Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 DECRETO Nº 73195, de 06 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 13 de julho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Bruna de Melo, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30073626 e o código CRC AFC0C477. 1 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 DECRETO Nº 73193, de 06 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de julho de 2027, na Secretaria de Educação , a partir de 08 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Isabele Dutra Dério Ricardo, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30068515 e o código CRC B33F5CED. DECRETO Nº 73187, de 06 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, no Hospital Municipal São José , a partir de 01 de agosto de 2026: - João Guilherme Stadler Schossler, matrícula 99.752, do cargo de Médico 2 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Plantonista Anestesiologista., com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066318 e o código CRC 5F10490D. DECRETO Nº 73186, de 06 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 08 de julho de 2027, na Secretaria de Educação , a partir de 09 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Andreia Aparecida de Souza Bernardo , para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 3 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066228 e o código CRC D869146A. DECRETO Nº 73188, de 06 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, no Hospital Municipal São José , a partir de 01 de agosto de 2026: - Marcos Leon da Silva, matrícula 100774 do cargo de Médico Plantonista Anestesiologista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066341 e o código CRC 663D196B. DECRETO Nº 73200, de 06 de julho de 2026. 4 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Altera o titular "4" da alínea "a" do inciso II do Decreto nº 65.219, de 25 de fevereiro de 2025, que nomeia membros para o Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025/2027. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o membro para complementar o atual mandato, de 27 de fevereiro de 2025 até 26 de fevereiro de 2027, alterando o titular "4" da alínea "a" do inciso II do Decreto nº 65.219, de 25 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ......................................................... ...................................................................... II - ................................................................ a) .................................................................. ...................................................................... 4) Titular: Aline Sikorski" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30077380 e o código CRC 12D49ED9. DECRETO Nº 73197, de 06 de julho de 2026. 5 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 269.820,00 (duzentos e sessenta e nove mil e oitocentos e vinte reais), no orçamento vigente do Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS, na seguinte classificação orçamentária da despesa: U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 61001 Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS 6.181.5.2.3344 Fiscalização no Trânsito - DETRANS 27527005 xxxx 3.3.30 269.820,00 TOTAL 269.820,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 (28649284), com a reprogramação do saldo financeiro da fonte de recursos 1.752.7005 - Superávit, nas conciliações e extratos de conta bancária e de restos a pagar até 2025, não processados e cancelados em 2026 (29830435), conforme anexo Demonstrativo de Superávit Financeiro “com notas explicativas” (29846227) considerando o art. 38 e o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Prejulgado do Tribunal de Contas de Santa Catarina nº 2202. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial (28649284), Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro (s) (29846227) e Relação de Restos Cancelados por Data de Movimento (29830435). Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 6 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30076905 e o código CRC 89BA4C10. DECRETO Nº 73198, de 06 de julho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, a pedido, na Secretaria de Infraestrutura Urbana, a partir de 07 de julho de 2026: - Guilherme Coral Specki , do cargo de Diretor Operacional da Unidade de Obras Estratégicas. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30076951 e o código CRC 2201307A. DECRETO Nº 73189, de 06 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 07 de julho de 2026: 7 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 - Isolde de Souza, matrícula 57.675, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066378 e o código CRC 74C5527A. DECRETO Nº 73196, de 06 de julho de 2026. Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 9.925, de 10 de setembro de 2025 (LDO) e do art. 10 da Lei Municipal nº 10.043, de 16 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 3.775.000,00 (três milhões e setecentos e setenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE, nas seguintes classificações orçamentárias da despesa: 8 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 U.O. Unidade Orçamentária Funcional Programática Projeto / Atividade Fonte de Recurso C.R. Natureza da Despesa Valor R$ 48001 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Joinville - IPREVILLE 4.122.7.2.3338 Despesas com pessoal - IPREVILLE 2802 xxxx 3.1.90 2.700.000,00 48001 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Joinville - IPREVILLE 4.122.7.2.3338 Despesas com pessoal - IPREVILLE 2802 xxxx 3.3.90 200.000,00 48001 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Joinville - IPREVILLE 4.845.8.0.3008 PASEP - IPREVILLE 2802 xxxx 3.3.90 175.000,00 48001 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Joinville - IPREVILLE 4.845.8.0.3008 PASEP - IPREVILLE 2501 xxxx 3.3.90 50.000,00 48001 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Joinville - IPREVILLE 9.272.8.0.3010 Concessão de benefícios aos segurados do Ipreville - Executivo - IPREVILLE 28001111 xxxx 3.3.90 650.000,00 TOTAL 3.775.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, e conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita ANEXOS: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 29932359 e Demonstrativos de Apuração do Superávit Financeiro 29932379 , 29932389 e 29932425. 9 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30075432 e o código CRC 4470542B. DECRETO Nº 73194, de 06 de julho de 2026. Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 249/2026, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, no âmbito da Administração Pública Municipal. A Prefeita de Joinville, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 249/2026, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN são de obrigatória observância e devem ser praticados, exclusivamente, pela Secretaria da Fazenda para a autuação dos processos administrativos oriundos das atividades desta Secretaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 10 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 ANEXO: Instrução Normativa SEI nº 249/2026 (29624622) Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30070177 e o código CRC 70F4595C. DECRETO Nº 73190, de 06 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 04 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Rafael Hilgert, matrícula 61.092, do cargo de Odontólogo Plantonista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066394 e o código CRC F08E2103. 11 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 DECRETO Nº 73192, de 06 de julho de 2026. Promove alterações no Decreto nº 67.417, de 30 de junho de 2025, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Saúde, para o mandato 2025/2027. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros para complementar o mandato em andamento, de 30 de junho de 2025 até 29 de junho de 2027, alterando o Decreto nº 67.417, de 30 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................... ................................................................................ III - ......................................................................... ................................................................................ b) ............................................................................ Suplente: Brenda Nogueira Fagundes ................................................................................ IV - ........................................................................ a) ............................................................................ Titular: Vanessa Goulart ................................................................................ c) ............................................................................ Suplente: Amanda Meyer da Luz" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de junho de 2026. Rejane Gambin Prefeita 12 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066594 e o código CRC A0B221FF. DECRETO Nº 73191, de 06 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA por Conveniência da Administração, na Secretaria de Educação, a partir de 02 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso IV, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a) - Elise Helena de Espindola, matrícula 58.000, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066415 e o código CRC 357D6C60. DECRETO Nº 73199, de 06 de julho de 2026. 13 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 07 de julho de 2027, na Secretaria da Saúde , a partir de 08 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Bruno Vinicius Drachinski, para o cargo de Auxiliar de Saude Bucal. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30077171 e o código CRC 6840BB67. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA CONJUNTA Nº 89 , DE 02 DE JULHO DE 2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) para a execução do Termo de Dispensa de Licitação nº 030/2026, firmado entre o IPREVILLE e a empresa Planotec Construções Ltda. CONSIDERANDO o princípio da segregação das funções, previsto no art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos 14 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Administrativos) CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 177, da Instrução Normativa n. 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinville-SC, que determina que o gestor da contratação deverá designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) ou Comissão de Recebimento, mediante Portaria, estabelecendo membros titulares e suplentes a qual, preferencialmente, descreverá as atribuições, observando, inclusive, as especificidades da contratação; CONSIDERANDO o Anexo IV da Instrução Normativa n. 03/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - IPREVILLE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso XIII, c/c o art. 23, ambos da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025, e o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA URBANA – SEINFRA, no uso de suas atribuições legais, resolvem baixar a seguinte Portaria: Art. 1º Fica designada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF, para acompanhamento e fiscalização do Termo de Dispensa Licitação n. 030/2026 (SEI 29789395), firmado com a empresa Planotec Construções Ltda, cujo objeto se refere à contratação de serviços de pessoa jurídica especializada para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma da cobertura da edificação da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, i ncluindo a entrega no local da Secretaria SEINFRA - Termo de Referência SEI 29139394, composta pelos seguintes membros: I. Fiscais Técnicos da SEINFRA Unidade de Obras: a) Titular: Cesar Augusto Silveira, matrícula 18.695; Fiscal 1 b) Titular: Rodrigo Raymundi, matrícula 62.940; Fiscal 2 c) Suplente: Wener de França Nast, matrícula 65.289; d) Suplente: Pedro de Paula Salies, matrícula 65.894; II. Fiscais Administrativos do IPREVILLE a) Titular: Nicolas Cipriano, matrícula 186; Fiscal 3 15 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 b) Suplente: João Augusto Sgrott, matrícula 179; Art. 2° Compete exclusivamente aos Fiscais Administrativos: I - A emissão de Pré Empenho; II - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato a que se refere a Portaria, bem como, no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência que lhe deram origem; III - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IV - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, sob os aspectos administrativos e financeiros, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042); V - Observar o saldo do contrato e caso necessário, informar aos fiscais técnicos a necessidade de aditivo de acréscimos ou supressões com pelo menos 120 (cento e vinte) dias de antecedência; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e, em conjunto com o fiscal técnico, dar o devido encaminhamento formal aos procedimentos de prorrogação ou encerramento, observando a antecedência mínima regulamentar; VIII - Acompanhar a data de reajuste do contrato e solicitar ao Fiscal Técnico a documentação necessária para emissão do apostilamento; IX - Solicitação de outros apostilamentos durante a vigência do contrato, como dotação orçamentária, razão social e outros que se fizerem necessários, demandando ao fiscal técnico os documentos e informações pertinentes; X - Verificar a regularidade fiscal dos documentos apresentados e dar o devido encaminhamento do documento fiscal para as etapas de pagamento; XI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, para a regularização de impropriedades e irregularidades constatadas exclusivamente nos documentos fiscais e certidões apresentadas. Art. 3° Compete exclusivamente aos Fiscais Técnicos: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato, bem como no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência, sob a ótica da execução técnica do objeto; II - Emitir solicitação de fornecimento ou ordem de serviço à CONTRATADA, conforme estabelecido no instrumento contratual; 16 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 III - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização técnica, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações e diretrizes necessárias para o perfeito desenvolvimento do objeto da presente contratação, bem como esclarecer as dúvidas quanto ao objeto; V - Verificar se na prestação do serviço contratado a especificação, valor unitário e total, a quantidade e prazos estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, realizando formalmente o recebimento definitivo do objeto; VI - Rejeitar materiais e/ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - Receber, lançar no SEI e encaminhar ao fiscal administrativo as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - Manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, aditamento ou supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários à Gerência Administrativa, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de vigência; IX - Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato, informando eventual incapacidade técnica da empresa e propondo a instauração de processo para apuração de responsabilidades em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade técnica com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; XI - Demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução Contratual, nos termos da Legislação vigente, em especial as citadas nos Art. 180 ao Art. 186 da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor Presidente do Ipreville 17 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Jorge Luiz Correia de Sá Secretário da Secretaria de Infraestrutura Urbana de Joinville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040392 e o código CRC 4BCF1059. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA CONJUNTA Nº 88 , DE 02 DE JULHO DE 2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) para a execução do Termo de Dispensa de Licitação nº 029/2026, firmado com a empresa J L Catapam com nome fantasia Aço Medida Certa. CONSIDERANDO o princípio da segregação das funções, previsto no art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 177, da Instrução Normativa n. 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinville-SC, que determina que o gestor da contratação deverá designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) ou Comissão de Recebimento, mediante Portaria, estabelecendo membros titulares e suplentes a qual, preferencialmente, descreverá as atribuições, observando, inclusive, as especificidades da contrataçã o, 18 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 CONSIDERANDO o Anexo IV da Instrução Normativa n. 03/2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - IPREVILLE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso XIII, c/c o art. 23, ambos da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025, e o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA URBANA – SEINFRA, no uso de suas atribuições legais, resolvem baixar a seguinte Portaria: Art. 1º Fica designada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF, para acompanhamento e fiscalização do Termo de Dispensa Licitação n. 029/2026 (SEI 29787491), firmado com a empresa J L Catapam com nome fantasia Aço Medida Certa , cujo objeto se refere à contratação de serviços de pessoa jurídica especializada para aquisição de materiais de construção, destinadas à reforma da cobertura da edificação da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, incluindo a entrega no local da Secretaria SEINFRA - Termo de Referência SEI nº 29139394, composta pelos seguintes membros: I. Fiscais Técnicos da SEINFRA Unidade de Obras: a) Titular: Cesar Augusto Silveira, matrícula 18.695; Fiscal 1 b) Titular: Rodrigo Raymundi, matrícula 62.940; Fiscal 2 c) Suplente: Wener de França Nast, matrícula 65.289; d) Suplente: Pedro de Paula Salies, matrícula 65.894; II. Fiscais Administrativos do IPREVILLE a) Titular: Nicolas Cipriano, matrícula 186; Fiscal 3 b) Suplente: João Augusto Sgrott, matrícula 179; Art. 2° Compete exclusivamente aos Fiscais Administrativos: I - A emissão de Pré Empenho; II - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato a que se refere a Portaria, bem como, no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência que lhe deram origem; III - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; 19 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 IV - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, sob os aspectos administrativos e financeiros, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042); V - Observar o saldo do contrato e caso necessário, informar aos fiscais técnicos a necessidade de aditivo de acréscimos ou supressões com pelo menos 120 (cento e vinte) dias de antecedência; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e, em conjunto com o fiscal técnico, dar o devido encaminhamento formal aos procedimentos de prorrogação ou encerramento, observando a antecedência mínima regulamentar; VIII - Acompanhar a data de reajuste do contrato e solicitar ao Fiscal Técnico a documentação necessária para emissão do apostilamento; IX - Solicitação de outros apostilamentos durante a vigência do contrato, como dotação orçamentária, razão social e outros que se fizerem necessários, demandando ao fiscal técnico os documentos e informações pertinentes; X - Verificar a regularidade fiscal dos documentos apresentados e dar o devido encaminhamento do documento fiscal para as etapas de pagamento; XI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, para a regularização de impropriedades e irregularidades constatadas exclusivamente nos documentos fiscais e certidões apresentadas. Art. 3° Compete exclusivamente aos Fiscais Técnicos: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato, bem como no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência, sob a ótica da execução técnica do objeto; II - Emitir solicitação de fornecimento ou ordem de serviço à CONTRATADA, conforme estabelecido no instrumento contratual; III - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização técnica, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações e diretrizes necessárias para o perfeito desenvolvimento do objeto da presente contratação, bem como esclarecer as dúvidas quanto ao objeto; V - Verificar se na prestação do serviço contratado a especificação, valor unitário e total, a quantidade e prazos estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, realizando formalmente o recebimento definitivo do objeto; VI - Rejeitar materiais e/ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 20 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 VII - Receber, lançar no SEI e encaminhar ao fiscal administrativo as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - Manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, aditamento ou supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários à Gerência Administrativa, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de vigência; IX - Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato, informando eventual incapacidade técnica da empresa e propondo a instauração de processo para apuração de responsabilidades em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade técnica com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; XI - Demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução Contratual, nos termos da Legislação vigente, em especial as citadas nos Art. 180 ao Art. 186 da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor Presidente do Ipreville Jorge Luiz Correia de Sá Secretário da Secretaria de Infraestrutura Urbana de Joinville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 21 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039584 e o código CRC 260EFD80. PORTARIA SEI - IPREVILLE.GAB/IPREVILLE.UJU PORTARIA CONJUNTA Nº 87 , DE 01 DE JULHO DE 2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) para a execução do Termo de Dispensa de Licitação nº 027/2026, firmado entre o IPREVILLE e a empresa Metalville Estruturas Metálicas Ltda. CONSIDERANDO o princípio da segregação das funções, previsto no art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 177, da Instrução Normativa n. 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinville-SC, que determina que o gestor da contratação deverá designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) ou Comissão de Recebimento, mediante Portaria, estabelecendo membros titulares e suplentes a qual, preferencialmente, descreverá as atribuições, observando, inclusive, as especificidades da contrataçã o, CONSIDERANDO o Anexo IV da Instrução Normativa n. 03/2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - IPREVILLE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso XIII, c/c o art. 23, ambos da Lei Municipal nº 9.964, de 13 de novembro de 2025, e o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA URBANA – SEINFRA, no uso de suas atribuições legais, resolvem baixar a seguinte Portaria: 22 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Art. 1º Fica designada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF, para acompanhamento e fiscalização do Termo de Dispensa Licitação n. 027/2026 (SEI 29769101), firmado com a empresa Metalville Estruturas Metalicas Ltda, cujo objeto se refere à contratação de serviços de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de fabricação sob medida de estruturas metálicas, destinadas à reforma da cobertura da edificação da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, compreendendo, principalmente, a fabricação de treliças metálicas (Tipos 1, 2, 3 e 4), terças, travamentos inferiores, mãos francesas, chapas de emenda e demais componentes correlatos, incluindo a entrega no local da Secretaria SEINFRA. - Termo de Referência SEI 29154560, composta pelos seguintes membros: I. Fiscais Técnicos da SEINFRA Unidade de Obras: a) Titular: Cesar Augusto Silveira, matrícula 18.695; Fiscal 1 b) Titular: Rodrigo Raymundi, matrícula 62.940; Fiscal 2 c) Suplente: Wener de França Nast, matrícula 65.289; d) Suplente: Pedro de Paula Salies, matrícula 65.894; II. Fiscais Administrativos do IPREVILLE a) Titular: Nicolas Cipriano, matrícula 186; Fiscal 3 b) Suplente: João Augusto Sgrott, matrícula 179; Art. 2° Compete exclusivamente aos Fiscais Administrativos: I - A emissão de Pré Empenho; II - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato a que se refere a Portaria, bem como, no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência que lhe deram origem; III - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; IV - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, sob os aspectos administrativos e financeiros, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042); V - Observar o saldo do contrato e caso necessário, informar aos fiscais técnicos a necessidade de aditivo de acréscimos ou supressões com pelo menos 120 (cento e vinte) dias de antecedência; VI - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 23 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e, em conjunto com o fiscal técnico, dar o devido encaminhamento formal aos procedimentos de prorrogação ou encerramento, observando a antecedência mínima regulamentar; VIII - Acompanhar a data de reajuste do contrato e solicitar ao Fiscal Técnico a documentação necessária para emissão do apostilamento; IX - Solicitação de outros apostilamentos durante a vigência do contrato, como dotação orçamentária, razão social e outros que se fizerem necessários, demandando ao fiscal técnico os documentos e informações pertinentes; X - Verificar a regularidade fiscal dos documentos apresentados e dar o devido encaminhamento do documento fiscal para as etapas de pagamento; XI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, para a regularização de impropriedades e irregularidades constatadas exclusivamente nos documentos fiscais e certidões apresentadas. Art. 3° Compete exclusivamente aos Fiscais Técnicos: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato, bem como no Instrumento de Convocação e no Termo de Referência, sob a ótica da execução técnica do objeto; II - Emitir solicitação de fornecimento ou ordem de serviço à CONTRATADA, conforme estabelecido no instrumento contratual; III - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização técnica, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações e diretrizes necessárias para o perfeito desenvolvimento do objeto da presente contratação, bem como esclarecer as dúvidas quanto ao objeto; V - Verificar se na prestação do serviço contratado a especificação, valor unitário e total, a quantidade e prazos estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, realizando formalmente o recebimento definitivo do objeto; VI - Rejeitar materiais e/ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VII - Receber, lançar no SEI e encaminhar ao fiscal administrativo as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - Manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, aditamento ou supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários à Gerência Administrativa, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de vigência; IX - Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato, informando eventual incapacidade técnica da empresa e propondo a instauração de processo para apuração de responsabilidades em virtude de inobservância ou desobediência às 24 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 cláusulas editalícias e contratuais; X - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade técnica com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; XI - Demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução Contratual, nos termos da Legislação vigente, em especial as citadas nos Art. 180 ao Art. 186 da Instrução Normativa nº 003/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento (SEI 0023970042). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Machado Casali Diretor Presidente do Ipreville Jorge Luiz Correia de Sá Secretário da Secretaria de Infraestrutura Urbana de Joinville Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 17:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30012607 e o código CRC 08399837. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1440/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, 25 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Elisangela Helena Kasprowicz Corrêa, matrícula 51125 e Tatiane Alves Sell Goulart, matrícula 49379, indicados pelos servidores da área; E os servidores Méri Elhem Fernandez Tambosi, matrícula 39786 e Ana Paula Luciano de Amaral , matrícula 46251, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Elaine Cristine Pollesi, matrícula 60857. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30068951 e o código CRC F4348353. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.USS PORTARIA N. 1709/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar como responsáveis técnicos na Secretaria de Gestão de Pessoas na Unidade de Saúde do Servidor, no âmbito do Município de Joinville: Marcelo Castro Gonçalves Silva Médico - Matrícula 45.580 - Área da Perícia Médica 26 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Fernanda Bertelli Tejerina de Prado Médica - Matrícula 71236 - Coordenadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO Art. 2º Área de Engenharia de Segurança do Trabalho - Todos os engenheiros de segurança do trabalho da Unidade de Saúde do Servidor registrados como responsáveis técnicos perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Art. 3º Os servidores designados por esta Portaria não receberão qualquer gratificação ou remuneração adicional pelos serviços prestados. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 184120/2021, de 08 de Março de 2023. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30075475 e o código CRC AA16C9E3. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.NAD PORTARIA Nº 562/2026 27 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Diretor Executivo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar até 31/12/2028 os servidores abaixo relacionados, devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais à serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana: 28 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Matrícula Nome Completo Unidade Nº da CNH 52.921 Jorge Luiz Correia de Sá Gabinete 013xxxxx390 56.537 Fabiano Lopes de Souza Gabinete 012xxxxx983 54.738 Marcelo Soares dos Santos Gabinete 029xxxxx201 56.540 Paulo Mendes Castro Gabinete 023xxxxx881 58.949 Shana Roesler Paiva Gabinete 029xxxxx403 41.511 Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos Apoio à Governança 031xxxxx716 63.476 Sabrina Lang Apoio à Governança 069xxxxx820 60.417 Priscilla da Maia Apoio Jurídico 048xxxxx780 42.094 Caroline Cavalheiro Mafra Banco de Projetos 043xxxxx688 42.014 Claudia Marina Pereira Banco de Projetos 058xxxxx639 49.082 Claudio Cesar Pazinato Banco de Projetos 041xxxxx018 62.365 Diogo Marcelo Zimmermann Banco de Projetos 032xxxxx340 63.928 Eduardo Dangui Schmickler Banco de Projetos 044xxxxx994 49.011 Eduardo Pedroso Banco de Projetos 016xxxxx898 47.850 Fabricio de Andrade Banco de Projetos 035xxxxx578 36.039 Juliano Martins Banco de Projetos 017xxxxx832 44.269 Luciana Dambrós Banco de Projetos 027xxxxx580 35.332 Marino Pelegrini Neto Banco de Projetos 028xxxxx310 63.274 Rodrigo Couto Vieira Banco de Projetos 051xxxxx831 24.083 Simone Schroeder Banco de Projetos 042xxxxx442 35.363 Thais Gonçalves Pinto Banco de Projetos 013xxxxx306 60.409 Thais Mayara Bonelli Shappo Banco de Projetos 056xxxxx333 44.087 Thomaz Henrique Thomsen Banco de Projetos 028xxxxx281 35.409 Vivian Gregolin Linhares Banco de Projetos 040xxxxx366 17.938 Adelmo José Pereira Cemitérios 017xxxxx248 22.522 Ademar Lehmert Cemitérios 035xxxxx822 62.371 Camilli Sestrem Cemitérios 081xxxxx060 49.104 Edson Roberto Holler Cemitérios 040xxxxx687 24.317 Eloy da Silva Cemitérios 016xxxxx104 64.099 Kelly Cristina Nogueira Cemitérios 252xxxxx596 63.834 Leticia Cristina de Siqueira Oliveira Cemitérios 277xxxxx571 24.293 Celso Antonio Faita Drenagem 011xxxxx974 44.803 Eduardo Mendes Simões de Freitas Drenagem 031xxxxx382 62.537 Eliane de Jesus dos Santos Drenagem 062xxxxx674 54.405 Fábio de Oliveira Drenagem 028xxxxx595 63.979 Felipe de Freitas Martins Drenagem 055xxxxx156 63.453 Guilherme Antonio Caitano dos Santos Drenagem 073xxxxx403 65.471 Islair Gonzaga Drenagem 032xxxxx638 62.500 João Paulo Guilherme dos Reis Drenagem 045xxxxx677 63.947 Lucas Pereira Alberton Drenagem 064xxxxx520 16.329 Marco Aurélio do Nascimento Drenagem 018xxxxx002 59.925 Pablo Eduardo da Silva de Lima Drenagem 061xxxxx135 63.631 Paulo Ricardo Silva Rodrigues Drenagem 049xxxxx802 29 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 13.424 Paulo Roberto Martins Drenagem 022xxxxx997 49.072 Régis Antônio Konzen Heitling Drenagem 004xxxxx610 50.386 Ronei Marcelo Welter Drenagem 021xxxxx410 28.993 Rover Perfeito Matias Drenagem 007xxxxx632 64.409 Rubia Raquel Luzivão Drenagem 021xxxxx470 64.007 Vanessa Makovski Doerner Drenagem 069xxxxx749 57.014 Bruno Myagushicu Iluminação Pública 039xxxxx318 63.674 Gabriele Regina Salvalaggio Torrens Iluminação Pública 073xxxxx837 62.518 Gustavo Leão Mourão Iluminação Pública 078xxxxx822 58.951 Mariana Inez da Silva Laureano de Souza Iluminação Pública 069xxxxx836 46.382 Thiago Soares Molina Iluminação Pública 049xxxxx137 62.241 Félix Fuck Limpeza Urbana 013xxxxx041 66.035 Isabella Camylla Mendes Amorim Limpeza Urbana 055xxxxx660 17.808 Magali Sueli Larsen Limpeza Urbana 018xxxxx069 59.749 Márcia Koser Limpeza Urbana 025xxxxx007 56.676 Marília Gasperin dos Santos Limpeza Urbana 059xxxxx540 17.901 Michel Roberto Camilo Limpeza Urbana 025xxxxx776 45.500 Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor Limpeza Urbana 043xxxxx120 62.952 Tays de Aguiar Bento Limpeza Urbana 045xxxxx103 46.519 Canrobert Roberto Caetano Núcleo Administrativo 027xxxxx763 36.930 Edvaine Ev Núcleo Administrativo 041xxxxx101 18.249 Luiza Lacerda Lins Núcleo Administrativo 008xxxxx022 31.007 Lúcia Graziela Pereira da Silva Núcleo de Gestão de Pessoas 032xxxxx377 19.321 Adelcio Carlos Vieira Obras 008xxxxx959 61.530 Anderson Luiz Amandio Obras 066xxxxx460 17.146 Aurélio Flenik Obras 004xxxxx107 60.997 Caroline Calil Jobim Obras 045xxxxx983 18.695 Cesar Augusto Silveira Obras 044xxxxx554 40.925 Evandro Rodrigo Weissheimer Obras 052xxxxx151 24.095 Giovane Pereira Obras 069xxxxx000 16.992 Ivo de Quadros Obras 007xxxxx888 42.233 Jeferson José do Rosário Obras 033xxxxx089 17.238 João Carlos dos Santos Pereira Obras 063xxxxx610 29.037 Joel Georg Obras 009xxxxx636 24.345 Marcionei Roecker Obras 007xxxxx127 15.848 Minival de Moura Obras 019xxxxx227 25.725 Nelson de Oliveira Obras 045xxxxx452 60.592 Paulo Henrique Bueno da Silva Obras 075xxxxx096 58.940 Pedro de Paula Salies Obras 062xxxxx170 20.860 Reginaldo Duarte Obras 031xxxxx577 44.278 Sebastião Bittencourt Rodrigues Obras 009xxxxx549 38.374 Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana Obras 002xxxxx947 65.289 Werner de França Nast Obras 048xxxxx401 62.971 Elviane Luana Wilke Obras Especiais 042xxxxx107 30 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 50.324 Emerson Luiz Pagani Obras Especiais 037xxxxx064 27.426 Jamerson Fernando Cordeiro Obras Especiais 008xxxxx580 62.950 Jessica Smagalla Obras Especiais 064xxxxx027 40.617 Mauricio João Pereira Obras Especiais 014xxxxx103 62.981 Paulo Ataide Andrade Machado Obras Especiais 066xxxxx349 62.940 Rodrigo Raymundi Obras Especiais 005xxxxx794 44.100 Ane Lisie Dall?Agnol Alves Debastiani Obras Estratégicas 029xxxxx002 62.373 Camilly Del Claro de Oliveira Obras Estratégicas 079xxxxx358 46.485 Franciele Souza Obras Estratégicas 277xxxxx126 55.575 Guilherme Coral Specki Obras Estratégicas 049xxxxx525 35.498 Adelcio Carlos Trentini Pavimentação 008xxxxx343 20.131 Adilson da Silveira Pavimentação 023xxxxx605 60.336 Alexandre Pinheiro Nogueira Pavimentação 045xxxxx960 31.700 Amarildo João Pavimentação 025xxxxx720 25.625 Antonio Batista Pavimentação 026xxxxx706 62.692 Carlos Henrique Herbst Pavimentação 071xxxxx802 35.413 Claudemir Moraes Pavimentação 029xxxxx393 44.303 Deivid Rafael Felicio Pavimentação 042xxxxx218 49.113 Erika Evelyn Faria Pavimentação 048xxxxx202 60.465 Everton Dias Oliveira Guimarães Pavimentação 048xxxxx852 60.530 Fernando de Oliveira Rocha Pavimentação 063xxxxx043 30.996 Gilbraz Admar Alves Nascimento Pavimentação 022xxxxx248 64.090 Guilherme Zoellner Pazda Pavimentação 075xxxxx240 61.286 Jair Geuda Pavimentação 041xxxxx181 24.870 Juliano de Sant'Anna Pavimentação 022xxxxx737 40.452 Luciano Jurchaks Pavimentação 009xxxxx000 10.241 Miguel Angelo da Silva Mello Pavimentação 025xxxxx498 63.813 Nathan Claudino Pavimentação 055xxxxx510 28.656 Nilson Pereira Pavimentação 036xxxxx230 42.810 Rosalino Francisco Ribeiro Pavimentação 027xxxxx210 60.276 Samuel Specht Pavimentação 056xxxxx379 22.704 Vanderlei Schtoltz Pavimentação 031xxxxx018 24.318 Varlei de Oliveira Pavimentação 014xxxxx230 64.011 Waldo Francisco Correa Pavimentação 025xxxxx764 49.776 Walter Egidio Mukai Pavimentação 016xxxxx965 54.696 Wilson Theodoro de Souza Júnior Pavimentação 007xxxxx142 25.265 Aldair Candido Praças Públicas 058xxxxx911 56.983 Ana Paula Burg Rech Brizot Praças Públicas 013xxxxx514 45.573 Elexandro Fagundes Praças Públicas 031xxxxx126 23.522 Frankisleine Martins Praças Públicas 025xxxxx115 47.017 Jaques Cohen Praças Públicas 003xxxxx001 38.601 Luciana Maria de Oliveira Praças Públicas 049xxxxx680 45.480 Nelson Lubawski Medeiros Praças Públicas 019xxxxx908 46.554 Paulo Ricardo Pereira da Rocha Praças Públicas 008xxxxx435 17.570 Valfrido Julio Praças Públicas 006xxxxx714 31 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 54.999 Juca Jaraceski Rodoviária 030xxxxx330 45.314 Murilo Grun Rodoviária 036xxxxx118 64.088 Bernardo Gonçalves dos Santos Segurança do Trabalho e Impacto Social 082xxxxx631 45.270 Henrique Eduardo Ramos Segurança do Trabalho e Impacto Social 038xxxxx758 41.038 Rosilda Bez Batti Segurança do Trabalho e Impacto Social 008xxxxx420 63.128 Amanda Carolina Chaves Transportes 060xxxxx313 64.157 André Ferrari Transportes 046xxxxx147 66.090 Andressa Oliveira Araujo de Moura Transportes 069xxxxx668 25.697 Arnaldo Linhares Junior Transportes 016xxxxx649 63.103 Carla Regina Vale Rogerio Transportes 075xxxxx803 56.679 Charlison Ribeiro Transportes 027xxxxx750 17.326 Daniel Fabio Domingues Transportes 038xxxxx519 50.012 Danilo Tomelin Transportes 019xxxxx882 42.289 Eduardo Rodrigo Teófilo Transportes 014xxxxx877 64.065 Emanoel dos Santos Alexandre Transportes 035xxxxx673 17.625 Emerson Luis Neumann Transportes 030xxxxx037 11.340 João Batista Balsanelli Transportes 033xxxxx038 45.887 Lucilene Schmoller Transportes 035xxxxx528 63.897 Magali Cortes Chacon de Oliveira Transportes 088xxxxx736 25.655 Marcio Avelino do Nascimento Transportes 010xxxxx801 42.611 Ricardo Pires de Lima Transportes 043xxxxx296 42.120 Vanessa Serpa da Silva Transportes 028xxxxx205 63.973 Diogo Marcio Goral Regional Centro-Norte 051xxxxx348 50.307 Emerson Matos da Silva Regional Centro-Norte 066xxxxx164 63.923 Enilson Batista Regional Centro-Norte 026xxxxx122 65.397 Katia Benk Azevedo Regional Centro-Norte 075xxxxx058 65.505 Lucas Schuroff Regional Centro-Norte 058xxxxx870 65.533 Nicoli de Souza Floriano Regional Centro-Norte 062xxxxx228 43.659 Paulo Sérgio Silveira da Silva Regional Centro-Norte 006xxxxx927 65.388 Priscila Muriel Morais Regional Centro-Norte 026xxxxx315 63.411 Raimundo Leo Beiger Regional Centro-Norte 043xxxxx878 36.071 Ricardo Alves Coan Regional Centro-Norte 031xxxxx765 63.949 Silvio Catarina Junior Regional Centro-Norte 016xxxxx098 62.630 Alessandro Nunes Moreira Regional Leste 028xxxxx533 62.624 Alexandre Vieira Regional Leste 017xxxxx103 64.075 Carlos Rodrigues Xavier Regional Leste 020xxxxx292 24.245 João Carlos Korink Regional Leste 021xxxxx812 28.857 Marcos Paulo Gonçalves Regional Leste 059xxxxx676 63741 Pedro Durieux Neto Regional Leste 030xxxxx826 16.718 Roberto Carlos Saraçol Regional Leste 030xxxxx265 63719 Silvio André Bertolotto Regional Leste 050xxxxx409 22.760 Claudemir Ernesto Schulze Regional Nordeste 028xxxxx570 38.282 Fabio Nasario Damasio Regional Nordeste 009xxxxx903 63.915 Jean Carlos de Oliveira Tomasi Regional Nordeste 011xxxxx369 29.714 Josiane da Silva Fernandes Regional Nordeste 038xxxxx236 32 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 57.612 Luiz Felipe Alves Garcia Regional Nordeste 029xxxxx450 63.479 Renato da Silva Regional Nordeste 054xxxxx983 24.098 Sergio Carlos Gonçalves Regional Nordeste 047xxxxx552 06.051 Aristides Ferretti Regional Oeste 026xxxxx864 63.204 Fernanda Carolina Joenck Regional Oeste 045xxxxx365 35.664 Gilson de Souza Batista Regional Oeste 009xxxxx075 33.798 João Sidnei de Oliveira Regional Oeste 023xxxxx304 25.664 Jorge Luiz Meira Regional Oeste 031xxxxx730 66.251 Josoé Lino Espindula Regional Oeste 031xxxxx060 66.254 Jucélio Francisco Gabriel Regional Oeste 021xxxxx202 23.269 Luciano Cordeiro Regional Oeste 026xxxxx869 58.872 Ruan Felipe Loz Regional Oeste 059xxxxx649 24.412 Vilson Nerci Fetsch Regional Oeste 015xxxxx004 25.403 Hilderaldo Ronchi Regional Pirabeiraba 025xxxxx138 29.500 John Sommerfeld Regional Pirabeiraba 024xxxxx812 63.970 Jonas Pykocz Regional Pirabeiraba 020xxxxx612 63.961 Lorisete Silva do Canto Regional Pirabeiraba 019xxxxx688 46.245 Lucas Felipe Rohrbacher Regional Pirabeiraba 052xxxxx888 28.642 Manoel Spindola Regional Pirabeiraba 024xxxxx865 22.536 Nadir Rodrigues da Silva Regional Pirabeiraba 026xxxxx826 53.356 Teodoro Lima Regional Pirabeiraba 021xxxxx625 64.130 Valmir de Bastos Regional Pirabeiraba 045xxxxx876 62.298 Adriane Cristine Weber Regional Sudeste 028xxxxx644 64.821 Ana Caroline Oliveira de Sousa Regional Sudeste 077xxxxx825 63.645 Claudionor Schmitz Novaes Regional Sudeste 039xxxxx174 63.727 Cristiane Bittelbrunn Regional Sudeste 042xxxxx278 62.949 Daniel Francisco dos Santos Regional Sudeste 070xxxxx402 56.867 Fernanda Benato Ferreira Regional Sudeste 047xxxxx046 63.795 Jhon Cristian Nogueira dos Santos Regional Sudeste 065xxxxx701 32.378 Mario Sergio de Oliveira Regional Sudeste 025xxxxx361 63.925 Alcir Jose Girardi Regional Sudoeste 020xxxxx505 58.118 Aldo Felipe Regional Sudoeste 009xxxxx848 64.110 Alessandra Wilbert Friedrichsen Regional Sudoeste 027xxxxx129 64.828 Cristiane Aparecida Miranda Regional Sudoeste 062xxxxx033 59.738 Lays Mayara Hess Regional Sudoeste 054xxxxx996 65.860 Marcio Albrecht Regional Sudoeste 007xxxxx764 62.959 Mariana Rossi Regional Sudoeste 057xxxxx671 58.197 Alan Manoel da Silva Regional Sul 022xxxxx147 62.266 Cleiton Farias Regional Sul 052xxxxx471 63.900 Dalton Felipe Masson Regional Sul 034xxxxx038 38.287 Ernesto Wendhausen Regional Sul 014xxxxx828 63.667 Fernando de Paula Cordeiro Regional Sul 055xxxxx555 63.715 Juarez Vieira Regional Sul 031xxxxx907 40.618 Marcos Loschner de Oliveira Regional Sul 017xxxxx570 53.696 Moyses Santos Meneses Regional Sul 024xxxxx546 33 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 63.478 Rafael Brandalise Souza Regional Sul 055xxxxx110 28.586 Valdair Spiecker Regional Sul 011xxxxx532 Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais acima indicado, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas a Portaria n° 004/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2626, a Portaria n° 046/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2632, a Portaria nº 122/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2669, a Portaria nº 216/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2688, a Portaria nº 235/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2694, a Portaria nº 271/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2701, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2721, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/06/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2736, a Portaria nº 525/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 30/07/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2770, a Portaria nº 566/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2778, a Portaria nº 605/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785, a Portaria nº 614/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2789, a Portaria nº 668/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798, a Portaria nº 729/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2809, a Portaria nº 799/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2816, a Portaria nº 893/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, 34 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 a Portaria nº 957/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 21/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829; a Portaria nº 1.048/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2837; a Portaria nº 1.120/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2843; a Portaria nº 1.195/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2847; a Portaria nº 1.231/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2852; a Portaria nº 1.236/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2857; a Portaria nº 1.255/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2867; a Portaria nº 007/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2874; a Portaria nº 011/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2875; a Portaria nº 063/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884; a Portaria nº 167/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2921; a Portaria nº 173/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2923; a Portaria nº 208/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926; a Portaria nº 292/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2939; a Portaria nº 315/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944; a Portaria nº 387/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 12/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961; a Portaria nº 409/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 19/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2966; a Portaria nº 445/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 27/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972; a Portaria nº 458/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 29/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2974; a Portaria nº 500/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2980; a Portaria nº 517/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 35 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 18/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2986; a Portaria nº 537/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 24/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2990 e a Portaria nº 543/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2992. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30051327 e o código CRC 60BEBF4E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1442/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 513/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Bez Batti Locações e Serviços Ltda. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 513/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Bez Batti Locações e Serviços Ltda, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. Fiscais: 36 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ademar Stringari Junior - Titular Elisete da Rocha - Titular Tiago Nielson - Titular Gabriel Ponzetto - Suplente Marco Marco Robert Klitzke - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 06 de julho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 37 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30069130 e o código CRC 3820C3BD. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1429/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Daiane Cristine de Souza, matrícula 45865 e Hillary Caroline Wansiboski da Cruz, matrícula 58747, indicados pelos servidores da área; E os servidores Jaqueline Schoeping Reinert, matrícula 45782 e Grasiele Aparecida Sousa , matrícula 45682, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora PATRICIA VIEIRA PAZETTO, matrícula 61934. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 142/2026 - SED.GAB, de 06/02/2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 38 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048656 e o código CRC FB805989. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1430/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Eloi Terezinha de Souza Prestes, matrícula 39642 e Rudiá Patric Mendonça dos Santos, matrícula 47681, indicados pelos servidores da área; E os servidores Graziele Martins Matias, matrícula 36467 e Diogo Rosa Jacinto, matrícula 47438, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor William Fidêncio da Costa, matrícula 58851. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048666 e o código CRC 7FCEF376. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1431/2026 - SED.GAB 39 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Deizy Fernandes da Silva Teixeira, matrícula 45903 e Juliana Maria Pannek, matrícula 40605, indicados pelos servidores da área; E os servidores Alexandra Markendorf de Assis, matrícula 45793 e Marileide Cardoso, matrícula 36037, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Fabiana Maura de Sousa e Silva, matrícula 60705. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048664 e o código CRC AD439635. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1432/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Francine Nataly Runcus Rizzatti, matricula 39435 e Cristiane Thomas Krzeminski, matricula 31838, indicados pelos servidores da área; 40 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 E os servidores Carolina Veiga Klein de Medeiros, matrícula 23251 e Ana Claudia Vieira Agostini, matrícula 46241, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora DAIANE CRISTINA WERF WEISS DIATCHUK, matrícula 63131. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048657 e o código CRC 67E90B78. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1433/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Sandra Mari da Costa, matrícula 41330 e Edinei José Padoin, matrícula 21819 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Priscila Paes Inácio Melies, matrícula 39506 e Priscila Caroline Caetano, matrícula 45755, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Jéssica Andressa Gonçalves Ferreira, matrícula 60995. 41 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048660 e o código CRC E923C0C6. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1434/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Luciana Moreno Marques, matrícula 23197 e Eliane Daisy Dippold, matrícula 35996, indicados pelos servidores da área; E os servidores Fernanda Streit Koch, matrícula 35889 e Luciana Maria Ostrowski, matrícula 49835, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Cleudineia Costa Santos dos Reis, matrícula 60661. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 42 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048658 e o código CRC E02DA80D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1435/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Michelli Farias Graciano Moreira, matrícula 24642 e Mirian de Oliveira Rheinheimer, matrícula 27432, indicados pelos servidores da área; E os servidores Margarete Tesch, matrícula 42759 e Laís Aline Marques Pfundner, matrícula 39409, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Roseli Seger Luciano, matrícula 60753. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048665 e o código CRC 25910F8E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1436/2026 - SED.GAB 43 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Vilma Alberton de Lima de Borba, matrícula 40606 e Sueli de Barros Preciliano, matrícula 46103, indicados pelos servidores da área; E os servidores Valdete Emília Marcelino, matrícula 41608 e Maiara Daniele Ardino, matrícula 48108, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Isabel Cristina Marini Ferreira, matrícula 60668. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30036125 e o código CRC AFEE9D01. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1437/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Thamires Meris Medeiros, matrícula 58478 e Manoela Cristina de Souza, matrícula 45645, indicados pelos servidores da área; 44 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 E os servidores Maria Isabel da Maia, matrícula 40608 e Sirlene Liermann Heyden , matrícula 45786, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Thayssa Poffo dos Santos, matrícula 60952. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048659 e o código CRC 6C4BF024. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UAD PORTARIA SAMA Nº 83/2026 O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, Resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 527/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Meio Ambiente e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. Fiscais: I - Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Titular; II - Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula nº 20.327 - Titular; III - Jackson Santos, matrícula nº 46.428 - Titular; IV - Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 -Suplente; 45 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 V - Dayane Candido Bento, matrícula n° 54.587 - Suplente; VI - Esthefani Cristine Lopes da Silva, matrícula nº 48.714 - Suplente; Art. 2º - Aos fiscais compete: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do termo de referência e orçamento, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao termo de referência e ao orçamento apresentado; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes; IX - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 03/07/2026, às 17:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060784 e o código CRC 746F78A8. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1438/2026 - SED.GAB 46 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Alexsandra Sangalli Schroeder, matrícula 45669 e Tânia Menezes de Oliveira, matrícula 45773, indicados pelos servidores da área; E os servidores Rafaelle Francine Meneghelli , matrícula 49659 e Vergílio Antônio Ferreira da Fonseca, matrícula 41591, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Maria Tereza Santos Carvalho, matrícula 58265. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048661 e o código CRC 91E753BD. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1439/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Nubia Maria Gomes da Silva, matrícula 58732 e Caroline Oliari Gaspari, matrícula 58630, indicados pelos servidores da área; 47 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 E os servidores Liziane Goulart Machado da Silva, matrícula 27077 e Ticiani Tiara de Borba, matrícula 45638, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Tatiana Moreira dos Santos, matrícula 60691. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048663 e o código CRC BCA740D4. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1441/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Josiane Pires Medeiro, matrícula 27880 e Haline Kronbauer Martinelli, matrícula 36133, indicados pelos servidores da área; E os servidores Jordana Tais Cassol Esidio, matrícula 45982 e Karinna Silva Leite, matrícula 39603, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Elisangela Kolatzki Nascimento, matrícula 58719. Diego Calegari Feldhaus 48 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30069066 e o código CRC 32FCA864. PORTARIA SEI - PGM.GAB/PGM.NAD PORTARIA Nº 68, de 19 de junho de 2026. A Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 482/2026 (29710130), celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria Geral do Município e a empresa Expert Comércio e Consultoria Ltda , inscrita no C.N.P.J. nº 24.360.351/0001-71, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de certificação digital para aquisição e renovação de certificados digitais: Titular: a) Alessandra Skrypec, matrícula nº 49165 b) Beatriz de Borba, matrícula nº 65711 c) Cristiane de Souza, matrícula nº 36028 Suplente: a) Thiago Felippe de Amorim, matrícula nº 41678 b) Emerson Pires Machado, matrícula nº 23453 Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; 49 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme o processo de compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - encaminhar as faturas para os requisitantes a fim de que declarem o recebimento da prestação de serviço, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 13.820/2007; V - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; VI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Unidade Gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que estabelece o Contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Christiane Schramm Guisso Procuradora-Geral do Município de Joinville Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 19/06/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29881954 e o código CRC FE462913. 50 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - PGM.GAB/PGM.NAD PORTARIA Nº 79, de 03 de julho de 2026. A Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições, Resolve: Art. 1º Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 1353/2023 - 0019318988, celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria Geral do Município e Zênite Informação e Consultoria S/A, cujo objeto versa sobre a contratação de assinatura dos serviços - Zênite Fácil: I - Titular: a) Alessandra Skrypec, matrícula nº 49165 b) Beatriz de Borba, matrícula nº 65711 c) Cristiane de Souza, matrícula nº 36028 II - Suplente: a) Emerson Pires Machado, matrícula nº 23453 Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - atestar a prestação do serviço, conforme o processo de compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - encaminhar as faturas para os requisitantes a fim de que declarem o recebimento da prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 13.820/2007; 51 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 V - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; VI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Unidade Gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VIII - rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que estabelece o Contrato e o ato licitatório; IX - propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 73, de 19 de novembro de 2025 ( 27424822). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Christiane Schramm Guisso Procuradora-Geral do Município de Joinville Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 03/07/2026, às 18:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30057987 e o código CRC 8DC095A8. 52 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 232/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora THAISY GARDIM, matrícula 63.209, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO: I - Indicados pelos servidores da área: a) Giselda Ferreira Sell - Matrícula 50.160; b) Nilza Pedro Silva Teodoro - Matrícula 30.339. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Ronaldo Pires da Silva - Matrícula 40.436; b) Solange Höfelmann - Matrícula 36.785. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055796 e o código CRC 8836452A. 53 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 233/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora MARIA APARECIDA SILVERIO, matrícula 63.207, ASSISTENTE SOCIAL: I - Indicados pelos servidores da área: a) Denise Muller Bohm - Matrícula 46.748; b) Lucelia Miranda Lima - Matrícula 37.316. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Rosangela Rodrigues - Matrícula 41.516; b) Viviane Ribeiro Barbosa Capistrano - Matrícula 20.306. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055961 e o código CRC 5BF7C4FE. 54 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 234/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor GABRIEL WILLIAN DE SOUZA DA SILVA, matrícula 63.174, AGENTE ADMINISTRATIVO: I - Indicados pelos servidores da área: a) Cristiane Barbosa de Paiva Alonso - Matrícula 41.335; b) Elisandra Garcia da Silva - Matrícula 46.303. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Carla Ivana de Amorim - Matrícula 44.387; b) Solange Höfelmann - Matrícula 36.785. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30056454 e o código CRC 5D113B93. 55 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 235/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor SANDOVAN VIVAN EICHENBERGER, matrícula 63.344, AGENTE ADMINISTRATIVO: I - Indicados pelos servidores da área: a) Cláudia Amélia de Souza - Matrícula 30.476; b) Sebastião Nunes do Amaral Neto - Matrícula 40.475; II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Honorido Correa Junior - Matrícula 37.544; b) Solange Höfelmann - Matrícula 36.785. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30056684 e o código CRC FCC254D4. 56 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 236/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor EDUARDO ISMAEL DA CONCEICAO, matrícula 63074, PSICOLOGO. I - Indicados pelos servidores da área: a) Fabiane Sander Rokenbach - Matrícula 24450 b) Rubia Lorena Rodrigues - Matrícula 24473 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Fernanda Matte Espindola Luz - Matrícula 42645 b) Jaqueline Martins - Matrícula 30443 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060619 e o código CRC 2933FCB0. 57 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 151/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve: Designar os servidores GISELE APARECIDA MODESTO DE OLIVEIRA, RODOLFO MUELAS PIRES e ADRIANO CUSTÓDIO DO PILAR, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 18/26, a fim de apurar os fatos e responsabilidades do ex-servidor Antônio Teobaldo Magalhães Andrade, matrícula nº 52.150, Médico Estratégia Saúde da Família, lotado à época dos fatos na UBSF Leonardo Schilickmann, Secretaria da Saúde, por suposta conduta inadequada no exercício da função, conforme fatos relatados nos documentos constantes no Processo SEI 25.0.184615-4. Tais irregularidades teriam supostamente infringido os seguintes dispositivos legais: incisos II, VIII e X, do art. 155 e inciso VII, do art. 156, da Lei Complementar nº 266/2008. Autuada esta, CITE-SE o ex-servidor, designando-se sua audiência. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 06/07/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30050542 e o código CRC 54D2E527. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 152/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no artigo 193, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 14/26, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 08/07/2026, considerando as justificativas apontadas no Memorando nº 30066983, face à complexidade e quantidade de fatos colocados à apreciação da Comissão Processante e com a finalidade de complementar instrução processual. 