Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 773, DE 03 DE JULHO DE 2026. Altera o inciso VI do art. 23 do Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Altera o inciso VI do art. 23 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 (...) VI – iniciais do nome, número da matrícula e assinatura do agente fiscal que lavrou o Auto de Infração. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30000250 e o código CRC 075D59E2. LEI Nº 10.187, DE 03 DE JULHO DE 2026. Denomina Servidão Maria Rita Garroso, no bairro Ulysses Guimarães, no município de Joinville. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica denominada “Servidão Maria Rita Garroso", a via localizada no bairro Ulysses Guimarães, com 75 metros de extensão e 5 metros de largura, conforme coordenadas geográficas -26.3259072, -48.7927297. Art. 2º Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983835 e o código CRC 84D43A40. LEI Nº 10.186, DE 03 DE JULHO DE 2026. Altera a Lei Ordinária nº 3.575, de 13 de outubro de 1997, que Regulamenta os procedimentos de 2 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 autorização, operação, controle e fiscalização dos serviços de fretamento, escolares e extraordinários integrantes do sistema de transporte coletivo de Joinville, a serem executados por terceiros, com veículos diferenciados, impõe restrições e fixa limitações tendo em vista a integridade do serviço regular, estabelece normas adicionais para o exercício do poder de política administrativa e dá outras providências. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1° Fica alterado o § 1º do art. 9º da Lei Ordinária nº 3.575, de 13 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º ……….. (...) “§ 1º A alteração integral do roteiro deverá ser solicitada ao órgão competente, observados os seguintes prazos: I – para os Serviços de Fretamento, em dezembro do ano corrente; II – para o Serviço de Transporte Escolar em qualquer período do ano corrente.” (NR) Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 9º da Lei Ordinária nº 3.575, de 13 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º ……….. (...) “§ 2º Em se tratando de transporte escolar, somente poderá o órgão gerencial aprovar mudança e inclusão de novas instituições de ensino se não houver incompatibilidade fática de horários e itinerários, entendendo-se por incompatibilidade o atendimento a mais de 15 (quinze) instituições de ensino.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 3 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29964828 e o código CRC E396EB87. DECRETO Nº 73181, de 03 de julho de 2026. Revoga Decreto. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em consonância com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Joinville, DECRETA: Art. 1º Fica revogado, desde a sua publicação, o Decreto nº 73076, de 29 de junho de 2026. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055941 e o código CRC B5F0D094. DECRETO Nº 73179, de 03 de julho de 2026. Promove nomeação. 4 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 09 de julho de 2026, na Secretaria de Infraestrutura Urbana: - Maria Alice Teles Giuliari, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053769 e o código CRC BB2E0482. DECRETO Nº 73177, de 03 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 07 de julho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Leticia Janice Bertelli Senderski, no cargo de Médico Pediatra. Rejane Gambin Prefeita 5 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30052394 e o código CRC 19B5FAA0. DECRETO Nº 73176, de 03 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 09 de julho de 2026, na Procuradoria-geral do Município: - Luzimar Freitas Matias de Andrade, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051464 e o código CRC 15C47E2D. DECRETO Nº 73175, de 03 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 20 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Adriano Maia Siqueira, no cargo de Médico Plantonista Urologista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051372 e o código CRC 1F26DCF0. DECRETO Nº 73174, de 03 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: 7 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 ADMITE, por tempo determinado, até 04 de agosto de 2026, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Isolde de Souza, para o cargo de Professor de Arte. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051145 e o código CRC E438DF23. DECRETO Nº 73173, de 03 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 07 de julho de 2026: - Franciele Pereira Leite Silva da Cunha, matrícula 65.852 do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 8 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30050934 e o código CRC 8AB815EC. DECRETO Nº 73172, de 03 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de julho de 2026: - Jéssica Rosa, matrícula 60.390, do cargo de Auxiliar de Educador , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 9 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30050844 e o código CRC 654CF68F. DECRETO Nº 73171, de 03 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de julho de 2026: Marli Patricia Mafra Kruger, matrícula 65.257 do cargo de Professor de Educação Infantil, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30050808 e o código CRC 4B1081B7. DECRETO Nº 73185, de 03 de julho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, 10 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 EXONERA, na Secretaria de Infraestrutura Urbana, a partir de 03 de julho de 2026: - Giselle Maria Florêncio Schroeder, do cargo de Coordenadora da Unidade de Apoio e Governança. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30061357 e o código CRC BD76033A. DECRETO Nº 73184, de 03 de julho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Infraestrutura Urbana, a partir de 03 de julho de 2026: - Enilson Batista, do cargo de Coordenador da Unidade Regional de Obras Centro-Norte. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30061301 e o código CRC 25732803. DECRETO Nº 73180, de 03 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 266/08, NOMEIA, na Secretaria de Infraestrutura Urbana, em virtude da licença gestação da servidora Thais Mayara Bonelli Schappo , a partir de 07 de julho até 11 de dezembro de 2026: - Luiz Carlos Bernardino, para ocupar interinamente o cargo de Coordenador da Unidade de Banco de Projetos. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30054372 e o código CRC B72C7CB5. DECRETO Nº 73182, de 03 de julho de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, com o §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, 12 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 DECRETA: Art. 1º Fica designada a Servidora Shirlei Aparecida Martins , matrícula nº 46.276, para exercer a Função Gratificada de Supervisora constante do art. 7º da Lei n.º 9.868, de 15 de julho de 2025, a partir de 07 de julho de 2026, na Secretaria de Infraestrutura Urbana. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30056074 e o código CRC A9E6F649. DECRETO Nº 73178, de 03 de julho de 2026. Promove Dispensa. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, e com §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, DISPENSA, na Secretaria Infraestrutura Urbana, a partir de 06 de julho de 2026: - Luiz Carlos Bernardino, da Função Gratificada de Supervisor. Rejane Gambin Prefeita 13 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053661 e o código CRC CB55662D. DECRETO Nº 73183, de 03 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 16 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Laura de Fatima Silva Coutinho , no cargo de Psicólogo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30058401 e o código CRC 40F280F4. 14 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3774/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Deise Mariano Kempner, no período de 06/07/2026 à 20/07/2026 , o Sr. Davi Seiler para exercer a função de Supervisor de Tratamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/06/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29845418 e o código CRC 6EC4FDE3. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3776/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Gelson Schlickmann Philippi, no período de 06/07/2026 à 10/07/2026, o Sr. Marcelo Liermann para exercer a função de Coordenador Financeiro. 15 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 19/06/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29870610 e o código CRC 3C80256F. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3790/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Ricardo Kempner, no período de 06/07/2026 à 19/07/2026 , o Sr. Cleto Dalla Benetta para exercer a função de Supervisor de ETA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 10:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30017967 e o código CRC A380BEEE. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA 16 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PORTARIA N° 169/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, Considerando que a ordenação da formação na área da saúde é atribuição finalística do SUS (art. 200, inc. III, CF; art. 16, inc. IX, Lei 8.080/90), Considerando que a residência em área profissional da saúde é definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica (Lei 11.129, art. 13), Considerando que a residência multiprofissional em saúde poderá ser constituída pela articulação entre as seguintes profissões na área da saúde: enfermagem, nutrição, odontologia, terapia ocupacional e psicologia, definidas por esse munícipio conforme documento SEI 0023999185, em acordo com Portaria Interministerial nº 45 de 12/01/2007, Considerando que as residências multiprofissionais em saúde são normatizadas e fiscalizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), instituída por meio do Lei 11.129, Art. 14, Considerando que as residências em saúde são instituídas no Município de Joinville por meio da Lei nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, Considerando que o Centro de Educação e Inovação em Saúde (CEIS) é um serviço vinculado à Secretaria da Saúde de Joinville, mantenedora do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade por meio da Portaria nº 232/2017/SMS SEI nº 1155834, Considerando que a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da Secretaria da Saúde deve prever o regulamento de suas atividades por meio de Regimento Interno próprio que estabeleça o processo de eleição de seus membros, Considerando que a composição da COREMU da Secretaria da Saúde deve ser estabelecida por portaria, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores como membros da Comissão de 17 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11129.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11129.htm https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/lei-ordinaria/2019/878/8771/lei-ordinaria-n-8771-2019-institui-no-municipio-de-joinville-a-organizacao-dos-programas-de-residencia-em-saude-disciplina-o-pagamento-de-bolsa-de-estudos-aos-residentes-e-da-outras-providencias Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da Secretaria da Saúde com a finalidade de implementar Programas de Residências Multiprofissional: Parágrafo único. A representação correspondente ao membro Representante dos Residentes na Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), constante no Art. 1º, encontra-se momentaneamente vaga, devendo sua indicação e preenchimento ocorrer em ato posterior, sem prejuízo das demais nomeações e do regular funcionamento do colegiado com os membros já designados. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29935126 e o código CRC 210E9C49. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA Juliana Antunes Safanelli, matrícula n° 47.276 - Coordenadora da COREMU; Nilza Cristina de Valor Gonçalves Wilhelmsen, matrícula n° 31.302 - Vice Coordenadora da COREMU; Patricia Oliveira de Moraes Hock, matrícula n° 37.688 - Tutora/supervisora do programa; Ana Carolina Klein, matrícula n° 44.836 - Tutora Suplente; Flavia Nunes Patricio, matrícula n° 40.332 - Preceptora; Gisele Fontanelle de Oliveira Castro, matricula n° 21.397 - Preceptora Suplente; Patricia Luzia Johann Teochi , matrícula n° 37.436 - Representante da Secretaria da Saúde; Fernanda Graciella Mabille Selbach, matrícula n° 40.533 - Representante da Secretaria da Saúde Suplente; Francielly Kleine Maria Amorim, matrícula n° 46.864 - Representante da Secretaria Executiva ou profissional designado pelo CEIS; e Alexsandra Fabeni de Medeiros , matrícula n° 25.820 - Representante da Secretaria Executiva ou profissional designado pelo CEIS Suplente. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) 18 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PORTARIA Nº 166/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 138/2021 (SEI 0011407392), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria/Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa Sepat Multi Service Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de alimentação para as unidades UPA Sul, UPA Leste, PA Norte, Unidade de Saúde Prisional e SAMU - na forma do Pregão Eletrônico nº 153/2021: I - Cristina da Silva Rodrigues, matrícula nº 61.587 ; II - Ermeson Cardoso, matrícula n° 51.133; III - Camila Alves Leandro, matrícula n° 52.316; IV - Camila Silva, matrícula nº 53334. Art. 2º À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete conhecer e observar o disposto no termo de contrato firmado entre as partes, bem como o disposto no edital de licitação e no termo de referência que lhe deram origem. Art. 3º São atribuições dos fiscais de contrato: I - Esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 19 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 (três) meses do vencimento; XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. Art. 4º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Patrícia Aparecida de Souza, matrícula n° 53.330; b) Patricia Coppi Bento, matrícula n° 22.672 . Art. 5º Para a correta execução das atividades, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 01/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 43.907/2021, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Para execução das atividades de certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 18/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 29.994, de 31 de outubro de 2017, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 122/2025/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 20 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29900123 e o código CRC 8D9EC128. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 172/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos sob a responsabilidade do Centro de Reabilitação Labiopalatal Centrinho Luiz Gomes do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, com exceção dos contratos cujos fiscais sejam designados em portaria específica: a) Andrea Vargas, matrícula n° 22.761 - Titular; b) Salezio Soethe, matrícula nº 21.181 - Titular; c) Josimeri Nicolodi Nespeca , matrícula n° 46.859 - Titular; d) Ana Luisa Molz , matrícula n° 29.277 - Suplente; e) Patrícia Cristiane Silveira Siedschlag , matrícula n° 44.285 - Suplente; f) Marisa Frainer de Souza, matricula nº 35.240 - Suplente. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações 21 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Andrea Vargas, matrícula n° 22.276; b) Salezio Soethe, matrícula nº 21.181; c) Josimeri Nicolodi Nespeca , matrícula n° 46.859; d) Roni Anderson Schiochet, matrícula n° 50.325; e) Tatiane Vieira, matrícula n° 36.852; f) Sheila Silveira , matrícula n° 37.239; g) Felipe Simm, matrícula n° 45.570; h) Ana Luisa Molz , matrícula n° 29.277; i) Patrícia Cristiane Silveira Siedschlag , matrícula n° 44.285; j) Marisa Frainer de Souza , matrícula n° 35.240. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 22 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Eletrônico do Município de Joinville, revogando-se expressamente a Portaria nº 105/2025/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29971693 e o código CRC 35D2C4E5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 168/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Termos de Contrato oriundos do Credenciamento Universal Edital nº 362/2022 (0013184379), celebrado com Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville que versa sobre Credenciamento de Prestadores de Serviços Médicos na Especialidade de Oftalmologia para Atendimento à Demanda dos Usuários do SUS: I - Área de Regulação a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 - Titular; b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula n° 42.030 - Suplente. II - Área de Controle e Avaliação: a) Henrique Bastos Silva, matrícula n° 62.508 - Titular; b) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 - Titular; c) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 - Titular; d) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 - Titular; e) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 - Titular; f) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 - Suplente ; 23 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 f) Catia Regina do Nascimento, matrícula n° 17.842 - Suplente; g) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 - Suplente. III - Área de Tecnologia de Informação a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 - Titular; b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 - Suplente; c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 - Suplente. Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; 24 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 01/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 43.907/2021, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se 25 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 expressamente a Portaria nº 233/2025/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29915335 e o código CRC DA2466EB. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 167/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores como fiscais setoriais do Termo de Contrato nº 308/2026 (SEI n° 29202159), que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra de vigilância humana patrimonial desarmada e vigilância eletrônica monitorada, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville/SC: I - UBSF Bakhita: a) Keila Fehlauer Bento Lunelli , matrícula n° 49.859 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula nº 46.353 - Suplente. II - UBSF Bom Retiro: a) Marli Helena Feil , matrícula n° 47.928 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. III - UBSF Bucarein e equipe Consultório Na Rua: a) Fabiana Fernandes de Almeida, matrícula n° 52.146 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. 26 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 IV - UBSF Canela: a) Diego Batista de Sousa, matrícula n° 46.307 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. V - UBSF Costa e Silva: a) Tatiana Cristine Salvador de Almeida, matrícula n° 53.351 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. VI - UBSF Glória: a) Eliziane de Lordes Reinert, matrícula n° 38.290 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. VII - Parque Douat: a) Aline Maria Gonçalves Pereira Peggau, matrícula n° 27.284 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. VIII - Pirabeiraba – Osmar Dalonso: a) Shirlei Vicente, matrícula n° 56.923 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. IX - UBSF Rio Bonito: a) Mileide Gobbi, matrícula n° 34.924 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. X - UBSF Rio da Prata - Adalberto Larsen: a) Luciana Ruviaro, matrícula n° 36.788 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. XI - UBSF Saguaçu: a) Edna Campigoto Duarte, matrícula n° 23.468 - Titular; b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. XII - UBSF Willy Schossland: a) Adriana Cardoso Pereira Cicogna, matrícula n° 49.877 - Titular; 27 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 b) Grasiela Florencio Medeiros, matrícula n° 46.353 - Suplente. XIII - UBSF Adhemar Garcia - Pedro Celestino da Silva Junior: a) Miriam Camargo Candinho, matrícula n° 52.092 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 - Suplente; XIV - UBSF Boehmerwald: a) Flavia Wanda da Silva Marchi, matrícula n° 35.758 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 - Suplente. XV - UBSF Estevão de Matos: a) Luciana Silveira Virgílio Cordeiro, matrícula n° 17.831 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 - Suplente. XVI - UBSF Fátima: a) Eliana Garcia dos Santos Paterno, matrícula n° 41.234 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 - Suplente. XVII - UBSF Itinga: a) Lidiane Aparecida Guz Gómez, matrícula n° 61.500 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 - Suplente. XVIII - UBSF Jardim Edilene: a) Karoline Reinert Artmann, matrícula n° 45.608 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 - Suplente. XIX - UBSF Jarivatuba: a) Alanna Morgana Amarante, matrícula n° 55.514 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 - Suplente. XX - UBSF João Costa: a) Regina Martins de Souza, matrícula n° 65.692 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula n° 52.724 - Suplente. XXI - UBSF Morro do Amaral: 28 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 a) Elias Gaspar da Rosa, matrícula nº 61.503 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula nº 52.724 - Suplente. XXII - UBSF Parque Guarani: a) Ariane Marlene Correa Berndt, matrícula nº 47.577 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula nº 52.724 - Suplente. XXIII - UBSF Paranaguamirim: a) Dalmacia Dionizio de Souza, matrícula nº 37.523 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula nº 52.724 - Suplente. XXIV - UBSF Ulysses Guimarães: a) Danielly Santos Silva, matrícula nº 48.047 - Titular; b) Gislaine Batista de Souza, matrícula nº 52.724 - Suplente. XXV - UBSF Aventureiro I: a) Karine Antocheves Machado, matrícula nº 40.397 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXVI - UBSF Aventureiro II: a) Luciene Ribeiro Garcia, matrícula nº 50.095 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXVII - UBSF Aventureiro III: a) Dieine Cristine Zoboli, matrícula nº 40.629 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXVIII - UBSF Caic Vila Paranaense: a) Nicole Schulka, matrícula nº 61.203 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXIX - UBSF Comasa: a) Camilla Braga dos Santos, matrícula nº 45.892 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. 29 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 XXX - UBSF Cubatão: a) Juliana da Silva Barreiros dos Passos, matrícula nº 65.009 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXXI - UBSF Da Ilha: a) Huelton Valdoir Curcino Soares, matrícula nº 52.321 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXXII - UBSF Dom Gregório: a) Mauro Luiz da Luz, matrícula nº 47.932 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXXIII - UBSF Jardim Paraíso: a) Rubia Nara Malinoski, matrícula nº 22.300 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXXIV - UBSF Jardim Paraíso Canto do Rio: a) Ketlyn Macedo Friolim, matrícula nº 61.256 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXXV - UBSF Jardim Sofia: a) Francis Renata Pimentel Gonçalves, matrícula nº 48.184 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXXVI - UBSF Leonardo Schlickmann: a) Ana Paula Oliveira Rebouças, matrícula nº 63.464 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXXVII - UBSF Parque Joinville: a) Lucimar Fagundes Koball, matrícula nº 18.175 - Titular; b) Bruna Daniela Dumont Ladeira Landmann, matrícula nº 49.095 - Suplente. XXXVIII - UBSF Estrada Anaburgo: a) Lucilene Ramos, matrícula nº 53.340 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. 