Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 DECRETO Nº 73129, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 09 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Luzeni Gomes de Oliveira Lira, matrícula 56.612, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034228 e o código CRC 63285BE4. DECRETO Nº 73128, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 09 de agosto e 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ubertina da Silva, matrícula 56.627 do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034203 e o código CRC BE1CD68D. DECRETO Nº 73127, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 2 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 09 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Cleusa Serafim Reinert, matrícula 56.634, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034188 e o código CRC 21DC4958. DECRETO Nº 73126, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 09 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ricardo Pereira De Miranda, matrícula 56.656, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 3 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034166 e o código CRC 3397A1F1. DECRETO Nº 73125, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação , a partir de 01 de julho de 2026: - Camila Cortez de Oliveira Costa, matrícula 62.327 do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034117 e o código CRC E90E5238. DECRETO Nº 73167, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, no Hospital Municipal São José , a partir de 14 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Priscila Paulina Bonette, matrícula 99388, do cargo de Nutricionista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040010 e o código CRC AC22B58E. DECRETO Nº 73168, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 5 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, no Hospital Municipal São José , a partir de 15 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Gisele Cristina Mafra, matrícula 99389, para o cargo de Nutricionista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040013 e o código CRC 472B7473. DECRETO Nº 73124, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde, a partir de 01 de julho de 2026: - Edilaine Pichini, matrícula 48.021 do cargo de Condutor de Veículo automotor. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 6 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034087 e o código CRC B26869F3. DECRETO Nº 73123, de 02 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de julho de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Franciele Pereira Leite Silva da Cunha, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 7 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30032181 e o código CRC A20E1832. DECRETO Nº 73122, de 02 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 07 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Jessica Emanuelle Borges Moreira, no cargo de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30031742 e o código CRC C0F27015. DECRETO Nº 73161, de 02 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 8 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 NOMEIA, a partir de 08 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Luiz Gustavo Vieira Machada, no cargo de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039822 e o código CRC 36629FA4. DECRETO Nº 73162, de 02 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 06 de julho de 2027, na Secretaria da Saúde, a partir de 07 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Geyze Santana de Lima Souza, para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 9 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039852 e o código CRC 82A2748D. DECRETO Nº 73163, de 02 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 07 de julho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Arielly Vitória dos Santos Gonçalves, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 10 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039935 e o código CRC 8119D6F4. DECRETO Nº 73165, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 03 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Solange Aparecida Ribeiro, matrícula 56.579, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039968 e o código CRC EFBB265D. DECRETO Nº 73164, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 11 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, no Hospital Municipal São José , a partir de 17 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Tiago Salati Stangarlin, matrícula 99390, do cargo de Médico Plantonista Ortopedista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039963 e o código CRC AAC5422A. DECRETO Nº 73166, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 03 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Patricia Batista da Rocha, matrícula 56.593, do cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita 12 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039996 e o código CRC F05CAC29. DECRETO Nº 73157, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Assistência Social , a partir de 01 de julho de 2026: - Nadia Brombini Otero Kaminski , matrícula 44.394, do cargo de Terapeuta Ocupacional. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 13 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039591 e o código CRC 1CAC4DAC. DECRETO Nº 73160, de 02 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 08 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Helton Paulo do Nascimento, no cargo de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039796 e o código CRC 349B0316. DECRETO Nº 73156, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 14 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 03 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Mônica Matias, matrícula 56.577, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039562 e o código CRC 5127B344. DECRETO Nº 73158, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de julho de 2026: - Edivane Gonçalves dos Santos, matrícula 56.613, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 15 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039610 e o código CRC 921C3A81. DECRETO Nº 73154, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Felipe da Silva Peralta, matrícula 61.086, do cargo de Odontólogo Plantonista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 16 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035178 e o código CRC 13F820CE. DECRETO Nº 73159, de 02 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 05 de julho de 2027, no Hospital Municipal São José , a partir de 06 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Rafael Sperandio Paim, para o cargo de Médico Plantonista Anestesiologista . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039691 e o código CRC 169E7D1E. DECRETO Nº 73153, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 17 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 04 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Felipe Friedrich Ribeiro, matrícula 61.091, do cargo de Odontólogo Plantonista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035152 e o código CRC AF17FC5E. DECRETO Nº 73152, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Rosiane Pantoja Matos, matrícula 56.618, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 18 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035135 e o código CRC 746785AF. DECRETO Nº 73151, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Roberta dos Santos de Jesus Mercês, matrícula 56.604, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 19 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035131 e o código CRC B7844A19. DECRETO Nº 73150, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Marli de Oliveira Martins, matrícula 56.603, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035122 e o código CRC 60768E0B. DECRETO Nº 73149, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 20 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 18 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Monica Maria de Souza, matrícula 56.731, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035111 e o código CRC FAD2E1E5. DECRETO Nº 73148, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 18 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ana Paula da Silva Dias, matrícula 56.742, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita 21 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035110 e o código CRC DEBD72BF. DECRETO Nº 73147, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 18 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Lucinéia Eduarda Caetano Sacchetti, matrícula 56.730, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 22 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035102 e o código CRC DAECBA75. DECRETO Nº 73146, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 17 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Marisa Buss Schmitz, matrícula 56.702, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035095 e o código CRC 422649E2. DECRETO Nº 73170, de 02 de julho de 2026. Dispõe sobre a criação do Abrigo Provisório para Crianças e Adolescentes no Município de Joinville e dá outras providências. 23 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o inciso IX do artigo 68 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º No Abrigo Provisório para Crianças e Adolescentes, será executado o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Art. 2º O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes tem como objetivos: I - acolher e garantir proteção integral; II - contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; III - restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; IV - possibilitar a convivência comunitária; V - promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; VI - favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; VII - promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; VIII - preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; IX - desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado. Art. 3º O Serviço de Acolhimento Institucional terá as aquisições sociais afiançadas, por meio da segurança de acolhida, de convívio e de autonomia, por meio das seguintes aquisições aos usuários: I - ser acolhido em condições de dignidade; II - ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; III - ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; IV - ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; 24 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 necessidades específicas; V - ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais; VI - ter ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente; VII - ter endereço institucional para utilização como referência; VIII - ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; IX - ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; X - ter acompanhamento que possibilite desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência; XI - ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão; XII - ter acesso a espaços próprios e personalizados; XIII - ter acesso a documentação civil; XIV - obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los; XV - ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; XVI - desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia; XVII - ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; XVIII - ser preparado para o desligamento do serviço; XIX - avaliar o serviço; XX - garantir colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do restabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem. Art. 4º O espaço físico do Abrigo Provisório para Crianças e Adolescentes preencherá os seguintes requisitos: I - o público-alvo são crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de abrigo; II - as crianças e adolescentes acolhidas são de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção; III - a infraestrutura física e técnica mínima para atendimento, conforme preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e as Orientações Técnicas do CONANDA para esse serviço; IV - capacidade instalada de 20 acolhidos, ofertado de forma ininterrupta (24 horas). 25 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 CAPÍTULO II DO ATENDIMENTO NO ABRIGO PROVISÓRIO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 5º Para a promoção dos atendimentos, serão desenvolvidas as seguintes atividades: I - acolhida, recepção e escuta qualificada; II - desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; III - estudo social e diagnóstico socioeconômico; IV - apoio à família na sua função protetiva e orientação sociofamiliar; V - cuidados pessoais, atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; VI - orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, com referência, contrarreferência, acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; VII - construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; VIII - elaboração de relatórios, prontuários e realização de trabalho interdisciplinar; IX - informação, comunicação e defesa de direitos, com orientação para acesso à documentação pessoal; X - inserção em projetos ou programas de capacitação e preparação para o trabalho; XI - mobilização e identificação da família extensa ou ampliada; XII - articulação da rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; XIII - monitoramento, avaliação do serviço e organização de banco de dados e informações. Art. 6º Para execução desse serviço, a equipe de referência deve atuar de acordo com os seguintes princípios: I - Excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento; II - Preservação dos vínculos familiares com a busca pela reintegração na família, de origem ou extensa, esgotando essas possibilidades; III - Participação do acolhido e da família na definição do Plano Individual de Atendimento. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes 26 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 executado no Abrigo Provisório para Crianças e Adolescentes integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município. Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30044064 e o código CRC A597B0EB. DECRETO Nº 73145, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 03 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Juliene Henriqueta de Souza de oliveira, matrícula 56.550, do cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 27 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035079 e o código CRC 9851E31F. DECRETO Nº 73144, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Elaine Garcia Duarte Messias, matrícula 56.726, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035072 e o código CRC E5272BC9. DECRETO Nº 73143, de 02 de julho de 2026. 28 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 03 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Elineth Silva da Paz, matrícula 56.548, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035065 e o código CRC 93643386. DECRETO Nº 73142, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Fabiane Bastos Pereira, matrícula 56.723, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin 29 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035046 e o código CRC D6813BA3. DECRETO Nº 73141, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Jeane Marlane de Souza, matrícula 56.700, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 30 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035030 e o código CRC 57E32A4D. DECRETO Nº 73140, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Leidinir Santos Lino de Oliveira, matrícula 56.696, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035006 e o código CRC 08E5BF30. DECRETO Nº 73139, de 02 de julho de 2026. 31 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Janice Fatima De Luchi Zanatto, matrícula 60.938, do cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034986 e o código CRC 86DE96BA. DECRETO Nº 73138, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Patricia Maria Branco Narciso, matrícula 56.695, do cargo de Professor Educação Infantil. 32 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034912 e o código CRC 89B5BBA5. DECRETO Nº 73169, de 02 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 266/08, NOMEIA, na Secretaria de Governo, em virtude das férias da servidora Regiane Cristina Klug Patricio, a partir de 06 de julho até 25 de julho de 2026: - Bárbara Daiany Warsch Teston, para ocupar interina e cumulativamente o cargo de Gerente Administrativa. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 33 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041488 e o código CRC D49728A3. DECRETO Nº 73137, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ana Paula Castelo Branco Fernandes, matrícula 56.717, do cargo de Psicólogo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034890 e o código CRC DCD39605. DECRETO Nº 73136, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 34 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Silvania da Silva Almeida, matrícula 56.715, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034866 e o código CRC 374A212F. DECRETO Nº 73135, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Selma Araújo Freitas de Melo, matrícula 56.704, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 35 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034846 e o código CRC FD9DD18F. DECRETO Nº 73134, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 15 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ana Beatriz Siqueira, matrícula 56.699, do cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 36 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034825 e o código CRC F8FC72C3. DECRETO Nº 73132, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 14 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Marta Nunes de Oliveira, matrícula 56.668, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034351 e o código CRC E761E820. DECRETO Nº 73133, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. 37 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 14 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Andreza Maria Maia Corrêa, matrícula 56.681, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034792 e o código CRC 3279D3C7. DECRETO Nº 73131, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 09 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Jayanna Araujo Teodósio Costa, matrícula 56.583, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 38 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034276 e o código CRC D204E0AB. DECRETO Nº 73130, de 02 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 10 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Daniele de Jesus Moraes Abreu Oliveira, matrícula 56.641, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 02/07/2026, às 17:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 39 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034239 e o código CRC 1D308181. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 246/2026 Concede licença para tratamento de saúde. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a Comunicação de Resultado de Exame Pericial emitida pela Unidade de Saúde do Servidor, Resolve: Conceder, em conformidade com o art. 117, da Lei Complementar nº 266/2008, de 05 de abril de 2008, “licença para tratamento de saúde”, ao servidor Nereu Vieira de Godoi, matrícula 62, Consultor Tecnico Legislativo, de 18 de junho de 2026 a 02 de agosto de 2028. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 02 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039653 e o código CRC 3D907EF9. 40 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 840/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LORIS BATISTA DOS ANJOS , matrícula 100564, os servidores: RAFAELA THAYSE FERREIRA SCHATTSCHNEIDER, matrícula: 80666, indicação dos servidores da área; MARILDA NASCIMENTO GONÇALVES, matrícula: 68488, indicação dos servidores da área; JOÃO DALCIR STOCHERO FILHO, matrícula: 80200, indicação do dirigente máximo do órgão; LUCIANO DE OLIVEIRA, matrícula: 70488, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30007745 e o código CRC 0BFC0E26. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 839/2026/NGP-GAB 41 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora RAQUEL SOLANGE PEREIRA SILVEIRA, matrícula 100508, os servidores: LUZIA BERTOTTI, matricula 78000 , indicação dos servidores da área; JESSICA AMANCIO, matricula: 85566, indicação dos servidores da área; ROSANA CRISTINA DA SILVA PASSOS SARAIVA, matricula: 92766, indicação do dirigente máximo do órgão; CARLA DIAHYR DE OLIVEIRA, matrícula 81744, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2° - REVOGAR a Portaria 633/2026/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2969, em 22/05/2026. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30007439 e o código CRC 47F08FCA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 838/2026/NGP-GAB 42 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BRUNA NATACHA SERAFIM, matrícula 100549, os servidores: EDICLÉIA DE FREITAS BATISTA, matrícula 92577, indicação dos servidores da área; ANA LUIZA GUIMARÃES DOS SANTOS, matrícula 92866, indicação dos servidores da área; FABIANE REGINA CORREA DA ROSA, matrícula 70655, indicação do dirigente máximo do órgão; APARECIDA LÚCIA SILVA, matrícula 82277, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30007117 e o código CRC 50DFE42C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 836/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 43 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CARLOS ABRAAO DE SOUZA AZEVEDO , matrícula 100507, os servidores: ANA CLAUDIA RAMOS, matrícula 86966, indicação dos servidores da área; ARACELI CORREA, matrícula 73555, indicação dos servidores da área; GISLAINE SCHADECK ZUCCHETTI, matrícula 85522, indicação do dirigente máximo do órgão; PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS , matrícula 72266, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30006293 e o código CRC FA7926F6. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 834/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) THALES DISTEFANO JUNG , matrícula 100492, os servidores: DULCELEI MARTINS, matrícula 76155, indicação dos servidores da área; CARMEN LUCI PANATA CASTRO DE LIMA, matrícula 91022, indicação dos servidores da área; 44 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 GISLAINE SCHADECK ZUCCHETTI, matrícula 85522, indicação do dirigente máximo do órgão; PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS , matrícula 72266 indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30005475 e o código CRC 5658E0E7. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 832/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ROSINETE DA SILVA SANTOS, matrícula 100519, os servidores: GREICE GONÇALVES GOULART, matrícula 83677, indicação dos servidores da área; GUSTAVO PORTO DE LIRA, matrícula 100698, indicação do dirigente máximo do órgão; JESSICA RODRIGUES, matrícula 100710, indicação do dirigente máximo do órgão; DAIANA APARECIDA RODRIGUES MENDES, matrícula 78233, indicação dos servidores da área 45 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30004189 e o código CRC A180DFEE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 831/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ALICE SANDRI LANKEWICZ, matrícula 100533, os servidores: GREICE GONÇALVES GOULART, matrícula 83677, indicação dos servidores da área; GUSTAVO PORTO DE LIRA, matrícula 100698, indicação do dirigente máximo do órgão; JESSICA RODRIGUES, matrícula 100710, indicação do dirigente máximo do órgão; DAIANA APARECIDA RODRIGUES MENDES, matrícula 78233, indicação dos servidores da área. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 46 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957091 e o código CRC 42FA1CDC. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 833/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARCOS JOSE DE LIMA SILVA matrícula 100458 , os servidores: ANA LUIZA GUIMARÃES DOS SANTOS, matrícula 92866, indicação dos servidores da área; APARECIDA LUCIA SILVA, MATRÍCULA 82277, indicação dos servidores da área; EDICLÉIA DE FREITAS BATISTA, matrícula 92577, indicação do dirigente máximo do órgão; FABIANE REGINA CORREA DA ROSA, matrícula 70655, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 01/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30004424 e o código CRC 8ED5F30B. 47 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria nº 245/2026 Revoga a concessão de Trabalho não Presencial, categoria home office prevista na Resolução 136/2025. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 40, inc. III, da Resolução nº 100/2022 – Regimento Interno, Resolve: Art. 1º Revogar, em razão da troca de lotação, a concessão de Trabalho não Presencial, categoria home office, conforme art. 10 da Resolução nº 136, de 16 de dezembro de 2025, concedido através da Portaria 136/2026 ao servidor Paulo Gremaschi Fiorotto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 01 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30031928 e o código CRC 0B03FF28. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP 48 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 PORTARIA Nº 902/2026 - SES.GAB/SES.NGP Dispõe sobre a dispensa e designação para Função Gratificada na Secretaria Municipal da Saúde A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, RESOLVE, Art. 1º - DISPENSAR o servidor Ermeson Cardoso, matrícula 51133, Técnico em Enfermagem, da Função Gratificada de Líder de Área I - 60% como Coordenação da UPA Sul, a partir de 30 de junho de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 30/06/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29987501 e o código CRC 27EF4ECC. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP PORTARIA Nº 903/2026 - SES.GAB/SES.NGP Dispõe sobre a dispensa e designação para Função Gratificada na Secretaria Municipal da Saúde A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, RESOLVE, 49 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 1º - DESIGNAR a servidora Vanessa da Silva Ferreira Flaiman, matrícula 61708, Enfermeira, para a Função Gratificada de Líder de Área I - 60% como Coordenação da UPA Sul, a partir de 01 de julho de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 30/06/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29989651 e o código CRC F59B5EEC. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 230/2025 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 1349/2024, firmados entre o Município de Joinville a empresa Rudnick Empreendimentos Ltda., cujo objeto é Locação de imóvel com área edificada de 249,91 m² sob inscrição imobiliária 13.20.24.14.0510.0009 e outro imóvel com área edificada de 249,91 m² sob inscrição imobiliária 13.20.24.14.0510.0018, além de 35 vagas de estacionamento de 390m2, partes integrantes de um terreno com 1.170 m², matriculado sob nº 25.237 (0021710312), no Livro 2/Registro Geral, no 3º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, localizado na Rua Itajaí nº 180/190/200 - Bairro Centro, neste Município., oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 500/2024 Fiscais Titulares: - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula 62.256 - Suelen Louisi Schoepping - Matrícula 38.533 50 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 - Marcos Venicius de Oliveira - Matrícula 46071 Fiscal Suplente: - Lauri da Silva - Matrícula 24.472 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 51 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Patrícia Cristina Pereira - Matrícula 62.256 - Suelen Louisi Schoepping - Matrícula 38.533 - Lauri da Silva - Matrícula 24.472 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 254/2025 publicada em 18/12/2025 52 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 01/07/2026, às 21:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30015421 e o código CRC CF38560E. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA Nº 229/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 51.742, de 08 de Dezembro de 2022 que aprova a Instrução Normativa Nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Termos de Contratos nº 404/2024 e nº 405/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Assistência Social e a empresa TIM S/A, inscrita no C.N.P.J. nº. 02.421.421/0001-11, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal) que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, na modalidade pós-pago com o fornecimento de aparelhos em regime de comodato. Art. 2º - A comissão fica assim constituída: Fiscais das unidades da Secretaria de Assistência Social: I - Gerência de Administração e Finanças: a) Juliana Poffo Sens II - Gerência de Planejamento e Gestão: 53 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 a) Fernanda Rossi Hagemann III - Gerência de Proteção Social Básica: a) Cleiton José Barbosa IV - Gerência de Proteção Social Especial: a) Elisabeth Deglmann da Costa V - Gerência de Segurança Alimentar Nutricional e Cidadania: a) Nadia Meier Art. 3º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto dos Termos de Contratos n.º 404/2024 e nº 405/2024 e Termo de Referência; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VI - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VIII - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XII - Verificar as condições de uso e de conservação dos aparelhos e registrar 54 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 eventual ocorrência por ocasião do seu recebimento, tomando as providências cabíveis, quando for o caso; XIII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 259/2025 de 15/12/2025. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 01/07/2026, às 21:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30020946 e o código CRC C9B8B029. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC Nomeação de função gratificada para ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. PORTARIA Nº 3788/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com fundamento na Resolução 001/2025 (SEI 25398938), em seu art. 8º, RESOLVE: Art. 1º Designar o analista de engenharia Renato Steinke Junior para assinatura de ART, conforme prevê a RESOLUÇÃO 001/2025 (SEI 25398938); Art. 2º A gratificação será paga durante o período que se inicia em 21/06/2026 e se encerra em 20/06/2027, considerando a necessidade de emissão de ART de fiscalização de obras e serviços de engenharia, elaboração de Termos de Referência, orçamentos, emissão de laudos, pareceres e relatórios técnicos; 55 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 3º Esta Portaria perde a sua vigência imediatamente após a conclusão do período; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 10:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30016005 e o código CRC 08DEE646. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 148/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve: Designar os servidores ANNA PAULA RADÜNZ CARDOZO, STEPHANIE BIANCA DE SOUSA MAES e VICTOR HERNANDES REYES DA SILVA, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo de Sindicância Investigatória nº 15/26, a fim de apurar supostas condutas inadequadas de servidores no local de trabalho, conforme fatos relatados nos documentos constantes no Processo SEI 26.0.132787-6. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30020277 e o código CRC 8A8A3B99. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 862/2026/HMSJ 56 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935665, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935665, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.º 94.516.671/0002-34, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935665, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram 57 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 58 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com 59 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041951 e o código CRC 876B5EC6. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 554/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 378/2002, que tem por objeto a Execução dos Serviços de Engenharia Sanitária de Limpeza Urbana, em Regime de Concessão, firmado entre o Município de Joinville/SC e a Empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, e define as competências específicas dos designados. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 60 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 378/2002: I – Responsáveis pela Gestão do Termo de Contrato n. 378/2002: Titulares: Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949; Marília Gasperin dos Santos – Matrícula nº 63.770. Suplente: Marcelo Soares dos Santos – Matrícula nº 54.738. II – Responsáveis pela Fiscalização dos Serviços de Coleta de Resíduos (convencional, seletivo, hospitalar, especial): Titulares: Felix Fuck – Matrícula nº 63.384; Felipe Willian de Borba - Matrícula nº 63.307. Suplentes: Magali Sueli Larsen – Matrícula nº 17.808 . III – Responsáveis pela fiscalização do Aterro Sanitário (Ampliação, Operação, Tratamento, Controle Tecnológico, Manutenção e Encerramento): Titulares: Marcia Koser – Matrícula nº 59.799; Tays de Aguiar Bento – Matrícula nº 62.952. Suplentes: Felix Fuck – Matrícula nº 63.384; Marília Gasperin dos Santos – Matrícula nº 63.770. IV – Responsáveis pela fiscalização da Unidade de Recuperação Energética (Operação e Geração de Receitas Acessórias): Titulares: Marcia Koser – Matrícula nº 59.799; Tays de Aguiar Bento – Matrícula nº 62.952. Suplentes: 61 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Marília Gasperin dos Santos – Matrícula nº 63.770 . V - Responsáveis administrativos: Titulares: Isabella Camylla Mendes Amorim de Matos - Matrícula nº 66.035; Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor – Matrícula nº 45.500. Suplente: Magali Sueli Larsen – Matrícula nº 17.808. VI – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. VII – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. VIII – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) do Contrato atuar estrategicamente no acompanhamento e na avaliação global do Contrato de Concessão, cabendo-lhe, dentre outras atribuições: I – Avaliar o Desempenho Econômico-Financeiro da concessão, verificando a manutenção do equilíbrio contratual e a aderência aos indicadores de rentabilidade e viabilidade estabelecidos no 62 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 edital e contrato. II – Acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, encargos da concessão e das diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico, zelando pela continuidade, regularidade e qualidade da prestação dos serviços; III – Promover a articulação e comunicação entre o Poder Concedente e a Concessionária em questões estratégicas, incluindo eventuais revisões, repactuações ou aditamentos contratuais. IV – Analisar e aprovar relatórios gerenciais e planos de investimento submetidos pela Concessionária, mediante prévia manifestação técnica e validação da equipe de fiscalização V – Coordenar as equipes de fiscalização e receber os relatórios de não conformidade e notificar a Concessionária, instaurando o devido processo administrativo e propondo à autoridade superior a aplicação das sanções cabíveis; VI – Propor ajustes, melhorias ou aprimoramentos no contrato visando a otimização da prestação do serviço público. VII – Consolidar as informações e manifestações emitidas pelas equipes de fiscalização setoriais, assegurando a visão sistêmica da execução contratual. Art. 3º Compete aos responsáveis pela Fiscalização dos Serviços de Coleta de Resíduos as seguintes atribuições, aplicáveis às modalidades de Coleta Convencional, Seletiva, de Resíduos de Saúde e Especiais: I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de coleta, assegurando conformidade com as especificações contratuais de frequência, horários, rotas e metas operacionais estabelecidas; II – Verificar a qualidade, estado de conservação e adequação técnica dos veículos e equipamentos utilizados na execução dos serviços; III. Fiscalizar o cumprimento dos procedimentos específicos de coleta, transporte e descarga nos locais determinados pela CONCEDENTE; IV – Monitorar e controlar o fluxo de cargas e a destinação dos materiais provenientes da coleta seletiva, assegurando a rastreabilidade do processo; V – Avaliar a setorização dos serviços, emitindo manifestação técnica sobre necessidades de ampliação, alteração de rotas ou adequação operacional; VI – Analisar e avaliar as propostas, projetos, orçamentos e relatórios submetidos pela Concessionária, emitindo manifestação técnica circunstanciada para subsidiar a aprovação ou rejeição por parte da Gestão do Contrato; VII – Propor à Gestão do Contrato ajustes, melhorias e aprimoramentos na prestação dos serviços de coleta, desde que previamente constatada e demonstrada a sua viabilidade técnica e econômica; VIII – Registrar, em relatórios próprios, as não conformidades, falhas ou ocorrências relevantes observadas durante a execução dos serviços, monitorando a sua regularização pela Concessionária; IX – Fiscalizar e auditar os custos operacionais previstos, verificando a aderência às cláusulas contratuais e a correta aplicação dos recursos. Art. 4º Compete aos responsáveis pela fiscalização do aterro sanitário: I – Acompanhar e fiscalizar as atividades de ampliação, operação, tratamento, controle tecnológico, manutenção e futuro encerramento do aterro sanitário, garantindo o cumprimento das normas técnicas e da legislação ambiental vigente; II – Fiscalizar os sistemas de controle ambiental, incluindo o tratamento de chorume, a captação e queima de gases, e o monitoramento de águas subterrâneas e superficiais; 63 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 III – Avaliar a capacidade de recepção de resíduos e a estimativa de vida útil do aterro sanitário, adotando as medidas cabíveis, no âmbito de suas competências, para planejar e garantir a continuidade da disposição final adequada dos resíduos sólidos IV – Acompanhar a execução e o cumprimento dos planos de encerramento e recuperação da área degradada; V – Analisar e avaliar as propostas, projetos executivos, orçamentos e cronogramas físico- financeiros de obras submetidos pela Concessionária, emitindo manifestação técnica circunstanciada para subsidiar a aprovação ou rejeição por parte da Gestão do Contrato; VI – Propor à Gestão do Contrato ajustes, melhorias e aprimoramentos nas operações e estruturas do aterro sanitário, desde que previamente constatada e demonstrada a sua viabilidade técnica e econômica; VII – Registrar, em relatórios próprios, as não conformidades, falhas ou irregularidades técnicas e ambientais observadas, monitorando a sua respectiva correção pela Concessionária. Art. 5º Compete aos responsáveis pela fiscalização da Unidade de Recuperação Energética: I – Acompanhar e fiscalizar a operação da Unidade de Recuperação Energética, verificando conformidade com parâmetros técnicos e ambientais; II – Fiscalizar a geração, comercialização e controle das receitas acessórias provenientes da venda de energia elétrica; III – Acompanhar os contratos de comercialização de energia e verificar a correta aplicação das receitas conforme clausulado contratual; IV – Avaliar orçamentos para melhorias, expansão e modernização da unidade, emitindo manifestação técnica para aprovação; V – Acompanhar a execução de investimentos na unidade, verificando conformidade com projetos aprovados; VI – Fiscalizar os sistemas de controle de emissões atmosféricas e cumprimento dos padrões ambientais; VII – Monitorar a eficiência energética e indicadores de performance operacional da unidade; VIII – Registrar e comunicar irregularidades técnicas, operacionais ou financeiras relacionadas à Unidade de Recuperação Energética. Art. 6º Compete aos Membros Administrativos prestar suporte operacional à Comissão, cabendo- lhes: a) Receber, protocolar, organizar e arquivar a documentação pertinente ao contrato, tais como relatórios, ofícios, ordens de serviço e notificações; b) Monitorar os prazos de tramitação dos processos internos e das comunicações oficiais, alertando o(a) Gestor(a) e os Fiscais sobre vencimentos iminentes; d) Providenciar a logística de agendamento de reuniões da Comissão, redigir as respectivas atas e colher as assinaturas dos participantes; e) Manter o histórico de processos (físicos ou eletrônicos) organizado e de fácil acesso para consultas dos membros da Comissão e órgãos de controle; Art. 7º Compete aos responsáveis pela saúde e segurança ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; 64 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de limpeza urbana, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 8º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 9º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 10º Fica revogada a portaria nº 312/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2941, de 09/04/2026. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 65 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034003 e o código CRC 91D3073A. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 560/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 640/2026, que tem por objeto a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada.(27613 - Prestação de serviço com Retroescavadeira.). O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 640/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula n° 63.790; b) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795; c) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula n° 32.378. Suplentes: a) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula n° 63.645; b) Adriane Cristine Weber - Matrícula n° 62.298; c) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula n° 62.949. II – Responsáveis administrativos: 66 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Titulares: a) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula n° 63.727. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; 67 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: 68 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039390 e o código CRC 5C3D6CF1. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 559/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 69 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 625/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 625/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula n° 63.790; b) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795; c) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula n° 32.378. Suplentes: a) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula n° 63.645; b) Adriane Cristine Weber - Matrícula n° 62.298; c) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula n° 62.949. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula n° 63.727. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. 70 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de 71 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: 72 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039212 e o código CRC 9034F4EF. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 558/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 626/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de 73 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Contrato nº 626/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula n° 63.790; b) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795; c) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula n° 32.378. Suplentes: a) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula n° 63.645; b) Adriane Cristine Weber - Matrícula n° 62.298; c) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula n° 62.949. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula n° 63.727. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; 74 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução 75 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 76 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30038292 e o código CRC 762BBB94. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 557/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 611/2026, que tem por objeto a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 611/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Pedro Durieux Neto - Matrícula n° 63.741; b) Silvio André Bertolotto - Matrícula n° 63.719; c) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula n° 28.857. Suplentes: a) Roberto Carlos Saraçol - Matrícula n° 16.718; b) João Carlos Korink - Matrícula n° 24.245; 77 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 c) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula n° 64.075. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Márcia Poper Valença da Silva - Matrícula n° 20.076; Suplentes: a) Gabriela Zang - Matrícula n° 48.408; b) Matheus Borges Ampessan - Matrícula n° 63.009. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões 78 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos 79 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 80 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037624 e o código CRC 91646F85. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 556/2026 - SEINFRA.UAJ O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em atendimento ao que prevê os Decretos nº 32.226 e 32.227, de 06 de julho de 2018, que instituiu as Instruções Normativas Conjuntas nº 30/2018 e 31/2018 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, RESOLVE: Art. 1º Designar membros para compor a Comissão de Gestão e Controle de Despesas - Pagamento de ART e RRT - Ano 2026, ficando constituída conforme abaixo se apresenta: Fiscais da Unidade de Drenagem Titulares: a) Reginaldo Aparecido de Freitas - Matrícula nº 19.204; b) Régis Antônio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Suplentes: a) Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; b) Maria Luiza Ribeiro - Matrícula nº 44.068. Fiscais da Unidade de Obras e Unidade de Obras Especiais Titulares: a) Jamerson Fernando Cordeiro - Matrícula nº 27.426; b) Pedro de Paula Salies - Matrícula nº 65.894. Suplentes: a) César Augusto Silveira - Matrícula nº 18.695; b) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. 81 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Fiscais da Unidade de Banco de Projetos Titulares: a) Shirley Pinheiro Julião - Matrícula nº 63.496. Suplentes: a) Claudia Marina Pereira - Matrícula nº 42.014; b) Adriana Cristina de Moraes Silva - Matrícula nº 49.929. Fiscais da Unidade de Pavimentação Titulares: a) Luciane Herbst Valim – Matrícula nº 24.242. Suplentes: a) Juliano de Sant’Anna – Matrícula nº 24.870; b) Walter Egidio Mukai – Matrícula nº 49.776. Fiscais da Unidade de Iluminação Pública Titulares: a) Bruno Myagushicu - Matrícula nº 64.063; b) Mariana Inez da Silva Laureano de Souza - Matrícula nº 63.100. Suplentes: a) Thiago Soares Molina - Matrícula nº 46.382; b) Gabriele Regina Salvalaggio Torrens - Matrícula nº 63.674. Fiscais da Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Caroline Calil Jobim - Matrícula n° 60.997. 82 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Fiscais da Unidade de Limpeza Urbana Titulares: a) Marília Gasperin dos Santos - Matrícula nº 56.676; b) Marcia Koser - Matrícula nº 59.799. Suplentes: a) Tays de Aguiar Bento – Matrícula nº 62.952. Fiscais da Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 58.919; b) Ricardo Alves Coan – Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Ana Lenir Porfirio Rodrigues – Matrícula nº 16.959; b) Lucas Schuroff – Matrícula nº 60.255; c) Raimundo Léo Beiger - Matrícula nº 63.411; d) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 63.622. Fiscais da Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - Matrícula nº 52.986; b) Silvio André Bertolotto - Matrícula nº 63.719; c) Matheus Borges Ampessan - Matrícula nº 63.009. Suplentes: a) Roberto Carlos Saraçol - Matrícula nº 16.718; b) Gabriela Zang - Matrícula nº 48.408. Fiscais da Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 52.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula n° 29.714; 83 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 d) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760. Suplentes: a) Jane Costa Damasio - Matrícula n° 25.756; b) Renato da Silva - Matrícula nº 63.479; c) Sérgio Carlos Gonçalves - Matrícula nº 24.098; d) Jean Carlos de Oliveira Tomasi - Matrícula nº 63.915. Fiscais da Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 59.302 b) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435; b) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; c) Aristides Ferretti - Matrícula nº 6.051. Fiscais da Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118. Fiscais da Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 56.867; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos – Matrícula nº 63.795; d) Adriane Cristine Weber – Matrícula nº 62.298. Suplentes: a) Claudionor Schmitz Novaes – Matrícula nº 63.645; b) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; d) Daniel Francisco dos Santos – Matrícula nº 62.949. 84 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Fiscais da Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667. Suplentes: a) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; b) Rafael Brandalise - Matricula nº 63.478; c) Moyses Santos Meneses - Matricula nº 53.696; d) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197. Fiscais da Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509. Suplentes: a) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; b) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; c) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula nº 38.634. Fiscais da Unidade de Cemitérios Titulares: a) Letícia Cristina de Siqueira Oliveira - Matrícula nº 63.834. Suplentes: a) Kelly Cristina Nogueira - Matrícula n° 64.099; b) John Lennon Camilo Turmena - Matrícula nº 64.160; b) Edson Roberto Holler - Matrícula nº 64.783. Fiscais da Unidade de Praças Públicas Titulares: a) Deivid Rodrigo Corrêa - Matrícula nº 53.999; b) Elexandro Fagundes - Matrícula nº 45.573. Suplentes: 85 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 a) Nelson Lubawski Medeiros - Matrícula - Matrícula nº 45.480; b) Jaques Cohen - Matrícula nº 47.017. Fiscais da Unidade de Controle e Planejamento Titulares: a) Márcia Pacheco Reinert - Matrícula nº 24.869. Suplentes: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511. Fiscais da Unidade de Obras Estratégicas Titulares: a) Franciele Souza - Matrícula nº 46.485. Suplentes: a) Guilherme Coral Specki - Matrícula nº 64.063; b) Camilly Del Claro de Oliveira - Matrícula nº 63.378. Fiscais Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação Titulares: a) Mara Regina de Mattos - Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; c) Andréa Azevedo Godoy - Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa - Matrícula nº 63.252. Suplentes: a) Márcia Pacheco Reinert - Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos membros da comissão cabe executar as ações de autuação de processo SEI, juntada de documentos, conferência, realizar o movimento em liquidação e enviar processo para a Secretaria da Fazenda para pagamento; Art. 3º - Fica revogada a portaria nº 37/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2880, de 14/01/2026. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 86 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037116 e o código CRC 070D7361. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 555/2026 - SEINFRA.UAJ Joinville, 05 de janeiro de 2026. O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para composição de comissão para a realização da segunda avaliação de Estágio Probatório do servidor Rodrigo Couto Vieira, matrícula 63.274 : I - Marino Pelegrini Neto, matrícula 35.332 e a servidora Caroline Cavalheiro Mafra, matrícula 42.094, indicados pelos servidores da área; II - Thomaz Henrique Thomsen, matrícula 44.087 e a servidora Vivian Gregolin Linhares, matrícula 35.409, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I- Realizar a avaliação de desempenho, por meio de acompanhamento contínuo das atividades, nos períodos estabelecidos na legislação aplicável; II- Aplicar os instrumentos de avaliação, atribuindo nota que reflita o desempenho do servidor; III- Observar, durante a avaliação, critérios como assiduidade, cuidado com materiais e equipamentos públicos, comunicação clara e bom relacionamento interpessoal; IV- Fornecer explicações detalhadas e fundamentadas caso o servidor avaliado discorde da nota recebida; 87 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 V- Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que, em caso de reprovação, o servidor seja notificado e possa apresentar sua defesa na forma da lei; VI- Elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor em cada etapa do estágio probatório, submetendo-o à autoridade competente; VII- Manter sigilo sobre todas as informações, discussões e documentos tratados no âmbito das avaliações, assegurando isenção e imparcialidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Jorge Luiz Correia de Sá Secretário Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035684 e o código CRC 5B15D2D2. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.ART PORTARIA N° 231/2026 Nomeia representantes na Comissão de Fiscalização Financeira A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização Financeira das parcerias firmadas entre o Município de Joinville, com a interveniência 88 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 da Secretaria de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) e Organizações Sociais (OS), conforme segue: Daniele Ullmann Koslopp, matrícula nº 62212 Isolneide Cusso, matrícula 38.785 Luana Maris Piske, matrícula nº 52.554 Luís Carlos Koprowski, matrícula n° 64762 Michele Hames Durieux, matrícula nº 41.575 Renata Piola Tealdi, matrícula n° 42398 Solange Prestel, matrícula nº 17.609 Art.2º - Os servidores públicos designados, por meio desta Portaria, deverão emitir Atestos de Parceria, a partir do recebimento do processo na unidade, realizar a análise das prestações de contas, observando o check-list de análise de prestação de contas, e posteriormente emitir Parecer Técnico Fundamentado; Paragrafo único. A Comissão de Fiscalização Financeira poderá solicitar documentos complementares ao proponente, para subsidiar a análise das prestações de contas. Art 3º Constatada irregularidade na prestação de contas, a Comissão de Fiscalização Financeira deverá diligenciar o proponente de forma imediata a fim de que sejam sanadas as irregularidades encontradas. Art 4º As prestações de contas serão julgadas pela Comissão Financeira da seguinte forma: - Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; e - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: - Prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; - Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado; e - Desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. - Quando constatada a omissão no dever de prestar contas. - Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de 89 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 trabalho. Art.5º A Comissão de Fiscalização Financeira, após a conclusão da análise de prestação de contas, encaminhará o processo para apreciação da Controladoria Geral do Município para manifestação. Art. 6º Após a Manifestação da Controladoria Geral do Município, a Comissão de Fiscalização Financeira procederá com o atendimento às inconsistências identificadas pela órgão controlador, quando houverem. Art.7º Após o pronunciamento da autoridade administrativa a cerca dos procedimentos adotados, compete a Comissão de Fiscalização Financeira, proceder com a baixa contábil. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições ao contrario. Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 02/07/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30029370 e o código CRC 80FD9C44. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 081/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. 90 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor EVANDRO LUIZ BLAU, matrícula 60854: I - Diogo Rafael Cordeiro da Silva - matrícula 54902 e Lucas Rodrigo da Silva - matrícula 45543, indicados pelos servidores da área; II - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 02/07/2026, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30033759 e o código CRC A1EEE670. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 63/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Carla Fischer Cusmanich, matrícula 63242: I - Indicados pelos servidores da área: a) Beatriz Jacinto Lopes, matrícula 43919; b) Janine Retzlaff , matrícula 38102. 91 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) João Tiago Nunes Junior, matrícula 40674; b) André da Silva Barros , matrícula 46249. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 02/07/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30026720 e o código CRC 46171B7D. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 62/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Camila Santos de Castro, matrícula 63422: I - Indicados pelos servidores da área: a) Fabiana Alexandra de Sousa (matrícula 41603) b) Marcia Berkenbrock (matrícula 44432) II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Giseli Ariane Fraton (matrícula 49705) b) Patrícia Duarte da Silva (matrícula 41855) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 92 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 02/07/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30004965 e o código CRC B166E1DB. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 851/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000006 (29754295), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000006 (29754295), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa A G Kienen & Cia Ltda., inscrita no CNPJ n.º 82.225.947/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 93 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000006 (29754295), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; 94 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; 95 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 96 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034656 e o código CRC 16FA095C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 848/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000019 (29754516), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000019 (29754516), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Med Center Comercial Ltda., inscrita no CNPJ n.º 00.874.929/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 97 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000019 (29754516), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 98 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; 99 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30033816 e o código CRC 427EC08B. 100 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 852/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000020 (29765620), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000020 (29765620), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 94.389.400/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 101 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000020 (29765620), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 102 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento 103 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035485 e o código CRC 11A8F41A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 850/2026/HMSJ 104 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000017 (29768264), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000017 (29768264), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa ILG Comercial Ltda., inscrita no CNPJ n.º 20.657.155/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: 105 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000017 (29768264), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 106 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; 107 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034442 e o código CRC F90C215B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 849/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000039 (29770270), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. 108 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000039 (29770270), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 35.959.514/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000039 (29770270), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do 109 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 110 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; 111 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034232 e o código CRC E584DD91. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 853/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935532, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: 112 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935532, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Baxter Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ n.º 49.351.786/0011-52, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935532, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 113 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 114 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 115 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036805 e o código CRC 87D1E003. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 854/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935563, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935563, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Newaris Lifesciences Ltda, inscrita no CNPJ n.º 37.407.347/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 116 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935563, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 117 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 118 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 119 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037739 e o código CRC A8AB8B1A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 861/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935644, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935644, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Contatti Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ n.º 90.108.283/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 120 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935644, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 121 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); 122 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041577 e o código CRC 7C5E8DF3. EDITAL SEI Nº 29975280/2026 - SAMA.UNF.AFP 123 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): ADS Joinville Comércio de Peças Automotivas LTDA, CNPJ nº 31.046.119/0001-19. Notificação nº 1858, lavrada em 28/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 1261, bairro Bucarein. Inscrição Imobiliária 13-20-04-61-1036. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual instalada sem licença. Infringindo ao artigo 12 da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975280 e o código CRC BF148D94. EDITAL SEI Nº 29974883/2026 - SAMA.UNF.AFP 124 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): Adilson Macedo Ribas ME, CNPJ nº 52.714.431/0001-13. Notificação nº 1338, lavrada em 04/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Jarivatuba, nº 2007, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13-21-01-06-0899. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual instalada sem licença. Infringindo ao artigo 12 da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974883 e o código CRC 9AAEBFA2. EDITAL SEI Nº 29974563/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 26 de junho de 2026. 125 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Notificado(a): José Domingos Fagundes, CPF nº 219.160.479-04. Notificação nº 1326, lavrada em 04/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Pajé, nº 212, bairro Adhemar Garcia. Inscrição Imobiliária 13-11-41-97-0602. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida e detritos. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974563 e o código CRC 2BBC7429. EDITAL SEI Nº 29972785/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): Oscar Hilário da Silva, CPF nº 203.431.167-15. 126 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Notificação nº 1322, lavrada em 22/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Florianópolis, nº 1493, bairro Guanabara. Inscrição Imobiliária 13-11-40-11-0940. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972785 e o código CRC B829C704. EDITAL SEI Nº 29972472/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): Marco Assessor de Investimentos LTDA, CNPJ nº 32.383.761/0001-66. Notificação nº 1504, lavrada em 13/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Jaraguá, nº 604, Sala 6, bairro América. 127 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Inscrição Imobiliária 13-20-33-43-0495. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual instalada sem licença. Infringindo ao artigo 12 da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972472 e o código CRC D64DAEA1. EDITAL SEI Nº 29961749/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): Juliana Jagher Rodrigues Schroeder, CPF nº 007.472.339-18. Notificação nº 1852, lavrada em 25/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Padre Augusto, nº 589, esquina da Rua da Vitória, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13-21-00-87-0206. 128 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e artigos 3º, 8º e 19, inciso II da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29961749 e o código CRC 850908FE. EDITAL SEI Nº 29961146/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 25 de junho de 2026. Notificado(a): Juliana Jagher Rodrigues Schroeder, CPF nº 007.472.339-18. Notificação nº 1851, lavrada em 25/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Padre Augusto, nº 589, esquina com a Rua da Vitória, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13-21-00-87-0206. 129 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à acúmulo de lixo e detritos no passeio fronteiro do imóvel. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29961146 e o código CRC 2FDAB663. EDITAL SEI Nº 29975846/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): Madero Indústria e Comércio SA, CNPJ nº 13.783.221/0326-71. Notificação nº 1856, lavrada em 26/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Camboriú, nº 31, bairro Glória. Inscrição Imobiliária 13-20-22-42-0711. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) 130 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual instalada em local proibido. Infringindo ao artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975846 e o código CRC 1319B65E. EDITAL SEI Nº 29975514/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): Esfihaville - Pizza e Esfiha LTDA, CNPJ nº 24.951.513/0001-46. Notificação nº 21997, lavrada em 11/02/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Guanabara, nº 2690, bairro Fátima. Inscrição Imobiliária 13-21-01-30-0147. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual sem licença. 131 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Infringindo ao artigo 12 da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975514 e o código CRC 4CAD0DB1. EDITAL SEI Nº 29976860/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): Grazieli Libardo Administradora de Bens LTDA, CNPJ nº 59.375.977/0001-36. Auto de Infração nº 12673, lavrado em 04/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Av. Alwino Hansen, nº 501, bairro Adhemar Garcia. Inscrição Imobiliária 13-21-01-54-0356. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno sem fechamento, objeto da Notificação nº 24334/25. Infringindo ao artigo 88 da Lei Complementar nº 84/2000. 132 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29976860 e o código CRC D599C6A4. EDITAL SEI Nº 29977076/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): Ana Paula Fabre de Moraes, CPF nº 022.435.099-46. Auto de Infração nº 12688, lavrado em 20/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Vereador Evilásio Vicente dos Santos, nº 56, bairro Adhemar Garcia. Inscrição Imobiliária 13-21-02-38-0060. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação indevida, objeto da Notificação nº 22062/26. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. 133 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29977076 e o código CRC A6FA0A8C. EDITAL SEI Nº 29975702/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 26 de junho de 2026. Notificado(a): Madero Indústria e Comércio SA, CNPJ nº 13.783-221/0326-71. Notificação nº 1855, lavrada em 26/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Camboriú, nº 31, bairro Glória. Inscrição Imobiliária 13-20-22-42-0711. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à comunicação visual instalada sem licença. Infringindo ao artigo 12 da Lei Complementar nº 325/2010. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. 134 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 02/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975702 e o código CRC D6C24A48. EXTRATO SEI Nº 30024867/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 426/2026 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representada pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Farmácia de Manipulação Ideal Fórmulas Ltda., inscrita no CNPJ nº. 04.522.343/0001-77, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Pedro Paulo Grandeza e pela Sra. Cristina Grandeza Paschoaleti, que versa sobre a contratação de serviço de manipulação de medicamentos e produtos - na forma de Pregão Eletrônico nº 151/2025. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde nº: 576/2026 - 2.46001.10.303.2.2.3292.0.339000 - Fonte - 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Despesa nº 29871865 - SES.UFI.ACO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30024867 e o código CRC 626DEAE6. 135 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO SEI Nº 30011754/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26953646, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Hexagon Distribuicao e Logistica de Produtos Medicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 36.257.530/0001-67, que versa sobre o(a) Aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, na especialidade de ortopedia geral, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma - na forma do Pregão Eletrônico nº 313/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de junho/2025 a maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29958741 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 23/06/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30011754 e o código CRC 19AC9D25. EXTRATO SEI Nº 30011533/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à 136 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Ata de Registro de Preços nº 26251975, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Priom Tecnologia em Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.619.992/0001-56, que versa sobre o(a) Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de Cirurgia Geral e Exames Diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de janeiro/2025 a dezembro/2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29518554 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 27/01/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30011533 e o código CRC A3894FC9. EXTRATO SEI Nº 30020479/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 396/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Rhadix Vidraçaria Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.833.018/0001-98, que versa sobre a aquisição de aquisição de vidros, espelhos, divisórias e portas de vidro, incluindo a instalação e o fornecimento de materiais, na forma do Pregão Eletrônico nº 156/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de dezembro/2024 a novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 04 de dezembro de 2025. Alterando assim, o saldo 137 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 contratual de R$ 67.340,00 (sessenta e sete mil trezentos e quarenta reais) para R$ 70.343,60 (setenta mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 29463540 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 04 de dezembro de 2025. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29508818. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30020479 e o código CRC 34999947. EXTRATO SEI Nº 29981445/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 29 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 20° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1411/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Departamento de Trânsito de Joinville, representado pelo Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville, Sr. Paulo Rogério Rigo e a empresa BANCO DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, que versa sobre a centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 13.470 (treze mil quatrocentos e setenta) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, sendo vedado, para fins do presente CONTRATO, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades DOC e TED Eletrônicos e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I - na forma do Dispensa de Licitação nº 610/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária do Departamento de Trânsito de Joinville nº 1201/2026 - 27.61001.6.122.3.2.3341.0.339000. Fonte 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação 138 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI Nº 29973264/2026 - DETRANS.UCC.ACC. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29981445 e o código CRC 099F91B5. EXTRATO SEI Nº 30015917/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26068796, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.951.140/0001-33, que versa sobre o(a) Aquisição de Materiais Hospitalares (Insumos para Suporte Ventilatório, acessórios para equipamentos e Materiais para Radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de dezembro/2024 a novembro/2025, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) , através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29483170 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 17/12/2024. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30015917 e o código CRC 91AB8F06. 139 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO SEI Nº 30002650/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 30 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 11° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 452/2014 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a Sra. Daiane Reinert Dressel, inscrita no CPF 035.XXX.729-XX representada por sua Administradora, Anagê Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 80.745.532/0001-97, que versa sobre a locação de imóvel para manutenção das instalações da unidade do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III - na forma da Dispensa nº 14.4172-1/2014. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de novembro/2024 a outubro/2025, em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do Ofício SEI nº 29745454, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29745455 - SES.UAD.AAD, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta - Parágrafo Terceiro - "O valor contratado será corrigido anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelo índice do IGP-M, ou pelo índice que venha a substituí-lo". Negociado e alterado para o IPCA, conforme 13º Termo Aditivo SEI nº 9172432. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30002650 e o código CRC 2383ACD8. EXTRATO SEI Nº 30002862/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 30 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 856/2025 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de 140 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Ederson Wojcik Ltda, inscrita no CNPJ nº. 24.382.931/0001-60, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor - na forma do Pregão Eletrônico nº 198/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de abril/2025 a março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29939948 - SES.UAD.ATL, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 16/04/2025 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30002862 e o código CRC 42E7E28C. EXTRATO SEI Nº 30003016/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 30 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 01° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1122/2025 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa White Martins Gases Industriais Ltda, inscrita no CNPJ nº. 35.820.448/0107-94, que versa sobre a locação de equipamentos de oxigenoterapia domiciliar e ventilação não invasiva, para atender a demanda dos pacientes do SIAVO - Serviço Integrado de Assistência Ventilatória e Oxigenoterapia, com fornecimento de insumos - na forma do Pregão Eletrônico nº 161/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de junho/2025 a maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste 141 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 SEI nº 29795628 - SES.USE, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 10/06/2025 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30003016 e o código CRC B9983C5E. EXTRATO SEI Nº 29955005/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 25 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 797/2025 celebrado(a) entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e a empresa contratada Programa Nacional de Controle de Qualidade Ltda, inscrita no CNPJ nº. 73.302.879/0001-08, que versa sobre a contratação de empresa prestadora de serviço na área de controle de qualidade externo laboratorial (ensaios de proficiência) para monitoramento do desempenho analítico do Laboratório Municipal e do Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma de Pregão Eletrônico nº 279/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de janeiro/2025 a dezembro/2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), alterando o valor dos itens contratados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência da Secretaria de Saúde, através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29369969 - SES.UFL.LAB, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 10/01/2025 e 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." 