58 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 06/07/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30068112 e o código CRC 4410A3BE. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 150/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar 495/18, resolve: Designar as servidoras GEISIELEM ZEFERINO FERNANDES, MARCIA REGINA DE MELO HOERNING e BEATRIZ DE MIRA MANARIN, sob a presidência da primeira, para conduzir o Processo de Sindicância Investigatória nº 16/26, a fim de apurar suposta conduta inadequada de servidores no exercício da função, conforme fatos relatados nos documentos constantes no Processo SEI 26.0.118391-2. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 06/07/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30049946 e o código CRC 778A4A2E. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NGP Portaria SEI 1698/2026 SGP.GAB/SGP.NGP O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008: Resolve, 59 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Art. 1º. Nomear os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório do(a) servidor(a) EDUARDO MAIA, matrícula 63563. II - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Vinicius da Costa Rodrigues Ballock, matrícula 46.025 b) Juliana Ferreira Meira Lemos de Oliveira, matrícula 50.477 III - indicados pelos servidores da área: a) Meri Regina Franzoi, matrícula 37.240 b) Patricia Aparecida de Mira Schmitt, matrícula 37299 Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30062017 e o código CRC 8A28D569. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 570/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 644/2026, que tem por objeto a contratação de serviço com Caminhão basculante, com cabine dupla/suplementar ou estendida. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de 60 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Contrato nº 644/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula cordeiro - Matrícula n° 63.667; b) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; b) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Luciana Regina silveira Gonçalves - Matrícula n° 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula n° 31.057; c) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. Suplentes: a) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388; b) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; c) Cleyton Farias - Matrícula n° 62.266. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: 61 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. 62 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 63 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30075389 e o código CRC 8DA1B957. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 569/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 645/2026, que tem por objeto a contratação de Prestação de serviço com Retroescavadeira. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 645/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula cordeiro - Matrícula n° 63.667; b) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; b) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. 64 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Luciana Regina silveira Gonçalves - Matrícula n° 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula n° 31.057; c) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. Suplentes: a) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388; b) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; c) Cleyton Farias - Matrícula n° 62.266. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões 65 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos 66 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 67 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30074854 e o código CRC F8D2C7DA. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 573/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 658/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 658/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula n° 63.949; 68 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 a) Silvio Catarina Junior - Matrícula n° 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas 69 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); 70 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30076622 e o código CRC C9168058. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 572/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 657/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do 71 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 657/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula n° 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: 72 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil 73 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou 74 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30076447 e o código CRC 1A67977B. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 571/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 656/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 656/2026: 75 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula n° 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; 76 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: 77 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 78 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30075912 e o código CRC 6F122B75. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 567/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 655/2026, que tem por objeto a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 655/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula n° 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula n° 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano - Matrícula n° 65.533; b) Katia Benk Azevedo - Matrícula n° 65.397. 79 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan - Matrícula n° 36.071; b) Raimundo Léo Beiger - Matrícula n° 63.411. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula n° 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula n° 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para 80 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias 81 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30071817 e o código CRC 37A0BEA9. 82 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 566/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 647/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 647/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula n° 63.204; b) Ruan Felipe Loz - Matrícula n° 58.872. Suplentes: a) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula n° 24.412; b) Aristides Ferretti - Matrícula n° 6.051. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula n° 31.049; b) Marilene Dumke - Matrícula n° 21.435. Suplentes: a) Gilson de Souza Batista - Matrícula n° 35.664. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. 83 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: 84 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. 85 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30071420 e o código CRC 3366AB67. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 371/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.165346-3, em face da empresa Impar Indústria de Papéis Ltda (CNPJ n.º 32.294.504/0001-58) , para a a puração de eventual infração ao Termo de Contrato n.º 351/2026, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 516/2025, 86 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 no que tange à inexecução total, nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 30039885 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 3 de julho de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.165346-3 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 613/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840255), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040074 e o código CRC 8F7D4C2B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 860/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) TALITA ZATTAR SALAZAR, matrícula 99275, os servidores: Renata Luizi Hodecker, matricula 84300, indicação dos servidores da área; Jeanine Silveira Clemente, matricula 99977, indicação dos servidores da área; Vandré Maia de Oliveira, matrícula 82177, indicação do dirigente máximo do órgão Jane Mauro Padilha, matricula 61933, indicação do dirigente máximo do órgão 87 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041401 e o código CRC 8DF7037C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 855/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Luciana Paula de Souza Batista Domingos , matrícula 100525, os servidores: GREICE GONÇALVES GOULART, matrícula 83677, indicação dos servidores da área; GUSTAVO PORTO DE LIRA, matrícula 100698, indicação do dirigente máximo do órgão; JESSICA RODRIGUES, matrícula 100710, indicação do dirigente máximo do órgão; DAIANA APARECIDA RODRIGUES MENDES, matrícula 78233, indicação dos servidores da área. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 88 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039802 e o código CRC A909BA00. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 857/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) VANESSA DE OLIVEIRA ARDINO TAMBOSI , matrícula 100540, os servidores: ANGELITA ULLRISCH, matrícula 100036, indicação dos servidores da área; LUZIA DA CRUZ OLIVEIRA , matrícula 91599 matrícula indicação dos servidores da área; CRISTINA TEIXEIRA, matrícula 78888, indicação do dirigente máximo do órgão; LÚCIA ROGERIO FERNANDES, matrícula 89444, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040001 e o código CRC 43AC0A19. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.ADH 89 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA Nº 1691 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para o perfil de Criador de Curso na Plataforma de Educação Corporativa, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEI nº 01/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas aprovada pelo Decreto nº 47.832/2022: I - Secretaria de Esportes - SESPORTE: a) Luis Fernando da Rosa, matrícula 23.780; b) Janaina Cecília Sestrem Garcia, matrícula 62.851. II - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: a) Ernestina da Silva Alves, matrícula 40.502; b) Marcela da Cruz Soares da Silva, matrícula 32.115; c) Adriana da Silva Domingos Schneider, matrícula 42.408. III - Procuradoria-Geral do Município - PGM: a) Cristiane de Souza, matrícula 36.028; b) Luiza Oliveira Zin, matrícula 63.301 c) Alexandre Marino Simão, matrícula 64.744 IV - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: a) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46.096; b) Jessamini Correa de Souza Fetzer , matrícula 58410; V - Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA: a) Ana Karina Moreira de Oliveira, matrícula 35799; b) Edivaine Ev, matrícula 36930. 90 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 VI - Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS: a) Cíntia Retzlaff, matrícula 830; b) Jordane Priscila Graudin Von Indelt, matrícula 590 . VII - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Caroline Perovano Piva, matrícula 46707; b) Leonardo Carrets Feippe, matrícula 52.224; c) Rafael Fernando Rauber, matrícula 37051. VIII - Hospital Municipal São José - HMSJ: a) Rosimere Barbosa Gomes, matrícula 77.566; b) Isabela Milena Ramos Wendler, matrícula 100.351; c) Vitor Rafael da Costa, matrícula 100.832 . IX - Secretaria de Meio Ambiente - SAMA: a) Luis Gustavo Ravazolo, matrícula 41891; b) Juliana Serpa de Lima, matrícula 58618; c) Ketlin Sabrina Marques Paes Rech, matrícula 43581. X - Secretaria de Comunicação - SECOM: a) Karim Coletti de Miranda, matricula 63580; b) Mário de Lima, matrícula 46.726. XI - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - SEPROT: a) Alexandre de Oliveira Arzum, matrícula 45.531; b) Robison Negri, matrícula 48.850. XII - Secretaria de Governo - SEGOV: a) Silvia Andreia de Lima, matrícula 61079; b) Thassia G. Scheffer da Rosa B. da Silva, matrícula 63950; c) Lucas Gabriel Ribeiro Martins, matrícula 63460 XIII - Secretaria da Fazenda - SEFAZ: 91 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 a) Daniela Rangel Torbes, matrícula 31.146; b) Sergio Henrique de Sao Clemente Schwarz, matrícula 40721. XIV - Secretaria da Saúde - SES: a) Patricia Luzia Johann Teochi, matrícula 37436; b) Edson Schubert, matrícula 48908; c) Vanessa Cristina Melo Randig, matrícula 28205; d) Lucineia Fugazza, matrícula 28744. XV - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: a) Célia D'Avila, matrícula 24.349; b) Agnes Luciane Pinheiro, matrícula 62.683. XVI - Secretaria de Habitação - SEHAB: a) Flávia Luiza Tomazoni, matrícula 52.984; b) Jaque Greick Borba, matrícula 62658. XVII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Lara Carolina de Mattos matrícula 65.058; b) Oldemar Nunes Filho, matrícula 62.235. XVIII - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR: a) Jéssica Pollum, matrícula 48.391; b) Samara Braun, matrícula 48.401. XIX - Controladoria-Geral do Município - CGM: a) Irinéia da Silva Maia, matrícula 29.368; b) Rosane Guedes da Roza, matrícula 37.026. XX - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE: a) Janice Mussak, matrícula 83; b) Victor Manoel Lacerda Machado Macedo, matrícula 116 c) Joice Mara Martins Ternoski, matrícula 172 92 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 d) Amanda Thaise Huttl, matrícula 120. XXI - Secretaria de Educação - SED: a) Felipe Calistro, matrícula 46097; b) Rosangela Raimundo Pens, matrícula 50238. Art. 2º Os servidores nomeados através desta Portaria exercerão suas atividades por tempo indeterminado. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1298, de 9 de junho de 2026, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30056414 e o código CRC D10D14EB. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 859/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) TAINARA PIRES FERREIRA NEVES, matrícula 100592, os servidores: 93 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 ELIANE DA SILVA, matrícula 62455, indicação dos servidores da área; VANDRE MAIA DE OLIVEIRA, matrícula 82177, indicação dos servidores da área; ELADINETE NETO LOPES DE SOUZA matrícula 84500, indicação do dirigente máximo do órgão; MARILIA DE AVILA , matrícula 57495, indicação do dirigente máximo do órgão; Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041260 e o código CRC 23683918. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 373/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Rafael do Carmo Janeiro Rodriguez, matrícula 63.256. I - Indicados pelos servidores da área: a) Mozer Calabaide, matrícula 40.457; e b) Marelice Nickel, matrícula 35.703. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marilia Bittencourt Barni , matrícula 46.410; e b) Arimilson Barbosa, matrícula 35.367. 94 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30057587 e o código CRC DA364566. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 856/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) LUIS GUILHERME MAUL, matrícula 100559, os servidores: Ani Amália Gonzaga, matrícula 100266, indicação do dirigente máximo do órgão. Denise Maria Dobner, matrícula 61744, indicação do dirigente máximo do órgão. Jozeane Terezinha Franzoi, matrícula 67966, indicação dos servidores da área; Laudicéia Santos de Freitas Melo, matrícula 85333, indicação dos servidores da área; 95 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039858 e o código CRC F2673447. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 858/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da segunda avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JULIANA MARIA SILVA SANTOS matrícula 100345, os servidores: ANA LUIZA GUIMAÃES DOS SANTOS, matrícula 92866, indicação dos servidores da área; APARECIDA LUCIA SILVA , matrícula 82277, indicação dos servidores da área; EDICLÉIA DE FREITAS BATISTA, matrícula 92577, indicação do dirigente máximo do órgão; FABIANE REGINA CORREA DA ROSA, matrícula 70655, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/07/2026, às 08:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 96 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040113 e o código CRC D916EA87. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NAD PORTARIA Nº 036/2026/SEPROT O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente, Resolve: Art. 1º - Ficam autorizados a conduzir veículos oficiais da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, considerando a configuração de situação excepcional de interesse público e com fundamento no parágrafo único, do artigo 5°, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, os servidores abaixo relacionados e devidamente habilitados: - Andrea da Silva de Macedo - matrícula nº 33905 - CNH nº 020xxxxx459; - Adriano Bernardo Lopes - matrícula nº 29856 - CNH n° 025xxxxx176; - Caio Eduardo Duarte- matrícula nº 56375 - CNH nº 066xxxxx140; - Carlos Eduardo da Cruz - matrícula nº 64.920 - CNH nº 043xxxxx198; - Cristiano José de Souza, matrícula nº 38377 - CNH nº 020xxxxx320; - Deverson Bruno Gomes - matrícula 63.821 - CNH nº 058xxxxx573; - Diomar Marques de Cordova - matrícula 64.813 - CNH nº 008xxxxx299; - Edilson da Silva Costa - matrícula nº 37289 - CNH nº 000xxxxx279; - Fabene Kassiá da Cruz - matrícula nº 22739 - CNH nº 036xxxxx030; - Giampaolo Barbosa Marchesini - matrícula nº 24205 - CNH nº 029xxxxx697; - Herton Dutra Andrade - matrícula nº 39557 - CNH nº 002.xxxxx500; - Jairo Machado - matrícula nº 55626 - CNH nº 020xxxxx9803; - Jaqueline Coelho Zacher - matrícula nº 62610 - CNH nº 069xxxxx774; - João Carlos Vieira Sobrinho - matrícula nº 36075 - CNH nº 019xxxxxx643; - José Ribeiro da Luz - matrícula nº 62935 - CNH nº 021xxxxx711; - Julia Rosa Correa - matrícula nº 63871 - CHN nº 065xxxxx620; - Marnio Luiz Pereira - matrícula nº 12305 - CNH nº 022xxxxx406; 97 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 - Maiko Alexander Bindermann Richter - matrícula nº 36940 - CNH nº 369xxxxx104; - Marta Aparecida Bonardi - matrícula nº 63779 - CNH nº 045xxxxxx609; - Michel Gessner Ribeiro - matrícula nº 43024 - CNH nº 038xxxxx787; - Omar de Oliveira e Silva - matrícula nº 65572 - CNH nº 045xxxxx771; - Orlando Alfredo Werlang - matrícula nº 60461 - CNH nº 016xxxxx609; - Paulo Isaias Stremel de Almeida - matrícula nº 52968 - CNH nº 036xxxxx273; - Paulo Manoel de Souza - matrícula nº 59.710 - CNH nº 018xxxxx789; - Paulo Rogério Rigo - matrícula nº 52923 - CNH nº 002xxxxx520; - Paulo Roberto Rodrigues - matrícula nº 29280 - CNH nº 022xxxxx972; - Reginaldo Ichioka Placa Orosco - matrícula nº 55.332 - CNH nº 009xxxxx149; - Renato Carneiro do Amaral - matrícula nº 65.098 - CNH n º 039xxxxx195; - Ricardo Luiz Wan Dall - matrícula nº 51.173 - CNH nº 068xxxxx406; - Robison Negri - matrícula nº 48850 - CNH nº 010xxxxx417; - Romulo Roberto Telino de Abreu - matrícula nº 53570 - CNH nº 029xxxxx720; - Silvia de Aguiar Zavatini - matrícula nº 24234 - CNH nº 021xxxxx326; - Teresinha Dziedicz - matrícula nº 28105 - CHN nº 008xxxxx631; - Vanesa Cristine Köhler - matrícula nº 39351 - CHN nº 031xxxxx900; - Zaira Ruth Passig - matrícula nº 33878 - CNH nº 013xxxxx532. Art. 2º - Para a condução do veículo oficial, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6° ao 20°. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039683 e o código CRC 839C752A. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD 98 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA Nº 248/2026 Licença para Tratamento de Saúde Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a Comunicação de Resultado de Exame Pericial emitida pela Unidade de Saúde do Servidor, Resolve: Conceder, em conformidade com o art. 117, da Lei Complementar nº 266/2008, de 05 de abril de 2008, “licença para tratamento de saúde”, à servidora Maria Aparecida da Silva Mello, matrícula 103, Oficial de Gabinete, de 21 de junho de 2026 a 08 de agosto de 2026. Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 06 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/07/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30074764 e o código CRC BB95AA56. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1447/2026 - SED.GAB Joinville, 06 de julho de 2026. 99 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DESIGNA a professora Karen Regina de Castro Sabbanelli Kohls, matrícula nº 22512 , para exercer a função de Auxiliar de Direção Interina da Escola Municipal Doutor Hans Dieter Schmidt, a partir de 07 de julho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30070383 e o código CRC EFA1B4E6. PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UPE/SESPORTE.UPE.ASU PORTARIA N.º 075/2026 O Secretário de Esportes, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 57.798 de 30 de novembro de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 531/2026 (SEI 29841277) firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no C.N.P.J. nº. 27.595.780/0001- 16, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. a) Bruno Eduardo Maniscalco Alvarenga - matrícula n° 45.955 - Titular; b) Geovane Gonçalves Fiamoncini - matrícula n° 19.315 - Titular; c) Noeli Thomaz Vojniek - matrícula n° 23.536 - Suplente; 100 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 d) André Lisboa Reyes - matrícula n° 48.859 - Suplente.: e e) Adailson Tavares - matrícula nº 16.927 - Suplente: Art. 2º - Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 531/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem. II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa. XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Bruno Eduardo Maniscalco Alvarenga - matrícula n° 45.955 - Titular; 101 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 b) Geovane Gonçalves Fiamoncini - matrícula n° 19.315 - Titular; c) Noeli Thomaz Vojniek - matrícula n° 23.536 - Suplente; d) André Lisboa Reyes - matrícula n° 48.859 - Suplente.: e e) Adailson Tavares - matrícula nº 16.927 - Suplente: Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 06/07/2026, às 10:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030274 e o código CRC 69EC8453. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1446/2026 - SED.GAB Joinville, 06 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.214, de 01 de julho de 2022, Art. 1º - DISPENSA a professora Karen Regina de Castro Sabbanelli Kohls, matrícula nº 22512, da função de Assessoria Técnico-Pedagógica de Nível II, em 06 de julho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 102 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30070230 e o código CRC 9C7CE83B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1445/2026 - SED.GAB Joinville, 06 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.897, de 14 de agosto de 2025, RESOLVE, Art. 1º DISPENSAR os servidores abaixo indicados da Função de Assessoramento Pedagógico - Orientador Educacional, em 06 de julho de 2026: Nome Completo Matrícula Escola / CEI Taise Bissoni Diomario 46839 E. M. Anaburgo Dirlene Regina Zavasck 49070 E. M. Honório Saldo Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30070115 e o código CRC 01DB5B55. 103 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1444/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Prefeito Luiz Gomes. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Jociane Silva - matrícula 20924 , Diogo Rosa Jacinto - matrícula 47438 e Priscila Suélyn Simões de Souza - matrícula 43096, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Prefeito Luiz Gomes. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar ?Laudo de Avaliação Patrimonial?, em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 749/2026 - SED.GAB, de 06/04/2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 104 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30069529 e o código CRC C5638D0C. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.UAF PORTARIA Nº 107/2026 - SEHAB Designa servidores para a fiscalização dos contratos referente ao Pregão Eletrônico nº 055/2026, cujo o objeto é a Locação de equipamento de topografia, celebrado entre o Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento e a empresa Geocenter Comércio de Equipamentos Ópticos Eletrônicos - Eireli contratada e institui Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais. A Secretária Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 64.167/2024, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Instrução Normativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e legislação correlata, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados como fiscais titulares e suplentes de contrato do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento: I- Titulares: Art. 2º Os servidores designados nas alíneas, "1", "2" e "3" do artigo 1º, inciso I, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: Maurício Longo Kestering, matrícula 53.530 Bruna Cristina Ribeiro, matrícula 63.564 Emanuel Tessari Batista, matrícula 41.940 II- Suplentes: Emanuele de Almeida, matrícula 63.382 Claudio Habitzreuter, matrícula 63.644 Jovaci Borges, matrícula 18.729 1) 2) 3) 4) 5) 6) 105 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que estabelece o Contrato e o ato licitatório; V - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; VIII - Controlar e manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão, e o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 (três) meses do vencimento; IX - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 29.994 de 2017 X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 (três) meses; XI - Conhecer e observar o disposto no Pregão Eletrônico nº 055/2026; Art. 3º Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes indicados alíneas, "1", "2"e "3", inciso II, poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 4º Os servidores designados abaixo, nas alíneas, "1" e "2" deste artigo, serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas pelo fiscais listados no artigo 1º, inciso I , observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017, bem como Decreto 29.994 de 2017; II - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Rachel da Luz Matheus Drefahl, matrícula 62.607 Carlise Nunes Lima, matrícula nº 37.521 1) 2) 106 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: a - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, propostas comerciais foram obedecidas; b- Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; c - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato); d - Movimentação de empenho em liquidação; e - O documento fiscal não poderá conter rasuras; f - A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação; g - Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. h - Tramitar no sistema e-Pública em conformidade com o processo. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 06/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30067864 e o código CRC B7917FD0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1443/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 539/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Osmar da Cunha Ltda. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, 107 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 539/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Osmar da Cunha Ltda, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. Fiscais: Ademar Stringari Junior - Titular Elisete da Rocha - Titular Tiago Nielson - Titular Gabriel Ponzetto - Suplente Marco Marco Robert Klitzke - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. 108 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 06 de julho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30069189 e o código CRC 5CB79551. EDITAL SEI Nº 30047418/2026 - SEHAB.URF.ARP Joinville, 03 de julho de 2026. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Com fulcro nos artigos 30, § 2º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 23, § 2º do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e art. 10º, § 2º e § 3º, art. 12, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.991, de 24 de março de 2023, bem como pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da publicidade, a Secretaria de Habitação de Joinville – SEHAB, CIENTIFICA E NOTIFICA todos os interessados e seus respectivos responsáveis legais que foram proferidos os INDEFERIMENTOS dos processos administrativos de regularização fundiária conforme: N° Protocolo Nome do Interessado Responsável Legal Motivação Data 00467/2023 Sidnei Aroldo Timm e outros Versal Incompatibilidade Legal 03/07/2026 109 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Por fim, salienta-se que as comunicações foram realizadas por meio de Ofício endereçados ao representante legal dos interessados, cujo envio foi feito diretamente por meio eletrônico, os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio, Centro de Atendimento ao Cidadão. Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 03/07/2026, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047418 e o código CRC 9E087C87. EXTRATO SEI Nº 30053536/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 547/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Procuradoria Geral do Município - PGM / Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, representado pela Procuradora-Geral do Município, Sra. Christiane Schramm Guisso, na condição de gestora do FMDC e a Gerente da Unidade de Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor, Sra. Cristiane Regina Casas Furtado Berger, e a empresa contratada Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.669.670/0001-67, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, na forma do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Município apostila o Termo de Contrato incluindo a dotação orçamentária: 1120/2026 13.37001.14.422.3.2.3310.0.339000 Fonte: 2759 - Superávit Recursos Vinculados a Fundos. Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária SEI nº 29938117. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 110 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053536 e o código CRC 3E25791C. EXTRATO SEI Nº 30072095/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26224251, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Justo Móveis e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.252.467/0001-36, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29732815, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26224251, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30072095 e o código CRC 80B687D4. 111 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO SEI Nº 30071708/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26224597, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Vanderli Alexandre E Cia Ltda , inscrita no CNPJ nº 10.872.210/0001-23, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29733292, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26224597, Cláusula Segunda, subitem 2.5- "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30071708 e o código CRC 232E1717. EXTRATO SEI Nº 30048352/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao 112 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Termo de Contrato nº 522/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representado pela Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Bez Batti Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.816.112/0001-75, que versa sobre a locação de veículos sem motorista/condutor, proveniente do Pregão Eletrônico nº 204/2026. O Município apostila o Termo de Contrato incluindo a dotação orçamentária nº 801/2026 - 0.9001.8.122.3.2.3196.0.339000. Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Secretaria de Assistência Social - SAS. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária 29997442. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048352 e o código CRC D5DD05DF. EXTRATO SEI Nº 30060544/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 6° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1257/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educaçã o, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e, a empresa contratada Gidion Transporte e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ nº 84.704.295/0001-77, que versa sobre a aquisição de vales transporte/bilhetes para os alunos da rede municipal, estadual e PRONATEC (MEDIOTEC/FIC), junto as empresas concessionárias do transporte coletivo municipal - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 453/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação nº. 1167/2026 - 0.6001.12.782.4.2.3452.0.339000 - Fonte - 2571 - Superávit Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29965341/2026 - SED.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 113 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060544 e o código CRC F85C2009. EXTRATO SEI Nº 30060734/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1258/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educaçã o, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus e, a empresa contratada Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda, inscrita na CNPJ nº 84.697.051/0001-04 , que versa sobre a aquisição de vales transporte/bilhetes para os alunos da rede municipal, estadual e PRONATEC (MEDIOTEC/FIC), junto as empresas concessionárias do transporte coletivo municipal, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 453/2023. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação nº. 1167/2026 - 0.6001.12.782.4.2.3452.0.339000 - Fonte - 2571 - Superávit Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29963974/2026 - SED.UOE. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060734 e o código CRC 1D725BF1. 114 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO SEI Nº 30047083/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 21º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1411/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria da Fazenda, Secretaria de Meio Ambiente/Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA/Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, Secretaria de Cultura e Turismo/Fundo Municipal de Incentivo a Cultura - FMIC, Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA/Fundo Municipal do Idoso - FMDI, Hospital Municipal São José, Departamento de Trânsito de Joinville, Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde - FMS e Procuradoria- Geral do Município/Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, neste ato representados pela Prefeita, Sra. Rejane Gambin, Secretário da Fazenda, Sr. Fernando Bade, Secretário de Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville, Sr. Paulo Rogério Rigo, Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e Procuradora-Geral do Município, Sra. Christiane Schramm Guisso, e a pela Gerente da Unidade de Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor, Sra. Cristiane Regina Casas Furtado, e a empresa contratada BANCO DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, que versa sobre a centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 13.470 (treze mil quatrocentos e setenta) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, sendo vedado, para fins do presente CONTRATO, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades DOC e TED Eletrônicos e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I, na forma do Dispensa de Licitação nº 610/2023. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial referente aos períodos acumulados de: dezembro/2023 a novembro/2024, em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), para aplicação a partir de 19 de dezembro de 2024; dezembro/2024 a novembro/2025, em 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), para aplicação a partir de 19 de dezembro de 2025. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 4.917.955,88 (quatro milhões, novecentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para R$ 5.383.892,86 (cinco milhões, trezentos e oitenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). 115 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 0023686173, com a anuência da Secretaria da Fazenda, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Assistência Social, Hospital Municipal São José, Departamento de Trânsito de Joinville, Secretaria da Saúde e Procuradoria-Geral do Município, através da solicitação nº 29030981 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Nona, Parágrafo Quinto "O custo por CREDITADO/mês, constante no inciso II do Parágrafo Segundo, desta Cláusula Décima, será reajustado a cada 12 (doze) meses contados da data de vigência constante da Cláusula Décima Sétima pela variação acumulada, no mesmo período, pelo IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, conforme inciso V do Artigo 92, da Lei Federal 14.133/2021." Os efeitos do presente termo retroagem a 19 de dezembro de 2024, para o 1º índice, e a 19 de dezembro de 2025, para o 2º índice. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 29285258. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047083 e o código CRC 5499B26E. EXTRATO SEI Nº 30028708/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 555/2026, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa contratada Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locações de Máquinas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 10.985.639/0001-27, que versa sobre a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024. O Município apostila o contrato incluindo a seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura Urbana nº 1118/2026 - 0.7001.15.451.6.1.3427.0.449000 - Fonte 2709 - Superávit Transferência da União referente à 116 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 compensação Financeira de Recursos Hídricos. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com a Solicitação de Inclusão de Dotação Orçamentária nº 29998475/2026 - SEINFRA.URNE.NAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30028708 e o código CRC DDCD500E. EXTRATO SEI Nº 30078828/2026 - SAP.UPI Joinville, 06 de julho de 2026. Município de Joinville Extrato de Termo de Acordo Administrativo Espécie: Termo de Acordo Administrativo Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, e, Wilson Cidral Cercal, Flávio Lúcio de Oliveira Cercal e sua esposa Dulcemar Maria Cercal. Objeto: Este Termo tem por finalidade a desapropriação de área de terra contendo 185,89m², sem benfeitorias, situada na Avenida Santos Dumont, Bairro Bom Retiro, cujos limites e confrontações constam à margem da Matrícula nº 200.180 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, com inscrição imobiliária nº 12- 00-23-26-0128, destinada a duplicação da Avenida Santos Dumont. Valor: O valor global acordado soma o montante R$ 267.520,00 (duzentos e sessenta e 117 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 sete mil quinhentos e vinte reais) Data de assinatura: Joinville, 03 de Junho de 2026 Vigência: a partir de 03/06/2026. Signatários: Ricardo Mafra, pelo Municípios/SAP, e, Wilson Cidral Cercal, Flávio Lúcio de Oliveira Cercal e sua esposa Dulcemar Maria Cercal. Documento assinado eletronicamente por Elvis Laureano Ricardo, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30078828 e o código CRC 1B8342F3. EXTRATO SEI Nº 30054489/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26135681, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Ortobens Dist. de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.035.686/0001-63, que versa aquisição de insumos de enfermagem da linha têxtil, na forma do Pregão Eletrônico nº 071/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 07/2024 a 06/2025, em 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência do Hospital Regional São José encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 30003662, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26135681, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". 118 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30054489 e o código CRC C100B464. EXTRATO SEI Nº 30055003/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento a Ata de Resgistro de Preços nº 26326979, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Hudsson F Pimentel Comércio de Informática, inscrita no CNPJ nº 44.547.837/0001-20, que versa aquisição de móveis, na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de 10/2024 a 09/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Educação encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29734650, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 26326979, Cláusula Segunda, subitem 2.5 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 119 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055003 e o código CRC 39D03D00. EXTRATO SEI Nº 30030616/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 0023268935, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, e por sua Diretora Executiva, Srª Silvia Cristina Bello, e a empresa contratada Kurchaki Comércio, Terraplanagem e Locação de Máquinas Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.985.639/0001-27, que versa contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo índice IPCA, referente ao período acumulado de Junho/2025 à Maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), alterando o valor dos itens registrados. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana encaminhada através da Solicitação de Reajuste SEI nº 29907546, sendo ainda previsto na Ata de Registro de Preços nº 0023268935, Cláusula Segunda, subitem 2.4 - "Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030616 e o código CRC F22BC4C4. 120 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 283/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: HEXIS CIENTIFICA LTDA CNPJ: 53.276.010/0001-10 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ITENS E VALORES REGISTRADOS: ITEM MATERIAL UNID QTDE MARCA VALOR UNIT. 3 16.286 – KIT DE REAGENTES PARA ANÁLISE DE SÍLICA, FAIXA APROXIMADA 3 A 1000?G/L (SiO2) ENS 100 HACH R$ 25,91 6 17.055 – ELETRODO DE OXIGÊNIO DISSOLVIDO UN 2 HACH R$ 10.969,17 10 19.077 – CUBETA, VIDRO, QUADRADA, 25 MM, 10 ML, PARA ESPECTROFOTÔMETRO UN 10 HACH R$ 2.986,60 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 06/07/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/07/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29944981 e o código CRC AC1326FB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30046746/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 825/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Viph It Comercio E Servicos 121 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 de Equipamentos de Informatica Ltda - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 295,98 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30046746 e o código CRC 4101E5BA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30037001/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 821/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 31.113,60 (trinta e um mil cento e treze reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037001 e o código CRC 88253072. 122 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30037207/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 822/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 31.113,60 (trinta e um mil cento e treze reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037207 e o código CRC 21EE23CB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30037353/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 823/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 31.113,60 (trinta e um mil cento e treze reais e sessenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 123 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30037353 e o código CRC 80339C80. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30040016/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 824/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação – SED, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus – Secretário, e a empresa contratada Achei Industria de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.221.047/0001-97, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 19.260,80 (dezenove mil duzentos e sessenta reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040016 e o código CRC 5100EDAC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30034444/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 816/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Or-tech Promoção de Vendas Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.073.962/0001-98, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 60.577,50 (sessenta mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). 124 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034444 e o código CRC 79E4973E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30034790/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 817/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Or-tech Promoção de Vendas Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.073.962/0001-98, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 60.577,50 (sessenta mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30034790 e o código CRC AD4403E2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30035058/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 125 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 818/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Or-tech Promoção de Vendas Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.073.962/0001-98, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 60.577,50 (sessenta mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035058 e o código CRC 4586925C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30035564/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 819/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Or-tech Promoção de Vendas Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.073.962/0001-98, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 70.673,75 (setenta mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 126 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035564 e o código CRC 2FB175A2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30035937/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 820/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa contratada Or-tech Promoção de Vendas Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.073.962/0001-98, que versa sobre a aquisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 02/07/2026, no valor de R$ 70.673,75 (setenta mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30035937 e o código CRC 63075055. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30046095/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 380/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Viph It Comercio E Servicos de Equipamentos de Informatica Ltda - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 1.479,90 (mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa centavos). 127 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30046095 e o código CRC 5B3E7645. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30046171/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 381/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Viph It Comercio E Servicos de Equipamentos de Informatica Ltda - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 2.219,85 (dois mil duzentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30046171 e o código CRC B7CFE392. 128 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30046305/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 382/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Viph It Comercio E Servicos de Equipamentos de Informatica Ltda - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 2.219,85 (dois mil duzentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30046305 e o código CRC 3C3A5DC4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30047079/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 826/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Viph It Comercio E Servicos de Equipamentos de Informatica Ltda - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 739,95 (setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). 129 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047079 e o código CRC 4FC34475. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30053799/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 830/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Viph It Comercio E Servicos de Equipamentos de Informatica Ltda - inscrita no CNPJ nº 33.419.290/0001-61, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053799 e o código CRC A681F594. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30048652/2026 - SAP.CTR.AAC 130 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 827/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 2.904,50 (dois mil novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048652 e o código CRC 1C5B8499. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30048997/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 828/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 5.809,00 (cinco mil oitocentos e nove reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 131 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048997 e o código CRC CC410C2E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30053573/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 829/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 2.904,50 (dois mil novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053573 e o código CRC 29AD1DFF. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30041615/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 2/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e 132 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Secretaria de Habitação - Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, representada pela Sra. Marelice Nickel e pelo Sr. Maurício de Diniz Martins, e a empresa contratada Arquimedes Automação e Informática Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.374.975/0001- 01, que versa sobre a aquisição de Desktops - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 20.450,00 (vinte mil quatrocentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041615 e o código CRC 2B087336. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30039507/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Habitação - Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, representada pela Sra. Marelice Nickel e pelo Sr. Maurício de Diniz Martins, e a empresa contratada Mipa Industria E Comercio de Moveis Ltda - inscrita no CNPJ nº 31.872.648/0001- 81, que versa sobre a aquisição de Desktops - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 73.450,00 (setenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039507 e o código CRC 6231EECF. 133 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30049822/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 383/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada L a Dalla Porta Junior Ltda - inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 207,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30049822 e o código CRC E31184F9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30053058/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 384/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Infraseg Equipamentos de Protecao Ltda - inscrita no CNPJ nº 37.406.687/0001-70, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/202, assinada em 03/07/2026, no valor de R$173,40 (cento e setenta e três reais e quarenta centavos). 134 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30053058 e o código CRC 96F2AE9A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30042657/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 379/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa contratada Medfio Industria e Comercio de Artigos Odontologicos Ltda - inscrita no CNPJ nº 06.923.493/0001-18, que versa sobre a registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 461,97 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30042657 e o código CRC A981FEFA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30057916/2026 - SAP.CTR.AAC 135 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 832/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Elvis Laureano Ricardo, e a empresa contratada J.P de Lima Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - inscrita no CNPJ nº 05.785.417/0001-20, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene - na forma do Pregão Eletrônico nº 010/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30057916 e o código CRC 6BFEDEDC. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30058630/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 388/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Daten Tecnologia Ltda - inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, que versa sobre a aquisição de Desktops (computadores de mesa básicos, intermediários e avançados), Monitores, Minicomputadores, Notebooks (Básicos e Avançados) e Kits de Mouse e Teclado (com e sem fio) - na forma do Pregão Eletrônico nº 505/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 8.713,50 (oito mil setecentos e treze reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 136 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30058630 e o código CRC EA29B49D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30055758/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 386/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Casarão Fs Produtos de Higiene E Limpeza Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.017.735/0001-17, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 299,25 (duzentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055758 e o código CRC 0C5ACFA5. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30056196/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 387/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Casarão Fs Produtos de Higiene E Limpeza Ltda - inscrita no CNPJ nº 49.017.735/0001-17, que versa sobre a aquisição de químicos e saneantes - na forma do Pregão Eletrônico nº 461/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 332,50 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). 137 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30056196 e o código CRC 8A3ABC42. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30054201/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 385/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Sk Materiais para Escritorio Ltda - inscrita no CNPJ nº 29.222.667/0001-10, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de produtos de higiene e uso pessoal para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0051/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 374,08 (trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30054201 e o código CRC 7F46CB92. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30057433/2026 - SAP.CTR.AAC 138 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 831/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria da Fazenda, representada pelo Sr. Fernando Bade, e a empresa contratada Cek Informatica Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.949.640/0001-42, que versa sobre a aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, telefones e derivados - na forma do Pregão Eletrônico nº 007/2025, assinada em 03/07/2026, no valor de R$ 6.418,02 (seis mil quatrocentos e dezoito reais e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30057433 e o código CRC ACFE0FF5. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30064232/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 656/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024, assinado em 03/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 447.719,60 (quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e dezenove reais e sessenta centavos). 139 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30064232 e o código CRC B00EB277. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30064257/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 657/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024, assinado em 03/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 210.716,89 (duzentos e dez mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 140 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30064257 e o código CRC 6B753183. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30064317/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 658/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024, assinado em 03/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 105.102,00 (cento e cinco mil cento e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30064317 e o código CRC D8BDB9CF. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30064151/2026 - SAP.CTR.AAC 141 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 645/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Aguasan Infraestrutura e Locações - Eireli, inscrita no C.N.P.J. nº. 38.312.969/0001-70, cujo quadro societário é formado pela Sra. Maira de Freyn, neste ato representada pela mesma, que versa sobre a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 03/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 243.086,40 (duzentos e quarenta e três mil e oitenta e seis reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30064151 e o código CRC 45FEEBFD. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30050877/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 642/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024, assinado em 02/07/2026, com a vigência de 12 (doze) 142 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 meses, no valor de R$ 480.390,90 (quatrocentos e oitenta mil trezentos e noventa reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30050877 e o código CRC 9F785BB0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30072239/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 643/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa LH Terraplenagem e Construções Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 55.705.682/0001-20, cujo quadro societário é formado pela Sra. Larissa Helena Andrioli , neste ato representada pela mesma, que versa sobre a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 06/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 318.564,00 (trezentos e dezoito mil quinhentos e sessenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 143 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30072239 e o código CRC 4555EC1A. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30049936/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 641/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024 , assinado em 02/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 221.752,30 (duzentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30049936 e o código CRC FF6DF7DC. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30049318/2026 - SAP.CTR.AAC 144 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 647/2026, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locações de Máquinas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 10.985.639/0001- 27, cujo quadro societário é formado pelos Sres. Nilzo Marcelino Kurchaki e Leonilde Mendes Kurchaki, neste ato representada pelo Sr. Nilzo Marcelino Kurchaki, que versa sobre a contratação de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras - na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024, assinado em 02/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 100.410,26 (cem mil quatrocentos e dez reais e vinte e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30049318 e o código CRC F1522543. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30048610/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 649/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa JC Locações de Máquinas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 09.686.119/0001-34, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Julio Cesar de Farias, neste ato representada pelo mesmo, que versa sobre a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 02/07/2026, com a vigência de 12 (doze) 145 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 meses, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048610 e o código CRC 0A758DB0. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30048158/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 639/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa J. R. dos Santos Terraplenagem e Engenharia Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 21.467.572/0001-55, cujo quadro societário é formado pelos Sres. Jeferson Rafael dos Santos e Lidiane Bucci Ricardo dos Santos , neste ato representada pelo Sr. Jeferson Rafael dos Santos, que versa sobre a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026 , assinado em 02/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 217.987,20 (duzentos e dezessete mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 146 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048158 e o código CRC 569D7445. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30043667/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 02 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 074/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: EXAME - TECNOLOGIA S/S LTDA; CNPJ: 77.826.642/0001-79; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO RESERVATÓRIO R3, COM CORREÇÃO DE PATOLOGIAS ESTRUTURAIS, IMPERMEABILIZAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS, NO MUNICÍPIO DE JOINIVLLE/SC; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 007/2026; VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES; VALOR: R$ 1.436.818,65. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 06/07/2026, às 09:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/07/2026, às 16:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30043667 e o código CRC 375A4342. 147 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30064181/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 655/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Polaris Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 12.547.887/0001-11, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, Sr. Roberto Carlos Imme, que versa sobre a contratação de serviço de manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2024, assinado em 03/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 352.358,20 (trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30064181 e o código CRC 6D601B71. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30070564/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 06 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 651/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representada pelo Sr. Elvis Laureano Ricardo e a empresa Ferreira Manutenções 148 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Industriais e Prediais Ltda - inscrita no CNPJ nº 40.207.876/0001-28, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Mailson da Silva Ferreira e a Sra. Maiara Coutinho Santos , neste ato representada pela Sra. Maiara Coutinho Santos, que versa sobre a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção corretiva de portas e portões automatizados, com o fornecimento de peças - na forma do Pregão Eletrônico nº 433/2024, assinado em 06/07/2026, com a vigência 12 (doze) meses, no valor de R$ 2.000,26 (dois mil reais e vinte e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30070564 e o código CRC 33FFD7C0. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30014680/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 430/2026, proveniente do Credenciamento nº 153/2023, destinada à contratação de clínicas e/ou hospitais veterinários para prestação de serviços de procedimentos e exames veterinários em espécies caninas e felinas do município de Joinville. Fornecedor: Bicho Solto Ltda e Valor Total: R$ 499.995,75. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0016686174, de 27/04/2023, SEI nº 0019534287, de 22/01/2024, SEI nº 28171526, de 22/01/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30014680 e o código CRC F9A7E7A5. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30019654/2026 - SAP.LCT 149 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 453/2026, proveniente do Credenciamento nº 153/2023, destinada à contratação de clínicas e/ou hospitais veterinários para prestação de serviços de procedimentos e exames veterinários em espécies caninas e felinas do município de Joinville. Fornecedor: Wilke Bernardo Servicos Ltda e Valor Total: R$ 499.989,28. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0016686174, de 27/04/2023, SEI nº 0019534287, de 22/01/2024, SEI nº 28171526, de 22/01/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30019654 e o código CRC AF5DD065. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30066758/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 70/2026 Objeto: Inscrição de GLACI TEREZINHA DE BORBA ESTEVÃO da Câmara de Vereadores de Joinville no Curso Inteligência Emocional com Foco no Desenvolvimento de Gestores, Líderes e Profissionais de Alta Performance. Contratada: Consultre Consultoria e Treinamentos LTDA CNPJ nº: 36.003.671/0001-53 Valor da inscrição: R$ 4.496,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais) Data: 06/07/2026. Período do curso: 18/08 a 21/08/2026. Base Legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado 150 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/07/2026, às 12:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066758 e o código CRC 55C9770A. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29998216/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 444/2026, proveniente do Credenciamento nº 362/2024, destinada à contratação de Pessoas Jurídicas do Ramo para o fornecimento de Materiais de Construção, para atendimento de famílias cadastradas junto à Secretaria de Habitação. Fornecedor: Casa Mil Materiais Para Construção Ltda e Valor Total: R$ 46.074,62. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022249274, de 30/07/2024, SEI nº 0022777797, de 11/09/2024, SEI nº 0023825416, de 06/12/2024, SEI nº 26080271, de 10/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 30/06/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29998216 e o código CRC E0ACB4F4. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 29987545/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 440/2026, proveniente do Credenciamento nº 362/2024, destinada à contratação de Pessoas Jurídicas do Ramo para o fornecimento de Materiais de Construção, para atendimento de famílias 151 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 cadastradas junto à Secretaria de Habitação. Fornecedor: Construlaje Comercio E Construção Ltda e Valor Total: R$ 181.811,03. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0022249274, de 30/07/2024, SEI nº 0022777797, de 11/09/2024, SEI nº 0023825416, de 06/12/2024, SEI nº 26080271, de 10/07/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 30/06/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29987545 e o código CRC 943E5F93. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30023723/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 455/2026, proveniente do Credenciamento nº 153/2023, destinada à contratação de clínicas e/ou hospitais veterinários para prestação de serviços de procedimentos e exames veterinários em espécies caninas e felinas do município de Joinville. Fornecedor: Clinica Veterinaria Anjos de Patas Ltda e Valor Total: R$ 499.997,73. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0016686174, de 27/04/2023, SEI nº 0019534287, de 22/01/2024, SEI nº 28171526, de 22/01/2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023723 e o código CRC E7A82BF0. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30048043/2026 - SAP.CTR.AAC 152 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 916/2025, celebrado entre o Município de Joinville – Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, e a empresa Magnus Engenharia e Arquitetura Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.549.705/0001-37, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Robson Carlos Santos, neste ato representado pelo Sr. Robson Carlos Santos, que versa sobre a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura, visando a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de acordo com todas as normas técnicas (nbrs, ins, entre outras) aplicáveis em cada disciplina de acordo com a sua especificidade e com as devidas aprovações nos órgãos competentes (corpo de bombeiro, vigilância sanitária, meio ambiente, aprovação de projetos, celesc, entre outros), para atender aos municípios consorciados ao CIM-AMUNESC, na forma do Pregão nº 009/2024 (CIM- AMUNESC). O Município adita o contrato prorrogando o seu prazo de execução em 2 (dois) meses, alterando o seu vencimento para o dia 04/09/2026. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo nº 29866329/2026 - SECULT.UPR.AEN, Carta de Anuência da Empresa SEI nº 29877257, Parecer Jurídico nº 29998515. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 17:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048043 e o código CRC 7D636E34. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30060448/2026 - SAP.CTR.ACO Joinville, 03 de julho de 2026. O Município de Joinville, por meio da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 440/2023, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representado pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a 153 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 empresa Azimute Engenheiros Consultores Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.967.284/0001-40, cujo quadro societário é formado por Antonio Carlos Ramuski, Ana Carlina Bruske, José Antonio Valdez e Camila Bruske de Lima, neste ato representado pelo Sr. Antonio Carlos Ramuski, que versa sobre a contratação para elaboração de laudo pericial e serviço técnico especializado de engenharia para diagnóstico da etapa executada e atualização do projeto executivo, conforme o presente estágio da obra e atuais normativas técnicas, para continuidade das obras de ampliação da capacidade hidráulica do Rio Mathias, na forma do Edital de Concorrência nº 680/2022 . O Município adita o Termo de Contrato prorrogando o prazo de vigência em 75 (setenta e cinco) dias, alterando o vencimento para o dia 17/09/2026. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Serviços por Escopo SEI nº 29918892 - SEINFRA.UND, Carta de Anuência nº 29918317, Cronograma físico-financeiro SEI nº 29918493 e Parecer Jurídico SEI nº 30026918 - PGM.NAD. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060448 e o código CRC BAF4F476. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30069286/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) NICOLI APARECIDA DE BORBA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 154 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 12:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30069286 e o código CRC AEC416D4. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30072540/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MAYSA GUIZONI NUNES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 13:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30072540 e o código CRC 579B6C45. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30072539/2026 - SGP.URS.ARE 155 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Joinville, 06 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CARLOS EDUARDO MENDES DAS CHAGAS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 13:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30072539 e o código CRC 7C96CAC3. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30072537/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) RHAYANNA GRAZIELLY SILVA LUZ no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 156 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 12:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30072537 e o código CRC 71110BA2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30075878/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAFAEL PAULINI 35 0 Professor de Educação Física 157 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30075878 e o código CRC 7619051D. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30072825/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. 158 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo ANDRESSA FABIELE FERREIRA 13 0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30072825 e o código CRC 55888218. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30030987/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA LUIZA BATISTA SANTOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 159 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030987 e o código CRC 56398759. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30030988/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 02 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) BRIAN FINDER BATISTA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030988 e o código CRC 3070C3C2. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30069278/2026 - SGP.URS.ARE 160 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Joinville, 06 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) ANTONIO JOEL GONCALVES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 12:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30069278 e o código CRC 4E019B38. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30078238/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Julho de 2026 161 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo MARIA EDUARDA LOPES SANTANA 44 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30078238 e o código CRC 730F907F. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30067801/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Ato de Convocação 162 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Joinville, 6 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo GRAZIELA RODRIGUES BERNARDO 9 0 Professor de Geografia Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 09:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30067801 e o código CRC 7B2B77EA. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30065746/2026 - SGP.URS.ARE 163 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Joinville, 06 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) AGNES INACIO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 08:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30065746 e o código CRC 8C2738AD. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30068575/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 6 de Julho de 2026 164 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 001/2026, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo SUELEN CRISTINA LUCIANO PEREIRA 115 0 Professor de Educação Infantil Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30068575 e o código CRC 4A37F117. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30072538/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) TUANY DE ARAUJO no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 165 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 13:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30072538 e o código CRC F310782C. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30073694/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 06 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) WANESSA DOS SANTOS RODRIGUES no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2026, às 13:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 166 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30073694 e o código CRC 79A6760E. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29981407/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 454/2025, Portal de Compras do Governo Federal nº 90454/2025, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de instrumentais cirúrgicos para atendimento às demandas do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: Golden Produtos Odontológicos Ltda - item 18 - R$ 24,99. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29981407 e o código CRC 17A7011A. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29935615/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 121/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV), UASG 453230, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa vencedora em seu respectivo item e valor unitário, qual seja: Tolesul Distribuidora de Medicamentos Ltda, item 8, R$ 15,18 . Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29935615 e o código CRC D35DBB70. 167 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 29981425/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 454/2025, Portal de Compras do Governo Federal nº 90454/2025, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de instrumentais cirúrgicos para atendimento às demandas do Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: MF Medical Ltda - item 27 - R$ 1.600,00; item 35 - R$ 1.000,00; item 36 - R$ 2.500,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29981425 e o código CRC 67B3EEC4. AVISO DE ERRATA E PRORROGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29936349/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que com base no §1º do art. 55 da lei 14.133/21, está promovendo alterações no edital de Pregão Eletrônico nº 114/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90114/2026, UASG 453230, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de flores e plantas perenes, gramas, terra (vegetal, adubada, virgem) e fertilizantes, sendo transferida a data de abertura das propostas para o dia 21/07/2026 às 08:30 horas. A Errata na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. Chave TCE: 830D15DD6EDEBFB15C688017E67673C5F0EBC0EA. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 25/06/2026, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29936349 e o código CRC DEC370BF. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30025510/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e 168 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 094/2025 destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, que tenham dentre os seus objetivos a prestação de serviços médicos especializados, em caráter Ambulatorial e/ou Hospitalar de Média e Alta Complexidade, na especialidade de Oncologia, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Liga Paranaense de Combate ao Câncer, nos termos do Memorando SEI 29305846/2026 - HMSJ.DNIR.AON e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30025510 e o código CRC 3399CE27. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30078833/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa HOMOLOGAÇÃO Despacho: Trata-se da Concorrência Eletrônica nº 46/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Tendo em vista que as empresas participantes não foram habilitadas no certame, o qual foi declarado fracassado, preenchidos os requisitos legais e de mérito homologo a Concorrência Eletrônica nº 46/2026. Publique-se. Envie-se à Divisão de Compras e Licitações para as providências necessárias. Joinville, 06 de julho de 2026 169 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 06/07/2026, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30078833 e o código CRC 893B63F2. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30031986/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 269/2026 - UASG 453230, Portal de Compras do Governo Federal nº 90269/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de peças de concreto pré-moldadas, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo valor global, sendo: NOSTRADOMUS PRE- FABRICADOS EM CONCRETO LTDA., R$ 1.398.569,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30031986 e o código CRC 28AE078A. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30026045/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 116/2026 destinado ao Credenciamento 170 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatologia - Subgrupo 03, para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Centro de Diagnósticos Anatomo Patológicos Ltda. nos termos do Memorando SEI nº 29246637/2026 - SES.UUE e Despacho SEI n° 29300602/2026 - HMSJ.CAOP, e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30026045 e o código CRC C134D29F. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30025810/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 229/2024 destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos para atendimento infantil (0 a 14 anos 11 meses e 29 dias) nas Unidades de Pronto Atendimento, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Invictus Gestão em Saúde S/S Ltda. nos termos do Memorando SEI nº 29662232/2026 - SES.UUE, e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30025810 e o código CRC 40084EB3. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30011686/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a 171 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 efeito através do Pregão Eletrônico nº 160/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90160/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Contratação de empresa especializada para execução de implantação de sinalização horizontal em tinta acrílica a base d'água, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários para os serviços, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo valor global, qual seja: GSM Sinalização Ltda: R$ 3.801.412,50. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2026, às 16:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30011686 e o código CRC 5A9E7D5B. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30043346/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021, fará realizar o procedimento licitatório de Credenciamento nº 394/2026, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para permissão de uso de espaços públicos visando à exploração comercial do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos, a partir da data de 06/07/2026, por prazo indeterminado, para recebimento das documentações. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 10:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/07/2026, às 10:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30043346 e o código CRC 4FCAD1B9. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 29931943/2026 - SAP.LCT 172 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 244/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90244/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Materiais de Enfermagem (Materiais Cirúrgicos), na Data/Horário: 20/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: 6C35CDEBC4A16763992728A14359A55C63CE1B97. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 24/06/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29931943 e o código CRC 22BFA810. COMUNICADO SEI Nº 30074069/2026 - HMSJ.CAOP.AMA Joinville, 06 de julho de 2026. O Hospital Municipal São José - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA Nº 1145/2024/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 1381/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio do Hospital Municipal São José e a empresa Safety Elevadores Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos, na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2024, considerando o disposto no inciso 5.9.3 - Item 5.9 - Do item fornecimento de peças do Termo de Referência, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios para Manutenção dos Elevedores, conforme segue: 173 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Item/Serviço UnidadeMenor Valor Quadro de comando microWT - WT Comandos pç 17.000,00 Porta de pavimento - Fermator pç 7.200,00 Botão de acionamento de andares ELX-600-800 3F R S - Elevcom pç 1.300,00 Botoeira de chamado da cabine pç 4.200,00 Cabo de manobra pç 110,00 Caixa de inspeção WT comandos pç 890,00 Operador de porta de pavimento Fermator pç 3.500,00 Fiações do poço pç 95,00 Rebobinagem de motor serv 5.750,00 Oleo HL AW68 l 38,90 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Rua Plácido Gomes, 488 – Anita Garibaldi – 89202-050, Joinville – SC, das 13:00 às 17:00 horas. Documento assinado eletronicamente por Fernando Alves, Supervisor (a), em 06/07/2026, às 13:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30074069 e o código CRC 45FDD0FE. ERRATA SEI Nº 30066253/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 06 de julho de 2026. Decreto nº 71153, de 04 de março de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2915, de 04 de março de 2026. Onde se lê: "Carolaine de Assis, no cargo de Engenheiro Civil". 174 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Leia-se: "Carolaini de Assis, no cargo de Engenheiro Civil". Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 06/07/2026, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 06/07/2026, às 17:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066253 e o código CRC 51506BB8. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30039854/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 02 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Superjam Transportes conforme processo administrativo SEI nº 26.0.168003-7, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30039817/2026-SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o requerimento de desistência e REVOGAR a autorização sob registro de nº 261. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 175 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30039854 e o código CRC 045ACF24. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30047501/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29867336- SES.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria da Saúde em 02/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.113156- 4, instaurado em face da empresa Eduardo Alex Ramos - ME (CNPJ n.º 35.726.734/0001-37), pela Portaria nº 259/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 111/2021, sem contraprestação à empresa. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29766475), a Autoridade Competente DECIDE pelo reconhecimento de dívida em favor da empresa Eduardo Alex Ramos - ME (CNPJ n.º 35.726.734/0001-37), no valor de R$ 2.176,62 (dois mil cento e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047501 e o código CRC 45659144. 176 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30047334/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29852163- SES.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria da Saúde em 02/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.113076- 2, instaurado em face da empresa Ativa Reabilitação e Fisioterapia Ltda. (CNPJ n.º 22.479.453/0001-85), pela Portaria nº 254/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 103/2021, sem contraprestação à empresa. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29759442), a Autoridade Competente DECIDE pelo reconhecimento de dívida em favor da empresa Ativa Reabilitação e Fisioterapia Ltda. (CNPJ n.º 22.479.453/0001-85), no valor de R$ 997,38 (Novecentos Noventa Sete reais e trinta e oito centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047334 e o código CRC 8BAC7BB6. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30047851/2026 - SAP.UPA.AAJ 177 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29853010- SES.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria da Saúde em 02/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.113494- 6, instaurado em face da empresa Fisioclinica Medicina Física e Reabilitação Ltda. (CNPJ n.º 79.397.105/0001-86), pela Portaria nº 260/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 110/2021, sem contraprestação à empresa. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29766768), a Autoridade Competente DECIDE pelo reconhecimento de dívida em favor da empresa Fisioclinica Medicina Física e Reabilitação Ltda. (CNPJ n.º 79.397.105/0001-86), no valor de R$ 1.790,15 (mil setecentos e noventa reais e quinze centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047851 e o código CRC 531C3CD6. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30061319/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30015376 - SECULT.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Cultura e Turismo em 02/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.132434-4, instaurado em face da empresa Stammhaus Cafeteria LTDA ME (CNPJ n.º 12.390.655/0001-00), pela Portaria nº 276/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual inexecução parcial do Termo de Contrato de Concessão de Uso n.º 004/2012, oriundo da Concorrência n.º 011/2011, no que tange ao atraso/não pagamento das parcelas para a concessão onerosa de espaço físico (box 18) do Mercado Municipal Germano Kurt 178 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Freissler. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28031836), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 7.481,28 (sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos); II - Advertência; III - Declaração de caducidade da concessão e rescisão unilateral do Termo de Contrato de Concessão de Uso n.º 004/2012. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30061319 e o código CRC E49B4BFC. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30047648/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29853647- SES.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria da Saúde em 02/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.113212- 9, instaurado em face da empresa Fisiosul Joinville Clinica de Fisioterapia Ltda. (matriz) (CNPJ n.º 14.461.981/0001-89), pela Portaria nº 265/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 107/2021, sem contraprestação à empresa. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29702772), a Autoridade Competente DECIDE pelo reconhecimento de dívida em favor da empresa Fisiosul Joinville Clinica de Fisioterapia Ltda. (matriz) (CNPJ n.º 14.461.981/0001-89), no valor de R$ 1.767,52 (mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. 179 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047648 e o código CRC 5B184D34. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30029736/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 02 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Fratelli Transporte e Turismo Ltda., conforme processo administrativo SEI nº 26.0.166088-5, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30029640/2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o pedido e CONCEDER AUTORIZAÇÃO de transporte especial com o número de cadastro 262. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30029736 e o código CRC A1BE4C7A. 180 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30029963/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 02 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa Fratelli Transporte e Turismo Ltda., conforme processo administrativo SEI nº 26.0.166138-5, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30029920/2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o pedido e CONCEDER AUTORIZAÇÃO de transporte especial com o número de cadastro 265. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30029963 e o código CRC CDFCEE8B. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30030785/2026 - SEINFRA.UTP.AAT Joinville, 02 de julho de 2026. 181 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após requerimento da empresa HLH Transporte e Turismo Ltda., conforme processo administrativo SEI nº 26.0.160446-2, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30030708/2026- SEINFRA.UTP.AAT, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por deferir o pedido e CONCEDER AUTORIZAÇÃO de transporte especial com o número de cadastro 270. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 06/07/2026, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30030785 e o código CRC D0A1CBA1. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30047767/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29853180- SES.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria da Saúde em 02/07/2025, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.113301- 0, instaurado em face da empresa Fisiosul Joinville Clinica de Fisioterapia Ltda. (CNPJ n.º 14.461.981/0002-60), pela Portaria nº 263/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 117/2021, sem contraprestação à empresa. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29704930), a Autoridade Competente DECIDE pelo reconhecimento de dívida em favor da empresa Fisiosul Joinville Clinica de Fisioterapia Ltda. (CNPJ n.º 14.461.981/0002-60), no valor de R$ 280,08 (duzentos e oitenta reais e oito centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. 182 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30047767 e o código CRC 55D69193. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30048475/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29867138 - SES.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Saúde em 18/06/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.117053- 5, instaurado em face da empresa Mind Fisioterapia e Pilates Ltda (CNPJ n.º 35.424.362/0001- 94), pela Portaria nº 266/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 105/2021, sem contraprestação à empresa. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29769274), a Autoridade Competente DECIDE pelo reconhecimento de dívida em favor da empresa Mind Fisioterapia e Pilates Ltda (CNPJ n.º 35.424.362/0001-94), no valor de R$ R$ 3.894,22 (três mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 183 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048475 e o código CRC 3F02C958. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30048268/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29852016 - SES.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Saúde em 17/06/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.117046- 2, instaurado em face da empresa Fisiolive Reabilitação e Saúde Ltda. (CNPJ n.º 27.737.479/0001- 08), pela Portaria nº 262/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 118/2021, sem contraprestação à empresa. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29757858), a Autoridade Competente DECIDE pelo reconhecimento de dívida em favor da empresa Fisiolive Reabilitação e Saúde Ltda. (CNPJ n.º 27.737.479/0001-08), no valor de R$ 1.108,20 (mil cento e oito reais e vinte centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048268 e o código CRC 73678C36. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30048145/2026 - 184 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 SAP.UPA.AAJ Joinville, 03 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29852908 - SES.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Saúde em 17/06/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.114331- 7, instaurado em face da empresa Fisio Aventureiro Reabilitação Física S/S Ltda. (CNPJ n.º 10.316.012/0001-83), pela Portaria nº 264/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual existência de dívida referente à prestação de serviços (procedimentos clínicos - fisioterapia) após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 108/2021. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29723329), a Autoridade Competente DECIDE pelo reconhecimento de dívida em favor da empresa Fisio Aventureiro Reabilitação Física S/S Ltda. (CNPJ n.º 10.316.012/0001-83), no valor de R$ 1.939,10 (mil novecentos e trinta e nove reais e dez centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30048145 e o código CRC FFBA60EA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 249/2026 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DA FAZENDA. Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Fiscalização - Alteração Regime Tributário de ISSQN, no âmbito 185 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 da Administração Pública Municipal. O Secretário de Administração e Planejamento e o Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições: RESOLVEM: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Estabelecer que o processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se aos processos autuados após sua publicação. Parágrafo único. Os processos relativos à Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, iniciados em data anterior à publicação desta Instrução Normativa e que não estejam concluídos, deverão ser autuados, tramitados e finalizados no meio em que iniciaram. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º O processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, tem como unidade gestora a Unidade de Fiscalização de Tributos (SEFAZ.UFT). Art. 4º À Unidade de Fiscalização de Tributos (SEFAZ.UFT) caberá: I - propor as diretrizes para o processo operacionalizado; II - analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo; III - definir o nível de acesso do processo e dos documentos; 186 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 IV - definir o fluxo do processo; e V - solicitar, ao órgão gestor do SEI, a inclusão e/ou alterações necessárias, na parametrização do sistema, relativas ao processo. CAPÍTULO III DO PROCESSO Art. 5º O processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito. Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos. Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e os modelos previamente definidos e disponíveis no Autosserviço. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO REGIME TRIBUTÁRIO DE ISSQN Art. 8º Através da tramitação do tipo de processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, o interessado poderá solicitar ao fisco a alteração de regime tributário. Art. 9º A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, pelo autosserviço que se integra com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução Normativa. Art. 10. O autosserviço será acessado pela internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/. Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 2014, Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 13/2017, 187 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville. Art. 11. Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, no qual o mesmo terá acompanhamento integral. Parágrafo único. Quando da juntada de documentos, pelo requerente, a mesma deverá ser realizada sempre no processo eletrônico inicial, gerado para o atendimento daquela demanda. Art. 12. O acesso ao autosserviço será disponibilizado ininterruptamente e, na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014. Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com a internet. Art. 13. Para autuar um processo e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter certificação de usuário para processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos de Decreto e Instrução Normativa vigentes. Art. 14. Os documentos e instrumentos técnicos necessários à instrução processual obedecerão ao disposto nos marcos legais, e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados. § 1º Os documentos e os instrumentos técnicos deverão ser instruídos em formato PDF, preferencialmente com textos pesquisáveis ou com reconhecimento ótico de caracteres. § 2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo com as nomenclaturas adequadas indicadas nos marcos legais. § 3º Os originais dos documentos digitalizados para juntada ao processo deverão ser mantidos pelo requerente. § 4º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada. § 5º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas da 188 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 presente Instrução Normativa, o processo poderá ser devolvido para adequações ou indeferido. Art. 15. Ao fazer uso da autuação de processos na forma eletrônica o requerente declara expressamente que os documentos colacionados ao processo conferem com o original, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. Art. 16. Os documentos que forem gerados e assinados eletronicamente ou impressos, assinados e então digitalizados, deverão ser incluídos no processo eletrônico e serão aceitos como originais, desde que seja passível de aferição de sua veracidade. Art. 17. Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou ainda o esclarecimento de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto à Secretaria da Fazenda. Art. 18. Toda a movimentação gerada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que realizou a movimentação. Parágrafo único. Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas como interessadas, como representante legal ou como procurador de cada processo. Art. 19. O requerente é responsável por acompanhar o processo, bem como complementá-lo ou atualizá-lo quando necessário. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. A unidade gestora dos processos poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual. Art. 21. A unidade gestora (SEFAZ.UFT) poderá realizar a alteração do regime de tributação de ofício, sempre que constatada situação fática que justifique a medida. Art. 22. Além do disposto nesta Instrução Normativa, deverão ser observadas a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais legislações correlatas. 189 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Fernando Bade Secretário da Fazenda Anexo I Prefeitura de Joinville Base de Conhecimento PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO (ISSQN) Qual é o tipo do processo? Esta base de conhecimento está relacionada ao processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN. Qual é a unidade gestora do processo? A unidade gestora do processo é a Unidade de Fiscalização de Tributos da Secretaria da Fazenda (SEFAZ.UFT). Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo? O processo Fiscalização - Alteração de Regime Tributário de ISSQN, para ser autuado, requer que o registro do processo eletrônico seja via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na presente Instrução Normativa e nas demais que regulamentam o processo de Fiscalização - Alteração de Regime Tributário (ISSQN), realizado pela Secretaria da Fazenda. Quais são as tarefas necessárias a execução do processo? Para a realização destes processos devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo? O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III 190 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/ - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. Quais são as legislações vinculadas a esse tipo de processo? Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências. Decreto nº 56.185, de 18 de agosto de 2023, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 183/2023, da Secretaria de Administração e Planejamento, que institui o login único "gov.br", como solução tecnológica de identificação digital integrada, adotada pelo Município de Joinville, e dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa, em toda a Administração Pública Municipal. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o Código Civil. Lei nº 1715/1979 - Altera o Código Tributário do Município de Joinville. Anexo II Mapa de Contexto Quem? O que faz? Enviar para? Cidadão / Requerente Registra o pedido de Alteração de Regime Tributário de ISSQN SEFAZ.UFT SEFAZ.UFT Verifica se a documentação encaminhada atende os requisitos necessários e atribui ao auditor para as devidas análises. Analisa a solicitação, altera o sistema tributário e emite parecer. Cidadão / Requerente Anexo III Mapa de Documentos Tipo de Documento Conteúdo Formulário de Autosserviço Registra a identificação e a solicitação do requerente com as informações qualificadoras da solicitação. Formulário de requerimento de remessa de arquivo Identifica documentos complementares à solicitação. Análise de Requisitos É o documento com a listagem dos documentos apresentados na solicitação. Ofício É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas entre órgãos e entidades de diferentes âmbitos Parecer É o instrumento que consolida a manifestação do responsável pela análise 191 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Esta publicação possui como anexo o documento SEI nº 29266527. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 13:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29624622 e o código CRC CDE5E646. RESOLUÇÃO SEI Nº 29994531/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 026-2026- CMS Dispõe sobre a Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal São José Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos 192 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 09/2026 - SEI Nº 29434722 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, 193 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3o. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023213153/2024-SES.CMS a MD do CMS solicita ao HMSJ a apresentação da prestação de contas de forma quadrimestral, no mesmo mês que a SMS apresenta os RDQA’s; - que em 23/02/2026 na 379ª. AGO do CMS, o HMSJ apresentou o quadro de Receitas X Despesas 2025 do 3ª. Quadrimestre, a saber: - Quadro Receitas X Despesas 2025 - 3º Quadrimestre - Anexo 01 Quadro 1 29436121 Especificaram num quadro a Execução da Despesa (de forma detalhada), a Relação das Emendas Parlamentares-Capital, os convênios. Também apresentaram Faturamento: R$ 27.628.705,96 - POA: R$ 22.470.743,16 e Programa de Valorização dos Hospitais/PVH: Produtividade R$ 1.576.709,48 e Incentivo: R$ 6.622.826,32, totalizando R$ 8.199.535,80; CUSTOS * É o consumo ou utilização de recursos para a geração de bens ou serviços. * Apurado por competência (diferente do financeiro que é apurado por regime de caixa) 194 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Publicação RLA 23/00477003 - Diário Oficial do Estado nº 4173 de 26/09/2025. Recomendação ao Hospital Municipal São José: implementar software para a gestão de custos do hospital, visando a automatização das informações de custos, como o software Apura SUS do Programa Nacional de Gestão de Custos (Portaria GM/MS nº 55, de 10 de janeiro de 2018), adequando-se à realidade do hospital. - Quadro Custos - Plano de Ação - Anexo 01 Quadro 02 29436121 Informaram as Benfeitorias realizadas, os números na Assistência Hospitalar; - que em 24/02/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28532186/2026- SES.CMS o CMS na Assembleia Geral Ordinária do dia 23/02/26, deliberou encaminhar a apresentação do 3o. Relatório do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do Hospital Municipal São José, conforme anexo (28532598), para análise e parecer desta comissão. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal São José, pode prosseguir com os trâmites. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Esta Resolução contém anexo: 29436121 Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 195 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29994531 e o código CRC 4EEC8470. RESOLUÇÃO SEI Nº 30002491/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 036-2026- CMS Dispõe sobre a indicação de representantes do Conselho Municipal de Saúde na Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) do Convênio de Assistência à Saúde nº xxx/2026/PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Banco de Olhos de Joinville (CNES 3678385) Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou 196 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, os representantes do Conselho Municipal de Saúde na Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) do Convênio de Assistência à Saúde nº xxx/2026/PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Banco de Olhos de Joinville (CNES 3678385), conforme segue: Titular: Susana Staats – CONSEG 017 Vila Nova Suplente: Quélen Beatriz Crizel Manske – OAB Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. 197 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30002491 e o código CRC 58ACCDE4. RESOLUÇÃO SEI Nº 30000355/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 035-2026- CMS Dispõe sobre a Viabilização da 3ª Fase da Wolbachia em Joinville Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 198 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. 199 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, a Viabilização da 3ª Fase da Wolbachia em Joinville. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30000355 e o código CRC 2D3A547F. RESOLUÇÃO SEI Nº 29999829/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 034-2026- CMS 200 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Dispõe sobre a Minuta do Convênio de Assistência à Saúde nº xxx/2026/PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Banco de Olhos de Joinville (CNES 3678385) Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; 201 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 10/2026 - SEI Nº 29953039 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1o. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º. que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de 202 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Saúde; - que em 06/04/2026 CIB Deliberação 211/CIB/2026 que aprovou a solicitação de recurso financeiro federal, do Município de Joinville, Nome da OCI: Avaliação Inicial em Oftalmologia – faixa etária de 0 a 8 anos, na quantidade de 2.000, ao valor de R$ 400 mil, conforme Portaria GM/MS no. 8.331/2025; - que em 25/05/2026 via MINUTA SEI Nº. 29595184/2026- SAP.CVN, destacamos algumas cláusulas: 1.1 por objeto ofertar e executar serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia, visando a redução da fila de espera da Central de Regulação Municipal. 2.2 MUNICÍPIO/FMS designará Comissão de Acompanhamento e Controle-CAC deste Convênio, mediante Portaria, em até 10(dez) dias após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Município. 5.1 terá validade de 12 (doze) meses para fins de execução, e 14 meses para fins de pagamento e prestação de contas. 5.2 poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente para fins de manutenção dos atendimentos, execução financeira, prestação de contas, ajustes ou inclusão de novas metas. 6.2 Fonte 26003130. 11.1 poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que durante a sua vigência, através de Termo Aditivo. Plano de Trabalho - Justificativa: Especificamente em relação à demanda reprimida para atendimento oftalmológico infantil, a demanda reprimida na Central de Regulação Municipal é de quase três mil crianças aguardando por consultas, exames e diagnóstico oftalmológico (dezembro/2025). A morosidade no atendimento a esta população pode resultar em consequências graves e permanentes para o desenvolvimento visual. Considerando que o município não dispõe de estrutura física, tecnológica e recursos humanos para atender a demanda reprimida na referida especialidade, a presente parceria caracteriza-se como estratégia relevante para garantir a assistência à saúde oftalmológica para os usuários do SUS no município e justifica-se a escolha da entidade; - que em 25/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29587410/2026- SES.UCP a SMS informa que a proposta em epígrafe, que tem por objetivo a formalização de Convênio de Assistência à Saúde entre a Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Banco de Olhos de Joinville —, encaminham para validação e posterior aprovação por esse Conselho Municipal de Saúde a Minuta SEI Nº. 29595184/2026-SAP.CVN (29604705). O objeto da referida minuta é a oferta e a execução de serviços de saúde na especialidade de Oftalmologia, visando à redução da fila de espera da Central de Regulação Municipal. Esclarecemos que a parceria é oriunda de recurso federal voltado ao incremento temporário para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a 203 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Proposta no. 36000709780202500, vinculada à Emenda Parlamentar de código nº. 60060004. O plano de trabalho associado à referida proposta prevê a realização de procedimentos oftalmológicos pediátricos no âmbito do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Especializada (PMAE), especificamente no componente de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), em conformidade com a Deliberação CIB/211/2026 (29588852); - que em 26/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29611639/2026- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o Ofício SEI Nº. 29587410/2026-SES.UCP, o Anexo CIB/211/2026 Deliberação (29588852) e o Anexo Minuta 29595184_2026 Convênio BOJ (29604705), para conhecimento, análise e parecer desta comissão; - que em 02/06/2026 em reunião presencial desta comissão, que realizou análise da minuta de convênio referente à ampliação da oferta de consultas oftalmológicas para crianças de 0 a 8 anos, por meio de recurso oriundo de emenda parlamentar. Comissão identificou inicialmente divergência entre o quantitativo de consultas previsto na minuta e o total de atendimentos estimados pelo valor global do convênio, recomendando revisão dos cálculos para adequação à meta proposta de aproximadamente 2.000 atendimentos, no entanto foi esclarecido que não haviam divergências e sim um erro na impressão do documento. Esclarecido que o programa contempla: - Consulta oftalmológica; - Exames complementares; - Retorno médico; - Diagnóstico completo dentro da linha de cuidado ambulatorial. Informado que atualmente existem aproximadamente 220 crianças de ingresso mensal contínuo de novos pacientes. Comissão manifestou preocupação quanto à continuidade do cuidado após o diagnóstico, especialmente em relação a: - Fornecimento de óculos; - Cirurgias oftalmológicas; - Encaminhamentos para acompanhamento especializado. A secretaria esclareceu que o convênio contempla apenas a linha ambulatorial, sendo os demais procedimentos encaminhados conforme fluxos regulares da regulação do SUS. Discutida a necessidade de articulação intersetorial com assistência social, educação e entidades da sociedade civil para apoio às crianças que necessitarem de óculos. Comissão solicitou encaminhamento de documentação complementar referente: - À origem da emenda parlamentar; - À inexistência de conflito de interesses ou vínculos entre beneficiários e agentes públicos; - Aos procedimentos de chamamento público e habilitação da entidade executora. - Solicitado também comparativo entre os valores praticados pelo convênio e os valores de referência do Ministério da Saúde, visando subsidiar futuras análises; - que em 10/06/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29746565/2026- SES.CMS esta comissão solicita alguns esclarecimentos à SMS; - que em 12/06/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29788443/2026- SES.UCP a SMS elucida: 1-Quanto à origem da emenda parlamentar. R.: Os recursos financeiros de R$ 400.000,00 destinados ao objeto deste plano de trabalho são provenientes de Emenda Parlamentar, vinculada à Proposta MAC no. 36000709780202500 e identificada pelo Código de Emenda nº. 60060004. A transferência foi autorizada pela Portaria GM/MS No. 8.331, de 6 de outubro de 2025, do Ministério da Saúde, que prevê o incremento temporário no custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde. 2-Da inexistência de conflito de interesses ou 204 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 vínculos entre beneficiários e agentes públicos. R.: Conforme estabelecido formalmente na Cláusula Quatorze (Item 14.4) da minuta de convênio, o Município de Joinville e o Banco de Olhos de Joinville (BOJ) são entidades totalmente independentes entre si. O instrumento não estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista ou previdenciário entre as partes ou seus empregados. Ademais, para resguardar o interesse público a mitigar riscos de conflito de interesses, o termo obriga o BOJ a: Observar estritamente os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, eficiência e transparência em todas as contratações com o uso dos recursos transferidos; Cumprir rigorosamente a Lei Anticorrupção (Lei no. 12.846/2013)e Atender aos usuários com dignidade e respeito, sob os princípios da universalidade e igualdade, sendo terminantemente vedada qualquer cobrança de taxas, materiais ou serviços dos beneficiários. 3-Dos procedimentos de chamamento público e habilitação da entidade executora. R.: Não houve chamamento público por se tratar de recurso oriundo de emenda parlamentar designada para atender a demanda específica, correspondente à Oferta de Cuidados Prolongado - OCI (09.05.01.001-9 - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA (0 A 8 ANOS). Esse modelo tem por finalidade a avaliação diagnóstica, o encaminhamento e a gestão do cuidado de usuários nesta faixa etária que necessitem de atenção especializada por meio do conjunto de procedimentos: consulta médica especializada, teste ortóptico e biomicroscopia e mapeamento de retina. Adicionalmente, o BOJ é a única entidade especializada em oftalmologia, sem fins lucrativos, localizada em Joinville com capacidade de executar este modelo de atendimento de Oferta de Cuidados Prolongado-OCI. Certificação filantropia CEBAS Banco de Olhos de Joinville 29794628. 4-O comparativo entre os valores praticados pelo convênio e os valores de referência do Ministério da Saúde, visando subsidiar futuras análises. R.: O valor unitário estabelecido pelo Ministério da Saúde, para a OCI 09.05.01.001-9 é de R$ 200,00. Esse valor global cobre um bloco integrado de procedimentos. Diferentemente, dos valores individuais da tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP/SUS). 5- Ações planejadas pela Secretaria Municipal de Saúde para assegurar a manutenção dos atendimentos, decorrentes deste convênio? R.: Fluxo de Acesso: O fluxo de pacientes é integralmente gerido pela Central de Regulação, o que assegura a equidade e a isonomia no acesso, priorizando a redução da fila de espera infantil conforme critérios estritamente técnicos. Continuidade do Tratamento: As cirurgias e os procedimentos subsequentes decorrentes desses atendimentos iniciais são regulados pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, seguindo os protocolos estaduais de regulação, garantindo que a continuidade da assistência ocorra de forma justa e igualitária. Informação Adicional (Expansão da Rede): Ressaltamos que está em fase de tramitação o Termo de Execução do Programa "Agora Tem Especialistas" – Componente Créditos Financeiros, pactuado entre o Ministério da Saúde e esta Secretaria de Saúde. Esta parceria, a ser firmada com o Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem Ltda., visa ofertar 576 cirurgias oftalmológicas de alta complexidade (incluindo correção cirúrgica de estrabismo e modalidades de vitrectomia posterior com perfluocarbono, endolaser ou óleo de silicone), complementando os esforços estruturais para a manutenção e escoamento da rede de atenção oftalmológica; - que em 16/06/2026 em reunião presencial desta comissão, com representantes da SMS, que responderam a estes questionamentos: 205 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 1º) A fonte de custeio é Emenda de Comissão (Senado Federal) CAS 60060004/Indicação- Senadora Ivete da Silveira. 2º) Como a emenda, apesar de ser de bancada, foi indicada pela Senadora ao BOJ, dispensa o Chamamento Público. 3º) Além das documentações já requisitadas, em função das instruções do Mins. Flávio Dino é necessário os seguintes para os contratos tramitarem no CMS: a) Cópia do Espelho da Proposta no InvestSUS e o respectivo comprovante de ordem bancária do repasse do FNS ao FMS. R.: esta competência é da SMS/SAP. b) Cópia da Deliberação nº 762/CIB/2025, atestando a regularidade regulatória no estado. R.: já está na pasta do drive. Emenda saiu com CNPJ 83.791.848/0001-03 da BOJ e é destinada à saúde, forma de contratualizar é convênio. A regularidade da entidade também tem documento na pasta do drive (05 fls). c) Plano de Trabalho Técnico apresentado pelo Banco de Olhos, devidamente aprovado pela área técnica da Secretaria de Saúde. R.: detalhes estão na minuta do convênio. d) Minuta do Convênio, Termo de Parceria (MROSC) ou Termo Aditivo, contendo as cláusulas de penalidade, metas e obrigações das partes. R.: já está tudo previsto na minuta do convênio. e) Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM), chancelando a legalidade da dispensa de chamamento e a regularidade do instrumento. R.: competência da SAP, baseado nos decretos municipais nos. 69.219 e 69.220/2025. SAP tem um núcleo de Gestor Municipal de Contratos. BOJ é uma entidade filantrópica, que não tem outra no município, daí dispensa de chamamento, além de emenda estar destinada ao CNPJ da mesma. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, a minuta do Convênio de Assistência à Saúde nº xxx/2026/PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Banco de Olhos de Joinville (CNES 3678385). Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. 206 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29999829 e o código CRC 1C8A0740. RESOLUÇÃO SEI Nº 29998484/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 033-2026- CMS Dispõe sobre o Relatório nº DAE-78/2024 (SEI Nº 28390826) do Tribunal de Contas do Estado sobre a Auditoria Operacional para avaliar a Gestão Hospital Municipal São José Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; 207 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10000030915567&id_procedimento_atual=10000011282029&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001112&infra_hash=154424b9a0729b9038edc2cfaf4bb16cca9dcbd7f6576f9b19a42aa91050c955fd5c7b71544e597f11127f68b468db16e4008ab5ba3d509e26d3c2c0b7a27e6d00b41c7b2d2a29000c6f84b8e02bba5942a05122fedf80f838e13cf102086ba0 Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. 