Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 DECRETO Nº 73315, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Lidiane Lima Furtado Silva, matrícula 59.068, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 1 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30247742 e o código CRC 201171CE. DECRETO Nº 73316, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 01 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Fernanda Martins, matrícula 59.045, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30247769 e o código CRC 0E632416. DECRETO Nº 73317, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. 2 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 EXONERA a pedido, na Secretaria de Assistência Social , a partir de 19 de agosto de 2026: - Valdirene Reis da Silva Bittencourt, matrícula 63.692 do cargo de Assistente Social. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30247807 e o código CRC 76FC5E57. DECRETO Nº 73322, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Lohaine Santos Araújo da Silva, matrícula 56.757, do cargo de Auxiliar de Educador. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke 3 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30250715 e o código CRC 7CC2ADE9. DECRETO Nº 73321, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 21 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Janaina Batista da Silva, matrícula 56.763, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 4 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30250682 e o código CRC 8A92C4A8. DECRETO Nº 73320, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Educação, a partir de 22 de agosto de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Ivonete Boaventura Bitencourt, matrícula 56.767, do cargo de Professor Educação Infantil. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30250662 e o código CRC 7B600B7B. DECRETO Nº 73319, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em 5 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 conformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. EXONERA a pedido, na Secretaria de Fazenda , a partir de 02 de agosto de 2026: - Guilherme Dal Castel de Moura, matrícula 62.498 do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30250572 e o código CRC B32FFFD6. DECRETO Nº 73323, de 20 de julho de 2026. Promove nomeação. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008. NOMEIA, a partir de 22 de julho de 2026, na Secretaria de Administração e Planejamento: - Gabriel Piske Fertig, no cargo de Agente Administrativo. Rejane Gambin Prefeita 6 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30252602 e o código CRC F81B51D6. DECRETO Nº 73318, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 04 de agosto de 2026: - Camila Oliveira Pigozzo da Silva, matrícula 65.882 do cargo de Professor de Séries Iniciais, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 7 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30247829 e o código CRC CDC132EE. DECRETO Nº 73324, de 20 de julho de 2026. Promove Exoneração. A Prefeita Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007. EXONERA por término do prazo contratual, na Secretaria de Assistência Social , a partir de 20 de julho de 2026, com base no artigo 10, inciso I, da citada Lei, o(a) seguinte servidor(a): - Sandra Ana Czarnobay, matrícula 63.510 do cargo de Nutricionista. Rejane Gambin Prefeita Andrei Popovski Kolaceke Secretário de Gestão de Pessoas Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30257941 e o código CRC AE968A53. DECRETO Nº 73325, de 20 de julho de 2026. Promove Designação. A Prefeita de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 68, da Lei Orgânica do Município, com o art. 7º da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008 e com o §5º do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, 8 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 DECRETA: Art. 1º Fica designada a Servidora Fabricia Piva , matrícula nº 48213, para exercer a Função Gratificada de Assessoria Técnica constante do art. 7º da Lei nº 9.219, de 12 de julho de 2022, a partir de 21 de julho de 2026, na Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 2º O exercício da função gratificada exclui o adicional por serviço extraordinário, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 266, de 05 abril de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rejane Gambin Prefeita Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 20/07/2026, às 17:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30258992 e o código CRC 39E4DC82. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 68/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da Segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Tais Helena Cidral Sestrem, matrícula 63497: I - Indicados pelos servidores da área: 9 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 a) José Astélio Ponte Neto - Matrícula 42920; b) José Ricardo Schutz - Matrícula 49253. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marlon da Costa - Matrícula 43492; b) Patricia de Castro Pedro - Matrícula 43750. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30217769 e o código CRC E613728C. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 74/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da Segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Bianca Novaes de Lima Duarte, matrícula 63761: I - Indicados pelos servidores da área: a) Marlon da Costa - Matrícula 43492; b) José Ricardo Schutz - Matrícula 49253. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) José Astélio Ponte Neto - Matrícula 42920; b) Patricia de Castro Pedro - Matrícula 43750. 10 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30221666 e o código CRC 001A649F. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 75/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da Segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Lian Carlos Pereira Bilk, matrícula 63567: I - Indicados pelos servidores da área: a) Fabiana Alexandra de Souza - matricula 41603 b) Daniele Lindner de Oliveira - matricula 45399 II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Antonio Carlos Campodonio Eloy Junior - matricula 47687 b) Christian Chermak - matrícula 42497 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 11 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30222007 e o código CRC 4F6EB0BB. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1007/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no 6º mês do Estágio Probatório do(a) servidor(a) MAYRA PIRES DOS SANTOS matrícula 64514 os servidores: JACKELINE TAMARA VIEIRA, matrícula 43483, indicação dos servidores da área; DESELY ROSANA RAMIREZ, matrícula 22789, indicação dos servidores da área; MARIA DO CARMO VIEIRA, matrícula 22232, indicação do dirigente máximo do órgão; SANDRA SCHULZE DOS SANTOS, matrícula 19195, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/07/2026, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29420875 e o código CRC E4797448. 12 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.NAD/SGP.NAD.AGC PORTARIA Nº 1908/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e normas da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 258/2026, firmado entre o Município de Joinville – Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Secretaria de Infraestrutura Urbana, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Habitação, Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, Secretaria de Governo, Secretaria de Esportes, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Município, inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10, Secretaria do Meio Ambiente, gestora do Fundo Municipal do Meio Ambiente, inscrito no C.N.P.J.08.311.485/0001-46, Secretaria de Saúde, gestora do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 08.184.821/0001-37, e o Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ nº 84.703.248/0001-09, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Sr. Andrei Popovski Kolaceke, Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, Secretrio de Infraestrutura Urbana, Sr. Jorge Luiz Correia de Sá, Secretária de Assistência Social, Sra. Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário de Educação, Sr. Diego Calegari Feldhaus, Secretária de Habitação, Sra. Tereza Cristina Silveiro Couto, Secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano, Sr. Marcel Virmond Vieira, Secretário de Governo, Sr. Gilberto de Souza Leal Júnior, Secretário de Esportes, Sr. Douglas Korbes Steffen, Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Comunicação, Sr. Thiago Boeing, Secretário da Fazenda, Sr. Fernando Bade, Procuradora Geral do Município, Sra. Christiane Schramm Guisso, Secretário do Meio Ambiente, Sr. Fábio João Jovita, Secretária de Saúde, Sra. Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, e o Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior; e a empresa Fundação Educacional da Região de Joinville, inscrita no CNPJ nº 84.714.682/0001-94, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Mário César de Ramos, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para ministrar curso de Pós- graduação em Gestão Ágil e Gerenciamento de Projetos, na modalidade "in company", para 40 (quarenta) servidores efetivos da Administração Direta do Município de Joinville, com duração de 12 (doze) meses: (a) Eduarda de Sousa , matrícula 65.228 - Fiscal de Contrato e Certificador; ( b ) Giovanna Paschoali Bertolotto, matrícula 43.811 - Fiscal de Contrato e Certificadora; (c) Camila Arnoldo, matrícula 58.922 - Fiscal de Contrato e Certificadora; 13 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 (d) Roberta Medina Carneiro, matrícula 65.286 - Suplente e Certificadora; Art. 2º Aos fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 258/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: 14 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Certificadores: I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: (a) Eduarda de Sousa , matrícula 65.228 - Titular; (b) Giovanna Paschoali Bertolotto, matrícula 43.811 - Titular; (c) Camila Arnoldo, matrícula 58.922 - Titular; (d) Roberta Medina Carneiro, matrícula 65.286 - Suplente. II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE: a) Joice Claudia Silva da Rosa, matrícula 39.544 - Titular; b) Magnoli Luchezi Pinheiro, matrícula 48.945 - Titular; c) Oldemar Nunes Filho, matrícula 62.235 - Titular; d) Bianca Deschamps Schroeder, matrícula 63.658 - Suplente. III - Secretaria de Habitação - SEHAB: a) Anna Maria Malaquias de Quadros, matrícula 63.201 - Titular; b) Osmar Leon Silivi Junior , matrícula 18.613 - Titular; c) Flávia Luiza Tomazoni , matrícula 63.555 - Titular; d) Jaque Greick Borba, matrícula 62.658 - Suplente. IV - Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR: a) Marco Aurelio Chianello, matrícula 48.376 - Titular; b) Paulo Henrique Klein, matrícula 56.592 - Titular; c) Cleomar Portes Carvalho, matrícula 23.722 - Titular; d) Marilene Bulla, matrícula 39.844 - Suplente. V - Secretaria da Fazenda - SEFAZ: a) Daniela Rangel Torbes, m atrícula 31.146 - Titular; b) Wagner Machado, matrícula 44.089 - Titular; c) Rafaela Breneisen, matrícula 49.096 - Titular; d) Sergio Henrique de Sao Clemente Schwarz, matrícula 40.721 - Suplente. VI - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT: a) Alessandro Bussolaro, matrícula 38.159 - Titular; b) Carla Prus, matrícula 64.634 - Titular; 15 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 c) Leonardo Cristiano Venske, matrícula 64.699 - Titular; d) Mauri Jorge de Freitas Junior, matrícula 63.894 - Suplente. VII - Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA: a) Fernando de Paula Cordeiro, matrícula 63.667 - Titular; b) Fernanda Carolina Joenck , matrícula 63.204 - Titular; c) Franciele Souza, matrícula 46.485 - Titular; d) Edivaine Ev, matrícula 36.930 - Suplente. VIII - Secretaria de Administração e Planejamento - SAP: a) Jessica Alves Peroni , matrícula 48.805 - Titular; b) Jessamini Corrêa de Souza Fetzer , matrícula 64.068 ?- Titular; c) Juliano Andress Mertens Garcia, matrícula 42.230 - Suplente; d) Rosane Freitas, matrícula 38.476 - Suplente; e) Cleunice Aparecida Kolhbeck, matrícula 46.096 - Suplente; IX - Secretaria de Assistência Social - SAS: a) Doriane Rosa Lemke, matrícula 42.852 - Titular; b) Valquiria Viviani Rodrigues Backes Forster , matrícula 29.355 - Titular; c) Caroline Perovano Piva, matrícula 46.707 - Titular; d) Larissa Izabel Peters Funk da Silva , matrícula 37.727 - Suplente. X - Secretaria de Educação - SED: a) Gabriel Ponzetto, matrícula 45.842 - Titular; b) Jefferson Mendonça Alves, matrícula 28.147 - Titular; c) Andreia Fernandes Nunes Stein, matrícula 41.292 - Titular; d) Joseane Corrêa, matrícula 28.383 - Suplente. XI - Secretaria de Governo - SEGOV: a) Regiane Cristina Klug Patrício, matrícula 25.158 - Titular; b) Mara Lucia Voltz , matrícula 36.431 - Titular; c) Márcia Ballmann, matrícula 63.434 - Titular; d) Thássia Geórgia S. da Rosa B. da Silva, matrícula 63.950 - Suplente. XII - Secretaria de Esportes - SESPORTE: 16 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 a) Angela Vidal Santos , matrícula 24.008 - Titular; b) Vanessa de Proença Bueno , matrícula 38.803 - Titular; c) Fernando José Izidoro, matrícula 49.604 - Titular; d) Jamile Jeremias de Oliveira, matrícula 38.576 - Suplente. XIII - Secretaria de Comunicação - SECOM: a) Raquel Tolazzi , matrícula 28.127 - Titular; b) Francielle Chiapparini Stefanski , matrícula 28.146 - Titular; c) Karim Rosana Loss Coletti de Miranda , matrícula 63.580 - Titular; d) Thiago Boeing, matrícula 52.920 - Suplente. XIV - Procuradoria Geral do Município - PGM: a) Emerson Pires Machado, matrícula 23.453 - Titular; b) Alessandra Skrypec, matrícula 49.165 - Titular; c) Thiago Felippe de Amorim, matrícula 41.678 - Titular; d) Beatriz de Borba, matrícula 65.711 - Suplente. XV - Secretaria do Meio Ambiente - SAMA: a) Luciéle Saragossa, matrícula 38.050 - Titular; b) Jackson Santos, matrícula 46.428 - Titular; c) Ailton Rodrigues da Silva , matrícula 47.992 - Titular; d) Jennifer Tays de Oliveira Cruz, matrícula 22.405 - Suplente. XVI - Secretaria de Saúde - SES: a) Jane Batista Martins Farias, matrícula 41.625 - Titular; b) Ivosney João Leite Bueno, matrícula 39.031 - Titular; c) Rayane Alexandra Prochnow, matrícula 48.139 - Titular; d) Nádia Cristina Brach , matrícula 62.196 - Suplente. XVII - Hospital Municipal São José - HMSJ: a) Franciane Moreno, matrícula 98.511 - Titular; b) Eloisa Helena Garcia , matrícula 10.0379 - Titular; c) Patricia Pedroso dos Santos, matrícula 99.557 - Titular; d) Eguinaldo Galvão de Lima, matrícula 79.233 - Suplente. 17 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria nº 998/2026. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30240620 e o código CRC 267DB531. PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIPRE.SGC Atualiza a nomeação dos membros da Comissão de Gestão Ativos e dá outras providências. PORTARIA Nº 3807/2026 O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de Gestão de Ativos, instituída pela Portaria nº 3583/2025, conforme segue: Representante da Gerência de Expansão (GEX): Titular: Jessé Tessari Suplente: Daiane Rodrigues Deotti Representante da Gerência de Manutenção e Serviços (GMS): Titular: Murillo Marcelo Avellar Suplente: Ricardo Becker Representante da Gerência Financeira (GFI): Titular: Eduarda da Cruz Junges Suplente: Jackson Joel Deotti Representante da Gerência de Suprimentos e Logística (GSL): Titular: Emanueli Prauchner Bigolin Berft Lamounier Suplente: Anne Priscila Lima Andrade Nepomuceno 18 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Representante da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI): Titular: Marco Alan Pavanello Suplente: Marco Werka Representante Gerência de Gestão de Pessoas (GGP): Titular: Camila Miguel Mendes Suplente: Fernanda Andreia de Azevedo Stolf Representante do Centro Inteligência em Operações (CIOP): Titular: Carlos Maccari Suplente: Ranieri Ranzi Representante da Gerência da Água (GAG): Titular: Rafaela Machado Soares Amorim Suplente: Fernando Schier Representante da Gerência de Esgoto (GES): Titular: Alex Luiz Budal Arins Suplente: Elton Goncalves Representante da Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação (GRI): Titular: Everton Willian Gonçalves Suplente: Thiago Zschornack Representante da Gerência de Faturamento e Gestão Comercial (GFC): Titular: Vilmar Vieira de Meneses Suplente: Artur Corsani Nishitani Representante da Gerência de Qualidade e Meio Ambiente (GQM): Titular: Maryelin Sacardo Souza Suplente: Rosemeri de Oliveira Corrêa Representante da Assessoria de Comunicação, Relacionamento e Marketing (ACRM): Titular: Marcos Henrique de Almeida Pires Suplente: Leonardo Kleczewski Representante da Coordenação de Melhorias de Estruturas (CME): Titular: Renato Steinke Junior Suplente: Thiago Alberto Amorim § 1º Os funcionários acima mencionados, por sua vez, no exercício da atribuição de membro da Comissão de Gestão de Ativos de que trata o caput do artigo, não implicará exclusividade do funcionário, nem será adicionalmente remunerado, cumulando assim as atribuições da comissão com as de seu cargo de origem. 19 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 § 2º A presidência da Comissão será exercida por Helena Dausacker da Cunha Skrosk, com mandato de 1 (um) ano, admitida no máximo uma recondução. Art. 2º Revogar a Portaria 3728/2026, de 02 de abril de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/07/2026, às 14:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30242768 e o código CRC 391ECCDA. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 255/2026 Portaria de Progressão Funcional de Servidores Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com os arts. 21 a 24 da Resolução nº 12/2013 de 01/11/2013 e conclusão apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, nomeada pela Portaria nº 048/2025, Resolve: Homologa Progressão, a contar de julho de 2026, aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal desta Casa: - Fabiane Torres Woitexem, do nível “Q” para o nível “R”, no cargo de Oficial Legislativo; - Jeferson Carlos Maia, do nível “Q” para o nível “R”, no cargo de Agente Operacional; - Rafael José de Souza, do nível “Q” para o nível “R”, no cargo de Agente Operacional. Registre-se e comunique-se! 20 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Gabinete da Presidência, 20 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 20/07/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30251525 e o código CRC C876B53F. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1009/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - NOMEAR para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 6º mês no Estágio Probatório do(a) servidor(a) APARECIDA CRISTINA RIBEIRO, matrícula 64451, os servidores: Maraisa Frota Cantalice, matrícula 56331, indicação dos servidores da área; Flávia Caroline Bento, matrícula 48863, indicação dos servidores da área; Andréia Vanessa Cardoso, matrícula 37524, indicação do dirigente máximo do órgão; 21 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Valdenice Rodrigues Veneziam, matrícula 48754, indicação do dirigente máximo do órgão. Art. 2º - REVOGAR a Portaria 499/2026/NGP-GAB publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2962 em 13 de maio de 2026 . Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/07/2026, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30250175 e o código CRC CD01E537. PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.NAD PORTARIA Nº 620/2026 Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria de Infraestrutura Urbana. O Diretor Executivo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar até 31/12/2028 os servidores abaixo relacionados, devidamente habilitados, a conduzir os veículos oficiais à serviço da Secretaria de Infraestrutura Urbana: 22 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Matrícula Nome Completo Unidade Nº da CNH 52.921 Jorge Luiz Correia de Sá Gabinete 013xxxxx390 56.537 Fabiano Lopes de Souza Gabinete 012xxxxx983 54.738 Marcelo Soares dos Santos Gabinete 029xxxxx201 56.540 Paulo Mendes Castro Gabinete 023xxxxx881 58.949 Shana Roesler Paiva Gabinete 029xxxxx403 41.511 Cláudia Márcia Lima de Carvalho Santos Apoio à Governança 031xxxxx716 63.476 Sabrina Lang Apoio à Governança 069xxxxx820 60.417 Priscilla da Maia Apoio Jurídico 048xxxxx780 42.094 Caroline Cavalheiro Mafra Banco de Projetos 043xxxxx688 42.014 Claudia Marina Pereira Banco de Projetos 058xxxxx639 49.082 Claudio Cesar Pazinato Banco de Projetos 041xxxxx018 62.365 Diogo Marcelo Zimmermann Banco de Projetos 032xxxxx340 63.928 Eduardo Dangui Schmickler Banco de Projetos 044xxxxx994 49.011 Eduardo Pedroso Banco de Projetos 016xxxxx898 47.850 Fabricio de Andrade Banco de Projetos 035xxxxx578 36.039 Juliano Martins Banco de Projetos 017xxxxx832 44.269 Luciana Dambrós Banco de Projetos 027xxxxx580 35.332 Marino Pelegrini Neto Banco de Projetos 028xxxxx310 63.274 Rodrigo Couto Vieira Banco de Projetos 051xxxxx831 24.083 Simone Schroeder Banco de Projetos 042xxxxx442 35.363 Thais Gonçalves Pinto Banco de Projetos 013xxxxx306 60.409 Thais Mayara Bonelli Shappo Banco de Projetos 056xxxxx333 44.087 Thomaz Henrique Thomsen Banco de Projetos 028xxxxx281 35.409 Vivian Gregolin Linhares Banco de Projetos 040xxxxx366 17.938 Adelmo José Pereira Cemitérios 017xxxxx248 22.522 Ademar Lehmert Cemitérios 035xxxxx822 62.371 Camilli Sestrem Cemitérios 081xxxxx060 49.104 Edson Roberto Holler Cemitérios 040xxxxx687 24.317 Eloy da Silva Cemitérios 016xxxxx104 64.099 Kelly Cristina Nogueira Cemitérios 252xxxxx596 63.834 Leticia Cristina de Siqueira Oliveira Cemitérios 277xxxxx571 24.293 Celso Antonio Faita Drenagem 011xxxxx974 44.803 Eduardo Mendes Simões de Freitas Drenagem 031xxxxx382 62.537 Eliane de Jesus dos Santos Drenagem 062xxxxx674 54.405 Fábio de Oliveira Drenagem 028xxxxx595 63.979 Felipe de Freitas Martins Drenagem 055xxxxx156 63.453 Guilherme Antonio Caitano dos Santos Drenagem 073xxxxx403 65.471 Islair Gonzaga Drenagem 032xxxxx638 62.500 João Paulo Guilherme dos Reis Drenagem 045xxxxx677 63.947 Lucas Pereira Alberton Drenagem 064xxxxx520 16.329 Marco Aurélio do Nascimento Drenagem 018xxxxx002 59.925 Pablo Eduardo da Silva de Lima Drenagem 061xxxxx135 63.631 Paulo Ricardo Silva Rodrigues Drenagem 049xxxxx802 23 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 13.424 Paulo Roberto Martins Drenagem 022xxxxx997 49.072 Régis Antônio Konzen Heitling Drenagem 004xxxxx610 50.386 Ronei Marcelo Welter Drenagem 021xxxxx410 28.993 Rover Perfeito Matias Drenagem 007xxxxx632 64.409 Rubia Raquel Luzivão Drenagem 021xxxxx470 64.007 Vanessa Makovski Doerner Drenagem 069xxxxx749 57.014 Bruno Myagushicu Iluminação Pública 039xxxxx318 63.674 Gabriele Regina Salvalaggio Torrens Iluminação Pública 073xxxxx837 62.518 Gustavo Leão Mourão Iluminação Pública 078xxxxx822 58.951 Mariana Inez da Silva Laureano de Souza Iluminação Pública 069xxxxx836 46.382 Thiago Soares Molina Iluminação Pública 049xxxxx137 62.241 Félix Fuck Limpeza Urbana 013xxxxx041 66.035 Isabella Camylla Mendes Amorim Limpeza Urbana 055xxxxx660 17.808 Magali Sueli Larsen Limpeza Urbana 018xxxxx069 59.749 Márcia Koser Limpeza Urbana 025xxxxx007 56.676 Marília Gasperin dos Santos Limpeza Urbana 059xxxxx540 17.901 Michel Roberto Camilo Limpeza Urbana 025xxxxx776 45.500 Natalie Cristina Muchon de Bona Sartor Limpeza Urbana 043xxxxx120 62.952 Tays de Aguiar Bento Limpeza Urbana 045xxxxx103 46.519 Canrobert Roberto Caetano Núcleo Administrativo 027xxxxx763 36.930 Edvaine Ev Núcleo Administrativo 041xxxxx101 18.249 Luiza Lacerda Lins Núcleo Administrativo 008xxxxx022 31.007 Lúcia Graziela Pereira da Silva Núcleo de Gestão de Pessoas 032xxxxx377 19.321 Adelcio Carlos Vieira Obras 008xxxxx959 61.530 Anderson Luiz Amandio Obras 066xxxxx460 17.146 Aurélio Flenik Obras 004xxxxx107 60.997 Caroline Calil Jobim Obras 045xxxxx983 18.695 Cesar Augusto Silveira Obras 044xxxxx554 40.925 Evandro Rodrigo Weissheimer Obras 052xxxxx151 24.095 Giovane Pereira Obras 069xxxxx000 16.992 Ivo de Quadros Obras 007xxxxx888 42.233 Jeferson José do Rosário Obras 033xxxxx089 17.238 João Carlos dos Santos Pereira Obras 063xxxxx610 29.037 Joel Georg Obras 009xxxxx636 24.345 Marcionei Roecker Obras 007xxxxx127 15.848 Minival de Moura Obras 019xxxxx227 25.725 Nelson de Oliveira Obras 045xxxxx452 60.592 Paulo Henrique Bueno da Silva Obras 075xxxxx096 58.940 Pedro de Paula Salies Obras 062xxxxx170 20.860 Reginaldo Duarte Obras 031xxxxx577 44.278 Sebastião Bittencourt Rodrigues Obras 009xxxxx549 38.374 Tatiana Ribeiro Haponiuk Viana Obras 002xxxxx947 65.289 Werner de França Nast Obras 048xxxxx401 62.971 Elviane Luana Wilke Obras Especiais 042xxxxx107 24 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 50.324 Emerson Luiz Pagani Obras Especiais 037xxxxx064 27.426 Jamerson Fernando Cordeiro Obras Especiais 008xxxxx580 62.950 Jessica Smagalla Obras Especiais 064xxxxx027 40.617 Mauricio João Pereira Obras Especiais 014xxxxx103 62.981 Paulo Ataide Andrade Machado Obras Especiais 066xxxxx349 62.940 Rodrigo Raymundi Obras Especiais 005xxxxx794 44.100 Ane Lisie Dall?Agnol Alves Debastiani Obras Estratégicas 029xxxxx002 62.373 Camilly Del Claro de Oliveira Obras Estratégicas 079xxxxx358 46.485 Franciele Souza Obras Estratégicas 277xxxxx126 55.575 Guilherme Coral Specki Obras Estratégicas 049xxxxx525 35.498 Adelcio Carlos Trentini Pavimentação 008xxxxx343 20.131 Adilson da Silveira Pavimentação 023xxxxx605 60.336 Alexandre Pinheiro Nogueira Pavimentação 045xxxxx960 31.700 Amarildo João Pavimentação 025xxxxx720 25.625 Antonio Batista Pavimentação 026xxxxx706 62.692 Carlos Henrique Herbst Pavimentação 071xxxxx802 35.413 Claudemir Moraes Pavimentação 029xxxxx393 44.303 Deivid Rafael Felicio Pavimentação 042xxxxx218 49.113 Erika Evelyn Faria Pavimentação 048xxxxx202 60.465 Everton Dias Oliveira Guimarães Pavimentação 048xxxxx852 60.530 Fernando de Oliveira Rocha Pavimentação 063xxxxx043 30.996 Gilbraz Admar Alves Nascimento Pavimentação 022xxxxx248 64.090 Guilherme Zoellner Pazda Pavimentação 075xxxxx240 61.286 Jair Geuda Pavimentação 041xxxxx181 24.870 Juliano de Sant'Anna Pavimentação 022xxxxx737 40.452 Luciano Jurchaks Pavimentação 009xxxxx000 10.241 Miguel Angelo da Silva Mello Pavimentação 025xxxxx498 63.813 Nathan Claudino Pavimentação 055xxxxx510 28.656 Nilson Pereira Pavimentação 036xxxxx230 42.810 Rosalino Francisco Ribeiro Pavimentação 027xxxxx210 60.276 Samuel Specht Pavimentação 056xxxxx379 22.704 Vanderlei Schtoltz Pavimentação 031xxxxx018 24.318 Varlei de Oliveira Pavimentação 014xxxxx230 64.011 Waldo Francisco Correa Pavimentação 025xxxxx764 49.776 Walter Egidio Mukai Pavimentação 016xxxxx965 54.696 Wilson Theodoro de Souza Júnior Pavimentação 007xxxxx142 25.265 Aldair Candido Praças Públicas 058xxxxx911 56.983 Ana Paula Burg Rech Brizot Praças Públicas 013xxxxx514 45.573 Elexandro Fagundes Praças Públicas 031xxxxx126 23.522 Frankisleine Martins Praças Públicas 025xxxxx115 47.017 Jaques Cohen Praças Públicas 003xxxxx001 38.601 Luciana Maria de Oliveira Praças Públicas 049xxxxx680 45.480 Nelson Lubawski Medeiros Praças Públicas 019xxxxx908 46.554 Paulo Ricardo Pereira da Rocha Praças Públicas 008xxxxx435 17.570 Valfrido Julio Praças Públicas 006xxxxx714 25 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 54.999 Juca Jaraceski Rodoviária 030xxxxx330 45.314 Murilo Grun Rodoviária 036xxxxx118 64.088 Bernardo Gonçalves dos Santos Segurança do Trabalho e Impacto Social 082xxxxx631 45.270 Henrique Eduardo Ramos Segurança do Trabalho e Impacto Social 038xxxxx758 41.038 Rosilda Bez Batti Segurança do Trabalho e Impacto Social 008xxxxx420 63.128 Amanda Carolina Chaves Transportes 060xxxxx313 64.157 André Ferrari Transportes 046xxxxx147 66.090 Andressa Oliveira Araujo de Moura Transportes 069xxxxx668 25.697 Arnaldo Linhares Junior Transportes 016xxxxx649 63.103 Carla Regina Vale Rogerio Transportes 075xxxxx803 56.679 Charlison Ribeiro Transportes 027xxxxx750 17.326 Daniel Fabio Domingues Transportes 038xxxxx519 50.012 Danilo Tomelin Transportes 019xxxxx882 42.289 Eduardo Rodrigo Teófilo Transportes 014xxxxx877 64.065 Emanoel dos Santos Alexandre Transportes 035xxxxx673 17.625 Emerson Luis Neumann Transportes 030xxxxx037 66.273 Giselle Bitencourt Transportes 037xxxxx200 11.340 João Batista Balsanelli Transportes 033xxxxx038 45.887 Lucilene Schmoller Transportes 035xxxxx528 63.897 Magali Cortes Chacon de Oliveira Transportes 088xxxxx736 25.655 Marcio Avelino do Nascimento Transportes 010xxxxx801 42.611 Ricardo Pires de Lima Transportes 043xxxxx296 42.120 Vanessa Serpa da Silva Transportes 028xxxxx205 63.973 Diogo Marcio Goral Regional Centro-Norte 051xxxxx348 50.307 Emerson Matos da Silva Regional Centro-Norte 066xxxxx164 65.397 Katia Benk Azevedo Regional Centro-Norte 075xxxxx058 65.505 Lucas Schuroff Regional Centro-Norte 058xxxxx870 65.533 Nicoli de Souza Floriano Regional Centro-Norte 062xxxxx228 43.659 Paulo Sérgio Silveira da Silva Regional Centro-Norte 006xxxxx927 36.071 Ricardo Alves Coan Regional Centro-Norte 031xxxxx765 63.949 Silvio Catarina Junior Regional Centro-Norte 016xxxxx098 62.630 Alessandro Nunes Moreira Regional Leste 028xxxxx533 62.624 Alexandre Vieira Regional Leste 017xxxxx103 64.075 Carlos Rodrigues Xavier Regional Leste 020xxxxx292 24.245 João Carlos Korink Regional Leste 021xxxxx812 28.857 Marcos Paulo Gonçalves Regional Leste 059xxxxx676 63741 Pedro Durieux Neto Regional Leste 030xxxxx826 16.718 Roberto Carlos Saraçol Regional Leste 030xxxxx265 63719 Silvio André Bertolotto Regional Leste 050xxxxx409 22.760 Claudemir Ernesto Schulze Regional Nordeste 028xxxxx570 38.282 Fabio Nasario Damasio Regional Nordeste 009xxxxx903 63.915 Jean Carlos de Oliveira Tomasi Regional Nordeste 011xxxxx369 29.714 Josiane da Silva Fernandes Regional Nordeste 038xxxxx236 57.612 Luiz Felipe Alves Garcia Regional Nordeste 029xxxxx450 63.479 Renato da Silva Regional Nordeste 054xxxxx983 26 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 24.098 Sergio Carlos Gonçalves Regional Nordeste 047xxxxx552 06.051 Aristides Ferretti Regional Oeste 026xxxxx864 63.204 Fernanda Carolina Joenck Regional Oeste 045xxxxx365 35.664 Gilson de Souza Batista Regional Oeste 009xxxxx075 33.798 João Sidnei de Oliveira Regional Oeste 023xxxxx304 25.664 Jorge Luiz Meira Regional Oeste 031xxxxx730 66.251 Josoé Lino Espindula Regional Oeste 031xxxxx060 66.254 Jucélio Francisco Gabriel Regional Oeste 021xxxxx202 23.269 Luciano Cordeiro Regional Oeste 026xxxxx869 58.872 Ruan Felipe Loz Regional Oeste 059xxxxx649 24.412 Vilson Nerci Fetsch Regional Oeste 015xxxxx004 25.403 Hilderaldo Ronchi Regional Pirabeiraba 025xxxxx138 29.500 John Sommerfeld Regional Pirabeiraba 024xxxxx812 63.970 Jonas Pykocz Regional Pirabeiraba 020xxxxx612 63.961 Lorisete Silva do Canto Regional Pirabeiraba 019xxxxx688 46.245 Lucas Felipe Rohrbacher Regional Pirabeiraba 052xxxxx888 28.642 Manoel Spindola Regional Pirabeiraba 024xxxxx865 22.536 Nadir Rodrigues da Silva Regional Pirabeiraba 026xxxxx826 53.356 Teodoro Lima Regional Pirabeiraba 021xxxxx625 64.130 Valmir de Bastos Regional Pirabeiraba 045xxxxx876 62.298 Adriane Cristine Weber Regional Sudeste 028xxxxx644 64.821 Ana Caroline Oliveira de Sousa Regional Sudeste 077xxxxx825 63.645 Claudionor Schmitz Novaes Regional Sudeste 039xxxxx174 63.727 Cristiane Bittelbrunn Regional Sudeste 042xxxxx278 62.949 Daniel Francisco dos Santos Regional Sudeste 070xxxxx402 56.867 Fernanda Benato Ferreira Regional Sudeste 047xxxxx046 63.795 Jhon Cristian Nogueira dos Santos Regional Sudeste 065xxxxx701 32.378 Mario Sergio de Oliveira Regional Sudeste 025xxxxx361 63.925 Alcir Jose Girardi Regional Sudoeste 020xxxxx505 58.118 Aldo Felipe Regional Sudoeste 009xxxxx848 64.110 Alessandra Wilbert Friedrichsen