142 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29955005 e o código CRC B14DD82F. EXTRATO SEI Nº 29998617/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 30 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26911427, celebrado entre o Município de Joinville, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Marios Asbestas Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.025.753/0001-54, que versa aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados, na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de Outubro/2024 à Setembro/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29792091, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26911427, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29998617 e o código CRC E4ED0CDD. 143 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO SEI Nº 30006178/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 30 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 0023294387 – celebrado entre o Município de Joinville , representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello e, a empresa contratada CCT Construtora de Obras Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.063.876/0001-02, que versa sobre contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de Junho/2025 a Maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29907183, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 0023294387, Cláusula Segunda, subitem 2.4. - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30006178 e o código CRC 3D779A5D. EXTRATO SEI Nº 29999967/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 30 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento a Ata de 144 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Registro de Preços nº 0023268938, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Empreiteira de Mão de Obra Adrimar Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.574.370/0001-20, que versa contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice “IPCA”, referente ao período acumulado de Junho/2025 a Maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29907451, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 0023268938, Cláusula Segunda, subitem 2.4 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29999967 e o código CRC 35ABD332. EXTRATO SEI Nº 30028461/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26850849, celebrado(a) entre o Município de Joinville, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra e pela Diretora Executiva, Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Berthax Surgical Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.297.441/0001-00, que versa sobre o(a) Aquisição de Sistema Integrado de Vídeocirurgia para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 264/2025. O Município apostila a Ata de Registro de Preços reajustando-a pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de março/2025 a fevereiro/2026, em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento) , alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, após interregno de um ano, com a anuência do(a) Hospital Municipal São José, através da Solicitação de Reajuste ARP SEI nº 29975082 - HMSJ.CAOP.AFC, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços na Cláusula Segunda: "2.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de 145 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 31/03/2025. e 2.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30028461 e o código CRC FFE8832D. EXTRATO SEI Nº 29993306/2026 - SAP.CVN Joinville, 30 de junho de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Colaboração Espécie: Termo de Colaboração nº 29964766/2026/PMJ. Partícipes: Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a Associação Nutre - Núcleo de Trabalho Resgatte. Objeto: A execução do Projeto "Chefinh@s da Vida", aprovado no Edital de Chamamento Público Municipal nº 003/2022/PMJ, conforme Resolução SEI nº 0020855121/2024 - SAS.UAC.CDCA. Valor: R$ 167.528,63 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos). Data de assinatura: Joinville, 29 de junho de 2026. Vigência: A partir da data da assinatura. Signatários: Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, pelo Município/FMDCA, e, Sebastião Milintino Andre, pela Associação. 146 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 02/07/2026, às 09:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29993306 e o código CRC 460F46A2. EXTRATO SEI Nº 30021445/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 533/2026, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locações de Máquinas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 10.985.639/0001-27, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura Urbana nº 1191/2026 - 0.7001.15.451.6.2.3429.0.339000 - Fonte 2501 - Superávit Outros Recursos não Vinculados. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29998894/2026 - SEINFRA.URNE.NAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30021445 e o código CRC 17052986. 147 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO SEI Nº 30029154/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 261/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Escolares Indústria E Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.832.381/0001-97, que versa sobre a aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao período acumulado de outubro/2024 a setembro/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), para aplicação a partir de 16 de outubro de 2025. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 189.306,00 (cento e oitenta e nove mil trezentos e seis reais). Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação, através da solicitação nº 29734990 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." Os efeitos do presente termo retroagem a 16 de outubro de 2025, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 3.102,00 (três mil cento e dois reais), que corresponde à diferença da medição de junho/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29951600. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30029154 e o código CRC 639BEA41. EXTRATO SEI Nº 29981211/2026 - SAP.CTR.ACO 148 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 29 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 855/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representado pelo seu Secretário, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 198/2025. O município apostila o Termo de Contrato reajustando-o pelo "Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA” referente ao período acumulado de abril/2025 à março/2026, em 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), para aplicação a partir de 16 de abril de 2026, conforme segue: I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 58.715,36 (cinquenta e oito mil setecentos e quinze reais e trinta e seis centavos) para R$ 61.146,18. II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana na condição gestora do contrato, através do documento nº 29250436 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Terceira "3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 16/04/2025; "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 16 de abril de 2026, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 639,69 (seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), que corresponde à diferença da medição de abril/2026 (proporcional ao período de direito) e maio/2026. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29555531. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29981211 e o código CRC 9D167005. EXTRATO SEI Nº 30022761/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26326801, celebrado entre o Município de Joinville, representada 149 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Resgistro de Preços nº , celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Achei Indústria de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29733147, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26326801, Cláusula Segunda, subitem 2.5- "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30022761 e o código CRC EB4FF8F2. EXTRATO SEI Nº 30014637/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Despacho SEI nº 30014626, através do qual promove-se a anulação do Primeiro Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 26068796, decorrente do Pregão Eletrônico nº 141/2025, que tem por objeto a Aquisição de Materiais Hospitalares (Insumos para Suporte Ventilatório, acessórios para equipamentos e Materiais para Radioterapia), em que são partes o Município de Joinville e a empresa De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação Ltda. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 11:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 150 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30014637 e o código CRC 2AA4E8E5. EXTRATO SEI Nº 30014677/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de julho de 2026. ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e Planejamento torna sem efeito a publicação do extrato do 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 26068796, veiculado na Edição nº 2994 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, de 30/06/2026, tendo em vista que o instrumento em questão não tem validade. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 11:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30014677 e o código CRC 54D27F37. EXTRATO SEI Nº 29962975/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Termo de Extinção ao Contrato n º 1001/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa GN Resound Produtos Medicos Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 51.710.358/0001-49, neste ato representada pelo Sr. Rafael Martins Marcioto, que versa sobre o credenciamento de empresas especializadas para o 151 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 fornecimento de aparelhos de amplificação sonora individual - AASI e Protetização de Moldes, associado à prestação de serviços de manutenção dos aparelhos, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na tabela de procedimentos, medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 099/2025. O Município extingue amigavelmente (art. 138, inciso II, da Lei 14.133/21) o presente Termo de Contrato, com efeitos a partir de 25/06/2026. Em conformidade com a Solicitação de Rescisão Contratual SEI n° 28889653 - SES.USE.CENTR, Documento SEI n° 28800779, Memorando 29954389 e Parecer Jurídico 29278805 - PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29962975 e o código CRC 14C81DA7. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 300/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: MILLIREP COMERCIO E SERVICOS PARA LABORATORIO LTDA; CNPJ: 07.907.887/0001-45; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca Modelo UN QTD Valor Unitário 20 27588 CARTUCHO POLIAMIDA PARA OSMOSE REVERSA 60 GPD COMPATÍVEL COM DIRECT 8 Millipore CDRC60201 UN 2 R$ 2.784,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/06/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 152 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29974626 e o código CRC 5EA0B48D. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: MAXIMA ATACADISTA LTDA; CNPJ: 26.716.048/0001-94; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E FERRAMENTAS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Material Marca UN QTD Valor Unitário 2 16.226 – SACO DE LIXO, 40L, AMARELO, ESPESSURA MÍNIMA DE 8 MICRA, PACOTE COM 100 UNIDADES Ideal PCT 60 R$ 16,50 11 19.042 – SACO DE LIXO, 100L, PRETO, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES Ideal PCT 200 R$ 61,79 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/06/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29937706 e o código CRC F3AAFF71. 153 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: HEXIS CIENTIFICA LTDA; CNPJ: 53.276.010/0001-10; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca UN QTD Valor Unitário 8 19174 KIT DE REAGENTES PARA ANÁLISE DE ALUMÍNIO, FAIXA 0,002 A 0,250 MG/L, COMPATÍVEL ESPECTOFOTÔMETRO HACH DR3900 HACH ENS 3000 R$ 23,70 16 20997 KIT DE CUBETAS DE VIDRO, 10ML, QUADRADA 25 MM, COMPATÍVEL ESPECTOFOTOMETROS DR2800, DR3900 E DRE6000 HACH KT 10 R$ 2.380,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/06/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29960475 e o código CRC 0BD4CA24. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: RHAUNYR NAPOLEAO ALVES SOBRAL LTDA; 154 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 CNPJ: 31.123.929/0001-31; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PERSONALIZADAS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca UN QTD Valor Unitário 1 27.379 CAMISETA MANGA CURTA, TECIDO PV, ESTAMPA PERSONALIZADA - P GENIUS UN 450 R$ 14,99 2 27.380 CAMISETA MANGA CURTA, TECIDO PV, ESTAMPA PERSONALIZADA- M GENIUS UN 650 R$ 14,99 3 27.381 CAMISETA MANGA CURTA, TECIDO PV, ESTAMPA PERSONALIZADA -3G GENIUS UN 200 R$ 14,99 4 27.382 CAMISETA MANGA CURTA, TECIDO PV, ESTAMPA PERSONALIZADA - 2G GENIUS UN 350 R$ 14,99 5 29.517 CAMISETA MANGA CURTA, TECIDO PV, ESTAMPA PERSONALIZADA 4G GENIUS UN 100 R$ 14,99 6 29.519 CAMISETA MANGA CURTA, TECIDO PV, ESTAMPA PERSONALIZADA- G GENIUS UN 650 R$ 14,99 7 29.733 CAMISETA MANGA CURTA, TECIDO PV, ESTAMPA PERSONALIZADA - PP GENIUS UN 250 R$ 14,99 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/06/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29382376 e o código CRC 4A6118AD. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: SUPERLAB PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA; 155 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 CNPJ: 35.981.136/0001-04; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca UN QTD Valor Unitário 3 17041 SOLUÇÃO PADRÃO DE DETERGENTE 60 MG/L Hach ML 800 R$ 11,82 9 19647 ÁGUA DE DILUIÇÃO ISENTA DE COMPOSTOS ORGÂNICOS Hach ML 1500 R$ 2,98 15 20875 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, CLORO RESIDUAL LIVRE 1000MG/L Absolute Standards ML 500 R$ 3,53 19 27306 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, CLORO RESIDUAL LIVRE, 2 MG/L, ESTABILIZADO NSI AMP 20 R$ 483,34 25 29646 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, CARBONO ORGÂNICO TOTAL 100MG/L Supelco ML 500 R$ 2,70 26 29654 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, SURFACTANTES ANIÔNICOS 100 MG/L (MBAS) Supelco ML 100 R$ 10,00 29 31037 MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO, RESÍDUOS CONCENTRAÇÃO VARIADA EM MG/L Absolute Standards ML 1000 R$ 3,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/06/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949610 e o código CRC 9B0749BC. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA; 156 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 CNPJ: 04.880.181/0001-49; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca UN QTD Valor Unitário 4 17044 SOLUÇÃO PADRÃO DE FLUORETOS (0,8 MG/L) QMC ML 500 R$ 0,58 5 17047 SOLUÇÃO PADRÃO DE NITROGÊNIO AMONIACAL 10 MG/L (10MG/L NH3-N) QMC ML 500 R$ 0,46 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/06/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29953057 e o código CRC 8BFBD81D. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA; CNPJ: 43.496.899/0001-98; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: 157 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 LOTE ITEM CÓDIGO NOME Marca Unid. QTDE Valor Unit. 1 1 22.402 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, ZÍPER, BOLSOS NA FRENTE, CAPUZ, SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS - M MARCA PRÓPRIA UN 300 R$ 170,00 2 22.404 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, ZÍPER, BOLSOS NA FRENTE, CAPUZ, SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS - G UN 200 R$ 170,00 3 22.407 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, ZÍPER, BOLSOS NA FRENTE, CAPUZ, SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS - 4G UN 100 R$ 170,00 4 22.439 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, ZÍPER, BOLSOS NA FRENTE, CAPUZ, SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS - PP UN 100 R$ 170,00 5 22.440 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, ZÍPER, BOLSOS NA FRENTE, CAPUZ, SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS - P UN 200 R$ 170,00 6 25.668 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, ZÍPER, BOLSOS NA FRENTE, CAPUZ, SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS - 2G UN 100 R$ 170,00 7 25.669 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, ZÍPER, BOLSOS NA FRENTE, CAPUZ, SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS - 3G UN 100 R$ 170,00 8 25.956 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, ZÍPER, BOLSOS NA FRENTE, CAPUZ, SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS - 5G UN 100 R$ 170,00 9 31.024 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, C/ ZÍPER, C/ BOLSOS NA FRENTE, C/ CAPUZ, C/ SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, C/ FORRO METALASSÊ - PP UN 100 R$ 170,00 10 31.025 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, C/ ZÍPER, C/ BOLSOS NA FRENTE, C/ CAPUZ, C/ SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, C/ FORRO METALASSÊ - P UN 200 R$ 170,00 11 31.027 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, C/ ZÍPER, C/ BOLSOS NA FRENTE, C/ CAPUZ, C/ SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, C/ FORRO METALASSÊ - M UN 300 R$ 170,00 12 31.028 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, C/ ZÍPER, C/ BOLSOS NA FRENTE, C/ CAPUZ, C/ SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, C/ FORRO METALASSÊ - G UN 200 R$ 170,00 13 31.029 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, C/ ZÍPER, C/ BOLSOS NA FRENTE, C/ CAPUZ, C/ SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, C/ FORRO METALASSÊ - 2G UN 100 R$ 170,00 158 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 14 31.030 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, C/ ZÍPER, C/ BOLSOS NA FRENTE, C/ CAPUZ, C/ SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, C/ FORRO METALASSÊ - 3G UN 100 R$ 170,00 15 31.031 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, C/ ZÍPER, C/ BOLSOS NA FRENTE, C/ CAPUZ, C/ SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, C/ FORRO METALASSÊ - 4G UN 100 R$ 170,00 16 31.032 JAQUETA, 100% POLIÉSTER, C/ ZÍPER, C/ BOLSOS NA FRENTE, C/ CAPUZ, C/ SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS, C/ FORRO METALASSÊ - 5G UN 100 R$ 175,14 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30025625 e o código CRC 5207AA27. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: LINECONTROL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA; CNPJ: 04.196.357/0001-48; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: 159 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Item Código Descrição Marca UN QTD Valor Unitário 17 24518 GARRAFA PARA ANÁLISE DE DBO, VIDRO, AMBAR, VOLUME APROXIMADO DE 500ML, COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO OXITOP WTW UN 10 R$ 218,47 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972045 e o código CRC B7145E0F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30003939/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 969/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Stokmetal Indústria e Comércio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 32.597.474/0001-59, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de artigos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0043/2025 - CINCATARINA, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 4.730,43 (quatro mil setecentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30003939 e o código CRC B8ACFA1E. 160 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30004017/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 970/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Stokmetal Indústria e Comércio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 32.597.474/0001-59, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de artigos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0043/2025 - CINCATARINA, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 778,27 (setecentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30004017 e o código CRC 8697D5F7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30005835/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 971/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Santisa Laboratório Farmacêutico S.A. - inscrita no CNPJ nº 04.099.395/0001- 82, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30005835 e o código CRC 757018AD. 161 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30021053/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 979/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 17.417.928/0001-79, que versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORRELATOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 5.550,51 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30021053 e o código CRC 40F550C7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30007273/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 972/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada ILG Comercial Ltda. - inscrita no CNPJ nº 20.657.155/0001-02, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 20.292,00 (vinte mil duzentos e noventa e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 162 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30007273 e o código CRC 859FD70D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30007353/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 973/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada ILG Comercial Ltda. - inscrita no CNPJ nº 20.657.155/0001-02, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 933,45 (novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30007353 e o código CRC 519C57CB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30001472/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 800/2026 , celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Esportes, representada pela Sra. Marelice Nickel e pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 90.664,30 (noventa mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). 163 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30001472 e o código CRC 9FC64CA9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30001687/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 801/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pela Sra. Marelice Nickel e o Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 17.018,85 (dezessete mil e dezoito reais e oitenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30001687 e o código CRC 987B3D9D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30009005/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 976/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 614,70 (seiscentos e quatorze reais e setenta centavos). 164 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30009005 e o código CRC 015C7FB1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30009092/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 977/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30009092 e o código CRC 60E9E32A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30004170/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 803/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Esportes e Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen e pela Sra. Marelice Nickel, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos). 165 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30004170 e o código CRC CB500325. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30004580/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 804/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pela Sra. Marelice Nickel e pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Mipa Industria E Comercio de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 31.872.648/0001-81, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 259.900,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30004580 e o código CRC 31330C6E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29990036/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1060/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 23.940,80 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais e oitenta centavos). 166 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29990036 e o código CRC 7FDCFA19. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30022391/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 378/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada HHJL Exportação E Importação Ltda - inscrita no CNPJ nº 37.745.392/0001-28, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 1.386,20 (mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30022391 e o código CRC ABD52EB0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30020470/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 377/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada HHJL Exportação E Importação Ltda - inscrita no CNPJ nº 37.745.392/0001-28, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). 167 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30020470 e o código CRC 88BC3A75. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30020338/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 376/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada HHJL Exportação E Importação Ltda - inscrita no CNPJ nº 37.745.392/0001-28, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30020338 e o código CRC 15A28E10. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29999545/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 966/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Pontamed Farmacêutica Ltda - inscrita no CNPJ nº 02.816.696/0001-54, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 503,40 (quinhentos e três reais e quarenta centavos). 168 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29999545 e o código CRC 8ECF19E1. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30022973/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 980/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 17.417.928/0001-79, que versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORRELATOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 7.400,68 (sete mil e quatrocentos reais e sessenta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30022973 e o código CRC 3C960D43. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29998766/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 963/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 6.345,60 (seis mil trezentos e 169 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 quarenta e cinco reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29998766 e o código CRC 384AAFF5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29998809/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 965/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.531.725/0001-20, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 763,41 (setecentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29998809 e o código CRC C263047D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30005763/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 806/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Jm Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.531.675/0001-56, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais). 170 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30005763 e o código CRC E4A44667. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30002877/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 802/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Raridade Indústria Química Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30002877 e o código CRC 5AB964AA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30015097/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 370/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada L A Dalla Porta Junior - inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de produtos de higiene e uso pessoal - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025 - Cincatarina, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 85,20 (oitenta e cinco reais e vinte centavos). 171 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30015097 e o código CRC DB601B32. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30007823/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 807/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Secretaria de Administração e Planejamento, representada pela Sra. Camila Cristina Kalef e pela Sra. Marelice Nickel, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 23.973,10 (vinte e três mil novecentos e setenta e três reais e dez centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30007823 e o código CRC D9F4F5FB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30007985/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 808/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Secretaria de Administração e Planejamento, representada pela Sra. Camila Cristina Kalef e pela Sra. Marelice Nickel, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 18.839,70 (dezoito mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos). 172 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30007985 e o código CRC ECAE9B34. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30001070/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 798/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pela Sra. Marelice Nickel e pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 122.403,90 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e três reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30001070 e o código CRC 612922D8. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30013901/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 810/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas, representada pelo Sr. Andrei Popovski Kolaceke, e a empresa contratada Vanderli Alexandre E Cia Ltda - inscrita no CNPJ nº 10.872.210/0001-23, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 11.559,80 (onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). 173 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30013901 e o código CRC CD719C49. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30018324/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 373/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Raridade Industria Quimica Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 2.667,20 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30018324 e o código CRC DB582CC4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29986744/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1058/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.551.379/0008-74, que versa sobre a aquisição de agulhas, corantes, materiais e reagentes para exames de grande demanda para o Laboratório Municipal e Laboratório do Hospital Municipal São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 220/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 44.820,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e vinte reais). 174 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29986744 e o código CRC A227A589. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30018641/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 374/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Raridade Industria Quimica Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.101.731/0001-86, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 2.950,94 (dois mil novecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30018641 e o código CRC 79721881. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29985083/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1057/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cirúrgica Boa Vista Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 37.541.551/0001-72, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). 175 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29985083 e o código CRC 86292B70. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29983889/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1056/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada JRMA Distribuidora de Equipamentos e Materiais de Saúde Ltda. - inscrita no CNPJ nº 54.808.865/0001-08, que versa sobre a aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia para o Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 21.579,70 (vinte e um mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983889 e o código CRC 0AF4E782. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29982593/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1055/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Alternativa Distribuidora Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 43.556.958/0001-76, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 16.144,00 (dezesseis mil cento e quarenta e quatro reais). 176 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29982593 e o código CRC A2D325C5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29981674/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1054/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Biobase Indústria e Comércio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.216.859/0001-56, que versa sobre a aquisição de materiais de enfermagem (Insumos para punção e monitoração) - na forma do Pregão Eletrônico nº 389/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29981674 e o código CRC 4445F0FE. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30003151/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1063/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada T.D. & V. Comércio de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 10.696.932/0001-74, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 10.860,00 (dez mil oitocentos e sessenta reais). 177 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30003151 e o código CRC 6B18105E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30000564/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1061/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Br Medical Ltda. - inscrita no CNPJ nº 06.196.809/0001-17, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para uso nas especialidades de cirurgia geral e próteses mamárias, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 047/2026, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 43.519,00 (quarenta e três mil quinhentos e dezenove reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30000564 e o código CRC 3A36F16B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29946841/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1040/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Promefarma Representações Comerciais Ltda - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 25/06/2026, no valor de R$14.815,27 (quatorze mil oitocentos e quinze reais e vinte e sete centavos). 178 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29946841 e o código CRC F1A8B895. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29966593/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1052/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Bravo Medical Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 27.411.376/0001-45, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, nas especialidades de cirurgia de buco maxilo facial - na forma do Pregão Eletrônico nº 117/2026, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil duzentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29966593 e o código CRC 6AEEAD14. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30025015/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 985/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001- 02, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 30.397,50 (trinta mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). 179 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30025015 e o código CRC 58D10E4D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30023197/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 984/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 17.417.928/0001-79, que versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORRELATOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 5.550,51 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023197 e o código CRC B99DD77A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30023195/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 983/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 17.417.928/0001-79, que versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E 180 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 CORRELATOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 5.550,51 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023195 e o código CRC 88C4826B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30022996/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 982/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 17.417.928/0001-79, que versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORRELATOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 5.136,96 (cinco mil cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30022996 e o código CRC E3C815DA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30022984/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 181 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 981/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 17.417.928/0001-79, que versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORRELATOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 17.123,20 (dezessete mil cento e vinte e três reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30022984 e o código CRC 5DA89235. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29954280/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 945/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cordeiro e Franco Ltda - inscrita no CNPJ nº 20.800.676/0001-77, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene - na forma do Pregão Eletrônico nº 010/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 3.193,20 (três mil cento e noventa e três reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29954280 e o código CRC 74F53375. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29958490/2026 - SAP.CTR.AGT 182 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1051/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Hexagon Distribuição e Logística de Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 36.257.530/0001-67, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, na especialidade de ortopedia geral, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma - na forma do Pregão Eletrônico nº 313/2025, assinada em 26/06/2026, no valor de R$ 16.856,20 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29958490 e o código CRC 3F09EB59. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30016221/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 372/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada L A Dalla Porta Junior - inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de produtos de higiene e uso pessoal - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025 - Cincatarina, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 125,40 (cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30016221 e o código CRC 77AB3DD0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30015609/2026 - SAP.CTR.AAC 183 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 371/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada SK Materiais para Escritorio Ltda - inscrita no CNPJ nº 29.222.667/0001- 10, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de produtos de higiene e uso pessoal - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025 - Cincatarina, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30015609 e o código CRC F1BA66DC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30019832/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 375/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada LDM Comercial Distribuidora Ltda - inscrita no CNPJ nº 53.881.602/0001- 61, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado de produtos de higiene e uso pessoal - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025 - Cincatarina, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 246,24 (duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30019832 e o código CRC C570FEB7. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 29999785/2026 - SAP.CTR.AAC 184 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 796/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Administração e Planejamento, representadas pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth e Sra. Marelice Nickel, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 3.699,75 (três mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29999785 e o código CRC B6280583. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30000530/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 797/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Cultura e Turismo, representada pela Sra. Marelice Nickel e o Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada Mipa Industria E Comercio de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 31.872.648/0001-81, que versa sobre o registro de preços para fornecimento - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30000530 e o código CRC CA7CD1D6. 185 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30001262/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 799/2026 , celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Cultura e Turismo, representada pela Sra. Marelice Nickel e pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 108.247,50 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30001262 e o código CRC 27284CAD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30016269/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 811/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Fábio João Jovita e pela Sra. Marelice Nickel, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda. - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001- 01, que versa sobre a aquisição de Desktops - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 104.831,40 (cento e quatro mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30016269 e o código CRC D29F4529. 186 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30021277/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 814/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa contratada Braggio Etiquetas Adesivas e Rotulos Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.194.417/0001-56, que versa sobre a aquisição de etiquetas, rolos para impressão, bobinas e fitas - na forma do Pregão Eletrônico nº 280/2025, assinada em 01/07/2026, no valor de R$ 1.225,00 (mil duzentos e vinte e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30021277 e o código CRC BBB82085. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30018829/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 813/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pela Sra. Marelice Nickel e o Sr. Marcel Virmond Vieira, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre o registro de preços para fornecimento - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 3.485,40 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30018829 e o código CRC 85A5A4B0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30017111/2026 - SAP.CTR.AAC 187 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 812/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, representada pela Sra. Marelice Nickel e o Sr. Marcel Virmond Vieira, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 1.183,92 (mil cento e oitenta e três reais e noventa e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30017111 e o código CRC B3EFE650. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30011495/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 809/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada RBR Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 28.537.922/0001-51, que versa sobre a aquisição de seringa e agulha para a unidade de bem estar e proteção animal da secretaria do meio ambiente - na forma do Pregão Eletrônico nº 036/2026, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30011495 e o código CRC 0C0F52A0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30022032/2026 - 188 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 815/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Habitação - Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Maurício de Diniz Martins e pela Sra. Marelice Nickel, e a empresa contratada VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos de Informática - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de desktop - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 7.399,50 (sete mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30022032 e o código CRC EF472896. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30005261/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 805/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação , representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Jm Comercio Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.531.675/0001-56, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 30/06/2026, no valor de R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30005261 e o código CRC 11FEF8F0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29913741/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 189 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 23 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 066/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: VALLAIR AIRFLUID BOMBAS, COMPRESSORES, INSTRUMENTACAO E VALVULAS LTDA.; CNPJ: 57.839.532/0001-34; OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBAS PERISTÁLTICAS COMPATÍVEIS COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026; VIGÊNCIA: 270 (DUZENTOS E SETENTA) DIAS; VALOR: R$ 28.364,00. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 02/07/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29913741 e o código CRC 593B6404. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30011226/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 626/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa CCT Construtora de Obras Ltda, inscrita no 190 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 C.N.P.J. nº. 02.063.876/0001-02, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Rosélio Pereira Junior, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024, assinado em 30/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 120.166,82 (cento e vinte mil cento e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30011226 e o código CRC E8396635. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 29937781/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 24 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 062/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: ENDRESS + HAUSER CONTROLE E AUTOMAÇÃO LTDA. CNPJ: 49.423.619/0001-06 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SENSORES DA MARCA ENDRESS HAUSER PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 VIGÊNCIA: 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS VALOR: R$ 44.239,03 (quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e três centavos) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 01/07/2026, às 09:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 191 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29937781 e o código CRC 2760ABC1. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30011298/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 629/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas, representada pelo Sr. Andrei Popovski Kolaceke e a empresa Acs Cut Print Cortes E Impressões Digitais Ltda - inscrita no CNPJ nº 41.863.541/0001-20, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Alexandre Caetano da Silva, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Caetano da Silva, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e plotagem de adesivos, faixas de vinil, manta magnética e películas - na forma do Pregão Eletrônico nº 219/2025, assinado em 30/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.007,00 (mil e sete reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30011298 e o código CRC 91323221. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30022855/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. 192 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 599/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão de Pessoas, representada pelo Sr. Andrei Popovski Kolaceke e a empresa Associação Brasileira de Recursos Humanos - Regional de Joinville, inscrito no CNPJ nº 02.585.991/0001-47, neste ato representada pela Sra. Sirlaine Cristina Branco, que versa sobre a Anuidade à Associação Brasileira de Recursos Humanos - Regional de Joinville - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 219/2026 , assinado em 01/07/2026, com a vigência 15 (quinze) meses, no valor de R$ 1.635,00 (mil seiscentos e trinta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30022855 e o código CRC 39E101BE. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30028307/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 640/2026, celebrado entre o Município de Joinville -Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa JM Locações e Transportes Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 38.428.536/0001-85, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Haley Michels Junior, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 01/07/2026, com a vigência d e 12 (doze) meses, no valor de R$ 224.445,60 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 193 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30028307 e o código CRC F06D7209. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30018982/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 621/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda. - inscrita no CNPJ nº 84.697.051/0001- 04, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Reinoldo Bertholdo Harger, Sr. Beno Harger Filho, Sra. Rosevita Harger Hoffmann, Sra. Gislei Rosa Harger (inventariante espólio de João Francisco Harger), Sr. Vilmar Harger Sr.Waldir Harger, Sr Hugo Francisco Hoffmann, Sr. Paulo Roberto Harger, Sra. Francelina Rosa Moreira Harger, Sr. Felipe Harger e Sr. Carlos Roberto Harger, neste ato representada pelos sócios, Sr. Hugo Francisco Hoffmann e Sr. Vilmar Harger; que versa sobre a a aquisição de vale-transporte urbano para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 238/2026, assinado em 01/07/2026, com a vigência de 14 (catorze) meses, no valor de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30018982 e o código CRC ECB34A6B. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30024132/2026 - SAP.CTR.AGT 194 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato do Termo de Contrato n ° 619/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e o Instituto Priscila Zanette - inscrita no CNPJ nº. 12.439.273/0001-16 (Matriz), CNPJ nº 12.439.273/0003-88 (Filial), CNPJ nº 12.439.273/0004-69 (Filial), associação civil, sem fins lucrativos, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Silvia Frutuoso de Almeida , que versa sobre a credenciamento de prestadores de serviços de saúde mental para internação psiquiátrica e moradia assistida, no Município de Joinville - na forma do Credenciamento nº 069/2025 e Termo de Inexigibilidade nº 304/2026, assinado em 02/07/2026, com a vigência até 02 de setembro de 2028, no valor de R$ 2.244.750,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30024132 e o código CRC B02C42C2. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30023912/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 616/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Centro Cirúrgico Oftalmológico RGA Ltda, inscrita no CNPJ nº 26.919.784/0001- 40, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Adhemar Devienne Junior e Sra. Gabrielle Valeria Marques de Rezende, que a representa no ato, que versa sobre a credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia, para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 055/2025 e Inexigibilidade de Licitação nº 382/2026, assinado em 02/07/2026, com a vigência até 02 de 195 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Inexigibilidade de Licitação nº 382/2026, assinado em 02/07/2026 Setembro de 2028, no valor de R$ 4.034.736,90 (quatro milhões, trinta e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023912 e o código CRC D12AE231. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30028283/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 603/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa Ana Lu Confecções Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 57.230.974/0001-89, cujo quadro societário é formado pela Sra. Ana Luisa Matsumoto Rodrigues, neste ato representada pela mesma, que versa sobre a aquisição de uniformes para as equipes esportivas representantes do Município de Joinville em competições oficiais, e outros itens de vestuário para atender aos programas da Secretaria de Esportes - na forma do Pregão Eletrônico nº 018/2025, assinado em 01/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 26.745,40 (vinte e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30028283 e o código CRC 3CC3B775. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30023437/2026 - SAP.CTR.AGT 196 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 627/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Hospital de Oftalmologia e Correção da Visão Ltda - inscrita no CNPJ nº. 06.305.912/0002-39, cujo quadro societário é formado pela Sra. Marisa Aparecida Poletto Machado e Sr. Joao Roberto Alvarenga Machado, que a representada no ato, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia, para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 055/2025 e Inexigibilidade de Licitação nº 382/2026, assinado em 02/07/2026, com a vigência até 02 de setembro de 2028, no valor de R$ 6.607.651,08 (seis milhões, seiscentos e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023437 e o código CRC D9536696. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30040658/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 613/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen e a empresa 4Linhas Artigos Esportivos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 58.181.473/0001-12, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Hector Andrew Lisboa Jacques e pelo Sr. Diogo Berndt, neste ato representada pelo Sr. Hector Andrew Lisboa Jacques, que versa sobre a aquisição de uniformes para as equipes esportivas representantes do Município de Joinville em competições oficiais, e outros itens de vestuário para atender aos 197 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 programas da Secretaria de Esportes - na forma do Pregão Eletrônico nº 018/2025, assinado em 02/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.123,50 (mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040658 e o código CRC B65A0A35. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30011234/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 625/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa CCT Construtora de Obras Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 02.063.876/0001-02, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Rosélio Pereira Junior, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024, assinado em 30/06/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 76.231,01 (setenta e seis mil duzentos e trinta e um reais e um centavo). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30011234 e o código CRC 507BA827. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29957868/2026 - SAP.LCT 198 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 402/2026, proveniente do Credenciamento nº 332/2024, destinada à contratação de prestadores de serviços de Equoterapia, Método ABA, Pediasuit e Fisioterapia método Bobath, para atender as demandas judiciais da Secretaria da Saúde de Joinville. Fornecedor: FISIOSER - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA LTDA e Valor Total: R$ 275.643,60 . Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0023125787, de 09 de outubro de 2024, SEI nº 0023825441, de 06 de dezembro de 2024 e SEI nº 27819105, de 10 de dezembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29957868 e o código CRC E57FAF21. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29842896/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 379/2026, proveniente do Credenciamento nº 057/2025, destinada à contratação de prestadores de serviços de saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. Fornecedor: PRN SERVICOS DE RADIOLOGIA LTDA e Valor Total: R$ 1.038.611,44. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022328653, de 06 de agosto de 2024, SEI nº 0023835057, de 06 de dezembro de 2024, SEI nº 0025114628, de 07 de abril de 2025, SEI nº 27801752, de 09 de dezembro de 2025, SEI nº 28073490, de 14 de janeiro de 2026 e SEI nº 28073603, de 14 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 29/06/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29842896 e o código CRC 47713C8F. 199 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30013217/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 1283/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e a empresa Ada Engenharia e Construção Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.519.548/0001-69, neste ato representada pos seu único sócio, Sr. Adailton Rogério de Oliveira, que versa sobre a contratação de serviço de elaboração de projetos executivos para obras viárias para diversas ruas do município, na forma da Concorrência nº 347/2022. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 09 (nove) meses, alterando o seu vencimento para o dia 09/04/2027 e o seu prazo de execução em 06 (seis) meses, alterando o seu vencimento para o dia 09/01/2027. A presente prorrogação justifica-se em conforme a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo nº 29720884/2026 - SEINFRA.UBP; Manifestação da Empresa documento SEI nº 29720916; Cronograma Físico-Financeiro SEI nº 29721864; Memorando SEI nº 29731989 - SAP.CVN. Parecer Jurídico nº 29998473. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30013217 e o código CRC 66749A55. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30009678/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 30 de junho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 919/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa LHLOC Locação de Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 39.892.145/0001-80, cujo quadro societário é formado por Debora Cristina Macelai Hess, neste 200 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 ato representado pela Sra. Débora Cristina Macelai Hess , que versa sobre a locação de caminhão pipa, para atender os serviços de pavimentação, realizados pela SEINFRA - Unidade de Pavimentação nas suas respectivas áreas de abrangência, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 152/2023. O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o prazo de vigência em 14 (quatorze) meses, alterando seu vencimento para o dia 12/03/2028 e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 20/07/2027. A presente prorrogação dos prazos contratados justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos SEI nº 28886920 - SEINFRA.UNP e Parecer Jurídico Referencial nº 25374783. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30009678 e o código CRC 45BA3DDF. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29987826/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 29 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 25968638, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa DLM Hospitalar Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 34.186.181/0001-04, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Diogo Bedin Dumas, que versa sobre futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem (sondas e coletores) - na forma do Pregão Eletrônico Nº 041/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 07/07/2027 e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29952996 e Parecer Jurídico SEI nº 29987792. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 201 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29987826 e o código CRC BF67B286. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29967777/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 26 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: NAVE DRILL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA; CNPJ: 11.798.034/0001-90; OBJETO: Acréscimo quantitativo do objeto contratual, no valor de R$ 218.202,64, correspondente a 2,31% do valor inicial atualizado do contrato; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Licitação Pública Nacional - LPN nº 002/2024; VALOR: R$ 218.202,64. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 26/06/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 26/06/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 09:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967777 e o código CRC 2B2AA582. 202 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30030825/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 261/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Infrasul - Infraestrutura e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.094.645/0001-29, cujo quadro societário é formado por Luiz Antonio Valle Pedreira de Cerqueira e Infra Engenharia Holding Ltda, neste ato representado pelo Sr. Luiz Antonio Valle Pedreira de Cerqueira, que versa sobre a pavimentação Asfáltica da Rua Cyro Ehlke, localizada no bairro Santa Catarina, com 68,03 metros de extensão e Rua Normandia, localizada no bairro Santa Catarina, com 777,84 metros de extensão, na forma do edital de Concorrência nº 089/2025. O Município adita o Termo de Contrato suprimindo em 6,68% (seis inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), equivalente ao valor de R$ 311.197,56 (trezentos e onze mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos). Justifica-se conforme a Solicitação de supressão SEI nº 29857070 - SEINFRA.UNP, Parecer Técnico SEI nº 29918776- SAP.ARC.AEN, Parecer Jurídico SEI nº 30026846 - PGM.UAD, Memorando SEI nº 30027804 - SEINFRA.UNP e Anuência da Contratada SEI nº 30027844. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030825 e o código CRC 38F0C308. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30018187/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 203 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 607/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Excellence Comercial Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.171.258/0001-50, neste ato representada por seu único sócio, Sr. Jean de Melo Vitorino, que versa sobre a aquisição de equipamentos de climatização com instalação, na forma do Pregão Eletrônico nº 356/2024. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 3 (três) meses, alterando o seu vencimento para o dia 01/10/2026. A presente prorrogação justifica-se em conforme a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo nº 29920435/2026 - SED.UMN, Manifestação da Empresa documento SEI nº 29887107, Memorando SEI nº 29937131/2026 - SAP.CVN. Parecer Jurídico nº 29998556. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30018187 e o código CRC 2B304BD2. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29989364/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 29 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023, com os seguintes dados: CONTRATADA: AFFG SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA; CNPJ: 37.123.243/0001-27 OBJETO: REAJUSTE DO VALOR DO SALDO DO CONTRATUAL EM 4,7249%, CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO ACUMULADA DO IPCA (IBGE) NO PERÍODO DE JUNHO DE 2025 A MAIO DE 2026; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023; VALOR: R$ 3.054,78. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 01/07/2026, às 13:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 204 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 09:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 10:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29989364 e o código CRC 3C340F82. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30040363/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 1102/2024, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá , e a empresa Infrasul Infraestrutura e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.094.645/0001-29, cujo quadro societário é formado pela empresa Infra Engenharia Holding Ltda, neste ato representada pelo Sr. Luiz Antonio Valle Pedreira de Cerqueira, que versa sobre a contratação de empresa para execução de serviço de engenharia de Ajuste Viário com Estruturação do Pavimento e Capa Asfáltica - na forma do Processo Licitatório nº 264/2023. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência e execução em 4 (quatro) meses, alterando seu vencimento para o dia 22/12/2026. A presente prorrogação justifica-se em conformidade a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo nº 29483084/2026 - SEINFRA.UNP; Manifestação da Empresa documento SEI nº 29483034; Cronograma Físico-Financeiro SEI nº 29499479/2026 - SEINFRA.UNP; Memorando SEI nº 29600367/2026 - SAP.CVN, Parecer Jurídico nº 29843808, e Memorando SEI nº 29972807/2026 - SEINFRA.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 205 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040363 e o código CRC 6B528298. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29660414/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 29 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1 º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 26135634, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Medmed Comercio de Materiais Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.064.557/0001-08, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Rodrigo Fernandes Martins, neste ato representado pelo próprio, que versa sobre a aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil, em que são partes o Município de Joinville, na forma de Pregão 071/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços promovendo a prorrogação o seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 21/07/2027 e a renovação dos quantitativos. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660414 e o código CRC 0B538387. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29993350/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 30 de junho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do 206 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: HIDROGERON TRATAMENTO DE AGUA E ESGOTO LTDA.; CNPJ: 13.903.093/0001-06; OBJETO: REAJUSTE DOS VALORES CONTRATADOS 4,7249%, DE ACORDO COM O ÍNDICE IPCA (IBGE), ACUMULADO NO PERÍODO DE JUNHO DE 2025 A MAIO DE 2026, APLICADO SOBRE O SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025; VALOR: R$ 2.215,98. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 01/07/2026, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29993350 e o código CRC 0C6A605F. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30034254/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 454/2022, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a Associação dos Deficientes Físicos de Joinville - ADEJ, inscrita no CNPJ nº 83.797.936/0001-12, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Barreto de Sá, que versa sobre a contratação de serviços com o objetivo 207 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 de controlar a entrada e a saída de veículos e fiscalizar o estacionamento do prédio sede da Prefeitura Municipal de Joinville, na forma da Dispensa de Licitação nº 312/2022. O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de vigência em 6 (seis) meses, alterando seu vencimento para o dia 10/05/2027 e o prazo de execução em 9 (nove) meses, alterando seu vencimento para o dia 01/04/2027. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços Contínuos nº 29999625, Carta de Anuência da Empresa documento SEI nº 29987679. Parecer Jurídico nº 30026841- 2026/PGM.UNP. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034254 e o código CRC 028B179E. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30013370/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva, ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 458/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa Gente Seguradora S.A., inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, cujo quadro societário é formado por Eduardo Wais, Marcelo Wais, Sergio Suslik Wais e Tania Wais, neste ato representado pelo Sr. Carlos Renato de Lima Casseres, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros veicular , na forma do edital de Pregão Eletrônico nº 164/2025. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência e execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para os dias 20/07/2027 e 04/07/2027. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Contínuos nº 29790743 - SECULT.UAD.ACC, Carta de Anuência nº 2970541 e Parecer Jurídico SEI nº 29977743- PGM.NAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 208 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30013370 e o código CRC 1529C54F. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30030804/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 03º Termo Aditivo do Contrato nº 485/2024, celebrado entre o Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior e a empresa Transdico Transportes e Fretes Ltda. - inscrita no CNPJ nº 82.994.500/0001-50, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Edemir de Macedo, Sr. Edilson de Macedo, neste ato representada pelo Sr. Edilson de Macedo, que versa sobre contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, em que são partes o Município de Joinville - Hospital Municipal São José- na forma do Pregão Eletrônico nº 065/2024. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 14 (quatorze) meses e o prazo de execução em 12 (doze) meses, alterando seus vencimentos para os dias 07/09/2027 e 01/07/2027, respectivamente. Justifica-se em conformidade com os documentos SEI n º29868571, nº 29893452, nº 30008872 e Parecer Jurídico Referencial nº 29938058. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030804 e o código CRC F01FA80E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30038253/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. 209 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) BIANCA MAIA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30038253 e o código CRC CA6E1541. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30036902/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PAULA RENATA DE OLIVEIRA CONCEICAO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 210 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036902 e o código CRC F1EC61F9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30038581/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) THAIS SOARES MOURA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30038581 e o código CRC DB3908F5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30036904/2026 - SGP.URS.ARE 211 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GIOVANA DOS SANTOS HORSTMANN no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036904 e o código CRC AEAE6518. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30036900/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) EDUARDA CRISTINA WEIMANN no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 212 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036900 e o código CRC 4BFFC5DD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30036899/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JOSIANE MELLO DO ROSARIO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 14:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036899 e o código CRC E99CB8DB. 213 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30035092/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 2 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARI TANIA SATTES GUEDES 12 0 Professor de História Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 11:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 214 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035092 e o código CRC 59D498B3. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30030989/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ABIMAEL MAINARDES CORREA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030989 e o código CRC 38F8C49E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30041536/2026 - SGP.URS.ARE 215 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JHONATAN DE JESUS NAVARRO TOVAR no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041536 e o código CRC 5E6C4568. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30041899/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) YURI FLORIANO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 216 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041899 e o código CRC 83659963. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30042056/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TIAGO DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30042056 e o código CRC 9045A064. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30042243/2026 - SGP.URS.ARE 217 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MATHEUS VOM SCHEIDT PIZOLATI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30042243 e o código CRC 879FFFBE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30042442/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MICHEL NARDES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 218 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30042442 e o código CRC 3E86FA8E. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30042584/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PRISCILA DE LIMA PEREIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30042584 e o código CRC D24F506B. 219 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30043100/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAMILA KRAWULSKI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30043100 e o código CRC 5FA5EC39. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30034913/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 2 de Julho de 2026 220 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JOYCE BERTOLDI 535 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034913 e o código CRC 5841CD22. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30034382/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Ato de Convocação 221 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 2 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo NELISE ZIEBARTH 114 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 11:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034382 e o código CRC 5B3232A0. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30031748/2026 - SGP.URS.ARE 222 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) JAQUELINE SACHT DE MEDEIROS ODORCICK no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 09:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30031748 e o código CRC AB8870DA. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30030477/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 2 de Julho de 2026 223 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ARTHUR D'TAVOLLA MORAIS DE LIRA SOUZA CAMPOS 534 0 AGENTE ADMINISTRATIVO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 09:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030477 e o código CRC D989367A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30036379/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Ato de Convocação 224 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 2 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ALEXANDRE CATTONY STORRER DA SILVA 57 0 Professor de Ciências Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 12:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036379 e o código CRC D0BC5525. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30036693/2026 - SGP.URS.ARE 225 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAMILLI EDUARDA ALVES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 12:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036693 e o código CRC EB0B368D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30037192/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ALINE LOHMANN no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas 226 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 12:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037192 e o código CRC EF9E849D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30037379/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) PEDRO OLIVEIRA CORTIZO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037379 e o código CRC 16C83298. 227 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30036901/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MAYRA CRISTINA CAPELETI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036901 e o código CRC 93D4BDFF. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30037629/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) SOPHIA POSSAMAI VIERTEL no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 228 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037629 e o código CRC FD5ECF49. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30036903/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA CLARA PUPO VIEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036903 e o código CRC A6A3DBF2. 229 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30037792/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RAYANE VITORIA DA SILVA MENDES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037792 e o código CRC 3AD35CDC. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30038047/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DIANA CONCEICAO BELEM DE OLIVEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico 230 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30038047 e o código CRC FAE01E5F. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 45/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: FORTES MÁQUINAS E SOLUÇÕES EM EMPILHADEIRAS LTDA CNPJ: 08.188.205/0001-54 Endereço: Rua Francisco Alves, n° 6.245 Bairro: João Costa CEP: 89.209-148 Inscrição Imobiliária: 13.11.00.00.9959 Atividade: Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 71.00.00 Responsável Técnico: Camila Cristina Colares Registro profissional: CREA-SC nº 128218-7-SC 231 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 ART: 10511975-0 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base na Análise SAMA.UAT 30013672, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, instalada em dois terrenos com 1.178,62 m² de área total, 418,40 m2 de área construída e aproximadamente 1.178,62 m² de área útil, registrado nas matrículas de nº 72.250 e 72.251 - CRI 3ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. 232 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 01/07/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 01/07/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30017726 e o código CRC FCA0CE85. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 46/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: FG SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 33.411.420/0001-10 Endereço: Rua Dorothovio do Nascimento, n° 2.660, sala 1 Bairro: Jardim Sofia CEP: 89.223-600 Inscrição Imobiliária: 12.01.41.90.0742 233 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Atividade: Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/2024: 12.20.00 Responsável Técnico: Rodrigo Luis da Rosa Registro profissional: CREA-SC nº 066236-7-SC ART: 10375456-6 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base nas Análises SAMA.UAT 29111932 e SAMA.UAT 30021088, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, instalada em um terreno com 8.430,73 m² de área, 182,09 m2 de área construída e aproximadamente 182,09 m² de área útil, registrado na matrícula de nº 73.681 - CRI 1ª Circ. 3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e poluição sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/11 e CONSEMA 181/2021 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONAMA 382/06 e na Resolução CONSEMA 190/22 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Promover correta destinação ao efluente oriundo da manutenção/limpeza do sistema de filtração da cabine de pintura. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente 234 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 01/07/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 01/07/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30021629 e o código CRC A4C78E1C. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29996840/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 212/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90212/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição e instalação de placas de sinalização para identificação dos setores do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: Guerra Comércio e Serviços Ltda - item 1 - R$ 14,45. 235 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29996840 e o código CRC 9C6F77B5. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29855479/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 227/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90227/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futuro e eventual serviço de confecção e instalação de faixa elevada (lombofaixa) para travessia de pedestres, incluindo o fornecimento do material, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa em seu respectivo valor global, quais sejam: Acacia Engenharia Ltda: R$ 674.406,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29855479 e o código CRC F3326987. AVISO DE ERRATA E PRORROGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29928316/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que com base no §1º do art. 55 da lei 14.133/21, está promovendo alterações no edital de Pregão Eletrônico nº 441/2025, Portal de Compras do Governo Federal nº 90441/2025, visando a a Contratação de empresa para realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e limpeza de espelhos d'água e fontanários (chafariz/splash/ fonte interativa), sendo transferida a data de abertura das propostas para o dia 20/07/2026 às 08:30 horas. A Errata encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave no TCE: 496CE0D929B08E21E7D44F13D0D5F643BC113DAD. 236 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29928316 e o código CRC 1EDA454C. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30035659/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90076/2026, destinado à AQUISIÇÃO DE POLÍMERO CATIÔNICO EMULSÃO, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, à empresa vencedora em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: SNF BRASIL COMERCIAL QUÍMICA LTDA; CNPJ: 00.934.286/0001-82 POLÍMERO CATIÔNICO Item Nome (ERP) Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário 1 28418 - POLÍMERO CATIÔNICO DE ALTO PESO MOLECULAR E ALTA DENSIDADE DE CARGA - EMULSÃO 5.930 kg R$ 16,00 VALOR GLOBAL: R$ 94.880,00 (noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Empregado(a) Público(a), em 02/07/2026, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 237 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 02/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035659 e o código CRC 61915C74. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30025951/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que HOMOLOGA o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90064/2026, destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE MONITORAMENTO DE RUÍDOS, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pelo pregoeiro, a empresa vencedora e seu respectivo valor, quais sejam: ENVEX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA; CNPJ: 08.418.789/0001-07 ITEM ESPECIFICAÇÃO DETALHADA UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 1 Código 25253 - Monitoramento de Ruído SV 228 R$ 549,00 VALOR GLOBAL R$ 125.172,00 (cento e vinte e cinco mil cento e setenta e dois reais) Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 01/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 02/07/2026, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 238 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30025951 e o código CRC 310BF951. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30030135/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 005/2026 AVISO DE RECURSO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da CAJ, nomeada pela Portaria nº 3715/2026, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 005/2026, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIAS ELETROMECÂNICAS DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, que foi protocolado tempestivamente pela empresa SOLDAS ESPECIAIS ARMENIO LTDA ME, Recurso Administrativo ao resultado do julgamento da proposta de preços/habilitação, que declarou vencedora do certame a empresa CARRARO ENGENHARIA E MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA. Desta forma, abre-se a contagem do prazo para apresentação de contrarrazõs ao recurso impetrado, conforme o disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/16, de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à divulgação deste Aviso de Recurso de Licitação no DOEM. Não serão aceitos envios por fax ou e-mail. Maiores informações encontram-se disponíveis no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Sandro Lindoso Soares, Empregado(a) Público(a), em 02/07/2026, às 09:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Patricia Janaina Tonon Vigano, Empregado(a) Público(a), em 02/07/2026, às 09:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 239 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ Documento assinado eletronicamente por Priscila Tomasi da Cruz Mattei, Empregado(a) Público(a), em 02/07/2026, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030135 e o código CRC 579F78E5. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29951199/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 130/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90130/2026 para o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de podas e supressões de árvores no município de Joinville, na Data/Horário: 17/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: CB07418006B26C7DD940132E9DBF10B36E7F1C7E Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29951199 e o código CRC 38ECC11E. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 29942272/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Concorrência nº 255/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90255/2026 para a Ampliação da Escola Municipal Professora Rosângela Martinowsky Baptista, na Data/Horário: 21/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: EAE0C10C8D9F34907774F543327138260780E425. 240 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 01/07/2026, às 11:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942272 e o código CRC 1DDE0B41. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29931254/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 242/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90242/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Órtese, Prótese e Materiais especiais, em regime de consignação, na especialidade de coluna vertebral, na Data/Horário: 15/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 0A42DC47A3F6203ADA7162B995506EEA6DED5C0F. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29931254 e o código CRC 1462FC31. COMUNICADO SEI Nº 30023473/2026 - SEPUR.UIN.AAP Joinville, 01 de julho de 2026. Em observância ao Decreto n° 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Parecer Técnico do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento Mitra Diocesana de 241 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de- vizinhanca-eiv-mitra-diocesana-de-joinville/. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Aparecida Lopes Roman, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023473 e o código CRC 280DDE1F. COMUNICADO SEI Nº 30023429/2026 - SEPUR.UIN.AAP Joinville, 01 de julho de 2026. Em observância ao Decreto n° 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Parecer Técnico do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento Parsero Participações Ltda, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de- vizinhanca-eiv-parsero-participacoes-ltda/. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Aparecida Lopes Roman, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023429 e o código CRC 3F102300. COMUNICADO SEI Nº 30021126/2026 - SEINFRA.UROE.NAD 242 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-mitra-diocesana-de-joinville/ https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-parsero-participacoes-ltda/ Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade Regional de Obras Oeste e de sua Comissão de Acompanhamento e Fiscalização instituída pela Portaria nº 503/2026 (SEI 29804378), referente ao Termo de Contrato nº 346/2024 firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa Custódio Refrigerações Ltda, cujo objeto é a a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração, com o fornecimento de peças e materiais, considerando o disposto no Termo de Referência (Item 2.5 - Do item fornecimento de peças), leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios, conforme segue: Descrição QuantidadeValor Unitário Total Filtro original para purificador Libell tripla filtragem- incluso mais um kit vedação do cabeçote, oring da mangueira е cinta veda rosca 01 R$ 135,00 R$ 135,00 Filtro para purificador Europa (summerline) - incluso kit vedação do cabeçote, oring da mangueira e cinta veda rosca 01 280,10 R$ 280,10 Fontes de preços obtidas conforme documento SEI 30021193. Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças, componentes ou acessórios para manutenção de equipamentos de climatização e refrigeração, com vistas à obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto à Unidade Regional de Obras Oeste – 243 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 SEINFRA.UROE, à Rua São Brás, 184 – Vila Nova – 89237-400, Joinville – SC, das 08h às 17h. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Fernanda Carolina Joenck, Gerente, em 02/07/2026, às 08:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Marilene Dumke, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30021126 e o código CRC 1449EAB9. DECISÃO SEI Nº 29972305/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 26 de junho de 2026. Requerimento Administrativo n. 176/2023/NAT Solicitante: T. V. de O. S. Órgão/Unidade de origem: Ambulatório da Univille Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29971707), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pelo solicitante assistido pelo Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de Fórmula Pediátrica para Nutrição Enteral Oral com Sabor. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) 244 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 02/07/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972305 e o código CRC 9F4052FB. DECISÃO SEI Nº 29647990/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 28 de maio de 2026. Requerimento Administrativo n. 064/2026/NAT Solicitante: S. T Órgão/Unidade de origem: Unidade Básica de Saúde da Familia Profipo Diante do parecer técnico favorável, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 29647441/2026), DEFIRO, com fundamento no art. 22, III, do Decreto n. 30.043/2017, o requerimento formulado pela solicitante assistida Unidade Básica de Saúde da Familia Profipo, que objetivava o fornecimento de fraldas descartáveis. Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 02/07/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29647990 e o código CRC ADB25717. 245 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 ERRATA SEI Nº 30040263/2026 - HMSJ.CAOP.AFC Joinville, 02 de julho de 2026. O Hospital Municipal São José, por intermédio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA referente a Portaria n.º 846/2026/HMSJ, a qual designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000027 (29768915), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Top Norte Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 22.862.531/0001-26, publicada em 01/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, alterando as seguintes informações: Onde se lê: "O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Leia-se: "O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Onde se lê: "Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José" 246 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Leia-se: "Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José" Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040263 e o código CRC 7AB5D862. ERRATA SEI Nº 30033563/2026 - SAMA.NGP Joinville, 02 de julho de 2026. Errata à Portaria SEI nº 070/2026 - SAMA.GAB/SAMA.NGP (29853986) de 19 de Junho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2988, de 22 de Junho de 2026. Onde se lê: "DISPENSAR a partir de 30 de Junho de 2026, na Secretaria de Meio Ambiente,"... 247 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Leia-se: "DISPENSAR a partir de 29 de Junho de 2026, na Secretaria de Meio Ambiente",... Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 02/07/2026, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30033563 e o código CRC 7637EB6E. ERRATA SEI Nº 30016471/2026 - SAP.CVN Joinville, 01 de julho de 2026. O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por meio da Secretaria de Assistência Social, e do Fundo Municipal de Assistência Social torna público para conhecimento dos interessados, a Errata referente ao Termo de Colaboração nº 0018136841/PMJ, publicado em 02/10/2023 no Diário Oficial Eletrônico do Município 2311, alterando o item 5.5.1 da Cláusula Quinta - Do Valor do Termo, da seguinte forma: Onde se lê: "5.5.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE." Leia-se: "5.5.1 As despesas decorrentes de direitos adquiridos, períodos aquisitivos e fatos geradores que antecedem a vigência da parceria, deverão ser pagas com recursos próprios da ENTIDADE, salvo quando se tratarem de exceções previstas nas normas regulamentadoras deste ente público." 248 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 01/07/2026, às 21:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30016471 e o código CRC 8E6CFD4E. ERRATA SEI Nº 30038870/2026 - HMSJ.CAOP.AFC Joinville, 02 de julho de 2026. O Hospital Municipal São José, por intermédio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA referente a Portaria n.º 841/2026/HMSJ, a qual designa comissão de fiscalização do Termo de Contrato n.º 836/2025 (26630935), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 425/2024, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Ajatto Licitações e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ n.º 82.687.930/0001-20, publicada em 01/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, alterando as seguintes informações: Onde se lê: "O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Leia-se: "O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," 249 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Onde se lê: "Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José" Leia-se: "Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José" Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30038870 e o código CRC 8F5DE7FB. ERRATA SEI Nº 30039493/2026 - HMSJ.CAOP.AFC Joinville, 02 de julho de 2026. O Hospital Municipal São José, por intermédio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento 250 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 dos interessados, a ERRATA referente a Portaria n.º 842/2026/HMSJ, a qual designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27188278, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 219/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa ACS Cut Print Cortes e Impressões Digitais Ltda., inscrita no CNPJ n.º 41.863.541/0001-20, publicada em 01/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, alterando as seguintes informações: Onde se lê: "O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Leia-se: "O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Onde se lê: "Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José" Leia-se: "Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José" Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 251 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039493 e o código CRC D5C571CA. ERRATA SEI Nº 30039661/2026 - HMSJ.CAOP.AFC Joinville, 02 de julho de 2026. O Hospital Municipal São José, por intermédio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA referente a Portaria n.º 843/2026/HMSJ, a qual designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000012 (29753734), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 81.706.251/0001-98, publicada em 01/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, alterando as seguintes informações: Onde se lê: "O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Leia-se: "O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - 252 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Secretaria de Administração e Planejamento," Onde se lê: "Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José" Leia-se: "Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José" Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039661 e o código CRC 4DAC0148. ERRATA SEI Nº 30040388/2026 - HMSJ.CAOP.AFC Joinville, 02 de julho de 2026. 253 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 O Hospital Municipal São José, por intermédio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA referente a Portaria n.º 847/2026/HMSJ, a qual designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000032 (29755102), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., inscrita no CNPJ n.º 67.729.178/0005-72, publicada em 01/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, alterando as seguintes informações: Onde se lê: "O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Leia-se: "O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Onde se lê: "Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José" Leia-se: "Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José" 254 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040388 e o código CRC 05A9CFCD. ERRATA SEI Nº 30040057/2026 - HMSJ.CAOP.AFC Joinville, 02 de julho de 2026. O Hospital Municipal São José, por intermédio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA referente a Portaria n.º 845/2026/HMSJ, a qual designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000043 (29768577), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Vertice Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 60.146.737/0001-49, publicada em 01/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, alterando as seguintes informações: Onde se lê: "O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Leia-se: 255 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 "O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Onde se lê: "Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José" Leia-se: "Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José" Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040057 e o código CRC 1375D80B. ERRATA SEI Nº 30039965/2026 - HMSJ.CAOP.AFC 256 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Joinville, 02 de julho de 2026. O Hospital Municipal São José, por intermédio de seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados, a ERRATA referente a Portaria n.º 844/2026/HMSJ, a qual designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000007 (29771909), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Pontamed Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.816.696/0001-548, publicada em 01/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, alterando as seguintes informações: Onde se lê: "O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Leia-se: "O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento," Onde se lê: "Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José" Leia-se: "Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José" 257 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039965 e o código CRC 1DBDF6E2. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 30014587/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de ao Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 208/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes, representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, e a empresa contratada Lua Tur Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.047.851/0001-40, cujo quadro societário é formado pelo Sr.(a), representada pelo Sr. Douglas Korbes Steffen, que versa sobre a contratação de empresa de Serviço de transporte de passageiros, sendo estes alunos-atletas da rede de ensino, atletas, paratletas, comissão técnica, dirigentes e equipe de apoio, para trajeto municipal, intermunicipal e interestadual em eventos desportivos e/ou paradesportivos com apoio ou participação do município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Esportes, assinado em 05/03/2026. Onde se lê: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO. Leia-se: "PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30014587 e o código CRC 8A4212E0. 258 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 30017064/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Termo de Contrato nº 591/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Transporte E Turismo Santo Antônio Ltda., inscrita no CNPJ nº 84.697.051/0001-04, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Reinoldo Bertholdo Harger, Sr. Beno Harger Filho, Sra. Rosevita Harger Hoffmann, Sra. Gislei Rosa Harger (inventariante espólio de João Francisco Harger), Sr. Vilmar Harger Sr.Waldir Harger, Sr Hugo Francisco Hoffmann, Sr. Paulo Roberto Harger, Sra. Francelina Rosa Moreira Harger, Sr. Felipe Harger e Sr. Carlos Roberto Harger, neste ato representado pelo Sr. Hugo Francisco Hoffmann e Sr. Vilmar Harger, que versa sobre a a aquisição de vale-transporte urbano para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 238/2026, assinado em 25/06/2026. Onde se lê: Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Joinville – Secretaria de Assistência Social , inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social , inscrito no C.N.P.J. nº 08.184.785/0001-01, ora em diante denominado CONTRATANTE (...). Leia- se: Termo de Contrato que entre si celebram o "Município de Joinville – Secretaria de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10", ora em diante denominado CONTRATANTE (...). Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA - Preço 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) para Transporte E Turismo Santo Antônio Ltda. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA - Preço 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de "R$ 152.750,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta reais)" para Transporte E Turismo Santo Antônio Ltda. Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas 6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Assistência Social: 799/2026 - 0.9001.8.122.1.2.3198.0.339000 (1500); 801/2026 - 0.9001.8.122.3.2.3196.0.339000 (1500); 831/2026 - 0.9001.8.244.1.2.3402.0.339000 (1500); 834/2026 - 0.9001.8.245.1.2.3400.0.339000 (1500); 847/2026 - 0.9001.8.245.1.2.3401.0.339000 (1500); Fundo Municipal de Assistência Social: 825/2026 - 17.41001.8.245.1.2.3403.0.339000 (1500); 841/2026 - 17.41001.8.245.1.2.3404.0.339000 (1500). Leia-se: CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas 6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Assistência Social: 799/2026 - 0.9001.8.122.1.2.3198.0.339000 - Fonte de recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; 801/2026 - 0.9001.8.122.3.2.3196.0.339000 - Fonte de recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; 831/2026 - 0.9001.8.244.1.2.3402.0.339000 - Fonte de recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; 834/2026 - 0.9001.8.245.1.2.3400.0.339000 - Fonte de recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 847/2026 - 0.9001.8.245.1.2.3401.0.339000 - Fonte de recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 259 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30017064 e o código CRC BD669A75. EXTRATO DE ERRATA SEI Nº 30012642/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Contrato nº 173/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pela Sra. Marelice Nickel,e a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicas, inscrita no CNPJ nº 83.566.299/0001-73, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Marcelino Hirofumi Ito, que versa sobre a contratação de serviço técnico especializado para estruturação, desenvolvimento, manutenção e transferência de conhecimento, de ambiente de inteligência de dados e apoio à decisão no âmbito da Prefeitura Municipal de Joinville, assinada em 30/06/2026. Onde se lê: CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato; 7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Administração e Planejamento, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21; 7.2 - A Secretaria de Assistência Social (SAS), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Secretaria da Saúde (SES), Secretaria de Educação (SED) e Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) serão responsáveis pela subfiscalização do contrato; 7.3 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Anexo I - Termo de Referência. Leia-se: "CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato; 7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Administração e Planejamento, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21;7.2 - A Secretaria de Assistência Social (SAS), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Secretaria da Saúde (SES) e Secretaria de Educação (SED) serão responsáveis pela subfiscalização do contrato; 7.3 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Anexo I - Termo de Referência". 260 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30012642 e o código CRC 39F8535F. LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO SEI Nº 6/2026 - SAMA.UAT.AEE A presente licença é válida até 30/11/2026 totalizando 5 meses. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Interessado: CFC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ: 08.655.670/0001-58 Atividade: Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. CONSEMA: 71.11.08 Endereço: Rua Orleans, s/nº - América Inscrição Imobiliária: 13.20.42.53.0835 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro Civil Eduardo Diego Orsi - CREA/SC 145007-8, ART nº 9057345-2 Engenheiro Civil Robison Negri - CREA/SC 065464-5, ART nº 10260102-2 Arquiteto Marcos José Deretti Lopes - CAU 7845793-1, RRT nº 10717177 Engenheiro Ambiental Rafael Cristiano Wolter - CREA/SC 065257-6, ART nº 10264799-2, 10245121-5 e 10353760-0 Engenheiro Civil Lucas Damas Maciel - CREA/SC nº 167773-8, ART nº 10505191-4 261 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença Ambiental de Instalação está sendo concedida com base nos Pareceres Técnicos nº 28182419 e nº 30003475, e refere-se à viabilidade de implantação de um Condomínio de lotes para fins residenciais, composto por 7 lotes e 0,55 ha de área útil AU(7) registrado na matricula nº 139.137 (1º RI), no endereço acima citado. 3.1 – DA POLUIÇÃO SONORA 3.1.1 Respeitar a Resolução CONAMA nº 01/90, LC nº 478/17 e Resolução COMDEMA nº 01/22 e os limites de ruído para construção civil impostos pela legislação vigente. 3.1.3 Seguir o Plano de Monitoramento de Ruídos (PMR) apresentado. 3.1.3 Caso ocorra prorrogação do prazo de validade desta LAI, apresentar anualmente Relatório de Monitoramentos dos Ruídos elaborado por profissional técnico habilitado. 3.2 – DOS EFLUENTES SANITÁRIOS 3.2.1 De acordo com o PROJ Nº 016/2024 (27881390), a análise da capacidade de atendimento do Sistema Público de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário resultou na “viabilidade técnica positiva sem necessidade de obras”. 3.2.2 O Canteiro de Obras deverá dispor de banheiros químicos, com coleta e destinação do efluente realizada por empresas devidamente licenciadas. 3.2.3 Para obtenção da LAO, apresentar Termo de notificação de Vistoria da concessionária pública de esgoto que atestando a regularidade das ligações. 3.3 – DA VEGETAÇÃO E TERRAPLANAGEM 3.3.1 Quanto a supressão de vegetação, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. 3.3.2 Quanto à movimentação de terras, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. 3.4 – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 3.4.1 Seguir Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) apresentado. 3.4.2 Caso ocorra prorrogação do prazo de validade desta LAI, apresentar anualmente Relatório de Monitoramento do PGRCC, com comprovantes de destinação final dos resíduos. 3.4.3 Para obtenção de LAO apresentar o inventário de resíduos da Construção Civil, elaborado por profissional técnico habilitado, com os comprovantes de destinação final. 3.4.4 Para obtenção da LAO, apresentar registro fotográfico detalhado das Lixeiras de Resíduo Comum, comprovando o atendimento à todos os itens declarados na Declaração de Aprovação de Projeto (27881413). 3.5 – DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.5.1 Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro 262 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 3.6 - DOS VESTÍGIOS ARQUEOLÓGICOS Caso haja descoberta de vestígios arqueológicos ou pré-históricos deve ser observado o que estabelecem os art. 17 a 19 da Lei 3.924/61 citados abaixo: Art. 17 A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado. Art.18 A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido. Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 19 A infringência da obrigação imposta no artigo anterior implicará na apreensão sumária do achado, sem prejuízo da responsabilidade do inventor pelos danos que vier a causar ao Patrimônio Nacional, em decorrência da omissão. 3.7 - OUTRAS CONDIÇÕES 3.7.1 Para obtenção de LAO, apresentar relatório dos resultados de todos os programas ambientais constantes no Plano de Gestão Ambiental (27881411). 3.7.2 O empreendedor deve afixar placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua validade e execução, com os dizeres: Licença Ambiental n° (número da licença), Validade (data de validade) e Número do Processo. 3.7.3 Deverá requerer Licença Ambiental de Operação – LAO antes de findar o prazo de validade desta. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. 263 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 01/07/2026, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 01/07/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30003635 e o código CRC 57113E22. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 85/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: TRATHO METAL QUÍMICA LTDA CNPJ: 18.001.764/0002-48 Atividade: Depósito ou armazenamento de produtos químicos perigosos, exceto combustíveis e agrotóxicos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 43.20.00 Endereço: Rua Dona Francisca , nº 8.300, Bloco R, módulo 4 Bairro: Zona Industrial Norte CEP: 89.219-600 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 08.03.45.50.2011 264 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Renan Gonçalves de Oliveira Registro profissional: CREA-SC nº 098826-0-SC ART: 10488890-3 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base no Parecer Técnico SAMA.UAT 29952303, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de DEPÓSITO OU ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS, contendo 2.505 m² de área construída, aproximadamente 3,125 m² de área útil, 2.048 m2 de área de depósito, instalada em um terreno com 2.0888.325,44 m², registrado na matrícula de nº 161.792 no CRI da 1ª Circ. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluente sanitário: enviado para a ETE sanitária do condomínio industrial. 3.1.2 Efluente oleoso: gerado na pia da cozinha e enviado para uma caixa separadora água/óleo. 3.1.3 Resíduos sólidos: enviado para a central de resíduos do condomínio. 3.1.4 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fazer a manutenção/limpeza REGULAR da CSAO. 1) 2) 3) Enviar pelo Sistema MTR, semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 6° da Portaria IMA/SC n° 21/ 2019, de 25.01.2019. A apresentação dos DMR's, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer 1) 265 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Resolução COMDEMA n° 03/2017, adotando se necessário sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 266 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 01/07/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 01/07/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29992937 e o código CRC 5AFF5C95. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 86/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: Interativa Indústria E Comércio De Produtos Reciclados Ltda CNPJ: 04.273.005/0001-49 Atividade: Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 23.22.00 Endereço: Rua Dona Francisca, nº 10.174 Bairro: Zona Industrial Norte 267 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 08.03.45.50.2159 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Conrado Borges de Barros Registro profissional: CREA/SC 082999-5 ART: 10224614-5 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos 29420249 e 29998775, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de fabricação de pellets de material plástico, a partir da reciclagem de sucata plástica por meio de moagem, coloração e extrusão de materiais moídos variados, contendo aproximadamente 7.000,00 m² de área útil, instalada no endereço acima citado. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: enviado para o sistema de tratamento de esgoto sanitário composto de fossa séptica e filtro anaeróbio. 3.1.2 Efluentes industriais: oriundo da etapa de descontaminação do plástico (separação da matéria prima por densidade), enviado para um sistema de decantação. O efluente gerado durante a purga do compressor é armazenado para posterior destinação. 3.1.3 Sistema de resfriamento: utilizado no processo de extrusão de plástico, operando em circuito fechado. 3.1.4 Abastecimento de água: captação de água subterrânea para utilização no processo produtivo. 3.1.5 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. 3.1.6 Emissões atmosféricas: material particulado gerado no moinho, com filtro manga para retenção do material em bags para posterior destinação. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS 268 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Neste, deverá ter apresentação detalhada dos controles ambientais, suas manutenções e eficiência acompanhado de registro fotográfico (abordando por exemplo: data de limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários e periodicidade de limpeza do sistema de decantação, manutenção do sistema de filtro, armazenamento dos resíduos sólidos, etc). OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS Fazer limpeza do sistema de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência do sistema de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Periodicidade: na renovação da licença. Fazer limpeza periódica do sistema de decantação e apresentar os respectivos comprovantes. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) 3) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação dos DMR, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. Fazer manutenção periódica do sistema de filtros do moinho e apresentar os respectivos comprovantes de destinação do material particulado. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: BIENAL e na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo 1) 2) 269 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 01/07/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 01/07/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29999192 e o código CRC 4DB2EB58. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 2) 3) 4) 270 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 87/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: MICRO JUNTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 80.976.483/0001-01 Atividade: Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 18.50.00 Endereço: Avenida Santos Dumont, 7255 Bairro: Zona Industrial Norte CEP: 89.219-731 Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 12.01.41.90.3895 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Rodrigo Luis da Rosa - Engenheiro Ambiental Registro profissional: CREA-SC 066236-7 ART: 10359479-3 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 28808894 e 30004897, autoriza o funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA, contendo 6.373,90 m² de área construída, aproximadamente 17.697,19 m² de área útil, instalada em um terreno com 21.830,00 m², registrado na matrícula de n.º 67.487. Manutenção Florestal: Nos fundos do terreno onde a empresa está operando, há uma área de 2.200,00 m² destinada à manutenção florestal, devidamente averbada na Matrícula Imobiliária n.º 67.487. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Efluentes sanitários: são encaminhados para uma Estação de Tratamento de Efluentes sanitários (ETE), que funciona por processo biológico de Lodos Ativados, seguido de Desinfecção. Os efluentes tratados são lançados na rede de drenagem pluvial. 3.1.2 Efluentes líquidos do refeitório: são encaminhados para uma caixa de gordura. 271 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 3.1.2 Efluentes líquidos do refeitório: são encaminhados para uma caixa de gordura. 3.1.3 Efluentes industriais: os efluentes industriais oriundos da limpeza de piso do processo produtivo são previamente conduzidos para um conjunto de Sistemas Separadores de Água e Óleo (SSAO's), e na sequência, são destinados para um reservatório estanque com capacidade volumétrica de 2.000 litros, instalado em área coberta, dotada de piso impermeabilizado e bacia de contenção. O conjunto de SSAO's opera exclusivamente como unidade de passagem hidráulica, não sendo empregado como sistema de tratamento definitivo, uma vez que está conectado diretamente à caixa estanque de armazenamento temporário. 3.1.4 Torres de resfriamento: possui cinco torres de resfriamento em operação, sendo quatro em circuito aberto e uma em circuito fechado. Atualmente, a purga das torres de circuito aberto é direcionada à rede de drenagem interna do empreendimento. 3.1.5 Emissões atmosféricas: captação e retenção de material particulado diretamente nas fontes geradoras, por meio de sistemas de exaustão localizados, com filtragem em mangas e armazenamento do particulado retido em recipiente apropriado até sua destinação final como resíduo contaminado. 3.1.6 Armazenamento de produtos químicos: a empresa mantém áreas específicas com sistemas de contenção para armazenamento de óleos novos e usados, tanque de óleo parafínico e cilíndro de nitrogênio. 3.1.7 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. 3.1.8 A empresa possui dois compressores de ar instalados em local coberto e com piso impermeabilizado. 3.1.9 Captação de águas pluviais: o empreendimento realiza captação de água da chuva e armazena em cisternas, cuja finalidade é alimentar as bombas de incêndio. 3.1.10 Controle de ruídos: o empreendimento realiza monitoramento periódico dos níveis de pressão sonora, conforme Programa de Monitoramento específico. 3.1.11 Plano de Ação Emergencial (PAE): a empresa mantém PAE atualizado, com ART, bem como kit de emergência ambiental disponível e sinalizado, em caso de eventual ocorrência ambiental. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS Realizar a manutenção e limpeza da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e apresentar os Certificados de Destinação Final referente ao lodo gerado. Periodicidade: ANUAL. Fazer limpeza do conjunto de Sistemas Separadores de Água e Óleo (SSAO's) e apresentar os Certificados de Destinação Final das emulsões oleosas. Periodicidade: ANUAL. Fazer limpeza da caixa de gordura e apresentar os Certificados de Destinação Final das misturas de gorduras e óleos. Periodicidade: ANUAL. 1) 2) 3) 272 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.6 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS de gorduras e óleos. Periodicidade: ANUAL. Apresentar laudo de análise conclusivo da eficiência de operação da ETE. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Os efluentes gerados deverão estar em conformidade com as Resoluções CONAMA n.º 430/2011 e CONSEMA n.º 299/2025 ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las. Em casos de parâmetros em divergência dos limites estabelecidos pelas legislações vigentes, deverão ser previstas, pelo responsável técnico, adequações ao sistema de tratamento de efluentes sanitários. Apresentar laudo de análise conclusivo dos efluentes (purga) das torres de resfriamento lançados na rede de drenagem, em atendimento à Resolução CONSEMA n.º 299/2025. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Em casos de parâmetros em divergência dos limites estabelecidos pela legislação vigente, deverão ser previstas, pelo responsável técnico, adequações aos sistemas de resfriamento. 4) 5) Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação das DMRs do período correspondente à SAMA deverá ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fazer a manutenção regular dos sistemas de exaustão e apresentar os comprovantes de troca dos filtros manga. Periodicidade: ANUAL. Apresentar laudo das emissões atmosféricas de todas as fontes fixas do empreendimento, em atendimento à Resolução CONSEMA n.º 190/2022. Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. Em casos de parâmetros em divergência dos limites estabelecidos pela legislação vigente, deverão ser previstas, pelo responsável técnico, adequações aos sistemas de controle de poluição atmosférica. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) 2) 3) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos, de acordo com a Instrução Normativa SAMA n.º 003/2024. Periodicidade: na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) 273 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 01/07/2026, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 01/07/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30008329 e o código CRC FAE9540A. Alvará PMJ, Corpo de Bombeiros, ART do Responsável pelos controles ambientais e Alvará sanitário, deverão ser renovados e apresentados à medida de seu vencimento. Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 5) 274 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 322/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 227/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa RHAUNYR NAPOLEAO ALVES SOBRAL LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de camisetas personalizadas, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 040/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, 275 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua 276 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29382615 e o código CRC 1AAC245A. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 442/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 067/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa WILLFLY S.A., que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIADOS ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL E APLICATIVO MÓVEL PRÓPRIOS, COM UTILIZAÇÃO DE UMA REDE DE USUÁRIOS PARCEIROS BASEADA NO MODELO GIG ECONOMY, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 016/2026. Jean Tragibo de Campos, Matrícula n° 0659 - Gestor do Contrato Cristiano Ricardo Muller, Matrícula nº 0877 - Gestor Suplente Thiago Ferrazza Nunes, Matrícula n° 0663 - Fiscal Titular Vinicius Voltolini, Matrícula n° 0618 - Fiscal Suplente Michelli Cristinni Garcia, Matrícula nº 1657- Fiscal Administrativo Titular Geórgia Betina Haritsch, Matrícula nº 1687 - Fiscal Administrativo Suplente Fiscalização Setorial Aldair Muller de Souza, Matrícula n° 1611 Andre Konescki Fernandes, Matrícula n° 1684 Givanildo Evarini, Matrícula nº 1458 277 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Jossemeri Kerscher, Matrícula nº 0850 Juliana Paiva, Matrícula nº 0344 Juliano Telles Garcia, Matrícula nº 1756 Junior Inchaki, Matrícula nº 0726 Michelli Cristinni Garcia, Matrícula nº 1657 Ranieri Michel Torres, Matrícula nº 0551 Stefano Albino Santos, Matrícula nº 1728 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior 278 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30032445 e o código CRC 1D8B332E. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 428/2026 279 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 296/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa SUPERLAB PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e reagentes de uso laboratorial, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 067/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; 280 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 281 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29949645 e o código CRC 73B0D303. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 429/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 297/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e reagentes de uso laboratorial, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 067/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 282 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 283 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29953098 e o código CRC C66E6A2C. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 434/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 300/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa MILLIREP COMERCIO E SERVICOS PARA LABORATORIO LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e reagentes de uso laboratorial, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 067/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na 284 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; 285 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975414 e o código CRC A86555A2. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 431/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 298/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa HEXIS CIENTIFICA LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e reagentes de uso laboratorial, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 067/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 286 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e 287 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29961442 e o código CRC 01C9AB28. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 433/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 299/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa LINECONTROL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e reagentes de uso laboratorial, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 067/2026. 288 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 289 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29972583 e o código CRC 80E66920. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 436/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social 290 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do TERMO DE CONTRATO N º 062/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ENDRESS + HAUSER CONTROLE E AUTOMAÇÃO LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SENSORES DA MARCA ENDRESS HAUSER, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2026. Julia Haubricht, Matrícula n° 1180 - Gestora Titular Diego Brunelli Ghisi, Matrícula n° 1223 - Gestor Suplente Elton Gonçalves, Matrícula n° 1494 - Fiscal Titular Alex Budal Arins, Matrícula n° 1420 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da 291 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 292 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29999129 e o código CRC B066B8D6. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 440/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 301/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de segurança do trabalho, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 079/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. 293 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 294 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30025654 e o código CRC 91A49638. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 426/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 066/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa VALLAIR AIRFLUID BOMBAS, COMPRESSORES, INSTRUMENTACAO E VALVULAS LTDA., que tem por objeto AQUISIÇÃO DE BOMBAS PERISTÁLTICAS COMPATÍVEIS COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90073/2026. Julia Haubricht, Matrícula n° 1180 - Gestora do Contrato Alex Budal Arins, Matrícula n° 1420 - Fiscal Titular Elton Gonçalves, Matrícula n° 1494 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na 295 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; 296 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29942189 e o código CRC 7F1CEC4A. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 422/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 293/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa MAXIMA ATACADISTA LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e ferramentas, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 049/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser 297 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue 298 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 11:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29937752 e o código CRC 18C37C00. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 443/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 034/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa UMANNI INOVACAO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA., que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONSTRUÇÃO DE PESQUISAS PERSONALIZADAS POR FERRAMENTA DIGITAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da Dispensa de Licitação n° 012/2026. 299 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Fernanda Andreia de Azevedo Stolf, Matrícula n° 559 - Gestora Titular Helena Carolina Gomes Silva, Matrícula n° 785 - Gestora Suplente Fabiane Schneider, Matrícula: nº 1487 - Fiscal titular: Tania Regina Correa, Matrícula: nº 712 Fiscal suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 300 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039809 e o código CRC 8A6765B9. 301 de 301 Nº 2996, quinta-feira, 02 de julho de 2026