Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 DECRETO Nº 73227, de 09 de julho de 2026. Declara vacância do cargo público por motivo de falecimento. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 32, inciso VII, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008: Declara vacância do cargo público, por falecimento do servidor, a partir de 06 de julho de 2026: -Jean Romain Bonnemasou, matrícula 42.596, do cargo de Agente Administrativo, na Secretaria de Educação. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121434 e o código CRC D2D73B9F. DECRETO Nº 73233, de 09 de julho de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, com o §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica designada a Servidora Catia Hammes, matrícula nº 49296, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora constante do art. 7º da Lei n.º 9.868, de 15 de julho de 2025, a partir de 07 de julho de 2026, na Secretaria de Educação. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30129777 e o código CRC 77101D33. DECRETO Nº 73226, de 09 de julho de 2026. Promove nomeação. 2 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 10 de julho de 2026, no Hospital Municipal São José: - Marcos Vinicius Santos Folgado, no cargo de Técnico em Radiologia . Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121410 e o código CRC 80761D92. DECRETO Nº 73236, de 09 de julho de 2026. Promove a redistribuição de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e considerando que o art. 84, VI, alínea "a", da Constituição Federal, confere privativamente ao Presidente da República competência parar dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; considerando que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é conferida ao Prefeito para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; 3 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 considerando que tal competência está prevista no art. 68, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Joinville; considerando que o art. 36, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2.008, permite a redistribuição de servidores do quadro permanente, que tem por escopo o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços; e considerando que a redistribuição de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, funda-se, igualmente, na necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, incorrendo aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, DECRETA: Art. 1º Fica redistribuído, a partir de 09 de julho de 2026 , um cargo de Coordenador, da Secretaria da Saúde para o Hospital Municipal São José. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30131014 e o código CRC B97ACA16. DECRETO Nº 73232, de 09 de julho de 2026. Promove Dispensa. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, e com §3º do art. 7º da Lei 9.868 de 15 de julho de 2025, 4 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 DISPENSA, na Secretaria de Educação, a partir de 06 de julho de 2026: - Jean Romain Bonnemasou, da Função Gratificada de Coordenador. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30129590 e o código CRC D265B7D3. DECRETO Nº 73235, de 09 de julho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 33, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 266/08 e a Lei n° 5175/05, EXONERA a pedido, no Hospital Municipal São José, a partir de 12 de julho de 2026: - Pedro Johnni Dias Junior, do cargo de Coordenador do SAME - Serviço de Arquivo Médico e Estatísticos. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 5 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30130466 e o código CRC 09B396CF. DECRETO Nº 73237, de 09 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA por Conveniência da Administração, na Secretaria de Educação, a partir de 08 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso IV, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a) - Mirian da Silva Rodrigues , matrícula 63.908 do cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30131434 e o código CRC 92C346BC. DECRETO Nº 73231, de 09 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 6 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Assistência Social , a partir de 05 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Marcelo Alves Ribeiro, matrícula 63.653 do cargo de Psicólogo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121692 e o código CRC 37C17A16. DECRETO Nº 73230, de 09 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA por Conveniência da Administração, na Secretaria de Educação, a partir de 06 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso IV, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a) - Juciara Mendes Pereira Evangelista, matrícula 64.934 do cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita 7 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121672 e o código CRC D6CEC510. DECRETO Nº 73229, de 09 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Saúde, a partir de 05 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Willian Martins Azeredo, matrícula 61.097, do cargo de Odontólogo Plantonista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 8 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121649 e o código CRC 81E11167. DECRETO Nº 73228, de 09 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 12 de outubro de 2026, na Secretaria da Saúde, a partir de 13 de julho de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - James Mário Baptista, para o cargo de Farmacêutico. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121575 e o código CRC F6DC5F3B. DECRETO Nº 73234, de 09 de julho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, 9 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 EXONERA, na Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de 09 de julho de 2026: - Rafaela de Oliveira Ventz , do cargo de Coordenadora da Escola de Música Villa-Lobos. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30129973 e o código CRC CCBBBB04. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 938/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Carolina Fagundes Marcelino, matrícula 63168, os servidores: Cleumar Veber, matrícula 40727, indicação dos servidores da área; Elisabeth Brunken, matrícula 41417, indicação dos servidores da área; Fabiana Silveira Virgilio Borges, matrícula 24331, indicação do dirigente máximo do órgão; Karoline Persike Vieira, matrícula 35646, indicação do dirigente máximo do órgão. 10 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 08/07/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30104546 e o código CRC 1029E613. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 937/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Dulce Maria Teixeira de Azevedo , matrícula 61254, os servidores: Rubia Harmel, matrícula 46522, indicação dos servidores da área; Raquel Oliari, matrícula 40836, indicação dos servidores da área; Sabrina Amancio Carlins, Matrícula: 36827, indicação do dirigente máximo do órgão; Katia Bankhardt Macedo, Matrícula: 37229, indicação do dirigente máximo do órgã o Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 08/07/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30102743 e o código CRC D0499892. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 941/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) SUZIELLE MENEZES FLORES, matrícula 61150, os servidores: Maria Elisabete Bandoch, matrícula 36936, sendo indicação dos servidores da área; Rita de Cassia Witt, matrícula 36870j, sendo indicação dos servidores da área; Rodrigo Cesar Bento, matrícula 39256, sendo indicação do dirigente máximo do órgão; Manoel Santiago Bezerra, matrícula 36908, sendo indicaçao do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 08/07/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30106862 e o código CRC 51098A28. 12 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 939/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Patrícia Cristina Ferreira Reis da Silva, matrícula 63223, os servidores: Silvana de Oliveira da Cruz, matrícula 34099, indicação dos servidores da área; Luciana Oliveira Silva, matrícula 40575, indicação dos servidores da área; Elisabeth Alves de Souza, matrícula 42012, indicação do dirigente máximo do órgão; Ieda Mara Campregher, matrícula 47003, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 08/07/2026, às 11:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30104761 e o código CRC 9B4BB7EE. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 575/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 335/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para a execução 13 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 da OAE (Obra de Arte Especial) denominada Ponte Anêmonas, ligando as Ruas Anêmonas (Bairro Fátima) e Esteves Júnior (Bairro Guanabara). O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 335/2025: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Paulo Mendes Castro - Matrícula n° 56.540; b) Jessica Smagalla - Matrícula n° 62.950; c) Paulo Ataide Andrade Machado - Matrícula n° 62.981; d) Régis Antônio Konzen Heitling - Matrícula n° 49.072; e) Thiago Soares Molina - Matrícula n° 46.382. Suplentes: a) Aurélio Flenik - Matrícula n° 17.146; b) Elviane Luana Wilke - Matrícula n° 62.971; c) Rodrigo Raymundi - Matrícula n° 62.940. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; b) Jamerson Fernando Cordeiro - Matrícula n° 27.426. Suplentes: a) Aurélio Flenik - Matrícula n° 17.146; b) Elviane Luana Wilke - Matrícula n° 62.971; c) Rodrigo Raymundi - Matrícula n° 62.940. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: 14 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços complementares, verificando sua conformidade com os projetos, especificações técnicas e normas aplicáveis; II – Fiscalizar o cumprimento do cronograma físico-financeiro, identificando eventuais atrasos ou divergências em relação ao planejado; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Documentar a qualidade dos serviços prestados, quando necessário for, com registros fotográficos e relatórios; V – Elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do contrato; VI – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada e da documentação presente na obra; VII – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e 15 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço ou material que foi autorizado e efetivamente prestado ou entregue no período; VI – Auxiliar na consolidação de dados e informações para a elaboração de relatórios de gestão para a superioridade; VII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; VIII – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 4º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º - Fica revogada a portaria nº 1090/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2841, de 07/11/2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 16 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30092748 e o código CRC CB714A1A. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.AAD PORTARIA Nº 1757/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, resolve: Designar Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, formada pelos servidores Adriano Custódio do Pilar, Gisele Aparecida Modesto de Oliveira e Rodolfo Muelas Pires, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 14/26, da servidora Katia Regina Sant Anna Alves, matrícula n. 64207, Agente Comunitário de Saúde, lotada na UBSF Boehmerwald, Secretaria da Saúde, a fim de processar e julgar o recurso SEI 30105716, interposto em face da reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório, conforme FAEP SEI 29404155 e demais documentos constantes no processo SEI 26.0.011919-6, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 71.039/26, e art. 19, da Lei Complementar nº 266/08. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 09/07/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30119383 e o código CRC 4CC54E49. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 246/2026 17 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Portaria nº 246/2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora JOCIANE FERREIRA DA SILVA, matrícula 63.336, ASSISTENTE SOCIAL: I - Indicados pelos servidores da área: a) Ana Paula Machado Schmitz - Matrícula 41.365; b) Estefania Rosa Basi de Souza - Matrícula 37.487. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Graciela Schweitzer Lopes - Matrícula 28.856; b) Lucia Schreiber do Nascimento - Matrícula 29.382. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 08/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30107555 e o código CRC 17FE6BEB. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 247/2026 18 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor CARLOS ALBERTO SILVA RAMOS, matrícula 63.449, AGENTE ADMINISTRATIVO: I - Indicados pelos servidores da área: a) Marcos Venicius de Oliveira - Matrícula 46.071; b) Suelen Louisi Schoepping - Matrícula 38.553. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Jocilene de Souza Vieira Braga - Matrícula 18.421; b) Lauri da Silva - Matrícula 24.472. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 08/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30107819 e o código CRC 01F6AC08. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 248/2026 19 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da s e g u n d a avaliação de estágio probatório do servidor JEAN CARLOS PRATES, matrícula 63458, ASSISTENTE SOCIAL. I - Indicados pelos servidores da área: a) Luciana Alves Granemann Souza, matricula 41598; b) Luciana Muller Moraes, matricula 46934. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Samille Mara Perozin, matricula 45050; b) Francieli Lopes do Nascimento, matrícula 37201. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 08/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30111563 e o código CRC 24CA9AB9. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD Portaria nº 245/2026 20 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação de desempenho no estágio probatório. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 40.299 de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor GLAUBER NELSON VOIGT, Matrícula: 63494, ENGENHEIRO CIVIL I - Indicados pelos servidores da área: a) Ana Letícia Moser Florentino Mattei, matrícula 47219 b) Jaciane Geraldo dos Santos, matrícula 40411 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) João Carlos Voos, matrícula 30335 b) Larissa Izabel Peters Funk da Silva, matrícula 37727 Art. 2° - Revoga-se a Portaria nº 237/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 08/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30100324 e o código CRC 76E2582A. 21 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 925/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30004724, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 156/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 30004724, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 156/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Bhios Produtos e Serviços para Apoio Clinico Ltda, inscrita no CNPJ n.º 22.666.117/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de brocas e lâminas para o motor NSK (Primado 2): a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 30004724, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, 22 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 23 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); 24 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30125701 e o código CRC 0FC83930. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NAD PORTARIA Nº 67/2026 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições, e Considerando a instituição, mediante o Decreto Municipal nº 64.471/2025, do Programa de Integridade e Compliance no Poder Executivo do Município de Joinville; Considerando que o Decreto nº 64.471/2025 prescreve, em seu art. 6º, que todos os órgãos e entidade, por ato das respectivas autoridades máximas, deverão instituir Comitê de Integridade e Compliance, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores; e Considerando que, nos termos do art. 2º, IV, do Decreto Municipal nº 64.471/2025, o Comitê de Integridade e Compliance é a instância responsável pela elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Integridade e Compliance em cada órgão ou unidade municipal, bem como por dar suporte à respectiva autoridade máxima, no que diz respeito 25 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 às questões relativas ao Programa de Integridade e Compliance; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Integridade e Compliance, formado pelos seguintes servidores: I - Antonio Carlos Campodonio Eloy Junior - Matrícula nº 47687 - Presidente; II - Celso Alfredo Silva - Matrícula nº 42626; III - Moises Odirlei Scheer - Matrícula nº 48855; IV - Silvana dos Santos Machado Drefahl - Matrícula nº 30981; V - Maico Bettoni - Matrícula nº 36441; VI - Caio Pires do Amaral - Matrícula nº 39897; e VII - Patricia de Castro Pedro - Matrícula nº 43750. Art. 2º Aos membros do Comitê competem as atribuições elencadas no art. 7º do Decreto Municipal nº 64.471/2025: I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou entidade nos assuntos relacionados ao Programa e às ações para efetivá-los; II- elaborar o Plano de Integridade e Compliance do órgão ou entidade; III - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade e Compliance; e IV - revisar o Plano de Integridade e Compliance, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 64.471/2025. § 1º Os Comitês de Integridade e Compliance deverão interagir com as estruturas internas para otimizar o alcance de resultados. § 2º Os Comitês de Integridade e Compliance poderão solicitar orientações à Controladoria-Geral do Município, no que diz respeito aos temas relativos ao Programa de Integridade e Compliance. § 3º Serão produzidos relatórios anuais sobre a eficácia do Programa, pelos Comitês de Integridade e Compliance, os quais serão submetidos à apreciação da Controladoria-Geral do Município. Art. 3º Fica revogada a Portaria n.° 05/2025 (SEI 0025213098), publicada em 17 de abril de 2025. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 26 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30102571 e o código CRC 61A26CDA. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UAD PORTARIA SAMA N° 085/2026 Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização O Secretário de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 356/2026 (29154978), oriundo do Pregão Eletrônico nº 516/2025, firmado entre o Município de Joinville – Secretaria do Meio Ambiente e a empresa Kuerten Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 02.093.733/0001-43, que tem por objeto Aquisição de papel toalha interfoliado : Fiscais de Execução Contratual: I - Luciéle Saragossa, matrícula nº 38.050 - Titular; II - Melanie Aparecida Luiz Vieira, matricula nº 20.327 - Titular; III - Jackson Santos, matrícula nº 46.428 - Titular; IV - Camila Uller de Britto, matrícula 48.113 -Suplente; V - Dayane Candido Bento, matrícula n° 54.587 - Suplente; VI - Esthefani Cristine Lopes da Silva, matrícula nº 48.714 - Suplente; Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, bem 27 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato no prazo previsto; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Os servidores devem ser previamente comunicados pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, bem como devem ser capacitados e orientados para o exercício de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 28 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 08/07/2026, às 14:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30108774 e o código CRC 0E287F65. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.NAD PORTARIA - SDE.GAB/SDE.NAD Nº 113/2026 Institui o Selo “O Farol” no âmbito do Programa O Farol, estabelece critérios para sua concessão, acompanhamento e cancelamento, e dá outras providências. O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto Municipal nº 52.000, de 6 de janeiro de 2023; Considerando a necessidade de conferir visibilidade, padronização metodológica e credibilidade aos projetos vinculados ao Programa O Farol; RESOLVE: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS GERAIS Art. 1º Fica instituído o “Selo O Farol”, instrumento de certificação destinado a reconhecer projetos que atendam aos critérios metodológicos estabelecidos pelo Programa O Farol. § 1º O Selo tem por finalidade: I - conferir visibilidade institucional aos projetos certificados; II - estimular boas práticas de gestão e governança; III - ampliar as possibilidades de captação de recursos e parcerias; IV - compor banco municipal de projetos aptos à articulação com a iniciativa privada. § 2º A certificação de que trata o caput possui caráter estritamente institucional e 29 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 orientativo, limitando-se à verificação dos requisitos previstos no Procedimento de Concessão do Selo, não implicando análise integral, permanente ou exaustiva da atuação da entidade ou do projeto, tampouco garantindo idoneidade, regularidade ou capacidade técnica em sentido amplo. § 3º A concessão do Selo não assegura a captação de recursos, de qualquer tipo, para os projetos certificados. § 4º O “Selo O Farol” não constitui certificação pública oficial, habilitação, credenciamento, título jurídico ou reconhecimento formal perante terceiros ou órgãos da Administração Pública, não produzindo efeitos jurídicos vinculantes, nem substituindo ou dispensando exigências legais, regulatórias ou procedimentais eventualmente aplicáveis. Art. 2º Poderão pleitear o "Selo O Farol" os projetos de pessoa física, pessoa jurídica de direito privado ou público sediadas na cidade de Joinville e que se caracterizem como: I - pessoa física: indivíduos que residam em Joinville e desenvolvam projetos nas áreas social, cultural, esportiva, ambiental e/ou da saúde, com atuação restrita ao âmbito municipal; e II - pessoa jurídica: organizações, associações, institutos, fundações, clubes e cooperativas de direito privado ou público que desenvolvam ações nas áreas social, cultural, esportiva, ambiental e/ou da saúde, também limitadas ao território municipal. § 1º O Selo será concedido ao projeto, e não ao proponente. § 2º Cada projeto deverá ser submetido individualmente. § 3º O Selo ‘O Farol’ será concedido exclusivamente a projetos cuja execução ocorra no território do Município de Joinville. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - proponente: pessoa física ou jurídica responsável pela submissão do projeto; II - procurador: representante formalmente constituído; III - selo “O Farol”: Instrumento do Programa “O Farol” destinado a avaliar e certificar que os projetos cumprem os requisitos mínimos estabelecidos pelo programa, buscando fortalecer a credibilidade dos projetos e ampliar suas possibilidades de apoio pela iniciativa privada, seja por meio de leis de incentivo ou de patrocínio direto; e IV - metodologia “O Farol para Projetos”: conjunto de critérios técnicos utilizados para avaliação. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO Art. 4º São requisitos mínimos de admissibilidade do processo de requisição do 30 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 selo “O Farol” o envio das informações e documentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 5º Os processos encaminhados sem a documentação e informação mínima estabelecida e que não atendam os requisitos mínimos serão indeferidos. Art. 6º Os interessados em obter o "Selo O Farol" deverão submeter para análise o projeto por meio de formulário eletrônico, conforme Anexo I disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville. Parágrafo único. Nos casos em que o proponente pretenda submeter o projeto a algum edital público, a Unidade do Programa "O Farol" poderá realizar consulta ao histórico da instituição com a secretaria ou órgão que estiver relacionado o edital, quanto à participação em editais anteriores e a relação com a secretaria ou órgão e quanto a outros projetos e parcerias já realizadas. CAPÍTULO IV DA ANÁLISE PROCESSUAL Art. 7º A análise processual iniciará mediante a requisição formal, bem como a protocolização do processo, após a apresentação dos documentos e informações necessárias. Art. 8º A análise do projeto compreenderá: I - verificação formal da documentação; I - aplicação do questionário de análise do projeto; II - verificação das informações apresentadas; III - análise técnica conforme a Metodologia “O Farol para Projetos”; IV - elaboração de parecer conclusivo. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA “O FAROL” Art. 9º Fica instituída a Metodologia “O Farol para Projetos” com o objetivo de ordenar, organizar e padronizar o formato de avaliação e apresentação dos projetos orientados pela Unidade O Farol, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. Art. 10. A metodologia abrange tópicos para análise, discussão e estruturação do projeto, considerando os seguintes temas: I - Terceiro Setor e o Programa O Farol; II - Manual de Projetos; 31 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 III - Gestão e Governança para OSCs; IV - Impacto Social e Desenvolvimento Sustentável; e V - Ferramentas de Apoio. § 1º A metodologia é aplicável a projetos de qualquer segmento, que busquem financiamento de qualquer natureza. § 2º Os critérios de avaliação para a concessão do selo "O Farol" deverão incluir, mas não se limitar aos incisos do art. 10. Art. 11. São atividades da metodologia: I - análise situacional do projeto; II - mentorias; III - avaliação in loco das atividades desenvolvidas; IV - emissão de relatórios e análise situacional; e V - auxílio para ajustes e/ou adequações do escopo do projeto. CAPÍTULO VI DA CONCESSÃO DO SELO “O FAROL” Art. 12. A concessão do Selo “O Farol” ficará condicionada à apresentação dos documentos e informações exigidos neste ato normativo, bem como à avaliação do projeto, a qual observará critérios objetivos e verificáveis. § 1º A avaliação será realizada por meio de questionário estruturado, composto por critérios com respostas binárias (sim/não), às quais serão atribuídos pesos específicos, conforme metodologia definida no Anexo II desta Portaria, assegurados os princípios da transparência, isonomia e rastreabilidade do processo avaliativo. § 2º Será considerado apto o projeto que obtiver pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos, conforme metodologia estabelecida no Anexo II desta Portaria. Art. 13. A análise para concessão do selo será realizada por, no mínimo, dois servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. § 1º A equipe de análise será, preferencialmente, composta pelo Coordenador do Programa “O Farol” ou pelo Gerente da Unidade de Atendimento e Desburocratização. § 2º Poderão ser convidados representantes de outras secretarias, conforme a natureza do projeto. Art. 14. O Selo “O Farol” será concedido automaticamente, exclusivamente para fins institucionais e de visibilidade, aos projetos devidamente selecionados e homologados em editais públicos municipais de incentivo fiscal promovidos pela Prefeitura de Joinville, observadas as disposições deste artigo. 32 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 § 1º Para fins de registro, controle e composição do banco de projetos do Programa “O Farol”, o órgão municipal responsável pelo edital deverá encaminhar formalmente à Unidade do Programa “O Farol” a relação dos projetos aprovados, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do edital ao qual o projeto foi submetido; II - número de identificação ou protocolo de aprovação do projeto no edital; III - nome do projeto; IV - nome do proponente; V - CNPJ do proponente, caso Pessoa Jurídica; VI - WhatsApp do proponente; VII - e-mail do proponente; VIII - objetivo do projeto; IX - público-alvo; X - região e/ou bairros de execução do projeto; XI - período previsto para captação de recursos; XII - período previsto para execução do projeto; XIII - valor total do projeto aprovado; e XIV - dados bancários completos do projeto. § 2º Os projetos enquadrados neste artigo ficam dispensados da etapa de avaliação por pontuação prevista no Anexo II desta Portaria, considerando que já foram previamente analisados pela administração pública municipal quanto ao mérito, viabilidade técnica e impacto social. § 3º A concessão automática do Selo “O Farol” não dispensa o acompanhamento posterior pela Unidade do Programa “O Farol”, aplicando-se integralmente as disposições desta Portaria quanto à validade, monitoramento e eventual perda do Selo. § 4º A Unidade do Programa “O Farol” poderá solicitar informações complementares ao órgão responsável pelo edital ou ao proponente, sempre que identificar inconsistências, divergências ou necessidade de atualização dos dados fornecidos. § 5º O Certificado de Concessão do Selo “O Farol” será emitido após a conferência documental e validação das informações encaminhadas, nos termos deste artigo. Art. 15. Deferido o pedido, será emitido o Certificado de Concessão do "Selo O Farol". Parágrafo Único. O certificado será assinado preferencialmente pelo coordenador do Programa "O Farol" e pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, com efeito de evidenciar e comprovar a certificação para possíveis apoiadores. CAPÍTULO VII 33 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 DO INDEFERIMENTO DO PLEITO Art. 16. O pedido será indeferido quando: I - não atender às áreas de atuação previstas; II - o projeto não dispor de informações suficientes para análise; III - deixar de apresentar documentação exigida; IV - não atender aos prazos estabelecidos; V - o projeto não ofertar benefício e/ou contribuir para o desenvolvimento social; e VI - não alcançar a pontuação mínima estabelecida para concessão do Selo "O Farol". Art. 17. O proponente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis. § 1º O recurso será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 2º Mantido o indeferimento, será emitido parecer fundamentado. Art. 18. Nos casos de indeferimento, os proponentes poderão requisitar nova análise mediante a instrução de novo processo, com o ajuste do item que resultou no indeferimento. CAPÍTULO VIII DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CREDENCIADOS Art. 19. Os projetos certificados estarão sujeitos a acompanhamento pela Unidade do Programa O Farol. Parágrafo único. O acompanhamento de que trata este Capítulo possui caráter exclusivamente orientativo e institucional, não se confundindo com fiscalização, auditoria, controle ou avaliação de regularidade jurídica, contábil ou fiscal dos projetos ou proponentes. Art. 20. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, por meio da Unidade do Programa "O Farol", poderá, a qualquer tempo, realizar visitas de acompanhamento aos projetos contemplados com o Selo “O Farol”, com a finalidade de verificar suas condições de execução, estrutura e aderência às propostas apresentadas. §1º As visitas deverão ser realizadas mediante a utilização e preenchimento de checklist padronizado, conforme Anexo III desta Portaria. §2º Durante as visitas, poderá ser realizado registro fotográfico do ambiente e das atividades do projeto, mediante autorização prévia e expressa de seus responsáveis. §3º Nos casos em que os projetos possuam sede fixa, as visitas ocorrerão no respectivo local de instalação. §4º Nos casos em que os projetos não possuam sede fixa, as visitas serão 34 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 realizadas nos locais onde as atividades forem efetivamente desenvolvidas. Art. 21. Entende-se por acompanhamento, o processo prático que tem como objetivo evidenciar as condições apresentadas e aprovadas ao projeto, para assegurar a atuação e o pleno desenvolvimento das atividades propostas conforme critérios estabelecidos e avaliados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. CAPÍTULO IX DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E MONITORAMENTO DE RESULTADOS Art. 22. Os proponentes contemplados com o Selo “O Farol” deverão apresentar prestação de contas das atividades realizadas, como condição para manutenção e eventual renovação do selo, observado o disposto neste artigo. § 1º A prestação de contas será obrigatória e deverá ser apresentada anualmente, considerando-se o ciclo de 12 (doze) meses contado da data de concessão do selo. § 2º A prestação de contas deverá ser protocolada no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada ciclo anual. § 3º Nos casos de projetos com duração inferior a 12 (doze) meses, a prestação de contas deverá ser apresentada ao final da execução do projeto, no prazo de até 30 (trinta) dias. § 4º A prestação de contas deverá conter, no mínimo: I - identificação do projeto e do proponente; II - período de execução do projeto; III - valor total de recursos captados discriminando as fontes de financiamento (leis de incentivo fiscal, patrocínio, apoio direto ou outras formas de apoio); IV - discriminação detalhada quanto ao uso dos recursos captados; V - descrição das atividades executadas; VI - público atendido e/ou beneficiado; VII - resultados alcançados e indicadores de impacto; VIII - evidências documentais ou visuais da execução do projeto; IX - declaração de responsável legal acerca da veracidade das informações prestadas. § 5º A Unidade do Programa “O Farol” será responsável pela análise da prestação de contas, podendo solicitar informações complementares, diligências ou esclarecimentos sempre que necessário. § 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido no §2º implicará: I - suspensão dos efeitos do selo; II - impedimento de nova solicitação pelo proponente até a regularização. 