Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 LEI Nº 10.197, DE 15 DE JULHO DE 2026. Denomina via pública para fins exclusivos de endereçamento postal, “Servidão Ari Gonçalves”, Área Urbana - AEUPPC. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º. Denominar-se-á Servidão Ari Gonçalves, para fins exclusivos de endereçamento postal, o logradouro situado na lateral da Servidão Tereza Ullirsch Wolf (DFP), a 61,00 metros da Rua Waldemiro Rosa, Bairro Adhemar Garcia, nas coordenadas cartográficas 7086982.9771106, 719810.45155611 (coord. Geog. -26.320189, -48.797928). Art. 2º. A denominação prevista no art. 1º possui fins exclusivos para endereçamento postal, nos termos do art. 5º, III, “a” e “b”, da Lei Municipal nº 5.230/2005, cuja redação foi dada pela Lei nº 8.089/2015. Parágrafo único. A denominação da via a que se refere o art. 1º não regulariza a situação fundiária dos lotes envolvidos no parcelamento irregular que lhe originou. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30084720 e o código CRC 9A30921F. LEI Nº 10.203, DE 15 DE JULHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.187.130,96 (dez milhões cento e oitenta e sete mil cento e trinta reais e noventa e seis centavos), para a execução de ações de saneamento, na modalidade Gestão de Resíduos Sólidos, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado a Implantação de Centro de Triagem de Resíduos Recicláveis (CTR), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180758 e o código CRC 78F1E432. LEI Nº 10.196, DE 15 DE JULHO DE 2026. Institui a Semana da Família Atípica, no Município de Joinville. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1° Fica instituída a “Semana da Família Atípica” no Município de Joinville, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se família atípica, a família que é responsável pela criação de crianças e adultos que necessitam de cuidados específicos para o seu desenvolvimento, pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outras doenças dessas naturezas. Art. 2º Anualmente, na última semana de novembro, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem estar e o de suas famílias, além de conectar pessoas que vivem experiências em comum. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 3 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29985396 e o código CRC F23BCEB4. LEI Nº 10.195, DE 15 DE JULHO DE 2026. Denomina via pública, para fins exclusivos de endereçamento postal, “Servidão Angelo Tironi”, no Bairro Paranaguamirim. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Denominar-se-á Servidão Angelo Tironi, situada na lateral à direita da Estrada Rio do Morro, a 1.120 metros da Rua Monsenhor Gercino, no Bairro Paranaguamirim, nas coordenadas métricas 7082574.9406116, 721353.03951282 (coord. geog. -26.359723, - 48.781725). Art. 2º A denominação prevista no art. 1º possui fins exclusivos de endereçamento postal, nos termos do art. 5º, III, "a" e "b", da Lei Ordinária nº 5.230/2005, cuja redação foi atribuída pela Lei Ordinária nº 8.089/2015 e alterada pelas Leis Municipais nº 9.053/2021 e nº 9.105/2022. Parágrafo único. A denominação da via a que se refere o art. 1º não regulariza a situação fundiária dos lotes envolvidos no parcelamento irregular que lhe originou. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30024384 e o código CRC C5C8984E. LEI Nº 10.205, DE 15 DE JULHO DE 2026. Institui o Programa "Casa da Mãe Atípica" no Município de Joinville e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Joinville, o Programa "Casa da Mãe Atípica", com a finalidade de oferecer acolhimento, apoio psicossocial e estrutura de cuidado às mães, pais ou demais responsáveis por Pessoas com Deficiência, doenças raras ou outras condições que exijam cuidados contínuos. Art. 2º O programa tem por objetivos: I – Oferecer suporte físico e emocional às mães atípicas e cuidadores familiares; II – Criar espaços de convivência, escuta e acolhimento; III – Facilitar o acesso a atendimentos psicossociais, atividades formativas e momentos de descanso; IV – Fortalecer redes de apoio e cuidado mútuo entre famílias atípicas. Art. 3º As unidades da Casa da Mãe Atípica poderão ser instaladas: I – Em regiões próximas a centros de reabilitação, unidades de saúde e escolas inclusivas; II – Em imóveis públicos disponíveis ou em espaços compartilhados com centros de referência em assistência social e saúde; III – Em parceria com instituições da sociedade civil organizada que atuem na área. Art. 4º VETADO. I – VETADO; II – VETADO; III – VETADO; IV – VETADO; V – VETADO; VI – VETADO. 5 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de termos de colaboração, fomento ou cooperação, para viabilizar a implantação, manutenção e ampliação do programa. Art. 6º VETADO. Art. 7º VETADO. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos oriundos de emendas parlamentares, convênios ou outras fontes legalmente previstas. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30171128 e o código CRC F84222E0. LEI Nº 10.194, DE 15 DE JULHO DE 2026. Institui o Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”, no Município de Joinville. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica instituído o Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”, no âmbito do Município de Joinville, para identificar os veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. O Selo de que trata o caput tem como objetivo a conscientização da sociedade civil, autoridades de trânsito, agentes de segurança e profissionais de saúde quanto à 6 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 forma de agir em situações de risco que possam envolver veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º O Selo “Pessoa com Autismo a Bordo” será disponibilizado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a seus responsáveis legais, mediante cadastro no órgão competente. Parágrafo único. A comprovação da condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá ser realizada mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), prevista no art. 3º-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e regulamentada no âmbito do Estado de Santa Catarina pela Lei nº 17.754, de 10 de junho de 2019. Art. 3º O Selo será disponibilizado gratuitamente aos interessados, observadas as disposições da Lei Estadual nº 19.035, de 2 de agosto de 2024, e do Decreto Estadual nº 1.286, de 12 de novembro de 2025, podendo o Município celebrar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas ou privadas para sua efetiva implementação. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30083988 e o código CRC 59D19531. LEI Nº 10.202, DE 15 DE JULHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: 7 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 31.799.511,36 (trinta e um milhões, setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e onze reais e trinta e seis centavos), para a execução de ações de saneamento, na modalidade Gestão de Resíduos Sólidos, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado à ampliação das áreas de disposição final no Aterro Sanitário Municipal , observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4º, do art. 167, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios, será oferecida, também, à instituição financeira credora, em caráter complementar, para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União, nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 8 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180392 e o código CRC 49A7A48A. LEI Nº 10.204, DE 15 DE JULHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a anuir com o Contrato de Empréstimo da Companhia Águas de Joinville junto à Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Novo PAC - Esgotamento Sanitário - FIN, para obras de Implantação de sistema de esgotamento sanitário no município de Joinville. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir com Contrato de Empréstimo da Companhia Águas de Joinville junto à Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Novo PAC - Esgotamento Sanitário - FIN para obras de Implantação de sistema de esgotamento sanitário no município de Joinville. Art. 2º O valor do empréstimo é de R$ 203.490.000,00 (duzentos e três milhões, quatrocentos e noventa mil reais), cujo prazo de amortização será de até 240 (duzentos e quarenta) meses, com carência de até 48 (quarenta e oito) meses, taxa de juros de 6,00% ao ano, taxa de administração de 2% ao ano, taxa de risco de até 1% ao ano e atualização monetária de acordo com a remuneração das contas vinculadas ao FGTS, tudo de acordo com a previsão orçamentária da Companhia Águas de Joinville. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 9 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180233 e o código CRC 46615CAA. LEI Nº 10.201, DE 15 DE JULHO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 80.171.013,77 (oitenta milhões, cento e setenta e um mil e treze reais e setenta e sete centavos), no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado à qualificação da Rua Dona Francisca, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à instituição financeira credora, em caráter complementar, para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 10 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180098 e o código CRC 547B2B22. LEI Nº 10.200, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Joinville e dá outras providências. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes e objetivos da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Joinville, bem como, cria e define a composição do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à sua dignidade e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a soberania e a segurança alimentar e nutricional da população. §1º A adoção dessas políticas e ações deve levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, locais e sociais. §2º É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada e saudável, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. 11 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 §3º É vedada a utilização dos alimentos como instrumento de pressão política, social e econômica. Art. 3º A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange: I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, preferencialmente agroecológica e orgânica, do processamento, da industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, com maior atenção aos grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade e risco social e insegurança alimentar e nutricional; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população; V - a produção e a divulgação de conhecimento a respeito da soberania e segurança alimentar e nutricional; VI - o direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para a redução da insegurança alimentar e nutricional e todas as formas de má nutrição; VII - a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do Município. TÍTULO II DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 5º Fica instituída a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN, componente estratégico do desenvolvimento integrado e sustentável, com o objetivo geral de promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento integral da pessoa humana, na forma do art. 3º, bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável em todo território municipal. Art. 6º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN terá as seguintes diretrizes: I - promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; 12 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 II - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; III - instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada; IV - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de soberania e segurança alimentar e nutricional; V - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura; VI - atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social ou risco social ou insegurança alimentar e nutricional; VII - fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos; VIII - o respeito às comunidades e povos tradicionais e aos hábitos alimentares locais; IX - promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade; X - monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada e saudável. Art. 7º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN tem como objetivos específicos: I - identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no município; II - articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, promovam e provejam o direito humano à alimentação adequada e saudável, observando as diversidades social, cultural, ambiental, étnico-racial, a equidade de gênero e a orientação sexual, bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade; III - promover sistemas sustentáveis de base agroecológica, de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o acesso à alimentação adequada e saudável, respeitada a diversidade da cultura alimentar local; e IV - incorporar à política municipal o respeito à soberania alimentar e a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável, inclusive o acesso à água e promovê-los. Art. 8º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN deverá contemplar todas as pessoas que vivem no território municipal. CAPÍTULO II DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO Art. 9º O financiamento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN será de responsabilidade do Poder Executivo e se dividirá em: I - dotações orçamentárias destinadas aos diversos setores que compõem a 13 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 I - dotações orçamentárias destinadas aos diversos setores que compõem a segurança alimentar e nutricional; II - recursos específicos para gestão e manutenção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Joinville, consignados nas respectivas leis orçamentárias anuais; e III - dotações ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN. §1º O Poder Executivo deverá dotar recursos nos orçamentos dos programas e ações dos diversos setores que compõem a segurança alimentar e nutricional, compatíveis com os compromissos estabelecidos no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN ou ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e em eventual pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável. §2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN poderá elaborar proposições aos respectivos orçamentos, a serem enviadas ao Poder Executivo, previamente à elaboração dos projetos da lei do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, propondo, inclusive, as ações prioritárias. §3º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - CAISAN, observando as indicações e prioridades apresentadas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, articular-se-á com os órgãos da sua esfera de gestão para a proposição de dotação orçamentária e metas para os programas e ações integrantes do respectivo Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 10 As entidades privadas sem fins lucrativos que aderirem ao Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN poderão firmar termos de parceria, contratos e convênios com órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional do Município, observada a legislação vigente. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 11 O Poder Público Municipal deverá assegurar, inclusive com aporte de recursos financeiros, as condições necessárias para a participação social na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio das conferências, do conselho de segurança alimentar e nutricional ou de instâncias similares de controle social no município. §1º Para assegurar a participação social, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, além de observar o disposto no caput, deverá: I - observar os critérios de intersetorialidade, organização e mobilização dos movimentos sociais em cada realidade, no que se refere à definição de seus representantes; II - estabelecer mecanismos de participação da população, especialmente dos grupos incluídos nos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, nos conselhos e conferências; e III - manter articulação permanente com as câmaras intersetoriais e com outros conselhos relativos às ações associadas à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. §2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional disciplinará os mecanismos e instrumentos de articulação com os conselhos estadual e nacional de segurança alimentar e nutricional. 14 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 12 O monitoramento e avaliação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizado por sistema constituído de instrumentos, metodologias e recursos capazes de aferir a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada, o grau de implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. TÍTULO III DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 13 A consecução do direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania e segurança alimentar e nutricional da população do Município de Joinville, a que se refere a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional far-se-á por meio do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Art. 14 Os componentes municipais do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN são: I - Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN; III - Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; IV - instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão ao SISAN. §1º A participação no Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN deverá obedecer aos princípios e diretrizes do sistema, definidos nacionalmente, nos termos do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 ou outra norma que vier a substituí-lo. §2º Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios. §3º O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades não- governamentais integrantes do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Art. 15 O Município deverá estar integrado ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, nos termos do art. 11, do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010. CAPÍTULO II 15 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 16 No âmbito do Município de Joinville, o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN terá os seguintes princípios: I - universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada e saudável, sem qualquer espécie de discriminação; II - preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; III - participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal; e IV - transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. Art. 17 O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, no âmbito do município de Joinville, tem como base as seguintes diretrizes: I - promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais; II - descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III - monitoramento do panorama da segurança alimentar e nutricional, visando a subsidiar a gestão das políticas públicas para a área; IV - conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; V - articulação entre orçamento e gestão; e VI - estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos. CAPÍTULO III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 18 Compete à Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: I - estabelecer e indicar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN as diretrizes e as prioridades da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN; II - efetuar a avaliação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito municipal; e da implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III - eleger os delegados que representarão o município na Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. §1º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada antes das Conferências Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, devendo as datas serem compatibilizadas, assegurando-se prévia discussão no município prioritariamente seguindo as diretrizes nacionais e estaduais. §2º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será 16 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 realizada quadrienalmente. §3º Participarão da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN e todos os munícipes interessados, assegurando-se a ampla divulgação do evento. CAPÍTULO IV DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Seção I Da Competência Art. 19 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN Joinville é órgão colegiado, autônomo, consultivo e deliberativo, de caráter permanente, vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social. Art. 20 Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN: I - em relação à Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional: a) convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento desta; b) propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, a partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; c) encaminhar e monitorar as deliberações da Conferência junto aos órgãos competentes. II - apreciar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e manifestar-se sobre o seu conteúdo final, bem como propor alterações visando ao seu aprimoramento; III - articular, acompanhar, monitorar e fiscalizar, preferencialmente em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional no âmbito nacional e estadual, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; V - mobilizar e apoiar as entidades não governamentais na discussão e na implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada e saudável, contribuindo para a proposição e disponibilização de mecanismos e instrumentos para essa finalidade e monitorar a sua aplicação e efetividade; 17 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 VIII - manter articulação permanente com outros conselhos municipais relativos às ações associadas à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IX - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN, na forma dos artigos 66 a 69; e X - elaborar, alterar e aprovar, por maioria simples de seus membros, seu regimento interno. §1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN cadastrará os órgãos públicos e instituições privadas interessados na temática, inscrevendo e certificando as que atuam na temática de Segurança Alimentar e Nutricional; §2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN responsabilizará, conjuntamente com a Secretaria de Assistência Social, pela articulação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, visando o permanente funcionamento do sistema. Seção II Da Estrutura Organizacional Art. 21 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN será composto por 21 (vinte e um) membros, titulares e suplentes, dos quais 1/3 (um terço) de representantes governamentais e 2/3 (dois terços) de representantes das entidades não- governamentais, com a seguinte composição: I - Representantes governamentais (administração pública direta e indireta municipal): a) Área de Assistência Social; b) Área de Educação; c) Área da Saúde; d) Área de Planejamento, Orçamento e Gestão; e) Área da Agricultura; f) Área de Meio Ambiente; g) Área de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Representantes não-governamentais: a) 1 (um) representante da indústria, comércio e/ou prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional; b) 2 (dois) representantes de Entidade/Instituição apta a ser Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos; c) 1 (um) representante do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina; d) 2 (dois) representantes de usuários de Equipamentos/Programas/Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional; e) 1 (um) representante de Entidade/Instituição de Defesa dos Direitos Humanos; f) 2 (dois) representantes de Entidades/Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; g) 1 (um) representante de Movimentos Sociais/Povos e Comunidades Tradicionais; h) 2 (dois) representantes de Agricultores Familiares, Urbanos, Orgânicos e 18 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Agroecológicos e Pescadores; i) 2 (dois) representantes de Entidades/Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional. Seção III Do Processo de Escolha das Entidades Não-Governamentais Art. 22 As entidades não-governamentais no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN devem submeter-se periodicamente a processo democrático de escolha, que será realizado por meio de votação, em fórum próprio, observado o art. 24. Art. 23 Poderão se inscrever entidades não-governamentais, por segmento, representantes de instituições que atuam na área de alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional, nos termos do SISAN e desta Lei. Art. 24 A votação na eleição, definida no caput, será realizada a cada dois anos, no semestre que antecede ao término do mandato, por convocação do Presidente do Conselho, em conformidade com as disposições contidas no edital de processo de escolha. Art. 25 O processo de escolha deverá ser finalizado em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros. Art. 26 Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN a instauração do processo, mediante a comunicação a todas as entidades cadastradas com objeto social condizente às finalidades da presente lei, bem como a designação de uma comissão eleitoral composta por representantes das entidades não-governamentais para organizar e realizar o processo de escolha. Art. 27 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN deverá apresentar o resultado da eleição ao Chefe do Poder Executivo logo após à sua realização, juntamente com o nome do membro representante da entidade para as providências de nomeação, nos termos do art. 37. Art. 28 Em caso de não preenchimento da vaga de representantes não- governamentais, demais entidades de outros segmentos dispostos no art. 21 podem concorrer a vaga. Art. 29 A reeleição de entidades não-governamentais poderá ocorrer apenas por um período consecutivo, vedada a prorrogação de mandato ou recondução automática. Parágrafo único. Não se aplica a restrição temporal contida no caput, quando não houver outras entidades interessadas em concorrer à vaga. Seção IV Da Participação 19 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 30 Para fins de participação no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, a entidade não-governamental deverá preencher os requisitos do art. 14º, § 1º. Seção V Do Afastamento ou Substituição de Entidades Art. 31 O afastamento ou substituição de entidade não-governamental ocorrerá por decisão plenária quando: I - da declaração de vacância da representação da entidade, quando ocorrer, por duas vezes, no mesmo exercício, a hipótese do art. 42, inciso II; II - da solicitação escrita da entidade, desde que previamente comunicada e justificada ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, para que não cause prejuízo às atividades do Conselho; III - deixar de preencher o requisito do art. 14º, § 1º; IV - tiver o funcionamento cassado ou não renovado pelo órgão competente; V - for dissolvida, na forma da lei; VI - atuar de forma incompatível com as finalidades institucionais ou com seus princípios; VII - suspender seu funcionamento por período igual ou superior a 3 (três) meses. Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, durante o mandato, a entidade poderá ser substituída por outra, do mesmo segmento, na forma deliberada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN ou do constante no regimento interno do último fórum de eleição das entidades não governamentais. Art. 32 Caso a substituição de entidade não-governamental ocorra antes do término do mandato, a entidade substituta completará o tempo restante do mandato; igual regra se aplica para a substituição de membros. Seção VI Dos Membros do Conselho Art. 33 Os membros representantes governamentais serão indicados pelo gestor máximo da respectiva pasta, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova indicação. Art. 34 Os membros representantes das entidades não-governamentais serão indicados formalmente pela entidade eleita que representam. Parágrafo único. Os membros representantes das entidades não governamentais poderão ser substituídos ou sucedidos: a) nas ausências ou impedimentos; b) a qualquer tempo, por solicitação escrita da entidade representada; c) nos casos de vacância. 