06.175.908/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. 61 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços N° ARP26CIS000011 (29769181), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. 62 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; 63 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29948600 e o código CRC E02292A3. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 895/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora ERICA MAXIMIANO BRINA HOBOLD DA ROSA, matrícula 65010, os servidores: Rhayssa Rhaynna Ramos Sell, matrícula 54731, indicação dos servidores da área; Poliana Werneck de Capistrano Schotten, matrícula 33716, indicação dos servidores da área; Laís Lessenko, matrícula 45396, indicação do dirigente máximo do órgão; Suelyn Borba da Silveira Manteufel, matrícula 59341, indicação do dirigente máximo do órgão; 64 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/06/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29938063 e o código CRC F69046AE. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 896/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora JOSYCARLA BARBOSA TEIXEIRA , matrícula 63318, os servidores: Ediane Manfio, matrícula 51.466, indicação dos servidores da área; Renata Andrade Teixeira Heil, matrícula 46.180, indicação dos servidores da área; Flavia Favaretto, matrícula 19.795, indicação do dirigente máximo do órgão; Vivianne Samara Conzatti, matrícula 33.304, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/06/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29946312 e o código CRC 97C59DCF. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 65 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Portaria 899/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ADRIANA CRISTINA PIONTKOSKI, matrícula 63319, os servidores: ADRIANE ESTER HUCH THEILACKER, matrícula 48947, indicação dos servidores da área; CLEONICE RECH TSCHA, matrícula 39825, indicação dos servidores da área; TAMARA RODRIGUES PATO, matrícula 48118, indicação do dirigente máximo do órgão; SARANDYMES FOLDA SENEM, matrícula 51736, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/06/2026, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957617 e o código CRC 0A0F74A6. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DIC/SECULT.UPM/SECULT.UPM.CPC Portaria n° 122/2026 Confere o título de "Patrimônio Material de Joinville" ao imóvel localizado na Rua Otto Boehm, 376, e inclui o referido imóvel no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville - IPCJ. O Secretário de Cultura e Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 363, de 19 de dezembro de 2011; 66 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Considerando o Termo de Decisão de Instância Superior n° 29630873; RESOLVE: Art. 1º Conferir o título de "Patrimônio Material de Joinville" ao imóvel localizado na Rua Otto Boehm, 376, Inscrição Imobiliária nº 13-20-22-49-1953, matriculado no registro de imóveis competente sob o n° 2.286. Art. 2º Incluir o imóvel no Livro de Registro de Bens Imóveis - LRBI, do Inventário Cultural de Joinville - IPCJ, conforme disposto no art. 6º, II, § 2º, da Lei Complementar nº 363/2011. Art. 3º Fica definido o Nível de Preservação Parcial - P.P. ao bem imóvel. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth Secretário de Cultura e Turismo de Joinville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 25/06/2026, às 13:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29904698 e o código CRC 9B432BFC. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 234/2026 O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Legislativo nº 99/2024, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Sancionatório nº 7/2026, em face das empresas MORESCO & ANTUNES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.468.106/0001-10; BP PAPÉIS LTDA, CNPJ nº 33.148.553/0001-45 e CARNELLOS LICITAÇÕES LTDA, CNPJ nº 52.964.893/0001- 09, para a apuração de eventuais infrações ao processo licitatório Pregão Presencial nº 10/2026, especialmente no que se refere ao não envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação. Art. 2º O Processo Administrativo Sancionatório nº 7/2026 será conduzido pelos membros do Núcleo de Instrução de Processo Administrativo, designados por meio da Portaria nº 374/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 67 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Gabinete da Presidência, 25 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966995 e o código CRC 543E9C9C. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 230/2026 Dispensa servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, Considerando o retorno da servidora Tainara Oliveira de Almeida ao cargo de Assessor Especial Jurídico; Considerando o previsto na Portaria nº 104, de 03 de março de 2026; Resolve: Dispensar, do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, em 25 de junho de 2026: - Paulo Gremaschi Fiorotto, do cargo de Assessor Especial Jurídico, que exercia em substituição à servidora Tainara Oliveira de Almeida. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 25 de junho de 2026. 68 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 07:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29960814 e o código CRC 4E5FC300. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 231/2026 Designa Servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Designar para o exercício de Função Gratificada (FG I) da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 25 de junho de 2026: - Paulo Gremaschi Fiorotto, na função de Coordenador do Balcão da Cidadania (FG I). Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 25 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 69 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 07:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29960696 e o código CRC 041E1E00. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 60/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Vanessa Matzner Scatena Valerio, matrícula 62758: I - Indicados pelos servidores da área: a) José Ricardo Schutz - Matrícula 49253 b) Marlon da Costa - Matrícula 43492 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) José Astélio Ponte Neto - Matrícula 42920 b) Patricia de Castro Pedro - Matrícula 43750 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 26/06/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943144 e o código CRC C0D31597. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP PORTARIA 1569/2026 SGP 70 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro na Lei nº 9.868 de 15 de Julho de 2025, resolve: Art. 1º Designar o servidor Adalberto Nardes, matrícula 33.774, para a função gratificada de Representante de Gestão de Pessoas na Secretaria de Educação, a partir de 29/06/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970645 e o código CRC E4C06E1E. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP PORTARIA Nº 1570/2026 A Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro na Lei nº 9.868 de 15 de Julho de 2025; RESOLVE: Art. 1º Dispensar a servidora Daniella Patricia Fock Machado, matrícula 52.533, da função gratificada de Representante de Gestão de Pessoas, na Secretaria de Educação, a partir de 28/06/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970987 e o código CRC 3415CDDE. 71 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP PORTARIA Nº 1571/2026 A Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro na Lei nº 9.868 de 15 de Julho de 2025; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Natália Corrêa Camargo dos Reis, matrícula 99.776 , para a função gratificada de Representante de Gestão de Pessoas, no Hospital Municipal São José, a partir de 24/06/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/06/2026.. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29971033 e o código CRC 15DFCD75. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP PORTARIA N° 1568/2026 Dispõe sobre a Designação da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional prevista na Lei Complementar nº 754, de 05 de janeiro de 2026 no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Complementar nº 754, de 05 de janeiros de 2026, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM, para compor a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional 72 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 prevista na Lei Complementar nº 754, de 05 de janeiros de 2026: I - Thaís Cidral Testoni, matrícula 43.861, Agente Administrativo - Membro Titular e Representante da Comissão II - Juliana de Souza Fermino, matrícula 46.551, Agente Administrativo - Membro Titular III - Heloísa de Moraes Menegazzo, matrícula 47.946, Agente Administrativo - Membro Titular IV- Irineia da Silva Maia, matrícula 29.368, Secretária Executiva - Membro Suplente Art. 2º A designação para representação da Comissão é aplicável estritamente para tramitação e registro dos processos eletrônicos pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29969342 e o código CRC 01EAE05B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 828/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000014 (29771749), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 73 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000014 (29771749), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 17.472.278/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000014 (29771749), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 74 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está 75 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970310 e o código CRC DCA8B863. 76 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 827/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000040 (29769892), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000040 (29769892), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Antibióticos do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.439.635/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. 77 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000040 (29769892), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. 78 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; 79 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970200 e o código CRC 2E1C9695. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 826/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 822/2025 (26591895), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 284/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Termo de Contrato n.º 822/2025 (26591895), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 284/2025, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Samtronic Industria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ n.º 58.426.628/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de bombas de infusão com fornecimento de equipos para atender a demanda do Hospital Municipal São José, separando a responsabilidade por item contratado: I - Relativo ao(s) Item(ns) 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF os seguinte servidores da Área de Centro de 80 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Abastecimento de Material e Equipamentos (CAME): a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 4. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 2. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. II - Relativo ao Item 8, ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF os seguinte servidores da Área de Patrimônio: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 822/2025 (26591895), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, 81 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Relativo ao(s) Item(ns) 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, ficam designados para compor a Comissão de Recebimento os seguinte servidores da Área de Centro de Abastecimento de Material e Equipamentos (CAME): a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 4. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 2. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. II - Relativo ao Item 8, ficam designados para compor a Comissão de Recebimento os seguinte servidores da Área de Patrimônio: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser 82 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1690/2025/HMSJ. 83 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29969524 e o código CRC 2249143D. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.AAJ PORTARIA CONJUNTA Nº 074/2026/SEPROT/DETRANS Disciplina o expediente dos Agentes de Trânsito na Copa do Mundo EUA 2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública e Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 15, III e XI, da Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012; Considerando o Decreto Municipal nº 73.016, de 25 de junho de 2026 (29959180), que fixa o horário de funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, e dá outras providências; Considerando que o horário estabelecido no referido decreto municipal não abrangerá os serviços finalísticos da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e do Departamento de Trânsito, que atenderão pelos canais 153 (Guarda Municipal e Agentes de Trânsito) e 199 (Defesa Civil); RESOLVE: Art. 1º Ficam excepcionados da redução de expediente prevista no Decreto Municipal nº 73.016, de 25 de junho de 2026, bem como suas alterações ou normas que venham a substitui-lo, os Agentes de Trânsito e Guardas Municipais, que cumprirão suas atividades na forma 84 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 de escala previamente definida, em decorrência da necessidade dos serviços e impossibilidade de descontinuidade das atividades do setor. Parágrafo único. Os Agentes da Defesa Civil atenderão na forma de escala de sobreaviso previamente definida. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967130 e o código CRC 171B3223. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 211/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 016/2026; firmados entre o Município de Joinville e a empresa Fundação Educacional de Joinville; contratação de prestação de serviços técnicos especializados para realização do Diagnóstico Socioterritorial do Município de Joinville/SC, oriundo da Dispensa de Licitação nº 394/2025. Fiscais Titulares: - Natacha Madeira de Oliveira Santhiago - Matrícula 44.791 - Elisabeth Deglmann da Costa - Matrícula 25.352 - Luciana Cabral - Matrícula 25.352 Fiscais Suplentes: 85 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 - Rute Bittencourt Matrícula 30.235 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 86 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Natacha Madeira de Oliveira Santhiago - Matrícula 44.791 - Elisabeth Deglmann da Costa - Matrícula 25.352 - Luciana Cabral - Matrícula 25.352 - Rute Bittencourt Matrícula 30.235 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 21/2026, publicada em 29/01/2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29946367 e o código CRC C3932FD2. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 178/2026 87 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato nº 517/2026, firmados entre o Município de Joinville e a empresa ACS Cut Print Cortes e Impressões Digitais Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas, oriundos do Pregão Eletrônico nº 219/2025. Fiscais Titulares: - Glauber Nelson Voigt - Matrícula nº 63.494 - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41.563 - Jaciane Geraldo dos Santos - Matrícula nº 40.411 Fiscal Suplente: - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 88 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art.3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 89 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Glauber Nelson Voigt - Matrícula nº 63.494 - Ademir Santos Vargas - Matrícula nº 41.563 - Jaciane Geraldo dos Santos - Matrícula nº 40.411 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29895850 e o código CRC 9B318931. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 145/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, Considerando o Memorando SEI Nº 29889769 - CGM.UPA, o qual informa fatos novos advindos no curso do Processo Administrativo Disciplinar nº 34/25, e que guardam relação com o objeto da apuração, resolve: Art. 1º - Aditar a Portaria nº 290/2025, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2863, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 34/25, a fim de acrescer ao seu objeto a " apuração de supostas condutas inadequadas no exercício da função apresentada pelo servidor Renan Santos Santana, matrícula nº 61.961, Enfermeiro, lotado na época dos fatos no Pronto Atendimento Sul (PA Sul), Secretaria da Saúde", conforme fatos relatados nos Processos SEI 25.0.179850-8, 26.0.056209-0, e 26.0.052741-3, mantendo-se a Comissão Processante designada e o número de autuação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 26/06/2026, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 90 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29899468 e o código CRC 40192B11. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NAD PORTARIA nº 073/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.291 de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.393, de 24 de janeiro de 2013. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para comparo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 537/2026 (SEI nº 29844102), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa Lindomar Amado da Cunha Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 08.032.052/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. a) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 – Titular; b) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54895 - Titular c) Eliane Cristina Martins, matrícula nº 62.611 - Titular d) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; e) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; f) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; g) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; h) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; i) Gabriel Vicente da Silva, matrícula 54867 – Suplente; j) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; k) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 – Suplente; l) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 – Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 537/2026 (SEI nº 29844102), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 91 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em descordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90(noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 – Titular; b) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54895 - Titular c) Eliane Cristina Martins, matrícula nº 62.611 - Titular d) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; e) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; f) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; g) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; h) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; i) Gabriel Vicente da Silva, matrícula 54867 – Suplente; j) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; k) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 – Suplente; l) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 – Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 92 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966444 e o código CRC 525BE327. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 232/2026 Designa servidores para a fiscalização de contrato administrativo firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o Contrato nº 57/2026, firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiros, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E ITENS COMPLEMENTARES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Nion Maron Dransfeld Paulo Ribeiro Suplente Majieska Pertile Schreiner Mateus Scotti Ossemer Suplentes Carllos Eduardo Pipino Glaci Terezinha de Borba Estevão Jonilse Driana A. Schreiner Juliana Hinghaus Takahashi Luciana Fornazari Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann Luiz Alves Castanha 93 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 26 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972834 e o código CRC 1F2AC94E. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 235/2026 Expediente Câmara de Vereadores de Joinville em 29 de junho de 2026. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando o art. 40, III, k do Regimento Interno e art. 35 do Ato da Mesa Diretora 137, de 16 de dezembro de 2025, Resolve: Art. 1º Estabelecer o expediente da Câmara de Vereadores de Joinville no dia 29 de junho de 2026 das 7h às 12h, em razão do jogo da seleção brasileira às 14h pela 2ª fase (16 avos de final) na Copa do Mundo da Fifa 2026. Art. 2º Os servidores estão autorizados a realizar o expediente estabelecido no art. 1º, observado o seguinte: 94 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 I – os servidores que cumprem expediente das 7h às 13h e optarem por cumprir o expediente das 7h às 12h, deverão, obrigatoriamente, realizar a compensação da hora restante até o dia 25 de julho, impreterivelmente; II – os servidores que cumprem expediente em horário que não das 7h às 13h, estão autorizados a cumprirem o expediente das 7h às 12h, com a compensação prevista no inciso I; II – os servidores que cumprem expediente em horário que não das 7h às 13h e que não optem por cumprir o expediente das 7h às 12h, devem cumprir o expediente em seu horário normal, cumprindo às 6h e sem compensação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 26 de junho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 14:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972613 e o código CRC 5273440A. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 076/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora MARIANE SELHORST BARBOSA, matrícula 60507: I - Teresinha Dziedicz - matrícula 28105 e Tatiane Muller Krelling - matrícula 607, indicados pelos servidores da área; II - Eduardo Ferraz dos Santos Sontag - matrícula 45546 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. 95 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972353 e o código CRC 2CBAAF66. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UGM Portaria n° 075/2026 Abertura de procedimento de eleição da composição da lista tríplice para indicação da função gratificada de Corregedor da Guarda Municipal de Joinville. Dispõe sobre a abertura de procedimento de eleição para a composição da lista tríplice destinada à indicação para a função gratificada de Corregedor da Guarda Municipal de Joinville. O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 397, de 19 de dezembro de 2013, combinado com a Portaria nº 039/2024/SEPROT, RESOLVE: Art. 1º. Abrir o procedimento de eleição para a composição da lista tríplice destinada à indicação para a função gratificada de Corregedor da Guarda Municipal de Joinville, para mandato de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2026/2028, o qual será regulado pela presente Portaria e observará o Calendário Eleitoral do Anexo Único. § 1º O Comandante da Guarda Municipal de Joinville será responsável pela organização e execução do procedimento. § 2º A presente portaria deverá ser fixada junto ao mural ao lado da sala do comando da Guarda Municipal. Art. 2º. A lista tríplice será composta pelos 3 (três) Guardas Municipais mais votados, destinada à escolha do Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública. 96 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Parágrafo único. Em caso de empate, integrará a lista tríplice o candidato com maior tempo de serviço e, persistindo o empate, o candidato mais velho. Art. 3º. Poderá se candidatar para a função gratificada de Corregedor o Guarda Municipal que possuir estabilidade, experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício como guarda municipal em Joinville e curso de nível superior completo. § 1º A inscrição dos Guardas Municipais interessados deverá ser realizada por meio de seu e-mail institucional individual, contendo nome completo, matrícula e diploma de nível superior (do qual conste a colação de grau) ou documento de conclusão equivalente, dirigida ao e- mail: guardamunicipal@joinville.sc.gov.br. § 2º A lista dos candidatos inscritos e elegíveis será divulgada, na data prevista no cronograma, por meio de lista de transmissão aos e-mails institucionais dos guardas municipais, bem como fixada junto ao mural ao lado da sala do comando da Guarda Municipal. § 3º Na ausência de candidatos inscritos, o Comandante divulgará declaração atestando o fato, na forma prevista no § 2º deste artigo. § 4º O candidato poderá recorrer ao Comandante, por meio do e-mail pelo qual realizou a inscrição, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação da decisão de indeferimento da elegibilidade, mencionando na mensagem a justificativa dos fatos e do direito violado. Art. 4º. Será eleitor o Guarda Municipal em efetivo exercício no cargo, em função de confiança ou em cargo comissionado, inclusive se em estágio probatório ou afastado nas hipóteses dos artigos 140 e 144 da Lei Complementar Municipal nº 266, de 5 de abril de 2008. Parágrafo único. Será formada uma lista com os Guardas Municipais aptos a votar, para fins de assinatura e controle na votação da respectiva escala. Art. 5º. A votação será presencial e o voto secreto, realizado mediante cédula impressa e urna física, na Sala de Instruções da Guarda Municipal, nos dias 20, 21, 22 e 23 de julho do ano corrente, das 13h às 13h30, conforme estabelecido no Calendário Anexo. § 1º O Comandante designará 3 (três) Guardas Municipais para acompanharem a votação diária e os demais procedimentos necessários. § 2º Os Guardas Municipais designados para o acompanhamento não poderão ser candidatos. § 3º Fica designada a servidora Andrea da Silva de Macedo (matrícula 33.905) como representante da SEPROT. § 4º A votação será realizada por meio de cédulas de papel, nas quais o votante deverá assinalar uma única opção; será considerado nulo o voto que contiver marcação em mais de uma opção ou rasura. § 5º A urna das votações dos dias 20, 21 e 22 de julho de 2026 será lacrada e assinada pelo Comandante e pelos membros de acompanhamento, sendo guardada em local seguro para abertura pública e apuração no dia 23 de julho de 2026. § 6º Imediatamente após o encerramento da votação do dia 23 de julho de 2026, ocorrerá a contagem pública dos votos. § 7º Encerrada a contagem, serão divulgados na própria sessão os nomes dos 3 (três) Guardas Municipais mais votados que comporão a lista tríplice. § 8º Os candidatos poderão solicitar, imediatamente após a divulgação do resultado na sessão, a recontagem dos votos. § 9º Será formalizada uma ata geral com todos os candidatos em ordem 97 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 decrescente de votação, bem como a lista tríplice com os 3 (três) mais votados, ambas assinadas pelo Comandante e pelos servidores responsáveis pelo acompanhamento do ato. § 10 A lista tríplice será encaminhada ao Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública e será divulgada na forma do art. 3º, § 2º, desta Portaria. § 11 Caso haja apenas 1 (um) ou 2 (dois) candidatos inscritos, a eleição ocorrerá normalmente e os nomes, com suas respectivas quantidades de votos, ficarão à disposição do Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública para avaliação e escolha. Art. 6º. Os documentos do procedimento da lista tríplice serão formalizados em processo no sistema SEI para registro, devendo este ser relacionado ao processo SEI de designação da função gratificada. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Rogério Rigo Secretário Anexo Único CALENDÁRIO ELEITORAL DA CORREGEDORIA - BIÊNIO 2026/2028 Período de Inscrição no e-mail guardamunicipal@joinville.sc.gov.br 06/07/2026 até dia 10/07/2026 Divulgação dos candidatos 13/07/2026 Envio do Recurso da inscrição 14/07/2026 Resultado do recurso e divulgação da lista definitiva 15/07/2026 Eleição Sala de Instruções da Guarda Municipal Horário das 13h às 13h30 20/07/2026 21/07/2026 22/07/2026 23/07/2026 Contagem de votos e divulgação da lista tríplice 23/07/2026 a partir das 13h40 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 15:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 98 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29969880 e o código CRC 0D00FDB3. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 542/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 561/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 561/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Leticia Cristinas de Siqueira Oliveira - Matrícula n° 63.834; b) Edson Roberto Holler - Matrícula n° 64.783; c) Kelly Cristina Nogueira - Matrícula n° 64.099. Suplentes: a) Camilli Sestrem - Matrícula n° 62.371. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Humberto Alexandre Lopes - Matrícula n° 16.127. Suplentes: a) Lenir Fink - Matrícula n° 63.212. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. 99 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil 100 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 101 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29959876 e o código CRC 7DFE6806. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1409/2026 - SED.GAB Torna público as metas para 2026 para a Rede Municipal de Ensino de Joinville e para suas Unidades Escolares. O Secretário Municipal de Educação de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme Decreto no 40.301, de 04 de janeiro de 2021, faz saber que: Art. 1º Para fins da Lei Municipal no 9.214/2022 e do Decreto no 49.309/2022, as metas para 2026 do Índice de Desenvolvimento da Educação Municipal (IDEM) para a Rede Municipal de Ensino de Joinville apresentam-se no Anexo I desta portaria. Art. 2º Para fins da Lei Municipal no 9.214/2022 e do Decreto no 49.309/2022, as metas para 2026 do Índice de Desenvolvimento da Educação Municipal (IDEM) para cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Joinville apresentam-se no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 26 de junho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 102 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 ANEXO I REDE ETAPA Esperado 2026 Etapa 1 (até 2º ano do Ensino Fundamental) 6,89 Etapa 2 (do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental) 6,99 Etapa 3 (do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) 5,26 ANEXO II 103 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Etapa 1 (até 2º ano do Ensino Fundamental) Unidade Esperado 2026 ABDON BAPTISTA 7,07 ADA SANT'ANNA DA SILVEIRA 6,99 ADOLPHO BARTSCH 8,04 ALFONSO FIEDLER 7,60 ALFREDO GERMANO HENRIQUE HARDT 6,71 ALIRE CARNEIRO 7,25 ALUIZIUS SEHNEM 7,36 AMADOR AGUIAR 7,09 ANABURGO 6,89 ANITA GARIBALDI 7,69 ANNA MARIA HARGER 7,23 ARINOR VOGELSANGER 6,81 ARTHUR DA COSTA E SILVA 7,28 AVELINO MARCANTE 7,50 BALTASAR BUSCHLE 7,38 BERNARDO TANK 7,75 CARLOS GOMES DE OLIVEIRA 7,12 CASTELLO BRANCO EXTENSÃO 7,29 CURT ALVINO MONICH 7,19 EDGAR MONTEIRO CASTANHEIRA 6,56 ELADIR SKIBINSKI 6,51 ELIZABETH VON DREIFUSS 7,01 EMÍLIO PAULO ROBERTO HARDT 6,83 EMÍLIO STOCK JÚNIOR 7,26 EUGÊNIO KLUG 8,04 EVALDO KOEHLER 7,68 FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA 6,49 FRANCISCO RIEPER 8,02 FRITZ BENKENDORF 6,96 GERALDO WETZEL 6,94 GERMANO LENSCHOW 7,71 HANS DIETER SCHMIDT 6,51 HANS MÜLLER 7,85 HERIBERTO HÜLSE 7,26 HERMANN MULLER 7,61 HILDA ANNA KRISCH 7,16 HONÓRIO SALDO 6,51 ISABEL SILVEIRA MACHADO 7,32 JAIME DE BARROS CÂMARA 6,97 JOAQUIM FÉLIX MOREIRA 6,75 104 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 JOSÉ ANTÔNIO NAVARRO LINS 6,48 JOSÉ MOTTA PIRES 7,67 JOÃO BERNARDINO DA SILVEIRA JR. 6,68 JOÃO COSTA 6,93 JOÃO MEERHOLZ 7,81 JOÃO DE OLIVEIRA 6,03 JULIO MACHADO DA LUZ 6,77 KARIN BARKEMEYER 7,42 KARIN BARKEMEYER EXTENSÃO 6,81 LACY LUIZA DA CRUZ FLORES 7,03 LAURA ANDRADE 6,90 LAURO CARNEIRO DE LOYOLA 7,03 LEA MARIA AGUIAR LEPPER 6,86 LUIZ GOMES 6,55 MARIA MAGDALENA MAZZOLLI 7,87 MARIA REGINA LEAL 7,18 MARIANO COSTA 6,81 MAX COLIN 7,02 NELSON DE MIRANDA COUTINHO 7,06 NOVE DE MARÇO 7,98 ORESTES GUIMARÃES 6,54 OSWALDO CABRAL 7,16 OTTO RISTOW FILHO 7,34 PAUL HARRIS 7,67 PAULINE PARUCKER 6,34 PEDRO IVO CAMPOS 7,27 REINALDO PEDRO DE FRANÇA 6,56 ROSANGELA MARTINOWSKY BAPTISTA 5,72 RUBEN ROBERTO SCHMIDLIN 6,29 SADALLA AMIN GHANEM 5,78 SAUL SANT'ANNA DE OLIVEIRA DIAS 6,77 SEBASTIÃO SCARZELLO 6,95 SENHORINHA SOARES 7,23 SETE DE SETEMBRO 8,38 SYLVIO SNIECIKOVSKI 6,39 THEREZA MAZZOLLI HREISEMNOU 6,72 VALENTE SIMIONI 7,33 VALENTIM JOÃO DA ROCHA 7,20 VALESCA MAY ENGELMANN 7,79 VIRGÍNIA SOARES 7,33 WITTICH FREITAG 6,22 ZULMA DO ROSÁRIO MIRANDA 7,94 105 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Etapa 2 (do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental) Unidade Esperado 2026 ABDON BAPTISTA 7,35 ADA SANT'ANNA DA SILVEIRA 7,15 ADOLPHO BARTSCH 8,18 ALFONSO FIEDLER 7,66 ALFREDO GERMANO HENRIQUE