208 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 008/2026 - SEI Nº 29952511 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; - que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 10/02/2026 a mesa diretora do CMS enviou à comissão o RELATÓRIO Nº DAE- 78/2024 (SEI Nº28390826) DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE A AUDITORIA OPERACIONAL PARA AVALIAR A GESTÃO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, importa destacar que o trabalho abrangeu análises de dados históricos de 2020, 2021, 2022, com foco no ano de 2022 pelas informações repassadas pelos principais envolvidos; - que em 11/02/2026 a comissão via Conselho Municipal de Saúde de Joinville encaminhou OFÍCIO SEI Nº 28396690/2026-SES.CMS à Secretaria Municipal de Saúde solicitando esclarecimentos e providências relacionadas ao Hospital Municipal São José, especialmente quanto ao cumprimento do Plano Operativo e à organização dos atendimentos de urgência e emergência. O documento destaca a necessidade de verificar se o plano operacional firmado com o município está sendo devidamente executado, bem como avaliar possíveis irregularidades apontadas em relatório da Diretoria de Controle de Atividades Especiais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Além disso, o Conselho recomendou que sejam adotadas medidas para reduzir os encaminhamentos inadequados de pacientes classificados como verde, azul e amarelo ao Hospital Municipal São José, fortalecendo a atenção primária e as unidades de pronto atendimento. Também foi solicitada a apresentação de soluções conjuntas entre o hospital e a Secretaria Municipal de Saúde para melhorar o fluxo de atendimento, garantir maior eficiência na rede de saúde e implementar ferramentas de gestão e monitoramento dos custos e atendimentos realizados. - que em 13/02/2026 em resposta ao ofício encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde de Joinville, a Secretaria Municipal de Saúde informou pelo OFÍCIO Nº 28430706/2026-HMSJ.DRA que as deliberações e recomendações apontadas no Relatório nº 028/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina estão sendo analisadas e tratadas no âmbito da gestão municipal. O documento destaca que o Plano Operativo firmado com o Hospital Municipal São José vem sendo acompanhado pelos órgãos competentes e que as ações relacionadas ao atendimento hospitalar e à atenção primária estão sendo avaliadas em conjunto com as demais instâncias da rede de saúde. A Secretaria informou ainda que vêm sendo desenvolvidas estratégias para qualificar e reorganizar os fluxos assistenciais, especialmente quanto aos encaminhamentos de pacientes classificados como verde, azul e amarelo ao Hospital Municipal São José, 209 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 pacientes classificados como verde, azul e amarelo ao Hospital Municipal São José, buscando fortalecer a atenção primária e reduzir os atendimentos inadequados no pronto- socorro. Também foram mencionadas ações de educação em saúde, campanhas de orientação à população e discussões para ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal. Além disso, o ofício aponta a intenção de promover maior integração entre os órgãos de controle, entidades de saúde e gestores municipais, bem como ampliar a transparência das informações relativas aos custos, atendimentos e estrutura hospitalar, visando aprimorar o planejamento e a gestão do sistema municipal de saúde. - que foram enviados para a comissão (CAI) documentos da Comissão de Assuntos Externos – CAE tratam das visitas técnicas e análises realizadas no Hospital Municipal São José, em decorrência das discussões relacionadas ao Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O Relatório nº 18/2025 da CAE registra que, após deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, foram encaminhados questionamentos ao Hospital Municipal São José acerca das condições estruturais, fluxos de atendimento, capacidade operacional e gestão hospitalar. Em resposta, a direção do Hospital Municipal São José destacou que a instituição é referência regional em alta complexidade para aproximadamente 1,4 milhão de habitantes de 26 municípios das regiões Nordeste e Planalto Norte de Santa Catarina, atuando exclusivamente pelo SUS. O hospital informou possuir 261 leitos cadastrados no CNES, incluindo 37 leitos de UTI, além de projeto de ampliação de mais 10 leitos de terapia intensiva. Também foram apresentados dados de atendimentos realizados em 2025, contemplando pronto-socorro, internações, ambulatórios e serviços de apoio diagnóstico. Os relatórios e registros de reunião apontam ainda preocupações relacionadas à superlotação do pronto-socorro, necessidade de reorganização dos fluxos assistenciais, fortalecimento da atenção primária para redução de encaminhamentos inadequados ao hospital e melhoria das condições estruturais e operacionais da unidade. Além disso, foram debatidas estratégias de ampliação da capacidade hospitalar, monitoramento dos atendimentos, qualificação da gestão e integração entre a Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal São José e os órgãos de controle e fiscalização. A Comissão de Assuntos Externos ressaltou a importância da continuidade do acompanhamento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado, bem como da adoção de medidas administrativas e assistenciais que garantam maior eficiência, transparência e qualidade no atendimento prestado à população usuária do Sistema Único de Saúde. - que em 17/03/2026 foi enviado o ofício SEI Nº 28790933/2026 - SES.UAP informando ao Conselho Municipal de Saúde sobre o andamento das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no âmbito do Processo @RLA 23/00477003, referente à auditoria realizada no Hospital Municipal São José acerca dos atendimentos de urgência e emergência e dos custos suportados pelo Município de Joinville. A Secretaria Municipal de Saúde relata que já adotou diversas medidas para cumprimento 210 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 das determinações, incluindo revisão de metas qualitativas e quantitativas do Plano Operativo do HMSJ, celebração de termos aditivos, solicitação de revisão do teto MAC, implementação de auditorias nos atendimentos, fortalecimento da Atenção Primária, criação de linhas de cuidado prioritárias, implantação de indicadores de monitoramento, teleconsultas, fluxos de contrarreferência e ações de educação em saúde para orientar a população sobre o uso adequado da rede de atendimento. Também destaca que o Plano Municipal de Saúde 2026-2029 passou a contemplar diretrizes voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária, ampliação da cobertura assistencial, qualificação da gestão do SUS e fortalecimento da participação social, em atendimento às recomendações do TCE/SC. - que em 05/05/2026 na reunião ordinária da CAI,a Comissão de Assuntos Internos debateu amplamente os apontamentos constantes nas determinações do Tribunal de Contas relacionados ao funcionamento do Hospital Municipal São José e à organização da rede municipal de saúde. As discussões concentraram-se principalmente nas dificuldades estruturais enfrentadas pela rede pública, nos impactos da sobrecarga da média e alta complexidade e na necessidade de fortalecimento da atenção primária como estratégia para redução da demanda inadequada sobre os serviços hospitalares. A comissão discutiu questões relacionadas à eficiência operacional do Hospital São José, especialmente quanto à utilização das salas cirúrgicas, à realização de cirurgias eletivas, ao bloqueio de salas por ausência de leitos pós-operatórios e às dificuldades relacionadas ao fluxo interno de pacientes. Os membros destacaram a necessidade de revisão e aprimoramento dos processos internos, buscando maior eficiência na utilização da estrutura hospitalar existente. Também foram debatidas as dificuldades enfrentadas pela gestão pública na contratação e manutenção de serviços especializados, especialmente em razão das limitações financeiras impostas pelas tabelas SIGTAP e SUS, que muitas vezes inviabilizam a ampliação da oferta de determinados procedimentos sem aumento significativo dos custos para o município. A comissão analisou ainda a situação financeira do Hospital Municipal São José, destacando o elevado volume de recursos municipais destinados ao custeio da unidade hospitalar, a baixa participação financeira estadual e o fato de o hospital atender demandas de diversos municípios da região. Nesse contexto, os membros discutiram a necessidade de ampliação das pactuações regionais e de maior participação do Governo do Estado e dos municípios atendidos no financiamento da rede hospitalar. Durante os debates, também foi abordada a possibilidade futura de estadualização do Hospital São José, sendo informado que atualmente existem grupos de trabalho e estudos técnicos em andamento para levantamento de dados estruturais, financeiros e assistenciais do hospital, sem previsão concreta de implementação imediata. Outro tema amplamente discutido foi a necessidade de fortalecimento da atenção primária e da organização integrada da rede municipal de saúde, considerando que parte significativa da sobrecarga hospitalar decorre da procura inadequada por serviços de 211 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 urgência e emergência. Os membros ressaltaram a importância de reorganizar fluxos assistenciais, fortalecer as unidades básicas de saúde e melhorar a integração entre os diferentes níveis de atenção. A comissão também debateu aspectos relacionados à cultura organizacional da rede pública, destacando a importância do comprometimento institucional, da valorização dos servidores públicos e da melhoria contínua da eficiência operacional, entendendo que a preservação e fortalecimento do serviço público dependem tanto de investimentos estruturais quanto de aprimoramentos na gestão e nos processos de trabalho. Por fim, os membros discutiram a necessidade de acompanhamento contínuo das medidas corretivas e planos de ação apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde em resposta às determinações do Tribunal de Contas, reforçando a importância do controle social no monitoramento permanente da rede pública municipal de saúde. Concluindo: Após análise dos documentos bem como das informações e esclarecimentos apresentados durante os debates realizados no âmbito da Comissão de Assuntos Internos, a comissão conclui que os apontamentos constantes nas determinações do Tribunal de Contas evidenciam não apenas situações pontuais de gestão, mas também dificuldades estruturais históricas da rede municipal de saúde, agravadas pelo cenário pandêmico e pela elevada demanda direcionada ao Hospital Municipal São José. A comissão registra ciência das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e reconhece a complexidade operacional enfrentada pela rede hospitalar municipal, especialmente no que se refere à média e alta complexidade, à organização da porta aberta, à regulação de pacientes e à sobrecarga assistencial suportada pelo Hospital São José. A comissão registra ciência das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e reconhece a complexidade operacional enfrentada pela rede hospitalar municipal, especialmente no que se refere à média e alta complexidade, à organização da porta aberta, à regulação de pacientes e à sobrecarga assistencial suportada pelo Hospital São José. Entretanto, a comissão entende ser necessário o fortalecimento contínuo da atenção primária e da organização integrada da rede municipal de saúde, visando reduzir a procura inadequada pelos serviços hospitalares e melhorar os fluxos assistenciais entre unidades básicas, pronto atendimentos e hospital de referência. Também são registradas preocupações quanto à eficiência operacional do Hospital Municipal São José, especialmente no que se refere à utilização das salas cirúrgicas, realização de procedimentos eletivos, gestão do giro de leitos, bloqueio de salas por ausência de leitos pós-operatórios e necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos internos e mecanismos de gestão hospitalar. A comissão destaca ainda a necessidade de continuidade das tratativas relacionadas ao financiamento da rede hospitalar, considerando o elevado custeio atualmente suportado pelo município, a baixa participação financeira estadual e o atendimento regional prestado pelo Hospital São José. Nesse sentido, entende-se necessária a ampliação das pactuações regionais e das discussões institucionais junto ao Governo do Estado e 212 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 municípios da região, buscando maior equilíbrio financeiro e sustentabilidade da rede pública hospitalar. Registra-se igualmente a importância do acompanhamento permanente dos planos de ação e medidas corretivas apresentados pela gestão em resposta às determinações do Tribunal de Contas, bem como o monitoramento contínuo dos indicadores de eficiência, produtividade e qualidade assistencial. A comissão ressalta ainda a importância da valorização dos servidores públicos, do fortalecimento da cultura organizacional e do aprimoramento permanente da eficiência operacional da rede municipal de saúde, entendendo que tais medidas são fundamentais para a preservação e fortalecimento do serviço público prestado à população. Por fim, deliberou-se pelo encerramento da análise da presente pasta, com encaminhamento das recomendações e apontamentos constantes neste parecer à Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento e adoção das providências consideradas pertinentes ao aprimoramento da rede municipal de saúde e da assistência prestada pelo Hospital Municipal São José. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, pelo encerramento da análise da presente pasta, com encaminhamento das recomendações e apontamentos constantes neste parecer à Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento e adoção das providências consideradas pertinentes ao aprimoramento da rede municipal de saúde e da assistência prestada pelo Hospital Municipal São José, conforme segue: - O fortalecimento contínuo da atenção primária e da organização integrada da rede municipal de saúde, visando reduzir a procura inadequada pelos serviços hospitalares e melhorar os fluxos assistenciais entre unidades básicas, pronto atendimentos e hospital de referência; - Á eficiência operacional do Hospital Municipal São José, especialmente no que se refere à utilização das salas cirúrgicas, realização de procedimentos eletivos, gestão do giro de leitos, bloqueio de salas por ausência de leitos pós-operatórios e necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos internos e mecanismos de gestão hospitalar; - A necessidade de continuidade das tratativas relacionadas ao financiamento da rede hospitalar, considerando o elevado custeio atualmente suportado pelo município, a baixa participação financeira estadual e o atendimento regional prestado pelo Hospital São José. Nesse sentido, entende-se necessária a ampliação das pactuações regionais e das discussões institucionais junto ao Governo do Estado e municípios da região, buscando maior equilíbrio financeiro e sustentabilidade da rede pública hospitalar; - Acompanhamento permanente dos planos de ação e medidas corretivas apresentados pela gestão em resposta às determinações do Tribunal de Contas, bem como o monitoramento contínuo dos indicadores de eficiência, produtividade e qualidade assistencial. - A importância da valorização dos servidores públicos, do fortalecimento da cultura organizacional e do aprimoramento permanente da eficiência operacional da rede municipal de saúde, entendendo que tais medidas são fundamentais para a preservação e fortalecimento do serviço público prestado 213 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 à população. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29998484 e o código CRC 64369834. RESOLUÇÃO SEI Nº 29997328/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 032-2026- CMS Dispõe sobre o Aditamento ao Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ Hospital Bethesda (CNES 2521296) - Prefeitura Municipal de Joinville - 214 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Secretaria Municipal de Saúde Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções 215 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 07/2026 - SEI Nº 29952482 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; - que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 08/08/2024 via Resolução SEI Nº 0022239425/2024 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 59-2024-CMS), que dispõe sobre o 5o. Termo Aditivo (a minuta tem como objetivo principal a inclusão de serviços de oftalmologia. Também foi identificada a necessidade de ajuste dos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais (item 28), conforme demanda da Área de Regulação) e que no final do parecer, antes da conclusão, extraiu-se: […] Obs.: Na minuta do 5º. Termo Aditivo não menciona quais são as dotações orçamentárias.[…]; - que em 11/10/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0023008669/2024- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 91/2024-CMS) Resolve: Aprova, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXII 362º. Assembleia Geral Ordinária, de 30 de setembro de 2024, o ajuste realizado na minuta do 5o. Termo Aditivo do Convênio de Assistência à Saúde no 118/2022/PMJ - Hospital Bethesda, SEI (0022023728), (0022715167) – que trata-se de um ajuste na projeção financeira do valor médio das cirurgias eletivas. A redução do valor financeiro não impacta nas metas físicas, tampouco no objeto do termo aditivo, tratando-se apenas de ajustes no valor médio das cirurgias. Visando a eficiência da administração, o atendimento das filas, o interesse público, informamos que o aditivo foi firmado, de forma que os devidos ajustes seguem descritos para a ciência do Conselho de Saúde; - que em 08/07/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO SEI Nº. 26034811/2025-SAP.CVN (Documento assinado eletronicamente por Jocelita Cardozo Colagrande, Diretor(a) Executivo(a), em 08/07/2025, às 15:18), temos como Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade alterar a Cláusula Quarta do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde no. 118/2022/PMJ incluindo a seguinte dotação orçamentária: Onde se lê: "4.1 As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde nas seguintes dotações orçamentárias:" Leia-se: "4.1 As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde na seguinte dotação orçamentária: 1133 - 216 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 2.46001.10.302.2.2.3285.0.335000 - Fonte de Recurso: 678"; - que em 02/09/2025 em reunião presencial desta comissão, em análise da minuta do 8º. Termo Aditivo ao convênio em epígrafe e visualizando os documentos pertinentes ao processo, procurando informações que não constavam na referida minuta, encontraram o Termo de Apostilamento citado acima; - que em 02/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº 27698976/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o assunto em epígrafe, para análise e parecer desta comissão; - que em 04/02/2026 a Comissão de Assuntos Internos solicitou esclarecimentos pelo OFÍCIO SEI Nº 28318924/2026 - SES.CMS acerca de quais emendas parlamentares dão suporte financeiro a este instrumento. Por fim, solicitamos a listagem de todos os editais publicados (Encerrados — contemplando inclusive as licitações desertas ou fracassadas) ou em aberto que contemplam os serviços atualmente prestados via aditivos pelo Hospital Bethesda. - quem em 23/02/2026 pelo OFÍCIO SEI Nº 28513880/2026 - SES.UCP.ACP a SMS respondeu os questionamentos no seguinte teor: “O 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 118/2022/PMJ, firmado com o Hospital Bethesda, teve como finalidade a ampliação e inclusão de serviços de oftalmologia, contemplando consultas, procedimentos cirúrgicos e tratamento medicamentoso de retina. O financiamento ocorre por meio de recursos da Média e Alta Complexidade (MAC), Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e recursos estaduais, não havendo utilização de emendas parlamentares como suporte financeiro.” “Quanto aos serviços atualmente prestados via aditivos pelo Hospital Bethesda, a Secretaria Municipal de Saúde informou que os editais de licitação estão disponíveis para consulta pública no portal oficial do Município. Destacou ainda que as contratações complementares são realizadas conforme a demanda e capacidade instalada dos prestadores, observando a continuidade da assistência e a preferência constitucional por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do SUS.” - que em 04/03/2026 convidou representantes da Secretaria Municipal da Saúde para uma reunião ordinária da comissão a ser realizada no dia 07 de Abril às 16:30h na sede do CMS. - que em 10/03/2026 em resposta ao Ofício SEI Nº 28641616/2026 SES.CMS, foi indicado a Gerente Renata Luiza da Silva para participação da referida reunião. - que em 26/03/2026 pelo OFÍCIO SEI Nº 28912414/2026 - SES.CMS a Comissão de Assuntos Internos informou não se considerar contemplada pela resposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde no Ofício SEI nº 28513880, reiterando o pedido de informações detalhadas acerca dos processos licitatórios relacionados ao Convênio nº 118/2022. A Comissão destacou que, embora tenha sido indicada consulta ao Portal da Transparência, a complexidade e o volume de editais da área da saúde exigem maior clareza e justificativas fundamentadas, em observância aos princípios constitucionais da 217 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e ao direito à saúde, previstos no art. 37 e art. 196 da Constituição Federal, bem como à Lei nº 8.080/1990, Decreto nº 7.508/2011, Lei Complementar nº 141/2012 e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A Comissão questiona a recorrência de termos aditivos ao Convênio nº 118/2022 e solicita esclarecimentos sobre a justificativa técnico-econômica e jurídica para tais aditamentos, considerando a aparente inefetividade dos editais de chamamento público. Nesse sentido, requer: a relação dos editais e processos de seleção realizados pela PMJ/SES referentes aos serviços do convênio e seus respectivos resultados; análise da Secretaria sobre as razões da falta de efetividade desses processos; e quais medidas vêm sendo adotadas para incentivar a habilitação de outras instituições e profissionais, ampliar a competitividade, otimizar recursos públicos e descentralizar a oferta de serviços nas regiões Norte, Sul, Leste e Oeste do município. Também foi apontada divergência documental envolvendo o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 118/2022. O Apostilamento SEI nº 26034811 informa que as despesas seriam custeadas pela Fonte de Recurso 678, classificada como “Emendas Parlamentares Individuais – Transferências com Finalidade Definida”, enquanto o Ofício SEI nº 28513880 afirma que o aditivo “não teve emenda parlamentar como suporte financeiro”. Diante disso, a Comissão solicita esclarecimentos sobre a inconsistência, requerendo a identificação das emendas parlamentares vinculadas ao aditivo ou, em caso de equívoco no apostilamento, a devida retificação orçamentária. - que em 08/04/2026 a comissão convidou novamente representantes da SMS devido a ausência na reunião de Abril para abordar questionamentos acerca do termo, reunião a ser realizada no dia 05/05/2026 às 16:30 na sede do CMS. - que em 09/04/2026 a SMS confirmou a presença das seguintes servidoras para solucionar as dúvidas da comissão: - Sheila Batista de Araújo - Diretora de Serviços Complementares de Saúde - Renata Luiza da Silva - Gerente de Contratos, Convênios e Parcerias - que em 14/04/2026 em resposta ao Ofício SEI nº 28912414/2026, a Secretaria Municipal de Saúde informou que não houve realização de chamamento público para o Convênio nº 118/2022, justificando que o Hospital Bethesda seria atualmente a única entidade sem fins lucrativos da região com capacidade técnica instalada e interesse na prestação dos serviços hospitalares e ambulatoriais previstos, motivo pelo qual foi adotada a celebração direta do convênio. Quanto aos sucessivos termos aditivos, a SES afirmou que não há falta de efetividade nos processos, esclarecendo que os aditamentos ocorreram em razão da necessidade de adequação dos planos de trabalho, ampliação ou redução de metas assistenciais, continuidade do cuidado aos pacientes, atualização de exigências legais e incorporação de emendas parlamentares com finalidade específica. Destacou ainda que a ampliação de procedimentos cirúrgicos exige proporcional aumento dos serviços ambulatoriais e exames pré e pós-operatórios, incluindo exames de alta complexidade, como tomografias, ressonâncias magnéticas e ultrassonografias. Informou também que todos os termos 218 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 aditivos passam por análise da SAP, do Conselho Municipal de Saúde e da Procuradoria- Geral do Município. Sobre as medidas para ampliar a competitividade e incentivar novos prestadores, a Secretária relatou que realiza editais permanentes ou periódicos de credenciamento para serviços ambulatoriais, permitindo a habilitação de instituições e profissionais em diferentes regiões do município (Norte, Sul, Leste e Oeste). Ressaltou que a remuneração segue tabela oficial do SUS (SIGTAP), garantindo isonomia e economicidade. Entretanto, reconheceu a existência de “vazio assistencial”, atribuído à baixa adesão do mercado privado aos valores pagos pela tabela SUS, considerados insuficientes para cobrir custos operacionais e insumos. Em relação à divergência sobre a Fonte de Recurso 678, a SES esclareceu que o serviço de Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina inicialmente era custeado exclusivamente pela Fonte 238 (Transferências Fundo a Fundo do SUS – União). Posteriormente, com o aporte da Emenda Parlamentar nº 202341290002, vinculada à Despesa 1133 e à Fonte 678, foi formalizado o Apostilamento SEI nº 26034811, em 08/07/2025, incorporando a nova dotação orçamentária ao 5º Termo Aditivo. Informou ainda que a execução orçamentária vinculada à Fonte 678 teve início a partir de agosto de 2025. - que em 05/05/2026 aconteceu a reunião ordinária da comissão de assuntos internos da CAI na sede do CMS com a presença das representantes da SMS, a Comissão de Assuntos Internos discutiu inicialmente os questionamentos relacionados às fontes de financiamento do ajuste, especialmente acerca da existência de recursos oriundos de emendas parlamentares. A comissão destacou que, em resposta inicial encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, havia sido informado que o termo não possuía recursos de emendas, porém posteriormente verificou-se, por meio de apostilamentos e documentos financeiros complementares, a existência de recursos provenientes de superávit e emendas vinculados ao convênio, o que motivou a necessidade de complementação das informações apresentadas. Também foram debatidas questões relacionadas à ausência de chamamento público para determinados serviços vinculados ao convênio, especialmente na área da oftalmologia. Os membros da comissão ressaltaram a importância do procedimento para garantir legitimidade, transparência e segurança jurídica, apontando que a inexistência de outros interessados não afasta a necessidade de observância do trâmite legal adequado. Foi registrado ainda que anteriormente já havia sido solicitado à Secretaria Municipal de Saúde o encaminhamento dos chamamentos públicos relacionados aos termos aditivos do convênio. A comissão manifestou preocupação quanto à crescente dependência do município em relação aos serviços terceirizados prestados pelo Hospital Bethesda, destacando que o convênio deveria funcionar como medida temporária para mitigação de gargalos da rede municipal, enquanto a estrutura pública própria fosse fortalecida. Nesse sentido, foram levantados questionamentos acerca das ações que vêm sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde para reorganização da rede pública e futura absorção dos serviços atualmente realizados pelo hospital conveniado, especialmente diante da 219 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 possibilidade de interrupção de repasses estaduais, redução de emendas parlamentares ou encerramento do convênio. Outro ponto debatido foi o crescimento sucessivo dos termos aditivos do convênio, já alcançando o décimo primeiro termo, levantando preocupações sobre o valor global atualmente executado, os acréscimos financeiros realizados ao longo do contrato e eventual extrapolação de limites legais. Em resposta, foi mencionado entendimento recente do Tribunal de Contas indicando que os limites tradicionais aplicados a contratos administrativos não se aplicariam da mesma forma à modalidade de convênio. A comissão também discutiu os impactos do convênio sobre a rede pública municipal, especialmente no Hospital Municipal São José, questionando se a descentralização de serviços para o Hospital Bethesda está efetivamente reduzindo filas, diminuindo a sobrecarga da porta aberta e contribuindo para melhoria da assistência. Foi solicitada maior clareza quanto aos resultados efetivos alcançados, tanto do ponto de vista assistencial quanto orçamentário. Houve ainda debate específico acerca da oftalmologia, considerando a existência de extensa fila de espera, estimada em aproximadamente 8,5 mil pacientes. Os membros destacaram a necessidade de monitoramento contínuo da movimentação da fila, auditoria da implementação dos serviços e acompanhamento da efetividade da produção realizada. Foi informado pela gestão que existem tratativas para ampliação da oferta de atendimentos oftalmológicos por meio de novos prestadores, incluindo possível convênio com o Hospital Sadalla. A comissão também manifestou preocupação quanto à sustentabilidade financeira do ajuste, especialmente diante da redução de valores previstos em determinados pontos do convênio, levantando a necessidade de acompanhamento das metas físicas, da produção efetivamente executada e da compatibilidade financeira dos serviços prestados, evitando risco de redução da qualidade assistencial ou incapacidade de cumprimento das metas pactuadas. Por fim, foi discutido que o atual convênio encontra-se excessivamente ampliado em razão da quantidade de termos aditivos incorporados ao longo da execução contratual. Em resposta, a gestão informou que há orientação para que futura renovação do convênio já contemple de forma estruturada todos os serviços atualmente agregados, utilizando a experiência acumulada e a série histórica da execução atual para elaboração de instrumento mais organizado e adequado à realidade da rede municipal de saúde; Após análise da documentação apresentada e das informações complementares encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Assuntos Internos manifesta ter total entendimento quanto aos esclarecimentos prestados acerca do 5º Termo Aditivo do Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ, firmado com o Hospital Bethesda, especialmente no que se refere à composição financeira do ajuste, aos apostilamentos realizados e às fontes de financiamento vinculadas à sua execução. Contudo, a comissão registra preocupação quanto à crescente ampliação do convênio por meio de sucessivos termos aditivos, bem como à dependência progressiva da rede 220 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 municipal em relação aos serviços terceirizados prestados pelo Hospital Bethesda, ressaltando a importância de que tais medidas permaneçam alinhadas ao objetivo de caráter complementar e transitório, com concomitante fortalecimento da rede pública própria. Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, o Aditamento ao Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ Hospital Bethesda (CNES 2521296) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde, recomendando: a ) o acompanhamento contínuo da execução do convênio pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos (CAC), especialmente quanto ao cumprimento das metas pactuadas, à produção assistencial realizada, à efetividade dos serviços ofertados e à sustentabilidade financeira do ajuste, com atenção especial à área da oftalmologia, considerando a necessidade de monitoramento da retomada dos atendimentos, da movimentação da fila regulada e dos impactos concretos na redução da demanda reprimida; b) recomendando que a Secretaria Municipal de Saúde mantenha planejamento estratégico voltado à reorganização e ao fortalecimento da rede pública municipal, visando reduzir a dependência de serviços terceirizados e assegurar a continuidade da assistência à população diante de eventuais alterações nas fontes de financiamento atualmente utilizadas. E sugerindo que futuros instrumentos contratuais ou eventuais renovações do convênio sejam estruturados de forma mais consolidada, incorporando de maneira clara e organizada os serviços atualmente agregados por meio de sucessivos termos aditivos, promovendo maior segurança jurídica, transparência administrativa e eficiência na gestão dos recursos públicos. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 221 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29997328 e o código CRC 3B65A594. RESOLUÇÃO SEI Nº 29996305/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 031-2026- CMS Dispõe sobre a Prestação de Contas (1º Quadrimestre 2026) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal São José Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente 222 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 14/2026 - SEI Nº 29871054 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta 223 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023213153/2024-SES.CMS a MD do CMS solicita ao HMSJ a apresentação da prestação de contas de forma quadrimestral, no mesmo mês que a SMS apresenta os RDQA’s; - que em 22/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29568717/2026- SES.CMS a MD do CMS deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas do Hospital Municipal São José (SEI 29530613 e 29530576), para análise e parecer desta comissão; - que em 25/05/2026 na 382ª. AGO do CMS, o HMSJ apresentou o quadro de Arrecadado vs. Executado por Fonte do 1o. Quadrimestre/2026, a saber: - Quadro Arrecadado VS. Executado por fonte – 1º Quad. - Anexo 1 Quadro 01 29871731 Informam a responsabilidade federativa no custeio sendo: 76,1% município (tesouro), 15,2% união (governo federal) e 8,7% estado (SUS/Convênios), que equivale a R$ 153,2M. E a aplicação total de recursos foi de 71% pessoal e encargos, 12% outros custos, 9% material de consumo e 8% serviços de terceiros, sendo valor total liquidado de R$ 144,41Mi. Principais categorias de despesa: Medicamentos/Materiais 13.65 Mi; Serviços Médicos (PJ) 4.91 Mi; Manutenção e Limpeza 6.35 Mi; Alimentação (Serv/Aux) 4.73 Mi e Utilidades 224 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 (Energia/Água) 1.3 Mi. Despesas de Capital (INVESTIMENTOS) R$ 198.821,59 - Aquisição de aparelhos médico- hospitalares, máquinas e mobiliário para renovação do parque tecnológico. Execução Financeira Convênios: a) 2023TR000677 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Total Pactuado R$ 32.000.000,00 Cota HMSJ – 20.000.000,00 - Recurso Recebido R$ 32.000.000,00 (100%) - Execução Financeira R$ 19.576.590,75 (cota HMSJ) – Eficiência de Aplicação 97,8%; b) Convênio 2025TR000660 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Total Pactuado (Custeio) R$ 48.000.000,00 - Recurso Recebido R$ 20.000.000,00 (41,6%) - Execução (sobre o recebido) R$ 17.974.095,00 - Eficiência de Aplicação 89,8%; c) Convênio 2020TR000263 - Equipamentos e Materiais Permanentes - Total Pactuado R$ 1.070.391,10 - Contrapartida Municipal R$ 502.391,10 - Vigência 05/07/2026 - Aguardando entrega de itens; Verificando uso de saldo para Arco Cirúrgico. Status de Aquisição Fase Final; d) Convênio 2024TR000282 - Custeio e Manutenção de Serviços - Repasse Único R$ 350.000,00 - Execução Financeira R$ 349.930,73 - Fase final de execução - Eficiência de Aplicação 99,9% . Informando o status das prestações de contas ao estado, sendo que todas as prestações de contas foram enviadas rigorosamente dentro do cronograma pactuado. A diferença entre parcelas enviadas e aprovadas reflete apenas o tempo de trâmite administrativo e análise técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES), sem qualquer pendência por parte deste hospital. No tocante a Relação das Emendas Parlamentares-Capital, segue abaixo: - Quadro Emendas Parlamentares - Capital - Anexo 1 - Quadro 02 29871731 Também apresentaram Faturamento até Março/2026 (o mês de abril não estava fechado até a conclusão desta apresentação): - Quadro Detalhamento de Faturamento (1º Quadrimestre) Anexo 2 - Quadro 01 29871753 - Quadro Benfeitorias - Anexo 2 - Quadro 02 29871753 Os números na Assistência Hospitalar (volume de atendimentos), sendo 85.932 com uma variação de +2,80% em relação ao 3º. Q/2025; a Distribuição por Faixa Etária e Variação Quadrimestral; Histórico de Atendimentos EMAD; Cirurgias Realizadas; Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais; Distribuição Mensal Cirurgias Eletivas; Transplantes realizados por Equipe/Centro Transplantador; Mutirões realizados. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em relação à documentação apresentada da Prestação de Contas (1º. Quadrimestre 2026) do Hospital Municipal São José, pode prosseguir com os trâmites. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente 225 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Esta Resolução contém anexos: 29871731 e 29871753 Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29996305 e o código CRC 5671FF4B. RESOLUÇÃO SEI Nº 29995975/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 030-2026- CMS Dispõe sobre a Prestação de Contas (1º Quadrimestre 2026) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Consórcio Intermunicipal CISNORDESTE 226 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e 227 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 13/2026 - SEI Nº 29870819 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º. que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023128011/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita à SMS a apresentação da prestação de contas de cada instituição no Pleno do CMS e que seja junto com as apresentações dos quadrimestres, porém que seja separada da apresentação do RDQA; 228 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 - que em 22/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29568433/2026- SES.CMS a MD do CMS deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas do Consórcio Cisnordeste, para análise e parecer desta comissão; - que em 25/05/2026 na 382ª. AGO do CMS, foi realizado a apresentação do CISNORDESTE, a saber: do Contrato de Rateio no. 10/2026 o valor investido no 1o. QUADRIMESTRE 2026 - R$ 2,26 por habitante, população estimada de 664.541 (Decreto no . 70.106 de 19/12/2025). Valor investido total no quadrimestre R$ 6.007.450,64 - Valor para uso após descontos R$ 4.887.141,69 - Descontos: - Taxa de administração 10% - R$ 600.745,08 - CEO Univille: R$ 511.295,48 - Sistema INOVEA (compras) – R$ 1.254,95 - Capacitações – 6.917,72. Apresentaram a Tabela dos Procedimentos Adquiridos X Atendidos. Sendo - Absenteísmo 18,28% - Fonte: Base de Dados do Sistema SIG- SAÚDETECH. Data da consulta: 22/05/2026. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas (1º. Quadrimestre 2026) do Consórcio Intermunicipal CISNORDESTE, pode prosseguir com os trâmites, recomendando que em conjunto a Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde divulguem campanhas de conscientização e métodos de avisamento, elucidando o impacto do absenteísmo (Mamografia 36,65%; Exames Radiodiagnóstico 29,76% e Exames em Gastroenterologia 29,85%). Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 229 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29995975 e o código CRC 6B76AD59. RESOLUÇÃO SEI Nº 29995813/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 029-2026- CMS Dispõe sobre a Prestação de Contas (1º Quadrimestre 2026) - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Bethesda Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle 230 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 12/2026 - SEI Nº 29870584 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do 231 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023128011/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita à SMS a apresentação da prestação de contas de cada instituição no Pleno do CMS e que seja junto com as apresentações dos quadrimestres, porém que seja separada da apresentação do RDQA; - que em 22/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29568433/2026- SES.CMS a MD do CMS deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas às aplicações dos recursos repassados à instituição Hospital Bethesda, para análise e parecer desta comissão; - que em 25/05/2026 na 382ª. AGO do CMS, o Hospital Bethesda apresentou os Planos de Trabalho, que são: I - Assistência Ambulatorial(consultas/exames), sendo até março/2026, iniciando o 9o. T.A., o complemento estadual a ser processado no final de maio/2026 assim como os dados de abril/2026; II - Assistência Hospitalar (internações clínicas e cirúrgicas), sendo até março/2026, iniciando o 9º. T.A., o complemento estadual a ser processado no final de maio/2026 assim como os dados de abril/2026; III - Retaguarda da Rede U/E e Unidade de Cuidados Prolongados (reabilitação e adaptação a sequelas ou cuidados contínuos), dados de abril a ser processado no final em maio/2026; IV - Contrato de Metas Qualitativas, Incentivo estadual de março/2026 a ser processado final de maio/2026 e dados de abril/2026 a ser processado no final do mês de maio/2026; V – FAEC (captação de órgãos, tratamento da retina, OCI Ortopedia e Tratamento Esclerosante), incentivo estadual de março/2026 a ser processado no final de maio/2026 e Dados de abril/2026 a ser processado no final do mês de maio/2026; VI - Pronto Atendimento, dados de abril/2026 a ser processado no final do mês de maio/2026; VII Política Cirurgias Eletivas, Março/2026 232 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 - complemento estadual a ser processado no final do mês de maio/2026 e dados de abril/2026 a ser processado no final do mês de maio/2026; VIII - Incentivos de Contratualização (Repasse Mensal R$ 177.590,51 - UTI ADULTO RUE TIPO II R$ 61.565,28 – Contratualização R$ 52.157,89 – RUE R$ 51.708,33 – TERAPIA ENTERAL R$ 9.929,28 e INTEGRASUS (leitos SUS > 70%) R$ 2.229,73); IX – Procedimentos Cirúrgicos de Alta Complexidade em Ortopedia; XIII – Atendimento em Otorrinolaringologia (% executado: 35,42% do 7º. T.A.); dados de março/2026 a ser processado no final do mês de maio/2026 e dados de abril/2026 a ser processado no final do mês de maio/2026; XIV – Diagnóstico por Endoscopia (% executado: 91,04% até março/2026 do 7º. T.A.); XV – Diagnóstico por Ultrassonografia (% executado: 19,36% até Março/2026 do 8º. T.A.); XVI - Atendimento em Ortopedia e Traumatologia (% executado: 66,24% até Março/2026 do 8º. T.A.) e XVII – Atendimento em Neurologia (% executado: 6,06% até Março/2026 do 8º. T.A.). Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas (1º Quadrimestre 2026) do Convênio de Assistência à Saúde do Hospital Bethesda, pode prosseguir com os trâmites. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 233 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29995813 e o código CRC 233B2E85. RESOLUÇÃO SEI Nº 29993792/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 024-2026- CMS Dispõe sobre a Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Consórcio Intermunicipal Cisnordeste Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; 234 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 07/2026 - SEI Nº 29434403 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 235 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3ª. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º. que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023128011/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita à SMS a apresentação da prestação de contas de cada instituição no Pleno do CMS e que seja junto com as apresentações dos quadrimestres, porém que seja separada da apresentação do RDQA; - que em 09/02/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28363977/2026- SES.CMS o CMS solicita à SMS a apresentação de dados referentes aos atendimentos de fisioterapia para pacientes pós- AVC (exemplo: quantidade de vagas, se há demanda reprimida, fila de espera...), bem como informações detalhadas acerca das assistências em fonoaudiologia e terapia ocupacional. Apresentar junto com o 3o. quadrimestre dia 23/02/26; - que em 23/02/2026 na 379ª. AGO do CMS, foi realizado a apresentação do CISNORDESTE, a saber: VALOR INVESTIDO 3º. QUADRIMESTRE 2025-R$ 2,15, população estimada de 654.888. Valor investido total no quadrimestre R$ 5.632.036,8 - Valor para uso após descontos R$ 4.615.659,11. Descontos: - Taxa de administração 10% - R$ 563.203,68 - CEDAP: R$ 19.627,32 - CEO Univille: R$ 432.423,57 - Sistema LICITAWEB - R$ 1.123,12. Apresentaram a Tabela dos Procedimentos Adquiridos X Atendidos. Sendo - Absenteísmo 17,68% - Fonte: Base de Dados do Sistema SIG- SAÚDETECH. Data da consulta: 13/02/2026. Informações sobre atendimento de fisioterapia (20.372 procedimentos) e fonoaudiologia (3.381), período de consolidação dos dados: 01/07/2025 a 31/12/2025. E de cuja ata já aprovada, extraiu-se: […] Gerente Flaviane realizou a apresentação, conforme anexo 03. Pres Cleia abriu para questionamentos. Pres Cleia questionou qual o número de pacientes na fila de fisioterapia e fonoaudiologia. Gerente Flaviane respondeu que há 3.300 pacientes na fila para fonoaudiologia, serão realizados mutirões de atendimentos aonde serão feito avaliações nos pacientes e a partir disso, eles irão para os prestadores de serviço, na fisioterapia, existe um agendamento randômico, ou seja, não é regulado, o paciente sai do atendimento na atenção básica com agendamento realizado, porém quando não existe vaga aberta naquele momento o paciente fica pré-autorizado e fica numa fila interna nas Unidades de 236 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Saúde. Essa fila não tem como quantificar porque ele gera uma fila para atenção primária. Pres Cleia pontuou que há uma demanda reprimida. Pode não ser o termo fila reprimida mas ocorre um pré-agendamento. Em sua opinião isso não é legal, pois se há expectativa de atendimento numa clínica de fisioterapia, o paciente precisa ter uma estimativa de quando vai começar atendimento fisioterapêutico. Conselheira Fernanda questionou o porquê dos atendimentos de fono não aumentarem, visto que a quantidade de prestadores de serviços aumentou? Qual o motivo? Foi respondido que existe um edital de fonoaudiologia em andamento para credenciamento de serviço próprio, que ainda está em andamento, foi encaminhado para SAP. Os prestadores do consórcio tem entrada e saída dinâmica, o que dificulta um planejamento eficaz. Pres Cleia pontuou que durante a leitura de um edital de fisioterapia estranhou a redução nos atendimentos fisioterapêuticos do período de 2020 até 2026, visto que a cidade está em constante crescimento populacional. Diretora Joselita explicou que a fisioterapia atende de forma randômica, ou seja o paciente vai ao consultório e já sai com o seu agendamento, isso acontece também nos exames laboratoriais, o que ocorreu foi que nos últimos anos a demanda por fisioterapia aumentou muito, a partir disso se originalizou uma fila, mas já estão trabalhando em um plano de ação para rever esse fluxo e provavelmente haver o processo de regulação novamente, significa que o médico vai avaliar todos os pedidos para tentar aumentar a oferta. Existem muitos pedidos de fisioterapia com mais de 60 sessões, esses pedidos quando solicitados em alta quantidade é porque ele não está sendo resolutivo e por isso a regulação e reavaliação médica para verificar se o paciente vai mudar de tratamento ou continuar com as sessões. São várias situações que estão sendo avaliadas para que não se forme essa fila. Pres Cleia abriu para votação para que seja encaminhado para Cofin, que foi aprovado pela maioria; - que em 24/02/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28531067/2026- SES.CMS informa que o Conselho Municipal de Saúde na Assembleia Geral Ordinária do dia 23/02/2026, deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas às aplicações dos recursos repassados ao Consórcio Intermunicipal-CISNORDESTE (Anexo 28531599), para análise e parecer desta comissão. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 -Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Consórcio Intermunicipal Cisnordeste, pode prosseguir com os trâmites, recomendando que o CMS/SMS envidem esforços para diminuir o absenteísmo nos exames de Ressonância e Tomografia (30%). Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de 237 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29993792 e o código CRC 8A869645. RESOLUÇÃO SEI Nº 29992957/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 023-2026- CMS Dispõe sobre a Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Bethesda Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 238 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 06/2026 - SEI Nº 29434092 - 239 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 06/2026 - SEI Nº 29434092 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1o. que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023128011/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita à SMS a apresentação da prestação de contas de cada instituição no Pleno do CMS e que seja junto com as apresentações dos quadrimestres, porém que seja separada da apresentação do RDQA; - que em 23/02/2026 na 379ª. AGO do CMS, o Hospital Bethesda apresentou os Planos de Trabalho, sendo: I - Assistência Ambulatorial(consultas/exames),II - Assistência Hospitalar (internações clínicas e cirúrgicas), III - Retaguarda da Rede U/E e Unidade de Cuidados Prolongados (reabilitação e adaptação a sequelas ou cuidados contínuos), IV - Contrato de 240 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Metas Qualitativas, V – FAEC (captação de órgãos e tratamento da retina), VI - Pronto Atendimento, VII Política Cirurgias Eletivas, VIII - Incentivos de Contratualização (Repasse Mensal R$ 177.590,51 - UTI ADULTO RUE TIPO II R$ 61.565,28 – Contratualização R$ 52.157,89 – RUE R$ 51.708,33 – TERAPIA ENTERAL R$ 9.929,28 e INTEGRASUS (leitos SUS > 70%) R$ 2.229,73); IX – Procedimentos Cirúrgicos de Alta Complexidade em Ortopedia; XIII – Atendimento em Otorrinolaringologia (% executado: 22,07% do 7º. TA); XIV – Diagnóstico por Endoscopia (% executado: 56,84% do 7º. TA); XV – Diagnóstico por Ultrassonografia (% executado: 8,92% do 8º. TA); XVI - Atendimento em Ortopedia e Traumatologia (% executado: 41,79% do 8º. TA) e XVII – Atendimento em Neurologia (% executado: 1,55% do 8º TA). E de cuja ata já aprovada, extraiu-se: […] Gerente Renata realizou a apresentação, conforme anexo 02. Pres Cleia abriu para questionamentos. Pres Cleia falou que não entendeu essa apresentação, pois só apresenta valores. O que foi ofertado para chegar nesses valores, quais foram os atendimentos? Qual a porcentagem dos atendimentos para atingir esse valor? Porque alcançou ou não o teto? E explicou que geralmente o que é encaminhado para as Comissões o contrato mas refere-se a que? Em sua opinião o que se dá a entender é que a cota foi alcançada mas o que foi ofertado a população? Cleia sugeriu que fossem feitas essas mudanças na apresentação. Diretora Jocelita explicou que essa apresentação é um padrão utilizado em outras assembleias, mas sugestões são sempre muito bem-vindas. Cada hospital tem aproximadamente 10 planos de trabalho e cada plano de trabalho tem vários itens a serem detalhados, se essa for a sugestão, terá que aumentar o tempo de apresentação. Pres Cleia sugeriu que esses dados possam ser colocados no relatório detalhado. Diretora Jocelita explicou que o relatório segue uma metodologia específica que pode ser discutida com o setor do planejamento. Se a alteração for somente na apresentação não haverá problema, porém o tempo de apresentação terá que ser estendido para que possa ser explicado todos os pontos. Pres Cleia abriu para votação para que seja encaminhado para Cofin, foi aprovado pela maioria; - que em 24/02/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28531067/2026- SES.CMS informa que o Conselho Municipal de Saúde na Assembleia Geral Ordinária do dia 23/02/2026, deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas às aplicações dos recursos repassados à instituição Hospital Bethesda (Anexo 28531336), para análise e parecer desta comissão. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Bethesda, pode prosseguir com os trâmites. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de 241 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 11:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29992957 e o código CRC 8D00F987. RESOLUÇÃO SEI Nº 29992810/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 022-2026- CMS Dispõe sobre o Plano de Trabalho - Fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde, em conformidade com o Edital nº 11/2026 do Ministério da Saúde. Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde 242 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. Resolve: 243 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, o Plano de Trabalho - Fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde, em conformidade com o Edital nº 11/2026 do Ministério da Saúde. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 09:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29992810 e o código CRC 7A1DB5F6. RESOLUÇÃO SEI Nº 29995609/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 028-2026- CMS 244 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Dispõe sobre a Prestação de Contas (1º Quadrimestre 2026) - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal São José Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; 245 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 11/2026 - SEI Nº 29870174 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1º. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; 246 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 - que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023213153/2024-SES.CMS a MD do CMS solicita ao HMSJ a apresentação da prestação de contas de forma quadrimestral, no mesmo mês que a SMS apresenta os RDQA’s; - que em 22/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29568433/2026- SES.CMS a MD do CMS deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas às aplicações dos recursos repassados à instituição Hospital Municipal São José, para análise e parecer desta comissão; - que em 25/05/2026 na 382ª. AGO do CMS, o HMSJ fez a apresentação dos Planos de Trabalho sendo: I-Assistência em Oncologia (quimioterapia, cirurgias oncológicas, radioterapia, ambulatório), II-Assistência em Traumato-Ortopedia (cirurgias, ambulatório), III-Assistência em Neurocirurgia, IV-Assistência em Neuroendovascular (cirurgias, ambulatório), V-Assistência Ambulatorial (consultas e exames), VI-Assistência Hospitalar (internações clínicas e cirúrgicas), VII-Metas Qualitativas, VIII-FAEC (tratamento AVC, transplante, quimioterapia e radioterapia) - todos os dados de abril/2026 a ser processado no final do mês de maio/2026; IX-Incentivos sendo: Programa de Residência Médica R$ 108.000,00; Referência em Trauma e AVC R$ 396.745,44; 42 Leitos Enfermaria Clínica e retaguarda R$ 289.566,66; Organização de Procura e Órgãos e Tecidos R$ 6.843,70, que equivale ao Repasse Mensal de R$ 801.155,82 e Plano X-Cirurgias Eletivas, Março/2026 - complemento estadual a ser processado no final do mês de maio/2026 e dados de abril/2026 a ser processado no final do mês de maio/2026. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas (1º Quadrimestre 2026) - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal São José, pode prosseguir com os trâmites. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 247 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29995609 e o código CRC CDB2F5A8. RESOLUÇÃO SEI Nº 29995052/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 027-2026- CMS Dispõe sobre o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA 1º Quadrimestre 2026 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do 248 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 10/2026 - SEI Nº 29869440 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que a Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; - que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 18/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29512949/2026- SES.UFI a SMS informa que, em 249 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 razão de ajustes realizados na redação do 1º. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2026, encaminham a versão atualizada do referido documento, conforme SEI no. 29512964, para conhecimento e divulgação aos demais Conselheiros de Saúde; - que em 22/05/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 29568433/2026- SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde encaminha os Ofícios: SEI Nº. 29512949, 29512964, 29492097, 29541271 e 29541456 para conhecimento, análise e parecer desta comissão; - que em 25/05/2026 na 382ª. Assembleia Geral Ordinária do CMS, a SMS apresentou o assunto em epígrafe. Apresentaram: -Quadro Receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais e legais - Anexo 01 - Quadro 01 29870051 Que representa 31,16 % do Percentual de Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, sobre as Receitas de Fonte Própria, aplicadas em Saúde, num montante de R$ 303.944.811,65. - Quadro Receitas Adicionais para Financiamento da Saúde - Anexo 01 - Quadro 02 29870051 Sendo Total de Receitas Arrecadadas por Subfunção, no montante de R$ 434.208.204,98, assim distribuídas: Atenção Básica R$ 116.847.512,74 26,91% - Vigilância e Suporte Profilático R$ 20.982.235,62 4,83% - Gestão R$ 31.179.345,04 7,45% - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 265.199.111,59 61,08% ; E que o Total de Despesas Liquidadas R$ 418.745.313,20, assim distribuídas: Atenção Básica R$ 105.669.468,78 25,23% - Vigilância e Suporte Profilático R$ 20.193.326,43 4,82% - Gestão R$ 31.179.703,71 7,45% - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 261.702.814,28 62,50% - Nota de Contexto: Do valor total da Assistência Hospitalar e Ambulatorial, R$ 144.418.204,51 foram destinados ao Hospital Municipal São José, equivalentes a 34,49% das despesas totais com Saúde. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada sobre o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior -RDQA 1º Quadrimestre 2026 - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde, pode prosseguir com os trâmites, recomendando que a SMS: a) DOMI 2.3.3 avaliar/fortalecer ações previstas para atingir a meta proposta; b) DOMI 3.1.3 fortalecer ações previstas no indicador para atingir a meta proposta; c) DOMI 3.1.7 analisar as causas e corrigir para poder atingir as ações previstas; d) apresente em cada RDQA a devida suplementação orçamentária; 250 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 e) apresente em cada RDQA o status do SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obras) e f) apresente em cada RDQA a utilização do BPS (Banco de Preços em Saúde). Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Esta Resolução contém anexo: 29870051. Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29995052 e o código CRC 05D809C4. RESOLUÇÃO SEI Nº 29994060/2026 - SES.CMS Joinville, 30 de junho de 2026. RESOLUÇÃO Nº 025-2026- CMS 251 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Dispõe sobre a Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal São José Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde; Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos; Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar; Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das 252 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário; Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS. O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 08/2026 - SEI Nº 29434598 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças e considerando; - que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1o. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo; - que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; - que em 28/12/1990 com a Lei no. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; - que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3o. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo; - que a Lei Municipal nº. 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, 253 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; - que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023213153/2024-SES.CMS a MD do CMS solicita ao HMSJ a apresentação da prestação de contas de forma quadrimestral, no mesmo mês que a SMS apresenta os RDQA’s; - que em 23/02/2026 na 379ª. AGO do CMS, o HMSJ fez a apresentação dos Planos de Trabalho sendo: I-Assistência em Oncologia (quimioterapia, cirurgias oncológicas, radioterapia, ambulatório), II-Assistência em Traumato-Ortopedia (cirurgias, ambulatório), III-Assistência em Neurocirurgia (cirurgias, ambulatório), IV-Asistência em Neuroendovascular (cirurgias, ambulatório), V-Assistência Ambulatorial (consultas e exames), VI-Assistência Hospitalar (internações clínicas e cirúrgicas), VII-Metas Qualitativas, VIII-FAEC (tratamento AVC, transplante, quimioterapia e radioterapia), IX- Incentivos sendo: Programa de Residência Médica R$ 108.000,00; Referência em Trauma e AVC R$ 396.745,44; 42 Leitos Enfermaria Clínica e retaguarda R$ 289.566,66; Organização de Procura e Órgãos e Tecidos R$ 6.843,70, que equivale ao Repasse Mensal de R$ 801.155,82 e Plano XI-Cirurgias Eletivas. E de cuja ata já aprovada extraiu- se: […] Gerente Heloisa realizou a apresentação, conforme anexo 04. Pres Cleia abriu para questionamentos. Cleia questionou o motivo da ausência referente aos dados dos prestadores do atendimento oncológico durante apresentação da prestação de contas. E ressaltou que na CAC, já havia solicitado esses dados: Qual o número de atendimentos? O que é ofertado? Qual o convênio? E na próxima assembleia a apresentar esses dados. Pres Cleia abriu para votação para que seja encaminhado para Cofin, foi aprovado pela maioria.[…]; - que em 24/02/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28531067/2026- SES.CMS informa que o Conselho Municipal de Saúde na Assembleia Geral Ordinária do dia 23/02/2026, deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas às aplicações dos recursos repassados à instituição Hospital Municipal São José (Anexo 28531336), para análise e parecer desta comissão. Resolve: Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXXIII 383ª Trecentésima Octogésima Terceira Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 29 de junho de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2025 - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Municipal São José, pode prosseguir com os trâmites. Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada. A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. 254 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 30/06/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/07/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 03/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 03/07/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29994060 e o código CRC 6AAB595B. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 30041442/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 025/2025 destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Diagnóstico por Ultrassonografia no Município de Joinville. Para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide INABILITAR o credenciamento da empresa Instituto de Intervenção por Imagem e Inovação. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 02/07/2026, às 15:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30041442 e o código CRC 555B6AC1. 255 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 RESUMO DO JULGAMENTO DE RECURSO, SEI Nº 29984981/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados os julgamentos dos recursos referente ao processo licitatório de Concorrência nº 023/2026, destinada à Prestação de serviços de publicidade e propaganda para atender as demandas de comunicação institucional de interesse público da Administração Municipal. Diante aos motivos expostos nos Julgamentos dos Recursos, a Comissão Especial de Licitação decide CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas MÁGICA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA e ENGENHO DE IDEIAS COMUNICAÇÃO LTDA, sendo tal decisão acolhida pela autoridade superior. Os Julgamentos dos Recursos encontram-se, na íntegra, à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 11:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/07/2026, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29984981 e o código CRC C1EAB171. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 447/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 188/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa ÁGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA ÁGUAS PARA SEMPRE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos da Manifestação de Interesse nº 004/2024. Patricia Helena Eggert Karnopp, Matrícula n° 0505 - Gestora Titular Claudia Rocha, Matrícula n° 0123 - Gestora Suplente 256 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Daiane Paul, Matrícula n° 0640 - Fiscal Titular Francine Schmoeller de Toledo, Matrícula n° 1694 - Fiscal Suplente Vinicius Vogt Dotto, Matrícula n° 1608 - Fiscal Titular Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. 257 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/07/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30077505 e o código CRC 237D28E4. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 445/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 258 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 074/2026, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa EXAME - TECNOLOGIA S/S LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO RESERVATÓRIO R3, COM CORREÇÃO DE PATOLOGIAS ESTRUTURAIS, IMPERMEABILIZAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS, NO MUNICÍPIO DE JOINIVLLE/SC, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Processo de Licitação da CAJ n° 007/2026. Thiago Alberto Amorim, Matrícula n° 448 - Gestor do Contrato Halan Jonas Mores, Matrícula n° 1516 - Fiscal Titular Renato Steinke Junior, Matrícula nº 1732 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de 259 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026 nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/07/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30061550 e o código CRC 7A338BB5. 260 de 260 Nº 2998, segunda-feira, 06 de julho de 2026