20 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 35 Nas ausências justificadas e nos impedimentos de membros representantes governamentais e não-governamental assumirão os seus respectivos suplentes; na falta ou impedimento destes, assumirá aquele que for indicado pelo órgão ou entidade respectiva. Art. 36 Na vacância assumirá temporariamente o respectivo suplente, devendo o órgão ou entidade indicar outro membro para cumprir o mandato no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência do fato. Art. 37 Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Subseção I Da Função dos Membros Art. 38 A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN não será remunerada e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público relevante, justificando a ausência a quaisquer outros serviços quando determinada pelo comparecimento às suas sessões, reuniões de comissões ou participação em diligências. Art. 39 Fica atribuído aos membros do COMSEAN o papel de zelar pelo cumprimento das competências do Conselho. Subseção II Dos Impedimentos Art. 40 Estão impedidos de compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN: a) membros do Poder Judiciário; b) membros do Poder Legislativo; c) membros do Ministério Público; d) representantes da Procuradoria-Geral do Município; e) ocupantes de cargo em comissão e/ou função gratificada do poder público, na qualidade de representante de entidades não-governamentais. Subseção III Da Vacância Art. 41 A vacância na função de membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN decorrerá de: I - renúncia; II - falecimento; 21 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 III - aplicação de sanção administrativa de destituição da função; IV - condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime ou ato de improbidade administrativa que comprometa a sua idoneidade moral. Subseção IV Da Destituição da Função Art. 42 O membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, a qualquer tempo, pode ser destituído da função, nos seguintes casos: I - descumprimento de suas atribuições; II - reiteração de faltas às reuniões do COMSEAN em até 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa aceita pela COMSEAN, sendo que a presença do suplente é considerada representação legal na ausência do titular; III - prática de atos ilícitos; IV - prática de ato incompatível: a) com a função, conforme dispuser no regimento interno; b) com os princípios que regem a administração pública, mormente aqueles estabelecidos no art. 37, da Constituição Federal; V - incorrer em caso comprovado de inidoneidade moral; VI - incontinência pública ou conduta escandalosa no exercício da função; VII - aplicação irregular de dinheiro público, lesão ao erário e/ou dilapidação do patrimônio público; VIII - proceder de forma desidiosa ou de forma incompatível com o decoro funcional; IX - cobrar ou receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, comissões, presentes ou vantagens pessoais de qualquer natureza, em proveito próprio ou de outrem, pelo exercício das funções previstas nesta lei; X - delegar a pessoa que não seja membro do Conselho o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade. Art. 43 A destituição da função dos membros governamentais e não- governamentais junto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrativo específico, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, devendo a decisão ser tomada por maioria qualificada de votos dos integrantes do Conselho, devendo posteriormente ser convertida em ato administrativo pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 44 A penalidade de destituição da função acarretará em impedimento à participação no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN pelo prazo de 6 (seis) anos. Art. 45 A destituição do mandato será comunicada por ato formal do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN à entidade representada e ao Chefe do Poder Executivo. 22 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Seção VII Da Estrutura e do Funcionamento Art. 46 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN terá a seguinte estrutura organizacional: I - Plenário; II - Mesa Diretora, composta por: a) Presidente; b) Vice-presidente; III - Secretaria-Executiva; IV - Comissões temáticas. Art. 47 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN será presidido por um representante de entidade não-governamental, eleito pelo Conselho, entre seus membros e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 48 O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e serão eleitos pelos membros, na primeira reunião ordinária da respectiva gestão. Art. 49 As atribuições, a organização e o funcionamento das comissões e reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN serão regulamentados no regimento interno. Art. 50 A Secretaria de Assistência Social prestará o apoio administrativo, financeiro e técnico necessário ao adequado funcionamento do COMSEAN, designando servidores públicos para atuarem na Secretaria Executiva e Comissões temáticas deste Conselho. Art. 51 Representantes de outras entidades ou órgãos da federação, relacionadas com o tema poderão colaborar e participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, voluntariamente ou como convidados, sem direito a voto. Art. 52 Os membros suplentes, quando presentes às reuniões e não estiverem substituindo os titulares, terão assegurado o direito à palavra, mesmo na presença destes, não tendo, contudo, direito de voto. Art. 53 Todas as sessões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN serão públicas, devendo ser divulgadas previamente e seus atos publicizados em veículo oficial de divulgação. CAPÍTULO V DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JOINVILLE 23 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 54 Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - CAISAN Joinville com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes competências: I - acompanhar, articular e auxiliar no planejamento de ações para a execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - elaborar, monitorar e avaliar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, das Políticas Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III - encaminhar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN e aos órgãos de governo, periodicamente, informações do acompanhamento e monitoramento do Plano de Segurança e Alimentar e Nutricional; IV - elaborar, alterar e aprovar o seu regimento interno. Art. 55 A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville será integrada pelo Secretário ou Diretor Executivo e por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados das seguintes áreas governamentais: I - Assistência Social; II - Educação; III - Saúde; IV - Esporte; V - Cultura; VI - Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Planejamento, Orçamento e Gestão; VIII - Vigilância Sanitária; IX - Agricultura; X - Meio Ambiente. Parágrafo único. No caso de duas ou mais áreas estarem sob a responsabilidade do mesmo secretário, este responderá por ambas as áreas. Art. 56 A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - CAISAN terá a seguinte estrutura organizacional: I - Pleno Colegiado; II - Comitê Executivo; III - Presidência; IV - Secretaria-Executiva. Art. 57 O Pleno Colegiado é o órgão de deliberação superior e final da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - CAISAN e reunir-se-á bimestralmente sendo composto pelo Secretário ou Diretor Executivo além dos membros previstos no art. 55. 24 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 58 O Comitê Executivo reunir-se-á mensalmente, sendo composto pelos representantes indicados no art. 55 e poderá instituir grupos de trabalho temáticos com o objetivo de apoiar a execução de suas atividades. Art. 59 A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - CAISAN será presidida pelo Secretário de Assistência Social e, na sua ausência, pelo Diretor- Executivo. Art. 60 A Secretaria-Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - CAISAN será exercida pela Secretaria de Assistência Social. Art. 61 A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - CAISAN terá regimento interno dispondo sobre o seu funcionamento que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. Art. 62 A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta municipal. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS E SUA RELAÇÃO COM O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN Art. 63 Compete aos órgãos e entidades municipais da administração pública direta ou indireta: I - participar na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas suas respectivas esferas de atuação, com base nesta Lei e nas diretrizes oriundas das respectivas Conferências e dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional; II - monitorar e avaliar os programas e ações de sua competência relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, bem como o fornecimento de informações às respectivas câmaras ou instâncias governamentais de articulação intersetorial e aos conselhos de segurança alimentar e nutricional. CAPÍTULO VII DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 64 Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN, como fundo especial, reserva financeira e unidade orçamentária própria, integrante do orçamento público, desprovido de personalidade jurídica própria, captador e aplicador dos recursos a serem utilizados para o desenvolvimento de ações contidas na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculado ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN e gerido pela Secretaria de Assistência Social. Seção I 25 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Das Receitas do FUMSEAN Art. 65 Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN: I - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II - recursos transferidos da União ou do Estado; III - recursos provenientes de dotações incentivadas, doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; IV - auxílios, subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios, programas, projetos ou acordos com entidades públicas ou privadas; V - remuneração decorrente de aplicações financeiras; VI - produto de alienação de materiais e equipamentos inservíveis; VII - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. Parágrafo Único. Os bens adquiridos ou doados ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN serão incorporados ao patrimônio do Município. Seção II Da Competência do COMSEAN em Relação ao FUMSEAN Art. 66 Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em relação ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN, sem prejuízo das demais atribuições: I - elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário; II - fixar as diretrizes, critérios e prioridades de utilização dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN; III - aprovar a programação financeira, e participar da elaboração, anualmente, do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN; V - participar da elaboração e deliberar sobre a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN, submetendo-os à aprovação do Plenário; VI - promover a realização periódica de diagnósticos relativos ao tema, no âmbito de sua competência; VII - definir critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; 26 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 VIII - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica; IX - monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos pelo próprio Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN; X - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo; XI - desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo. §1º O uso das verbas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN é vinculado ao plano de aplicação aprovado, não podendo a Administração Pública opor-se à distinção do recurso dada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN. §2º Nos casos excepcionais, não contemplados no plano de aplicação, a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN será decidida pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN por meio de Resolução, observados os princípios e diretrizes contidos nesta Lei. Art. 67 Sem prejuízo das ações contidas na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN também poderão ser utilizados para: I - as despesas com programas e projetos de promoção, orientação e proteção para as pessoas que se encontrarem em situação de exclusão social, visando combater a insegurança alimentar e nutricional; II - a despesa com consultoria, projetos de pesquisas ou de estudos voltados à temática de soberania e segurança alimentar e nutricional; III - despesas com programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados à temática de soberania e segurança alimentar e nutricional; IV - subvenção social para entidades e instituições que participam da execução das ações coordenadas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN; V - pagamento de serviços técnicos, de comunicação e de divulgação do interesse do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN; VI - a aquisição de material permanente e de consumo, necessário ao desenvolvimento dos programas referidos no inciso I; VII - pagamento de inscrição, passagens e diária, adiantamento ou ajuda de custo equivalentes ao padrão usual utilizado para os servidores públicos municipais, conforme disposto na Lei Municipal nº 6.990, de 16 de agosto de 2011, aos membros do COMSEAN a serviço deste, para viabilizar a participação de cursos, congressos, seminários, conferências, palestras e outros eventos ligados aos objetivos do Conselho e que venham contribuir para eficácia, eficiência e efetividade das atribuições, responsabilidades de suas funções. Art. 68 O COMSEAN deve utilizar os meios ao seu alcance para divulgar amplamente: 27 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 I - os prazos e os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo; II - a relação dos projetos aprovados em cada edital, o valor dos recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para implementação dos mesmos; III - o total das receitas previstas no orçamento do Fundo para cada exercício; e IV - os mecanismos de monitoramento, de avaliação e de fiscalização dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo. Art. 69 Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN deve ser obrigatória a referência ao COMSEAN e ao FUMSEAN como fonte pública de financiamento. Seção III Da Gestão do FUMSEAN Art. 70 A gestão, operacionalização e execução dos programas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN caberá à Secretaria de Assistência Social quanto ao controle contábil, a quem compete, dentre outros: I - coordenar a execução do plano anual de aplicação dos recursos do FUMSEAN, aprovado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN; II - executar, acompanhar e registrar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo; III - manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito, com vistas a operacionalizar as ações atinentes aos objetivos do Fundo, nos termos das resoluções do COMSEAN; IV - administrar e liberar os recursos, em consonância com as resoluções do COMSEAN; V - Solicitar à Secretaria competente a emissão de notas de empenhos, o processamento da liquidação da despesa pública e providenciar ordens de pagamento das despesas do FUMSEAN; VI - apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, a análise e avaliação da situação econômico- financeira do Fundo, através de balancetes e relatórios de gestão; VII - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, na forma e prazo regulamentares, os balancetes mensais e trimestrais e o balanço anual relativo às atividades do Fundo; VIII - elaborar e fazer encaminhar aos órgãos competentes as prestações de contas relativas a recursos recebidos da União, Estado ou Município, através de subvenções, auxílios, convênios e outros, observadas as normas estabelecidas a cada órgão liberador de recursos e legislação pertinente, quando couber; IX - manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização. 28 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 71 Com relação aos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN: I - devem ter um registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa, fique identificada de forma individualizada e transparente; II - serão depositados em conta corrente específica em nome do Fundo, junto aos estabelecimentos oficiais, com número de controle próprio; III - poderão ser aplicados no mercado financeiro, na forma da Lei; IV - ficam vinculados ao sistema financeiro de conta única; V - serão utilizados mediante orçamento anualmente proposto pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, atendidas as disposições legais. §1º Os recursos eventualmente não previstos, quando da apresentação do orçamento anual e dos planos de aplicação e de ação, serão utilizados de acordo com as definições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN. §2º O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. §3º Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN obedecerão ao disposto na legislação vigente referentes à Administração Pública Municipal. §4º Além dos planos de aplicação, de ação e de programação, os recursos do Fundo poderão ser utilizados para o custeio de programas de formação profissional acerca do tema, desde que previamente aprovadas em Plenário pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN. Seção IV Do Controle e da Fiscalização do FUMSEAN Art. 72 Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN. Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN ou qualquer pessoa, diante de indícios de irregularidades, ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo ou suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência, deve apresentar representação aos órgãos competentes para as medidas cabíveis. TÍTULO IV DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 73 O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN, resultado de pactuação intersetorial, é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 74 A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN, a 29 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN a partir das deliberações das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 75 O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN deverá: I - conter análise da situação local de segurança alimentar e nutricional; II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - consolidar os programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art. 6° e indicar as prioridades, metas e requisitos orçamentários para a sua execução; IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades do Município integrantes do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas da população, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar e nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; e VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. Art. 76 O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN deverá ser monitorado sistematicamente, tendo como base: I - as diretrizes das Políticas Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; II - as proposições das respectivas conferências; III - as orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; IV - nas propostas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN; e V - no monitoramento da sua execução. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 77 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN elaborará o seu Regimento Interno nos termos desta Lei, pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 78 A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN elaborará o seu Regimento Interno, nos termos desta Lei, pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 80 Revoga-se a Lei Municipal nº 7.306, de 24 de outubro de 2012. 30 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30179890 e o código CRC CED0383F. LEI Nº 10.199, DE 15 DE JULHO DE 2026. Altera a redação do art. 4º da Lei nº 2.255, de 1988, para redefinir a descrição e as dimensões da Rua Leopoldo Beninca, situada entre as Ruas Quinze de Novembro e São Firmino; bem como altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.032, de 17 de novembro de 2021, para redefinir a descrição da Rua Jutta Hagemann, localizada entre as Ruas Quinze de Novembro e Leopoldo Beninca, ambas no Bairro Vila Nova. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº 2.255, de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Denominar-se-á RUA LEOPOLDO BENINCA a lateral da Rua Quinze de Novembro, distante 40,00 metros da Rua Jutta Hagemann, entre as Ruas Quinze de Novembro e São Firmino, com extensão de 1.380,00 metros e largura de 16,00 metros, no Bairro Vila Nova.” (NR) Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 9.032, de 17 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Denominar-se-á RUA JUTTA HAGEMANN a lateral da Rua Quinze de Novembro, no Loteamento Residencial Norberto Hochstein, entre as Ruas Quinze de Novembro e Leopoldo Beninca, com extensão de 316,00 metros e largura de 12,00 metros, no Bairro Vila Nova.” (NR) 31 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30084329 e o código CRC 26088F04. LEI Nº 10.198, DE 15 DE JULHO DE 2026. Denomina, para todos os fins legais, a Servidão Vilson Rossi, na Urbanização Vigorelli, no Município de Joinville. A Prefeita do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ela sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica denominada, para todos os fins legais, em razão de sua incorporação ao patrimônio público, a Servidão Vilson Rossi, a Servidão “A” da Urbanização Vigorelli, paralela à esquerda da Estrada Engenheiro João de Souza Mello e Alvim, localizada em área urbana, nas coordenadas cartográficas 7097627.7264636, 722839.85614302 (coord. geog. -26.223676, - 48.769435) com extensão de 219 (duzentos e dezenove) metros e largura de 5 (cinco) metros, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº 9.792, de 6 de janeiro de 2025, e nº 9.815, de 26 de março de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 32 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30196277 e o código CRC 3CEAD0E3. DECRETO Nº 73279, de 15 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, no Hospital Municipal São José , a partir de 10 de agosto de 2026: - Guilherme Souza Ribeiro, matrícula 100722 do cargo de Médico Plantonista Cirurgião Vascular. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30197188 e o código CRC 2F998AB3. DECRETO Nº 73277, de 15 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, 33 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 14 de julho de 2026: - Andrea Dória de Medeiros, matrícula 62.761 do cargo de Professor de Séries Iniciais., com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30196969 e o código CRC BA0BAA0D. DECRETO Nº 73284, de 15 de julho de 2026. Estabelece Limitação de Empenho e Movimentação Financeira no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2026. A PREFEITA DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira das despesas do orçamento municipal de 2026, constantes da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.925 de 10 de setembro de 2025 e suas alterações, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro, DECRETA: Art. 1º As despesas de custeio e investimentos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo assegurarão que, ao encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias em suas respectivas fontes de recursos não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes, sendo 34 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 implementadas medidas de limitação de empenhos, contingenciamento e bloqueios orçamentário em 100% (cem por cento) dos orçados e não arrecadados, de acordo com as respectivas fontes e em atendimento aos arts. 9º e 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com exceção das hipóteses elencadas no paragrafo único e despesas prévia e expressamente autorizadas pela Prefeita Municipal. Parágrafo único. Exclui-se deste artigo as despesas com pessoal e encargos sociais, dívida pública municipal, processos judiciais, despesas com Educação e Saúde (art. 212 da Constituição Federal) e outras despesas de caráter obrigatório, bem como aquelas cujas fontes de recursos apresentem disponibilidade financeira, como exemplo, recursos de convênios, operações de crédito interna e externa e outros recursos vinculados. Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, os Secretários Municipais e Presidentes de Fundações, Institutos e Autarquias. Parágrafo único. As Unidades Orçamentárias e Administrativas adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação às requisições de compras e de descontingenciamento aos contratos, às licitações e aos empenhos emitidos independente da origem, sejam por solicitação via autorização de empenho ou via memorando, necessários à redução das despesas e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto. Art. 3º A Controladoria-Geral do Município, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria da Fazenda poderão expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º A Secretaria da Fazenda poderá impor novas restrições de despesas correntes no decorrer deste exercício, tais como: diárias, adiantamentos, combustíveis, validações de requisições/solicitações de compra, e outras limitações que se fizerem necessárias ao atendimento do regramento disposto no art. 42, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º Os Secretários Municipais e Presidentes de Fundações, Institutos e Autarquias devem observar e cumprir as disposições contidas no presente Decreto, ficando a encargo dos mesmos a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Parágrafo único. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais e Presidentes de Fundações, Institutos e Autarquias e demais gestores, a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 6º A Secretaria da Fazenda, através da Unidade de Orçamento, fica autorizada a: I - realizar bloqueios no orçamento vigente, de acordo com as despesas já contingenciadas pelo Decreto nº 70.216, de 06 de janeiro de 2026, para fins de suplementação de despesas de pessoal, dívida ou processos judiciais; e II - bloquear, contingenciar e recontingenciar saldos disponíveis, inclusive as dotações de origens de leis de alterações do orçamento municipal, visando o equilíbrio orçamentário e financeiro. Art. 7º Ficam os Gestores da Administração Indireta (Fundações, Fundos, Autarquias e outros) orientados a utilizar, preferencialmente, seus recursos próprios, quando 35 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 legalmente cabíveis, para despesas administrativas de continuidade (água, energia, locações, contratos e outros), obedecendo aos princípios contábeis e ao planejamento financeiro interno de cada Unidade. Art. 8º As medidas de que trata o presente Decreto somente poderão ser alteradas após a comprovação de aumento de ingresso de recursos que deverão ser certificadas pela Secretaria da Fazenda. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Fernando Bade Secretário da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208978 e o código CRC 9978FAAF. DECRETO Nº 73283, de 15 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, NOMEIA, na Secretaria de Habitação, em virtude da licença para tratamento de saúde da servidora Karla Alessandra Cidral , a partir de 16 de julho de 2026 até 13 de agosto de 2026: - Anna Maria Malaquias de Quadros, para ocupar interinamente o cargo de Gerente da Unidade de Acolhimento Habitacional. 