HARDT 7,53 ALIRE CARNEIRO 7,33 ALUIZIUS SEHNEM 7,33 AMADOR AGUIAR 7,39 ANABURGO 6,48 ANITA GARIBALDI 7,56 ANNA MARIA HARGER 6,73 ARINOR VOGELSANGER 7,28 ARTHUR DA COSTA E SILVA 7,30 AVELINO MARCANTE 7,16 BALTASAR BUSCHLE 7,35 BERNARDO TANK 7,18 CARLOS GOMES DE OLIVEIRA 7,01 CASTELLO BRANCO EXTENSÃO 7,25 CURT ALVINO MONICH 7,45 EDGAR MONTEIRO CASTANHEIRA 6,78 ELADIR SKIBINSKI 7,10 ELIZABETH VON DREIFUSS 7,24 EMÍLIO PAULO ROBERTO HARDT 7,26 EMÍLIO STOCK JÚNIOR 8,02 EUGÊNIO KLUG 6,92 EVALDO KOEHLER 8,05 FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA 6,65 FRANCISCO RIEPER 7,78 FRITZ BENKENDORF 6,85 GERALDO WETZEL 6,46 GERMANO LENSCHOW 7,94 HANS DIETER SCHMIDT 7,23 HANS MÜLLER 7,73 HERIBERTO HÜLSE 7,26 HERMANN MULLER 7,79 HILDA ANNA KRISCH 6,57 HONÓRIO SALDO 7,33 ISABEL SILVEIRA MACHADO 7,82 JAIME DE BARROS CÂMARA 6,37 JOAQUIM FÉLIX MOREIRA 6,40 106 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 JOSÉ ANTÔNIO NAVARRO LINS 7,06 JOSÉ MOTTA PIRES 7,56 JOÃO BERNARDINO DA SILVEIRA JR. 7,27 JOÃO COSTA 6,87 JOÃO MEERHOLZ 7,07 JOÃO DE OLIVEIRA 6,35 JULIO MACHADO DA LUZ 7,20 KARIN BARKEMEYER 6,83 KARIN BARKEMEYER EXTENSÃO 7,16 LACY LUIZA DA CRUZ FLORES 7,11 LAURA ANDRADE 7,37 LAURO CARNEIRO DE LOYOLA 7,70 LEA MARIA AGUIAR LEPPER 7,26 LUIZ GOMES 5,69 MARIA MAGDALENA MAZZOLLI 7,83 MARIA REGINA LEAL 7,50 MARIANO COSTA 7,09 MAX COLIN 6,85 NELSON DE MIRANDA COUTINHO 6,80 NOVE DE MARÇO 7,67 ORESTES GUIMARÃES 7,10 OSWALDO CABRAL 7,01 OTTO RISTOW FILHO 7,70 PAUL HARRIS 7,95 PAULINE PARUCKER 6,64 PEDRO IVO CAMPOS 7,50 REINALDO PEDRO DE FRANÇA 5,94 ROSANGELA MARTINOWSKY BAPTISTA 5,69 RUBEN ROBERTO SCHMIDLIN 7,15 SADALLA AMIN GHANEM 6,07 SAUL SANT'ANNA DE OLIVEIRA DIAS 6,88 SEBASTIÃO SCARZELLO 6,71 SENHORINHA SOARES 7,41 SETE DE SETEMBRO 7,32 SYLVIO SNIECIKOVSKI 5,87 THEREZA MAZZOLLI HREISEMNOU 7,18 VALENTE SIMIONI 7,56 VALENTIM JOÃO DA ROCHA 7,36 VALESCA MAY ENGELMANN 8,14 VIRGÍNIA SOARES 7,84 WITTICH FREITAG 6,98 ZULMA DO ROSÁRIO MIRANDA 7,70 107 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Etapa 3 (do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) Unidade Esperado 2026 ABDON BAPTISTA 5,20 ADA SANT'ANNA DA SILVEIRA 5,17 AMADOR AGUIAR 5,22 ANABURGO 4,70 ANNA MARIA HARGER 5,56 ARINOR VOGELSANGER 6,15 AVELINO MARCANTE 5,79 BALTASAR BUSCHLE 5,48 BERNARDO TANK 5,70 CARLOS GOMES DE OLIVEIRA 5,23 CARLOS HEINS FUNKE 6,61 CASTELLO BRANCO 5,35 CURT ALVINO MONICH 6,32 EDGAR MONTEIRO CASTANHEIRA 4,33 ELADIR SKIBINSKI 5,09 ELIZABETH VON DREIFUSS 5,56 EMÍLIO PAULO ROBERTO HARDT 4,28 FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA 5,28 GERALDO WETZEL 5,22 HANS MÜLLER 6,55 HILDA ANNA KRISCH 4,73 HONÓRIO SALDO 5,35 JAIME DE BARROS CÂMARA 4,56 JOSÉ ANTÔNIO NAVARRO LINS 5,37 JOVENS E ADULTOS 3,24 JOÃO BERNARDINO DA SILVEIRA JR. 5,17 JOÃO COSTA 5,30 JOÃO DE OLIVEIRA 4,81 KARIN BARKEMEYER 5,21 LACY LUIZA DA CRUZ FLORES 5,37 LAURA ANDRADE 6,11 LUIZ GOMES 4,70 MARIA REGINA LEAL 5,28 MARIANO COSTA 5,22 MAX COLIN 5,31 NELSON DE MIRANDA COUTINHO 4,89 NILSON WILSON BENDER 3,83 ORESTES GUIMARÃES 5,74 OSWALDO CABRAL 5,16 PAUL HARRIS 6,46 108 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 PAULINE PARUCKER 5,10 PEDRO IVO CAMPOS 5,97 PLÁCIDO XAVIER VIEIRA 6,34 ROSA Mª. BEREZOSKI DEMARCHI 4,78 RUBEN ROBERTO SCHMIDLIN 4,83 SADALLA AMIN GHANEM 4,68 SAUL SANT'ANNA DE OLIVEIRA DIAS 4,58 SYLVIO SNIECIKOVSKI 4,20 THEREZA MAZZOLLI HREISEMNOU 5,48 VALENTE SIMIONI 5,44 VALENTIM JOÃO DA ROCHA 5,33 VIRGÍNIA SOARES 6,17 WITTICH FREITAG 5,70 ZULMA DO ROSÁRIO MIRANDA 5,63 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965392 e o código CRC 5720D24B. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 359/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.102346-0, em face da empresa Franciele Eletro Ltda (CNPJ n.º 47.646.580/0001-52), para a apuração de eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 007/2025, no que tange à inexecução total da Autorização de Fornecimento n.º 75/2026, pela ausência de entrega do objeto contratado, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 29941592 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 25 de junho de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.102346-0 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 613/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840255), publicada no Diário Oficial Eletrônico do 109 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954688 e o código CRC 6EA64B3B. EDITAL SEI Nº 29950432/2026 - SAMA.UCP Joinville, 25 de junho de 2026. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMÉRCIO AMBULANTE HABITUAL O Município de Joinville, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SAMA, com sede na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições do PROCESSO DE SELEÇÃO para a atividade de comércio ambulante habitual a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), em logradouros públicos, na modalidade de ponto fixo, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 01. JUSTIFICATIVA Considerando que o artigo 1º da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024 considera como “comércio ambulante” a atividade comercial realizada em vias e logradouros públicos, pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual, em locais ou horários previamente determinados; Considerando que o inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 675/2024 define que a licença do comércio ambulante habitual se processará através de seleção dos interessados em usar as áreas do logradouro público definidos pela Prefeitura, por intermédio de Chamamento Público; Considerando que o paragrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 675/2024 estabelece que para concessão de licença do comércio ambulante habitual será considerado os critérios estabelecidos pelo Chamamento Público; Considerando que o artigo 7º da Lei Complementar nº 675/2024, estabelece que a licença do comércio ambulante é de uso pessoal e intransferível, sendo concedida a título precário; 110 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Considerando que o artigo 12 da Lei Complementar nº 675/2024, designa ao Município a indicação dos pontos, nas vias e logradouros públicos e relacionar os produtos e/ou serviços a serem comercializados e/ou prestados pela atividade do comércio ambulante; Considerando a publicação da PORTARIA SAMA nº 060/2026, que estabelece os pontos do comércio ambulante e relaciona os produtos a serem comercializados em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024; A Secretaria de Meio Ambiente – SAMA passa a estabelecer o processo de seleção de pessoa física de forma individual e de microempreendedor individual, para autorizar a exploração de logradouros públicos na modalidade comércio ambulante habitual, nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024 e do DECRETO Nº 60.638, de 21 de junho de 2024, para o preenchimento das 53 (cinquenta e três) vagas de ponto fixo, para a comercialização dos seguintes itens, produtos alimentícios preparados em carrinho com propulsão humana ou Food Bike; guloseimas industrializadas; guloseimas preparadas; bijuterias, pano de prato e titulo de capitalização conforme definidos na Portaria SAMA nº 060/2026. O presente processo de seleção será orientado pelos princípios da administração pública fixados no artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 02. OBJETO E PRAZO DO CHAMAMENTO 2.1. O objeto deste Edital é a seleção de pessoa que tenha interesse em obter a autorização para exploração de logradouro público em atividade comercial, para a atividade de comércio ambulante habitual, na forma da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, observando as normativas pertinentes. 2.2. A presente seleção vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável uma vez, mediante interesse do Poder Público Municipal. 2.3. A licença terá vigência anual conforme inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 675/2024. 03. DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1. É permitida apenas uma inscrição por interessado, para uma modalidade, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar que residam no mesmo domicilio, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo. 3.2. É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos. 3.3. A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão, venda locação ou qualquer forma de transferência do ponto autorizado. 3.4. Durante o exercício da atividade de comércio ambulante habitual, o ambulante autorizado deverá portar: I - Autorização emitida pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público (UCP); II - Alvará Sanitário quando couber; III - Documento de identificação pessoal com foto. 3 . 5 . Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados na modalidade ponto fixo. 04. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para o processo de seleção terão início no dia 01 de julho de 2026 às 08h00 com término no dia 31 de julho de 2026 às 18h00. 111 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, o interessado deverá acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, selecionar o serviço "Atendimento SAMA – CHAMAMENTO PÚBLICO: Comércio Ambulante Habitual” e clicar na opção “Inscrição Comércio Ambulante Habitual”, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos no item 4.6. O preenchimento do cadastro e a transmissão dos dados dentro do prazo estabelecido são de inteira responsabilidade do interessado. 4.3. A Administração Pública não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas técnicas, congestionamento de rede ou problemas no cadastro do usuário. 4 .4 . Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, o produto a ser comercializado, o equipamento utilizado e o ponto de interesse. 4.5. A localização dos pontos e os produtos permitidos encontram-se especificadas na Portaria SAMA Nº 060/2026. 4.6. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Formulário de inscrição preenchido e assinado, Anexo I; II - Cópia do documento de identidade, considerando-se válidos os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); III - Cópia do Cartão de CPF, sendo que nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no inciso II, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF; IV - Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atualizado até 90 dias, sendo considerados os seguintes documentos: as faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. V - O interessado deverá comprovar a origem dos produtos mediante a apresentação de Nota Fiscal; VI - Carteira de saúde ou documento que a substitua, que comprove que o requerente atende às condições de saúde para o exercício do comércio ambulante, no caso de manipulação de alimentos, sendo considerados como carteira de saúde: Atestado de saúde ocupacional e/ou Atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres: apto para o trabalho de ambulante; VII - Foto do equipamento utilizado para o exercício da atividade com as dimensões da largura e comprimento; VIII - Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado, para fins de pontuação; IX - Será considerado para fins de pontuação o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manutenção de Alimentos, conforme o Decreto nº 60.638 de 2024, art. 6º, X - Para pessoa jurídica, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI). §1º Quando o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro deverá estar acompanhado da declaração de residência (anexo II), ou caso estiver em nome de cônjuge deverá acompanhar a Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual devem ser reconhecidas em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023; § 2° Para fins de pontuação por tempo de residência no Município, o interessado residente no município de Joinville há mais de 12 (doze) meses deverá apresentar, cumulativamente, o comprovante de residência atual, conforme inciso IV; e o comprovante relativo ao período igual ou superior a 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital; § 3º Para comercialização de Produtos Alimentícios Preparados a apresentação da 112 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocolo/ Nota Fiscal será da compra principal da matéria-prima utilizada na preparação desse produto. § 4º No caso de comercialização de Títulos de Capitalização para fins de comprovação da origem dos produtos deverá apresentar documento comprobatório emitido pela empresa fornecedora ou distribuidora que autorize a revenda; 4.7. O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de admissibilidade, o não cumprimento documental ou de não prestar as informações necessárias no formulário, acarretará no indeferimento e arquivamento da inscrição, e o interessado inabilitado para prosseguir na fase de classificação e critério de pontuação. 4.7.1. Ocorrendo o indeferimento, caberá ao interessado iniciar novo processo de inscrição, submetendo-se aos prazos e condições de inscrição dispostos neste instrumento. 4.8. Para consultar o processo o interessado deverá a cessar ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número do processo e chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo), ou através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br. 4.9. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados. 4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento. 05. DA ANÁLISE E DA PONTUAÇÃO 5.1. A análise da documentação será realizada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público da Secretaria de Meio Ambiente, que analisará por ordem de protocolo, e que habilitará ou inabilitará o interessado para prosseguir com a etapa do critério de pontuação. 5.2. As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretarão a anulação da inscrição, com a consequente inabilitação nos critérios de pontuação e classificação. 5.3. A pontuação será atribuída da seguinte maneira: I - Ambulante habitual licenciado pelo Município: 20 (vinte) pontos; II - Ambulante habitual licenciado desde 2013 no Município para valorizar a experiência continua da atividade: 10 (dez) pontos; III - Ambulante não habitual licenciado pelo Município: 05 (cinco) pontos; IV - Não ter infringido o Código de Postura Municipal através de apreensão, auto de infração, multa no período de 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital; bem como não ter incorrido em cassação da autorização do comércio ambulante habitual no período vigente do Chamamento Público SEI Nº 0021952668/2024: 10 (dez) pontos; V - Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 20 (vinte) pontos; VI - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos: 10 (dez) pontos; VII - Moradores de Joinville será realizado uma das pontuações abaixo: a) moradores do município de Joinville há mais de 12 (doze) meses: 10 (dez) pontos; b) moradores do município de Joinville: 05 (cinco) pontos; 5.4. A classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada pelos candidatos inscritos na modalidade de ponto fixo, garantindo-lhes o direito de escolha do local a ser explorado conforme a ordem de classificação. Caso o ponto de atuação escolhido já tenha sido 113 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocolo/jsp/externo/index.jsp mailto:sama.ucp@joinville.sc.gov.br preenchido, o inscrito será automaticamente remanejado para o ponto mais próximo disponível, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base na distância entre a primeira opção pretendida e o ponto vago. 5.5. Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, a ordem de protocolo, aquele que possuir protocolo de inscrição mais antigo. 5.6. No caso de remanescerem candidatos para o mesmo ponto, estes comporão uma lista de reserva, em ordem estabelecida pela pontuação, seguida pelo critério de maior idade. 5.7. No caso das vagas dos pontos previstos não serem completamente preenchidas, essas ficarão disponíveis para os demais interessados preencherem as vagas remanescentes durante todo o período de vigência do edital, no ambiente de protocolo do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes. 5.7.1. O interessado que vier a ocupar uma vaga remanescente receberá a autorização com prazo de validade vinculado ao calendário de licenciamento dos ambulantes classificados, independentemente da data de ingresso, a sua licença terá validade proporcional. 5.7.2. O valor da taxa seguirá as mesmas condições estabelecidas para os classificados do comércio ambulante habitual, sendo o pagamento estipulado em caráter anual, mesmo que o período efetivo de autorização ou exploração do espaço seja inferior a 12 (doze) meses. 