Regional Sudoeste 027xxxxx129 64.828 Cristiane Aparecida Miranda Regional Sudoeste 062xxxxx033 59.738 Lays Mayara Hess Regional Sudoeste 054xxxxx996 65.860 Marcio Albrecht Regional Sudoeste 007xxxxx764 62.959 Mariana Rossi Regional Sudoeste 057xxxxx671 58.197 Alan Manoel da Silva Regional Sul 022xxxxx147 62.266 Cleiton Farias Regional Sul 052xxxxx471 63.900 Dalton Felipe Masson Regional Sul 034xxxxx038 38.287 Ernesto Wendhausen Regional Sul 014xxxxx828 63.667 Fernando de Paula Cordeiro Regional Sul 055xxxxx555 63.715 Juarez Vieira Regional Sul 031xxxxx907 40.618 Marcos Loschner de Oliveira Regional Sul 017xxxxx570 53.696 Moyses Santos Meneses Regional Sul 024xxxxx546 63.478 Rafael Brandalise Souza Regional Sul 055xxxxx110 28.586 Valdair Spiecker Regional Sul 011xxxxx532 27 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 2º Para a condução dos veículos oficiais acima indicado, os condutores autorizados deverão observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas a Portaria n° 004/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2626, a Portaria n° 046/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/01/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n° 2632, a Portaria nº 122/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/03/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2669, a Portaria nº 216/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2688, a Portaria nº 235/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2694, a Portaria nº 271/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/04/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2701, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2721, a Portaria nº 343/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/06/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2736, a Portaria nº 525/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 30/07/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2770, a Portaria nº 566/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2778, a Portaria nº 605/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2785, a Portaria nº 614/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2789, a Portaria nº 668/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2798, a Portaria nº 729/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 23/09/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2809, a Portaria nº 799/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 02/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2816, a Portaria nº 893/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2823, a Portaria nº 957/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 21/10/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2829; 28 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 a Portaria nº 1.048/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2837; a Portaria nº 1.120/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 11/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2843; a Portaria nº 1.195/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2847; a Portaria nº 1.231/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/11/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2852; a Portaria nº 1.236/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 03/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2857; a Portaria nº 1.255/2025/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/12/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2867; a Portaria nº 007/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 07/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2874; a Portaria nº 011/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2875; a Portaria nº 063/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/01/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2884; a Portaria nº 167/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 13/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2921; a Portaria nº 173/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 17/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2923; a Portaria nº 208/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 20/03/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2926; a Portaria nº 292/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 08/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2939; a Portaria nº 315/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/04/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2944; a Portaria nº 387/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 12/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961; a Portaria nº 409/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 19/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2966; a Portaria nº 445/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 27/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972; a Portaria nº 458/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 29/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2974; a Portaria nº 500/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 10/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2980; a Portaria nº 517/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 18/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2986; a Portaria nº 537/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 29 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 24/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2990; a Portaria nº 543/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 26/06/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2992; a Portaria nº 562/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 06/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2998 e a Portaria nº 598/2026/SEINFRA/GAB/SEINFRA.NAD publicada em 14/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3004. Documento assinado eletronicamente por Shana Roesler Paiva, Diretor (a) Executivo (a), em 20/07/2026, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Correia de Sa, Secretário (a), em 20/07/2026, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30245581 e o código CRC 8465F193. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.DSP/SEPROT.UGM/SEPROT.UGM.AAD PORTARIA n.º 096/2026. Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - Ata de Registro de Preços nº 30195081/2026 do Pregão Eletrônico nº 374/2026. O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 40.293/2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022. Resolve: Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preço proveniente do Pregão Eletrônico nº 374/2026, firmado 30 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 entre o Município de Joinville - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e a empresa AGROPECUARIA MANCHESTER LTDA, inscrita no CNPJ: 04.153.428/0001-25, doravante denominada CONTRATADA, que tem por objeto aquisição de ração para os cães do canil da Guarda Municipal, por meio de Dispensa de Licitação, através do Sistema de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 2º - Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Pregão Eletrônico, bem como no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito à CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos ao documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio, fazendo a relação por meio de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao 31 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termo de contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; Art. 3º - Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Gabriel Colin Holz da Silva, matrícula 45548 - Titular; b) Schellen Ályka Machado, matrícula 54829 - Titular; c) Eduardo Ferraz dos Santos Sontag, matrícula nº 45546 - Titular; d) Elielso Xavier da Silva, matrícula 54876 - Suplente; e) Iandra Pinheiro de Avier, matrícula 54.895 - Suplente; f) Cristiano Martins Caetano, matrícula 45513 - Suplente; g) Jonatan Vargas, matrícula 54872 - Suplente; h) Márcio Kuhnen, matrícula 45527 - Suplente; i) Fabiola Mayara Klitzke, matrícula nº 43719 - Suplente; j) Rafael Henrique Rudnick, matrícula nº 45552 - Suplente; k) Claudionei Fernandes, matrícula nº 54877 - Suplente; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Paulo Rogerio Rigo Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública. 32 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30250469 e o código CRC DD351FE1. PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.DAF/HMSJ.CAOP/HMSJ.CAOP.AFC PORTARIA Nº 959/2026/HMSJ Designa comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29728930, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 042/2026. O Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Sr. Arnoldo Boege Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto Municipal n.º 49.330/2022 e, em atenção ao disposto nos arts. 104, III e 117 da Lei n.º 14.133/2021 e aos arts. 177 e seguintes da Instrução Normativa n.º 03/2024 da SAP - Secretaria de Administração e Planejamento, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF da Ata de Registro de Preços SEI n.º 29728930, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 042/2026, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Bond.com Comercio de Moveis sob Medida Ltda., inscrita no CNPJ n.º 64.037.185/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é para futura e eventual prestação de serviços de confecção e instalação de móveis sob medida/planejados: a) Titulares: 1. Lucio Marcelo de Moura - Matrícula n.º 100428; 2. Emerson Moises Lins Maia - Matrícula n.º 92633; 3. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955. b) Suplentes: 1. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188; 2. Francine Bernardes Cardoso - Matrícula n.º 90822. 33 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º 29728930, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância à Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, cartas de correções, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais, do Termo de Referência e do instrumento convocatório; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa n.º 003/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento ou de outra que venha a substituí-la; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: 34 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 a) Titulares: 1. Francine Bernardes Cardoso - Matrícula n.º 90822; 2. Lucio Marcelo de Moura - Matrícula n.º 100428; 3. Fernando Alves - Matrícula n.º 60955. b) Suplentes: 1. Jackson Rodrigues - Matrícula n.º 93188; 2. Emerson Moises Lins Maia - Matrícula n.º 92633. Art. 4.º Para a correta execução das atividades de fiscalização, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa n.º 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 5.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado e ao efetivamente entregue; III - Se o Documento Fiscal tem validade, não contém rasuras e se está corretamente preenchido, em especial: a) Razão social completa da contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; 35 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente Hospital Municipal São José Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 20/07/2026, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30245730 e o código CRC 383061A8. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 69/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da Segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Beatriz Schadeck Zucchetti, matrícula 63811: 36 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 I - Indicados pelos servidores da área: a) Marilene Vieira Sarmento - Matrícula 30001; b) Cleonice Beatriz Tomazi da Silva - Matrícula 27228 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Sebastião Vendelino Reinert - Matrícula 42218; b) Naili Olivina Deucher - Matrícula 28905 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30217946 e o código CRC E6398489. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 71/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da Segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor José Antonio Igo Ribeiro Lima, matrícula 63743: I - Indicados pelos servidores da área: a) Marilene Vieira Sarmento - Matrícula u30001 ; b) Cleonice Beatriz Tomazi da Silva - Matrícula u27228 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Sebastião Vendelino Reinert - Matrícula u42218; 37 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 b) Naili Olivina Deucher - Matrícula u28905 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30218137 e o código CRC 9C56B8B8. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 70/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da Segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Caua Luis Schopping, matrícula 63569: I - Indicados pelos servidores da área: a) Marilene Vieira Sarmento - Matrícula 30001; b) Cleonice Beatriz Tomazi da Silva - Matrícula u27228 . II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Sebastião Vendelino Reinert - Matrícula u42218; b) Naili Olivina Deucher - Matrícula u28905 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 38 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30218013 e o código CRC 9016F380. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 72/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da Segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor Tiago Costa Medeiros, matrícula 63360: I - Indicados pelos servidores da área: a) Aline Nasário Vargas, matrícula 35775; b) Micheli da Costa Araujo, matrícula 37427. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Milene Jonck Antunes, matrícula 38501; b) Caio Pires do Amaral, matrícula 39897. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30218257 e o código CRC B05F9AB2. PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD 39 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Portaria nº256/2026 Designa servidores para a fiscalização de contrato administrativo firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro. Diego Machado, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto nos artigos 104 e 117 da Lei nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar servidores incumbidos de fiscalizar e gerir o CONTRATO Nº 58/2026, firmado entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, cujo objeto é SERVIÇOS DE CLIPAGEM PARA MONITORAMENTO DIÁRIO DAS NOTÍCIAS RELACIONADAS À CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, VEICULADAS EM TV, RÁDIO, JORNAIS IMPRESSOS E DIGITAIS E PORTAIS DE NOTÍCIA NA INTERNET, a partir do início de sua vigência, nos termos que seguem: FISCALIZAÇÃO TÉCNICA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GESTOR Renata Santayana Conversani Felipe Faria Suplentes Marina Bosio Juliana Hinghaus Takahashi Suplentes Carllos Eduardo Pipino Glaci Terezinha de Borba Estevã o Jonilse Driana A. Schreiner Luciana Fornazari Mateus Scotti Ossemer Renata Caroline Machado Vaselevski Hoffmann Murilo Cesar Schmitz Art. 2º As atribuições pertinentes aos fiscalizadores técnicos, fiscalizadores administrativos e gestores de contratos estão previstas no Ato da Mesa Diretora nº 86/2023. Art. 3º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo ou definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao Diretor Geral desta Casa. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e comunique-se! 40 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Gabinete da Presidência, 20 de julho de 2026. Diego Machado Presidente O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 20/07/2026, às 12:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30252917 e o código CRC 92600308. PORTARIA SEI - SEFAZ.GAB/SEFAZ.NGP PORTARIA N.