36 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208515 e o código CRC 6B546618. DECRETO Nº 73282, de 15 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação , a partir de 15 de julho de 2026: - Izadora Lúcia Pauli Moretti, matrícula 62.316 do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30205577 e o código CRC 204FA38C. 37 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 DECRETO Nº 73281, de 15 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação , a partir de 13 de julho de 2026: - Paola Christyna Cordeiro, matrícula 58.561, do cargo de Professor de Séries Iniciais. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30197241 e o código CRC B8DFB25E. DECRETO Nº 73280, de 15 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 03 de agosto de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 04 de agosto de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Amanda da Silva Henrique Ferrari, para o cargo de Professor de Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita 38 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30197218 e o código CRC E5D0A7A3. DECRETO Nº 73278, de 15 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Saúde , a partir de 13 de julho de 2026: - Vinicius Cechella Borba, matrícula 61.698, do cargo de Médico de Estratégia de Saúde da Família. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30196985 e o código CRC 28FBD68C. 39 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1474/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Daniel Húpalo, matrícula 21865 e Maicon Voigt, matrícula 36469 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Mariléia Bibow Przybylski, matrícula 27281 e Suzana Cirico Tübel, matrícula 39784, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora TATIANI CRISTINI PICKLER FRUTUOSO, matrícula 61063. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30179999 e o código CRC FF7E4E93. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1475/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 666/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Roseli Maria da Silva Merkle. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do 40 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 666/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Roseli Maria da Silva Merkle, cujo objeto refere-se à Aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. Fiscais: Márcia Schneider - Titular Roberto Hoppe - Titular Luciane Hirt Rosa - Titular Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki - Suplente Saul de Villa Luciano - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 41 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Joinville, 14 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180375 e o código CRC 343633EF. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1476/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 352/2025. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Recebimento e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 352/2025, cujo objeto foi registrar os preços para futura e eventual aquisição de organizadores, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso. Fiscais: Roberta Tomasi Pires Hinz - Titular Ademar de Oliveira - Titular Romilde Maria Gandra de Souza - Titular Sérgio Reginaldo Prusse - Suplente Juliana Pereira - Suplente 42 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Tania Sueli Toni Borges - Suplente Art. 2º – À comissão compete: I – fiscalizar o cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; II – atestar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme as especificações do processo de contratação ou compra conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; III – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada refere-se ao material ou serviço que foi autorizado e efetivamente entregue no período; IV – manter cópia da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou Termo de Contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas; V – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com a Ata de Registro de Preço, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e com a lei; VI – rejeitar materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza a Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento, Termo de Contrato e o ato licitatório; VII – propor aplicação das sanções administrativas em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas da Ata de Registro de Preços, Autorizações de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato; VIII – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IX – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Termo de Contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 14 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180901 e o código CRC 85C02476. 43 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1477/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 696/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Centro de Informática e Automação do Estado de SC S/A. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 696/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Centro de Informática e Automação do Estado de SC S/A., cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada em solução de WiFi corporativo que contempla a instalação, gerenciamento, manutenção e suporte de infraestrutura de wifi. Fiscais: Gabriel Ponzetto- Titular Helio Jose Poffo Junior - Titular Vilson Cargnin - Titular Tania Sueli Toni Borges - Suplente Cristian Rodrigues da Silva - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo 44 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Revoga-se a PORTARIA Nº 1428/2026 - SED.GAB, de 30/06/2026. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 14 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30181123 e o código CRC 20F8A148. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1478/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 676/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa ROSANE MILLNITZ. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, 45 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 676/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa ROSANE MILLNITZ, cujo objeto refere-se à aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. Fiscais: Márcia Schneider - Titular Roberto Hoppe - Titular Luciane Hirt Rosa - Titular Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki - Suplente Saul de Villa Luciano - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 14 de julho de 2026. 46 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30181461 e o código CRC FC956D93. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1479/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 675/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa COOPERATIVA DE PRODUCAO AGROINDUSTRIAL DE SCHROEDER. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 675/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa COOPERATIVA DE PRODUCAO AGROINDUSTRIAL DE SCHROEDER, cujo objeto refere-se à aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. Fiscais: Márcia Schneider - Titular Roberto Hoppe - Titular Luciane Hirt Rosa - Titular Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki - Suplente Saul de Villa Luciano - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; 47 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 14 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30182519 e o código CRC 91D64A70. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1480/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 667/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa CARMEM LUCIA KLINGENFUSS 48 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 JACOBI. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 667/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa CARMEM LUCIA KLINGENFUSS JACOBI, cujo objeto refere-se à Aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. Fiscais: Márcia Schneider - Titular Roberto Hoppe - Titular Luciane Hirt Rosa - Titular Carolina Medeiros Fonseca Haddad Baruki - Suplente Saul de Villa Luciano - Suplente Juliana Pereira - Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou 49 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 14 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30182693 e o código CRC 6D3509B6. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1481/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Lírio do Campo, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil Lírio do Campo, referente mandato de abril de 2026 - abril de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular: Tatiane Letícia da Silva Machado II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular: Liliane Tadaieski Nakauti 50 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 III - Representante dos Membros do Magistério Titular: Solange Marques Domingos Manarin IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato: Priscila Thais Ribeiro de Miranda V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular: Ivani Terezinha Coelho VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular: Janara Pereira Cabral Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 488/2024 - SED.GAB, de 02/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30185421 e o código CRC 5EB56DED. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1482/2026 - SED.GAB Designa membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Enfermeira Hilda Anna Krisch, referente mandato de junho de 2026 - junho de 2028, e atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. O Secretário de Educação do Município de Joinville, no uso das suas atribuições 51 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros para compor o Conselho Escolar da Escola Municipal Enfermeira Hilda Anna Krisch, referente mandato de junho de 2026 - junho de 2028, atendendo as determinações da Resolução nº 2081/2026/CME. I - Representante dos Estudantes Titular: Ana clara Golzer Suplente: Ana Luiza Maraschi Hermes II - Representante dos Pais e/ou Responsáveis Titular: Willian Rodrigo Maister III - Representante dos Membros do Magistério Titular: Lais Delaci Varela Derold IV - Direção da Unidade Escolar Membro Nato: Viviane Hreisemnou Ribeiro V - Representante dos Demais Funcionários da Unidade Escolar Titular: Juliana Schluter VI - Representante dos Membros da Comunidade da Região Titular: Janaína Catarina Kisch Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 465/2024 - SED.GAB, de 02/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 52 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30185543 e o código CRC B5B88ED9. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1483/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Bruna Vanessa de Oliveira, matrícula 47456 e Melene Bárbara da Silva, matrícula 40659, indicados pelos servidores da área; E os servidores Priscila Paes Inácio Melies, matrícula 39506 e Priscila Caroline Caetano, matrícula 45755, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Gislaine Maia da Rocha Zimmermann, matrícula 60963. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186389 e o código CRC E492FE71. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1484/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 53 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Adriana Vitório Borba , matrícula 27824 e Valdete da Rocha , matrícula 36262, indicados pelos servidores da área; E os servidores Ieda Teresinha Kondlatsch , matrícula 35840 e Daniela Freudenborg, matrícula 35825, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Jakeline Gazaniga, matrícula 60975. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186489 e o código CRC 7AEEC91A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1485/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Terezinha Rodrigues, matrícula 41816, e Mariane Elisa da Costa Cardoso , matrícula 45744, indicados pelos servidores da área; E os servidores Eliane Patrícia Trapp, matrícula 49784 e Viviane Faustino da Silva , matrícula 46817, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Bruna Becker da Cruz, matrícula 60956. Diogo Alexandre 54 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30188699 e o código CRC 8331383A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1486/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Bernadete Leandra Ferreira Radke , matrícula 28580 e Patricia Maria de Oliveira Siqueira Morandim, matrícula 48083, indicados pelos servidores da área; E os servidores Eliane Alves, matrícula 47265 e Maria Dolores Tomaz, matrícula 48740, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Leticia Palata Santos, matrícula 60715. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30189005 e o código CRC F296AE40. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD 55 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 PORTARIA Nº 1487/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Deise Maria Michalak Barnabé, matrícula 26712 e Evandro Abilio de Souza, matrícula 41810, indicados pelos servidores da área; E os servidores Sônia Regina Stamm Frost , matrícula 22977 e Deisi Keiser Mathies, matrícula 31949, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Ana Carolina Ruediger Ledra, matrícula 61167. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30189245 e o código CRC 30577ABD. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1488/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Denise Aparecida de Lemos de Carvalho, matrícula 27948 e Paloma Evangelista de Oliveira Alvarenga, matrícula 45670, indicados pelos servidores da área; E os servidores Celia Pereira dos Santos , matrícula 36523 e Francine Helena Vieira Lopes , 56 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 matrícula 41690, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora THAMIRIS DA SILVA DOS SANTOS, matrícula 60756. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30189749 e o código CRC 67C0A131. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N° 56/2026 Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação de Anotação de Responsabilidade Técnica na Secretaria da Fazenda - SEFAZ. O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições nos termos do DECRETO Nº 55.847, de 27 de julho de 2023 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868/25, RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado para exercer as atividades que ensejam o Adicional de Gratificação de Anotação de Responsabilidade Técnica: MatrículaServidora(or) Cau/Crea Cargo 65931 LUIS FELIPE FUCOLO PEDROTE 227894-4 Engenheiro Cartógrafo Art 2º - O valor da gratificação fica estabelecido em conformidade com o disposto no Art. 5º da Lei Complementar nº 713/2025. 57 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 3º - Deverá o servidor designado observar as determinações e obrigações da Lei Complementar nº 713/2025, bem como o Decreto nº 69.698/2025. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026. Fernando Bade Secretário Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30195241 e o código CRC 4FC93E2F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 993/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do segundo ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) CRISTIANA SILVEIRA MIRA, matrícula 61186, os servidores: Gisele Taise de Amorin Pires, matrícula 27188, indicação dos servidores da área; Juliane Cristine Koerber Reis, matrícula 43773, indicação dos servidores da área; Karime Giselle Cattoni Barbosa, matrícula 44848, indicação do dirigente máximo 58 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 do órgão; Simone Santos da Silva, matrícula 46081, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30197903 e o código CRC 6BC42B74. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD PORTARIA N° 258/2026 Designa servidores para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato de Gestão nº 0018440225/2023/PMJ - Restaurante Popular I Herbert de Souza e do Contrato de Gestão nº 0018443821/2023/PMJ - Restaurante Popular II Dra. Zilda Arns Neumann. A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o Decreto Municipal nº 62.220/2024 (SEI 0022815168) e o Decreto Municipal nº 62.222/2024 (SEI 0022815543) e, nos termos da cláusula 9.1.12 dos respectivos Contratos de Gestão, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores elencados abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato de Gestão nº 0018440225/2023/PMJ - Restaurante Popular I Herbert de Souza e do Contrato de Gestão nº 0018443821/2023/PMJ - Restaurante Popular II Dra. Zilda Arns Neumann, firmado entre o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Assistência Social e o Instituto Amor Incondicional, que tem por finalidade estabelecer parceria com o propósito de fomentar e executar atividades continuadas voltadas a promoção da segurança alimentar e nutricional, na gestão dos Restaurantes Populares do Município de Joinville, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº. 9.637/1998 , na Lei Federal nº. 11.346/2006 e na Lei Municipal nº. 7.306/2012: I - Ana Letícia Moser Florentino Mattei, matrícula 47219 II - Cleder Pereira Lourenço, matrícula 38637 59 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm https://leismunicipais.com.br/a1/sc/j/joinville/lei-ordinaria/2012/731/7306/lei-ordinaria-n-7306-2012-dispoe-sobre-a-politica-sobre-o-plano-municipal-de-seguranca-alimentar-e-nutricional-sobre-o-sistema-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional-no-ambito-do-municipio-de-joinville-e-cria-os-componentes-municipais-do-sisan-e-da-outras-providencias?q=7.306 III - Gabriela Santos Stelmack, matrícula 47938 IV - Gisele de Souza da Cruz Grzechechen, matrícula 28456 V - Rafael Fernando Rauber, matrícula 37051 VI - Simone Corrente, matrícula 38931 Art. 2º A Comissão de Fiscalização terá as seguintes atribuições: I - Observar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. II - Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho das atividades da AMINC, de acordo com os objetivos e metas previstos III - Propor adequações necessárias com o objetivo de alcançar as metas pré- estabelecidas e a qualidade dos atendimentos, definindo prazos para as adequações, quando necessário; IV - Avaliar e julgar quanto a pertinência da suspensão da liberação de recursos à AMINC, quando essa não atender ao solicitado nas análises de prestações de contas, tanto pela Área de Segurança Alimentar e Nutricional, quanto pela Unidade de Administração e Finanças, ou, quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública Municipal; V - Avaliar solicitações de termo aditivo, requerido mediante justificativa devidamente fundamentada pela AMINC, podendo solicitar diligências à Área de Segurança Alimentar e Nutricional, à Unidade de Administração e Finanças ou, às que se fizerem necessárias, inclusive, demais órgãos desta administração pública; VI - Revisar, no mínimo, uma vez ao ano, o conteúdo do Contrato de Gestão, especificamente, incluindo todos os anexos e realizar alterações das cláusulas e anexos por meio de termo aditivo contratual, se necessário. VII - Orientar e solicitar à AMINC que as tratativas quanto a dúvidas, orientações e sugestões relacionada ao Contrato de Gestão sejam realizadas oficialmente, devidamente assinada pelo representante legal da instituição; VIII - Notificar o proponente quanto às não conformidades constatadas, o qual deverá atender a notificação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos; IX - Acompanhar os prazos de notificações exaradas ao proponente, a fim de verificar o atendimento, ou não, bem como, de avaliar a necessidade de instauração de procedimentos administrativos, para apurar eventual descumprimento do Termo, ou, outras providências que julgar necessárias; X - Registrar as manifestações decorrentes do Contrato de Gestão nos respectivos processos, no Sistema Eletrônico de Informação utilizado pelo Município, devendo quaisquer documento de comunicação ser autuados no próprio sistema. XI - Instituir, em conjunto com a Área de Segurança Alimentar e Nutricional, procedimentos e fluxos para regulação e verificação do cumprimento das metas e objetivos constantes no Contrato de Gestão; XII - Realizar, no mínimo, uma vez ao ano e/ou a qualquer tempo, diligências necessárias como visitas de monitoramento, fiscalização e avaliação das ações realizadas pela AMINC, no que tange aspectos de gestão, atendimento ao usuário, questões financeiras, compras, manutenção, patrimônio, entre as demais atividades inerentes a execução do Contrato de Gestão e ao aprimoramento das ações, podendo solicitar aos demais órgãos da Secretaria, ou, à 60 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 outras Secretarias colaborações que se fizerem necessárias para subsidiar sua avaliação; XIII - Reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês, para: a) Análise dos relatórios mensais emitidos pela de Área de Segurança Alimentar e Nutricional; b) Análise dos documentos encaminhados pela AMINC; c) Discussão e apreciação do parecer de eventuais visitas realizadas pela Comissão de Fiscalização; d) Definição de encaminhamentos cabíveis e adequações a serem providenciadas pela AMINC; e) Emissão de Relatório Mensal com parecer conclusivo, contendo avaliação dos resultados alcançados e das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões, bem como informação se a AMINC atende totalmente, parcialmente, ou, não atende às obrigações contratuais referentes ao mês de análise, sugerindo a providência a ser tomada pelo Gestor do Contrato; XIV - Reunir-se, no mínimo a cada 6 (seis) meses, com representantes da Unidade de Administração e Finanças, da Área de Segurança Alimentar e Nutricional e da AMINC, com o objetivo de: a) Proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de alcance das metas; b) Analisar o Plano Anual e demais documentos, e, caso necessário, para renegociação das metas, indicadores e do respectivo cronograma de desembolso. c) A avaliação de desempenho será realizada por meio de instrumentos próprios de medição de qualidade e produtividade, visitas técnicas de monitoramento "in loco", visitas de fiscalização, relatórios técnicos conclusivos, relatórios informativos e demais documentos comprobatórios que se fizerem necessários de acordo com as metas previstas no Contrato de Gestão, bem como indicadores (número de usuários atendidos diariamente). Art. 3º A Comissão de Fiscalização deverá executar as suas atribuições respeitando o cumprimento da rotina de trabalho previamente estabelecida e devidamente informada pelo Gabinete da Secretaria de Assistência Social, onde constarão a periodicidade mínima das reuniões internas da Comissão, reuniões com as áreas envolvidas (Unidade de Administração e Finanças, da Área de Segurança Alimentar e Nutricional), visitas aos restaurantes populares, entre outras. Art. 4º Para validação do Relatório de Fiscalização é necessário a maioria simples dos membros da Comissão de Fiscalização e conter, no mínimo três assinaturas, no documento. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 137/2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo Secretária 61 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 14/07/2026, às 19:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30176389 e o código CRC 9295A440. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 995/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do segundo ano do Estágio Probatório do(a) servidor(a) MARIA EDUARDA BUCCI DA COSTA, matrícula 61223, os servidores: Vanessa Cristina Vieira Nunes, matrícula 36297, indicação dos servidores da área; Neuza Estefane Ostrowski Cota, matrícula 35693, indicação dos servidores da área; Elisangela Haweroth Garcia, matrícula 22797, indicação do dirigente máximo do órgão; Denise Busarello dos Santos, matrícula 41114, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30205708 e o código CRC 4BCB57C9. 62 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 996/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do segundo ano do Estágio Probatório do(a) servidor(a) THALYS GABRIEL RABELO SILVA GIORDANI, matrícula 61209, os servidores: Denise Bussarelo dos Santos, matrícula 41114, indicação dos servidores da área; Vanessa Cristina Vieira Nunes, matrícula 36297, indicação dos servidores da área; Elisangela Haweroth Garcia, matrícula 22797, indicação do dirigente máximo do órgão; Neuza Estefane Ostrowski Cota, matrícula 35693, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30205908 e o código CRC 1E56E41C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 994/2026/NGP-GAB 63 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do segundo ano do Estágio Probatório do(a) servidor(a) EVELIN GREIN RAMOS, matrícula 45839, os servidores: ANA CLAUDIA DE SOUZA, matrícula 55731, indicação dos servidores da área; MARISA ZIMMERMANN BORGMANN, matrícula 27111, indicação dos servidores da área; VALDELI ALBANO, matrícula 56646, indicação do dirigente máximo do órgão; LUCIANA SILVEIRA VIRGILIO, matrícula 17831, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30200772 e o código CRC 9B055E91. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 945/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do primeiro ano de Estágio Probatório do(a) servidor(a) Adriane Brunatto Ferreira, matrícula 63214, os servidores: Silvana de Oliveira da Cruz, matrícula 34099, indicação dos servidores da área; 64 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Luciana Oliveira Silva, matrícula 40575, indicação dos servidores da área; Elisabeth Alves de Souza, matrícula 42012, indicação do dirigente máximo do órgão; Ieda Mara Campregher, matrícula 47003, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30108053 e o código CRC 69F17068. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 948/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29945714, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 203/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29945714, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 203/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa MGI Massaranduba Comercio Varejista de Gás Ltda., inscrita no CNPJ n.º 23.860.785/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de botijão de gás e de carga de gás GLP - Gás Liquefeito de Petróleo: a) Titulares: 1. Camila Cristina Debortoli - Matrícula n.º 100313; 2. Marcos Fabiano Costa - Matrícula n.º 78077; 3. Ana Karolina Kuhnen - Matrícula n.º 78011. 65 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 b) Suplentes: 1. Viviane Maite Oliveira Martins - Matrícula n.º 78300; 2. Ana Paula de Mello - Matrícula n.º 83499. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29945714, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos 66 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Camila Cristina Debortoli - Matrícula n.º 100313; 2. Marcos Fabiano Costa - Matrícula n.º 78077; 3. Ana Karolina Kuhnen - Matrícula n.º 78011. b) Suplentes: 1. Viviane Maite Oliveira Martins - Matrícula n.º 78300; 2. Ana Paula de Mello - Matrícula n.º 83499. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); 67 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 09:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30195402 e o código CRC FE4ED1C1. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 599/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa Penha Artefatos de Cimento Ltda, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de 68 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Registro de Preços nº 354/2025. I- Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços nº 354/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DETENTORA da Ata, quando necessário; III- Autorizar, quando aplicável, a liberação de entregas de materiais ou a execução de serviços, observadas as condições estabelecidas na ARP e nos correspondentes pedidos de fornecimento; IV - Acompanhar e registrar, em SEI ou sistema equivalente, as ocorrências relativas aos fornecimentos/serviços decorrentes da ARP, inclusive recebimentos provisórios e definitivos, quando couber; 69 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 V - Notificar, por escrito, à DETENTORA da Ata, fixando prazo para a correção de irregularidades constatadas em desconformidade com a ARP, o Edital, o Termo de Referência ou a legislação aplicável, certificando-se de que as soluções apresentadas sejam adequadas; VI - Manifestar-se formalmente quanto à necessidade de adesão, cancelamento de item ou renovação da Ata de Registro de Preços; VII - Controlar o prazo de vigência da ARP sob sua responsabilidade e encaminhar, via SEI, à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do encerramento; VIII - Propor a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de descumprimento das cláusulas editalícias e da ARP; IX - Informar aos fiscais/gestores de contratos decorrentes quaisquer irregularidades ou ocorrências verificadas no âmbito da execução da ARP. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 751/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2806, de 18/09/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 70 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30183525 e o código CRC 54DD5446. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 600/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa L C da Luz Buhrer Telas, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025. I- Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: 71 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços nº 354/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DETENTORA da Ata, quando necessário; III- Autorizar, quando aplicável, a liberação de entregas de materiais ou a execução de serviços, observadas as condições estabelecidas na ARP e nos correspondentes pedidos de fornecimento; IV - Acompanhar e registrar, em SEI ou sistema equivalente, as ocorrências relativas aos fornecimentos/serviços decorrentes da ARP, inclusive recebimentos provisórios e definitivos, quando couber; V - Notificar, por escrito, à DETENTORA da Ata, fixando prazo para a correção de irregularidades constatadas em desconformidade com a ARP, o Edital, o Termo de Referência ou a legislação aplicável, certificando-se de que as soluções apresentadas sejam adequadas; VI - Manifestar-se formalmente quanto à necessidade de adesão, cancelamento de item ou renovação da Ata de Registro de Preços; VII - Controlar o prazo de vigência da ARP sob sua responsabilidade e encaminhar, via SEI, à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do encerramento; VIII - Propor a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de descumprimento das cláusulas editalícias e da ARP; IX - Informar aos fiscais/gestores de contratos decorrentes quaisquer irregularidades ou ocorrências verificadas no âmbito da execução da ARP. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; 72 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 790/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2813, de 29/09/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30184687 e o código CRC 01905A69. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 601/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa Solidos Industria e Comercio de Pre-fabricados em Concreto Ltda, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para 73 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025. I- Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. 74 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 2º Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços nº 354/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DETENTORA da Ata, quando necessário; III- Autorizar, quando aplicável, a liberação de entregas de materiais ou a execução de serviços, observadas as condições estabelecidas na ARP e nos correspondentes pedidos de fornecimento; IV - Acompanhar e registrar, em SEI ou sistema equivalente, as ocorrências relativas aos fornecimentos/serviços decorrentes da ARP, inclusive recebimentos provisórios e definitivos, quando couber; V - Notificar, por escrito, à DETENTORA da Ata, fixando prazo para a correção de irregularidades constatadas em desconformidade com a ARP, o Edital, o Termo de Referência ou a legislação aplicável, certificando-se de que as soluções apresentadas sejam adequadas; VI - Manifestar-se formalmente quanto à necessidade de adesão, cancelamento de item ou renovação da Ata de Registro de Preços; VII - Controlar o prazo de vigência da ARP sob sua responsabilidade e encaminhar, via SEI, à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do encerramento; VIII - Propor a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de descumprimento das cláusulas editalícias e da ARP; IX - Informar aos fiscais/gestores de contratos decorrentes quaisquer irregularidades ou ocorrências verificadas no âmbito da execução da ARP. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 75 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 6º Fica revogada a portaria nº 752/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2806, de 18/09/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30184945 e o código CRC 0B7EB302. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 602/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa Britagem Vogelsanger Ltda, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025. I- Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares: 76 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços nº 354/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DETENTORA da Ata, quando necessário; III- Autorizar, quando aplicável, a liberação de entregas de materiais ou a execução de serviços, observadas as condições estabelecidas na ARP e nos correspondentes pedidos de fornecimento; IV - Acompanhar e registrar, em SEI ou sistema equivalente, as ocorrências relativas aos fornecimentos/serviços decorrentes da ARP, inclusive recebimentos provisórios e definitivos, quando couber; V - Notificar, por escrito, à DETENTORA da Ata, fixando prazo para a correção de irregularidades constatadas em desconformidade com a ARP, o Edital, o Termo de Referência ou a legislação aplicável, certificando-se de que as soluções apresentadas sejam adequadas; VI - Manifestar-se formalmente quanto à necessidade de adesão, cancelamento de item ou renovação da Ata de Registro de Preços; VII - Controlar o prazo de vigência da ARP sob sua responsabilidade e encaminhar, via SEI, à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do encerramento; VIII - Propor a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de descumprimento das cláusulas editalícias e da ARP; 77 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 IX - Informar aos fiscais/gestores de contratos decorrentes quaisquer irregularidades ou ocorrências verificadas no âmbito da execução da ARP. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 756/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2806, de 18/09/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30185187 e o código CRC BC6671CC. 78 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 603/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana e a empresa Tectubos Artefatos de Concreto Ltda, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 354/2025. I- Fiscais Requisitantes: Secretaria de Infraestrutura Urbana Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter nº 66.368. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. 79 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços nº 354/2025, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DETENTORA da Ata, quando necessário; III- Autorizar, quando aplicável, a liberação de entregas de materiais ou a execução de serviços, observadas as condições estabelecidas na ARP e nos correspondentes pedidos de fornecimento; IV - Acompanhar e registrar, em SEI ou sistema equivalente, as ocorrências relativas aos fornecimentos/serviços decorrentes da ARP, inclusive recebimentos provisórios e definitivos, quando couber; V - Notificar, por escrito, à DETENTORA da Ata, fixando prazo para a correção de irregularidades constatadas em desconformidade com a ARP, o Edital, o Termo de Referência ou a legislação aplicável, certificando-se de que as soluções apresentadas sejam adequadas; VI - Manifestar-se formalmente quanto à necessidade de adesão, cancelamento de item ou renovação da Ata de Registro de Preços; VII - Controlar o prazo de vigência da ARP sob sua responsabilidade e encaminhar, via SEI, à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do encerramento; VIII - Propor a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades em caso de descumprimento das cláusulas editalícias e da ARP; IX - Informar aos fiscais/gestores de contratos decorrentes quaisquer irregularidades ou ocorrências verificadas no âmbito da execução da ARP. Art. 3º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 80 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 5º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 749/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2806, de 18/09/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30185306 e o código CRC F5506FDF. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 604/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 931/2025, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de 81 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Contrato nº 931/2025: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter - Matrícula nº 66.368. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959. c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . 82 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. 83 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388 Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894 b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Suplentes: a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146; b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. 84 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 931/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. 85 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. 86 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 8º Fica revogada a portaria nº 448/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2974, de 29/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30185359 e o código CRC 5182C931. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 605/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 929/2025, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 929/2025: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; 87 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter - Matrícula nº 66.368. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959. c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; 88 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; 89 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388 Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894 b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Suplentes: a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146; b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; 90 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 929/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais 91 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 447/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2974, de 29/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. 92 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186065 e o código CRC C5B4F6C2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 944/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do primeiro ano do Estágio Probatório do(a) servidor(a) AIDE NASS MACHADO DOS SANTOS, matrícula, 64794, os servidores: Ana Paula Moreira, matrícula 44384, indicação dos servidores da área; Tania Cristina Jeller, matricula 40473, indicação dos servidores da área; Arnaldo dos Santos Neto, matrícula 37494, indicação do dirigente máximo do órgão; Alvaro Moreira, matrícula 39632, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 93 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30107389 e o código CRC D2EC6FC2. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 606/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 933/2025, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 933/2025: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter - Matrícula nº 66.368. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; 94 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959. c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. 95 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388 96 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894 b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Suplentes: a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146; b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 933/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; 97 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: 98 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 449/2026 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2974, de 29/05/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186222 e o código CRC 1306F333. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ 99 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 PORTARIA Nº 607/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ/SEINFRA.UAJ.ACT Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 911/2025, que tem por objeto a aquisição de tubos de concreto encaixe macho e fêmea, destinados para as obras de drenagem no Município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 911/2025: I. Fiscais Requisitantes: Unidade de Apoio e Governança Titulares: a) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos - Matrícula nº 41.511; b) Lara Mina Victalvino - Matrícula n° 66.366; c) Elisa Kassulke Engel - Matrícula nº 42.830. Suplentes: a) Sabrina Lang - Matrícula nº 63.476; b) Willian Fernando Habizenreuter - Matrícula nº 66.368. II. Fiscais Técnicos Administrativos: Unidade Regional de Obras Centro Norte Titulares: a) Diogo Márcio Goral - Matrícula nº 63.973; b) Lucas Schuroff - Matrícula nº 65.505; c) Raimundo Léo Beiger – Matrícula nº 63.411; d) Enilson Batista - Matrícula nº 63.923; e) Ricardo Alves Coan - Matrícula nº 36.071. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior - Matrícula nº 63.949; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues - Matrícula nº 16.959. c) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula nº 65.533; d) Katia Benk Azevedo – Matrícula nº 65.397. 100 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Unidade Regional de Obras Leste Titulares: a) Pedro Durieux Neto - matrícula nº 63.741; b) Silvio André Bertolotto - matrícula nº 63.719; c) Roberto Carlos Saraçol - matrícula nº 16.718. Suplentes: a) Alexandre Vieira - Matrícula nº 62.624; b) Alessandro Nunes Moreira - Matrícula nº 62.630; c) João Carlos Korink - Matrícula nº 24.245; d) Theo Denny Gadotti - Matrícula nº 63.734; e) Marcos Paulo Gonçalves - Matrícula nº 28.857; f) Carlos Rodrigues Xavier - Matrícula nº 64.075 . Unidade Regional de Obras Nordeste Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula nº 57.612; b) Fábio Nasário Damásio - Matrícula nº 38.285; c) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula nº 29.714. Suplentes: a) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula nº 22.760; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jane Costa Damasio - Matrícula nº 25.756. Unidade Regional de Obras Oeste Titulares: a) Fernanda Carolina Joenck - Matrícula nº 63.204; b) Aristides Ferretti - Matrícula nº 06.051; c) Vilson Nerci Fetsch - Matrícula nº 24.412; d) Ruan Felipe Loz - Matrícula nº 58.872. Suplentes: a) Eliane de Souza Santos - Matrícula nº 31.049; b) Gilson de Souza Batista - Matrícula nº 35.664; c) Marilene Dumke - Matrícula nº 21.435. Unidade Regional de Obras Pirabeiraba Titulares: a) Jonas Pykocz - Matrícula nº 63.970; b) Lorisete Silva do Canto nº 63.961; c) Teodoro Lima - Matrícula nº 53.356; d) John Sommerfeld - Matrícula nº 29.500. 101 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Suplentes: a) Claudemir Damas - Matrícula nº 42.509; b) Lucas Felipe Rohrbacher - Matrícula nº 46.245; c) Fernando Cisz - Matrícula nº 27.791; d) Luciana Rocker Medeiros - Matrícula nº 40.856; e) Rina Ribeiro Branco Ferreira - Matrícula n° 38.634. Unidade Regional de Obras Sudeste Titulares: a) Fernanda Benato Ferreira - Matrícula nº 63.790; b) Mario Sergio de Oliveira - Matrícula nº 32.378; c) Jhon Cristian Nogueira dos Santos - Matrícula nº 63.795; d) Daniel Francisco dos Santos - Matrícula nº 62.949; e) Ana Caroline Oliveira de Sousa - Matrícula n° 60.638. Suplentes: a) Cristiane Bittelbrunn - Matrícula nº 63.727; b) Claudionor Schmitz Novaes - Matrícula nº 63.645. Unidade Regional de Obras Sudoeste Titulares: a) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110; c) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925; b) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; c) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula n° 64.828; d) Marcio Albrecht - Matrícula n° 65.860. Unidade Regional de Obras Sul Titulares: a) Luciana Regina Silveira Gonçalves - Matrícula nº 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula nº 31.057; c) Fernando de Paula Cordeiro - Matrícula nº 63.667; d) Ernesto Wendhausen - Matrícula nº 38.287; e) Priscila Muriel Morais - Matrícula nº 65.388 Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula nº 58.197; b) Moyses Santos Meneses - Matrícula nº 53.696; c) Cleiton Farias - Matrícula nº 62.266. Unidade de Obras 102 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Titulares: a) Pedro de Paula Salies – Matrícula 65.894 b) Adelcio Carlos Vieira - Matrícula nº 19.321; c) Werner de França Nast - Matrícula 65.289. Suplentes: a) Aurélio Flenik - Matrícula nº 17.146; b) Jamerson Fernando Cordeiro n° 27.426. III – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplentes: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. IV – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º - Aos fiscais requisitantes do contrato compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 911/2025, bem como, no Edital de Licitação e no Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA; III- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário; IV - Liberação das entregas de material, quando aplicável; V - Assistência aos fiscais técnicos/administrativos quanto ao atendimento a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência; VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa 004/2022; VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 103 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. Art. 3º - Aos fiscais técnicos/administrativos compete: I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências dos locais de entregas. III - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização. IV - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; V - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; XI - Informar aos demais fiscais eventuais irregularidades e/ou ocorrências identificadas. XII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; XIII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. XIV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; 104 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 6º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Fica revogada a portaria nº 898/2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, de 13/10/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186355 e o código CRC 05BD8FC7. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 608/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 679/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de reparos em redes de Drenagem. 105 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 679/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula cordeiro - Matrícula n° 63.667; b) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; b) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Luciana Regina silveira Gonçalves - Matrícula n° 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula n° 31.057; c) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. Suplentes: a) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388; b) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; c) Cleyton Farias - Matrícula n° 62.266. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. 106 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. 107 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 108 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186560 e o código CRC 8E44F1DB. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 609/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 686/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de Manutenção do calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepipedos ou bloco retangular e meio fio. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 686/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula cordeiro - Matrícula n° 63.667; b) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; b) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Luciana Regina silveira Gonçalves - Matrícula n° 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula n° 31.057; c) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. Suplentes: 109 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 a) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388; b) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; c) Cleyton Farias - Matrícula n° 62.266. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por 110 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. 111 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186762 e o código CRC 62669D1F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 906/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Arthur Granero E Silva, matrícula 63573, os servidores: LUCIANE MARGARETH DOS SANTOS, matrícula 19216, indicação dos servidores da área; 112 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 MONICA DOBNER, matrícula 43960, indicação dos servidores da área; JOSÉ FRANCISCO LIMA DE MACEDO, matrícula 30205, indicação do dirigente máximo do órgão; GABRIELA ABEL LUZ, matrícula 45505, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29998490 e o código CRC 621FBEAC. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.URS/SGP.URS.AES PORTARIA SGP.GAB/SGP.UDS.AES Nº 1849/2026 Portaria do Resultado do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, para provimento de Cadastro de Reserva (CR), em estágio remunerado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville. O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o relatório apresentado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, designada pela Portaria n° 1719/2025, RESOLVE: Art. 1º Publicar o resultado para a classificação geral do Processo Seletivo Simplificado Edital 003-2025, informando a inscrição, nome, situação, classificação, mérito acadêmico, data de nascimento e data da inscrição. Esta publicação possui como anexo o documento: Lista de Classificação para Vagas de Ampla Concorrência/ Vagas Reservadas SEI Nº (30196289). Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30140106 e o código CRC 974A3F8A. 113 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 935/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110842, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 230/2025. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110842, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 230/2025, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Metta Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ n.º 42.496.258/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 27110842, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram 114 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 115 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; 116 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1205/2025/HSJ (27637700). Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 14:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30204392 e o código CRC C1C67C18. PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NGP PORTARIA N.º 119/2026/SEHAB Designar servidores para comissão para realização da avaliação do estágio probatório O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal n.º 72544/2026 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, RESOLVE: Art 1º Nomear os servidores para composição de comissão para realização da segunda avaliação do estágio probatório da servidor CLAUDIO HABITZREUTER, matrícula 63644. Indicação dos Servidores: 1) Ismarina Moraes Schutz - Matrícula: 42770 2) Felipe Romer Batista - Matrícula: 40516 Indicação do Representante máximo do órgão: 1) Osmar Leon Silivi Junior - Matrícula: 18613 2) Alexandre Magno Ambrozini - Matrícula: 18306 117 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 2º A coordenação da comissão será exercida pela Chefia imediata do servidor avaliado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maurício de Diniz Martins Secretário de Habitação Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 15/07/2026, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30190446 e o código CRC CBB2556A. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 944/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MICHELLE CORREA BREIS KRUGER, matrícula 100696, os servidores: MARIA SOLANGE DORNELLES DE PAULA, matrícula 69766, indicação dos servidores da área; GISLAINE SCHADECK ZUCCHETTI, matrícula 85522, indicação dos servidores da área; FABRÍCIO SALAZART GODOY, matrícula 66744, indicação do dirigente máximo do órgão; ADRIANA FABRICIA DA SILVA GUEDES, matrícula 97244, indicação do dirigente máximo do órgão. 118 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30188646 e o código CRC E98E3DC9. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 945/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) GEOVANA SCHNEIDER, matrícula 100692, os servidores: CARMEN LUCI PANATTA CASTRO DE LIMA, matrícula 91022, indicação dos servidores da área; GIZELI IVANIA DE SOUZA, matrícula 100422, indicação dos servidores da área; RENATO LEO RICCI JUNIOR , matrícula 89666, indicação do dirigente máximo do órgão; ANA CLAUDIA RAMOS, matrícula 86966, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 119 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30188978 e o código CRC A9E3B16C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 946/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 100511, os servidores: SILVIA REGINA VENERA, matrícula 76211, indicação dos servidores da área; ANDREIA MARGARETE DE FRANCA, matrícula 69900, indicação dos servidores da área; GABRIELA CORREA, matrícula 93155, indicação do dirigente máximo do órgão; CAMILA MILANEZ PEREIRA, matrícula 100583, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30189436 e o código CRC E7E15C8C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD 120 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Portaria 947/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) DHAIRA BATISTA SOUZA, matrícula 100479, os servidores: ADEMAR MARTINS, matrícula 74.355 , indicação dos servidores da área; MARCIANO JOVANOVICHS FUMAGALLI, matrícula 91.688 , indicação dos servidores da área; SANDRA CHRISTIANNNE MORITZ BARBOSA DE JESUS, matrícula 100.400, indicação do dirigente máximo do órgão; PATRICIA OLIVIA BORGES, matrícula 89555, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30189721 e o código CRC 96CA2D0C. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 942/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1° - NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório da servidora TIAGO SOUZA DA COSTA , matrícula:100524 , os servidores: 121 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 MONIQUE ROTHENBURG LUZ BELO, matricula:91400 , indicação dos servidores da área; ANDRÉ PAULO KLAMT, matrícula: 100027 , indicação dos servidores da área; MICHELLI MARCELA DADAM, matrícula: 82911 , indicação do dirigente máximo do órgão; LARISSA BEDENDO PIRES DA LUZ ALEXANDRE, matrícula:92077 , indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2° - REVOGAR a Portaria 759/2026/SEI-HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2999, em 07/07/2026. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186724 e o código CRC 84B76BAB. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP/HMSJ.NGP.AAD Portaria 943/2026/NGP-GAB O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Júnior, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: NOMEAR para a Comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) FRANCISCA PATRICIA DA COSTA SILVA, matrícula 100042, os servidores: CLEIDE MARIA ALVES, matrícula 68511, indicação dos servidores da área; ADRIANA ANTONIA DE OLIVEIRA, matrícula 91.622 , indicação dos servidores da área; SANDRA CHRISTIANNE MORITZ BARBOSA DE JESUS, matrícula 122 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 100.400 , indicação do dirigente máximo do órgão; PATRÍCIA OLIVIA BORGES, matrícula 89.555 indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30188544 e o código CRC DC2159FE. PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.NGP PORTARIA SAMA N° 088/2026 O Secretário Municipal do Meio Ambiente, Fabio João Jovita, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e com o Decreto nº 12.509, de 13 de julho de 2005 resolve: NOMEAR: Os servidores (as) Renir José Barbosa Filho matrícula 48716 e Claudionor da Silva matrícula 42739, indicados pelos servidores da área; e os servidores (as) Milene Karin Stahl matrícula 45387 e Rosemilda Antunes dos Santos Anderson, matrícula 46427, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da segunda, terceira e última Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor Guilherme Figueiredo, matrícula: 63598. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 15/07/2026, às 12:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 123 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180308 e o código CRC DFB02B2A. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 25 5/2026 A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 124 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 578/2026, firmados entre o Município de Joinville – Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa Triunfar Assessoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. cujo objeto é contratação de empresa especializada e com experiência em capacitação, assessoria e consultoria em assistência social, para realizar o serviço de Supervisão Técnica, destinado aos servidores dos Centros de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, da Gerência de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social de Joinville, oriundos do Pregão Eletrônico nº 429/2025. Fiscais Titulares: - Vanessa Cristofolini - matrícula 46734 - Vanessa Bandeira Fiorentin - matrícula 54093 - Caroline Perovano Piva - matrícula 46707 Fiscal Suplente: - Vanessa Giovanella - 29418 Fiscal Administrativo: 125 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; 126 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Vanessa Cristofolini - matrícula 46734 - Vanessa Bandeira Fiorentin - matrícula 54093 - Caroline Perovano Piva - matrícula 46707 - Vanessa Giovanella - 29418 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47156 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30166544 e o código CRC 6F937037. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.NAD PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.UPE Nº 124/2026 Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Cidades-Irmãs. 127 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, do Decreto nº 66.432/2025 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868/2025. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Regimento Interno do Comitê Cidades-Irmãs conforme o art. 8º do Decreto nº 66.432/2025, na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM ESCHER SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CIDADES-IRMÃS CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Cidades-Irmãs, instituído pelo Decreto nº 66.432/2025, com a finalidade de promover ações que integrem e divulguem o Município de Joinville a diversas cidades, regiões e países, proporcionando oportunidades de integração e intercâmbio educacional, cultural e econômico. Art. 2º Ao Comitê Cidades-Irmãs compete: I - realizar a prospecção, busca e seleção de potenciais cidades-irmãs; II - receber e analisar propostas de acordos de irmandade, sejam elas suscitadas por seus membros, encaminhadas por terceiros ou decorrentes de manifestação de interesse de outras cidades e, uma vez consideradas pertinentes, recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a sua celebração; III - analisar, ajustar e aprovar os planos de trabalho propostos pelos respectivos padrinhos ou relatores designados, em articulação com as cidades-irmãs, detalhando as metas, ações e projetos a serem desenvolvidos; IV - realizar o acompanhamento sistemático da execução dos planos de ação e dos projetos conjuntos estabelecidos com as cidades-irmãs; 128 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 V - propor, quando julgar conveniente e oportuno, a renovação dos planos de ação firmados com as cidades-irmãs ao representante da cidade-irmã e ao Chefe do Poder Executivo Municipal; VI - realizar ações e projetos para a concretização dos objetivos do Programa Cidades-Irmãs; e VII - zelar permanentemente pelo fiel cumprimento dos objetivos e diretrizes do Programa Cidades-Irmãs, promovendo sua divulgação e fortalecimento. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO COMITÊ CIDADES-IRMÃS SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS Art. 3º O Comitê Cidades-Irmãs é composto por representantes do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil que tenham, preferencialmente, vivência no exterior, proficiência em idioma estrangeiro ou participação ativa em projetos internacionais no Brasil. § 1º A comprovação dos requisitos de que trata o caput deste artigo ocorre por meio de autodeclaração do membro indicado, firmada no ato da nomeação, dispensada a apresentação de documentos comprobatórios, sob as penas da lei. § 2º Os membros do Comitê são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução conforme o interesse público. Art. 4º A função de membro do Comitê Cidades-Irmãs é considerada serviço público relevante e não é remunerada, a qualquer título. § 1º O exercício das atividades do Comitê tem caráter prioritário, sendo as ausências ao trabalho ou a outras atividades públicas justificadas mediante a comprovação de comparecimento às sessões ou participação em diligências institucionais, formalmente justificadas e autorizadas pelo colegiado, desde que estritamente vinculadas aos planos de ação em curso. § 2º É vedado aos membros do Comitê manifestar-se publicamente, emitir pareceres ou representar o colegiado sem a prévia e expressa anuência de seu Presidente. Art. 5º Para cada cidade-irmã ou processo de irmanação em curso, o Presidente designa um membro do Comitê para atuar como Padrinho, ao qual compete a interlocução direta e o acompanhamento das ações. § 1º A escolha do Padrinho recai, preferencialmente, sobre o membro que possua afinidade cultural, idiomática, histórica ou econômica com a respectiva cidade ou região. § 2º Compete ao Padrinho: I – atuar como interlocutor de demandas e propostas relacionadas à cidade-irmã sob sua responsabilidade; e II – relatar periodicamente ao plenário o andamento das tratativas e a execução dos projetos previstos. 129 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 SEÇÃO II DOS MEMBROS HONORÁRIOS Art. 6º Fica instituída a categoria de Membro Honorário do Comitê Cidades- Irmãs, destinada a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para a consolidação, preservação, divulgação ou fortalecimento das relações de irmandade, cooperação internacional, intercâmbio cultural, educacional, econômico ou institucional do Município de Joinville. § 1º A indicação de Membro Honorário deve recair, preferencialmente, sobre ex- membros do Comitê, membros com histórico relevante de atuação, representantes da comunidade com reconhecida contribuição ao Programa Cidades-Irmãs, ou pessoas que possuam vínculo histórico, cultural, institucional ou afetivo com cidades-irmãs de Joinville. § 2º A indicação poderá ser proposta por qualquer membro do Comitê, mediante justificativa fundamentada, e dependerá de aprovação em reunião por maioria simples dos membros titulares presentes. § 3º A designação dos Membros Honorários será formalizada por meio de Portaria expedida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, após aprovação da indicação pelo Comitê Cidades-Irmãs, observados os critérios previstos neste Regimento Interno. § 4º O exercício da função de Membro Honorário é voluntário, não remunerado e considerado serviço público relevante. § 5º O título de Membro Honorário tem caráter vitalício, salvo renúncia expressa do agraciado ou deliberação do Comitê pela sua revogação, em razão de conduta incompatível com os objetivos, princípios ou imagem institucional do Programa Cidades-Irmãs. Art. 7º O Membro Honorário atua em caráter exclusivamente consultivo, contribuindo com sua experiência, memória institucional, conhecimento histórico, cultural ou técnico, sempre que solicitado pelo Comitê ou por sua Presidência. § 1º O Membro Honorário não integra o quórum de instalação das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Comitê. § 2º O Membro Honorário terá direito a voz nas reuniões para as quais for convidado, mas não terá direito a voto nas deliberações do Comitê. § 3º A ausência do Membro Honorário às reuniões não é computada para qualquer finalidade, não se aplicando a ele as regras de frequência, substituição ou destituição previstas para os membros titulares do Comitê. Art. 8º O Comitê realizará, no mínimo, 1 (uma) reunião semestral com a participação dos Membros Honorários, destinada à escuta qualificada, registro de experiências, preservação da memória institucional e coleta de contribuições para o desenvolvimento do Programa Cidades-Irmãs. § 1º A reunião semestral com os Membros Honorários tem caráter consultivo, não deliberativo, e deve possuir pauta previamente definida pela Presidência do Comitê, com apoio da Secretaria Executiva. § 2º As contribuições apresentadas pelos Membros Honorários poderão ser registradas em ata, relatório, memória de reunião ou outro instrumento próprio, para subsidiar futuras deliberações do Comitê. Art. 9º Os Membros Honorários poderão receber menção, destaque ou 130 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 reconhecimento em materiais institucionais, obras publicitárias, publicações, eventos, registros históricos e demais ações de comunicação relacionadas ao Programa Cidades-Irmãs, observadas as normas aplicáveis à comunicação pública, à proteção de dados pessoais e ao uso de imagem. § 1º O destaque conferido aos Membros Honorários tem caráter institucional, histórico e honorífico, não implicando representação oficial do Comitê, do Programa Cidades-Irmãs ou do Município de Joinville. § 2º A utilização de nome, imagem, depoimento ou referência pessoal do Membro Honorário em materiais de divulgação depende de autorização prévia, quando exigível pela legislação aplicável. Art. 10. A condição de Membro Honorário não confere vínculo funcional, mandato deliberativo, poder de representação, direito a remuneração, reembolso, indenização ou qualquer prerrogativa administrativa além daquelas expressamente previstas neste Regimento Interno. Parágrafo único. O Membro Honorário somente pode manifestar-se publicamente em nome do Comitê Cidades-Irmãs mediante autorização prévia e expressa da Presidência. SEÇÃO III DO PRESIDENTE DO COMITÊ CIDADES-IRMÃS Art. 11. O Presidente do Comitê Cidades-Irmãs será escolhido dentre os seus membros e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo único. O Vice-Presidente será escolhido dentre os membros titulares e designado expressamente pelo Presidente do Comitê para exercer o mandato no mesmo período. Art. 12. Ao Presidente do Comitê compete: I - pautar, convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - submeter ao Comitê os expedientes oriundos da Secretaria Executiva; III - proferir o voto de qualidade em caso de empate; IV - firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações, assegurando os respectivos encaminhamentos; V - dar encaminhamento às decisões do Comitê e acompanhar a implementação das deliberações de reuniões anteriores; VI - dispor sobre os trabalhos da Secretaria Executiva; VII - zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno; e VIII - instituir grupos de trabalho temporários, compostos por membros do Comitê, para o desenvolvimento e execução de projetos específicos ou estudos temáticos, definindo seus objetivos e prazos. Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do Presidente em reunião do Comitê Cidades-Irmãs, este é substituído pelo Vice-Presidente ou, na ausência de ambos, por membro indicado pelo Presidente ou, na sua falta, escolhido pela maioria dos membros presentes na sessão. SEÇÃO IV 131 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 DA SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ CIDADES-IRMÃS Art. 13. A Secretaria Executiva do Comitê Cidades-Irmãs é vinculada diretamente ao seu Presidente e é composta por 1 (um) Secretário Executivo, nomeado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, ou de outra que venha a substituí-la. Parágrafo único. Os serviços da Secretaria Executiva são desenvolvidos com o apoio técnico, operacional e administrativo do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, ou daquela que venha a substituí-la. Art. 14. À Secretaria Executiva compete fornecer o apoio técnico, operacional e administrativo necessário ao cumprimento dos objetivos do Comitê, cabendo-lhe, especificamente: I - preparar, antecipadamente e por determinação da Presidência, as reuniões do colegiado, providenciando o envio de convites, a preparação de informes e a remessa de materiais aos membros; II - prestar suporte logístico durante as reuniões e lavrar as respectivas atas; e III - organizar e manter sob sua guarda os arquivos de documentos do Comitê. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DAS REUNIÕES Art. 15. O Comitê Cidades-Irmãs reúne-se, ordinariamente, conforme calendário próprio estabelecido por seus membros na primeira reunião de cada ano. Parágrafo único. A periodicidade das reuniões ordinárias deve ser fixada de modo a garantir a adequada discussão e o encaminhamento das pautas, com frequência mínima bimestral. Art. 16. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria, ou por requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo único. A convocação de reunião extraordinária ocorre motivadamente, em caso de matéria urgente ou de relevante interesse público, cuja apreciação não possa aguardar o calendário ordinário. Art. 17. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias é realizada pelo Presidente, por meio de comunicação formal encaminhada a todos os membros com antecedência mínima de: I - 5 (cinco) dias úteis, para as reuniões ordinárias; e II - 48 (quarenta e oito) horas, para as reuniões extraordinárias. Parágrafo único. A convocação deve indicar a data, o horário, o local e a pauta dos assuntos da reunião. 132 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 18. O quórum para a instalação das reuniões do Comitê Cidades-Irmãs é de maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 19. As deliberações do Comitê são registradas na respectiva ata, que contém o resumo dos assuntos tratados, as decisões tomadas, a relação dos membros presentes e as eventuais declarações de voto. SEÇÃO II DO PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DA SELEÇÃO E ACORDO COM A CIDADE-IRMÃ Art. 20. Compete ao Comitê Cidades-Irmãs a busca e a seleção de potenciais cidades-irmãs, observados os critérios de avaliação estabelecidos na Lei Municipal nº 9.826, de 17 de abril de 2025, e no Decreto nº 66.432, de 28 de abril de 2025. Art. 21. O Comitê analisará as propostas de irmanação e emitirá parecer em reunião ordinária ou extraordinária, encaminhando a deliberação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação para o devido envio ao Chefe do Poder Executivo. Art. 22. As ações e os projetos conjuntos com a cidade-irmã são planejados e executados por meio de planos de ação, os quais podem ser renovados sucessivamente, mediante manifestação mútua de interesse entre as cidades. CAPÍTULO IV DA DESTITUIÇÃO DE MEMBROS Art. 23. A destituição de membro do Comitê Cidades-Irmãs poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, no período de 12 (doze) meses; II - conduta incompatível com os objetivos do Programa Cidades-Irmãs; ou III - solicitação do próprio membro, mediante comunicação por escrito direcionada à Presidência. § 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I e III deste artigo, a destituição é automática, sendo formalizada pelo Presidente e comunicada ao colegiado para ciência e registro em ata na reunião subsequente. § 2º Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, a destituição será objeto de deliberação e apenas se efetiva mediante voto da maioria simples dos membros presentes, assegurados ao membro o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO V 133 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. Os casos omissos neste Regimento Interno são resolvidos pela maioria absoluta dos membros do Comitê Cidades-Irmãs, observada a legislação vigente. Art. 25. As deliberações do Comitê Cidades-Irmãs que impliquem despesas ao Município serão encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação para análise de viabilidade, condicionando-se a sua execução à autorização expressa do ordenador de despesas e à existência de prévia dotação orçamentária e disponibilidade financeira. Art. 26. Este Regimento Interno pode ser alterado mediante proposta aprovada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/07/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30195228 e o código CRC E096381B. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA/SAP.UPA.AAJ PORTARIA N.º 409/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e Decreto n.º 46.172, de 11 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do poder executivo municipal, a Lei Municipal n.º 8.983, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contrários à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização SEI n.º 24.0.130429-5, designada pela Portaria n.º 048/2025 - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.UPA (0023965038), publicada em 21/01/2025, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2638, instaurado em face da empresa LE Comercio Atacadista LTDA. (CNPJ n° 06.915.456/0001-68), para apurar a eventual prática do ato lesivo descrito no art. 5º, IV, d, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e infração administrativa ao Edital, no que tange à apresentação de atestado de capacidade técnica supostamente falso, no 134 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 âmbito do Pregão Eletrônico n.º 178/2024, ante as razões apresentadas no Memorando SEI n.º 30158982/2026 - SAP.UPA.AAJ. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 10:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30159005 e o código CRC FE732C74. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC Nº 117/2026 Institui o Núcleo de Educação Permanente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e designa representante. O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 72.444, de 21 de maio de 2026, que estabelece a Política de Educação Permanente do Município de Joinville e regulamenta o funcionamento da Universidade Corporativa da Prefeitura de Joinville – Uniservir - e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, com o objetivo de identificar necessidades de 135 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 capacitação, propor ações educativas e atuar em articulação funcional com a Universidade Corporativa da Prefeitura de Joinville - Uniservir. Art. 2º Fica designada a servidora Elissandra Tomazoni Andrade, matrícula nº 32805, como representante do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/07/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30099298 e o código CRC D2578EC6. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC Nº 122/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, documento SEI 0017789404, da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Bianca Deschamps Schroeder, matrícula nº 63.658, Agente Administrativo: I - chefe imediato da servidora, Srª Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48.945. II - indicados pelos servidores da área: a) Paulo Romao de Moraes - Matrícula nº 30.049; e b) Adriana Bonikoski Caldart - Matrícula nº 37.517. III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: 136 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 a) Joice Claudia Silva da Rosa - Matrícula nº 39.544; e b) Vinicius Felipi Sanzon - Matrícula nº 42.131. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/07/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180186 e o código CRC 97518CA1. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC Nº 120/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, documento SEI 0017789404, da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Valquiria Baptista, matrícula nº 63.473, Assistente Social: I - chefe imediato da servidora, Sr. Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46.261 II - indicados pelos servidores da área: a) Luciria Silveira - Matrícula nº 27.891; b) Elvina Baldança - Matrícula nº 38.128. III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Camilla Appel Bergling - Matrícula nº 48.884; b) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23.858. 137 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/07/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30155965 e o código CRC DE403F69. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC Nº 121/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, documento SEI 0017789404, da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Fabio de Oliveira, matrícula nº 63.374, Agente Administrativo: I - chefe imediato da servidora, Sr. Alessandro Barro Sfreddo - Matrícula nº 46.261; II - indicados pelos servidores da área: a) Janete Coelho de Souza - Matrícula nº 35.057; b) Marcia Eliane Francisco - Matrícula nº 25.791. III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Camilla Appel Bergling - Matrícula nº 48.884; b) Fabio Marcelo da Silva - Matrícula nº 23.858. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 138 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/07/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30156331 e o código CRC 0C840B31. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC Nº 123/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023, documento SEI 0017789404, da Lei Complementar nº 266 de 05 de abril de 2008 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Carolina Goncalves Degang, matrícula nº 63.672: Agente Administrativo: I - chefe imediato da servidora, Srª Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula nº 48.945. II - indicados pelos servidores da área: a) Paulo Romao de Moraes - Matrícula nº 30.049; e b) Adriana Bonikoski Caldart - Matrícula nº 37.517. III - indicados pelo dirigente máximo do órgão: a) Joice Claudia Silva da Rosa - Matrícula nº 39.544; e b) Vinicius Felipi Sanzon - Matrícula nº 42.131. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 15/07/2026, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 139 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180473 e o código CRC 5AE9CFCB. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1465/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Regina Schmidt Jucinsky, matrícula 36519 e Rosangela Maria do Prado Gonçalves, matrícula 23140, indicados pelos servidores da área; E os servidores Alcione Maria Alexandre Marcelino, matrícula 46127 e Camila Cesconetto, matrícula 45653, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ROSEMERI AP GEVULSKI DA ROSA, matrícula 60984. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30177265 e o código CRC BFEFACC1. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1466/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 140 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Gustavo Buzarello, matrícula 47487 e Daniela Cipriano, matrícula 35891, indicados pelos servidores da área; E os servidores Diana Aparecida Feuser Ribeiro , matrícula 29819 e Maiara Beatriz de Carvalho Machado, matrícula 58748, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora LILIANE FERREIRA GOMES DE SOUZA, matrícula 60820. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30177785 e o código CRC C7C4041E. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1467/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Fernando do Nascimento, matrícula 48778 e Renata Vanessa de Santana, matrícula 47717, indicados pelos servidores da área; E os servidores Carmine Antes, matrícula 36269 e Luiza Marlene Kasmirski Kluk, matrícula 45971, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora VANDERLEIA DA SILVA, matrícula 61023. 141 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30178124 e o código CRC 2C3E76DA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1468/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Ariane Thássia Nogueira Martins , matrícula 49956 e Veridiana Camila Pinto , matrícula 45810, indicados pelos servidores da área; E os servidores Beatris Borges, matrícula 45997 e Danúbia Dalla Colletta, matrícula 49008, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora FLAVIA DOS SANTOS WALTER MOTA, matrícula 63332. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 2223/2025 - SED.GAB, de 13/11/2025. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 142 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30178212 e o código CRC 8C62AA39. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1469/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Ivanilde Gusczak Fuchter, matrícula 39192 e Jucemir da Silva Souza, matrícula 35919, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marisa da Silva Vicentin , matrícula 40845 e Monique Cristina Perez, matrícula 47421, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor FELIPE DE MORAES POFFO, matrícula 60855. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30178425 e o código CRC A87A4EBB. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1470/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 143 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Eliane Cabral, matrícula 35976 e Fabiana Goncalves de Jesus, matrícula 23265, indicados pelos servidores da área; E os servidores Elaine Cristina Prim Gonçalves , matrícula 41167 e Clarina Alves do Prado, matrícula 46389, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 63656. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 309/2026 - SED.GAB, de 25/02/2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30178634 e o código CRC 38D782F1. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1471/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores JAQUELINE SERPA MENDES, matrícula 41241 e JOSIANE PIRES MEDEIROS, matrícula 27880, indicados pelos servidores da área; E os servidores JORDANA TAIS CASSOL ESIDIO, matrícula 45982 e KARINNA SILVA LEITE, matrícula 39603, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de 144 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 desempenho no estágio probatório da servidora LARYSSA APARECIDA FILLA, matrícula 61871. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30179011 e o código CRC A59C7C1A. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1472/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Thalia Caroline Stolf Hostin Silva, matrícula 41391 e Elaine Cristina Prim Gonçalves, matrícula 41167, indicados pelos servidores da área; E os servidores Fabiana Gonçalves de Jesus, matrícula 23625 e Clarina Alves do Prado, matrícula 46389, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ANGELICA PIERRE RODRIGUES, matrícula 63708. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 145 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30179277 e o código CRC 55A7BD31. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1473/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Graziela serafim Bueno, matrícula 43213 e Sandra Silva Rodrigues, matrícula 46243, indicados pelos servidores da área; E os servidores Mariléia Bibow Przybylski, matrícula 27281 e Suzana Cirico Tübel, matrícula 39784, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor GIOVANNY CAUE NAU, matrícula 60748. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30179445 e o código CRC F56C7CE6. EDITAL SEI Nº 30204775/2026 - SED.NGP Joinville, 15 de julho de 2026. 146 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 004 – PREF. JOINVILLE, DE 10 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE REDAÇÃO – PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO N° 004/2026 A Prefeita do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seu anexo e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE REDAÇÃO – PRELIMINAR, do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme segue: Art. 1° Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital o resultado da Prova de Redação – Preliminar, para os cargos de Nível Superior, conforme critérios estabelecidos no item 12, do Edital de Abertura nº 004/2026. I – O Anexo Único contém a relação de candidatos que atingiram a nota prevista para a Prova de Redação, conforme subitem 12.3 do Edital de Abertura nº 004/2026. II – O candidato poderá consultar individualmente sua nota através no link Boletim de Desempenho da Prova de Redação e sua Folha da Versão Definitiva da Prova de Redação através do link Visualizar Folha da versão definitiva da Prova de Redação, disponíveis no endereço eletrônico www.avalia.org.br por até 60 (dias) dias, a contar da data de publicação deste edital. Art. 2° Quanto ao resultado divulgado da Prova de Redação, caberá interposição de recurso, que deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 00h00min do dia 16/07/2026 até as 23h59min do dia 17/07/2026, observado o horário oficial de Brasília – DF. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Joinville/SC, 15 de julho de 2026. REJANE GAMBIN Prefeita Esta publicação contém como anexo o documento SEI nº 30205232 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 147 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 http://www.avalia.org.br/ http://www.avalia.org.br/ A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30204775 e o código CRC 5A2D61A7. EDITAL SEI Nº 30171265/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Wansley Vieira da Maia, CPF nº 099.523.198-27. Auto de Embargo nº 10674, lavrado em 09/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Padre Nobrega, nº 65, bairro Boa Vista. Inscrição Imobiliária 13.20.25.56.0119. Fundamentado nos termos do artigo 68 e 69,§2º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel em alvenaria em desacordo com o projeto, abertura na divisa e parede na divisa irregular. Infringindo ao(s) artigo(s) 68, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. A execução da construção deverá permanecer paralisada até sua regularização. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Multa no valor correspondente a 15 (quinze) UPMs, conforme dispõe o artigo 72, da Lei Complementar Municipal nº 734/2025. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30171265 e o código CRC B18999C7. 148 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 EDITAL SEI Nº 30171482/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): JV Construtora e Incorp. LTDA., CNPJ nº 21.541.004-0001-57. Notificação nº 20193, lavrada em 22/12/2025. Referente ao imóvel localizado na Rua Marari, nº 145, bairro Atiradores. Inscrição Imobiliária 13.20.12.75.1083. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à obstrução da via pública. Infringindo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30171482 e o código CRC 134E832B. EDITAL SEI Nº 30171736/2026 - SAMA.UNF.AFP 149 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Jeplan Participações S/A, CNPJ nº 23.730.752/0001-03. Notificação nº 22490, lavrada em 01/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Blumenau, nº 3125, bairro Santo Antônio. Inscrição Imobiliária 13.30.03.66.0233. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à calçada irregular. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 19 da Lei nº 732/25. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30171736 e o código CRC 88B7D223. EDITAL SEI Nº 30171838/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Joni Panoch, CPF nº 293.454.219-04. Notificação nº 20171, lavrada em 28/11/2025. 150 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Referente ao imóvel localizado na Rua Piauí, nº 606, bairro Bucarein. Inscrição Imobiliária 13.20.04.37.0642. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada e calçada em desacordo com especificações técnicas na Rua Piauí. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000 e artigo 19, inciso II da Lei 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30171838 e o código CRC EA36CE9E. EDITAL SEI Nº 30171915/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Raum Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 17.960.852/0001-23. Auto de Infração nº 12594, lavrado em 23/04/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Martim Luther King, nº 9, bairro Itaum. Inscrição Imobiliária 13.10.35.25.3804. 151 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à determinação de providenciamento de adequações solicitadas no Relatório de Segurança nº 107/25 e Ocorrência de Defesa Civil nº 361/25, objeto da Notificação nº 24388/25. Infringindo aos artigos 34-A e 34-B da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 20 (vinte) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30171915 e o código CRC 354FA234. EDITAL SEI Nº 30172006/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Edegar Ehart Kupas. Notificação nº 1602, lavrada em 20/05/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Iririú, nº 1245, bairro Iririú. Inscrição Imobiliária 13.30.05.43.0889. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à má conservação do passeio. Infringindo ao artigo 155 da Lei Complementar nº 84/2000. 152 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 O autuado dispõe do prazo de 90 (noventa) dias úteis para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30172006 e o código CRC 859249D6. EDITAL SEI Nº 30172096/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Alain Abel Eleutério, CPF nº 921.150.809-63. Auto de Infração nº 5948, lavrado em 17/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Ottokar Kaiser, s/nº, bairro Glória. Inscrição Imobiliária 09.20.20.42.0475. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno com vegetação alta, objeto da Notificação nº 14910/23. Infringindo ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a multa, no valor correspondente a 5 (cinco) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 84/2000. Publique-se. 153 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30172096 e o código CRC B0E34A38. EDITAL SEI Nº 30172315/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Alain Abel Eleutério, CPF nº 921.150.809-63. Notificação nº 378, lavrada em 17/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Ottokar Kaiser, s/nº, bairro Glória. Inscrição Imobiliária 09.20.20.42.0475. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de limpeza no passeio. Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 6 (seis) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 154 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30172315 e o código CRC B8873754. EDITAL SEI Nº 30172567/2026 - SAMA.UNF.AFP Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Alain Abel Eleutério, CPF nº 921.150.809-63. Notificação nº 379, lavrada em 17/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Ottokar Kaiser, s/nº, bairro Glória. Inscrição Imobiliária 09.20.20.42.0475. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno em via pavimentada sem muro. Infringindo ao artigo 88 da Lei Complementar nº 84/2000. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 6 (seis) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30172567 e o código CRC B3FB6797. EDITAL SEI Nº 30172574/2026 - SAMA.UNF.AFP 155 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Joinville, 13 de julho de 2026. Notificado(a): Alain Abel Eleutério, CPF nº 921.150.809-63. Notificação nº 380, lavrada em 17/03/2026. Referente ao imóvel localizado na Rua Ottokar Kaiser, s/nº, bairro Glória. Inscrição Imobiliária 09.20.20.42.0475. Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à lote sem calçada. Infringindo aos artigos 3º e 19, inciso II da Lei Complementar nº 732/2025. O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 6 (seis) UPMs, nos termos da Notificação lavrada. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Sarah Sabrina Leal Francisco, Gerente, em 14/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30172574 e o código CRC 5EAA51D6. EDITAL SEI Nº 30205093/2026 - SGP.URS Joinville, 15 de julho de 2026. EDITAL DE RESULTADO - 1ª ETAPA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026 - RESIDÊNCIA JURÍDICA O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o disposto na legislação vigente, TORNA PÚBLICA a Primeira lista de classificação da 1ª Etapa 156 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 (Análise do Coeficiente de Rendimento acumulado) do processo seletivo, aberto pelo Edital 005- 2026, nos seguintes termos: Art. 1º Fica divulgado no ANEXO I deste Edital, a a P rimeira lista de classificação da 1ª Etapa (Análise do Coeficiente de Rendimento acumulado) do processo seletivo, aberto pelo Edital 005- 2026. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Esta publicação possui como anexo o documento: 30205206 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30205093 e o código CRC A9F147CD. EDITAL SEI Nº 30204116/2026 - SED.NGP Joinville, 15 de julho de 2026. MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 004 – PREF. JOINVILLE, DE 10 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2026 A Prefeita do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO, do CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme segue: Art. 1º Após análise dos recursos interpostos contra o resultado e classificação – preliminar, dos cargos de NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO, fica mantido o resultado divulgado 157 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 através do Edital de Resultado e Classificação – Preliminar e seus Anexos I e II, em 07 de julho de 2026. I – O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso contra o resultado e classificação no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no link Consultar resposta do recurso contra o resultado e classificação. II – As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.avalia.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital. Art. 2º Fica HOMOLOGADO o RESULTADO FINAL e a CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, para os cargos de NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO, do Concurso Público nº 004/2026, conforme os Anexos I e II deste edital. I – O Anexo I deste Edital contém o resultado final e a classificação dos candidatos inscritos às vagas da ampla concorrência, no Concurso Público aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme os critérios estabelecidos no item 18. II – O Anexo II deste Edital contém o resultado final e a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, no Concurso Público aberto pelo Edital de Abertura nº 004/2026, conforme os critérios estabelecidos no item 18. Art. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Joinville/SC, 15 de julho de 2026. REJANE GAMBIN Prefeita Esta publicação contém como anexos os documentos SEI nº 30204703 e 30204717 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30204116 e o código CRC 7BD7B93B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30186731/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1152/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Inovamed Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - 158 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 http://www.avalia.org.br/ http://www.avalia.org.br/ CISNORDESTE, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 777,73 (setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186731 e o código CRC 49D3503E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30177753/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1146/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Ortoimplantes Comércio e Importação de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 05.818.520/0001-20, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes acometidos por trauma do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 413/2024, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 13.226,85 (treze mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30177753 e o código CRC ACAABD5B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30124367/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 159 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 1047/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada M. Carrega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 32.593.430/0001-50, que versa sobre a Registro de Preços para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de artigos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - LEI 14.133/2021 - na forma do Pregão Eletrônico nº 0043/2025 - CINCATARINA, assinada em 10/07/2026, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30124367 e o código CRC B48371D3. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30143397/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1111/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Blau Farmacêutica S.A. - inscrita no CNPJ nº 58.430.828/0001- 60, que versa sobre a futura e eventual aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 18.046,00 (dezoito mil e quarenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30143397 e o código CRC 47D3DF70. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30162695/2026 - 160 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1131/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Oltramed Comércio de Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 14.829.987/0004-09, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 4.326,10 (quatro mil trezentos e vinte e seis reais e dez centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30162695 e o código CRC C8E1448B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30164856/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1139/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Auto Suture do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.645.409/0003-90, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 20.986,00 (vinte mil novecentos e oitenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30164856 e o código CRC 31F54D99. 161 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30165522/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1140/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Amp do Brasil Comercial Ltda - inscrita no CNPJ nº 08.863.868/0001-27, que versa sobre a aquisição de etiquetas, rolos para impressão, bobinas e fitas - na forma do Pregão Eletrônico nº 280/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30165522 e o código CRC 22EAA5C9. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30103034/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 947/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Centermedi-Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.652.030/0003-32, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - Cisnordeste, assinada em 10/07/2026, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 162 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30103034 e o código CRC 2EE6BFEB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30166192/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1069/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30166192 e o código CRC 6050084D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30157671/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1118/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Boston Scientific do Brasil Ltda - inscrita no CNPJ nº 01.513.946/0001-14, que versa sobre a aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de Cirurgia Geral e Exames Diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2025, assinada em 13/07/2026, no valor de R$ 4.249,90 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 163 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30157671 e o código CRC 9A352337. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30165019/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1068/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada G & J Representação Ltda - inscrita no CNPJ nº 55.017.923/0001-48, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 6.032,45 (seis mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30165019 e o código CRC 69394723. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30164948/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados, o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1067/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada G & J Representação Ltda - inscrita no CNPJ nº 55.017.923/0001-48, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 709,70 (setecentos e nove reais e setenta centavos). 164 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30164948 e o código CRC F72BF609. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30209213/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 654/2026 Empenho: 730/2026 Ata de Registro de Preços: 13/2026 Detentora: LUCIANE KLESENER Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Fornecimento de 100 un. de Pilhas Alcalinas AA 1,5 Volts Data: 15/07/2026 Valor da autorização: R$ 134,00 (Cento e trinta e quatro reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/07/2026, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 165 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30209213 e o código CRC 0C0D5943. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30163240/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1135/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medpoa Comércio de Material Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 10.807.173/0001-70, que versa sobre a aquisição de materiais hospitalares (insumos para suporte ventilatório, acessórios para equipamentos e materiais para radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 2.104,30 (dois mil cento e quatro reais e trinta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30163240 e o código CRC 42D97F36. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30093902/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1096/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Onmed Distribuidora de Medicamentos LTDA - inscrita no CNPJ nº 34.707.920/0001-66, que versa sobre a Aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 07/07/2026, no valor de R$ 9.996,00 (nove mil novecentos e noventa e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 10/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 166 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 11:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30093902 e o código CRC 8B4F1E8C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30185755/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1150/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 266/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30185755 e o código CRC 4715B04A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30187317/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1154/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Asli Comercial Ltda. - inscrita no CNPJ nº 01.578.276/0001-14, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 266/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 6.888,00 (seis mil oitocentos e oitenta e oito reais). 167 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30187317 e o código CRC 904E1342. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30187719/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1156/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medicalplus Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 10.797.639/0001-01, que versa sobre a aquisição de cateter diagnóstico vertebral 5FR e cateter diagnóstico vertebral 5FR longo - na forma do Pregão Eletrônico nº 138/2026, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30187719 e o código CRC CF4C6D61. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30191227/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1160/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação Ltda. - inscrita no CNPJ nº 03.951.140/0001-33, que versa sobre a aquisição de materiais hospitalares (insumos para suporte ventilatório, acessórios para equipamentos e materiais para 168 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 radioterapia) - na forma do Pregão Eletrônico nº 141/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 11.035,38 (onze mil e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30191227 e o código CRC 051B05E0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30189861/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1158/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Jusimed Importação e Comércio de Produtos Médicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 00.072.255/0001-60, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes com patologias vasculares do sistema nervoso central do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 111/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 86.848,04 (oitenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30189861 e o código CRC 0E72053E. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30197148/2026 - SAP.CTR.AGT 169 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Joinville, 15 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 682/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Centro de Tomografia Joinville Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.793.804/0001-83, cujo quadro societário é formado pela Clínica Neurológica e Neurocirúrgica de Joinville Ltda e pelos: Sr. Diogo Andre Douat, Sr. Diogo Lago Pinheiro, Sr. Djalma Starling Jardim, Sr. Edwin Schossland; Sr. Fábio Agertt, Sr.Gilberto Hornburg; Sr. Hamilton Appel, Sra. Mariana Varoni Fiuza, Sr. Pedro Silva Correa de Magalhaes, Sr. Rafael Silva Menegatti, Sra. Renata da Silva Almeida Santos, Sr. Rodrigo Harger, Sr. Rodrigo Henrique Bedin Keller, Sr. Sérgio Alberto Wolf, Sr. Thiago Varoni Fiuza e Sra. Vera Lucia Braatz, neste ato representada pelo Sr. Rafael Silva Menegatti e pelo Sr. Edwin Schossland, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde, para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada, para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS - na forma do Credenciamento nº 057/2025 e do termo de Inexigibilidade nº 395/2026, assinado em 15/07/2026, com a vigência até 15 de setembro de 2027, no valor de R$ 1.677.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e sete mil reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30197148 e o código CRC 46E210BD. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30040742/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 02 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 072/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: ENGEMED COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA.; 170 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 CNPJ: 86.783.347/0001-73; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026; VIGÊNCIA: 685 DIAS CORRIDOS; VALOR: 21.468,14. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 14/07/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 14/07/2026, às 10:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30040742 e o código CRC D4D4A1B2. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30107373/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 484/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 59.570.717 Simone Dominici e Valor Total: R$ 4.800,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30107373 e o código CRC 53E077EC. 171 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30199782/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 77/2026 Objeto: Inscrição de MAJIESKA PERTILE SCHREINER da Câmara de Vereadores de Joinville no 16° Curso de Gestão Patrimonial. Contratada: ABOP – Associação Brasileira de Orçamento Público. CNPJ nº: 00.398.099/0001-21 Valor da inscrição: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Data: 15/07/2026. Período do curso: 20/07 a 24/07/2026. Base Legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/07/2026, às 11:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30199782 e o código CRC A358A5A9. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30199615/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações 172 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Inexigibilidade de Licitação nº 76/2026 Objeto: Inscrição de CRISTINA PEDROZO da Câmara de Vereadores de Joinville no 11° Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar. Contratada: ABOP – Associação Brasileira de Orçamento Público. CNPJ nº: 00.398.099/0001-21 Valor da inscrição: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Data: 15/07/2026. Período do curso: 20/07 a 24/07/2026. Base Legal: art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/07/2026, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30199615 e o código CRC 0DCFA7D5. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30126117/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 493/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: JUSSARA JANNING XAVIER e Valor Total: R$ 2.700,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. 173 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30126117 e o código CRC 7DDC9148. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30145905/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 476/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 33.748.509 Ravel Andrade de Sousa e Valor Total: R$ 5.100,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30145905 e o código CRC 6ECEA276. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30113089/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 486/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 18.858.907 Priscilla Carbone e Valor Total: R$ 174 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 1.350,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30113089 e o código CRC 9B9E1D8D. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30096403/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 482/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: CRISTIANA SOARES DA SILVA GIUSTINO e Valor Total: R$ 3.900,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063, de 28 de Abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de Julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de Agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30096403 e o código CRC D5E479BE. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30121974/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 175 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 489/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: AUGUSTO ZEISER e Valor Total: R$ 1.500,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063, de 28 de Abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de Julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de Agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30121974 e o código CRC 79FD4476. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30125692/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 492/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: ANA SILVEIRA MARTINS e Valor Total: R$ 2.700,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063, de 28 de Abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de Julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de Agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30125692 e o código CRC 7479504B. 176 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30096778/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 483/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 36.450.742 Cibele Ribeiro da Silva e Valor Total: R$ 1.200,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30096778 e o código CRC FB4AF9D4. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30093875/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 480/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 36.309.655 Aline Galantinni Silva e Valor Total: R$ 1.650,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 177 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30093875 e o código CRC 7ABF3779. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30075257/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 473/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 19.461.148 Wagner Manuel Julio Montenegro da Silva e Valor Total: R$ 2.400,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30075257 e o código CRC 61CBE002. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30131855/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 498/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: ALDRIN VIANNA DE SANTANA e Valor Total: R$ 5.550,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063, de 28 de Abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de Julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de Agosto de 2025. 178 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30131855 e o código CRC 847149F9. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30111454/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 485/2026, proveniente do Credenciamento nº 332/2024, destinada à contratação de prestadores de serviços de Equoterapia, Método ABA, Pediasuit e Fisioterapia método Bobath, para atender as demandas judiciais da Secretaria da Saúde de Joinville. Fornecedor: PEQUENO COTOLENGO DO PARANÁ DOM ORIONE e Valor Total: R$ 239.466,48. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0023125787, de 09 de outubro de 2024, SEI nº 0023825441, de 06 de dezembro de 2024 e SEI nº 27819105, de 10 de dezembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30111454 e o código CRC B52FFE6A. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30076770/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 470/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: JONARA SALETE FABIANE e Valor Total: R$ 1.350,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063, de 28 de Abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de Julho de 2025, e SEI nº 26468794, 179 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 de 15 de Agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30076770 e o código CRC 27150473. EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO, SEI Nº 30179034/2026 - SEHAB.UAF.ACH Contrato de Concessão Remunerada de Direito Real de Uso número 5513. Concedente: Município de Joinville Concessionário: IVANI TEREZINHA SCHUSTNER - CPF nº 755.330.499-91 e HAROLDO ONORATO DE SOUZA Objeto: URB. NOSSA SENHORA DA PAZ - QUADRA C, LOTE 13 Diante do término do prazo previsto no art. 11, §3º da Lei Municipal nº 8.800/2019 para manifestação de intenção do beneficiário, fica automaticamente rescindido o contrato acima mencionado. Documento assinado eletronicamente por Mauricio de Diniz Martins, Secretário (a) Interino (a), em 15/07/2026, às 10:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30179034 e o código CRC 91D68985. 180 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30148172/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 10 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26268525, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa IS 8 International Supplies Importação e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 30.597.921/0001-44, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Henrique Carvalho Cândido, que versa sobre futura e eventual aquisição de insumos para uso na central de materiais e esterilização do Hospital São José de Joinville e unidades de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico Nº 217/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 01/08/2027 e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29931532 e Parecer Jurídico SEI nº 30148134. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30148172 e o código CRC 0F321F1C. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30182710/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC Joinville, 14 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2024, com os seguintes dados: CONTRATADA: CAMURY ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.; 181 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 CNPJ: 22.317.921/0001-15; OBJETO: PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRONICO 070/2024; VIGÊNCIA: 13/11/2027; VALOR: R$ 116.657,96. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 15/07/2026, às 11:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30182710 e o código CRC 7C23BFF9. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30007593/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 30 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 03º Termo Aditivo do Contrato n º 216/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Instituto Esplêndida - inscrita no CNPJ nº 13.557.221/0001-07, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Fabricio Schleder Dantas, neste ato representada mesmo, que versa sobre o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos para atendimento infantil (0 a 14 anos 11 meses e 29 dias) nas Unidades de Pronto Atendimento, em que são partes o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde - na forma do Edital de Credenciamento nº 229/2024. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 2 (dois) meses e o prazo de execução em 2 (dois) meses, alterando seus vencimentos para os dias 06/11/2026 e 19/09/2026, respectivamente. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - Credenciamento SEI nº 30067656 e Parecer Jurídico Referencial nº 30007503. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 182 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30007593 e o código CRC F7C6E21D. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29517393/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 19 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26169591, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Asli Comercial Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 01.578.276/0001-14, cujo quadro societário é formado pelos Srs. Ciro Roberto da Silva e Gisely Cristina Kremer, que versa sobre futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem (materiais cirúrgicos) - na forma do Pregão Eletrônico Nº 149/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 28/07/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29311441, e Parecer Jurídico SEI nº 29516609. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29517393 e o código CRC A9455723. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29877875/2026 - SAP.CTR.AGT 183 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Joinville, 18 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26251772, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Jomhedica Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 21.318.524/0001-03, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Marcos Antonio Castilhos Soares e pela Sra. Débora Leite , que versa sobre futura e eventual aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico Nº 191/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 01/08/2027 e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29410553 e Parecer Jurídico SEI nº 29877146. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29877875 e o código CRC 584C4611. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29975559/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 26 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26268589, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Stericontrol Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 82.297.680/0001-11, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Júlio César Borini e pelas Sras. Luana Maria Ceolin e Juliana Ceolin, que versa sobre futura e eventual a aquisição de insumos para uso na central de materiais e esterilização do Hospital São José de 184 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Joinville e unidades de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico Nº 217/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 01/08/2027 e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29545004 e Parecer Jurídico SEI nº 29975508. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29975559 e o código CRC 77E35BD9. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30196033/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 15 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 07º Termo Aditivo do Contrato nº 125/2020, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde de Joinville, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa CG Imóveis e Participações Ltda. - inscrita no CNPJ nº 83.544.718/0001-76, cujo quadro societário é formado pelos Srs. Ramon Coral Ghanem e Vinicius Coral Ghanem, neste ato representada pelo Sr. Emir Amin Ghanem, que versa sobre a Locação de imóvel situado à Rua Abdon Batista, 146, 146-fundos e 172, Centro, nesta cidade, registrado sob a Matrícula nº 37.166, para abrigar as instalações do Centro de Vigilância em Saúde, registrado sob a Matrícula nº 37.166 e com as seguintes Inscrições Imobiliárias nº 13.20.14.81.0314.000, nº 13.20.14.81.0318.0000 e nº 13.20.14.81.0336.0000 - na forma do Edital da Dispensa nº 332/2020 . O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 27/08/2027. Justifica-se em conformidade com o documento SEI nº 28861713 e Parecer Jurídico nº 29977534 - PGM.UAD. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 185 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30196033 e o código CRC 545B6E27. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30199970/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 15 de julho de 2026. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Aditivo: 19/2024-B Contrato: 19/2024 Contratada: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE JOINVILLE/SC CNPJ nº: 82.519.190/0035-61 Presidente: Janaína Silveira Soares Madeira. Objeto: Subcomodato parcial de imóvel não residencial para utilização de estacionamento pela Câmara de Vereadores de Joinville. Motivo do Termo Aditivo: Alteração qualitativa do estabelecimento contratado para fins de reembolso. Data: 15/07/2026. Valor do aditivo: sem alteração de valor. Base Legal: art. 124, II da Lei nº 14.133/2021. DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 186 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/07/2026, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30199970 e o código CRC 4010C48E. ATA SEI ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DO BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA MUNICIPAL DE JOINVILLE, EDITAL 001/2026 LOTE 09 - PUBLICAÇÃO RESULTADO PARCIAL Ao décimo quinto dia do mês de julho de dois mil e vinte sei s, entre oito horas até às onze horas e trinta minutos, a Comissão de Análise reuniu-se presencialmente na sede da Secretaria de Esportes, localizada na Rua Inácio Bastos, 1.084, bairro Bucarein, Joinville/SC. Cumpridas as exigências legais de convocação, o Presidente da Comissão, Sr. Rafael Rudolfo Soares, abriu a reunião e foram apresentadas as credenciais, sendo estes os seguintes membros titulares e suplentes: Viviane Koerich Gomes, Patricia Risden Baleche, Taiane Ferreira dos Santos, Reginaldo Antonio da Silva Campos Junior, Eder Ferreira Pinheiro, Salim Hamedt e Thiago Henrique Rohrbacher. Foram analisadas as inscrições de candidatos ao Bolsa Desportiva e Paradesportiva do Lote 9 do Edital 001/2026. Findadas as análises, os candidatos foram pontuados e classificados em conformidade com as Vagas Divulgadas no Portal Eletrônico da Prefeitura de Joinville, de acordo com os critérios deste edital e considerados aptos ou não à próxima etapa de Parecer Técnico (para Atletas) e Entrevista e Alinhamento do Plano de Trabalho (Para Técnicos Auxiliares Técnicos e Profissionais de Iniciação Esportiva). A partir dessa publicação abre-se o prazo de Recurso, com limite de 24 horas para o envio, conforme item 4.6 do Edital. TABELA 01 RESULTADO LOTE 09- Auxiliar Técnico (NÃO CONTEMPLADO) NOME COMPLETO MODALIDADE MOTIVO Bruna Caroline Dutsol Surf CANDIDATO NÃO POSSUI PRÉ REQUISITO DE CONTA CORRENTE EM SEU NOME TABELA 02 RESULTADO PARCIAL LOTE 09- ATLETAS (APTOS À SEGUNDA FASE) *Os atletas estão em ordem de classificação conforme pontuação obtida e critérios de desempate de acordo com o Edital, relacionados conforme número de vagas divulgado. Atletas que estão com a Situação "Empate - Vagas Remanescentes", serão desempatados no critério "Parecer Técnico (Segunda Etapa conforme Edital)". Atletas com a Situação Suplentes, podem ser chamados a qualquer momento segundo interesse da SESPORTE. 187 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 NOME COMPLETO MODALIDADE TOTAL PONTOS CATEGORIA SITUAÇÃO Wictor Hugo da Silva Costa Basquete Masculino 4 Atleta III Classificado dentro das Vagas Anna Luíza da Silva dos Santos Futsal Feminino 1 Atleta I Classificado dentro das Vagas Thaina Boese Alves Handebol Feminino 2 Atleta II Classificado dentro das Vagas Alessandro Lourenço Bruno Handebol Masculino 1 Atleta I Classificado dentro das Vagas Ana Beatriz Lopes da Conseição Voleibol Feminino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Ana Clara Chicarelli Habyak Matos Voleibol Feminino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Bianca Nunes Hosang Voleibol Feminino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Cecília Stavarengo Lopes Voleibol Feminino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Gabriela Costa Orives Voleibol Feminino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Larissa Zapellini dos Santos Voleibol Feminino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Paola Isanir Lourenço Voleibol Feminino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Vitoria Gabriele Siqueira Voleibol Feminino 1 Atleta I Empate - Vagas Remanescentes Enzo Gavio Villiger Voleibol Masculino 1 Atleta II Classificado dentro das Vagas Kevin Vernier Marques Voleibol Masculino 1 Atleta II Classificado dentro das Vagas Ruan do Rosário Cardoso Voleibol Masculino 2 Atleta III Classificado dentro das Vagas TABELA 03 RESULTADO PARCIAL LOTE 09- - ATLETAS (NÃO CONTEMPLADOS) NOME COMPLETO MODALIDADE MOTIVO Diego da Silva Michereff Surf ANEXO IV (CURRÍCULO) SEM ASSINATURA DO TÉCNICO/ NÃO APRESENTOU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESULTADO VÁLIDO CONFORME EDITAL Eloisa dos Santos Pinheiro Voleibol Feminino ANEXO III E ANEXO IV, INVÁLIDOS PREENCHIMENTO E ASSINATURA INCORRETOS Julia da Costa Vicente Voleibol Feminino CANDIDATO NÃO APRESENTOU CONTA CORRENTE EM SEU NOME, ANEXO III E ANEXO IV INVÁLIDOS Milene Assing Denck Voleibol Feminino CANDIDATO NÃO APRESENTOU CONTA CORRENTE EM SEU NOME TABELA 04 RESULTADO PARCIAL LOTE 09- PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA (APTOS À PRÓXIMA ETAPA) 188 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 NOME COMPLETO FUNÇÃO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO Juliano Dittrich Ramos Professor de Iniciação Esportiva 22 Classificado dentro das Vagas Andrezza Victoria Spitzer Ricci Professor de Iniciação Esportiva 17 Suplente Daniela Costa da Silva Professor de Iniciação Esportiva 11 Suplente TABELA 05 RESULTADO PARCIAL LOTE 09 - PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA (NÃO CONTEMPLADOS) NOME COMPLETO FUNÇÃO MOTIVO William Fidencio da Costa Professor de Iniciação Esportiva CURRICULO SEM ASSINATURA DO CANDIDATO André Aparecido Furquim Professor de Iniciação Esportiva CANDIDATO JÁ É CONTEMPLADO COM O PROGRAMA BOLSA DESPORTIVA 2026 Luan Kaue Boettcher da Costa Professor de Iniciação Esportiva CREF APRESENTADO FORA DA VALIDADE, CURRICULO SEM ASSINATURA DO CANDIDATO Wesley de Freitas Pisaneschi Professor de Iniciação Esportiva NÃO ATENDE O PRÉ REQUISITO DE GRADUAÇAO PARA FUNÇÃO Documento assinado eletronicamente por Rafael Rudolfo Soares, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2026, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Thiago Henrique Rohrbacher, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2026, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Viviane Koerich Gomes, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2026, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Eder Ferreira Pinheiro, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2026, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Salim Hamedt, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2026, às 11:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 189 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30196260 e o código CRC 8BDCA1DE. ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 30202816/2026 - SGP.URS.ARE Joinville, 15 de julho de 2026. Ato de Convocação Joinville, 15 de Julho de 2026 Tendo em vista a aprovação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados no Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, vimos convocá-los(as) para enviar os documentos admissionais, de acordo com a Portaria nº 1249/2022 conforme comunicado que será encaminhado para o endereço eletrônico informado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado - 002/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme o Edital anteriormente indicado. Candidato Classificação Geral Classificação PCD Cargo RAFAEL TIAGO VIEIRA 41 0 Professor de Educação Física Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento. RSSE501.GER Documento assinado eletronicamente por Isabella Spindola de Jesus, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2026, às 12:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 190 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30202816 e o código CRC D9E985EB. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AUA SEI Nº 48/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Autorização. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: AUTOBARIGUI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 31.264.770/0007-60 Endereço: Rua Quinze de Novembro, n.º 4.262 - Loja 02 Bairro: Glória Atividade: Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos. Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 71.00.00 Inscrição Imobiliária: 09.20.30.05.1246 Responsável Técnico: Richelly Botega Stella - Engenheiro Ambiental Registro profissional: CREA-SC 229129-7 ART: 10573253-5 2-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Autorização Ambiental, concedida com base na Análise SAMA.UAT 28467004 e nos Pareceres Técnicos SAMA.UAT 29928310 e 30155153, declara a viabilidade de funcionamento de uma empresa que realiza a atividade de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU VEÍCULOS, COM PINTURA, EXCETO MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, c o n t e n d o 5.218,60 m² de área construída, instalada em um terreno com 6.903,55 m² de área, registrado na matrícula de n.º 200.138. 3 - DO MONITORAMENTO 3.1. Aplicar e manter o Plano de Ação prosposto para o Sistema Separador de Água e Óleo (SSAO) da área de lavação de veículos. 3.2. Realizar, em até 90 (noventa) dias, nova campanha de monitoramento do efluente de saída do SSAO, com apresentação a esta Secretaria do laudo de análise acompanhado de Parecer conclusivo, com ART. Os próximos monitoramentos deverão ocorrer no prazo estabelecido no item 3.3 desta licença. 191 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 3.3. Apresentar anualmente Parecer conclusivo com ART dos resultados dos laudos de análises do SSAO tomando como base os parâmetros da Instrução Normativa SAMA N.º 010/2020, relacionados a seguir: pH, óleos e graxas (óleos minerais), surfactantes (substâncias tensoativas que reagem com azul de metileno), fenóis totais e materiais sedimentáveis. 3.4. Realizar a manutenção e limpeza do SSAO da área da lavação de veículos e apresentar os Certificados de Destinação Final das emulsões oleosas. Periodicidade: Anual. 3.5. Fazer a manutenção regular dos sistemas de exaustão das cabines de pintura e apresentar os comprovantes de troca dos filtros. Periodicidade: Anual. 3.6. Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação das DMRs do período correspondente à SAMA deverá ocorrer em periodicidade: Anual e na renovação da licença. 4 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Derradeiramente, informamos que o solicitante acima aludido está ciente das determinações abaixo transcritas, notadamente no que tange aos resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluição atmosférica e sonora abaixo transcritos: 1) RESÍDUOS SÓLIDOS: Todos os recipientes onde são armazenados produtos contaminados devem ser mantidos em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacias de contenção. A coleta e destinação final deverão ser realizadas por empresas licenciadas. 2) EFLUENTES LÍQUIDOS: Deverão ser tratados de forma a atender os parâmetros de lançamento, conforme estabelecido nas Resoluções CONAMA 430/2011 e CONSEMA 299/2025 ou outras que sucederem. Antes do lançamento na rede deve possuir caixa de inspeção. 3) POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: Caso necessário, deverá ser instalado equipamento de controle de poluição do ar. Toda fonte de emissão, antes do seu lançamento, deverá atender aos padrões de emissão estabelecidos na Resolução CONSEMA 190/2022 ou outra que suceder. Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 4) POLUIÇÃO SONORA: Deverá atender os níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme Resoluções CONAMA 01/90, COMDEMA 01/2022 e LC 478/2017 ou outras que sucederem. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente autorização; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente autorização não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. 192 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Esta autorização não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de solicitação de autorização ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria de Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 14/07/2026, às 07:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 15/07/2026, às 12:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30155162 e o código CRC E77FD36D. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30127560/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 010/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos de academia para atletismo, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos item e valor unitário, quais sejam: LOCAFIT-PRO LTDA, Item 25 - R$ 12.526,99. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30127560 e o código CRC EADA70EE. AVISO DE ERRATA E PRORROGAÇÃO, SEI Nº 30168410/2026 - SAP.CVN.ACP 193 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 AVISO DE ERRATA E PRORROGAÇÃO, SEI Nº 30168410/2026 - SAP.CVN.ACP O Município de Joinville, através da Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que, com base no §1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/21, está promovendo alterações no Edital de Chamamento Público nº 001/2026/PMJ, destinado à seleção de entidade sem fins lucrativos visando à celebração de Convênio de Assistência a Saúde para a conjugação dos esforços para promover ações necessárias que visem a oferta de atendimentos assistenciais especializados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo (DI/TEA), na sede do Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo - NAIPE e nas Unidades Básicas de Saúde do Município, sendo transferida a data de recebimento das propostas para o dia 01/09/2026 até às 23:59 horas. A Errata na íntegra encontra- se à disposição dos interessados no site https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/108/secretaria/11. Joinville/SC, 15 de julho de 2026. Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Silvia Cristina Bello Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30168410 e o código CRC 031B9E4F. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30148538/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 034/2026 destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços de saúde mental para tratamento psicológico, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Clínica Multidisciplinar Viva Mente Ltda., nos termos do Memorando SEI nº 29696809/2026 - SES.UCA.ACA, e requerimento de credenciamento apresentado. 194 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/parceriapublica/consulta/cod_edital/108/secretaria/11 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30148538 e o código CRC 7680822B. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30170920/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através da Concorrência nº 202/2026 - UASG 453230, destinada à Revitalização Asfáltica com Micro Revestimento Asfáltico com polímero de trechos das seguintes ruas: Arlindo Pereira Macedo, Petrópolis, General Rondon, Monsenhor Gercino, Florianópolis, Guanabara, Voluntários da Pátria, Valença, Emílio Stock, Eleotério Maia, Santa Luisa de Marilac, Maria Julia P. da Costa, Elpídio Lemos, Agulhas Negras, Anitápolis, Fátima, Kurt Meinert, Espigão, Elizabeth Rech e Bernardo Rech, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora, qual seja: CONSÓRCIO INFRASUL-SEAL, com o valor global de R$ 8.179.888,54. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30170920 e o código CRC D7F9DD29. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30161804/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 041/2026 destinado ao credenciamento de prestadores de serviços especializados, em caráter ambulatorial, na especialidade de Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico em 195 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Laboratório Clínico/Patologia Clínica - Subgrupo 02, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SUS/SIGTAP e suas Unidades de Coleta vinculadas, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Diagnósticos da América S.A., nos termos do Memorando SEI nº 29818442/2026 - SES.UCA.ACA e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30161804 e o código CRC 1F66027C. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30182385/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que adjudica e homologa o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90074/2026, destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, as empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: EMPRESA VENCEDORA: MQT SERVICOS METROLOGICOS LTDA.; CNPJ N. 14.848.129/0001-69; Item Quantidade Especificação Técnica Und. R$ UNIT R$ TOTAL 2 30 CALIBRAÇÃO DE BALÃO VOLUMÉTRICO DE VIDRO SV R$ 177,00 R$ 5.310,00 8 5 CALIBRAÇÃO DE MICROPIPETAS, 0,1-1,0 ML SV R$ 211,26 R$ 1.056,30 9 5 CALIBRAÇÃO DE MICROPIPETAS, 1,0-10,0 ML SV R$ 211,26 R$ 1.056,30 10 30 CALIBRAÇÃO DE PROVETA SV R$ 177,53 R$ 5.325,90 EMPRESA VENCEDORA: SERTIM INSTRUMENTACAO, METROLOGIA E AUTOMACAO LTDA.; CNPJ 27.222.329/0001-53; 196 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Item Quantidade Especificação Técnica Und. R$ UNIT R$ TOTAL 11 10 CALIBRAÇÃO DE TERMÔMETRO DE VIDRO SV R$ 133,56 R$ 1.335,60 12 10 CALIBRAÇÃO DE TERMÔMETRO MÁXIMA E MÍNIMA SV R$ 208,00 R$ 2.080,00 ITENS FRACASSADOS Item Quant. Especificação Técnica Unid. 1 6 CALIBRAÇÃO DE BALANÇA SV 3 3 CALIBRAÇÃO (QUALIFICAÇÃO) TÉRMICA EM CÂMARA CLIMÁTICA SV 4 4 CALIBRAÇÃO DE ESPECTROFOTÔMETRO SV 5 4 CALIBRAÇÃO DE ESTUFA SV 6 4 CALIBRAÇÃO DE INCUBADORA DE DBO SV 7 2 CALIBRAÇÃO DE MEDIDOR DE CONDUTIVIDADE (E Temperatura) SV 13 5 CALIBRAÇÃO TÉRMICA DE TERMOREATOR (BLOCO DIGESTOR) SV Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 14/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 14/07/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 15/07/2026, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30182385 e o código CRC 8D7D5CE1. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30177059/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em 197 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 018/2026, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, AVALIAÇÃO TÉCNICA E ENGENHARIA APLICADA EM SISTEMAS DE IÇAMENTO (MONOVIAS, TALHAS E PONTES ROLANTES), na Data/Horário: 19/08/2026 às 14h00min, na Sala de Licitações da CAJ, no endereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br. Código TCE/SC: A9CE997A5BAC8A274D025429F5CCD2CB7951199D Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 14/07/2026, às 14:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 14/07/2026, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 15/07/2026, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30177059 e o código CRC 437A704E. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30199415/2026 - SEGOV.UAD CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE UASG 930622 Diretoria Administrativa – Divisão de Compras e Licitações 198 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 http://www.aguasdejoinville.com.br/ http://www.aguasdejoinville.com.br CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 72/2026 Numeração no Compras.gov.br: 930622 - 3/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Critério de julgamento: melhor preço. Data/horário: 02/09/2026, às 8 horas. O certame será realizado, em todas as suas fases, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br, UASG 930622. Edital/informações: site camara.joinville.br; e-mail licita@cvj.sc.gov.br; telefone (47) 21013290. Chave TCE/SC: 4B8BAAF42FE0FD53B89CCB420621D90C5BDDAB36 Joinville, 14 de julho de 2026. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville/SC O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 15/07/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30199415 e o código CRC CDC0B96C. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30102188/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 261/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90261/2026 para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte com motorista/condutor, na Data/Horário: 29/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: 341270A8E1986DBB1912AD4913D31D8253A03332 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 09/07/2026, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 199 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 http://compras.gov.br/ http://camara.joinville.br/ mailto:licita@cvj.sc.gov.br Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/07/2026, às 16:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30102188 e o código CRC DDF96E62. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30156296/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 161/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90161/2026, para a Aquisição de cubos de acrílico, na Data/Horário: 30/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 9DE8AD92FAF626DF2D20BC4EFDCF0AEB9149DAFA. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30156296 e o código CRC AA7C97A9. AVISO DE REVOGAÇÃO SEI Nº 30136763/2026 - SAP.LCT Joinville, 10 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimentos dos interessados que revoga a adjudicação realizada no dia 01/06/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90074/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Medicamentos em Geral, das seguintes empresas e seus respectivos itens e valores unitários: Almeida Farmacêutica Ltda - item 25 - R$ 41,00; item 26 - R$ 44,00; Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e 200 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Oncológicos Ltda - item 24 - R$ 36,90, para continuidade do processo licitatório, conforme motivos expostos na Ata de Deliberação, documento SEI nº 30122116. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30136763 e o código CRC 336E4656. COMUNICADO SEI Nº 30208574/2026 - SEPUR.UIN.AAP Joinville, 15 de julho de 2026. Em observância ao Decreto n° 56.543/2023, a Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR torna público que encontra-se disponível para consulta o Parecer Técnico do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV do empreendimento Britânia Eletrônicos S/A, por meio do link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv- britania-eletronicos-s-a/. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Aparecida Lopes Roman, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208574 e o código CRC 417626C5. DECISÃO SEI Nº 30138872/2026 - SAP.UPC Joinville, 10 de julho de 2026. A Prefeita de Joinville, no uso das atribuições legais e em estrito cumprimento ao 201 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv-britania-eletronicos-s-a/ artigo 5º da Lei Federal nº 8.987/1995 e ao artigo 1º, § 3º, da Lei Municipal nº 10.074/2025, declara formalmente a conveniência e o interesse público na outorga da concessão, com exclusividade, dos serviços de reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, situado à Rua Ricardo Stamm Gomes, nº 27, bairro Centro, pelo prazo de 35 anos. A delegação justifica-se pela necessidade de modernização, reforma e expansão da infraestrutura do equipamento urbano, com o objetivo de integrá-lo ao patrimônio turístico e de lazer de Joinville, garantindo maior eficiência operacional e desoneração do erário por meio de investimentos privados, conforme documentos técnicos de estudos e modelagem da concessão. A gestão e fiscalização do contrato de concessão caberá à Secretaria de Cultura e Turismo, conforme Decreto Municipal nº 16.009/2009, e artigo 2º e artigo 4º da Lei Municipal nº 8.363/2017. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 14/07/2026, às 18:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30138872 e o código CRC 193BD502. EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS SEI Nº 30196903/2026 - SAS.UAF.APA O Presidente da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, designada pela Portaria 82/2026 (28660670), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2917 do dia 06/03/2026, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos SEI n° 29242806, autorizada pela Diretora Executiva de Assistência Social, Sra. Valquíria Viviani Rodrigues Backes Forster, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, se não houver oposição, a Secretaria de Assistência Social eliminará 113 caixas referentes a: Área de Suprimentos e Patrimônio - Solicitação de Material de Estoque (2010), Nota Fiscal de fornecedor de material (2007 a 2010); Unidade de Planejamento e Gestão - Dossiê do Estagiário (2004 a 2015), Controle de Frequência (2003 a 2015), Requisição de Pessoal (2013, 2014), Folheto,cartaz e outros (2011 a 2021); Coordenação Administrativa dos Conselhos Tutelares - Prontuário (1995, 1998, 1999, 2004), Correspondência externa (2013, 2016, 2017 e 2018), Correspondência interna (2014, 2020), Controle de Benefícios eventuais (2014); Unidade de Proteção Social Básica - Cadastro Único de Usuários (2018), Solicitação e Prestação de contas de Benefícios Eventuais (2014 a 2020), Controle de benefícios eventuais (2010, 2012 a 2016, 2018), Correspondência externa (2008 a 2020), Correspondência interna (2008 a 2020), Registro de presença (2009, 2011 a 2014), Planejamentos de ações e Grupos (2011, 2013, 2015 a 2019), Cartas de anuência (2013, 2014, 2017, 2018), Plano de Ação (2007 a 2011, 2014, 2017, 2019, 2020), Planilha de Usuários da Assistência Social (2018, 2020), Autorização Passeio (2012, 2014), Pesquisa (2010), Protocolo (2009, 2014, 2016, 2017, 2018, 2022), Autorização de Uso de Veículo (2018), Ficha de Vistoria de Veículos Locados (2020), Solicitação de Material de Estoque (2016, 202 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 2018 a 2023), Lista de Postagens (2013), Controle veículos (2017, 2018), Livro de registro de protocolos (2008 a 2017, 2021 a 2023), Plano de trabalho (2009), Termo de empréstimo (2014), Controle de Consumo de gás (2019, 2020), Ordem de Serviço (2024), Ouvidorias Respondidas (2018 a 2020, 2022), Unidade de Proteção Social Especial - Lista de vale transportes entregues aos usuários (2015, 2018), Dados quantitativos dos serviços - encaminhados para Monitoramento (2013 a 2015), Protocolos de Atas (2016), Ofícios, Memorandos, Requerimentos, Carta AR, Avisos e e-mails (2019, 2020), Protocolos de correspondências (2017), Listagem de Usuários Inclusões e exclusões (2012, 2015, 2016), Relatório Mensal de Atividades (2016 a 2019), Termos de Recebimentos/Doações (2013). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Assistência Social, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. Joinville, 15 de julho de 2026 Eloir Teixeira Presidente da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD. Esta publicação contém como anexo o documento SEI 29242806. Documento assinado eletronicamente por Eloir Teixeira, Coordenador(a), em 15/07/2026, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30196903 e o código CRC 6ACC6C8E. ERRATA SEI Nº 30205123/2026 - SGP.URS Joinville, 15 de julho de 2026. PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026 - RESIDÊNCIA JURÍDICA O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de 203 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o disposto na legislação vigente, , TORNA PÚBLICO o Primeiro Termo de Retificação do Edital de Abertura 005/2026, conforme segue: Art. 1º Fica RETIFICADO o subitem O subitem 3.3 que passa a vigorar com a seguinte redação: "3.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da primeira Lista de Classificação Final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração." Art. 2º Fica RETIFICADO o subitem 4.4.4 que passa a vigorar com a seguinte redação: "4.4.4. Serão eliminados os candidatos que não comparecerem no dia, hora e local estipulados para a sua realização, ou que não demonstrarem adequação aos critérios de avaliação estabelecidos pela Comissão de Processo Seletivo, que compreenderão: a) clareza e fluência na comunicação oral; e b) pertinência do histórico acadêmico e profissional com as atividades do Programa. A entrevista não gerará pontuação classificatória, limitando-se ao juízo de apto ou inapto." Art. 3º Fica incluídos os subitens 5.1.1 e 5.1.2 com as seguintes redações: "5.1.1. Fica estipulada a data de 15/07/2026 para a publicação da primeira lista de classificação da 1ª Etapa (Análise do Coeficiente de Rendimento acumulado) do processo seletivo. 5.1.2. A divulgação das listas de resultados referentes às demais etapas do certame (2ª e 3ª Etapas) ocorrerá conforme a finalização do julgamento das respectivas avaliações pela Comissão de Processo Seletivo." Art. 4º Fica RETIFICADO o subitem 5.2 que passa a vigorar com a seguinte redação: "5.2. A partir da data da primeira publicação, serão divulgadas, no dia 1º de cada mês, as listas (item 5.1) de candidatos inscritos até 5 (cinco) dias úteis antes da publicação, considerando apenas as inscrições válidas. Caso a data de divulgação coincida com fim de semana ou feriado, a publicação será realizada no primeiro dia útil subsequente. Fica esclarecido que: a) as publicações referentes à 1ª Etapa podem sujeitar os candidatos à atualização de sua classificação, dadas as inscrições permanentes; b) as listas de classificação para a 3ª Etapa serão publicadas apenas se houver necessidade de convocação para vagas remanescentes ou vagas do cadastro de reserva, em conformidade com o disposto no item 4.2.6." Art. 5º Fica RETIFICADO caput do subitem 6.2 que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.2. Após a publicação da Lista de Classificação Final e convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas para o preenchimento da vaga, o candidato deverá encaminhar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos em formato digital para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gv.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta "DOCUMENTAÇÃO PSS 005/2026" seguido do seu nome e a informação "Residência Jurídica":" Art. 6º Fica RETIFICADO o subitem 6.5 que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.5. O não atendimento aos itens 6.2, 6.4 e seus subitens, ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento 204 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame." Art. 7º Fica RETIFICADO o subitem 7.2 que passa a vigorar com a seguinte redação: "7.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, e os demais a cada intervalo de 20 (vinte) vagas (21ª, 41ª e assim sucessivamente)." Art. 8º Fica incluído o Capítulo 10 - DOS RECURSOS, readequando-se a numeração do atual Capítulo 9 para Capítulo 11 (DISPOSIÇÕES FINAIS), com a seguinte redação: "10. DOS RECURSOS 10.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo devidamente fundamentado contra o resultado das etapas do processo seletivo, sendo este cabível exclusivamente para a correção de erro material na pontuação. 10.1.1. Os recursos devem apontar, de forma clara e objetiva, onde reside o erro material, seja na inobservância ou aplicação equivocada de um critério de avaliação, seja no cálculo, soma ou transcrição da nota atribuída pela banca examinadora. 10.1.2. Serão indeferidos liminarmente os recursos que se limitem a expressar mera discordância com o resultado, que questionem os critérios de avaliação e o juízo de valor atribuído pela Comissão de Processo Seletivo, ou que não demonstrem de forma explícita a ocorrência do erro material na pontuação. 10.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação das respectivas listas no endereço eletrônico da Prefeitura de Joinville. 10.3. Os recursos deverão ser enviados em formato digital para o endereço eletrônico processoseletivo@joinville.sc.gov.br, devendo constar no assunto do e-mail: "RECURSO PSS 005/2026 - [Nome do Candidato] - Residência Jurídica". 10.4. Não serão admitidos recursos encaminhados fora do prazo estipulado, sem demonstração do erro material ou enviados por meios diversos do estabelecido no item 10.3." Art. 9º Este termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Prefeitura Municipal de Joinville Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30205123 e o código CRC BD30AEDA. 205 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 ERRATA SEI Nº 30196808/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 15 de julho de 2026. Decreto Nº 73257, de 13 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville 3003, Onde se lê: "a partir de 12 de julho de 2026:" Leia-se: "a partir de 12 de agosto de 2026:" Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 15/07/2026, às 17:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30196808 e o código CRC 555C99B1. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30151292/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 10 de julho de 2026. 206 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30136056 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 10/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.092193-4, instaurado em face da empresa SEROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n.º 23.596.733/0001-36), pela Portaria nº 245/2025 - SAP.GAB (0025190326), com o objetivo de apurar eventual prática do ato lesivo descrito no art. 5º, IV, 'd', da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e infração administrativa ao Edital, no que tange à apresentação de documento supostamente falso, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 012/2025. Sendo assim, com base no Relatório Final (29877995), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Pela aplicação da sanção de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o faturamento bruto do exercício de 2023 do Administrado, excluído os impostos, resultando no importe de R$ 70.475,20 (setenta mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), a ser pago pelo Administrado a título de multa fixada nos termos do artigo 6º, inciso I da Lei n.º 12.846/2013 e artigo 25 e seguintes da Lei Municipal n.º 8.983/2021; II - Pela aplicação da sanção de publicar às suas expensas a decisão administrativa sancionadora, de forma cumulativa: II.I - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II.II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e II.III - em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; III - Multa no valor de R$ 273,35 (duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), referente à Lei n.º 14.133/2021". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30151292 e o código CRC 99C57B00. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30151457/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 10 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30147152 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 10/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.256743-7, instaurado em face da empresa PROSPECTA - GEOTECNICA E 207 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm SEI nº 25.0.256743-7, instaurado em face da empresa PROSPECTA - GEOTECNICA E FUNDACOES LTDA. (CNPJ n.º 51.759.101/0001-81), pela Portaria nº 201/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29521098), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 26.175,00 (vinte e seis mil cento e setenta e cinco reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30151457 e o código CRC 5F200D9A. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30191016/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 14 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão SEI Nº 30142774/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.170625-7, instaurado pela empresa TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 30096945/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO da defesa interposta contra o Auto de Infração e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 03271/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no item B-04, do artigo 13, do Código Disciplinar, anexo à Lei Municipal nº 3806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 208 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 14/07/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30191016 e o código CRC E21E97FF. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30151430/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 10 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30147247 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 10/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.256664-3, instaurado em face da empresa ENGECON CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. (CNPJ n.° 29.150.998/0001-92), pela Portaria nº 204/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29798752), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30151430 e o código CRC 3762C49E. 209 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30157338/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 13 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30119871 - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Assistência Social em 12/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.218828-0, instaurado em face da empresa Depizoli Distribuidora Ltda (CNPJ nº 47.236.144/0001-05), pela Portaria nº 341/2024 - SAP.GAB (0023581866), com o objetivo de apurar eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 518/2023, no que tange à ausência de entrega do objeto contratado por meio da Autorização de Fornecimento nº 643/2024. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (0024490020), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação da penalidade de: I - Multa contratual no valor de R$ 492,25 (quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos). Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30157338 e o código CRC 481FB32C. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30151363/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 10 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30147484 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 10/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.256660-0, instaurado em face da empresa AMBIENTGEO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ n.º 47.443.712/0001-49), pela Portaria nº 200/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à 210 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29570890), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30151363 e o código CRC ED9B22FA. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30151388/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 10 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30147402 - SAP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Administração e Planejamento em 10/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.257111-6, instaurado em face da empresa FERREIRA & REZENDE ENGENHARIA LTDA. (CNPJ n.º 17.658.136/0001-96), pela Portaria nº 202/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao edital de Pregão Eletrônico n.º 375/2025, no que tange à ausência de entrega de documentação exigida para o certame (proposta atualizada para o item 4). Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29434219), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: "I - Multa no valor de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de 1 (um) mês". Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 211 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30151388 e o código CRC 03A8F56F. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30187456/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 14 de julho de 2026. A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 30169955 - SGP.GAB, exarado pela Autoridade Competente da Secretaria de Gestão de Pessoas em 14/07/2026, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 25.0.303292-8, instaurado em face da empresa RG Luna Ltda (CNPJ nº 44.223.965/0001- 19), pela Portaria nº 18/2026 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, com o objetivo de apurar eventual infração ao Termo de Contrato nº 038/2025 oriundo do Pregão Eletrônico nº 419/2023, no que tange à inexecução total, pela ausência de entrega do objeto contratado. Sendo assim, com base no Relatório Conclusivo (29518626), a Autoridade Competente DECIDE pela aplicação das penalidades de: I - Multa contratual no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais); II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta pelo prazo de 6 (seis) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Verona Percio, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30187456 e o código CRC 8116B4F7. RESOLUÇÃO SEI Nº 30184410/2026 - SAS.UAC.CMAS 212 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Joinville, 14 de julho de 2026. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019 RESOLUÇÃO Nº 32/2026 - CMAS Dispõe sobre a aprovação de diárias para participação da 4º Reunião do Colegiado Estadual de Gestores da Assistência Social/SC. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3.233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis nº 5.622/2006 e nº 8.740/2019, Considerando o Oficio 34/2026 do CMAS, referente a Proposição de Reanalise de Subcategorização dos Critérios de Distribuição do Cofinanciamento Estadual de Assistência Social - Exercício 2027 para Municípios de Grande Porte, Considerando o Ofício Nº 73/2026/SAS/DIAS/CEAS, que responde a solicitação e sugere a apresentação da proposta, que já está estruturada, para o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, Considerando a analise da Comissão de Legislação, Normas e Finanças, Considerando a apresentação dos documentos e aprovação do plenário em reunião ordinária realizada no dia 14 de julho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a indicação do conselheiro Vlademir Michels para representar este Conselho Municipal de Assistência Social na 4º Reunião do Colegiado Estadual de Gestores da Assistência Social/SC, que ocorrerá dia 12 e 13 de agosto de 2026, na cidade de São Carlos - SC. Art. 2º Autorizar o pagamento de diárias correspondentes ao período do evento para o conselheiro indicada no Art. 1º, em conformidade com as dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º Autorizar o pagamento de transporte e diárias, se houver, para o deslocamento do evento conforme Art. 1º, em conformidade com as dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 213 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Ana Carolina de Castro Freitas Santos Presidente do CMAS Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 14/07/2026, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30184410 e o código CRC 70B127D9. RESOLUÇÃO SEI Nº 30198678/2026 - SEPROT.USP Joinville, 15 de julho de 2026. Em conformidade com o Capítulo VI, Art. 4 e Capítulo VIII Art. 48, do Decreto Nº 26.195, de 05 de janeiro de 2016 e conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º, do art. 25, da Lei nº 7.691/2014, fica instituída por eleição realizada em 14 de julho de 2026, a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD gestão 2026-2027 composta por: Presidente: Priscila Tocachelis Battistella Vice-Presidente: Rodrigo de Souza Marques 1º Secretário-Executivo: Vanesa Cristine Köhler Wolfgramm 2º Secretário-Executivo: Carlos Alberto Oliva Neves Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de julho de 2026. Priscila Tocachelis Battistella Presidente COMAD 214 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Tocachelis Battistella, Gerente, em 15/07/2026, às 11:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30198678 e o código CRC C32B21C4. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 30182343/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 070/2025, destinado ao Credenciamento de leiloeiro para a prestação dos serviços de avaliação e alienação por leilão público presencial e/ou eletrônico de bens móveis e de bens imóveis. Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide HABILITAR: Saulo Júlio Ribeiro. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Fabiane Thomas - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026. Documento assinado eletronicamente por Fabiane Thomas, Servidor(a) Público(a), em 14/07/2026, às 13:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30182343 e o código CRC 5402871D. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 480/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 163/2025, firmado entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa DOCUBRALIA GESTAO DOCUMENTAL LTDA, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL PARA GUARDA, ELIMINAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E TRANSPORTE DO ACERVO FÍSICO DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico n° 156/2025. 215 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Mirian Eich Theisen, Matrícula n° 1471 - Gestora do Contrato Claudia Regina da Silva Antunes, Matrícula n° 665 - Fiscal Titular Andrêssa Kelyn Portela Mendonça, Matrícula n° 1654 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução contratual. b) Exigir o fiel cumprimento do contrato; c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração contratual. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração do contrato; g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete: a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 216 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato; g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e tendo vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 13/07/2026, às 15:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30159087 e o código CRC CF105A29. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 152/2026 Cesar Rehnolt Meyer, Diretor Presidente Substituto da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa CRAWS VÁLVULAS E ACESSÓRIOS LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABRAÇADEIRAS COM SAÍDA EM FLANGE, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2025. 217 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 Rivanildo Pessoa Geremias, Matrícula n° 621 - Gestor Ezaqueu Cardoso, Matrícula n° 859 - Fiscal Titular Carlos Eduardo Ulrich, Matrícula n° 1562 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 218 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026 b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) Presidente Substituto(a), em 04/03/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28639954 e o código CRC A1356A69. 219 de 219 Nº 3005, quarta-feira, 15 de julho de 2026