5.7.3. Em consonância com o prazo de 3 (três) anos de vigência deste Chamamento Público, todos os classificados, quanto os interessados de vagas remanescentes deverão realizar, o recadastramento anual para a obtenção de nova licença para o ano subsequente. 06. DA HABILITAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. A Secretaria de Meio Ambiente publicará no dia 17 de agosto de 2026 a listagem dos ambulantes habilitados no Chamamento Público, com a respectiva classificação provisória, inclusive com os nomes dos interessados em cadastro reserva. 6.2. Do resultado publicado, poderá o interessado protocolar recurso no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no Diário Oficial do Município, que será decidido pelo Secretário da Pasta, mediante decisão fundamentada a ser expedida até 07 (sete) dias úteis após o encerramento do prazo para apresentação do recurso. 6.3. A Secretaria de Meio Ambiente publicará no dia 11 de setembro de 2026 a listagem dos ambulantes habilitados no Chamamento Público, com a respectiva classificação definitiva, inclusive com os nomes em cadastro reserva. 6.4. Ao habilitado classificado definitivo será lançado a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,50 UPM/ano, valor que corresponde à Taxa de Gerenciamento para o Exercício da Atividade como Ambulante - TGA, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville. 6.5. A guia lançada estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição. 07. DA AUTORIZAÇÃO 7.1. Os interessados classificados deverão recolher os tributos devidos e requerer a licença na Secretaria de Meio Ambiente antes de ocupar as áreas selecionadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação da listagem definitiva da Chamada Pública. 7.2. A autorização somente será expedida após a apresentação do Alvará Sanitário e/ou documento de dispensa da Autoridade de Saúde para exercer a atividade , quando for o caso, fornecido pela autoridade competente e após satisfeitas as obrigações tributárias junto à Prefeitura Municipal. 114 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocolo/index.jsp 7.3. O descumprimento do prazo previsto no item 7.1 para o recolhimento da taxa ou para o requerimento da licença implicará o cancelamento da aprovação e a desclassificação do candidato, com a liberação automática da vaga para o próximo interessado constante no cadastro de reserva. 7.4. A licença terá vigência anual conforme inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 675/2024, e durante o período do Edital de Chamamento Público em vigor, o ambulante habilitado deverá realizar o recadastramento sempre no mês em que foi expedida a autorização para obter a nova licença para o ano subsequente. 7.5. O comércio ambulante em logradouros públicos será exercido mediante autorização, a ser concedida em caráter discricionário, precário, oneroso, pessoal, intransferível e por prazo determinado, podendo ser cancelada a qualquer tempo. 7.6. A autorização poderá ser suspensa a qualquer momento por interesse público, em virtude de obras e serviços públicos ou outros interesses da Municipalidade. 08. DAS RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS 8.1. Os autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, no DECRETO Nº 60.638, de 21 de junho de 2024 e no presente instrumento. 8.2. Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso, incluindo a limpeza em torno do seu respectivo ponto, em um raio de 3m (três metros). 8.3. O ambulante deverá recolher todo o equipamento, mercadoria e estrutura utilizada, ao final do expediente diário, não sendo permitida a permanência destes no logradouro público fora do horário de funcionamento. 8.4. Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis. 8.5. Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres. 8.6. Manter espaço mínimo de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para a circulação de pedestre nas calçadas. 8.7. Comercializar apenas os produtos autorizados, manter o asseio pessoal, e expor ao público a autorização, e o alvará sanitário, quando necessário. 8.8. Comercializar no ponto fixo os produtos conforme listados na Portaria SAMA Nº 060/2026, mediante a utilização do equipamento: I - Carrinhos com tração humana, providos de cobertura, cujos instrumentos destinados à preparação de alimentos deverão estar integrados ou acoplados à estrutura do carrinho, e respeitando o limite máximo de 2m (dois metros) de tamanho do equipamento; II - Food bike, bicicleta com a traseira com roda, podendo ser provido de cobertura, respeitando o limite máximo de 2m (dois metros) de tamanho do equipamento; e III - mesas e tabuleiros, instalada de maneira que a largura remanescente da calçada, para a circulação de pedestre, não seja inferior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros). Paragrafo único: Será admitido, na face de atendimento, o uso de toldo em balanço acoplado ao equipamento, e/ou guarda sol, desde que a projeção destes mantenha preservada a faixa transitável, livre de obstáculos, de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) no passeio público. 8.9 Aos carrinhos e equipamentos dotados de botijão de gás deverão possuir extintor de incêndio adequado e em condições de uso quando necessário. 8.10 É proibido ao ambulante: 115 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade; II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras III - Aos licenciados, é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina. IV - A venda de alimentos e bebidas sobre rodas, em veículos automotores adaptados, denominados Food Trucks, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor, quanto por meio de estruturas do tipo trailers ou outras estruturas de alimentação sobre rodas V - Utilização de energia elétrica às expensas do Município, a instalação de estruturas improvisadas, mobiliários, bem como montar barracas e tendas; VI - Obstruir a visão da fachada e da vitrine dos imóveis, prejudicar a entrada e saída, bem como encostar em paredes, muros e cercas de imóveis; e VII - Aos licenciados é vedada ainda, a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão de uso da modalidade autorizada. 8.11. O autorizado não poderá utilizar mobiliário urbano, postes, muros, árvores, gradis, canteiros, edificações ou qualquer outro elemento que objetivem ampliar os limites do equipamento, e/ou para realizar a exposição dos seus produtos. 8.12. Além dos deveres e proibições expressos na lei 675/24 e Decreto 60.638/2024, não poderão os ambulantes utilizar aparelhos sonoros de qualquer tipo para promover a venda ou divulgação de seus produtos; e promoção de atividades de panfletagem. 8.13. Ficam proibidas as seguintes condutas, por força do Decreto 60.638/2024, sob pena das sanções previstas na Lei complementar nº 675/2024: I - exercer o comércio ambulante sem a devida autorização; II - comercializar produtos sem a devida comprovação fiscal e mercadorias não autorizadas para o exercício da atividade de comércio ambulante; III - ocupar local diferente do constante da autorização; IV - ceder, locar, vender, emprestar, transferir a licença de forma gratuita ou onerosa; V - deixar de comunicar sua ausência no ponto a Administração Pública, quando for igual ou superior a 09 (nove) dias consecutivos. Paragrafo único: Para efeito de fiscalização, a apresentação de documentação pessoal e/ou autorização, o ambulante exibirá à autoridade competente, sempre que esta o exigir; 8.14. O não cumprimento do item acima implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação definitiva da autorização. 8.15. O procedimento de autuação, apreensão, defesa e julgamento serão efetuados nos termos do Código de Posturas do Município de Joinville. 9. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES 9.1. O não comparecimento do ambulante ao local autorizado, sem justa causa, por prazo igual ou superior a 09 (nove) dias, implicará no cancelamento da autorização e sua 116 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 consequente substituição por outro interessado ao ponto. 9.2. Quando cassada a autorização não poderá ser concedida outra autorização para a mesma pessoa no prazo de 12 (doze) meses. 9.3. As penalidades aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente ou a que vier substituí-la, não excluem as possíveis penalidades estabelecidas pelas demais legislações pertinentes. 9.4. O ambulante é responsável por todos os danos pessoais e/ou bens do poder público (bancos, lixeiras, etc.) que sofram dano durante a utilização do logradouro público, e manter totalmente desobstruídos os espaços destinados aos pedestres (passeios e faixas com piso podotátil). 9.5. Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos e formulários apresentados, ficando sujeito às sanções cabíveis no caso de falsidade. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O comércio ambulante terá como horário de funcionamento o período das 8:00 às 20:00 horas, sendo permitida sua prorrogação pela autoridade municipal em eventos festivos locais. 10.2. A existência de débitos para com a Municipalidade, referente ao comércio ambulante, impedirá na renovação e/ou pedido de nova autorização de comércio ambulante para o ano subsequente. 10.3. A convocação dos interessados que compõem a lista de reserva será formalizada por meio de ofício, encaminhado exclusivamente ao endereço eletrônico informado pelo interessado no formulário de inscrição. § 1º O ambulante convocado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do envio do e-mail, para requerer a sua nova licença junto ao órgão competente. § 2º O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará na desistência do ponto de reserva e na sua consequente exclusão da lista. § 3º Com a desistência nos termos do § 2º, a Administração Pública procederá à imediata convocação do próximo interessado da lista de reserva, seguindo a ordem de classificação. 10.4. Durante o prazo de vigência deste Edital, os interessados no comércio ambulante habitual na modalidade itinerante/transportador poderão requerer no ambiente de protocolo do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, a respectiva autorização a qualquer tempo, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos na na lei 675/2, Decreto 60.638/2024. § 1º A modalidade itinerante caracteriza-se pela constante circulação do ambulante nas vias e logradouros públicos, sendo expressamente proibida a fixação em ponto determinado, sob pena de descaracterização da modalidade e aplicação das sanções cabíveis. § 2º É permitida a parada temporária do ambulante itinerante para efetuar a venda ao consumidor, devendo o ambulante retomar a circulação imediatamente após a comercialização do produto. § 3º Serão admitidos para a modalidade itinerante apenas os seguintes equipamentos: cestas, hastes, e carrinho com propulsão humana com dimensões máximas de 1,00m x 1,00m (um metro por um metro), de modo a não impedir ou obstruir o livre trânsito de pedestres. § 4º O procedimento de licenciamento e o valor da taxa para a modalidade itinerante seguirão as mesmas condições e critérios estabelecidos para os classificados na modalidade de ponto fixo, conforme o item 5.7 e seguintes deste instrumento. 10.5. Compete à Vigilância Sanitária a fiscalização e identificação das condições higiênico-sanitárias, bem como, o real cumprimento das boas práticas nas atividades relacionadas com alimentos, equipamentos e utensílios mínimos para a comercialização de alimentos para a 117 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocolo/index.jsp segurança sanitária. 10.6. O ambulante habitual poderá requerer a mudança do ramo de atividade ou a alteração da localização do ponto fixo, através de protocolo do serviço no ambiente de protocolo do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes. 10.7. Qualquer interessado poderá protocolar impugnação ao presente instrumento em até 05 (cinco) dias após a sua publicação, no ambiente de protocolo do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes. As impugnações serão respondidas mediante decisão fundamentada do Secretário de Meio Ambiente. 10.8. A não impugnação deste instrumento convocatório e seu anexos implica na aceitação de todos os seus termos. 10.9. Diante da necessidade de atender interesse público decorrente de fato superveniente ou diante da constatação de qualquer ilegalidade no procedimento, que justifique tal conduta, a Secretaria de Meio Ambiente poderá de ofício anular este instrumento ou revogá-lo no todo ou em parte, mediante decisão fundamentada do Secretário de Meio Ambiente. 10.10. Fica eleito o foro de Joinville (SC) para a solução de possível litígio envolvendo o presente instrumento. 10.11. Fica disponibilizado o suporte presencial aos interessados junto ao Espaço do Empreendedor, situado na Rua Dr. João Colin, nº 2719, Santo Antônio, Joinville/SC, com o objetivo de orientar e auxiliar no preenchimento e envio do protocolo de inscrição por meio eletrônico. 10.12 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Meio Ambiente, por meio dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 e e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br Fabio Joao Jovita, Secretario Municipal de Meio Ambiente. Anexo I - Formulário de Inscrição - Documento SEI 29807701 Anexo II - Declaração de Residência - Documento SEI 29808373 Anexo III - Portaria SAMA nº 060/2026 - Documento SEI 29808412 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 25/06/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950432 e o código CRC F4081B4C. EDITAL SEI Nº 29951762/2026 - SAMA.UNF.AFA 118 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocolo/index.jsp https://tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocolo/index.jsp mailto:sama.ucp@joinville.sc.gov.br Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): Sonia de Azevedo Marques, CPF/CNPJ nº 561.423.408-00. Auto de Infração Ambiental nº 434ACS, lavrado em 05/05/2026. Local da infração: Rua Padre Anchieta, nº 267. Bairro: América. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.122015-0. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-20-32-3-465 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima, com apresentação do comprovante de limpeza da fossa desativada através do (MTR) conforme determina a Notificação nº 270ACS que foi recusado pela mesmo o seu recebimento e publicada via edital em 04/10/2024. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951762 e o código CRC 4378ABB3. EDITAL SEI Nº 29949110/2026 - SAMA.UNF.AFA 119 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): Diogo Vieira, CPF/CNPJ nº 048.523.559-59. Auto de Infração Ambiental nº 416ACS, lavrado em 23/04/2026. Local da infração: Rua Marechal Deodoro, nº 706, casa 01. Bairro: America Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.116245-1. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-20-33-21-450-1 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto, com apresentação do comprovante de limpeza da fossa desativada através do (MTR) conforme determina a Notificação nº 916ACS, recebida na data de 10/03/2025. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949110 e o código CRC 24A2F6F4. EDITAL SEI Nº 29942021/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 24 de junho de 2026. Notificado(a): Carlos Alberto Baptista, CPF/CNPJ nº 645.998.419-00 Auto de Infração Ambiental nº 419ACS, lavrado em 23/04/2026. 120 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Local da infração: Rua Caxias do Sul, nº 135. Bairro: Anita Garibaldi. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.117369-0 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-10-42-90-681 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto com a apresentação do comprovante da fossa desativada através do (MTR), conforme determina a Notificação nº 944ACS, recebida na data de 24/03/2025. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942021 e o código CRC DA4B6168. EDITAL SEI Nº 29941272/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 24 de junho de 2026. Notificado(a): Augusto Fabiano Matheus, CPF/CNPJ nº 792.166.419-91. Auto de Infração Ambiental nº 424ACS, lavrado em 23/04/2024. Local da infração: Rua Porto Velho nº 73. Bairro: Floresta. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.117567-7. 121 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-10-43-89-168 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto com apresentação do comprovante da limpeza da fossa desativada através do (MTR) conforme determina a Notificação nº 964ACS recebida na data de 24/03/2025. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29941272 e o código CRC E098BDE2. EDITAL SEI Nº 29952414/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): Luiz Marcos Abrao, CPF/CNPJ nº 077.802.909-30. Auto de Infração Ambiental nº 433ACS, lavrado em 05/05/2026. Local da infração: Rua Fraternidade, nº 390. Bairro: Nova Brasília. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.121998-4. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código 122 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-10-41-25-1586 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima, com apresentação do comprovante da limpeza da fossa desativada através do (MTR) conforme determina a Notificação nº 251ACS publicada em edital em 04/10/2024. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952414 e o código CRC C7F3BCA1. EDITAL SEI Nº 29954577/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): EDC Administradora de Bens Ltda, CPF/CNPJ nº 48.839.145/0001-07. Auto de Infração Ambiental nº 291ACS, lavrado em 06/03/2026. Local da infração: SGC - PMJ: Rua Iririú nº 96 / CAJ: Rua Iririú, 88 (apto). Bairro: Saguaçu. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.070767-5. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, 123 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-20-44-36-278 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel, conforme determina a Notificação nº 668ACS, bem como não apresentou o comprovante da limpeza da fossa desativada (MTR), recebida na data de 05/02/2025. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954577 e o código CRC 7A23B56E. EDITAL SEI Nº 29955256/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): Jonatan da Silva Foppa, CPF/CNPJ nº 046.950.809-40. Auto de Infração Ambiental nº 415ACS, lavrado em 23/04/2026. Local da infração: Rua Maria Paulina da Silva, nº 227. Bairro: Ulysses Guimarães. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.116231-1. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: 124 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Inscrição Imobiliária: 13-11-23-30-4741 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto, com apresentação do comprovante da fossa desativada através do (MTR), conforme determina a notificação nº 915ACS, recebida na data de 10/03/2026. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955256 e o código CRC B2272802. EDITAL SEI Nº 29950671/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): Roberto Nogueira da Gama Filho, CPF/CNPJ nº 234.388.869-87 Auto de Infração Ambiental nº 440ACS, lavrado em 05/05/2026. Local da infração: Rua Jacarepaguá, nº 30. Bairro: Bom Retiro. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.122760-0. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-30-13-67-3054 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel citado acima, conforme determina a 125 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Notificação nº 320ACS publicada via edital na data de 04/10/2024. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950671 e o código CRC 4C9CBE47. EDITAL SEI Nº 29949933/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): Baraque de Oliveira, CPF/CNPJ nº 045.637.849-90. Auto de Infração Ambiental nº 445ACS, lavrado em 11/05/2026. Local da infração: Rua Adolfo Trincks º 286, casa 03. Bairro: Glória. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.126473-4 Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Inscrição Imobiliária: 13-20-31-74-1772 Foi deixado de cumprir obrigação de interesse ambiental, pois até o momento não comprovou a regularização do sistema de esgoto do imóvel acima citado, conforme determina a Notificação nº 348ACS publicada via edital na data de 06/11/2024. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser 126 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 25/06/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949933 e o código CRC 83C462E4. EXTRATO SEI Nº 29949028/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26224781, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Vittaflex – Ind E Comércio de Móveis E Colchões Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.174.668/0001-20, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando- o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados.Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29734232, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26224781, Cláusula Segunda, subitem 2.5- "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949028 e o código CRC 0441DC3A. 127 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br EXTRATO SEI Nº 29943533/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 24 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 27510313, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Blumédica Produtos Médicos e Cirúrgicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.470.743/0001-98, que versa sobre o(a) Aquisição de Materiais de Enfermagem (Insumos para punção e monitoração) utilizados no atendimento dos pacientes - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) , através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29916525 - HMSJ.SUP.CAME, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 10/04/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29943533 e o código CRC 44D53605. EXTRATO SEI Nº 29969349/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26224699, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada 27.040.990 Diego Gustavo Querino, inscrita no CNPJ nº 27.040.990/0001-48, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice 128 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 “IPCA”, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29733883, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26224699, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29969349 e o código CRC DE26652F. EXTRATO SEI Nº 29967747/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26224609, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Movesco Indústria E Comércio de Móveis Escolares Ltda, inscrita no CNPJ nº 93.234.789/0001-26, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando- o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29733388, sendo ainda previsto naAta de Registro de Preços nº 26224609, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967747 e o código CRC 27C40FB8. 129 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 EXTRATO SEI Nº 29967199/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26798059, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Medilar Imp e Distr de Prod Medico Hospitalares S/a, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil - na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de julho/2024 a junho/2025, em 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do Hospital Municipal São José e Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29883259 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 12/07/2024. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967199 e o código CRC 32075A92. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 295/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: SUPERA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA; CNPJ: 26.749.211/0001-15; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E FERRAMENTAS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: 130 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Item Material Marca UN QTD Valor Unitário 15 20.019 – BATERIA, CR 2032, 3V, 210MAH, LITHIUM Elgin UN 100 R$ 1,79 21 28.855 – TERMÔMETRO DIGITAL TIPO ESPETO Vonder UN 20 R$ 58,88 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29941568 e o código CRC 9EFF1CF8. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 294/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: NEW REGLY LTDA; CNPJ: 03.448.836/0001-41; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E FERRAMENTAS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Material Marca UN QTD Valor Unitário 4 16.734 – SACO DE LIXO, 50L, BRANCO, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES Valplastic PCT 20 R$ 48,98 7 18.983 – PANO DE LOUÇA, MÍNIMO 90% ALGODÃO, TAMANHO MÍNIMO 40 X 70 CM Martins UN 200 R$ 4,10 9 19.027 – FLANELA ALGODÃO, BRANCA, TAMANHO APROXIMADO 28 X 38 CM Itatex PC 400 R$ 1,49 10 19.035 – LIMPA VIDRO, 500 ML Gioca FR 100 R$ 4,10 13 19.054 – DISPENSER, COM ALAVANCA, PARA PAPEL TOALHA EM BOBINA Bell Plus UN 60 R$ 147,79 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/06/2026, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 131 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29938874 e o código CRC 1D5E8D7E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29969502/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 584/2026 Empenho: 650/2026 Ata de Registro de Preços: 06/2026 Detentora: NEW REGLY LTDA Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E ITENS CORRELATOS. (Fornecimento de ITEM 2 – Álcool gel antisséptico 70% (Marca: Supervale). Data: 26/06/2026 Valor da autorização: R$ 99,00 (noventa e nove reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29969502 e o código CRC 0139F696. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29942631/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento 132 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 n° 1032/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa contratada Nutriclin Saúde Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.694.747/0001-76, que versa sobre a aquisição de dietas enterais e módulos nutricionais de uso continuado - na forma do Pregão Eletrônico nº 048/2026, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 19.126,80 (dezenove mil cento e vinte e seis reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942631 e o código CRC 09CA8DFB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29951242/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1043/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Multimedic Comercial Ltda. - inscrita no CNPJ nº 00.207.500/0001-07, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 25/06/2026, no valor de R $ 337.840,00 (trezentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951242 e o código CRC 2E4E2219. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29952814/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1046/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 16.745,69 (dezesseis mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). 133 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952814 e o código CRC 823DF7FF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29950202/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1042/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Raridade Indústria Química Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 1.462,00 (mil quatrocentos e sessenta e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29950202 e o código CRC A7A5B9B6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29951622/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1045/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 3.648,00 (três mil seiscentos e quarenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 134 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951622 e o código CRC AC0A28C0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29953108/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1048/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de placas bloqueadas, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 449/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 86.947,04 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29953108 e o código CRC 84F18534. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29963672/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 355/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Duda Comercio de Frutas e Verduras Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.662.643/0001-15 , que versa sobre a aquisição de hortifrutigranjeiros para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 196/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 1.707,71 (mil setecentos e sete reais e setenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29963672 e o código CRC EFF82011. 135 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29963132/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 354/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Duda Comercio de Frutas e Verduras Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.662.643/0001-15 , que versa sobre a aquisição de hortifrutigranjeiros para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 196/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 1.707,71 (mil setecentos e sete reais e setenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29963132 e o código CRC ADE9BC1F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29963063/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 353/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Duda Comercio de Frutas e Verduras Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.662.643/0001-15 , que versa sobre a aquisição de hortifrutigranjeiros para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 196/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 1.707,71 (mil setecentos e sete reais e setenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29963063 e o código CRC 3EF9C2BB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29951424/2026 - 136 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n ° 1044/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cordeiro e Franco Ltda. - inscrita no CNPJ nº 20.800.676/0001- 77, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 17.150,00 (dezessete mil cento e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951424 e o código CRC DF4D139E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29962989/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 352/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Duda Comercio de Frutas e Verduras Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.662.643/0001-15 , que versa sobre a aquisição de hortifrutigranjeiros para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 196/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 1.707,71 (mil setecentos e sete reais e setenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29962989 e o código CRC BB2CFF14. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29972766/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 137 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Número: 590/2026 Empenho: 670/2026 Ata de Registro de Preços: 01/2026 Detentora: NUTRIJOI SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS PROGRAMAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Coffee break para o Programa Conhecendo o Legislativo – E.M. Profº Oswaldo Cabral e E.M. Dr. Abdon Baptista; Data: 30/06/2026; 80 pessoas). Data: 26/06/2026 Valor da autorização: R$ 611,20 (seiscentos e onze reais e vinte centavos). DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972766 e o código CRC 3F93EF66. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29958007/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 351/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social , representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Panificadora e Mercearia Helena Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, que versa sobre a aquisição de gêneros de panificação em geral para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 015/2026, assinada em 25/06/2026, no valor de R$9.123,65 (nove mil cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 138 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29958007 e o código CRC C114C183. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29957899/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 350/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social , representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Panificadora e Mercearia Helena Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, que versa sobre a aquisição de gêneros de panificação em geral para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 015/2026, assinada em 25/06/2026, no valor de R$9.123,65 (nove mil cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957899 e o código CRC 30712551. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29969463/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 585/2026 Empenho: 651/2026 Ata de Registro de Preços: 05/2026 Detentora: LE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E ITENS CORRELATOS. (Fornecimento de ITEM 1 – Papel toalha interfolhado (Marca: Indaial). Data: 26/06/2026 Valor da autorização: R$ 4.752,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade 139 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29969463 e o código CRC 85755D86. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29965718/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 591/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Transporte E Turismo Santo Antônio Ltda - inscrita no CNPJ nº 84.697.051/0001- 04, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Reinoldo Bertholdo Harger, Sr. Beno Harger Filho, Sra. Rosevita Harger Hoffmann, Sra. Gislei Rosa Harger (inventariante espólio de João Francisco Harger), Sr. Vilmar Harger Sr.Waldir Harger, Sr Hugo Francisco Hoffmann, Sr. Paulo Roberto Harger, Sra. Francelina Rosa Moreira Harger, Sr. Felipe Harger e Sr. Carlos Roberto Harger, neste ato representada pelos sócios, Sr. Hugo Francisco Hoffmann e Sr. Vilmar Harger. que versa sobre a a aquisição de vale-transporte urbano para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 238/2026, assinado em 25/06/2026 com a vigência 14(quatorze) meses, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965718 e o código CRC 5942D436. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29940223/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 140 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Joinville, 24 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 064/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: LABCOMPANY PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIO LTDA. CNPJ: 13.210.293/0001-83 O B JE T O : AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA MICROSCOPIA EM CAMPO CLARO, CAMPO ESCURO E CONTRASTE DE FASE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS VALOR: R$ 29.500,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 25/06/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 17:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29940223 e o código CRC EDE4A7DA. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29874199/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 551/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e a empresa Br Led Sabadin Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 29.789.224/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Bruno José Sabadin, que versa sobre a contratação de serviços de sonorização, iluminação, estrutura de palco, estandes, projeção e afins, para eventos de cunho pedagógico da Secretaria de Educação - na forma do Pregão Eletrônico nº 307/2024 , assinado em 18/06/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 6.441,85 (seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). 141 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29874199 e o código CRC 2D20E3E3. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29909727/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 403/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: Juliana Clarinda da Silva Brusque e Valor Total: R$ 1.086.720,80. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29909727 e o código CRC 7403EAC9. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29930744/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 412/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: Centro de Educação Infantil Pequenino de Jesus Ltda. e Valor Total: R$ 939.885,98. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 142 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29930744 e o código CRC 0B5356DF. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29892283/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 404/2026, destinada à a quisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de Chamada Pública, para compra a partir do ano de 2025. Fornecedores e Valores Totais: Dilnei Antunes Jacques e esposa Eliane Sirlei Sardagna Jacques, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.660/2023 - R$ 39.985,74; Carmem Lucia Klingenfuss Jacobi - R$ 39.969,69; Roseli Maria da Silva Merkle - R$ 39.994,90; Rosane Milinitz - R$ 39.994,90; Marisa Nehls Seefeld - R$ 39.983,95; Grupo informal formado por Anderson Jacobi, Amarildo Jacobi e esposa Juliana Neumann Jacobi , em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.660/2023, Tais Pabst Vater, Gustavo Freisleben, João Paulo Freisleben e esposa Fernanda Nagel Freisleben, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.660/202 - R$ 44.250,00; Cooperativa Agrícola dos Produtores de Joinville e Região - COOPAVILLE - R$ 99.700,00,00; Cooperativa de Produção Agroindustrial de Schroeder - R$ 182.580,00 e Cooperativa de Araquari Agricultura Familiar - R$ 1.020.474,82. Fundamento legal: art. 74, caput, da Lei 14.133/21. Parecer Jurídico n° 27609443, de 24 de novembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29892283 e o código CRC AB61C5C3. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29928572/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 413/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: Centro de Educação Infantil Arte e Sonho Ltda. e Valor Total: R $ 544.658,18. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. 143 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29928572 e o código CRC 5C63928D. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29907791/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 235/2026, proveniente do Credenciamento nº 099/2025, destinada à contratação de empresas especializadas para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA. e Valor Total: R$ 145.637,50. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0024056736, de 03 de janeiro de 2025, SEI nº 0025034348, de 01 de abril de 2025, SEI nº 26109321, de 14 de julho de 2025 e SEI nº 28821691, de 18 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29907791 e o código CRC 6FE34B0F. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29934138/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 411/2026, proveniente do Credenciamento nº 057/2025, destinada à contratação de prestadores de serviços de saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: CLINICA DE RADIOLOGIA IMAGEM DIAGMAX JOINVILLE LTDA. e Valor Total: R$ 2.866.111,44. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022328653, de 06 de agosto de 2024, SEI nº 0023835057, de 06 de dezembro de 2024, SEI nº 0025114628, de 07 de abril de 2025 e SEI nº 28073603, de 14 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 144 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29934138 e o código CRC FC340A46. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29881224/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 395/2026, proveniente do Credenciamento nº 057/2025, destinada à contratação de prestadores de serviços de saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: CENTRO DE TOMOGRAFIA JOINVILLE LTDA. e Valor Total: R$ 1.677.000,00. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022328653, de 06 de agosto de 2024, SEI nº 0023835057, de 06 de dezembro de 2024, SEI nº 0025114628, de 07 de abril de 2025 e SEI nº 28073603, de 14 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29881224 e o código CRC 8E0FB9BE. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29923538/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 409/2026, proveniente do Credenciamento nº 372/2024, destinada à contratação de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Fornecedor: Sara Suelem Centro de Educação Infantil Ltda. e Valor Total: R $ 1.173.833,76. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022458302, de 15/08/2024, SEI nº 0023617278, de 16/12/2024, SEI nº 25739928, de 09/06/2025, SEI nº 28171624, de 22/01/2026 e SEI nº 29130637, de 14/04/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29923538 e o código CRC 08138611. 145 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29938681/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 24 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: Água e Solo Estudos e Projetos LTDA.; CNPJ: 02.563.448/0001-49; OBJETO: Alteração do prazo de entrega do produto 2 (estudo socioeconômico ambiental) de 05/06/2026 para 19/06/2026, constante no cronograma; e Considerando que as informações e análises consolidadas no produto 2 servirão de base para a elaboração do produto 3 (revisão do projeto), altera-se o prazo de entrega o produto 3 para o dia 19/08/2026, não sendo necessária a extensão dos prazos de execução e vigência contratual; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Manifestação de Interesse nº 004/2024. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 25/06/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 17:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29938681 e o código CRC 930E1B55. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29975042/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 558/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito e Transporte, representado pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informatica Industrial Ltda, inscrita no CNPJ nº 80.590.045/0001-00, cujo quadro societário é formado pela Sra. Jacqueline Felisbino Abujamra, pela Sra. Simara Previdi Olandoski , pela Sra. Michele Abujamra, pelo Sr. Alberto Abujamra Neto, pela Sra. Helena Belon Abujamra 146 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Fruel, pelo Sr. Augusto Belon Abujamra, e pela Sra. Gabriela Turkot Abujamra, neste ato todos representados pela Sra Jacqueline Felisbino Abujamra, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção remota mensal, e hospedagem de software, do sistema de centralização semafórica Antares Evolution para gerenciamento de até 200 equipamentos, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 200/2025. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu o vencimento para o dia 09/08/2027, e prorrogando o seu prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando o seu vencimento para o dia 29/06/2027. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos SEI nº 29799848/2026 - DETRANS.UCC.ACC, Atestado de Exclusividade SEI nº 27979988, Ofício SEI nº 29799868, Parecer Jurídico Referencial nº 29703414. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975042 e o código CRC 810787CE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29966247/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANA CAROLINE PIMENTEL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 147 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966247 e o código CRC 90515A67. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29966789/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 26 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARIANA LACERDA DA SILVA MERKLE 41 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 10:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 148 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966789 e o código CRC 0F591EBF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29968926/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 26 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ISOLDE DE SOUZA 6 0 Professor de Arte Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 149 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29968926 e o código CRC DB987D7B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29970867/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) SARAH RAULINO PEREIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 13:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970867 e o código CRC E6B56CC1. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29965730/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) BRUNO ALEXSANDRO DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, 150 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 09:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965730 e o código CRC A12DFE4D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29967049/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 26 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SUELI DIONISIO MACHADO 109 0 Professor de Educação Infantil 151 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967049 e o código CRC 2EB896A4. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29967616/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DANIELA BRAGA DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 10:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967616 e o código CRC 039CC58E. 152 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29970249/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA VITORIA MICHELS PEREIRA POTTMAIER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 12:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970249 e o código CRC 811B2127. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29967239/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 26 de Junho de 2026 153 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FRANCIELE PEREIRA LEITE SILVA DA CUNHA 110 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 10:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967239 e o código CRC 88C5CEE5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29970614/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EDUARDA KRUGER no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 154 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 12:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29970614 e o código CRC D934D279. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29967705/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 26 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAFAEL SPERANDIO PAIM 4 0 MEDICO PLANTONISTA ANESTESIOLOGISTA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 155 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967705 e o código CRC AEFABB6A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29966475/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 26 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 26 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FLAVIA DE OLIVEIRA CERCAL DOS SANTOS 528 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 156 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966475 e o código CRC 7BCA3BEF. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29919166/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 110/2025, destinado ao credenciamento de empresas para execução de obras de pavimentação em paver retangular de concreto, pela iniciativa privada, em vias públicas do Município de Joinville de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 3.795 de 29/09/1998, e DECRETO Nº 43.664, de 03 de agosto de 2021 que regulamenta e institui o Programa de Pavimentação Comunitária, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Sanepav Construtora Ltda. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29919166 e o código CRC D22CDDD0. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29957944/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90077/2026, para o Registro de Preços, destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro e equipe de apoio, às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: VDA SANEAMENTO LTDA CNPJ: 43.486.840/0001-19 157 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Item Código Nome Unidade Quantidade Valor Unitário 1 16.305 COLAR DE TOMADA, AÇO INOX, DN 200 A DN 300 X DNR 3/4", MONOBLOCO, MULTIDIAMETRAL, VEDAÇÃO INTEGRADA PC 665 R$ 350,00 2 16.305 COLAR DE TOMADA, AÇO INOX, DN 200 A DN 300 X DNR 3/4", MONOBLOCO, MULTIDIAMETRAL, VEDAÇÃO INTEGRADA PC 35 R$ 350,00 3 17.705 BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, ROSCÁVEL, 2" X 1" PC 70 R$ 14,00 5 17.728 ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA/ROSCA, 20 MM X 1/2" PC 2.000 R$ 0,35 6 17.729 ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA/ROSCA, 25 MM X 3/4" PC 8.000 R$ 0,53 7 17.869 NIPEL PARALELO, PVC, ROSCÁVEL, 1/2" PC 2.400 R$ 0,65 14 17.917 COLAR DE TOMADA, AÇO INOX, DN 50 A DN 150 X DNR 1", MONOBLOCO, MULTIDIAMETRAL, VEDAÇÃO INTEGRADA PC 190 R$ 310,00 15 17.917 COLAR DE TOMADA, AÇO INOX, DN 50 A DN 150 X DNR 1", MONOBLOCO, MULTIDIAMETRAL, VEDAÇÃO INTEGRADA PC 10 R$ 310,00 SANELPLED COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA; CNPJ 42.923.886/0001-95 Item Código Nome Unidade Quantidade Valor Unitário 4 17.722 COLAR DE TOMADA, CONTRA PERDAS, BUCHA DE LATÃO OU COM ANEL DE REFORÇO METÁLICO, DE 85 X 3/4" PC 1.200 R$ 21,06 8 17.872 ADAPTADOR, PVC PBA, BOLSA PVC PBA, PONTA FOFO, DN 140 X 150 PC 150 R$ 93,90 12 17.904 COLAR DE TOMADA, CONTRA PERDAS, BUCHA DE LATÃO OU COM ANEL DE REFORÇO METÁLICO, 110 X 3/4" PC 650 R$ 20,33 13 17.906 EXTREMIDADE, PVC, ROSCA CURTA, COM BUCHA LATÃO 3/4" PC 3.900 R$ 5,00 SANEFLUI MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA; CNPJ 58.269.137/0001-26 158 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Item Código Nome Unidade Quantidade Valor Unitário 9 17.881 REDUÇÃO, PVC PBA, JE, DN 75 X 50 / DE 85 X 60 MM PC 100 R$ 16,79 10 17.895 ANEL DE BORRACHA, JE, PBA, DN 75 / DE 85 MM PC 1.000 R$ 2,39 16 17.999 CRUZETA, FD, JE, JGS (FOFO X PVC PBA), DN 200 X 50 PC 10 R$ 876,29 20 19.755 BUCHA DE REDUÇÃO, FG, 4" X 2" PC 10 R$ 126,99 SANEFOUR ALMEIDA HIDRAULICA LTDA; CNPJ 26.620.282/0001-13 Item Código Nome Unidade Quantidade Valor Unitário 11 17.898 ADAPTADOR DE COMPRESSÃO, PP, RM, 20 X 1/2" PC 3.000 R$ 1,60 N. S. A. COMERCIO DE MATERIAIS DE SANEAMENTO LTDA; CNPJ 42.299.386/0001-24 Item Código Nome Unidade Quantidade Valor Unitário 17 18.019 TAMPA PV, ESGOTO, FD, DN 600 PC 380 R$ 690,00 18 18.019 TAMPA PV, ESGOTO, FD, DN 600 PC 20 R$ 690,00 VALSAN SANEAMENTO LTDA; CNPJ 32.116.308/0001-93 Item Código Nome Unidade Quantidade Valor Unitário 19 18.959 VENTOSA TRÍPLICE FUNÇÃO, FD, PN 10, DN 150 PC 10 R$ 1.600,00 ITENS DESERTOS Item Código Nome Unidade Quantidade 21 19.781 FITA SINALIZADORA DE TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, BOBINA COM 300 METROS, COR AZUL CLARO - REDE DE ÁGUA UN 200 22 19.782 FITA SINALIZADORA DE TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA, BOBINA COM 300 METROS, COR LARANJA - REDE DE ESGOTO UN 200 159 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 25/06/2026, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 25/06/2026, às 14:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 25/06/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957944 e o código CRC 193A870E. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29930946/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 454/2025, Portal de Compras do Governo Federal nº 90454/2025, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de instrumentais cirúrgicos para atendimento às demandas do Hospital Municipal São José, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus itens e valores unitários, quais sejam: Cirurtech Comércio e Manutenção de Materiais Cirúrgicos Ltda - item 1 - R$ 106,00; item 2 - R$ 110,00; item 5 - R$ 103,64; item 14 - R$ 35,44; Gladius Importação e Exportação Ltda - item 28 - R$ 1.750,00; Golden Produtos Odontológicos Ltda - item 18 - R$ 24,99; MF Medical Ltda - item 27 - R$ 1.600,00; item 35 - R$ 1.000,00; item 36 - R$ 2.500,00; RGN Instrumentos e Equipamentos Médicos Ltda - item 19 - R$ 823,54. Restaram FRACASSADOS os itens 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 31, 32, 33, 34 e 37. Restou ANULADO o item 30. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29930946 e o código CRC C75C19DA. 160 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29957216/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, na Data/Horário: 15/07/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Código TCE/SC: 44E4A5AB9EE7C77DC9AC75F53B391D1204A341DD Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 25/06/2026, às 14:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 25/06/2026, às 14:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 25/06/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957216 e o código CRC 78203C35. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29899482/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Concorrência nº 109/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90109/2026 para a Obra de Requalificação 161 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br Asfáltica da Rua XV de Outubro, no bairro Rio Bonito, na Data/Horário: 16/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: DF975953FF33414D0C6E225A5643AB5FCDD3FC3B Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29899482 e o código CRC 840EF336. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29880949/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 289/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90289/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Sondas e Coletores, na Data/Horário: 10/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 1413A51F55E5DD1B4EE7AC4BF19DEB5B6B9E1218. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 22/06/2026, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29880949 e o código CRC 1813B717. COMUNICADO SEI Nº 29964944/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 26 de junho de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José 162 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTOMARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. CDI APARELHO DE RAIO X FIXO DIGITAL KONICA DR ALTUS DR 1 D_ Giratori infineon+ semikron R$ 3.500,00 2 Inversor HV PPTC PARALELO R$ 5.500,00 3 Serv. de Assitencia Tecnica R$ 3.998,80 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 10:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29964944 e o código CRC D403B0C5. COMUNICADO SEI Nº 29964645/2026 - HMSJ.CAOP.APA Joinville, 26 de junho de 2026. O Hospital Municipal São José - Controle Patrimonial e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 208/2022/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023 , firmado entre o Hospital Municipal São José e a empresa Excimer Tecnologia Comércio e Assistência de Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento dos equipamentos médico hospitalares, contemplando a instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no Hospital Municipal São José de Joinville/SC, na forma do Pregão Eletrônico nº 740/2023 , considerando o disposto no Termo de Referência - Para o ITEM III- Fornecimento de materiais, peças e acessórios , leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: 163 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 PEÇAS PARA PERIFÉRICO HOSPITALAR ITENS DO ORÇAMENTO SETOREQUIPAMENTOMARCAMODELOITEM PEÇA VALOR UNIT. CCA ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL FUJIFILM EC- 760ZP- V/L 1 Assistência Tecnica autorizada - Horas Técnica R$ 360,00 2 Borracha R$ 582,48 3 Tubo de Iserção Flexível R$ 15.377,34 4 Canal de água / ar R$ 2.882,49 5 Canal de Trabalho (3,2mm) R$ 6.465,47 6 Anel Fixador - canal de Bióp (3,2mm) R$ 349,48 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes nº 488 - Anita Garibaldi, Joinville - SC, CEP 89202-050, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Santos de Freitas Melo, Servidor(a) Público(a), em 26/06/2026, às 10:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29964645 e o código CRC B8DD812D. DECISÃO SEI Nº 29944950/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 24 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 074/2026/NAT Solicitante: D. T. S. da C. Órgão/Unidade de origem: Atendimento NAT- Jus 164 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29944850) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pela solicitante assistida pela Unidade de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de medicamento Belimumabe. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 26/06/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29944950 e o código CRC 8BBDD539. DECISÃO SEI Nº 29942530/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 24 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 077/2026/NAT Solicitante: M. H. D. Órgão/Unidade de origem: Hospital Municipal São José Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29942454) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pela solicitante assistida pelo Órgão de origem acima identificado, que objetivava a realização de Oxigenoterapia Hiperbárica. Comunique-se RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 26/06/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 165 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942530 e o código CRC 1180AF6E. DECISÃO SEI Nº 29942133/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 24 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 078/2026/NAT Solicitante: I. A Órgão/Unidade de origem: Hospital Municipal São José Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29941993) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pelo solicitante assistido pelo Órgão de origem acima identificado, que objetivava o realização de Oxigenoterapia Hiperbárica. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 26/06/2026, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942133 e o código CRC 8BD60F6B. DECISÃO SEI Nº 29973076/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 26 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 070/2026/NAT Solicitante: T. C. d. S. K. Órgão/Unidade de origem: Ambulatório Universitário da Univille 166 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Órgão/Unidade de origem: Ambulatório Universitário da Univille Diante do parecer técnico desfavorável e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29972842), INDEFIRO, com fundamento no art. 23, IV, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de DIU Mirena. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 26/06/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29973076 e o código CRC 25AFC041. DECISÃO SEI Nº 29973892/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC Joinville, 26 de junho de 2026. DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO 29957083 PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 012/2026. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA Em atenção aos termos estabelecidos no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, e item 43 do RLC da CAJ, decido e ratifico os fundamentos exarados pela Comissão Permanente de Licitações (CPL), conhecendo o recurso interposto pelo licitante SOLDAS ESPECIAIS ARMENIO LTDA ME., inscrita no CNPJ n° 04.600.830/0001-00., como direito de petição previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXIV, “a”) e, no mérito, considerando ter sido apresentado de forma tempestiva, para negar-lhes provimento, mantendo vencedora do certame a e mp r e s a SIMEFLEX SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA. inscrita no CNPJ n° 07.975.958/0001-47, uma vez que restou comprovado o atendimento aos requisitos de HABILITAÇÃO do certame, conforme Julgamento de Recurso SEI 29957083. Comunique-se a Recorrente da decisão tomada, bem como às demais interessadas do certame. Documento assinado eletronicamente por Priscila Tomasi da Cruz Mattei, Empregado(a) Público(a), em 26/06/2026, às 14:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 167 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jaison Voss, Empregado(a) Público(a), em 26/06/2026, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Marcos Rogerio Bezerra, Empregado(a) Público(a), em 26/06/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29973892 e o código CRC 265F6223. DECISÃO SEI Nº 29954959/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 25 de junho de 2026. Requerimento Administrativo nº 075/2026 Solicitante: A. R. d. S. Órgão/Unidade de origem: Atendimento Nat-Jus Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29954705) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pelo solicitante assistido pela Unidade de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de lisdexanfetamina. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 26/06/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954959 e o código CRC 4F701F02. ERRATA SEI Nº 29948586/2026 - SAP.UNG.ASI 168 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Joinville, 25 de junho de 2026. Errata à Portaria SEI nº 350/2026 - SAP.GAB/SAP.NGP (29913734) de 23 de Junho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2989, de 23 de Junho de 2026. Onde se lê: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Evelyn Alves, matrícula 63.191. Leia-se: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Evelyn Alves, matrícula 63.191. Documento assinado eletronicamente por Marelice Nickel, Diretor(a) Executivo(a) Interino(a), em 26/06/2026, às 08:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29948586 e o código CRC FF5C7706. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 29916491/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 23 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Primeiro Termo de Apostilamento Contrato nº 1037/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, representada pela Diretora Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sra. Camila Cristina Kalef , e a empresa contratada TMCAR Auto Center Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.092.287/0001-68, cujo quadro societário é formado pela Sócia-proprietária Sra. Simone Gomes Filgueiras de Almeida , que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de mecânica preventiva, mecânica corretiva, funilaria, elétrica e borracharia para veículos oficiais, com o fornecimento de peças, assinada em 06/11/2025. Onde se lê: Alterando assim, o saldo contratual de R$ 45.156,45 (quarenta 169 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 e cinco mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 46.255,27 (quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos). Leia-se: Alterando assim, o saldo contratual dos itens 12, 49, 85, 120 e 155 de R$ 23.236,94 (vinte e três mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) para R$ 24.473,03 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e três centavos). Onde se lê: Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 28634431. Leia-se: Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29916470. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29916491 e o código CRC 81359A6F. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29925860/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 23 de junho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29829779- SAS.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Assistência Social em 19/06/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.296898-9, instaurado em face da empresa Laguna Esporte Ltda (CNPJ: 52.307.066/0001- 22), pela Portaria nº 623/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 066/2025, no que tange à inexecução total das Autorizações de Fornecimento n.º 337 e 949/2025. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29109409), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 61,26 (sessenta e um reais e vinte e seis centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 12 (doze) meses; III - Cancelamento da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 066/2025, firmada com o Administrado. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925860 e o código CRC 32A04830. 170 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29965790/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 26 de junho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29952515 - SED.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Educação em 25/06/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.066310- 4, instaurado em face da empresa Embracol Engenharia de Obras Ltda (CNPJ nº 05.901.551/0001- 40), pela Portaria nº 158/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Termo de Contrato n.º 320/2025, oriundo da Concorrência n.º 487/2024, no que tange ao retardamento da execução do objeto da contratação, pelo não cumprimento do cronograma físico-financeiro, e inexecução parcial do contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29919685), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor de R$ 420.118,44 (quatrocentos e vinte mil cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos) ; II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 09 (nove) meses; III - Extinção unilateral do contrato nº 320/2025. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965790 e o código CRC B70B1807. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29972877/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 26 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29958904/2026, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.097812-1, instaurado por ODAIR APARECIDO LOPES (CPF n° 037.042.769-60), no qual homologa o Parecer SEI nº 29128330/2026, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08016/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Artigo 1°, Paragrafo único, da Lei Municipal nº 8361/17. 