º 73/2026/SEFAZ/GAB O Secretário da Fazenda, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão para realização da Segunda avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora Murian Victor Kegel Dutra, matrícula 63525: I - Indicados pelos servidores da área: a) José Astélio Ponte Neto - Matrícula 42920; b) José Ricardo Schutz - Matrícula 49253. II - Indicados pelo dirigente do órgão: a) Marlon da Costa - Matrícula 43492; b) Patricia de Castro Pedro - Matrícula 43750. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 41 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30221573 e o código CRC 6B518F9A. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 180/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em consonância com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Credenciamento nº 229/2024, que trata de Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos para atendimento infantil (0 a 14 anos 11 meses e 29 dias) nas Unidades de Pronto Atendimento: a) Camila Alves Leandro, matrícula nº 52.316 - Titular; b) Luana Garcia Ferrabone, matrícula nº 46.165 - Titular; c) Vanessa da Silva Ferreira Flaiman, matrícula nº 61.708 - Titular; d) Cristina da Silva Rodrigues, matrícula nº 61.587- Titular. Art. 2º Aos Fiscais compete: I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no credenciamento nº 229/2024, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação 42 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Certificadores: a) Patrick Alexander Etchart, matrícula nº 46.752; b) Patrícia Aparecida de Souza, matrícula nº 53.330. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando-se a Portaria nº 192/2025/SES. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 43 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30174888 e o código CRC A56773E2. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 177/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 095/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa IBG Industria Brasileira de Gases Ltda, inscrita no CNPJ nº 67.423.152/0001-78, que tem por objeto o fornecimento de oxigênio medicinal com locação de cilindros - na forma do Pregão Eletrônico nº 529/2025: I - Unidade de Urgência e Emergência: a) Vanessa da Silva Ferreira Flaiman, matrícula nº 61708 - Titular . b) Camila Alves Leandro, matrícula n° 52.316 - Suplente; c) Cristina da Silva Rodrigues, matrícula n° 62.196 - Suplente; II - Unidade de Saúde Mental: a) Priscila Tocachelis Battistella, matrícula nº 31.384 - Titular; b) Rogério Aparecido Amâncio, matrícula n° 49.067 - Titular; c) Jeruslaine Roeder Espindula, matrícula n° 33.999 - Titular; d) Carolina Santana Mafra, matrícula nº 50.316 - Titular; e) Daniele Krutsch, matrícula n° 47.705 - Suplente; f) Caroline Butzke, matrícula n° 46.701 - Suplente; g) Karina Peruzzo Pereira Zimmermann, matrícula n° 26.101 - Suplente. III - Unidade de Serviços Especiais: a) Franci Maiara Machado, matrícula n° 45.714 - Titular; b) Gyovana da Rosa Goulart, matrícula n° 29.111 - Titular; 44 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 b) Gyovana da Rosa Goulart, matrícula n° 29.111 - Titular; c) Ana Paula da Silva Nunes de Assumpção matrícula nº 61.789 - Titular; d) Andrea Vargas, matrícula n° 22.761 - Suplente; e) Bruna de Albuquerque Catelano, matrícula n° 89.433 - Suplente. IV - Unidade de Atenção Primária a Saúde: a) Adriana Cardoso Pereira Cicogna, matrícula nº 49.877 - Titular; b) Luciene Ribeiro Garcia, matrícula nº 50.095 - Titular; c) Fabiana Fernandes de Almeida, matrícula nº 52.146 - Titular; d) Camila Silva, matrícula nº 53.334 - Suplente; e) Alan Regis Ramos da Silva, matrícula nº 43.967 - Suplente. V - Unidade de Transportes: a) Douglas Mizael Maximiano, matrícula nº 60.742 - Titular; b) João Guilherme da Rosa, matrícula nº 48.649 - Titular; c) Carla Bertoldi Paes de Andrade, matrícula nº 28.770 - Titular; d) Maria Guilhermina Murtinho de Borba, matrícula n° 29.547 - Suplente; e) Fabiana Cidral, matrícula nº 22.291 - Suplente. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 095/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; 45 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 VIII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações desta Instrução Normativa; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. I - Unidade de Urgência e Emergência: a) Patrícia Aparecida de Souza, matrícula n° 53.330; b) Patrícia Coppi Bento, matrícula n° 22.672. II - Unidade de Saúde Mental: a) Elisandra Santiago Mahl, matricula nº 52.125. III - Unidade de Serviços Especiais: a) Alice Telles dos Santos Custódio, matrícula nº 49.006. IV - Unidade de Atenção Primária a Saúde: a) Michele Ane Freitas de Souza, matrícula nº 48.082; b) Vera Lúcia de Azevedo Paula, matrícula nº 38.381. V - Unidade de Transportes: a) Carla Bertoldi Paes de Andrade, matrícula nº 28.770. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, revogando-se expressamente a Portaria nº 132/2026/SES e 46 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30225434 e o código CRC C7A342BC. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 181/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização e/ou certificação fiscal de contratos da Gerência de Urgência e Emergência e suas unidades (Pronto Atendimento 24 Horas e SAMU Municipal): a) Camila Alves Leandro, matrícula n° 52.316; b) Cristina da Silva Rodrigues, matrícula n° 62.196; c) Vanessa da Silva Ferreira Flaiman, matrícula nº 61.708 . Art. 2º Aos fiscais do contrato compete: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 29.994/2017; 47 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento; XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do Decreto nº 29.994/2017. Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do contrato: a) Patrick Alexander Etchart, matrícula n° 46.752; b) Patrícia Aparecida de Souza, matrícula n° 53.330; c) Patricia Coppi Bento, matrícula n° 22.672. Art. 4º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e 48 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade delas. Art. 5º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação e os atos administrativos citados nesta Portaria, bem como as normas que eventualmente as substituírem ou complementarem e os demais dispositivos legais aplicáveis à matéria. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria nº 040/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30175998 e o código CRC B7A55338. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1010/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho do 1º ano no Estágio Probatório do(a) servidor(a)RENAN FRANCISCO DE CARVALHO, matrícula 63180, os servidores: 49 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Julio Nunes Junior, matrícula 37040, indicação dos servidores da área; Maria de Lurdes Heiller, matrícula 16885, indicação dos servidores da área; Rubia Luciana Vieira Azevedo, matrícula 30108, indicação do dirigente máximo do órgão; Ednara Schneider, matrícula 46192, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30256480 e o código CRC F15AD3E1. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 182/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 138/2021 (SEI 0011407392), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria/Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa Sepat Multi Service Ltda - inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de alimentação para as unidades UPA Sul, UPA Leste, PA Norte, Unidade de Saúde Prisional e SAMU - na forma do Pregão Eletrônico nº 153/2021: a) Cristina da Silva Rodrigues, matrícula nº 61.587 ; b) Dalmácia Dionizio de Souza, matrícula nº 62.591 ; c) Camila Alves Leandro, matrícula n° 52.316; d) Vanessa da Silva Ferreira Flaiman, matrícula nº 61.708 . Art. 2º À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete conhecer e observar o disposto no termo de contrato firmado entre as partes, bem como o disposto no edital de 50 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 licitação e no termo de referência que lhe deram origem. Art. 3º São atribuições dos fiscais de contrato: I - Esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato; XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 (três) meses do vencimento; XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço. Art. 4º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato: I - Certificadores: a) Patrícia Aparecida de Souza, matrícula n° 53.330; b) Patricia Coppi Bento, matrícula n° 22.672 . Art. 5º Para a correta execução das atividades, deverão ser observadas as 51 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 condições dispostas na Instrução Normativa nº 01/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 43.907/2021, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 6º Para execução das atividades de certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 18/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 29.994, de 31 de outubro de 2017, e/ou outra norma que eventualmente a substituir ou complementar, bem como os demais atos normativos e dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 166/2026/SES e demais disposições contrárias. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30176345 e o código CRC BE517CB8. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 184/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 683/2026 (30131296), celebrado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa Clínica de Radiologia Imagem Diagmax Joinville Ltda , inscrita no CNPJ nº 35.998.104/0001-11, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de 52 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, bem como Programação Físico Orçamentária, oriundo do Credenciamento nº 057/2025: I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula n° 42.030 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Scheila Soraia Gomes Lopes, matrícula n° 26.889 (titular); d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); f) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (titular); g) Eliane Gregorio, matrícula n° 49.839 (titular); h) Catia Regina do Nascimento, matrícula n° 17.842 (suplente); i) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (suplente) ; j) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação: a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; 53 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, 54 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 , de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30197122 e o código CRC 16582313. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 185/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, RESOLVE: 55 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzir e abastecer os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde: I - Antônio Fiorentino Alves de Araújo, matrícula n° 66.036; II - Debora Bressan Daufenbach, matrícula n° 61.711; III - Glauce Alinice Rodrigues Saraiva, matrícula nº 36.966. Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville. Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de Saúde a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30198925 e o código CRC DF503C41. PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.DIC/SECULT.UDC/SECULT.UDC.ASDC PORTARIA N° 136/2026 O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, em atendimento a Lei nº 5.372/2005 que institui o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura – SIMDEC, 56 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Resolve: Art. 1º Conforme determina o Decreto nº 73.292, de 16 de julho de 2026, o montante global destinado ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC é equivalente à R$ 9.108.848,96 (nove milhões, cento e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos). Art. 2º Em atendimento ao art. 9º, parágrafo único da Lei nº 5.372/2005, torna público os valores fixados aos itens I a III do referido Artigo, a saber: I - 10% (dez por cento) para cobrir os custos administrativos do SIMDEC, junto à Secretaria de Cultura e Turismo, no valor de R$ 910.884,90 (novecentos e dez mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos); II - 30% (trinta por cento) para projetos da Secretaria de Cultura e Turismo, no valor de R$ 2.732.654,69 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos); III - 60% (sessenta por cento) para financiamento a fundo perdido de outros projetos, inscritos e aprovados em Editais de Apoio à Cultura, específicos para esse fim, no valor de R$ 5.465.309,38 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e nove reais e trinta e oito centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville - DOEM. Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 20/07/2026, às 08:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30232433 e o código CRC 2771B40E. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD 57 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Portaria 1012/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) MILENA SOARES, matrícula, 65117, os servidores: Vanessa Metz Kazeker, matrícula 36937, indicação dos servidores da área; Eliete Fagundes de Almeida, matrícula 29114, indicação dos servidores da área; Kamilla Baumer, matrícula 41719, indicação do dirigente máximo do órgão; Janicelia Moskwiaka Miranda, matrícula 40312, indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/07/2026, às 16:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30257369 e o código CRC 12EE45BC. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 186/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: 58 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 682/2026 (30136761), celebrado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa Centro de Tomografia Joinville Ltda , inscrita no CNPJ nº 03.793.804/0001-83, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, bem como Programação Físico Orçamentária, oriundo do Credenciamento nº 057/2025: I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); b) Sidnei Antonio Asquino, matrícula n° 42.030 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Scheila Soraia Gomes Lopeas, matrícula n° 26.889 (titular); d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); f) Eliane Gregorio, matrícula n° 49.839 (titular); g) Catia Regina do Nascimento, matrícula n° 17.842 (suplente); h) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (suplente) ; i) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (suplente); j) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, 59 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. 60 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 , de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30224738 e o código CRC 3719C2B0. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 187/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso 61 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 632/2026 (30026592), celebrado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa Uroclínica de Joinville Ltda , inscrita no CNPJ nº 81.141.459/0001-071, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Procedimentos Clínicos - Grupo 03, Terapias Especializadas - Subgrupo 09, Terapias do Aparelho Geniturinário - Forma de Organização 03, Litotripsia Extracorpórea, acrescido de Consulta Médica em Atenção Especializada - Código 03.01.01.007-2, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, bem como Programação Físico Orçamentária, oriundo do Credenciamento nº 059/2025: I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); b) Sidnei Antônio Asquino, matrícula n° 42.030 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Scheila Soraia Gomes Lopes, matrícula n° 26.889 (titular); d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); f) Eliane Gregorio, matrícula n° 49.839 (titular); g) Catia Regina do Nascimento, matrícula n° 17.842 (suplente); h) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (suplente) ; i) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (suplente); j) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). 62 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. 