30 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 XXXIX - UBSF Edla Jordan: a) Danúbia Jácomo da Silva Cardoso, matrícula nº 48.889 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XL - UBSF Floresta: a) Joelma de Oliveira, matrícula nº 33.890 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLI - UBSF Itaum: a) Carina Luz da Cunha, matrícula nº 51.520 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLII - UBSF Jativoca: a) Deise Tatiane Corrêa Pereira, matrícula nº 47.700 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLIII - UBSF Km 4: a) Elisiane Scottini, matrícula nº 35.511 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLIV - UBSF Lagoinha: a) Alan Regis Ramos da Silva, matrícula nº 43.967 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLV - UBSF Morro do Meio: a) Valquiria Aparecida Duarte, matrícula nº 24.500 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLVI - UBSF Nova Brasília: a) Danielle Cristina Medeiros, matrícula nº 53.335 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLVII - UBSF Profipo: a) Mariany Nandi Thiesen, matrícula nº 95.455 - Titular; 31 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLVIII - UBSF São Marcos: a) Talita Ledoux, matrícula nº 38.146 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. XLIX - UBSF Vila Nova (sede): a) Luci Leia Honorato de Carvalho, matrícula nº 32.225 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. L - UBSF Vila Nova I: a) Silvia Beatriz de Leão Betat, matrícula nº 22.337 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. LI - UBSF Vila Nova Rural: a) Christina Maia, matrícula nº 47.132 - Titular; b) Maristela Mello de Aguiar, matrícula nº 27.780 - Suplente. LII - PA Norte: a) Camila Alves Leandro, matrícula nº 52.316 - Titular; b) Nádia Cristina Brach, matrícula nº 62.196 - Suplente. LIII - UPA SUL: a) Ermeson Cardoso, matrícula nº 51.133 - Titular; b) Nádia Cristina Brach, matrícula nº 62.196 - Suplente. LIV - UPA LESTE: a) Cristina da Silva Rodrigues, matrícula nº 61.587 - Titular; b) Nádia Cristina Brach, matrícula nº 62.196 - Suplente. LV - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU: a) Tiago Felipe Ronchi, matrícula nº 46.832 - Titular; b) Nádia Cristina Brach, matrícula nº 62.196 - Suplente. LVI - CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) e Unidade 32 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 de Acolhimento: a) Jeruslaine Roeder Espindula, matrícula nº 33.999 - Titular; b) Priscila Tocachelis Battistella, matrícula nº 31.384 - Suplente. LVII - CAPS IJ (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil Cuca Legal): a) Caroline Butzke, matrícula nº 46.701 - Titular; b) Priscila Tocachelis Battistella, matrícula nº 31.384 - Suplente. LVIII - CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial Nossa Casa): a) Carolina Santana Mafra, matrícula nº 50.316 - Titular; b) Priscila Tocachelis Battistella, matrícula nº 31.384 - Suplente. LIX - CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial Dê-Lírios): a) Rogério Aparecido Amâncio, matrícula nº 47.802 - Titular; b) Priscila Tocachelis Battistella, matrícula nº 31.384 - Suplente. LX - SOIS (Serviços Organizados de Inclusão Social): a) Daniele Krutsch, matrícula nº 47.705 - Titular; b) Priscila Tocachelis Battistella, matrícula nº 31.384 - Suplente. LXI - Policlínica Boa Vista Ruthe Maria Pereira: a) Gyovana da Rosa Goulart, matrícula nº 29.111 - Titular; b) Franci Maiara Machado, matrícula nº 45.714 - Suplente. LXII - Núcleo de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio Palatais Prefeito Luiz Gomes - Centrinho: a) Andrea Vargas, matrícula nº 22.761 - Titular; b) Franci Maiara Machado, matrícula nº 45.714 - Suplente. LXIII - Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo - NAIPE: a) Bruna de Albuquerque Catelano, matrícula nº 60.684 - Titular; b) Franci Maiara Machado, matrícula nº 45.714 - Suplente. LXIV - Serviço Especializado em Reabilitação - SER: a) Ana Paula da Silva Nunes de Assumpçao, matrícula nº 61.789 - Titular; 33 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 b) Franci Maiara Machado, matrícula nº 45.714 - Suplente. LXV - Laboratório Municipal (e Responsável Técnica da unidade): a) Carolina Simone de Souza de Oliveira, matrícula nº 40.412 - Titular; b) Johnattan Curcio, matrícula nº 64.753 - Suplente. LXVI - Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller: a) Patricia Luzia Johann Teochi, matrícula nº 37.436 - Titular; b) Juliana Antunes Safanelli, matrícula nº 47.276 - Suplente. LXVII - CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalho): a) Cristina de Oliveira, matrícula nº 52.825 - Titular; b) Jaqueline Fornari - Suplente. LXVIII - Central de Imunização: a) Caroline Rodrigues Miranda, matrícula nº 46.083 - Titular; b) Jaqueline Fornari - Suplente. LXIX - Vigilância Ambiental: a) Emerson Brites da Maia, matrícula nº 36.563 - Titular; b) Anderson Silva, matrícula nº 27.554 - Suplente. LXX - Biofábrica: a) Emerson Brites da Maia, matrícula nº 36.563 - Titular; b) Anderson Silva, matrícula nº 27.554 - Suplente. LXXI - Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC: a) Edna Iolanda Machado Teixeira, matrícula nº 65.695 - Titular; b) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula nº 29.547 - Suplente. LXXII - Patrimônio: a) Neusa Maria do Canto, matrícula nº 64.943 - Titular; b) Rosana Márcia da Silva, matrícula nº 64.835 - Suplente; c) Anderson Viebranz, matrícula nº 62.151 - Suplente. 34 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais Setoriais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto Termo de Contrato n.º 308/2026 (SEI n° 29202159) e Termo de Referência; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização técnica e setorial; III - Realizar anotação diária em registro próprio as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços executados, indicando dia, mês e ano e o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando-se as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no Termo de Referência; IV - Realizar a fiscalização dos serviços atendo-se aos indicadores, metas e mecanismos de cálculo expostos no Instrumento de Medição de Resultado - IMR; V - Encaminhar a medição dos serviços executados aos fiscais do contrato, no prazo estabelecido por eles; VI - Verificar se há nas Unidades a disponibilidade de materiais de expediente para execução dos serviços; VII - Fiscalizar se durante a execução dos serviços os colaboradores da Contratada fazem uso racional de recursos públicos e zelam pelo patrimônio; VIII - Fiscalizar o fornecimento de uniformes e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) pela Contratada, e se estão sendo utilizados corretamente; e IX - Informar imediatamente aos fiscais a prática de descumprimento contratual da Contratada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29902523 e o código CRC 4D1A8AC5. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 170/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso 35 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o seguinte servidor a conduzir e abastecer os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde: I - Felipe Reinert Avilla Machado, matrícula n° 61.511 ; II - Marli Madeira , matrícula n° 27.708; III - Dulcimar de Oliveira, matrícula nº 66.109; IV - Valdir Konell, matrícula nº 60.065 Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de Saúde a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023446 e o código CRC 6BFB1964. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 171/2026/SES 36 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Decreto Municipal nº 54.296, de 20 de abril de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos sob responsabilidade do Laboratório Municipal, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville, com exceção dos contratos cujos fiscais sejam designados em portaria específica: I - Leonardo Mangold Winter, matrícula n° 61.190; II - Marcelo Eduardo Von Zeska Kress, matrícula n° 28.902; III - Soraia Pinheiro, matrícula n° 30.254; IV - Julyane Cristine Maltezo, matrícula n° 40.752. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em 37 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Ariane Almeida Hoffmann de Barros, matrícula n° 36.953; b) Michelle Regine Anversi Cordeiro, matrícula nº 44.143. Art. 4º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 01/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 43.907/2021, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando-se expressamente a Portaria nº 182/2024/SMS. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29965122 e o código CRC 77D4A0A2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 174/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso 38 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, e tendo em vista a Deliberação nº 745/CIB/2023, de 07 de dezembro de 2023, que aprova a criação e a implementação do Programa de Valorização dos Hospitais a partir do ano de 2024, e a Portaria SES n.º 2043, de 17 de junho de 2026.. RESOLVE: Art. 1º Divulgar a relação de estabelecimentos elegíveis para o recebimento dos incentivos financeiros do Programa de Valorização dos Hospitais (PVH), e os respectivos valores destinados a cada um, conforme análise e cálculo da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC). §1° Para os fins desta Portaria, consideram-se estabelecimentos elegíveis aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos na Deliberação nº 745/CIB/2023, no Programa de Valorização dos Hospitais e na Portaria nº 068/2026/SES (28221964). §2° A relação dos estabelecimentos considerados elegíveis e respectivos valores constam no Anexo I desta Portaria. Art. 2° O recurso de que trata esta Portaria refere-se à competência junho/2026, conforme a Portaria SES n.º 2043, de 17 de junho de 2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo I CNES ESTABELECIMENTO JUNHO/20261 2521296 Hospital Bethesda R$ 1.040.000,00 2436469 Hospital Municipal são José R$ 1.655.706,58 TOTAL R$ 2.695.706,58 Nota 1: Portaria SES n.º 2043, de 17 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30017986 e o código CRC A289FB50. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 173/2026/SES 39 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260619/Jornal/22778.pdf https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260526/Jornal/22761.pdf https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260619/Jornal/22778.pdf https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2026/20260619/Jornal/22778.pdf A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, e tendo em vista o Título IX- A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e a Portaria nº 307/2023/SES, RESOLVE: Art. 1° Divulgar a relação de estabelecimentos elegíveis para o recebimento da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do portal do Ministério da Saúde. §1° Para os fins desta Portaria, consideram-se estabelecimentos elegíveis aqueles que atendem os requisitos estabelecidos no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e na Portaria nº 307/2023/SES. §2° A relação dos estabelecimentos considerados elegíveis consta no Anexo I desta Portaria. Art. 2° A assistência financeira de que trata esta Portaria refere-se à competência junho/2026, conforme dados contidos no sistema InvestSUS do Ministério da Saúde e saldo da "Revisão Maio-Agosto/2023". Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo I CNES NOME MAIO/2026* 2521296 Hospital Bethesda R$ 352,00 7728557 BOJ Filial R$ 8.123,46 3678385 BOJ R$ 160,25 TOTAL R$ 8.635,71 * Os valores e instituições foram estabelecidos conforme a planilha disponibilizada no sistema InvestSUS (acessada em 26/06/2026). Para o pagamento, foi utilizado o saldo da 'Revisão Maio-Agosto/2023'. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30016792 e o código CRC 6CB7BD4B. 40 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 174/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, Considerando que a ordenação da formação na área da saúde é atribuição finalística do SUS (art. 200, inc. III, CF; art. 16, inc. IX, Lei 8.080/90), Considerando que a residência em área profissional da saúde é definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica (Lei 11.129, art. 13), Considerando que as residências multiprofissionais em saúde são normatizadas e fiscalizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), instituída através do Lei 11.129, Art. 14, Considerando que as residências em saúde são instituídas no Município de Joinville por meio da Lei nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, Considerando que o Centro de Educação e Inovação em Saúde (CEIS) - Maria Carola Keller é um serviço vinculado à Secretaria de Saúde de Joinville, mantenedora do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade por meio de Portaria no processo SEI nº 1155834, Considerando que o CEIS realiza ações de gerenciamento do Programa junto ao CNRMS como instituição credenciada, Considerando que a Secretaria da Saúde por meio do CEIS, é responsável por promover a integração entre Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde, bem como pela formação de recursos humanos na área da saúde dos trabalhadores e futuros trabalhadores do SUS e articulação da integração entre ensino, serviço e pesquisa, organizando os serviços de saúde, com a qualificação e a transformação das práticas em saúde, além da responsabilidade em distribuir, articular e definir os cenários de práticas da rede de ensino-serviço-pesquisa, Considerando ser critério para aprovação de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde pela CNRMS a constituição de Comissão de Residência Multiprofissional pela instituição mantenedora, Secretária de Saúde de Joinville (Resolução 41 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11129.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11129.htm https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/lei-ordinaria/2019/878/8771/lei-ordinaria-n-8771-2019-institui-no-municipio-de-joinville-a-organizacao-dos-programas-de-residencia-em-saude-disciplina-o-pagamento-de-bolsa-de-estudos-aos-residentes-e-da-outras-providencias CNRMS 01/2015), RESOLVE: Art.1º. Estabelecer a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da Secretaria da Saúde com a finalidade de implementar Programas de Residências Multiprofissional, a fim de contribuir na educação permanente dos profissionais e aperfeiçoamento do SUS. Art.2º. A COREMU é instância de caráter deliberativo constituído por: I - Um coordenador e seu substituto que respondem pela comissão; II - Um coordenador de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares; III - Um profissional de Saúde Residente de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares; IV - Um tutor/supervisor de programa de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares; V - Um preceptor de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares; VI - Um Representante da Secretaria da Saúde, lotado no CEIS; VII - Um representante da Secretaria Executiva ou profissional designado pelo Centro de Educação e Inovação em Saúde. §1º O coordenador e o substituto que respondem pela COREMU serão escolhidos dentre os membros do corpo docente assistencial dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição proponente (CNRMS nº1 de 2015). §2º Os membros indicados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII serão secundados por seus suplentes que os substituirão em caso de ausência ou impedimento. §3º Considerar o inciso II no caso de mais de um programa inscrito no CNRMS. §4º Os cargos de coordenador e tutor deverão ser exercidos por profissional com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos nas áreas de formação, atenção ou gestão em saúde. O cargo de preceptor será, com formação mínima de especialista, deverá, necessariamente, ser da mesma área profissional do residente sob sua supervisão, estando presente no cenário de prática (CNRMS nº 2 de 2012). Art.3º. São atribuições da COREMU: I - Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente; II - Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de 42 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2015&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=80 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=16&data=22/07/2015 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15448-resol-cnrms-n2-13abril-2012&Itemid=30192 saúde residentes; III - Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos; IV - Será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à CNRMS; V - Funcionará de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição; VI - Deverá funcionar com regimento próprio, garantidos divulgação e critérios de publicidade; VII - Deverá prever a duração dos mandatos e a possibilidade de recondução de membros, garantindo a renovação periódica de seus representantes; VIII - Deverá estabelecer cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização do conteúdo discutido na forma de atas. Art. 4º. A COREMU reger-se-á por meio de Regimento Interno aprovado por maioria absoluta de seus membros e normas complementares devidamente aprovadas pelo órgão. Art. 5º. As atividades da COREMU serão realizadas em horário de expediente, não correspondendo a qualquer gratificação de seus membros, excetuado os cargos de tutor/supervisor pedagógico dos PRMS considerando Lei 8.771 de 02 de dezembro de 2019. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036057 e o código CRC 06E097F1. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 103/2026/SEHAB Classificação individual para fins de titulação. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o 43 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/joinville/lei-ordinaria/2019/878/8771/lei-ordinaria-n-8771-2019-institui-no-municipio-de-joinville-a-organizacao-dos-programas-de-residencia-em-saude-disciplina-o-pagamento-de-bolsa-de-estudos-aos-residentes-e-da-outras-providencias Decreto Municipal n.º 72.544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal n.º 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal n.º 53.991/2023, RESOLVE: Art.1º Classificar individualmente, 4 (quatro) famílias, contemplando 4 (quatro) lotes, para fins de titulação da área identificada no caput do art. 1º da Portaria nº 218/2025/SEHAB, que instaura o procedimento de REURB, na forma do Parágrafo Único do Artigo 38 do Decreto Federal nº 9310/2018, na Titulação "Urbanização Padre Augusto", aprovado pelo Auto de Regularização nº 2-116/95 de 07/02/1995 e registrado na matrícula nº 21.760 do 3º Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º Retificar o anexo SEI nº 27516633 da PORTARIA SEI N.º 224/2025/SEHAB 27532219, conforme anexo SEI nº 29970493. Art. 3º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°. 29970496, para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio de Diniz Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 03/07/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29983173 e o código CRC 6889B05E. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 102/2026/SEHAB Classificação individual para fins de regularização fundiária urbana. O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 72.544/2026 e nos termos do Art. 13 e 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 5º, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e Art. 1º, I, "c", 3º, I ou II, 5º, 10, §4º e 12 do Decreto Municipal nº 53.991/2023, RESOLVE: A r t . 1 º Classificar individualmente, em complementação à Portaria 248/2025/SEHAB SEI nº27719716 publicada em 04/12/2025, 01 (uma) família, para fins de regularização fundiária urbana da área identificada como "Vila Catarina". A área a ser regularizada, conforme projeto urbanístico anexo SEI nº.0023734294, correspondente a 34 (trinta e quatro) lotes. Totalizando-se, neste ato, 30 (trinta) lotes com famílias classificadas. 44 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 2º Acostar listagem com detalhamento da classificação dos beneficiários anexo SEI n°.29958758 para emissão da Certidão de Regularização Fundiária Complementar, na fase de titulação. Art. 3º A regularização de REURB/Social foi instaurada pelo Art. 4º da Portaria nº.194/2024/SEHAB, disponível no documento SEI nº. 0023371581 . Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Mauricio Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 03/07/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29967527 e o código CRC C95F88D5. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 149/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista as razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar nº 15/26 (Memorando 30034329 e Ata de Reunião 30032128), resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 144/2026, de 19 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2987, de 19/06/2026, que determinou o afastamento da servidora Tatiane Alves Machado da Luz, matrícula nº 28.653, ocupante do cargo de Auxiliar de Educador, lotada no CEI Pequeno Príncipe, Secretaria de Educação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 03/07/2026, às 09:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 45 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039082 e o código CRC AE008E48. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 081/2026 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 421/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Meio Ambiente e a empresa Centro Veterinário Floresta Ltda. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 421/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Meio Ambiente e a empresa Centro Veterinário Floresta Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.294.754/0001-32, que tem por objeto a execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Credenciamento nº 228/2023: I - Fiscal requisitante: Elisabet de Sousa Mendes, matrícula 54.855 - Titular. II - Fiscal técnico: Ana Lara Basiquetto Rufino, matrícula 63.375 - Titular; Ailton Rodrigues da Silva, matrícula nº 47.992 - Suplente. III - Fiscal administrativo: Priscila Marchi Santos, matrícula nº 48.798 - Titular; Juliana Lima dos Santos, matrícula 50.328 - Suplente. Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, 46 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato no prazo previsto; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 03/07/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037957 e o código CRC 6CE566D4. 47 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UGC PORTARIA SAMA Nº 082/2026 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 753/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente e a empresa Clínica Veterinária Salete Ltda. O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 753/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente e a empresa Clínica Veterinária Salete Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.192.832/0001-57, que tem por objeto a execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip, em animais das espécies caninas e felinas, domiciliados, semidomiciliados e errantes, no município de Joinville, na forma do Credenciamento nº 228/2023 : I - Fiscal requisitante: Elisabet de Sousa Mendes, matrícula 54.855 - Titular II - Fiscal técnico: Ana Lara Basiquetto Rufino, matrícula 63.375 - Titular; Ailton Rodrigues da Silva, matrícula nº 47.992 - Suplente. III - Fiscal administrativo: Priscila Marchi Santos, matrícula nº 48.798 - Titular; Juliana Lima dos Santos, matrícula 50.328 - Suplente . Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento 48 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato no prazo previsto; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Revoga-se a PORTARIA SAMA Nº 140/2025 publicada em 27/08/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 03/07/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30038164 e o código CRC 818BD700. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 49 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Portaria 915/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ISAAC MATEUS SZCZEPANSKI, matrícula 61046, os servidores: Vera Lucia Ludvig , matrícula 49991, indicação dos servidores da área; Elizandra Fernandes, matrícula 44019 , indicação dos servidores da área; Ana Cláudia Salfer Maciel, matrícula 29518 , indicação do dirigente máximo do órgão; Diego Vestena Cavalherio, matrícula 49073 , indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30044107 e o código CRC 76DE083C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 912/2026/NGP-GAB 50 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Nicole Carolina Vargas Jacintho, matrícula 63278, os servidores: Cristiane da Cruz, matrícula 40105, indicação dos servidores da área; Eduardo Coan Ribeiro, matrícula 46117, indicação dos servidores da área; Fabiane Regina de Souza Maximo, matrícula 29267, indicação do dirigente máximo do órgão; Celso Luiz Carneiro Pereira, matrícula 41569, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30014428 e o código CRC 8F0E4BED. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 914/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação 51 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ANA CRISTINA STALL , matrícula 64386, os servidores: Vírginia Vaz dos Reis, matrícula 30087, indicação dos servidores da área; Cristina de Oliveira Lasala Delmonego , matrícula 48816, indicação dos servidores da área; Sylvia Cristian Mendes do Valle Nunes da Silva, matrícula 39279 , indicação do dirigente máximo do órgão; Raquel do Rocio de Almeida, matrícula 47956, indicação do dirigente máximo do órgão Art. 2º - REVOGAR a Portaria 874/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2986. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 03/07/2026, às 13:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040461 e o código CRC 52A82489. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 911/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) KETLIN RODRIGUES , matrícula 64484, os servidores: 52 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Lucas de Souza Monteiro dos Santos, matrícula 55801, indicação dos servidores da área; Marcia Correa, matrícula 32511, indicação dos servidores da área; Sidnéia Ferreira Primo Batista, matrícula 29129, indicação do dirigente máximo do órgão; Adriana Aparecida Evarini dos Santos, matrícula 46309, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 03/07/2026, às 13:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29990649 e o código CRC FAE42998. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.NAD PORTARIA Nº 32/2026 Autoriza servidores a conduzir veículos oficiais. O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente, Resolve: Art. 1º - Ficam autorizados a conduzir veículos oficiais da Prefeitura de Joinville, considerando a configuração de situação excepcional de interesse público e com fundamento no parágrafo único, do artigo 5°, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, os servidores abaixo relacionados e devidamente habilitados: 53 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 - Allissom de Jesus - matrícula nº 62154, CNH nº 075xxxxx798, Categoria B; - Andre Augusto de Souza - matrícula nº 62126, CNH nº 040xxxxx857, Categoria AB; - Bernardo Theodoro Santos Dutra - matrícula n° 62473, CNH n° 041xxxxx708, Categoria AB; - Bettina Buchholz - matrícula nº 65238, CNH nº 075xxxxx354 , Categoria B; - Carolaini de Assis - matrícula nº 65386 , CNH nº 065xxxxx246 , Categoria B; - Cristiana Soares Carvalho - matrícula n° 27516, CNH n° 006xxxxx607, Categoria B; - Daniela de Amorim - matrícula nº 64413, CNH nº 027xxxxx918, Categoria AD; - Dijanaro Macelay - matrícula nº 65229, CNH nº 032xxxxx930, Categoria AB; - Dionatan de Oliveira - matrícula nº 63327, CNH nº 056xxxxx986, Categoria AB; - Felipe Rodrigues Alves - matrícula nº 65274, CNH nº 086xxxxx625, Categoria B; - Francisco Marti Fagundes Barros - matrícula nº 65638, CNH nº 054xxxxx532, Categoria B; - Guilherme Rigotti - matrícula nº 65220, CNH n° 064xxxxx820, Categoria B; - João Lucas Kertischka Hofelmann - matrícula n° 65294, CNH n° 076xxxxx820, Categoria B; - Leandro Soares Correa - matrícula nº 61554, CNH nº 031xxxxx311, Categoria AB; - Luiz Gustavo de Souza Prim - matrícula nº 61633, CNH nº 033xxxxx418, Categoria AB; - Marcelo Luis Deunisio Junior - matrícula nº 62206, CNH nº 065xxxxx350, Categoria AB; - Marlon Valci Sagaz - matrícula nº 62186, CNH nº 010xxxxx420, Categoria AB; - Matheus Torres Brito - matrícula nº 66114, CNH nº 084xxxxx702, Categoria AB; - Patrick Valois Fantin - matrícula nº 65404, CNH nº 019xxxxx469, Categoria AB; - Regiane Cristina Klug Patrício, matrícula nº 25158, CNH nº 035xxxxx943, Categoria B; - Rodolfo Lauro Weinert - matrícula nº 62310, CNH nº 064xxxxx964, Categoria B; - Rodrigo Rossetti Pessoa - matrícula nº 61572, CNH nº 058xxxxx642, Categoria B; 54 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 - Vitor Bulkool de Farias - matrícula nº 65264, CNH nº 055xxxxx405, Categoria B; Art. 2º - Para a condução do veículo oficial, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17°, 18°, 19° e 20°. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e fica revogada a Portaria nº 28/2026. Fernando Bade Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035301 e o código CRC BBDCEA32. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 873/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981435, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 454/2025. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e 55 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981435, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 454/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa RGN Instrumentos e Equipamentos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 22.654.814/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de instrumentais cirúrgicos para atendimento às demandas do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981435, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do 56 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 57 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 58 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30054917 e o código CRC 056E1E21. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 874/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29980848, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 454/2025. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29980848, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 454/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cirurtech Comércio e Manutenção de Materiais Cirúrgicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 18.836.913/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de instrumentais cirúrgicos para atendimento às demandas do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 59 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 SEI n.º 29980848, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 60 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); 61 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055069 e o código CRC 6A6657BE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 864/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935712, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 62 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935712, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935712, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 63 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. 64 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões 65 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051913 e o código CRC DB1472DF. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 863/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935690, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935690, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica S/A., inscrita no CNPJ n.º 01.571.702/0001-98, doravante denominada 66 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935690, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem 67 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, 68 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo 69 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051412 e o código CRC B75F9E09. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 867/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935590, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935590, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Prosaude Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 85.247.385/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 70 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935590, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e 71 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; 72 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30052878 e o código CRC 088D51C9. 73 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 865/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935547, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935547, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Nipro Medical Corporation Produtos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 13.333.090/0009-31, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 74 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935547, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. 75 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a 76 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30052547 e o código CRC 775113C6. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 870/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935514, oriundo do 77 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935514, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 94.389.400/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29935514, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do 78 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 79 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; 80 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053750 e o código CRC E04B34CE. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 561/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1260/2023, que tem por objeto o Pagamento do Reconhecimento de Dívida. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 1260/2023: 81 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 I- Fiscais responsáveis pelo contrato: Titulares: a) Bruno Myagushicu - Matrícula n° 64.063; b) Thiago Soares Molina - Matrícula n° 46.382; c) Mariana Inêz da Silva Laureano de Souza - Matrícula n° 63.100. Suplentes: a) Gustavo Leão Mourão - Matrícula n° 62.518; II – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. III – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais do contrato: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas e das condições estabelecidas para o reconhecimento e a quitação da dívida; II – Verificar a regularidade e a conformidade da documentação apresentada; III – Monitorar a execução financeira do reconhecimento da dívida, acompanhando os prazos, as parcelas e as etapas previstas para a liquidação e o pagamento; IV – Rejeitar, fundamentadamente, parcelas ou valores que não estejam em consonância com o ato de reconhecimento da dívida, com o contrato ou com a legislação aplicável; V – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas, as ocorrências relevantes e as providências adotadas ao longo do processo; VI – Organizar, gerir e manter a documentação relativa ao processo de reconhecimento e 82 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 pagamento da dívida, garantindo sua integridade e rastreabilidade; VII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas ao credor em razão do descumprimento de cláusulas contratuais ou de condições estabelecidas para o reconhecimento da dívida; VIII – Emitir manifestação conclusiva sobre a quitação da dívida, instruindo o processo para a baixa do passivo nos sistemas contábeis e orçamentários. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 83 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30054046 e o código CRC F21B9FF1. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 563/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 639/2026, que tem por objeto a contratação de Prestação de serviço com Retroescavadeira. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 639/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula n° 63.976; b) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula n° 22.760; c) Fábio Nasário Damásio - Matrícula n° 38.285. Suplentes: a) Renato da Silva - Matrícula n° 63.479; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jean Carlos de Oliveira Tomasi - Matrícula n° 63.915. II – Responsáveis administrativos: Titulares: 84 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 a) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula n° 29.714. Suplentes: a) Jane Costa Damásio - Matrícula n° 25.756. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas 85 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional 86 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055933 e o código CRC 64A70AAF. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 564/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 87 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 641/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 641/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula n° 63.976; b) Jean Carlos de Oliveira Tomasi - Matrícula n° 63.915. c) Fábio Nasário Damásio - Matrícula n° 38.285. Suplentes: a) Renato da Silva - Matrícula n° 63.479; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula n° 22.760; II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula n° 29.714. Suplentes: a) Jane Costa Damásio - Matrícula n° 25.756. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. 88 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de 89 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: 90 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30056429 e o código CRC F7F344F7. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 872/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29934067, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 121/2026. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: 91 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29934067, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 121/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Fresenius Kabi Brasil Ltda., inscrita no CNPJ n.º 49.324.221/0016-90, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV): a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29934067, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 92 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 93 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 94 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30054763 e o código CRC 846842C8. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 866/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000038 (29771144), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000038 (29771144), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Nutri-Ele Distribuidora de Nutrição, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 46.381.269/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de 95 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000038 (29771144), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem 96 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, 97 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo 98 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30052912 e o código CRC 15EFB4F2. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 868/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000010 (29767401), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000010 (29767401), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A., inscrita no CNPJ n.º 07.752.236/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. 99 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000010 (29767401), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do 100 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 101 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 102 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053169 e o código CRC 6AA4FA0F. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 869/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000013 (29765156), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000013 (29765156), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Inovamed Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 12.889.035/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 103 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000013 (29765156), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 104 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; 105 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053595 e o código CRC 3B56C99D. 106 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 913/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LILIANE CRISTINE DA SILVA VOLKMANN, matrícula 63398, os servidores: Denise Busarello dos Santos, matrícula 41114, indicação dos servidores da área; Vanessa Cristina Vieira Nunes, matrícula 36297 , indicação dos servidores da área; Keila Fehlauer Bento Lunelli, matrícula 49859, indicação do dirigente máximo do órgão; SIMONE DAMASIO RAMOS, matrícula 47996,indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 1189/2025/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2852 em 26 de novembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30015575 e o código CRC 6909FD89. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 871/2026/HMSJ 107 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000028 (29766517), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000028 (29766517), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville - Hospital Municipal São José e a empresa Centermedi-Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 03.652.030/0003-32, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355. b) Suplentes: 1. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. 108 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000028 (29766517), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: 109 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: 110 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30054517 e o código CRC EEDA538F. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 875/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28663167, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 505/2025. 111 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 O Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, Sr. Rodrigo Detros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 28663167, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 505/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Daten Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.602.789/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio): a) Titulares: 1. Lucas de Souza Weber - Matrícula n.º 100588; 2. Vanessa Angeoleti - Matrícula n.º 70466; 3. Marcos Soares de Oliveira - Matrícula n.º 83799. b) Suplentes: 1. Alex Sandro Muller - Matrícula n.º 80822; 2. Mozart Moser - Matrícula n.º 100034. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 28663167, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 112 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Lucas de Souza Weber - Matrícula n.º 100588; 2. Vanessa Angeoleti - Matrícula n.º 70466; 3. Marcos Soares de Oliveira - Matrícula n.º 83799. b) Suplentes: 1. Alex Sandro Muller - Matrícula n.º 80822; 2. Mozart Moser - Matrícula n.º 100034. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: 113 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Rodrigo Detros 114 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Diretor Executivo Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Detros, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055174 e o código CRC 4BA4F575. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC Nomeia funcionários como Agentes Documentais para atuarem na implementação da Gestão Documental na Companhia Águas de Joinville. PORTARIA Nº 3785/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville no exercício de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville; Considerando a necessidade de racionalizar a documentação acumulada nos arquivos da administração pública de Joinville, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória e da história; Considerando a responsabilidade dos órgãos da administração do Município na gestão, proteção e preservação dos documentos de valor probatório, informativo, cultural e histórico; RESOLVE: Art. 1º Nomear os funcionários da Companhia Águas de Joinville (CAJ) como Agentes Documentais, vinculados à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Companhia Águas de Joinville (CSAD-CAJ), para o perfeito cumprimento do Plano de Classificação de Documentos (PCD) e da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD): GEX: Cristiane Jeremias da Silva Giese GAG: Marilise Patricia Riedel GES/CCT: Victor Augusto Manske 115 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 GES/CTR: Barbara Wiggers GMS: Thiago Nunes GMS/CEM: Maicon de Oliveira e Silva Bezerra GGP/CSS: Felipe PereiraNascimento GGP/CRC: Julia dos Passos Milioli GRC: Liliane Sperandio GQM: Vinicius Vogt Dotto GSL/CPA e CLO: Claudia Regina da Silva Antunes GSL/CLC e CPC: Camila Friedemann GFC: Alexandre Blank GFC/CFG: Luis Alberto Brunning de Azevedo Marques GFI/CFI e CON: Giuliana Mara Farias ACRM/CCM: Ana Lígia Pinto Lampugnani ACRM/CCR: Elizandra Karine dos Santos Rapouso ACRM/CRE/CEC: Elisa Hellen Segundo Dominoni SGC/Diretorias: Laís Schmid AJUD: Patricia Schubert de Oliveira GTI: Bruno Lincon da Cruz Albrech CIOP: Leonice Kinetz Juliani AUDI: Ilaci Pavesi Art. 2º Compete aos Agentes Documentais: I – promover a análise, identificação e classificação de documentos produzidos e acumulados em sua área de atuação, ainda na fase corrente, de acordo com o apresentado no PCD e da TTD; II – organizar e manter organizado o arquivo corrente de sua área de atuação em conformidade com o apresentado no PCD e da TTD; III – propor para a CSAD-CAJ a alteração de prazos para guarda dos documentos apresentados na TTD; IV – solicitar para a CSAD-CAJ a inclusão, exclusão ou alteração de documentos no PCD e na TTD; V – solicitar a eliminação, transferência ou recolhimento dos documentos de suas respectivas áreas de atuação para análise da CSAD-CAJ; VI – orientar e garantir, em suas respectivas áreas de atuação, a aplicação do PCD, da TTD e do Manual de Gestão de Documentos (MAGDO) da CAJ, bem como, o cumprimento do calendário de eliminações, transferências e recolhimentos de documentos, nos prazos definidos pela TTD; 116 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 VII – acompanhar e auxiliar, quando solicitado pela CSAD-CAJ, a atualização do PCD e da TTD. Art. 3º Todas as atividades desenvolvidas pelos agentes documentais deverão seguir as orientações do MAGDO e estarem de acordo com o PCD e TTD da CAJ. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 3348/2024, de 11 de junho de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29982814 e o código CRC 9F4CDC56. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3792/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Vinicius Voltolini, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, o Sr. Thiago Ferrazza Nunes para exercer a função de Coordenador de Planejamento e Gestão de Manutenção. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 117 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30050655 e o código CRC 415DC3F7. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3793/2026 Alteração da função de Gestor(a) Técnico(a) para Supervisor(a) de Obras de Expansão na Companhia Águas de Joinville. O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Alterar a função de Gestor(a) Técnico(a) (GTEC) para Supervisor(a) de Obras de Expansão (GTEC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30057676 e o código CRC 421A3F7F. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC 118 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PORTARIA - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC N.º 115/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, documento SEI 0017789404, em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a com a Lei Municipal nº 9.219/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 456/2026 (SEI 29704401), oriundo do Pregão Eletrônico nº 290/2025 firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa Coluna Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.520.327/0001-24, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva predial com o fornecimento de materiais de acordo com o maior desconto sob o valor da tabela SINAPI: I - SDE.UDR: a) Sandro Francisco Schwarz - Matrícula n° 62405 – Titular; e b) Izaldo Zacharias - Matrícula n° 39418 - Suplente. II - SDE.UAF: a) Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; b) Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; e c) Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Suplente. III - SDE.CEPAT: a) Romeu de Oliveira - Matrícula nº 62.204 - Titular; e b) Andréia Pavesi Martins - Matrícula 63738 - Suplente. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 456/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 290/2025 bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à 119 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; V - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VI - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VIII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IX - receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal e/ou faturas apresentadas pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; X - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XI - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos e/ou Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XIII - realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; XIV - conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; XV - registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; XVI - manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XVII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas; e XVIII - apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis. 120 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040265 e o código CRC C96A1C8C. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC Nº 114/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE. O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, documento SEI 0017789404, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025 e considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º, consoante com o art. 12, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar até o dia 31 de dezembro de 2027 os servidores abaixo listados, não ocupantes do cargo de motorista, os quais estão devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, para o exercício de suas atividades e no uso de suas atribuições: I - Adriana Bonikoski Caldart - Matrícula n° 37517 - CNH: 022xxx273xx - Categoria: AB II - Adriane Dumke Sabel - Matrícula n° 18132 - CNH: 030xxx809xx - Categoria: B III - Ana Paula Kohler Valerio - Matrícula nº 62257 - CNH 046xxx001xx - Categoria B IV - Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - CNH: 065xxx315xx - Categoria: AB 121 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 V - Caio Pagani Fagundes - Matrícula nº 63617 - CNH: 086xxx545xx - Categoria: B VI - Camila Cristina Kalef - Matrícula nº 63185 - CNH: 052xxx769xx - Categoria: B VII - Cassiano Brown da Rocha - Matrícula n° 50481 - CNH: 074xxx878xx - Categoria: B VIII - Cristiane Fernandes de Souza Martins - Matrícula n° 16567 - CNH: 031xxx170xx - Categoria: AB IX - Daniel Augusto Wolff Filho - Matrícula n° 40376 - CNH: 015xxx200xx - Categoria: AB X - Ediléia de Faria Silva - Matrícula nº 24537 - CNH: 026xxx604xx - Categoria: B XI - Edvaldo Pinheiro Cunha - Matrícula n° 16229 - CNH: 010xxx577xx - Categoria: B XII - Elder Mariano - Matrícula n° 39419 - CNH: 030xxx623xx - Categoria: AB XIII - Emir de Oliveira Dias - Matrícula n° 21802 - CNH: 010xxx812xx - Categoria: AD XIV - Ernesto Caetano da Silva - Matrícula n° 47335 - CNH: 036xxx721xx - Categoria: AB XV - Eubs Ferreira Ramiro - Matrícula n° 40484 - CNH: 031xxx551xx - Categoria: B XVI - Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63374 - CNH: 035xxx103xx - Categoria: B XVII - Fernanda Queiróz e Silva - Matrícula n° 40381 - CNH: 020xxx071xx - Categoria: B XVIII - Flávia Peixoto Maia dos Freitas Guimarães - Matrícula nº 43722 - CNH: 005xxx015xx - Categoria: B XIX - Gabriel Benthien Saconato - Matrícula n° 63722 - CNH: 074xxx290xx - Categoria: B XX - Geraldo da Silva Matos - Matrícula n° 16524 - CNH: 010xxx935xx - Categoria: B XXI - Gerson Luiz da Silva - Matrícula n° 30122 - CNH: 024xxx190xx - Categoria: B XXII - Graciela Eyng Carrer - Matrícula nº 45562 - CNH: 036xxx030xx - Categoria B XXIII - Haroldo Lasala Neto - Matrícula n° 23046 - CNH: 021xxx670xx - Categoria: AB XXIV - Izaldo Zacharias - Matrícula n° 39418 - CNH: 008xxx489xx - Categoria: AB XXV - Jacson José Tavares - Matrícula n° 19884 - CNH: 016xxx761xx - Categoria: B 122 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 XXVI - Jaime de Matos Junior - Matrícula n° 43280 - CNH: 013xxx500xx - Categoria B XXVII - Jairo Rogério Bif - Matrícula n° 42009 - CNH: 013xxx644xx - Categoria: AB XXVIII - James Schroeder - Matrícula n° 16299 - CNH 042xxx269xx - Categoria B XXIX - Joice Claudia Silva da Rosa - Matrícula nº 39544 - CNH 030xxx211xx - Categoria B XXX - Josimar Neumann - Matrícula nº 44845 - CNH: 044xxx057xx - Categoria AB XXXI - Jucineide Leite da Cunha - Matrícula n° 28490 - CNH: 027xxx747xx - Categoria: AB XXXII - Kleison Soares Vital - Matrícula nº 63401 - CNH: 053xxx866xx - Categoria AD XXXIII - Lara Carolina de Mattos - Matrícula nº 65058 - CNH: 081xxx209xx - Categoria AB XXXIV - Leo Diniz Treulieb Santos - Matrícula nº 63874 - CNH: 017xxx962xx - Categoria AB XXXV - Leo Vitor Alves Redondo - Matrícula nº 64069 - CNH: 036xxx653xx - Categoria AB XXXVI - Libania Moura - Matrícula nº 63752 - CNH: 061xxx725xx - Categoria: AB XXXVII - Luiz Carlos Moreira da Maia - Matrícula nº 62407 - CNH: 022xxx930xx - Categoria: AB XXXVIII - Magnoli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48945 - CNH: 044xxx503xx - Categoria B XXXIX - Manoel Julio dos Santos Martins - Matricula nº 63200 - CNH: 076xxx758xx - Categoria B XL - Márcia Luciane Lange Oliveira - Matricula nº 22136 - CNH 026xxx924xx - Categoria AB XLI - Marco Aurelio Wenig - Matrícula n° 32834 - CNH: 033xxx952xx - Categoria: AB XLII - Marcos Antonio Olivera - Matrícula n° 36902 - CNH: 018xxx338xx - Categoria: B XLIII - Marisa Fock - Matrícula n° 42330 - CNH: 016xxx511xx - Categoria: B XLIV - Matheus da Rocha Cota - Matrícula n° 63756 - CNH: 081xxx584xx - Categoria: B XLV - Oldemar Nunes Filho - Matrícula nº 62235 - CNH: 044xxx173xx - Categoria B XLVI - Rafael Luiz Schulze - Matrícula n° 33711 - CNH: 020xxx718xx - Categoria: AB 123 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 XLVII - Ricardo Alexandre Messias de Oliveira - Matrícula nº 38595 - CNH 030xxx025xx - Categoria B XLVIII - Ricardo Soares - Matrícula nº 40400 - CNH: 026xxx905xx - Categoria AB XLIX - Ricardo Werner Plothow - Matrícula nº 14868 - CNH: 041xxx484xx - Categoria: B L - Rivelino Simas - Matrícula n° 18259 - CNH: 016xxx968xx - Categoria: AB LI - Roberto Hoppe - Matrícula n° 14883 - CNH: 038xxx717xx - Categoria: A LII - Romeu de Oliveira - Matrícula nº 63628 - CNH: 021xxx417xx - Categoria A LIII - Ruann Paulo Vriesmann - Matricula n° 59950 - CHN: 056xxx946xx - Categoria AD LIV - Sandro Francisco Schwarz - Matrícula nº 62405 - CNH: 016xxx253xx - Categoria A LV - Sidnei Rodrigues - Matrícula n° 16795 - CNH: 027xxx773xx - Categoria: A LVI - Sirley do Carmo Lehmkuhl Goedert - Matrícula n° 18968 - CNH: 015xxx520xx - Categoria: B LVII - Susane Pahl Klipp - Matrícula n° 39032 - CNH: 039xxx279xx - Categoria: B LVIII - Tiago Cesar Soares - Matrícula n° 33120 - CNH: 024xxx034xx - Categoria: A LIX - Troy Roger Lemke - Matrícula n° 14374 - CNH: 041xxx643xx - Categoria: B LX - Vinícius Felipi Sanzon - Matrícula n° 42131 - CHN: 048xxx734xx - Categoria: A LXI - Viviane Patrícia Fernandes Dell'Agnolo - Matrícula nº 65421 - CNH - 003xxx689xx - Categoria: B LXII - William Escher - Matrícula n° 59087 - CNH: 041xxx025xx - Categoria: A LXIII - Wilmar Andreas Roos - Matrícula n° 53418 - CNH: 023xxx846xx - Categoria: AD Art. 2º Para a condução de veículo oficial, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito desta Secretaria, os efeitos desta Portaria serão automaticamente revogados. 124 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 4º Revoga-se a PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC Nº 095/2026, publicada em 15 de junho de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2983. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29995175 e o código CRC FC8484B4. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 894/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ALDO JOSE BRASIL DE LIMA , matrícula 64574, os servidores: Joabe Aberto Lemke matrícula 50326, indicação dos servidores da área; Fabiana Rohden Filgueiras, matrícula 43196 indicação dos servidores da área; Aline Cristiane Felippini matrícula 48991, indicação do dirigente máximo do órgão; Karla Saibro Dutra matrícula 35490, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 351/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2925 em 04 de maio de 2026. 125 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/06/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29926251 e o código CRC E2A24B35. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD Portaria n° 247/2026 Transfere vínculo de servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Transferir, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 03 de julho de 2026, − WILLIAM AVILA MOY, do cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional do Gabinete da Vereadora Vanessa Venske Falk para o cargo Assessor Especial Jurídico. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 03 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 126 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 03/07/2026, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055765 e o código CRC 355642FF. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 1671/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008: Resolve, Art. 1º. Nomear os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do(a) servidor(a) JULIA GUESSER DEVANI, matrícula 63518. Indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Karina Garcia Gomes - Matricula nº 41.919; e b) Maria Cristina Wille - Matrícula nº 17.736 . Indicados pelos servidores da área: a) Sydnei Fernando Muller - Matricula nº 39.831; e b) Juliana Fabrícia Neto - Matrícula nº 36.933. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 08:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 127 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040873 e o código CRC 3D87C3F9. EDITAL SEI Nº 30051960/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 03 de julho de 2026. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 24/2026 Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social. Audiência Pública a ser realizada em 20 de Julho de 2026. Plenário. O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, em conjunto com o Presidente da Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social, convocam Audiência Pública para debater sobre a terceirização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no Município de Joinville, a ser realizada em 20 de Julho de 2026, às 19h, no Plenário. Joinville, 01 de julho de 2026 Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville Vereador Pastor Ascendino Batista Presidente da Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 128 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 03/07/2026, às 12:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051960 e o código CRC 3FC965D2. EDITAL SEI Nº 30043674/2026 - SES.UAP.APA Joinville, 02 de julho de 2026. REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO PRECEPTORES NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET SAÚDE: CLIMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DISPOSIÇÕES GERAIS O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Processo Seletivo, selecionará profissionais interessados em atuar como Preceptor, no(s) projeto(s) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Clima), do Ministério da Saúde. O presente Processo Seletivo será regido nos moldes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, pelas Portarias Interministeriais MS/MEC nº 421 e nº 422, de 3 de março de 2010; nº 1.127, de 6 de agosto de 2015, pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 - Anexo XL (Política Nacional de Educação Permanente em Saúde). O projeto intitulado: "Saúde, Clima e Território: cuidado equitativo e interprofissional frente às mudanças e emergências climáticas e ambientais em Joinville" é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville/SC e da Universidade da Região de Joinville - Univille. Trata-se de projeto submetido nos termos do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima e do Edital SGTES/MS nº 23, de 20 de março de 2026. O Programa de Educação pelo Trabalho na Saúde – PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações 129 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social, e visa o aprimoramento do conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos/as estudantes dos cursos de graduação na área da saúde, a partir do cotidiano dos serviços de saúde. Em sua 13ª edição, o PET-Saúde reconhece que as mudanças climáticas e ambientais produzem efeitos relevantes sobre as populações, os territórios e a organização dos sistemas de saúde, contribuindo para o agravamento de iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais, de gênero e desigualdades em saúde. Nesse contexto de emergências, torna-se necessário fortalecer respostas e promover o desenvolvimento de competências e habilidades no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Orientado pela equidade e pela integralidade do cuidado face aos desafios impostos, o PET-Saúde: Clima desenvolverá ações de ensino-aprendizagem orientadas ao enfrentamento desses impactos e ao fortalecimento do sistema. 1. CRONOGRAMA DATAS ETAPAS 06/07 a 10/07/2026 Período de inscrições 14/07/2026 Divulgação do resultado preliminar dos classificados 15/07/2026 Período para solicitação de recursos 16/07/2026 Divulgação do Resultado Final 2. DO OBJETO 2.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de profissionais efetivos de nível superior da Secretaria da Saúde interessados em atuar como Preceptor Bolsista no(s) projeto(s) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Clima) do Ministério da Saúde, conforme vagas aprovadas no projeto. 2.2 O Processo Seletivo para as vagas de Preceptor Bolsista dar-se-á por meio de avaliação de currículo profissional, conforme anexo I do presente edital. 2.3 O presente projeto prevê, conforme Edital PET-Saúde: Clima, 3 (três) eixos: a) Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde. b) Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde. c) Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais. 130 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 2.4 O presente projeto é composto por 5 (cinco) Grupos de Trabalhos, sendo cada grupo composto por: a) dois tutores (um tutor coordenador do grupo); b) dois preceptores; c) oito alunos. 2 . 5 Cada tutor e preceptor se responsabilizará pela condução e suporte das atividades de quatro alunos, sendo dessa forma distribuída a atribuição dos participantes. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar os profissionais da área da saúde efetivos de nível de graduação das seguintes categorias: Médico(a), Enfermeiro(a), Farmacêutico(a), Odontólogo(a) e Psicólogo(a), que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo e conforme Edital SGTES/MS Nº 23 de 23 de março de 2026 e que foi aprovado junto ao Ministério da Saúde, conforme - Portaria SGTES/MS Nº 322, de 16 de junho de 2026. 3 . 2 Os profissionais selecionados para a atividade de Preceptor deverão ser servidores concursados de nível superior, atuantes e vinculados à gestão ou à atenção do SUS, devendo estar envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos. 3 . 3 São condições para inscrição do candidato à participação deste processo seletivo: a) Ser servidor público efetivo do quadro permanente da Secretaria da Saúde de Joinville; b) Ser profissional de nível superior de acordo com o quadro de vagas descrito neste Edital; c) Não estar em cargo de gestor; d) Não estar no Programa de Reabilitação Profissional; e) Dedicar-se, no mínimo, 08 (oito) horas semanais, durante a vigência do projeto, integralmente às atividades do PET-Saúde: Clima; f) Não receber nenhum tipo de bolsa de projetos do Ministério da Saúde; g) Não estar de licença tratamento de saúde (perícia), em licença prêmio, maternidade e licença sem vencimento; h) Apresentar os dados completos no formulário de inscrição e a documentação exigida no mesmo, bem como outras declarações válidas que sejam necessárias às comprovações necessárias. 131 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 3.4 O candidato que não confirmar todas as condições descritas no tópico 3.3 deste edital terá sua inscrição não homologada e, portanto, eliminado deste processo seletivo. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições no Edital de Processo Seletivo poderão ser realizadas durante o período de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 06 de julho de 2026. 4.2 Os candidatos interessados em participar do presente Edital de Processo Seletivo deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Formulário de Inscrição, conforme anexo II; b) Documentos de identificação pessoal (RG e CPF ou CNH); c) Documentos comprobatórios de titulação acadêmica de acordo com o perfil exigido, descritos no anexo I; d) Documentos comprobatórios de capacitações correlacionadas a atividade de preceptor, se houver; e) Documentos comprobatórios de experiência profissional e docente para a respectiva atividade de preceptor, se houver; f) Documento comprobatório de quitação eleitoral; g) Comprovante de dados bancários de conta corrente individual ativa (Banco Santander ou Bradesco); h) Currículo Resumido; i) Declaração de Disponibilidade de Atuação, conforme anexo III; e j) Declaração de Idoneidade, informando não ser alvo de inquérito administrativo atual ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera, conforme anexo IV. 4.3 A documentação para habilitação deverá ser enviada via Google Forms: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfLjZ2iwUNu48ESaspk7lucswbJcVmZVhGcLzfQ- pqfJ5b_yw/viewform?usp=header 4.4 Os candidatos que deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem 4.2, ou apresentarem documentos com rasuras e/ou em desconformidade com as exigências deste edital, serão desclassificados. 4.5 Não serão aceitos, para fins de pontuação no critério de carga horária de capacitação, comprovantes de eventos, cursos ou outras capacitações que não apresentem de maneira explícita a carga horária. 132 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfLjZ2iwUNu48ESaspk7lucswbJcVmZVhGcLzfQ-pqfJ5b_yw/viewform?usp=header 4.6 A análise da documentação apresentada será realizada pelo Núcleo de Gestão do Trabalho que julgará pela habilitação ou inabilitação do profissional. 4 . 7 A lista dos candidatos habilitados será publicada na página oficial da Prefeitura de Joinville 5. DAS VAGAS 5.1 Serão abertas 10 vagas para preenchimento imediato para participação no Projeto. Parágrafo único. Serão selecionados 10 (dez) Preceptores para atuarem no PET- Saúde: Clima na condição de bolsista, sendo, vagas para ampla concorrência e vagas para ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas); indígenas; quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas Trans, conforme exigido pela Portaria GM/MS nº 5.801/2024. 5.2 O número de bolsas foi definido de acordo com os critérios descritos no Projeto, de modo que os profissionais habilitados que excederem o número de vagas serão incluídos no Cadastro de Reserva (CR) e poderão ser chamados, de acordo com a necessidade, dentro do período de duração do projeto. 5.3 A divulgação da classificação dos aprovados incluirá tanto as vagas existentes quanto o Cadastro de Reserva. 5.4 A Secretaria da Saúde fará avaliação periódica dos Preceptores Bolsistas e poderá rescindir a bolsa a qualquer tempo, conforme descrito no item 11 deste edital. 5.5 Os profissionais habilitados e incluídos no Cadastro de Reserva poderão ser chamados a qualquer momento, pela Secretaria da Saúde, mediante necessidade do projeto, inclusive para substituição, obedecendo à ordem de classificação. 5.6 O chamamento dos classificados ocorrerá observando sempre a ordem de classificação. 5.7 O profissional investido na atividade de Preceptor poderá atuar em qualquer serviço de saúde da Secretaria da Saúde de Joinville de acordo com a oferta do(s) projeto(s). O profissional selecionado deverá respeitar a hierarquia existente na Secretaria da Saúde, na qual o projeto será executado, bem como o Regulamento Interno da mesma. 5 . 