Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 DECRETO Nº 73313, de 17 de julho de 2026. Altera o Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o processo de aprovação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, no que se refere à tramitação eletrônica no Portal de Autosserviço. A Prefeita de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 336, de 10 de junho de 2011; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Identificado o enquadramento do empreendimento em EIV, esse deverá ser protocolado no Portal de Autosserviço do Município, contendo como documentação mínima: I - EIV elaborado, obrigatoriamente, conforme modelo de formulário constante em Instrução Normativa do órgão de planejamento urbano; II - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. § 1º Os processos de EIV protocolados antes da publicação deste decreto e que encontram-se em aprovação, estão dispensados do protocolo no Portal de Autosserviço e do atendimento ao modelo especificado no inciso I desse artigo. § 2º São considerados aptos a desenvolver os estudos urbanísticos de EIV, os profissionais habilitados por legislação específica e devidamente registrados pelos seus respectivos 1 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 conselhos profissionais, que prevejam como atribuição o desempenho de atividades ligadas ao planejamento urbano e regional." (NR) Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A divulgação de protocolo do EIV deverá ser feita pelo empreendedor, ou responsável técnico, com inclusão de comprovação das publicações no Portal de Autosserviço, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do estudo nesse órgão, da seguinte forma:" (NR) Art. 3º Fica alterado o caput do art. 11 do Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A convocação da audiência pública deverá ser feita pelo empreendedor, ou responsável técnico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de sua realização; e imediata inclusão da comprovação das divulgações no Portal de Autosserviço, da seguinte forma:" (NR) Art. 4º Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto nº 56.543, de 19 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 O empreendedor, ou responsável técnico, deverá incluir no Portal de Autosserviço os documentos, protocolos, projetos e relatórios, determinados no PTC, que atestam o cumprimento das diretrizes, condicionantes e medidas de prevenção, requerendo a expedição do respectivo licenciamento." (NR) Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30241438 e o código CRC B1A77F05. DECRETO Nº 73312, de 17 de julho de 2026. 2 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Promove a redistribuição de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e considerando que o art. 84, VI, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, confere privativamente ao Presidente da República a competência parar dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; considerando que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é conferida ao Prefeito Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; considerando que tal competência está prevista no art. 68, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Joinville; considerando que o art. 36 da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, permite a redistribuição de servidores do quadro permanente, que tem por escopo o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços; considerando que a redistribuição de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, funda-se, igualmente, na necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, incorrendo aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; e considerando que o § 4º, do art. 21º, da Lei nº 9.868 de 15 de julho de 2025, autoriza o Executivo, por decreto, a definir a vinculação dos órgãos da Administração Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica redistribuído, a partir de 20 de julho de 2026, um cargo de Coordenador da Secretaria de Governo para a Secretaria de Comunicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita 3 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30240763 e o código CRC C5214DEB. DECRETO Nº 73311, de 17 de julho de 2026. Promove exoneração. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município e com os incisos I e II § 2º do art. 33, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008, EXONERA, na Secretaria de Governo, a partir de 17 de julho de 2026: - Daniela de Amorim, do cargo de Coordenadora de Atendimento à Comunidade. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30240659 e o código CRC C9274CB9. DECRETO Nº 73308, de 17 de julho de 2026. Altera o suplente da alínea "d" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 65.303, de 28 de fevereiro de 2025, que nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, para o 4 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 mandato de 2025/2027. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o membro para complementar o mandato em andamento, de 21 de março de 2025 até 20 de março de 2027, alterando o suplente da alínea "d" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 65.303, de 28 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................ ..................................................... II - ............................................... ..................................................... d) ................................................. Titular: ........................................ Suplente: Gabriela Resende Yamamoto" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30235538 e o código CRC D5644B5C. DECRETO Nº 73310, de 17 de julho de 2026. Promove nomeação. 5 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 03 de agosto de 2026, na Secretaria de Educação: - Cleber de Castro Pinheiro, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30239345 e o código CRC 596496BC. DECRETO Nº 73309, de 17 de julho de 2026. Promove admissão. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007: ADMITE, por tempo determinado, até 04 de agosto de 2027, na Secretaria de Educação, a partir de 05 de agosto de 2026, com base no inciso VI, do artigo 2º da lei citada: - Murilo Reis Ferro, para o cargo de Professor de Ciências. Rejane Gambin Prefeita 6 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238978 e o código CRC DEB5C326. DECRETO Nº 73307, de 17 de julho de 2026. Acrescenta as alíneas "c" e "d" ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.855, de 17 de junho de 2026, e nomeia seus respectivos membros. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68 da lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto 72.855, de 17 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................... I – .............................................. ................................................... c) titular: Elielso Xavier da Silva d) suplente: Schellen Ályka Machado" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . 7 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30235040 e o código CRC 6E56200B. DECRETO Nº 73306, de 17 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 20 de julho de 2026, na Secretaria da Saúde: - Eduarda Luiza da Silva, no cargo de Técnico em Enfermagem. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 8 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30234818 e o código CRC 4F356372. DECRETO Nº 73305, de 17 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 24 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Vera Lúcia dos Santos, no cargo de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30233429 e o código CRC 8706EBB4. DECRETO Nº 73304, de 17 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. 9 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 NOMEIA, a partir de 23 de julho de 2026, na Secretaria de Assistência Social: - Camila Oliveira Pigozzo da Silva, no cargo de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30233377 e o código CRC 634608C3. DECRETO Nº 73303, de 17 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 16 de julho de 2026: - Luana da Costa Pruner, matrícula 59.532, do cargo de Auxiliar de Educador. , com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas 10 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30233069 e o código CRC A0636930. DECRETO Nº 73314, de 17 de julho de 2026. Regulamenta a Lei Complementar n.º 286, de 21 de novembro de 2008, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e dá outras providências. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As obrigações tributárias acessórias relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Sistema Nacional da NFS-e, no âmbito do Município de Joinville, serão regidas por este Regulamento, em especial os procedimentos pertinentes à emissão, utilização e migração de dados, para os quais serão consideradas as seguintes definições: I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): documento fiscal exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar as operações de prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, conforme padrão e leiaute definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e); II - Padrão e Leiaute da NFS-e: especificação técnica e digital padronizada, que compreende estrutura de dados, campos, tamanhos e validações da NFS-e e da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), definida pelo CGNFS-e, de observância obrigatória por todos os usuários do Sistema Nacional da NFS-e e aplicável de forma uniforme em todo o território nacional; 11 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 III - Sistema Nacional da NFS-e: conjunto de plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Governo Federal para operacionalizar a NFS-e, compreendendo o Ambiente de Dados Nacional, o Emissor Público Nacional (web e aplicativo) e o Painel Administrativo Municipal, destinados pela recepção, validação, armazenamento, distribuição e gestão dos documentos fiscais eletrônicos; IV - Ambiente de Dados Nacional (ADN): plataforma centralizada, de gestão compartilhada entre os entes federados, destinada, entre outras funcionalidades, à recepção, validação, armazenamento e distribuição dos documentos fiscais eletrônicos, declarações e eventos auxiliares emitidos em padrão nacional; V - Emissor Público Nacional: ferramenta oficial disponibilizada gratuitamente pelo Governo Federal, que permite ao contribuinte emitir a NFS-e por meio de portal web ou aplicativo integrado ao ADN; VI - Sistema Próprio de Emissão: solução de software integrada obrigatoriamente ao ADN e utilizada pelo contribuinte para geração de grupo de informações essenciais à caracterização do fato gerador tributário, formatados conforme padrões nacionais, para posterior e sequencial emissão da NFS-e, VII - Declaração de Prestação de Serviços (DPS): documento de responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por API, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo regulamentar; VIII - Prestador de Serviços: pessoa física ou jurídica, responsável pela prestação de serviços tributáveis pelo ISSQN, obrigada à emissão da NFS-e; IX - Tomador de Serviços: pessoa física ou jurídica destinatária do serviço, cuja identificação deve constar na NFS-e, salvo nas hipóteses de dispensa previstas em normas específicas; X - Intermediário de Serviços: pessoa física ou jurídica que, sem prestar diretamente o serviço, participa da operação como intermediadora ou facilitadora, nos termos da legislação aplicável; XI - Processo administrativo regular: todo aquele instaurado via protocolo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou outro que venha a lhe substituir, motivado pelo interessado mediante pedido formal e fundamentado, com o objetivo de corrigir erros nos dados declarados em documentos fiscais. Art. 2º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o documento emitido de forma digital no ambiente disponibilizado no endereço https://www.gov.br/nfse para fins de registro das operações relativas à prestação de serviços. § 1º Os prestadores de serviços estão obrigados à emissão da NFS-e exclusivamente por meio do ADN. § 2º A apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), próprio ou retido, e a geração da respectiva guia de recolhimento, continuarão sendo realizadas em plataforma oficial adotada pela Prefeitura Municipal de Joinville, que permanecerá disponível para apuração, consultas e relatórios contábeis. § 3º Os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e deverão observar as orientações, perguntas frequentes (FAQ), manuais, tutoriais e demais documentos técnicos disponibilizados no Portal da Nota Nacional. 12 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 https://www.gov.br/nfse § 4º Aos prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e é vedada a utilização do emissor próprio do Município, mesmo na hipótese em que o emissor do sistema nacional esteja indisponível. § 5º Sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo, os interessados poderão utilizar os canais de atendimento oficiais da Prefeitura Municipal de Joinville para esclarecimentos de eventuais dúvidas, exclusivamente relacionadas ao processo de emissão do documento fiscal e auxiliares de que trata este Regulamento. CAPÍTULO II DA EMISSÃO DA NFS-e PADRÃO NACIONAL Art. 3° Os contribuintes e os responsáveis tributários do ISSQN no Município de Joinville, sejam prestadores ou tomadores de serviços, ainda que imunes e isentos, salvo disposição em contrário, ficam sujeitos às normas previstas na legislação tributária e neste Regulamento. § 1º Salvo disposição em contrário, as plataformas digitais de intermediação, ainda que domiciliadas no exterior, ficam obrigadas a garantir a emissão da NFS-e relativa aos serviços de intermediação prestados, bem como a fornecer informações sobre as operações realizadas por seu intermédio, em conformidade com o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 214/2025. § 2º Também estão sujeitos ao caput deste artigo os fornecedores e os adquirentes, pessoas físicas e jurídicas, que realizarem operações onerosas e não onerosas com bens ou serviços com incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Art. 4º. A emissão da NFS-e será realizada por meio dos emissores disponibilizados no Portal da Nota Nacional, nas seguintes modalidades: I – emissor público web, por meio de acesso direto no portal; II – emissor público mobile, por meio de aplicativo para dispositivos móveis; e III – emissor por Interface de Programação de Aplicações – API, para integração entre os sistemas dos contribuintes e o Sistema da Nota Nacional. Art. 5º. As regras de acesso, autenticação (incluindo Certificado Digital, acesso via plataforma gov.br ou cadastro com login e senha), habilitação de contribuintes, leiautes, manuais técnicos, e demais especificações operacionais para a emissão da NFS-e obedecerão às normas, manuais e diretrizes disponibilizadas no Portal da Nota Nacional, inclusive à documentação técnica publicada no âmbito do CGNFS-e. § 1º Observam-se, ainda, as parametrizações implementadas pela Administração Tributária Municipal no respectivo Painel Administrativo Municipal, quanto a códigos de serviços, alíquotas, benefícios municipais, regimes especiais, regras de responsabilidade tributária e retenção do imposto na fonte, entre outros, em decorrência da aplicação da legislação tributária correspondente. § 2º O número da NFS-e será gerado eletronicamente, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. Art. 6º. Os contribuintes que optarem pela integração de sistemas próprios ao 13 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 ADN deverão adequar seus sistemas ao leiaute padronizado da NFS-e com homologação técnica e responsabilizar-se pela emissão correta e tempestiva dos documentos fiscais. Art. 7º. A indisponibilidade ou falha técnica do Sistema Nacional não exime o contribuinte da emissão tempestiva da NFS-e, devendo adotar as medidas de contingência previstas em comunicados oficiais. Art. 8º. A NFS-e, salvo disposição em contrário, deve ser emitida para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de um único documento fiscal que englobe operações com diferentes serviços sujeitos a códigos distintos da lista de serviços ou diferentes tomadores de serviços. Parágrafo único. A descrição dos serviços na NFS-e deve ser clara, completa e inteligível, sendo vedada a utilização de termos genéricos que impeçam a perfeita identificação do fato gerador do imposto. Art. 9º. O prestador de serviços deverá observar, no preenchimento da NFS-e, as disposições previstas neste Regulamento e na legislação tributária aplicável, especialmente quanto às informações exigidas para a correta incidência e apuração do ISSQN. Art. 10. O preenchimento do campo descrição do serviço prestado deverá observar o seguinte: I - a descrição deverá identificar e descrever, no idioma oficial brasileiro, detalhadamente, o serviço prestado, de forma que sua mera leitura seja suficiente: a) à compreensão e entendimento da operação que deu origem à emissão do documento fiscal; b) à determinação do enquadramento dos serviços junto à lista de serviços prevista no Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 155, de 2003. II - poderão ser utilizados códigos de serviços, números de processos, números de pedido, números de ordem de serviço ou quaisquer outros números ou códigos de referência, desde que em conjunto com o texto que detalhe o serviço prestado, conforme previsto no inciso anterior; III - o campo não poderá ser preenchido utilizando, exclusivamente, descrição idêntica ou similar àquela respectiva do item da lista de serviços; IV - quando a NFS-e tratar de serviço prestado de forma contínua ou remunerado por meio de mensalidades ou comissões, deverá descrever, também, o período a que se refere o serviço; V - quando a NFS-e tratar de serviço objeto de contrato formal, deverá identificar tal contrato. Parágrafo único. Sem prejuízo das previsões constantes no caput e alíneas deste artigo, deverão ser observadas, ainda, as determinações específicas para cada subitem da lista de serviços, constantes na lista anexa à Lei Complementar Municipal nº 155, de 19 de dezembro de 2003. 14 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES DO EMITENTE Art. 11. O emitente será responsável pela veracidade e exatidão das informações contidas no documento fiscal eletrônico, inclusive quanto à responsabilidade pelo pagamento do tributo, local da prestação, local de incidência, imunidade, isenção, não incidência, ou declaração de regimes especiais. Art. 12. As informações prestadas pelo sujeito passivo na NFS-e possuem caráter declaratório e constituem confissão quanto à ocorrência do fato gerador e aos elementos necessários à constituição do crédito tributário, sem prejuízo da fiscalização e da revisão pela Administração Tributária. Parágrafo único. A falta de recolhimento ou o recolhimento insuficiente dos tributos declarados sujeita o contribuinte às medidas de cobrança administrativa ou judicial, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária. CAPÍTULO IV DO ARMAZENAMENTO E DO ACESSO ÀS NFS-e Art. 13. O acesso ao Emissor Público Nacional dar-se-á mediante certificado digital ICP-Brasil, credenciais gov.br ou cadastramento no Portal da Nota Nacional, conforme regras do CGNFS-e. Art. 14. As NFS-e emitidas por meio do Emissor Público Nacional permanecem armazenadas eletronicamente no ADN. § 1º O armazenamento das NFS-e no ADN não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos fiscais emitidos, dos comprovantes eletrônicos de entrega e recebimento das NFS-e, bem como demais registros e relatórios relacionados às suas operações. § 2° A Administração Tributária Municipal poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de documentos, registros e arquivos digitais complementares relativos às NFS-e emitidas. Art. 15. O suporte à utilização do Emissor Nacional é de competência do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), nos termos da Resolução CGSNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023, cabendo à Secretaria Municipal da Fazenda a orientação subsidiária, a prestação de esclarecimentos e a assistência quanto ao funcionamento, acesso ou operação daquele sistema. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN Art. 16. O recolhimento do ISSQN será realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal Eletrônico - DAM-e, gerado e emitido pelo sistema municipal: I - mensalmente: 15 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 a) relativo ao ISSQN próprio da pessoa jurídica prestadora de serviços; b) nas hipóteses de retenção na fonte pelos responsáveis tributários, quando couber, previstas nos artigos 4º, e 10 a 12 da Lei Complementar Municipal n° 155/2003. II - nos demais casos previstos neste regulamento. Parágrafo único. Na hipótese de o prestador e o tomador não possuírem estabelecimento em Joinville, o responsável pelo recolhimento do ISSQN deverá cadastrar-se no portal do Município de Joinville para apurar o imposto em módulo municipal. Art. 17. Todos os contribuintes obrigados à emissão de NFS-e e/ou declarações previstas neste Regulamento deverão recolher o ISSQN com base no preço dos serviços, sem quaisquer deduções, ressalvadas as hipóteses definidas na Lei Complementar Municipal nº 155/2003. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos contribuintes que tenham o imposto apurado de forma fixa (ISS fixo) ou presumida (ISS estimado); II - ao microempreendedor individual, às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, relativamente aos serviços prestados, exceto quando, na forma da referida Lei Complementar estiverem impedidos de recolher o ISSQN por este regime ou ultrapassarem o sublimite estabelecido, casos em que deverão seguir a regra de recolhimento dos demais contribuintes prevista neste Decreto; III - aos contribuintes que gozem de imunidade, isenção ou qualquer outro tratamento diferenciado previsto na legislação municipal; Art. 18. Para efeitos do disposto no inciso II do artigo 7º, da Lei Complementar Municipal nº 155/2003, a apuração do imposto dar-se-á sob o regime de caixa, independentemente da utilização do serviço pelo usuário. Art. 19. Ressalvadas as hipóteses de lançamento de ofício do ISSQN, cujos prazos encontrar-se-ão fixados em edital, o recolhimento do ISSQN próprio (lançamento por homologação) e do ISSQN retido na fonte dar-se-á até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao do fato gerador. § 1º O não recolhimento do imposto à Fazenda Municipal na forma estabelecida no caput do presente artigo, acarretará a incidência dos acréscimos legais, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil e penal. § 2º Na hipótese do dia do vencimento do imposto coincidir com dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado. CAPÍTULO VI DO CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO Art. 20. O cancelamento e a substituição da NFS-e emitida pelo Emissor Nacional observarão as seguintes disposições: 16 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 I – se a solicitação ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de emissão da NFS-e, o procedimento será realizado de forma automatizada, no Portal Nacional do Contribuinte ou via API; II – se o prazo for superior a 60 (sessenta) dias, a solicitação será formalizada por meio de processo administrativo regular, devendo também ser instruído com o pedido registrado no Portal Nacional do Contribuinte. § 1º Não serão emitidas cartas de correção para os documentos fiscais eletrônicos emitidos no Emissor Público Nacional. § 2º O processo administrativo referido neste artigo somente se admite antes de instaurado qualquer procedimento regular de fiscalização. Art. 21. Na hipótese de substituição de NFS-e, o novo documento fiscal deverá referir-se à mesma competência daquele que se pretende cancelar, devendo constar expressamente em sua descrição de serviços ou campo próprio o número da nota fiscal substituída, sob pena de indeferimento do pedido de cancelamento. Art. 22. A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída exclusivamente nas seguintes hipóteses: I - comprovado erro material de preenchimento e/ou ausência, parcial ou total, de dados do tomador, devendo nesses casos ser informado o número da NFS-e substituída; II - duplicidade de notas fiscais relativas ao mesmo fato gerador; III - ausência de prestação de serviço; IV - outras hipóteses a critério da autoridade fiscal. § 1º Não serão aceitos os pedidos de cancelamento nos seguintes casos: I - ausência de indicação de NFS-e em substituição, quando se tratar de hipótese prevista no art. 21; II - ausência de nota fiscal substituta na mesma competência do documento fiscal substituído, quando se tratar de hipótese prevista no art. 21; III - ausência de apresentação de justificativa válida pelo contribuinte; IV - motivado pela ausência de recebimento do preço do serviço prestado; V - quando verificado pela autoridade fiscal que o pedido de cancelamento da NFS-e visa exclusivamente a evitar o excesso de receita bruta, nos termos do art. 18-A, §1º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. § 2º Para o cancelamento ou substituição de NFS-e, a autoridade fiscal competente poderá exigir documentos adicionais aptos à comprovação do pedido. Art. 23. Efetivado o cancelamento da NFS-e, este não poderá ser revertido. CAPÍTULO VII DA DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DPS Art. 24. A Declaração de Prestação de Serviço (DPS), documento eletrônico 17 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 utilizado para o registro das operações necessárias à geração da NFS-e, inclusive para processamento em lote, deverá obedecer integralmente às especificações técnicas, leiaute, modelo de dados e prazos de transmissão e conversão estabelecidos pelas normas do Padrão Nacional da NFS-e. § 1º A DPS será transmitida exclusivamente no ambiente do emissor nacional. § 2º Os procedimentos de cancelamento e substituição de DPS deverão ser realizados no ambiente do emissor nacional, observando-se as mesmas formalidades estabelecidas no Capítulo VI deste Regulamento. CAPÍTULO VIII DOS REGIMES ESPECIAIS Art. 25. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá, a requerimento do interessado ou de ofício, instituir regimes especiais de emissão de NFS-e para determinadas atividades ou contribuintes, dispensando a emissão por operação e autorizando a emissão global ou por período, quando a natureza do serviço ou o volume de operações assim o justificar. CAPÍTULO IX DAS DECLARAÇÕES ESPECIAIS Art. 26. Os bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ficam dispensados da emissão da NFS-e. Art. 27. A Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES- IF), documento digital gerado em sistema disponibilizado pelo Município, destina-se à apuração e à fiscalização do ISSQN devido pelas instituições financeiras. Parágrafo único. Estão obrigadas à apresentação da DES-IF todos os bancos e demais instituições financeiras autorizadas ou habilitadas a operar pelo Banco Central do Brasil. Art. 28. A DES-IF deverá ser transmitida com base em leiautes constantes no “Manual de Integração da DES-IF”, que especificará os critérios técnicos necessários para geração dos arquivos requeridos pelo Município e utilizados na importação de declarações de serviços prestados, a discriminação e o detalhamento das informações que devem ser transmitidas e a periodicidade de transmissão. Parágrafo único. O manual de que trata o caput será disponibilizado em portal específico e atualizado sempre que houver alterações legislativas ou inovações tecnológicas que o justifiquem, mantido o histórico de alterações no próprio documento. Art. 29. Os arquivos das declarações transmitidas serão submetidos à validação de sua estrutura técnica (schema) e, caso apresentem inconsistências, serão recusados. Parágrafo único. As rotinas de validação e de rejeição por inconsistências ou falhas seguirão os procedimentos previstos no "Manual de Integração da DES-IF". 18 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 30. A DES-IF deverá ser entregue no mês subsequente a ocorrência do fato gerador e até a data de vencimento do ISSQN. Art. 31. A inocorrência do fato gerador não desobriga o contribuinte ou responsável de prestar informações mensais, devendo tal circunstância ser indicada. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32. A partir da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Sistema Nacional, o sistema emissor municipal ficará restrito a procedimentos de substituição e ajustes de documentos fiscais emitidos até 31 de dezembro de 2025. Art. 33. Consideram-se válidos à luz da legislação vigente ao momento da publicação deste Regulamento, todos os atos administrativos iniciados ou concluídos, inclusive de natureza discricionária, desde que devidamente fundamentados, entre outros procedimentos adotados por autoridade fiscal competente, com o intuito de assegurar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, entre a data de 05 de novembro de 2024 - início da vigência da nova plataforma NF-em - até a data da publicação deste Regulamento. Art. 34. A análise e a decisão de eventuais casos omissos, bem como a edição de normas complementares a este Decreto, serão realizadas conjuntamente pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Gerente da Unidade de Fiscalização de Tributos (UFT). Art. 35. Revogam-se o Decreto Municipal nº 30.798, de 08 de março de 2018 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 12.325, de 23 de março de 2005. Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30243397 e o código CRC E59D0D0F. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC 19 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA Nº 3768/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Mauro Fernando Teodoro , no período de 20/07 à 03/08/2026, o Sr. Eloir Limonie para exercer a função de Coordenador de Manutenção de Redes e Ramais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/06/2026, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29824381 e o código CRC 46F71243. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3782/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Fernanda Andreia de Azevedo Stolf, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, a Sra. Fabiane Schneider para exercer a função de Coordenadora de Desenvolvimento Humano e Organizacional 20 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 18/06/2026, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29876939 e o código CRC 92ED4BAA. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3789/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Marcos Lopes de Souza, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, a Sra. Jayne Garcia Paes para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Expansão 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 02/07/2026, às 10:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30017671 e o código CRC 557B4F30. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC 21 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA Nº 3795/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Fernando Horst Harmel, no período de 20/07/2026 à 03/08/2026, o Sr. Giuliano Gonçalves Silva para exercer a função de Gerente de Suprimentos e Logística. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 06/07/2026, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30069678 e o código CRC 50CB974A. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3797/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Ranieri Ranzi, no período de 20/07/2026 a 06/08/2026, o Sr. Leandro Buch para exercer a função de Coordenador de Otimização Hidráulica e Gestão de Perdas. 22 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 08/07/2026, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30109687 e o código CRC 2263C442. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3801/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Giselli Silva, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, a Sra. Eva de Souza Croll Moy para exercer a função de Coordenadora de Comunicação e Marketing. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30195078 e o código CRC 0855BEEF. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3803/2026 23 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias da Sra. Debora Evans Teixeira, no período de 20/07 a 03/08/2026, a Sra. Jordanna Ayumi Suzuki Lopes para exercer a função de Gestora de Processos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/07/2026, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30224190 e o código CRC 65F2D816. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1503/2026 - SED.GAB Joinville, 16 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA o Professor Adriano Custodio Fermiano, matrícula nº 36452, da função de Diretor Interino da Escola Municipal Professora Senhorinha Soares , em 15 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo 24 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30215422 e o código CRC F78D53DE. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1504/2026 - SED.GAB Joinville, 16 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DESIGNA o Professor Adriano Custodio Fermiano, matrícula nº 36452, para exercer a função de Diretor da Escola Municipal Pauline Parucker, a partir de 16 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30215782 e o código CRC D7415200. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1502/2026 - SED.GAB Joinville, 16 de julho de 2026. 25 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Joinville, 16 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA a Professora Ana Paula Luciano de Amaral, matrícula nº 46251 , da função de Auxiliar de Direção da Escola Municipal Pauline Parucker, em 15 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30214487 e o código CRC D3E30FD7. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1501/2026 - SED.GAB Joinville, 16 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA a Professora Saionara Mello dos Santos, matrícula nº 23061 , da função de Diretora da Escola Municipal Pauline Parucker , em 15 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo 26 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30213620 e o código CRC C4574FC3. PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.UAF/DETRANS.UAF.APJ PORTARIA Nº 066/2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato 53157.0008689/2021-36, firmado entre o Departamento de Trânsito de Joinville- DETRANS e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville/DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012 e suas alterações: Resolve, Art. 1º Designar membros, no âmbito do Departamento de Trânsito de Joinville/DETRANS, para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato 53157.0008689/2021-36 (SEI 30196927), firmado entre o Departamento de Trânsito de Joinville- DETRANS e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Responsáveis técnicos: Titulares: a) Denise Datria Schulze, matrícula 551; b) Rodrigo de Oliveira, matrícula 777; c) Dione Cristina Kruger Pavanello, matrícula 731; 27 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Suplentes: a) Cristiane Poffo Martim, matrícula 834; b) Fábio Roberto Anastácio – matrícula no 484. Responsáveis administrativos: Titular: Simone Hasselmann – matrícula nº 406 Suplente: Mateus Lescowicz Neotti – matrícula nº 753. Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 2º Compete aos Fiscais Técnicos: I - fiscalizar e monitorar a correta execução do objeto, conferindo os quantitativos, as especificações, os padrões de qualidade e os prazos previstos no Termo de Contrato e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo; II - realizar as medições dos serviços executados ou o recebimento dos bens entregues, emitir os termos de recebimento, provisório e definitivo, bem como atestar as notas fiscais/faturas quanto ao aspecto técnico, observados os prazos estabelecidos pela Administração; III - rejeitar serviços e materiais em desacordo com as especificações do objeto contratado, exigindo da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; IV - conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada, inclusive ART/RRT e licenças, quando exigíveis, e emitir a Ordem de Serviço Eletrônica, quando prevista, observado o art. 176 da Instrução Normativa nº 03/2024; V - monitorar continuamente o saldo de execução física do contrato e comunicar formalmente aos Fiscais Administrativos a estimativa de quantitativos e o saldo financeiro necessário à cobertura dos serviços programados, abstendo-se de emitir Ordem de Serviço sem a prévia e suficiente existência de saldo de empenho e de margem contratual disponível; VI - nos contratos que envolvam execução de serviços, monitorar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o uso adequado de EPIs e EPCs, e registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; VII - receber e encaminhar aos Fiscais Administrativos as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas quanto à efetiva execução do objeto, acompanhadas das certidões negativas regulamentares; VIII - manifestar-se formalmente quanto ao interesse técnico na prorrogação, no aditamento ou na supressão do contrato, encaminhando a manifestação e os documentos necessários aos Fiscais Administrativos, via SEI, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de execução, em consonância com o art. 159, § 1º, da Instrução Normativa 28 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 nº 03/2024; IX - registrar e informar ao gestor do contrato e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e as pendências constatadas na execução, inclusive eventual incapacidade técnica da contratada. Art. 3º Compete aos Fiscais Administrativos: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, exigida a cada pagamento, nos termos do art. 184 da Instrução Normativa nº 03/2024, e, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, nos termos do art. 185; II - gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, controlar prazos processuais e garantir o registro adequado das comunicações oficiais; III - controlar o saldo contratual, os empenhos e os bloqueios orçamentários, confrontando-os com as comunicações dos Fiscais Técnicos, processar as solicitações de pré- empenho com base nos saldos e planejamentos validados em conjunto e, constatada a insuficiência de saldo, informar aos Fiscais Técnicos a necessidade de aditivo de acréscimo ou supressão com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias; IV - elaborar e encaminhar a Certificação de Documento Fiscal e o Aviso de Movimento, após a aprovação da medição pelos Fiscais Técnicos, conferindo a documentação necessária à liquidação da despesa e à efetivação do pagamento, reportando qualquer inconsistência nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação e notificando a contratada, por escrito, para a regularização de impropriedades constatadas nos documentos fiscais e certidões apresentadas; V - controlar o prazo de vigência e de execução do instrumento contratual, comunicando o gestor e encaminhando formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução, nos termos do art. 180, XVI, e do Anexo IV da Instrução Normativa nº 03/2024; VI - controlar a validade, a suficiência e a complementação da garantia contratual, quando exigida, nos termos do art. 156, § 10, da Instrução Normativa nº 03/2024; VII - instruir e dar encaminhamento aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, na forma dos arts. 156 e 164 a 174 da Instrução Normativa nº 03/2024; VIII - exigir da contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades documentais constatadas, por meio de notificação formal, com fixação de prazo, nos termos do art. 181 da Instrução Normativa nº 03/2024; Art. 4º São atribuições comuns aos fiscais técnicos e administrativos: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato, no Edital de Licitação e no Termo de Referência ou Memorial Descritivo que lhe deram origem; II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; III - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua 29 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 alçada; IV - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato; V - atuar tempestivamente na solução de descumprimentos contratuais, aplicar a sanção de advertência nas hipóteses do art. 181, § 3º, da Instrução Normativa nº 03/2024 e propor, em conjunto com o gestor, a deflagração de processo de apuração de responsabilidade nos demais casos; VI - comunicar ao gestor do contrato, de forma tempestiva e fundamentada, as ocorrências que ultrapassem sua competência decisória, nos termos do art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; VII - elaborar o relatório final de que trata o art. 180, XX, da Instrução Normativa nº 03/2024, ao término da execução contratual; VIII - respeitar os quantitativos solicitados originalmente nos casos de contratações unificadas e os percentuais de cota reservada nas Atas de Registro de Preços, nos termos do art. 180, V, da Instrução Normativa nº 03/2024; IX - solicitar, quando necessário, o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 188 da Instrução Normativa nº 03/2024; X - exercer as demais atividades necessárias ao bom cumprimento da execução contratual, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas nos arts. 175 a 188 da Instrução Normativa nº 03/2024. Parágrafo único. O ateste dos documentos fiscais será realizado em documento próprio e conterá, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, previamente ao encaminhamento para pagamento. Art. 5º Para a correta execução das atividades de fiscalização e/ou certificação/conferência, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024 (0023970042), da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 de 18 de dezembro de 2024 (0023987931), e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Os fiscais designados deverão comunicar ao gestor, de imediato e por escrito, qualquer situação superveniente de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou acúmulo de função, para imediata substituição, nos termos do art. 7º, III, §1º, e do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 97 a 99 da IN nº 03/2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville e encerra-se no término do período de vigência contratual. 