63 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 , de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 64 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30225038 e o código CRC E0648FBA. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.DJO/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 188/2026/SES A Secretária da Saúde, Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Decreto nº 67.173, de 12 de junho de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n° 500/2026 (29990195), celebrado entre o Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a empresa Nova Medical Center Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.943.518/0001-60, que versa sobre o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para realização de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, bem como Programação Físico Orçamentária, oriundo do Credenciamento nº 057/2025: I - Área de Regulação: a) Nathália Fernandes Silveira, matrícula n° 48.818 (titular); b) Sidnei Antônio Asquino, matrícula n° 42.030 (suplente). II - Área de Controle e Avaliação: a) Adenilson Juarez Borges, matrícula n° 48.134 (titular); b) Darlan Marques, matrícula n° 38.532 (titular); c) Scheila Soraia Gomes Lopeas, matrícula n° 26.889 (titular); d) Gisele Barone Soares, matrícula n° 32.552 (titular); e) Fernanda Cristina Spiller, matrícula nº 47.943 (titular); f) Eliane Gregorio, matrícula n° 49.839 (titular); g) Catia Regina do Nascimento, matrícula n° 17.842 (suplente); h) Mayra Daniela Miers Witt, matrícula n° 47.363 (suplente) ; i) Adriana Meira Troglio, matrícula n° 32.677 (suplente); 65 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 j) Thalita Albuquerque Ferreira, matrícula n° 64.002 (suplente). III - Área de Tecnologia de Informação a) José Roberto Glavam, matrícula n° 35.583 (titular); b) Adriano Laemmle, matrícula n° 46.369 (suplente); c) Edenilson de Moraes Dorffmuller, matrícula n° 47.995 (suplente). Parágrafo único. Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituir quaisquer dos fiscais titulares, atendendo às responsabilidades que lhes forem atribuídas. Art. 2º Os servidores designados no inciso I do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada; V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; VII - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato e VIII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa vigente. Art. 3º Os servidores designados no inciso II do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade; II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório; IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação 66 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; V - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; e VI - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 4º Os servidores designados no inciso III do artigo 1º serão responsáveis pelas seguintes atribuições: I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fazer cumprir as obrigações contratuais, especialmente no que se refere aos sistemas de informação; e III - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei. Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas; II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado; III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão Social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato). § 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras. § 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação. § 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas. Art. 6º Para as atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão ser observadas as condições dispostas na Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 64.109 , de 18 de dezembro de 2024, e/ou outra norma que eventualmente venha a substituir ou complementar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial 67 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Eletrônico do Município de Joinville. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30229140 e o código CRC 485E3906. PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.AAD PORTARIA Nº 1911/2026 O Secretário de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no § 6º do artigo 25, do Decreto 71.039, de 26 de fevereiro de 2026, resolve: Prorrogar o prazo para conclusão do Processo de Avaliação de desempenho no Estágio Probatório nº 06/26, por mais 30 (trinta) dias a partir de 21/07/2026, considerando as justificativas apontadas no Memorando nº 30186171, com a finalidade de complementar instrução processual. Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 20/07/2026, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30247300 e o código CRC A5E1A394. PORTARIA SEI - SDE.GAB/SDE.DEP/SDE.UAF/SDE.UAF.AGC PORTARIA N.º 125/2026 O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. William Escher, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 55.848, de 27 de Julho de 2023 (0017789404), em atendimento ao exposto no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a Lei Municipal nº 9.219/2022, 68 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 635/2026 (SEI 30011439), proveniente do Pregão Eletrônico nº 204/2026, firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16 , doravante denominada Contratada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista/condutor: I - Magnóli Luchezi Pinheiro - Matrícula n° 48945 - Titular; II - Bianca Deschamps Schroeder - Matrícula nº 63658 - Titular; III - Carolina Gonçalves Degang - Matrícula nº 63672 - Titular; IV - Viviane Patrícia Fernandes Dell Agnolo - Matrícula nº 65421 - Suplente; V - Vinícius Felipi Sanzon - Matrícula n° 42131 - Suplente; VI - Ricardo Soares - Matrícula nº 40400 - Suplente. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 635/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório; VI - realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal; VII - atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço; VIII - receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; IX - propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; 69 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 X - manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou extinção do contrato, no prazo previsto no Capítulo VI, Seção IV - Da Fiscalização da Execução das Contratações da Instrução Normativa nº 03/2024, da Secretaria de Administração e Planejamento; XI - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato; e XII - manter cópia do Termos de Contrato, Termo de Referência, relação das Notas Fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por William Escher, Secretário (a), em 20/07/2026, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30195770 e o código CRC 2EF4CD13. PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.AAD Portaria 1008/2026/NGP-GAB A Secretária de Saúde Daniela Aparecida Gregório França Cavalcante, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve: N OME A R para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) JOSIANE GONCALVES DOS SANTOS, matrícula 61219 , os servidores: Ana Claudia de Souza, matrícula 55731, indicação do servidor da área; 70 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Marisa Zimmermann Borgmann, matrícula 27111, indicação do servidor da área; Leila Cristina de Assis, matrícula 33704, indicação dos servidores da área; Ariane Marlene Corrêa Berndt , matrícula 47577 , indicação do dirigente máximo do órgão. Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/07/2026, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30248642 e o código CRC A074A5F5. EDITAL SEI Nº 30229512/2026 - SAS.UAC.CMAS Joinville, 17 de julho de 2026. EDITAL N 01/2026 FÓRUM PARA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE - GESTÃO 2027/2029 Art.1º Ficam convocadas para indicarem representantes, para concorrerem ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social, conforme Art. 3º, I da Lei nº 5.622 (Lei de Criação do CMAS), Organizações e coletivos de usuários do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, também, às Organizações e coletivos de trabalhadores que defendem, organizam, e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015; e ainda, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuem ofertas socioassistenciais, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e com regular funcionamento há mais de um ano, conforme estabelecido no §6º, art. 2º, do Regimento Interno do CMAS. Art. 2º O (a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo, com exceção para os representantes do segmento Trabalhadores do SUAS. 71 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Art. 3º As Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuem ofertas socioassistenciais poderão fazer uma ou mais indicações para as vagas de representantes de Organizações da Sociedade Civil. Art. 4º Os (as) representantes de usuários deverão ser indicados pelas organizações e/ou coletivos de usuários e deverão estar vinculados às ofertas socioassistenciais do município de Joinville. Parágrafo Único - A indicação de representante de usuários do SUAS deverá ser efetuada mediante realização de assembleia pela própria organização e/ou coletivo com seus usuários, onde serão escolhidos os representantes, da qual, deverá ser lavrada uma ata que, devidamente assinada pelos presentes, terá que acompanhar a ficha de inscrição. Art. 5º As Organizações de trabalhadores que defendem, organizam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, desde que atendam os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que fixa os critérios que definem as organizações representativas dos trabalhadores do SUAS, poderão indicar seus representantes para concorrerem às vagas no segmento trabalhadores do SUAS, os quais, independente do local de atuação representarão a sociedade civil. § 1º Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS; § 2º Serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17, de 20/6/2011, que reconhecem as categorias profissionais de nível superior no SUAS e, nº 09, de 15/4/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS. Art. 6º As indicações deverão respeitar o Art. 4º, I, da Lei de Criação do CMAS que determina “I - o mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Após o exercício de duas gestões, o conselheiro deverá afastar-se na gestão seguinte, podendo retornar na gestão posterior”, ou seja, não poderão ser indicados candidatos que tenham sido Conselheiros nos dois últimos biênios (2023-2025 e 2025-2027), independentemente do tempo de mandato. Art. 7º A indicação do (a) representante para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social poderá ser realizada do a partir do dia 01/10/2026 ao dia 18/11/2026, devendo ser enviada exclusivamente por e-mail: sas.uac.cmas@joinville.sc.gov.br, mediante a seguinte documentação: Ficha de indicação (modelo Anexo 1) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público (modelo Anexo 4), cópia do RG, cópia do CPF, cópia de comprovante de residência do indicado; Ficha de indicação (modelo Anexo 2) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público (modelo Anexo 4), cópia do RG, Representantes de organização da sociedade civil: 1) Representantes dos usuários: 2) 72 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 cópia do CPF, cópia do comprovante de residência do indicado cópia da ata (modelo Anexo 5) devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares; Ficha de indicação (modelo Anexo 3) devidamente preenchida, assinada e em papel timbrado, cópia do RG, cópia do CPF, cópia de comprovante de residência do indicado, cópia da ata (modelo Anexo 6) devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares; §1.º Caberá à Secretaria Executiva do CMAS tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 8º deste Edital. §2.º Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF legível, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do CMAS com a informação de documentos recebidos. § 3º A Organização da Sociedade Civil que promoveu a indicação do candidato eleito, independente do segmento, seja de membro titular, seja do membro suplente, poderá ocorrer a substituição do conselheiro eleito por uma nova indicação do órgão representado. § 4º Caso a organização abdique da vaga, não havendo quem indicar, será observado o seguinte: Art. 8º A Comissão irá analisar a inscrição e em caso de possível indeferimento a Comissão irá encaminhar um parecer aos Inscritos antes da homologação das inscrições. Sendo oportunizado a resposta das diligências - 5 dias de prazo (corridos) Parágrafo único - Só será aceito diligências as instituições que enviarem as inscrições até o dia 10/11/2026. Art. 9º As indicações indeferidas poderão regularizar sua inscrição enviando novos documentos ao CMAS, via e-mail: sas.uac.cmas@joinville.sc.gov.br, respeitando a data final de inscrição. Art. 10º Os pedidos de regularização da inscrição protocolados a que se refere o art. 9.º deste Edital, serão analisados pela Comissão Eleitoral e sua homologação será publicada no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha Representantes dos trabalhadores do SUAS: 3) Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMAS, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil; Sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil. 1) 2) 73 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 mailto:sas.uac.cmas@joinville.sc.gov.br de inscrição. Art. 11º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição, no dia 20/11/2026. Art. 12º O Fórum para eleição dos Conselheiros(as) Municipais de Assistência Social, será no dia 24/11/2026, iniciando-se às 09h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória. Art. 13 A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias. §1º Os indicados homologados que não puderem estar presentes no dia do Fórum poderão indicar um representante mediante procuração assinada, pelo candidato e seu representante, sem necessidade de registro em cartório (modelo Anexo 7), a ser apresentada no dia do Fórum. §2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição no período indicado. Art. 17º A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, a qual será publicada na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição, no dia 25/11/2026. Art. 15º A posse dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social eleitos será no dia 03/02/2025, às 9h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória e em seguida da cerimônia, realizada Reunião Extraordinária para a eleição da Mesa diretora e das comissões técnicas. Art. 16º O processo de eleição obedecerá o seguinte cronograma: 74 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ DATA AÇÃO 01/10/2026 Início das Inscrições, a serem enviadas via e mail: cmasjoinville@gmail.com 18/11/2026 Final das Inscrições via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até às 23h59min. 10/11/2026 Prazo final para possibilidade de Diligências. 20/11/2026 Homologação final das inscrições regularizadas – publicação no site do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição. 24/11/2026 Fórum de eleição da Sociedade Civil. 25/11/2026 Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição. 03/02/2027 Posse Gestão 2027/2029 - às 9h00min, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch junto à Casa dos Conselhos, à Rua Brigada Lopes, 153 - Glória Art. 17º O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização, conforme §5º, do Art. 2º, do Regimento Interno do CMAS. Art. 18º Este edital deverá ser publicizado na página do CMAS (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/) sem prejuízo de outras formas de publicização. Art. 19º Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: ANEXO 1 - Ficha indicação - representante de Organizações da Sociedade Civil ANEXO 2 - Ficha indicação - representante dos usuários do SUAS ANEXO 3 - Ficha indicação - representante de trabalhadores do SUAS ANEXO 4 - Declaração de não vínculo público ANEXO 5 - Modelo de ATA - representante dos usuários do SUAS ANEXO 6 - Modelo de ATA - representante de trabalhadores do SUAS ANEXO 7 - Modelo de procuração - caso de ausência de indicado Art. 20º Este edital foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pela reunião Ordinária do CMAS no dia 14 de julho de 2026. 