Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 DECRETO Nº 73064, de 29 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 03 de julho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Francieli Daronco, no cargo de Médico Psiquiatra. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29982311 e o código CRC 9806D373. 1 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 DECRETO Nº 73074, de 29 de junho de 2026. Abre crédito adicional suplementar. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 8º da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, na seguinte classificação funcional programática: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 4001 Secretaria de Administração e Planejamento - SAP 15.451.6.2.3358 Desapropriações - SAP 1754 724 4.5.90 7.500.000,00 TOTAL 7.500.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, será utilizado recurso proveniente da anulação das seguintes dotações: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 4001 Secretaria de Administração e Planejamento - SAP 15.451.6.1.3053 Programa Eixo Ecológico Leste - SAP 1754 713 4.4.90 3.000.000,00 4001 Secretaria de Administração e Planejamento - SAP 15.451.6.1.3081 Viva Bem Joinville - SAP 1754 714 4.4.90 500.000,00 4001 Secretaria de Administração e Planejamento - SAP 15.451.6.1.3431 Programa Joinville Resiliente e Sustentável - SAP 1754 725 4.4.90 500.000,00 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3061 Obras de pavimentação - SEINFRA 1754 761 4.4.90 1.000.000,00 7001 Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA 15.451.6.1.3064 Obras e instalações públicas - SEINFRA 1754 783 4.4.90 2.500.000,00 TOTAL 7.500.000,00 2 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29986397 e o código CRC 7502E69D. DECRETO Nº 73063, de 29 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 03 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Isabel Martins Deschamps, no cargo de Médico Plantonista Intensivista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 3 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29982288 e o código CRC 44C5A175. DECRETO Nº 73073, de 29 de junho de 2026. Declara de utilidade pública, área de terras de propriedade de Sophronits - Consultoria Técnica e Empresarial LTDA, localizada na Rua Dona Francisca, bairro Zona Industrial Norte. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras de propriedade de Sophronits - Consultoria Técnica e Empresarial LTDA ou de quem de direito, destinada a obra de alargamento da Rua Dona Francisca, possuindo a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.093.423,73m e E 713.448,31m; deste segue confrontando, ao nordeste, com a Rua Dona Francisca, com azimute de 136°24'48" por uma distância de 18,00m até o vértice M02, de coordenadas N 7.093.410,69m e E 713.460,72m; deste segue confrontando, ao sudeste, com a propriedade de Luiz Henrique Brikau – edificação no 5.451, com azimute de 226°49'44" por uma distância de 2,16m até o vértice M03, de coordenadas N 7.093.409,21m e E 713.459,15m; deste segue confrontando, ao sudoeste, com a área remanescente da Matrícula 67.103, com azimute de 316°18'10" por uma distância de 18,00m até o vértice M04, de coordenadas N 7.093.422,23m e E 713.446,71m; deste segue confrontando, ao noroeste, com a propriedade de Tecnoperfil Plásticos LTDA – edificação no 210, com azimute 46°49'18" por uma distância de 2,20m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 40,36 m e área de 39,20 m2. A área a desapropriar é parte do imóvel matriculado sob nº 67.103 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Joinville-SC, de inscrição imobiliária nº 13.30.11.67.3656". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 4 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29985954 e o código CRC CA4BC758. DECRETO Nº 73071, de 29 de junho de 2026. Declara de utilidade pública, área de terras de propriedade de Jorgiane da Cunha e Willian da Cunha, localizada na Rua Dona Francisca, bairro Zona Industrial Norte. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º, alínea "i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras de propriedade de Jorgiane da Cunha e Willian da Cunha, ou de quem de direito, destinada a obra de alargamento da Rua Dona Francisca, possuindo a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01,georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.093.846,13m e E 713.034,38m; deste fazendo frente, ao nordeste, para a Rua Dona Francisca, com azimute de 145°03'18" por uma distância de 14,20m até o vértice M02, de coordenadas N 7.093.834,49m e E 713.042,52m; deste segue confrontando, ao sudoeste, com a área remanescente da Matrícula 57.360, por uma distância de 15,16m em curva com raio de 249.83m até o vértice M03, de coordenadas N 7.093.846,12m e E 713.032,80m; deste segue confrontando, ao norte, com a propriedade de Nossa Senhora de Fátima Empreendimentos Imobiliários LTDA – Matrícula 84.424 (edf. no 6105), com azimute 89°39'14" por uma distância de 1,58m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 30,94 m e área de 8,10 m2. A área a desapropriar é parte do imóvel matriculado sob nº 57.360 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca de Joinville-SC, de inscrição imobiliária nº 13.30.11.67.2256". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 5 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29985225 e o código CRC 7A23640E. DECRETO Nº 73067, de 29 de junho de 2026. Nomeia membros para compor o Grupo Gestor da Mobilidade Urbana - GMOB. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Decreto nº 16.355, de 27 de janeiro de 2010, que cria o Grupo Gestor da Mobilidade Urbana - GMob, com função de integração entre as unidades de gestão municipal voltadas à mobilidade urbana e assessoria técnica para o auxílio na tomada de decisões com relação ao sistema de mobilidade e acessibilidade urbana e suas implicações no planejamento urbano do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Gestor da Mobilidade Urbana - GMob, os seguintes membros: I - representantes da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável a) Unidade de Mobilidade Urbana 1) Paulo Henrique Klein 2) Felipe Soares Tiburcio 3) Diego Felipe da Costa 4) Vladimir Tavares Constante b) Unidade de Instrumentos Urbanísticos 6 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 1) Gilberto Lessa dos Santos II - representantes da Secretaria de Infraestrutura Urbana a) Unidade de Pavimentação 1) Erika Evelyn Faria b) Unidade de Transportes e Vias Públicas 1) Charlison Ribeiro 2) Carla Regina Vale Rogério 3) Magali Cortes Chacon de Oliveira 4) Matheus Machado Galvão III - representantes do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS a) Unidade de Trânsito 1) Marcelo Fernandes Nobre 2) David Robison Bittencourt de Holanda 3) Everton Kudla de Oliveira Martins Souza 4) Thiago José Zientarski b) Unidade de Engenharia de Tráfego 1) Samuel Luiz Bernardes Gomes 2) Cesar Daniel 3) Jaqueline Cristina da Rosa 4) José Luiz Costódio Art. 2º O mandato dos integrantes do Grupo Gestor da Mobilidade Urbana - GMob é de 02 (dois) anos, podendo haver reconduções sucessivas. Art. 3º A atuação no Grupo Gestor da Mobilidade Urbana não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público ao Município. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin 7 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29982497 e o código CRC 4FC80950. DECRETO Nº 73076, de 29 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 05 de julho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 06 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Vanessa Tesch, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29986770 e o código CRC FEB321F4. DECRETO Nº 73075, de 29 de junho de 2026. Promove admissão. 8 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 05 de julho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 06 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Priscila Bendo, para o cargo de Professor de Educação Física. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29986678 e o código CRC 9B524DB5. DECRETO Nº 73072, de 29 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 06 de julho de 2026, na Secretaria de Governo: - Larissa Caroline Beber Fischer, no cargo de Arquiteto. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 9 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29985738 e o código CRC 013C8C58. DECRETO Nº 73070, de 29 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 06 de julho de 2026, na Secretaria de Cultura e Turismo: - Vinicius Stainsack de Oliveira, no cargo de Assistente Cultural - Monitor de Museus. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 10 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984777 e o código CRC 6F4D3A3B. DECRETO Nº 73069, de 29 de junho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 20 de setembro de 2026, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Angelina de Lima Tenedini, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984657 e o código CRC 90B9BA1F. DECRETO Nº 73068, de 29 de junho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 11 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 NOMEIA, a partir de 02 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Valquiria dos Santos, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984308 e o código CRC A3291641. DECRETO Nº 73066, de 29 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): Sandra Regina Gomes Corrêa, matrícula 56.560 do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 12 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29982367 e o código CRC 720EE5CC. DECRETO Nº 73065, de 29 de junho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Heloisa Helena Pinto Souza, matrícula 56.570, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 29/06/2026, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29982350 e o código CRC F22EF9F7. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP PORTARIA 829/2026/HMSJ 13 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Dispõe sobre a dispensa e designação para Função Gratificada no Hospital Municipal São Jos é O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° DISPENSAR o servidor Niso Eduardo Balsini, matrícula 89.799, cargo Médico Plantonista Ortopedista, da Função de Líder de Área Médica em Traumatologia em 28 de abril de 2026. Art. 2º DESIGNAR o servidor Niso Eduardo Balsini, matrícula 89.799, cargo Médico Plantonista Ortopedista, para ocupar a Função de Líder de Área Médica em Traumatologia e do Departamento de Ensino e Pesquisa, a partir de 29 de abril de 2026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974345 e o código CRC 228EABAD. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1414/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Talita Capanema Batista, matrícula 41101 e Cristiane Zuquetti Maria, matrícula 14 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 47866, indicados pelos servidores da área; E os servidores Kariny Von Dentz, matrícula 42473 e Gislaine de Medeiros, matrícula 46155, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Elienai Cledson Carvalho, matrícula 61008. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984229 e o código CRC 697B12D4. PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UPE/SESPORTE.UPE.ASU PORTARIA N.º 073/2026 O Secretário de Esportes, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 57.798 de 30 de novembro de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 515/2026 (SEI 29811421) firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes e a empresa Bez Batti Locações e Serviços Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 79.816.112/0001-75, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. a) Luis Fernando da Rosa - matrícula n° 23.780 - Titular; b) Waldir Utzig - matrícula n° 28.962 - Titular; c) Rosicler Ravache - matrícula n° 63.724 - Titular; d) Marcelo da Silva Schluter - matrícula n° 28.210 - Suplente; 15 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 e) Patricia Risden Baleche - matrícula n° 27.433 - Suplente; e f) Adailson Tavares - matrícula nº 16.927 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 515/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Luis Fernando da Rosa - matrícula n° 23.780 - Titular; b) Waldir Utzig - matrícula n° 28.962 - Titular; c) Rosicler Ravache - matrícula n° 63.724 - Titular; 16 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 d) Marcelo da Silva Schluter - matrícula n° 28.210 - Suplente; e) Patricia Risden Baleche - matrícula n° 27.433 - Suplente; e f) Adailson Tavares - matrícula nº 16.927 - Suplente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 29/06/2026, às 08:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29963530 e o código CRC D42EE4E4. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 147/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no art. 199, da Lei Complementar nº 266/2008 e no art. 94, §2º, do Decreto Municipal 17.493/2011, resolve: Designar Felippe Michel Veiga, OAB/SC 35.095, para, como defensor dativo, apresentar no prazo de 10 (dez) dias, defesa escrita nos autos do Processo de Sindicância Administrativa de Rito Sumário nº 01/23, a que responde Sandra Maria Camilotto , matrícula 35.474, a qual foi declarada revel pela Comissão Processante, conforme SEI 29921903. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 26/06/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29936063 e o código CRC 7BCCD1ED. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 079/2026 Define os critérios para a alocação das Área de Manutenção Florestal e das Áreas de 17 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Compensação Ambiental decorrentes da supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no âmbito do Município de Joinville. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Definir os critérios para a alocação das Área de Manutenção Florestal e das Áreas de Compensação Ambiental decorrentes da supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no âmbito do Município de Joinville. Art. 2º A compensação ambiental decorrente da supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração obedecerá aos critérios definidos no artigo 17 do Decreto nº 5.300/2004. Art. 3º A compensação ambiental decorrente da supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio ou avançado de regeneração obedecerá aos critérios definidos no art. 17 da Lei nº 11.428/2006. § 1º Para fins de delimitação das bacias hidrográficas mencionadas no caput do artigo 17 da Lei nº 11.428/2006, serão adotadas: I – Preferencialmente, as delimitações de bacias hidrográficas instituídas pelo Município; II – Subsidiariamente, as delimitações de bacias hidrográficas definidas pelo Estado de Santa Catarina, constantes no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina (SIRHESC). § 2º Nos casos de supressão para fins de loteamento ou edificação (Arts. 30 e 31 da Lei nº 11.428/06), a área de compensação deverá estar localizada preferencialmente no mesmo Município ou nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Joinville (RMJ), conforme definida pela Lei Complementar Estadual nº 788/2021, desde que respeitada a obrigatoriedade de inserção nas mesmas Bacias Hidrográficas definidas no § 1º deste artigo. § 3º Considera-se como área de mesmas características ecológicas aquela que apresente equivalência ecológica com a área objeto da supressão, devendo atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: I – Fitofisionomia idêntica ou correspondente: a área de compensação deve pertencer à mesma formação florestal da área suprimida, ou seja, Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas, Submontana ou Montana, Floresta Ombrófila Mista e Mata de Restinga, respeitando as especificidades locais do Bioma Mata Atlântica; II – Estágio sucessional equivalente ou superior: A vegetação da área de compensação deve apresentar estágio de regeneração igual ou superior que o da área suprimida. III – Para fins de delimitação das formações altitudinais, será considerado: a) Formação Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas: consiste nas florestas 18 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 em patamar altimétrico inferior a 30 m; b) Formação Floresta Ombrófila Densa Submontana: compreende as florestas entre 30 e 500 m de altitude; c) Formação Floresta Ombrófila Densa Montana: engloba todas as áreas acima de 500 m de altitude. IV – Preferencialmente, a área de compensação ambiental deverá ser alocada em porção de mesma formação altitudinal da vegetação de origem; V – Subsidiariamente, a área de compensação ambiental poderá ser alocada em porção de formação altitudinal lindeira à da vegetação original, como segue: a) Se a supressão for em Terras Baixas, a compensação deverá ser em Terras Baixas ou, havendo inviabilidade comprovada, em Submontana; b) Se a supressão for em Submontana, a compensação deverá ser em Submontana ou, havendo inviabilidade comprovada, Terras Baixas ou Montana; c) Se a supressão for em Montana, a compensação deverá ser em Montana ou, havendo inviabilidade comprovada, Submontana; VI – Para o caso de comprovação de inviabilidade de alocação da área de compensação ambiental dentro da mesma formação altitudinal, deverá apresentar justificativa técnica contendo, no mínimo: a) Comprovação da inviabilidade locacional na mesma formação altitudinal, demonstrada pelos seguintes fatores: 1. Comprovação de inexistência de áreas disponíveis para aquisição que possuam equivalência ecológica e estágio sucessional compatível; 2. Demonstração de que os fragmentos remanescentes disponíveis apresentam alto grau de degradação ou isolamento severo (efeito de borda), tornando a compensação local ecologicamente ineficaz. b) Justificativa da nova área e o Ganho Ambiental: 1. Comprovação de que a área proposta para compensação fica na mesma bacia hidrográfica; 2. Demonstração de equivalência, ganho ambiental e segurança hídrica, comprovando que a nova área possui vegetação de estágio igual ou superior, maior benefício ecológico (como a conexão entre remanescentes florestais) e proteção aos recursos hídricos (como preservação de nascentes ou áreas de recarga). c) Elementos cartográficos e formais: 1. Mapa (georreferenciado - sistema SIRGAS 2000) com a delimitação da bacia hidrográfica estadual (SIRHESC), contendo a indicação exata da localização da área de supressão e da área proposta para compensação, comprovando visualmente que ambas estão inseridas na mesma bacia do Estado; 2. Assinatura de profissional habilitado com a sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). § 4º Restando comprovada a inviabilidade da compensação ambiental de que trata este artigo, o órgão ambiental poderá autorizar, alternativamente, a reposição florestal mediante o plantio de espécies nativas em área equivalente à área suprimida, observada a mesma bacia hidrográfica e, preferencialmente, a mesma microbacia e formação altitudinal, devendo o respectivo plantio ser monitorado pelo período mínimo de 3 (três) anos. 19 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 4º Para fins de cálculo do cumprimento dos percentuais de manutenção de vegetação nativa exigidos nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 11.428/2006, a área correspondente à Área de Preservação Permanente (APP) não será computada, sendo vedada a averbação da área de manutenção florestal sobre as áreas de preservação permanente. § 1º O disposto no caput aplica-se aos processos administrativos, sejam eles em trâmite, iniciados a partir de 06/11/2025 ou em demais situações, nos quais os termos ou documentos necessários para a averbação da área de manutenção florestal ainda não tenham sido assinados por esta Secretaria. § 2º Consideram-se válidas as áreas de manutenção florestal cujas averbações no Cartório de Registro de Imóveis tenham sido integralmente efetivadas em data anterior à fixada no § 1º, não sendo necessária a retificação das matrículas. § 3º Os empreendimentos que obtiveram a Licença Ambiental Prévia (LAP) deferida até a data de 05/11/2025, e que tiveram suas áreas de manutenção aprovadas computando- se as Área de Preservação Permanente conforme entendimento vigente à época, terão os parâmetros de área aprovados na LAP mantidos para fins de emissão da Licença Ambiental de Instalação (LAI) e continuidade do processo, em respeito à estabilidade do ato administrativo e à segurança jurídica. Art. 5º Não poderá ser utilizada ou contabilizada como área de manutenção florestal ou compensação ambiental a superfície correspondente à Faixa Não Edificável (FNE), definida pelo art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 601/2022 ou norma superveniente, devendo esta permanecer livre e desimpedida para fins de manutenção de drenagem e infraestrutura. Art. 6º Revoga-se a Portaria SAMA Nº 003/2026 publicada em 26/01/2026 e em 25/06/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 26/06/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29964600 e o código CRC 0AB5ED28. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 821/2026/NGP-GAB 20 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) RICARDO BITTENCOURT, matrícula 100587 os servidores: EMANOEL OLIVEIRA MONTEIRO, matrícula 58.231, indicação dos servidores da área; SIRLEY APARECIDA PINHEIRO, matrícula: 79.733, indicação dos servidores da área; LUIZ FERNANDO AMANDIO, matrícula 63.344, indicação do dirigente máximo do órgão; GISLAINE SCHADECK ZUCCHETTI , matrícula 85522, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 10:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29960063 e o código CRC 428B0B95. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 1581/2026 SGP.GAB/SGP.NGP Art. 1º. O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR Os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do(a) servidor(a) ALESSANDRA MITTELSTADT, matrícula 62401. 21 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 - Sinai Dorneles Cougo, matrícula 52558 , - Nicole Caldeira Skrebsky Menegazzo, matrícula 35689 , indicados pela área. - Luiza Helena Cardoso dos Santos, matrícula 52955 , - André de Santiago, matrícula 17197, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Portaria nº 383/2026. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 26/06/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974080 e o código CRC F15E1319. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 1557/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato N° 560/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Governo, Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Secretaria de Administração e Planejamento, inscritos no CNPJ nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Sr. Andrei Popovski Kolaceke, Secretário de Comunicação, Sr. Thiago Boeing; Secretário de Governo, Sr. Fernando Bade; Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano, Sr. Marcel Virmond Vieira; Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação Sr. William Escher; e Diretora Executiva de Administração e Planejamento, Sra. Marelice Nickel; e a empresa FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONOMICOS, inscrita na 22 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 CNPJ nº: 83.566.299/0001-73, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Marcelino Hirofumi Ito, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de inscrições para Summit Cidades 2026 (a) Bárbara Daiany Warsch Teston, Matrícula nº 36.459 - Fiscal de Contrato e Certificadora; (b) Regiane Cristina Klug Patricio, Matrícula nº 25158 - Fiscal de Contrato e Certificadora; (c) Thássia Georgia S da Rosa B da Silva, Matrícula nº 52748 - Fiscal de Contrato e Certificadora; (d) Marcia Ballmann, Matrícula nº 63434 - Suplente e Certificadora; (e) Roberta Medinda Carneiro, Matrícula 65268 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 560/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 23 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: Certificadores: I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: (a) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48.945 - Titular; (b) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63.658 - Titular; (c) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63.672 - Titular; (d) Joice Claudia Silva da Rosa - Matrícula nº 39.544 - Suplente. II - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: (a) Marina Goncalves Mendonca Benvenutti - Matrícula nº 51.358 - Titular; (b) Grasiele Wandersee Philippe - Matrícula nº 50.215 - Titular; (c) Mariana Nunes Passerine - Matrícula nº 38.237 - Titular; (d) Julia Schotten Melchioretti - Matrícula nº 41.087 - Suplente. III - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR: (a) Juliete dos Santos - Matrícula nº 48.392 - Titular; (b) Sabrina Aparecida Lopes Roman - Matrícula nº 45.510 - Titular; (c) Ana Carina Lopes de Souza Zimmermann - Matrícula nº 63.982 - Titular; (d) Marilene Bulla - Matrícula nº 39.844 - Suplente. IV - Secretaria de Comunicação - SECOM: (a) Karim Coletti de Miranda - Matrícula nº 63.580 - Titular; (b) Francielle Chiapparini Stefanski - Matrícula nº 28.146 - Titular; (c) Tatiana de Souza Sabatke - Matrícula nº 52.956 - Titular; (d) Thiago Boeing - Matrícula nº 52.920 - Suplente. V - Secretaria de Governo - SEGOV: (a) Bárbara Daiany Warsch Teston - Matrícula nº 36.459 - Titular; (b) Regiane Cristina Klug Patricio - Matrícula nº 25.158 - Titular; (c) Thássia Georgia S da Rosa B da Silva - Matrícula nº 52.748 - Titular; (d) Marcia Ballmann - Matrícula nº 63.434 - Suplente. 24 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954755 e o código CRC 36EA2B44. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP PORTARIA N° 1588/2026 Dispõe sobre a Designação da Comissão de Avaliação de Progressão Funcional prevista na Lei Complementar nº 754, de 05 de janeiro de 2026 no âmbito da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Complementar nº 754, de 05 de janeiros de 2026, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT, para compor a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional prevista na Lei Complementar nº 754, de 05 de janeiros de 2026: I - Adriano Bernardo Lopes, matrícula 29.856, Administrador - Membro Titular e Representante da Comissão II - Cristiano José de Souza, matrícula 38.377, Agente Administrativo - Membro Titular III - Silvia de Aguiar Zavatini, matrícula 24.234, Agente Administrativo - Membro Titular Art. 2º A designação para representação da Comissão é aplicável estritamente para tramitação e registro dos processos eletrônicos pertinentes. 25 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 29/06/2026, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983640 e o código CRC 77DBCEFA. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 209/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 493/2026, firmados entre o Município de Joinville/ Secretaria de Assistência Social e a empresa Sepat Multi Service Ltda., contratação de empresa para fornecimento de coffee break para eventos, treinamentos e outras reuniões, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 392/2025. Fiscais Titulares: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 Fiscal Suplente: - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula 29521 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 26 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 27 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Caroline Perovano Piva - Matrícula 46707 - Nadia Meier - Matrícula 36702 - Simone Corrente - Matrícula 38.931 - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula 29521 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 22:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29827931 e o código CRC 97E0E8DF. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 217/2026 28 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização dos TERMOS DE CREDENCIAMENTO, firmados com o Município de Joinville, cujo objeto é Credenciamento de prestação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, com diversos graus de dependência, em situação de vulnerabilidade e risco social, oriundos do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 078/2023. Fiscais Titulares: - Francielle De Luca Rosa - Matrícula 40.390 - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Elisabeth Deglmann da Costa - Matrícula nº 25.352 Fiscal Suplente: - Jonas Roberto de Lima - Matrícula 46.795 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando 29 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; 30 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Francielle De Luca Rosa - Matrícula 40.390 - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Elisabeth Deglmann da Costa - Matrícula nº 25.352 - Jonas Roberto de Lima - Matrícula 46.795 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art.5º - Fica revogada portaria nº 06/2024. publicada no dia 20/01/2026 Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 21:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29977064 e o código CRC 41054EC8. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 216/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: 31 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 133/2026, firmados entre o Município de Joinville e a empresa Raul Sopko Junior Engenharia, cujo objeto é empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços, oriundos do Pregão Eletrônico nº 375/2025. Fiscais Titulares: - Glauber Nelson Voigt - Matrícula 63.494 - Jaciane Geraldo dos Santos - Matrícula 40.411 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 Fiscal Suplente: - Ademir Santos Vargas – Matrícula 41.563 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 32 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Glauber Nelson Voigt - Matrícula 63.494 - Jaciane Geraldo dos Santos - Matrícula 40.411 33 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Ademir Santos Vargas – Matrícula 41.563 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria 74/2026 de 27/02/2026. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 21:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975193 e o código CRC BD371377. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 215/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 131/2026, firmados entre o Município de Joinville e a empresa Golden Tecnologia em Construcao Ltda, cujo objeto é empresa especializada em levantamento topográfico e sondagem, por sistema de registro de preços, oriundos do Pregão Eletrônico nº 375/2025. Fiscais Titulares: - Glauber Nelson Voigt - Matrícula 63.494 34 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 - Jaciane Geraldo dos Santos - Matrícula 40.411 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 Fiscal Suplente: - Ademir Santos Vargas – Matrícula 41.563 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução 35 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Glauber Nelson Voigt - Matrícula 63.494 - Jaciane Geraldo dos Santos - Matrícula 40.411 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Ademir Santos Vargas – Matrícula 41.563 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria 58/2026 de 23/02/2026. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 36 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 21:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974829 e o código CRC AF5450D3. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 072/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor PAULO RICARDO SANTOS DE MOURA, matrícula 60841: I - Bruno César Oliveira Flores - matrícula 54868 e Marcio José Lemos - matrícula 45554, indicados pelos servidores da área; II - Fabiola Mayara Klitzke - matrícula 43719 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29961104 e o código CRC 63208278. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP 37 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Portaria nº 360/2026 O Secretário de Administração e Planejamento no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Fladerny Marques dos Santos, matrícula 63144. I - Indicados pelos servidores da área: a) Marcos Roberto Heck Scopel, matrícula 40679; e b) Alexandro Althof Petry, matrícula 35970. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Edson Emanoel Antoniassi Lopes, matrícula 40482; e b) Rodrigo Ponick, matricula 27505. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, e fica revogada a Portaria nº 235/2026 - SAP.GAB/SAP.NGP (29398953), publicada em 08 de maio de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2959. Documento assinado eletronicamente por Marelice Nickel, Diretor(a) Executivo(a) Interino(a), em 29/06/2026, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29979463 e o código CRC ED635CE5. PORTARIA SEI - SEPUR.GAB/SEPUR.UAD PORTARIA N.º 16/2026 O Secretário Municipal da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021 nos termos do Decreto Municipal nº 40.296/2021 (nomeação do Secretário) e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. 38 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 525/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano e a empresa Bez Batti Locações e Serviços Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 79.816.112/0001-75, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. a) Priscila Inácio do Nascimento, matrícula n° 38.407- Titular b) Marilene Bulla, matrícula nº 39.844 – Titular c) Carla Micheli Tezza matrícula nº 62.348 – Titular d) Cleomar Portes Carvalho, matrícula nº 23.722 – suplente Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 525/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das 39 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais do contrato a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Priscila Inácio do Nascimento, matrícula n° 38.407- Titular b) Marilene Bulla, matrícula nº 39.844 – Titular c) Carla Micheli Tezza matrícula nº 62.348 – Titular d) Cleomar Portes Carvalho, matrícula nº 23.722 – suplente Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 29/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965843 e o código CRC 128D7E00. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1410/2026 - SED.GAB Joinville, 29 de junho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.214, de 01 de julho de 2022, Art. 1º - DESIGNA a servidora Daniella Patricia Fock Machado, matrícula nº 52533, para exercer a função de Assessoria Técnico-Administrativa, a partir de 29 de junho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 40 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29981588 e o código CRC 322F2CF0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1411/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Aline Cristina Batista , matrícula 38056 e Onecirlene Freitas de Souza, matrícula 58813, indicados pelos servidores da área; E os servidores Jezaine Gonçalves, matrícula 46174 e Graciani Neumann da Silveira, matrícula 47806, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Adriana Vargas, matrícula 61021. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983767 e o código CRC F9E71239. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD 41 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 PORTARIA Nº 1412/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Talita Capanema Batista, matricula 41101 e Cristiane Zuquetti Maria, matrícula 47866, indicados pelos servidores da área; E os servidores Kariny Von Dentz, matrícula 42473 e Gislaine de Medeiros, matrícula 46155, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Luciane Aparecida Kapp, matrícula 60979. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984000 e o código CRC 63337D90. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1413/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Milene Camargo, matrícula 45664 e Dayane da Silva Vieira , matrícula 46978, indicados pelos servidores da área; 42 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 E os servidores Andreia Cristine de Souza , matrícula 28937 e Cleonice Vasque Pereira, matrícula 36281, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Francine Heloise Araújo Cidral, matricula 60886. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984159 e o código CRC 63162C15. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1415/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Priscila B da Rosa Martins , matrícula 48169 e Andreia Patrícia Zilli, matrícula 27874, indicados pelos servidores da área; E os servidores Deize Emmanuela de Santana Castro , matrícula 45778 e Gislaine Caetano, matrícula 27412, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora KARINE LOPES NOGUEIRA DA SILVA DE LIRA, matrícula 60989. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 43 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984457 e o código CRC ED7C7ECF. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1416/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Luciana dos Santos Braga Marques, matricula 58603 e Elaine Biz Padilha, matricula 41052, indicados pelos servidores da área; E os servidores Jussara Maria Gomes Haag, matricula 28309 e Ana Paula Dobrotinick Campos, matricula 36447, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Sandra Costa Floriano, matrícula 60811. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984568 e o código CRC 51A72B98. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD 44 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 PORTARIA Nº 1417/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Fernanda Koh Furquim, matrícula 35448 e Andrielly Cristina Brick, matrícula 58755, indicados pelos servidores da área; E os servidores Ligia de Carvalho Pereira Cidral, matrícula 33207 e Jolise Aparecida da Lapa Marques, matrícula 31582, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Jéssica Crestine Viana Costa, matrícula 60983. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984656 e o código CRC 9C00ADE8. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1418/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 1118/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Tecprinters Tecnologia de Impressão Ltda. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, 45 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 1118/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Tecprinters Tecnologia de Impressão Ltda, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão, sem fornecimento de papel. Fiscais: Gabriel Ponzetto - Titular Stylianos Miguel Nikiforos Mylonas - Titular Helio Jose Poffo Junior - Titular Vilson Cargnin - Suplente Cristian Rodrigues da Silva - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Revoga-se a PORTARIA Nº 062/2026 - SED.GAB, de 29/01/2026. 46 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 29 de junho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 29/06/2026, às 12:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984769 e o código CRC 83112603. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 218/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 591/2026, firmados entre o Município de Joinville e a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda., cujo objeto a aquisição de vale-transporte urbano para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, oriundos da Inexigibilidade de Licitação nº 238/2026. Fiscais Titulares: 47 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 - Angela Andréa de França - Matrícula nº 39.466 - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula nº 62.256 - Danuza Labanca Rocha - Matrícula nº 44.443 Fiscal Suplente: - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº35.819 - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula nº 29.521 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado da Inexigibilidade de Licitação nº 238/2026, bem como no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; 48 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Angela Andréa de França - Matrícula nº 39.466 - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula nº 62.256 - Danuza Labanca Rocha - Matrícula nº 44.443 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Monica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº35.819 - Fernanda Rossi Hagemann - Matrícula nº 29.521 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 49 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 29/06/2026, às 13:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984346 e o código CRC DD313052. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 213/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 50 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o Termo de Contrato Nº 262/2026, firmados entre o Município de Joinville/Secretaria de Assistência Social e a empresa Inovadora Sistemas de Gestão Ltda., contratação emergencial de Solução de Tecnologia da Informação do Sistema de Gestão da Assistência Social, oriundos da Dispensa de Licitação nº 095/2026. Fiscais Titulares: - Arthur de Mello Lucena - Matrícula 63.817 - Luciana Cabral - Matrícula 24.090 51 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 - Vanessa Giovanella Matrícula 29.418 Fiscal Suplente: - Natacha Madeira de Oliveira Santhiago Matrícula 44.791 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. 52 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Arthur de Mello Lucena - Matrícula 63.817 - Luciana Cabral - Matrícula 24.090 - Vanessa Giovanella Matrícula 29.418 - Natacha Madeira de Oliveira Santhiago Matrícula 44.791 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria publicada em 30/03/2026, Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 53 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 29/06/2026, às 13:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983205 e o código CRC 92271BE5. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 219/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 219/2026, firmados entre o Município de Joinville e a empresa Safety Elevadores Ltda, cujo objeto é empresa a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataformas elevatórias e escadas rolantes com fornecimento de peças, oriundos do Pregão Eletrônico nº 107/2025. Fiscais Titulares: - Ademir Santos Vargas – Matrícula 41.563 - Carolina Beatriz Maiolli Steinke - Matrícula 41.141 - Aline Sikorski - Matrícula 40.714. Fiscal Suplente: - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula 48.042 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 54 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 55 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Ademir Santos Vargas – Matrícula 41.563 - Carolina Beatriz Maiolli Steinke - Matrícula 41.141 - Aline Sikorski - Matrícula 40.714. - Sérgio Luiz Girolla Junior - Matrícula 48.042 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Revoga-se a Portaria de 17/03/2026. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 29/06/2026, às 13:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29985285 e o código CRC 50D029FE. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 220/2026 56 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização d o s Termos de Credenciamento, firmados com o Município de Joinville, cujo objeto é credenciamento para prestação de serviços de acolhimento para idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, oriundos do Edital de Credenciamento nº 150/2026. Fiscais Titulares: - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 - Jonas Roberto de Lima - Matrícula 46.795 - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 Fiscal Suplente: - Francielle De Luca Rosa - Matrícula 40.390 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação 57 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. 58 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Marieli Ciola Kapfenberger - Matrícula 37.522 - Jonas Roberto de Lima - Matrícula 46.795 - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula 35.819 - Francielle De Luca Rosa - Matrícula 40.390 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 117/2026, publicada em 06/04/2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 29/06/2026, às 13:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29987330 e o código CRC 47F9686A. EXTRATO SEI Nº 29983523/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 29 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de 59 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Resgistro de Preços nº 26216709, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Clínica Veterinária Vets E Pets Ltda., inscrita no CNPJ nº 17.979.656/0001-09, que versa aquisição de vacinas para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal, na forma do Pregão Eletrônico nº 002/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 04/2025 a 03/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica- se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Meio Ambiente encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29965189, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26216709, Cláusula Segunda, subitem 2.5- "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983523 e o código CRC EAEB9805. EXTRATO SEI Nº 29973154/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26806752, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Maryleide Fonseca Almeida Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.838.111/0001-49, que versa aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados, na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados.Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29789092, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26806752, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". 60 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29973154 e o código CRC C442DA22. EXTRATO SEI Nº 29968934/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26224756, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Or-tech Promoção de Vendas Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.073.962/0001-98, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29734035, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26224756, Cláusula Segunda, subitem 2.5- "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29968934 e o código CRC 7D978E4B. EXTRATO SEI Nº 29964818/2026 - SAP.CTR.ACO 61 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 591/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representado pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Transdico Transportes e Fretes Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.994.500/0001-50, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 193/2025. O Município apostila o Termo de Contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA” referente ao período acumulado de fevereiro/2025 a janeiro/2026, em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de fevereiro de 2026. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 115.124,00 (cento e quinze mil cento e vinte e quatro reais) para R$ 120.235,56 (cento e vinte mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Meio Ambiente através da solicitação nº 28625000 e, sendo ainda previsto no contrato nas Cláusulas "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 04/02/2025." e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 04 de fevereiro de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 1.428,23 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), que corresponde à diferença da medição de fevereiro (proporcional ao período de direito) à maio/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29490157. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29964818 e o código CRC D5DFBE84. EXTRATO SEI Nº 29957112/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato 62 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 n º 1102/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José , representado pelo Diretor Presidente, Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Endotec Produtos Médicos S.A, inscrita no CNPJ n° 09.586.279/0001-01, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Antônio Dib Cardeal, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a aquisição de Stent Carotídeo, para o Hospital Municipal São José - na forma de Dispensa de Licitação nº 513/2025. O Município adita o contrato acrescendo-o em R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Acréscimo / Supressão 29657876, Anuência 29656506 e Parecer Jurídico nº 29910866- PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957112 e o código CRC 572D9791. EXTRATO SEI Nº 29934170/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 24 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1337/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representado pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Riacho Transportes Ltda, CNPJ nº 10.819.024/0001-20, que versa sobre a prestação continuada de serviço com motoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública realizado pela Unidade Regional de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 353/2023. O Município apostila o Termo de Contrato reajustando-o pelo "IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de abril/2025 à março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 27 de abril de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 445.965,69 (quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) para R$ 464.427,15 (quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e quinze centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da solicitação nº 28948765 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 27/04/2023." e "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 63 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 27 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 1.781,27 (mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), que corresponde à diferença da medição de abril de 2026 (proporcional ao período de direito) e da medição de maio de 2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29561336. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29934170 e o código CRC 5C69E7BC. EXTRATO SEI Nº 29962954/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 1004/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Starkey do Brasil Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.216.059/0001-72, neste ato representada pela Sra. Tatiana Camila da Rosa Tobias, que versa sobre o credenciamento de empresas especializadas para o fornecimento de aparelhos de amplificação sonora individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na tabela de procedimentos, medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 099/2025. O Município extingue amigavelmente (art. 138, inciso II, da Lei 14.133/21) o presente Termo de Contrato, com efeitos a partir de 22/06/2026. Em conformidade com a Solicitação de Rescisão Contratual 28901465 - SES.USE.CENTR, Documento SEI n° 28799818 e Parecer Jurídico 29298384- PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29962954 e o código CRC C7B802D0. 64 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 EXTRATO SEI Nº 29980912/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 29 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 329/2024, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado por seu Diretor Executivo, Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa contratada Custódio Refrigerações Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.842.540/0001-36, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 469/2023. O Município apostila o Termo de Contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA” referente ao período acumulado de dezembro/2024 à novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de dezembro de 2025, conforme segue: I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 6.259,16 (seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) para R$ 6.538,10 (seis mil quinhentos e trinta e oito reais e dez centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 27966042, com a anuência da Secretaria de Administração e Planejamento, através da solicitação nº 27966000 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 04 de dezembro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 87,91 (oitenta e sete reais e noventa e um centavos), que corresponde à diferença das medições de dezembro/2025 (proporcional ao período de direito), janeiro/2026, fevereiro/2026, março/2026 e abril/2026; IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29398337. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29980912 e o código CRC 42A19BA2. EXTRATO SEI Nº 29933260/2026 - SAP.CTR.ACO 65 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Joinville, 24 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 847/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, representado pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa Climatizar Climatização Joinville Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.716.737/0001-94, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 198/2025. O Município apostila o Termo de Contrato reajustando-o pelo "IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo” referente ao período acumulado de abril/2025 à março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 16 de abril de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 16.535,67 (dezesseis mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para R$ 17.220,26 (dezessete mil duzentos e vinte reais e vinte e seis centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT através da solicitação nº 29399473 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula " 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. " III. Os efeitos do presente termo retroagem à 16 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 272,63 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), que corresponde à diferença da medição do mês de abril (proporcional ao período de direito), e maio de 2026. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29555571. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29933260 e o código CRC 90DBAB15. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29901495/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 991/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 266/2025, assinada em 23/06/2026, no valor de R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais). 66 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29901495 e o código CRC 73AE6F18. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29939154/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1029/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Multisul Comércio e Distribuição Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.811.487/0001- 71, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29939154 e o código CRC 97ADC3B7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29939798/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1031/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada G.R. Comércio de Embalagens Ltda. - inscrita no CNPJ nº 00.457.428/0001-68, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 6.983,00 (seis mil novecentos e oitenta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 67 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29939798 e o código CRC 41857111. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29937958/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1025/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Comercial Multville Ltda - inscrita no CNPJ nº 06.220.022/0001-43, que versa sobre a aquisição de descartáveis e dispensers - na forma do Pregão Eletrônico nº 066/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 10.151,20 (dez mil cento e cinquenta e um reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29937958 e o código CRC 0AAD26D5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29964594/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 791/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Franciele Eletro Ltda - inscrita no CNPJ nº 47.646.580/0001-52, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 5.696,00 (cinco mil seiscentos e noventa e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29964594 e o código CRC 36D06003. 68 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29969652/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 360/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Medilar Imp E Distr de Prod Medico Hospitalares S/A - inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 143,20 (cento e quarenta e três reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29969652 e o código CRC 5BE9DC8D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29967989/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 359/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Medfio Industria e Comercio de Artigos Odontologicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 06.923.493/0001-18, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 464,10 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967989 e o código CRC A421A47C. 69 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29966804/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 358/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Sebmed Produtos para a Saude Eireli - inscrita no CNPJ nº 33.154.286/0001-19, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 659,40 (seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966804 e o código CRC 0127861F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29966121/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 357/2026 celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Kinderbaby Comercio de Fraldas e Acessorios Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.512.790/0001-83, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 474,96 (quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966121 e o código CRC 93CFA2B1. 70 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29965123/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 356/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos dxa Cruz Cardozo, e a empresa contratada L A Dalla Porta Junior Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 710,52 (setecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965123 e o código CRC BE10212C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29989271/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 604/2026 Empenho: 678/2026 Ata de Registro de Preços: 03/2026 Detentora: MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. (04 placas de homenagem para Sessões Especiais, conforme solicitações n.ºs 41,42, 43 e 45/2026.). Data: 29/06/2026 Valor da autorização: R$300,00 (trezentos reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville 71 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/06/2026, às 12:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29989271 e o código CRC A56ADBAA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29921480/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 938/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Dental Premium Ltda - inscrita no CNPJ nº 35.215.257/0001-45, que versa sobre a aquisição de materiais odontológicos para prótese dentária - na forma do Pregão Eletrônico nº 235/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 962,87 (novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29921480 e o código CRC 0BB9D359. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29933338/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 941/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), monitores, minicomputadores, notebooks (básicos e avançados) e kits de mouse e teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 307.418,00 72 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 (trezentos e sete mil quatrocentos e dezoito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29933338 e o código CRC 86F1C227. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29933363/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 942/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), monitores, minicomputadores, notebooks (básicos e avançados) e kits de mouse e teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 262.430,00 (duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29933363 e o código CRC EF6F1EEB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29936950/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 943/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Dimaster - Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 02.520.829/0003-02, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 24/06/2026, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos 73 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29936950 e o código CRC EF31D254. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29953070/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1047/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Absoluta Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 15.131.757/0001-91, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico nº 149/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 11.934,00 (onze mil novecentos e trinta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29953070 e o código CRC 221CE960. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29954459/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1049/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ n º 35.959.514/0001-53, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$ 11.374,50 (onze mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 74 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954459 e o código CRC B63C8812. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29983490/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 592/2026 Empenho: 675/2026 Ata de Registro de Preços: 01/2026 Detentora: NUTRIJOI SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS PROGRAMAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Coffee break para o Programa Conhecendo o Legislativo – Escola Arnaldo Moreira Douat; Data: 01/07/2026; 35 pessoas). Data: 26/06/2026 Valor da autorização: R$ 254,64 (duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/06/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983490 e o código CRC EA4F7E99. 75 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29979296/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 29 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 596/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Aguasan Infraestrutura e Locações - Eireli, inscrita no C.N.P.J. nº. 38.312.969/0001-70, cujo quadro societário é formado pela Sra. Maira de Freyn, neste ato representada pela mesma, que versa sobre a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 25/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 645.494,40 (seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29979296 e o código CRC 163C41F6. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29973410/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 583/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representado pelo Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Geocenter Comércio de Equipamentos Ópticos Eletrônicos - Eireli, inscrita no CNPJ nº nº. 07.110.365/0001-18, cujo quadro societário é formado por Sr. Carlos Alberto Pimentel, neste ato representada por ele mesmo, que versa sobre a locação de Equipamentos de Topografia, na forma do Pregão Eletrônico nº 055/2026 . O Termo de Contrato foi assinado em 25/06/2026, com a vigência de 62 (sessenta e dois) meses, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). 76 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29973410 e o código CRC 957AFA9B. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29976873/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 842/2024, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Mathema Assessoria e Acompanhamento Escolar Ltda, inscrita no CNPJ nº01.870.805/0001-59, cujo quadro societário é formado pela Sra. Katia Cristina Stocco Smole e pela Sra. Maria Ignez de Souza Vieira Diniz , neste ato representadas pela S r a Cristiane Henrique Rodrigues Chica e pelo Sr. Ivan Maluf Junior , que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de formação continuada com assessoria pedagógica para profissionais da Secretaria de Educação, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 258/2024. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 02 (dois) meses, alterando o seu vencimento para o dia 27/08/2026. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo nº 29976170/2026 - SED.UDP, Carta de Anuência da Empresa SEI nº 29975591. Parecer Jurídico nº 29977390/2026 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976873 e o código CRC AED241E9. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29973384/2026 - SAP.CTR.ACO 77 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 457/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração Planejamento - SAP, neste ato representado pelo Diretor Executivo da Secretaria de Administração e Planejamento, Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa Gente Seguradora S.A., inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, cujo quadro societário é formado por Eduardo Wais, Tania Wais, Sergio Suslik Wais e Marcelo Wais, neste ato representado pelo Sr. Carlos Renato de Lima Casseres, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros veicular, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 164/2025. O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 20/07/2027 e 04/07/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação SEI nº 29737473 - SAP.UAO.AFC e Parecer Jurídico nº 29910896 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29973384 e o código CRC 89990EF5. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29972863/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 572/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, representado pelo Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa Safety Elevadores Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.350.248/0001-22, cujo quadro societário é formado por Ronny Soares da Silva , neste ato representado por ele próprio, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataformas elevatórias e escadas rolantes com fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos, na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 107/2025. O Município adita o Termo de Contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 10/08/2027 e 17/07/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados 78 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 29288462 - SECULT.UAD.ACC e Parecer Jurídico Referencial nº 29802755. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972863 e o código CRC 961731F0. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29972337/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 573/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educaçã o, representado pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Safety Elevadores Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.350.248/0001-22, cujo quadro societário é formado por Ronny Soares da Silva, neste ato representado por ele próprio, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataformas elevatórias e escadas rolantes com fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 107/2025. O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 09/10/2027 e 15/07/2027, respectivamente. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a solicitação de prorrogação - serviços contínuos SEI nº 29673212 - SED.UMN e Parecer Jurídico Referencial nº 29794591. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972337 e o código CRC 9B5E9B8E. 79 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29809328/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 12 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25953764, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Absoluta Comercio de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 15.131.757/0001-91, cujo quadro societário é formado por Bohm Participações Ltda e F.F. Participações Ltda e pelo Sr. Fernando Ferrugem, que versa sobre futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico Nº 149/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 11/07/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29591524, e Parecer Jurídico SEI nº 29809281. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2026, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29809328 e o código CRC 188296F4. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29662887/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 29 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 26135497, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Comercial Mark Atacadista Eireli, inscrita no CNPJ nº 09.315.996/0001-07, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Adão da Silva Leite, neste ato representado pelo próprio, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil, em que são partes o Município de Joinville, na forma de Pregão Eletrônico nº 071/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços promovendo prorrogação do seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 22/07/2027 e a renovação dos quantitativos. 80 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29662887 e o código CRC 61CFB8E1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29980225/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 29 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 001/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria da Fazenda e Secretaria de Meio Ambiente, representado pelo Sr. Fenando Bade e pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa Consórcio de Inovação na Gestão Pública – Ciga - inscrita no CNPJ nº 09.427.503/0001-12, neste ato representada pelo Sr. Robson Jean Back, que versa sobre a contratação da utilização do Programa de Gestão Tributária - Gestão do Cadastro Integrado Municipal - CIGA CIM, bem como a prestação de serviços de suporte técnico e manutenção deste programa, na forma da Dispensa de Licitação nº 554/2025. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 6 (seis) meses , alterando seu o vencimento para o dia 31/12/2026. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos SEI nº 29333836/2026 - SEFAZ.UGA, Memorando SEI nº 29721022/2026 - SEFAZ.UGA e Parecer Jurídico SEI nº 29961129. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29980225 e o código CRC 47C302AE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29986889/2026 - SGP.URS.ARE 81 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARIA LUIZA DE SOUZA DE OLIVEIRA 530 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29986889 e o código CRC 1D994E4E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29987203/2026 - SGP.URS.ARE 82 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29987203/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo DEBORA LUIZA BERTOLDI 531 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 11:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29987203 e o código CRC 2BBDF2CA. 83 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29989031/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CLARI BETTIATO 11 0 Professor de História Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29989031 e o código CRC 703FD00B. 84 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29986204/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LETICIA CHEK ARAUJO 42 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29986204 e o código CRC 66A3AEDD. 85 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29983196/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANDRESSA CAROLINA GARCIA SELONKE 111 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 86 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983196 e o código CRC 8EDFF2A9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29984141/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANDREIA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO 112 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER 87 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 09:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984141 e o código CRC A5D283FD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29985717/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LAURA MITIE HIRONO 26 0 MEDICO PLANTONISTA CLINICA MEDICA Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 88 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 10:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29985717 e o código CRC E1C0A3AB. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29987563/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JACIENE MARIA DA SILVA TELECIO 532 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 89 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29987563 e o código CRC BF43A2EA. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 29986630/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 29 de junho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 29 de Junho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FABIO CEZAR ALBINO KUROKI 529 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. 90 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 29/06/2026, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29986630 e o código CRC B7CE93F4. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 29937108/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 - REGISTRO DE PREÇOS A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo Pregoeiro, à empresa vencedora, IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA., CNPJ 00.377.455/0001-20, pelo valor unitário de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 24/06/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 24/06/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/06/2026, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2026, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 91 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29937108 e o código CRC A0F7F3D5. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29914668/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 201/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90201/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Materiais Gerais de Uso Hospitalar, na Data/Horário: 10/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: 324FB065BEFB4F4C2C8CBDFD651FA6FC7872E485. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29914668 e o código CRC 64413999. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29905511/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 220/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90220/2026 para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de materiais destinados ao Grupamento de Operações com Cães (GOC), na Data/Horário: 09/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: DE041494139D2DA6EC50ACED8F288AA29DA4634F. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 23/06/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905511 e o código CRC 96B9D4D4. 92 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 COMUNICADO SEI Nº 29965794/2026 - SAP.UAO.AAO Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Área de Apoio Operacional da Secretaria de Administração e Planejamento e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização instituída pela Portaria nº 237/2026 (SEI 29608820) referente o Termo de Contrato nº 765/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Administração e Planejamento e a empresa Comércio e Serviços Aracaju Ltda, cujo objeto é a a contratação contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI, considerando o disposto no presente termo de contrato: Item 8.28.2, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios, conforme segue: Item / Unidade de Medida Valor unitário CAMPAINHA S/FIO 40M P/TOMADA C/PILHA CZ R$ 303,99 Fontes de preços obtidas conforme Fonte de Preços SEI 29965818 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças, com vistas à obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto à Secretaria de Administração e Planejamento, à Avenida Hermann August Lepper, n.º 10, Saguaçu – Joinville/SC, das 08h00 às 14h00 horas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Jessica Alves Peroni, Coordenador(a), em 26/06/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Gilberto Giesel, Coordenador(a), em 26/06/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 93 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Gilmar Pavinatto, Gerente, em 29/06/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965794 e o código CRC C136C835. COMUNICADO SEI Nº 29983113/2026 - HMSJ.CAOP.AMA Joinville, 29 de junho de 2026. O Hospital Municipal São José - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 1145/2024/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 1381/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio do Hospital Municipal São José e a empresa Safety Elevadores Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos, na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2024, considerando o disposto no inciso 5.9.3 - Item 5.9 - Do item fornecimento de peças do Termo de Referência, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios para Manutenção dos Elevedores, conforme segue: Item/Serviço Unidade Menor Valor Óleo CLP ISSO VG680 litro 69,80 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes, 488 – Anita Garibaldi – 89202-050, Joinville – SC, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Fernando Alves, Supervisor (a), em 29/06/2026, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983113 e o código CRC 3EC6398B. DECISÃO SEI Nº 29989157/2026 - SEGOV.UAD 94 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Joinville, 29 de junho de 2026. CREDENCIAMENTO Nº 65/2025 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 62/2025 Dispõe sobre a forma de realização das reuniões da Comissão de Avaliação e Julgamento e sobre a disponibilização e devolução dos trabalhos do Prêmio Jovem Autor, no âmbito do Credenciamento nº 65/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições constantes das cláusulas 5.4, 6.1.1, 6.1.1.1, 6.1.2.1, 6.1.2.3 e 7.6 do Edital de Credenciamento nº 65/2025, que tratam da realização das reuniões da Comissão de Avaliação e Julgamento, da reunião inicial destinada à orientação dos profissionais contratados e das demais reuniões necessárias à execução do objeto, bem como da forma de disponibilização e devolução dos trabalhos do Prêmio Jovem Autor; CONSIDERANDO que as referidas cláusulas estabelecem a realização de reuniões presenciais, sem afastar a possibilidade de regulamentação administrativa quanto à forma de sua realização, desde que preservadas as finalidades previstas no edital; CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da razoabilidade previstos na Lei nº 14.133/202, bem como visando à modernização administrativa. RESOLVE: Art. 1º As reuniões previstas nas cláusulas 5.4, 6.1.1, 6.1.1.1 e 7.6 do Edital de Credenciamento nº 65/2025 poderão ser realizadas em regime híbrido, permitindo-se a participação presencial ou por meio de plataforma eletrônica de videoconferência indicada pela Câmara de Vereadores de Joinville. § 1º A participação remota produzirá os mesmos efeitos da participação presencial para todos os fins administrativos, desde que assegurada a identificação do participante, o registro de sua presença e a observância das demais formalidades previstas no edital. § 2º Permanecem obrigatórios o registro da presença, a lavratura da ata e os demais procedimentos previstos no edital, independentemente da modalidade adotada para a realização da reunião. 95 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Art. 2º Os trabalhos a serem avaliados, bem como os modelos de relatórios, formulários, orientações e demais documentos necessários à execução do objeto contratual, poderão ser disponibilizados aos profissionais contratados por meio físico ou digital, conforme definido pela Escola do Legislativo. Parágrafo único. Os relatórios, documentos de avaliação e demais materiais produzidos pelos contratados poderão ser devolvidos ou encaminhados à Escola do Legislativo por meio físico ou digital, observadas as exigências de integridade, autenticidade, assinatura eletrônica, quando aplicável, e demais requisitos previstos no Edital de Credenciamento nº 65/2025. Art. 3º A adoção do regime híbrido para as reuniões e da disponibilização e recebimento dos trabalhos por meio físico ou digital constitui medida de organização administrativa destinada à execução do Edital de Credenciamento nº 65/2025, não implicando alteração dos critérios de seleção, contratação, julgamento, remuneração ou das demais obrigações previstas no edital. Art. 4º Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo o período de vigência do Credenciamento nº 65/2025, aplicando-se a todas as contratações e execuções decorrentes desse credenciamento. Joinville, 29 de junho de 2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 29/06/2026, às 12:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29989157 e o código CRC 1E52CE27. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29980841/2026 - SAP.UPA.AAJ 96 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Joinville, 29 de junho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI nº 29961567 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.100523-2, instaurado em face da empresa THM Soluções Gerais Ltda (CNPJ nº 24.988.253/0001-83), através da Portaria nº 222/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, para apuração de eventual infração ao Termo de Contrato nº 032/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 406/2025, no que tange à inexecução parcial do contrato, por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 29929458- SDE.GAB, pela aplicação das seguintes penalidades: I - Multa no valor de R$ 8.899,71 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos); e II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 6 (seis) meses; III - Extinção unilateral do Termo de Contrato n° 032/2026. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29980841 e o código CRC 8330055A. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29984060/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 29 de junho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão Recursal Ins. Sup. - Suprimentos SEI n.º 29982935 - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD, exarado pela Autoridade Superior, nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 25.0.175630-9, instaurado em face da empresa Embracol Engenharia de Obras Ltda (CNPJ n.º 05.901.551/0001-40), através da Portaria n.º 495/2025 - SAP.GAB (27135106), para apuração de eventual infração ao Termo de Contrato n.º 1292/2024, oriundo da Concorrência n.º 282/2024, no que tange ao retardamento da execução do objeto da contratação, pelo não cumprimento do cronograma físico-financeiro, e inexecução parcial do Contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, por meio do qual DECIDE pelo IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo na íntegra a decisão já exarada através do Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI n.º 29974775 - SED.GAB/SED.DGE/SED.UAJ/SED.UAJ.APA, pela 97 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 aplicação das seguintes penalidades: I - Multa contratual no valor de R$ 636.403,47 (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos); e II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 6 (seis) meses. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984060 e o código CRC 61EFDD21. TERMO DE APOSTILAMENTO SEI Nº 29820109/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL 4º TERMO DE APOSTILAMENTO Em cumprimento ao artigo 136, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e conforme previsto na Cláusula Quinta, item 5.2 do Contato nº 011/2023, firmado entre IPREVILLE – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE e a BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., ficam APOSTILADOS: a) o novo valor do referido contrato após a correção monetária pelo INPC-IBGE em 4,42%, correspondente ao período de junho/2025 a maio/2026, conforme SEI 29820090, passando a vigorar a partir de junho de 2026, com o valor mensal de R$ 9.208,99 (nove mil duzentos e oito reais e noventa e nove centavos). INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE Cleusa Mara Amaral Guilherme Machado Casali Hélio Eugênio Lunelli Diretora Executiva Diretor-Presidente Gerente Administrativo 98 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Helio Eugenio Lunelli, Gerente, em 24/06/2026, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 14:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29820109 e o código CRC A55AF975. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 154/2026 Cesar Rehnolt Meyer, Diretor Presidente Substituto da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa LAMON PRODUTOS LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDIDORES DE VAZÃO PARA ÁGUA TRATADA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026. Rivanildo Pessoa Geremias, Matrícula n° 621 - Gestor Ezaqueu Cardoso, Matrícula n° 859 - Fiscal Titular Carlos Eduardo Ulrich, Matrícula n° 1562 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 99 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; 100 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026 g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) Presidente Substituto(a), em 05/03/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28640867 e o código CRC 75A117A0. 101 de 101 Nº 2993, segunda-feira, 29 de junho de 2026