30 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Paulo Rogério Rigo Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville/DETRANS Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 16/07/2026, às 11:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30212536 e o código CRC 6A054EB1. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.NGP PORTARIA Nº 35/2023 - SECULT.GAB/SECULT.NGP O secretário de Cultura e Turismo, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro na Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Fabricia Piva, matricula 48213, na Secretaria de Cultura e Turismo, para receber a Função Gratificada de Assessoria Técnica, a partir de 20/07/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 17/07/2026, às 09:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30217046 e o código CRC C2948025. PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NGP 31 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Portaria nº 393/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Melgson Douglas Alves Kulmann, matrícula 63.623. I - Indicados pelos servidores da área: a) Marcos Roberto Heck Scopel, matrícula 40.679; e b) Edson Emanoel Antoniassi Lopes , matrícula 40.482. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Gismar Alcides Franca, matrícula 35.673; e b) Rodrigo Ponick, matrícula 27.505. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 10/07/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30136849 e o código CRC E5B9CEB1. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1003/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no 32 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do primeiro ano do Estágio Probatório do(a) servidor(a) Mariana Lucho Pinheiro, matrícula nº 63.542, os servidores: Arthur Falk Rosa, matrícula 46754, indicação dos servidores da área; Marcelo Fernandes, matrícula 41601, indicação dos servidores da área; Ana Paula Barauna, matrícula 45606, indicação do dirigente máximo do órgão; Allan Abuabara, matrícula 31689, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30221880 e o código CRC 8519516C. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 999/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do primeiro ano do Estágio Probatório do(a) servidor(a) ALINE DESCHAMPS, matrícula, 63872, os servidores: 33 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 GISELE FONTENELLE DE OLIVEIRA CASTRO matrícula 21397, indicação dos servidores da área; GIOVANA GUEDES DE BASSI, matrícula 52792, indicação dos servidores da área; ISAURA CRISTINA DA SILVA NARDINI, matrícula 28747, indicação do dirigente máximo do órgão; JOSIANE KINTZEL, matricula 47802 indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30217062 e o código CRC ABC230CB. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1000/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do segundo ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Fabiana Barboza Braga, matrícula 61201, os servidores: ANGELITA DA LUZ, matrícula 45603, indicação dos servidores da área; ELISA FLÁVIA ROLIM, matrícula 37320, indicação dos servidores da área; MICHELLE STRINGHINI, matrícula 44195, indicação do dirigente máximo do órgão; FABIANE BESEN, matrícula 26957, indicação do dirigente máximo do órgão. 34 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30217948 e o código CRC 26E75B4F. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UNP PORTARIA N° 33/2026 Dispõe sobre a Designação relativa ao Adicional de Gratificação de Anotação de Responsabilidade Técnica na Secretaria de Governo. O Secretário de Governo, no exercício de suas atribuições legais, DESIGNA: Art. 1° Art. 1º A partir de 14 de julho de 2026, o servidor(a) Larissa Caroline Beber Fischer, matrícula 66341 lotado e em exercício na Área de Projetos, para recebimento da gratificação instituída pelo artigo Art. 5º da Lei Complementar nº 713, de 07 de agosto de 2025, conforme regulamenta o DECRETO Nº 69568, de 03 de novembro de 2025. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2026. Fernando Bade Secretário Este documento foi elaborado com assistência de IA, sendo integralmente revisado e validado. 35 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Lauro Weinert, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 16/07/2026, às 17:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208845 e o código CRC 207FCAB5. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC Portaria Nº 269/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: Resolve: Art. 1º - Designar Os Servidores Abaixo, para Compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato Nº 139/2026, Firmados entre O município de Joinville e a empresa Transvepar Transportes e Veículos Paraná Ltda., cujo objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 509/2025. Fiscais Titulares: - Elisabeth Deglmann da Costa - Matrícula nº 25.352 - Franciele Lopes do Nascimento - Matrícula nº 37.201 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Martina Santos Formagio - Matrícula nº 62.896 Fiscal Suplente: - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 36 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 - Janaína Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. 37 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Elisabeth Deglmann da Costa - Matrícula nº 25.352 - Franciele Lopes do Nascimento - Matrícula nº 37.201 - Luciana Cabral - Matrícula nº 24.040 - Mônica Salete Inthurn Marcomini - Matrícula nº 35.819 - Janaína Bueno de Oliveira Pacheco - Matrícula nº 38.347 - Martina Santos Formagio - Matrícula nº 62.896 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 181/2026, publicada em 23/06/2026. 38 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 16/07/2026, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30220593 e o código CRC C7DDF81A. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UGM/SEPROT.UGM.AAD PORTARIA n.º 094/2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - Ata de Registro de Preços ARP26CIN001558 do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA. O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293/2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preço proveniente do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 do CINCATARINA (29889889), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa ELETRO CENTRO COMERCIO DE PECAS E ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 16.779.255/0003-04, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Aparelhos de Ar-Condicionado e Correlatos para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, em conformidade com as disposições a seguir: 39 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio, fazendo a relação por meio de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução 40 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogerio Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 16/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 41 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30218586 e o código CRC B7A6EE60. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UGM/SEPROT.UGM.AAD PORTARIA n.º 093/2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - Ata de Registro de Preços ARP26CIN001564 do Pregão Eletrônico nº 0033/2025 - CINCATARINA. O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293/2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preço proveniente do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 do CINCATARINA (29889889), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa POTENCIA SOM E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 03.958.284/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Aparelhos de Ar-Condicionado e Correlatos para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, em conformidade com as disposições a seguir: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; 42 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio, fazendo a relação por meio de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; 43 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogerio Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 16/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30218380 e o código CRC EEF98150. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UGM/SEPROT.UGM.AAD 44 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA n.º 092/2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - Ata de Registro de Preços ARP26CIN000303 do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA. O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293/2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preço proveniente do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 do CINCATARINA (29889889), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa SOMA ATACADO LTDA, inscrita no CNPJ:26.044.069/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Eletrodomésticos e Correlatos para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, em conformidade com as disposições a seguir: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: 45 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio, fazendo a relação por meio de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; 46 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogerio Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 16/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30218241 e o código CRC 43C8AAA5. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UGM/SEPROT.UGM.AAD PORTARIA n.º 091/2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - Ata de Registro de Preços ARP26CIN000177 do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA. 47 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293/2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preço proveniente do Pregão Eletrônico nº 0046/2025 do CINCATARINA (29889889), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa GO VENDAS ELETRONICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 36.521.392/0002-62, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Eletrodomésticos e Correlatos para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, em conformidade com as disposições a seguir: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Pregão Eletrônico nº 0046/2025 - CINCATARINA, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 48 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio, fazendo a relação por meio de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; 49 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogerio Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 16/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30217862 e o código CRC E782FEC8. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 956/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000009 (29769372), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000009 (29769372), 50 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.372.020/0001-44, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000009 (29769372), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; 51 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à 52 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). 53 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30229343 e o código CRC A9E19875. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 955/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000031 (29764870), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000031 (29764870), decorrente do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026 - CISNORDESTE, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Almeida Farmaceutica Ltda., inscrita no CNPJ n.º 40.455.009/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público 54 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC: a) Titulares: 1. Clarissa Bassani Pasini - Matrícula n.º 100631; 2. Gillian Paula da Luz - Matrícula n.º 78477; 3. Adriana Fabrícia da Silva Guedes - Matrícula n.º 97244. b) Suplentes: 1. Marcia Alflen Kawamura - Matrícula n.º 88355; 2. Adrielli Thamy Miranda de Lima - Matrícula n.º 100744; 3. Ana Carolina Cristofolini Leopold - Matrícula n.º 72199; 4. Karyme Damarys Rodrigues Calisto - Matrícula n.º 100560; 5. Michelle Correa Breis Kruger - Matrícula n.º 100696; 6. Pamela Haverroth - Matrícula n.º 100284; 7. Paulo Kowalski Ferreira - Matrícula n.º 100277; 8. Ricardo Bittencourt - Matrícula n.º 100587; 9. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492; 10. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 11. Wilson Gualberto da Silva Junior - Matrícula n.º 100267. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIS000031 (29764870), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem 55 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Cláudio Sebastião Luetke - Matrícula n.º 90511; 2. Tissiane Palhano - Matrícula n.º 100398; 3. Fabrício Salazart Godoy - Matrícula n.º 66744. b) Suplentes: 1. Fernando Cesar Pereira Lima - Matrícula n.º 77855; 2. Itajar Andrade dos Santos - Matrícula n.º 80277; 3. Maria Solange Dornelles de Paula - Matrícula n.º 69766; 4. Thales Distefano Jung - Matrícula n.º 100492. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: 56 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior 57 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30229195 e o código CRC 44BF8D8A. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3804/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Gabriel Chaiben Cavichiolo, no período de 20/07/2026 a 02/08/2026, o Sr. Juliano Conte para a função de Assessor Jurídico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30225342 e o código CRC 2CE3F489. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC 58 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA Nº 3805/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Terceira, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Thiago Aucelírio da Cunha, no período de 20/07/2026 a 06/08/2026, o Sr. Jackson Joel Deotti para exercer a função de Coordenador de Planejamento Financeiro e Controladoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30231650 e o código CRC 689D8227. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3806/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear interinamente em substituição, por motivo de férias do Sr. Aldo Marco Gomes Fernandes, no período de 20/07/2026 à 24/07/2026, o Sr. Luys Felipe Furlaneto Vargas para a função de Coordenador de Saúde e Segurança Ocupacional. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 59 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30234473 e o código CRC 0AD93500. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC PORTARIA Nº 3802/2025 Nomeia os colaboradores designados como Facilitadores de Processos na Companhia Águas de Joinville. O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e conforme o Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Facilitadores de Processos da Companhia Águas de Joinville, função instituída através da Portaria n.º3308/2024 (SEI 0020586230), os seguintes colaboradores: Assessoria Jurídica - AJUD - Titular: Patricia Schubert de Oliveira Centro de Inteligência em Operações - CIOP - Titular: Leonice Kinetz Juliani Coordenação Contábil - CON - Titular: Eduarda da Cruz Junges Coordenação de Canais de Relacionamento - CCR - Titular: Elizandra Karine dos Santos Rapouso; Suplente: Jaqueline Junkes Eberhardt Coordenação de Coleta e Transporte - CCT - Titular: Victor Augusto Manske; Suplente: Sabrina Kamila Kammer Ribeiro Coordenação de Comunicação e Marketing - CCM - Titular: Rafaela Pacheco das Chagas Coordenação de Desenvolvimento Humano e Organizacional - DHO - Titular: Fabiane Schneider Coordenação de Experiência do Cliente (Experiência do Cliente) - CEC - Titular: Elisa Dominoni; Suplente: Anne Hasse 60 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Coordenação de Experiência do Cliente (Responsabilidade Social) - CEC - Titular: Aline de Oliveira Coordenação de Faturamento e Gestão de Crédito - C F G - Titular: Adriana Hepp; Suplnte: Alexandre de Carvalho Coordenação de Fiscalização de Pavimento - CFP - Titular: Jossemeri Kerscher Coordenação de Fiscalização e Captação de Clientes - CFC - Titular: Jonata da Silva; Suplente: Alexandre Blank Coordenação de Gestão Ambiental - CGA - Titular: Rosemeri de Oliveira Correa Coordenação de Gestão de Dados e Monitoramento (Cadastro Técnico) - CDM - Titular: Jose Henrique Coppetti Coordenação de Gestão de Dados e Monitoramento (Monitoramento) - CDM - Titular: Silvia Fontana Coordenação de Gestão de Energia e Eficiência Energética - C GE - Titular: Adamo de Holleben Coordenação de Laboratório de Controle de Qualidade - LCQ - Titular: Juliana Longo Mafra Coordenação de Licitações e Compras - CLC - Titular: Priscila Tomasi Mattei Coordenação de Logística - CLO - Titular: Eloisa de Carvalho Assis; Suplente: Anne Priscila Lima Andrade Nepomuceno Coordenação de Manutenção de Redes e Ramais - C M R - Titular: Shirley Cristiane Valle; Suplente: Bruna Fernandes Costa Gomes de Oliveira Coordenação de Melhorias Estruturais - CME - Titular: Lucia Liane Steuernagel ; Suplente: Camila Deschamps Kruger Coordenação de Melhorias operacionais e Serviços - CMS - Titular: Arielle da Rosa Sousa; Suplente: Artur Coi da Nova Coordenação de Micromedição e Leitura - C M L - Titular: Felipe Rodrigues Teixeira; Suplente: Vilmar Vieira de Meneses Coordenação de Otimização Hidráulica e Gestão de Perdas - COP - Titular: Alan da Fonseca Coordenação de Patrimônio - CPA - Titular: Andressa Kelyn Portela Mendonça Coordenação de Planejamento e Controle Ambiental e Social - C A S - Titular: Greicy Kelly Isensee ; Suplente: Maryelin Sacardo Souza Coordenação de Planejamento e Gestão da Manutenção - CPM - Titular: Juliana Paiva; Suplente: Michelli Cristinni Garcia Coordenação de Planejamento e Gestão de Contratos - CPC - Titular: Fabiana Sehnem Coordenação de Remuneração e Carreira - C R C - Titular: Julia dos Passos Milioli 61 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Coordenação de Saúde e Segurança Ocupacional (Saúde) - CSS - Titular: Felipe Pereira Nascimento Coordenação de Saúde e Segurança Ocupacional (Segurança Ocupacional) - CSS - Titular: Gabriela Hoffmann Bauer Coordenação de Tratamento - CTR - Titular: Sabrina Kamila Kammer Ribeiro; Suplente: Victor Augusto Manske Coordenação Eletromecânica - C E M - Titular: Murillo Marcelo Avellar; Suplente: Eduardo Ruzza Coordenação Financeira - CFI - Titular: Miliane Quintino Benedet Gerência de Água - GAG - Titular: Rafaela Soares Amorim Gerência de Expansão - GEX - Titular: Nadia Werner; Suplente: Isabel Carolina Machado Leite Gerência de Governança, Riscos, Conformidade e Inovação - GR I - Titular: Everton Willian Gonçalves Gerência de Suprimentos e Logística - GSL - Titular: Fabiana Sehnem Gerência de Tecnologia da Informação - GTI - Titular: Bruno Lincon da Cruz Albrech Gerência Financeira - GFI - Titular: Miliane Quintino Benedet; Suplente: Eduarda da Cruz Junges Gestão de Processos - PROC - Titular: Fernanda Koehn Gestão de Projetos - PROJ - Titular: Isadora Kühl Secretaria de Governança Corporativa - SGC - Titular: Laís Schmid Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA (Sede) - Titular: Isabel Carolina Machado Leite Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA (Comercial) - Titular: Eduardo Limberger Netto Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA (Almoxarifado) - Titular: Artur Coi Da Nova Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA (ETAs) - Titular: Michele Butzke Richardt de Abreu Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA (ETEs) - Titular: Milena Grigório Art. 2º - Fica revogada a Portaria n.