75 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral. Ana Carolina de Castro Freitas Santos Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 17/07/2026, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30229512 e o código CRC B8DAA7FD. EDITAL SEI Nº 30249226/2026 - SAP.UPA.AAJ Joinville, 20 de julho de 2026. EDITAL DE INTIMAÇÃO O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados o Ofício SEI nº 29728920/2026 - SAP.UPA.AAJ, intimando a empresa Depizoli Distribuidora Ltda (CNPJ nº 47.236.144/0001- 05) para cientificá-lo da decisão proferida pelo Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José por intermédio do Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 29669118 - HMSJ.GAB (Extrato SEI nº 29683043/2026 - SAP.UPA.AAJ publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2977 de 03/06/2026), nos autos do Processo Administrativo SEI nº 24.0.225905-6, instaurado para para a apuração de eventual infração à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 518/2023, no que tange à ausência de entrega dos objetos contratados por meio das Autorizações de Fornecimento nº 1252 e 1254/2024. Dessa forma, a empresa poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da presente intimação. Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo, ocasião em que o Administrado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o 76 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 pagamento da multa, sendo que a ausência de pagamento acarretará em inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal. As correspondências poderão ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico (sap.upa@joinville.sc.gov.br) ou protocoladas na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 10, Saguaçú, CEP 89221-005 - Joinville/SC. Pedro Ernesto Rupp da Silva Presidente da Comissão de Acompanhamento e Julgamento Documento assinado eletronicamente por Pedro Ernesto Rupp da Silva, Coordenador(a), em 20/07/2026, às 10:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30249226 e o código CRC C10C5622. EXTRATO SEI Nº 30023626/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 01 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26209459, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Medi-Globe Brasil Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.242.860/0001-92, cujo quadro societário é formado pelas empresas Medi-Globe Gmbh e Urotech Gmbh, que versa sobre a aquisição de materiais para exames de endoscopia, colonoscopia e urologia para o Hospital São José de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico Nº 204/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 1 (um) ano, alterando seu vencimento para o dia 30/07/2027, e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29659738 e Parecer Jurídico Referencial nº 30020140. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 77 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30023626 e o código CRC C40CB861. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: ARP nº 21/2026. Pregão Eletrônico nº 61/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. Detentora: ISSACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ nº: 36.005.556/0001-18. Sócio(s): Rafaela Cristina Cardoso Santos Rodrigues e Danilo Cesar de Almeida Rodrigues. Valor total registrado R$ 3.939,00 (três mil, novecentos e trinta e nove reais). Data: 20/07/2026. Prazo de vigência da ARP: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. 78 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 20/07/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30255753 e o código CRC F271D3CD. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 30255914/2026 - SEGOV.UAD EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Número: 671/2026 Empenho: 739/2026 Ata de Registro de Preços: 03/2026 Detentora: MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE PLACAS DE HOMENAGEM PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE. (Confecção de 06 placas para sessão especial conforme solicitações de item de ARP nº s 2 a 7 - mês julho/2026) Data: 17/07/2026 Valor da autorização: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) DIEGO MACHADO Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 20/07/2026, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 79 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30255914 e o código CRC DDDFBBF3. EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 30251758/2026 - SEGOV.UAD Joinville, 20 de julho de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE Diretoria Administrativa Divisão de Compras e Licitações EXTRATO DE CONTRATO A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: CONTRATO nº 58/2026. Pregão Eletrônico nº 47/2026. Objeto: SERVIÇOS DE CLIPAGEM PARA MONITORAMENTO DIÁRIO DAS NOTÍCIAS RELACIONADAS À CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, VEICULADAS EM TV, RÁDIO, JORNAIS IMPRESSOS E DIGITAIS E PORTAIS DE NOTÍCIA NA INTERNET Contratada: R.M. AUAR VIDEO TECH CNPJ nº: 26.339.308/0001-50 Sócio(s): Renato Migueis Auar Valor: R$ 298.999,80 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) Data: 20/07/2026. Prazo de vigência: 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, admitindo-se prorrogação nos termos dos arts. 107 e 108 da Lei 14.133/2021. Diego Machado Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2o, da Instrução Normativa Conjunta SEI 80 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 07/2014, instituída pelo Decreto No 22.752 de 11 de julho de 2014. Documento assinado eletronicamente por Diego Machado, Usuário Externo, em 20/07/2026, às 11:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30251758 e o código CRC 4DD22160. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30166723/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 509/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 30.845.211 EDGAR CEZAR BENITES e Valor Total: R$ 900,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 25335063, de 28 de abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30166723 e o código CRC 1592F5E8. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30149766/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 502/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e 81 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 40.843.501 CARLOS DE BARROS SUGAWARA e Valor Total: R$ 1.650,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 25335063, de 28 de abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30149766 e o código CRC D68AC1D0. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30142431/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 501/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: MAIRA CIBELE LIMA e Valor Total: R$ 2.100,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063, de 28 de Abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de Julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de Agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 82 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30142431 e o código CRC 5C1D2A51. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30146901/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 504/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: CAIO CSERMAK e Valor Total: R$ 4.200,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063, de 28 de Abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de Julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de Agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30146901 e o código CRC 29DF6558. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30157801/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 506/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: 11.547.915 MARUÇA RODRIGUES DE LIMA e Valor Total: R$ 1.800,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 25335063, de 28 de abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de agosto de 2025. 83 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30157801 e o código CRC 807BE54F. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30190473/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 513/2026, proveniente do Credenciamento nº 033/2024, destinada à contratação de Instituições financeiras ou bancárias e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na concessão de crédito consignado em folha de pagamento, aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville. Fornecedor: SANTINVEST S.A. – Crédito, Financiamento e Investimentos e Valor Total: 00,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Parecer Jurídico SEI nº 0019501848, de 18 de dezembro de 2023, SEI nº 0021003657, de 22 de abril de 2024, SEI nº 25762024, de 10 de junho de 2025 e SEI nº 28225185, de 27 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30190473 e o código CRC E16EB7E7. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30179976/2026 - SAP.LCT 84 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 401/2026, proveniente do Credenciamento nº 332/2024, destinada à contratação de prestadores de serviços de Equoterapia, Método ABA, Pediasuit e Fisioterapia método Bobath, para atender as demandas judiciais da Secretaria da Saúde de Joinville. Fornecedor: SUPERARSI CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA e Valor Total: R$ 515.110,08 . Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 0023125787, de 09 de outubro de 2024, SEI nº 0023825441, de 06 de dezembro de 2024 e SEI nº 27819105, de 10 de dezembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30179976 e o código CRC BAFBF8E3. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 30138783/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento, na qualidade de interveniente promotora, leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 499/2026, proveniente do Credenciamento nº 093/2025, destinada à contratação de pessoas físicas ou enquadradas como Microempreendedor Individual para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas de projetos culturais submetidos aos editais executados pelo município de Joinville. Fornecedor: RODRIGO LOURENÇO KAMINSKI e Valor Total: R$ 1.350,00. Fundamento legal: art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. Pareceres Jurídicos SEI nº 25335063, de 28 de Abril de 2025, SEI nº 26024039, de 07 de Julho de 2025, e SEI nº 26468794, de 15 de Agosto de 2025. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 85 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30138783 e o código CRC 235829EB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 30186474/2026 - SAP.CTR.AAC Joinville, 14 de julho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 26216486, celebrado entre o Município de Joinville, representada pelo Sr. Ricardo Mafra e pela Sra. Silvia Cristina Bello, e a empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.231.734/0001-93, cujo quadro societário é formado pelo Sr. Luciano de Souza Lopes, neste ato representado pelo próprio, que versa sobre a aquisição de vacinas para a Unidade de Bem Estar e Proteção Animal, em que são partes o Município de Joinville, na forma de Pregão Eletrônico nº 002/2025. O Município adita a Ata de Registro de Preços promovendo a prorrogação o seu prazo de vigência por 1 (um) ano, alterando seu vencimento para 06/08/2027 e a renovação dos quantitativos. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30186474 e o código CRC 0EB72933. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29851846/2026 - SAP.CTR.AGT 86 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Joinville, 17 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preço n° 26175851, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Fortecare Indústria de Produtos Médicos Ltda., inscrita no C.N.P.J nº 08.474.646/0001-12, cujo quadro societário é formado pelos Srs. Christian Augusto Nieland Muller, Gustavo Henrique Nieland Muller e Ruimar Roberto Muller, que versa sobre futura e eventual aquisição de materiais para a Agência Transfusional do Hospital Municipal São José - na forma do Pregão Eletrônico Nº 254/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 28/07/2027 e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29614363 e Parecer Jurídico SEI nº 29851155. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29851846 e o código CRC C882C95B. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 29888981/2026 - SAP.CTR.AGT Joinville, 19 de junho de 2026. O Município de Joinville através da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço n° 26268540, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento, representado pelo Sr. Ricardo Mafra, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Silvia Cristina Bello, Diretora Executiva e a empresa Medilar 87 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A, inscrita no C.N.P.J nº 07.752.236/0001-23, cuja diretoria executiva é formada pela Sra. Adriana Wilke Marques e pelo Sr. Fernando Augusto Theisen, que versa sobre futura e eventual aquisição de insumos para uso na Central de Materiais e Esterilização do Hospital São José de Joinville e unidades de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Joinville - na forma do Pregão Eletrônico Nº 217/2025. O Município adita a ata de registro de preço prorrogando o seu prazo de vigência em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para o dia 01/08/2027 e renovando os quantitativos. Justifica-se em conformidade com a Solicitação de Prorrogação - ARP SEI Nº 29619858 e Parecer Jurídico SEI nº 29888949. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29888981 e o código CRC FEB4EAAF. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30127433/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 010/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos de academia para atletismo, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: TRAUM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, Item 2 - R$ 15,21, Item 3 - R$ 30,40, Item 4 - R$ 45,60, Item 5 - R$ 56,01, Item 6 - R$ 74,88, Item 10 - R$ 1.088,70, Item 11 - R$ 1.198,48, Item 13 - R$ 590,97, Item 15 - R$ 48,11, Item 16 - R$ 263,94, Item 19 - R$ 39,84; Item 20 - R$ 48,94, Item 21 - R$ 224,86. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 88 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30127433 e o código CRC 57D6024C. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30127201/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 010/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos de academia para atletismo, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: FONTHORA DISTRIBUIDORA LTDA, Item 1 - R$ 2.180,00, Item 12 - R$ 2.000,00, Item 14 - R$ 425,00. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 17/07/2026, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30127201 e o código CRC 13626EC0. AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 30127480/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 010/2026, UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos de academia para atletismo, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, Item 7 - R$ 327,09, Item 8 - R$ 204,18, Item 9 - R$ 53,96; Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 89 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30127480 e o código CRC 1A2BFB34. AVISO DE ERRATA, SEI Nº 30222624/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville, através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que com base no §1º, do art. 55, da Lei Federal nº 14.133/21, está promovendo alterações no edital de Credenciamento nº 041/2026, destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços especializados, em caráter ambulatorial, na especialidade de Procedimentos com finalidade diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico/Patologia Clínica - Subgrupo 02, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SUS/SIGTAP e suas Unidades de Coleta vinculadas, a fim de atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville. A Errata na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30222624 e o código CRC 5FAB343F. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30187151/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 069/2025 destinado ao Credenciamento de prestadores de serviços de saúde mental para internação psiquiátrica e moradia assistida, no Município de Joinville, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, 90 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 adjudicando o objeto licitado à empresa habilitada: Instituto Luminar Ltda. para os itens 5 e 6 do edital, nos termos do Memorando SEI nº 30064760/2026 - SES.UCA.ACA, e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 15/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30187151 e o código CRC C9A54C70. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 30201767/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa parcialmente o processo licitatório levado a efeito através do Credenciamento nº 096/2025 destinado ao Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (código SIGTAP/SUS 03.01.03.006-5), com Ambulância de Resgate e Suporte Básico, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS, bem como o julgamento efetuado pela Agente de Contratação, adjudicando o objeto licitado à associação habilitada: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, nos termos do Memorando SEI nº 29520244/2026 - SES.UCA.ACA, e requerimento de credenciamento apresentado. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30201767 e o código CRC 69243F46. 91 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 30216600/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021, está promovendo alterações no processo licitatório de Credenciamento nº 116/2026 destinado ao CREDENCIAMENTO de Prestadores de Serviços de Saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02, Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatologia - Subgrupo 03, para atendimento da demanda dos usuários do SUS, a ser remunerado de acordo com os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SIGTAP/SUS. O edital consolidado encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitação". Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 15:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30216600 e o código CRC 726DDDD8. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30157492/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico nº 076/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 21/2026, visando a Prestação de serviços de conectividade móvel de dados, com o fornecimento de tablets em regime de comodato, na Data/Horário: 04/08/2026 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt- br, UASG 453230. Chave TCE: 21510513129DD2EACFF1F56E90D0DF19B26A4306. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2026, às 14:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 92 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/07/2026, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30157492 e o código CRC 708F67DC. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 30198990/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2026 - REGISTRO DE PREÇOS UASG: 926377-5/2026 A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2026, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, na Data/Horário: 17/08/2026 às 15h00min, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br e www.gov.br/compras - UASG: 926377-5/2026. Código TCE/SC: 37CBFB04202C27456DFA146EF73BA35E2353FD97. Escaneie a imagem com a Câmera do celular para Pesquisar o Edital no site www.aguasdejoinville.com.br. Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 15/07/2026, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos, Coordenador(a), em 15/07/2026, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 93 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br http://www.gov.br/compras http://www.aguasdejoinville.com.br Documento assinado eletronicamente por Cesar Rehnolt Meyer, Diretor(a) de Expansão, em 15/07/2026, às 15:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30198990 e o código CRC D27FB4DE. AVISO DE PRORROGAÇÃO - PREGÃO, SEI Nº 30205912/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, está prorrogando a data para recebimento e abertura das propostas do edital de Pregão Eletrônico nº 242/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 90242/2026, visando a futura e eventual Aquisição de Órtese, Prótese e Materiais especiais, em regime de consignação, na especialidade de coluna vertebral, sendo transferida a data de abertura das propostas para o dia 06/08/2026 às 08:30 horas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, UASG 453230. Chave TCE: 7487885F079622EE73FDBC248F5854B71E2FC4F1. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 16/07/2026, às 15:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30205912 e o código CRC 2AE3D447. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 30254449/2026 - SEHAB.URF.ARP À Senhora, ROZANA REIS Endereço: Rua Canes Vinatici, n° 772, Bairro Jardim Paraíso, Município de Joinville/SC CEP: 89226-610 94 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Referência: Notificação de inércia do processo Rozana Reis - Protocolo nº 3809/2026 Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5283, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 20/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30254449 e o código CRC 73AC1A43. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 30254372/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor, 95 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 BRUNO RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Expedicionário Ervin Bibow, s/n, Pirabeiraba - Município de Joinville/SC CEP: 89239-288 Referência: Notificação de inércia do processo Bruno Ribeiro da Silva - Protocolo nº 00249/2022 Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5283, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 20/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30254372 e o código CRC 319FD9D8. 96 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 30254344/2026 - SEHAB.URF.ARP Aos Senhores DAVID BISCAIA DE LIMA MARIA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA Endereço: Rua Alfredo Klug, nº 527, bairro Pirabeiraba, Município de Joinville/SC CEP: 89239-126 Referência: Notificação de inércia do processo David Biscaia de Lima e Outros - Protocolo nº 01427/2025 Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5283, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 20/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 97 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30254344 e o código CRC 7FD6CD00. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 30253245/2026 - SEHAB.URF.ARP À Senhora, ADRIANE REGINA SCHEEL Endereço: Estrada da Lagoinha, s/n°, Bairro Morro do Meio, Município de Joinville/SC CEP: 89215-080 Referência: Notificação de inércia do processo Dilson Cardoso de Vicente e Outros - Protocolo nº 00170/2022 Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5283, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, 98 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 20/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30253245 e o código CRC 4E4C5336. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 30253235/2026 - SEHAB.URF.ARP À Senhora, ROSICLÉIA GORGE Endereço: Estrada da Lagoinha, s/n°, Bairro Morro do Meio, Município de Joinville/SC CEP: 89215-080 Referência: Notificação de inércia do processo Dilson Cardoso de Vicente e Outros - Protocolo nº 00170/2022 Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 99 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5283, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 20/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30253235 e o código CRC C11FA695. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 30252910/2026 - SEHAB.URF.ARP Ao Senhor, DIEGO HAENSCH Endereço: Rua Rudolfo Schulz, s/n, Rio Bonito, Município de Joinville/SC CEP: 89239-720 Referência: Notificação de inércia do processo Emilia Antonia Vicente e outros - Protocolo nº 00576/2023 Cumprimentando-os cordialmente, esta Unidade de Regularização fundiária da Secretaria de Habitação, comunica que conforme o Art. 10, § 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.991 de 24 de março de 2023, que diz: "A inércia do requerente no processo em cumprimento à notificação descrita no §1º, em 120 (cento e vinte) dias, resultará na notificação dos legitimados listados no processo, para ciência. Na hipótese de permanência da inércia após a notificação disposta no §2º, decorridos novos 120 (cento e vinte) dias, será indeferido o requerimento de instauração da REURB, com decisão indicando as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso." Encaminhamos o presente em razão do prazo estabelecido no Decreto, uma vez que não houve qualquer movimentação no processo de regularização fundiária que V.S. está como legitimado, conforme o prazo estipulado. Desta forma, prevalecendo a inércia do presente processo nos próximos 120 100 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 (cento e vinte) dias, o mesmo será tratado conforme o dispositivo legal citado. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Por fim, deixamos contato telefônico (47) 3481-5283, CAC - Secretaria de Habitação, Unidade de Regularização Fundiária, para eventuais dúvidas. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Andre Filho Lima Serra, Supervisor (a), em 20/07/2026, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30252910 e o código CRC 1DC594F0. ERRATA SEI Nº 30253253/2026 - SES.NGP.AAD Joinville, 20 de julho de 2026. PORTARIA Nº 448/2026/NGP-GAB, de 11 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2960, de 11 de maio de 2026. Onde se lê: "para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Daiane Fernandes Dias matrícula 40.291" Leia-se: "para a composição da comissão de realização da avaliação de desempenho no Estágio Probatório do(a) servidor(a) Daiane Fernandes Dias matrícula 64.445". Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/07/2026, às 14:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 101 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30253253 e o código CRC C19A27C5. ERRATA SEI Nº 30218923/2026 - DETRANS.UAF.APJ Joinville, 16 de julho de 2026. ERRATA PORTARIA 059/2026 - DETRANS O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Decreto nº 40.292, de 04 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012 e suas alterações: RESOLVE, Portaria nº 059/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3003, de 13 de julho de 2026, que designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 160/2026 e seus contratos. Onde se lê: Art. 1º - Designar membros, no âmbito do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, para constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços, registrada sob o SEI 30081768, Pregão Eletrônico nº 160/2026 - SEI 26.0.173761-6 e seus contratos. Responsáveis Técnicos: Suplentes: a) Leticia Maria Orsi – Matrícula 842 Leia-se: a) Leticia Maria Orsi – Matrícula 867. Paulo Rogério Rigo Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS 102 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 16/07/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30218923 e o código CRC B597B963. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI INSTRUÇÃO NORMATIVA SFM/UFT N° 01, DE 20 DE JULHO DE 2026. Revoga a Instrução Normativa n.° 01/2021/SFM/UFT e a Instrução Normativa n.° 01/2023/SFM/UFT. O GERENTE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS (UFT), em conjunto com o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 9°, parágrafo único da Lei Complementar Municipal n.° 286, de 21 de novembro de 2008; e CONSIDERANDO o art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que determinou aos Municípios a obrigatoriedade de adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e promover o compartilhamento dos documentos gerados; CONSIDERANDO o Convênio de 30 de junho de 2022, publicado no DOU de 01 de julho de 2022, Edição 123, Seção 3, Página 56, celebrado entre a União e os entes federativos, que instituiu o padrão nacional da NFS-e e o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e), ao qual o Município de Joinville formalizou adesão; CONSIDERANDO a Resolução CGNFS-e nº 003, de 30 de agosto de 2023, que instituiu o leiaute nacional e definiu regras técnicas e operacionais da NFS-e; CONSIDERANDO a adesão do Município de Joinville ao Padrão Nacional da NFS-e, bem como as diretrizes fixadas pelo CGNFS-e, que visam à uniformização, simplificação e 103 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 harmonização das obrigações acessórias em todo o território nacional, cujo modelo pressupõe a vinculação individualizada de cada operação ao respectivo tomador e prestador; CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.° 73.314/2026, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.° 286/2008, que institui a Nota Fiscal Eletrônica, estabelecendo procedimentos alinhados com o padrão nacional da NFS-e; RESOLVEM: Art. 1° Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa n.° 01/2021/SFM/UFT, publicada em 26 de outubro de 2021; e II - a Instrução Normativa n.° 01/2023/SFM/UFT, publicada em 22 de março de 2023. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Fernando Bade, Secretário (a), em 20/07/2026, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Maico Bettoni, Gerente, em 20/07/2026, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30249477 e o código CRC 85A5B2B5. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 91/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: Nelson João Possamai 104 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 CPF: 225.561.330-15 Atividade: Condomínio com fins industriais ou de serviços (unissetorial ou multissetorial) Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 71.21.11 Endereço: Rua Dorothovio do Nascimento, nº 1940 Bairro: Jardim Sofia Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 12.00.45.42.1559 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Rodrigo Sgrott da Silva Registro profissional: CREA/SC 067109-8 ART: 10417519-2 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base no Parecer Técnico 30241619, declara a viabilidade de operação de um condomínio industrial composto por 11 galpões industriais contemplando uma Área Útil AU(3) de 3,0 ha, no endereço acima citado em imóvel matriculado sob o nº 106.565 no 1º CRI. DOS CONTROLES AMBIENTAIS: 3.1 – EFLUENTES SANITÁRIOS 3.1.1 O empreendimento dispõe de 11 Sistemas de Tratamento de Efluentes Sanitários Simplificados, compostos por Tanque Séptico e Filtro Anaeróbio, sendo prevista sua ligação no Sistema Público de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário (previsto para dez/2027). 3.1.2 Apresentar, no prazo de 6 (seis) meses e, posteriormente, anualmente (caso ocorra alteração no prazo de ligação ao Sistema Público de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário): 3.1.3 Apresentar, semestralmente: Análise de eficiência de todos os sistemas de tratamento de efluentes sanitários, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente), acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica. MTR e CDF do lodo proveniente da(s) última(s) limpeza(s). 