8 A Habilitação e Classificação do profissional interessado por meio deste 133 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ Processo Seletivo não gera obrigação do município em sua convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Secretaria da Saúde, da implantação do(s) projeto(s), da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 5.9 Em atendimento ao Edital SGTES/MS nº 23/2026 — PET-Saúde: Clima, à Nota Técnica nº 34/2024-COPET/DEGES/SGTES/MS, à Portaria GM/MS nº 5.801/2024 e às políticas públicas de promoção da equidade, o presente processo seletivo adotará ações afirmativas para a seleção de preceptores do Projeto PET-Saúde: Saúde, Clima e Território: Cuidado Equitativo e interprofissional frente às Mudanças e Emergências Climáticas e Ambientais em Joinville. 5 . 1 0 Serão reservadas vagas, nos termos deste edital, para candidatas(os) pertencentes aos seguintes grupos: a) pessoas negras, assim compreendidas as pessoas pretas e pardas; b) pessoas indígenas; c) pessoas quilombolas; d) pessoas travestis, transexuais ou transgêneras; e) pessoas com deficiência. 5.11 Para concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas, o candidato deverá incluir no formulário de inscrição, o formulário de autodeclaração, conforme anexos VI, VII, VIII e IX, atestado médico ou laudo médico, quando for o caso. 5.12 As vagas destinadas a ações afirmativas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência. 5.13 QUADRO DE VAGAS: 134 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Categoria Profissional Total de Vagas Eixo 1 Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde. Eixo 2 Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde. Eixo 3 Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais. Médico(a) 3 vagas, sendo 1 vaga para ações afirmativas 01 vaga 01 vaga 01 vaga Enfermeiro(a) 3 vagas, sendo 1 vaga para ações afirmativas 01 vaga 01 vaga 01 vaga Farmacêutico(a) 01 vaga - 01 vaga - Odontólogo(a) 01 vaga 01 vaga - - Psicólogo(a) 2 vagas, sendo 1 vaga para ações afirmativas 01 vaga 01 vaga - Total Geral 10 VAGAS A classificação por Eixo não invalida o chamamento de um candidato classificado em um Eixo para atuar em outro, a realocação somente ocorrerá mediante anuência formal (por e-mail ses.uqd.ngt@joinville.sc.gov.br da anuência) do candidato classificado. 6. DOS VALORES DAS BOLSAS E DOS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS 6 . 1 O pagamento das bolsas PET-Saúde: Clima é de responsabilidade do Ministério da Saúde, conforme especificações do item 11 do Edital SGTES/MS Nº 23 de 23 de março de 2026. 6.2 Os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa PET-Saúde: Clima observarão, como referência, as modalidades e valores estabelecidos na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023 (Portaria), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 6 . 3 As bolsas destinadas aos preceptores do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 2. 135 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 mailto:ses.uge.ngt@joinville.sc.gov.br http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21103576 6.4 Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados à seguinte documentação: a) Termo de Compromisso assinado conforme previsto neste edital; b) Cadastro dos contemplados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET Saúde), que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do projeto; c) Entregas de formulários e de relatórios previamente estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o tutor ou coordenador; d) Inserção no SIG-PET-Saúde, mensalmente pelo coordenador de cada Projeto PET-Saúde, de relatório de atividades realizadas, em conformidade com o projeto, bem como de ocorrências indicando a permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas; e e) Atesto (assinatura e carimbo) do gestor ao qual a coordenação do projeto está vinculada na folha de pagamento impressa que for autorizada mensalmente. Após a assinatura, será necessário anexar a folha escaneada no SIG-PET-Saúde. 6 . 5 Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, (CGPO/SGTES/MS), por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica por ele informada. 6.6 Caso o bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 dias, o valor será recolhido pelo Banco e devolvido ao Fundo Nacional de Saúde/MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga novamente. 6.7 Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar no não pagamento das bolsas. 6.7.1 Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário. 6.7.2 Caso haja mudança dos participantes dos grupos de aprendizagem tutorial no decorrer das atividades, o coordenador local do projeto deverá proceder à atualização no sistema SIGPET-Saúde e comunicar a ocorrência do fato por correspondência eletrônica direcionada à equipe PET-Saúde, por meio do endereço eletrônico, encaminhando, até o prazo de fechamento da folha de pagamento da bolsa no mês da alteração dos participantes, o cadastro do participante efetuado no SIGPET-Saúde devidamente assinado pelo participante e pelo coordenador. 6.7.3 Caso o coordenador do projeto não informe os dados do participante bolsista na folha mensal a ser enviada, deverá encaminhar ofício com justificativa assinado pelo gestor ou reitor (ou por seus substitutos legais) e pelo coordenador do projeto e solicitar o pagamento em folha suplementar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir do mês no qual os dados daquele participante não foram informados. A não solicitação dentro do prazo estabelecido implicará a apuração de responsabilidade. 136 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 6.8 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação, cursos de formação e pós-graduação. 6.9 O Município de Joinville não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de qualquer Preceptor Bolsista. 6.10 O período de vigência da bolsa é de até 24 (vinte e quatro) meses. 6.11 A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades mensais sejam pagos no mês subsequente a sua execução. 6.12 O Município de Joinville não se responsabiliza pelo pagamento da bolsa, caso o preceptor não receba naquele mês. 7. DAS ATRIBUIÇÕES E DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES 7.1 O desempenho das atividades do Preceptor Bolsista, no total de 8 (oito) horas semanais (4 horas presenciais e 4 horas de planejamento), poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h00min às 22h30min, conforme a necessidade do projeto. Embora a bolsa de preceptoria tenha caráter adicional à jornada de trabalho, o cumprimento se diferencia por carga horária: os profissionais com jornada de 44 horas semanais poderão cumprir as 4 (quatro) horas presenciais com liberação da chefia imediata e integração à sua jornada funcional; por outro lado, os profissionais com jornada de 30 horas semanais deverão cumprir as 8 (oito) horas da bolsa de forma totalmente adicional, sem qualquer prejuízo ou redução de sua carga horária funcional. 7.2 É atribuição do Preceptor Bolsista supervisionar diretamente as atividades práticas realizadas pelos alunos nos serviços de saúde onde se desenvolve o programa, pautado na inserção e socialização do aluno no ambiente de trabalho, integrando os conceitos e valores da academia e do serviço, auxiliando na formação ética dos novos profissionais, de acordo com a proposta do(s) projeto(s) do PET-Saúde: Clima, e: a) Desenvolver as atividades em conformidade com o projeto acordadas com coordenadores e tutores; b) Participar proativamente das reuniões convocadas pela Coordenação do(s) Projeto(s), que poderão ocorrer eventualmente fora do horário de trabalho; c) Organizar o espaço físico para realização das atividades locais; d) Contribuir para a formação do acadêmico, sendo o elo entre o ensino e o 137 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 serviço (vivência profissional); e) Participar ativamente das reuniões de orientação dos acadêmicos; f) Para os profissionais com jornada de 44 horas semanais, as 4 horas de atividades presenciais poderão ser cumpridas com liberação da chefia imediata, integrando-se à sua jornada de trabalho. Para os profissionais com jornada de 30 horas, o cumprimento das 8 horas da bolsa é de caráter adicional, não havendo liberação de sua carga horária funcional; g ) Cumprir a carga horária total da bolsa de 8 (oito) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas presenciais e 4 (quatro) horas para preparo e planejamento, de forma adicional à sua jornada de trabalho regular; h) Participar da elaboração de indicadores de avaliação/metas, conforme objetivos estabelecidos no projeto; i) Supervisionar a frequência e participação dos estudantes, incluindo o registro das atividades desenvolvidas até o dia 15 de cada mês; j) Elaborar relatórios das atividades segundo modelo e cronograma encaminhado pela coordenação; k) Participar da devolutiva das atividades realizadas pelos grupos do PET-Saúde; l) Participar do processo de socialização dos resultados do PET-Saúde: Clima (Congressos, Seminários e outros). 8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital será conduzido pela coordenação do Centro de Inovação e Educação em Saúde (CEIS), por meio do Núcleo de Gestão do Trabalho. 8.1.1 A seleção será realizada por meio da análise curricular, com base nos critérios e pesos estabelecidos no anexo I. 8.2 Serão pontuados e classificados às vagas de Preceptor aqueles que atenderem os seguintes requisitos: a) Ter sido habilitado conforme exigências o item 3.3., 4 e 5, deste Edital; b) A pontuação será computada com base na documentação comprobatória enviada no ato da inscrição. c) Será considerado aprovado todo candidato habilitado que obtiver, no mínimo, 1,0 (um) ponto na avaliação curricular. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da pontuação total obtida. d) Não estar afastado ou de licença de qualquer natureza; e) Ter disponibilidade para atuar em qualquer unidade de saúde na cidade de Joinville em que houver demanda de atividades relacionadas à função do bolsista; e f) Não estar respondendo a processo administrativo ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera. 138 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 8.2.1 Em caso de empate entre os candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam: a) maior pontuação no item 1 do anexo I (Títulos Acadêmicos); b) maior tempo de atuação na Secretaria da Saúde; c) maior pontuação no Item 2 do anexo I (Inserção Docente); e d) maior idade. 8.3 Os resultados serão publicados na data prevista no calendário, item 1 - Cronograma, no SEI, bem como no site da Prefeitura de Joinville 9. DA INVESTIDURA 9.1 A convocação se dará, por e-mail da Coordenação do projeto, para assinatura do Termo de Compromisso e, consequente, confirmação de participação do aprovado num prazo máximo de dois dias úteis a contar da data do envio do e-mail da Coordenação do projeto ao convocado. 9.2 Caso o candidato aprovado e convocado não envie, por e-mail, o Termo de Compromisso assinado e no prazo estipulado no item 10.1, perderá a condição de bolsista e será remanejado ao final da ordem na lista de resultado desta seleção. 9.3 Dos requisitos para investidura: a) ter sido classificado dentro do número de vagas disponibilizado pelo Projeto; b) ser convocado neste processo seletivo; c) cumprir as determinações deste Edital; e d) ter assinado o termo de compromisso. 9 . 4 A ausência de manifestação da convocação para investidura na função implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado. 9 . 5 No momento da implementação efetiva do(s) projeto(s), caso haja incompatibilidade de horário entre o grupo oferecido e a disponibilidade do profissional convocado, chamar-se-á o próximo da lista, ficando este como o último aprovado na lista de classificação. 10. DOS RECURSOS E OUTRAS CONDIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 139 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 http://www.joinville.sc.gov.br/ 10.1 Os candidatos poderão apresentar recurso em relação ao resultado, por escrito, à coordenação do Centro de Educação e Inovação em Saúde e Gestão do Trabalho através do e-mail: ses.uqd.ngt@joinville.sc.gov.br no prazo de 24 horas após a divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma. 10.2 A coordenação terá o prazo de até 24 horas para análise e manifestação, também por escrito, quanto a aceitação e mérito do pedido recursal. 10.3 O recurso deverá estar devidamente motivado e fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados, informando o nome do candidato, CPF e e-mail. 10.4 A análise do recurso será fundamentada e devolvida ao seu autor, por e-mail. A divulgação do resultado do recurso terá classificação como DEFERIDO ou INDEFERIDO. 11. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES 11.1 O acompanhamento do desenvolvimento das atividades do PET-Saúde: Clima, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos Bolsistas no referido Programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Secretaria da Saúde de Joinville e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-SGTES/MS. 11.2 O período de duração do trabalho dos profissionais habilitados e convocados será conforme a carga horária estabelecida no projeto e ratificadas no termo de compromisso. 11.3 Este período não é absoluto e está condicionado, não necessariamente na ordem que segue: a) ao período de realização do(s) projeto(s) durante o exercício da pactuação; b) a conformidade da disponibilidade orçamentária dos recursos do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima; e c) a avaliação do profissional, sendo esse o fator determinante para a permanência em suas atividades. 11.4 Havendo possibilidade de prorrogação do período de duração do trabalho dos profissionais, a prorrogação será a critério da Secretaria da Saúde, mediante formalização documental. 1 1 . 5 O vínculo estabelecido neste programa é de natureza exclusivamente bolsista, nos termos da legislação do PET-Saúde do Ministério da Saúde, não caracterizando relação 140 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 de emprego, nem gerando direitos trabalhistas, previdenciários ou de qualquer natureza vinculados ao regime celetista ou estatutário. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária do programa junto ao Ministério da Saúde e à vigência do projeto. 12. DO AFASTAMENTO E DO DESLIGAMENTO 12.1 O Bolsista poderá ser desligado do Projeto, cabendo à Secretaria da Saúde convocar o próximo profissional habilitado que compõem a lista de classificados para dar continuidade às atividades, caso: a) Deixe de cumprir com as obrigações ora pactuadas, bem como com as diretrizes nacionais para a Educação, com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e com a proposta do projeto PET-Saúde: Clima; b) O profissional não estiver atendendo às atribuições especificadas no item 7 deste edital; e c) O profissional encerrar seu vínculo com a Secretaria de Saúde. 12.2 O Bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará em seu desligamento automático do Projeto. 12.2.1 O Bolsista que precisar se afastar para tratamento médico poderá retornar as atividades desde que a licença médica não ultrapasse 30 dias. Este será substituído por profissional incluído no Cadastro de Reserva que ocupará a vaga até o retorno do profissional afastado. 12.2.2 O Bolsista afastado para tratamento médico deverá comunicar seu retorno por escrito à Coordenação do PET-Saúde: Clima, com antecedência mínima de 7 dias antes de vencer a licença médica. 12.2.3 O Bolsista afastado para tratamento médico que não retornar no final de 30 dias perderá o direito à vaga e esta será ocupada definitivamente pelo substituto. 12.3 O profissional poderá, a qualquer tempo, abrir mão da função ou de sua classificação no processo seletivo regido por este Edital, para tanto deve encaminhar “Carta de Desistência” com pelo menos 10 dias de antecedência à sua saída, à Coordenação do Projeto conforme modelo em anexo V. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O presente Edital, suas retificações e os resultados parciais e finais estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da página 141 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/tag-tipo-publicacao/processo-seletivo/ . 13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital. 13.3 Poderá ser fornecido ao candidato interessado o boletim de desempenho, mediante solicitação formal. 13.4 A inscrição do(s) profissional(is) interessado(s) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do mesmo. 13.5 O prazo de vigência deste Edital é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. 13.6 Dúvidas decorrentes deste Edital deverão ser encaminhadas ao e-mail ses.uqd.ngt@joinville.sc.gov.br 13.7 Poderá o Município de Joinville, através da Secretaria da Saúde, revogar o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 13.8 Os casos omissos serão analisados pela coordenação do CEIS e Gestão do Trabalho. ANEXOS ANEXO I CRITÉRIOS E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR 1.1. A seleção será realizada por meio da análise curricular, com base nos critérios e pesos estabelecidos nesta tabela. 1.2. A Pontuação Máxima possível é de 22 (vinte e dois) pontos. 1.3. A graduação de nível superior na área da saúde é requisito mínimo para habilitação e concede 1,0 (um) ponto para a classificação. 1.4. A classificação final dos candidatos habilitados será feita em ordem decrescente da pontuação total obtida, conforme os critérios deste Anexo. 142 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 mailto:ses.uqd.ngt@joinville.sc.gov.br Item Critérios Pontos Por Item 1 Graduação acadêmica REQUISITO MÍNIMO 1,0 Doutorado ou Mestrado na área da saúde ou educação 2,0 até o limite de 2,0 Especialização em área relacionada à preceptoria e/ou educação em saúde 2,0 até o limite de 2,0 Outras Especializações em área da Saúde 2,0 até o limite de 2,0 2 Profissional atuante como preceptor de curso de graduação ou pós- graduação há mais de 6 (seis) meses nos últimos 3 (três) anos 0,5 por semestre até o limite de 3,0 Servidor que atua em serviço e recebe alunos em campo de estágio curricular ou extracurricular especificamente de cursos da área da saúde (2024, 2025 e até junho de 2026) 2,0 3 Servidor que nunca recebeu bolsa de Programas do Ministério da Saúde 5,0 4 Servidor que tenha trabalhos inscritos e homologado no Prêmio de Práticas Inovadoras da Saúde ou no Evento Científico 2,0 5 Produção científica 0,5 ponto por artigo, capítulo de livro, trabalho completo ou resumo expandido relacionado à temática do edital, publicado ou apresentado a partir de 2022, até o limite de 1,0 6 Participação em projetos ou programas relacionados ao SUS 0,5 ponto por projeto ou programa relacionado ao SUS, equidade, mudanças climáticas, saúde coletiva, vigilância em saúde, educação em saúde ou áreas correlatas, com duração mínima de 6 meses, até o limite de 2,0 Pontuação máxima possível: 22,0 ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS DO PARTICIPANTE (29991471) ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ATUAÇÃO / HORÁRIO (29991473) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (29991474) ANEXO V - MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA (29991475) ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL (29991476) 143 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 ANEXO VII - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (29991478) ANEXO VIII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO POR ESCRITO AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO (29991482) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (29991483) Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30043674 e o código CRC 76CC2354. EDITAL SEI Nº 30056924/2026 - SED.NGP Joinville, 03 de julho de 2026. MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 004 – PREF. JOINVILLE, DE 10 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA – PÓS-RECURSOS CONCURSO PÚBLICO N° 004/2026 A Prefeita do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seu anexo e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA – PÓS-RECURSO, do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme segue: Art. 1° Após análise dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva – preliminar, fica ALTERADO o resultado divulgado através do Edital de Resultado da 144 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Prova Objetiva – Preliminar e seu Anexo Único, em 24 de junho de 2026. I – Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital o Resultado da Prova Objetiva Pós-Recursos, dos candidatos que atingiram a nota prevista para a Prova Objetiva, conforme subitem 9.4 do Edital de Abertura nº 004/2026. II – O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso contra o resultado da Prova Objetiva no endereço eletrônico www.avalia.org.br no link Consultar resposta do recurso contra o resultado da Prova Objetiva. III – As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.avalia.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Joinville/SC, 03 de julho de 2026. REJANE GAMBIN Prefeita Esta publicação contém como anexo o documento SEI nº 30057129. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30056924 e o código CRC 2F73442D. EDITAL SEI Nº 30056569/2026 - SED.NGP Joinville, 03 de julho de 2026. MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO 145 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 http://www.avalia.org.br/ http://www.avalia.org.br/ EDITAL Nº 004 – PREF. JOINVILLE, DE 10 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TERÃO A PROVA DE REDAÇÃO CORRIGIDA CONCURSO PÚBLICO N° 004/2026 A Prefeita do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seu anexo e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TERÃO A PROVA DE REDAÇÃO CORRIGIDA, do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme segue: Art. 1º Conforme disposto no Item 12 do Edital de Abertura nº 004/2026, fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital, a relação dos candidatos que terão a PROVA DE REDAÇÃO corrigida. I – A PROVA DE REDAÇÃO, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada de acordo com as disposições do item 12 do Edital de Abertura nº 004/2026. II – O Anexo Único também contém a demonstração da aplicação da Linha de Corte, dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida, conforme previsto no item 12, na Tabela 12.1, do Edital de Abertura nº 004/2026. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Joinville/SC, 03 de julho de 2026. REJANE GAMBIN Prefeita Esta publicação contém como anexo o documento SEI nº 30056909. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30056569 e o código CRC 4BBA872B. EXTRATO SEI Nº 29511686/2026 - SAMA.UGC.POP 146 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Joinville, 18 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29511399/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.073521-0. Auto de Infração nº 1006/2024. Autuado (a): Arno Sestrem. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 1006/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29511686 e o código CRC 86A39F2A. 147 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 29518022/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 19 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29517771/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.073542-3. Auto de Infração nº 0494/2024. Autuado (a): Terravalle Empreendimentos LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 0494/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29518022 e o código CRC B239029C. 148 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 29555282/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 21 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29555160/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº24.0.296655-0. Auto de Infração nº 0491/2024. Autuado (a): Jonas Reimer. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 0491/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 149 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29555282 e o código CRC 618149E4. EXTRATO SEI Nº 29557669/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 21 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29557599/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.234551-3. Auto de Infração nº 1546/2024. Autuado (a): Priscila Pasquali. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 1546/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. 150 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29557669 e o código CRC 95F87DCB. EXTRATO SEI Nº 29562260/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 21 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29561124/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.275501-0. Auto de Infração nº 5809/2024. Autuado (a): Tam Empreendimentos Imobiliários LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 5809/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o 151 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29562260 e o código CRC B72646FD. EXTRATO SEI Nº 29565806/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 22 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29563665/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.189297-9. Auto de Infração nº 6544/2024. Autuado (a): EDISSON FERREIRA DE ARAUJO. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 6544/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.189297-9. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. 152 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29565806 e o código CRC 4300D4CC. EXTRATO SEI Nº 29567101/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 22 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29566739/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 26.0.057428-4. Auto de Multa nº 0633/2025. Autuado (a): KELLEN ESTER LOURENÇO. D E C I S Ã O pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 0633/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 26.0.057428-4. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 20 (vinte) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 153 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29567101 e o código CRC F35AD3E6. EXTRATO SEI Nº 29569193/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 22 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29569066/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.073451-6. Auto de Infração nº 0071/2024. Autuado (a): Ademar Cardoso. DECISÃOpela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 16171/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29569193 e o código CRC 5678E54F. 154 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ EXTRATO SEI Nº 29610231/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29610157/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 25.0.282400-6. Auto de Multa nº 0369/2025. Autuado (a): PEDRO CRUZ DA SILVA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 0369/2025 em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 20 (vinte) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 155 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29610231 e o código CRC EA060A62. EXTRATO SEI Nº 29613417/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29612920/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 25.0.295945-9. Auto de Multa nº 0433/2025. Autuado (a): Renato Belusso de Oliveira Leite. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 0433/2025 em sua integralidade . A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 20 (vinte) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. 156 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29613417 e o código CRC AF714BF9. EXTRATO SEI Nº 29617497/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29617410/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.249651-3. Auto de Infração nº 10115/2025. Autuado (a): P&S PARTICIPAÇÕES LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10115/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o 157 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29617497 e o código CRC 1F7E3CAD. EXTRATO SEI Nº 29619337/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29619186/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.272981-0. Auto de Infração nº 0349/2025. Autuado (a): Eulina da Silva Martins dos Santos. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 0349/2025 em sua integralidade . A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento 158 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29619337 e o código CRC A5388DDF. EXTRATO SEI Nº 29697929/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 02 de junho de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29547475/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.184606-5. Auto de Infração nº 0062/2024. Autuado (a): EGON SCHROEDER. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0062/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.184606-5e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 159 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29697929 e o código CRC BFA70471. EXTRATO SEI Nº 29190076/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 22 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29190031/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.265030-0. Auto de Infração nº 10707/2025. Autuado (a): Alexandre Paim Baggio ME. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. 160 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29190076 e o código CRC DD9E4D66. EXTRATO SEI Nº 29082727/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 10 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29082673/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.251631-0. Auto de Infração nº 10586/2025. Autuado (a): Suprema Imóveis Selecionados Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- 161 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29082727 e o código CRC 4EF37257. EXTRATO SEI Nº 27204251/2025 - SAMA.UGC.POP Joinville, 17 de outubro de 2025. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 27203887pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.116886-5. Autuado (a): Lionville Participações LTDA. Auto de Infração nº 2644/2025. D E C I S Ã O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 2644/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.116886-5e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 162 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000027683339&id_procedimento_atual=10000027683339&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110002679&infra_hash=5ed399a59cbf6aac1c7e51cfae093a0094775e48492b53a6715f4c5a8dd69cd733c29b1b3e2b9ba941bc17a1f7816f2c463e8328a31c8d27fcd3cad4163fff0b1090b9cdd05cba41ce0ff4fc00811028d935d2d7c998b8f2383f62ca3d426cd0 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27204251 e o código CRC 5ED43637. EXTRATO SEI Nº 29637341/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 27 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29637231/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.002042-2. Auto de Infração nº 11219/2024. Autuado (a): Eldorado Cartazes e Locações LTDA. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 11219/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.002042-2, também pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 15:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 163 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29637341 e o código CRC D8415476. EXTRATO SEI Nº 26804386/2025 - SAMA.UGC.POP Joinville, 15 de setembro de 2025. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 26804299 /2025 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.195204-3. Autuado (a): A Douat Empreendimentos Ltda. Auto de Infração nº 01400/2025. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 01400/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. 164 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 26804386 e o código CRC 74065377. EXTRATO SEI Nº 29609833/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29609757/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.185534-0. Auto de Infração nº 5908/2025. Autuado (a): Condomínio Residencial Strasburg. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- 165 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29609833 e o código CRC FBBCDB49. EXTRATO SEI Nº 28660622/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 05 de março de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28660518/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.223605-8. Autuado (a): Jvs Transportes, Locação e Serviços de Munk Ltda. Auto de Infração nº 7243/2025. DECISÃO pelo CANCELAMENTO em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 15:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 166 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28660622 e o código CRC 00E1A546. EXTRATO SEI Nº 29585096/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 25 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29584981/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.036823-4. Auto de Infração nº 11127/2026. Autuado (a): Check Up Car Oficina Mecânica Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. 167 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29585096 e o código CRC 78DB2305. EXTRATO SEI Nº 28963153/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 31 de março de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28963039/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.259165-6. Auto de Infração nº 10724/2025. Autuado (a): Mega Mais Variedades e Eletrônicos LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10724/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o 168 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28963153 e o código CRC CABD484D. EXTRATO SEI Nº 28644606/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 04 de março de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28644477/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.271468-5. Autuado (a): Fisiosul Joinville Clinica de Fisioterapia Ltda. Auto de Infração nº 10738/2025. DECISÃO pelo CANCELAMENTO em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento 169 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28644606 e o código CRC 06A64D57. EXTRATO SEI Nº 28719223/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 11 de março de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28719094/2026 SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.166144-8. Autuado (a): Leandro Gil Espinha. Auto de Infração nº 12255/2025. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência por escrito. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da 170 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28719223 e o código CRC 3EDB095C. EXTRATO SEI Nº 29536600/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 20 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29536533/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.268795-5. Auto de Infração nº 10589/2025. Autuado (a): Luiz Alves de Oliveira. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10589/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - 171 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ https://www.joinville.sc.gov.br SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29536600 e o código CRC BB32239F. EXTRATO SEI Nº 29663108/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 29 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29663075/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.279848-0. Auto de Infração nº 12509/2025. Autuado (a): Maria Lucia Kuss. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville 172 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29663108 e o código CRC 2F0283D2. EXTRATO SEI Nº 29660947/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 29 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29660827/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.118855-8. Auto de Infração nº 11238/2026. Autuado (a): Atacadão S.A. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 11238/2026. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, 173 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29660947 e o código CRC 0EF1C5C0. EXTRATO SEI Nº 29608009/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29607886/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.098355-9. Auto de Infração nº 12658/2026. Autuado (a): Fan Comercio e Manutenção de Peças para Moto Ltda. 174 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 12658/2026 A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29608009 e o código CRC 4253F46A. EXTRATO SEI Nº 29265068/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 28 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29264949/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.268720-3. Auto de Infração nº 01306/2025. 175 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Autuado (a): Lanchonete e Sorveteria Pecher Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 01306/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29265068 e o código CRC 0EE24B69. EXTRATO SEI Nº 28979766/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 01 de abril de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28979713/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: 176 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.296116-0. Auto de Infração nº 10734/2025. Autuado (a): Zen Imobiliária Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10734/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28979766 e o código CRC B3845149. EXTRATO SEI Nº 29608922/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO 177 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ DE DECISÃO 29608859/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.091391-7. Auto de Infração nº 11150/2026. Autuado (a): Manah Casa e Decoração Ltda. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 11150/2026. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29608922 e o código CRC 50FA19BA. EXTRATO SEI Nº 29590628/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 25 de maio de 2026. 178 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29590586/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.311334-0. Auto de Infração nº 5933/2025. Autuado (a): BG Clinica Odontológica Ltda. DECISÃOpela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 5933/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29590628 e o código CRC 745ACCD3. EXTRATO SEI Nº 29621626/2026 - SAMA.UGC.POP 179 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29621578/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.015965-0. Auto de Multa nº 543/2024. Autuado (a): Israel Nunes da Silva. DECIDO pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 543/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Obras nº 25.0.015965-0, com a REMESSA do presente à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do responsável. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29621626 e o código CRC CBDA3B14. EXTRATO SEI Nº 28646275/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 04 de março de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28646161/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos 180 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.217260-2. Autuado (a): Elvis da Silva. Auto de Infração nº 0536/2025. DECISÃO pela CONVERSÃO em sua integralidade . A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28646275 e o código CRC F15A22E8. EXTRATO SEI Nº 29611898/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 26 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio 181 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000029066173&id_procedimento_atual=10000029066173&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110002679&infra_hash=44dff4e44396b44758c0a7fbfcad08ce3b5d7ca38c72471310113f6335d1739fba575888ddd53acc2d7335d4366814103cec46fc1ff49f1fa318c6f53b03f3801530830374d3e364ac8d1658dd929a215ae9d7eb6698d510d710fbddc7d5c653 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29611825/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.042646-3. Auto de Infração nº 11117/2026. Autuado (a): Maria Rosa Administração de Imóveis. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº11117/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.042646-3. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29611898 e o código CRC 0FA3BFF3. EXTRATO SEI Nº 29481978/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 15 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29481929/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: 182 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.239945-1. Auto de Infração nº 6669/2024. Autuado (a): Nercy Jurema Pereira. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 6669/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29481978 e o código CRC EBE20E9C. EXTRATO SEI Nº 29484664/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 15 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29484178/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente 183 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 25.0.202327-5. Auto de Multa nº 0233/2024. Autuado (a): Odete Aracy Celestina. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência na forma do §2º, art. 88 da Lei Complementar nº 734/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 20 (vinte) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29484664 e o código CRC AB7475B3. EXTRATO SEI Nº 29501038/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 18 de maio de 2026. 184 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29500781/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.007367-4. Auto de Infração nº 1008/2024. Autuado (a): Vitória Gornick Nunes. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 1008/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29501038 e o código CRC 9E97C159. EXTRATO SEI Nº 29509059/2026 - SAMA.UGC.POP 185 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 18 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29508936/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.019520-4. Auto de Infração nº 10358/2023. Autuado (a): VTOM EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 10358/2023. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29509059 e o código CRC E5EAD3AD. EXTRATO SEI Nº 29521792/2026 - SAMA.UGC.POP 186 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 19 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29520700/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.019849-3. Auto de Infração nº 1371/2024. Autuado (a): World Mobile Planejados LTDA. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 1371/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.019849-3 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29521792 e o código CRC B0A3C2DF. 187 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ EXTRATO SEI Nº 30060624/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 03 de julho de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29472010/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.253330-1. Auto de Infração nº 1544/2024. Autuado (a): Tiburcio Pasquali. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 1544/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.253330-1, bem como, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060624 e o código CRC 9E4D6B1A. 188 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ EXTRATO SEI Nº 30060757/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 03 de julho de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29455754/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.258164-2. Auto de Infração nº 5918/2025. Autuado (a): Maria Cecilia Mamede. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5918/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.258164-2e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário.. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060757 e o código CRC 9921E4F9. EXTRATO SEI Nº 30060797/2026 - SAMA.UGC.POP 189 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Joinville, 03 de julho de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29450063/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.258144-8. Auto de Infração nº 5917/2025. Autuado (a): 5917/2025. DE C I S Ã O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5917/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.258144-8 e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060797 e o código CRC 97FBEB48. EXTRATO SEI Nº 28521361/2026 - SAMA.UGC.POP 190 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Joinville, 23 de fevereiro de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de projetos e Obras), bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28521766/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Obras nº 25.0.313889-0. Autuado (a): VIVIANE CRISTINA DE SOUZA. Auto de Multa nº 0650/2025. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 0650/2025 em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 20 (vinte) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Obras por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 10:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28521361 e o código CRC A143C0D7. EXTRATO SEI Nº 29349478/2026 - SAMA.UGC.POP 191 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Joinville, 05 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29349389/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.111926-2. Auto de Infração nº 0214/2026. Autuado (a): Claro S/A. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0214/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.061133-3. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29349478 e o código CRC 755AE142. EXTRATO SEI Nº 29360989/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 06 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29360839/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: 192 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.219556-4. Auto de Infração nº 0157/2025. Autuado (a): Sebastião Almeida Oliboni. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 0157/2025 em sua integralidade A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29360989 e o código CRC 0DB8EB85. EXTRATO SEI Nº 29366403/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 06 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO 193 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ DE DECISÃO 29366038/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.218013-3. Auto de Infração nº 0160/2025. Autuado (a): Edvilson da Rocha. DECISÃO pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 0160/2025 em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29366403 e o código CRC 28311793. EXTRATO SEI Nº 29367601/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 06 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que 194 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29367546/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.240141-5. Auto de Infração nº 11195/2025. Autuado (a): Mercado Móveis LTDA. D E C I S Ã O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 11195/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.240141-5. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29367601 e o código CRC 1B54F2EA. EXTRATO SEI Nº 29377687/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 07 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29377475/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: 195 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.093420-5. Auto de Infração nº 0328/2025. Autuado (a): Gerson Barboza de Souza. D E C I S Ã O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0328/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 26.0.093420-5. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29377687 e o código CRC AC7F0029. EXTRATO SEI Nº 29381175/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 07 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29381088/2026- SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.167565-1. Auto de Infração nº 0520/2025. Autuado (a): Maicon Willian de Souza. 196 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 0520/2025, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.167565-1.e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário.. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29381175 e o código CRC 23FB10A4. EXTRATO SEI Nº 29392345/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 08 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29392322/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.216484-7. Auto de Infração nº 12282/2025. Autuado (a): José Alcione Rodrigues. DECISÃO pela CONVERSÃO da penalidade de multa em advertência na forma do §2º, art. 197 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ 88 da Lei Complementar nº 734/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29392345 e o código CRC B406F461. EXTRATO SEI Nº 29399464/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 08 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29399228/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 23.0.150057-2. Auto de Infração nº 0304/2023. Autuado (a): Olisses Devegili. 198 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 0304/2023. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29399464 e o código CRC E5624D4F. EXTRATO SEI Nº 28836049/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 19 de março de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 28835983/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: 199 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.275509-6. Auto de Infração nº 5811/2025. Autuado (a): Tam Empreendimentos Imobiliários LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 5811/2025. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28836049 e o código CRC 39DB6D78. EXTRATO SEI Nº 29417768/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 11 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29417440/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: 200 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.188218-3. Auto de Infração nº 11202/2024. Autuado (a): Eldorado Cartazes e Locações LTDA. DECISÃO pela MANUTENÇÃO em sua integralidade da penalidade de multa imposta no Auto de Infração nº 11202/2024. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ (Consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique- se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29417768 e o código CRC 3CDF51D9. EXTRATO SEI Nº 29426864/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 12 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29426812/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos 201 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/sefaz/ do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.218029-8. Auto de Infração nº 10383/2024. Autuado (a): Daniel Martins dos Santos. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 10383/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.218029-8. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29426864 e o código CRC 4FD63ED3. EXTRATO SEI Nº 29456629/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 13 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29456561/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.258153-7. Auto de Infração nº 5916/2025. 202 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ Autuado (a): Maria Cecilia Mamede Toledo. DECISÃO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5916/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.258153-7e pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29456629 e o código CRC 8591A629. EXTRATO SEI Nº 29473838/2026 - SAMA.UGC.POP Joinville, 14 de maio de 2026. Fundamentado nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO 29473787/2026 - SAMA.UGC.POP pelo Secretário de Meio Ambiente nos autos do processo administrativo, conforme abaixo: Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.073809-7. Auto de Infração nº 6153/2024. Autuado (a): EDISSON FERREIRA DE ARAUJO. D E C I S Ã O pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 6153/2024, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 24.0.073809-7, pela REMESSA à Unidade de Fiscalização para verificar se o fato persiste e, se necessário, promover a autuação do proprietário. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis para, 203 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito, que deverá ser protocolado no presente Processo Administrativo de Posturas por intermédio do autosserviço disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). O requerente necessita de cadastro na plataforma "gov.br" com nível "Prata" ou "Ouro", ou se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Luciano Berndt, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29473838 e o código CRC 15D6FAC4. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 302/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA.; CNPJ: 00.377.455/0001-20; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca Modelo QTD UN Valor Unitário 1 17035 CARTELA PLÁSTICA ESTÉRIL IDEXX WQT2K QUANTI-TRAY 2000 DISPOSABLE 100/BX 4000 UN R$ 38,55 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 03/07/2026, às 09:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 204 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 09:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30031070 e o código CRC 1C9FAEE0. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 291/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: LICITA CURITIBA LTDA; CNPJ: 61.291.736/0001-50; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E FERRAMENTAS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Material Marca UN QTD Valor Unitário 22 28.910 – TRENA ANALÓGICA DE RODAS DE 1 KM Nagano UN 10 R$ 170,00 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 03/07/2026, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925117 e o código CRC 00127BE9. 205 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30021453/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 01 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do CONTRATO Nº 069/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: BRW VÁLVULAS E CONEXÕES LTDA. CNPJ: 58.283.794/0001-28 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS BORBOLETAS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2026 VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS VALOR: R$ 1.790,00 (MIL SETECENTOS E NOVENTA REAIS) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 02/07/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30021453 e o código CRC 85E6820A. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30021672/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 01 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 070/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: HIDROCOMP PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. 206 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 CNPJ: 07.653.540/0001-13 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS BORBOLETAS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2026 VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS VALOR: R$ 2.896,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 02/07/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30021672 e o código CRC D51E2DCE. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30049369/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 03 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: ESTUDIO NES LTDA.; CNPJ: 24.240.793/0001-84; OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTILHAS DE EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026; VIGÊNCIA: 105 DIAS; VALOR: R$ 195.000,00. 207 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 03/07/2026, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30049369 e o código CRC 81A9BFC5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30050587/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 3 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LUCIANA PIEPER 33 0 Professor de Educação Física 208 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 10:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30050587 e o código CRC CF151549. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047143/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LUARA CRISTINA BERNARDES VIEIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 209 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047143 e o código CRC F15FFCB5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30048872/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) NEUZA ANTUNES DOS SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 09:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048872 e o código CRC 44626A02. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30048928/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Ato de Convocação 210 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Joinville, 3 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JULIA LUIZA SPEZIA 12 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 09:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048928 e o código CRC 24E36410. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30049253/2026 - SGP.URS.ARE 211 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LIRIEL SANTOS DA TRINDADE no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30049253 e o código CRC 2D1B31F4. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047135/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ALINE SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 212 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 10:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047135 e o código CRC 2E2A4827. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047137/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GABRIELA DE SOUZA ARMILIATO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047137 e o código CRC 43FA2583. 213 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047134/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANA CAROLINA ALVES PEREIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047134 e o código CRC 8177A309. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047140/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) AMANDA SANTOS DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. 214 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047140 e o código CRC 72E2F64B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30052121/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 3 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 001/2024, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 001/2024, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo CLEBER DE CASTRO PINHEIRO 536 0 AGENTE ADMINISTRATIVO 215 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30052121 e o código CRC 3EBF463F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047132/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) LUDIMILA SANTINI no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 216 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047132 e o código CRC ACC8C985. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047130/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) FRANCINE MENEZES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 08:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047130 e o código CRC DA4D39D5. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047141/2026 - SGP.URS.ARE 217 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAROLINA BATISTA ZIMMERMANN no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047141 e o código CRC 4BF50EEE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047138/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAMILLY EMANUELE DE FRANCA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 218 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 13:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047138 e o código CRC 5FC9426A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047142/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) DANUBIA DE SOUZA GOMES DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047142 e o código CRC 8A33516F. 219 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30049676/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ARTHUR FELIPE DE BORBA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 09:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30049676 e o código CRC A99BC4C7. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30049536/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 3 de Julho de 2026 220 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JAMES MARIO BAPTISTA 5 0 FARMACEUTICO Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30049536 e o código CRC 8A7B7CB8. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047139/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GRACIELE IZIDORO no Processo Seletivo - 221 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047139 e o código CRC DFD43D78. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30051022/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 3 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 222 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo EVERTON LUIZ DA SILVA 34 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051022 e o código CRC 0C0DF16B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30047136/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 03 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ROSA MONICA MACHADO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 223 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 10:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047136 e o código CRC B2CA3571. AVISO DE ERRATA E PRORROGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30017128/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC ERRATA AO EDITAL E AO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, através da ERRATA 01, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital e Aviso de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, conforme segue: No preâmbulo do Edital SEI nº 29918184, onde LÊ-SE: DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/07/2026 às 14h00min RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 08/07/2026 às 14h00min no website: www.gov.br/compras. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/07/2026 às 14h00min no website: www.gov.br/compras. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: por meio do endereço eletrônico: licitacoes@aguasdejoinville.com.br LEIA-SE: DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/07/2026 às 10h00min RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 15/07/2026 às 10h00min, na Sede administrativa da CAJ. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/07/2026 às 10h00min 224 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras mailto:licitacoes@aguasdejoinville.com.br PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: para o e- mail: licitacoes@aguasdejoinville.com.br No Aviso de Licitação - SEI nº 29919431, onde LÊ-SE: A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, na Data/Horário: 08/07/2026 às 14h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. LEIA-SE: A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2026 destinado à AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, na Data/Horário: 15/07/2026 às 10h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Fica alterada a data de realização do certame para o dia 15/07/2026, às 10h00min, permanecendo inalterados os demais dispositivos constantes do instrumento convocatório e do Aviso de Licitação. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 01/07/2026, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 02/07/2026, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 225 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 mailto:licitacoes@aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.gov.br/compras Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30017128 e o código CRC 3FF3E64C. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30013368/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026, destinado ao registro de preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ITENS DIVERSOS, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: JET COMÉRCIO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 48.560.136/0001-82: Item 4 - (código 17.521) Caneta Marca Texto, ponta chanfrada, tinta fluorescente, cor laranja. Quantidade de 50 peças - Marca Masterprint - Valor unitário: R$ 1,50. 56.873.750 SUELLEN ALENCAR SANTOS DE SA, CNPJ 56.873.750/0001-22: Item 1 - (código 16.312) Cola em bastão, mínimo 36 g. Quantidade de 20 peças - Marca Lyke - Valor unitário: R$ 2,40. Item 12 - (código 23.519) Caneta esferográfica, 1,0 mm, tinta de secagem rápida, cor preta. Quantidade de 200 peças - Marca Lyke - Valor unitário: R$ 1,10. Item 13 - (código 23.525) Corretivo líquido, branco, à base de água, 18 ml. Quantidade de 10 peças - Marca Lyke - Valor unitário: R$ 3,49. 59.108.850 ANA DULCELIA SCHUKOSKY, CNPJ 59.108.850/0001-50: Item 4 - (código 17.521) Caneta Marca Texto, ponta chanfrada, tinta fluorescente, cor laranja. Quantidade de 50 peças - Marca Masterprint - Valor unitário: R$ 1,50. Item 10 - (código 23.365) Caneta marcador permanente, cor preta, tinta à base de álcool, ponta poliéster 2,0 mm. Quantidade de 100 peças - Marca Masterprint - Valor unitário: R$ 4,34. Item 14 - (código 26.438) Cola de silicone líquida, aproximadamente 250 ml. Quantidade de 10 peças - Marca Artepunto - Valor unitário: R$ 23,62. Item 15 - (código 26.444) Papel pardo tipo Kraft, gramatura mínima de 80 g, tamanho aproximado de 60 cm x 150 m. Quantidade de 2 peças - Marca Mania de Vendas - Valor unitário: R$ 172,49. 226 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PLACAS EXPRESS - COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 15.494.741/0001-43: Item 2 - (código 16.635) Placa comemorativa em aço inox, gravação em baixo relevo, personalizada, com estojo em veludo. Quantidade de 100 peças - Marca Placas Express - Valor unitário: R$ 74,40. DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, CNPJ nº 55.358.183/0001-03: Item 16 - (código 29.335) Caneca em cerâmica ou porcelana, volume mínimo de 270 ml, personalizada. Quantidade de 200 peças - Marca DSP - Valor unitário: R$ 14,70. Itens 3, 5, 6, 7, 8 e 11 restaram fracassados. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 01/07/2026, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 01/07/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 02/07/2026, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 15:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30013368 e o código CRC B06EA9C7. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29905560/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 272/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90272/2026 para o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de Serviços gráficos de impressão e encadernação 227 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 de Materiais Didáticos Complementares, na Data/Horário: 17/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 3DD1ADC259DF66FA901E6719FFF23974ADAEC8E3. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29905560 e o código CRC 52967F57. COMUNICADO SEI Nº 30042723/2026 - SES.UMA.AME Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Secretaria da Saúde - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA 326/2024/SMS, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 156/2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a empresa Powertec Geradores LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em grupo geradores, na forma do Pregão Eletrônico nº 008/2020 , considerando o disposto no Memorial Descritivo para o Item 2.3.2 - Da Manutenção Corretiva, subitem d.3, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: ITENS DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTO/LOCALIZAÇÃ O PEÇA VALOR UNIT. MANUTENÇÃO EM GERADOR/PA NORTE FILTRO COMBUSTÍVEL 1000871108 R$ 2.047,14 SENSOR PRESSÃO DE ÓLEO R$ 382,73 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto a Secretaria de Saúde, à R. Dr. João Colin, 2719 - Santo Antônio, Joinville - SC, 89218-035, das 13:00 às 17:00 horas. 228 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Tuana Lais Vieira, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30042723 e o código CRC A76FC1F1. COMUNICADO SEI Nº 30042267/2026 - SES.UMA.AME Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Secretaria da Saúde - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA 326/2024/SMS, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 156/2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a empresa Powertec Geradores LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em grupo geradores, na forma do Pregão Eletrônico nº 008/2020 , considerando o disposto no Memorial Descritivo para o Item 2.3.2 - Da Manutenção Corretiva, subitem d.3, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue: ITENS DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTO/LOCALIZAÇÃ O PEÇA VALOR UNIT. MANUTENÇÃO EM GERADOR/PA LESTE BOIA DE NÍVEL COMBUSTÍVEL K40LSR (SENSOR) R$ 1.217,25 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto a Secretaria de Saúde, à R. Dr. João Colin, 2719 - Santo Antônio, Joinville - SC, 89218-035, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Tuana Lais Vieira, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 11:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 229 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30042267 e o código CRC 728AE854. ERRATA SEI Nº 30053497/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 03 de julho de 2026. Decreto nº 73.120, de 01 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, de 01de julho de 2026. Onde se lê: "NOMEIA, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de julho de 2026 "; Leia-se: "NOMEIA, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026 ". Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053497 e o código CRC 7A2E7677. ERRATA SEI Nº 30053274/2026 - SEGOV.UAD 230 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Joinville, 03 de julho de 2026. Decreto nº 73.119, de 01 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2995, de 01 de julho de 2026. Onde se lê: "EXONERA, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de julho de 2026 "; Leia-se: "EXONERA, na Secretaria de Educação, a partir de 30 de junho de 2026 ". Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053274 e o código CRC D402D8C2. ERRATA SEI Nº 30048451/2026 - CAJ.DIPRE.SGC Joinville, 03 de julho de 2026. O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 31, Inciso I, alínea c, do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, vem retificar a Portaria 3786/2026 (SEI 29987208 ), para dela fazer constar a alteração abaixo indicada: Onde se lê: 231 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 " a partir de 01/07/2026"; Leia-se: "a partir de 30/06/2026"; Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048451 e o código CRC 8A0A67B7. ERRATA SEI Nº 30051839/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 03 de julho de 2026. No Decreto nº 73161, de 02 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2996, de 02 de julho de 2026. Onde se lê: "Luiz Gustavo Vieira Machada, no cargo de Educador". Leia-se: "Luiz Gustavo Vieira Machado, no cargo de Educador". Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 232 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051839 e o código CRC 7BBA5979. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30034043/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 02 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Superjam Transportes conforme processo administrativo SEI nº 26.0.167989-6, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30033974/2026-SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o requerimento de desistência e REVOGAR a autorização sob registro de nº 257. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034043 e o código CRC 117AB35A. 233 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 29998810/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 30 de junho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Fratelli Transporte e Turismo Ltda., conforme processo administrativo SEI nº 26.0.149425-0, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 29998580 /2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o pedido e CONCEDER AUTORIZAÇÃO de transporte especial com o número de cadastro 259. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29998810 e o código CRC 80798CFB. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30033356/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 02 de julho de 2026. 234 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Superjam Transportes conforme processo administrativo SEI nº 26.0.167661-7, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30033261/2026-SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o requerimento de desistência e REVOGAR a autorização sob registro de nº 258. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 02/07/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30033356 e o código CRC EFEC9AF3. RESOLUÇÃO SEI Nº 30061074/2026 - SECULT.UDC.CMPC Joinville, 03 de julho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE JOINVILLE - CMPC RESOLUÇÃO Nº 02/2026 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Monitoramento (PAM) para as estratégias do Plano Municipal de Cultura de Joinville, bem como das minutas de desenho e fluxo de funcionamento do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC). O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Joinville – CMPC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 6.705/2010, e considerando a 235 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 deliberação por maioria ocorrida na 2ª Reunião Ordinária do CMPC, realizada em 27 de abril de 2026, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação e Monitoramento (PAM) destinado às estratégias do Plano Municipal de Cultura de Joinville. Art. 2º Ficam homologados, conjuntamente, os seguintes documentos também aprovados por deliberação da plenária na 2ª Reunião Ordinária do CMPC: I - Minuta do fluxo de funcionamento do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC); II - Minuta do desenho de fluxo do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Leonam Roberto Hopfer Presidente do CMPC Documento assinado eletronicamente por Leonam Roberto Hopfer, Servidor(a) Público(a), em 03/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30061074 e o código CRC 5B55FAC3. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 30032434/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 228/2023 destinado ao credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e microchipagem. Diante da manifestação expressa da proponente para desconsideração dos arquivos enviados, a Agente de Contratação decide INDEFERIR o credenciamento da empresa Wilke Serviços Veterinários Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". 236 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 "Editais de Licitação". Cláudia Fernanda Müller - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Claudia Fernanda Muller, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 10:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30032434 e o código CRC 6119DFB9. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO, SEI Nº 29952797/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados, o julgamento do recurso referente ao processo licitatório de Concorrência Eletrônica nº 097/2026, destinada à Contratação de empresa para execução de obra de engenharia de Requalificação Asfáltica das ruas: Capinzal, Luiz Brockmann, Macaé, Nações Unidas, Padre Antônio Vieira, Prefeito Aristides Largura e Tubarão. Diante dos motivos expostos no Julgamento do Recurso, a Agente de Contratação decide CONHECER E NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA, sendo tal decisão acolhida pela autoridade superior. O julgamento do recurso encontra-se, na íntegra, à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitações". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29952797 e o código CRC FFF5A658. RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔN., SEI Nº 29436356/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento dos recursos referente ao processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 035/2025, UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de locação de ambulância para eventos. Diante aos motivos expostos nos Julgamentos dos Recursos, a Pregoeira decide NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas GLOBAL EMERGENCIAS MEDICAS LTDA e TRANSVIDA REMOCOES DE PACIENTES LTDA, sendo tais decisões acolhidas pela autoridade superior. Os Julgamentos dos Recursos encontram-se, 237 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 na íntegra, à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29436356 e o código CRC 381C70D2. TERMO DE DECISÃO SEI Nº 28936019/2026 - SAMA.UGC.POP Processo Administrativo de Posturas n.º 25.0.191456-7 Auto de Infração n.º 5909/2025. Autuado (a): Rosana Borges Crissanto da Silva. O Secretário de Meio Ambiente, Fabio João Jovita, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 28 do Código de Posturas (Lei Complementar nº 84/2000), e considerando os princípios constitucionais insertos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, profere o julgamento administrativo: Acolhendo e adotando as razões do PARECER 28935307/2026- SAMA.UGC.POP, DECIDO pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5909/2026, e pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Posturas nº 25.0.191456-7. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 238 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Para: Rosana Borges Crissanto da Silva. Endereço: Rua Presidente Affonso Penna, nº 893, apto 903 - Bucarein. CEP 89202-420 - Joinville/SC Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 03/07/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28936019 e o código CRC 0D84358C. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 30/06/2026 PRESIDENCIA: MAICO BETTONI PROCESSO N.º: 25.0.218981-5 RECORRENTE: PRESIDENTE DAS CÂMARAS - REMESSA DE OFÍCIO Nº 19/2025 RECORRIDO: FAROL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU/2025 RELATOR: OSNI SIDNEI MUNHOZ ACÓRDÃO N° 120/2026 EMENTA: IPTU 2025. REQUERIMENTO PARA ALÍQUOTA DE 1,25% PREVISTA PARA OBRA EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. SUPERADA A ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A OBRA SE INICIOU ANTES DO FATO GERADOR DO EXERCÍCIO DE 2025. SUPERADA A ALEGAÇÃO DE QUE O §5º, DO ART. 17, DA LCM Nº 389/2013 IMPÕE QUE O BENEFÍCIO DE ALÍQUOTA REDUZIDA SE DARÁ SOMENTE NO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO QUE, EM QUE PESE TENHA SIDO EXPEDIDO SOMENTE EM 15/04/2025, FOI REQUERIDO PELA CONTRIBUINTE EM 20/12/2024. PROVAS DE QUE O IMÓVEL CUMPRIA A SUA FUNÇÃO SOCIAL EM PERÍODO ANTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, DE MODO QUE A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ALÍQUOTA REDUZIDA NO PRÓXIMO EXERCÍCIO NÃO SURTIRIA EFEITO. REMESSA DE 239 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 OFÍCIO DESPROVIDA. MAIORIA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena da Junta de Recursos Administrativos Tributários – JURAT, por maioria (5x3), DESPROVER a remessa obrigatória, nos termos do voto do relator. A julgadora Rosilaine Bokorni votou pelo provimento da remessa, nos termos do seu voto de 1ª instância, porque as provas dos autos, principalmente as fotografias e projeto de água e esgoto, não demonstram que a construção se iniciou antes do fato gerador, razão pela qual a benesse não pode ser deferida sem a emissão do alvará do exercício em 2024. Aduz ainda que deve ser observado o princípio da isonomia nesta Jurat, por força dos Acórdãos n° 171/2022 e 238/2022, casos em que os contribuintes tiveram negado o benefício por ausência de alvará de construção emitido antes do fato gerador. Foi acompanhada pelas julgadoras Priscila Zanguelini Gesser e Cristiane Stolle, sendo que esta acrescentou ainda que esta Jurat já decidiu nos Acórdãos n° 31/2024, 92/2024 e 40/2023 pelo não reconhecimento da alíquota reduzida quando não apresentado o alvará de construção em data anterior ao fato gerador, razão pela qual a manutenção da decisão da 1ª instância fere a isonomia, bem como por descumprimento da função social da propriedade insculpido no art. 182, § 2° da CF. Acompanharam o relator os julgadores Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Oséias Cola, Cristiano de Oliveira Schappo e Miqueas Liborio de Jesus. Este último fundamentou seu voto no sentido de que na acepção dos conceitos da propriedade derivados do Direito Civil, o imóvel no caso em concreto não pode ser considerado como baldio, pois o contribuinte agiu dentro da lei, cumprindo todas as determinações municipais para a regularização da obra, cumprindo assim a função social da propriedade. Que nesse ponto, a legislação municipal se encontra desconexa da realidade, prejudicando o contribuinte que age de boa-fé. O Julgador Cristiano de Oliveira Schappo acrescentou ainda que esta casa tem o dever colaborar com o aprimoramento e evolução da legislação municipal e da jurisprudência desta Jurat. Participaram deste julgamento os membros: Osni Sidnei Munhoz (Relator), Miqueas Libório de Jesus, Cristiano de Oliveira Schappo, Rosilaine Bokorni, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Cristiane Stolle, Priscila Zanghelini Gesser e Oséias Colla, sob a presidência Maico Bettoni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schulz. Maico Bettoni Osni Sidnei Munhoz Presidente Relator 240 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Acórdão aprovado na sessão de julgamento do dia 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Osni Sidnei Munhoz, Usuário Externo, em 01/07/2026, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 02/07/2026, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30012603 e o código CRC D980572E. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 30/04/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI (em exercício) PROCESSO: SEI N.º 23.0.004199-0 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE RECORRIDA: BIANCA CASTELLAR DE FARIA ASSUNTO: ITBI - NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTO N.º 0015055975 DE 2022 – SEFAZ.UFT.AAF / REMESSA DE OFÍCIO N.º 35/2024 RELATORA: DENISE DA SILVEIRA PERES DE AQUINO COSTA ACÓRDÃO: 117/2026 “EMENTA: ITBI. NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS Nº 0015055975/2022- SEFAZ.UFT.AAF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO. NATUREZA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ATO FISCAL – IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA ENFRENTADA NO JULGAMENTO DO PTAC SEI Nº 23.0.004186-8. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DA CARTORÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO Nº 181/2024, DA PRIMEIRA CÂMARA. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES 241 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 PREJUDICADAS. REMESSA DE OFÍCIO NÃO PROVIDA. MAIORIA (5X3). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena da JURAT, por maioria de votos (5X3), NEGAR PROVIMENTO À REMESSA DE OFÍCIO N.º 35/2024, nos termos do voto da relatora. Foi acompanhada pelos julgadores Miquéas Libório de Jesus, Oséias Colla, Osni Sidnei Munhoz, e Cristiano de Oliveira Schappo. A julgadora Priscila Zanghelini Gesser abriu divergência no sentido de manter a imputação da responsabilidade subsidiária da Sra. Bianca Castellar de Faria, devendo ser observada a legislação de regência da atividade cartorária, assim como a LCM nº 400/2013, combinado com o disposto no artigo 134 do CTN, nos termos do voto escrito – SEI n.º 0023791779. Destaca ainda que a primeira condição prevista no caput do artigo 134 do CTN será efetivada, apenas, se o contribuinte principal não efetuar o pagamento do montante devido, porém tal condição será verificada futuramente, caso seja necessário ingressar com a execução fiscal e, esta restar frustrada, possibilidade que aparentemente é remota diante da massa patrimonial da Contribuinte. Quanto a multa, entende ser aplicável aquela prevista no parágrafo único do artigo 134 do CTN, ante a ausência de dolo ou fraude.” Foi acompanhada pelas julgadoras Cristiane Stolle e Rosilaine Bokorni. Participaram deste julgamento os membros: Cristiane Stolle, Cristiano de Oliveira Schappo, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (relatora), Miquéas Libório de Jesus, Oséias Colla, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser e Rosilaine Bokorni, sob a Presidência em exercício de Maico Bettoni. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schultz. Acórdão aprovado em 30 de junho de 2026. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa Relatora Maico Bettoni Presidente em exercício Documento assinado eletronicamente por Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 06:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 02/07/2026, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 242 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30012354 e o código CRC D2B3691A. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 30/04/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI (em exercício) PROCESSO: SEI N.º 23.0.004186-8 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE RECORRIDA: BIANCA CASTELLAR DE FARIA ASSUNTO: ITBI - NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTO N.º 0015056000 DE 2022 – SEFAZ.UFT.AAF / REMESSA DE OFÍCIO N.º 34/2024 RELATORA: DENISE DA SILVEIRA PERES DE AQUINO COSTA ACÓRDÃO: 118/2026 “EMENTA: ITBI. NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS Nº 0015056000/2022- SEFAZ.UFT.AAF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO. NATUREZA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ATO FISCAL – IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA CAPITULADA NOS ARTS. 121, II E 134, VI DO CTN, COMBINADOS COM O ART. 5º DA LCM Nº 400/2013. SOLIDARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE – DISTINÇÃO. LEI MUNICIPAL. LACUNA. REGULAÇÃO PARCIAL DO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR REGRA CONFLITANTE COM AS NORMAS GERAIS. PRECEDENTE DO STF – ADI Nº 6.284/GO. OBSERVÂNCIA DO ART. 146, III, “B”, DA CF/1988. NECESSIDADE DE INTERPRETAR A NORMA MUNICIPAL CONFORME O CTN. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DA CARTORÁRIA . DEBATE DE TESES SOBRE A INCIDÊNCIA OU NÃO DO ITBI NO CASO CONCRETO. RESISTÊNCIA FISCAL PAUTADA EM TESE A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA. ATO REGISTRAL LAVRADO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS PARTICULARIDADES ESPECIAIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO. INFORMAÇÃO FISCAL QUE IMPUTOU A RESPONSABILIDADE À ADMINISTRADORA DO FUNDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 134, VI DO CTN, CUJO TEOR PERMITE A IMPUTAÇÃO DA 243 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 SUBSIDIARIEDADE SOMENTE NA “IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE”. AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A CONTRIBUINTE PRINCIPAL NÃO PODERÁ ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REMESSA DE OFÍCIO NÃO PROVIDA. MAIORIA (5X3). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Junta Plena da JURAT, por maioria de votos (5X3), NEGAR PROVIMENTO À REMESSA DE OFÍCIO N.º 34/2024, nos termos do voto do relatora. Foi acompanhada pelos julgadores Miquéas Libório de Jesus, Oséias Colla, Osni Sidnei Munhoz, e Cristiano de Oliveira Schappo. A julgadora Priscila Zanghelini Gesser abriu divergência no sentido de manter a imputação da responsabilidade subsidiária da Sra. Bianca Castellar de Faria, devendo ser observada a legislação de regência da atividade cartorária, assim como a LCM nº 400/2013, combinado com o disposto no artigo 134 do CTN, nos termos do voto escrito – SEI n.º 0023791555. Destaca ainda que a primeira condição prevista no caput do artigo 134 do CTN será efetivada, apenas, se o contribuinte principal não efetuar o pagamento do montante devido, porém tal condição será verificada futuramente, caso seja necessário ingressar com a execução fiscal e, esta restar frustrada, possibilidade que aparentemente é remota diante da massa patrimonial da Contribuinte. Quanto a multa, entende ser aplicável aquela prevista no parágrafo único do artigo 134 do CTN, ante a ausência de dolo ou fraude.” Foi acompanhada pelas julgadoras Cristiane Stolle e Rosilaine Bokorni. Participaram deste julgamento os membros: Cristiane Stolle, Cristiano de Oliveira Schappo, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (relatora), Miquéas Libório de Jesus, Oséias Colla, Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser e Rosilaine Bokorni, sob a Presidência em exercício de Maico Bettoni. Atuou como defensora da Fazenda Pública a Procuradora do Município Dra. Francieli Cristini Schultz. Acórdão aprovado em 30 de junho de 2026. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa Relatora Maico Bettoni Presidente em exercício Documento assinado eletronicamente por Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Usuário Externo, em 02/07/2026, às 06:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 244 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 02/07/2026, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30012411 e o código CRC 9129F5B9. TERMO DE DECISÃO - EMENTA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.JURAT/SEFAZ.JURAT.AJU SESSÃO DO DIA: 30/06/2026 PRESIDÊNCIA: MAICO BETTONI PROCESSO: SEI Nº 25.0.232386-4/2025/JURAT RECORRENTE: PRESIDENTE DAS CÂMARAS (REMESSA OFÍCIO Nº 10/2026) RECORRIDO: ROGÉRIO HERBST ASSUNTO: IPTU 2025 – ISENÇÃO/IMÓVEL COM EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA (SEI 24.0.172132-5) RELATOR: CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO ACÓRDÃO: 119/2026 EMENTA: IPTU 2025. ISENÇÃO POR EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA FAMILIAR. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. ART. 3º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 639/2022. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 6º DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR. CAF VÁLIDO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA NO IMÓVEL. REVISÃO ADMINISTRATIVA COM RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL. DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO E COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. REMESSA DE OFÍCIO DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os autos de remessa obrigatória em que é parte recorrida ROGÉRIO HERBST, ACORDAM, os membros da Junta Plena de Recursos Administrativos Tributários, por unanimidade, em negar provimento à remessa de ofício, mantendo integralmente a decisão da Segunda Câmara de Julgamento, nos termos do voto do relator. Participaram da Sessão de Julgamento os julgadores Cristiano de Oliveira Schappo (relator), Cristiane Stolle, Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, Miqueas Liborio de Jesus, Oséias Colla, 245 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Osni Sidnei Munhoz, Priscila Zanghelini Gesser e Rosilaine Bokorni, sob a presidência Maico Bettoni. Atuou como Defensora da Fazenda Pública Municipal a Dra. Francieli Cristini Schultz. MAICO BETTONI Presidente da Junta Plena CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO Relator Documento assinado eletronicamente por Cristiano de Oliveira Schappo, Usuário Externo, em 01/07/2026, às 09:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 02/07/2026, às 18:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30014511 e o código CRC 698BE73A. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 444/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 073/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ESTUDIO NES LTDA., que tem por objeto AQUISIÇÃO DE CARTILHAS DE EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026. Gestor do Contrato: Priscilla Maciel Machado Rodrigues MATRÍCULA Nº: 0412 246 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Gestor Suplente: Marcos Henrique de Almeida Pires MATRÍCULA Nº: 0470 Fiscal Titular: Aline de Oliveira MATRÍCULA Nº: 0693 Fiscal Suplente: Alessandra Oechsler MATRÍCULA Nº: 0523 Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 247 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30058659 e o código CRC 8C1757AE. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 441/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 248 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 302/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA., que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de laboratório, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 061/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; 249 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30031925 e o código CRC DC31F219. 250 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 418/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 291/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa LICITA CURITIBA LTDA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e ferramentas, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 049/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à 251 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. 252 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29925189 e o código CRC 39607789. 253 de 253 Nº 2997, sexta-feira, 03 de julho de 2026