171 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972877 e o código CRC E95904DB. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29975892/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 26 de junho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29975237 - SED.GAB/SED.DGE/SED.UAJ/SED.UAJ.APA, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Educação, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.216916-4, instaurado em face da empresa Embracol Engenharia de Obras Ltda (CNPJ nº 05.901.551/0001- 40), através da Portaria nº 483/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, para apuração de eventual infração ao Termo de Contrato n.º 999/2024, oriundo da Concorrência n.º 254/2024, no que tange ao retardamento da execução do objeto da contratação, pelo não cumprimento do cronograma físico-financeiro, por meio do qual DECIDE pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto, alterando a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29649717- SED.GAB, mantendo-se apenas a penalidade de multa e afastando a aplicação da sanção de advertência, decidindo assim, pela aplicação da seguinte penalidade: I - Multa contratual no valor de R$ 260.536,18 (duzentos e sessenta mil quinhentos e trinta e seis reais e dezoito centavos);. Encaminha-se o presente processo à Autoridade Superior para o julgamento recursal. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975892 e o código CRC 28548488. 172 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29972156/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 26 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29954248 /2026, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.142426-0, instaurado pela empresa TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 29720631/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08717/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, Item B-03 do Código Disciplinar - Anexo da Lei nº 3.806/98. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972156 e o código CRC 2713F846. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29972362/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 26 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29927909/2026, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.142395-6, instaurado pela empresa TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 29705419/2026, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 03269/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, A-15, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. 173 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972362 e o código CRC 02E13D07. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29972644/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 26 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 29722678/2026, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.121197-5, instaurado pela empresa GRAB TUR TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 50.780.388/0001-69), no qual homologa o Parecer SEI nº 29528187/2026, N Ã O CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração nº 08197/2026, por ter sido apresentado intempestivamente de acordo com o Art. 9° da Lei n° 8.361/2017 e do Art. 7º, do Código Disciplinar, anexo à Lei nº 3.806/98 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972644 e o código CRC 8F0AECEF. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29974930/2026 - 174 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 SAP.UPA.AAJ Joinville, 26 de junho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29974775 - SED.GAB/SED.DGE/SED.UAJ/SED.UAJ.APA, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Educação, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.175630-9, instaurado em face da empresa Embracol Engenharia de Obras Ltda (CNPJ n.º 05.901.551/0001-40) , através da Portaria nº 495/2025 - SAP.GAB (27135106), para apuração de eventual infração ao Termo de Contrato n.º 1292/2024, oriundo da Concorrência n.º 282/2024, no que tange ao retardamento da execução do objeto da contratação, pelo não cumprimento do cronograma físico-financeiro, e inexecução parcial do Contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29651961 - SED.GAB/SED.DGE/SED.UAJ/SED.UAJ.APA, pela aplicação das seguintes penalidades: I - Multa contratual no valor 636.403,47 (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos) e II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 06 (seis) meses. Encaminha-se o presente processo à Autoridade Superior para o julgamento recursal. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974930 e o código CRC 967D6E4A. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29911484/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 22 de junho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29890721 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.085337-0, instaurado em face da empresa Consultor Individual (CI) especializado em Supervisão de Obras Marcio Lavina (CPF nº 003.xxx.xxx-00), através da Portaria nº 172/2026 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA, para apuração de eventua l infração ao Termo de Contrato n.º 990/2025, oriundo do Convite para Apresentar Manifestação de Interesse n.º 328/2025, no que tange ao descumprimento do prazo de entrega dos RMS e das especificações do Termo de Referência., por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29543711 - 175 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, pela aplicação das seguintes penalidades: I - Multa no valor de R$ 7.325,75 (sete mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos); II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 3 (três) meses. III - Extinção unilateral do Termo de Contrato nº 990/2025.. Encaminha-se o presente processo à Autoridade Superior para o julgamento recursal. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29911484 e o código CRC A10FF623. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29914425/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 23 de junho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29879290 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.268640-1, instaurado em face da empresa SATIVA ENGENHARIA LTDA. (CNPJ n.º 00.148.237/0001-14), através da Portaria nº 19/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, para apuração de eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 459/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada), por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29317093 - SAP.GAB, pela aplicação das seguintes penalidades: I - Multa no valor de R$ 16.446,85 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Encaminha-se o presente processo à Autoridade Superior para o julgamento recursal. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914425 e o código CRC 543598A8. JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEI Nº 29957862/2026 - 176 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 SAP.CVN I - Das Razões para a Formalização por Dispensa: O inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 traz a previsão de dispensa do Chamamento Público “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo gestor da respectiva política”. A parceria ora proposta contempla o atendimento de estudantes do Ensino Fundamental I com aulas de "fanfarrinha" oportunizando o trabalho com instrumentos musicais existentes nas unidades escolares, e instrumentos musicais que serão construídos pelos estudantes. Para o Ensino Fundamental II, serão ofertadas aulas de fanfarra de 1h30 uma vez por semana, além disso, o projeto prevê mais uma aula de 1h30 de prática rítmica, canto coral para os alunos do 2° ao 9° com 1h30 uma vez por semana e corpo coreográfico que acontecerá de março até julho duas vezes na semana com duração de 1h30. O atendimento ocorrerá por meio da prestação de serviço de aula de música, fanfarra e/ou prática rítmica, canto coral e corpo coreográfico a estudantes regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Joinville, na modalidade de atendimento em Contraturno Escolar. Considerando que a proposta de parceria do Instituto prevê o atendimento de até 33 unidades escolares com todo o suporte necessário para o desenvolvimento do programa (incluindo professores, uniformes, transporte, apresentações, figurino para competições e formação de profissionais), e sendo a previsão de oferta do programa para 1.700 alunos da rede municipal, justifica-se a dispensa de chamamento público e escolha do Isam como parceiro, dada sua experiência e comprovada capacidade técnica, tanto na área de ensino musical quanto na de gestão de projetos e promoção de eventos. II - Da Razão da Escolha da Organização: A escolha do Instituto Arte Maior para firmar uma parceria público-privada se fundamenta em sua consolidada trajetória e reconhecida contribuição social e cultural na cidade de Joinville. Desde sua fundação em 1986, a entidade tem atuado de forma contínua e comprometida na promoção da música como instrumento de transformação social e educação, atendendo a uma ampla parcela da população, especialmente crianças e adolescentes. O Instituto Arte Maior se destaca não apenas pela excelência em ensino musical, oferecida por meio de uma metodologia própria e uma equipe altamente qualificada, mas também pela sua capacidade de impactar diretamente a comunidade. A criação do Instituto Social Arte Maior (ISAM), em 2019, demonstra o compromisso com a inclusão social, oferecendo bolsas integrais a estudantes de baixa renda, fortalecendo o acesso à cultura e educação para públicos vulneráveis. Com uma infraestrutura completa, que inclui duas unidades equipadas com salas de aula, auditórios multifuncionais, instrumentos musicais e suporte multidisciplinar, o Instituto está apto a acolher e formar mais de 900 alunos, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e culturalmente enriquecidos. Além disso, sua atuação na realização de eventos socioculturais de grande alcance, que em 2023 mobilizaram cerca de 60 mil espectadores, evidencia sua relevância como agente de transformação cultural. A unificação da Escola de Música Arte Maior e o ISAM em 2023, consolidando o Instituto Arte Maior, reforça sua vocação para o desenvolvimento social e cultural, pautada na missão de transformar vidas por meio da música, cultura, solidariedade e educação. Portanto, a parceria público-privada com o Instituto Arte Maior representa uma oportunidade estratégica para potencializar ações culturais e educacionais, promovendo o acesso à música e seus benefícios sociais, fomentando a inclusão, o desenvolvimento comunitário e o fortalecimento da identidade cultural local. O Instituto oferece a credibilidade, expertise e infraestrutura necessárias para garantir o sucesso desta cooperação em prol do desenvolvimento social sustentável. 177 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 III - Do custo Benefício e Vantajosidade: A análise do custo-benefício da presente parceria demonstra sua vantajosidade sob diversos aspectos, especialmente no que diz respeito à economicidade, à abrangência das ações propostas e ao impacto direto na formação integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. Com um investimento proporcional ao número de beneficiários e às ações envolvidas, a proposta contempla não apenas a oferta de aulas especializadas de música, fanfarra, prática rítmica, canto coral e corpo coreográfico, mas também o fornecimento de estrutura completa, incluindo profissionais qualificados, figurinos, transporte, uniformes, instrumentos musicais e suporte técnico-pedagógico. Esses elementos, se contratados de forma fragmentada ou por múltiplos fornecedores, representariam um custo significativamente maior para a Administração Pública. Além disso, a atuação do Instituto Arte Maior assegura um padrão elevado de qualidade, dada sua expertise consolidada, infraestrutura própria e metodologia reconhecida, o que reduz riscos operacionais e garante maior efetividade na execução do programa. O número expressivo de estudantes atendidos – cerca de 1.700 alunos – e a abrangência de até 33 unidades escolares tornam a iniciativa ainda mais eficaz e estratégica. A proposta também contribui para a redução da evasão escolar, o aumento do engajamento dos estudantes e a melhoria do ambiente escolar, promovendo o desenvolvimento de competências socioemocionais, trabalho em equipe, disciplina e autoestima – fatores reconhecidos como fundamentais para o sucesso acadêmico e pessoal dos alunos. Dessa forma, a parceria representa uma solução eficiente e vantajosa para o Município, com retorno significativo tanto do ponto de vista educacional quanto social, justificando plenamente a dispensa de chamamento público conforme previsto no art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014. IV - Indicar Emendas Parlamentares e seus respectivas valores, quando houver: RESUMO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Assunto: Justificativa de Dispensa de Chamamento Público. Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria de Educação, e o Instituto Arte Maior. Tipo de instrumento para formalização: Termo de Colaboração. Objeto: Este Termo de Colaboração tem por objeto a concessão de auxílio financeiro ao Instituto Arte Maior, com o objetivo de viabilizar, na área educacional de currículo complementar (contraturno), a execução do Programa Música na Escola. Período de impugnação: 05 (cinco) dias após a publicação da justificativa no Diário Oficial do Eletrônico do Município – DOEM. Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 25/06/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957862 e o código CRC D185EB0B. RESOLUÇÃO SEI Nº 29956648/2026 - SAS.UAC.CMAS 178 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Joinville, 25 de junho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019 RESOLUÇÃO Nº 31/2026 – CMAS Revoga a Resolução 28/2026 e Dispõe sobre a interrupção do Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho executado pela Associação de Ensino Profissionalizante - ESPRO. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 10 de março de 2026 e: Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014; Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”; Considerando a Resolução 33/2023-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville; Considerando Ofício SEI Nº 29473968/2026 - SAS.UAS.AVM que informa as orientações dadas a Instituição sobre o monitoramento, Considerando o Oficio DS/No 59/2026 da Associação de Ensino Profissionalizante - ESPRO, que solicita a suspensão da inscrição. Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação a Suspensão da inscrição nº 59. Considerando a apreciação e aprovação da Reunião ordinária, dia 09 de junho de 2026. Resolve: Art. 1º Revogar a Resolução 28/2026, deixando de surtir efeitos. Art. 2º Deferir a suspenção do Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho executado pela Associação de Ensino Profissionalizante - ESPRO, sem prejuízo da 179 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 sua inscrição, pelo prazo de 6 (seis) meses. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ana Carolina de Castro Freitas Santos Presidente do CMAS Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 26/06/2026, às 13:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29956648 e o código CRC 4441BAEC. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 425/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 295/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SUPERA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e ferramentas, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 049/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. 180 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 181 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29941595 e o código CRC C9127E5E. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 423/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 294/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa NEW REGLY LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e ferramentas, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 049/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 182 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. 183 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29938913 e o código CRC 022C3227. 184 de 184 Nº 2992, sexta-feira, 26 de junho de 2026