1) 2) Análise de eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários 8A, 8B, 8C, 8D e 9/11 e de outros que eventualmente apresente-se em desconformidade na análise anterior, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente), acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica. 1) 105 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Obs.: Caso seja identificada desconformidade nos padrões de lançamento dos efluentes, deverá apresentar Plano de Ação a ser adotado, o qual deve ser implantado imediatamente e acompanhado, comprovando em prazo não superior a 90 (noventa) dias que este foi efetivo mesmo que não ocorra manifestação desta Secretaria previamente. 3.2 – RESÍDUOS SÓLIDOS 3.2.1 O empreendimento dispõe de uma central de resíduos sólidos pertencente as áreas comuns do condomínio. Deverá ser realizada a separação dos resíduos sólidos (recicláveis e comuns), os quais deverão ser acondicionados adequadamente e depositados em local apropriado, para a coleta pública periódica. 3.2.2 Os demais resíduos eventualmente gerados (não caracterizados como resíduos domésticos) deverão ser destinados corretamente, e os comprovantes de destinação dos resíduos deverão ser encaminhados para esta Secretaria. 3.3 – POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA Fica Proibido queimar resíduos sólidos, líquidos ou qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 3.4 – DA VEGETAÇÃO E TERRAPLANAGEM 3.5.1 Quanto a supressão de vegetação, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. 3.5.2 Quanto à movimentação de terras, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo 3.5 – CONDIÇÕES GERAIS 3.5.1 Esta LAO se refere apenas ao condomínio industrial (edificações e estruturas em comum) e não exime da obtenção das respectivas Autorizações e Licenças para os empreendimentos instalados no condomínio, bem como da adoção dos controles ambientais decorrentes destas atividades. 3.5.2 O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. 3.5.3 Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. 106 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 20/07/2026, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/07/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30243351 e o código CRC 0C5B7479. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 90/2026 - SAMA.UAT Licença válida por 48 meses, a contar da data da assinatura. A Secretaria de Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Ordinária Municipal nº 9219, de 12/07/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º. da Lei nº 9219/2022 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença. 1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO Razão Social: Lekat Indústria e Comércio de Plásticos Ltda CNPJ: 00.263.313/0001-32 Atividade: Fabricação de artigos de material plástico Código Enquadramento Resolução CONSEMA nº 251/24: 23.21.00 Endereço: Avenida Plácido Hugo de Oliveira, nº 7170 Bairro: Itinga Cidade: Joinville/SC Inscrição Imobiliária: 13.00.33.19.1461 107 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 2-RESPONSÁVEL TÉCNICO: Responsável Técnico: Rodrigo Luis da Rosa Registro profissional: CREA/SC 066236-7 ART: 10514739-0 3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO: A presente Licença de Operação concedida com base nos Pareceres Técnicos 9441898, 0010447744 e 30222626, declara a viabilidade de operação de uma empresa que realiza a atividade de fabricação de artigos de material plástico (torneiras e conexões hidráulicas), contendo aproximadamente 6.332,52 m² de área útil, instalada no endereço acima citado. 3.1 FUNCIONAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.1.1 Esgoto sanitário: enviado para dois sistemas de tratamento de efluentes sanitários compostos por fossa séptica e filtro anaeróbio. 3.1.2 Efluentes industriais: proveniente de eventuais gerações de efluente oleoso (das injetoras) na área de produção que é servida de canaletas, enviado para um sistema separador água e óleo (SSAO). 3.1.3 Armazenamento de resíduos: (1) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas sólidas e/ou resíduos sólidos contaminados devem permanecer em local com cobertura e piso impermeabilizado. (2) todos os recipientes onde são armazenadas matérias-primas líquidas e/ou resíduos líquidos e/ou resíduos sólidos que possam gerar lixiviados devem permanecer em local com cobertura, piso impermeabilizado e bacia de contenção. 3.1.4 Torre de resfriamento de água: informado que opera em regime de circulação, não havendo destinação de efluente. OBS: Os equipamentos de controles ambientais existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar a eficiência, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do empreendedor. 3.2 DO MONITORAMENTO DOS CONTROLES AMBIENTAIS 3.2.1 EFLUENTES LÍQUIDOS SANITÁRIOS/INDUSTRIAIS Fazer limpeza dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários. Periodicidade: ANUAL. Fazer limpeza periódica dos SSAO e apresentar os respectivos comprovantes. Periodicidade: ANUAL. Apresentar análise de eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários e do SSAO, com laudo conclusivo, em atendimento à legislação vigente (deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 meses entre a última limpeza e a coleta de amostras do efluente). Periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) 2) 3) 108 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 3.2.2 RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS E/OU SERVIÇOS 3.2.3 POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 3.2.4 POLUIÇÃO SONORA 3.2.5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES OBS.: Comprovar todas as adequações realizadas por meio de REGISTRO FOTOGRÁFICO. 3.3. CONDIÇÕES GERAIS A Secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: -violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal; -omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença; Enviar pelo Sistema MTR, trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos – DMR (Inventário) nos termos previstos do Art. 7° da Portaria IMA/SC nº 9 de 14/01/2026. A apresentação dos DMR, do período correspondente, à SAMA deve ocorrer em periodicidade: ANUAL e na renovação da licença. 1) Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes. 1) Deverá atender aos níveis de ruído permitidos para o zoneamento, conforme resolução CONAMA 01/1990 e Lei Complementar 478/2017, adotando, se necessário, sistema de isolamento acústico. Apresentar Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos. Periodicidade: BIENAL e na renovação da licença. 1) 2) Apresentar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades, funcionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental. Periodicidade: ANUAL. 1) Esta licença permite a operação do empreendimento estritamente no horário permitido pelo alvará de localização/permanência e somente enquanto este estiver válido. Esta Secretaria deverá ser informada sobre qualquer alteração civil ou no processo produtivo para que sejam verificados os respectivos controles ambientais. O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação da licença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008. Requerer a renovação da licença em tela NO MÍNIMO 120 dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, §4º. 1) 2) 3) 4) 109 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 -superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública; -operação inadequada dos sistemas de controle ambiental A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente. Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente. Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 17/07/2026, às 13:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 20/07/2026, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30232204 e o código CRC 1A48B91A. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 30208757/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento dos documentos, referente ao Credenciamento nº 372/2024 destinado ao credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Após análise dos documentos, resta indeferido o credenciamento da instituiçã o: Associação Beneficente Amigos de Verdade de Joinville - ABAVJ, conforme motivo exposto na ata de julgamento. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Cláudia Fernanda Müller - Agente de Contratação - Portaria nº 177/2026 110 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Claudia Fernanda Muller, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2026, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30208757 e o código CRC 3064BF3D. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 30242059/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 033/2024 destinado ao credenciamento de Instituições financeiras ou bancárias e cooperativas, legalmente autorizadas, interessadas na concessão de crédito consignado em folha de pagamento, aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, exceto Companhia Águas de Joinville. Após análise dos documentos, a Agente de Contratação decide HABILITAR: Financeira Alfa S.A. – Crédito, Financiamento e Investimentos. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata da reunião para julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". Cláudia Fernanda Müller - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Claudia Fernanda Muller, Servidor(a) Público(a), em 17/07/2026, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30242059 e o código CRC 57342AD9. RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 30236216/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao edital de Credenciamento nº 394/2026 destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas para permissão de uso de espaços públicos visando à exploração comercial do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos. Após análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação decide HABILITAR a empresa JETSHR Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. A ata de julgamento dos documentos encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br, no link "Editais de Licitação". 111 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Priscila Schwabe da Silveira - Agente de Contratação – Portaria nº 177/2026 Documento assinado eletronicamente por Priscila Schwabe da Silveira, Servidor(a) Público(a), em 17/07/2026, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30236216 e o código CRC 5D65CB82. TERMO SEI Nº 30194626 - SAP.GAB/SAP.DGP/SAP.UPI TERMO DE REVOGAÇÃO Através do presente termo, o Município de Joinville REVOGA, a permissão de uso dos imóveis públicos, sendo duas áreas lindeiras de 4.925,06m² (área 1) e 880,65m² (área 2), localizadas na Rua Frederico Miers, Bairro Glória - inscrições imobiliárias nº 09.20.30.05.5840.000 e 09.20.30.05.5871.0000, matriculadas sob nº 125.740 e 125.741 da 1ª Circunscrição desta Comarca, outorgada ao Instituto Sempre com Você, aprovada pela Lei Municipal nº 9.418 de 29 de junho de 2023. Joinville, 16 de julho de 2026. Rejane Gambin Prefeita Ricardo Mafra Secretário de Administração e Planejamento Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 16/07/2026, às 15:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 112 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 17/07/2026, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30194626 e o código CRC F80E97C1. TERMO DE APOSTILAMENTO SEI Nº 30217715/2026 - SAP.CVN Termo de Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 27668050/2025/PMJ Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e a Instituição Bethesda. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade formalizar o remanejamento parcial dos recursos financeiros referentes à parcela nº 09, visando a adequação do Plano de Trabalho às necessidades reais de execução da parceria, com a seguinte distribuição: "1. Mantendo-se o valor total do repasse mensal da referida parcela em R$ 49.719,34 (quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), a distribuição dos recursos passa a vigorar com a seguinte dotação e classificação programática: a) Capital (Material Permanente): R$ 9.943,70 (nove mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta centavos), destinados à aquisição de material permanente, onerando a seguinte dotação: 1038 – 8.245.1.2.3404.4.4.50, Fonte 1500 – Municipal; b) Custeio (Despesas Correntes): R$ 39.775,64 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), destinados às despesas de custeio, onerando a seguinte dotação: 837 – 8.245.1.2.3404.3.3.50, Fonte 1500 – Municipal." Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/07/2026, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30217715 e o código CRC 5023D208. TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 395/2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas 113 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville (CAJ), resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 359/2025, firmada entre a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e a empresa FILIPE MOISES GARCIA LTDA, que tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESPECÍFICO PARA ESCRITÓRIO, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do Pregão Eletrônico nº 108/2025. Mirian Eich Theisen, Matrícula n° 1471 - Gestora Titular Camila Friedemann do Amaral, Matrícula n° 1544 - Fiscal Titular Claudia Regina da Silva Antunes, Matrícula n° 665 - Fiscal Suplente Art. 2º Ao Gestor da Ata compete: a) Cuidar das questões relativas: 1) À prorrogação da Ata junto à autoridade competente, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 2) À comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente com antecedência razoável; 3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento; 4) À comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ que interfiram na execução da Ata. b) Exigir o fiel cumprimento da Ata; c) Notificar o fornecedor registrado em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas da Ata, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação; d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de: 1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do da Ata, para aplicação das penalidades cabíveis; ou 2) Promover alteração da Ata. e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendo que as alterações de interesse da empresa registrada deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução; f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração da Ata; g) Negociar a Ata sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ; h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, 114 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 administrativas ou jurídicas; i) Documentar nos autos e no cadastro do fornecedor registrado todos os fatos dignos de nota; j) Qualquer alteração de condição da Ata deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil; k) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos ou atas de registros de preços, bem como seus saldos no sistema ERP, inclusive efetuando a baixa de eventual saldo em caso de encerramento de contrato ou renovação contratual. Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) da Ata compete: a) Ler atentamente a Ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante do fornecedor registrado que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; c) Verificar a execução do objeto da Ata, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação entre as partes; e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada; f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor da Ata; g) Fiscalizar a manutenção, pela empresa registrada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto registrado; i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 4º Este Termo de Designação substitui o anterior (caso existente), entrando em vigor nesta data e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 10/06/2026, às 17:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. 115 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29778004 e o código CRC 0F1D2441. 116 de 116 Nº 3008, segunda-feira, 20 de julho de 2026