35 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 § 7º As informações obtidas nas visitas de acompanhamento poderão subsidiar a análise da prestação de contas; § 8º Quando houver captação por meio de leis de incentivo fiscal, o proponente poderá anexar a prestação de contas já encaminhada ao órgão competente, dispensando a duplicidade de documentos; § 9º Na hipótese de o projeto não alcançar a captação mínima de recursos financeiros necessária à sua execução, conforme previsto no plano de trabalho aprovado, o proponente deverá comunicar formalmente o fato à unidade gestora do Programa “O Farol”, no prazo máximo de 30 dias, contados do prazo final de captação de recursos, devendo a unidade gestora adotar as medidas cabíveis quanto à manutenção, suspensão ou revisão do Selo concedido. §10 Na hipótese de o proponente solicitar a desistência, renúncia ou exclusão do projeto junto ao órgão competente, deverá comunicar formalmente por e-mail institucional o fato à unidade gestora do Programa “O Farol”, para adoção das medidas administrativas cabíveis. CAPÍTULO X DA VALIDADE E PERDA DO SELO Art. 23. O Selo “O Farol” concedido ao projeto terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão. Art. 24. O Selo poderá ser cancelado quando: I - descumpridos os requisitos de concessão; II - constatadas informações inverídicas; III - descumpridas obrigações decorrentes de editais municipais; IV - não atendidas solicitações formais da Unidade responsável. Parágrafo Único. O cancelamento será precedido de notificação e prazo para manifestação. Art. 25. Cancelado o Selo, o projeto ficará impedido de solicitar nova concessão pelo prazo de até 2 (dois) anos, mediante decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado o grau da irregularidade e a proporcionalidade da medida. § 1º Durante este período o proponente ficará fora do banco de projetos do Programa "O Farol"; § 2º O impedimento previsto no caput não possui natureza sancionatória, limitando-se aos efeitos internos do Programa “O Farol”. Art. 26. Nos casos de indeferimento definitivo, cancelamento do Selo ou aplicação de restrições ao proponente, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante manifestação escrita no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, com decisão motivada pela autoridade competente. 36 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. A Unidade “O Farol” terá competência para auxiliar na visibilidade, promoção e conexão de projetos certificados pelo Selo a possíveis interessados, com o objetivo de ampliar as possibilidades de contato entre as partes. § 1º Os proponentes e/ou representantes legais ficam cientes de que os projetos e dados poderão ser compartilhados e divulgados para fins institucionais de articulação e promoção de parcerias, observadas integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018). § 2º O consentimento para o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais será livre, informado e inequívoco, sendo formalizado no momento da submissão do projeto, por meio de cláusula específica constante do formulário eletrônico. Art. 28. Os projetos j á chancelados com o “Selo - O Farol”, nos termos da Portaria SDE.GAB/SDE/NAD nº 058/2023, deverão ser submetidos à nova análise, conforme as diretrizes deste ato normativo, com o objetivo de assegurar a continuidade da chancela, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do presente ato normativo, sob pena de revogação do selo concedido e exclusão do projeto da Carta de Serviços disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Joinville. Parágrafo único. Na avaliação dos selos concedidos anteriormente à publicação deste ato, serão observados os critérios de concessão estabelecidos na presente portaria. Art. 29. O uso da identidade visual do Selo é autorizado enquanto vigente a certificação. Art. 30. Integram esta Portaria: I - Anexo I - Formulário de Solicitação do Selo; II - Anexo II - Questionário de Avaliação; e III - Anexo III - Checklist de Visitação. Art. 31. Revoga-se a Portaria SDE.GAB/SDE.NAD Nº 026/2026. Art. 32. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 09/07/2026, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 37 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30104753 e o código CRC 1B2E74E9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 820/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) ANA CLAUDIA REIS MATOS, matrícula 100558 , os servidores: MAICON ROBERT BERNARDO, matrícula 88622, indicação dos servidores da área; CRISTINA TEIXEIRA, matrícula 78888, indicação dos servidores da área; ANGELITA ULLRISCH matrícula,87133 indicação do dirigente máximo do órgão; RODRIGO DOS REIS , matrícula 87166, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 07:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29959745 e o código CRC 900D2EDE. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD 38 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 897/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da terceira avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) BRUNA DE FATIMA DE CORDOVA CHRISTAN, matrícula 100080, os servidores: VANESSA FUCHTER YASUE, matrícula 89322, indicação dos servidores da área; MAIKON M. SCHOEDER, matrícula 88300, indicação dos servidores da área; REGINA DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 71400, indicação do dirigente máximo do órgão; ADRIANO SANTOS DOS ANJOS, matrícula 82533, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 07:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30091462 e o código CRC B72FCE9D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 911/2026/NGP-GAB 39 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GUILHERME VOITEXEM GABRIEL, matrícula 100057, os servidores: Giorgio Andre Angioletti, matrícula 90188, indicação dos servidores da área; Carla Cristina Schmidt Longhi Fruhauf, matrícula 84599, indicação dos servidores da área; Luis Fernando Rampellotti, matrícula 90944, indicação do dirigente máximo do órgão; Edilene Rosa Martins, matrícula 61255, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 07:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30108295 e o código CRC 7FD56C1B. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 580/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 585/2024, que tem por objeto a contratação de serviço continuado de roçada, poda e remoção de árvores para atender às necessidades das Unidades Regionais de Obras da SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 40 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 585/2024: Unidade Regional Sudoeste e Unidade Regional Oeste I- Fiscais Responsáveis: Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck – Matrícula 63.204; b) Aristides Ferretti – Matrícula 6.051; c) Vilson Nerci Fetsch – Matrícula 24.412; d) Lays Mayara Hess – Matrícula 59.738; e) Alessandra Wilbert Friedrichsen – Matrícula 64.110; f) Mariana Rossi – Matrícula 62.959. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos – Matrícula 31.049; b) Gilson de Souza Batista – Matrícula 35.664; c) Marilene Dumke – Matrícula 21.435; d) Aldo Felipe – Matrícula 58.118; e) Cristiane Aparecida Miranda – Matrícula 64.828; f) Alcir José Girardi – Matrícula 63.925; II – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 41 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Fiscais Responsáveis: I – Fiscalizar o cumprimento integral das obrigações contratuais, monitorando a correta execução dos serviços, inclusive quanto a preços, quantitativos, prazos e padrões de qualidade previstos; II – Realizar medições periódicas dos serviços executados, conferindo quantitativos, qualidade e cumprimento dos padrões contratuais, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições contratuais e a regularidade da execução; III – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, observado o disposto no contrato e no ato licitatório; IV – Intervir tempestivamente para requerer à contratada a correção de faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal ou outros meios oficiais de comunicação; V – Conferir a regularidade da documentação técnica, fiscal e contábil apresentada pela contratada ao longo da execução contratual; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas, comunicando formalmente, por escrito, as irregularidades verificadas em situações desconformes com o contrato e com a lei; VII – Gerir e organizar toda a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições, termos administrativos e comunicações oficiais, bem como controlar prazos processuais e cronogramas administrativos; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais, inobservância ou desobediência às obrigações assumidas; IX – Manifestar-se formalmente sobre propostas de aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato, instruindo os autos com as razões técnicas e administrativas pertinentes. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando 42 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 686/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798, de 08/09/2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 43 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30106573 e o código CRC 1E179D1D. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 581/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 665/2026, que tem por objeto a Contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 665/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral – Matrícula 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula 65.533; b) Katia Benk Azevedo – Matrícula 65.397. II – Responsáveis administrativos: Titulares: 44 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 a) Ricardo Alves Coan – Matrícula 36.071; b) Raimundo Léo Beiger – Matrícula 63.411. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior – Matrícula 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues – Matrícula 16.959; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a)Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; 45 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 46 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30106908 e o código CRC 4B67AD7B. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 47 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 PORTARIA Nº 582/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da empresa Artric Soluções Ambientais Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 28.072.934/0001-58 do Termo de Contrato nº 789/2025, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para recebimento e destinação final de resíduos da construção civil, gerados nas atividades da Prefeitura Municipal de Joinville O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 789/2025: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Fiscais Titulares: Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; Lara Mina Victalvino n° 56.216; Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Fiscais Suplentes: Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; Giselle Maria Florencio Schroeder n° 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares: Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411 ; Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. 48 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fiscais Suplentes: Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares: Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes: Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº28.857; Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares: Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes: Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares: Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. 49 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fiscais Suplentes: Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares: Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; Lorisete Silva do Canto nº 63.961; Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes: Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares: Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes: Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares: Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes: Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; 50 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares: Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes: Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares: Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; Werner de França Nast - Matrícula 65.289; Fiscais Suplentes: Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares: Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes: João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação 51 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fiscais Titulares: Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; Samuel Specht – Matrícula: 63.414; João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; Murilo Grun - Matrícula: 45.314; Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694, b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: 52 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 789/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; 53 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 917/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2825, de 15/10/2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 54 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30107223 e o código CRC FE5E9AA7. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 583/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 374/2026, que tem por objeto a aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 374/2026: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Fiscais Titulares: Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; Lara Mina Victalvino n° 56.216; Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Fiscais Suplentes: Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; 55 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Giselle Maria Florencio Schroeder n° 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares: Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411 ; Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes: Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares: Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes: Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº28.857; Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares: Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes: 56 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares: Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes: Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares: Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; Lorisete Silva do Canto nº 63.961; Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes: Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares: Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes: 57 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares: Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes: Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares: Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes: Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares: Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; Werner de França Nast - Matrícula 65.289; Fiscais Suplentes: Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem 58 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fiscais Titulares: Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes: João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; Samuel Specht – Matrícula: 63.414; João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; Murilo Grun - Matrícula: 45.314; Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; 59 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 374/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; 60 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 61 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 368/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955, de 04/05/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30109118 e o código CRC 5F8A5CDB. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 584/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 378/2026, que tem por objeto a aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 378/2026: 62 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Fiscais Titulares: Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; Lara Mina Victalvino n° 56.216; Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Fiscais Suplentes: Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; Giselle Maria Florencio Schroeder n° 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares: Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411 ; Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes: Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares: Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes: Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; 63 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº28.857; Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares: Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes: Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares: Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes: Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares: Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; Lorisete Silva do Canto nº 63.961; Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes: Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; 64 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares: Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes: Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares: Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes: Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares: Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes: Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. 65 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Unidade de Obras Fiscais Titulares: Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; Werner de França Nast - Matrícula 65.289; Fiscais Suplentes: Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares: Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes: João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; Samuel Specht – Matrícula: 63.414; João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; Murilo Grun - Matrícula: 45.314; 66 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Murilo Grun - Matrícula: 45.314; Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 378/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, 67 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; 68 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 367/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2955, de 04/05/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30109600 e o código CRC 27C478BB. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 585/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 222/2026, que tem por objeto o fornecimento de peças de concreto para pavimentação, a serem utilizados na recomposição de vias públicas e calçadas do Município de Joinville. 69 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 222/2026: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Fiscais Titulares: Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; Lara Mina Victalvino n° 56.216; Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Fiscais Suplentes: Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; Giselle Maria Florencio Schroeder n° 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares: Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411 ; Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes: Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. 70 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares: Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes: Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº28.857; Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares: Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes: Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares: Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes: Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares: 71 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fiscais Titulares: Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; Lorisete Silva do Canto nº 63.961; Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes: Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares: Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes: Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares: Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes: Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares: Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; 72 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes: Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares: Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; Werner de França Nast - Matrícula 65.289; Fiscais Suplentes: Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares: Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes: João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; Samuel Specht – Matrícula: 63.414; João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: 73 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; Murilo Grun - Matrícula: 45.314; Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 46.993. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 222/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. 74 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas; III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização; IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência 75 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 204/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926, de 20/03/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30109839 e o código CRC 0B5992F1. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 586/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 76 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 282/2026, que tem por objeto a confecção e fornecimento de grelhas e tampas de concreto pré-moldado. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 282/2026: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Fiscais Titulares: Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; Lara Mina Victalvino n° 56.216; Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Fiscais Suplentes: Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; Giselle Maria Florencio Schroeder n° 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares: Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411 ; Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes: 77 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares: Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes: Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº28.857; Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares: Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes: Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares: Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes: Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; 78 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares: Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; Lorisete Silva do Canto nº 63.961; Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes: Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares: Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes: Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares: Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes: Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. 79 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares: Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes: Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares: Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; Werner de França Nast - Matrícula 65.289; Fiscais Suplentes: Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares: Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes: João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: 80 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; Samuel Specht – Matrícula: 63.414; João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; Murilo Grun - Matrícula: 45.314; Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. 81 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 282/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. 82 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 290/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2938, de 07/04/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do 83 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30113023 e o código CRC 5EBD1F77. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 587/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da empresa Terraplenagem Medeiros Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 796.016.689/0001-00 do Termo de Contrato nº 796/2025, que tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para recebimento e destinação final de resíduos da construção civil, gerados nas atividades da Prefeitura Municipal de Joinville O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 796/2025: I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Fiscais Titulares: 84 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; Lara Mina Victalvino n° 56.216; Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Fiscais Suplentes: Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; Giselle Maria Florencio Schroeder n° 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares: Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411 ; Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes: Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares: Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes: Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº28.857; Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste 85 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fiscais Titulares: Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes: Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares: Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes: Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares: Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; Lorisete Silva do Canto nº 63.961; Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes: Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares: 86 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes: Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares: Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes: Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares: Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes: Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares: Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; Werner de França Nast - Matrícula 65.289; 87 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fiscais Suplentes: Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares: Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes: João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; Samuel Specht – Matrícula: 63.414; João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; Murilo Grun - Matrícula: 45.314; Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: 88 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 796/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. 89 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou 90 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 918/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2825, de 15/10/2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30114671 e o código CRC 2BD097C2. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 588/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 154/2026, que tem por objeto o fornecimento de peças de concreto para pavimentação, a serem utilizados na recomposição de vias públicas e calçadas do Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 154/2026: 91 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 I. Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Fiscais Titulares: Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; Lara Mina Victalvino n° 56.216; Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Fiscais Suplentes: Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; Giselle Maria Florencio Schroeder n° 65.653. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Fiscais Titulares: Diogo Márcio Goral – Matrícula nº 63.973; Lucas Schuroff – Matrícula nº 65.505; Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411 ; Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Fiscais Suplentes: Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959; Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Fiscais Titulares: Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Fiscais Suplentes: 92 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº28.857; Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075. Unidade Regional de Obras Nordeste Fiscais Titulares: Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Fiscais Suplentes: Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Fiscais Titulares: Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Fiscais Suplentes: Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Fiscais Titulares: Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; Lorisete Silva do Canto nº 63.961; Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Fiscais Suplentes: Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; 93 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Fiscais Titulares: Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Fiscais Suplentes: Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Fiscais Titulares: Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Fiscais Suplentes: Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Fiscais Titulares: Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388. Fiscais Suplentes: Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; 94 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Fiscais Titulares: Pedro de Paula Salies - Matrícula n° 65.894; Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; Werner de França Nast - Matrícula 65.289; Fiscais Suplentes: Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146. Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. Unidade de Drenagem Fiscais Titulares: Fábio de Oliveira - Matrícula nº 63.702; Eliane de Jesus dos Santos - Matrícula nº 60.621; Paulo Ricardo Silva Rodrigues - Matrícula nº 63.631. Fiscais Suplentes: João Paulo Guilherme dos Reis - Matrícula nº 62.500; Regis Antonio Konzen Heitling - Matrícula nº 49.072. Unidade de Pavimentação Fiscais Titulares: Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula: 60.465; Samuel Specht – Matrícula: 63.414; João Patrício Laurentina – Matrícula: 63.392. Fiscais Suplentes: Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula: 63.385; Valcir João da Silva – Matrícula: 17.770; Gilmara Cristina Pereira – Matrícula: 28.670. Unidade da Rodoviária Fiscais Titulares: 95 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Jucas Jaraceski - Matrícula: 61.520; Murilo Grun - Matrícula: 45.314; Edmundo Timm Junior - Matrícula: 45.317. Fiscais Suplentes: Ana Paula Burg Rech Brizot - Matrícula: 56.983. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos fiscais requisitantes competem: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no termo de contrato 154/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem. II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA. III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário. IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável. V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência. VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022. VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do 96 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 encerramento do prazo de execução do contrato. IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º Aos fiscais técnicos/administrativos I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 97 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 118/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2902, de 12/02/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 08/07/2026, às 17:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30114983 e o código CRC A295A280. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV PORTARIA N° 157/2026 O Município de Joinville, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Hermann August Lepper, n°10 — Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n° 83.169.623/0001-10, representado neste ato pela Secretaria de Assistência Social, na pessoa de sua Secretária Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, doravante denominado MUNICÍPIO/SECRETARIA no uso de suas 98 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 atribuições, RESOLVE: Art. 1° Atualizar os valores da tabela de referência para a execução do Serviço de atendimento na modalidade Centro dia para pessoa com deficiência, com idade entre 18 e 59 anos, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, conforme segue: TABELA DE REFERÊNCIA ANUAL CENTRO DIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATENDIMENTO - USUÁRIOS REPASSE MENSAL até 10 usuários por turno R$ 32.893,43 de 11 à 20 usuários por turno R$ 65.786,87 de 21 até 30 usuários por turno R$ 98.680,31 Art. 2º A atualização da Tabela de Referência, será realizada anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, publicado no mês de maio de cada ano, referente a data base de abril de cada ano. Art. 3° Ficam revogadas as disposições ao contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29683123 e o código CRC 162F2736. 99 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV PORTARIA N° 159/2026 O Município de Joinville, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Hermann August Lepper, n°10 — Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n° 83.169.623/0001-10, representado neste ato pela Secretaria de Assistência Social, na pessoa de sua Secretária Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, doravante denominado MUNICÍPIO/SECRETARIA no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° Atualizar os valores da tabela de referência para a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, em unidade de centro dia, conforme segue: TABELA DE REFERÊNCIA ANUAL CENTRO DIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMILIAS VAGAS REPASSE MENSAL até 10 usuários por turno R$ 32.893,43 de 11 à 20 usuários por turno R$ 65.786,87 de 21 até 30 usuários por turno R$ 98.680,31 Art 2º A atualização da Tabela de Referência, será realizada anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, publicado no mês de maio de cada ano, referente a data base de abril de cada ano. Art. 3° Ficam revogadas as disposições ao contrário. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social 100 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29683432 e o código CRC 141F65E4. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV PORTARIA N° 158/2026 O Município de Joinville, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Hermann August Lepper, n°10 — Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n° 83.169.623/0001-10, representado neste ato pela Secretaria de Assistência Social, na pessoa de sua Secretária Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, doravante denominado MUNICÍPIO/SECRETARIA no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° Atualizar os valores da tabela de referência para a execução do Programa de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica, conforme segue: TABELA DE REFERÊNCIA ANUAL PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS VALOR VAGA R$ 328,93 Art 2º A atualização da Tabela de Referência, será realizada anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, publicado no mês de maio de cada ano, referente a data base de abril de cada ano. 101 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 3° Ficam revogadas as disposições ao contrário. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29683352 e o código CRC C6870108. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV PORTARIA N° 160/2026 O Município de Joinville, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Hermann August Lepper, n°10 — Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n° 83.169.623/0001- 10, representado neste ato pela Secretaria de Assistência Social, na pessoa de sua Secretária Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, doravante denominado MUNICÍPIO/SECRETARIA no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° Atualizar os valores da tabela de referência para a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, conforme segue TABELA DE REFERÊNCIA ANUAL SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS VALOR VAGA R$ 603,04 102 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art 2º A atualização da Tabela de Referência, será realizada anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, publicado no mês de maio, referente a data base de abril de cada ano. Art. 3° Ficam revogadas as disposições ao contrário. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária de Assistência Social Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 26/06/2026, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29684424 e o código CRC 15395AB4. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.UAD.ACC PORTARIA nº 082/2026 Designa Comissão de Fiscalização - Ata de Registro de Preços n° ARP26CIN000634 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Ar. 104 da Lei nº 14.133/2021 nos termos do Decreto Municipal nº 40.291/2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000120/2024 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0009/2025 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP26CIN000634, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa VETRE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ sob o nº 103 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 35.652.184/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de TELAS INTERATIVAS, LOUSAS DIGITAIS E SUPORTES PARA TELAS INTERATIVAS - LEI 14.133/2021 (RENOVADO), para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA: Fiscais Titulares: I - Andrea da Silva de Macedo - matrícula n 33.905; II - Júlia Rosa Corrêa - matrícula 63.871; III - Teresinha Dziedicz - matrícula 28.105; Fiscal Suplente: I - Maiko Alexander Bindemann Richter - matrícula 36.940 - Suplente; II - Jairo Machado - matrícula 55626 - Suplente; III - Adriano Bernardo Lopes - matrícula 29.856 - Suplente. Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0009/2025 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP26CIN000634, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em descordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do 104 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90(noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: Fiscais Titulares: I - Andrea da Silva de Macedo - matrícula n 33.905; II - Júlia Rosa Corrêa - matrícula 63.871; III - Teresinha Dziedicz - matrícula 28.105. Fiscal Suplente: I - Maiko Alexander Bindemann Richter - matrícula 36.940 II - Jairo Machado - matrícula 55626 III - Adriano Bernardo Lopes - matrícula 29.856 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 09/07/2026, às 14:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 105 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30119016 e o código CRC 534F0F55. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.UAD.ACC PORTARIA nº 082/2026 Designa Comissão de Fiscalização - Ata de Registro de Preços n° ARP26CIN000813 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Ar. 104 da Lei nº 14.133/2021 nos termos do Decreto Municipal nº 40.291/2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000119/2024 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0003/2025 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP26CIN000813, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 16.847.666/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de NOBREAKS E ESTABILIZADORES - LEI 14.133/2021 (RENOVADO), para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA: Fiscais Titulares: I - Andrea da Silva de Macedo - matrícula n 33.905; II - Júlia Rosa Corrêa - matrícula 63.871; III - Teresinha Dziedicz - matrícula 28.105; Fiscal Suplente: I - Maiko Alexander Bindemann Richter - matrícula 36.940 II - Jairo Machado - matrícula 55.626 III - Adriano Bernardo Lopes - matrícula 29.856 Art. 2º - Aos Fiscais compete: 106 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0003/2025 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP26CIN000813, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em descordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90(noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: Fiscais Titulares: I - Andrea da Silva de Macedo - matrícula n 33.905; 107 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 II - Júlia Rosa Corrêa - matrícula 63.871; III - Teresinha Dziedicz - matrícula 28.105. Fiscal Suplente: I - Maiko Alexander Bindemann Richter - matrícula 36.940; II - Jairo Machado - matrícula 55.626; III - Adriano Bernardo Lopes - matrícula 29.856. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogério Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 09/07/2026, às 14:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30120880 e o código CRC F4E05411. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UCGM PORTARIA Nº 083/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no art. 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve: Designar os servidores CLAUDIONEI FERNANDES, EDUARDO FERRAZ DOS SANTOS SONTAG e ADRIANO CUSTÓDIO DO PILAR, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo de Sindicância Investigatória n.º 01/26, a fim de apurar os fatos em relação a supostas irregularidades cometidas por servidores, conforme fatos relatados no Processo SEI 26.0.118952-0. 108 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 09/07/2026, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30128187 e o código CRC 9607ECE9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 912/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981406, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 454/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981406, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 454/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Golden Produtos Odontológicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 46.884.097/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de instrumentais cirúrgicos para atendimento às demandas do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. 109 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981406, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 110 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 111 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121945 e o código CRC 784AA47C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 913/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981424, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 454/2025. 112 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981424, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 454/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa MF Medical Ltda., inscrita no CNPJ n.º 13.520.397/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de instrumentais cirúrgicos para atendimento às demandas do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29981424, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do 113 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Thyago Haugusto Andrioli - Matrícula n.º 99894; 2. Ani Amália Gonzaga - Matrícula n.º 100266; 3. Luis Guilherme Maul - Matrícula n.º 100559. b) Suplentes: 1. Denise Maria Dobner - Matrícula n.º 61744; 2. Jozeane Terezinha Franzoi - Matrícula n.º 67966; 3. Laudiceia Santos de Freitas Melo - Matrícula n.º 85333. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 114 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 115 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30122337 e o código CRC C135CDDD. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 915/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27470903, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 266/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27470903, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 266/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.734.671/0022-86, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 116 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 27470903, bem como, no Edital de Licitaçãoe no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do 117 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. 3. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: 118 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 27688474. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 119 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30122939 e o código CRC 93BE2DDA. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 916/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29309882, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29309882, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 12.418.191/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a a quisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 120 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29309882, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; 121 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. 3. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; 122 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30123663 e o código CRC 65D1A65B. 123 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 917/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110912, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 230/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110912, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 230/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. 124 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110912, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: 125 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. 126 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1205/2025/HSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30123901 e o código CRC 5A4AF9F6. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 918/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de 127 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Registro de Preços SEI n.º 27110654, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 230/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110654, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 230/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.734.671/0022-86, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110654, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do 128 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 129 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); 130 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1205/2025/HSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30124193 e o código CRC 63689B0B. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 920/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 0024991035, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 060/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da 131 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 0024991035, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 060/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Soma/sc Produtos Hospitalares Ltda. , inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 0024991035, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 132 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser 133 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); 134 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1863/2025/HSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30124501 e o código CRC CAB7721A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 922/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307007, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 038/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307007, decorrente do Pregão 135 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Eletrônico n.º 038/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Uniao Química Farmacêutica Nacional S/A, inscrita no CNPJ n.º 60.665.981/0009-75, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Medicamentos Antimicrobianos e de Alto Custo: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29307007, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para 136 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes 137 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 625/2026/HMSJ . 138 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30125043 e o código CRC C6604CF1. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 923/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29950180, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 199/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29950180, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 199/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Laboratorios B Braun S/A, inscrita no CNPJ n.º 31.673.254/0010-95, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de condutores para expansor de pele e lâminas para faca de enxerto : a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 139 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. b) Suplentes: 1. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 2. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29950180, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 140 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. b) Suplentes: 1. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 2. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e 141 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30125296 e o código CRC 65EB16C1. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 924/2026/HMSJ 142 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29951245, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 199/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29951245, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 199/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Dlm Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ n.º 34.186.181/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de condutores para expansor de pele e lâminas para faca de enxerto : a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. b) Suplentes: 1. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 2. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29951245, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços / o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações 143 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 do objeto contratado, em observância ao Contrato / à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385. b) Suplentes: 1. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 2. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. 144 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 145 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30125497 e o código CRC F6DD3402. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 926/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27471011, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 266/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27471011, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 266/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Soma/SC Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.531.725/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar : a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 146 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 10. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 27471011, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do 147 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277. 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está 148 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º Nº 1971/2025/HMSJ. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José 149 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 09/07/2026, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30126023 e o código CRC 9C2402C2. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 590/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 660/2026, que tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 660/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula n° 63.790; b) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795; c) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula n° 32.378. Suplentes: a) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula n° 63.645; b) Adriane Cristine Weber - Matrícula n° 62.298; c) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula n° 62.949. II – Responsáveis administrativos: Titulares: 150 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 a) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula n° 63.795. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula n° 63.727. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas 151 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional 152 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30127799 e o código CRC FA60FF7C. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 591/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 153 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 649/2026, que tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 649/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula n° 63.204; b) Ruan Felipe Loz - Matrícula n° 58.872. Suplentes: a) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula n° 24.412; b) Aristides Ferretti - Matrícula n° 6.051. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula n° 31.049; b) Marilene Dumke - Matrícula n° 21.435. Suplentes: a) Gilson de Souza Batista - Matrícula n° 35.664. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: 154 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil 155 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou 156 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30128130 e o código CRC DB9CE011. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 592/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 680/2026, que tem por objeto a Contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 680/2026: 157 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral – Matrícula 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula 65.533; b) Katia Benk Azevedo – Matrícula 65.397. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Ricardo Alves Coan – Matrícula 36.071; b) Raimundo Léo Beiger – Matrícula 63.411. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior – Matrícula 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues – Matrícula 16.959; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; 158 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução 159 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 160 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30128423 e o código CRC 55A56A64. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 593/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 677/2026, que tem por objeto a contratação de Prestação de serviço com Rolo Compactador de pneus com tambor único e liso. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 677/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula n° 63.976; b) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula n° 22.760; c) Fábio Nasário Damásio - Matrícula n° 38.285. Suplentes: a) Renato da Silva - Matrícula n° 63.479; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; 161 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 c) Jean Carlos de Oliveira Tomasi - Matrícula n° 63.915. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula n° 29.714. Suplentes: a) Jane Costa Damásio - Matrícula n° 25.756. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para 162 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias 163 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30128683 e o código CRC 1B4F2B2C. 164 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 589/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 378/2002, que tem por objeto a Execução dos Serviços de Engenharia Sanitária de Limpeza Urbana, em Regime de Concessão, firmado entre o Município de Joinville/SC e a Empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda, e define as competências específicas dos designados. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º – Designar os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA: I – Responsáveis pela execução dos serviços de Execução dos Ensaios Gravimétricos dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Joinville - Conforme Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). I- Responsáveis técnicos: Titulares: Suplente: II – Responsáveis administrativos: Titular: Suplente: Felix Fuck -SEINFRA – Matrícula n° 63.384; Marília Gasperin dos Santos – SEINFRA – Matrícula n° 63.770; Cristina Henning da Costa - SAMA – Matrícula n° 46.114. a) b) c) Tays de Aguiar Bento - SEINFRA – Matrícula n° 62.952; Andreia Braun - SAMA – Matrícula n° 38.997. a) b) Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor – Matrícula n° 45.500.a) 165 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: Suplente: IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: Suplente: V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento SAMA - Gravimetria 2026: Titulares: a) Luciéle Saragossa - Matrícula n° 38.050. Suplente: a) Débora da Rosa Cardoso - Matrícula n° 62.448. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas Magali Sueli Larsen – Matrícula n° 17.808. a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038.a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949.a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. a) b) 166 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais. X – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pela saúde e segurança ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional nas atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Art. 5º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução contratual; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; 167 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação. Art. 7º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento I - Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II - Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e III - Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 7º Fica revogada a portaria nº 568/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2999, de 07/07/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2026, às 15:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 09/07/2026, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 09/07/2026, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30127615 e o código CRC 7297D8B9. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 385/2026 168 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Nicoli Barbosa Pra, matrícula 63.226. I - Indicados pelos servidores da área: a) Joelma de Matos, matrícula 44.167; e b) Sandra Rodrigues, matrícula 28.111 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Thiago Roberto Pereira, matrícula 29.286; e b) Grace Fuckner Pollnow, matrícula 38.728. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, e fica revogada a Portaria nº 318/2026 - SAP.GAB/SAP.NGP (29754301), publicada em 11 de junho de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2981. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/07/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30128838 e o código CRC 5F03886F. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP Portaria nº 377/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 169 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para a realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Cristiani Borba Leal de Oliveira, matrícula 63.173. I - Indicados pelos servidores da área: a) Carmela Weinheimer Rodrigues, matrícula 48.520; e b) Ademir de Morais, matrícula 19.132. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Ana Claudia Borba, matrícula 43.715 ; e b) Jessica Alves Peroni, matrícula 48.805. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/07/2026, às 16:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30118315 e o código CRC CB8F69DC. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 253/2026 O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Legislativo nº 99/2024, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Sancionatório nº 9/2026, em face da empresa PROTECTOR CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.511.351/0001-20, para a apuração de eventuais infrações ao processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 26/2026, especialmente no que se refere à não entrega da documentação exigida para a contratação. Art. 2º O Processo Administrativo Sancionatório nº 9/2026 será conduzido pelos membros do 170 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Núcleo de Instrução de Processo Administrativo, designados por meio da Portaria nº 374/2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 09 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 09/07/2026, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30132024 e o código CRC 0763C024. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 251/2026 Nomeia servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, em 10 de julho de 2026: - THEO ATHAIDE, no cargo de Assessor Parlamentar de Apoio Operacional no Gabinete da Vereadora Liliane da Frada. 171 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 09 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 09/07/2026, às 12:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30125134 e o código CRC 48BBF5CC. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 252/2026 Designa Servidor Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Resolve: Designar para o exercício de Função Gratificada (FG I) da Câmara de Vereadores de Joinville, em 09 de julho de 2026: - Denilson Rocha de Oliveira, na função de Subprocurador Legislativo (FG I). 172 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Registre-se e comunique-se! Gabinete da Presidência, 09 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 09/07/2026, às 12:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30124989 e o código CRC FBD86899. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1451/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 530/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa CS Brasil Frotas S.A. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 530/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa CS Brasil Frotas S.A, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor. 173 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Fiscais: Ademar Stringari Junior - Titular Elisete da Rocha - Titular Tiago Nielson - Titular Gabriel Ponzetto - Suplente Marco Marco Robert Klitzke - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 9 de julho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação 174 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 09/07/2026, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30116187 e o código CRC D6E0AA55. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1452/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Denise Pollnow Heinz, matrícula 41813, e Rosimar Ellmer das Neves, matrícula 49863, indicados pelos servidores da área; E os servidores Cristiane Gotardo de Oliveira, matrícula 46493 e Rosana Ellmer Rosa, matrícula 48608, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Gabriel Sasse, matrícula 60993. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 09/07/2026, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30119564 e o código CRC 8E9888FE. 175 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1453/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Dyane Jaqueline Cardoso, matrícula 40147 e Bruna de Medeiros, matrícula 42790, indicados pelos servidores da área; E os servidores Fabiana Anacleto, matrícula 46345 e Liria Mirian de Souza de Freitas, matrícula 23206, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ELIZABETE MARIA NOVAES, matrícula 61016. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 09/07/2026, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30119624 e o código CRC E7D9C46E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1454/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR 176 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Os servidores Patrícia Rosa, matrícula 45696 e Jeisa Cristini Galassini Pereira, matrícula 41147 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Luciani Campestrini dos Santos, matrícula 36311 e Janaina Cardoso Pereira Vacholz, matrícula 49274, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora LAIANE SILVA DOS SANTOS PREUSS, matrícula 61073. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 09/07/2026, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30119779 e o código CRC 6A4010A2. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1455/2026 - SED.GAB Joinville, 09 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.897, de 14 de agosto de 2025, RESOLVE, Art. 1º DISPENSAR os servidores abaixo indicados da Função de Assessoramento Pedagógico - Supervisor Escolar, em 06 de julho de 2026. Nome Completo Matrícula Escola / CEI Priscila Paes Inácio Melies 39506 E. M. Dr. Sadalla Amin Gahnem 177 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 09/07/2026, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30122575 e o código CRC 50C41A33. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1456/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Fiscalização Financeira da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa Dinheiro na Escola, referente à prestação de contas da Associação de Pais e Professores das Unidades Escolares Municipais. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, alterada pela Lei no 9.946, de 09 de outubro de 2025. Resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização Financeira da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa Dinheiro na Escola, referente à prestação de contas da Associação de Pais e Professores das Unidades Escolares Municipais. Comissão: Catia Regina Xavier Linhares - matrícula 26.977 Cleonice Martins - matrícula 36.072 178 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Daniela Francine Pirz Berkembrock - matrícula 41.752 Fernando Damian Preve - matrícula 41.718 Geziel Fernandez Tuesta - matrícula 66.326 Cláudia Regina Moser Barboza - matrícula 19.958 Art. 2º - Compete à comissão analisar as prestações de contas, solicitar documentos complementares, emitir pareceres técnicos fundamentados, diligenciar as APP?s para saneamento das irregularidades da prestação de contas, efetuar baixa das prestações de contas, cumprir com os prazos e demais responsabilidades estabelecidas no Decreto 69220, Capítulo III, Seção VI e Decreto Municipal nº 70924, Capítulo V. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 816/2026 - SED.GAB, de 10/04/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 09 de julho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 09/07/2026, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30123334 e o código CRC 74AED48C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1457/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Fiscalização Financeira da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola - FNDE, referente à prestação de contas das Unidades Escolares Municipais. 179 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, Resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização Financeira da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola - FNDE, referente à prestação de contas das Unidades Escolares Municipais. Comissão: Catia Regina Xavier Linhares - matrícula 26.977 Cibérie Tomazoni Felske - matrícula 15.775 Evelise Mira - matrícula 38.276 Fabiana Carla Tavares Sales - matrícula 26.877 Art. 2º - Compete à comissão analisar as prestações de contas, solicitar documentos complementares, emitir pareceres técnicos fundamentados, diligenciar as UEx para saneamento das irregularidades da prestação de contas, cumprir com os prazos e demais responsabilidades estabelecidas na Resolução nº 15 de 16/09/2021, Capítulo XIV - FNDE. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 817/2026 - SED.GAB, de 10/04/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 09 de julho de 2026. Diego Calegari Feldhaus Secretário de Educação Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 09/07/2026, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30123413 e o código CRC 684BED8C. 180 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 EDITAL SEI Nº 30119244/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 09 de julho de 2026. Notificado(a): Evandro Sidnei Coelho, CPF/CNPJ nº 042.150.729-21. Auto de Infração Ambiental nº 399, lavrado em 19/06/2026. Local da infração: Rua Rio Velho, 719. Bairro: Ulysses Guimarães. Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.173116-2. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: Não atendeu ao Auto de Notificação Ambiental nº 3403/2025; não adotou medidas reparatórias descritas na análise SEI nº 0024615540/2025.SAMA.UAT.AVE e tampouco na Verificação do Dano Ambiental (VDA) nº 0024679757. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 09/07/2026, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30119244 e o código CRC 6765D23C. 181 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br EDITAL SEI Nº 30118055/2026 - DETRANS.UNT Joinville, 09 de julho de 2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE - DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO OS PROPRIETÁRIOS E/OU INFRATORES DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO SER INTERPOSTA A DEFESA DA AUTUAÇÃO ATE A DATA INDICADA NO MESMO EDITAL, JUNTO A QUALQUER UNIDADE ADMINISTRATIVA DO DETRAN/SC, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEICULO E O NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. A DEFESA DEVERA TER SOMENTE UM AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) CASO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NÃO SEJA O INFRATOR, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CTB, PODERÁ IDENTIFICÁ-LO AO DETRAN/SC, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL. PARA TANTO DEVERA PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO (DISPONÍVEL NO PORTAL - WWW.DETRAN. SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS) ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONDUTOR INFRATOR: A) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO HABILITADO E/OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL. B) PARA CONDUTOR ESTRANGEIRO, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM ANTERIOR, ANEXAR COMPROVANTE DA DATA DE ENTRADA NO BRASIL. PROPRIETÁRIO DO VEICULO: C) COPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTOGRAFIA E ASSINATURA; D) COPIA DO CRLV; E) SE O PROPRIETÁRIO OU 182 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 O CONDUTOR INFRATOR POSSUIR UM REPRESENTANTE LEGAL, ESTE DEVERA JUNTAR O DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO (CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO, ETC) E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM ASSINATURA E FOTO; F) SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO COPIA DE DOCUMENTO EM QUE CONSTE CLAUSULA DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELO CONDUTOR E COMPROVANTE DA POSSE DO VEICULO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO; G) SE O PROPRIETÁRIO E ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA, E NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL A COLETA DA ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR, ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES, DEVERA SER ANEXADO AO FORMULÁRIO O OFICIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE IDENTIFICANDO O CONDUTOR INFRATOR, ACOMPANHADO DE COPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONDUÇÃO DO VEICULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. 2) TRATANDO-SE DE VEICULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA OU LEASING, SERA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, INCORRER NAS CONSEQUÊNCIAS DEFINIDAS NOS §§ 7 E 8 DO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO CTB. 3) A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR SOMENTE SERA ACATADA E PRODUZIRA EFEITOS LEGAIS SE: O FORMULÁRIO ESTIVER CORRETAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, COM AS ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEICULO; NÃO ESTIVER FALTANDO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS; O REQUERENTE TIVER LEGITIMIDADE; E NÃO ESTIVER FORA DO PRAZO. O REQUERENTE E RESPONSÁVEL PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVAMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMA COES E DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINIS- TRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDERECOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 496 / 2026 183 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERECOS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8805 498 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 917 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇà O DE TRÂNSITO Nº 8806 919 / 2026 MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JOINVILLE ? DETRANS, EM CONFORMIDADE COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI 9.503/97 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - CTB, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, ESPECIALMENTE AS RESOLUÇÕES 900/2022 E 918/2022, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM CONSIDERADOS REGULARES E CONSISTENTES, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI INTERPOSTA DEFESA DA AUTUAÇÃO OU PEDIDO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO LEGAL OU QUE ESTES FORAM INDEFERIDOS OU NÃO CONHECIDOS, TENDO SIDO CUMPRIDO O ESTABELECIDO NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO, ARTIGO 281 DO CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRANSITO OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS OU INFRATORES ABAIXO INFORMADOS. O PAGAMENTO DA MULTA PODERÁ SER EFETUADO COM DESCONTO ATE O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO EDITAL, POR OITENTA POR CENTO DE SEU VALOR. PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ATE A DATA LIMITE PREVISTA NESTE EDITAL, DEVENDO, PARA TANTO, APRESENTAR REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO DE FORMA LEGÍVEL E ASSINADO, ACOMPANHADO, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) COPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, OU DESTA NOTIFICAÇÃO, OU DE DOCUMENTO QUE CONSTE A PLACA DO VEÍCULO E O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO; B) COPIA DA CNH OU OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A ASSINATURA DO REQUERENTE OU PROCURADOR, SE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO; C) PROCURAÇÃO QUANDO FOR O CASO; D) COPIA DO CRLV; E) ORIGINAL E/OU COPIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM FAZER PROVA OU COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS. O RECURSO DEVERA TER SOMENTE 01 (UM) AUTO DE INFRAÇÃO COMO OBJETO. 184 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: OS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DO DETRAN/SC - WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/INFRAÇÕES/REQUERIMENTO-DE-RECURSOS E PODERÃO SER ENCAMINHADOS, NO PRAZO ESTABELECIDO, VIA REMESSA POSTAL PARA O ENDEREÇO DO DETRAN, OU ENTREGUES EM QUALQUER DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXISTENTES (ENDEREÇOS E TELEFONES PODEM SER OBTIDOS NO SITIO WWW.DETRAN.SC.GOV.BR/ENDEREÇOS-E- CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS). INFRAÇÕES: A LISTA DE AUTOS DE INFRAÇÃO ABAIXO SEGUE O SEGUINTE PADRÃO DE SEQUÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS: PLACA, NUMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DATA DA INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO/DESDOBRAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO (DATA LIMITE). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 497 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 499 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 918 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 920 / 2026 Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 30118057. MARCELO FERNANDES NOBRE AUTORIDADE DE TRÂNSITO Documento assinado eletronicamente por Marcelo Fernandes Nobre, Gerente, em 09/07/2026, às 08:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 185 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 http://www.detran.sc.gov.br/ENDERE%C3%87OS-E-CONTATOS/CIRETRANS-CITRANS A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30118055 e o código CRC 867C8767. EDITAL SEI Nº 30119835/2026 - SAMA.UNF.AFA Joinville, 09 de julho de 2026. Notificado(a): Ernando dos Passos Ribeiro, CPF/CNPJ nº 507.264.989-04 Auto de Infração Ambiental nº 161, lavrado em 26/05/2026. Local da infração: Estrada Arthur Ferreti, s/nº. Bairro Vila Nova Processo Administrativo Ambiental SEI nº 26.0.139723-8. Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo: SEI 23.0.026316-0 - AIA 03032 Não cumpriu as determinações contidas no termo de decisão SEI 0020336676 do setor jurídico SAMA.UGC.PAA. O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br). Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 09/07/2026, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 186 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30119835 e o código CRC 51E3F7B1. EXTRATO SEI Nº 30083095/2026 - SAP.LCT Joinville, 07 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados a ata de deliberação acerca da reapresentação dos documentos de habilitação das empresas: Gaia Serviços de Apoio a Saúde Ltda., Medicando Serviços Médicos Ltda. , Instituto Esplêndida, Clinica Medica Dra Evelin Rosio Estevez Jimenez Ltda. e Viva Saúde Ltda. e do descredenciamento das empresas: Silvermed Serviços Médicos Ltda., Octamed Serviços de Saúde Ltda. e Instituição Bethesda ao Credenciamento nº 229/2024, destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos para atendimento infantil (0 a 14 anos 11 meses e 29 dias) nas Unidades de Pronto Atendimento. A ata de deliberação, encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 07/07/2026, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30083095 e o código CRC 969FD0FD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30123044/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 597/2026 Empenho: 671/2026 Ata de Registro de Preços: 01/2026 187 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Detentora: NUTRIJOI SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS PROGRAMAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE (Coffee break para o Programa Conhecendo o Legislativo – E.M. Profº Edgar Castanheira e E.M. Profª Ada Sant’Anna da Silveira; Data: 14/07/2026; 81 pessoas). Data: 26/06/2026 Valor da autorização: R$ 713,39 (setecentos e treze reais e trinta e nove centavos). DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 09/07/2026, às 12:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30123044 e o código CRC D67C69CB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30096960/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 07 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2022, com os seguintes dados: CONTRATADA: ALLSAN ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA; CNPJ: 06.260.843/0001-03; OBJETO: Reajuste do valor do saldo do contratual em 3,47%, correspondente à variação acumulada do IPC - Índice de Preços ao Consumidor no período de abril de 2025 a março de 2026; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Processo de Licitação da CAJ nº 009/2022; VALOR: R$ 111.778,26. 188 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 08/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/07/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30096960 e o código CRC A5B2C381. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30066956/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 06 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2025, com os seguintes dados: CONTRATADA: TERRANORTE CONSTRUTORA LTDA.; CNPJ: 06.115.054./0001-89; OBJETO: REAJUSTE DOS VALORES CONTRATADOS 6,73%, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO ACUMULADA DO SINAPI -IBGE, ACUMULADO NO PERÍODO DE ABRIL DE 2025 A MARÇO DE 2026, APLICADO SOBRE O SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 005/2025; VALOR: R$ 982.161,89. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 08/07/2026, às 15:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 189 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/07/2026, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30066956 e o código CRC CAFD41ED. ATO DA MESA DIRETORA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026 Publica Aviso de Tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, XVIII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, determina: A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, XVIII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, determina: CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município dispõe no art. 91 que os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento anual serão apreciados pela Câmara de Vereadores na forma do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o art. 91, § 5º, da Lei Orgânica do Município prevê que no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do projeto de orçamento, a Câmara de Vereadores fará publicar em jornal diário de ampla circulação no Município um extrato e um aviso, colocando à disposição, para consulta de qualquer cidadão, cópia daquele projeto na sede do Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o Regimento Interno dispõe no art. 270 que a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município apresentará parecer preliminar sobre os Projetos Orçamentários no prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento; CONSIDERANDO que o art. 270, § 2º. do Regimento Interno, prevê que no mesmo prazo do caput a Mesa Diretora fará publicar no Diário do Município, por Ato da Mesa Diretora, extrato e aviso colocando à disposição para consulta de qualquer cidadão cópia do projeto na sede do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que as proposições do Poder Legislativo são elaboradas e tramitadas em formato digital; 190 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 CONSIDERANDO que cabe à Mesa Diretora a publicação do aviso mediante Ato da Mesa Diretora, RESOLVE: Art. 1º Fica publicado o aviso de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 193/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 (LDO) e dá outras providências." Parágrafo único. O projeto encontra-se à disposição para consulta no sítio oficial da Câmara de Vereadores de Joinville, por meio do endereço eletrônico: https://camara.joinville.br/documento/projeto-de-lei-ordinaria-no-193-2026-4658105 Art. 2º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 09 de julho de 2026. Diego Machado - PSD Presidente Tânia Larson - UNIÃO Vice-Presidente Henrique Deckmann - MDB Secretário O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 09/07/2026, às 15:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30128520 e o código CRC 89B7AB53. ATO DA MESA DIRETORA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD 191 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 https://camara.joinville.br/documento/projeto-de-lei-ordinaria-no-193-2026-4658105 ATO DA MESA DIRETORA Nº 143/2026 Publica Aviso de Tramitação do Projeto de Revisão do Plano Plurianual Quadriênio 2026- 2029. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, XVIII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, determina: CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município dispõe no art. 91 que os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento anual serão apreciados pela Câmara de Vereadores na forma do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o art. 91, § 5º, da Lei Orgânica do Município prevê que no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do projeto de orçamento, a Câmara de Vereadores fará publicar em jornal diário de ampla circulação no Município um extrato e um aviso, colocando à disposição, para consulta de qualquer cidadão, cópia daquele projeto na sede do Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o Regimento Interno dispõe no art. 270 que a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município apresentará parecer preliminar sobre os Projetos Orçamentários no prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento; CONSIDERANDO que o art. 270, § 2º. do Regimento Interno, prevê que no mesmo prazo do caput a Mesa Diretora fará publicar no Diário do Município, por Ato da Mesa Diretora, extrato e aviso colocando à disposição para consulta de qualquer cidadão cópia do projeto na sede do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que as proposições do Poder Legislativo são elaboradas e tramitadas em formato digital; CONSIDERANDO que cabe à Mesa Diretora a publicação do aviso mediante Ato da Mesa Diretora, RESOLVE: Art. 1º Fica publicado o Aviso de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 192/2026, que “Dispõe sobre a revisão do PPA - Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Joinville." Parágrafo único. O projeto encontra-se à disposição para consulta no sítio oficial da Câmara de Vereadores de Joinville, por meio do endereço eletrônico: https://camara.joinville.br/documento/projeto-de-lei-ordinaria-no-192-2026-4658104 Art. 2º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 09 de julho de 2026. 192 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Diego Machado - PSD Presidente Tânia Larson - UNIÃO Vice-Presidente Henrique Deckmann - MDB Secretário O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 09/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30128199 e o código CRC F123EE4B. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30120453/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 09 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) CAETANO CLAUDINA JUNIOR no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 193 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2026, às 12:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30120453 e o código CRC 42030585. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30120454/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 09 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) GABRIELI VIEIRA CUNHA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2026, às 13:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30120454 e o código CRC 8B435141. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30122475/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 09 de julho de 2026. 194 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Ato de Convocação Joinville, 9 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Concurso Público - 005-2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Concurso Público - 005-2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo JAQUELINE ALVES DA SILVA DE JESUS 46 0 EDUCADOR Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2026, às 10:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30122475 e o código CRC 8586127F. 195 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30121938/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 09 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 9 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo FRANCISCO LOPES PINHEIRO JUNIOR 38 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Cassia de Fatima Camargos de Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2026, às 09:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 196 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121938 e o código CRC D052218A. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30120452/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 09 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) AMANDA FREITAS DA SILVA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2026, às 09:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30120452 e o código CRC 53B5B5D9. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30120451/2026 - SGP.URS.ARE 197 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Joinville, 09 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA RAMOS no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2026, às 09:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30120451 e o código CRC E6B2AA03. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30120449/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 09 de julho de 2026. Tendo em vista a aprovação do(a) Senhor(a) VICTOR GABRIEL FERREIRA no Processo Seletivo - Edital 003-2025-SGP no Cargo 0058 - Estagiário Nível Superior, vimos convocá-lo(a) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo indicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento 198 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Adaiana Moreira Ribeiro Cardoso, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2026, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30120449 e o código CRC 34A97973. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30132291/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 09 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 9 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo LEANDRO ALBERTO XITIUK WESAN 3 0 Professor de Ciências da Religião 199 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 09/07/2026, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30132291 e o código CRC 1F40B6FC. AVISO DE ERRATA, SEI Nº 30058776/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento torna público, a Errata da Homologação, da Chamada Pública nº 440/2025 , destinado à Seleção de empresas do ramo da Construção Civil para construção de empreendimentos habitacionais nos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Assim, ONDE SE LÊ: adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seu respectivos empreendimentos, quais sejam: CDA Engenharia Ltda. para o Residencial das Garças; Construtora HR Certa Ltda. para o Residencial Saíra-Sapucaia; Roma Construtora e Incorporadora Ltda. para o Residencial Gaivotas; Edson Roberto Viana para o Residencial Beija-flor. LEIA-SE: considera-se a seguinte classificação às empresas em seus respectivos empreendimentos: Para a área do imóvel Residencial das Garças: 1º CDA Engenharia Ltda. com 125 pontos. 2º Roma Construtora e Incorporadora Ltda. com 50 pontos. Para a área do imóvel Residencial Saíra-Sapucaia: 1 º Construtora HR Certa Ltda. com 125 pontos; 2º Edson Roberto Viana com 85 pontos. Para a área do imóvel Residencial Gaivotas: 1º Roma Construtora e Incorporadora Ltda. com 30 pontos. Para a área do imóvel Residencial Beija- flor: 1º Edson Roberto Viana com 200 pontos; 2º CDA Engenharia Ltda. com 125 pontos; 3º Roma Construtora e Incorporadora Ltda. com 30 pontos. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 06/07/2026, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 200 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30058776 e o código CRC C02ED87B. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30040364/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ocorrido em Data/Horário: 24/06/2026 às 14h00min, resultou em FRACASSADO. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 02/07/2026, às 15:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Jose Stumpf, Coordenador(a), em 03/07/2026, às 11:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Janine Smania Alano, Diretor(a) de Operações, em 07/07/2026, às 09:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040364 e o código CRC 3616FC3C. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30123260/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 201 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.gov.br/compras Cuida-se do Pregão Eletrônico nº 47/2026, pelo critério de julgamento de menor preço, visando selecionar proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CLIPAGEM PARA MONITORAMENTO DIÁRIO DAS NOTÍCIAS RELACIONADAS À CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, VEICULADAS EM TV, RÁDIO, JORNAIS IMPRESSOS E DIGITAIS E PORTAIS DE NOTÍCIA NA INTERNET, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Considerando a regularidade dos atos procedimentais, adjudico o objeto do pregão em epígrafe à empresa R.M. AUAR VIDEO TECH, inscrita no CNPJ sob o nº 26.339.308/0001-50, pelo valor global de R$ 298.999,80 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Homologo o presente processo. Publique-se. Envie-se à Divisão de Compras e Licitações para as providências necessárias. Joinville, 09 de julho de 2026 Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 09/07/2026, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30123260 e o código CRC C59846FF. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30087717/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 159/2025 -UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de instalação e desinstalação de equipamentos climatizadores, bebedouros e purificadores de água, incluindo o fornecimento de peças e materiais, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos lotes e valores totais, sendo: ELIANE SCHREIBER COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, Lote 202 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 1 - R$ 5.742,67; Lote 2 - R$12.609,27; Lote 3 - R$18.432,44; Lote 4 - R$19.129,50; Lote 5 - R$19.503,86; Lote 6 - R$279.749,63; Lote 7 - R$ 206.347,10; Lote 8 - R$119.471,47; Lote 9 - R$ 270.118,44; Lote 10 - R$ 93.347,54; Lote 11 - R$7.799,50; Lote 12 - R$1.781,00; Lote 13 - R$ 233.021,25; Lote 15 - R$8.431,92; e SOBERANA CLIMATIZACAO E REFRIGERACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA, Lote 14 - R$ 13.499,66. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 08/07/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 08/07/2026, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30087717 e o código CRC 99CD8689. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30055935/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 287/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90287/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Afastador Cirúrgico, Retrator Cerebral e Suporte de Crânio, na Data/Horário: 21/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: F0C37C3183F10CB04CDBA5840848D5EE86FAF895. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 03/07/2026, às 17:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 06/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30055935 e o código CRC F7A3AEFB. 203 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 ERRATA SEI Nº 30129361/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 09 de julho de 2026. Decreto nº 73.010, de 25 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2991, de 25 de junho de 2026. Onde se lê: "a partir de 29 de junho até 28 de julho de 2026, na Secretaria de Educação. "; Leia-se: "a partir de 29 de junho até 06 de julho de 2026, na Secretaria de Educação. ". Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 09/07/2026, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30129361 e o código CRC 1F4EC33C. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30121189/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 09 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30109481- SESPORTE.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Esportes em 08/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.016402-7, instaurado em face da empresa Achei Indústria de Móveis Ltda (CNPJ nº 08.221.047/0001-97), pela Portaria nº 43/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n.º 026/2025, pela inexecução total da Autorização de Fornecimento n.º 1036/2025, no que tange à ausência de entrega do objeto contratado. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28458117), a 204 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 502,74 (quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 6 (seis) meses; III - Cancelamento da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 026/2025, firmada com o Administrado. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2026, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/07/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121189 e o código CRC 27C3D9FB. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30120760/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 09 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30067257- SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 06/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.237365-9, instaurado em face da empresa RCC INDÚSTRIA E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA. (CNPJ n.º 11.149.885/0001-01), pela Portaria nº 074/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 101/2025, no que tange à não manutenção da proposta, pela ausência de apresentação de amostras para o lote 5. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (28903589), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa no valor de R$ 1.244,47 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 2 (dois) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. 205 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2026, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/07/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30120760 e o código CRC 9B4999DD. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 30092350/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 069/2025 destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços de saúde mental para internação psiquiátrica e moradia assistida, no Município de Joinville. Após análise detalhada de todas as exigências do edital, a Agente de Contratação decide HABILITAR: Instituto Luminar Ltda. para os itens 5 e 6 e INABILITAR: Mentes Brilhantes Saúde Mental Ltda., conforme motivos expostos na ata de julgamento. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata do julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 07/07/2026, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30092350 e o código CRC B0C9AFA9. 206 de 206 Nº 3001, quinta-feira, 09 de julho de 2026