º 3482/2025, de 19 de março de 2025, da Companhia Águas de Joinville. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 62 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30223028 e o código CRC E201E55A. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 616/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 722/2026, que tem por objeto a contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 722/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Diogo Márcio Goral – Matrícula 63.973; b) Lucas Schuroff – Matrícula 65.505. Suplentes: a) Nicoli de Souza Floriano – Matrícula 65.533; b) Katia Benk Azevedo – Matrícula 65.397. II – Responsáveis administrativos: 63 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Titulares: a) Ricardo Alves Coan – Matrícula 36.071; b) Raimundo Léo Beiger – Matrícula 63.411. Suplentes: a) Silvio Catarina Junior – Matrícula 66.375; b) Ana Lenir Porfirio Rodrigues – Matrícula 16.959. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos - Matrícula 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694 b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417 V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; 64 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução; VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Realizar o processamento de pagamentos, bem como a análise da documentação fiscal, contábil e dos documentos comprobatórios exigidos contratualmente, necessários à liquidação das despesas e à efetivação do pagamento; V - Verificar o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VII – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VIII – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; IX – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. 65 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 20:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 16/07/2026, às 20:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30217466 e o código CRC CCFE39CE. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD 66 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA Nº 1505/2026 - SED.GAB Joinville, 17 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA o Professor Gilmar Francisco de Oliveira, matrícula nº 17793, da função de Diretor Interino da Escola Municipal Professor Saul Sant'Anna da Silveira Dias , em 16 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30229808 e o código CRC 33277D12. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1510/2026 - SED.GAB Joinville, 17 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, RESOLVE, Art. 1º - DISPENSAR a servidora Geisa do Nascimento Hendel, matrícula nº 24714 , Professora, da função de Assessoria Técnico-Pedagógica de Nível II , em 20 de julho de 2026. Art. 2º - DESIGNAR interinamente, a servidora Geisa do Nascimento Hendel, matrícula nº 67 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 24714, Professora, para a função de Diretora da Escola Municipal Senhorinha Soares , a partir de 21 de julho de 2026, em substituição à servidora Rosiclei Viviane Pereira Moreira , em razão do afastamento de licença saúde. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30232488 e o código CRC F2599186. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1506/2026 - SED.GAB Joinville, 17 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA a Professora Alexandra Edinéia Batista, matrícula nº 28222 , da função de Diretora da Escola Municipal Escola Municipal Prefeito Nilson Wilson Bender , em 16 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 68 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30230104 e o código CRC 9D0CF4AF. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1507/2026 - SED.GAB Joinville, 17 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DESIGNA a Professora Alexandra Edinéia Batista, matrícula nº 28222 , para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Professor Saul Sant'Anna da Silveira Dias, a partir de 17 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30230709 e o código CRC 78A2ED52. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1511/2026 - SED.GAB Joinville, 17 de julho de 2026. 69 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA a Professora Lurdes Ferreira Alves Ponick, matrícula nº 45674, da função de Auxiliar de Direção da Escola Municipal Auxiliar de Direção da Escola Municipal Professora Senhorinha Soares, em 17 de julho 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30233015 e o código CRC 7BC835BE. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1508/2026 - SED.GAB Joinville, 17 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DISPENSA a Professora Eliane Alves, matrícula nº 47265, da função de Auxiliar de Direção da Escola Municipal Prefeito Nilson Wilson Bender, em 16 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 70 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30231076 e o código CRC 3522501B. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1509/2026 - SED.GAB Joinville, 17 de julho de 2026. O Secretário de Educação no exercício de suas atribuições, Art. 1º - DESIGNA a Professora Eliane Alves, matrícula nº 47265, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Prefeito Nilson Wilson Bender, a partir de 17 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30231452 e o código CRC 2A5DE741. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 095/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: 71 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor JAYSON CURVELLO, matrícula 60888: I - Claudionei Fernandes - matrícula 54877 e Diogo Rafael Cordeiro da Silva - matrícula 54902, indicados pelos servidores da área; II - Elielso Xavier da Silva - matrícula 54876 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 17/07/2026, às 11:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30231416 e o código CRC E9FCB6D8. PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.DAS/SAS.UAF/SAS.UAF.AGC PORTARIA Nº 270/2026 A Secretária de Assistência Social, n o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto N.º 40.299 de 04 de Janeiro de 2021 e em consonância com a Lei Municipal Nº 9.868, de 15 de Julho de 2025, e ainda em atenção ao disposto do Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 64.109, de 18 de dezembro de 2024 que aprova a Instrução Normativa Nº 03/2024 da Secretaria de Administração e Planejamento: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 1245/2023, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Imobiliária Delta Ltda, cujo objeto é a de um imóvel situado à AFlorianópolis nº 279, Bairro Guanabara, neste Município, com área 72 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 total edificada de 441,45 m², terreno com área total de 450,00 m², matriculado sob o nº 11.463, Livro nº 1101/Registro Geral no 3º Ofício de registro de imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.04.08.0090.000, destinado Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 2, na forma de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 430/2023. Fiscais Titulares: - Carolina dos Santos Machado - Matrícula nº 62.197; - Calos Cesar Marques - Matrícula nº 28.884 e - Fernanda Matte Espindola Luz - Matrícula nº 42.645 Fiscal Suplente: - Rubia Lorena Rodrigues - Matrícula nº 24.473 Fiscal Administrativo: - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato supracitado originado do Pregão Eletrônico bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência, que lhe deu origem; I - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação; VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; VII - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; VIII - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; IX - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; 73 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 X - Atestar os documentos fiscais contidos no processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; XI - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; XII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação, rescisão e/ou extinção do contrato VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; XIII - Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; XIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas. Art. 3º - Ao Fiscal Administrativo compete: I- Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; II - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; III - Realizar as solicitações de pré-empenho à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento; IV - Conferir as Notas de Empenho e realizar o controle de quantitativos e saldos das mesmas; V - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VI - Registrar o estágio da despesa "Em liquidação", cadastrando e vinculando o documento fiscal ao registro no Sistema de Gestão Municipal em uso no âmbito do Município de Joinville e assinar eletronicamente o documento "Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação"; VII - Manter cópia do termo do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 4º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Certificação composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: - Carolina dos Santos Machado - Matrícula nº 62.197; 74 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 - Calos Cesar Marques - Matrícula nº 28.884 - Fernanda Matte Espindola Luz - Matrícula nº 42.645 - Rubia Lorena Rodrigues - Matrícula nº 24.473 - Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster - Matrícula nº 29.355 - Juliana Poffo Sens - Matrícula nº 47.156 Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 151/2026 publicada em 15/05/2026. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/07/2026, às 11:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30228527 e o código CRC 8C79F416. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UAD/SEPROT.NGP Portaria Nº 053/2026 O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor KARLAN KAIRO DE LIMA E SILVA, matrícula 60877: I - Alex Sander Martins Fernandes - matrícula 54882 e Sidnei Douglas Beling - matrícula 54881, indicados pelos servidores da área; II - Elieso Xavier da Silva - matrícula 54876 e Schellen Ályka Machado - matrícula 54829, indicados pelo dirigente máximo do órgão. 75 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 24/06/2026, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29932906 e o código CRC 52F93DBF. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 618/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 728/2026, que tem por objeto a prestação de serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 728/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Fernando de Paula cordeiro - Matrícula n° 63.667; b) Priscila Morais - Matrícula n° 65.388. Suplentes: a) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197; b) Ernesto Wendhausen - Matrícula n° 38.287. 76 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Luciana Regina silveira Gonçalves - Matrícula n° 23.527; b) Miria Luckfett Raimondi - Matrícula n° 31.057; Suplentes: a) Cleyton Farias - Matrícula n° 62.266; b) Alan Manoel da Silva - Matrícula n° 58.197. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; 77 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; 78 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237001 e o código CRC 351FF10C. 79 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 617/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 718/2026, que tem por objeto a aquisição de Rachão, Bica corrida, Material Britado, Material Bruto e Pedra Pulmão destinados ao atendimento das obras de pavimentação, drenagem e revestimento primário no município de Joinville. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 718/2026: I- Responsáveis Técnicos: Titulares: a) Everton Dias Oliveira Guimarães – Matrícula 60.465; b) Samuel Specht – Matrícula 63.414; c) Fernando de Oliveira Rocha – Matrícula 63.385. Suplentes: a) João Patrício Laurentina – Matrícula 63.392; II – Responsáveis Administrativos: Titulares: a) Maria Luiza Ribeiro – Matrícula 44.068; Suplentes: a) Gilmara Cristina Pereira – Matrícula 28.670; III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: 80 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. Suplente: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270.. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Verificar a conformidade dos materiais entregues com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato e demais documentos aplicáveis; II – Monitorar o cumprimento dos prazos de entrega, dos cronogramas de fornecimento e das condições de armazenagem estabelecidas, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, através de notificação ou outros meios formais de comunicação; III – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; IV – Rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; VI – Coordenar-se com os demais setores envolvidos na fiscalização para alinhamento de procedimentos e integração das atividades de monitoramento. Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e 81 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. 82 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30236238 e o código CRC 2C96622E. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ PORTARIA Nº 619/2026 - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UAJ Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 706/2026, que tem por objeto a contratação de prestação de serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores no âmbito da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de 83 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 – SEINFRA para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 706/2026: I- Responsáveis técnicos: Titulares: a) Luiz Felipe Alves Garcia - Matrícula n° 63.976; b) Claudemir Ernesto Schulze - Matrícula n° 22.760; c) Fábio Nasário Damásio - Matrícula n° 38.285; d) Lays Mayara Hess - Matrícula nº 59.738; e) Mariana Rossi - Matrícula nº 62.959. Suplentes: a) Renato da Silva - Matrícula n° 63.479; b) Sergio Carlos Gonçalves - Matrícula n° 24.098; c) Jean Carlos de Oliveira Tomasi - Matrícula n° 63.915; d) Aldo Felipe - Matrícula nº 58.118; e) Alcir José Girardi - Matrícula nº 63.925. II – Responsáveis administrativos: Titulares: a) Josiane da Silva Fernandes - Matrícula n° 29.714; b) Alessandra Wilbert Friedrichsen - Matrícula nº 64.110. Suplentes: a) Jane Costa Damásio - Matrícula n° 25.756; b) Cristiane Aparecida Miranda - Matrícula nº 64.828; c) Marcio Albrecht - Matrícula nº 65.860. III – Responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: Titular: a) Henrique Eduardo Ramos – Matrícula nº 45.270. Suplente: a) Rosilda Bez Batti – Matrícula 41.038. IV – Responsáveis pelos aspectos Legais e Jurídicos relacionados à Execução Contratual: Titular: a) Shana Roesler Paiva - Matrícula nº 58.949. Suplente: 84 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 a) Bárbara Cristina Berger - Matrícula nº 63.694; b) Priscilla da Maia - Matrícula nº 60.417. V – Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação: Titulares: a) Mara Regina de Mattos – Matrícula nº 33.576; b) Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos – Matrícula nº 41.511; c) Andrea Azevedo Godoy – Matrícula nº 45.613; d) Carlos Alberto Lucia Rosa – Matrícula nº 63.252. Suplente: a) Márcia Pacheco Reinert – Matrícula nº 24.869. Art. 2º Compete aos Membros Técnicos: I – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; II – Monitorar a correta execução dos serviços, conferindo os preços, os quantitativos e aos padrões de qualidade previstos; III – Monitorar a qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, por meio de notificação ou outros meios formais de comunicação; IV – Rejeitar serviços e materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; V – Conferir a regularidade da documentação técnica apresentada pela contratada; VI – Registrar e informar ao gestor e aos demais membros da Comissão as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato. VII- Realizar as medições periódicas dos serviços executados, conferindo os quantitativos, a qualidade e o cumprimento dos padrões contratuais previstos, bem como atestar as notas fiscais/faturas correspondentes para fins de pagamento, observadas as disposições do contrato e a regularidade da execução. VIII – Propor, quando cabível, a aplicação de sanções administrativas à contratada por descumprimento de cláusulas contratuais; Art. 3º Compete aos Membros Administrativos: I – Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – Gerir e organizar a documentação pertinente ao contrato, incluindo relatórios, ofícios, medições e termos administrativos; III – Controlar prazos processuais, cronogramas administrativos e garantir o registro adequado de todas as comunicações oficiais; IV – Apoiar o processamento de pagamentos e a análise da documentação fiscal e contábil necessária para a liquidação das despesas; V – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao material que foi autorizado e efetivamente entregue; VI – Coordenar a logística de reuniões da CAF e/ou com a contratada, elaborando pautas, atas e acompanhando as deliberações; 85 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; IX – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos aspectos legais e jurídicos relacionados à execução contratual: I – Analisar a conformidade jurídica dos atos e procedimentos relativos à execução da concessão; II – Verificar a adequação dos documentos contratuais à legislação vigente e aos princípios da administração pública; III – Emitir manifestações técnicas e subsídios para a Comissão, resguardando a competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município para pareceres jurídicos formais; IV – Alertar a Comissão quanto a eventuais riscos jurídicos observados durante a execução contratual; V – Apoiar na redação de minutas de comunicações e instrumentos administrativos, assegurando alinhamento com as normas legais aplicáveis; VI – Contribuir para a articulação da Comissão com os órgãos jurídicos e administrativos envolvidos, respeitando os limites legais da atuação; VII – Emitir manifestação técnica-jurídica sobre aspectos contratuais de investimentos e melhorias propostos. Art. 5º Compete aos responsáveis pela Saúde e Segurança Ocupacional: I – Monitorar o cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho e medicina ocupacional em todas as atividades contratadas; II – Avaliar as condições de trabalho, incluindo o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs); III – Identificar e relatar riscos ocupacionais específicos dos serviços de manutenção de calçamento, bem como registrar e comunicar incidentes, acidentes e não conformidades; IV – Orientar e acompanhar a adoção de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores; V – Emitir manifestação técnica sobre melhorias nas condições de segurança e saúde ocupacional; VI – Avaliar orçamentos para equipamentos de segurança e melhorias nas condições de trabalho, emitindo manifestação técnica para aprovação; VII – Acompanhar a implementação de investimentos em segurança do trabalho aprovados. Art. 6º Compete aos responsáveis pelo aviso de movimento: I – Elaborar e encaminhar os Avisos de Movimento; II – Conferir os documentos para o devido trâmite do processo de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação; III – Reportar qualquer inconsistência ou irregularidade nos processos de Certificação Fiscal ou Subempenho/Liquidação. 86 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 7º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, ausência ou vacância dos respectivos titulares. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 15:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237038 e o código CRC C731A44D. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 958/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29549093, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 032/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29549093, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 032/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Cadeiras Joinville Ltda., inscrita no CNPJ n.º 25.390.210/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção e reforma de cadeiras e longarinas, com o fornecimento de peças e materiais para o Hospital 87 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Municipal São José: a) Titulares: 1. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188; 2. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955; 3. Fernando Carlos da Silva - Matrícula n.º 88722. b) Suplentes: 1. Sergio Ricardo Retzlaff - Matrícula n.º 89811; 2. Franciane Schuck - Matrícula n.º 100622. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29549093, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; 88 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: a) Titulares: 1. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188; 2. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955; 3. Fernando Carlos da Silva - Matrícula n.º 88722. b) Suplentes: 1. Sergio Ricardo Retzlaff - Matrícula n.º 89811; 2. Franciane Schuck - Matrícula n.º 100622. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; 89 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30236321 e o código CRC 175DFF43. 90 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1005/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do segundo ano do Estágio Probatório do(a) servidor(a) CAMILA KONS, matrícula, 61224, os servidores: Joice Pacheco, matrícula 41165, indicação dos servidores da área; Thiago Pedro de Lemos, matrícula 54229, indicação dos servidores da área; Bernadete Borges Severino, matrícula 41449, indicação do dirigente máximo do órgão; Daniela Dreschler, matrícula 30023, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30241346 e o código CRC A06C17D3. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1006/2026/NGP-GAB 91 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do primeiro ano do Estágio Probatório do(a) servidor(a) Alessandra Cristina Elisio Maes, matrícula, 63514, os servidores: Daniela Cristina Drechsler, matrícula 30023, indicação dos servidores da área; Micheli Scheidt Manteuffel, matrícula 31379, indicação dos servidores da área; Anderson Luís Zacharias, matrícula 41360, indicação do dirigente máximo do órgão; Diogo Fernando Pereira, matrícula 46269, indicação do dirigente máximo do órgã o Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30241444 e o código CRC 0D6E71D1. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NAD PORTARIA Nº 76/2026/SEFAZ/GAB O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 726/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria da Fazenda e o INSTITUTO CATARINENSE DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, cujo objeto é contratação de inscrições para servidores da Secretaria da Fazenda, Unidade de Cadastro Técnico participarem do curso "Engenharia de Avaliações Aplicada aos Imóveis Rurais Básico". 92 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 I - Claudia de Oliveira Bosco , matrícula n.º 49217, na qualidade de titular; II - Murian Victor Kegel Dutra , matrícula n.º 63525, na qualidade de titular; III - Tais Helena Cidral Sestrem , matrícula n.º 63497, na qualidade de titular; IV - Marlon da Costa, matrícula n.º 43492, na qualidade de suplente. Art. 2º Compete aos fiscais do contrato: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as notas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter controle e acesso aos autos do processo eletrônico, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para subsidiar a fiscalização objetivando o fiel cumprimento das obrigações assumidas; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30234885 e o código CRC 4A02F83D. 93 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1522/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professor Avelino Marcante. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Edinéia Meurer Boing da Veiga - Matrícula: 25814, Janaina Guilherme da Silva - Matrícula: 34167 e Rúbia Carla Lehmkuhl - Matrícula: 18385, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professor Avelino Marcante. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 762/2019 - SED.GAB, de 12/07/2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 94 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30239891 e o código CRC E87066B3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1535/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais do Centro de Educação Infantil Sigelfrid Poffo. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Manoela Cristina de Souza - Matricula: 45645, Andréia de Fátima Pereira Felix Jeremias - Matricula: 41401 e Marcela Cristina Silva Daniele - Matrícula: 36114, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais do Centro de Educação Infantil Sigelfrid Poffo. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 234/2025 - SED.GAB, de 26/02/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diogo Alexandre Diretor Executivo 95 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30239756 e o código CRC 883486A0. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1534/2026 - SED.GAB Nomeia Comissão para proceder a Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professora Laura Andrade. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e nos termos da legislação vigente, RESOLVE, Art. 1º Ficam nomeados os servidores: Françoase Rocha Machado - matrícula: 25596, Jocilene Aparecida Skrypec Machado - Matrícula: 25516, Suzana Dognini - Matrícula: 36353, Juliane Mara da Silva Lemos - Matrícula: 40701 e Simone da Cunha Moreira - Matricula: 41728, para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais da Escola Municipal Professora Laura Andrade. Art. 2º Os membros da Comissão Municipal de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar "Laudo de Avaliação Patrimonial", em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar a Comissão, a realização de seus trabalhos. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1091/2023 - SED.GAB, de 01/12/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 96 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30239578 e o código CRC F4A9DE3C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1517/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Ana Paula Luciano de Amaral , matrícula 46251 e Janaina Maria Dallanora Mendonça , matrícula 24734, indicados pelos servidores da área; E os servidores Méri Elhem Fernandez Tambosi , matrícula 39786 e Angela Marques de Liz Souza , matrícula 47710, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Primeira, Segunda, Terceira e Última Avaliaçã o de desempenho no estágio probatório da servidora ELICACIA MARIA PEREIRA, matrícula 65019. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 97 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237317 e o código CRC D18FBC38. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1533/2026 - SED.GAB Nomeia servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 214/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa H. F. Soluções Ltda. O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.301, de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, RESOLVE, Art. 1º – Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 214/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa H. F. Soluções Ltda, cujo objeto refere-se à aquisição de troféus, medalhas e placas personalizadas para premiação nas competições e eventos esportivos e paradesportivos. Fiscais: Rosana Silvia Carvalho – Titular Marcelo Ricardo Sestrem – Titular Leandro Lebkuchen – Titular Cleberson de Lima Mendes – Suplente Francoyse Hugen Mendes – Suplente Denise Maria Rengel – Suplente Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; 98 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joinville, 17 de julho de 2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30239381 e o código CRC C8A2E69F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1523/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 99 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores REGINA TEREZINHA DA MAIA LEANDRO, matrícula 22997 e EVELIN SIMM ERTL, matrícula 36552, indicados pelos servidores da área; E os servidores MAICA ROVER CADORIM, matrícula 25675 e SIMONE DA CUNHA MOREIRA, matrícula 41728, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora VALDIRENE DE SOUZA FERREIRA RAMOS, matrícula 63480. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 2495/2025 - SED.GAB, de 17/12/2025. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237813 e o código CRC B40C3E99. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1525/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Suzana Karina Tollmeiner , matrícula 26858 e Eliete Peixoto Cogrossi, matrícula 23796 , indicados pelos servidores da área; 100 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 E os servidores Liliane Teles Ferreira, matrícula 41489 e Luciana Moser Dias, matrícula 28979, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora CAROLINA PEREIRA, matrícula 63162. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 2488/2025 - SED.GAB, de 17/12/2025. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238154 e o código CRC F9E9714D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1527/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Silvia Jazumbeck da Cruz, matrícula 24721 e Paula Karina Kornatzki, matrícula 35975, indicados pelos servidores da área; E os servidores Dirlene Regina Zavascki, matrícula 49070 e David Renan Pfutzenreuter, matrícula 58433, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora CLAUDIA JUDITE MADERI, matrícula 61960. 101 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 018/2026 - SED.GAB, de 22/01/2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238428 e o código CRC 75A0AA25. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1529/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Sueme de Souza Hort, matrícula 42736 e Vivian da Costa, matrícula 36234 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Marinete Moreirtra Neumann, matrícula 46592 e Josiane Dias, matrícula 27540 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Segunda, Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora JULIANA CAROLINE BOTELHO SUITA, matrícula 61570. Diogo Alexandre Diretor Executivo 102 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238744 e o código CRC 1DF5EB4F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1521/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Thalia Caroline Stolf Hostin Silva, matrícula 41391 e Aline Clair Prachthauser, matrícula 45973, indicados pelos servidores da área; E os servidores Fabiana Gonçalves de Jesus, matrícula 23625 e Clarina Alves do Prado, matrícula 46389, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora MARILEI CORREA DA SILVA, matrícula 61161. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237678 e o código CRC EDB1DA4C. 103 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1513/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Catia Wagner Andrade de Oliveira , matrícula 41586 e Jacson Borges, matrícula 33450, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marcia Rita, matrícula 21609 e Roberta de Godoi Ribeiro Monteiro, matrícula 40864, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ANA PAULA DA SILVA GONCALVES, matrícula 61031. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237045 e o código CRC 8BF73C6C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1519/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR 104 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Os servidores Carina Budal Paradella Albuquerque, matrícula 37897 e Letícia Bittencourt Dutra, matrícula 58536, indicados pelos servidores da área; E os servidores Márcia Rita, matrícula 21609 e Renata de Souza Ledoux, matrícula 41701, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ELIANA MAURA DE SOUSA DA COSTA, matrícula 61057. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237423 e o código CRC A8D88E71. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1520/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Aldaci Ana dos Santos Martins, matrícula 49753 e Milena Peixer Reinert, matrícula 41176, indicados pelos servidores da área; E os servidores Marinete Moreira Neumann, matrícula 46592 e Alessandra Vieira de Oliveira Pavanello, matrícula 38179, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora KELLY MERIENNY ECKEL KLEINSCHMIDT, matrícula 105 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 estágio probatório da servidora KELLY MERIENNY ECKEL KLEINSCHMIDT, matrícula 61038. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237569 e o código CRC 7AC7CE9D. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1530/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Vanda Maria Mattos, matrícula 41130 e Jéssica Thayz Schnaider, matrícula 47433 , indicados pelos servidores da área; E os servidores Marinete Moreira Neumann, matrícula 46592 e Alessandra Vieira de Oliveira Pavanello, matrícula 38179, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora EMILI CAROLINE DE LIMA VIDAL INHANCE, matrícula 61022. Diogo Alexandre Diretor Executivo 106 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238927 e o código CRC 12657FF3. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1524/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Karina da Silva Sestrem Garcia , matrícula 41696 e Pamela de Paula Ferreira , matrícula 48117, indicados pelos servidores da área; E os servidores Ruthe Carmen Haeckel Feustel , matrícula 39330 e Elisangela dos Santos Avancini Heiden, matrícula 41878, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora THAYNA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula 61055. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238044 e o código CRC F1CAA75B. 107 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1514/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Bruno Oliveira de Oliveira, matrícula 58743 e Priscilla Soveral Lopes, matrícula 49303, indicados pelos servidores da área; E os servidores Paula Aparecida Sestari Venturi, matricula 35422 e Claudia Regina dos Santos Gabriel, matrícula 47719, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora PATRICIA DANIELE DE SOUZA SILVA, matrícula 60981. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237081 e o código CRC 752A24DA. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1516/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR 108 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Os servidores Bruno Oliveira de Oliveira, matrícula 58743 e Adriani Aparecida Blasios Matiola, matrícula 39372, indicados pelos servidores da área; E os servidores Paula Aparecida Sestari Venturi, matricula 35422 e Claudia Regina dos Santos Gabriel, matrícula 47719 indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora MARINES RODRIGUES DA LUZ DA SILVA, matrícula 60936. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237248 e o código CRC 24C9237C. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1515/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Rubia Schneider Garcia, matrícula 42481 e Adriani Aparecida Blasios Matiola, matrícula 39372, indicados pelos servidores da área; E os servidores Paula Aparecida Sestari Venturi, matricula 35422 e Claudia Regina dos Santos Gabriel, matrícula 47719, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no 109 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora LAIS CARDOSO DA SILVA CUNHA DE ALMEIDA, matrícula 61013. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237134 e o código CRC E02BBE29. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1532/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Cristiane de Souza Rover, matrícula 48070 e Marly Dozolina Bonin, matrícula 45843, indicados pelos servidores da área; E os servidores Ana Flávia dos Santos, matrícula 58823 e Silvana Farias, matrícula 36079 , indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ANDREIA MENDES MARIANO, matrícula 60754. Diogo Alexandre Diretor Executivo 110 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30239184 e o código CRC 40A24F59. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1531/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Juliane Maria Godinho Frohlich, matrícula 35992 e Luiz Sidney Stiegel, matrícula 26203, indicados pelos servidores da área; E os servidores Izolete Rosa Riegel Bloemer, matrícula 23618 e Sílvia Milléo de Oliveira Palermo, matrícula 40140, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora ADRIANA SOUZA ALMEIDA, matrícula 60686. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30239070 e o código CRC 494B4E05. 111 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1512/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Joze Cléia Dias da Mota , matrícula 48336 e Maria Juliana da Silva Elesbão , matrícula 47713, indicados pelos servidores da área; E os servidores Francine Pereira, matrícula 36256 e Jéssika Bernardino Padilha , matrícula 45794, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora STEPHANIE DOS REIS CAMARGO THOMAZ, matrícula 60784. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30236988 e o código CRC BC40B24F. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1518/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: 112 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Art. 1º NOMEAR Os servidores Andrea Cristine Lange Tilp, matrícula 35940 e Juliana Silva dos Santos , matrícula 46093, indicados pelos servidores da área; E os servidores Maria Aparecida Oliveira dos Santos Galon , matrícula 48339 e Neusa Cristina Carl Ritzmann, matrícula 48123, indicados pelo dirigente máximo do órgão; Para composição de comissão para realização da Terceira e Última Avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora LETICIA SCHMITZ, matrícula 60707. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237372 e o código CRC 80943875. PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 1528/2026 - SED.GAB O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º NOMEAR Os servidores Fabiana Depra Pacher Carpes , matrícula 41439 e Rosana Urban, matrícula 42715, indicados pelos servidores da área; E os servidores Anabelle Kamradt Senem, matrícula 48361 e Katia Ericlê Filheiro Valle Lazzareschi , matrícula 39463, indicados pelo dirigente máximo do órgão; 113 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Para composição de comissão para realização da Última Avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor BRAYAN ANDREW SITIE DA SILVA, matrícula 58665. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 1077/2026 - SED.GAB, de 11/05/2026. Diogo Alexandre Diretor Executivo Documento assinado eletronicamente por Diogo Alexandre, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238614 e o código CRC A82FD6CD. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.AAD PORTARIA Nº 1900/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições, resolve: Designar Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, formada pelos servidores Gisele Aparecida Modesto de Oliveira, Adriano Custódio do Pilar e Rodolfo Muelas Pires, sob a presidência da primeira, para conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 15/26, do servidor Zeonei Gaspar Machado Junior, matrícula n. 60874, Guarda Municipal, lotado na Gerência da Guarda Municipal, Secretaria de Proteção Civil e Seg. P., a fim de processar e julgar o recurso SEI 30232059, interposto em face da reprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório, conforme FAEP SEI 29971940 e demais documentos constantes no processo SEI 24.0.240132-4, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 71.039/26, e art. 19, da Lei Complementar nº 266/08. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 114 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238104 e o código CRC 58F9506F. PORTARIA SEI - CGM.GAB/CGM.UPA PORTARIA Nº 156/2026 A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no artigo 193, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23/24, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 19/07/2026, considerando as justificativas apontadas no Memorando nº 30125680, face à complexidade e quantidade de fatos colocados à apreciação da Comissão Processante e com a finalidade de complementar instrução processual. Documento assinado eletronicamente por Tiani Regina de Borba, Controlador (a) Geral, em 17/07/2026, às 15:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30231948 e o código CRC 06CA4581. EXTRATO SEI Nº 30205230/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 15 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1101/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de de Educaçã o, representada pelo Sr. Diego Calegari Feldhaus, e a empresa Elite Playground Comércio de Brinquedos Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 03.384.999/0001-08, que versa sobre a aquisição de parques infantis (instalados), balanços acessível (instalado) e pisos de borracha para as unidades 115 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 escolares administradas pela Secretaria de Educação - na forma do Pregão Eletrônico nº 100/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo- IPCA referente ao período acumulado de outubro/2023 a setembro/2024, em 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 23/10/2024 e outubro/2024 a setembro/2025, em 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), para aplicação a partir de 23/10/2025. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 204.191,00 (duzentos e quatro mil cento e noventa e um reais) para R$ 224.239,49 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos). II. Justifica-se tal reajuste, através da solicitação nº 30121616 e, sendo ainda previsto no contrato na " Cláusula 3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem a 23/10/2024, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 8.597,28 (oito mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), que corresponde à diferença das notas fiscais nº 294 e 305. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30199986. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30205230 e o código CRC 293D2720. EXTRATO SEI Nº 30211957/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 533/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locações de Máquinas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 10.985.639/0001-27, que versa sobre contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 116 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 063/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, referente ao período acumulado de Junho/2025 à Maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 20 de Junho de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 125.000,02 (cento e vinte e cinco mil reais e dois centavos), para R$ 130.901,15 (cento e trinta mil novecentos e um reais e quinze centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 30104474 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 20 de Junho de 2026; IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30180598. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30211957 e o código CRC 27A906AC. EXTRATO SEI Nº 30211945/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 2º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 555/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locações de Máquinas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 10.985.639/0001-27, que versa sobre contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, referente ao período acumulado de Junho/2025 à Maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 20 de Junho de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 302.325,43 (trezentos e dois mil trezentos e vinte 117 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 e cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 316.595,02 (trezentos e dezesseis mil quinhentos e noventa e cinco reais e dois centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 30106864 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 20 de Junho de 2026; IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30180610. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30211945 e o código CRC A92B3D63. EXTRATO SEI Nº 30183150/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 14 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 1006/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, neste ato representado por seu Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa LCA Indústria e Comércio de Cordas e Redes Esportivas Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 46.615.867/0001-52, que versa sobre a contratação de empresa para aquisição de material esportivo para as praças e parques atendidas pela Secretaria de Meio Ambiente - na forma do Pregão Eletrônico nº 352/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA referente ao período acumulado de maio/2024 a abril/2025, em 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), para aplicação a partir de 23/05/2025 e maio/2025 a abril/2026, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), para aplicação a partir de 23/05/2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 27.068,70 (vinte e sete mil e sessenta e oito reais e setenta centavos) para R$ 29.820,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte reais). II. Justifica-se tal 118 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 reajuste, através da solicitação nº 29964396 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem a 23/05/2025. IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30179247. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30183150 e o código CRC C2615CB9. EXTRATO SEI Nº 30211934/2026 - SAP.CTR.ARR Joinville, 16 de julho de 2026. O Município de Joinville, através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimentos dos interessados o Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Contrato nº 430/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Kurchaki Comércio, Terraplenagem e Locações de Máquinas Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº. 10.985.639/0001-27, que versa sobre contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, para as Unidades Regionais de Obras, na forma do Pregão Eletrônico nº 063/2024. O Município apostila o contrato reajustando-o pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, referente ao período acumulado de Junho/2025 à Maio/2026, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para aplicação a partir de 20 de Junho de 2026. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 65.530,05 (sessenta e cinco mil quinhentos e trinta reais e cinco centavos) para R$ 68.624,52 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos). II. Justifica-se tal reajuste, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através da solicitação nº 30107084 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula "3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 119 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 anualidade." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 20 de Junho de 2026; IV. Dados ponderados para a concessão do reajuste constantes na Informação nº 30180560. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30211934 e o código CRC 947A1341. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 313/2026, com os seguintes dados: EMPRESA REGISTRADA: 56.873.750 SUELLEN ALENCAR SANTOS DE SA; CNPJ: 56.873.750/0001-22; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ITENS DIVERSOS; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; ITENS E VALORES REGISTRADOS: Item Código Descrição Marca UN QTD Valor unitário 1 16.312 COLA EM BASTÃO, MÍNIMO 36G Lyke PÇ 20 R$ 2,40 12 23.519 CANETA ESFEROGRÁFICA, 1,0MM, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA, PRETA Lyke PÇ 200 R$ 1,10 13 23.525 CORRETIVO LÍQUIDO, BRANCO, Á BASE DE ÁGUA, 18 ML Lyke PÇ 10 R$ 3,49 Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 17/07/2026, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 120 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30137056 e o código CRC 7450FD57. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30230865/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 437/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo , e a empresa contratada Escriblu Comercio de Moveis Ltda. - inscrita no CNPJ nº 10.902.067/0001- 75, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025 assinada em 17/07/2026, no valor de R$ 336,82 (trezentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30230865 e o código CRC 30A52A57. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30236933/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 901/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Compensados Schroeder Ltda - inscrita no CNPJ nº 21.457.714/0001-01, que versa sobre a a quisição de móveis - na forma do Pregão Eletrônico nº 026/2025, assinada em 17/07/2026, no valor de R$ 278,70 (duzentos e setenta e oito reais e setenta centavos). 121 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30236933 e o código CRC D34FC990. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30224077/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 435/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Comercial Palmeiras Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.674.048/0001-64, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de materiais didáticos para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0059/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 1.741,80 (mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30224077 e o código CRC D88F4C02. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30223868/2026 - 122 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 434/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Comercial Palmeiras Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.674.048/0001-64, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de materiais didáticos para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0059/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 3.143,20 (três mil cento e quarenta e três reais e vinte centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30223868 e o código CRC 243FB853. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30192259/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1162/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada JDC Comércio e Distribuição Ltda - inscrita no CNPJ nº 57.087.387/0001-82, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 1.255,00 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 123 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30192259 e o código CRC 4DFEF06F. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30203641/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1170/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Bravo Medical Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 27.411.376/0001-45, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, nas especialidades de cirurgia de buco maxilo facial - na forma do Pregão Eletrônico nº 117/2026, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30203641 e o código CRC 8F207431. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30177843/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 885/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo Sr. Fábio João Jovita, e a empresa contratada Mgi Massaranduba Comercio Varejista de Gás Ltda - inscrita no CNPJ nº 23.860.785/0001-78, que versa sobre a aquisição de botijão de gás e de carga de gás GLP - Gás Liquefeito de Petróleo - na forma do Pregão Eletrônico nº 203/2026, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 1.289,00 (mil duzentos e oitenta e nove reais). 124 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30177843 e o código CRC D5DF797A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30220077/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 432/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pelo Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Comercial Palmeiras Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.674.048/0001-64, que versa sobre a Registro de Preços para futura e eventual contratação, com execução parcelado de MATERIAIS DIDÁTICOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão, Na Forma Eletrônica Nº 0059/2025 - CINCATARINA , assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 368,55 (trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30220077 e o código CRC 81A73A63. 125 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30220257/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 433/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pelo Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Comercial Palmeiras Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.674.048/0001-64, que versa sobre a Registro de Preços para futura e eventual contratação, com execução parcelado de MATERIAIS DIDÁTICOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão, Na Forma Eletrônica Nº 0059/2025 - CINCATARINA , assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 40,95 (quarenta reais e noventa e cinco centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30220257 e o código CRC F4FBE5C4. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30221086/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 897/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, representada pelo Sr. Paulo Rogério Rigo, e a empresa contratada Go Vendas Eletronicas Ltda. - inscrita no CNPJ nº 36.521.392/0002-62, que versa sobre a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de ELETRODOMÉSTICOS E CORRELATOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0046/2025 - CINCATARINA, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 1.614,00 (mil seiscentos e quatorze reais). 126 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30221086 e o código CRC B111956E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30219727/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 431/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pelo Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Comercial Palmeiras Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.674.048/0001-64, que versa sobre a Registro de Preços para futura e eventual contratação, com execução parcelado de MATERIAIS DIDÁTICOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA - na forma do Pregão, Na Forma Eletrônica Nº 0059/2025 - CINCATARINA , assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30219727 e o código CRC C74DCEFB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30200519/2026 - 127 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1165/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada ABC Farmacêutico Ltda. - inscrita no CNPJ nº 52.967.925/0001- 00, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 46.998,00 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30200519 e o código CRC 3517A77D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30201163/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1166/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Halex Istar Indústria Farmacêutica S/A. - inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV), para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José e Secretaria da Saúde - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 1.566,00 (mil quinhentos e sessenta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 128 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30201163 e o código CRC E178078B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30202718/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1168/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada DF Atacadista de Medicamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 54.281.055/0001-46, que versa sobre a aquisição de medicamentos quimioterápicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 471/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 10.733,00 (dez mil setecentos e trinta e três reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30202718 e o código CRC D0DD50CA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30203302/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1169/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Koral Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 02.005.077/0001-80, que versa sobre a aquisição de curativos especiais e insumos para ostomizados - na forma do Pregão Eletrônico nº 456/2024, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 18.764,00 (dezoito mil setecentos e sessenta e quatro reais). 129 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30203302 e o código CRC 77386546. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30203953/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1171/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Licite Saúde Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 34.223.536/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao Elenco Básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 289,77 (duzentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30203953 e o código CRC F3500D29. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30176551/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 130 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 1070/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada JDC Comércio e Distribuição Ltda. - inscrita no CNPJ nº 57.087.387/0001-82, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30176551 e o código CRC F4D9ED0E. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30187712/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1155/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Inovamed Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral para uso hospitalar, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 266/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 9.284,00 (nove mil duzentos e oitenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30187712 e o código CRC ECA75ADE. 131 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30224441/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1081/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Centermedi - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 03.652.030/0003-32, que versa sobre a futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e correlatos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC - na forma do Pregão Eletrônico nº Nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 27.184,50 (vinte e sete mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30224441 e o código CRC C182F24B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30224211/2026 - SAP.CTR.AAC O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 436/2026, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, e a empresa contratada Comercial Palmeiras Ltda - inscrita no CNPJ nº 12.674.048/0001-64, que versa sobre o registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, de materiais didáticos para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, cooperados ou referendados ao cincatarina - na forma do Pregão Eletrônico nº 0059/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 120,64 (cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos). 132 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30224211 e o código CRC 302DCB1B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30208644/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1078/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 39.780,00 (trinta e nove mil setecentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208644 e o código CRC BA43FAFA. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30188277/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 133 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1157/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Altermed Material Médico Hospitalar Ltda - inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, que versa sobre a aquisição de insumos para infusão - na forma do Pregão Eletrônico nº 436/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 18.258,00 (dezoito mil duzentos e cinquenta e oito reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30188277 e o código CRC 43115B50. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30208626/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1077/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 211.920,00 (duzentos e onze mil novecentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 134 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208626 e o código CRC 8AFA98C0. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30191554/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1161/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Max Cirúrgica Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 89.982.037/0001-76, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de Cirurgia Geral e Exames Diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 191/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 1.251,12 (mil duzentos e cinquenta e um reais e doze centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30191554 e o código CRC 9184B28B. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30208598/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1076/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco básico - na forma do Pregão Eletrônico nº 230/2025, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais). 135 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208598 e o código CRC 9E701E62. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30190585/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1159/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Costa Camargo Com. de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 36.325.157/0001-34, que versa sobre a aquisição de medicamentos antimicrobianos e de alto custo, para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 038/2026, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30190585 e o código CRC 9FE801BB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30209020/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e 136 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1079/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, que versa sobre a contratação, com fornecimento parcelado sob demanda, de medicamentos e suplementos para uso dos entes consorciados, de seus órgãos e/ou entidades, integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – C IS N O R D E S T E /S C - na forma do Pregão Eletrônico nº 0001/2026 - CISNORDESTE, assinada em 16/07/2026, no valor de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30209020 e o código CRC 09678D5D. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30186973/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1153/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada SMT Importadora e Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. - inscrita no CNPJ nº 08.862.233/0001-05, que versa sobre a aquisição de materiais de hemodinâmica para atender a demanda do Hospital Municipal São José- na forma do Pregão Eletrônico nº 409/2025, assinada em 14/07/2026, no valor de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 137 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186973 e o código CRC 6174E9E6. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30180807/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1149/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 074/2026, assinada em 14/07/2026, no valor de R$29.340,00 (vinte e nove mil trezentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180807 e o código CRC 6A3B0D6A. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30223782/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1176/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Integra Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 45.253.821/0001- 78, que versa sobre a aquisição de órtese, prótese e materiais especiais, na especialidade de ortopedia geral - na forma do Pregão Eletrônico nº 064/2026, assinada em 17/07/2026, no valor de R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais). 138 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30223782 e o código CRC 7CB4CE71. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30186204/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1151/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada J D Comércio Atacadista Ltda. - inscrita no CNPJ nº 44.210.000/0001-91, que versa sobre a aquisição de materiais de expediente - na forma do Pregão Eletrônico nº 185/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 516,50 (quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186204 e o código CRC B3E2ACC2. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30197600/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 139 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 1163/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Laboratorios B Braun S.A. - inscrita no CNPJ nº 31.673.254/0010-95, que versa sobre a aquisição de soluções parenterais de grande volume (SPGV), para atendimento da demanda do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 23.800,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30197600 e o código CRC 6747080C. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30198689/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1164/2026, celebrada entre Hospital Municipal São José, representado pelo Sr. Arnoldo Boege Junior, e a empresa contratada Medcorp Saúde Tecnologia Ltda. - inscrita no CNPJ nº 67.630.541/0001-74, que versa sobre a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos - na forma do Pregão Eletrônico nº 376/2025, assinada em 15/07/2026, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30198689 e o código CRC 9A0BA878. 140 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30130055/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1050/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada SC Medical Comércio e Serviço Eireli - inscrita no CNPJ nº 12.246.862/0001-88, que versa sobre o fornecimento de equipamentos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - Lei 14.133/2021 - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 10/07/2026, no valor de R$ 8.320,00 (oito mil trezentos e vinte reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30130055 e o código CRC 5291AF64. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30129939/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1049/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada SC Medical Comércio e Serviço Eireli - inscrita no CNPJ nº 12.246.862/0001-88, que versa sobre o fornecimento de equipamentos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - Lei 14.133/2021 - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 10/07/2026, no valor de R$ 16.640,00 (dezesseis mil seiscentos e quarenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 141 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30129939 e o código CRC 911FC805. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30128350/2026 - SAP.CTR.AGT O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1048/2026, celebrada entre Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa contratada Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda. - inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002- 00, que versa sobre a Artigos médico hospitalares, odontológicos e de fisioterapia - na forma do Pregão Eletrônico nº 0005/2025 - CINCATARINA, assinada em 10/07/2026, no valor de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais) . Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30128350 e o código CRC 6E2F4C3F. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30232062/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de julho de 2026. 142 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 697/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, representado pela Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo e a empresa Panificadora e Mercearia Helena Ltda - inscrita no CNPJ nº 85.168.045/0001-22, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Alexandre Luiz Alves e a Sra. Mara Lucia Coelho Alves, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Luiz Alves , que versa sobre a aquisição de gêneros de panificação em geral para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social no Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico nº 015/2026, assinado em 16/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 165.561,73 (cento e sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30232062 e o código CRC 6DDF7903. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30239693/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 727/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa Brasfort Serviços Ltda - inscrita no CNPJ nº 33.435.568/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Adriano da Rosa, que versa sobre a contratação de prestação de serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 17/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 656.316,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e dezesseis reais). 143 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30239693 e o código CRC 3B09EDE8. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30240383/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 734/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá e a empresa LHLoc Locação de Equipamentos Ltda - inscrita no CNPJ nº 39.892.145/0001-80, neste ato representada pela Sra. Debora Cristina Macelai Hess, que versa sobre a contratação de prestação de serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 17/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 306.698,40 (trezentos e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 144 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30240383 e o código CRC E3A14706. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30233251/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 17 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 726/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria da Fazenda, representada pelo Sr. Fernando Bade e a empresa Instituto Catarinense de Engenharia de Avaliações e Perícias - inscrita no CNPJ nº 83.805.614/0001-78, neste ato representada pela Presidente, Sra. Sandra Francisco Machado, que versa sobre a contratação de inscrições para servidores da Secretaria da Fazenda, Unidade de Cadastro Técnico participarem do curso "Engenharia de Avaliações Aplicada aos Imóveis Rurais Básico" - na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 371/2026, assinado em 17/07/2026, com a vigência até 30/09/2026, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30233251 e o código CRC 324FF4D4. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30228663/2026 - SAP.CTR.AAC 145 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Joinville, 17 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Termo de Contrato n° 728/2026, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, e a empresa Transportes & Terraplenagem Plx Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº. 03.095.279/0001-22, cujo quadro societário é formado pelos Sres. Lourival Xavier, Lumarcos Flores Xavier e Cleiton da Fonseca Xavier , neste ato representada pelo Sr. Lourival Xavier, que versa sobre a contratação de Prestação de Serviço com equipamentos pesados e caminhões, com critério de medição por hora trabalhada - na forma do Pregão Eletrônico nº 013/2026, assinado em 16/07/2026, com a vigência de 12 (doze) meses, no valor de R$ 320.760,00 (trezentos e vinte mil setecentos e sessenta reais). Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30228663 e o código CRC 6090D5E4. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30180495/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 428/2026, destinada à locação de imóvel para o Departamento de Trânsito de Joinville e Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública. Fornecedor: TGF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e Valor Total: R$ 234.000,00. Fundamento legal: art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 30080033, de 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 146 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180495 e o código CRC A0CFE2ED. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30060351/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 437/2026, proveniente do Credenciamento nº 228/2023, destinada à contratação de clínicas e/ou hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e microchipagem. Fornecedor: ADELU CLINICA VETERINÁRIA LTDA e Valor Total: R$ 150.046,62. Fundamento legal: art.74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0017785553, de 28 de julho de 2023, SEI nº 0019516095, de 13 de dezembro de 2023, SEI nº 28171593, de 22 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30060351 e o código CRC 2F3D65EA. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30132346/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 495/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: CAROLINA MARQUES HENRIQUES FICHEIRA e Valor Total: R$ 2.250,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - 147 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30132346 e o código CRC 1D8EC730. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30124188/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 490/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: FABIO LUIZ CARNEIRO MOURILHE SILVA e Valor Total: R$ 3.000,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30124188 e o código CRC 1E00C829. 148 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30129188/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 494/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: GIORDANNA LAURA DA SILVA SANTOS e Valor Total: R$ 1.500,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063 - de 28/04/2025; SEI nº 26024039 - de 07/07/2025; SEI nº 26468794 - de 15/08/2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30129188 e o código CRC 6B764325. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 30208446/2026 - SAMA.UAC Joinville, 15 de julho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 2ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 30207964/2026 - SAMA.UAC pela 2ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: 149 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 24.0.200124-5) Autuado (a): Marilice Silvia Blanke Auto de Infração Ambiental n° 2206/24 SEI 0021876470 Relator(a): Caio Luciano Berndt Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 15/07/2026 Ata: SEI 30204787 DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 17/07/2026, às 06:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208446 e o código CRC E5ABC512. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 30208450/2026 - SAMA.UAC Joinville, 15 de julho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 2ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 30207968/2026 - SAMA.UAC pela 2ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI n° 24.0.118446-0) Autuado (a): Lan Fibras Ltda 150 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view Auto de Infração Ambiental n° 2258/24 SEI 0021327620 Relator(a): Caio Luciano Berndt Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 15/07/2026 Ata: SEI 30204787 DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 17/07/2026, às 06:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208450 e o código CRC B19355CF. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 30208444/2026 - SAMA.UAC Joinville, 15 de julho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 2ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 30207961/2026 - SAMA.UAC pela 2ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 25.0.203328-9) Autuado (a): Luiz Bussolo Auto de Infração Ambiental n° 068 ACS/24 SEI 0021575316 Relator(a): Caio Luciano Berndt Revisor(a): n/a 151 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view Data do Julgamento: 15/07/2026 Ata: SEI 30204787 DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pela conversão da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa, para penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 17/07/2026, às 06:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208444 e o código CRC 9A55B598. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 30208452/2026 - SAMA.UAC Joinville, 15 de julho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 2ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 30207969/2026 - SAMA.UAC pela 2ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 24.0.112113-1) Autuado (a): Lotus Moldes e Matrizes Ltda Auto de Infração Ambiental n° 11200/24 SEI 0020977698 Relator(a): Caio Luciano Berndt Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 15/07/2026 Ata: SEI 30204787 152 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 17/07/2026, às 06:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208452 e o código CRC 4A0EC6C4. EXTRATO DE JULGAMENTO SEI Nº 30208448/2026 - SAMA.UAC Joinville, 15 de julho de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 2ª CÂMARA RECURSAL O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA faz saber e instala neste ato, com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei n° 5.712, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto Nº 53.451, de 27 de fevereiro de 2023, as deliberações em última Instância Administrativa, em grau de recurso, sobre as infrações lavradas em auto de infração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR SEI N° 30207966/2026 - SAMA.UAC pela 2ª Câmara Recursal do COMDEMA, conforme abaixo: Processo Administrativo Ambiental n° (SEI 24.0.173175-4) Autuado (a): Mike Willian Xavier Chagas Auto de Infração Ambiental n° 2071/24 SEI 0021753170 Relator(a): Caio Luciano Berndt Revisor(a): n/a Data do Julgamento: 15/07/2026 Ata: SEI 30204787 DECISÃO: O Relator procedeu a leitura do parecer concluindo seu voto pelo MANUTENÇÃO da penalidade de multa arbitrada em 1ª Instância Administrativa. Colocado o processo em discussão e votação foi aprovado o parecer relatado, por unanimidade de votos dos Conselheiros. 153 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 https://drive.google.com/file/d/1ChWt_9ItfTGgMFaDLvvgjEqeEXhktS1-/view Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto de Souza Neto, Coordenador(a), em 17/07/2026, às 06:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208448 e o código CRC 8C1CEF95. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29597917/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 25 de maio de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26250957, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Aaba Comercio de Equipamentos Medicos Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 80.392.566/0001-45, cujo único sócio é o Sr. Mario Jose Tkatchuk, que versa sobre futura e eventual aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, para uso das especialidades de cirurgia geral e exames diagnósticos, para o Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico Nº 191/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 01/08/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29455427, e Parecer Jurídico SEI nº 29588552. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 154 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29597917 e o código CRC EAE0D795. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30233525/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 17 de julho de 2026. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Aditivo: 22/2022-E Contrato: 22/2022 Contratada: KRAFTE SERVICE LTDA. CNPJ nº: 27.570.569/0001-49 Relação de sócios: Iago Marquardt Gutz Duarte Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio da Câmara de Vereadores de Joinville Motivo do Termo Aditivo: Prorrogação contratual por mais 12 meses, de 19 de julho de 2026 até 18 de julho de 2027. Data: 17/07/2026. Valor do contrato estimado para o período: R$ 12.777,56 (doze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Base Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e art. 190 da Lei 14.133/2021. DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. 155 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 17/07/2026, às 15:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30233525 e o código CRC 2519EB97. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30237430/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 17 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 553/2025, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante e a empresa Clínica Multidisciplinar Viva Mente Ltda. - inscrita no CNPJ nº 55.658.506/0001-84, cujo quadro societário é formado pela Sra. Jaqueline Lava, neste ato representada pela mesma, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de Equoterapia, Método ABA, Pediasuit e Fisioterapia método Bobath, para atender as demandas judiciais da Secretaria da Saúde de Joinville - na forma d o Edital de Credenciamento nº 332/2024. O Município adita o contrato, prorrogando o seu prazo de vigência em 1 (um) mês e o prazo de execução em 1 (um) mês alterando seus vencimentos para os dias 03/10/2026 e 16/08/2026, respectivamente. Justifica-se em conformidade com os documentos SEI n º30010662 , nº 30222488 e Parecer Jurídico Referencial nº 30222280. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30237430 e o código CRC 4C777671. 156 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30043138/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 02 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26209544, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Gladius Importação e Exportação Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 11.496.097/0001-91, cujo quadro societário é formado pelos Sr. Felipe Telli Fisch, Sra. Vania Reichert e Henke-Sass, Wolf Gmbh, que versa sobre futura e eventual aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia para o Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico Nº 204/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 30/07/2026, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 26209544, e Parecer Jurídico SEI nº 30043021. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30043138 e o código CRC 54E7FEC3. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30174136/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CPC 157 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Joinville, 14 de julho de 2026. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2026, com os seguintes dados: CONTRATADA: AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.; CNPJ: 73.709.958/0008-04; OBJETO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS; E O ACRÉSCIMO DO OBJETO CONTRATUAL, CORRESPONDENTE A 25% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026; VIGÊNCIA: 03/09/2026; VALOR: R$ 209.250,00. Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 17/07/2026, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30174136 e o código CRC E2CF6950. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30229149/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL Joinville, 17 de julho de 2026. 6º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO Nº 011/2022 158 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 CONTRATADO: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ: 03.130.750/0001-76 QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA): Cezar Roberto Giesel - Sócio Administrador OBJETO: Prorrogação de prazo contratual, conforme previsto na Cláusula Quinta do Contrato nº 011/2022, para 12 (doze) meses de vigência. REFERENTE: artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 15/09/2026 à 14/09/2027. Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora-Executiva Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 08:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30229149 e o código CRC 981D5CFB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30209963/2026 - IPREVILLE.UAD.ACL Joinville, 15 de julho de 2026. 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 159 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 CONTRATO Nº 014/2024.S CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA S.A. - DATAPREV CNPJ: 42.422.253/0001-01 QUADRO SOCIETÁRIO E ADMINISTRADORES - QSA SEI 30036838 OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil – SIRC pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE. Em caso de divergência entre o Contrato e os demais documentos que compõem o respectivo processo de contratação, prevalecem as condições do Contrato SEI 0022158345 e seu anexo. REFERENTE: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 014/2024.S pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência inicial em 19/07/2026 e término em 18/07/2027, conforme carta de anuência SEI 30036034. VALOR TOTAL: R$ 32.572,80 (trinta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) PRAZO VIGÊNCIA: 19/07/2026 a 18/07/2027 Guilherme Machado Casali Cleusa Mara Amaral Diretor Presidente Diretora Executiva Documento assinado eletronicamente por Cleusa Mara Amaral, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 08:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 160 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Guilherme Machado Casali, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30209963 e o código CRC 0564189E. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30127527/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 010/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos de academia para atletismo, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: DECASA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, Item 22 - R$ 6.854,02, Item 23 - R$ 6.976,58, Item 24 - R$ 6.791,80; Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30127527 e o código CRC 389DA738. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30207620/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados, que diante da homologação da Dispensa de Licitação nº 374/2026, resolve registrar os preços para futura e eventual aquisição de ração para os cães do canil da Guarda Municipal, por meio de Dispensa de Licitação, através do Sistema de Registro de Preços, nas quantidades, termos e condições descritas no Termo de Dispensa de Licitação, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, qual seja: AGROPECUARIA MANCHESTER LTDA: Item 01 - R$ 43,65. 161 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30207620 e o código CRC A835BB0B. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30169331/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 232/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90232/2026, para Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de crachás, cordões e prendedores, UASG 453230, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa vencedora em seu respectivo valor global, qual seja: Art Card Ltda: R$ 9.377,64. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30169331 e o código CRC 202AEAAC. AVISO DE ERRATA, SEI Nº 30222810/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que com base no §1º, do art. 55, da Lei Federal nº 14.133/21, está promovendo alterações no edital de Credenciamento nº 394/2026, destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas para permissão de uso de espaços públicos visando à exploração comercial do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos. A 162 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Errata na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30222810 e o código CRC 5EE1C671. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30183008/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 029/2026 - UASG 453230, destinado a Aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Assistência Social e entidade não governamental, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos valores unitários, quais sejam: BR3 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - Item 02: R$ 32,30; MVB MUSIC LTDA - Item 03: R$ 358,43; Item 05: R$ 485,00; Item 09: R$ 400,00; Item 10: R$ 216,45; CLAUDINEI TONIETTI - Item 06: R$ 390,00; T. M. T. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA- Item 08: R$ 81,00; Item 19: R$ 740,00; SERESTA LTDA - Item 11: R$ 244,00; Item 13: R$ 521,00; Item 14: R$ 2.096,00; EVANDRO ZACARONI PEDROSO - Item 12: R$ 599,00; STAGE MUSIC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Item 15: R$ 600,54; Item 17: R$ 4.985,16; Item 18: R$ 1.570,78; Os itens 01, 04, 07 e 16 restaram FRACASSADOS. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 163 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30183008 e o código CRC 4A693FAE. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30180041/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Concorrência nº 290/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90290/2026, visando a Construção de estruturas de comunicação visual na orla da Vigorelli, na Data/Horário: 05/08/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: C9C1934719F0C9377BCB07408E5D3B0CC0BE8E6D. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30180041 e o código CRC DF5565FB. AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30181885/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Concorrência nº 288/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90288/2026 para a Requalificação Asfáltica das Ruas: Desembargador Nelson Nunes Guimarães, Dr. Plácido Gomes, Eugênio Moreira, General Sampaio, Jacob Eisenhuth, Major Navarro Lins, Miguel Couto, Padre Anchieta, Paraná e Pedro Mayerle, na Data/Horário: 04/08/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: CEBAFED2E1D96DC18BA3FF6A059D24166E252CE5. 164 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30181885 e o código CRC 3CF04107. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, SEI Nº 30205810/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que o Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 101/2025, UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de Uniformes para Servidores Operacionais e Eletricistas lotados na Prefeitura Municipal de Joinville, informa-se que os Lote 04 restou FRACASSADO. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30205810 e o código CRC CD9E9164. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30137814/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 251/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 4/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de Órtese, Prótese e Materiais Especiais, na especialidade de cirurgia geral, na Data/Horário: 29/07/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br 165 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: F167D1B68A11CA1F5290D0F0309FAB627205B8D4. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 13/07/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 13/07/2026, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30137814 e o código CRC E30FD0C6. COMUNICADO SEI Nº 30229131/2026 - SAP.UAO.AAO Joinville, 17 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Apoio Operacional da Secretaria de Administração e Planejamento e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização instituída pela Portaria nº 256/2026 (SEI 29630739), referente o Termo de Contrato nº 944/2026 firmado entre o Município de Joinville e a Powertec Industrial Ltda cujo objeto é a a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em grupo geradores, considerando o disposto no item 1.4.3 - b) Do Fornecimento de peças, componentes e acessórios, alínea b.1 – do Memorial Descritivo – do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2025, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, conforme Fontes de Preço - 30229166, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios, conforme segue: Quantidade / Descrição Powertec Tafarel Eletrogera 01 - JUNTA DO CARTER R$ 357,47 R$ 401,26 R$ 417,63 166 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças, componentes ou acessórios para manutenção de grupo gerador, com vistas à obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto à Secretaria de Administração e Planejamento, à Avenida Hermann August Lepper, n.º 10, Saguaçu – Joinville/SC, das 08h00 às 14h00 horas. Documento assinado eletronicamente por Fabiano da Costa Pereira, Servidor(a) Público(a), em 17/07/2026, às 08:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Lange, Servidor(a) Público(a), em 17/07/2026, às 08:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jessica Alves Peroni, Coordenador(a), em 17/07/2026, às 08:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30229131 e o código CRC 0D927315. DECISÃO SEI Nº 30242268/2026 - SES.UAP.NAT Joinville, 17 de julho de 2026. Requerimento Administrativo n. 088/2026/NAT Solicitante: Adriana Ferreira da Silva Órgão/Unidade de origem: Unidade Básica de Saúde da Família Comasa Diante das razões expostas no Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (SEI n. 30220888) determino o ARQUIVAMENTO do requerimento formulado pela solicitante assistida pela Unidade/Órgão de origem acima identificados, que objetivava o fornecimento de fraldas descartáveis. 167 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Comunique-se. RENATA OLIVEIRA MIRA Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico ao Sistema de Justiça (NAT-Jus) Documento assinado eletronicamente por Renata Oliveira Mira, Coordenador(a), em 17/07/2026, às 17:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30242268 e o código CRC 0961C86A. ERRATA SEI Nº 30238234/2026 - SAS.UAC.CDCA Joinville, 17 de julho de 2026. 2ª ERRATA - Edital nº 01/2026 - Processo Suplementar de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselheiros Tutelares de Joinville publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município,30092832, no dia 07 de julho de 2026. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente Errata ao Edital nº 02/2026 - Processo Suplementar de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselheiros Tutelares de Joinville, cujas alterações estão a seguir especificadas: 1. Considerando decisão da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Membros Suplentes dos Conselheiros Tutelares de Joinville, motivada por julgamento de recurso administrativo. Fica alterado os parágrafos do Artigo 9º, passando a vigorar com o seguinte texto: [...] §1º O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedada a acumulação da remuneração com qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, incluindo proventos de aposentadoria, bem como o exercício de atividades de natureza autônoma, comercial ou empresarial. 168 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 §2º O candidato aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) poderá exercer a função de Conselheiro Tutelar e receber, simultaneamente, os proventos de aposentadoria e a remuneração da função, desde que a aposentadoria seja custeada exclusivamente pelo Regime Geral de Previdência Social, sem qualquer complementação financeira paga pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 2. Os demais itens do edital permanecem válidos e inalterados. Daiana Delamar Agostinho Presidente do CMDCA Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 17/07/2026, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30238234 e o código CRC A9F6E064. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30236517/2026 - SEINFRA.UTP Joinville, 17 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após análise da documentação apresentada no processo administrativo SEI nº 24.0.113081-5, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30236464/2026-SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por REVOGAR a autorização para prestação do serviço de Transporte Especial concedida ao Sr. Marcio dos Santos, sob registro de nº 232. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 169 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30236517 e o código CRC 9857FF9F. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30240829/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 17 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 30240817/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.116161-7, instaurado pela empresa GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 84.704.295/0001-77), no qual homologa o Parecer SEI nº 30188417/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08956/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30240829 e o código CRC DE6BF00A. 170 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30241418/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 17 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 30241376/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.142395-6, instaurado pela e mp re s a TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 30190430/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 03269/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, A-15, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30241418 e o código CRC 71CFCCF7. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30241911/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 17 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo 171 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 de Decisão de Instância Superior SEI nº 30241893/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.142426-0, instaurado pela e mp re s a TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 30218120/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08717/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-03, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30241911 e o código CRC 85755709. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30241721/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 17 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 30241662/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.106885-4, instaurado pela e mp re s a TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA (CNPJ nº 84.697.051/0001-04), no qual homologa o Parecer SEI nº 30201602/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 03266/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-10, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. 172 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30241721 e o código CRC 6511802E. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30236659/2026 - SEINFRA.UTP Joinville, 17 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após análise da documentação apresentada no processo administrativo SEI nº 24.0.155834-3, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30236586 /2026-SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por REVOGAR a autorização para prestação do serviço de Transporte Especial concedida ao Sr. Gerciel Mariano dos Santos, sob registro de nº 285. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30236659 e o código CRC 3B36056E. 173 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30236325/2026 - SEINFRA.UTP Joinville, 17 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados que, após análise da documentação apresentada no processo administrativo SEI nº 24.0.147113-2, foi emitido o Termo de Decisão SEI Nº 30236178/2026-SEINFRA.UTP, exarado pelo Gerente da Unidade de Transportes, decidindo por REVOGAR a autorização para prestação do serviço de Transporte Especial concedida à Alexander de Souza, sob registro de nº 208. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30236325 e o código CRC 685C6923. EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30240384/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO Joinville, 17 de julho de 2026. A Secretaria de Infraestrutura Urbana leva ao conhecimento dos interessados a emissão do Termo de Decisão de Instância Superior SEI nº 30240353/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, exarado pela 174 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Autoridade Superior nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.0.116211-7, instaurado pela empresa GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 84.704.295/0001-77), no qual homologa o Parecer SEI nº 30163308/2026 - SEINFRA.UAJ.ACO, CONHECENDO do recurso interposto contra a decisão de primeira instância e, no mérito, NEGANDO seu provimento para manutenção do Auto de Infração nº 08957/2026, relativo ao cometimento da infração descrita no Art. 13, B-04, do Código Disciplinar anexo à Lei Municipal nº 3.806/1998. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30240384 e o código CRC A23C05F5. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 461/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 313/2026, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa 56.873.750 SUELLEN ALENCAR SANTOS DE SA, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e itens diversos, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 060/2026. Juliano Jorge da Silva, Matrícula n° 829 - Gestor Titular Fernando Horst Harmel, Matrícula n° 842 - Gestor Suplente Everton Luiz Bloot, Matrícula n° 828 - Fiscal Titular Marcelo Cordeiro Clemente, Matrícula n° 1453 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 175 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e 176 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026 formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/07/2026, às 11:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30137154 e o código CRC A3D535ED. 177 de 177 Nº 3007, sexta-feira, 17 de julho de 2026